Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1
23 de Julho de 2013
D.O. Nº 053/2013-GP DE 23/07/2013
Guarulhos, Terça-feira, 23 de Julho de 2013 - Ano XIII - nº 1300
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LEIS - DECRETOS - PORTARIAS PORTARIAS Em, 22 de Julho de 2013. PORTARIA Nº 2406/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais e em especial, com fundamento no disposto no inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e em consonância com o Decreto Presidencial de 16/04/ 2013, o Decreto Estadual nº 59.253, de 29/05/2013 e o que consta no processo administrativo nº 46290/ 2013 e no Memorando nº 130/2013; RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria nº 2350/2013-GP, que instituiu a Comissão Organizadora da II Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial - Guarulhos e Região, nos termos da Portaria Municipal nº 2270/ 2013 GP, de 11/07/2013, conforme segue: MUNICÍPIO DE GUARULHOS INCLUIR SOCIEDADE CIVIL Associação Cultural ANANKE Albino Ferreira Granado Jayme Cardoso Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 2407/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, DISPENSA a pedido, do serviço público municipal, os servidores abaixo relacionados, ocupantes das respectivas funções, lotados conforme segue: 1 - NOME: DAMIÃO CÂNDIDO DA SILVA (CÓDIGO 43674) FUNÇÃO: AUXILIAR OPERACIONAL (5961-479) SAS DATA: 17.07.2013 2 - NOME: MARCOS HENRIQUE DA SILVA (CÓDIGO 50749) FUNÇÃO: AGENTE ESCOLAR (5933-21) SE DATA: 17.07.2013 3 - NOME: THIAGO BARRETO MARQUES DA SILVA (CÓDIGO 55784) FUNÇÃO: MÉDICO (A) DE FAMÍLIA (EMERGENCIAL) (5876-10) SS DATA: 29.07.2013 4 - NOME: LANIER TADEU GARCIA DE PAULA JÚNIOR (CÓDIGO 54889) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (EMERGENCIAL SOCORRISTA CLÍNICO GERAL) (5852-228) SS DATA: 29.07.2013 5 - NOME: MARIA CAROLINA MARCO ALDRIGHI (CÓDIGO 55175) FUNÇÃO: MÉDICO (A) DE FAMÍLIA (EMERGENCIAL) (5876-17) SS DATA: 29.07.2013 6 - NOME: PRISCILA BEATRIZ FRANCO GOES POMPEYUS (CODIGO 52686) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (EMERGENCIAL CLÍNICO GERAL) (5852-12) SS DATA: 30.07.2013 7 - NOME: PERICLES OLIONIS DA COSTA (CODIGO 50400) FUNÇÃO: PRÁTICO (A) EM FARMÁCIA (5846-49) SS01 DATA: 15.07.2013 8 - NOME: GABRIELA FANGANIELLO DINIS (CODIGO 55770) FUNÇÃO: MÉDICO (A) DE FAMÍLIA (EMERGENCIAL) (5876-20) SS DATA: 29.07.2013 PORTARIA Nº 2408/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 32/2013-SS09, DISPENSA do serviço público municipal, com cumprimento de aviso prévio de 23 (vinte e três) dias, a servidora Tatiane Moura Santos (código 43164), Agente Comunitário de Saúde (5871-411), lotada na Secretaria de Saúde, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho. PORTARIA Nº 2409/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do processo nº 48.014/2013, DISPENSA do serviço público municipal, por não aprovação no período de experiência, a servidora Maria Irene Moreira da Silva (código 56014), Técnico (a) de Saúde (Enfermagem) (5834-93), lotada na Secretaria da Saúde, devendo comparecer no
Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho. PORTARIA Nº 2410/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o que dispõe dos artigos 160 e 166, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.429/68 e o contido no artigo 40, inciso II, da Constituição Federal e o que consta do memorando nº 65/2013-SAM01.06.02, RESOLVE: Afastar de suas funções, a contar de 22.07.2013, sem prejuízo dos vencimentos o servidor Denizar Perboni Camurça (código 14345), Agente de Cadastro “F” (8-7), lotado na SF01, sustando-se em decorrência a Portaria nº 60/2011-SG/DRA, para fins de procedimentos preparatórios de Aposentadoria Compulsória junto ao Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF. PORTARIA Nº 2411/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 44/2013-SAM01.02.06, TORNA SEM EFEITO por não comparecimento, as Portarias abaixo relacionadas, no que dizem respeito aos senhores admitidos e transferidos para exercerem as seguintes funções, lotados conforme segue: 1-PORTARIA Nº 1.873/2013-GP FUNÇÃO: MÉDICO (A) (SOCORRISTA CLÍNICO GERAL) (5500) NOMES: WIDGLAN LIMA RODRIGUES (281) SS03 DIVINA LARA GALVÃO DEUSDARA (913) SS01 VICTOR RODRIGO MARTINS PACHECO (1300) SS JOSÉ CARLOS KESINE (1312) SS MARCEL MONTEIRO NUNES (1313) SS DENIS FERNANDES RAMOS (1314) SS 2-PORTARIA Nº 1.990/2013-GP FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA (5874-2481) SE01 NOME: LIGIA ALVES CARDOSO SIQUEIRA 3-PORTARIA Nº 1.992/2013-GP FUNÇÃO: ATENDENTE SUS (5854-639) SS NOME: ANDRESSA BIFON DORTA 4-PORTARIA Nº 1.996/2013-GP FUNÇÃO: AUXILIAR OPERACIONAL (5961-2539) SS03 NOME: AIRTON DANIEL 5-PORTARIA Nº 2.113/2013-GP FUNÇÃO: ENGENHEIRO (A) CIVIL (5892) NOMES: LIVIA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA (4) SSP02 MAURÍCIO OSAKI (47) SO JULIO CÉSAR SWARTELE RODRIGUES (52) SO AFONSO TEIXEIRA (62) SSP 6-PORTARIA Nº 2.114/2013-GP FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA (5874) SE01 NOMES: RAFAEL DE SOUZA ALVES (1303) JÉSSICA DA CONCEIÇÃO FERNANDES (1752) 7-PORTARIA Nº 2.116/2013-GP FUNÇÃO: ASSISTENTE DE GESTÃO PÚBLICA (5939-587) SF NOME: CELSO HENRIQUE BISCEGLIA CRUZ PORTARIA Nº 2412/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, TORNA SEM EFEITO as Por tarias abaixo relacionadas, conforme segue: 1- 2.352/2013-GP, referente ao servidor José Alves de Freitas Neto (código 34165), 2- 2.100 e 2.352/2013-GP, no que dizem respeito à Márcia Aparecida Domingos. PORTARIA Nº 2413/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 83/2013-SS11.02.04, edital nº 01/2013-SAM01 e concurso nº 1800/2013, ADMITE face aprovação em concurso público: LOTAÇÃO: SS01 CLAS. NOME ORDEM 27º RODRIGO MANOEL GARCIA 889 31º FERNANDO AMADEU MENDES SANTOS MOREIRA LEITÃO 957 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Médico (a) Clínico Geral, Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Superior (5500), com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; Vagas: decorrentes das dispensas de Elizabeth Baia Brito e Francini de Matos Lima Lin, tornando-se sem efeito a Por taria nº 2.341/2013-GP e devendo comparecer na Rua Iris nº 300 sala 16 - Gopoúva Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 2414/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 23/2013-SSP03.03, edital nº 02/2010-SAM01 e concurso nº 1342/2010, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 25.07.2013: LOTAÇÃO: SSP03 CLAS. NOME ORDEM 5º JOSÉ ELIAS BARBOSA 9 6º RUBENS DOS SANTOS 14 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Encanador (a) (5966), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: decorrentes das dispensas de Antonio José dos Santos e Ildeu Cardoso de Brito, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco nº 1.041 - Vila Augusta Guarulhos. PORTARIA Nº 2415/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 23/2013-SSP03.03, edital nº 05/2009-SAM01 e concurso nº 1231/2009, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 25.07.2013: LOTAÇÃO: SSP03 CLAS. NOME ORDEM 1º FÁBIO JORGE MELO DA SILVA 7 2º LUIZ RAYMUNDO CORREIA NETO 11 3º ANTONIO PAULINO DA SILVA JUNIOR 12 4º RODRIGO DANTAS FARIAS 15 5º HELIO VICENTE DOS SANTOS 16 6º JOSÉ TELES TOBIAS JUNIOR 19 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Pintor (a) (5976), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: 04 (quatro) decorrentes das dispensas de Ademário José de Santana, Antonio Martins Ferreira, Célio Barbosa Teles, Benedito de Lima e 02 (dois) dos desligamentos de Antonio Marcelino do Lago e César Aparecido Lima, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco nº 1.041 Vila Augusta Guarulhos. PORTARIA Nº 2416/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 23/2013-SSP03.03, edital nº 05/2012-SAM01 e concurso nº 1729/2012, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 25.07.2013: LOTAÇÃO: SSP03 CLAS: NOME: ORDEM 1º JOSÉ CARLOS DE LIMA NOVAIS 5 2º HOSANO DE ALMEIDA PEREIRA 12 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Carpinteiro (a) (5964), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: 01 (uma) decorrente do desligamento de Luiz Miranda de Oliveira e 01 (uma) da dispensa de Antonio Henrique Salviano, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1041 Vila Augusta - Guarulhos. PORTARIA Nº 2417/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do edital nº 06/2012-SAM01 e concurso nº 1741/2012, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 25.07.2013: LOTAÇÃO: SAM02 CLAS. NOME ORDEM 74º DANIEL ALEXSANDER DE ALMEIDA ESNAL 2062
75º RODRIGO DANTAS FARIAS 2148 76º SIDNEI GALVÃO CARVALHO 2156 77º ALEIXO FERNANDES CARDOSO 2200 78º ANDRÉ SERAFIM DA SILVA 2223 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Auxiliar Operacional (Masculino) (5961), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: 03 (três) decorrentes dos desligamentos de Ivani Saletti, Maria Aparecida Fagundes da Silva e Maria Eugênia Ferreira Brocchini, 01 (uma) da transferência de Elaine Coutinho dos Santos e 01 (uma) da dispensa de Maria Helena Sampaio Funari, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1041 – Vila Augusta - Guarulhos. PORTARIA Nº 2418/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do edital nº 06/2012-SAM01 e concurso nº 1742/2012, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 25.07.2013: LOTAÇÃO: SAM02 CLAS. NOME ORDEM 57º LUCIMAR AZEVEDO MORAIS MELO 2224 58º ZENIDE OLIVEIRA JORDANO 2225 59º VANUSA DA SILVA MACHADO 2228 60º MARIA ROSANA CALDEIRA FERREIRA 2229 61º BERNADETE FIORILLO 2232 62º VALDENIA MARTINS DE ANDRADE FELIX 2234 63º ZILDA ROSA DA SILVA AZEVEDO 2235 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Auxiliar Operacional (Feminino) (5961), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: 02 (duas) decorrentes dos desligamentos de Maria Heloisa Santos e Maria Joaquina de Souza e 05 (cinco) das dispensas de Maria Ilayde Balbi, Aparecida Gomes Carvalho, Julierme de Lima Pereira, Claudete Vieira dos Santos e Ana Paula Aparecida de Oliveira, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1041 - Vila Augusta - Guarulhos. PORTARIA Nº 2419/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do edital nº 05/2009-SAM01 e concurso nº 1231/2009, TRANSFERE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 25.07.2013: LOTAÇÃO: SSP03 – DEVENDO PRESTAR SERVIÇOS NA SAM02 CLAS. NOME 7º JEFERSON GOMES DE VASCONCELOS (CÓDIGO 56101) (5939) (52) Para a função de: Pintor (a) (5976), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente do desligamento de Walter Domingos de Lima, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco nº 1.041 Vila Augusta - Guarulhos. PORTARIA Nº 2420/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 23/2013-SSP03.03, edital nº 02/2010-SAM01 e concurso nº 1342/2010,
E X P E D I E NT E Diário Oficial do Município de Guarulhos Criado sob a lei nº 5.413 de 30-09-99 Publicação de Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarulhos Av. Bom Clima, 91 - Bom Clima - CEP 07196-220 www.guarulhos.sp.gov.br e-mail: imprensa@guarulhos.sp.gov.br diario.oficial@guarulhos.sp.gov.br Editor: Jaime Silva - MTB 21.878 CTP e impressão: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo Rua da Mooca, 1921 - São Paulo - SP
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Página 2 - 23 de Julho de 2013 TRANSFERE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 25.07.2013: LOTAÇÃO: SS03 – DEVENDO PRESTAR SERVIÇOS NA SSP03 CLAS. NOME 7º EDGAR RAFAEL MARTINS (CÓDIGO 42642) (5961) (40) Para a função de: Encanador (a) (5966), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente do desligamento de Ademir de Souza Medrado, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco nº 1.041 Vila Augusta - Guarulhos. PORTARIA Nº 2421/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/ 68, Decreto nº 29.522/2011 e o que consta do memorando nº 468/2013-SC, DESIGNA no período de 22.07.2013 a 31.07.2013,
o servidor Roberson Antunes de Lima (código 9521), Gerência Administrativa (274), para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Diretor de Departamento (302), lotado na SC02, no impedimento de Paulo Antonio de Moraes.
PORTARIA Nº 394/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, TORNA SEM EFEITO as Portarias abaixo relacionadas, conforme segue: 1- 392/2013-SAM, item 3, no que diz respeito à servidora Fabiana Tavares Veloni Ricardo (código 38290), e 2- 383/2013-SAM, item 4, no que diz respeito ao servidor Jonatas Santos Bento (código 41339).
PORTARIA Nº 395/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 6.058/2005, DETERMINA a contar de 01.07.2013, à evolução dos servidores abaixo relacionados, ocupantes das funções de Professor (a) de Educação Infantil (5862), conforme segue: Nome Posição Atual Nova Posição Ana Claudia Moreira (código 56790) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Andreia Maria de Sousa Santos (código 53566) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Ariana de Lima Molina (código 56730) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Bruna Maria dos Santos (código 56765) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Cristiane Aparecida de Araujo (código 31316) Tabela I-A, Grau D, ref. 10 Tabela I-A, Grau D, ref. 14 Daniele Denise Gallis de Medeiros e Brito (código 46392) Tabela I-A, Grau A, ref. 6 Tabela I-A, Grau A, ref. 10 Dayanne de Oliveira Lima Carvalho (código 56755) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Debora de Paula Borges (código 56744) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Edilaine Andrade de Souza (código 45851) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Elaine Cristina Sanchez Dutra (código 46377) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Eliane Rodrigues Silva (código 56739) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Erica Cristina Ribeiro Zago (código 56714) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Eunice Yara Silva (código 56733) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Evelyn de Paula Ambrosio Costa (código 54357) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Geiza Brito Rozauro Fernandes (código 55293) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Giovanna Cesar Turco (código 56835) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Gisele Cristina Ribeiro Silva de Araujo (código 56745) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Gizele Trajano Carlos (código 56761) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Iladines de Castro Silva (código 56570) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Isabelle Tomadon Mendes (código 56720) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Isalie Bragatti Gomes Pinheiro (código 56725) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Josenilda Chagas de Lima Silva (código 45685) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Jucilene Leonides Borges Frois (código 56740) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Katia Torrente de Souza (código 56871) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Kelly Cristina Aparecida Vilhalba de Jesus (código 56751) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Lucineide da Silva Diogo Matias (código 34117) Tabela I-A, Grau C, ref. 9 Tabela I-A, Grau C, ref. 13 Marcia Maria Correa Pinto Reis (código 56452) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Margarete Aparecida Leme (código 42663) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Maria Aparecida Costa Fonseca (código 56760) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Maria Edleuza Santos (código 47531) Tabela I-A, Grau A, ref. 6 Tabela I-A, Grau A, ref. 10 Maria Eufrasia da Silva Pereira (código 50373) Tabela I-A, Grau A, ref. 6 Tabela I-A, Grau A, ref. 10 Mariana Lopes (código 56735) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Maxwella Misa de Oliveira Doca (código 56747) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Nathalia Aquino Dalanora (código 56708) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Nathalia Venancio dos Santos (código 56749) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Patricia Cavalcanti Araujo da Silva (código 48419) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Priscilla Ferreira da Silva (código 47614) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Regina Toniato Martins (código 56743) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Renata Alves de Oliveira (código 32623) Tabela I-A, Grau A, ref. 8 Tabela I-A, Grau A, ref. 12 Shirley Amanço da Silva (código 56715) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Shirley Jane Galdino (código 56729) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Silmara Cristina Canal de Oliveira (código 56721) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Sirlei Aparecida Paulino (código 56727) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Tatiane Kelly de Oliveira (código 56716) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Vanessa Lucia Argueiro (código 56268) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Vania de Paula Lima (código 56709) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9 Vanilza Ferreira da Silva (código 44727) Tabela I-A, Grau A, ref. 5 Tabela I-A, Grau A, ref. 9
PORTARIA Nº 396/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do Decreto nº 25.472/2008, ESTENDE a carga horária semanal de trabalho, das funções abaixo relacionadas, com seus respectivos titulares, lotados conforme segue: DE 20 (VINTE) PARA 30 (TRINTA) HORAS 1-NOME: RODERICO DE MELO NETO (CÓDIGO 18750) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (PEDIATRA) (5500-1051) SS01 DATA: 23.07.2013, SUSTANDO-SE A PORTARIA Nº 2.197/1997-GP. DE 20 (VINTE) PARA 40 (QUARENTA) HORAS 2-NOME: RODRIGO STREHL MACHADO (CÓDIGO 41299) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA) (5500-940) SS01 DATA: 01.08.2013
3-NOME: SÉRGIO BARBOSA MARQUES (CÓDIGO 41307) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (ENDOSCOPISTA) (5500693) SS01 DATA: 01.08.2013, SUSTANDO-SE A PORTARIA Nº 27/2008-SAM DE 24 (VINTE E QUATRO) PARA 36 (TRINTA E SEIS) HORAS 4-NOME: UBIRACI MANOCHIO PEREIRA (CÓDIGO 50113) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (SOCORRISTA CLÍNICO GERAL) (5500-539) SS DATA: 01.08.2013 5-NOME: UBIRAJARA BACEGA (CÓDIGO 56763) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (SOCORRISTA CLÍNICO GERAL) (5500-1309) SS DATA: 01.08.2013 6-NOME: MARIA DAS GRAÇAS REDMERSHI (CÓDIGO 56370) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (SOCORRISTA PEDIATRA) (5500-1288) SS DATA: 01.08.2013
PORTARIA Nº 397/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, inciso IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 65/2013-SS11.02.03, RETIFICA as Portarias abaixo relacionadas, referentes às seguintes servidoras, para fazer constar seus nomes corretos: PORTARIA Nº ANTERIOR ATUAL 1.873/2013-GP JANAINA LIMA DOS SANTOS (CÓDIGO 57049) JANAINA LIMA JEUCKEN 1.879/2013-GP JAKELINE GUEDES DE ALBUQUERQUE (CÓDIGO 56907) JAKELINE GUEDES DA SILVA ALBUQUERQUE PORTARIA Nº 398/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município,
APOSTILA as Portarias abaixo relacionadas, para fazer constar seus nomes corretos: PORTARIA Nº ANTERIOR ATUAL 5494/1997-GP SONIA MARIA DE CARVALHO SOUZA (CÓDIGO 24965) SONIA MARIA DE CARVALHO 260/2004-GP MONICA MARTINS DOS SANTOS (CÓDIGO 34324) MONICA DE CARVALHO MARTINS PORTARIA Nº 399/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, RETIFICA as Portarias abaixo relacionadas, conforme segue: PORTARIA Nº NOME E CARGO REGIONAL LOTAÇÃO 2.386/2013-GP Sebastião Joaquim Araújo de Oliveira – Administrador (a) Regional II (02) São João SSP05 2.387/2013-GP Pedro Vacca – Administrador (a) Regional I (01) Pimentas SSP04 2.388/2013-GP Marcos Donizete Pereira – Administrador (a) Regional IV (04) Cumbica SSP07 2.389/2013-GP Carlos André Ramos Afonso – Administrador (a) Regional III (03) Vila Galvão SSP06 2.390/2013-GP Cristhyan Santana (código 35233) – Administrador (a) Regional VI (06) Bonsucesso SSP09 2.391/2013-GP Roberto Caleffi – Administrador (a) Regional V (05) Taboão SSP08 2.392/2013-GP Helson William Shikasho – Administrador (a) Regional VII (07) Cidade Industrial Satélite SSP10
PORTARIA Nº 400/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, RETIFICA as Por tarias abaixo relacionadas, conforme segue: 1- 2.390/2013-GP, para fazer constar que seu nome correto é Cristhyan Santana (código 35233), 2- 2.394/2013-GP, para fazer constar que seu nome correto é Jackson Jorge dos Santos, 3- 2.204/2013-GP, para fazer constar que seu nome correto é Maria Sonia Regina Andrucholi de Santana, 4- 2.401/2013-GP, para fazer constar que seu nome correto é Edvanildo Silvino de Souza, 5- 2.404/2013-GP, referente ao servidor Flávio César Pereira Lima (código 53505), para fazer constar que sua nomeação se deu em vaga criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013 (293-325), 6- 390/2013-SAM, referente à servidora Marcilene de Jesus Elvira Silva (código 29730), para fazer constar que sua evolução deu-se da Tabela II-A, Grau D, ref. 8 para Tabela II-A, Grau D, ref. 9, 7- 2.384/2013-GP, referente à servidora Serafina Glória do Espiríto Santo (código 18241), para fazer constar que sua lotação é no Departamento de Serviços Gerais - SAM02.
PORTARIA Nº 495/2013-SG/DRA O Secretário Municipal da Saúde CARLOS CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011 e o que consta do memorando nº 189/2013-SS11,
SUSTA os efeitos da Portaria nº 71/2011-SG/DRA, que designou o servidor Roderico de Melo Neto (código 18750), para exercer as funções de Gerência Técnica (273-81), lotado na SS03.04. PORTARIA Nº 496/2013-SG/DRA O Secretário Municipal de Educação MOACIR DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.729/2006, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município o que consta dos memorandos nºs 503 e 541/2013-SE, DESIGNA as servidoras abaixo relacionadas, ocupantes das referidas funções, para desempenharem as seguintes atividades de Coordenador (a) de Programas Educacionais, junto à Rede Municipal de Ensino Escolar: 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS 1-NOME: CRISTIANE APARECIDA MARCONDES (CÓDIGO 34198) (5874) ENQUADRAMENTO: TABELA III-B, GRAU C, REF.9 2-NOME: YURI ARBELLI SEGURA (CÓDIGO 39831) (5874) ENQUADRAMENTO: TABELA III-B, GRAU B, REF.5 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS 3-NOME: DÉBORA RAQUEL SILVA DIAS (CÓDIGO 44884) (5874) ENQUADRAMENTO: TABELA III-A, GRAU A, REF.1 PORTARIA Nº 497/2013-SG/DRA A Diretora do Departamento de Relações Administrativas da Secretaria do Governo Municipal ADRIANA GALVÃO FARIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 27.413/2010, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do ofício nº 36/ 2013-ASMG, RESOLVE: Ceder até 31.12.2013, sem prejuízo de seus vencimentos, à Associação dos Servidores Municipais de Guarulhos, o servidor Luiz Antonio Rosa (código 55869) (292).
23 de Julho de 2013
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 3
Diário Oficial do Município de Guarulhos
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EDITAL DE RETIFICAÇÃO N.º 04/2013-SAM01 A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público aberto através dos Edital nº. 06/2013-SAM01, para a função de AGENTE DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO 1 – RETIFICA o Edital de Abertura nº. 06/2013SAM01, publicado no Diário Oficial do Município nos dias 12 e 16/07/2013, no que diz respeito ao item 7.3 para fazer constar o correto: 7.3. Não serão enviados cartões de convocação aos candidatos habilitados para realizar a avaliação psicológica devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior. EDITAL DE RETIFICAÇÃO N.º 05/2013-SAM01 A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público aberto através do Edital nº. 07/ 2013-SAM01, para a função de ATENDENTE SUS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO 1 – RETIFICA o Edital de Abertura nº 07/2013SAM01, publicado no Diário Oficial do Município nos dias 12 e 16/07/2013, no que diz respeito aos itens 5.1, 5.2 e 5.3, para fazer constar o correto: 5.1. Os candidatos considerados aptos na prova objetiva, conforme itens 4.42 e 4.43, serão convocados para a Avaliação Psicológica. 5.2. A data, horário de apresentação e local de realização da avaliação psicológica será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião
da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra o resultado da prova objetiva, no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios. 5.3. Não serão enviados cartões de convocação aos candidatos habilitados para realizar a avaliação psicológica devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior. REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA N° 06/2013-SAM 01 (por conter alterações) A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos Municipais n.°s 15.214/1989, 22.353/ 2003 e 23.704/2006, Lei Federal n.º 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, Leis Municipais n.ºs 4.772/96, 6.289/2007, 7.007/2012 e 7.119/2013, obedecidas às normas deste Edital e autorização contida no processo nº. 42.316/2013. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DA FUNÇÃO 1.1. A função, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, o salário e a taxa de inscrição são estabelecidos abaixo,
1.2. A descrição sumária das atribuições da função constante da tabela do item 1.1 consta no Anexo I deste Edital. 1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 1.4. O salário mencionado refere-se ao mês de maio/2013 e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria. 1.5. Aos servidores integrantes do quadro que forem aprovados, quando da convocação para a admissão será garantida a transferência para a nova função até o julgamento da ação civil pública ajuizada na 7º Vara do Trabalho de Guarulhos - Processo: 00015574520125020317. 1.6. Os ocupantes da função ficarão sujeitos à prestação da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumpridas em regime de revezamento (escala), bem como aos sábados, domingos e feriados. 1.7. O Auxílio-Transporte, em conformidade com o Decreto Municipal nº 29.086, de 22 de julho de 2011, será fornecido aos servidores residentes a mais de mil metros do local de trabalho e que tenham a necessidade de utilização do transporte público para o deslocamento de sua residência ao trabalho e para o retorno ao final da jornada. O benefício será fornecido também para os residentes em municípios limítrofes a Guarulhos e para os municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo. 1.8. O Auxílio Alimentação será fornecido mediante solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário para a operacionalização do pedido e, por caracterizarse como benefício utilizado para a alimentação diária do servidor, não será fornecido para períodos retroativos a data da concessão. O Auxílio Alimentação está sendo concedido aos servidores da Prefeitura com o valor mensal atualizado de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro) reais, sendo descontado do servidor um percentual de acordo com a faixa salarial em que se insere. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso. 2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da contratação, comprovará que satisfaz as seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e se estrangeiro que se encontram com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na forma da lei; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função, no caso da carteira fornecida por Conselhos de Classe devem estar em situação regular; f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao
exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, sendo impedido o ingresso dos portadores de moléstias incapacitantes para o emprego público e aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social; h) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal/1988; i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital; j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades. 2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. 2.5. As inscrições ficarão abertas: - através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 15 de julho a 01 de agosto de 2013, e - no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2013 (das 9 as 15 horas). 2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM. 2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita por meio de Edital de Prorrogação de Inscrições a ser publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET 2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamspconcursos.org.br das 9 horas do dia 15/07 às 23h59min do dia 01/08/2013, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário. 2.6.2. Indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital. 2.6.3. O boleto bancário com vencimento em 02 de agosto de 2013, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. 2.6.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente apontado na Tabela do item 1.1 deste edital até o vencimento do boleto: 02/08/2013. (Atenção para o horário bancário) 2.6.4.1. O pagamento do boleto deverá ser feito preferencialmente na rede bancária. 2.6.5. O candidato ao realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco. 2.6.6. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado. 2.6.7. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente. 2.6.8. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamspconcursos.org.br. 2.6.9. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 2.6.10. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas. 2.6.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 2.6.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei. 2.6.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.6.14. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição. 2.6.15. O descumprimento das instruções de inscrição dispostas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição. 2.6.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionado: CIC Ferraz de Vasconcelos – Av. Américo Trufelli, 60 – Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro – Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS – Rua José Companella, 05 – Macedo – Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS – Praça Agente Cícero, s/nº Brás – São Paulo; METRÔ SÉ – Praça da Sé, s/nº Centro – São Paulo; CPTM – SÃO MIGUEL PAULISTA – Rua Salvador de Medeiros, 451 – São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ – Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé – São Paulo; Jardim Morganti – Rua Sábado D’Angelo, 1609 – Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA – Av. do Contorno, 60 – Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô), e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado, bem como nos TELECENTROS MUNICIPAIS: Telecentro Associação S.O.S Família São Geraldo - Rua Pedro Ângelo Janitelli, 72 – Vila Melliani (Ponte Grande); Telecentro Bonsucesso - Rua Maracanã, 3 – Bonsucesso; Telecentro Centro - Avenida Salgado Filho, 427 – Centro; Telecentro Cumbica (CIET Cumbica) - Avenida Capitão Aviador Walter Ribeiro, 359 – Cumbica; Telecentro Fortaleza - Rua Hilário Pires de Freitas, 134 – Jardim Fortaleza; Telecentro Núcleo Habitacional São José - Rua Cruzeiro do Sul, 127 – Jardim Bela Vista; Telecentro Pimentas (CIET Pimentas) - Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 2760 – Parque São Miguel; Telecentro Pró Moradia Nosso Lar Nosso Teto Rua São Sebastião da Boa vista, 1053 – Jardim Marilena; Telecentro São João (Regional São João) - Avenida Coqueiral, 161 – Cidade Serôdio; Telecentro Semente do Amanhã - Rua Brejo Grande, 99 – Parque São Miguel (Pimentas); Telecentro Uirapuru (ACM Uirapuru) - Rua Crato, 97 – Parque Uirapuru; Telecentro Vila Augusta (CIET Vila Augusta) - Rua Antonio Iervolino, 225 – Vila Augusta. 2.6.16.1. Estes programas, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, são completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo e Telecentros Municipais. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO 2.7. Para inscrever-se no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2013 (das 9 as 15 horas) o candidato deverá: 2.7.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor correspondente, no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e COMPARECER ao Posto de Atendimento definido no item 2.5, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha. 2.7.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição. 2.7.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 2.7.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. ORIENTAÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO ESPECIAL 2.8. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição via internet e na
ficha de inscrição (posto de atendimento), arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento. 2.9. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, especialmente o item 2.4.1 deste Edital. 2.10. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet e na ficha de inscrição (posto de atendimento) serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esses documentos oficiais de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado. 2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 2.13. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida. 2.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 2.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitála, por escrito, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2013, das 9 às 15 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP. 2.15.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 2.15.2.O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 2.15.3. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição, caso o recebimento do documento mencionado no item 2.15 não ocorra durante o período de inscrição. ORIENTAÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 2.16. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos: a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 12 de julho de 2013. b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo. c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 15/07 a 02/08/2013. 2.17. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de junho de 2013. 2.18. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue: 2.18.1. Acessar, nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2013, o “link” próprio da página do Concurso – site www.ibamsp-concursos.org.br. 2.18.2. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados no formulário de inscrição. 2.18.3. Entregar nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2013, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos – à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 – Vila Augusta – Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue: a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no “Concurso Público 06/2013”, conforme Anexo IV deste edital; b) cópia do RG; c) cópia do CPF; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego; e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou f) comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de junho de 2013, além das cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e g) o número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens deste Capítulo. 2.18.4. A documentação comprobatória citada no item 2.18.3. deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. 2.18.5. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. 2.18.6. Não serão aceitas as solicitações de isenção
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23 de Julho de 2013 de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 2.18.7. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 23/07/2013. 2.18.8. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a “Área do Candidato” na página do Concurso – site www.ibamspconcursos.org.br, digitando seu CPF e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário com o valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado ate 02/08/2013. 2.18.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS DEFICIENTES 2.19. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/ 1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n° 23.704/2006, a reserva de vagas para candidatos com deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue: FUNÇÃO VAGA(S) RESERVADA(S) Agente de Defesa Civil 01 2.20. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber: “Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. § 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto: 1 – Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias: a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções b) – Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz c) – Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. d) – Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como: 1 –comunicação 2 –cuidado pessoal 3 – habilidades sociais 4 – utilização dos recursos da comunidade 5 – saúde e segurança 6 – habilidades acadêmicas 7 – lazer 8 – trabalho e) – Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 2 – Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. 2.21. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital. 2.22. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 2.23. Os candidatos constantes da lista especial (candidatos com deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função. 2.24. Após o ingresso do candidato com deficiência,
esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez. 2.25. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e avaliações, à nota de corte, duração das avaliações, data, horário e local de realização das provas. 2.26. Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos. 2.27. As pessoas com deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2013, das 9 às 15 horas. 2.28. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir: A) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função; B) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 2.29. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no: Item 2.28 – letra “a” – não serão considerados como candidato com deficiência. Item 2.28 – letra “b” – não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 2.30. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 2.31. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazêlas de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 2.32. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição caso o recebimento dos documentos (Laudo e solicitação de condições especiais) não ocorra durante o período de inscrição. 2.33. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 2.34. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público. 2.35. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria. 2.35.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente. 2.36. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso. 2.37. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 2.38. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido. 3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO O concurso constará de provas: 3.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; 3.2. Produção textual, de caráter classificatório; 3.3. Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório. 3.4. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.
