Diário de Guarulhos 22/10/2013

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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1

22 de Outubro de 2013

D.O. Nº 079/2013-GP DE 22/10/2013

Guarulhos, Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 - Ano XIV - nº 1326

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LEIS - DECRETOS - PORTARIAS LEIS Em, 21 de outubro de 2013. LEI Nº 7.183 Projeto de Lei nº 1701/2013 de autoria do Vereador Novinho Brasil. Dispõe sobre informações de mudanças nos itinerários do Sistema de Transporte Coletivo Municipal, e dá outras providências. O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da afixação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de placa adesiva com a data da mudança e o novo itinerário das linhas de ônibus no Município de Guarulhos. Parágrafo único. Os avisos de mudança de itinerário de que trata o caput deste artigo, deverão estar em cores vivas e em tamanho legível, no vidro dianteiro e ao lado do itinerário atual na porta de entrada do veículo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guarulhos, 21 de outubro de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito LEI Nº 7.184 Projeto de Lei nº 3591/2013 de autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre exclusão da Área 6 - Parque Renato Maia do Anexo I, da Lei nº 3.283, de 4 de dezembro de 1987. O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica excluída a Área 6 do Anexo I, da Lei nº 3.283, de 4 de dezembro de 1987, conforme Memorial Descritivo abaixo: “ÁREA 6 - PARQUE RENATO MAIA” “Tomando-se como ponto de partida a divisa do fundo dos lotes 31 a 32 da quadra 10. Deste ponto, segue-se em linha quebrada pela divisa do loteamento, onde confronta com a propriedade Leo Mazzei em direção e sentido à propriedade de Otávio Coletti numa extensão de 175,00m, deflete-se consecutivamente à direita 110°00’ por 46,00m; 66°30’ por 28,00m; 90°00’ por 22,00m, deflete-se à esquerda 90°00’ por 70,00m, deflete-se à esquerda 29°30’ por 43,50m, deflete-se à direita 90°00’ por 4,00m, deflete-se à esquerda 96°00’ por 4,00m, deflete-se à direita por 90°00’ por 30,00m, encerrando-se assim a referida descrição técnica que tem como forma irregular perfazendo um total de 5.000,00m².” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guarulhos, 21 de outubro de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito LEI Nº 7.185 Projeto de Lei nº 5123/2013 de autoria do Poder Executivo. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação e a alienar, mediante doação, bens públicos municipais ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação de bens públicos do Município e posterior alienação, mediante doação, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos da Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001. Art. 2º Os imóveis objeto desta Lei terão como finalidade a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal. CAPÍTULO II Da Desafetação Art. 3º Ficam desafetados da categoria de bem de uso comum do povo e transferidos para a categoria dos bens dominicais do Município os imóveis públicos identificados e caracterizados a seguir: I - imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob nº

094.44.51.0200.00.000, localizado à rua Ita, loteamento Jardim Bela Vista, bairro dos Pimentas, registrado na Matrícula nº 103.947 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, com valor de avaliação fixado em R$ 2.680.507,36 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil, quinhentos e sete reais e trinta e seis centavos), que assim se descreve: “Tomando-se como ponto de referencia o “PI” formado pelos alinhamentos das ruas Turvo e Ita e seguindo pelo lado direito desta última citada e atravessando a rua Turvo com AZ=162°29’56" por 31,14m chega-se ao ponto “01” que é o ponto de partida da área em questão de coordenada N=7.406.153,640; E=354.732,900; desse ponto seguese em direção da divisa de loteamento Jardim Guilhermino com AZ=131°49’54" por 240,49m chegase ao ponto “02” de coordenada N=7.405.993,240; E=354.912,100; desse ponto segue-se em direção do córrego do Moinho Velho com AZ=63°16’22" por 237,840m chega-se ao ponto “03” de coordenada N=7.406.100,210; E=355.124,53; desse ponto deflete à direita e segue em direção da divisa do loteamento Jardim Ansalca, confrontando com a margem esquerda do córrego acima citado em 5 segmentos de retas: 27,97m com AZ=243°18’43" chega-se ao ponto “04”; 45,83m com AZ=336°15’32" chega-se ao ponto “05”; 72,44m com AZ=341°01’42" chega-se ao ponto “06”; 54,82m com AZ=344°39’50" chega-se ao ponto “07”; 29,62m com AZ=349°03’41" chega-se ao ponto “08” de coordenada N=7.406.314,200; E=355.045,570 localizado na divisa de loteamento Jardim Ansalca; desse ponto deflete à esquerda e segue com AZ=243°04’25" por 115,21m, chega-se ao ponto “09” de coordenada N=7.406.262,020; E=354.942,850; desse ponto segue com AZ=242°41’39" por 236,27m confrontando com a divisa de loteamento Jardim Ansalca chega-se ao ponto “01” de coordenada N=7.406.153,640; E=354.732,900, finalizando essa descrição, encerrando a área de 64.747,79m² (sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete metros e setenta e nove decímetros quadrados).” II - imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob nº 064.70.97.0240.00.000, localizado à rua Senhor do Bonfim, loteamento Jardim do Triunfo, registrado na Matrícula nº 88.814 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, com valor de avaliação fixado em R$ 1.021.354,45 (um milhão, vinte e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), que assim se descreve: “Um terreno situado na rua Senhor do Bonfim (antiga rua 12) no loteamento denominado Jardim do Triunfo, bairro de Bonsucesso, perímetro urbano deste Município, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Guarulhos, Estado de São Paulo, constituído por parte do Lote 01 da Quadra 21, com área total de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), medindo 30,13m de frente para a rua Senhor do Bonfim, mais 14,14m em curva da rua Senhor do Bonfim com a rua Onório Marcella (antiga rua 2), 102,21m do lado esquerdo de quem da rua Senhor do Bonfim olha para o imóvel, confrontando com a outra parte do lote 01 de propriedade de Waldir Lucas de Oliveira, pelo lado direito de quem da rua Senhor do Bonfim olha para o imóvel, mede 91,94m em reta, mais 24,46m em curva, onde confronta e também faz frente para a rua Onório Marcella, medindo na linha dos fundos 51,63m em linha reta, mais 12,17m, confrontando com o loteamento Nova Bonsucesso.” III - imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário sob nº 092.50.77.0272.00.000, localizado à rua Salinas, loteamento Cidade Parque Brasília, bairro Bonsucesso, registrado na Matrícula nº 62.238 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, com valor de avaliação fixado em R$ 345.005,85 (trezentos e quarenta e cinco mil, cinco reais e oitenta e cinco centavos), que assim se descreve: “Uma área de terras, situada no bairro de Bonsucesso, perímetro urbano, designada como: Quinhão 07, com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), mede na linha considerada como frente 105,00m onde confronta com a quadra 19, rua Salinas (antiga rua O) e Quadra 20, do loteamento denominado Cidade Parque Brasília, de propriedade de Genyo Osiro; 57,00m de frente aos fundos pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, onde confronta com o Quinhão 08; 57,00m pelo lado esquerdo, onde confronta com o Quinhão 06; tendo nos fundos a largura de 105,00m onde confronta com os Quinhões n/s. 10, 11 e 05.” Parágrafo único. Os valores da avaliação dos imóveis descritos neste artigo, nos termos do artigo 120, I, “a”, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, correspondem ao valor venal para o exercício de 2013. CAPÍTULO III Da Alienação Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, ao Fundo de Arrendamento

Residencial - FAR os bens públicos municipais descritos e caracterizados nesta Lei. Art. 5º A doação realizada de acordo com esta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo o imóvel ao domínio da municipalidade, se: I - O donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado nesta Lei; ou II - a construção das unidades habitacionais não iniciarem em até trinta e seis meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. CAPÍTULO IV Das Disposições Gerais Art. 6º Os imóveis públicos descritos nesta Lei constarão dos bens e direitos integrantes do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e para manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, não poderão: I - integrar o ativo da Caixa Econômica Federal; II - responder direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal; III - compor a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV - ser dado em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal; V - ser passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser; e VI - ser constituídos qualquer ônus real sobre os imóveis. CAPÍTULO V Das Disposições Finais Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guarulhos, 21 de outubro de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito MENSAGEM Nº 168, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos Eduardo Soltur, 1. Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência e dignos Pares que usando da faculdade conferida pelo § 1º do artigo 44 e artigo 63, VII da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, DECIDO apor veto total, por inconstitucionalidade, ao Projeto de Lei nº 734/ 2013 de autoria do nobre Vereador Marcelo Seminaldo, aprovado pela Edilidade e encaminhado a este Poder Executivo através do Autógrafo nº 082/2013. 2. Trata-se de projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade a Prefeitura de Guarulhos disponibilizar em seu site informações sobre as licenças de funcionamento expedidas com suas respectivas datas de validade dos imóveis com capacidade superior a 50 (cinquenta) pessoas e dá outras providências. 3. Analisando a propositura em questão, as Secretarias de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Urbano manifestaram-se pelo veto integral ao projeto de lei pelas seguintes razões: “Pelo teor da proposta apresentada, nota-se que trata de matéria eminentemente administrativa, na medida em que estabelece a obrigação de o Município publicar, no sítio oficial, as informações constantes nos incisos I e II do art. 1º. Deveras, é louvável a iniciativa do Vereador Marcelo Seminaldo, porém ela padece de vícios de inconstitucionalidade. Como se observa pela leitura dos dispositivos da proposição legislativa, há o estabelecimento de uma obrigação, a cargo do Município, que irá gerar aumento da despesa pública, pois interfere no planejamento diário da rotina dos servidores estacados para a execução de serviços de informática. (...) Deveras, a criação de obrigação, a cargo do Município, que implique aumento da despesa pública, insere-se no rol das atribuições privativas do Chefe do Poder Executivo local, uma vez que é dele a iniciativa para dispor sobre atribuições dos órgãos da Administração Pública Municipal bem como sobre matéria orçamentária. Neste sentido, é a dicção do artigo 39, inciso IV, da L.O.M.: “Art. 39 - São de iniciativa privativa do Prefeito os projetos de lei que disponham sobre: (…) III - criação, estrutura e atribuições de órgãos da administração pública municipal; IV - matéria orçamentária”. Assim, é forçoso concluir que, na hipótese em comento, o Poder Legislativo extrapolou o limite da função de legislar, que lhe é própria, vulnerando, assim, a reserva da iniciativa. É ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência que ao Poder Executivo cabe primordialmente a função de administrar, que se revela em atos de planejamento,

organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público. De igual modo, ao Legislativo cabe, de forma primacial, a função de editar leis, ou seja, atos normativos revestidos de generalidade e abstração. Decorre, portanto, da sistemática da separação de Poderes, que há certas matérias cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo. É o caso da retratada no autógrafo examinado. A par disso, a Constituição do Estado prescreve a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para leis que versem, em síntese, sobre: criação e extinção de órgãos na administração pública (art. 24, §2º, nº 2) e organização e funcionamento da administração estadual (art. 47, inciso XIX, alínea “a”). Estabelece, ainda, a iniciativa privativa para leis orçamentárias (art. 174, incisos I a III, da Constituição Estadual). Em linhas gerais, reitera a Carta Paulista as limitações contidas no art. 61, §1º, inciso II, alínea “e”; art. 84, inciso VI, alínea “a” e art. 165, incisos I a III, todos da Constituição Federal. Ela também determina caber ao Poder Executivo exercer a direção superior da Administração Estadual, bem como a prática de atos de administração (art. 47, incisos II e XIV). De maneira reflexa, a Lei Orgânica Municipal prevê as mesmas atribuições ao Chefe do Poder Executivo local (art. 39, incisos III e IV e 63, inciso III). Resulta, da interpretação desses dispositivos, que as atribuições de gestão pública estão afetas privativamente ao Poder Executivo. Desta forma, no caso em exame, observa-se que há tanto violação da reserva de iniciativa quanto do princípio da separação de poderes (inconstitucionalidade material), visto que o Poder Legislativo se apodera, através da proposição em análise, de atos de gestão (concretos), ao criar obrigações a cargo de servidores públicos, interferindo, assim, na organização e no planejamento das unidades administrativas envolvidas. Isso equivale à prática de atos de administração, de sorte a malferir o princípio da separação dos Poderes (art. 5º da Constituição do Estado, art. 2° da CR/88 e art. 1° da LOM). (...) Quando o Poder Legislativo, a pretexto de legislar, administra, editando leis de efeitos concretos ou que equivalem, na prática, a verdadeiros atos de administração, viola a harmonia e independência que deve existir entre os Poderes (princípio da separação dos poderes). (...) Por outro lado, ainda sob o aspecto material, salta aos olhos nova inconstitucionalidade na propositura legislativa. Como se observa pela leitura do art. 2º, há a previsão expressa de que o Chefe do Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 90 (noventa) dias. (...) Deveras, por este primado, não pode um Poder estabelecer prazo para que outro exerça ato de sua competência exclusiva (art. 63, inciso VI da Lei Orgânica do Município), sob pena de incorrer no vício de usurpação de competência. (...) Com efeito, o Poder Legislativo, ao estabelecer prazo para o Executivo exercer uma competência que lhe é própria (poder regulamentar), acaba por exercer ingerência sobre a atividade deste último, malferindo, assim, o princípio da separação dos poderes e da interdependência. Desta forma, conclui-se que o objeto do autógrafo ressente-se dos seguintes vícios de inconstitucionalidade: a) artigo 1º, caput e incisos: em razão da ofensa à reserva de iniciativa (art. 24, §2º, nº 2 e art. 47, incisos II, XIV e XIX, alínea “a”, todos da Constituição do Estado de São Paulo c.c. art. 39, incisos III e IV, e art. 63, inciso III, da Lei Orgânica) e ao princípio da separação dos poderes (caput do art. 5º e art. 144, da Constituição Bandeirante, e art. 1º, caput, da L.O.M);

E X P E D I E NT E Diário Oficial do Município de Guarulhos Criado sob a lei nº 5.413 de 30-09-99 Publicação de Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarulhos Av. Bom Clima, 91 - Bom Clima - CEP 07196-220 www.guarulhos.sp.gov.br e-mail: imprensa@guarulhos.sp.gov.br diario.oficial@guarulhos.sp.gov.br Editor: Ricardo Gomez Filho - MTB 36.343 CTP e impressão: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo Rua da Mooca, 1921 - São Paulo - SP


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Página 2 - 22 de Outubro de 2013 b) artigo 2º: por representar nova violação ao princípio da separação ou interdependência dos poderes.” E, “Considerando o contido no Autógrafo nº 082/2013 e visto que a expedição das licenças de funcionamento utilizam os dados contidos no sistema SIRF - Cadastro Fiscal Mobiliário, além das informações constantes na documentação exigida nos termos do Decreto Municipal nº 23202/2005, dentre elas o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros onde não são disponibilizados para cadastro os dados referentes a capacidade de público, torna-se inviável dar atendimento à proposta inicial. Informamos ainda, que há previsão na legislação a expedição de licenças computando-se a área a ser ocupada, com apresentação de laudos estruturais e elétricos, visando a segurança da edificação. O computo do número de pessoas que utilizam a área licenciada varia de acordo com a atividade desenvolvida, não sendo a mesma passível de normatização dentro da atual legislação, o que poderá ocorrer somente quando da expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.” 4. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar a propositura aprovada por essa Casa de Leis, e em obediência ao disposto no § 1º do artigo 44 da LOM, restituo a matéria ao reexame e apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, Guarulhos, 21 de outubro de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos MENSAGEM Nº 171, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos Eduardo Soltur, 1. Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência e dignos Pares que usando da faculdade conferida pelo § 1º do artigo 44 e artigo 63, VII da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, DECIDO apor veto total, por inconstitucionalidade, ao Projeto de Lei nº 547/ 2013 de autoria da nobre Vereadora Professora Marisa de Sá, aprovado pela Edilidade e encaminhado a este Poder Executivo através do Autógrafo nº 076/2013. 2. Trata-se de projeto de lei que dispõe sobre inclusão de escova de dente, creme dental fluoretado e fio dental aos itens que compõem a cesta básica. 3. Analisando a propositura em questão, a Secretaria de Assuntos Jurídicos manifestou-se pelo veto integral ao projeto de lei pelas seguintes razões: “Nota-se que, em parte, trata de matéria de índole trabalhista (artigo 1º e seu parágrafo único), na medida em que cria obrigações aos empregadores em face de seus funcionários, implicando, assim, consequências nas relações empregatícias havida entre eles. Inicialmente, cumpre destacar que inexiste no ordenamento pátrio previsão legal acerca da obrigatoriedade de fornecimento de cestas básicas pelos empregadores a seus funcionários, todavia, é cediço que existem acordos e convenções coletivas de trabalho que preveem tal benefício a determinadas categorias e classes de trabalhadores. Assim, se há uma liberalidade acerca da concessão ou não desse benefício (concessão de cestas básicas), por certo também o é em relação aos itens que integram essas cestas básicas. De todo modo, ainda que tivesse previsão legal obrigando o fornecimento de cestas básicas, é inconteste que essa obrigação decorreria da relação de emprego, que é afeta ao direito do trabalho, cuja competência para legislar a respeito é privativa da União, conforme dispõe o I, do artigo 22, da Constituição Federal, in verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, especial e do trabalho;”. Como se vê, a competência para normatizar, em caráter geral, obrigações de índole trabalhista foi outorgada à União, de forma privativa, de modo que é inconstitucional qualquer norma oriunda de outro órgão tendente a cuidar de matéria afeta àquele.(...) Nesse contexto, o objeto do autógrafo revela-se inconstitucional e ilegal, na medida em que cria obrigações e direitos concernentes decorrentes das relações empregatícias, sendo, pois, assunto de interesse nacional e não somente local. (...) Portanto, conclui-se que o PL, ao dispor sobre obrigações concernentes às relações empregatícias, padece de inconstitucionalidade material, por ofensa ao dispositivo do artigo 144 da Constituição Bandeirante. E não é só, o referido projeto de lei ainda prevê que a população terá acesso a um kit, contendo escova de dente, creme dental fluoretado e fio dental (art. 2º), estabelecendo-se, assim, obrigações para o Município e interferindo, portanto, na administração local.(...) Em que pese não se vislumbre vício quanto ao impulso original do processo legislativo, neste particular, não se pode olvidar a regra insculpida no artigo 63, incisos III e VIII, da Lei Orgânica, na medida em que estabelece obrigações a cargo da Municipalidade (artigo 2º, caput e parágrafo único), envolvendo planejamento, direção, organização e execução de atos de governo. Isso equivale à prática de atos de administração, atribuição exclusiva do Chefe do Executivo. Assim, não resta outra conclusão senão a de que o artigo 2º do referido projeto de lei encontra-se maculado de vício insanável de inconstitucionalidade, pois teve por iniciativa por intermédio de Vereador da Câmara, em frontal desrespeito ao princípio da separação dos poderes e ao preceituado no artigo 63 da LOM.(...) Impende ressaltar, finalmente, que não há no PL 547/2013 a indicação dos recursos orçamentários que serão utilizados para arcar com as despesas decorrentes da implementação do evento pretendido.” 4. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar a propositura aprovada por essa Casa de Leis, e em obediência ao disposto no § 1º do artigo 44 da LOM, restituo a matéria ao reexame e apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, Guarulhos, 21 de outubro de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos

