Diário Oficial de Guarulhos 22/11/2013

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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1

22 de Novembro de 2013

D.O. Nº 087/2013-GP DE 22/11/2013

Guarulhos, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2013 - Ano XIV - nº 1334

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LEIS - DECRETOS - PORTARIAS LEIS Em, 18 de Novembro de 2013. LEI Nº 7.200 Projeto de Lei nº 5062/2013 de autoria do Vereador Professor Samuel Vasconcelos. Dispõe sobre a oficialização da Corrida Internacional de Guarulhos e dá outras providências. O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica oficializada no Município de Guarulhos a Corrida Internacional de Guarulhos a ser realizada durante a semana comemorativa do aniversário da cidade de Guarulhos. Parágrafo único. Durante a realização do evento de que trata o caput deste artigo, serão desenvolvidas campanhas temáticas abordando a importância dos benefícios da corrida para a saúde. Art. 2º A Prefeitura de Guarulhos, através da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer deverá, no que couber, regulamentar a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada em Orçamento, suplementada se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guarulhos, 18 de novembro de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito LEI Nº 7.201 Projeto de Lei nº 4617/2013 de autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre revogação da Lei nº 6.409, de 27 de agosto de 2008. O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.409, de 27 de agosto de 2008, que dispõe sobre desafetação de área pública municipal para implantação de Projeto Habitacional de Interesse Social, inscrita no cadastro imobiliário sob nº 084.04.88.0140.00.000-1. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deverá ser efetivada a devida averbação à margem do registro administrativo pertinente. Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guarulhos, 18 de novembro de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito LEI Nº 7.202 Projeto de Lei nº 6056/2013 de autoria do Poder Executivo. Altera o inciso XLIII e revoga o inciso XLIV, ambos do artigo 1º da Lei nº 5.965, de 28 de novembro de 2003. O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O inciso XLIII do artigo 1º da Lei nº 5.965, de 28 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “XLIII - 082.32.51.0013.00.000 com 2.672,06m², situada na avenida Manoel Isidoro Martins, Parque das Laranjeiras, parte da área do Sistema de Lazer com a seguinte descrição técnica:” (NR) “Tomando-se o ponto “6” de coordenadas (Sirgas 2000) N=7.408.043,84 e E=345.253,37 como ponto de partida, localizado no alinhamento predial da rua Alzira Justina de Oliveira com a rua Aquiles Guimarães, daí segue confrontando com a rua Aquiles Guimarães com azimute de 77°24’37" por uma distância de 97,51m até o ponto “12” de coordenadas N=7.408.065,10 e E=345.348,54; daí deflete à esquerda e segue confrontando com os lotes 24 e 23 da quadra “K” do loteamento Parque das Laranjeiras com azimute de 301°24’37" por uma distância de 20,40m até o ponto “13” de coordenadas N=7.408.075,73 e E=345.331,13; daí deflete à direita confrontando com o lote 23 da quadra “K” do Loteamento Parque das Laranjeiras com azimute de 28°08’23" por uma distância de 26,04m até o ponto “14” de coordenadas N=7.408.098,69 e E=345.343,41; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a rua Maria das Dores Cândida de Jesus com azimute de 301°24’37" por uma distância de 11,12m até o ponto “15” de coordenadas

N=7.408.104,49 e E=345.333,92; daí deflete à esquerda e segue confrontando com parte do lote 15 da quadra “K” do loteamento Parque das Laranjeiras com azimute de 211°24’37" por uma distância de 0,73m até o ponto “16” de coordenadas N=7.408.103,86 e E=345.333,54; daí deflete à direita e segue confrontando com os lotes 16, 17 e 18 da quadra “K” do loteamento Parque das Laranjeiras com azimute de 236°24’37" por uma distância de 27,72m até o ponto “17” de coordenadas N=7.408.088,53 e E=345.310,45; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote “18” da quadra “K” do loteamento Parque das Laranjeiras com azimute de 304°10’34” por uma distância de 18,02m até o ponto “18” de coordenadas N=7.408.098,65 e E=345.295,54; daí deflete à esquerda e segue confrontando com os lotes 19, 20, 21 e 22 da quadra “ J ” do loteamento Parque das Laranjeiras com azimute de 206°24’37" por uma distância de 43,92m até o ponto “19” de coordenadas N=7.408.059,31 e E=345.276,00; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 22 da quadra “K” do loteamento Parque das Laranjeiras com azimute de 296°24’37” por uma distância de 23,06m até o ponto “20” de coordenadas N=7.408.069,57 e E=345.255,35; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a rua dos Corretores de Imóveis com azimute de 205°33’49" por uma distância de 4,26m até o ponto “21” de coordenadas N=7.408.065,73 e E=345.253,51; daí deflete à direita e segue confrontando ainda com a rua dos Corretores de Imóveis com azimute de 296°24’37" por uma distância de 7,60m até o ponto “5” de coordenadas N=7.408.069,11 e E=345.246,71; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o Sistema de Lazer com azimute de 165°12’57" por uma distância de 26,13m até o ponto “6” de coordenadas N=7.408.043,84 e E=345.253,37, finalizando esta descrição, o terreno tem forma irregular e perfaz uma área de 2.672,06m².” (NR) Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso XLIV do artigo 1º da Lei nº 5.965, de 28 de novembro de 2003. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guarulhos, 18 de novembro de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito LEI Nº 7.203 Projeto de Lei nº 6005/2013 de autoria do Poder Executivo. Institui o Programa de Recursos Descentralizados - PROREDE CULTURA e dá outras providências. O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA DE RECURSOS DESCENTRALIZADOS - PROREDE CULTURA destinado a transferir recursos financeiros aos equipamentos públicos, vinculados à Secretaria de Cultura, através de convênio celebrado com o Conselho Gestor dos Equipamentos Públicos de Cultura. Parágrafo único. Entende-se por Conselho Gestor dos Equipamentos Públicos de Cultura, o órgão regularmente constituído sob forma de associação civil, sem fins lucrativos, para auxiliar na gestão dos equipamentos públicos culturais. Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos quadrimestralmente, mediante aplicação de critérios cumulativos a serem fixados por ato da Secretaria de Cultura, considerando o número de beneficiários que serão atendidos e a complexidade do projeto e/ou ação a serem executados. Parágrafo único. Os repasses financeiros serão creditados, por meio de depósito bancário, em conta corrente específica aberta para o convênio. Art. 3º A prestação de contas será feita à Secretaria de Cultura, que a encaminhará à Secretaria de Finanças e esta ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Os recursos serão repassados mediante a prestação de contas do período anterior. Art. 4º Os recursos transferidos ao PROREDE CULTURA serão utilizados para: I - manutenção, conservação e pequenos reparos ou reformas que impliquem em adaptação do imóvel às necessidades dos equipamentos públicos culturais; II - aquisição de material de consumo ou permanente; III - desenvolvimento de atividades e/ou projetos culturais; IV - contratação de bens e serviços ou outras finalidades específicas vinculadas à Cultura. § 1º Excepcionalmente, poderão os recursos ser aplicados na contratação de obras e serviços de caráter