Fases do Concurso
4. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO 4.1. Os conteúdos das provas são os descritos no
Anexo II deste Edital. 4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 25 de Agosto de 2013 e serão realizadas
na cidade de Guarulhos-SP. 4.3. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos. 4.4. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. 4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reservase o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos. 4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 16 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios. 4.8. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação de CEP. 4.9. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas. 4.10. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas. 4.11. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 22 de agosto de 2013 deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamspconcursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br. 4.12. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constante do edital de convocação, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM. 4.12.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos. 4.12.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com uma hora de antecedência ao início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha. 4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 4.13.1. É aconselhável que o candidato esteja portando também o comprovante de pagamento do boleto bancário (inscrições realizadas pela internet) ou o comprovante de inscrição local. 4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada. 4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 4.17. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. 4.17.1. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM. 4.18. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. 4.19. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferente dos divulgados no Edital de Convocação. 4.20. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência. 4.21. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse
público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital. 4.22. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 4.22.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma. 4.23. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas. 4.24. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos. 4.25. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores. 4.26. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 4.27. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 4.28. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 4.29. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível. 4.30. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 4.31. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 4.32. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital. 4.33. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora e meia do início das mesmas. 4.34. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior. 4.35. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. 4.36. A inclusão de que trata o item 4.35 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 4.37. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.35 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4.38. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso. 4.39. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 4.39.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 4.39.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. 4.39.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova. 4.40. Exceto no caso previsto no item 4.39, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas. 4.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 4.42. Para cada questão será atribuído 1 (um) ponto e para habilitação na prova escrita objetiva e prosseguimento nas demais fases do Concurso o candidato deverá configurar entre os 80 candidatos com melhor nota mais os empatados na última nota considerada para esse fim. 4.43. Além de estar na margem estabelecida no item 4.42, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% da maior nota obtida pelo grupo. 5. DA PROVA DE PRODUÇÃO TEXTUAL 5.1. Haverá correção da prova de produção textual apenas dos candidatos habilitados na prova objetiva de na proporção descrita no item 4.42 e 4.43. 5.2. A prova de produção textual será aplicada na mesma data, local e horário da prova objetiva conforme item 4.2. 5.3. Não será permitida a realização da prova de prova de produção textual em data, local, horário do previsto no Edital de Convocação 5.4. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a sua realização. 5.5. A prova de produção textual, de caráter classificatório será composta de uma única proposta
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Página 6 - 23 de Julho de 2013 a respeito da qual o candidato deverá desenvolver o tema com o mínimo de 25 linhas e máximo de 30 linhas e versará sobre um dos temas dispostos na parte de conhecimentos específicos da prova escrita objetiva (Programa – Anexo I deste Edital). 5.6. A prova deverá ser feita com caneta tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto IBAM, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 5.7. A produção textual não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja aquele indicado no Caderno, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova. 5.7.1. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da prova e a conseqüente eliminação do candidato no concurso. 5.8. O IBAM adotará processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora de forma a garantir o sigilo no julgamento das provas. 5.8.1. A identificação das provas de produção textual ocorrerá somente após a correção feita pelos examinadores. 5.9. Ao final da prova de produção textual, o candidato deverá entregar o Caderno ao fiscal de sala. 5.10. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos. 5.11. A nota atribuída à produção textual será somada à nota da prova objetiva. 5.12. Serão considerados para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos: 1- Conteúdo - 20 pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto; c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 2- Estrutura - 20 pontos: a) respeito ao gênero solicitado; b) progressão textual e encadeamento de idéias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 5.13. Na aferição do critério de correção gramatical poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa. 5.14. Será atribuída nota ZERO à redação que: a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; c) apresentar fragmentos de textos incompatíveis com a proposta feita; d) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade; e) estiver em branco; f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; g) apresentar espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos; h) contiver menos de 25 e mais de 30 linhas. 5.15. A folha de rascunho será de preenchimento facultativo e sob nenhuma hipótese será considerado na correção pela banca examinadora. 5.15.1. Por ocasião do julgamento dos recursos interpostos contra as notas obtidas nesta fase a redação do candidato poderá ser disponibilizada, caso o candidato faça tal solicitação. 6. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA 6.1. Haverá prova de aptidão física de caráter exclusivamente eliminatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva na proporção descrita nos itens 4.42 e 4.43. 6.2. A prova de aptidão física constitui-se na realização de um conjunto de testes, compostos de exercícios físicos que avaliam as valências físicas, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes, devendo o candidato cumprir rigorosamente o que lhe for proposto. 6.3. A data, horário de apresentação e local de realização das provas de aptidão física será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas escritas objetivas, no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios. 6.4. Não serão enviados cartões de convocação ou emails aos candidatos habilitados para realizar a prova de aptidão física devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior. 6.4.1. A convocação dos candidatos aptos a realizar a avaliação de aptidão física se dará por ordem alfabética, por turma, em número a ser definido em razão da viabilidade técnica de aplicação dos testes. 6.4.2. Não haverá alteração do horário de aplicação dos testes, definido em Edital de Convocação. 6.4.3. O candidato não poderá alegar prejuízo em sua performance em razão do horário para o qual foi convocado. 6.5. Não será permitida a realização da prova de aptidão física em data, local, horário ou turma diferente
do previsto no Edital de Convocação 6.6. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova de aptidão física. 6.7. Para a realização Provas de Aptidão Física, o candidato deverá: a) apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto no Edital de Convocação; b) apresentar original de documento de identificação conforme previsto no item 4.13 deste Edital; c) assinar e entregar de Termo de Responsabilidade do próprio candidato que será entregue no local de aplicação das provas; d) entregar Atestado Médico conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital, datado de até 20 (vinte) dias anteriores à data da prova, que o capacite a realizar testes de ESFORÇO FÍSICO; e e) apresentar-se com roupa e calçado apropriados. 6.8. O candidato poderá decidir se realizará ou não aquecimento/alongamento para realização dos testes físicos, já que o mesmo não será ministrado pelos avaliadores. 6.8.1. Não haverá compensação do tempo utilizado para a realização do aquecimento/alongamento. 6.9. Para a realização das provas de aptidão física, recomenda-se ao candidato fazer sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas em relação à realização dos testes. 6.10. Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicação destas provas, serão registradas pelos avaliadores. 6.11. A Prova de Aptidão Física terá caráter eliminatório devendo o candidato alcançar a pontuação mínima em cada um dos testes conforme Tabela do Anexo VI deste Edital. 6.12. O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes descritos no Anexo VI, deste Edital, para essa fase ou que comparecer e não realizar os exercícios, será eliminado do Concurso. 6.13. Não participará da avaliação de aptidão física o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item 6.7 “d” ou cujo atestado esteja rasurado ou que não esteja em conformidade com o descrito nesse Edital. 6.14. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho. 6.15. O desempenho dos candidatos em cada teste de aptidão física mensurado através da obtenção da pontuação constante das tabelas do Anexo VI deste Edital valendo a contagem das execuções corretas feitas pelo avaliador. 6.16. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos que não realizaram os testes serão avaliados. 6.17. É de responsabilidade do candidato manterse hidratado/alimentado, durante a aplicação dos testes. Aconselha-se que o candidato leve consigo água e alimentos. 6.18. Aplica-se à prova de aptidão física o disposto nos itens 4.13 a 4.20 e 4.38 a 4.41. 7. DA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA 7.1. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão física serão convocados para a Avaliação Psicológica. 7.2. A data, horário de apresentação e local de realização da avaliação psicológica será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra o resultado da prova de aptidão física, no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios. 7.3. Não serão enviados cartões de convocação aos candidatos habilitados para realizar a avaliação psicológica devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior. 7.4. Não haverá segunda chamada e não será permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horários previamente designados. 7.5. Os testes psicológicos serão aplicados por profissionais credenciados da área de Psicologia. 7.6. O material entregue ao candidato para a realização da avaliação psicológica deverá ser devolvido ao aplicador. 7.7. A avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, tem como objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função, constantes do Anexo I deste Edital. 7.7.1. Essa verificação se dará por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia. 7.8. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir: a) Equilíbrio emocional - capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho; b) Autoconfiança - Ter autodomínio, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, acreditando em si mesmo. c) Resistência à frustração - Habilidade de manter suas atividades em bom nível quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal. d) Flexibilidade - Capacidade de agir com desenvoltura nas mais diversas situações e/ou ideias, adaptando – se a diferentes pessoas, situações e ambientes de trabalho. e) Fluência verbal - Capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável
d) Cooperação - Capacidade para colaborar espontaneamente com colegas e chefes na execução dos trabalhos. g) Empatia - Capacidade de se colocar no lugar do outro, com vistas a entender suas atitudes, e ajudalo caso avaliar necessário. h) Trabalho em equipe - capacidade para desenvolvimento de trabalho em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora. i) Iniciativa - Capacidade em empreender e propor novas atitudes, ideias e/ou direcionamentos. Resposta rápida em eventos de emergência. j) Respeito hierárquico - Capacidade de atender orientações de superiores, considerando – se cargo que ocupa e responsabilidades sobre o mesmo. k) Tolerância - Capacidade de aceitar opiniões, comportamentos, entre outros, diante de um elemento contrário. l) Relacionamento Interpessoal - Capacidade de sociabilizar – se, e interagir – se com as pessoas de forma apropriada em diversas situações. m) Resistência a Fadiga - Capacidade de suportar longa exposição a agentes estressores, sem permitir que os mesmos causem danos ao organismo. 7.9. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de INDICADO ou NÃO INDICADO sendo: a) indicado: o candidato apresentou, no Concurso, perfil psicológico compatível com o perfil da função, descrito no presente Edital; b) não indicado: o candidato não apresentou, no Concurso, perfil psicológico compatível com o perfil da função, descrito no presente Edital. 7.10. A não indicação nessa etapa de avaliação significa apenas a não-adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura de Guarulhos, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato. 7.11. O conceito de “não indicado”, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público. 7.12. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica para os candidatos considerados não indicados. 7.13. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Município. 7.13.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética. 7.13.2. Os candidatos considerados não indicados serão listados pelos respectivos números de inscrição e estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público. 7.14. O motivo de “não indicado” ao perfil profissiográfico somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso da PREFEITURA DE GUARULHOS que deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos, sito na Av. Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 – Vila Augusta – Guarulhos, nos dias estabelecidos no Edital de Resultado. 7.15. Aplica-se à Avaliação Psicológica o disposto nos itens 4.13 a 4.20 e 4.38 a 4.41. 8. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em lista de classificação geral. 8.1.1. A pontuação final dos candidatos habilitados será a somatória da pontuação obtida na prova escrita objetiva e na prova de produção textual. 8.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os candidatos com deficiência, e outra somente com os candidatos com deficiência habilitados. 8.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/ 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; c) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; d) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Informática; e) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, e g) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689/2008. 8.4. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos. 8.5. O candidato para fazer jus ao previsto na letra “g” – subitem 8.3 deste edital, deverá comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da referida Lei, em 09/06/2008 e a data de término das inscrições, em 02/08/2013. 8.5.1. O documento emitido pelo Judiciário deverá ser apresentado no original ou cópia autenticada em cartório e apresentado no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2013, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, das 9 às 15 horas. 8.5.2. O candidato que não atender as exigências estabelecidas nos itens 8.5 e 8.5.1 até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 8.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas. 9. DOS RECURSOS 9.1. O prazo para interposição de recurso contra o edital de abertura, gabarito e resultados (solicitação de isenção de taxa e notas das provas/testes) e de classificação, será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.
9.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 9.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal. 9.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação. 9.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 9.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo. 9.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados. 9.9. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão. 9.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. 9.11. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas. 9.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas. 9.13. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo. 9.14. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extraoficialmente, pela internet, nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br. e www.guarulhos.sp.gov.br. 9.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 9.16. Será liminarmente indeferido o recurso: a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação; b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso; c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo; d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III; e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento. f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos. 9.17. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo. 10. DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO 10.1. A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site: www.guarulhos.sp.gov.br. 10.2. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações, sob pena de perder o direito à contratação. 10.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito a Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para admissão, caso não seja localizado. 10.4. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital. 10.5. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação. 10.6. O prazo para início das atividades será de 15(quinze) dias corridos a contar da convocação, prorrogável por 01(uma) vez, por igual período, a pedido do interessado, ou a critério da Administração, desde que atendida a conveniência do serviço público. 10.7. O não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de preenchimento dos requisitos previstos, ensejará a exclusão da lista de convocação e o cancelamento da portaria de admissão/nomeação caso já tenha sido publicada. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservandose a Prefeitura de Guarulhos o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação. 11.2. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público. 11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designado para a realização do presente Concurso Público.
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23 de Julho de 2013 11.4. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos. 11.5. O não comparecimento às provas objetiva e/ ou prática, quando houver, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público. 11.6. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes das Provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas; f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização; g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; k) per turbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 11.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 11.8. O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal. 11.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 11.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais – inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município. 11.11. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso, à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m. 11.12. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria. 11.13. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 11.14. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova. 11.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos. 11.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações. 11.17. Em cumprimento à Lei Municipal nº 7.007/ 2012, as provas práticas serão gravadas, reduzidas a termos e arquivadas no Departamento de Recursos Humanos pelo prazo de 5 (cinco) anos. 11.18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
11.19. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 11.20. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos. ANEXO I EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2013-SAM01 SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES Contribuir nos programas de prevenção e preparação para emergência e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população; Participar de trabalhos relativos a vistorias, levantamento de informações e encaminhamento de vítima em situações de acometimento ou em áreas atingidas por calamidade pública; Atender ao público e à comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos; Executar as atividades de apoio aos técnicos de defesa civil; Conduzir veículos automotores, quando necessário, e zelar pela manutenção dos mesmos; Elaborar relatórios, estatísticos e gráficos relativos à sua área de atuação; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. ANEXO II EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2013-SAM01 PROGRAMA DA PROVA Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas. Conhecimentos Específicos Lei Federal n° 12.340/10 (dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/ 2010/Lei/L12340.htm Decreto Federal n° 7.257/10 (regulamenta a Medida Provisória nº 494 de 2 de julho de 2010) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/ 2010/Decreto/D7257.htm Política Nacional de Defesa Civil http://www.integracao.gov.br/c/document_library/ get_file?uuid=6aa2e891-98f6-48a6-8f47147552c57f94&groupId=10157 Lei Municipal n° 7022/12 (dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil) http://www.leismunicipais.com.br/a/sp/g/guarulhos/ lei-ordinaria/2012/702/7022/lei-ordinaria-n-7022-2012dispoe-sobre-a-criacao-da-coordenadoria-municipalde-defesa-civil-a-instituicao-do-conselho-municipal-dedefesa-civil-e-do-fundo-municipal-de-defesa-civil-acriacao-de-cargos-e-empregos-publicos-e-daprovidencias-correlatas-2012-04-03.html Conhecimentos de Informática: Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos. Área de trabalho. Área de transferência. Manipulação de arquivos e pastas. Uso dos menus, programas e aplicativos. Interação com o conjunto de aplicativos. Processador de Textos Microsoft Word: estrutura básica dos documentos. Edição e formatação de textos: cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos e tabelas. Ortografia e gramática. Controle de quebras de páginas enumeração de páginas. Legenda e índices. Localizar e substituir. Inserção de objetos. Campos predefinidos. Caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas. Conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos. Elaboração de tabelas e gráficos. Uso de fórmulas. Impressão e Inserção de objetos. Campos predefinidos. Controle de quebra de páginas e numeração de páginas Obtenção de dados externos. Critérios de classificação. Internet: Navegação. Conceitos de URL. Links. Sites de pesquisas. Impressão de páginas. Intranet. Uso de redes. Segurança. Correio eletrônico: preparo de mensagens. Anexação de arquivos. ANEXO III EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2013-SAM01 MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO OBS.: LER ATENTAMENTE O CAPÍTULO REFERENTE À RECURSO DESTE EDITAL ANTES DE PROCEDER AO PREENCHIMENTO DESTE
FORMULÁRIO Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de (preencher esse campo) Nome: (preencher esse campo) N.º de inscrição (preencher esse campo) Questionamento: (preencher esse campo) Embasamento: (preencher esse campo) Assinatura: _____ Data: ___/___/__ ANEXO IV EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2013-SAM01 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO Eu, ______ Portador (a) do RG nº __, candidato (a) Cargo/função de _____venho Requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.16 do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4 o, itens de I a VI do referido decreto. Guarulhos, __/___/2013 ___________________ Assinatura do Candidato ANEXO V EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2013-SAM01 REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato) NOME DO CANDIDATO: _____ N o DE INSCRIÇÃO:_______ NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _____ FUNÇÃO: ____ Necessita de Condição especial para a realização da prova? Assinale com um “X” ( ) sim ( ) não Qual (quais)? ___________ Data: ___/___/2013 Assinatura do Candidato: ____ Responsável pelo recebimento: ___ ANEXO VI EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2013-SAM01 Avaliação de Aptidão Física PROVA 1 - APOIO DE FRENTE – 01 (um) minuto MASCULINO: Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que o candidato é capaz de executar em 01 (um) minuto. O candidato se posicionará sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas, com as pontas dos pés tocando o solo. À voz de comando “ATENÇÃO, COMEÇAR”, o candidato flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente 05 (cinco) centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em seguida, estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a uma nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que, no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. Ao terminar o tempo, o avaliador interromperá a execução com a palavra “CESSOU”. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco, durante a fase de flexão de cotovelos, fica a critério do candidato. FEMININO: Flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo. O objetivo do teste é verificar o número de repetições corretas que a
candidata é capaz de executar em 01 (um) minuto. A candidata se posicionará sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas e joelhos apoiados no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos, com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas flexionadas e unidas e joelhos apoiados no chão. À voz de comando “POSIÇÃO COMEÇAR”, a candidata flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente 05 (cinco) centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os joelhos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a uma nova repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste, sendo que no caso de haver contato de outra parte do corpo (exceto as palmas das mãos e os joelhos), com o solo, durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, a candidata deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. Ao terminar o tempo o avaliador interromperá a execução com a palavra “CESSOU”. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério da avaliada. PROVA 2 - FLEXÃO ABDOMINAL COM OS JOELHOS FLEXIONADOS – 01 (um) minuto Resistência abdominal (ambos os sexos) O candidato se coloca em decúbito dorsal sobre o solo, com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo. A prova será iniciada com as palavras: “ATENÇÃO, POSIÇÃO, COMEÇAR”. Através de contração da musculatura abdominal, o candidato adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos, durante a flexão. Em seguida, o candidato retorna à posição inicial, até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. Quando encerrar o tempo, o avaliador interromperá a execução com a palavra “CESSOU”. PROVA 3 – CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS Consiste em, num determinado tempo, anotar o número de metros percorridos pelo candidato. O candidato deverá percorrer a maior distância possível no tempo determinado. A prova será iniciada com as palavras: “ATENÇÃO, POSIÇÃO, COMEÇAR” e o avaliador acionará o cronômetro. O teste deverá ser realizado em 12 (doze) minutos, em pista demarcada, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua realização. Faltando 02 (dois) minutos para o encerramento do teste, será emitido um sinal de aviso a todos os candidatos. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste. PROVA 4 – CORRIDA 50 METROS Consiste em percorrer 50 metros e será anotado o tempo utilizado pelo candidato. A prova será iniciada com as palavras: “ATENÇÃO, POSIÇÃO, COMEÇAR” e o avaliador acionará o cronômetro. O teste deverá ser realizado em pista demarcada. Será anotado pelo fiscal o tempo levado quando o candidato chegar ao limite demarcado de 50 metros. PROVA 5 – TRAVESSIA DE PISCINA O candidato deverá fazer uma travessia em piscina no trecho de 17 metros sem tocar o pé no fundo. O candidato que tocar o pé no fundo estará automaticamente desclassificado. O candidato deverá estar posicionado dentro (na borda) da piscina ao iniciar o teste. Não é permitido ao candidato pular (mergulhar) para iniciar o teste.
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ANEXO VI EDITAL DE ABERTURA Nº 06/2013-SAM01 Modelo de Atestado Médico para a realização da Prova de Aptidão Física TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE Atesto, sob as penas da Lei, que o Senhor(a) ____ portador(a) do RG _____, encontra-se apto(a) para realizar testes de aptidão física (TAF), podendo participar dos testes do Concurso Público nº 06/2013 SAM01, da Prefeitura de Guarulhos. _____ (local e data) (OBS.: Esta data não poderá ultrapassar 20 (vinte) dias corridos de antecedência da data da prova) _____ (assinatura do profissional) Nome, assinatura e número do registro do profissional que elaborou o atestado. Carimbo (nome/CRM) REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA N° 07/2013-SAM 01 (por conter alterações) A Diretora do Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos Municipais n.°s 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal n.º 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, Leis Municipais n.ºs 4.772/96, 6.289/2007, 6.359/2008, 6.501/2009, 6.820/2011 e 7.119/2013, obedecidas às normas deste Edital e autorização contida no processo nº 43.946/2013. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DA FUNÇÃO 1.1. A função, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, o salário e a taxa de inscrição são estabelecidos abaixo,
1.2. A descrição sumária das atividades da função constante da Tabela do item 1.1 consta do Anexo I deste Edital. 1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 1.4.O salário mencionado refere-se ao mês de junho/ 2013 e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria. 1.5. Aos servidores integrantes do quadro que forem aprovados, quando da convocação para a admissão será garantida a transferência para a nova função até o julgamento da ação civil pública ajuizada na 7º Vara do Trabalho de Guarulhos Processo: 00015574520125020317. 1.6. O Auxílio-Transporte, em conformidade com o Decreto Municipal nº 29.086, de 22 de julho de 2011, será fornecido aos servidores residentes a mais de mil metros do local de trabalho e que tenham a necessidade de utilização do transporte público para o deslocamento de sua residência ao trabalho e para o retorno ao final da jornada. O benefício será fornecido também para os residentes em municípios limítrofes a Guarulhos e para os municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo. 1.7. O Auxílio Alimentação será fornecido mediante solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário para a operacionalização do pedido e, por caracterizarse como benefício utilizado para a alimentação diária do servidor, não será fornecido para períodos retroativos à data da concessão. O Auxílio Alimentação esta sendo concedido aos servidores da Prefeitura com o valor mensal atualizado de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro) reais, sendo descontado do servidor um percentual de acordo com a faixa salarial em que se insere. 1.8. Tendo em vista que se encontra em validade
concurso regido pelo Edital nº. 08/2009-SAM01 e que o mesmo contempla função que está sendo ofertada neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital na referida função que ainda disponha de candidatos aprovados e não convocados no edital mencionado, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade do referido concurso. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso. 2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da contratação, comprovará que satisfaz as seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e se estrangeiro que se encontram com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na forma da lei; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função, no caso da carteira fornecida por Conselhos de Classe devem estar em situação regular; f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, sendo impedido o ingresso dos portadores de moléstias incapacitantes para o emprego público e aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social; h) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal/1988; i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital; j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades. 2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. 2.5. As inscrições ficarão abertas: - através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 15 de julho a 01 de agosto de 2013, e - no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2013 (das 9 as 15 horas). 2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM. 2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita por meio de Edital de Prorrogação de Inscrições a ser publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET 2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamspconcursos.org.br das 9 horas do dia 15/07 às 23h59min do dia 01/08/2013, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 2.6.1. Aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário. 2.6.2. Indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital. 2.6.3. O boleto bancário com vencimento em 02 de agosto de 2013, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp_concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. 2.6.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente apontado na Tabela do item 1.1 deste edital até o vencimento do boleto: 02/08/2013. (Atenção para o horário bancário) 2.6.4.1. O pagamento do boleto deverá ser feito preferencialmente na rede bancária. 2.6.5. O candidato ao realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco. 2.6.6. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado. 2.6.7. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente. 2.6.8. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamspconcursos.org.br 2.6.9. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 2.6.10. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas. 2.6.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 2.6.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei. 2.6.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.6.14. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição. 2.6.15. O descumprimento das instruções de inscrição dispostas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição. 2.6.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos – Av.
Américo Trufelli, 60 – Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº Centro – Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS – Rua José Companella, 05 – Macedo – Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS – Praça Agente Cícero, s/nº - Brás – São Paulo; METRÔ SÉ – Praça da Sé, s/nº - Centro – São Paulo; CPTM – SÃO MIGUEL PAULISTA – Rua Salvador de Medeiros, 451 – São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ – Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé – São Paulo; Jardim Morganti – Rua Sábado D’Angelo, 1609 – Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA – Av. do Contorno, 60 – Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô), e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado, bem como nos TELECENTROS MUNICIPAIS: Telecentro Associação S.O.S. Família São Geraldo - Rua Pedro Ângelo Janitelli, 72 – Vila Melliani (Ponte Grande); Telecentro Bonsucesso - Rua Maracanã, 3 – Bonsucesso; Telecentro Centro - Avenida Salgado Filho, 427 – Centro; Telecentro Cumbica (CIET Cumbica) - Avenida Capitão Aviador Walter Ribeiro, 359 – Cumbica; Telecentro Fortaleza - Rua Hilário Pires de Freitas, 134 – Jardim Fortaleza; Telecentro Núcleo Habitacional São José - Rua Cruzeiro do Sul, 127 – Jardim Bela Vista; Telecentro Pimentas (CIET Pimentas) - Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 2760 – Parque São Miguel; Telecentro Pró Moradia Nosso Lar Nosso Teto Rua São Sebastião da Boa vista, 1053 – Jardim Marilena; Telecentro São João (Regional São João) - Avenida Coqueiral, 161 – Cidade Serôdio; Telecentro Semente do Amanhã - Rua Brejo Grande, 99 – Parque São Miguel (Pimentas); Telecentro Uirapuru (ACM Uirapuru) - Rua Crato, 97 – Parque Uirapuru; Telecentro Vila Augusta (CIET Vila Augusta) - Rua Antonio Iervolino, 225 – Vila Augusta. 2.6.16.1. Estes programas, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo e Telecentros Municipais. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO 2.7. Para inscrever-se no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2013 (das 9 às 15 horas) o candidato deverá: 2.7.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor correspondente, no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e COMPARECER ao Posto de Atendimento definido no item 2.5, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha. 2.7.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição. 2.7.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 2.7.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. ORIENTAÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO ESPECIAL 2.8. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição via internet e na ficha de inscrição (posto de atendimento), arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento. 2.9. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, especialmente o item 2.4.1 deste Edital. 2.10. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet e na ficha de inscrição (posto de atendimento) serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esses documentos oficiais de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 2.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado. 2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 2.13. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida. 2.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 2.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitála, por escrito, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2013, das 9 às 15 horas, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP. 2.15.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 2.15.2. O atendimento às condições solicitadas
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23 de Julho de 2013 ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 2.15.3. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição, caso o recebimento do documento mencionado no item 2.15 não ocorra durante o período de inscrição. ORIENTAÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 2.16. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos: a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 12 de julho de 2013. b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo. c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 15/07 a 02/08/2013. 2.17. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de junho de 2013. 2.18. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue: 2.18.1. Acessar, nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2013, o “link” próprio da página do Concurso – site www.ibamsp-concursos.org.br. 2.18.2. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados no formulário de inscrição. 2.18.3. Entregar nos dias 16, 17 e 18 de julho de 2013, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos – à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 – Vila Augusta – Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue: a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no “Concurso Público 07/2013”, conforme Anexo V deste edital; b) cópia do RG; c) cópia do CPF; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego; e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou f) comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de junho de 2013, além das cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e g) o número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens deste Capitulo. 2.18.4. A documentação comprobatória citada no item 2.18.3. deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. 2.18.5. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. 2.18.6. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 2.18.7. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 23/07/2013. 2.18.8. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a “Área do Candidato” na página do Concurso – site www.ibamspconcursos.org.br, digitando seu CPF e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário com o valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado ate 02/08/2013. 2.18.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS DEFICENTES 2.19. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/ 1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n° 23.704/2006, a reserva de vagas para candidatos com deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue: FUNÇÃO VAGA(S) RESERVADA(S) Atendente SUS 05 2.20. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber: “Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. § 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto: 1 – Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias: a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções b) – Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz c) – Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. d) – Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como: 1 –comunicação 2 –cuidado pessoal 3 – habilidades sociais 4 – utilização dos recursos da comunidade 5 – saúde e segurança 6 – habilidades acadêmicas 7 – lazer 8 – trabalho e) – Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 2– Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. 2.21. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital. 2.22. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 2.23. Os candidatos constantes da lista especial (candidatos com deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função. 2.24. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez. 2.25. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e avaliações, à nota de corte, duração das avaliações, data, horário e local de realização das provas. 2.26. Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos. 2.27. As pessoas com deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2013, das 9 às 15 horas. 2.28. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir: a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função; b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 2.29. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no: Item 2.28 – letra “a” – não serão considerados como candidato com deficiência. Item 2.28 – letra “b” – não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 2.30. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 2.31. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazêlas de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 2.32. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição caso o recebimento dos documentos (Laudo e solicitação de condições especiais) não ocorra durante o período de inscrição.