MENSAGEM Nº 172, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos Eduardo Soltur, 1. Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência e dignos Pares que usando da faculdade conferida pelo § 1º do artigo 44 e artigo 63, VII da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, DECIDO apor veto total, por inconstitucionalidade, ao Projeto de Lei nº 352/2013, de autoria do nobre Vereador Dr. Vitor da Farmácia, aprovado pela Edilidade e encaminhado a este Poder Executivo através do Autógrafo nº 075/2013. 2. Trata-se de projeto de lei que dispõe sobre a implantação de placas em braile para identificar vias públicas situadas no perímetro central do Município. 3. Analisando a propositura em questão, a Secretaria de Assuntos Jurídicos manifestou-se pelo veto integral ao projeto de lei pelas seguintes razões: “Os dispositivos do autógrafo analisado indicam que, ao estabelecer a obrigatoriedade da implantação de placas em braile para identificar vias públicas no perímetro do Município, acabando por invadir atribuições privativas do Chefe do Executivo local, vulnerando, assim, o princípio da separação dos poderes. Com efeito, o Município, ente federativo que integra a República, se submete aos princípios delineados na Constituição de 1988, sendo justamente por isso que a Lei Orgânica de Guarulhos previu simetricamente em seu artigo 39, a relação de projetos de lei de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, estabelecendo: “Art. 39 - São de iniciativa privativa do Prefeito os projetos de lei que disponham sobre: I - criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração; II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade a aposentadoria; III - criação, estrutura e atribuições de órgãos da administração pública municipal; IV - matéria orçamentária”. Observa-se, pois, que no caso em exame há tanto violação da reserva de iniciativa como do princípio da separação de poderes. Deveras, o Poder Legislativo se apodera, através da proposição em análise, de atribuições de gestão pública exclusivas do Poder Executivo, que envolve atos de planejamento, direção, organização e execução de atos de Governo. Isso equivale à prática de ato de administração, de sorte a malferir o princípio da separação dos Poderes (art. 5º da Constituição do Estado, art. 2° da CR/88 e art. 1° da LOM).(...) Deste modo, quando, a pretexto de legislar, o Poder Legislativo administra, editando leis de efeitos concretos ou que equivalem, na prática, a verdadeiros atos de administração, viola a harmonia e independência que deve existir entre os Poderes (princípio da separação dos poderes). Ora, como se vê, o teor do autógrafo não investe contra as normas que preveem a iniciativa do Chefe do Executivo, no que tange ao impulso original do processo legislativo. Todavia, resvala nas normas do artigo 63, incisos III e VIII, da Lei Orgânica, na medida em que estabelece obrigações a cargo da Municipalidade (artigo 2º, caput e parágrafo único), envolvendo planejamento, direção, organização e execução de atos de governo. Isso equivale à prática de atos de administração, atribuição exclusiva do Chefe do Executivo. Percebe-se, portanto, que os artigos acima mencionados estão maculados de vício insanável de inconstitucionalidade, pois tiveram sua iniciativa por intermédio de Vereador da Câmara, em frontal desrespeito ao princípio da separação dos poderes e ao preceituado no artigo 63 da LOM. As hipóteses de desrespeito à esfera de competência de outro Poder levam à inconstitucionalidade formal do ato normativo, impondo a declaração de nulidade total como expressão técnico-legislativa. Essa é a lição de Gilmar Ferreira Mendes: “Defeitos formais, tais como a inobservância das disposições atinentes à iniciativa da lei ou competência legislativa, levam, normalmente, a uma declaração de nulidade total, uma vez que, nesse caso, não se vislumbra a possibilidade de divisão da lei em partes válidas e inválidas”. Impende ressaltar, finalmente, que não há no PL 352/2013 a indicação dos recursos orçamentários que serão utilizados para arcar com as despesas decorrentes da implementação da obrigação pretendida. Neste sentido, assim estabelece o art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo, aplicável aos projetos de lei municipais em respeito à simetria existente entre os entes federativos: “Artigo 25 - Nenhum projeto de lei que implique a criação ou o aumento de despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica a créditos extraordinários”. Assim, o projeto de lei em análise está maculado de diversas inconstitucionalidades, pois além de vulnerar o princípio da separação dos poderes, como acima demonstrado, malferiu a Lei Orgânica Municipal, ao ter sua iniciativa por meio de Vereador da Câmara, além de não indicar, em respeito ao art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo, os recursos disponíveis.” 4. Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar a propositura aprovada por essa Casa de Leis, e em obediência ao disposto no § 1º do artigo 44 da LOM, restituo a matéria ao reexame e apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, Guarulhos, 21 de outubro de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos

DECRETOS Em, 21 de Outubro de 2013. DECRETO Nº 31316 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 666/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), suplementar à seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 8020.0412200632.057.01.110000.319094.000 Obrigações Trabalhistas 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recurso e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 3110.1512200592.157.01.110000.319011.000 Gestão da Administração de Obras Diretas 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 31317 Dispõe sobre denominação oficial para a atual Rua Sete A, localizada no Loteamento Parque Continental Gleba 4, Bairro Cabuçu, de “RUA FALCÃO DOURADO”. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos XIV e XXIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, e considerando o que consta no processo administrativo nº 54153/12; DECRETA: Art. 1º A atual Rua Sete A, sem nomenclatura oficial, localizada no Loteamento Parque Continental Gleba 4, Bairro Cabuçu, com início na Rua Fenix e término na Divisa de Loteamento, passa a denominar-se oficialmente “RUA FALCÃO DOURADO”. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31318 Dá nova redação a dispositivos do Decreto Municipal nº 30.254, de 4 de outubro de 2012. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, e considerando; Exigências formais de parte da Caixa Econômica Federal para a liberação de valores provenientes do PAC e destinados à realização das obras; A necessidade de regularização dos registros da área perante Cartório de Registro de Imóveis, fazendo constar a titularidade do SAAE Guarulhos sobre a mesma; DECRETA: Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 30.254/ 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a área de terreno abaixo discriminada, situada à Estrada Guarulhos-Nazaré-Aroeira Chata, Inscrição Cadastral nº 063.81.39.0001.00.000, Município e Comarca de Guarulhos, pertencente a Vito Martuscelli, a fim de ser desapropriada, por via judicial ou administrativa, para fins de Implantação do Centro de Reservação Lavras pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos - SAAE, de acordo com planta constante do processo administrativo nº 51.967/2012, desta Prefeitura, a saber: “Tomando-se como referência e partida o ponto “a” de coordenadas N=7.411.268,57 e E=352.803,56m desse ponto segue com AZ=186º30’12” por uma distância de 21,79m onde vamos encontrar o ponto “B”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ=188º39’17” por uma distância de 23,53m onde vamos encontrar o ponto “C”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ=190º21’24” por uma distância de 11,71m onde vamos encontrar o ponto “D”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ= 191º56’54” por uma distância de 17,90m onde vamos encontrar o ponto “E”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ=194º03’16” por uma distância de 16,31m onde vamos encontrar o ponto “F”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ= 194º58’32”, por uma distância de 16,81m onde vamos encontrar o ponto “G”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ=196º50’09” por uma distância de 19,39m onde vamos encontrar o ponto “H”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ=198º27’05” por uma distância de 17,16m onde vamos encontrar o ponto “I”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ=200º27’13” por uma distância de 8,36m onde vamos encontrar o ponto “J”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ=340º28’15” por uma distância de 14,96m onde vamos encontrar o ponto “K”; desse ponto deflete à direita e segue em curva à direita com Raio=160,80 e Ds=27,79 onde vamos encontrar o ponto “L”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ=353º51’09"’por uma distância de 15,89m onde vamos encontrar o ponto “M”; desse ponto deflete à direita e segue em curva à direita com Raio=136,71 e Ds=25,67 onde vamos encontrar o ponto “N”; desse ponto deflete à direita e segue em curva com Raio=96,20 e Ds=25,06 onde vamos encontrar o ponto “O”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ=22º42’41” por uma distância de 8,63m onde vamos encontrar o ponto “P”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ=28º37’27” por uma distância de 8,63m onde vamos encontrar o ponto “Q”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ=35º54’35” por uma distância de 7,59m onde vamos encontrar o ponto “R”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ=47º24’39” por uma distância de 6,96m onde vamos encontrar o ponto “S”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ=52º02’27” por uma distância de 7,85m onde vamos encontrar o ponto “T”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ=57º15’12” por uma distância de 6,03m onde vamos encontrar o ponto “U”; desse ponto deflete à direita e segue com AZ=60º32’45” por uma distância de 16,02m retornando-se assim ao ponto de partida da área em questão, área esta que tem forma irregular e

perfaz um total de 3.908,12m² (três mil, novecentos e oito metros e doze decímetros quadrados) de terreno.” Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 30.254/2012. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31319 Dá nova redação a dispositivos do Decreto Municipal nº 22.496, de 8 de fevereiro de 2004. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das suas atribuições legais, conforme inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, considerando o que consta do processo administrativo nº 54839/2013; Considerando que a capacidade financeira dos cidadãos nem sempre lhes permite a quitação à vista de obrigações geradas pela prestação de serviços públicos; Considerando iniciativas que facilitem aos inadimplentes quitar seus compromissos junto ao poder público podem gerar acréscimos significativos na arrecadação dos órgãos das administrações direta e indireta; e Considerando a realidade brasileira nos últimos anos aponta para uma estabilidade monetária cujos efeitos se traduzem em quedas significativas na taxa SELIC; DECRETA: Art.1º O artigo 7º, do Decreto Municipal nº 22.496/ 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º As parcelas decorrentes do acordo de parcelamento de serviços de que trata o presente Decreto, serão corrigidas monetária e mensalmente através da aplicação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE, da seguinte forma: I - Cálculo do valor da primeira parcela: Ro = P/n II - Cálculo das demais parcelas corrigidas monetariamente: Ri = Ri-1 x (1 + IPCAi-1/100), sendo, P - débito consolidado - unidade monetária (R$); N - número de parcelas - meses; Ro - valor da primeira parcela - unidade monetária (R$); Ri - valor da parcela do mês “i” - unidade monetária (R$); Ri-1-– valor da parcela do mês anterior ao mês “i” unidade monetária (R$); IPCA i-1 - IPCA do mês anterior ao mês “i” - em percentual. Parágrafo único. Em caso de extinção do IPCA fica previamente autorizada sua substituição por qualquer outro índice de preços calculado pela FIBGE.” Art. 2º Os parágrafos do Artigo 2º, do Decreto Municipal nº 22.496/2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º O débito poderá ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com autorização dos responsáveis diretos pelo atendimento ao público; “§ 2º De 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com autorização dos responsáveis diretos pelas Centrais de Atendimento ao Cidadão - FÁCIL; “§ 3º De 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com autorização dos gerentes das áreas de atendimento ao público; e “§ 4º Acima de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com autorização do Diretor Comercial, Financeiro e de Recursos Humanos ou do Diretor de Comunicação Social.” Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor do departamento responsável pelas áreas comercial ou financeira da autarquia. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIAS Em, 21 de Outubro de 2013. PORTARIA Nº 3195/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e considerando o que consta do Memorando nº 296/2013-SD; RESOLVE: 1 - NOMEAR a servidora ROSELI CABRAL DA SILVA MARIANO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA III, CÓDIGO FUNCIONAL 18.948, na qualidade de CHEFE DA DELEGAÇÃO DE GUARULHOS durante os 17º JOGOS REGIONAIS DO IDOSO, a ser realizado no período de 13 A 17 NOVEMBRO DE 2013, na cidade de BARUERI - SÃO PAULO, podendo representar o Município em todos os assuntos referentes a competição, bem como, assinar recursos junto ao Tribunal de Justiça Desportiva, participar de Congressos Técnicos, reuniões para a escolha da cidade sede dos próximos jogos a realizar no ano de 2014, e quaisquer outras solicitações de nosso interesse no


Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 3

22 de Outubro de 2013 referido evento. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 3196/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e o que consta no memorando n° 297/2013-SD; RESOLVE: 1 - NOMEAR a DELEGAÇÃO que representará o Município de Guarulhos, nos 17° JOGOS REGIONAIS DO IDOSO, no período de 13 a 17 de novembro de 2013 na cidade de Barueri/SP, conforme segue: DELEGAÇÃO XVII JOGOS REGIONAIS DO IDOSO COMISSÃO TÉCNICA Chefe delegação: Roseli Cabral da Silva Mariano – CF. 18948 – RG. 15.914.045-6 Fisioterapeuta - Rogerio Silva Leal – CF. 18.687 – RG. 10.952.557-7 Enfermeira: Heloísa Costa Senna – CF. 11275 – RG. 13.489.006-3 Técnico: Alexandre Leonardi – CF. 41077 – RG. 15.704.661-0 Técnica: Marly Rodrigues de Sousa – CF. 12917 RG. 13.008.619 Técnica: Rosa Maria Napolitano – CF. 8964 – RG. 9.289.561 Técnica: Sonia Cunha Ribeiro de Souza – CF. 17523 – RG. 9.077.759-1 Técnica: Viviane Savedra – CF. 8224 – RG. 15.404.429 Monitora : Alice Drago Martins – CF. 49.436 – RG. 28.235.848-1 Monitora: Fernanda Romano da Silva e Oliveira – CF. 41.100 – RG. 30.932.713-1 Monitora: Nilvani do Carmo Possenti Paulino – CF. 7936 – RG 12.640.115-9 Monitor : Norival Bueno da Silva Junior – CF. 15.999 – RG. 14.989.248-2 Monitor: Jossimar Rogério de Pádua – CF. 23.226 RG. 19.487.017 Monitor: Wagner Ribeiro Louro - CF. 43.740 – RG. 16.318.272-3 Transporte: Nivaldo Feliciano Gomes – CF. 12.261 RG. 28.985.695-4 OPERACIONAL Adilson Correia – CF. 6.816 Adimilson Aparecido de Oliveira – CF. 53.511 Agnaldo Veronez – CF. 53.534 Cristiano Tavares – CF. 20.386 Eduardo Veronez dos Santos – CF. 20.885 Eraldo Vicente Barbosa – CF. 21.739 José Genildo Ribeiro - CF.48.676 José Israel – CF. 14.097 Marcos Antonio Sabino – CF. 22.800 Motorista : Jose Ricardo Bernardo – CF.12.657 ATLETAS ATLETISMO Categoria A Eduardo Ferreira Lopes – 31/05/51 - RG. 7.268.209 Jose Severino Moura Filho – 07/03/52 – 5.796.401-4 Maria de Fatima e Silva – 22/11/50 - RG. 9.160.189-7 Antonia Pereira Galvão – 20/06/53 – RG. 52.897.673-4 Categoria B Pedro Clementino da Silva – 12/06/45 - RG. 202.296 Dorivaldo Gomes – 20/04/1945 – RG. 3.615.739 Maria do Socorro Silva – 21/05/47 – RG. 6.956.607-0 Categoria C José Pedro Domingos da Silva – 06/01/40 – RG. 4.502.553-8 Maria Terezinha Marques Vieira – 18/12/41 – RG. 7.119.838-6 Ivone Fialho de Souza – 04/07/41 – RG. 5.285.193 Categoria D João Batista Ruzza – 08/12/37 – RG. 3.395.375-2 Leonidia Palmeira Souza – 06/12/34 – RG. 7.488.669-1 Josefa Francisca da Silva – 09/07/38 – RG. 6.833.472-2 Lazara da Silva Ruzza – 15/06/37 – RG. 3.030.471 (suplente) Categoria E Adelina Otero Manteiga – 30/08/29 – RG. 9.160.872-7 Eurides Feitosa Alves – 18/04/32 – RG. 35.645.592-0 Categoria F Aparecida Alves Ferreira – 31/08/25 – RG. 25.203.923-3 Julio Lippolis – 21/09.1928 – RG. 5.500.097-6 BOCHA Luiz Volzi – 30/04/46 – RG. 7.285.714-1 Roque Alexandroni – 16/08/38 – RG. 2.414.286 BURACO FEMININO Elvira Martucci Alves – 20/08/35 – RG. 10.320.036-8 Vera Barbosa – 26/10/43 – RG. 8.537.180-4 BURACO MASCULINO Ugo Pinto Sebastião – 29/09/34 – RG. 2.125.984-7 João Augusto Toledo – 13/06/32 – RG. 1.982.672 COREOGRAFIA Adelina de Abreu – 12/08/46 – RG. 6.083.928-4 Alaydes Cândida dos Santos - 22/07/48 – RG. 3.333.594-1 Aleacim Rezende Carreiro Trevisan – 09/09/51 – RG. 56.295.716-9 Anita Mendes Figueira - 26/05/50 – RG. 7.496.180-2 Clea Pecorari Mozzelli - 15/10/47 – RG. 3.766.835-3 Cleide Cutolo Rodrigues – 03/09/47 – RG. 6.237.889 Divina Maria Santos de Jesus - 04/06/49 – RG. 4.694.351-1 Edinice Pereira de Lacaze - 04/01/46 – RG. 7.442.663-1 Laura Mabel Bustamante de Orellano – 03/05/49 – RG. V 016.613G Maria Antonia Braulino Rosa - 02/09/45 – RG. 16.180.809 Maria Aparecida Pires de Oliveira – 26/05/49 – RG. 22.333.585-X Maria do Rozário Matos Modesto - 08/03/44 - RG 3.055.500-0 Maria José da Silva Martir – 04/10/49 – RG. 14.490.182-1 Maria José Teixeira Guimarães -19/10/41 – RG. 6.283.831-3 Marlene Lima Duarte - 03/02/47 – RG. 6.380.661-7 Nair Francisca de Oliveira Ramos -12/12/46- RG.