emergencial ou ainda, ser autorizada a liberação de verba especial condicionada à prévia aprovação da Secretaria de Cultura. § 2º É vedada a contratação de pessoal para exercer funções contempladas no quadro de servidores municipais, exceto para prestação de serviços mediante contrato específico, conforme previsto neste artigo.

Classificação Orçamentária 1210.1312200422.179.01.110000.335043 1210.1312200422.179.01.110000.339014 1210.1312200422.179.01.110000.339030 1210.1312200422.179.01.110000.339031 1210.1312200422.179.01.110000.339033 1210.1312200422.179.01.110000.339035 1210.1312200422.179.01.110000.339036 1210.1312200422.179.01.110000.339039 1210.1312200422.179.01.110000.445042 1210.1312200422.179.01.110000.449052

Ação Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão Gestão

e e e e e e e e e e

Art. 7º A presente Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo no prazo de até noventa dias, a contar da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua

Art. 5º O Conselho Gestor deliberará sobre as prioridades das aplicações dos recursos transferidos, consoante o Plano de Trabalho. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, no valor de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais), codificado e classificado da seguinte forma:

Administração Administração Administração Administração Administração Administração Administração Administração Administração Administração

do do do do do do do do do do

Programa Programa Programa Programa Programa Programa Programa Programa Programa Programa

Valor R$ 135.000,00 5.000,00 5.000,00 1.000,00 5.000,00 3.000,00 5.000,00 10.000,00 23.000,00 8.000,00

publicação. Guarulhos, 18 de novembro de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito

DECRETOS Em, 21 de Novembro de 2013. DECRETO Nº 31387 Dispõe sobre inclusão de elemento de despesa em ações do quadro de detalhamento da despesa. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 10, da Lei Municipal nº 7.068, de 13 de julho de 2012 e artigo 6º da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 677/2013; DECRETA: Art. 1º Fica incluído o elemento de despesa ao detalhamento da seguinte codificação do Orçamento vigente, conforme descrito abaixo: Classificação Orçamentária Elemento de Despesa 0810.1236100062.018.01.220000.3390XX 48 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a contar de 15 de novembro de 2013. DECRETO Nº 31388 Dispõe sobre um remanejamento de recursos no valor de R$ 110.183,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº 6.719, de 3 de agosto de 2010 e artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 681/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 110.183,00 (cento e dez mil, cento e oitenta e três reais), no detalhamento do programa de trabalho da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer, alterando as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta R$ Reduz R$ 1410.2781200502.107.01.110000.339047.000 Eventos e Atividades de Esporte e Recreação 30.183,00 1410.2781200502.107.01.110000.339031.000 Eventos e Atividades de Esporte e Recreação 30.183,00 1410.2781200502.108.01.110000.339030.000 Manutenção das Unidades Municipais Esportivas 80.000,00 1410.2781200502.108.01.110000.339039.000 Manutenção das Unidades Municipais Esportivas 80.000,00 TOTAL 110.183,00 110.183,00 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31389 Dispõe sobre um remanejamento de recursos no valor de R$ 5.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº 6.719, de 3 de agosto de 2010 e artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 659/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no detalhamento do programa de trabalho da Coordenadoria da Igualdade Racial, alterando as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta R$ Reduz R$ 2810.0824400202.053.01.110000.339047.000 Coordenação de Assuntos de Igualdade Racial 5.000,00 2810.0824400202.053.01.110000.339033.000 Coordenação de Assuntos de Igualdade Racial 603,30 2810.0824400202.053.01.110000.339039.000 Coordenação de Assuntos de Igualdade Racial 3.356,43 2810.0824400202.053.01.110000.339036.000 Coordenação de Assuntos de Igualdade Racial 800,00 2810.0824400202.053.01.110000.339030.000 Coordenação de Assuntos de Igualdade Racial 240,27 TOTAL 5.000,00 5.000,00 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31390 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o


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