2.33. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 2.34. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público. 2.35. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria. 2.35.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será
excluído da listagem correspondente. 2.36. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso. 2.37. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 2.38. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido. 3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO O concurso constará de provas: 3.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e 3.2. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.
Fases do Concurso
4. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO 4.1. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo I deste Edital. 4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 25 de Agosto ou 01 de setembro de 2013 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP. 4.3. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos. 4.4. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. 4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos. 4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 16 de agosto de 2013 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios. 4.8. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação de CEP. 4.9. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas. 4.10. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas. 4.11. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 22 de agosto de 2013, deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamspconcursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br. 4.12. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes do edital de convocação, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM. 4.12.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos. 4.12.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com uma hora de antecedência ao início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha. 4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 4.13.1. É aconselhável que o candidato esteja portando também o comprovante de pagamento do boleto bancário (inscrições realizadas pela internet) ou o comprovante de inscrição local. 4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada. 4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 4.17. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. 4.17.1. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM. 4.18. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. 4.19. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferente dos divulgados no Edital de Convocação. 4.20. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência. 4.21. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital. 4.22. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 4.22.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma. 4.23. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas. 4.24. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos. 4.25. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores. 4.26. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 4.27. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 4.28. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 4.29. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível. 4.30. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 4.31. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 4.32. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital. 4.33. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora e meia do início das mesmas. 4.34. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 10 - 23 de Julho de 2013 forma descrita no item anterior. 4.35. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. 4.36. A inclusão de que trata o item 4.35 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 4.37. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.35 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4.38. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso. 4.39. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 4.39.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 4.39.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. 4.39.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova. 4.40. Exceto no caso previsto no item 4.39, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas. 4.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 4.42. Para cada questão será atribuído 1 (um) ponto e para habilitação na prova escrita objetiva e prosseguimento nas demais fases do Concurso o candidato deverá configurar entre os 800 candidatos com melhor nota mais os empatados na última nota considerada para esse fim. 4.43. Além de estar na margem estabelecida no item 4.42, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% da maior nota obtida pelo grupo. 5. DA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA 5.1. Os candidatos considerados aptos na prova objetiva, conforme itens 4.42 e 4.43, serão convocados para a Avaliação Psicológica. 5.2. A data, horário de apresentação e local de realização da avaliação psicológica será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra o resultado da prova objetiva, no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios. 5.3. Não serão enviados cartões de convocação aos candidatos habilitados para realizar a avaliação psicológica devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior. 5.4. Não haverá segunda chamada e não será permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designados. 5.5. Os testes psicológicos serão aplicados por profissionais credenciados da área de Psicologia. 5.6. O material entregue ao candidato para a realização da avaliação psicológica deverá ser devolvido ao aplicador. 5.7. A avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, tem como objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função, constantes do item 1.2 deste Edital. 5.7.1. Essa verificação se dará por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia. 5.8. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir: a) cooperação: capacidade para colaborar espontaneamente com colegas e chefes na execução dos trabalhos; b) dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva; c) disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os problemas das pessoas; preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros, dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade; d) empatia: capacidade de se colocar no lugar do outro, com vistas a entender suas atitudes, interesses e necessidades; e) equilíbrio emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho; f) flexibilidade: capacidade de adaptar-se a diferentes pessoas, situações e às mudanças no ambiente de trabalho; g) iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações; h) organização: capacidade de ordenar o material e coordenar as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas; i) relacionamento interpessoal: habilidade no trato
com pessoas; capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros; j) trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido. 5.9. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de INDICADO ou NÃO INDICADO, sendo: a) indicado: o candidato apresentou, no Concurso, perfil psicológico compatível com o perfil da função, descrito no presente Edital; b) não indicado: o candidato não apresentou, no Concurso, perfil psicológico compatível com o perfil da função, descrito no presente Edital. 5.10. A não indicação nessa etapa de avaliação significa apenas a não-adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura de Guarulhos, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato. 5.11. O conceito de “não indicado”, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público. 5.12. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica para os candidatos considerados não indicados. 5.13. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Município. 5.13.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética. 5.13.2. Os candidatos considerados não indicados serão listados pelos respectivos números de inscrição e estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público. 5.14. O motivo de “não indicado” ao perfil profissiográfico somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso da PREFEITURA DE GUARULHOS que deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos, sito na Av. Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 – Vila Augusta – Guarulhos, nos dias estabelecidos no Edital de Resultado. 5.15. Aplica-se à Avaliação Psicológica o disposto nos itens 4.13 a 4.20 e 4.38 a 4.41. 6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em lista de classificação geral. 6.2. Somente constarão da lista de classificação os candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso Público. 6.3. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os candidatos com deficiência, e outra somente com os candidatos com deficiência habilitados. 6.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/ 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; c) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; d) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Informática; e) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; f) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, e g) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689/2008. 6.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos. 6.6. O candidato para fazer jus ao previsto na letra “g” – subitem 6.4 deste edital, deverá comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da referida Lei, em 09/06/2008 e a data de término das inscrições, em 02/08/2013. 6.6.1. O documento emitido pelo Judiciário deverá ser apresentado no original ou cópia autenticada em cartório e apresentado no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2013, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, das 9 às 15 horas. 6.6.2. O candidato que não atender as exigências estabelecidas nos itens 6.6 e 6.6.1 até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 6.7. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas. 7. DOS RECURSOS 7.1. O prazo para interposição de recurso contra o edital de abertura, gabarito e resultados (solicitação de isenção de taxa e notas das provas/testes) e de classificação, será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos. 7.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 7.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal. 7.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação. 7.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 7.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo. 7.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados. 7.9. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão. 7.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. 7.11. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas. 7.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas. 7.13. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo. 7.14. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br. e www.guarulhos.sp.gov.br. 7.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 7.16. Será liminarmente indeferido o recurso: a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação; b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso; c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo; d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo IV; e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento. f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos. 7.17. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8. DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO 8.1. A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site: www.guarulhos.sp.gov.br. 8.2. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações, sob pena de perder o direito à contratação. 8.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito a Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para admissão, caso não seja localizado. 8.4. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital. 8.5. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação. 8.6. O prazo para início das atividades será de 15(quinze) dias corridos a contar da convocação, prorrogável por 01(uma) vez, por igual período, a pedido do interessado, ou a critério da Administração, desde que atendida a conveniência do serviço público. 8.7. O não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de preenchimento dos requisitos previstos, ensejará a exclusão da lista de convocação e o cancelamento da portaria de admissão/nomeação caso já tenha sido publicada. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservandose a Prefeitura de Guarulhos o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação . 9.2. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público. 9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público. 9.4. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos. 9.5. O não comparecimento às provas objetiva e/ou prática, quando houver, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público. 9.6. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes das Provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido para
fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas; f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização; g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; k) per turbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 9.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 9.8. O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal. 9.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 9.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais – inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município. 9.11. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso, à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m. 9.12. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria. 9.13. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 9.14. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova. 9.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos. 9.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações. 9.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 9.18. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 9.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos. Anexo I Edital de Abertura nº 07/2013-SAM01 Síntese das Atribuições Prestar atendimento aos usuários do serviço público de saúde pessoalmente ou por telefone; Preencher cadastros, formulários e documentos pertinentes à área de recepção; Confeccionar prontuário dos usuários; Manter organizados os arquivos e fichários, manipulando dados e documentos, protocolando, arquivando, quando necessário; Receber, registrar e anexar aos prontuários de usuários as fichas clínicas, laudos de exames diversos, bem como outra documentação similar; Localizar e entregar prontuários,
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23 de Julho de 2013 quando solicitado pela equipe de saúde; Agendar consultas e exames, utilizando os fluxos e sistemas estabelecidos pela Secretaria da Saúde; Comunicar ao usuário sobre o agendamento da consulta e ou exames e respectivo preparo se houver; Executar atividades administrativas relacionadas à gestão do SUS; Executar serviços de digitação, transmissão de dados, lançamentos, fornecimento de informações relacionadas aos Sistemas de Informações específicos do SUS; Emitir demonstrativos, mapas estatísticos e relatórios Gerenciais relacionados ao atendimento e produtividade das diversas áreas e especialidades pertencentes à respectiva Unidade de Saúde; Apoiar a gerência da Unidade nas questões encaminhadas pela Ouvidoria do SUS; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Executar outras atividades afins à sua Unidade a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua Gerência imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. ANEXO II EDITAL DE ABERTURA Nº 07/013-SAM01 PROGRAMAS DAS PROVAS Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes:
Protocolo 201341256 201340684 201340727 201340733 201341086 201340596 201340223 201340221 201340722 201341147 201341208 201340982 201340167 201340928 201341027 201341317 201341160 201340512 201341097 201340770 201340791 201340190 201341242 201341026 201341204 201340955 201341293 201340973 201340909 201341220 201340311 201341249 201341203 201340692 201341110 201341316 201340897 201340790 201340203 201341228 201340363 201341261 201340895 201340186 201340862 201341156 201340635 201340751 201341210 201341311 201340553 201341320 201341041 201341044 201341182 201340693 201341292 201341291 201341274 201340174 201340769 201340737 201340385 201340387 201340638 201340903 201340661 201341289 201341288 201341067 201340962 201340784 201340253 201340256 201340606 201340627 201340877 201341136 201340566 201341275 201340873 201340633 201341138
Nome Adolfo Martins Sarquis Adriana Aparecida Pereira Adriana Aparecida Silva Adriana Aparecida Silva Adriana Barbosa de Oliveira Nascimento Adriana Cassiano Guedes Adriana Maria do Monte Adriana Maria do Monte Adriana Nogeerini Celestino Agda Neilma Lourenço dos Santos Aguinilson José Sabino Albaniza da Silva Matos Aldineide Maria da Silva Alessandra dos Santos Silva Alex Portugal da Silva Alexandre Rafael Debesa Carlini Aline Daniel do Carmo Aline dos Santos Lopes de Oliveira Aline Moro Rodrigues Aline Moro Rodrigues Amanda Antoniazzi Olimpio Amanda Pereira Prado Amanda Soares da Silva Amara Patricia S Nascimento Amilgles José Sabino Ana Claudia Carmona Q Silva Ana Claudia Silva dos Santos Ana Cristina dos Passos Pereira Ana Cristina Feliciano Silva Ana Lucia Bispo dos Santos Ana Paula de Andrade da Cunha Soares Anderson Barbosa Anderson Berttonio Anderson da Silva Araujo Anderson George da Silva Anderson Nakamoto Tarttarini Andre Luiz da Silva Andrea da Silva Olimpio Andréia Brito de Almeida Andreia Cerqueira de Assunção Andréia Paula Machado Fattinger Andressa Alves Viana Andressa dos Santos Silva Ângela Mamede Almeida Angela Ramos Escanuela Domingos Angelita Veiga Reinaldi Gomes Antonia de Maria Torres Martins Antonio Augusto Monteiro Costa Antonio Carlos de Araujo Amorim Antonio da Cruz Santos Antonio Rodrigues de Souza Arlete Pereira Araujo Bárbara Duarte da Silva Bárbara Harumi Gaggiotti Bianca Stefani de Oliveira Bruna Oliveira de Lima Bruno da Silva Barbosa Bruno da Silva Barbosa Camila Augusto de Souza Camila Lorite de Aquino Camyla Castro Lima Carlos Alberto Nogueira Cordeiro Carlos Eduardo Pereira Carlos Eduardo Pereira Caroline Cabral Gomes Caroline Freire da Silva Nunes Cassia Aparecida Loridondo Bertolotto Celia Gomes de Godoi Celia Gomes de Godoi Cícero Dias Lima Cileia Lidia Souza Cedro Cinthia de Souza Ribeiro Cintia Maria de Cassia Santos Cintia Maria de Cassia Santos Claudia Aparecida Fraga Claudia Garcia Guedes Claudia Gonçalves Modesto Claudia Luiza da Silva Santos Claudia Regina Fernandes Cleber Dede Correa Clecia Maria de Araujo Silva Cleide Garcia Guedes da Silva Cloves Oliveira da Silva
emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas. Conhecimentos de Informática – Noções Básicas: Sistema Operacional Microsoft Windows; Microsoft Office: Editor de textos Word e Planilha Excel; Internet e ferramentas Microsoft Office. Conhecimentos Específicos: Sistema Nacional de Informação sobre Saúde, com foco: Sistema de Regulação (SISREG) e Cartão SUS Boletim de Produção Ambulatória;Política Nacional de Humanização: Acolhimento, Classificação de Risco, Escuta Qualificada e Ouvidoria;SUS;Lei 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990. Sugestão para consulta: www.saude.gov.br ANEXO IV EDITAL DE ABERTURA Nº 07/2013-SAM01 MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO OBS.: LER ATENTAMENTE O CAPÍTULO REFERENTE A RECURSO DESTE EDITAL ANTES
DE PROCEDER AO PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de (preencher esse campo) Nome: (preencher esse campo) N.º de inscrição (preencher esse campo) Questionamento: (preencher esse campo) Embasamento: (preencher esse campo) Assinatura: _____ Data: ___/___/__ ANEXO V EDITAL DE ABERTURA Nº 07/2013-SAM01 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO Eu, _____ Portador (a) do RG nº ____, candidato (a) cargo/função de _____venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.16 do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4 o, itens de I a VI do referido decreto. Guarulhos, ___/___/2013 _________________ Assinatura do Candidato ANEXO VI EDITAL DE ABERTURA Nº 07/2013-SAM01 REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato) NOME DO CANDIDATO: _____
ANEXO ÚNICO – RESULTADO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Função Despacho Motivo do Indeferimento Atendente SUS Indeferido Não atendimento as letras “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Auxiliar Administrativo Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento as letras “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Agente de Defesa Civil Indeferido Não atendimento a letra “a” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “a” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Atendente SUS Deferido Auxiliar Administrativo Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento as letras “d” e “e”do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento as letras “d” e “e”do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento as letras “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Auxiliar Administrativo Indeferido Não atendimento as letras “d” e “e”do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Auxiliar Administrativo Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento as letras “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento as letras “d” e “e”do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Auxiliar Administrativo Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento as letras “a” , “d” e “f” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “a” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento as letras “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento as letras “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento as letras “a” e “e”do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Atendente SUS Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “a” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento as letras “c” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Auxiliar Administrativo Indeferido Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Auxiliar Administrativo Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento as letras “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Auxiliar Administrativo Deferido Atendente SUS Deferido Atendente SUS Deferido Atendente SUS Deferido Atendente SUS Deferido Auxiliar Administrativo Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento as letras “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Auxiliar Administrativo Deferido Atendente SUS Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Atendente SUS Deferido Atendente SUS Indeferido Não atendimento as letras “a” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Atendente SUS Indeferido Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01
N o DE INSCRIÇÃO:__________ NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ______ FUNÇÃO: _____ Necessita de Condição especial para a realização da prova? Assinale com um “X” ( ) sim ( ) não Qual (quais)? ____________ Data: ___/___/2013 Assinatura do Candidato: _____ Responsável pelo recebimento: ____ EDITAL DE RESULTADO N.º 11/2013-SAM01 A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público aberto pelos Editais nºs. 04, 05, 06 e 07/2013-SAM01, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO 1 – O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição do referido concurso público, conforme ANEXO ÚNICO que acompanha o presente edital. 2 – O candidato que não estiver de acordo com o resultado constante do ANEXO ÚNICO, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado e protocolado na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos, à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041, Vila Augusta – Guarulhos, nos dias 23, 24 e 25/07/ 2013, no horário das 9 as 16 horas.. 3 – O resultado do recurso será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site: www.ibamsp.org.br ., no dia 26/07/2013
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 12 - 23 de Julho de 2013 201341144 201341033 201340453 201341148 201340388 201341166 201341234 201340235 201340726 201340957 201341020 201341031 201341049 201340313 201340827 201340219 201340077 201341169 201340697 201341318 201341240 201340198 201340764 201340373 201340984 201341042 201340736 201341133 201341314 201341171 201341058 201341083 201340542 201340258 201340761 201341174 201341278 201340674 201341216 201340677 201341008 201341142 201340763 201340663 201341019 201341023 201341135 201341207 201341105 201341258 201340750 201340688 201341201 201340968 201341191 201340649 201341252 201341315 201341286 201341132 201341277 201341029 201340701 201341039 201340704 201341000 201341164 201341152 201340459 201340458 201341260 201341157 201340767 201341040 201341046 201340567 201340568 201340947 201340916 201340360 201340721 201341145 201341047 201340967 201341015 201340081 201340996 201339820 201339816 201341070 201341262 201341266 201340013 201340531 201340712 201341223 201340990 201340575 201340678 201341167 201340746 201341002 201341217 201340719 201340084 201340535 201341186 201340741 201340740 201340465 201340390 201341269 201341050 201341280 201341254 201341028 201341251 201341115 201341084 201340348 201341017 201341077
Cristiane Barbosa Leal Cristiane Basilio Aparecido Cristiane Cremiude Ribeiro Cristiane de Jesus Pereira Nogueira Cristiane Penha Pita Cristiane Roberto da Silva Cristiano Silva Bispo de Almeida Cristina Jesus de Andrade Cycero Belli Pereira Daiana Celestina da Silva Daiane Alves dos Santos Daiane Oliveira da Silva Daiane Ribeiro Franco Daisy Ulice Dias Macedo Daniam Danila Nunes Daniel Ribeiro Campos Filho Daniela Aparecida da Silva Daniela Gomes Rodrigues Daniela Maria Vieira dos Santos Daniela Pereira Araujo Daniele de Oliveira Santos Danielle Brito de Almeida Danielle Camila Oliveira da Silva Danyelle Bueno de Oliveira Dariana Santos de Andrade Dariana Santos de Andrade Delmacio Bispo Coutinho Diego Rafael de Almeida Dina Barbosa de Souza Ederson Henrique Fernandes do Nascimento Ediane da Silva Moraes Edileusa dos Santos Rodrigues de Freitas Edilmara Miranda da Purificação Oliveira Edisangela Galvão Pereira Edivani Oliveira Carvalho Couto Edson Batista dos Santos Edvaldo de Jesus Santos Elaine Alves Lima da Silva Elaine Cristina da Silva Xavier Elaine Oliveira Ribeiro da Silva Elen Alessandra Benicio Campos Elenize Nagy Alves Eliana Andrade de Sena Eliana Cardoso Maximo Santos Eliana Costa Silva Eliana Costa Silva Eliana Isabel da Conceição Eliane de Oliveira da Silva Eliane Semensato Souza Elias Martiniano da Silva Elisabete Aparecida de Souza Silva Elisabete Cara Brazil Elisangela do Nascimento Cordeiro Elisangela Jesus da Silva Ferreira Elisangela Maria Lima da Silva Elisete Maximo Santos Elizabeth Aparecida de Oliveira Emily Cristina da Silva Antonio Emily Cristina da Silva Antonio Enilda Silverio Araujo dos Santos Ericsson Araujo Apolinio Silva Estelri Neiva da Silva Eudisneia Aparecida Gomes Ricardo Eunice de Santana Araujo Eunice Moro Medeiros Evanilde Santos da Silva Evelyn Daniele dos Santos Silva Ewerton de Brito Fábia Torres Ferreira Fábia Torres Ferreira Fabiana dos Santos Ungria Fabiana Maria Francisco Fabiana Sousa dos Santos Fabio Fernandes Grasso Bueno Fábio Fernandes Grasso Bueno Fabio Santos da Silva Fabio Santos da Silva Felipe de Carvalho Fernandes Fernanda Cristina Ferreira Lima Fernanda Cristina Rodrigues Fernanda do Santo Gonçalves Fernanda Guedes Nogueira Fernando Miguel Fernando Soares Temoteo Flavia Cristiane Manoel Leme Oliveira Flavia Lopes Moraes da Silva Francielle Constantino Siciliano Francinete Soares de Souza Francinete Soares de Souza Francisca Selma Queiroz Maia Francisco Correa de Siqueira Neto Francisco Correa de Siqueira Neto Frederico Kiiti Urakawa Gabriel Pereira dos Santos Gabriela Duarte Leitao Gabriela Marques dos Santos Gabriela Xavier dos Reis Viola Geni Canezin Bastos Silva Genival Oliveira de Souza Gersonete dos Santos Bonfim e Silva Gilberto de Morais Gilmara Moreira de Jesus Gilson Alves Souza Gisele Melo Batista Gisele Santos Nunes de Queiroz Giselia Holanda Cavalcante Glaucia Nascimento da Silva Gleica de Matos Carvalho Gleica de Matos Carvalho Guilherme Augusto Lins Nista Gutemberg Nascimento dos Santos Heidi Cristina Carvalho Silva Henrique do Nascimento Ricardo Hilda Augusto de Souza Idenilson Santos Pereira Ingrid Maria Lima da Silva Iracema Ferreira de Lima Ivan Odair de Souza Ivan Oliveira dos Santos Ivanilda Fernandes Rodrigues Ivanise Nunes de França Jaciara Lemes Moreira de Souza
Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Fonoaudiólogo Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Agente de Defesa Civil Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS
Deferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Deferido Deferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Deferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido
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Jacira Dias Cerqueira Atendente SUS Janaina de Almeida Atendente SUS Jane Eduardo de Souza Atendente SUS Janete Barbosa de Almeida Atendente SUS Jaqueline Cerqueira Costa Atendente SUS Jaqueline Claudia Alexandre Souza Pereira Atendente SUS Jaqueline da Silva Santos Atendente SUS Jeferson Charles Brazil Auxiliar Administrativo Jeferson Charles Brazil Atendente SUS Jenifer Dias Silva Atendente SUS Jeslane Vital Barbosa Atendente SUS Jessica Aparecida de Lima Atendente SUS Jessica Aparecida de Souza Gomes DionizioAtendente SUS Jessica da Silva Duarte Atendente SUS Jessica Farias da Silva Auxiliar Administrativo Jessica Farias da Silva Atendente SUS Joana D Arc de Souza Xavier Atendente SUS João Gonçalves Costa Atendente SUS João Vito de Amorim Neto Atendente SUS Joelma Cristina Nunes Neris Atendente SUS Jonathan Fernando Silva Atendente SUS José Augusto dos Santos Nascimento Atendente SUS Jose Martins Barbosa Atendente SUS Joseane Silva Maciel Atendente SUS Josimar Lima de Oliveira Atendente SUS Jovina Regina Aparecida Forte Jorge Atendente SUS Jucely Zaferino de Paula Atendente SUS Juliana de Oliveira Atendente SUS Juliana de Oliveira Auxiliar Administrativo Juliana Gomes de Almeida Mattos Atendente SUS Juliana Maria Pena Atendente SUS Juliane Rodrigues Franco Auxiliar Administrativo Jupiana Almeida Ribeiro de Souza Atendente SUS Juscelino Martins Primo Atendente SUS Karina de Almeida Gonçalves dos Santos Atendente SUS Karine Aparecida Trentini Atendente SUS Katia Almeida da Silva Atendente SUS Katia Fernandes Fraga Atendente SUS Kellen Santos Martensen Atendente SUS Kelly Daiane Silva do Amaral Atendente SUS Keylla Araujo da Silva Atendente SUS Laércio da Silva Junior Atendente SUS Lais Santos Cavalcanti Atendente SUS Laressa Canuto Atendente SUS Larissa Kimberly da Silva Atendente SUS Leandro Alves Carneiro Auxiliar Administrativo Leandro Alves Carneiro Atendente SUS Leidiane Cabral da Silva Atendente SUS Leivinho Santos Rocha Atendente SUS Leonardo Silva Santos de Souza Auxiliar Administrativo Leonardo Silva Santos de Souza Atendente SUS Leonice Pereira Dutra Atendente SUS Lethicia Nascimento Silva Jales Atendente SUS Letticya Lima de Souza Atendente SUS Levi Alves da Silva Atendente SUS Levi Alves da Silva Auxiliar Administrativo Lidia Miranda de Lima Atendente SUS Ligia Barbosa da Silva Atendente SUS Ligia Maria Araujo Santos Atendente SUS Lilia Marques de Sa Carvalho Atendente SUS Lilian Gonçalves Batista Atendente SUS Luana Fonseca Lima Atendente SUS Luana Miriam Lopes Moura Atendente SUS Luana Rosa Pereira Atendente SUS Luana Vanessa Raful Atendente SUS Lucas Cardoso de Carvalho Atendente SUS Lucas de Lisboa Sena Atendente SUS Lucas Santos Barbosa Atendente SUS Lucia Yuriko Suzuki Auxiliar Administrativo Lucia Yuriko Suzuki Atendente SUS Luciana Alves de Oliveira Atendente SUS Luciana Aparecida da Silva Borge Atendente SUS Luciana Caral Ramos Atendente SUS Luciana Cavalcante de Abreu Albuquerque Atendente SUS Luciana Sabino dos Santos Atendente SUS Luciana Santos de Abreu Atendente SUS Luciana Tavares Fernandes Atendente SUS Luciano da Silva Mizies Atendente SUS Luciano Henrique Franzin Atendente SUS Luciano Rodrigues da Silva Atendente SUS Luciene Silva de Souza Atendente SUS Lucimara Ignacio dos Santos Atendente SUS Lucimara Maria da Silva Atendente SUS Lucineide de Jesus Batista Atendente SUS Luis Henrique Alves dos Santos Atendente SUS Luiz Alberto Raful Filho Agente de Defesa Civil Luiza Alves do Nascimento Barros Atendente SUS Luzimar Gabriel Ramos dos Santos Atendente SUS Manoel Ferreira da Silva Junior Atendente SUS Manoel Ferreira da Silva Junior Auxiliar Administrativo Marcelo Cassini Atendente SUS Marcelo Henrique Silva Auxiliar Administrativo Marcelo Henrique Silva Atendente SUS Marcelo Queiroz de Oliveira Atendente SUS Marcia Anacleto da Fonseca Souza Atendente SUS Marcio Cassini Atendente SUS Marco Antonio de Souza Lima Atendente SUS Marcos Antonio Silva Agente de Defesa Civil Marcos Valentim Diniz Atendente SUS Marcos Vincius Antonio Silva Auxiliar Administrativo Maressa Samara Pasquini Mendes Atendente SUS Maria Carolina Palmieri Atendente SUS Maria Celia de Abreu Atendente SUS Maria Cilene de Oliveira Atendente SUS Maria da Conceição Santos Atendente SUS Maria das Graças Buré da Silva Atendente SUS Maria das Graças Farias Atendente SUS Maria de Lourdes Correia de Pontes Atendente SUS Maria de Lourdes Correia de Pontes Auxiliar Administrativo Maria de Lourdes Souza Atendente SUS Maria Edja da Silva Atendente SUS Maria Eneildes Simas Atendente SUS Maria Erineuda de Brito Lima Atendente SUS Maria Luciana Nunes Batista Rosa Atendente SUS Maria Sandra Alves Ferreira Atendente SUS Maria Ulice Pereira Atendente SUS Mariana Naomi Suganuma Atendente SUS Mariana Sposito do Nascimento Atendente SUS Marinelza Oliveira Santos Atendente SUS Marivone Souza Leal Atendente SUS Marli Possidonio de Oliveira Lima Atendente SUS Mary Heb da Silva Atendente SUS
Indeferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Deferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido
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Diário Oficial do Município de Guarulhos
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Mauriceia Rita da Silva Mauricio Carvalho Souza Maximiano Almeida Costa Maximiano Almeida Costa Maysa Okama da Silva Melissa Rezende dos Santos Michele Ferreira da Silva Miguel Dias Barroso Milena de Assis Duarte Alcantelado Milena de Oliveira Rodrigues Miria da Silva Santos Monalisa Regina Pereira Monalisa Regina Pereira Monica Venâncio da Silva Santos Monique Pereira da Costa Nadia de Albuquerque Nanci Fatima Resende Ferreira Nataliani Fabiola da Silva Nayane Amorim dos Santos Neide Americo de Lima Monteiro Neide Americo de Lima Monteiro Neilton Lourenco dos Santos Neli Siciliano Pamela de Oliveira Patricia Paes Leme Araujo Patricia Silva Santos de Abreu Patricia Terto do Nascimento Patrícia Viviane Silva Paula Carvalho dos Santos Faria Paula Monteiro de Siqueira Paula Rogéria Louzada Silva Paulo Rogerio Caetano Pricilla Camilo de Campos Priscila Amorim Milani Priscila Aparecida Barbosa da Silva Priscila Cerqueira Pereira Priscila Estevam D Santos Priscila Ferreira do Nascimento Priscila Jesus de Santana Priscila Oliveira da Silva Priscylla Pinto dos Santos Rafael Anacleto da Fonseca Rafael Costa Carvalho Rafael Marcondes Munhoz Raiany de Lima Ribeiro Raimundo de Carvalho Couto Raimundo José do Carmo Bonfim Raquel dos santos Sotelino Raquel Francisco Ferreira Rebeca Araujo Leite Felix Rebeca Araujo Leite Felix Rebeca Stela de Lima Regiane Fernandes Reginaldo Pereira Reis Renan Alves da Silva Renata Cristina de Oliveira Renata Marchi Renata Truvilho Benvegnu Renato Gonçalves dos Santos Ricardo Jinio Oliveira Brum Rita de Cassia de Oliveira Queiroz Rita de Cassia de Oliveira Queiroz Roberta Barros Vignardi Roberta de Oliveira Andrade Robson Francisco de Lima Robson Vides de Araujo Junior Rodolfo Akiyoshi Teodoro Kuwae Rodriana da Rocha Nogues Rosa Jaqueline Lopes Rosana Alves dos Santos Rosana Oliveira dos Santos Nascimento Rosana Oliveira dos Santos Nascimento Rose Adriane Lopes Santana Rose Telma Lima de Abreu Rosenei de Castro Lima Roseneide Batista de Carvalho Couto Roseni Santos Ribeiro Rute Francisco Ruth Giovanelli Carvalho Sabrina Santos de Lima Samanta Sé Dias Gonçalves de Camargo Samara de Oliveira Serapião Samara Laylane Raful Samuel Nascimento Sandra Amorim dos Santos Silva Sandra Paes Landim Dias Sandra Regina de Farias Silva Sandra Silva Araujo Sarah Regina de Paula Sarah Rodrigues da Silva Sergio Pires de Oliveira Silvana Antonio Lavrador Silvana Aparecida Modesto Silvana Bitencourt de Souza Silva Sirlene Neves da Costa Solange Aparecida de Morais Solinaide Putumuju Xavier dos Santos Stefanie Pereira de Oliveira Steffi Gomes Steffi Gomes Stephanie Bela de Mello Stephanie Bela de Mello Sueli Evangelista Teixeira Susan Meire dos Santos Ricardo Ferreira Suwan Souza Miyamura Suzana Fernandes de Resende Silva Suzana Liberato de Lima Medeiros Suzeleide Bezerra de Brito Tabata Chauanda da Silva Tais Aparecida de Souza Agostinho Tamires Aparecida Oliveira Tamires Rita da Silva Tania Cristina Aranha da Silva Tânia Santos da Silva Souza Tatiana Aparecida dos Santos Tatiana de Oliveira Costa Tatiane Barbosa Prates Tayane de Brito Terezinha Severo da Silva Ruiz Thaires Aparecida Oliveira Santos Thais Benigno da Silva Thais Fernandes Neves
Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS
Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido deferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Deferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido
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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 15
23 de Julho de 2013 201340224 201340601 201340753 201340742 201340354 201340652 201340653 201341248 201341205 201340509 201340929 201340872 201340691 201340699 201340879 201340875 201340160 201341281 201340991 201341158 201341307 201341306 201340840 201340905 201341035 201340887 201341244 201341313 201341116 201340902 201341057 201340710 201341195 201341001 201341296 201340945 201340323 201340715 201341322 201340711 201340995 201341264 201341113 201341224
Thais Helena Xavier Dias Thais Pereira Rebouças Thalita Barreto de Medeiros Thamires de Matos Carvalho Thamires Fernandes de Andrade Thamires Vieira Thamires Vieira Thayane Gabriel dos Santos Conceição Thays Rodrigues Moura Thiago Militao Tiago Anderson H Barbosa Tiago Soares Machado Uillma Pereira Valdevino Felipe Valdileia Creuza da Silva Valdileia Creuza da Silva Valeria Aparecida da Silva Valeria do Vale Valerio Heleno de Souza Valério Vieira da Silva Valmir do Nascimento Valmir do Nascimento Valquiria Farias Rocha Valquiria Monteiro Gentini Marques Valquiria Oliveira Costa Araujo Valter Paulo Neto Vanessa de Oliveira Venancio Vanessa Galdino Ferreira Vanessa Vallejo Gigante Veronica Carvalho Geraldi Victor Ribeiro Vilton Rodrigues da Silva Vincíus dos Santos Bento Vivian Ribeiro Bento Wagner Bueno dos Santos Wagner Gonçalves dos Santos Wallace Cordeiro dos Santos Washington Luciano Santos Coqueiro Weber Gabriel Debesa Carlini Wellington Rodrigues da Silva Santos Weslley Constantino Siciliano William Pereira de Moraes Williams Santos Araujo Zulmira Pedro Leoncio
Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Auxiliar Administrativo Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS Atendente SUS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 010/2013 - SAM01 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Edital de Abertura n.º 03/2012 - SAM01 e no Memorando n.º 086/2013 - SS11.02.04, TORNA PÚBLICA 1 - A CONVOCAÇÃO dos candidatos classificados no concurso público para a função de Condutor de Veículos de Urgência – concurso nº 1684 / 2012 e para a realização do Teste de Aptidão Física, o qual será realizado na data, horário e local,
Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido Indeferido Indeferido Deferido Indeferido
Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento as letras “a” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento as letras “a” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento as letras “a” e “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento as letras “a”, “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento as letras “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 05/2013-SAM01 Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento as letras “a”, “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento as letras “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento as letras “a” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento as letras “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento as letras “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento as letras “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento as letras “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “d” e “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “e” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01 Não atendimento a letra “d” do item 2.18.3 do Edital de Abertura n° 07/2013-SAM01
conforme Anexo Único que acompanha o presente Edital. 2 – O candidato convocado deverá comparecer munido de documento de identidade e apresentar exame médico atualizado com antecedência de 05 (cinco) dias da realização do teste, atentando estar apto para a prestação do mesmo e conter data, assinatura, carimbo do profissional e CRM, conforme previsto em Edital de abertura. 3 – O candidato que não atender a presente convocação terá exauridos os direitos decorrentes de sua habilitação no certame.