30.286.064-2 DAMAS Sergio Ferreira de Holanda – 08/09/49 – RG. 8.255.186-8 Maria Aparecida Mendes – 13/03/48 – RG. 5.520.561-6 Itaci P. Durço – 17/02/42 – 3.218.379-3 - suplente DANÇA DE SALÃO Categoria A Carlos Magno Santos Filho – 22/12/47 – RG. 4.872.425 Joaquina Couto Santos – 22/09/46 – RG. N 633.485 Q Categoria B Guerino Argentino – 02/12/36 – RG. 2.111.109-1 Maria José Teixeira Guimarães -19/10/41 – RG. 6.283.831-3 DOMINÓ FEMININO Marluce da Cruz Martha – 25/12/44 – 6.666.948-0. Itaci P. Durço - 17/02/42 – RG. 3.218.379-3 DOMINÓ MASCULINO Atayde Malafaia – 02/08/49 – RG. 6.903.661-5 Genilson Malafaia Fernandes – 15/05/50 – RG. 14.254.512-0 MALHA João Rubinho Meleiro – 17/07/51 – RG. 10.960.388 Dirceu da Silva Gomes – 24/03/42 – RG. 6.907.264-4 Waldomiro Mazzi – 15/12/46 – 3.812.460 NATAÇÃO Categoria A Aloizio de Sousa Magalhães -28/11/52 – RG.6.966.403-1 Miguel Alves – 13/09/51 – RG. 5.152.829-0 Maria Helena da Silva – 22/03/52 – RG. 10.319.663 Brasilina de Oliveira – 16/07/51 – RG,: 17.103.226-3 Luiz Ferreira da Silva – 25/02/53 – RG. 11.631.481 Categoria B Gilberto Bianchini Pontes – 25/11/47 – RG. 4.989.213-7 Raimundo Xavier – 15/12/44 – RG. 3.448.243 Zilda Ciani Mazzuia – 15/02/46 – RG. 4.161.416-1 Vicencia Maximo Oliveira – 16/06/44 – RG. 3.227.817-2 Categoria C Maria Terezinha Marques Vieira – 18/12/41 – RG. 7.119.838-6 Mariano Olivar Gonzalez – 24/07/43 – RG. W294924D José Pedro Domingos da Silva – 06/01/40 – RG. 4.502.553-8 Categoria D Guerino Argentino – 21/12/36 - RG. 2.111.109-1 Alvaro de Paula – 10/09/36 – RG. 1.987.987-8 Terezinha Medeiros Bomtempo – 25/02/36 – RG. 8.654.477-9 Categoria E Walter Paschoal – 12/09/33 – RG. 1.685.879-7 Categoria F Maria Benedita Nunes – 10/11/27 – RG. 6.370.754-8 TÊNIS DE MESA MASCULINO A Oswaldo de Carvalho Negrini – 23/10/48 – RG. 4.465.101 TÊNIS DE MESA MASCULINO B Mariano Olivar Gonzales – 24/07/43 – RNE W294924D TÊNIS DE MESA FEMININO A Cleonice Cruz dos Santos – 12/06/52 – RG. 5.421.113-X Mitiko Okubo – 16/04/47 – RG. 3.677.829-1 - suplente TÊNIS DE MESA FEMININO B Ofelia Fumi Ishiguro Maehata - 05/01/43 – RG. 3.579.297-8 Luiza Pires da Silva – 24/09/40 – RG. 11.851.036-8 – (suplente) TRUCO Romildo Cardoso – 02/07/43 – RG. 2.995.757-6 Jair Cardoso – 16/07/50 – RG. 4.987.149 VOLEIBOL MASCULINO A - (1944 A 1953) Celso Martins dos Santos –03/02/49 - RG. 6.628.113-1 Décio Antonio de Almeida – 14/08/43 - RG. 6.188.422-4 Jesuino Moreira dos Santos – 10/01/44 – RG. 4.351.017-6 José da Silva Barbosa – 15/07/46 – RG. 8.207.935 Luis Antonio Nunes – 09/11/50 – RG. 5.076.523 Manoel Pereira – 24/10/46 - RG. 7.907.375-X Mauro Jorge Dos Santos – 07/05/49 - RG. 3.909.571 Raimundo Xavier – 15/12/44 – RG. 3.448.243 Roque Cacciotori – 16/08/45 - RG. 7.602.106 Vando Carlos dos Santos – 16/01/51 – RG. 6.737.832 VOLEIBOL MASCULINO B (nascidos até 1943) Joaquim Martha – 30/03/43 - RG. 3.387.884-5 Mariano Olivar Gonzalez – 24/07/43 - RG. W294.924D Pedro Antonio Navarro Belmonte – 17/12/36 - RG. 2.125.703 Sebastião Mashadi Maehata – 20/01/38 – RG. 2.608.507 Wilson Jose Amorim – 04/12/38 - RG. 7.647.914-6 VOLEIBOL FEMININO A - (1944 A 1953) Aleacim Resende Carreiro Trevisan – 09/09/51 - RG. 56.295.716-9 Ângela Maria Biral Damazio – 05/05/50 - RG. 8.119.792 Carmen Tutume – 02/03/48 - RG. 9.519.491-5 Florinda Higashi Tuomoto – 09/09/47 – RG. 6.083.694 Laurentina Sá de Souza Chagas – 26/04/53 – RG. 7.908.135-6 Maria Aparecida Pires de Oliveira – 26/05/49 – RG. 22.333.585-X : Maria das Graças Siqueira de Micco – 30/11/52 – RG. 9.374.365-8 Maria de Lourdes Murda Cardoso – 17/10/53 – RG. 6.052.966 Maria de Lourdes Piveta – 03/09/49 – RG. 5.610.420 Maria Helena Callera Pedrosa – 16/11/49 – RG. 5.112.677 Maria Machado Da Silva –28/04/45 - RG. 15.355.301 Natércia Braga de Lima – 06/11/45 - RG. 9.407.581-5 Terezinha França S. Aguiar – 28/01/50 – RG.7.468.448-2 Zita Anjos Barros – 08/12/45 - RG. 5.209.325 VOLEIBOL FEMININO B - (nascidos até 1943) Alice Pinto da Silva Portella – 24/08/43 – RG. 10.131.975-7 Anna Maria Teixeira Carneiro – 10/08/39 - RG. 2.491.503-8 Antonia Ortiz de Faria – 07/05/35 – RG. 13.747.478-7 Carlota Miyo Tamura Oda – 09/04/42 – RG.; 8.075.999 Emilia Meyre Gomes Basilio – 29/07/38 - RG.

11.631.494-1 Dulce Gois de Oliveira – 30/07/33 – RG. 3.907.847-4 Ivone Fialho de Souza – 04/07/41 – RG. 5.285.193 Josefa Francisca da Silva – 09/07/38 – RG. 6.833.472-2 Luiza Pires da Silva – 24/09/40 – RG. 11.851.036-8 Maria Aparecida de Paula – 12/03/39 – RG. 13.009.987-9 Maria Terezinha Marques Vieira – 18/12/41 – RG. 7.119.838-6 XADREZ Marcos Seman Cuflat Neto – 04/07/51 RG. 4.444.341-9 Catarina Aoki de Souza – 25/11/45 - RG. 3.889.245-5 Maria Luzia Lucas de Salewas – 12/12/40 – RG. 4.963.971- suplente 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 3197/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, DISPENSA a pedido, do serviço público municipal, os servidores abaixo relacionados, ocupantes das respectivas funções, lotados conforme segue: 1 - NOME: DANIELLA MARQUES FERNANDES (CÓDIGO 50065) FUNÇÃO: ENFERMEIRO (A) DA FAMÍLIA (582853) SS DATA: 14.10.2013 2 - NOME: PAULO ROGÉRIO DA COSTA (CÓDIGO 47799) FUNÇÃO: ATENDENTE SUS (5854-84) SS DATA: 17.10.2013 3 - NOME: WAGNER PINHEIRO DOS SANTOS (CÓDIGO 38980) FUNÇÃO: AGENTE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO (5932-27) STT01 DATA: 16.10.2013 4 - NOME: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES GUALTER (CÓDIGO 39299) FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM) (5832-362) SS03 DATA: 15.10.2013 5 - NOME: DANIELA PEDRO (CÓDIGO 47745) FUNÇÃO: ATENDENTE SUS (5854-14) SS DATA: 15.10.2013 6 - NOME: SUELI ANDAKU (CÓDIGO 53795) FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL (5862-895) SE01 DATA: 15.10.2013 7 - NOME: ELISABETH ALVES QUEIROZ (CÓDIGO 38919) FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (5873-71) SS DATA: 16.10.2013 8 - NOME: PATRÍCIA REGINA SANTOS RENOVATO (CÓDIGO 45828) FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL (5862-1119) SE01 DATA: 17.10.2013 9 - NOME: LUCAS BATISTA DE MACEDO (CÓDIGO 40865) FUNÇÃO: AGENTE DE EDUCAÇÃO SOCIAL (593032) SAS DATA: 18.10.2013, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para darem quitação à rescisão do Contrato de Trabalho. PORTARIA Nº 3198/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 48/2013-SS, DISPENSA do serviço público municipal, com cumprimento de aviso prévio de 23 (vinte e três) dias, o servidor Pedro de Carvalho Júnior (código 44247), Agente Comunitário de Saúde (5871-641), lotado na Secretaria de Saúde, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho. PORTARIA Nº 3199/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, EXONERA os servidores abaixo relacionados, lotados conforme segue: 1- Alessandro Oliveira de Freitas (código 56893), Assessor (a) de Gestão II (292-193), Secretaria do Governo Municipal,

2- Maria Antonia Mendes dos Santos Souza (código 55848), Assessor (a) de Gestão I (291-203), Secretaria do Governo Municipal, e 3- Sandra Regina Paulo (código 45029), Assessor (a) de Gestão III (293-193), Secretaria do Governo Municipal. PORTARIA Nº 3200/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, SUSTA a contar de 18.10.2013, os efeitos da Portaria nº 2.535/2013-GP, que nomeou a servidora Karina Gomes Moreira (código 57178), para ocupar o cargo de Assessor (a) de Gabinete II (289-73), lotada na Secretaria do Governo Municipal. PORTARIA Nº 3201/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Srª. Maria Rosa Bulgarelli; Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão I (291-203), lotada na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: exoneração de Maria Antonia Mendes dos Santos Souza. PORTARIA Nº 3202/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Sr. Leandro Oliveira de Queiroz; Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão III (293-193), lotado na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: exoneração de Sandra Regina Paulo. PORTARIA Nº 3203/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/ 68, Decreto nº 29.522/2011 e o que consta do memorando nº 223/2013-CIR, DESIGNA no período de 15.10.2013 a 31.10.2013, a servidora Tatiane Eignmemann Justo (código 35537), Gerência Administrativa (274), para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Coordenador (a) (300), lotada na Coordenadoria da Igualdade Racial, no impedimento de Edna Maria Santos Roland.

PORTARIA Nº 576/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, SUSTA a pedido, a contar de 16.10.2013, os efeitos da Portaria nº 283/2010-SAM, que estendeu a carga horária da servidora Sueli Aparecida Pereira (código 40957). PORTARIA Nº 577/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 507/2013-SAM01.03, SUSTA os efeitos da Portaria nº 32/2013-SAM, que estendeu a carga horária da servidora Kelen Cuence Fonseca (código 54732). PORTARIA Nº 578/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 22 da Lei Municipal nº 6.058/2005, DETERMINA a contar de 01.10.2013, à evolução da servidora Zuleica de Moraes Alves (código 3317), ocupante do emprego público da função de Professor de Educação Básica (5874), da Tabela II-A, Grau J, ref. 10 para Tabela II-A, Grau J, ref. 11.

PORTARIA Nº 579/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, APOSTILA as Portarias abaixo relacionadas, para fazer constar seus nomes corretos: PORTARIA Nº ANTERIOR ATUAL 2.805/2010-GP MARIVALDA POLA SCANO (CÓDIGO 50743) MARIVALDA POLA 1.918/2012-GP ANA CAROLINA RODRIGUES MARTINES (CÓDIGO 54826) ANA CAROLINA RODRIGUES PANIQUAR

PORTARIA Nº 580/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, RETIFICA as Portarias abaixo relacionadas, conforme segue: 1- 3.185/2013-GP, no que diz respeito à nomeação do senhor Diego Cosmo Fernandes, para fazer constar que o código correto do cargo é 292, 2- 3.081/2013-GP, no que diz respeito à servidora Sonia Rocha de Oliveira (código 29820), para fazer constar que sua dispensa se deu sem justa causa, 3- 570/2013-SAM, no que diz respeito à servidora Maria Josefina Fagundes de Macedo Rocca (código

34522), para fazer constar que sua evolução deu-se da Tabela I-A, Grau C, ref. 14 para Tabela I-A, Grau C, ref. 15, e 4- 3.194/2013-GP, para fazer constar que o nome correto é Marcos José Rocha Lins. PORTARIA Nº 581/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do processo nº 65.786/2013, RETIFICA as Portarias nºs 3.176, 3.177, 3.178 e 3.179/2013-GP, para constar que as sustações nelas contidas se deram por força de liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº


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Página 4 - 22 de Outubro de 2013 3030394.92.2013.8.26.0224, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos. PORTARIA Nº 582/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, RETIFICA a Portaria nº 3.152/2013-GP, referente ao senhor Edilson Oliveira do Nascimento, para fazer constar que sua nomeação se deu para o cargo de Assessor

de Gestão I (291-445), lotado na Secretaria do Governo Municipal, em vaga criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013.

PORTARIA Nº 653/2013-SG/DRA O Secretário Municipal de Finanças ANDRÉ OLIVEIRA CASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/

2011 e o que consta do memorando nº 82/2013-SF, DESIGNA Servidor (a): Beatriz Ferreira Nunes (código 46572) (5939); Para: Supervisão de Setor (GSS) (277-467), lotada na SF05.08.02.02; Decorrência: instituída pela Lei nº 7.119/2013.

CONTRATOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Termo de Apostilamento ao Contrato de Locação nº 005805/2010-CL, de 30/07/2010, celebrado

entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e Edna Maria de Araújo Santos Objeto: Reajuste de Valor ONDE SE LÊ: o preço do aluguel é de R$ 3.912,51(três mil, novecentos e doze reais e cinquenta e um centavos) LEIA-SE: o preço do aluguel é de R$ 4.157,82 (quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos) Data de Assinatura: 20/09/2013 Processo Administrativo: 18335/2010 Secretaria de Meio Ambiente


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22 de Outubro de 2013

CONVOCAÇÃO A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS convoca o servidor abaixo relacionado, para comparecer, junto a Divisão Técnica de Gestão de Relações Trabalhistas SAM01.07 Departamento de Recursos Humanos, situado na Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, nº. 1041 – Vila Augusta – Guarulhos, para fins de regularização funcional, sob pena de dispensa no forma da legislação vigente. - RENATO RODRIGUES (CÓDIGO 45558) EDITAL DE ABERTURA N° 08/2013-SAM 01 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, faz saber que fará realizar concurso público, regido de

acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989, Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, Leis Municipais nºs. 4.772/ 96, 6.058/2005, 6.289/2007, 6.711/2010, 6.839/2011, 7.007/2012 e 7.119/2013, Decretos Municipais n.°s 15.214/1989, 22.353/2003, 23.704/2006, 25.064/2008, 29.086/2011 e 31.218/2013, obedecidas às normas deste Edital e autorização contida no processo nº 64.683, 64.684, 64.685 e 64.681/2013. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DAS FUNÇÕES 1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, o salário e a taxa de inscrição são estabelecidos abaixo,

1.2. A descrição sumária das atividades da função constante da Tabela do item 1.1 consta do Anexo I deste Edital. 1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 1.4. Os salários mencionados referem-se ao mês de outubro/2013 e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria. 1.5. 1.5. O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos, obedecida a carga horária semanal de trabalho e o previsto em acordo coletivo de jornada. 1.6. O contrato de trabalho inicial será de 25 horas semanais para o Professor de Educação Básica , podendo ser ampliada para 30 horas, com o salário de R$ 2.258,07, de acordo com o horário de funcionamento da Unidade Escolar. 1.7. O contrato de trabalho inicial será de 30 horas semanais para o Professor de Educação Infantil , podendo ser ampliada para 35 horas, com o salário de R$ 2.195,33, de acordo com o horário de funcionamento da Unidade Escolar. 1.8. O Auxílio-Transporte, em conformidade com o Decreto Municipal nº 29.086, de 22 de julho de 2011, será fornecido aos servidores residentes a mais de mil metros do local de trabalho e que tenham a necessidade de utilização do transporte público para o deslocamento de sua residência ao trabalho e para o retorno ao final da jornada. O benefício será fornecido também para os residentes em municípios limítrofes a Guarulhos e para os municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo. 1.9. O Auxílio Alimentação será fornecido mediante solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário para a operacionalização do pedido e, por caracterizarse como benefício utilizado para a alimentação diária do servidor, não será fornecido para períodos retroativos à data da concessão. O Auxílio Alimentação esta sendo concedido aos servidores da Prefeitura com o valor mensal atualizado de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro) reais, sendo descontado do servidor um percentual de acordo com a faixa salarial em que se insere. 1.10. Tendo em vista que se encontram em validade concursos regidos pelos Editais nºs. 07/2008 (PEB – Lingua e Cultura Portuguesa e PEB- Ciências Físicas e Biológicas); 09/2009(Agente Escolar); 05/ 2010(Assistente de Gestão Escolar); 12/2010 (PEB – Educação Artística) e 01/2012(Professor de Educação Básica e Professor de Educação Infantil) e que os mesmos contemplam funções que estão sendo ofertadas neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital nas referidas funções que ainda disponham de candidatos aprovados e não convocados nos editais mencionados, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade dos referidos concursos. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso. 2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da contratação, comprovará que satisfaz as seguintes condições:

A) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e se estrangeiro que se encontram com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80; B) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na forma da lei; C) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; D) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; E) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função, no caso da carteira fornecida por Conselhos de Classe devem estar em situação regular; F) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; G) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, sendo impedido o ingresso dos portadores de moléstias incapacitantes para o emprego público e aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social; H) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal/1988; I) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital; J) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades. 2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. 2.5. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, das 9 horas do dia 21 de outubro às 23h59min do dia 12 de novembro de 2013. 2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM. 2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita por meio de Edital de Prorrogação de Inscrições a ser publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET 2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamspconcursos.org.br das 9 horas do dia 21/10 às 23h59min do dia 12/11/2013, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário. 2.6.2. Indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital. 2.6.3. O boleto bancário com vencimento em 13 de novembro de 2013, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. 2.6.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente apontado na Tabela constante do item 1.1. deste edital (Atenção para

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

2.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 2.11. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida. 2.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 2.13. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 – aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. GUARULHOS – CONCURSO PÚBLICO 08/2013 no mesmo período destinado às inscrições (do dia 21/10 a 12/11/2013), IMPRETERIVELMENTE. 2.13.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 2.13.2. O Modelo de requerimento de solicitação de condição especial para a realização das provas consta do Anexo V deste Edital. 2.13.3. Para efeito do prazo estipulado no item 2.14, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. 2.13.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 2.13.5. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição, caso o recebimento do documento mencionado no item 2.14 não ocorra durante o período de inscrição. ORIENTAÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 2.14. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos: a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 18 de outubro de 2013. b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo. c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 21/10 a 12/11/2013. 2.15. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de setembro de 2013. 2.16. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue: 2.16.1. Acessar, nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2013, o “link” próprio da página do Concurso – site www.ibamsp-concursos.org.br. 2.16.2. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados no formulário de inscrição. 2.16.3. Entregar nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2013, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos – à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 – Vila Augusta – Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue: a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no “Concurso Público 08/2013”, conforme Anexo IV deste edital; b) cópia do RG; c) cópia do CPF; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego; e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou f) comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de setembro de 2013, além das cópias do RG, CPF e Car teira de Trabalho e Previdência Social, e g) o número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens deste Capítulo. 2.16.4. A documentação comprobatória citada no item 2.16.3. deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. 2.16.5. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. 2.16.6. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 2.16.7. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 29/10/2013. Haverá direito ao recurso, mas não a entrega dos documentos não encaminhados o qual gerou o indeferimento da solicitação. 2.16.8. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a “Área do Candidato” na página do Concurso – site www.ibamspconcursos.org.br, digitando seu CPF e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da

o horário bancário). 2.6.4.1. O pagamento do boleto deverá ser feito preferencialmente na rede bancária. 2.6.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de uma função desde que pertencentes a blocos diferentes conforme Tabela abaixo. Bloco A Bloco B Agente Escolar Assistente de Gestão Escolar 2.6.6. Para as demais funções poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas. 2.6.7. O candidato ao realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco, até o dia 13/11/2013. 2.6.8. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado. 2.6.9. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente. 2.6.10. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamspconcursos.org.br. 2.6.11. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 2.6.12. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas. 2.6.13. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 2.6.14. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei. 2.6.15. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.6.16. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição. 2.6.17. O descumprimento das instruções de inscrição dispostas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição. 2.6.18. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionado: CIC Ferraz de Vasconcelos – Av. Américo Trufelli, 60 – Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro – Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS – Rua José Companella, 05 – Macedo – Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS – Praça Agente Cícero, s/nº Brás – São Paulo; METRÔ SÉ – Praça da Sé, s/nº Centro – São Paulo; CPTM – SÃO MIGUEL PAULISTA – Rua Salvador de Medeiros, 451 – São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ – Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé – São Paulo; Jardim Morganti – Rua Sábado D’Angelo, 1609 – Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA – Av. do Contorno, 60 – Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô), e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado, bem como nos TELECENTROS MUNICIPAIS: Telecentro Associação S.O.S Família São Geraldo - Rua Pedro Ângelo Janitelli, 72 – Vila Melliani (Ponte Grande); Telecentro Bonsucesso - Rua Maracanã, 3 – Bonsucesso; Telecentro Centro - Avenida Salgado Filho, 427 – Centro; Telecentro Cumbica (CIET Cumbica) - Avenida Capitão Aviador Walter Ribeiro, 359 – Cumbica; Telecentro Fortaleza - Rua Hilário Pires de Freitas, 134 – Jardim Fortaleza; Telecentro Núcleo Habitacional São José - Rua Cruzeiro do Sul, 127 – Jardim Bela Vista; Telecentro Pimentas (CIET Pimentas) - Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 2760 – Parque São Miguel; Telecentro Pró Moradia Nosso Lar Nosso Teto Rua São Sebastião da Boa vista, 1053 – Jardim Marilena; Telecentro São João (Regional São João) - Avenida Coqueiral, 161 – Cidade Serôdio; Telecentro Semente do Amanhã - Rua Brejo Grande, 99 – Parque São Miguel (Pimentas); Telecentro Uirapuru (ACM Uirapuru) - Rua Crato, 97 – Parque Uirapuru; Telecentro Vila Augusta (CIET Vila Augusta) - Rua Antonio Iervolino, 225 – Vila Augusta. 2.6.18.1. Estes programas, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, são completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo e Telecentros Municipais. ORIENTAÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO ESPECIAL 2.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento. 2.8. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet e na ficha de inscrição (posto de atendimento) serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esses documentos oficiais de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 2.9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.