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2013-SAM01 DATA: 07 de Agosto de 2013 HORÁRIO: 9h00 às 13h00 LOCAL: Estádio Municipal Arnaldo José Celeste – Rua Domingos Fanganiello, s/nº Ponte Grande – Guarulhos.
SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DO TESOURO CRONOLOGIA DE PAGAMENTO “Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.209, de 1º de outubro de 1998, e artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Secretaria de Finanças e do Gabinete do Prefeito, para conhecimento público, as justificativas dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores: Construções e Comércio Camargo Correa S/A CONTRATO/PEDIDO: 32/2006. EMPENHOS: 11634/2013 e 11641/2013. OBJETO: Medição final referente execução de obras e projetos executivos para a implantação do complexo viário de ligação entre a rodovia Presidente Dutra e a Av. Paulo Faccini. VALOR: R$ 24.333,68 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 6.083,42 (seis mil, oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), referente recursos próprios; e R$ 18.250,26 (dezoito mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), referente recursos vinculados – Ministério das Cidades, NF. 9693. EXIGIBILIDADE: 18/06/2013. JUSTIFICATIVA: Os serviços de execução das obras e projetos executivos são indispensáveis para ampliação dos acessos entre a Rodovia Presidente Dutra e a região central da cidade desafogando o trânsito. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos CONTRATO/PEDIDO: 9912314624/2012. EMPENHO: 3240/2013. OBJETO: Serviços de postagens de correspondências diversas.
VALOR: R$ 18.108,44 (dezoito mil, cento e oito reais e quarenta e quatro centavos), NF. 48051. EXIGIBILIDADE: 23/07/2013. JUSTIFICATIVA: A contratação é de extrema necessidade, pois refere-se ao serviço de postagem de correspondências de toda a Prefeitura de Guarulhos. Expansom Promoções e Eventos LTDA CONTRATO/PEDIDO: 811/2012. EMPENHOS: 8838/2012, 18631/2012 e 19653/2012. OBJETO: Prestação de serviços de montagem de infraestrutura, com disponibilização e locação de equipamentos, para atividades culturais e eventos no município de Guarulhos. VALOR: R$ 190.253,00 (cento e noventa mil e duzentos e cinquenta e três reais), NFs 329, 330, 333, 334, 358, 359, 440 e 441. EXIGIBILIDADE: 25/10 e 10/11/2012. JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial para o desenvolvimento das atividades culturais no município. Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESP CONTRATO/PEDIDO: 6501/2009. EMPENHO: 2911/2013. OBJETO: Publicação de atos administrativos do município, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo sistema online. VALOR: R$ 1.032,53 (um mil, trinta e dois reais e cinquenta e três centavos), NF. 625437. EXIGIBILIDADE: 25/07/2013. JUSTIFICATIVA: A falta dos serviços faz com que a Municipalidade deixe de cumprir com as obrigações legais, inclusive no que diz respeito aos prazos. Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru CONTRATO/PEDIDO: 8101/2009. EMPENHOS: 3760/2013, 3763/2013 e 3771/2013. OBJETO: Prestação de serviços de controladores de acesso diurno e noturno.
VALOR: R$ 21.352,96 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 9.227,13 (nove mil, duzentos e vinte e sete reais e treze centavos), referente recursos próprios; e R$ 12.125,83 (doze mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), referente recursos vinculados – FMAS, NF. 2162. EXIGIBILIDADE: 25/05/2013. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária, uma vez que a empresa disponibilizou serviços de Controladores de Acesso para unidades afetas à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social. Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. CONTRATO/PEDIDO: 5501/2012. EMPENHOS: 1539/2013, 1541/2013, 1547/2013, 1550/ 2013, 1554/2013, 1560/2013 e 1563/2013. OBJETO: Fornecimento de vales refeição/alimentação, em cartão magnético, aos servidores municipais. VALOR: R$ 7.431.006,91 (sete milhões,
NOME ADÃO ALICIO DE LIMA ADEILDO PEDRO DA SILVA ADILSON JOSÉ DOS SANTOS ADILSON MATOS DOS SANTOS ADRIANA CAMPOS AURICCHIO ADRIANA LUMI ERA ADRIANO JOSÉ DA SILVA AIRTON PEDRO DA SILVA ALAN CANGUSSU DA ROCHA ALDIR CARLOS COELHO ALEXANDRE COUTINHO PICCIUTTI ALOISIO BATISTA DOS SANTOS ANDERSON BONFIM DE OLIVEIRA ANDREA APARECIDA DE SOUZA SANTOS ANDREIA DA SILVA PALHARES DE LIMA ANITA PIERRE DE SANTANA RIGOPOULOS ANTONIO ARANTES DE JESUS JUNIOR ANTONIO BARNABÉ DA SILVA ANTONIO CARLOS BARCELOS ANTONIO CARLOS DE JESUS RAMOS Antonio Cícero Vieira da Silva ANTONIO CLAUDIO MILTON ZAMBUZZI ANTONIO F. GUIMARÃES DE OLIVEIRA ANTONIO HELIO FLORENTINO ANTONIO MONTEIRO GONÇALVES ANTONIO REBOLO GARCIA ANTONIO RODRIGUES APARECIDA FAHL MACIEL ARLEM SAMPAIO BARREIRO ARNALDO PALMA BEATRIZ INHUDES ROSSETO BETANIA MARIA GALDINO BEZERRA CARLOS EDUARDO BERNEGOSSO CELIA APARECIDA DE SOUZA CÉLIA REGINA CURTIS CILEINE DA SILVA GOMES CRISTIANE FERNANDES MARSON CRISTOVÃO VIANA QUEIROZ DAGNITON SILVA SANTOS DEBORA PEREIRA DA SILVA COSTA DOMINGOS FERNANDES OLIVEIRA DONIZETE DE MOURA DIAS DORALICE MARTINS DORI EDSON FLAUSINO EDILENE APARECIDA DE LUNA SANTANA EDILSON DE OLIVEIRA EDIVANIA SOUZA DE LIMA EDMARA SIQUEIRA DA COSTA EDMUNDO SANTANA DA SILVA EDSON FERNANDES DA SILVA EDUARDO BONFIM ROCHA ELENI AP. OLIVEIRA BONFIM MARTINS
P.A. 4.815 4.871 4.834 4.785 5.041 4.645 4.908 4.808 4.851 12.295 4.685 5.258 4.881 4.911 5.037 4.718 4.658 5.035 5.047 4.746 4.897 12.296 5.057 5.060 4.781 15.121 4.649 4.652 5.088 4.753 5.046 4.755 5.030 4.789 4.663 4.716 4.768 4.904 5.072 4.742 4.764 5.066 4.898 4.872 4.662 4.836 4.849 4.880 4.857 5.073 4.709 5.077
quatrocentos e trinta e um mil, seis reais e noventa e um centavos), sendo R$ 2.699.006,91 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil, seis reais e noventa e um centavos), referente recursos próprios; R$ 2.278.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e oito reais), referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde; e R$ 2.454.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), referente recursos vinculados – Secretaria de Educação. EXIGIBILIDADE: 25/07/2013. JUSTIFICATIVA: O benefício fornecido aos servidores é essencial, pois ocasiona uma economia salarial gerada nos gastos com alimentação, verificando ainda uma maior canalização de verbas voltadas ao seu bem estar e de sua família. Condutores Autônomos (Transporte Escolar) – pagamento com recursos vinculados da Secretaria da Educação, conforme tabela a seguir:
CTR. 16.204 2.904 2.804 9.204 19.704 16.304 16.404 3.104 9.304 28.804 16.504 14.204 14.304 3.204 14.404 19.804 16.604 9.504 9.604 3.404 9.704 28.604 14.504 9.804 16.804 28.704 3.504 3.304 19.904 3.604 20.004 3.704 9.904 10.004 21.404 3.804 3.904 4.004 10.204 14.604 4.104 10.304 4.204 10.404 20.104 7.104 10.504 4.304 7.204 10.604 16.904 20.204
ANO 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012
VALOR RECIBO R$ 5.171,25 R$ 4.883,09 R$ 5.531,51 R$ 5.137,61 R$ 6.510,95 R$ 5.528,13 R$ 7.807,89 R$ 4.548,55 R$ 4.934,09 R$ 4.473,51 R$ 5.238,53 R$ 6.134,17 R$ 4.060,79 R$ 4.682,03 R$ 4.324,45 R$ 5.658,55 R$ 6.234,55 R$ 6.892,27 R$ 4.986,63 R$ 4.815,43 R$ 5.226,09 R$ 3.865,17 R$ 5.828,81 R$ 4.223,69 R$ 5.420,85 R$ 5.071,33 R$ 5.704,09 R$ 4.288,35 R$ 4.463,20 R$ 4.981,63 R$ 4.716,13 R$ 5.405,73 R$ 5.442,43 R$ 5.156,35 R$ 4.995,99 R$ 4.176,37 R$ 6.503,03 R$ 4.633,49 R$ 5.955,83 R$ 5.672,75 R$ 4.314,23 R$ 4.488,29 R$ 7.617,33 R$ 5.154,43 R$ 5.027,09 R$ 5.672,99 R$ 5.535,05 R$ 5.580,07 R$ 4.606,07 R$ 4.475,05 R$ 6.384,73 R$ 1.847,24
EMP. 1 6286/13 6385/13 6207/13
EMP. 2
6512/13 6490/13 6606/13 6189/13 6147/13 6608/13 6526/13 6272/13 6243/13 6184/13 6409/13 6282/13 6598/13 6582/13 6466/13 6462/13 6567/13 6381/13 6536/13 6581/13 6576/13 6144/13 6393/13 6510/13 6423/13 6249/13 6430/13 6509/13 6261/13 6367/13 6368/13 6140/13 6264/13 6377/13 6560/13 6181/13 6566/13 6270/13 6572/13 6135/13 6607/13 6574/13 6370/13 6351/13 6561/13 6420/13 6422/13 6353/13 6403/13
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 16 - 23 de Julho de 2013 ELIETE MARIA ALCÂNTARA ELIEZER MARINHO DA SILVA ELISABETH MENDES BASTOS RODRIGUES ELVIRA LEAL FARIA ENESIO DA SILVA SANTANA ESMERALDO BRASILEIRO DA ROCHA EUDASIO VERAS CARNEIRO EUNICE QUARESMA ROSA EVANDRO BERNARDES DA SILVA EXPEDITO APARECIDO DA SILVA FÁTIMA DE FREITAS SPINOLA GERALDO RAMOS DE OLIVEIRA GERSON ANTONIO DOS SANTOS HUMBERTO RODRIGO BATISTA JACELMA MARIA DE SOUZA ROCHA JACIR ZACARIAS JADISLAU VICENTE DE SOUZA JEFFERSON ADRIANO DE LIMA JERUSIO PEDRO DE ARAUJO JOÃO BEZERRA DE CARVALHO JOÃO DIAS DA SILVA JOÃO MARIA DE LIMA JOEL CLAUDINO DA SILVA JOEL LOURENÇO RODRIGUES JOETE SOUSA DE NOVAES JONAS SEBASTIÃO LOPES JOSÉ ALCINO HERINGER JOSÉ ANTONIO MESSIAS JOSÉ CARLOS DA SILVA JOSE CICERO FERREIRA DA SILVA JOSÉ CLAUDINO DE LIMA SOBRINHO JOSE DE DEUS DE CARVALHO JOSE DOMINGOS DE JESUS JOSE EDSON DE OLIVEIRA JOSÉ FRANCISCO DAMÁZIO JOSÉ GARCIA DA COSTA JOSE GERALDO RODRIGUES JOSÉ LUIZ FERREIRA DA SILVA JOSÉ MENEZES DOS SANTOS JOSÉ MESSIAS DA SILVA JOSÉ NILSON RODRÍGUES JOSE ORLANDO DE ARRUDA JOSEFA LINDALVA DOS SANTOS JOYCE BENEVIDES NUNES OLIVEIRA JUCIANO RODRIGUES RAMOS JULIO CESAR FIGUEIREDO CORDEIRO KLEBER EUGÊNIO TORIANI KLÉBER OLIVEIRA MARTINS LAICE CALDEIRA DA SILVA LEANDRO BENEVIDES NUNES LEONARDO DAVID LARA LUCINETE MARTINS AMORIM CHAVES LUIS DA SILVA CAMPOS LUIZ CARDOSO DA SILVA LUIZ SOUZA MANOEL DUTRA DOS SANTOS MARCO ANTONIO FERREIRA MARCOS ANTONIO DE LARA MARCOS APARECIDO XAVIER MARCOS CAMINI MARCOS DE JESUS PALMA MARCOS FERRAZ DE LIMA MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS Maria Cecilia Dos Santos Lima MARIA DAS GRAÇAS O. PIVETTA MARIA DE LOURDES DA SILVA MARIA DE LOURDES FERREIRA LIMA MARIA FREIRE MACHADO INHUDES MARIA ISABEL SANTOS BORGES MARIA MARCELA CHAVES SANTOS MARIA SALETE SOARES CARAÇA MARIA SOLANGE DOS SANTOS BARROS MARIA STELLA BORDON DA SILVA MARIA TÂNIA DOS SANTOS S. DE MOURA MARIA TÂNIA NEGROMONTE DE L. LIMA MARIANO CAMPOS BOMFIM MARINALVA ROCHA PIRES SILVA MARINES PAULINO DA SILVA MARIZA BRAZ PEREIRA NERES MAURILIO PAULA DA SILVA MAURO RAMOS DA CRUZ MERIMARTA MARTINS DIAS MIRIAM AP. DIAMENTE DA SILVA MOACIR VICENTE DE PAULA NANCI ROSA NELCI APARECIDA GOMES NILCLER RAMIREZ LEMOS NILDE ALVES PESSOA BERALDI OSIMAR MORAIS DOS SANTOS OSMAR ARRUDA DA SILVA OSVALDO FRANCISCO DE SOUZA PATRICIA QUARESMA ROSA DANTAS PAULO AFONSO GONÇALVES ANTONHÃO PAULO GRANEIRO PAULO LEÃO DA SILVA PEDRO GARCIA DA COSTA RAIMUNDO MENDES BORGES REGIANE DONIZETE COUTO DE AZEVEDO REGINALDO NAVES DA SILVA RENATA OLIVEIRA MONTEIRO RENE DURAN RIVERO RITA DE CÁSSIA VERÍSSIMO CICONI ROBERTO PICCIUTTI ROSELI JESUS DO CARMO ROSELY BRANDAO DA SILVA ROSICLER RIBEIRO DA SILVA SANDRA LEITE DA ROCHA SARA REGINA MORAES DA SILVA SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA SELMA TAVARES DE MELO SANTOS SÉRGIO FERREIRA LEITE SERGIO JOSE DA SILVA SERGIO ROBERTO DA SILVA SEVERINO BESERRA DAS NEVES FILHO SHIRLEY EÇA CAVALCANTI SILVANA CRISTINA M. DE ALMEIDA CAMINI SIMONE APARECIDA PIRAS CORTEZ SIMONE DA CONCEIÇÃO SILVA SONIA DA SILVA CANGUSSU DA ROCHA SUELI FELIX PIRES DOS SANTOS TATIANE MARIA DE BULHOES TERESINHA MARIA AQUINO CAVALCANTE
5.076 4.889 4.895 5.029 4.798 4.751 4.802 4.774 4.761 4.759 4.713 5.036 4.859 4.828 4.784 4.706 4.811 4.667 5.032 5.058 4.686 4.840 4.657 4.821 4.826 4.749 4.665 4.770 4.701 4.831 4.653 4.860 4.795 5.061 4.890 4.846 5.082 4.852 4.720 5.068 4.679 4.700 5.074 4.843 5.086 4.819 4.680 5.051 4.697 4.841 4.715 5.065 4.869 4.699 4.717 4.792 4.782 5.048 5.043 5.078 4.673 5.084 4.712 4.921 4.776 4.886 4.766 4.710 4.915 5.054 4.848 5.055 4.907 5.063 4.654 5.039 5.256 4.707 4.865 4.786 5.254 5.064 4.788 4.856 4.794 4.793 4.689 5.045 5.053 4.814 4.914 5.069 4.787 4.873 5.087 4.870 4.813 5.253 5.257 4.866 4.844 4.779 4.670 4.900 5.034 4.676 4.910 4.801 4.763 4.822 4.874 5.081 5.026 5.052 4.688 5.079 4.878 5.042 4.867 5.251 4.833 5.044
20.304 14.704 7.304 4.404 7.404 14.804 14.904 17.104 4.504 10.704 4.604 21.804 7.504 17.204 21.604 4.704 4.804 4.904 7.604 21.904 10.804 10.904 5.004 17.404 17.504 15.004 7.804 17.604 5.104 5.204 11.004 5.304 17.704 11.104 11.204 11.304 15.104 11.404 11.604 7.904 11.704 11.804 21.504 7.704 20.404 11.904 17.904 5.404 8.004 18.004 5.504 12.004 12.104 18.104 5.604 12.204 15.304 8.504 20.604 22.004 12.304 20.504 12.404 12.504 8.104 8.204 18.204 5.804 18.304 8.304 12.604 12.704 8.404 21.704 18.404 20.704 12.804 12.904 18.504 18.604 13.004 13.104 18.704 13.204 18.804 18.904 19.004 15.404 19.104 6.004 5.904 13.304 19.204 6.104 20.804 6.204 15.504 8.604 20.904 13.404 6.304 6.404 13.504 6.604 21.004 6.504 15.604 15.704 13.604 8.704 15.804 15.904 8.804 6.804 21.104 13.704 13.804 16.004 19.404 13.904 10.104 21.204
2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012
R$ 3.912,71 R$ 5.319,81 R$ 5.429,37 R$ 5.228,85 R$ 4.981,55 R$ 5.250,43 R$ 5.775,97 R$ 6.165,05 R$ 6.486,53 R$ 4.761,21 R$ 5.711,15 R$ 4.845,23 R$ 5.884,35 R$ 5.670,37 R$ 5.162,51 R$ 5.629,67 R$ 4.815,05 R$ 5.231,07 R$ 5.075,01 R$ 3.491,15 R$ 5.757,09 R$ 4.991,15 R$ 5.694,71 R$ 5.928,49 R$ 6.634,29 R$ 7.096,09 R$ 6.326,03 R$ 5.612,23 R$ 5.320,01 R$ 5.174,71 R$ 6.728,77 R$ 5.137,53 R$ 5.228,09 R$ 4.479,57 R$ 6.654,65 R$ 5.250,43 R$ 5.557,55 R$ 4.681,33 R$ 5.624,83 R$ 5.183,15 R$ 4.718,43 R$ 6.112,29 R$ 4.584,49 R$ 5.283,83 R$ 4.052,56 R$ 6.845,73 R$ 4.669,59 R$ 5.879,43 R$ 5.236,07 R$ 5.652,17 R$ 5.295,59 R$ 4.626,19 R$ 6.000,89 R$ 5.898,23 R$ 5.216,79 R$ 5.373,01 R$ 5.315,25 R$ 5.780,43 R$ 4.550,39 R$ 6.328,61 R$ 6.666,95 R$ 4.071,52 R$ 5.634,43 R$ 5.372,77 R$ 5.517,61 R$ 5.766,45 R$ 4.968,57 R$ 5.440,21 R$ 5.070,41 R$ 5.430,53 R$ 5.577,99 R$ 5.572,07 R$ 5.252,73 R$ 3.703,89 R$ 4.663,91 R$ 3.957,41 R$ 4.653,15 R$ 5.187,83 R$ 5.824,21 R$ 5.002,07 R$ 6.309,13 R$ 4.677,27 R$ 4.807,83 R$ 6.332,93 R$ 5.298,27 R$ 6.044,15 R$ 6.076,35 R$ 4.862,51 R$ 6.496,13 R$ 6.364,35 R$ 5.220,17 R$ 7.161,45 R$ 6.024,35 R$ 5.101,59 R$ 2.600,80 R$ 5.032,01 R$ 4.857,21 R$ 5.139,99 R$ 4.593,39 R$ 4.921,41 R$ 5.497,65 R$ 5.449,57 R$ 4.799,53 R$ 5.269,63 R$ 5.616,39 R$ 6.229,63 R$ 3.316,33 R$ 4.688,25 R$ 4.767,97 R$ 5.557,55 R$ 6.137,27 R$ 4.766,05 R$ 4.887,93 R$ 5.402,95 R$ 5.028,63 R$ 5.120,93 R$ 5.384,83 R$ 4.896,23 R$ 4.477,97 R$ 5.603,25 R$ 4.995,83 R$ 5.113,11
6240/13 6357/13 6488/13 6247/13 6246/13 6433/13 6396/13 6496/13 6494/13 6369/13 6565/13 6508/13 6568/13 6373/13 6513/13 6355/13 6268/13 6257/13 6449/13 6242/13 6266/13 6577/13 6575/13 6255/13 6515/13 6387/13 6262/13 6602/13 6260/13 6363/13
TEREZA CRISTINA FRANCO DA SILVA TEREZINHO DIAS DE ALMEIDA ULISSES BERALDI VALDEVINO BISPO DA CONCEICAO JUNIOR VALDIR IRENE VALERIA DE L. CLAUDINO SANTANA VALMIR ALVES DOS SANTOS VALTER RODRIGUES Valternil de Jesus Dantas VANESSA PEREIRA DA SILVA VERA ANGELA NERY VILMA BISPO CORTEZ WASHINGTON SILVA CORREIA JOSÉ CARLOS CAMILO VALDECI SALUSTIANO LUMINATO Cicero Passos de Melo Filho Davidson Santos da Silva EDILTO NOVAES DO PRADO FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA Fernando Freire do Rêgo HELDIVANIA CAYRES DE NOVAIS RAMOS Jair Santos Gama Lindomar Castilho Barbosa Ricardo Felipe Wagner Nicolau dos Santos ALCINEIDES RODRIGUES DE SOUZA FABIO RAMOS DE OLIVEIRA OLIVIA KATIA GONSALVES M. DE FARIA FABIANA DE JESUS MATTOS
5.059 4.687 5.028 4.863 4.847 4.806 4.883 5.033 5.049 5.075 5.839 4.905 4.800 5.642 5.643 43635/08 43635/08 43635/08 43635/08 43635/08 43635/08 43635/08 43635/08 43635/08 43635/08 39.380/08 39.380/08 39.380/08 39.380/08
22.104 19.504 14.004 6.904 8.904 9.004 19.604 9.104 14.104 21.304 28.504 7.004 16.104 32.604 33.904 1701/09 501/09 062/08 045/08 1801/09 060/08 901/09 1301/09 601/09 1601/09 34/08 35/08 36/08 1901/09
2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2.012 2012 2012 2012 2012 2012 2012
R$ 5.213,03 R$ 7.235,65 R$ 5.046,29 R$ 5.223,85 R$ 6.015,81 R$ 5.315,17 R$ 5.488,43 R$ 4.794,23 R$ 7.826,69 R$ 4.723,03 R$ 7.753,37 R$ 5.663,23 R$ 7.424,65 R$ 4.755,21 R$ 4.680,25 R$ 4.926,04 R$ 5.531,48 R$ 4.807,24 R$ 3.155,76 R$ 5.086,38 R$ 4.642,57 R$ 5.614,36 R$ 4.984,33 R$ 4.372,20 R$ 5.776,80 R$ 6.292,75 R$ 6.561,55 R$ 4.962,19 R$ 5.890,81
6365/13 6578/13 6362/13 6470/13 6609/13 6398/13 6284/13 6431/13 6248/13 6599/13 6280/13 6583/13 6364/13 1126/2013 1135/2013 560/2013 581/2013 653/2013 649/2013 588/2013 651/2013 595/2013 605/2013 618/2013 641/2013 2129/2013 2131/2013 2134/2013 2137/2013
1125/2013 1133/2013 553/2013 579/2013 652/2013 647/2013 585/2013 650/2013 594/2013 602/2013 614/2013 637/2013 2127/2013 2130/2013 2132/2013 2136/2013
6413/13 6437/13 6569/13 6372/13 6587/13 6265/13 6591/13 6450/13 6371/13 6389/13 6579/13 6404/13 6564/13 6504/13 6376/13 6256/13 6287/13 6502/13 6399/13 6584/13 6384/13 6516/13 6573/13 6245/13 6439/13 6258/13 6406/13 6436/13 6244/13 6452/13 6438/13 6511/13 6448/13 6588/13 6492/13 6528/13 6383/13 6410/13 6428/13 6374/13 6279/13 6359/13 6595/13 6366/13 6360/13 6425/13 6408/13 6275/13 6274/13 6453/13 6150/13 6596/13 6193/13 6197/13 6601/13 6426/13 6412/13 6642/13 6435/13 6514/13 6285/13 6597/13 6386/13 6497/13 6593/13 6434/13 6405/13 6348/13 6379/13 6289/13 6375/13 6388/13 6523/13 6518/13 6209/13 6254/13 6563/13 6522/13 6252/13 6519/13 6580/13 6589/13 6201/13 6250/13 6205/13 6390/13 6251/13 6401/13 6191/13 6392/13 6288/13 6241/13
OBJETO: Prestação de serviços de Transporte Escolar. EXIGIBILIDADE: 25/07/2013. JUSTIFICATIVA: A contratação é indispensável, pois se trata de prestação de serviço continuado de Transpor te Escolar Gratuito aos Alunos da Rede Municipal de Ensino, serviço fundamental, cujo a paralisação acarretaria na dificuldade do acesso e na permanência do aluno na Escola e, consequentemente, no prejuízo ao seu aprendizado.” ERRATA “D.O. nº 052/2013 – GP – 19/07/2013 Onde se lê: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru VALOR: R$ 352.503,36 (trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e três reais e trinta e seis centavos), NFs. 2011, 2051 e 2129. Leia-se: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru VALOR: R$ 352.503,36 (trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e três reais e trinta e seis centavos), NFs. 2011, 2051, 2129 e 2182.”
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES Por deliberação da autoridade competente, nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes atos administrativos: LICITAÇÕES AGENDADAS: PP 146/13 PA 30598/13 – RC 07/13 SE07 Aquisição de materiais diversos para eventos (TNT, fio de nylon, tecido lycra e marabú). ABERTURA: 05/08/13 08:30h. PP 147/13 PA 26037/12 – RC 32/13 SE04 RP para aquisição de utensílios para cozinha. ABERTURA: 06/08/13 08:30h. O edital e informações poderão ser obtidos no site www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Assuntos Jurídicos. DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES: AUTORIZAÇÕES E RATIFICAÇÕES ARTIGO 26 – LEI 8666/93 PA 45306/2013 – Requisição nº 029/2013-CG-DAOE Contratada:DR&T PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA CNPJ:03.954.874/0001-76 OBJETO: REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO TEATRAL DE SENSIBILIZAÇÃO NO ENTORNO DO CEU O TAWA QUE INCLUI PRODUÇÃO , TRANSLADO , FIGURINO , ADEREÇO , ENSAIOS , ALIMENTAÇÃO E MONITORAMENTO PARA A ENTREGA DO CEU O TAWA -E VENTO : APRESENTAÇÃO TEATRAL DIAS: 10 A 12 DE JULHO DE 2013 LOCAL: CIRCULAÇÃO E COMUNICAÇÃO NO BAIRRO DO JARDIM OTAWA ARTISTA: 03 ATORES CARACTERIZADOS DE PALHAÇOS CAIPIRAS DIVULGANDO NO BAIRRO DO JARDIM OTAWA SENDO NOS HORÁRIOS: 09H00 ÀS 13H00 E DAS 14H00 ÀS 18H00 VALOR: R$ 11.880,00 (ONZE MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS) FUNDAMENTO: ARTIGO 25 INCISO III LICITAÇÃO FRACASSADA PP 97/13-DCC PA 26029/13 Referente item 01 HOMOLOGAÇÃO PP 95/13-DCC PA 29591/13 PP 97/13-DCC PA 26029/13 Referente item 02 PP RP 135/13-DCC PA 30666/13 JULGAMENTO DE RECURSO: PP 97/13-DCC PA 26029/13 Referente item 01 RECORRENTE: TRELA COMERCIAL DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA DECISÃO: INDEFERIDO EXTRATO DE CONTRATOS: Publicado por omissão do dia 20/06/2013: Contrato de Fornecimento: 5101/13 PA emp.: 7007/ 2013 PA: 26871/12 ATA RP: 006911/2012 Contratante: PG Contratada: BONÍSSIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP. Objeto: Fornecimento de iogur tes Valor: R$ 446.250,00 Assinatura: 18/06/13 Vigência: 12 meses contados da data de sua assinatura. Publicado por omissão do dia 20/05/2013: Termo de Aditamento: 02-13004/10-DCC (SE) Contrato: 13004/2010-SE PA: 44929/10 Pregão: 10/2010-SE Contratante: PG Contratada: TOK TAKE ALIMENTAÇÃO LTDA. Objeto: Locação de máquinas automáticas de auto-serviço, para fornecimento de
bebidas quentes: café expresso, curto e longo, chá e café com leite, incluindo a instalação e o fornecimento de todos os insumos (café, leite, chá, açúcar, adoçante (sachê), produtos solúveis, copos, palhetas e se por ventura necessário água e outros, abastecimentos e manutenção preventiva e corretiva. Finalidade: prorrogação do prazo de vigência do Contrato por 15 meses, ate o dia 23/08/14 Valor: R$ 225.645,00 Assinatura: 16/05/13 Publicado por omissão do dia 11/06/2013: Apostila ao Contrato de Prestação de Serviços: 8401/09 PA: 39318/09 Contratada: INSTITUTO PAULO FREIRE. Finalidade: reajuste dos preços e atualização do valor estimativo Valor: R$ 1.878.899,14 Assinatura: 04/07/13 1.2.1.1 REVOGAÇÃO DE CERTAME 1.2.1.2 Processo Adm.: 47694/2012 Pregão Presencial nº 281/2012-DCC Fundamento: Caput do Art. 49 da Lei 8666/93 e suas alterações, face o disposto no inciso VII, § 1° do Art. 15 do Decreto Municipal n° 23.585/2006 1.3. DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES Autorização e Ratificação PA 14937/2013 Contratada: FUNDAÇÃO ARMANDO ÁLVARES PENTEADO - FAAP. Objeto: Contratação de cursos de Pós Graduação Lato Sensu em Gerente de Cidade.Fundamento: inciso XIII, artigo 24.Vigência: 22 meses.Valor: R$ 345.800,00 EXTRATO DE ATA(s) PA 37351/2013 – ARP 011311/2013 – Pregão 103/13 Contratante: PG - Fornecedor: FUNDIDOS DE FERRO BRASIL LTDA. - EPP - Objeto: Fornecimento dos itens relacionados abaixo. Vigência: 12 meses Ass: 18/07/13.01-Tampão de ferro fundido dúctil DN 600 classe 400 KN, conforme norma ABNT 10160, para poço de visita. Diâmetro nominal de 600mm com tampa e telar com altura total de no mínimo 100mm. Classe resistência mínima 400kn. Orifícios para garantir o ancoramento do telar e tampa com travamento.O fabricante deverá garantir o perfeito travamento do tampão que deverá ter um anel polietileno ou similar anti-ruído fixado ao telar para apoio da tampa dificultando a retirada. Esse anel deve ser projetado para eventual substituição sem ferramenta. A articulação por rótula deve assegurar apoio integral da tampa sobre o anel de polietileno dando a estabilidade vertical e horizontal do conjunto sob o tráfego de modo que não haja produção de ruído. Para limitar o deslocamento horizontal da tampa dentro do telar, a folga total deve ser inferior a 9mm. A articulação da tampa com abertura de no mínimo 110° deverá ser projetada para guiar no seu eixo de rotação nas fases de abertura e fechamento com segurança; A articulação deve ser provida de bloqueio de 90°.Sistema anti-roubo montado na articulação superfície metálica anti-derrapante em alto relevo, com impressão PMG “Águas Pluviais”, marca do fabricante no telar e na tampa. -Peça-150-F.ALEA-R$ 310,00 02-Grelha articulada em ferro fundido dúctil com 15 fendas nas medidas: 1) Tela: 945mm (comp.) x 385 mm(larg.);2) 845mm (comp.) x 275mm (larg.) x 80mm (alt); 3) Grupo 3 – Classe C 250, conf. ABNT NBR 10160.Peça-200-F.ALEA-R$ 220,00 PREÇOS REGISTRADOS: Em atendimento ao disposto no Artigo 15, § 2º da Lei de Licitações, torna público os seguintes preços registrados: PA: 22613/13 ARP: 006211/13 Pregão: 21/13 Fornecedor: GUARUTELHA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Vigência: 12 meses Ass: 26/04/13 - 01-Arame recozido nº 18-Kg-50-BelgoR$ 8,90 - 02-Arco de serra fixo 12”-Peça-10-Jodir-R$ 8,00 - 03-Bucha 6 com parafuso de fenda-Peça-500Jomarca-R$ 0,10 - 04-Bucha 8 com parafuso fendaPeça-500-Jomarca-R$ 0,12 - 05-Bucha 10 com parafuso sextavado-Peça-500-Jomarca-R$ 0,18 - 06Cabo de enxada com 1,50m-Peça-15-Pilar-R$ 4,50 07-Cabo de picareta-Peça-15-Pilar-R$ 5,00 - 08Cadeado de 20mm com segredo DIF e 02 chavesPeça-05-Stam-R$ 8,39 - 09-Cadeado de 25mm com segredo DIF e 02 chaves-Peça-05-Stam-R$ 9,46 - 10Cadeado de 30mm com segredo DIF e 02 chavesPeça-05-Stam-R$ 13,96 - 11-Cadeado de 50mm com segredo DIF e 02 chaves - Peça-10-Gold-R$ 27,94 12-Carrinho de mão com pneu e câmara em chapa nº 23 cap. 90Kg com cabo de madeira-Peça-30Tramontina-R$ 113,00 - 13-Cavadeira americana articulada com 02 cabos de madeira-Peça-10-MonfortR$ 26,00 - 14-Colher de pedreiro nº10 – cabo forjado
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 17
23 de Julho de 2013 colher inteiriça sem soldas-Peça-30-Bellota-R$ 10,00 - 15-Colher de pedreiro nº09 – cabo forjado colher inteiriça sem soldas-Peça-20-Bellota-R$ 9,00 - 16Desempenadeira em aço liso 12cmX27cm-Peça-10Monfort-R$ 8,43 -17-Enxada forjada 2.½ com caboPeça-20-Pandolfo-R$ 22,00 18-Enxadão com caboPeça-10-Pandolfo-R$ 24,00 - 19-Foice tipo roçadeira 2. ½ com cabo-Peça-10-Pandolfo-R$ 23,00 - 20Forcado reto 4 dentes com cabo 2m de altura 290mm, largura 210mm-Peça-10-Pandolfo-R$ 23,00 - 21Forcado curvo 4 dentes com cabo 2m de altura 270mm, largura 210mm-Peça-10-Pandolfo-R$ 23,00 - 22-Lima chata 8” de primeira qualidade com cabo-Peça-100Paceta-R$ 12,00 - 23-Lima chata 10” de primeira qualidade com cabo-Peça-100-LS-R$ 22,00 - 24-Linha de algodão para pedreiro 15 metros-Rolo-05-PolibelR$ 2,90 - 25-Mangueira de nível ¾-Metro-50-Ibirá-R$ 0,75 - 26-Marreta forjada oxidada com cabo 1kg-Peça03-Tenace-R$ 15,00 - 27-Marreta forjada oxidada com cabo 2kg-Peça-03-Tenace-R$ 23,00 - 28-Marreta forjada oxidada com cabo 5kg-Peça-10-Tenace-R$ 53,00 - 29-Marreta forjada oxidada com cabo 10kgPeça-10-Tenace-R$ 93,00 - 30-Martelo para calceteiroPeça-05-Pandolfo-R$ 38,50 - 31-Martelo para carpinteiro com cabo 27mm com aço SAE 1045-Peça05-Tenace-R$ 13,00 - 32-Metro duplo de madeira 2mPeça-05-Monfort-R$ 12,00 - 33-Nível de madeira 12”Peça-50-Águia-R$ 12,00 - 34-Pá de bico de 2.½ com cabo-Peça-10-Pandolfo-R$ 24,00 - 35-Picareta aço SAE 1045 dureza 45 a 55HRC nas duas pontas-Peça-10Pandolfo-R$ 26,00 - 36-Ponteiro redondo de 25cm10”-Peça-05-Costa-R$ 10,00 - 37-Prumo de 1kg de latão-Peça-05-Emava-R$ 15,00 - 38-Régua de alumínio com 2m-Peça-05-AMS-R$ 21,00 - 39-Roda com pneu e câmara 3,25X8”-Peça-05-Levorin-R$ 71,00 - 40-Serra de aço rápido de 18 dentes cx com 100 peças-Caixa01-Serra Forte-R$ 330,00 - 41-Serrote 24”-Peça-05Ramada Diamante-R$ 26,00 - 42-Talhadeira chata 12”-Peça-05-Amparo-R$ 12,00 - 43-Torques para ferreiro armador forjado 12”-Peça-05-Amparo-R$ 23,00 - 44-Trena de fibra de vidro com 30m-Peça-05-WesternR$ 19,00 - 45-Trena plástica de 5m com trava-Peça05-Jomarca-R$ 7,00 - 46-Trena plástica de 8m com trava-Peça-05-Tramontina-R$ 17,00 - 47-Trena plástica 3m com trava-Peça-05-Jomarca-R$ 4,00 - 48-Vanga de bico nº10-Peça-05-Pandolfo-R$ 17,22 PA: 26687/12 ARP: 15311/12 Pregão: 210/12 Fornecedor: F. G. JUNIOR & CIA LTDA – EPP. Vig.: 12 meses Ass.: 24/10/2012 - 01-Biscoito doce sabor coco, conforme especificado no Anexo II-Quilo-44.000BAUDUCCO/Pandurata Alimentos Ltda-R$ 8,25 - 02Biscoito doce tipo leite, conforme especificado no Anexo II-Quilo-44.000-PANCO/Lua Nova Ind. e Com. de Prod. Alimentícios Ltda-R$ 8,25 - 03-Biscoito doce tipo maisena, conforme especificado no Anexo IIQuilo-44.000-CASAREDO/Nutrisul S/A Produtos Alimentícios-R$ 6,90
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE ABASTECIMENTO EDITAL Nº 067/2013 - SDU 04.03 Pelo presente edital, o Departamento de Relações de Abastecimento torna público a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiver, ou interessar possa, que a Licença de Funcionamento MEI nº 2421/11 expedida em 22/12/11 no PA 66006/ 2011, razão social: ANA LUCIA DOS SANTOS COSTA , estabelecido à Rua Francisco Foot, 10 – Guarulhos - SP, foi CASSADA, nos termos do artigo 11 do Decreto Municipal nº 29805/12.
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 05/2013-(SSP) De 15 de Julho de 2013. A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MARIA HELENA RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais próprias e considerando o contido no Processo Administrativo nº 32201/2013; RESOLVE: 1 – PRORROGAR os efeitos da PORTARIA 03/ 2013 – SSP, nos termos do artigo 8º, § 3º, do Decreto Municipal 23.584/2006, para apurar os fatos contidos no Processo Administrativo em epígrafe. 2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº. 065/2013-SS O SECRETÁRIO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, CARLOS CHNAIDERMAN, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a resolução COFEN nº. 311/2007, que institui o Código de Ética dos profissionais de
enfermagem na jurisdição de todos os Conselhos Regionais de Enfermagem; Considerando a resolução COFEN nº. 172/1994, que normatiza a criação da Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde; Considerando a necessidade de, entre outras finalidades descentralizar os procedimentos relativos à apuração de possíveis infrações éticas; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral para instituição da 9ª. Comissão de Ética de Enfermagem da Secretaria da Saúde, salvo dos equipamentos hospitalares; Art. 2º A Comissão Eleitoral será integrada pelos representantes abaixo relacionados: I – Carlos Eduardo de Paula – C.F. 46171; II – Daisy Gonçalves dos Santos – C.F. 30712; III – Geovana Oliveira Santiago – C.F. 49155; IV – Graziele Domingues Pereira – C.F. 47739; V – Hansine Cavalcante da Silva – C.F. 46675; VI – José Erivaldo Bezerra da Silva – C.F. 21128; VII – Maria de Fátima Alves Schott – C.F. 20176; VIII – Mércia Maria Santana – C.F. 37944; IX – Rejane Farias de Lima Alves – C.F. 28354; X – Sueli Cabral da Silva – C.F. 17989; XI – Vanessa Marino Vilela – C.F. 37995. Art. 3º A Comissão Eleitoral terá como finalidade: organizar, divulgar e supervisionar o processo eleitoral para a instituição da referida Comissão no prazo de 120 (cento e vinte dias), a partir da data desta publicação; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº. 066/2013-SS O SECRETÁRIO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, CARLOS CHNAIDERMAN, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo 41.486/2013, RESOLVE: INSTITUIR Comissão de Sindicância, composta pelos servidores abaixo relacionados, para no prazo de 30 (trinta) dias proceder à apuração dos fatos de que trata o referido processo. Presidente: ALZIRA DE FÁTIMA FERNANDES DA CRUZ – C.F. 14.796 Membros: MILENE PANONTIN SIMÃO – C.F. 45.805 DEBORA CEZÁRIO – C.F. 19228 Secretária: SOLANGE SODERO VINHAS – C.F. 21769 A Comissão deverá apresentar seu relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. PORTARIA Nº. 067/2013-SS O SECRETÁRIO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, CARLOS CHNAIDERMAN, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo 49.224/2013, RESOLVE: INSTITUIR Comissão de Sindicância, composta pelos servidores abaixo relacionados, para no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à apuração dos fatos de que trata o referido processo. Presidente: MARCO ANTONIO GRANDINI IZZO – C.F. 11.752 Membros: MARIETA BRAGA PAVIATO – C.F. 41.702 MAGALI APARECIDA SOARES CORREIA – C.F. 17.720 Secretária: MARIA ANGELICA DE MEDEIROS REBECHI – C.F. 30.345 A Comissão deverá apresentar seu relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SAÚDE Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, tornam-se público os seguintes atos administrativos: LICITAÇÃO AGENDADA PP 108/13-FMS PA 41478/13-SS RC 386/13-FMS Objeto Contratação de Empresa p Locação de Veículos Tipo Motocicletas, Mini-Vans e Vans com Condutores Devidamente Habilitados e Manutenção dos Veículos e Abastecimento de Combustíveis por Conta da Contratada Data de Abertura da Licitação dia 09/08/ 13 às 9h O edital PP e informações poderão ser obtidos no site www.guarulhos.sp.gov.br no link Licitações Agendadas Secretaria da Saúde ou na Rua Íris, 320 sala 04 Gopouva Guarulhos/SP Horário comercial até 16h30, mediante recolhimento de taxa, no horário bancário, sendo o custo da cópia de R$ 0,47 por folha; gratuitamente mediante apresentação de CD virgem ou pen-drive para cópia eletrônica do edital EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO: 32932/2013-SS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 9202/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: AMAZONIAN AIR AR CONDICIONADO LTDA-ME. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 80/2013-FMS. Assinatura: 05/07/2013. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Objeto: Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de Central de Ar Condicionado. Valor do contrato: R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais).
38.523/09 49.826/09 43.516/10 36.758/11 53.719/12 60.620/12 64.700/12 20.856/13 20.857/13 30.774/13
41.873/11 41.902/11 4.760/13 6.065/13 * * * * * *
P.A 4.894/08 5.552/08 5.557/08 14.397/08 22.274/08 47.561/08 50.063/08 50.063/08 50.063/08 52.448/08 58.622/08 55.952/09 55.974/09 62.848/10 6.474/11 61.392/11 61.392/11
O.A 15.175/13 15.845/13 15.842/13 5.384/12 1.193/13 11.337/13 6.983/13 6.984/13 6.985/13 31.155/12 16.829/13 15.300/13 15.296/13 17.733/13 15.302/13 45.052/12 6.703/13
P.A 32.381/02 302/03 38.671/04 44.496/07 5.374/08 6.922/08 38.167/08 17.746/09 53.169/09 20.221/13
O.A 42.210/12 42.212/12 42.207/12 1.929/13 16.825/12 32.052/12 42.214/12 34.034/12 25.665/12 *
P.A 41.291/05 11.630/07 41.313/07 51.294/07 32.294/09 39.927/09 35.856/10 16.474/11 66.548/11 68.259/11 21.717/12 42.331/12
O.A 39.618/12 30.471/10 33.553/12 30.869/12 18.227/12 4.994/13 10.372/13 39.755/12 10.369/13 7.496/13 10.375/13 *
P.A 9.262/03 12.217/03 17.210/03 17.210/03 17.210/03 17.210/03 17.210/03 17.210/03 26.654/03 16.254/04 17.443/04 228/06 23.437/06
O.A 11.694/13 9.621/13 45.789/12 39.840/12 45.791/12 45.793/12 15.796/13 37.834/12 11.674/13 8.974/13 14.261/13 393/13 45.961/12
P.A 37.066/06 28.715/07 28.715/07 28.715/07 32.477/07 54.970/07 27.453/09 8.561/10 48.557/10 54.808/10 57.299/10 9.683/11 69.192/11 372/12 18.126/13
O.A 44.077/12 9.114/13 11.750/13 11.755/13 14.464/13 35.462/12 35.041/12 5.952/13 36.166/12 3.699/13 15.311/13 15.555/13 10.380/13 10.374/13 *
P.A 11.207/12 21.490/12 28.478/12 29.276/12 39.758/12 39.758/12 39.758/12 41.863/12 26.929/13 29.840/13
O.A * 15.849/13 * * 38.830/12 39.758/12 41.396/12 * * *
Fabian Rodrigues Deferido Fabian Rodrigues Deferido Soluções em Aço Usiminas S A Deferido ABB Ltda Deferido Marcelo Jose dos Santos Moreira Deferido Odontologia Ana Cristina Salomão Ltda ME Deferido CR Pinheiro de Amorim ME Deferido Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda Deferido Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda Deferido Clinica Ortopédica Guarulhos Ltda Deferido Publicação n° 261/2013 - 01/07/2013 REQUERENTE DESPACHO Néri Matias Barros Deferido Paulo Takashi Kanashiro Deferido Masanori Namihira Deferido Eliana Ferreira Ribeiro Deferido Tintas Calamar Industria e Comercio Ltda Deferido Paulipão Industria e Comercio Ltda EPP Deferido HCI Hidráulica Conexões Industriais Ltda Deferido HCI Hidráulica Conexões Industriais Ltda Deferido HCI Hidráulica Conexões Industriais Ltda Deferido Supermercados Jaraguá Ltda Deferido Zilda Maria de Almeida Deferido Anbioton Importadora Ltda Deferido Anbioton Importadora Ltda Deferido Danone Ltda Deferido Anbioton Importadora Ltda Deferido Ubaldo Sergio Silva Carlini ME Deferido Ubaldo Sergio Silva Carlini ME Deferido Publicação n° 262/2013 - 01/07/2013 REQUERENTE DESPACHO Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz Deferido Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz Deferido Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz Deferido Érika Reis Toyoshima Deferido Aline dos Santos Haurilenia Deferido Oswaldo Sergio Rodrigues Dias Deferido Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz Deferido Renato Takao Itano Deferido SCPC Gouveia ME Deferido Sonolayer Centro de Diagnósticos Ltda Deferido Publicação n° 263/2013 - 02/07/2013 REQUERENTE DESPACHO Medicina Nuclear 9 de Julho Ltda Deferido Clinica Veterinária Márcia Fujisima Deferido Ercole Spada Neto Deferido Denise Setsuko Uezono Deferido Marta Desiree do Carmo Moreira Soares de Oliveira Deferido Ana Mildred Garcia Arena de Maria Deferido Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda Deferido Gisele Cristine Ferze Deferido Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda Deferido Clinica Odontológica Majo Duarte Ltda ME Deferido Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda Deferido Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda Deferido Publicação n° 264/2013 - 03/07/2013 REQUERENTE DESPACHO Beatriz Neta Maria de Jesus Mendes Deferido Maria de Lourdes do Carmo Deferido Drogaria São Paulo S A Deferido Drogaria São Paulo S A Deferido Drogaria São Paulo S A Deferido Drogaria São Paulo S A Deferido Drogaria São Paulo S A Deferido Drogaria São Paulo S A Indeferido Ezequiel Alves Ribeiro Deferido Visteon Sistemas Automotivos Ltda Deferido Drogaria São Pedro de Vila Galvão Ltda Deferido Droga União Ltda Deferido Lanchonete Tia Mafalda Ltda Deferido Publicação n° 265/2013 - 03/07/2013 REQUERENTE DESPACHO Diadexpress Ltda Deferido Supermercado Uirapuru Ltda Deferido Supermercado Uirapuru Ltda Deferido Supermercado Uirapuru Ltda Deferido Pedro Souza dos Santos Deferido Andréia Sena da Silva Deferido Antonio Silva Siqueira Bar ME Deferido Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz Deferido Bar e lanchonete dos Amigos de Guarulhos Ltda EPP Deferido Irene Carmelita da Silva Deferido Weliton Ferreira Lima Deferido Petrobrás Transporte S A Transpetro Deferido Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda Deferido Remocenter Remoções e Serviços Médicos Ltda Deferido Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz Deferido Publicação n° 266/2013 - 03/07/2013 REQUERENTE DESPACHO Jose Augusto Pereira Brito ME Deferido Faisão Real Com. de Frangos Mercearia e Rotisseria Ltda ME Deferido Ladjane Carneiro dos Santos Deferido Carlos Alberto Rodrigues da Rocha Deferido MM Farma Lavras Ltda ME Deferido MM Farma Lavras Ltda ME Deferido MM Farma Lavras Ltda ME Deferido Josuel de Oliveira Campos Deferido JF Farma Ltda ME Deferido Fundação para o Remédio Popular FURP Deferido
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE HIGIENE E PROTEÇÃO A SAÚDE P.A 6.269/04 26.323/07 55.628/07 17.729/08 22.579/08 28.640/08 31.191/08 45.368/08 45.368/08 45.368/08 45.368/08 4.022/09 30.611/09 30.611/09
O.A 8.362/12 10.367/12 41.232/12 27.104/12 23.381/11 27.106/12 28.534/12 38.153/11 38.155/11 3.354/12 3.356/12 25.399/10 9.959/12 41.943/12
Publicação n° 243/2013 - 12/06/2013 REQUERENTE O Oculista de Guarulhos Produtos Óticos Ltda ME Alexandre Yudy Nakamura Lucia Bernadete de Souza Caldeira Clinica Ortopédica Guarulhos SC Ltda Pandurata Alimentos Ltda Clinica Ortopédica Guarulhos SC Ltda Vanessa Takano Pet Shop Nicimar Ltda ME Pet Shop Nicimar Ltda ME Pet Shop Nicimar Ltda ME Pet Shop Nicimar Ltda ME Corphory Academia Ltda ME Luciana Zelante Ambiel Luciana Zelante Ambiel
DESPACHO Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido
PORTARIA Nº 53/2013-SE O Secretário Municipal de Educação Prof. Moacir de Souza, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação regente da matéria, especialmente o Decreto Municipal nº 23.584, de 09 de janeiro de 2006; RESOLVE: Art. 1º - Instituir, Comissão de Sindicância para apurar os fatos que se encontram narrados no Processo Administrativo nº 45.316/2013, composta dos servidores abaixo relacionados: Presidente: Roseleide Guimarães – CF 8.391; Membros: Rodrigo Marin Penãrrubia – CF 45.407; Secretário: Marcos Varela da Silva – CF 36.816. Art.º 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação PORTARIA Nº 54/2013-SE O Secretário Municipal de Educação Prof. Moacir de Souza, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação regente da matéria,
especialmente o Decreto Municipal nº 23.584, de 09 de janeiro de 2006; RESOLVE: Art. 1º - Instituir, Comissão de Sindicância para apurar os fatos que se encontram narrados no Processo Administrativo nº 39.675/2013, composta dos servidores abaixo relacionados: Presidente: Roseleide Guimarães – CF 8.391; Membros: Luciana Leite de Almeida – CF 40.312; Secretário: Eliseu Marinho – CF 7.167. Art.º 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA DE HABITAÇÃO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS REVOGAÇÃO DE TERMOS DE COMPROMISSO E DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE UNIDADE HABITACIONAL Considerando que consta do Processo
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 18 - 23 de Julho de 2013 Administrativo nº 24.058/2013, que a Sra. MARLENE SOARES DA SILVA, RG nº 21.866.968-9 e CPF nº 123.109.628-48, beneficiária do imóvel localizado à rua 2 – Jardim Centenário I – unidade habitacional nº 125, e a Sra. VIVIANE MARQUES DE SOUZA, RG nº 45.859.312-6 e CPF nº 388.279.348-12, que vive em união estável com José Valdenor da Silva, RG nº 32.662.536-7 e CPF nº 734.604.354-53, beneficiários da unidade habitacional nº 116, localizada à rua 1 – Jardim Centenário I, pelas razões expostas no referido Processo Administrativo, desejam PERMUTAR entre si os referidos imóveis, com o que concordou da Municipalidade, REVOGO os termos de compromisso e de entrega e recebimento de unidade habitacional referentes aos imóveis mencionados, originados no Processo Administrativo nº 50.150/2010. Façam-se as devidas anotações à margem dos termos ora revogados e elaborem-se novos termos, com os nomes dos novos beneficiários das unidades habitacionais. Nada mais havendo a constar, em 25/ 06/2013, lavrou-se o presente termo de revogação, em três vias, para os devidos efeitos e que seguem assinadas. Eu, Eli Rosário ____, Gerência I, digitei. Eu, Maria Inês Volpato ____, Diretora do Departamento de Assuntos Fundiários, li e achei conforme. SEBASTIÃO ALMEIDA MARIA CRISTINA ODONI Prefeito Secretária de Habitação em Exercício