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Página 6 - 22 de Outubro de 2013 inscrição e imprimir o boleto bancário com o valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado ate 13/11/2013. 2.16.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS

DEFICIENTES 2.17. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/ 1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n° 23.704/2006, a reserva de vagas para candidatos com deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue:

2.18. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber: “Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. § 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto: 1 – Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias: a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções b) – Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz c) – Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. d) – Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como: 1 –comunicação 2 –cuidado pessoal 3 – habilidades sociais 4 – utilização dos recursos da comunidade 5 – saúde e segurança 6 – habilidades acadêmicas 7 – lazer 8 – trabalho e) – Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 2 – Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. 2.19. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital. 2.20. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 2.21. Os candidatos constantes da lista especial (candidatos com deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função. 2.22. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez. 2.25. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e avaliações, à nota de corte, duração das avaliações, data, horário e local de realização das provas. 2.26. Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos. 2.27. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificandoa no formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá enviar ao IBAM os documentos a seguir: a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60

(sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função; b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 2.28. O laudo médico e, eventual solicitação de condição especial para realização da prova, deverá ser encaminhado, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 – aos cuidados do IBAM-SP Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. GUARULHOS – CONCURSO PÚBLICO 08/2013 no mesmo período destinado às inscrições (do dia 21/ 10 a 12/11/2013), IMPRETERIVELMENTE. 2.28.1. O candidato que não encaminhar a solicitação de condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 2.28.2. O Modelo de requerimento de solicitação de condição especial para a realização das provas consta do Anexo VI deste Edital. 2.28.3. Para efeito do prazo estipulado no item 2.28, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. 2.29. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no: Item 2.27 – letra “a” – não serão considerados como candidato com deficiência. Item 2.27 – letra “b” – não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 2.30. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 2.31. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazêlas de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 2.32. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição caso o recebimento dos documentos (Laudo e solicitação de condições especiais) não ocorra durante o período de inscrição. 2.33. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público. 2.34. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria. 2.34.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente. 2.35. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso. 2.36. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 2.37. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido. 3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO O concurso constará de provas: 3.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções, 3.2. Títulos, de caráter classificatório para os candidatos à função de Professor, e 3.3. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório para a função de Agente Escolar e serão aplicadas conforme segue:

4. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO 4.1. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital. 4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para uma das seguintes datas: 01 e/ou 08 de dezembro de 2013 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP. 4.3. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos. 4.4. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. 4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos. 4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 22 de novembro de 2013 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios. 4.8. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação de CEP. 4.9. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas. 4.10. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas. 4.11. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 22 de novembro de 2013, deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamspconcursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br. 4.12. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constante do edital de convocação, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM. 4.12.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos. 4.12.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com uma hora de antecedência ao início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha. 4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 4.13.1. É aconselhável que o candidato esteja portando também o comprovante de pagamento do boleto bancário (inscrições realizadas pela internet) ou o comprovante de inscrição local. 4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de

estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada. 4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 4.17. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. 4.17.1. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM. 4.18. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. 4.19. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferente dos divulgados no Edital de Convocação. 4.20. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência. 4.21. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital. 4.22. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 4.22.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma. 4.23. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas. 4.24. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos. 4.25. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores. 4.26. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 4.27. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 4.28. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 4.29. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível. 4.30. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 4.31. O Instituto Brasileiro de Administração


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22 de Outubro de 2013 Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 4.32. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital. 4.33. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora e meia do início das mesmas. 4.34. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior. 4.35. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. 4.36. A inclusão de que trata o item 4.35 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 4.37. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.35 a mesma será automaticamente

cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4.38. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso. 4.39. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 4.39.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 4.39.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. 4.39.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova. 4.40. Exceto no caso previsto no item 4.39, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas. 4.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 4.42. Para cada questão será atribuído 1 (um) ponto e para habilitação na prova escrita objetiva e prosseguimento nas demais fases do Concurso o candidato enquadrar-se no disposto na Tabela abaixo:

4.43. Os candidatos que não estiverem na margem estabelecida na tabela acima serão considerados eliminados do concurso público. 5. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO Para os candidatos às funções de Professor 5.1. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 4.42 e Tabela do item 5.14 deste edital, sendo os demais eliminados do Concurso Público: 5.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela a seguir, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições. 5.3. Não serão analisados os títulos que não contenham a carga horária do curso ou apresentados em cópias simples. 5.4. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 5.5. Somente serão pontuados os cursos recomendados pela CAPES 5.6. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. 5.6.1. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma). 5.6.2. Não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples. 5.6.3. É vedada a pontuação de qualquer curso/ documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo. 5.6.4. A segunda via de relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do

responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência. 5.6.5. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta do Anexo VI deste Edital. 5.7. Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br 5.8. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 5.9. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo. 5.10. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso. 5.11. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Diário Oficial do Município de Guarulhos – e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br. 5.12.1. Caso o certificado apresentado não contenha a informação expressa quanto à carga horária do curso, o candidato deverá anexar histórico escolar ou documento oficial que comprove o número de horas. 5.12.2. Não sendo comprovada a carga horária do curso, o documento apresentado não será pontuado. 5.13. Os títulos deverão ser entregues nos dias 11 e 12/11/2013 na Secretaria de Educação, Rua Claudino Barbosa, 313 –Macedo, no horário das 9 às 16 horas. 5.14 São considerados os Títulos:

OBS.: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado. Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia de inscrição 12/11/2013. 6.DA AVALIAÇÃO PSICOLOGICA Para os candidatos à função de Agente Escolar 6.1. Os candidatos considerados aptos na prova objetiva para a função de Agente Escolar, conforme item 4.42, serão convocados para a Avaliação Psicológica. 6.2. A data, horário de apresentação e local de realização da avaliação psicológica será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado por ocasião da divulgação dos resultados dos recursos interpostos contra o resultado da prova objetiva, no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios. 6.3. Não haverá segunda chamada e não será permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designado. 6.4. Os testes psicológicos serão aplicados por profissionais credenciados da área de Psicologia. 6.5. O material entregue ao candidato para a realização da avaliação psicológica deverá ser devolvido ao aplicador. 6.6. A avaliação Psicológica, de caráter eliminatório,

tem como objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função, constantes do Anexo I deste Edital. 6.6.1. Essa verificação se dará por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia. 6.7. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição a seguir: a) Analítico e sintético – capacidade de examinar situações, fatos ou problemas, decompondo o todo em seus aspectos relevantes e unificando-os de forma apropriada. b) Atenção e concentração- capacidade de manter os sentidos seletivamente focados em aspectos do ambiente ou em um problema ou tema central, mantendo-se pronto para responder aos estímulos. c) Comunicativo- expressar ideias com clareza de forma concisa e objetiva. d) Cordialidade- capacidade de utilizar a franqueza e amenidade no trato com as pessoas. e) Empatia- capacidade de se colocar no lugar do outro, com vistas a entender suas atitudes, interesses e necessidades. f) Equilíbrio emocional- capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e

de trabalho. g) Flexibilidade- capacidade de adaptarem-se a diferentes pessoas, situações e às mudanças no ambiente de trabalho. h) Fluência Verbal-Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão do pensamento, através da verbalização clara e eficiente, expressandose com desembaraço, sendo eficaz na comunicação. i) Iniciativa- capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. j) Liderança-capacidade de influenciar pessoas para que se envolvam voluntariamente em tarefas para a concretização de objetivos comuns. k) Organização- capacidade de ordenar o material e coordenar as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas. l) Paciência – capacidade de agir com tranquilidade, aguardando o momento certo para agir e alcançar os objetivos, aguardando serenamente um resultado. m) Proativo-capacidade de ter atitudes para resolver problemas antes que eles aconteçam. n) Relacionamento Interpessoal- habilidade no trato com pessoas, capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros. o) Resiliência- capacidade de suportar pressões mantendo o equilíbrio emocional, mantendo a flexibilidade e a criatividade. p) Trabalhar em equipe-capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaborador, contribuindo para atingir o resultado estabelecido. 6.8. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de INDICADO ou NÃO INDICADO, sendo: A) indicado: o candidato apresentou, no Concurso, perfil psicológico compatível com o perfil da função, descrito no presente Edital; B) não indicado: o candidato não apresentou, no Concurso, perfil psicológico compatível com o perfil da função, descrito no presente Edital. 6.9. A não indicação nessa etapa de avaliação significa apenas a não adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura de Guarulhos, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato. 6.10. O conceito de “não indicado”, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público. 6.11. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica para os candidatos considerados não indicados. 6.12. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Município. 6.12.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética. 6.12.2. Os candidatos considerados não indicados serão listados pelos respectivos números de inscrição e estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público. 6.13. O motivo de “não indicado” ao perfil profissiográfico somente será informado ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo aos ditames da ética psicológica e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso da PREFEITURA DE GUARULHOS que deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos, sito na Av. Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 – Vila Augusta – Guarulhos, nos dias estabelecidos no Edital de Resultado. 6.14. Aplica-se à Avaliação Psicológica o disposto nos itens 4.13 a 4.20 e 4.38 a 4.41. 7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em lista de classificação geral. 7.2. Somente constarão da lista de classificação os candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso Público. 7.3. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os candidatos com deficiência, e outra somente com os candidatos com deficiência habilitados. 7.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: A) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/ 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; B) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; C) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos, quando for o caso; D) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação Educacional, quando for o caso; E) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso; F) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Informática, quando for o caso; G) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, quando for o caso; H) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de raciocínio lógico, quando for o caso; I) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais, quando for o caso; J) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, e K) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689/2008. 7.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos. 7.6. O candidato para fazer jus ao previsto na letra “k” – subitem 7.4 deste edital, deverá comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da referida Lei, em 09/06/2008 e a data de término das inscrições, em 12/11/2013. 7.7. O documento emitido pelo Judiciário deverá ser encaminhado, por meio de SEDEX, endereçado à

Caixa Postal 18.120 – aos cuidados do IBAM-SP Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. GUARULHOS – CONCURSO PÚBLICO 08/2013 no mesmo período destinado às inscrições (do dia 21/ 10 a 12/11/2013), IMPRETERIVELMENTE. 7.7.1. O candidato que não atender as exigências estabelecidas nos itens 7.6 e 7.7 até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 7.8. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas. 8. DOS RECURSOS 8.1. O prazo para interposição de recurso contra o edital de abertura, gabarito e resultados (solicitação de isenção de taxa e notas das provas) e de classificação final, será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos. 8.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 8.3. Os recursos deverão ser digitados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido. 8.4. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados. 8.5. Será liminarmente indeferido o recurso: A) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação; B) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso; C) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo; D) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III; E) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento; F) apresentado em letra manuscrita; G) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; H) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos. 8.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido. 8.8. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar. 8.9. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo. 8.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo. 8.11. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.12. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 8.13. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extraoficialmente, pela internet, nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br. e WWW.guarulhos.sp.gov.br. 8.14. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 9. DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO 9.1. A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site: www.guarulhos.sp.gov.br. 9.2. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações, sob pena de perder o direito à contratação. 9.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito a Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para admissão, caso não seja localizado. 9.4. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital. 9.5. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação. 9.6. O prazo para início das atividades será de 15(quinze) dias corridos a contar da convocação, prorrogável por 01(uma) vez, por igual período, a pedido do interessado, ou a critério da Administração, desde que atendida a conveniência do serviço público. 9.7. O não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de preenchimento dos requisitos previstos, ensejará a exclusão da lista de convocação e o cancelamento da portaria de admissão/nomeação caso já tenha sido publicada.


Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 8 - 22 de Outubro de 2013 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação . 10.2. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público. 10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público. 10.4. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos. 10.5. O não comparecimento às provas objetiva e/ ou prática, quando houver, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público. 10.6. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes das Provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas; f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização; g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; k) per turbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 10.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 10.8. O prazo de validade deste concurso será de 1 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal. 10.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 10.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais – inclusive as convocações para as provas e exames divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município. 10.11. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso, à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m. 10.12. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria. 10.13. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 10.14. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova. 10.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou

inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos. 10.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações. 10.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão à expensas do próprio candidato. 10.18. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 10.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos. ANEXO I EDITAL DE ABERTURA Nº 08/2013-SAM01 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES AGENTE ESCOLAR Coordenar a movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e na merenda; Auxiliar a direção da escola na coordenação de turno; Encaminhar e acompanhar os alunos quando da realização de atividades extra classe e extracurriculares; Subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didáticopedagógico; Receber e entregar correspondência, interna e externa; Acompanhar alunos, quando solicitado pela direção; Auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado; Encaminhar à direção da escola situações que coloquem em risco a segurança dos alunos; Desenvolver junto ao educando hábitos de higiene, boas maneiras, educação informal, saúde e orientar no sentido de despertar o senso de responsabilidade; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade. ASSISTENTE DE GESTÃO ESCOLAR Prestar atendimento ao público em geral; Colaborar com a direção da Unidade Escolar no planejamento, execução e controles das atividades escolares; Coordenar as atividades da secretaria da escola e do pessoal; Auxiliar, proceder à escrituração escolar relativos à matrícula, frequência e histórico escolar, expedição de certificados de conclusão de ciclos e/ ou séries e outros documentos relativos à vida escolar; Manter registros de levantamento de dados estatísticos e informações educacionais; Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, livros administrativos e outros instrumentos de escrituração da unidade escolar; Manter atualizados registro e controle de frequência do pessoal docente e administrativo da escola; Redigir documentos destinados à comunicação, arquivo, informação e outros expedientes administrativos e pedagógicos; Realizar trabalhos de digitação e atendimento telefônico; Auxiliar ao Conselho Escolar e PRO-REDE; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA Promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; Desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; Participar das reuniões pedagógicoadministrativas e de atividades relacionadas ao Projeto Pedagógico da Escola; Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; Propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos, quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; Manter diálogo frequente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; Elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos;

Participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; Participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; Articular a integração escolafamília-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; Manter atualizados os Diários de Classe e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; Prestar atendimento aos educandos quando enfermos ou acidentados e, se necessário, acompanhá-los à residência ou para eventual assistência médica, mediante autorização de seu superior; Comunicar aos gestores da escola casos de doenças infectocontagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; Acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos com dificuldades motoras na alimentação e higiene, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; Estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; Realizar avaliação pedagógica dos alunos com deficiência, visando sua inserção na classe (regular ou especial) mais adequada ao seu desenvolvimento global; Favorecer a inclusão social dos educandos com necessidades educativas especiais, orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. PROFESSOR OU PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL Planejar, acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, a fim de subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho; Acompanhar as tentativas das crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que as crianças avancem em suas hipóteses sobre o mundo, estimulá-las em seus projetos, ações e descobertas, ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação; Planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido diretamente com a criança, sob a orientação do Coordenador Pedagógico; Participar da hora-atividade organizada na Unidade Educacional, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; Manter os gestores informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua responsabilidade; Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e saída da unidade, registrar a frequência diária das crianças e encaminhar à pessoa responsável; Manter contato diário com pais e/ou responsáveis para a troca de informações sobre a criança; Participar das reuniões e entrevistas com os pais; Participar dos diversos espaços formativos; Desenvolver atividades que estimulem a criança na aquisição de hábitos de higiene e saúde; Trocar fraldas dos bebês; Auxiliar e orientar as crianças no controle de esfíncteres; Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após defecação e micção; Oferecer condições e observar o banho de sol da criança; Desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios; Dar banho nos bebês e acompanhar, orientar e completar o banho das crianças; Proceder aos cuidados de higiene dos bebês após alimentação e atividades, higienizar mãos e rosto e trocar suas roupas; Executar, acompanhar e orientar a lavagem de mãos e/ou rosto pelas crianças; Orientar e acompanhar a escovação de dentes pelas crianças; Executar, orientar e acompanhar a troca de roupas pelas crianças, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia e passem a realizar essas atividades sozinhas; Acompanhar o sono/repouso das crianças, permanecendo no módulo durante todo o período do sono/repouso; Colaborar, juntamente com os pais, no tratamento de crostas e pediculose; Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças; Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação; Organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças; Alimentar e hidratar os bebês (com eles no colo), estimulando a eructação (arrotar) após as refeições; Incentivar a criança a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da Unidade Escolar, respeitando o ritmo e o paladar das crianças; Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua autonomia; Prever, organizar e controlar o material necessário às atividades educacionais; Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos mater iais e br inquedos; Organizar, com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. ANEXO II EDITAL DE ABERTURA Nº 08/2013-SAM01 CONTEUDO PROGRAMATICO AGENTE ESCOLAR e ASSISTENTE DE GESTÃO ESCOLAR Língua Portuguesa: Questões que possibilitem

avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas. Conhecimentos Específicos: LDB Titulo I - da Educação Titulo IV - da organização da educação nacional: artigos 11, 18,19 e 20 Titulo V - dos níveis e modalidades de educação e ensino - Capitulo I: da composição dos níveis escolares. Capitulo II: da educação básica - seção I, II, III e V. Capitulo V: da educação especial. ECA Titulo II - Capitulo II e Capitulo IV Titulo III - Capitulo III CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO Seção I - DA EDUCAÇÃO). (Princípios Constitucionais sobre educação pública); PROFESSORES (TODOS) Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Raciocínio Lógico Conjuntos numéricos e operações. Razões e proporções; porcentagem, juros e taxas. Grandezas e medidas. Seqüências numéricas e progressões. Funções (propriedades e aplicações), equações e inequações. Análise combinatória e probabilidade. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico. Geometria plana e espacial. Conhecimentos Gerais PROFESSORES (TODOS) Cultura, Arte, Literatura, Política e Sociedade. Fatos e acontecimentos ocorridos e noticiados pela mídia nos últimos 12 meses anteriores à data de encerramento das inscrições. Nocões de Informática ASSISTENTE DE GESTÃO ESCOLAR Conhecimentos de Informática, Sistema Operacional Windows XP, aplicativos do pacote Microsoft Office 2007 (Word, Excel). Conhecimentos de Internet e e-mail. BIBLIOGRAFIA PARA AS FUNÇÕES PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PEB – LÍNGUA E CULTURA PORTUGUESA;PEB – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS e PEB – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA 1.1.CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO a) LEGISLAÇÃO FEDERAL - Constituição da República Federativa do Brasil – artigos 205 a 214. - Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências - Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - Lei 10.639/03 – Estabelece a diretriz da educação nacional para incluir na rede de ensino a obrigatoriedade da temática “Historia e Cultura Afro-Brasileira”. - Lei 11.274/06 – Altera a redação dos Artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9393/96. - Lei 11.645/2008 – Incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. - Parecer 8/2012 – Estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Aprovado em 6 de março de 2012. - Parecer CNE/CP n.º 3, de 10 de março de 2004 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. - Resolução CNE/CEB nº 01, de 5 de julho de 2000 – Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA. - Resolução CNE/CEB nº. 02, de 11 de setembro de 2001 – Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. - Resolução CNE/CEB nº 4 de 2 de outubro de 2009 – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento da Educação Especial na Educação Básica, modalidade Educação Especial. b) LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990 – Artigos 187 a 215 – Da Educação. - Lei nº. 6.058, publicada em 08 de março de 2005 – “Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do magistério público do município de Guarulhos” Atualizada pelas Leis 6.122/2006, 6.338/2007, 6338/ 2007, 6711/2010 e 6839/2011. - Lei 6.711, de 01 de julho de 2010, publicada em 02 de julho de 2010 – Dispõe sobre a revisão da estrutura, da organização, do funcionamento da carreira e da remuneração do magistério público do Município de Guarulhos. Altera a Lei nº 6.058. - Lei 6.763/2010 de 22/11/2010 – “Estabelece o