SECRETARIA DO TRABALHO Listagem dos aprovados no processo seletivo do POJ - PROGRAMA OPORTUNIDADE AO JOVEM – 13 ª edição do segundo semestre de 2013 Nome RG ABDIEL ROBERTO DE CARVALHO 506480380 ACSA JUNIA SILVA SANTOS 437358781 ADILA SILVA 456619069 ADRIANA DA SILVA QUARESMA 384213856 ADRIANA EDILEUSA COSTA 493801285 ADRIANA SANTOS PEREIRA 330357049 ADRIANO SANTOS OLIVEIRA 442595288 ADRIELE PINHEIRO DA COSTA 361723775 AGENOR RODRIGUES CARVALHO 474715000 AIDA PEREIRA MAGALHAES 364952842 AIESKA CAROLINE ALMEIDA LIMA 36776605X AILTON RIBEIRO DA SILVA 438056358 ALAN SILVA SANTOS 375572752 ALAN SOARES SILVA 541878074 ALANA CIBELE DOS SANTOS SILVA 532475057 ALANA DE JESUS SANTOS 456571152 ALANYS BASTOS CARVALHO 379470640 ALECKSON GOMES DE MORAES 538330016 ALECSANDRA SARAIVA PIERRE 382802639 ALEF ADRIANO MOTA 49961043X ALEF BATISTA DOS SANTOS 495346196 ALESSANDRA SOUZA DE OLIVEIRA 393159401 ALESSANDRO LOPES MOTTA 526477325 ALEX SANTOS DA SILVA 556087811 ALEXANDRE CARREIRA SILVA 422074330 ALEXANDRE GONCALVES LANZONI 487361222 ALICE APARECIDA MALTA 381774971 ALINE CARVALHO DA SILVA 371415433 ALINE CRISTINA SOARES BONFIM 358841938 ALINE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 393532665 ALINE GOMES SANTOS 524109199 ALINE JOSELIA DA SILVA GUEDES 446484143 ALINE KESIA DE SOUZA DA SILVA 370485518 ALINE MARTINS DOS SANTOS GOES 497077772 ALINE NEVES DE OLIVEIRA 396948008X ALINE PEREIRA DA SILVA 480601276 ALISSON AURELIANO GOMES 39869526X ALLAN CHUMAIKE PEREIRA GOMES 533467639 ALYNE BONETI CABRAL 540457346 ALYNNE RIBEIRO 485927470 AMANDA ALVES DE SOUZA 424862347 AMANDA APARECIDA CESAR RODRIGUES 553323805 AMANDA CAROLINE DE ANDRADE GOMES 509813483 AMANDA CEPEDA NADER 363750228 AMANDA CLARISSE DE SOUSA 376053938 AMANDA DOS SANTOS OLIVEIRA 372580361 AMANDA ELAINE NOGUEIRA DOS SANTOS 535461161 AMANDA MORAIS DA SILVA 37542698X AMANDA NASCIMENTO SILVA 363053438 AMANDA SANTOS SILVA 390151452 AMANDA SERRANO 35916741X AMANDA TAYNA SALES DA SILVA 370725062 ANA CAROLINA DOS SANTOS CUTALA 387778123 ANA CAROLINA LIMA RIBEIRO 455289864 ANA CAROLINA ROSA SANTOS 383697451 ANA CAROLINA VIEIRA 526491310 ANA CAROLINE RODRIGUES PINDA 558263756 ANA LUIZA MARREIRA DE FREITAS 435166426 ANA PAULA DA SILVA ITO 370454455 ANA PAULA VIDAL LEMES 383090234 ANDERSON COSME BARBOSA 554410369 ANDERSON FIRMINO DE OLIVEIRA 439704423 ANDERSON SANTOS SILVA 381216433 ANDREIA ALVES DA SILVA 478437444 ANDRESSA APARECIDA SOARES COUTINHO 422490369 ANDRESSA FERNANDES CAMPELO 384558719 ANDRESSA MARIA DOS SANTOS 489988635 ANDRESSA RIBEIRO DOS SANTOS 547970250 ANDRESSA VICTORIA MERCES CARLOTA 497763424 ANDREZA CARMELO RIOS NASCIMENTO 387081653 ANDREZA DA SILVA VIEIRA 3774868 8 ANDREZA LIMA DA SILVA 530387980 ANDREZA PINHEIRO DA COSTA 361723763 ANGELA BEZERRA DE OLIVEIRA 393981721 ANGELA CRISTINA SILVA FERREIRA 568835268 ANGELICA SILVA DE MOURA 393965661 ANTONIA AGLIA GONÇALVES RODRIGUES 20081797219 ANTONIO GERSON DOS SANTOS OLIVEIRA 533487602 ARIANE RODRIGUES DE BRITO 527498191 ARIANNE DA SILVA PEREIRA 485328355 ARMANDO JUNIOR SCHIAVINI NEVES 381758527 BARBARA DOS SANTOS OLIVEIRAS 490673971 BARBARA PEREIRA DOS SANTOS 454886548 BEATRIZ APARECIDA BELTRAMELO SOUSA 404754946 BEATRIZ CARVALHO SANTOS 383056731 BEATRIZ DA SILVA SAMPAIO 493382331
BEATRIZ DE SOUSA FRANCO BEATRIZ DOS SANTOS RUIZ PRUST BEATRIZ FRANCISCA VIEIRA ROCHA BEATRIZ MONIQUE ROSA ARAUJO DA SILVA BEATRIZ REGINA OLIVEIRA GOMES BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA BEATRIZ SANT ANA OLIVEIRA BEATRIZ SILVA SALES BEATRIZ SUELLEN SILVA BRAGA BIANCA CORREIA SILVA BIANCA GONÇALVES SOUZA BIANCA MARTINELLI DE CARVALHO BIANCA MARTINS DA SILVA BIANCA NASCIMENTO SILVA BIANCA NATALIA LOURENÇO DA SILVA BIANCA PEREIRA DE CARVALHO BRENDA DOMINGUES DE ALMEIDA BRENDA STHEFANY DE LUCENA BRAZ BRUNA APARECIDA BRUNA APARECIDA FERREIRA ALVES BRUNA CABRAL PAIVA BRUNA CAROLINE DOS SANTOS BRUNA COSTA DOS SANTOS BRUNA DE SOUSA SANTOS BRUNA FONSECA LIMA BRUNA FRANCO SILVA BRUNA RODRIGUES GIARDINI BRUNA TALITA ALVES BRUNO ALVES DE QUINTELA BRUNO DA SILVA OLIVEIRA BRUNO DO NASCIMENTO FREITAS BRUNO GOMES DOS SANTOS QUEIROZ BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA FRANÇA BRUNO MENDES SANTANA BRUNO OLIVEIRA DE SENNA BRUNO PATRICIO OLIVEIRA BRUNO RICHARD FREIRE DE OLIVEIRA BRUNO SANTANA DE SOUZA BRUNO WELLERSON RAMOS BYANCA RIBEIRO DOS SANTOS CAIQUE DIAS DOS SANTOS CAIQUE FERNANDES FRANCO SOARES CAIQUE GERVILHIA CAIQUE LIMA PEREIRA FILHO CAIQUE MARQUES DA SILVA CAIQUE NERY DE SOUZA NOVAES CAMILA FERNANDES RAIMUNDO CAMILA KARINE SILVA DO NASCIMENTO CAMILA RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS CARLA AURORA DO NASCIMENTO CESAR CARLA FERREIRA DE OLIVEIRA CARLA MENDONÇA DE SOUZA CARLOS ALBERTO LIMA DE ANDRADE CARLOS EDUARDO LOPES DA FONSECA CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA CARLOS JUNIOR DA SILVA LEITE CARLOS VINICIOS MINIZ SANTOS CAROLINA CLEONICE DOS SANTOS FERREIRA CAROLINA GOMES DE LIMA CAROLINA GOUVEIA SILVA CAROLINA MARIA DOS SANTOS CAROLINE APARECIDA DEFACIO CAROLINE BARTHOLOMEU DE CASTRO CAROLINE BRENDA MAGALHÃES CAROLINE COSTA OLIVEIRA CRUZ CAROLINE DE LIMA CAROLINE FONTES LOPES DOS SANTOS CAROLINE GOMES VIRGINIO CAROLINE NUNES MATOS CAMARGO CÁSSIA SANTIAGO ANDRÉ CATARINE COSTA CORDEIRO CIBELE PRISCILA PIRES DE ALMEIDA CICERO WANDERSON DE LIMA SOUZA CINTIA APARECIDA MARIANO DE CAMPOS CINTIA MIRANDA DA SILVA CINTIA TEIXEIRA DA SILVA CLAUDIA APARECIDA PEREIRA COSTA CLEBSON EMMANUEL DA SILVA SANTOS CLEICE PEREIRA LEITE CLEIDE ALVES DE OLIVEIRA CLEYTON FERREIRA DA SILVA CLODOALDO PAES DE OLIVEIRA NETO CRISLAYNE EMANOELA DA SILVA CRISTHIAN FERREIRA POMPERMAIER CRISTIAN RODRIGUES DA PAIXAO CRISTIANO RODRIGO DA SILVA CRISTINA APARECIDA VIEIRA SOARES CRIZLAINE MARLI VIEIRA SANTO DAIANE DOS SANTOS DAIANE PEREIRA PRADO DAIANE SILVA DE MATOS DAIANE STEPANI DA CONCEIÇAO DAIANA RIBEIRO DA SILVA DALVA DA SILVEIRA VIEIRA DANDARA LUCIANA OLIVEIRA SILVA DANIEL LEAL DE CARVALHO DANIEL OLIVEIRA BARBOZA DANIEL SANTOS DE PINA DANIELE MARIA DA SILVA DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA DANILO KAUAN SILVA DANILO NERES DE REZENDE DANILO PEREIRA DOS SANTOS DANILO PEREIRA DOS SANTOS DANILO SANTOS DA SILVA DANRLEI SILVA CRUZ DANY EMERSON VELA CARI DARA APARECIDA V. DA SILVA DAVI ALVES GUEDES DA SILVA DAVID DO NASCIMENTO ALVES DA SILVA DAVID SILVA NASCIMENTO DAVYD NUNES SUAVE DAYANE BEATRIZ SILVA DE CARVALHO DAYANE LEMES DOS SANTOS DAYANNE SANTANA FERNANDES DAYANNY STEFANY ALMEIDA SANTOS DAYARA ROSA DA SILVA DAYNARA CRISTINA DOS SANTOS DÉBORA CRISTINA CARDOSO DA SILVA DEBORA CRISTINA DOS REIS SILVA DEBORA DE PAULA SOUZA DEBORA ELLEN AMORIM DE SOUZA
50649147X 531620256 539331545 440419311 483899677 364407396 450968364 380524119 564791532 497707329 393174700 456155193 381773978 565241977 39869798X 498291133 502028476 398709336 505889171 495351076 530400194 398704430 541072729 523237091 478248180 553335455 50047347X 481143804 383083230 395557434 385707629 371014785 533853266 482317000 538338799 558395533 481986662 384554866 498760030 544378337 56187511X 39814283X 535448302 549727097 506492552 379218951 570634891 384176859 444375077 1396232990 39016706x 542670203 553321997 456775705 487300336 522817269 383690638 442575683 374541346 376450976 394601026 552107426 370751942 571258190 505082767 366621038 483098838 555131063 456312626 371813487 550838545 45627750X 50508479X 264032263 372005767 543506605 37101279X 1621363236 388290250 253251989 394531401 533480012 427755037 498138586 227066976 532966600 444292536 383073789 573700217 423254273 384174577 366239429 46906674 56544265X 380504224 1659321395 550828047 396951272 531063884 385748188 370999022 450898441 520549387 520549387 524125065 13401221 364512519 535450692 538340198 497835034 527485287 387086079 466262309 483128089 439050625 505874970 456774713 360027957 393538886 397629497 387090940 501958265
DEBORA FERNANDA DA SILVA QUEIROZ 558803921 DEBORA NATALIA DIAS MENDONÇA 375603177 DEILA ALVES DE FREITAS SANTOS 476742419 DEISIANE ANDRESSA SOBRAL BARROS 379012029 DERICK CLAYTON COSTA DE OLIVEIRA 385399868 DERICK CLAYTON COSTA DE OLIVEIRA SANTOS 385399868 DIANA FERREIRA DOS SANTOS 3395694 DIANA GALDINO DA SILVA 532475999 DIEGO ARAUJO SANTOS 497961374 DIEGO RODRIGUES NASCIMENTO 39454433X DIEGO SILVA DE SOUZA 499167545 DIVALDO BOULHOSA DE SÁ FILHO 387764215 DOUGLAS NUNES MENEZES 507232367 DOMINIQUE APARECIDA DE BRITO MARCIANO 505107673 DOUGLAS ALVES DOS SANTOS 524612262 DOUGLAS MARTINS RODRIGUES DA SILVA 366851986 EDER DAVID PEREIRA 455654001 EDILAINE RODRIGUES DE ALMEIDA 426356408 EDIVANIA HINGLIDY MANDES 439603195 EDIVANIA XAVIER DE OLIVEIRA 395728538 EDLAINE LEONCIO DA SILVA 394532533 EDSON LINO SILVA 394566658 EDSON MARCIANO JUNIOR 490403128 EDUARDO ALMEIDA TREZ 398703309 EDUARDO SERGIO DA SILVA 497808493 EDUARDO SILVA DE ANDRADE 498157702 EDVAM DA SILVA SANTOS 521539109 ELIANE ALVES DA CRUZ 543510967 ELIFA PEREIRA DA SILVA ‘ 373127716 ELINAY CAROLINE CAMPOS SILVA 547964791 ELINETE AZERIAS DOS SANTOS 492048083 ELISABETE CLARA DAS CHAGAS 485122704 ELISANGELA ARAUJO LOPES 1523944609 ELIZA SILVA MANÇO 457556006 ELIZANGELA APARECIDA BATISTA GOMES 544350418 ELLEN CRISTINA DE JESUS SILVA 505902552 ELLEN DE FATIMA GUEDES SILVA 520575064 ELLEN DE SOUSA VALOES 38973139 ELVIS FERREIRA DA SILVA 508033664 EMERSON EDMILSON DE LIMA 486724542 EMERSON PEREIRA DA SILVA 455880463 EMERSON SANTOS DOS REIS 0 EMILLY CIPRIANO DE SOUZA 364301739 EMILY SALES VICENTE DOS SANTOS 562100635 ERICA LIMA XAVIER 553130328 ERICK ALVES GOMES DA SILVA 389182485 ERICK DIAS LOPES DA CONCEICAO 365703114 ERICLES FERNANDES DE LOURDES CUNHA 457433310 ERIK FERREIRA DE LIMA 385714634 ERIK JONATA SOUZA 525462120 ERIKA ALEXANDRE DA SILVA 363910128 ERIKA ALVES DOS SANTOS 559129038 ERIKA APARECIDA GOMES DE LAIA 356454460 ERIKA BEZERRA DOS SANTOS 38050828X ERIKA FERNANDES DAS CHAGAS 482776031 ERIKA HARUMI LACERDA ITO 456660124 ERMIRIO MELO TOMAZINE 389747609 ERYCKA STEFANNY DA SILVA 507971516 ESTEFANI MARIA DA CONCEIÇÃO 444595569 ESTEFANY SAPELI DE SOUZA 549731878 ESTEFFANY CRISTINA SOUZA DA SILVA 394564595 EVANDRO PEREIRA COSTA 386356877 EVELLE CAVALCANTI DE OLIVEIRA 374215455 EVELLING ARRUDA DOS SANTOS 456261746 EVELLY FERREIRA DE MORAES 38121431X EVELYN GONÇALVES DA SILVA 505901602 EVELYN NASCIMENTO COSTA 499549338 EVELYN PIRES LIMA SOARES 523227346 EVERALDO RODRIGUES DE ANDRADE 544330754 EWERTON RODRIGUES DA SILVA LARANJEIRA 390945729 EZEQUIEL AYRES BARBOSA 567253624 FABIANO MARINHO DA SILVA 502716034 FABIO GONZAGA FERNANDES 425600889 FABRICIO ALVES DE SOUZA 498972252 FABRICIO DA SILVA DAMACENA 575037106 FELIPE DE ALMEIDA SOARES 528976485 FELIPE HENRIQUE NASCIMENTO COSTA SILVA 422083951 FELIPE PENTEADO PANEGHINE 541852097 FELIPE RODRIGUES DA SILVA 456197680 FERNANDA ALVES DE ALENCAR 359609454 FERNANDA APARECIDA DA CONCEICÃO 372644326 FERNANDA CAROLINE DA SILVA PAULA 455968597 FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS 373693229 FERNANDA DA SILVA 558348270 FLAVIA DANTAS DE MELO 522172404 FLAVIA LOURENÇO DE SOUZA 530417443 FLAVIA NASCIMENTO GOMES VIEIRA 457697295 FLAVIO VENTURA LIMA 380507869 FRANCIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA 537130354 FRANCIELE DOS SANTOS 546757510 FRANCISCO EMANUEL DA SILVA 456767150 FRESLEY MENDES SILVA 441563181 GABRIEL ALEXANDRE 456128566 GABRIEL ARIZATI DA SILVA 424441523 GABRIEL AUGUSTO DE SOUZA ROMAGNELO 509818122 GABRIEL CESAR OLIVEIRA DE MELO 502707197 GABRIEL DA SILVA PROCOPIO 520579884 GABRIEL DE JESUS ALARCON SILVA 387067747 GABRIEL DOS SANTOS ARAUJO 549737625 GABRIEL FELIPE MACHADO SANTOS 396445214 GABRIEL JODISON DOS SANTOS 458597922 GABRIEL REIS SANTOS 532962795 GABRIEL SANTOS FIEL GOMES 0 GABRIEL VINICIUS GONÇALVES 398151143 GABRIELA APARECIDA PEREIRA SOARES 395742213 GABRIELA BORGES CANDIDO 395722779 GABRIELA BRAGA ALVES DOS SANTOS 485933901 GABRIELA DA SILVA GONZAGA 468337398 GABRIELA DE OLIVEIRA BORGES 479952851 GABRIELA LOUISE ARAUJO SOUSA 455952814 GABRIELA NAYARA DE LIMA LINS 387738885 GABRIELA OLIVEIRA DE ARAUJO 378021989 GABRIELA ZOIA DA SILVA 505886613 GABRIELE DE CASTRO RODRIGUES 538339056 GABRIELLA APARECIDA DA SILVA 440492221 GABRIELLE DA SILVA LIMA 545991481 GABRIELLEN KAREN SILVA 538322986 GEAN KLEITON PEREIRA DA SILVA 55847276X
GENILTON TOME DOS PASSOS 364948656 GEOVANA DE OLIVEIRA DA SILVA 0 GEOVANA FERREIRA NERI 570233495 GEREMIAS SOARES JUNIOR 7317845 GESILAINE RODRIGUES DE ALMEIDA 398164241 GIGLECIO DA SILVA FERNANDES 52851418-0 GILMARIO SILVA NOGUEIRA 483968560 GILSON ANTONIO DE OLIVEIRA 353288676 GIOVANA AUGUSTO RODRIGUES FERNANDES 385718731 GIOVANNE BATISTA DA SILVA 383106667 GIOVANNE LUCAS DOS SANTOS 375569898 GISELE BATISTA MACARIO 380490869 GISELE DOS SANTOS 490296944 GISELE MAIARA SOARES BONFIM 358841926 GISLAINE ALVES DE CARVALHO 508032994 GISLAINE CAVALCANTE SOARES 436078387 GISLAINE ROSA FERREIRA DO CARMO 501246216 GLAUCIA MAIARA LOURENCO DOS SANTOS 383069348 GLEISE QUELE DA SILVA LIMA 505097771 GLEISON MENDES DE JESUS 371945549 GLEIZE MARIA D´ARC DE OLIVEIRA 444436212 GRACIELE ARAUJO FERREIRA 484758044 GRACIELY DOMENICA CORDEIRO 393175741 GRAZIELA LEANDRA DA SILVA 494175527 GREECY FIDELIS DE OLIVEIRA 536904777 GREICE LUZIA DA SILVA 493026320 GUILHERME ALVES BELARMINO 527475671 GUILHERME HENRIQUE SILVA SOBRAL 479897335 GUILHERME SOUZA GOMES 535463704 GUSTAVO DIAS BARBOSA 390188621 390947805 GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS GUSTAVO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS 381207936 HADASSA GEOVANA OLIVEIRA DUTRA 413416756 HADRIANE PIRES ALVES 372647455 HARIANE PEREIRA BISPO 39097058X HELDER DE MORAES SOUZA 522173706 HELEN PAMELA DA SILVA 523205119 HENRIQUE ARAUJO QUEIROZ 354844969 HENRIQUE BEZERRA DE SOUZA 504809271 HENRIQUE MARINHO DOS SANTOS 523219052 HENRIQUE MIRA CARVALHO 365838287 HIGOR PEREIRA DO NASCIMENTO 573074367 HILDEBERTO GOMES DE ANDRADE 481143312 HILL SOUZA DO CARMO 398158356 HINDRITT PEREIRA DA SILVA 453066325 HUDSON FREIRE DE OLIVEIRA 435838428 IAGO JOSE DE OLIVEIRA 381791725 IARA TAVARES VIEIRA 490417413 IGOR CANDIDO MATIAS 395722135 IGOR GOMES DE OLIVEIRA 486706102 IGOR GONÇALVES MARTINS DA SILVA 385728190 IGOR GUSTAVO TONI ESTANISLAU 425484786 IGOR JULIAO LACERDA 506469517 IGOR LIMA NERES 383701314 IGOR LONGO NERIS 452532577 IGOR SILVA GOMES 380505861 IGOR VIANA DOUCSECV 425270294 IGOR VIEIRA SANT ANA 373264914 ILKA MOREIRA DA SILVA 416584688 INDIANA THAIS BARROSO DE OLIVEIRA 492891539 INGRID APARECIDA DOS SANTOS 386356853 INGRID LOPES DINIZ 531621145 INGRID ZONIN MENDES DE SOUZA 456447350 INGRIDI REGINA MARQUES 448214167 ISABELLA PENA PESSOA DA SILVA 363803191 ISABELLA SILVA DE OLIVEIRA 39869669X ISABELLI DOS SANTOS FONSECA 546015311 ISMAEL DOS SANTOS 501963443 ISMAEL NERY SANTANA SANTOS 392787684 ISTIVENS DA SILVA SOARES 540429326 IURI SANTOS SILVA 505092323 IVONETE PEREIRA VIEIRA 423472215 IZABEL PEREIRA DA SILVA 541853387 IZABELLA AMARAL SANTANA DE SOUZA 545313983 JACKELINE DO NASCIMENTO SANTOS 420672072 JACKELINE FERREIRA DOS SANTOS MORAIS 38455471 JACKELINE NERI DA SILVA 495486838 JACKSON JOSE ARAUJO DE JESUS 385716977 JACQUELINE SOUZA SILVA 383719136 JADE CALIXTO DA SILVA MONTEIRO 532475422 JADY GLACYANE RODRIGUES 554411258 JAIANE MARTINS ASSIS 549718035 JAINE DE OLIVEIRA BISPO 488467937 JAMES DASILVA RODRIGUEZ 39095181X JANAINA ALVES DA SILVA 490161248 JANDERSON CARAÇA DOS SANTOS 543515849 JAQUELINE BATISTA CARVALHO 0 JAQUELINE BRAGANÇA DE OLIVEIRA 540447225 JAQUELINE DA SILVA CHAGAS 397633002 JAQUELINE DE SENA 551343060 JAQUELINE DO NASCIMENTO VENTURA 544345514 JAQUELINE PINHO SANTOS 483498245 JAQUISON CARDOSO E CARDOSO 438328346 JASSILY ALVES DE SOUZA 533474917 JAYNE GABRIELLE SANTOS 36494710X JEAN FELIPE FONSECA DA SILVA 347952999 JEFERSON FERREIRA DE JESUS 521532255 JEFFERSON ALVES DE SOUZA 397619807 JEFFERSON BATISTA DOS SANTOS AMARAL 0 JEFFERSON DE LIMA SOARES 393975034 JEFFERSON FELIPE DE SIQUEIRA MACHADO 522180450 JENIFER SOUSA BARBOSA DOS SANTOS 527486735 JENIFFER FIRMINNO LUCIO 366241382 JENNIFER BATISTA DOS SANTOS 383696410 JESSICA APARECIDA DE JESUS SANTOS 381206397 JESSICA BERNARDO DE MORAIS 423877951 JESSICA CANDIDO ALBERTONI 50371236X JESSICA CASSIANO DOS SANTOS 368609546 JESSICA CORDEIRO DE ARAUJO 557475466 JESSICA CRISTINA SANTOS 381520808 JESSICA DOS SANTOS 0 JESSICA ESPINOZA DIAS 439425748 JESSICA KAIANE ALVARENGA DO NASCIMENTO 492548122 JESSICA NAIRA DOS SANTOS 496512286 JESSICA PEREIRA ALVES 540445113 JESSICA REGINA FERREIRA AGUIAR 381188942 JESSICA SILVA HENRIQUES 390191310 JESSICA SILVANA SILVA 393534182 JESSICA THAIS SOARES BOMFIM 294152192
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 19
23 de Julho de 2013 JESSICKA GABRIELLE AMARAL DOS SANTOS 387094933 JHENIFFER SOARES DA SILVA 499693863 JHENNIFER ERLI MARTINS DA SILVA 389730762 JHOGI ARAO DA SILVA RODRIGUES 4582120643 JHONATAN PHILIPE PEREIRA DA SILVA 397623409 JHONATHAN MAROLI COSTA 388321386 JHONYS GONZAGA DO PRADO 390164082 JOAO ANTONIO DE BARROS 490313851 JOAO NILTON ARCO E FLEXA RODRIGUES 558342127 JOAO PEDRO ARAUJO DA SILVA 3152433 JOAO VINICIUS DUQUE 546031134 JOAO VITOR RODRIGUES SILVA 507229794 JOAO VITOR SOUSA DE CAMPOS 363900378 JOELMA DOMINGOS DA SILVA 492588284 JOHNATHAN DE OLIVEIRA CURTI 42962573X JOHONY ROBTI DE OLIVEIRA LIRA 381777005 JOICE BISPO DE CAMPOS LEITE 549725830 JONATHAN ALVES GOES 52056005X JONE SANTOS LIMA 556335259 JONES CARDOSO MENDES 455645231 JOSE BRUNO ALMEIDA GOMES 38119713X JOSE JULIO CASSIO DE SOUZA 36764230x JOSE LUCAS MOREIRA BASTOS 504488028 JOSE NILSON DE JESUS 384434691 JOSÉ SEMEÃO SABINO 166364897 JOSE VALMIR FERNANDES DA SILVA 377378756 JOSE VITOR DOS SANTOS 399835970 JOSEILSON BASTOS DOS SANTOS 498101319 JOYCE APARECIDA DOMINGUES DA SILVA NASCIMENTO 0 JOYCE BARBOSA DA COSTA 537142794 JOYCE CRISTINA GONCALVES FIGUEREDO 434646064 JOYCE KAROLAY PEREIRA DE SANTANA 537806581 JOYCE MARIA DE MIRANDA SANTOS 390195479 JOYCE RAYANE DA SILVA ALMEIDA 505903970 JOYCE RENATA VIEIRA DA SILVA 377019628 JOYCE SANTOS DE ALMEIDA 484548633 JOYCE SILVA GRAZIANO 552003396 JOYCE TORRES DE LIMA 387770550 JUAN MARQUES SILVA 354331206 JULIA APARECIDA DE ARAUJO FERNANDES 381768764 JULIANA ADRIANA DE PAIVA 379108495 JULIANA BARBOZA MONTEIRO 456339656 JULIANA DA SILVA 464897142 JULIANA DA SILVA SANTOS 559996134 JULIANA DARA SAMPAIO AS SILVA 485113028 JULIANA DOS SANTOS VIANA 383720096 JULIANA ZACAREM PINHEIRO 389737616 JULIANE FONTES DE OLIVEIRA 384209907 JULIO CESAR DE OLIVEIRA BASTOS 521530659 JUNIOR KAUEE PEREIRA 382395062 JUSCELIA DOS SANTOS SILVA 22018701770 35694282X JUSSARA BARBOSA DA CONCEIÇÃO KAIQUE APARECIDO DOS SANTOS FRANCISCO 525592441 KAIQUE COSTA MARCO ANTONIO 389163764 KAIQUE DANIEL DE FREITAS 527486164 KAIQUE MOLINO DE ARAUJO 539413628 KAIQUE PEREIRA SILVA 1639879803 KAREN APARECIDA HENRIQUE DE SOUZA 37931275X KAREN LUCIA DE OLIVEIRA 456558871 KAREN MAGNO SEVERIANO 456584043 KAREN OLIVEIRA DOS SANTOS 501948648 KARINA MOCCHI DO PRADO LIMA 456188472 KARINA SILVA RIBEIRO AMERICO 333654380 KARINE DE FRANCA SILVA 383092024 KARINE MENDES DA SILVA 418138631 KAROLINA MARIA DA SILVA 573888474 KATHLEEN MOURA DOS SANTOS 48596496X KATIA SILVA LEITE 362327919 KAUAN BARBOSA DE PAULA 367570403 KAUANY FERNANDA BUENO DE LIMA 381524486 KAUE NORBERTO ANDRADE 528982904 KAYKE ALMEIDA CASELATTI DA COSTA 456465765 KELLY ROCHAEL DE OLIVEIRA 531615170 KELVN EVANGELISTA DA SILVA 391343415 KENNEDY PEREIRA DA SILVA 507959279 KETELI JESUS SANTOS 521511999 KEVIN BRUNO SALES DA SILVA 509815431 KEVIN FREITAS ALVES 383714679 KRISTI HELLEYN KIRIKIAN VALENTIM DOS SANTOS 456565942 LAÍS CORDEIRO GOMES 423237871 LAIS DOS SANTOS 370113317 LAIS REIS SANTANA 490587434 LAIS VIANA DA SILVA 541100695 LAISSA ANDRADE DO NASCIMENTO 529680531 LARANA MARIA RODRIGUES 394551813 LARISSA AYELEN DO NASCIMENTO 383079056 LARISSA ARIANE DE LIMA 367767582 LARISSA CARDOSO BRAUNA 503718907 LARISSA CASSANDRA LIMA DA SILVA 9293521 LARISSA CRISTINA MARTINS PEREIRA 505093832 LARISSA FERREIRA MIRANDA 380512981 LARISSA GALDINO CANDIDO 386365106 LARISSA JENIFFER OLIVEIRA DA SILVA 399830728 LARISSA MELO 527530499 LARISSA MIRALLES DE PAULA 386371933 LARISSA NOVAIS ROCHA 381775203 LARISSA OLIVEIRA PIROLLA 380531136 LARISSA RAMOS DA SILVA 505102675 LARISSA RAYANNE DA SILVA 38572987 LARISSA REGIELLY MARQUES SILVA 382409012 LARISSA SILVA 393165784 LARISSA SILVA FERREIRA 38306482X LARISSA ANDRE DOS SANTOS 505103655 LAYLA DE FARIAS NECKEL 370165664 LAYZA MEDEIROS DE SOUZA 48600949X LEANDRO ALVES DE ALMEIDA 521540999 LEANDRO MACEDO DE MELO 506491961 LEIDIANE SILVA 529655056 LENNON ANSELMO DE OLIVEIRA 485976183 LEONARDO AUGUSTO DA SILVA LINO 48286585 LEONARDO COSTA DA SILVA 3366971 LEONARDO DE SOUZA SANTOS 371416814 LEONARDO LUCAS DE OLIVEIRA 371837923 LETICIA BEZERRA DA SILVA 505887071 LETICIA BRANDÃO SOARES 375351504 LETICIA CARVALHO DE SOUZA 423376445 LETICIA DA COSTA SILVA 381188760 LETICIA ELISABETE MEIRELES DE ALMEIDA 398696007 LETICIA FERREIRA DA COSTA 520554942
LETICIA KETLY BARBOSA LINSDE MELO LETICIA MARTINS DA SILVA LETICIA SANTOS DE LIRA LETICIA SBORQUIA PIERRE BARBOSA LIDIA FERREIRA LIMA LIDIANE ALVES DA SILVA PEREIRA LIDIANE FERREIRA FIGUEREDO LILIANE DOS SANTOS LINCON DIAS RIBEIRO LUANA ALOIZA ALVES DA SILVA LUANA APARECIDA ALEXANDRE LUANA APARECIDA DANTAS DE FREITAS LUANA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA LUANA BORGES BARRETO LUANA CAROLINE DA SILVA LUANA CRISTINA CAMILLO LUANA DA SILVA CARNEIRO LUANA DA SILVA NOVAIS LUANA DE JESUS COSTA LUANA DE QUEIROZ JESUS LUANA FERNANDA DE SOUZA LUANA SILVA DE MORAES LUANA SILVA OLIVEIRA LUANA SOARES DOS SANTOS LUANNA FERREIRA DOS SANTOS LUANNE THAYS DE ARAUJO LUCAS CARLOS DA SILVA LUCAS DA COSTA LAGE LUCAS DA SILVA CERQUEIRA LUCAS DE LIMA SOUZA LUCAS DE SOUZA MARCELINO DA SILVA LUCAS DOS SANTOS SILVA LUCAS FELIX DA SILVA LUCAS FIGUEIREDO DE MACEDO LUCAS GONCALVES GOMES LUCAS GUIMARAES RUYS SENDAS LUCAS HENRIQUE BRAGA DOS SANTOS LUCAS JERONIMO GOBBIS PEREIRA LUCAS KAUAN DE SOUZA LUCAS LIMA ALMEIDA LUCAS LIMA DA SILVA LUCAS LOPES SANTOS LUCAS MATHEUS LOPES DE SOUSA LUCAS MENDES DE SANTANA LUCAS MIRANDA DOS SANTOS LUCAS NOVAIS DE FARIA LUCAS RODRIGUES SOARES LUCAS SOARES BOMFIM SILVA LUCAS SOARES SANTOS LUCAS SUNAS DI NASCIMENTO LUCAS ZAFFARANI LUIZ FELIPE DE SOUSA SILVA LUIZ FERNANDO DE SOUZA LUIZ HENRIQUE GOMES CARDOSO LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA LUIZ YURI NOGUEIRA DE CAMARGO MAIARA CRISTINA DA SILVA MAIARA GOMES DOS SANTOS MAIKO SOARES DE LIMA MAIKY FERNANDES CAMPOS MAIRA OLIVEIRA SANTOS MAISA PAULA DA SILVA MARCELLA DOS SANTOS SOUZA MARCELO BORDIN JUNIOR MARCIA MANUELA DA SILVA MARCO ANTONIO DE SOUZA MARCOS ATAN ALVES DE SOUZA MARCOS DOS SANTOS SILVA MARCOS EDUARDO TADEU DE OLIVEIRA MARCOS PAULO DA SILVA MARCOS PAULO DE OLIVEIRA MARCOS VINICIUS DONIZETI MARIA BRUNA FERREIRA TENORIO MARIA CAROLINA DO NASCIMENTO MARIA DE LOURDES DE JESUS MARIA DE LOURDES NUNES SILVA MARIA ELIZANGELA DOS SANTOS MARIA ILZA IVES DA SILVA MARIANA DA SILVA SANTOS MARIANA FERNANDES DA SILVA MARIANA RAMOS MOURA MARIANA SAORI COSTA HIGA MARIANA SILVA VEIGA MARIANE DA SILVA FERNANDES MARIANE FERREIRA ROSA MARIEL DO CARMO SILVA MELO MARILY ALINE NUNES VIANA MARISTELA ANDRADE FERREIRA MATEUS CARVALHO MARTINS MATEUS PEREIRA SANTOS MATHEUS ALVES TEIXEIRA MATHEUS CAETANO DE BRITO SILVA MATHEUS DE OLIVEIRA ROCHA MATHEUS DE SOUZA OLIVEIRA MATHEUS FERNANDES SILVA MATHEUS GABRIEL DOS SANTOS MATHEUS LEITE DE ALMEIDA MATHEUS MIRANDA FERNANDES MATHEUS NASCIMENTO SOUZA MATHEUS NOVAIS ROSSETO MATHEUS OLIVEIRA SILVA MATHEUS RODRIGUES DA SILVA MATHEUS SANTOS BARBOSA LIMA MAURICIO MOTA ARAGÃO MAURICIO OLIVEIRA LIMA MAURICIO WHENDER XAVIER DA SILVA MAURO HELOISA DA SILVA MAYARA CRISTINA DE SOUZA MAYARA CRISTINA NASCIMENTO DE ALCANTARA MAYARA LOPES DA SILVA MAYARA MARIA DA SILVA MAYARA OLIVEIRA SANTOS MAYARA RODRIGUES MOREIRA MAYCOW ANDRADE DE OLIVEIRA MAYK LIMA NASCIMENTO DE JESUS MELYSAN GENOVA DA SILVA MICAELE SANTOS DO CARMO MICHEL CAVALCANTE DOS SANTOS MICHEL FERNANDES SILVA COSTA MICHEL MESSIAS DA SILVA MICHEL MESSIAS DA SILVA
371413977 55134202 547943672 456440057 556474429 45643575 3720386 47822722X 502717968 8550027 383728228 536904662 528979383 509845629 482879105 393986421 394531024 362080872 384191071 383079561 389730890 527490982 457524972 386331911 3545635 420102474 20082938606 456298903 398162074 459815519 45373330X 439640556 501955793 45.417.503-6 532451302 39555407X 380518661 489653200 388313559 55133907x 434501980 531640863 524629432 389722078 45655578X 395552631 524088561 381760583 381784514 499900091 53161105X 485203972 38831347X 380482186 123615506 392003314 396453314 465252709 53943467X 1208168223 390160180 416520303 387074193 386338899 55081596X 50270150X 381192233 524615974 502704640 505891864 390152857 559691804 389765880 45658531X 140057821 332671239 348483016 389207779 555709905 389210286 390373904 387110227 388332128 385385973 490588402 549739282 397626903 507226033 389749011 398157030 382685507 362685757 562198027 395554974 523238526 387104884 541095547 508032234 536899745 52056201X 398723916 381169194 499899520 370026755 531051766 527475385 434433573 421805006 380490110 397626964 360522075 522823038 44371745X 370454303 387763958 499119940 572310067 349577250 37323496X 0 388301302