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22 de Outubro de 2013 direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que educacionais e/ou pedagógico, e dá outras providências.” 1.2. CONHECIMENTOS SOBRE AS PUBLICAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARULHOS - QSN – Quadro de Saberes Necessários. 2010. - Caderno de orientações sobre o processo avaliativo. - Educação Inclusiva: história, concepções e políticas públicas. - Educação Inclusiva: violência contra crianças e adolescentes. - Planejamento 2011, 2012 e 2013 das Escolas Municipais de Guarulhos – Prof. Celso dos Santos Vasconcellos. 1.3. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS 1. ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2010. 2. AVELINO, Luciara; CAMPOS, Sergio. A Terapia em Sala de Aula. São Paulo: Proton, 2010. 3. ARROYO, MIGUEL G. Ofício de mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000. 4. BAZÍLIO, Luiz Cavalieri; KRAMER, Sonia. Infância, Educação e Direitos Humanos. 3ª Edição. São Paulo: Cortez, 2008. 5. BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: o que é? o que não é? . Petrópolis, RJ: Vozes, 2012. 6. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Um computador por aluno: a experiência brasileira. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2008. 7. CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento. São Paulo: Cortez, 2011. 8. DANTAS, H; OLIVEIRA M. P. K; DE LA TAILLE, Y. Piaget, Vigotsky, Wallon: Teorias Psicogenéticas em Discussão. SÃO PAULO: Summus, 1992. 9. Declaração de Salamanca. Disponível em www.mec.gov.br 10. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. 11. FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. São Paulo: Autores Associados, Cortez, 1982. 12. GADOTTI, Moacir. Educar para a sustentabilidade. São Paulo, SP: Editora e livraria Instituto Paulo Freire, 2012. 13. GENTILLI, Pablo; FRIGOTTO, Gaudêncio (org.). A cidadania negada: políticas de exclusão na educação e no trabalho. São Paulo: Cortez, 2001. 14. KEPPE, Norberto R. O Homem Universal. São Paulo: Próton, 2002. 15. LUCKESI, C. C. Avaliação da Aprendizagem. São Paulo: Cortez, 2011. 16. MANTOAN, Maria Teresa Égler (e colaboradores). Inclusão Escolar: o que é? por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003. 17. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília, DF: UNESCO, 2001. – 18. MORIN, Edgar. A cabeça bem feita: repensar a reforma e reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003. 19. OLIVEIRA, Mar tha Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sóciohistórico. São Paulo: Scipione, 1997. 20. PENTEADO, Heloísa Dupas de Oliveira. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 2007. 21. PRADO, M. E. B. B. & VALENTE, J. A. A. Formação na ação do professor: uma abordagem na e para uma prática pedagógica. In: Valente, J. A. Formação de professores para o uso da informática na escola. Campinas, SP: Unicamp/NIED, 2003. 22. SEED. “Integração das Tecnologias na Educação”. Secretaria de Educação a Distância. Brasília: Ministério da Educação / Seed / TV Escola/ Salto para o Futuro, 2005. (organizadores: M. E. B. ALMEIDA e J. MORAN, diversos autores). 23. SILVA, Marco. Sala de aula interativa. 4. ed. Rio de Janeiro: Quarter, 2007. 24. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: Libertad, 2002. 25. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 1999. 26. VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001. BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA PARA CADA FUNÇÃO a) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEI) LIVROS E ARTIGOS 1. ABRAMOWICZ, A. e WAJSKOP, G. Leitura e Escrita in: Educação infantil: Creches: Atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1999. 2. ALVES, R. A alegria de ensinar. SP, Campinas: Papirus, 2001. 3. ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro, Zahar, 1978. 4. BARBOSA, Maria Carmem Silveira. Por amor e por força: Rotinas na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006. 5. EDWARDS, Carolyn; GANDINI, Lella e FORMAN, George; tradução BATISTA, Dayse. As cem linguagens da criança: a abordagem de Reggio Emilia na educação da primeira infância. Porto Alegre: Artmed, 1999. 6. FALK, Judit. (org.). Educar os três primeiros anos: a experiência de Lóczy. 2ª Edição. Araraquara, SP: Junqueira&Marin, 2011. 7. GIL, Maria Stella Coutinho de Alcântara e ALMEIDA, Nancy Vinagre Fonseca de. Brincando na creche. São Carlos: EdUFSCar, 2001. 8. GUIMARÃES, Daniela. Relações entre bebês e adultos na creche: o cuidado como ética. São Paulo: Cortez 2011. 9. HELM, Judy Harris; BENEKE, Sallee e colaboradores. O poder dos projetos: novas estratégias

e soluções para a educação infantil. Porto Alegre, 2005. 10. SILVA JR., Hédio; BENTO, Maria Aparecida Silva. Práticas pedagógicas para a igualdade racial na Educação Infantil. São Paulo: CEERT, 2011. 11. KISHIMOTO, Tisuko Morchida (org.). O Brincar e suas teorias. São Paulo: Pioneira, 1998. LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 2002. ___. A criança pequena e suas linguagens. São Paulo: GEDH, 2003. ___. Como a criança pequena se desenvolve. São Paulo: GEDH, 2001. ___. Diversidade e Aprendizagem. São Paulo: Sobradinho, 2005. ___. Diversidade na Sala de Aula. São Paulo: Sobradinho, 2005. ___. Desenvolvimento e Aprendizagem na Escola. São Paulo: Sobradinho, 2002. ___. Quando a criança não aprende a ler e a escrever. São Paulo: Sobradinho, 2003. 13. MEC. www.mec.gov.br __Brinquedos e Brincadeiras de Creche. __Educação Infantil e práticas promotoras de igualdade racial. __Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. __Deixa eu falar. __Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998. __Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. __Indicadores de Qualidade na Educação Infantil. 14. MOYLES, Janet. E colaboradores. Fundamentos da Educação Infantil: enfrentando o desafio. Porto Alegre: Artmed, 2010. 15. OSTETTO, Luciana Esmeralda; LEITE, Maria Isabel. Arte, infância e formação de professores: autoria e transgressão. 5ª Edição. Campinas, SP: Papirus, 2004. 16. KEPPE, Suely Maria. Novas perspectivas na Educação Infantil. São Paulo: Editora Próton, 2007. 17. ROSA, Sanny S. da. Brincar, conhecer, ensinar. 5ª Edição. São Paulo: Cortez, 2010. 18. SILVA, P. N. G. Oficinas de brinquedos e brincadeiras. Rio de Janeiro: Vozes, 2013. LEGISLAÇÃO 1. Decreto Municipal nº. 24.113 publicado em 27/ 12/2006– Dispõe sobre a organização do ensino infantil e do ensino fundamental no Município de Guarulhos e dá outras providências. 2. Parecer CNE/CEB nº 20, de 11 de novembro de 2009 – Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 3. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 4. Parecer CNE/CEB nº 17 de 6 de junho de 2012 – Orientações sobre a organização e o funcionamento da Educação Infantil. b) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) LIVROS E ARTIGOS 1. BAGNO, Marcos. Preconceito linguístico: o que é, como se faz. São Paulo: Edições Loyola, 1999. 2. BARBOSA, Ana Mãe T. B. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez Ed., 2002. 3. CAPUCHO, V. Educação em Direitos Humanos – EJA – Prática Pedagógica e Fortalecimento da Cidadania. São Paulo: Cortez, 2012. vol. 3. 4. CENTURIÓN, Marília. Números e operações. São Paulo: Scipione, 1995. 5. NACARATO, Adair Mendes; MENGALI, Brenda Leme da Silva; PASSOS, Cármen Lúcia Brancaglion. A matemática nos anos iniciais do ensino fundamental - Tecendo fios do ensinar e do aprender. Belo Horizonte: Autêntica, 2007. 6. EDWARDS, Carolyn; GANDINI, Lella e FORMAN, George; tradução BATISTA, Dayse. As cem linguagens da criança: a abordagem de Reggio Emilia na educação da primeira infância, Porto Alegre: Artmed, 1999. 7. FERREIRO, Emilia. Com todas as letras. 15. Ed. São Paulo: Cortez, 2009. 8. FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. 27. ed. São Paulo: Cortez, 2001. 9. FONSECA, Maria da Conceição et. al. O ensino da geometria na escola fundamental: três questões para a formação de professor dos ciclos iniciais. Belo Horizonte: Autêntica, 2001. 10. KISHIMOTO, Tisuko Morchida (org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. 5ª Edição. São Paulo: Cortez, 2001. 11. LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. 12. KAMII, Constance. A criança e o número. 23. ed. São Paulo: Papirus, 1997. 13. LIMA, Elvira Souza. Ciclos de formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 2002. ____. A criança pequena e suas linguagens. São Paulo: GEDH, 2003. ____. Como a criança pequena se desenvolve. São Paulo: GEDH, 2001. ____. Diversidade e Aprendizagem. São Paulo: Sobradinho, 2005. ____. Diversidade na Sala de Aula. São Paulo: Sobradinho, 2005. ____. Desenvolvimento e Aprendizagem na Escola. São Paulo: Sobradinho, 2002. ____. Quando a Criança não aprende a Ler e a Escrever. São Paulo: Sobradinho, 2003. 14. MENDONÇA, Marcia; CAVALCANTE, Marianne C. B. (Orgs.). Diversidade textual: os gêneros na sala de aula. Belo Horizonte: Autêntica, 2007. 15. SILVA, P. N. G. Oficinas de brinquedos e brincadeiras. Rio de Janeiro: Vozes, 2013. 16. SOARES, Magda Becker. O que é letramento e alfabetização. In: Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 2003. 17. WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. Disponível em: http:// www.professorefetivo.com.br/resumos/O-DialogoEntre-o-Ensino-e-a-Aprendizagem.html 18. MEC. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos

de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. 19. MEC. INEP. AÇÃO EDUCATIVA. Indicadores da Qualidade na Educação. 20. OSTETTO, Luciana Esmeralda ; LEITE, Maria Isabel. Arte, infância e formação de professores: Autoria e transgressão. 5ª Edição. Campinas, SP: Papirus, 2004. 21. SANT ANNA, M. Fortalecimento da memória pelos contos de fadas. Rio de Janeiro: Vozes, 2013. 22. VIGOTSKI, Lev Semenovich. Psicologia Pedagógica. 3ª Edição. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010. LEGISLAÇÃO 1. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, aprovado em 7 de julho de 2010– publicado no DOU 09/12/2010Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 2. RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 7, de 14/12/2010, publicado no DOU de 15/12/2010 – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos e revoga a Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998. 3. Parecer CNE/CEB nº 11/2000, aprovado em 10 de maio de 2000, dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. 4. Resolução CNE/CEB º 1 de 5 de julho de 2000 – Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. 5. Resolução nº. 3 – CNE-CEB, de 03 de agosto de 2005 – Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. 6. Decreto Municipal nº. 24.113 publicado em 27/ 12/2006– Dispõe sobre a organização do ensino infantil e do ensino fundamental no Município de Guarulhos e dá outras providências. 7. Resolução CNE/CEB nº 7 de 14 de dezembro de 2010 – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (9 anos). c) Professor de Educação Básica - Educação Artística LIVROS E ARTIGOS 1. ARGAN, Giulio Carlo. Arte moderna. São Paulo: Ed. Cia das Letras, 1992. 2. ARNHEIM, Rudolf. Arte e Percepção Visual. São Paulo: Edusp, 1980. 3. BARBOSA, Ana Mae T. B. A Imagem no ensino da Arte. São Paulo: Ed. Perspectiva, 2005. 4. ___. Inquietações e Mudanças no Ensino da Arte. São Paulo: Cortez Ed., 2002. 5. CALABRESE, Omar. A Linguagem da arte. Rio de janeiro: GLOBO, 1987. 6. CAPUCHO, V. Educação em Direitos Humanos – EJA – Prática Pedagógica e For talecimento da Cidadania. São Paulo: Cortez, 2012. vol. 3. 7. DERDYK, Edith. Formas de Pensar o Desenho. São Paulo: Ed. Scipione, 1985. 8. DONDIS, A. Donis. Sintaxe da Linguagem Visual. São Paulo: Ed. Martins fontes, 1991. 9. DUARTE JR, João Francisco. O Sentido dos Sentidos. São Paulo: Criar Edições, 2004. 10. DUARTE Jr., João Francisco. Por que Arte Educação? Campinas, SP: Papirus, 2003. 11. GOMBRICH, Ernst Hans. A história da arte. Rio de Janeiro: Ed. LTC, 2000. 12. MORAIS, Frederico. Panorama das Artes Plásticas – Séculos XIX e XX. São Paulo: Instituto Itaú, 1989. 13. OSTROWER, Fayga. Criatividade e Processos de Criação. Petrópolis: Ed.Vozes, 2008. 14. OSTROWER, Fayga. Universos da Arte. Rio de Janeiro: Ed. Campus, 1991. 15. PAREYSON, Luigi. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 1997. 16. PEDROSA, Israel. Da Cor à Cor Inexistente. Rio de Janeiro: Léo Christiano Ed. Ltda., 2002. 17. READ, Herbert. O sentido da arte: esboço da história da arte, principalmente da pintura e da escultura, e das bases dos julgamentos estéticos. 4ª. Ed. São Paulo: IBRASA, 1978. 18. REILY, Lúcia Helena. Atividades de Ar tes Plásticas na Escola. São Paulo: Pioneira Ed., 1993. 19. BETINA, Rugna. Teatro em sala de aula. São Paulo: Alaúde Editorial, 2009. LEGISLAÇÃO 1. Parecer CNE/CEB nº 11/2000, aprovado em 10 de maio de 2000, dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. 2. Resolução CNE/CEB º 1 de 5 de julho de 2000 – Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. d) Professor de Educação Básica - Ciências Físicas e Biológicas LIVROS E ARTIGOS 1. BASTOS, Fernando; NARDI, Roberto (Orgs.). Formação de Professores e Práticas Pedagógicas no Ensino de Ciências: Contribuições da Pesquisa na Área. São Paulo: Escrituras, 2008. 2. BORGES, Otto. Formação inicial de professores de Física: formar mais! Formar melhor! Revista Brasileira de Ensino de Física, São Paulo, v. 28, n. 2, p. 143-150, 2006. Disponível em http://www.scielo.br/ scielo.php?script=sci_arttext&pid=S180611172006000200003 3. CACHAPUZ, A. et. al. (Orgs.). A necessária renovação do ensino das ciências. São Paulo: Cortez, 2005. 4. DELIZOICOV, Demétrio; ANGOTTI, José André; PERNAMBUCO, Marta Maria. Ensino de Ciências: fundamentos e métodos. Ed., São Paulo: Cortez, 2009. 5. DE BONI, Luis Alcides Brandini; GOLDANI, Eduardo. Introdução Clássica à Química Geral. Porto Alegre: Ed. Tchê Química Cons. Educ. LTDA, 2007. Disponível em http://www.deboni.he.com.br/ livro1_PREVIEW.pdf. 6. LIVROS DO GREF – GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DA FÍSICA. CCDC – USP. EDUSP. Disponível em http://fisica.cdcc.usp.br/

GREF/livros.html 7. MEC . BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC /SEF, 1998. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/ pdf/ciencias.pdf 8. MORTIMER, Eduardo Fleury (1996). Construtivismo, mudança conceitual e ensino de ciências: para onde vamos? Investigações em Ensino de Ciências. Disponível em http://www.if.ufrgs.br/ ienci/artigos/Artigo_ID8/v1_n1_a2.pdf 9. CÉSAR, S. J.; SÉZAR, S. Biologia. Volume Único. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 10. TORTORA, G. J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. 6ª ed., Porto Alegre: Artmed, 2006. LEGISLAÇÃO 1. Parecer CNE/CEB nº 11/2000, aprovado em 10 de maio de 2000, dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. 2. Resolução CNE/CEB º 1 de 5 de julho de 2000 – Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. e) Professor de Educação Básica – Língua e Cultura Portuguesa 1. BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012. 2. BAGNO, Marcos. Gramática pedagógica do português brasileiro. São Paulo: Parábola, 2011. 3. CANDIDO, Antonio. Literatura e Sociedade. São Paulo: Ed. Ouro sobre Azul, 2011. 4. KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2007. 5. CAPUCHO, V. Educação em Direitos Humanos – EJA – Prática Pedagógica e For talecimento da Cidadania. São Paulo: Cortez, 2012. vol. 3. 6. KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2007. 7. LAJOLO, Marisa. Do mundo da leitura para a leitura do mundo. São Paulo: Ática, 1993. 8. LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002. 9. LUFT, Celso Pedro. Língua e liberdade. 8. ed. São Paulo: Ática, 2002. 10. MEC. PCN’s para a área de Lingua Portuguesa. Disponível em www.mec.org.br LEGISLAÇÃO 1. Parecer CNE/CEB nº 11/2000, aprovado em 10 de maio de 2000, dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. 2. Resolução CNE/CEB º 1 de 5 de julho de 2000 – Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. ANEXO III EDITAL DE ABERTURA Nº 08/2013-SAM01 REQUERIMENTO DE RECURSO Obs.: Ler atentamente o Capítulo Referente aos Recursos antes do preenchimento. NOME DO CANDIDATO: _______ N o DE INSCRIÇÃO:______ CARGO: _____ TIPO DE RECURSO: (marcar um X) ( ) CONTRA O EDITAL ( ) CONTRA O GABARITO ( ) CONTRA A PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA ( ) CONTRA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS ( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO ( ) OUTROS N o DA QUESTÃO (caso o recurso refira-se à questão/gabarito divulgado) ______ FUNDAMENTAÇÃO: ANEXO IV EDITAL DE ABERTURA Nº 08/2013-SAM01 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO Eu, ________ Por tador (a) do RG nº ______, candidato (a) cargo/função de ____________venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.16 do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4o, itens de I a VI do referido decreto. Guarulhos, ____/___/2013 ________________ Assinatura do Candidato ANEXO V EDITAL DE ABERTURA Nº 08/2013-SAM01 REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato) NOME DO CANDIDATO: ________ N o DE INSCRIÇÃO:_____ NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ________ FUNÇÃO: ____ Necessita de Condição especial para a realização da prova? Assinale com um “X” ( ) sim ( ) não Qual (quais)? _______________ Data: ___/___/2013 Assinatura do Candidato: ____________ Responsável pelo recebimento: _______ EDITAL DE ABERTURA Nº 08/2013-SAM01 FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato) Nome:____________________ Candidato à função de: _________ R.G. número: ________ Inscrição nº _________


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Página 10 - 22 de Outubro de 2013

Assinatura do candidato: _____________ Rubrica do avaliador: _______________ Data: ______ EDITAL DE ABERTURA N° 09/2013-SAM 01 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com Lei Federal nº 7.853/1989, Lei Orgânica Municipal

de Guarulhos, Leis Municipais nºs. 4.772/96, 6.289/ 2007, 6.359/2008, 6.501/2009, 6.820/2011 e 7.119/ 2013, Decretos Municipais n.°s 15.214/1989, 22.353/ 2003, 23.704/2006 e 25.064/2008, obedecidas às normas deste Edital e autorização contida no processo nº 65.157/2013. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DAS FUNÇÕES 1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo.

1.2. A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 consta no Anexo I deste Edital. 1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 1.4. Os salários mencionados referem-se ao mês de outubro/2013 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria. 1.5. De acordo com a necessidade e conveniência da Administração, a carga horária das funções de

médicos poderá ser estendida e/ou realizadas em regimes de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados. 1.6. Aos servidores que trabalharem no sistema de turno e revezamento de 12x36 horas obedecerão ao estabelecido pela Portaria nº 016/2009-SS, de 13/ 03/2009. 1.7. Aos candidatos contratados na função de Médico nas diversas especialidades, poderá ser concedida gratificação, no valor total ou proporcional exposto na tabela a seguir, de acordo com critérios estabelecidos através da Lei Municipal nº 6.820/2011 e Decretos regulamentadores, a saber:

1.8. O Auxílio-Transporte, em conformidade com o Decreto Municipal nº 29.086, de 22 de julho de 2011, será fornecido aos servidores residentes a mais de mil metros do local de trabalho e que tenham a necessidade de utilização do transporte público para o deslocamento de sua residência ao trabalho e para o retorno ao final da jornada. O benefício será fornecido também para os residentes em municípios limítrofes a Guarulhos e para os municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo. 1.9. O Auxílio Alimentação será fornecido mediante solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário para a operacionalização do pedido e, por caracterizar-se como benefício utilizado para a alimentação diária do servidor, não será fornecido para períodos retroativos a data da concessão. O Auxílio Alimentação está sendo concedido aos servidores da Prefeitura com o valor mensal atualizado de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro) reais, sendo descontado do servidor um percentual de acordo com a faixa salarial em que se insere. 1.10. Tendo em vista que se encontra em validade concursos regidos pelos Editais nºs: 04/2011(MédicoHematologista); 08/2011 (Médico-Endoscopista; Médico-Otorrinolaringologista); 03/2012 (MédicoCardiologista) ; 01/2013 (Médico Gastroenterologista) e 04/2013 (Médico nas especialidades Anestesista; Clínico Geral; Clínico Geral Intensivista; Geriatra; Ginecologista; Infectologista; Neurologista; Pediatra; Pediatra Intensivista; Psiquiatra; Psiquiatra Pediatra; Reumatologista; Socorrista Clínico Geral; Socorrista Ortopedista; Socorrista Pediatra; Socorrista Psiquiatra) e Médico de Família e que os mesmos contemplam funções que estão sendo ofertada neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital nas funções que ainda disponham de candidatos aprovados e não convocados nos editais mencionados, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade dos referidos concursos. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso. 2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da contratação, comprovará que satisfaz as seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e se estrangeiro que se encontram com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na forma da lei; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função, no caso da carteira fornecida por Conselhos de Classe devem estar em situação regular; f) não registrar antecedentes criminais,

impeditivos do exercício da função pública, achandose no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, sendo impedido o ingresso dos portadores de moléstias incapacitantes para o emprego público e aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social; h) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal/1988; i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital; j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades. 2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. 2.5. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, das 9 horas do dia 21 de outubro às 23h59min do dia 12 de novembro de 2013. 2.5.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM. 2.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita por meio de Edital de Prorrogação de Inscrições a ser publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET 2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamspconcursos.org.br das 9 horas do dia 21/10 às 23h59min do dia 12/11/2013, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário. 2.6.2. Indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital. 2.6.3. O boleto bancário com vencimento em 13 de novembro de 2013, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. 2.6.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente apontado na Tabela constante do item 1.1. deste edital (Atenção para o horário bancário). 2.6.4.1. O pagamento do boleto deverá ser feito preferencialmente na rede bancária.


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22 de Outubro de 2013 2.6.5. Não será permitido ao candidato inscreverse para mais de uma função. 2.6.6. O candidato ao realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco, até o dia 13/11/2013. 2.6.7. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado. 2.6.8. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente. 2.6.9. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamspconcursos.org.br. 2.6.10. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 2.6.11. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas. 2.6.12. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 2.6.13. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei. 2.6.14. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.6.15. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição. 2.6.16. O descumprimento das instruções de inscrição dispostas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição. 2.6.17. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionado: CIC Ferraz de Vasconcelos – Av. Américo Trufelli, 60 – Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro – Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS – Rua José Companella, 05 – Macedo – Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS – Praça Agente Cícero, s/nº Brás – São Paulo; METRÔ SÉ – Praça da Sé, s/nº Centro – São Paulo; CPTM – SÃO MIGUEL PAULISTA – Rua Salvador de Medeiros, 451 – São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ – Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé – São Paulo; Jardim Morganti – Rua Sábado D’Angelo, 1609 – Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA – Av. do Contorno, 60 – Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô), e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado, bem como nos TELECENTROS MUNICIPAIS: Telecentro Associação S.O.S Família São Geraldo - Rua Pedro Ângelo Janitelli, 72 – Vila Melliani (Ponte Grande); Telecentro Bonsucesso - Rua Maracanã, 3 – Bonsucesso; Telecentro Centro - Avenida Salgado Filho, 427 – Centro; Telecentro Cumbica (CIET Cumbica) - Avenida Capitão Aviador Walter Ribeiro, 359 – Cumbica; Telecentro Fortaleza - Rua Hilário Pires de Freitas, 134 – Jardim Fortaleza; Telecentro Núcleo Habitacional São José - Rua Cruzeiro do Sul, 127 – Jardim Bela Vista; Telecentro Pimentas (CIET Pimentas) - Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 2760 – Parque São Miguel; Telecentro Pró Moradia Nosso Lar Nosso Teto Rua São Sebastião da Boa vista, 1053 – Jardim Marilena; Telecentro São João (Regional São João) - Avenida Coqueiral, 161 – Cidade Serôdio; Telecentro Semente do Amanhã - Rua Brejo Grande, 99 – Parque São Miguel (Pimentas); Telecentro Uirapuru (ACM Uirapuru) - Rua Crato, 97 – Parque Uirapuru; Telecentro Vila Augusta (CIET Vila Augusta) - Rua Antonio Iervolino, 225 – Vila Augusta. 2.6.17.1. Estes programas, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, são completamente gratuitos. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo e Telecentros Municipais. ORIENTAÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO ESPECIAL 2.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento. 2.8. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet e na ficha de inscrição (posto de atendimento) serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esses documentos oficiais de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 2.9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado. 2.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 2.11. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a

confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e conseqüente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida. 2.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 2.13. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 – aos cuidados do IBAM-SP - Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. GUARULHOS – CONCURSO PÚBLICO 09/2013 no mesmo período destinado às inscrições (do dia 21/10 a 12/11/2013), IMPRETERIVELMENTE. 2.13.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 2.13.2. O Modelo de requerimento de solicitação de condição especial para a realização das provas consta do Anexo V deste Edital. 2.13.3. Para efeito do prazo estipulado no item 2.13, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. 2.13.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 2.13.5. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição, caso o recebimento do documento mencionado no item 2.13 não ocorra durante o período de inscrição. ORIENTAÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 2.14. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos: a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 18 de outubro de 2013. b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo. c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 21/ 10 a 12/11/2013. 2.15. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de setembro de 2013. 2.16. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue: 2.16.1. Acessar, nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2013, o “link” próprio da página do Concurso – site www.ibamsp-concursos.org.br. 2.16.2. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados no formulário de inscrição. 2.16.3. Entregar nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2013, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos – à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 – Vila Augusta – Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue: a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no Concurso Público 09/2013, conforme Anexo IV deste edital; b) cópia do RG; c) cópia do CPF; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego; e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou f) comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de setembro de 2013, além das cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e g) o número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens deste Capítulo. 2.16.4. A documentação comprobatória citada no item 2.16.3. deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. 2.16.5. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. 2.16.6. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 2.16.7. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 29/10/2013. Haverá direito ao recurso, mas não a entrega dos documentos não encaminhados o qual gerou o indeferimento da solicitação. 2.16.8. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a “Área do Candidato” na página do Concurso – site www.ibamspconcursos.org.br, digitando seu CPF e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário com o valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado ate 13/11/2013. 2.16.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa,

terá o pedido de inscrição invalidado. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS DEFICIENTES 2.17. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/ 1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n° 23.704/2006, a reserva de vagas para candidatos com deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue: FUNÇÕES VAGA(S) RESERVADA(S) Médico(a) (ANESTESISTA) 01 Médico(a) (CIRURGIÃO GERAL) 01 Médico(a) (CIRURGIÃO PEDIATRA) 01 Médico(a) (CLINICO GERAL) 01 Médico(a) (ENDOCRINOLOGISTA) 01 Médico(a) (PEDIATRA) 01 Médico(a) (PSIQUIATRA) 01 Médico(a) (PSIQUIATRA PEDIATRA) 01 Médico(a) (SOCORRISTA CLINICO GERAL) 01 Médico(a) (SOCORRISTA ORTOPEDISTA) 01 Médico(a) (SOCORRISTA PEDIATRA) 01 Médico(a) (SOCORRISTA PSIQUIATRA) 01 Médico(a) (ULTRASSONOGRAFISTA) 01 MÉDICO(A) DE FAMÍLIA 01 2.18. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber: “Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. § 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto: 1 – Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias: a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções b) – Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz c) – Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. d) – Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como: 1 –comunicação 2 –cuidado pessoal 3 – habilidades sociais 4 – utilização dos recursos da comunidade 5 – saúde e segurança 6 – habilidades acadêmicas 7 – lazer 8 – trabalho e) – Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 2 – Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. 2.19. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital. 2.20. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 2.21. Os candidatos constantes da lista especial (candidatos com deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função. 2.22. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem

como para a aposentadoria por invalidez. 2.25. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e avaliações, à nota de corte, duração das avaliações, data, horário e local de realização das provas. 2.26. Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos. 2.27. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá enviar ao IBAM os documentos a seguir: a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função; b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 2.28. O laudo médico e, eventual solicitação de condição especial para realização da prova, deverá ser encaminhado, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 – aos cuidados do IBAM-SP Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. GUARULHOS – CONCURSO PÚBLICO 09/2013 no mesmo período destinado às inscrições (do dia 21/ 10 a 12/11/2013), IMPRETERIVELMENTE. 2.28.1. O candidato que não encaminhar a solicitação de condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 2.28.2. O Modelo de requerimento de solicitação de condição especial para a realização das provas consta do Anexo VI deste Edital. 2.28.3. Para efeito do prazo estipulado no item 2.28, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. 2.29. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no: Item 2.27 – letra “a” – não será considerado como candidato com deficiência. Item 2.27 – letra “b” – não terá a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 2.30. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 2.31. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazêlas de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 2.32. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição caso o recebimento dos documentos (Laudo e solicitação de condições especiais) não ocorra durante o período de inscrição. 2.33. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público. 2.34. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria. 2.34.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente. 2.35. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso. 2.36. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 2.37. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido. 3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO O concurso constará de provas: 3.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as especialidades, e 3.2. Títulos, de caráter classificatório para todas as especialidades. Fases do Concurso

4. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO 4.1. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital. 4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 12 de janeiro 2014 e serão realizadas na

cidade de Guarulhos-SP. 4.3. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos. 4.4. A aplicação das provas na data prevista 4.5.


Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 12 - 22 de Outubro de 2013 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos. 4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 03 de janeiro de 2014 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios. 4.8. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação de CEP. 4.9. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamspconcursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas. 4.10. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas. 4.11. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 09 de janeiro de 2014, deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamspconcursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br. 4.12. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constante do edital de convocação, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM. 4.12.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos. 4.12.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com uma hora de antecedência ao início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha. 4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 4.13.1. É aconselhável que o candidato esteja portando também o comprovante de pagamento do boleto bancário (inscrições realizadas pela internet) ou o comprovante de inscrição local. 4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada. 4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 4.17. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. 4.17.1. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM. 4.18. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. 4.19. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferente dos divulgados no Edital de Convocação. 4.20. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência. 4.21. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua

assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital. 4.22. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 4.22.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma. 4.23. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas. 4.24. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos. 4.25. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores. 4.26. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 4.27. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 4.28. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 4.29. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível. 4.30. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 4.31. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 4.32. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital. 4.33. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora e meia do início das mesmas. 4.34. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior. 4.35. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. 4.36. A inclusão de que trata o item 4.35 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 4.37. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.35 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4.38. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso. 4.39. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 4.39.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 4.39.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. 4.39.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova. 4.40. Exceto no caso previsto no item 4.39, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas. 4.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 4.42. Para cada questão será atribuído 1 (um) ponto e para habilitação na prova escrita objetiva e entrega dos títulos os candidatos deverão obter 50% da maior nota obtida pelo seu grupo. 4.43. Os candidatos que não estiverem na margem de corte estabelecida no item 4.42 serão excluídos do Concurso Público. 5. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO 5.1. Somente participarão da prova de títulos de caráter classificatório os candidatos habilitados na prova objetiva conforme item 4.42 deste Edital. 5.1.1.Os pontos dos títulos serão somados ao total de pontos obtidos na prova escrita objetiva. 5.1.2.Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos. 5.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela constante do item 5.18, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na referida Tabela de Títulos, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições (12/11/2013). 5.3. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 5.4. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a

inscrição no concurso ou os cursos de graduação. 5.5. A divulgação das datas e a divulgação do local para entrega dos títulos ocorrerá através de publicação de Edital de Convocação quando da divulgação d resultado dos recursos interpostos contra as notas das provas objetivas. 5.6. Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo o candidato acompanhar as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br 5.7. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados,. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título declarado. em duas vias, conforme Anexo VI deste Edital. 5.7.1. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma). 5.7.2. Não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples. 5.7.3. É vedada a pontuação de qualquer curso/ documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo. 5.7.4. A segunda via de relação de títulos, com o

carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência. 5.7.5. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta do Anexo VI deste Edital. 5.8. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 5.9. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo. 5.10. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso. 5.11. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Diário Oficial do Município de Guarulhos – e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br. 5.12. Caso o certificado apresentado não contenha a informação expressa quanto à carga horária do curso, o candidato deverá anexar histórico escolar ou documento oficial que comprove o número de horas. 5.12.1. Não sendo comprovada a carga horária do curso, o documento apresentado não será pontuado. 5.13. São considerados Títulos:

MÉDICO(A) - TODAS AS ESPECIALIDADES

OBS.: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado. Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia de inscrição 12/11/2013. 6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função. 6.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os candidatos com deficiência e outra somente com os candidatos com deficiência habilitados. 6.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou. 6.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso; c) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Política de saúde, quando for o caso; d) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Clínica Médica, quando for o caso; e) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, e f) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689/ 2008. 6.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos. 6.6. O candidato para fazer jus ao previsto na letra “f” – subitem 6.4 deste edital, deverá comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da referida Lei, em 09/06/ 2008 e a data de término das inscrições, em 12/11/2013. 6.7. O documento emitido pelo Judiciário deverá ser encaminhado, por meio de SEDEX, endereçado à Caixa Postal 18.120 – aos cuidados do IBAM-SP Departamento de Concursos CEP: 04626-970, REF. GUARULHOS – CONCURSO PÚBLICO 09/2013 no mesmo período destinado às inscrições (do dia 21/ 10 a 12/11/2013), IMPRETERIVELMENTE. 6.7.1. O candidato que não atender as exigências estabelecidas nos itens 6.7 e 6.7.1 até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 6.8. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas. 7. DOS RECURSOS 7.1. O prazo para interposição de recurso contra o edital de abertura, gabarito e resultados (solicitação de isenção de taxa e notas das provas) e de classificação final, será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos. 7.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 7.3. Os recursos deverão ser digitados e redigidos

em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido. 7.4. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados. 7.5. Será liminarmente indeferido o recurso: a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação; b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso; c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo; d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III; e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento; f) apresentado em letra manuscrita; g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos. 7.6. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo. 7.7. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido. 7.8. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar. 7.9. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo. 7.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo. 7.11. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 7.12. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 7.13. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extraoficialmente, pela internet, nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br. e WWW.guarulhos.sp.gov.br. 7.14. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 8. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES 8.1. A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site: www.guarulhos.sp.gov.br. 8.2. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de


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22 de Outubro de 2013 comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações, sob pena de perder o direito à contratação. 8.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito a Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para admissão, caso não seja localizado. 8.4. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital. 8.5. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação. 8.6. O prazo para início das atividades será de 15(quinze) dias corridos a contar da convocação, prorrogável por 01(uma) vez, por igual período, a pedido do interessado, ou a critério da Administração, desde que atendida a conveniência do serviço público. 8.7. O não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de preenchimento dos requisitos previstos, ensejará a exclusão da lista de convocação e o cancelamento da portaria de admissão/nomeação caso já tenha sido publicada. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação. 9.2. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público. 9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público. 9.4. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos. 9.5. O não comparecimento às provas objetiva e/ ou prática, quando houver, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público. 9.6. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes das Provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindose qualquer tolerância; b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas; f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização; g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 9.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 9.8. O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal. 9.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 9.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais – inclusive as convocações para as provas e exames divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município. 9.11. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a

finalização do Concurso, à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m. 9.12. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria. 9.13. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 9.14. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova. 9.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos. 9.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações. 9.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão à expensas do próprio candidato. 9.18. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 9.19. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos. ANEXO I EDITAL DE ABERTURA Nº 09/2013-SAM01 SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES MÉDICO(A) – TODAS AS ESPECIALIDADES Atender os usuários através de consultas individuais em unidades de saúde da atenção básica, especialidades, serviço pré hospitalar e hospitalar; Atender as urgências e emergências médicas intercorrentes em usuários; Emitir diagnósticos, solicitar exames complementares, prescrever medicamentos, formas de tratamento, encaminhar para serviços especializados, acompanhar o tratamento quando o caso assim o exigir, empregar meios clínicos e cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar visita domiciliar e de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, quando necessário; Registrar suas ações e atividades em formulários próprios, de forma legível e objetiva, responsabilizando-se pelas informações constantes no prontuário, receita, atestado, guia de encaminhamento e demais documentos previstos para sua área de atuação; Proceder à passagem de plantão, munindo o médico que cuidará do próximo turno de todas as informações necessárias relativas aos pacientes e atividades afins; Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; Comunicar ao órgão competente as doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória; Participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades; Desenvolver ações e atividades educativas junto aos usuários, trabalhadores e comunidade; Executar as atividades e ações de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde sempre que houver necessidade; Participar da equipe multidisciplinar da Unidade de Saúde desenvolvendo trabalhos de educação e prevenção em saúde à população; Participar de atividades, reuniões, treinamentos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos processos de trabalho quando solicitado; Participar da elaboração, execução e avaliação de protocolos, programas e normatização de procedimentos relativos à sua área de atuação; Participar de campanhas de informação, educação e prevenção, sempre que houver necessidade; Participar de programas de vigilância em saúde; Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas na área da saúde; Atender a legislação vigente e, em especial, ao previsto no Código de Ética Médica . Executar outras atividades afins à sua Unidade a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua gerência imediata; Conhecer os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Obedecer normas de segurança; Organizar e zelar pelos equipamentos, instrumentos e materiais

sob sua guarda e utilização. MEDICO DE FAMILIA Prestar assistência médica integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, na Unidade de Saúde e quando necessário no domicilio; Atender as urgências e emergências médicas intercorrentes em usuários; Encaminhar para serviços especializados quando necessário garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde; Registrar suas ações e atividades em formulários próprios, de forma legível e objetiva, responsabilizando-se pelas informações constantes no prontuário, receita, atestado, guia de encaminhamento e demais documentos previstos para sua área de atuação; Comunicar ao órgão competente as doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, trabalhador, adulto e idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, dentre outros; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades; Desenvolver ações e atividades educativas junto aos usuários, trabalhadores e comunidade; Executar as atividades e ações de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde sempre que houver necessidade; Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; Executar ações básicas de vigilância em saúde em sua área de abrangência; Participar de atividades, reuniões, treinamentos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos processos de trabalho quando solicitado; Participar da elaboração, execução e avaliação de protocolos, programas e normatização de procedimentos relativos à sua área de atuação; Participar de campanhas de informação, educação e prevenção, sempre que houver necessidade; Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas na área da saúde; Atender a legislação vigente e, em especial, ao previsto no Código de Ética Médica; Executar outras atividades afins à sua Unidade a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua gerencia imediata; Conhecer os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Obedecer normas de segurança; Organizar e zelar pelos equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização. ANEXO II EDITAL DE ABERTURA Nº 092013-SAM01 CONTEUDO PROGRAMATICO Políticas Públicas de Saúde: TODAS AS ESPECIALIDADES Reforma Sanitária. O S.U.S: Princípios, Diretrizes e Estrutura. Gestão: Controle Social e Financiamento. Municipalização da Saúde. Constituição Federal: Título VIII – Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Leis Federais nºs: 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal nº 7.508, de 28/06/2011. PORTARIA Nº 399/GM/MS, de 22/02/2006 – Pacto pela Saúde. Clínica Médica: MÉDICO(A) – TODAS AS ESPECIALIDADES

Saúde da mulher, adulto e idoso; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças crônico-degenerativas; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; Doenças metabólicas; Cirurgia geral; Educação em saúde; Princípios de medicina social e preventiva; Antibioticoterapia; Atendimento de emergência; Choque; Hipertensão arterial sistêmica; afecções cardíacas; Preenchimento de declaração de óbito Conhecimentos Específicos: MÉDICO(A) – TODAS AS ESPECIALIDADES Código de Ética e Conhecimentos relacionados à área de atuação ANEXO III EDITAL DE ABERTURA Nº 09/2013-SAM01 MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO OBS.: LER ATENTAMENTE O CAPÍTULO REFERENTE À RECURSO DESTE EDITAL ANTES DE PROCEDER AO PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO. Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de (preencher esse campo) Nome: (preencher esse campo) N.º de inscrição (preencher esse campo) Questionamento: (preencher esse campo) Embasamento: (preencher esse campo) Assinatura: _______________________________ Data: ___/___/______ ANEXO IV EDITAL DE ABERTURA Nº 09/2013-SAM01 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO Eu, ________ Portador (a) do RG nº ____, candidato (a) cargo/função de _____venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.16 do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4o, itens de I a VI do referido decreto. Guarulhos, ___/___/2013 _______________ Assinatura do Candidato ANEXO V EDITAL DE ABERTURA Nº 09/2013-SAM01 REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato) NOME DO CANDIDATO: ______ N o DE INSCRIÇÃO:______ NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ______ FUNÇÃO: _____________ Necessita de Condição especial para a realização da prova? Assinale com um “X” ( ) sim ( ) não Qual (quais)? __________________ Data: ___/___/2013 Assinatura do Candidato: _______ Responsável pelo recebimento: _____ ANEXO VI EDITAL DE ABERTURA Nº 09/2013-SAM01 FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato) Nome:___________ Candidato à função de: ______ R.G. número: ______ Inscrição nº ______

Assinatura do candidato: __________ Rubrica do avaliador: _________ Data: _______ EDITAL DE ABERTURA N° 10/2013-SAM 01 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989, Lei Orgânica Municipal de Guarulhos,

Leis Municipais nºs. 4.772/96, 6.289/2007, 6.359/ 2008, 6.501/2009, 6.820/2011, 7.007/2012 e 7.119/ 2013 e Decretos Municipais n.°s 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, obedecidas às normas deste Edital e autorização contida nos processos nºs. 63.842, 65.167, 65.168, 65.158, 61.135, 65.156, 65.166, 65.155, 66.427 e 66.428/2013. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DAS FUNÇÕES 1.2. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo.


Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 14 - 22 de Outubro de 2013

1.11. A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 consta no Anexo I deste Edital. 1.12. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 1.13. Os salários mencionados referem-se ao mês de outubro/2013 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria. 1.14. De acordo com a necessidade e conveniência da Administração, a carga horária das funções de médicos poderá ser estendida e/ou realizadas em regimes de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados. 1.15. Aos servidores que trabalharem no sistema de turno e revezamento de 12x36 horas obedecerão ao estabelecido pela Portaria nº 016/2009-SS, de 13/03/2009. 1.16. Aos candidatos contratados nas funções de Agente de Serviços de Saúde(Ajudante de Necropsia); Enfermeiro; Especialista em Saúde(Fisioterapeuta); Especialista em Saúde (Fonoaudiólogo); Especialista em Saúde (Psicólogo); Farmacêutico; Prático em Farmácia e Técnico de Diagnósticos (Eletroencefalografia), poderá ser concedida gratificação, no valor total ou proporcional , de acordo com critérios estabelecidos através da Lei Municipal nº 6.820/2011 e Decretos regulamentadores. 1.17. O Auxílio-Transporte, em conformidade com o Decreto Municipal nº 29.086, de 22 de julho de 2011, será fornecido aos servidores residentes a mais de mil metros do local de trabalho e que tenham a necessidade de utilização do transporte público para o deslocamento de sua residência ao trabalho e para o retorno ao final da jornada. O benefício será fornecido também para os residentes em municípios limítrofes a Guarulhos e para os municípios integrantes da região metropolitana de São Paulo. 1.18. O Auxílio Alimentação será fornecido mediante solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário para a operacionalização do pedido e, por caracterizar-se como benefício utilizado para a alimentação diária do servidor, não será fornecido para períodos retroativos a data da concessão. O Auxílio Alimentação está sendo concedido aos servidores da Prefeitura com o valor mensal atualizado de R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro) reais, sendo descontado do servidor um percentual de acordo com a faixa salarial em que se insere. 1.10 Tendo em vista que se encontra em validade concursos regidos pelos Editais nºs: 02/2009 (Agente de Manutenção de Automotores-Elétrica); 03/ 2010(Técnico de Diagnostico-Eletroencefalografia; 08/ 2011(Agente de Serviços de Saúde-Ajudante de Necropsia; Farmacêutico; Prático em Farmácia; Especialista em Saúde- Fisioterapeuta, Especialista em Saude-Fonoaudiólogo e Especialista em SaudePsicólogo); 02/2013( Enfermeiro) e 05/2013 (Agente de Manutenção de Automotores-Tapeçaria Automotiva e Operador de Máquina Pesada) e que os mesmos contemplam funções que estão sendo ofertadas neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital nas funções que ainda disponham de candidatos aprovados e não convocados nos editais mencionados, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade dos referidos concursos. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso. 3.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da contratação, comprovará que satisfaz as seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e se estrangeiro que se encontram com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado na forma da lei; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função, no caso da carteira fornecida por Conselhos de Classe devem estar em situação regular; f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achandose no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, sendo impedido o ingresso dos portadores de moléstias incapacitantes para o emprego público e aquelas integrantes do rol de moléstias ensejadoras de aposentadoria por invalidez, nos termos do regulamento da Previdência Social; h) não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de

cargo, emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal/1988. i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital; j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades. 2.23. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. 2.23.1. O candidato deverá optar somente por um cargo, entretanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição será considerado, para efeito deste Concurso Público, aquele em que o candidato estiver presente na prova objetiva, sendo considerado ausente nas demais opções. 2.24. As inscrições ficarão abertas: · através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 21 de outubro a 12 de novembro de 2013, e · no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, nos dias 06, 07, 08, 11 e 12/11/2013 (das 9 as 15 horas). 2.24.1. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IBAM. 2.24.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita por meio de Edital de Prorrogação de Inscrições a ser publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET 2.25. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamspconcursos.org.br das 9 horas do dia 21/10 às 23h59min do dia 12/11/2013, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 2.25.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário. 2.25.2. Indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital. 2.25.3. O boleto bancário com vencimento em 13 de novembro de 2013, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line. 2.25.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente apontado na Tabela do item 1.1 deste edital até o vencimento do boleto: 13/11/2013. (Atenção para o horário bancário) 2.25.4.1.O pagamento do boleto deverá ser feito preferencialmente na rede bancária. 2.25.5. O candidato ao realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco. 2.25.6. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado. 2.25.7. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link “área do candidato” digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente. 2.25.8. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IBAM por email: atendimento@ibamspconcursos.org.br. 2.25.9. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 2.25.10. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas. 2.25.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 2.25.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei. 2.25.13. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.25.14. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição. 2.25.15. O descumprimento das instruções de inscrição dispostas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição. 2.25.16. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionado: CIC Ferraz de Vasconcelos – Av. Américo Trufelli, 60 – Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro – Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS – Rua José Companella, 05 – Macedo – Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS – Praça Agente Cícero, s/nº Brás – São Paulo; METRÔ SÉ – Praça da Sé, s/nº Centro – São Paulo; CPTM – SÃO MIGUEL PAULISTA – Rua Salvador de Medeiros, 451 – São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ – Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé – São Paulo; Jardim Morganti – Rua Sábado D’Angelo, 1609 – Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA – Av. do Contorno, 60 – Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado, bem como nos TELECENTROS MUNICIPAIS: Telecentro Associação S.O.S Família São Geraldo-Rua Pedro _R_elo Janitelli, 72 – Vila Melliani (Ponte Grande);Telecentro Bonsucesso-Rua Maracanã, 3 – Bonsucesso; Telecentro Centro- Avenida Salgado Filho, 427 – Centro; Telecentro Cumbica (CIET Cumbica)-Avenida Capitão Aviador Walter Ribeiro, 359 – Cumbica;Telecentro Fortaleza- Rua Hilário Pires de Freitas, 134 – Jardim Fortaleza; Telecentro Núcleo Habitacional São José-Rua Cruzeiro do Sul, 127 – Jardim Bela Vista; Telecentro Pimentas (CIET Pimentas)- Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 2760 – Parque São Miguel; Telecentro Pró Moradia Nosso Lar Nosso Teto- Rua São Sebastião da Boa vista, 1053 – Jardim Marilena; Telecentro São João (Regional São João)- Avenida Coqueiral, 161 – Cidade Serôdio; Telecentro Semente do Amanhã- Rua Brejo Grande, 99 – Parque São Miguel (Pimentas); Telecentro Uirapuru (ACM Uirapuru)- Rua Crato, 97 – Parque Uirapuru; Telecentro Vila Augusta (CIET Vila Augusta)- Rua Antonio Iervolino, 225 – Vila Augusta. 2.25.16.1. Estes programas, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet são completamente gratuitos. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo e Telecentros Municipais. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO 2.26. Para inscrever-se no Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, nos dias 06, 07, 08, 11 e 12/11/2013 (das 9 âs 15 horas). O candidato deverá: 2.26.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor correspondente, no BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e COMPARECER ao Posto de Atendimento definido no item 2.5, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha. 2.26.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição. 2.26.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 2.26.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. ORIENTAÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO ESPECIAL 2.27. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição via internet e na ficha de inscrição (posto de atendimento), arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento. 2.28. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, especialmente o item 2.4.1 deste Edital. 2.29. As informações prestadas no formulário de inscrição, via Internet e na ficha de inscrição (posto de atendimento) serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esses documentos oficiais de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 2.30. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado. 2.31. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. 2.32. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente. Não tendo ocorrido o débito do valor agendado (e consequente crédito na conta do IBAM) a inscrição não será considerada válida. 2.33. Não serão aceitas as solicitações de

inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 2.34. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitála, por escrito, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, nos dias 06, 07, 08, 11 e 12/11/2013 (das 9 as 15 horas)., junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP. 2.34.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 2.34.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 2.34.3. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição, caso o recebimento do documento mencionado no item 2.15 não ocorra durante o período de inscrição. ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 2.35. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos: a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 18 de outubro de 2013. b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo. c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 21/ 10 a 12/11/2013. 2.36. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de setembro de 2013. 2.37. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores deverá obedecer ao que segue: 2.37.1. Acessar, nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2013, o “link” próprio da página do Concurso – site www.ibamsp-concursos.org.br. 2.37.2. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados no formulário de inscrição. 2.37.3. Entregar nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2013, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos – à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 – Vila Augusta – Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue: a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no “Concurso Público 10/2013”, conforme Anexo IV deste edital; b) cópia do RG; c) cópia do CPF; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego; e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou f) Comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de setembro de 2013, além das cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e g) O número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens deste Capitulo. 2.37.4. A documentação comprobatória citada no item 2.18.3. deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. 2.37.5. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. 2.37.6. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 2.37.7. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 29/10/2013. Haverá direito ao recurso, mas não a entrega dos documentos não encaminhados o qual gerou o indeferimento da solicitação. 2.37.8. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a “Área do Candidato” na página do Concurso – site www.ibamspconcursos.org.br, digitando seu CPF e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário com o valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado ate 13/10/2013. 2.37.9. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CANDIDATOS DEFICIENTES 2.38. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/ 1999 artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n° 23.704/2006, a reserva de vagas para candidatos com deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue:


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22 de Outubro de 2013 FUNÇÕES/ESPECIALIDADES Agente de Manutenção de Automotores (TAPEÇARIA AUTOMOTIVA) ENFERMEIRO(A) Especialista em Saúde (FISIOTERAPEUTA) Especialista em Saúde(FONOAUDIÓLOGO) Especialista em Saúde(PSICÓLOGO) FARMACÊUTICO(A) PRÁTICO(A) EM FARMÁCIA

2.39. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber: “Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. § 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto: 1 – Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias: a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções b) – Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz c) – Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. d) – Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como: 1 –comunicação 2 –cuidado pessoal 3 – habilidades sociais 4 – utilização dos recursos da comunidade 5 – saúde e segurança 6 – habilidades acadêmicas 7 – lazer 8 – trabalho e) – Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 2 – Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. 2.40. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital. 2.41. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 2.42. Os candidatos constantes da lista especial (candidatos com deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função. 2.43. Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez. 3.25. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e avaliações, à nota de corte, duração das avaliações, data, horário e local de realização das provas. 3.26. Não havendo candidatos com deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos. 3.27. As pessoas com deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito conforme

Fases do Concurso

VAGAS RESERVADAS 01 01 01 01 01 01 01

modelo constante do Anexo V deste Edital, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, nos dias 06, 07, 08, 11 e 12/11/2013 (das 9 as 15 horas). 3.28. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificandoa na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir: a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função; b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 3.29. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no: Item 2.28 – letra “a” – não será considerado como candidato com deficiência. Item 2.28 – letra “b” – não terá a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 3.30. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 3.31. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e ficará condicionada à possibilidade de fazêlas de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 3.32. Não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada no formulário de inscrição caso o recebimento dos documentos (Laudo e solicitação de condições especiais) não ocorra durante o período de inscrição. 3.33. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 3.34. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público. 3.35. Os candidatos com deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria. 3.35.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente. 3.36. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso. 3.37. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3.38. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido. 4. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO O concurso constará de provas: 3.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as especialidades; 3.2. Títulos, de caráter classificatório para todas as especialidades, e 3.3. Prática, de caráter eliminatório e classificatório para as funções de Agente de Manutenção de Automotores: (Elétrica) e (Tapeçaria Automotiva) e Operador de Máquina Pesada.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO 4.1. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital. 4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 12 de janeiro de 2014 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP. 4.3. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos. 4.4. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. 4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 4.6. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos. 4.7. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 03 de janeiro de 2014 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos correios. 4.8. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação de CEP. 4.9. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamspconcursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas. 4.10. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas. 4.11. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 09 de janeiro de 2014 deverá consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamspconcursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br. 4.12. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constante do edital de convocação, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM. 4.12.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos. 4.12.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com uma hora de antecedência ao início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha. 4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 4.13.1. É aconselhável que o candidato esteja portando também o comprovante de pagamento do boleto bancário (inscrições realizadas pela internet) ou o comprovante de inscrição local. 4.14. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Não será

aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada. 4.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 4.17. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. 4.17.1. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, incorrerá em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM. 4.18. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. 4.19. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferente dos divulgados no Edital de Convocação. 4.20. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência. 4.21. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital. 4.22. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 4.22.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma. 4.23. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas. 4.24. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos. 4.25. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores. 4.26. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 4.27. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 4.28. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 4.29. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível. 4.30. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 4.31. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local


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Página 16 - 22 de Outubro de 2013 de realização das provas, nem por danos neles causados. 4.32. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital. 4.33. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora e meia do início das mesmas. 4.34. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior. 4.35. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. 4.36. A inclusão de que trata o item 4.35 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 4.37. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.35 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4.38. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso. 4.39. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. 4.39.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 4.39.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova. 4.39.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova. 4.40. Exceto no caso previsto no item 4.39, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas. 4.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 4.42. Para cada questão será atribuído 1 (um) ponto e para habilitação na prova escrita objetiva e prosseguimento nas demais fases do Concurso, o candidato dera obter 50% (cinqüenta por cento) da maior do grupo 4.43. Não estando na margem mencionada, independente da nota obtida na prova objetiva, o candidato será excluído do concurso. 2. DA PROVA PRÁTICA Para as funções de Agente de Manutenção de Automotores (Elétrica), Agente de Manutenção de Automotores(Tapeçaria Automotiva) e Operador(a) de Máquina Pesada. 5.1. Somente participarão da prova prática, de caráter eliminatório e classificatório os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme Tabela do item 4.42 e item 4.43 deste edital, sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público. 5.2. A data da realização da prova prática será divulgada, oportunamente, por ocasião da divulgação do julgamento dos recursos interpostos contra as notas das provas objetivas através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br. 5.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferente do divulgado no Edital de Convocação. 5.4. A avaliação da prova prática consistirá no desempenho das atribuições da função, apontadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos: Função: Agente de Manutenção de Automotores (Elétrica) a) Reconhecimento de equipamentos; b) Utilização de equipamentos de proteção individual; c) Conhecimentos sobre baterias; d) Conhecimentos sobre motor de partida; e) Conhecimentos sobre sistemas de freios ABS; f) Conhecimentos de sistema de injeção eletrônica, e g) Realização de procedimentos de acordo com orientações fornecidas pelo avaliador. Função: Agente de Manutenção de Automotores (Tapeçaria Automotiva) a) Reconhecimento de equipamentos; b) Utilização de equipamentos de proteção individual; c) Realização de tarefas relacionadas à tapeçaria automotiva, e d) Execução de tarefas de tapeçaria automotiva em determinado tempo.