MICHELE APARECIDA DE PAULA SILVA MICHELE APARECIDA FIDELIS MICHELE FIGUEREDO DA SILVA MICHELE KAENA SANTOS ALENCAR MICHELE KAENA SANTOS ALENCAR MICHELE SANTOS OLIVEIRA MICHELE SANTOS SOUZA MICHELLI NASCIMENTO SOARES SANTOS MIGUEL CORREIA NUNES DOS SANTOS MILEIDE MOREIRA DE OLIVEIRA MILTON JOSE DA SILVA JUNIOR MILTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA MIRIAM ALVES CAMPOS MIRIAM ANDRADE NOGUEIRA CARVALHO MIRIAM FERREIRA CAMPOS MIRIAN MARCELINO DA SILVA MIRLEY GOMES DOS SANTOS MOACIR DOS SANTOS PEREIRA MONICA DANIELE DOS SANTOS MONICA MAGALHAES PINTO MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO MONIQUE BLANCHE ALVES TEJERA MUCHELE FIGUEIREDO RIBEIRO MURILO CATHARINO DA SILVA MURILO GARCIA COSTA SANTOS NADIELI MAGALHÃES DE ALMEIDA NAGILA CRISTIANA SEVERO NAIR GOMES DE LIMA NAPOLEAO BONAPARTE DE ARAUJO NARCIZO LOURENÇO DA SILVA NATACHA DANTAS IVO NATALIA CRISTINA CAMILO TENENTE NATALIA DE LIRA TAVARES NATALIA MENDES SANTOS NATALIA OLIVEIRA DA SILVA NATALINE MACHADO DA SILVA NATAN ALVES CORDEIRO NATANAEL DO CARMO BATISTA NATHACHA ANSELMO PAES LANDIM NATHALIA DANIELLE DA SILVA NATHALIA SOBRAL DE SUNAS NATHALIE COLE PEREIRA SOARES NATHAN DOS SANTOS DIAS NAYARA APARECIDA GONÇALVES NELI SOUZA CARLOS NELSON MATEUS DA SILVA JUNIOR NELSON SANTOS DE CARVALHO NILCELIA DE LIRA CORREA OSCAR EDU MANRIQUE OBREGON PABLO EWERTON DA SILVA CAMPOS PABLO HENRIQUE NARDI DOS SANTOS PABLO LUIZ RODRIGUES SANTOS PABLO ROBERTO DE OLIVEIRA PALOMA FARIAS DA SILVA PALOMA FIDELIS OLIVEIRA PALOMA PEREIRA DE ARAUJO PALOMA ROCHA DOS SANTOS PALOMA SOUSA DA SILVA PAMELA ALVES BRANDAO PAMELA APARECIDA FERREIRA DA SILVA PAMELA BARBOSA DOS SANTOS PAMELA CARVALHO MOURAO PAMELA CRISTY PEREIRA CARDOSO FRANCISCO PAMELLA PEREIRA LEAO PATRICIA FERREIRA PATRICIA LIMA MARLENE FERREIRA PATRICK CRISTIAN SKARELLIS PAULA APARECIDA DA SILVA PAULA CRISTINA DOS SANTOS PAULA CRISTINA SILVEIRA PAULA MIKAELE SILVA MATOLA PAULO ROBERTO LIMA SANTOS PAULO SERGIO DA SILVA JUNIOR PEDRO VITOR ALFONSO BONAVOGLIA PERICLES FERNANDES DE OLIVEIRA POLYANA SANTOS GOMES DA SILVA PRISCILA DA SILVA PRISCILA FLORENTINO DA SILVA PRISCILA LACERDA DA SILVA PRISCILA NORONHA FERREIRA PRISCILA RIBEIRO DE MELO PRISCILA RODRIGUES FONTENELE DOS SANTOS QUEZIA SILVA SANTOS RAFAEL CLEMENTE RAFAEL LOURENÇO PEREIRA RAFAEL MIRANDA SILVA RAFAEL NUNES DIAS RAFAEL QUEIROZ PEIXOTO RAFAEL RAMIRES SIQUEIRA RAFAELA CRISTINA DE MEDEIROS RAFAELA LONGO SILVA RAFAELA PIRES PIGENATARI RAFAELLA NEVES FERREIRA RAISSA BATISTA DA MATA RAPHAELA DA SILVA GONCALVES BERTELLI RAQUEL ALVES PRADO RAQUEL CRISTINA DA SILVA RAQUEL DA SILVA RAQUEL DE OLIVEIRA LIMA DA SILVA RAQUEL PEREIRA DA SILVA REBECA FERNANDA CARDOSO DA SILVA REBECA MENDES MACIEL REBECA RODRIGUES DA PAIXAO REBECA RODRIGUES DE OLIVEIRA DOS SANTOS REBECA SANTOS DE SOUZA REBECA TEIXEIRA MATHEUS REGIANE BARBOSA DE LIMA REINAN FAUSTINO DA COSTA RENAN AUGUSTO SIMÃO RENAN DE SOUZA MELO RENAN GARCIA SILVA RENATA DA SILVA RENATA DOS SANTOS GARCIA RENATA FIDELIS ANDRADE RENATA LARISSA DINIZ DE SOUZA RENATA OLIVEIRA NUNES RENE DA SILVA RICARDO BOVOLIN DE ANDRADE BERNARDI RICHARD LIBANO DE PAULA
537801625 367157950 0 0 48600479 451401438 565698576 52152664 52411402X 424578918 456514478 388296100 494372527 383679746 494372527 399164649 1642216119 205553667 381757626 564665972 372140105 381757511 437538436 535452706 507217706 487029380 456278631 389730464 434516387 386363511 429816959 442757827 506464246 363215700 387521604 382417823 393157040 397635278 50984618X 449920276 383688942 445735120 509457010 44682219X 492611373 45472830X 362403223 490462005 V821311-W 540456196 372344902 385381086 387104434 490168711 444707037 522825588 385711621 562509227 378688522 385403148 536210123 456505052 36002709x 486033557 367647655 385729388 368607744 342206205 503690314 350063370 366296425 380511514 358953820 52829247X 486293786 475024813 497860028 547942837 457038317 397624566 363412062 527512291 544603187 421477805 49284686 483122403 384195751 385742988 481031248 344164615 370165019 383084301 396462935 383691308 413660618 457717646 565563452 424571031 501969810 52218361X 543536051 456581583 541084343 416093024 536901636 548832328 429964778 383716822 44809535X 50272383X 497874076 396931911 384564975 501946743 381184158 456449164 540429661 456092985 505873217
RINALDO DO NASCIMENTO JANUARIO 398149902 ROBERTO BRAGA DA SILVA 499735304 RODRIGO DOS SANTOS 505864496 RODRIGO FERREIRA DA COSTA 425347680 RODRIGO GUILHERME DIAS MENDONÇA 375603098 RODRIGO MARINHO DOS SANTOS 539331557 RODRIGO RICCARDI FOLGATTI 376053537 RODRIGO SOARES VENANCIO 455831464 ROMARIO DE ALMEIDA GAMA 412907653 ROMARIO DE OLIVEIRA CAVALCANTE 372643656 RONALDO SIQUEIRA DE CARVALHO 559825146 ROSANA SIMOES TAVARES 506076313 ROSEANE DOS SANTOS PIMENTEL 2018793101 ROSILENE SANTOS DE JESUS 524095127 SABRINA MOREIRA SANTOS 506485298 SAMARA ALVES MARTINS 539437906 SAMUEL BENTO DA SILVA 557618836 SAMUEL SANTOS PAIXAO 389764541 SAMUEL SOUZA BUENO 390159384 SANDRINI EMANUELLY DE ALMEIDA MOURA 502718109 SARA ALMEIDA SILVA 499404348 SARA DE OLIVEIRA COUTO 438906342 SARA LOPES BARBOZA 545317861 SARA THALITA PIMENTEL PECLY 499776446 SCALET DE SOUZA SUZART 395727236 SHEILA ALVES DOS SANTOS 352565524 SHEILA DAMASCENO OLIVEIRA 524618562 SHEILA MORAIS DE JESUS 48545399X SONIA FERNANDES PEREIRA 520563517 SORAIA FERREIRA DOS SANTOS MORAIS 384555032 STEFANE RAPHAELA NUNES DE NAZARE 3892569201 STEFANY APARECIDA RIBEIRO 533835197 STEPHANIE LOPES FERREIRA 47649624X STEPHANIE PEREIRA DO NASCIMENTO 546772602 STEPHANY KARE SILVA RODRIGUES 483971376 SUELEN DE OLIVEIRA ALMEIDA 499163515 SUELEN DOMENICA CORDIRO 389180373 SUSANAH OLUFUNKE MOTUNRAYO 0 SUZANA SILVA SOUZA 406051276 TABATA FONSECA CARVALHO 38540833X TABITA JULIETE FERREIRA DA SILVA 363214574 TAINA CASSANDRA DOS SANTOS 389727490 TAINA CORDEIRO DA PAIXAO 370964354 TAINARA MAGALHÃES CARVALHO 483855856 TAINARA MAYARA ALVARENGA PIRES 42963318X TAIRES DA SILVA SANTOS 377019884 TAIS APARECIDA ANTONIO 19048101 TAIS APARECIDA TEIXEIRA 377212088 TAIS GOMES DE FRANCA 528993598 TALITA ALMEIDA DE OLIVEIRA 520551989 TALITA FILARDO DA SILVA 528272202 TALITA LIMA GONÇALVES DE SOUZA 490367112 TALITA MARIA DE LIMA 456641646 TALITA MOURA DE FRANÇA 0 TALITA RIBEIRO DA CRUZ 532803206 TALITA SOARES MARTINS 522828073 TALYTA CAROLINE KRETTLI CAVALCANTE 521541670 TAMIRES BEZERRA DA SILVA 360523663 TAMIRES MADEIRA DO ROSARIO 379168510 TAMIRES MORAIS DA SILVA 501945799 TAMIRYS APARECIDA DOS SANTOS 555976828 TARCISIO ANTONIO BORGES RODRIGUES 522608231 TATIANA ALMEIDA VIEIRA 470011439 TATIANA BORGES ARRAES 498220989 TATIANE DA SILVA 373967731 TATIELY MOURA LIMA 1629956520 TAYNA ALVES CONCEIÇAO 527501888 TAYNA APARECIDA ALMEIDA DE CASTRO 393174529 TAYNA GERMANO MACIEL 499884310 TEREZINHA RENATA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS 538328666 THAINA AUGUSTA CERCONI 56462925x THAINA BITENCOURT 372472874 THAINA DO NASCIMENTO MESSIAS 549724084 THAINA LIMA SOUZA 54160787X THAINA MIRANDA CORREIA 398725032 THAINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 55378917 THAINA SANTOS BATISTA 499658504 THAINAN SILVA MARTINS 396952344 THAIS APARECIDA SOARES DIAS 524622036 THAIS BARBOSA LIMA 388296306 THAIS CONCEIÇAO FERREIRA 49059377 THAIS DA SILVA DOS SANTOS 389183192 THAIS FELIX FERREIRA 505110064 THAIS FERNANDA FERREIRA CASTELO 529680312 THAIS MORAIS DA CONCEIÇÃO 536211036 THAIS SANTOS 381214461 THAISE APARECIDA DA SILVA 360524059 THAMIRES ALMEIDA DIAS 438554681 THAMIRES AMARAL DOS SANTOS 499068257 THAMIRES GOMES FERREIRA 546030671 THAMIRIS FERREIRA DOS SANTOS 393170834 THAMIRIS SANTOS MAIA 570888785 THAYNA ALMEIDA DE ANDRADE 393167355 THAYNA FEITOSA DA SILVA 379012005 THAYNA GOMES FERRAZ 381758126 THAYNA INGRID JANUARIO DOS SANTOS 432550677 THAYNA RODRIGUES VIEIRA 434907613 THAYNARA MENDES DE SOUZA 498853470 THIAGO ALVES MOUTINHO 381763687 THIAGO FILIPE SIQUEIRA SOUZA 389664170 THIAGO SALES DA SILVA 377723617 THIAGO SANTOS LOPES 506460137 THOMAS ROCHA ALMEIDA 380487731 TIAGO PEREIRA SABINO 397610841 TULIO ROBERTO DE JESUS SANTIAGO 367764854 VAGNER LUCIANO TAVARES DE MENEZES VANESSA EDUARDA GONÇALVES 524637258 VANESSA GONÇALVES RIBEIRO 383072803 VANESSA PEDRINA DA SILVA 480502407 VANESSA TORRES OLIVEIRA 362308883 VERENA MELISSA DE ARAUJO LOPES 382803188 VERONICA FRANCISCA DE BRITO 461132862 VICTOR HUGO DA SILVA SILVESTRE 370164283 VICTOR LOPES DE CASTRO 394547895 VICTOR PEREIRA DE SOUZA 277562211 VICTORIA CAROLINA DOS SANTOS CESARIO 285772257 VICTORIA CORREA DE MELLO 556343335 VIKTOR SANTOS MOITINHO 524618550 VINICIOS ANDRADE SILVA 485241614 VINICIUS ALVES DE SOUZA 545324841 VINICIUS ANTUNES TRICOLI 497640557
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 20 - 23 de Julho de 2013 VINICIUS ARAUJO DOS SANTOS VINICIUS DA SILVA VINICIUS DE SOUZA E SILVA VINICIUS DOS SANTOS FRANCO VINICIUS FERREIRA DE MACEDO VINICIUS GROTH ALMEIDA VINICIUS JOSE BARBOSA MESSIAS VINICIUS MARQUES LIMA VINICIUS RIOS DE FARIA VINICIUS SALVADOR DO NASCIMENTO VINICIUS SANTANA ARANHA VINICIUS SILVA SANTOS VIRGINIA CRISTINA DOS SANTOS VITOR DOS SANTOS BEZERRA VITOR EDUARDO ROMERO VITOR FIDENCIO DA SILVA VITOR TEODORO PAIVA VITORIA FONTES VALIM FERREIRA VITORIA MENEZES BRACIOLI VIVIANE FREITAS MORAIS VIVIANE SILVA SANTOS VIVIANNE DA SILVA VLADYS RANIELLY DA SILVA WAGNER LOPES DA SILBVA ALVES WAGNER MENESES LUCIANE WALDEMAR VIANA DE OLIVEIRA WALLACE JÚNIOR AMORIM WALLAN IGOR FIORE WALLYSON DIAS GOMES WELISON LUSTOSA DOS SANTOS WELLINGTON CRISTIAN CARLOS WELLITOM DE JESSUS ANDRADE WENDY INGRID MARTINS WESLAYNE WANESSA MACEDO SILVA WESLEY EUCLIDES DA SILVA WESLEY SANTOS DE FREITAS WESLEY SILVA BENJAMIN WESLEY SIQUEIRA LUIZ WESLLA BRUNA MENDONÇA LEITE WEVERTON KAYKE DOS SANTOS WILBER ROSA MATOS RIBEIRO WILDSON GOMES LEITE WILLIAM TAVARES LUZ SILVA WILLIAMS SMIT SILVA SALES WILLIAN DOS SANTOS ARAUJO WILLIAN GONCALVES DOS SANTOS WILLIAN SOUZA NUNES WILMA SANTOS DE LIMA WILSON VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO WYLLY CARLLES GONCALVES LIMA YAN CAIO DE SOUSA SILVA YARA OLIVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS YASMIM BIANCA DE MELO FLOR YASMIN DE SOUSA DE SANTANA YASMIN SANTO INHESTA YGOR DA SILVA BRASILEIRO YGOR MATHEUS SIMOES DA SILVA YURI ALVES MACARIO YURI DOS SANTOS ALMEIDA
398714022 455552976 380521192 430362067 549711168 38974301X 20368400 395738118 396936854 387780956 457221653 391243676 360019195 425335914 50721576x 48705319-9 374544438 39236542X 502735259 476387929 0 380326048 56104420X 426850956 523209538 396953669 396933026 440347002 497896631 36239250X 50446677X 395552187 455735451 361212549 389188438 380506841 537801558 38369300 383061544 499715986 385395516 39017502x 452018705 370457110 17309516 39016124X 380484560 423564778 554394406 43738569 423673725 486796152 453034378 427373554 387079518 530412846 538339664 389764802 449445136
SECRETARIA DE CULTURA EXTRATOS DE CONVÊNIOS CONVÊNIO Nº 000229/2013 ENTIDADE: INSTITUTO CULTURAL CASA DOS CORDÉIS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 575-CMAS Prorroga o prazo de inscrição para delegados da VIII Conferência Municipal de Assistência Social O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e na lei municipal nº 5052 de 21 de julho de 1997 e considerando: que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS convocaram, conjuntamente, por meio da Portaria Conjunta nº 3, de 17 de dezembro de 2012, a IX Conferência Nacional de Assistência Social, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 16 a 19 de dezembro de 2013, tendo como tema geral “a Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”; que é atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social de “avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema”; o disposto nas Resoluções nº 558, 559, 565, 566 e 573-CMAS; e ainda conforme deliberação pela Comissão Organizadora da Conferencia em reunião no dia 18/07/2013. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar até 30/07/2013, no horário das 09h00 às 16h00, a inscrição para delegados da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, que acontecerá nos dias 07, 08 e 09 de agosto de 2013, sendo a abertura no dia 07 a partir das 18h00 e nos dias 08 e 09 será das 09h00 às 17h00, no Centro de Educação Adamastor – Avenida Monteiro Lobato, nº 734 - Macedo. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS EDITAL Nº 053/2013 – JRF A Presidência da Junta de Recursos Fiscais, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são
OBJETO DO CONVÊNIO: IMPLEMENTAÇÃO DE PONTO DE CULTURA NA REGIÃO DO GOPOÚVA PRAZO DE DURAÇÃO: 36 (TRINTA E SEIS MESES) VALOR: 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) RESPONSÁVEL: EDMILSON SOUZA – SECRETÁRIO DE CULTURA CONVÊNIO Nº 000329/2013 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ASSISTENCIAL NORTE-NORDESTE PRÓ-FAMÍLIA OBJETO DO CONVÊNIO: IMPLEMENTAÇÃO DE PONTO DE CULTURA NA REGIÃO DO BAIRRO DOS PIMENTAS PRAZO DE DURAÇÃO: 36 (TRINTA E SEIS MESES) VALOR: 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) RESPONSÁVEL: EDMILSON SOUZA – SECRETÁRIO DE CULTURA CONVÊNIO Nº 000429/2013 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL MOVIMENTO HIP HOP REVOLUCIONÁRIO OBJETO DO CONVÊNIO: IMPLEMENTAÇÃO DE PONTO DE CULTURA NA REGIÃO DO TABOÃO PRAZO DE DURAÇÃO: 36 (TRINTA E SEIS MESES) VALOR: 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS) RESPONSÁVEL: EDMILSON SOUZA – SECRETÁRIO DE CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Comunicado 02/2013- CMDPI O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa , no uso das suas atribuições torna público a comissão constituída na reunião ordinária de 05/06/ 2013 ,que tem como finalidade providenciar a regulamentação da Lei que institui o Fundo Municipal do Idoso conforme segue : Margarete Mota Maria Célia Ohara Nilsa Matias Valter Cruz de Oliveira Ricardo Rodrigues Santana Antonio Leite de Lima Inaldo Antonio de Gusmão Maria do Carmo Norcia Marcelo Santos Cruz Mauricio Lemes
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Comunicado 009/13 – CMDCA O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarulhos no uso de suas atribuições conferidas pelas leis: Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nº 3802 de 18/06/91 e 4341 de 14/08/92 e Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, tornamos público à população em geral que este Conselho deliberou em reunião ordinária de 16/07/13, a prorrogação do mandato da Mesa Diretora deste CMDCA até o dia 13/08/2013, na composição conforme segue:
conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que em 18/07/2013, foram julgados os processos abaixo: Processo 28711/1993-PAT Requerente CINDUMEL COMPANHIA INDUSTRIAL DE METAIS E LAMINADOS Assunto: REGULARIZAÇÃO PRÉDIO INDUSTRIAL Relator: José Luiz Ribeiro de Aguiar Acordão nº: 297/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e, no mérito, NEGADO PROVIMENTO mantendo-se inalterada a decisão da primeira instância às fls. 167, mantendo-se inalterados os lançamentos da inscrição cadastral nº 111.40.50.0001.00.000, sendo desnecessário o voto de desempate de que trata o parágrafo único do Artigo 22 da LM 5875/2002. Processo 33335/2004-PAT Requerente JOSÉ LUIZ FERREIRA Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 304106 CANCELAMENTO Relator: Flávio Renato Oliveira Situação: RETIRADO DE PAUTA face ausência do relator. Processo 41384/2005-PAT Requerente MARIA FLAUSINA LOPES Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 304797 - REVISÃO Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 298/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Concluindo que a Intimação Fiscal 304797, referente ao ISSCC mencionado no processo em epígrafe, teve a confirmação pelo agente fiscal do DRI, que referente ao cadastramento de área predial nos termos do PA 11516/2002 que trata de processo administrativo de regularização e ampliação com área de 79,95 m² com um único pavimento, não tendo sido edificada nenhuma outra área, motivo pelo que CONHEÇO do recurso interposto e DOU PROVIMENTO PARCIAL, pela revisão da Intimação Fiscal 304797. Processo 47124/2007-PAT Requerente ADILSON QUARANTA Assunto: CANCELAMENTO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA(RECIBO 1994 200 0010310 E OU) Relator: José Roberto Lapetina
Acordão nº: 299/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. REFORMAR a decisão anterior do Acórdão 149/2013-JRF e função do não conhecimento do recurso por perda de obejto. Processo 34126/2008-PAT Requerente CLEIDENIS CÉLIA GODOY DE OLIVEIRA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2009 Relator: Flávio Renato Oliveira Situação: RETIRADO DE PAUTA face ausência do relator. Processo 3963/2009-PAT Requerente CONSTRUTORA MIGUEL CURI LTDA Assunto: RECURSO DE AUTO DE MULTA 60659 Relator: José Luiz Ribeiro de Aguiar Situação: RETIRADO DE PAUTA face pedido de vistas do membro titular Maria Lúcia Mendes Faial. Processo 2216/2010-PAT Requerente CHEMIM INCORPORADORA S/A Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 307702 E AIM 67701 CANCELAMENTO Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 300/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO, mantendo a decisão de Primeira Instância como prolatada, pois encontrando-se a questão ainda “sub judice”, temos que a opção pelo Poder Judiciário é de prevalecer sobre o Administrativo, restando prejudicada a coexistência de ambos os processos. Processo 39174/2010-PAT Requerente IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA MINISTÉRIO DO MOREIRA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIOS 2006 A 2010 Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 301/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Por maioria de votos (5 x 2). Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO nos termos do Acórdão nº 301/2013-JRF a ser redigido pelo membro redator do voto divergente, José Luiz Ribeiro de Aguiar. Processo 40147/2010-PAT Requerente ISMAEL PEREIRA DA SILVA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2011 Relator: Eliana Galvão Dias Acordão nº: 302/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA nos termos do Acórdão nº 302/2013-JRF. Processo 59376/2010-PAT Requerente MARINALVA SANTOS SOUZA NOVAIS Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 108119 A 108225 CANCELAMENTO Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 303/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA para obtenção de informações pelo DRI e após retornar a este relator. Processo 16686/2011-PAT Requerente MARIANA JORGE DAL MONTE Assunto: CADASTRAMENTO DE ÁREA TERRITORIAL Relator: José Luiz Ribeiro de Aguiar Acordão nº: 304/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso, face tempestivo e, no mérito, NEGADO PROVIMENTO mantendo os lançamentos tributários das inscrições cadastrais nº 062.30.46.1090.00.000 e 062.30.46.0150.00.000 inalterados, sendo desnecessário o voto de desempate, de que trata o parágrafo único do Artigo 22 da Lei Municipal nº 5875/2002. Processo 17748/2011-PAT Requerente MARIA JOSÉ FERNANDES DE SOUSA Assunto: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA RETROATIVA Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 305/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Por maioria de votos (6 x 1). Conhecido do recurso e DADO PROVIMENTO PARCIAL, concedendo o cancelamento retroativo da IM nº 126477 à data de 13/08/2009, cancelando-se os débitos referentes ao período posterior a esta data, nos termos da legislação vigente, em especial do §2º do artigo 33 do DM nº 21066/00. Processo 48132/2011-PAT Requerente MARIA DAS DORES BARBOSA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2012 Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 306/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e DADO PROVIMENTO concedendo a isenção do IPTU 2012, nos termos da legislação vigente, uma vez que os requisitos encontram-se cumpridos. Por tanto, desnecessário o voto de desempate de que trata o Parágrafo único do Art. 22 da Lei 5875/2002. Processo 49305/2011-PAT Requerente RAIMUNDO NETO DA SILVA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU 2012 Relator: Flávio Renato Oliveira Situação: RETIRADO DE PAUTA face ausência do relator. Processo 62316/2011-PAT Requerente JOSUÉ DA SILVA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2013 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Situação: RETIRADO DE PAUTA a pedido do relator. Processo 1158/2012-PAT Requerente ANTONIO EURIDES DE LIMA Assunto: CONCESSÃO DE DESCONTO NO IPTU CONFORME LM 6793/10 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Acordão nº: 307/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO mantendo-se o lançamento do recibo nº 2011-002-80268 inalterado. Processo 2522/2012-PAT Requerente PRISCILA CARVALHO HELENA Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL IC 083.85.02.0001.07.050 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Acordão nº: 308/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO por falta de amparo legal, mantendo-se o lançamento do IPTU/2012,
lançado segundo os ditames da LM 6793/10, com as devidas cominações legais. Processo 2546/2012-PAT Requerente DAVID ALEXANDRE KATSUKI Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL IC 083.85.02.0001.07.049 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Acordão nº: 309/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso, pois tempestivo e NEGADO PROVIMENTO por falta de amparo legal, mantendo-se o lançamento do IPTU 2012 lançado segundo os ditames da LM 6793/10 com as devidas cominações legais. Processo 3945/2012-PAT Requerente CARMEN LINDA CHAVIER Assunto: CONCESSÃO DE DESCONTO NO IPTU CONFORME LM 6793/10 ARTIGO 67 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Situação: RETIRADO DE PAUTA a pedido do relator. Processo 15778/2012-PAT Requerente SUZELI MIGUEL FONSECA Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL IC 083.81.13.0187.02.038 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Situação: RETIRADO DE PAUTA a pedido do relator. Processo 56634/2012-PAT Requerente JOSÉ RODRIGUES FILHO GUARULHOS ME Assunto: CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO RECIBO 2012.250.88983 E OUTROS Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 310/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Por maioria de votos (5x2). Conhecido do recurso e DADO PROVIMENTO PARCIAL nos termos do Acórdão nº 310/2013-JRF. EDITAL Nº 054/2013-JRF A Presidência da Junta de Recursos Fiscais, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que se encontram pautados para os trabalhos do dia 25/ 07/2013, às 18:00 hrs, nas instalações do prédio situado na Av. Salgado Filho, 886, Vila Progresso, o debate e o julgamento dos processos abaixo: Processo nº: 1698/2003- PAT Requerente: MARCELO TAVARES ROGE Assunto: REVISÃO DE INTIMAÇÃO FISCAL Relator: José Roberto Lapetina Processo nº: 25181/2003- PAT Requerente: MARIA APARECIDA DA SILVA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2004 Relator: José Roberto Lapetina Processo nº: 54802/2003- PAT Requerente: JOSEFA MARIA DA CRUZ Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2004 Relator: José Roberto Lapetina Processo nº: 32683/2006- PAT Requerente: LOURDES MORETTI SANTANNA DE ALMEIDA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2007 Relator: José Roberto Lapetina Processo nº: 43546/2007- PAT Requerente: ANTONIA VOLPATO Assunto: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA RETROATIVA Relator: José Roberto Lapetina Processo nº: 3706/2008- PAT Requerente: ONE BY ONE ESCOLA DE INGLÊS LTDA Assunto: DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIA RECIBO 2004.111.1795111 Relator: Maria Lúcia Mendes Faial Processo nº: 3963/2009- PAT Requerente: CONSTRUTORA MIGUEL CURI LTDA Assunto: RECURSO DE AUTO DE MULTA 60659 Relator: José Luiz Ribeiro de Aguiar Situação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido do relator. Processo nº: 45116/2010- PAT Requerente: VÃNIA APARECIDA NUNES THOMAZINI Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2011 Relator: José Roberto Lapetina Processo nº: 17089/2011- PAT Requerente: ELIENE ARAÚJO DOS SANTOS Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL (103340 REVISÃO) Relator: Maria Lúcia Mendes Faial Situação: PAUTADO NOVAMENTE após vistas. Processo nº: 62316/2011- PAT Requerente: JOSUÉ DA SILVA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2013 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Situação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido do relator. Processo nº: 3945/2012- PAT Requerente: CARMEN LINDA CHAVIER Assunto: CONCESSÃO DE DESCONTO NO IPTU CONFORME LM 6793/10 ARTIGO 67 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Situação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido do relator. Processo nº: 4953/2012- PAT Requerente: IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2011 E OU Relator: José Roberto Lapetina Processo nº: 15778/2012- PAT Requerente: SUZELI MIGUEL FONSECA Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL IC 083.81.13.0187.02.038 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Situação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido do relator. Facultar-se-á ao Contribuinte ou a seu Representante Legal e à Autoridade Tributária de Primeira Instância, seu Representante ou Procurador Fiscal do Município o direito de sustentação oral previsto no artigo 23 da Lei Municipal nº5875 de 18 de Dezembro de 2002.
SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTES – JARIT ATA DE JULGAMENTO DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 21
23 de Julho de 2013 RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTES – JARIT, REALIZADA EM 30/04/13. Às 09 horas do dia 30 de abril do ano de dois mil e treze, nesta cidade de Guarulhos, nas dependências da Secretaria de Transportes e Trânsito, reuniu-se a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transportes – JARIT para realizar a Décima reunião Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. Jair Alexandre Gonçalves, secretariado pela Srª Eliana Aparecida Pontes e com a presença dos membros: Sival Ildon Gonçalves. Na ordem do dia foram apreciados 11 (onze) processos, 08 (oito) DEFERIDOS, conforme segue: Proc. 32683/13 Req. Viação Urbana Guarulhos SA; Proc. 32684/13 Req. Viação Urbana Guarulhos SA; Proc. 32685/13 Req.Viação Urbana Guarulhos SA; Proc. 32689/13 Req.Viação Urbana Guarulhos SA; Proc. 32690/13 Req. Viação Urbana Guarulhos SA; Proc. 32691/13 Req. Viação Urbana Guarulhos SA; Proc. 32692/13 Req. Viação Urbana Guarulhos SA; Proc. 32693/13 Req. Viação Urbana Guarulhos SA; 03 (tres) processos julgados como INDEFERIDOS, conforme segue: Proc. 32686/13 Req. Viação Urbana Guarulhos SA; Proc. 32695/13 Req. Empresa de Onibus Vila Galvão LTDA; Proc. 32696/13 Req. Empresa de Onibus Vila Galvão LTDA, devendo os respectivos autos de infração ser regularizados no prazo de 15 (quinze) dias desta data, ou ser interposto recurso em segunda instância no mesmo período, sob pena de inscrição do(s) débito(s) em dívida ativa. E para constar, eu (ADRIANA GALVÃO FARIAS), Diretora do Departamento de Relações Administrativas, tornei público o presente Diário Oficial.
IPREF PORTARIA Nº 052/2013 – IPREF O Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece o artigo 11, inciso III, da Lei Municipal n.º 6.056, de 24 de fevereiro de 2005: Considerando o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 6.056/2005 que reestruturou o Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos e este passou a ser o órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Guarulhos; Considerando o reenquadramento salarial de empregos e cargos públicos promovido pela Lei Municipal nº 6791/2010; Considerando que a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 6.056/2005 prevêem a paridade de vencimentos e proventos, estabelecendo a obrigatoriedade da revisão dos valores auferidos pelos servidores inativos; Considerando, por fim, o que consta do Processo Administrativo 704/2012, resolve: A P O S T I L A R a Portaria 2076/2002-GP que concedeu aposentadoria ao servidor FERNANDO ANTONIO DUARTE LEME, a contar de 01/08/2013, para constar que ocorreu a revisão dos proventos auferidos por esse. Os valores retroativos serão apurados observando a data da concessão do benefício e respeitará o prazo prescricional previsto no artigo 59 da Lei Municipal nº 6.056/2005 e a cronologia dos cálculos que serão apresentados posteriormente. Guarulhos, 16 de julho de 2013. Miguel Nelson Choueri Presidente do IPREF
Portaria nº 053/2013-IPREF O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece o artigo 11, inciso III, da Lei Municipal n.º 6.056, de 24 de fevereiro de 2005 e, Considerando ainda o que consta dos autos do processo nº 698/2013-IPREF; C O N C E D E, nos termos dos artigos 40º, §7º, inciso I, da Constituição Federal e 37, inciso I, da Lei Municipal nº 6.056/05, PENSÃO POR MORTE a Sra. NAIR FRANÇA DOS SANTOS, dependente do segurado falecido, Sr. José Luiz dos Santos, a contar de 31/05/ 2013, data do óbito, nos termos do preceituado no artigo 38, inciso I, da Lei Previdenciária, com proventos calculados na forma do citado diploma legal. Guarulhos, 17 de julho de 2013. MIGUEL NELSON CHOUERI Presidente do IPREF
Portaria nº 054/2013-IPREF O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece o artigo 11, inciso III da Lei Municipal n.º 6.056, de 24 de fevereiro de 2005 e, Considerando ainda o que consta dos autos do processo nº 488/2013-IPREF; C O N C E D E, nos termos dos artigos 40º, §7º, inciso II, da Constituição Federal e 37, inciso II, da Lei Municipal nº 6056/05 PENSÃO POR MORTE à MEIRE CRISTINA DE ANDRADE dependente do segurado falecido, Sr. Luiz Geraldo Mariano, a contar de 07/04/ 2013, data do óbito, nos termos do preceituado no artigo 38, inciso I, da Lei Previdenciária, com proventos calculados na forma do citado diploma legal. Guarulhos, 16 de julho de 2013. MIGUEL NELSON CHOUERI Presidente do IPREF
CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 19179 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições
que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.571, de 15/07/2013, e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 6.824, de 29/3/ 2011, que trata da lotação do Gabinete do Vereador Eduardo Antonio da Silva Pires – EDUARDO SOLTUR (cód.149), RESOLVE, a partir de 15/07/2013: EXONERAR - TIAGO ALVES RODRIGUES - (Cód. 22160), do cargo de Assessor de Gabinete de Vereador VIII, NE0, em comissão. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 17 de julho de 2.013.
PORTARIA Nº 19180 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que consta do Parecer Normativo nº 9/03, de autoria da Diretoria de Assuntos Jurídicos, e, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (fl. 4), do Processo nº 4.575/13, de 15/7/13, AVERBA nos assentamentos do funcionário JOSE TADEU DE ALMEIDA (cód. 1819), Agente Técnico Legislativo D, NE-1, o total de 796 (setecentos e noventa e seis) dias, ou, 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 6 (seis) dias de contribuição previdenciária junto a empresa privada, sendo desconsiderado os outros períodos, por haver concomitância, conforme descrito abaixo: - FAMGBORM IND COM LTDA – 7 (sete) meses e 19 (dezenove) dias, no periodo de 05/02/1976 a 23/09/1976; - VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA – 1 (um) ano, 1 (um) mes e 18 (dezoito) dias, no período de 03/11/ 1976 a 20/12/1977; - IDEROL S/A EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS – 2 (dois) meses e 1 (um) dia, no período de 30/01/1978 a 30/03/1978; - PAPELOK IND COM LTDA – 2 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, no período de 15/05/1978 a 11/08/1978; - CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S/A – 6 (seis) dias, no período de 02/02/1979 a 07/02/1979. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 17 de julho de 2013.
PORTARIA Nº 19181 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que consta do Memorando nº 148/13-DTP, de 16/07/13, DESIGNA o servidor PAULO RICARDO RODRIGUES ALVES (cód. 5699), ocupante do cargo de Oficial Legislativo V - NE-3, para responder em substituição, pelo cargo de Diretor Técnico de Plenário, NE-1, enquanto perdurarem as férias da servidora Josianne Pio de Magalhães Deboni (cód. 1855), no período de 22/07 a 26/07/2013. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 19 de julho de 2013. EDUARDO SOLTUR Presidente Publicadas na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixadas em lugar público de costume, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze. APARECIDO DOS REIS MACHADO Diretor de Administração de Pessoal
Processo Administrativo 5053/2012 Aviso de Alteração do Edital O presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, senhor Eduardo Soltur, leva ao conhecimento de todos os interessados as ALTERAÇÕES realizadas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2013, do tipo menor preço por lote, objetivando fornecimento de Licença de Uso e Manutenção de Sistema informatizado para o Poder Legislativo com previsão de implementação, instalação, configuração, customização, consultoria e treinamento, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Termo de Referência - anexo I, parte integrante do presente edital. Em decorrência, visando o credenciamento e abertura do procedimento licitatório, foi designada nova data para realização de sessão pública, no dia 02/08/2013, às 09 horas. Recebimento de propostas: até às 09 horas do dia 02/ 08/2013, na Rua João Gonçalves, nº 604, Sala do Plenário, Licitações e Contratos (sala 138), Centro, Guarulhos. Obtenção do Edital com suas alterações: no mesmo endereço acima citado ou pelo e-mail cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br. Guarulhos, 23 de julho de 2013. Comissão Permanente de Licitações e Contratos
SAAE COMUNICADO Cumprindo as exigências do Artigo 1o. da Lei Municipal No. 5.209 de 01 Outubro de 1998 e Artigo 5o. da Lei Federal No. 8.666/93, encontra-se afixado neste Serviço em lugar público de costume, para conhecimento a justificativa de pagamento ao(s) credor(es) desta Autarquia: CREDOR: TERUO WATANABE CONTRATO/PROCESSO: 2001/001851 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O POSTO DE ATENDIMENTO DA REGIÃO DO TABOÃO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.946,97(Dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: Locação de imóvel para posto de atendimento ao cidadão na região do Taboão. A falta do pagamento faz com a autarquia deixe de cumprir
com o contrato de locação. CREDOR: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRATO/PROCESSO: 2003/003770 OBJETO: EMISSAO EMPENHO PREVIO A FAVOR DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO, PARA DESPESAS NO PRESENTE EXERCICIO, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI 8666/93. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 90,00(Noventa reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/07/2013 JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento faz com que a autarquia deixe de cumprir com as obrigações legais com o CREA do estado de São Paulo. CREDOR: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A CONTRATO/PROCESSO: 2006/003250 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ASSINATURA DE TV VALOR DO PAGAMENTO: R$ 129,93(Cento e vinte e nove reais e noventa e tres centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária para acesso e acompanhamento de notícias em canais locais e nacionais. CREDOR: NEC LATIN AMERICA S/A CONTRATO/PROCESSO: 2009/000758 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONFIGURAÇÃO EM EQUIPAMENTOS PABX E SEUS PERIFÉRICOS, COM SEGURO PARA SINISTROS E TÉCNICO ESPECIALIZADO RESIDENTE VALOR DO PAGAMENTO: R$ 17.173,16(Dezessete mil, cento e setenta e tres reais e dezesseis centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será utilizada no sistema de telefonia quando em manutenção para a comunicação por telefone entre servidores, usuários e fornecedores da autarquia. CREDOR: PLANINVESTI ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2010/002883 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 399,18(Trezentos e noventa e nove reais e dezoito centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária para atender o programa de alimentação do trabalhador PAT instiruido pela Lei nº 6.321 de 14/04/1976 e regulamentada pelo Decreto nº 5 de 14/01/1993. CREDOR: JUAN JOSÉ SUCH BENITO CONTRATO/PROCESSO: 2011/000632 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ACOMODAÇÃO DA DIVISÃO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRATABALHO DMST IR RETIDO DOS ÚLTIMOS 4 MESES PERIODO 15/06/2013 A 15/07/2013 RET IRRF 5 MESES VALOR DO PAGAMENTO: R$ 4.762,81(Quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/07/2013 JUSTIFICATIVA: Locação de imóvel urbano para acomodar a divisão de medicina do trabalho da autarquia. A falta do pagamento faz com que a autarquia deixe de cumprir com o contrato de locação. CREDOR: ENORSUL SERVIÇOS EM SANEAMENTO LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2011/005683 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CORTE E RESTABELECIMENTO DE ÁGUA NO CAVALETE E NO RAMAL VALOR DO PAGAMENTO: R$ 251.581,53(Duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será utilizada no programa de redução de perdas do sistema de abastecimento de água. CREDOR: ENORSUL SERVIÇOS EM SANEAMENTO LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2011/005726 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE HIDROMETROS E PESQUISA DE VAZAMENTO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 154.655,74(Cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será utilizada no programa de redução de perdas do sistema de abastecimento de água. CREDOR: ECO X - USINA DE RECICLAGEM DE RCD LTDA - ME CONTRATO/PROCESSO: 2012/000886 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE E RECEBIMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS INERTES VALOR DO PAGAMENTO: R$ 127.424,00(Cento e vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa especializada se faz necessária para transporte, recebimento, reciclagem e no descarte de resuduos produzidos pelo sistema de tratamento de esgoto sanitário na cidade de guarulhos. CREDOR: QUEIROZ E LAUTENSCHLÄGER ADVOGADOS CONTRATO/PROCESSO: 2012/003329 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA P/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA JURIDICA NA ÁREA DE DIREITO PÚBLICO EM DEFESA DOS INTERESSES DO SAAE PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO S.PAULO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.590,00(Cinco mil, quinhentos e noventa reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: Contratação se faz necessária a prestação de serviços jurídicos de direito público em defesa do SAAE perante o TCU. CREDOR: LESTENTULHO LOCAÇÃO DE
CAÇAMBAS LTDA. - ME CONTRATO/PROCESSO: 2012/004766 OBJETO: LOCAÇÃO DE VEICULOS (VARIOS), P/ SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS OBRAS DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICIPIO DE GRS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 52.279,78(Cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos) R$ 18.669,73(Dezoito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e tres centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/07/2013 - 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: Locação de veículos para uso na carga e descarga de materiais e ferramentas nos locais em obras executadas pela autarquia. CREDOR: DASCO ENGENHARIA LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/005198 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EGENHARIA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS P/EXECUÇÃO DE REPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E PASSEIOS NESTE MUNICIPIO DE GRS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 606.616,30(Seiscentos e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois os serviços com fornecimento de materiais, serão utilizados na execução de reposição de pavimentação e passeios no municipio. CREDOR: BMR ENGENHARIA LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2012/005245 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA NA ÁREA DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 7.700,00(Sete mil, setecentos reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 18/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois seus serviços serão utilizados na consultoria de engenharia sobre o sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. CREDOR: CRISTIANE ANTONELLI - ME CONTRATO/PROCESSO: 2012/005995 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE EVENTOS A SEREM REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA AUTARQUIA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.200,00(Hum mil, duzentos reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária para prestação de serviços de alimentação e estruturação de eventos a serem realizados nas dependencias da autarquia. CREDOR: PAUPEDRA PEDREIRAS, PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2012/006102 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AREIA MEDIA LAVADA, PEDRA BRITADA, E GRADUADA SIMPLES VALOR DO PAGAMENTO: R$ 6.533,94(Seis mil, quinhentos e trinta e tres reais e noventa e quatro centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição do material se faz necessaria, pois o material sera utilizado nos serviços de manutenção nos predios da autarquia. CREDOR: SOCIOEDUCACIONAL CONSULTORIA LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2012/006165 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COORDENAÇÃO TÉCNICOPEDAGÓGICA DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO SAAE, VISANDO SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO DOS NÚCLEOS DE CIDADANIA ESCOLARES E APOIO AO GTIEA GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL VALOR DO PAGAMENTO: R$ 6.950,00(Seis mil, novecentos e cinquenta reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa de consultoria técnico pedagógica se faz necessaria, pois sera utilizada para ampliação do Programa de Educação Ambiental 2013. CREDOR: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP CONTRATO/PROCESSO: 2012/006477 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PÚBLICAÇÕES OFICIAIS NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 829,71(Oitocentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos) R$ 737,52(Setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/07/2013 - 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois os serviços serão utilizados para publicação na imprensa oficial do Estado de São Paulo. CREDOR: BERMAD BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/006921 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS REDUTORAS DE PRESSÃO PILOTADA, DN-50 E DN-80, E VÁLVULAS REDUTORAS DE PRESSÃO E MEDIDOR DE VAZÃO INTEGRADOS EM UM ÚNICO CORPO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 22.950,00(Vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/07/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessária ao sistema de abastecimento de água, na redução da pressão da água em setores com pressão elevada evitando-se assim o vazamento em ramais e em redes de distribuição. CREDOR: TECHNICAL CLEANER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/001226 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ANÁLISES MICROBIOLÓGICA, FISICA E QUIMICA DOS LOCAIS COM SISTEMAS DE CONDICIONADOR DE AR DO SAAE GRS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 3.658,00(Tres mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária a análise microbiológica dos ambientes climatizados da autarquia evitando prejudicar a saúde dos ocupantes destes locais. CREDOR: BT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 22 - 23 de Julho de 2013 CONTRATO/PROCESSO: 2013/001227 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS/ EQUIPAMENTOS, GEL E BLOQUEADOR SOLAR PARA USO DA SEGURANÇA DO TRABALHO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 13.792,50(Treze mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/07/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição e necessária para proteção dos servidores da autarquia CREDOR: LESTENTULHO LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA. - ME CONTRATO/PROCESSO: 2013/001422 OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, RETROESCAVADEIRA E VAN 16 LUGARES) VALOR DO PAGAMENTO: R$ 43.120,00(Quarenta e tres mil, cento e vinte reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/07/2013 JUSTIFICATIVA: Locação de veículos para uso na carga e descarga de materiais e ferramentas nos locais em obras executadas pela autarquia. CREDOR: IMAC ENGENHARIA LTDA ME CONTRATO/PROCESSO: 2013/001663 OBJETO: CONT. DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERV. TÉC. ESP. NA ÁREA DE ENG., COM ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO, PARA AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, COM OU SEM BENFEITORIAS, DESTINADOS A DESAPROPRIAÇÃO OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, JUDICIAL VALOR DO PAGAMENTO: R$ 13.725,00(Treze mil, setecentos e vinte e cinco reais) R$ 9.920,00(Nove mil, novecentos e vinte reais) R$ 7.130,00(Sete mil, cento e trinta reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/07/2013 - 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: Contratação de pessoa juridica para prestação de serviços tecnicos especializados na area de engenharia com elaboração de laudo tecnico para avaliação de bens imoveis. CREDOR: MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/001816 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PARA ESCAVAÇÃO MANUAL NA EXECUÇÃO DE REDES E LIGAÇÕES VALOR DO PAGAMENTO: R$ 3.718,00(Tres mil, setecentos e dezoito reais) R$ 2.470,00(Dois mil, quatrocentos e setenta reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/07/2013 - 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição e necessária para escavação manual de Rede e ligações de água CREDOR: BERTINI DO BRASIL S/A CONTRATO/PROCESSO: 2013/002209 OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE ORACLE 11GR2, ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS E GARANTIAS RELACIONADOS AS TECNOLOGIAS ORACLE” VALOR DO PAGAMENTO: R$ 31.592,25(Trinta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação da empresa se faz necessaria, pois os seus serviços serão necessario para fornecimento de licença de uso do software oracle, atualizaçao de licenças e garantiaa relacionadas as tecnologias oracle. CREDOR: 13A INFORMÁTICA E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2013/002504 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE ESCRITÓRIO P/ EXPEDIENTE DA AUTARQUIA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.745,60(Hum mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição do material de escritório é necessária ao expediente administrativo da autarquia CREDOR: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ABNT CONTRATO/PROCESSO: 2013/002828 OBJETO: AQUISIÇÃO DE NORMAS DA ABNT VALOR DO PAGAMENTO: R$ 10.297,73(Dez mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e tres centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária ao acesso às normas técnicas ABNT sobre assuntos pertinentes a autarquia de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados. CREDOR: CLIP INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/003105 OBJETO: AQUISIÇÃO DE HORIMETROS ANALÓGICOS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.584,80(Dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/07/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição do material se faz necessaria, pois os materiais serão utilizados nas novas ligações e na manutenção de ligações de aguas do municipio. CREDOR: BT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/003222 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVAS EM LATEX E NITRILICO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 455,00(Quatrocentos e cinquenta e cinco reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/07/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição de material para atender as Ete,s da autarquia CREDOR: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL CONTRATO/PROCESSO: 2013/003329 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CURSO INFORMATICA BÁSICA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.600,00(Cinco mil, seiscentos reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária, pois os serviços serão utilizados para ministrar cursos para a capacitação do servidor. Guarulhos, terça-feira, 23 de julho de 2013 SUPERINTENDENTE MARCOS TSUTOMU TAMAI
ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 015/13 – Proc. 3673/13 –
Aquisição de juntas de adaptação de 4” (100mm), 6” (150mm) e 8” (200mm) - ABERTURA: 05/08/2013, às 9 horas. Edital disponível no site: www.saaeguarulhos.sp.gov.br ou www.licitacoese.com.br ou ainda contra apresentação de CD-R gravável na Gerencia Licitações, Av Tiradentes, 3198 – Bom Clima – Guarulhos/SP. Inf: 11 2463-7062/7065. PREGÃO PRESENCIAL 073/13 – Proc. 3494/13 – Aquisição de transformadores de distribuição trifásicos, potencias 500KVA e 1000KVA. ABERTURA: 05/08/13, às 9 horas. (*) TOMADA DE PREÇOS 005/13 – Proc. 3296/13 – Contratação de empresa de engenharia para execução de rede coletora de esgoto com método não destrutivo em furo direcional na Rua da Paz no município de Guarulhos, bem como o fornecimento total dos materiais necessários a esses serviços. ABERTURA: 08/08/2013 às 9 horas.(*) (*) Aquisição dos editais no site www.saaeguarulhos.sp.gov.br ou contra apresentação de CD-R gravável na Gerencia Licitações, Av Tiradentes, 3198 – Bom Clima – Guarulhos/SP. Inf: 11 2463-7062/7065. Departamento Administrativo
PROGUARU CRONOLOGIA DE PAGAMENTO “Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 5.209 de 01 de outubro de 1998 e artigo 5º da Lei Federal n.º8666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A Proguaru, para conhecimento público, a justificativa dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores”: CREDOR: AÇOS CARDOSO LTDA - EPP COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material para serralheria VALOR: R$ 580,60 (quinhentos e oitenta reais e sessenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: ARTE & TALENTO EMBALAGENS LTDA-ME COMPRA DIRETA OBJETO: Serviços gráficos. VALOR: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a prestação de serviços necessários para a plena realização de atividades de relevante interesse público. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A PROCESSO: 144/2008 OBJETO: Prestação de serviços financeiros e outras avenças. VALOR: R$ 2.804,57 (dois mil, oitocentos e quatro reais e cinqüenta e sete centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a execução dos serviços que são de relevante importância para as atividades financeira da empresa. CREDOR: BERTOLOCINE COM. E REP PECAS AUT. LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 678,50 (seiscentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: BUKFER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material hidráulico. VALOR: R$ 986,33 (novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19-24/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: C L R ALVES COMERCIAL LTDA EPP COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 436,60 (quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 18/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: CLARO S.A. PROCESSO: 052/2013 OBJETO: Plano corporativo celular contendo 08 chips para ser usado em interface celular em equipamento PABX - planos de minutos de 4000 minutos a serem utilizados em ligações para celular local, ligações para celular longa distância nacional dentro e fora do esta VALOR: R$ 577,20 (quinhentos e setenta e sete reais e vinte centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a prestação do serviço e prejudicaria a comunicação com os diversos fornecedores e funcionários da empresa. CREDOR: COMERCIAL NEMETH LTDA. PROCESSO: 140/2013 OBJETO: Prestação de serviços de alinhamento e balanceamento dos veículos da frota leve. VALOR: R$ 39,00 (trinta e nove reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/7/2013. JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento, poderia causar a interrupção dos serviços ocasionando problemas na frota leve desta empresa que prestam serviços considerados de relevante interesse público. CREDOR: DURAMETAL COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material para serralheria VALOR: R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/7/2013.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: ELETRO TERRIVEL LTDA. PROCESSO: 1928/2012 OBJETO: Fornecimento de material elétrico. VALOR: R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em prejuízos aos relevantes serviços prestados pela empresa à municipalidade. CREDOR: HARMACO COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 640,36 (seiscentos e quarenta reais e trinta e seis centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19-25/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: IMPORTADORA DE FERRAMENTAS ROCHA LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de ferramentas. VALOR: R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de ferramentas utilizadas em atividades de relevante interesse público. CREDOR: JOLUMA COMERCIAL ELÉTRICA E HIDRAÚLICA LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material elétrico. VALOR: R$ 874,00 (oitocentos e setenta e quatro reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: LEOTRACTOR COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - EPP COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 731,00 (setecentos e trinta e um reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/7/2013. JUSTIFICATIVA: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: MACIEL AUDITORES E CONSULTORES S/S LTDA ME PROCESSO: 061/2011 OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de auditoria independente. VALOR: R$ 1.359,30 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e trinta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria os serviços contratados, que são obrigatórios para os controles administrativos e operacionais da empresa, que prestam serviços de relevante interesse público. CREDOR: MAGAZINE LUIZA S/A. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de móveis e utensílios. VALOR: R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados por nossos funcionários, que realizam atividades de relevante interesse público. CREDOR: MAXIMPORT NEGÓCIOS E CONSTRUÇÃO LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material hidráulico. VALOR: R$ 4.113,73 (quatro mil, cento e treze reais e setenta e três centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: MONTEREY REVESTIMENTOS LTDA EPP. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material de acabamento. VALOR: R$ 800,00 (oitocentos reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: MULT BOMBAS COM. ASSIST. TÉCNICA DE BOMBAS LTDA-ME COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 700,00 (setecentos reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A
Processo Administrativo nº 235/2013.
PROCESSO: 125/2013 OBJETO: Contratação de internet banda larga com 20 mb de download e 1mb upload VALOR: R$ 117,35 (cento e dezessete reais e trinta e cinco centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a prestação de serviços de internet.. CREDOR: ORIGINAL VEÍCULOS LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 1.045,40 (um mil e quarenta e cinco reais e quarenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: PAULISTEEL COMERCIAL DE FERRO E AÇO LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 1.467,90 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: PEAN HIDRAÚLICA LTDA-ME COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 4.542,53 (quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19-22-23/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: PERFIL CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA. PROCESSO: 1964/2012 OBJETO: Fornecimento de materiais elétricos. VALOR: R$ 8.512,00 (oito mil, quinhentos e doze reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 11/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em prejuízos aos relevantes serviços prestados pela Proguaru à municipalidade. CREDOR: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. PROCESSO: 229/2013 OBJETO: Fornecimento de emulsão asfáltica RR-2C. VALOR: R$ 26.423,78 (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento do material necessário para a realização de obras efetuadas pela empresa que são de relevante interesse público. CREDOR: SALES EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL L COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material de limpeza. VALOR: R$ 1.369,40 (um mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de produtos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: SINTEC ABRASIVOS, FIXAÇÃO E FERRAMENTAS LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de ferramentas. VALOR: R$ 1.171,50 (um mil, cento e setenta e um reais e cinqüenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 9-19-22/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de ferramentas utilizadas em atividades de relevante interesse público. CREDOR: SOUZA RAMOS COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 301,20 (trezentos e um reais e vinte centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/7/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. Guarulhos (SP), 23 de julho de 2013. JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES Diretor Presidente
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DA C.I.P.A. Ficam convocados os empregados interessados em participar da eleição para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, mandato de 2013 a 2014, com base na Norma Regulamentadora nº 5 – NR-5, aprovada pela Por taria nº. 3.214, de 08/06/1978, baixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As inscrições serão realizadas individualmente, no período de 01/08/2013 até o dia 16/08/2013, conforme o cronograma abaixo estabelecido.
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23 de Julho de 2013 Conheça as atribuições da CIPA, conforme a NR-5: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionado à segurança e saúde dos trabalhadores; h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; h) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 150/2013 torna pública ao Contrato nº 025/2013. Pregão Eletrônico nº 013/2013. Objeto: Aquisição de calhas e rufos em chapa de aço galvanizado. Contratada: MP Distribuidora de Materiais Ltda. EPP. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 60.800,00 – Assinado em: 19/07/2013. Processo nº: 130/2013 torna pública ao Contrato nº 023/2013. Pregão Presencial nº 024/2013. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de administração, controle e gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de veículos, máquinas e equipamentos da frota da Proguaru e de outros serviços prestados por postos credenciados, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada e descentralizada de Postos de Combustível, compreendendo a distribuição de: álcool (etanol), gasolina comum, diesel/biodiesel. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 1.562.649,97 – Assinado em: 19/07/2013.
TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº 322/2010 - Termo Aditivo nº 005 ao contrato nº 084/2010 – Contratada: C.V.S. Comércio de Alimentos Ltda. Objeto: Fornecimento de cestas básicas. Finalidade deste termo: Fica reequilibrado o contrato, aumentando o preço unitário para R$ 94,35 (noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos) a cesta, a partir de 27 de setembro de 2012, visando recompor o equilíbrio econômico financeiro, com fundamento no art. 65, inciso II, letra “d” da Lei 8.666/93. Assinado em: 22/07/2013. Guarulhos, 22 de julho de 2013.
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. Guarulhos, 22 de julho de 2013 S.E.S.M.T.
ABERTURA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitações a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A, torna público que fará realizar à Rua Pedro de Toledo, 360 – Tabõao – Guarulhos – SP. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2013 – Aquisição de botas em PVC. EDITAL COMPLETO e envio das propostas até 06/08/2013 às 09h00 através do site: www.licitacoes-e.com.br. Processo Administrativo nº 221/2013.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Comissão de Licitações da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A, de acordo com o constante no: Processo Administrativo nº 180/2013, torna pública a homologação do Pregão Presencial nº 030/2013, que trata do registro de preços para diversas luvas, e adjudicação do objeto no item 2 a favor da empresa Industria e Equipamentos de Sgurança Mac Ltda., no item 03 a favor da empresa Três Lagoas Com. de Sacarias e Embalagens Ltda., e nos item 04 a favor da empresa Intrab Comércio de Produtos de Segurança no Trabalho Ltda. LILIAN GONÇALES DA COSTA OLIVEIRA Pres. Comissão de Licitações
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº: 170/2013 torna pública a Ata de Registro de Preços nº 053/2013. Pregão Presencial nº 027/2013. Objeto: Registro de preços para dobradiças e fechaduras. Compromissário Fornecedor: MP Distribuidora de Materiais Ltda. EPP. Prazo: 12 meses - assinado em: 19/07/2013.
THOMAZ GUILHERME DO CARMO FIGUEIREDO Gerente de Recursos Materiais
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS EM CONCURSO PÚBLICO A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU, torna público que foram convocados os seguintes candidatos aprovados em concurso público. Cargo: Ajudante Geral Classificação Nome 178 Jeniffer De Sousa Cargo: Auxiliar Administrativo Classificação Nome 129 Rosaria De Fatima De Souza Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Classificação Nome 498 Merilene Maria Da Silva 499 Rogério Ribeiro Dos Santos 500 Lesly Regina De Lima 501 Gleice Aparecida Santos Assunção 502 José Natalino De Souza 503 Marcelo Batista Da Silva 504 Joab Cerqueira Da Silva 505 Rosimeire Penha Agostinho De Souza 506 Maria De Fatima De Jesus Oliveira Silva 507 Solange De Souza Pedro 508 Silvio Rogerio Dos Santos 509 Maria Aparecida Carlos Silva Ferreira Xavier 510 Almerinda Silva Miranda Cargo: Pedreiro Classificação Nome 123 Paulo Evandro De Lima Guarulhos, 23 de Julho de 2013 José Luiz Ferreira Guimarães Diretor Presidente
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