Função: Operador(a) de Máquina Pesada a) Obediência ao que dispõe o Código de Trânsito; b) condução correta e segura do veículo na categoria exigida; c) utilização correta e pertinente dos equipamentos do veículo. d) obediência às normas gerais de segurança. 5.5. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido de documento de identidade, o mesmo descrito no item 4.13. 5.6. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação. 5.7. Não será permitido ao candidato ou terceiros não autorizados a realização de filmagens ou registro de imagens durante a aplicação das provas práticas. 5.8. Para a realização das provas práticas os candidatos estarão submetidos às mesmas regras descritas nos itens 4.13 até 4.20; 4.38 até 4.41. 5.9. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos. 5.10. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os candidatos com deficiência, quando for o caso, sendo os demais excluídos do concurso público independente da nota obtida na prova escrita objetiva. 6. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO Para as funções de Enfermeiro; Especialista em Saúde(Fisioterapeuta); Especialista em Saúde(Fonoaudiólogo); Especialista em Saúde(Psicólogo); Farmacêutico; Médico Veterinário e Nutricionista. 6.1. Somente participarão da prova de títulos de caráter classificatório os candidatos habilitados na prova objetiva conforme item 4.42 deste Edital. 6.1.1.Os pontos dos títulos serão somados ao total de pontos obtidos na prova escrita objetiva. 6.1.2. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos. 6.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela constante do item 5.13, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na referida Tabela de Títulos, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições (12/11/2013). 6.3. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 6.4. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso ou os cursos de graduação. 6.5. A divulgação das datas e a divulgação do local para entrega dos títulos ocorrerá através de publicação de Edital de Convocação quando da divulgação d resultado dos recursos interpostos contra as notas das provas objetivas. 6.6. Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo o candidato acompanhar as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br 6.7. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados,. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título declarado. em duas vias, conforme Anexo VI deste Edital. 6.7.1. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma). 6.7.2. Não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples. 6.7.3. É vedada a pontuação de qualquer curso/ documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo. 6.7.4. A segunda via de relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência. 5.7.5. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta do Anexo VI deste Edital. 6.8. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 6.9. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo. 6.10. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso. 6.11. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Diário Oficial do Município de Guarulhos – e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br. 6.12. Caso o certificado apresentado não contenha a informação expressa quanto à carga horária do curso, o candidato deverá anexar histórico escolar ou documento oficial que comprove o número de horas. 6.12.1. Não sendo comprovada a carga horária do curso, o documento apresentado não será pontuado. 6.13. São considerados Títulos:

ENFERMEIRO(A); ESPECIALISTA EM SAUDE(FISIOTERAPEUTA); ESPECIALISTA EM SAUDE(FONOAUDIÓLOGO); ESPECIALISTA EM SAUDE (PSICÓLOGO); FARMACEUTICO(A); MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) e NUTRICIONISTA

OBS.: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado. Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia de inscrição 12/11/2013. 6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.9. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função. 6.10. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os candidatos com deficiência e outra somente com os candidatos com deficiência habilitados. 6.11. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou. 6.12. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: g) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; h) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso; i) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Política de saúde, quando for o caso; j) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso; k) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, quando for o caso; l) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática, quando for o caso; m) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais, quando for o caso; n) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, e o) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689/ 2008. 6.13. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos. 6.14. O candidato para fazer jus ao previsto na letra “i” – subitem 6.4 deste edital, deverá comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da referida Lei, em 09/06/2008 e a data de término das inscrições, em 12/11/2013. 6.14.1. O documento emitido pelo Judiciário deverá ser apresentado no original ou cópia autenticada em cartório e entregue no Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, nos dias 06, 07, 08, 11 e 12/11/2013 (das 9 as 15 horas).O candidato que não atender as exigências estabelecidas nos itens 6.6 e 6.6.1 até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida. 6.15. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas. 7. DOS RECURSOS 7.1. O prazo para interposição de recurso contra o edital de abertura, gabarito e resultados (solicitação de isenção de taxa e notas das provas/testes) e de classificação, será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos. 7.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 7.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal. 7.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação. 7.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 7.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo. 7.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 7.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados. 7.9. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão. 7.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. 7.11. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas. 7.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas. 7.13. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

7.14. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extraoficialmente, pela internet, nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br. e www.guarulhos.sp.gov.br. 7.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 7.16. Será liminarmente indeferido o recurso: a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação; b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso; c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo; d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III; e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento. f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos. 7.17. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES 8.8. A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site: www.guarulhos.sp.gov.br. 8.9. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações, sob pena de perder o direito à contratação. 8.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito a Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para admissão, caso não seja localizado. 8.11. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital. 8.12. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação. 8.13. O prazo para início das atividades será de 15(quinze) dias corridos a contar da convocação, prorrogável por 01(uma) vez, por igual período, a pedido do interessado, ou a critério da Administração, desde que atendida a conveniência do serviço público. 8.14. O não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de preenchimento dos requisitos previstos, ensejará a exclusão da lista de convocação e o cancelamento da portaria de admissão/nomeação caso já tenha sido publicada. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.20. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos o direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação. 9.21. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público. 9.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público. 9.23. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos. 9.24. O não comparecimento às provas objetiva e/ ou prática, quando houver, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público. 9.25. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes das Provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que: l) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindose qualquer tolerância; m) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; n) não apresentar o documento que bem o identifique; o) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; p) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora e meia do início das provas; q) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização; r) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; s) lançar mão de meios ilícitos para a execução


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22 de Outubro de 2013 das provas; t) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; u) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; v) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 9.26. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 9.27. O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal. 9.28. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 9.29. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais – inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município. 9.30. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso, à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m. 9.31. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria. 9.32. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: e) endereço não atualizado; f) endereço de difícil acesso; g) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; h) correspondência recebida por terceiros. 9.33. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova. 9.34. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos. 9.35. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações. 9.36. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão a expensas do próprio candidato. 9.37. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 9.38. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, inclusive os documentos de solicitação de isenção de taxa de inscrição, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos. ANEXO I EDITAL DE ABERTURA Nº 10/2013-SAM01 SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES Agente de Serviços de Saúde (AJUDANTE DE NECROPSIA) Auxiliar o médico e o técnico de necropsia; Recolher o cadáver; Preencher e afixar no cadáver, no local de encontro do mesmo, a ficha de identificação; Numerar o cadáver no necrotério e fazer o registro no respectivo formulário; Transpor os cadáveres dentro do necrotério vesti-los e prepará-los para a saída após a necropsia, acondicionando-os em urnas funerárias; Acondicionar os cadáveres em câmaras frias; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade, especialmente as caixas mortuárias da viatura de remoção de cadáveres, as dependências do necrotério e câmara fria; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao

exercício das demais atividades; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos,quando designado por seu superior hierárquico. AGENTE DE MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES (ELETRICA) Planejar serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, tais como: chicotes, motor de arranque, alternadores, bomba de combustível, limpeza e regulagem de bicos injetores, sensores e atuadores, central de comando, freios ABS, estabelecendo cronogramas e estimando prazos; Realizar manutenções preventivas, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente máquinas e equipamentos, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes, ajustando componentes e peças e simulando o funcionamento de componentes e equipamentos; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade. AGENTE DE MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES (TAPEÇARIA AUTOMOTIVA) Analisar o veículo a ser reparado; Realizar serviços de desmonte, reparos, costuras, acabamentos, substituição, colagem, soldas e montagem de bancos, forros laterais, teto, carpetes e tapetes; Higienizar, desmontar e montar fechaduras, painéis, vidros, borrachas, pára-brisas, travas; Obedecer às normas de segurança; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade. ENFERMEIRO(A) Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem; Elaborar escala de serviço, folgas e férias dos profissionais da enfermagem sob sua supervisão; Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, quando solicitado; Realizar consulta de enfermagem, diagnósticos, prescrição da assistência e prognósticos de enfermagem; Realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte; Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica; Prestar assistência integral aos indivíduos e grupos sob sua responsabilidade; Realizar atividades de prevenção e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis em geral; Controlar sistematicamente a infecção hospitalar; Manter as condições e o local de trabalho adequados ao atendimento; Prevenir e controlar sistematicamente danos que possam ser causados aos usuários do sistema de saúde durante a assistência de enfermagem; Promover assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; Acompanhar a evolução e o trabalho de parto; Executar o parto sem distocia; Realizar visita domiciliar e de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental; Controlar os medicamentos, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética de Enfermagem; Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; Executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; Participar da elaboração, execução e avaliação de programas e da normatização de procedimentos relativos à sua área de atuação; Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, trabalhadores e comunidade; Participar de programas de vigilância em saúde; Realizar e participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. Cumprir e fazer cumprir ordens de serviço, portarias e regulamentos da Unidade de Saúde à qual está vinculado; e Obedecer às normas de segurança. Especialista em Saúde(FISIOTERAPEUTA) Tratar de sequelas motoras de meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, encefalopatias infantis, sequelas de acidentes vascular-cerebral e outros, empregando técnicas adequadas; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de pacientes, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provam de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos

especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças; Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; Instituir exercícios corretivos de coluna, de defeitos dos pés, de afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e capacitando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; Executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; Participar da elaboração, execução e avaliação de programas e da normatização de procedimentos relativos à sua área de atuação; Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, trabalhadores e comunidade; Participar de programas de vigilância em saúde; Realizar e participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. Especialista em Saúde(FONOAUDIÓLOGO) Diagnosticar alterações ou distúrbios ligados à comunicação oral e escrita, empregando técnicas adequadas de avaliação; Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem e audiologia clínicos para estabelecer o plano terapêutico; Instituir um programa terapêutico na área da linguagem oral, escrita e auditiva, de acordo com a necessidade do usuário; Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição; Orientar a equipe, preparando informes e documentos sobre o assunto de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídio; Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; Determinar a localização de lesão auditiva e suas consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; Orientar a equipe sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação a voz; Selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individual; Atender e orientar os pacientes e/ou responsáveis sobre as deficiências e/ou problema de comunicação detectada nos pacientes, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo programa adequado para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação; Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; Executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; Participar da elaboração, execução e avaliação de programas e da normatização de procedimentos relativos à sua área de atuação; Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, trabalhadores e comunidade; Participar de programas de vigilância em saúde; Realizar e participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. Especialista em Saúde( PSICOLOGO) Prestar assistência em saúde mental, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico; Prestar atendimento aos casos de saúde mental a familiares e usuários de drogas lícitas e ilícitas como toxicômanos, alcoólatras, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo; Prestar atendimento a familiares e usuários com sofrimento mental da sua área de atendimento e referenciados, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Desenvolver ações programáticas nas áreas: criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde da família Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; Executar

as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; Participar da elaboração, execução e avaliação de programas e da normatização de procedimentos relativos à sua área de atuação; Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, trabalhadores e comunidade; Participar de programas de vigilância em saúde; Realizar e participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. FARMACÊUTICO(A) Responsabilizar-se pelo acondicionamento de medicações e soluções, controle da validade, acompanhamento, avaliação do consumo médio e mensal, qualidade e suprimento; Participar da elaboração de protocolos e atualização da padronização de medicamentos e soluções; Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; Supervisionar unidades de saúde; Supervisionar práticos de farmácia; Capacitar e atualizar profissionais que atuem na área de assistência farmacêutica; Responsabilizar-se tecnicamente pelas farmácias sob sua supervisão perante o Conselho de Classe. Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; Executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; Realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; Participar da elaboração, execução e avaliação de programas e da normatização de procedimentos relativos à sua área de atuação; Desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, trabalhadores e comunidade; Participar de programas de vigilância em saúde; Realizar e participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) (para atuação junto ao canil) Realizar tratamento médico e cirúrgico de animais; Realizar exames necroscópicos e laboratoriais; Planejar, implantar e executar ações de medicina veterinária preventiva, incluindo as zoonoses transmitidas por animais; Colaborar no manejo de animais em cativeiro, incluindo o manejo de fauna; Participar de ações interdisciplinares, visando promover o bem estar dos animais; Participar dos programas de conservação de fauna do Município, incluindo atividades em cativeiro e na natureza; Participar de campanhas de vacinação de cães e gatos; Realizar trabalhos educativos em vigilância sanitária e zoonoses, quando requisitado; Realizar pesquisas e projetos de extensão com a comunidade; Realizar tratamento e prevenção de zoonoses parasitárias; Realizar eutanásia de animais domésticos, necropsia e coleta de material biológico para diagnóstico de Raiva / Leiximaniose Visceral Americana (LVA), necropsia de animais para envio de material para laboratório e observações de animais suspeitos de Raiva/LVA; Realizar cirurgias de esterilização animal, controle das drogas e imunobiológicos utilizados, avaliação clínica de animais para definir necessidade de eutanásia e inquéritos epidemiológicos; Medicar animais; Supervisionar e apontar melhorias em todos os processos da sua área de atuação; Prestar orientações técnicas aos munícipes; Elaborar relatórios de atividades para chefia imediata; Supervisionar e orientar os servidores do setor no desempenho de suas atividades; Realizar inspeção técnica para atendimento das solicitações;Realizar investigação epidemiológica; Realizar inspeção e orientação técnica sobre medidas preventivas e de controle de zoonoses, bem como sugerir atividades e produtos a serem utilizados para realização do serviço; Realizar atividades de saúde publica inerentes à sua profissão; Utilizar e conservar os Equipamentos de Proteção Individual; Preencher boletins específicos e elaborar relatórios de atividades executadas; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade NUTRICIONISTA Planejar, organizar, supervisionar e avaliar os


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Página 18 - 22 de Outubro de 2013 trabalhos desenvolvidos nas unidades de alimentação e nutrição, em especial aquelas ligadas à nutrição dos pacientes da rede pública de saúde e dos alunos da rede pública de ensino; Programar e estabelecer normas técnico-administrativas para o serviço, de acordo com as diretrizes vigentes;Elaborar cardápios; Elaborar programação de gêneros perecíveis (carnes e hortifrutigranjeiros), obedecendo aos cardápios estabelecidos; Prover os serviços de todos os gêneros alimentícios e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Auxiliar na especificação técnica dos gêneros alimentícios, de forma a assegurar uma alimentação balanceada; Controlar recebimento e distribuição de mercadorias, assim como o seu consumo; Promover encaminhamento de notas fiscais, após conferência, quanto às quantidades recebidas e qualidade dos produtos entregues; Solicitar o serviço de manutenção, para a realização de serviços em cozinhas sempre que houver necessidade; Orientar pessoal quanto ao preparo e pré-preparo das refeições; Elaborar programas de treinamento para o pessoal do serviço de alimentação e o pessoal indiretamente a ele ligado; Colaborar em trabalhos multidisciplinares, participando dos programas em saúde, especialmente no que se refere às orientações nutricionais; Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas; Contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos; Integrar os órgãos colegiados no controle social; Promover orientação e educação alimentar e nutricional para os alunos da rede pública de ensino e familiares; Elaborar e implantar programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. OPERADOR(A) DE MAQUINA PESADA Operar máquinas motoniveladoras, pácarregadeiras, rolo compressos, pá mecânica, tratores de esteira, retroescavadeiras, escavadeira hidráulica, dentre outros, nos serviços de nivelar, escavar, aplainar, compactar terra e materiais com cargas e materiais diversos; Conduzir e manobrar as máquinas, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismo de movimentação dos implementos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo e lubrificando-a; Lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de níveis; Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito, mantendo sua habilitação sempre em ordem; Responsabilizar-se perante a prefeitura quanto às infrações de trânsito ocasionadas por inobservância do código nacional de trânsito; Obedecer às normas de segurança; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução, e equipamentos móveis. PRÁTICO(A) EM FARMÁCIA Orientar e fornecer os medicamentos aos pacientes, de acordo com as receitas médicas; Receber, conferir e controlar o estoque dos medicamentos; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. TÉCNICO(A) DE DIAGNÓSTICO (ELETROENCEFALOGRAFIA) Realizar agendamento e preparar pacientes para o exame; Manusear eletroencefalógrafos para obtenção dos traçados, registros dos dados; Realizar limpeza dos eletrodos; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; ANEXO II EDITAL DE ABERTURA Nº 10/2013-SAM01 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS FUNÇÕES DE NIVEL FUNDAMENTAL : AGENTE DE MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES( ELÉTRICA e TAPEÇARIA AUTOMOTIVA), AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE (AJUDANTE DE NECRÓPSIA) e OPERADOR DE MÁQUINA PESADA. Língua Portuguesa: Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e

colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais Regra de três simples; Porcentagem e juro simples – Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas. AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE (AJUDANTE DE NECROPSIA) Conhecimentos específicos As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições da função. PARA AS FUNÇÕES DE NIVEL MÉDIO: PRÁTICO EM FARMÁCIA e TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO (ELETROENCEFALOGRAFIA) Língua Portuguesa Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Matemática Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas. Política de Saúde e Organização de Serviços. Reforma Sanitária. O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde. Constituição Federal: Título VIII – Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011. Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 – Pacto pela Saúde. Conhecimentos de Informática Sistema Operacional Windows XP, aplicativos do pacote Microsoft Office 2003 (Word, Excel). Conhecimentos de Internet e e-mail. PRÁTICO (A) EM FARMÁCIA Conhecimentos Gerais Ética e cidadania. Meio ambiente e sociedade. Cotidiano Brasileiro. Atualidade política brasileira. O cenário internacional: política, economia e cultura. TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO (TÉCNICO EM ELETROENCEFALOGRAFIA) Conhecimentos Específicos Preparação de pacientes para o exame; manuseio dos eletroencefalógrafos para obtenção dos traçados; registros dos dados; limpeza dos eletrodos e demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções. PARA AS FUNÇÕES DE NIVEL SUPERIOR : ENFERMEIRO(A), ESPECIALISTA EM SAÚDE (FISIOTERAPEUTA, FONOAUTIOLOGO E PSICÓLOGO ), FARMACÊUTICO(A), MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A) e NUTRICIONISTA. Lingua Portuguesa Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Para as funções: ENFERMEIRO (A), ESPECIALISTA EM SAÚDE (FISIOTERAPEUTA, FONOAUTIOLOGO(A) E PSICÓLOGO (A) ) e FARMACÊUTICO (A). Política de Saúde e Organização de Serviços. Reforma Sanitária. O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde. Constituição Federal: Título VIII – Da Ordem Social, Cap. II - Da Seguridade Social. Leis Federais: 8.080/1990 e 8.142/1990. Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011. Portaria 399/GM/MS de 22/02/2006 – Pacto pela Saúde. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ESPECIALISTA EM SAUDE(FISIOTERAPEUTA) Fundamentos e técnicas de atendimento na fisioterapia. Conceitos de reabilitação.O trabalho em equipe na reabilitação. O papel de cada profissional na equipe de reabilitação. O profissional da reabilitação frente à equipe de reabilitação. Reabilitação: paralisia cerebral, acidente vascular cerebral, parkinsonismo, síndrome de Down, hanseníase, paralisias periféricas, afecções de músculos e tendões, escolioses, doenças reumáticas, cardiopatias, amputações, pneumopatias. Conceito e aplicação: exercícios ativos, exercícios ativos assistidos, exercícios resistidos, exercícios passivos, exercícios isométricos, mecanoterapia, hidroterapia, termoterapia, crioterapia, massoterapia e eletroterapia. Fisioterapia em ginecologia: noções de anatomia e fisiologia em ginecologia. Onco mama. Onco genital. Uroginecologia. Endocrinologia (climatério). Algias pélvicas crônicas. ESPECIALISTA EM SAUDE(FONOAUDIÓLOGO) Desenvolvimento da linguagem normal: fases ou períodos, teorias do desenvolvimento da linguagem. Patologias da Voz: disfonia - definição, etiologia,

avaliação, terapia; laringectomia - definição, etiologia, avaliação, terapia. Patologias da fala - definição, etiologia, avaliação, terapia de: dislalia, desvios fonológicos, deglutição atípica, gagueira, disartria. Patologias da linguagem - definição, etiologia, avaliação, terapia de: retardo de aquisição da linguagem, dislexia, distúrbio de aprendizagem. Patologia da linguagem: a linguagem nas psicoses infantis e autismo; afasia; disfasia. Anatomia e fisiologia da audição. Desenvolvimento do comportamento auditivo (maturação das respostas em bebes de 0 a 24 meses). Avaliação audiológica: interpretação dos resultados de audiometria tonal liminar e impedanciometria; interpretação dos testes de discriminação auditiva; audiologia infantil - avaliação do recém-nascido e detecção precoce da deficiência auditiva; avaliação da criança de 0 a 6 anos. Métodos eletro-fisiológicos de avaliação da audição: audiometria de tronco cerebral e eletrococlografia: definição, objetivos e critérios de indicação. Aparelhos de amplificação sonora individuais e próteses auditivas: tipos e características; critérios básicos para seleção, indicação e adaptação; orientação à família da criança que sua aparelho auditivo. Deficiência auditiva: causas de perdas auditivas na infância; tipos de perdas auditivas; distúrbio de percepção auditiva; terapia fonoaudiológica de deficiência auditiva: diferentes abordagens e/ou métodos. - ok ESPECIALISTA EM SAUDE( PSICÓLOGO) Psicologia Geral: Psicoterapia individual. Psicoterapia de grupo. Ludoterapia. Psicologia experimental. Metodologia. Ética. Noções de estatística, antropologia, sociologia e filosofia. Psicologia do Desenvolvimento: René Spitz. Jean Piaget. Escala de Gesell. Teorias da Personalidade e Teoria Psicoterápica: Abordagem centrada no cliente. Abordagem corporal. Abordagem psicanalítica. Abordagem cognitivocomportamental. Abordagem existencialista. Abordagem analítica. Abordagem gestáltica. Abordagem psicodramática. Abordagem psicossomática. Psicodiagnóstico: Entrevistas. Bateria psicométrica: testes projetivos, psicomotores e nível intelectual. Observação lúdica. Conduta e encaminhamento. Psicologia hospitalar: Interconsulta. Equipe multiprofissional. Pesquisa. Assistência domiciliar. Atendimento familiar. Pacientes terminais. Psicopatologia: Noções de psicopatologia geral. Noções de nosologia psiquiátrica: transtornos psiquiátricos e suas manifestações sintomáticas. Modalidades de tratamentos biológicos e psicológicos atuais: indicações, limitações, antagonismos, sinergismos. A psicologia na equipe psiquiátrica multiprofissional; definições de papéis, atribuições e responsabilidades. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento: hospital psiquiátrico especializado,unidade psiquiátrica no hospital geral, HD (hospital dia), ambulatório, oficina abrigada, centros de convivência, programas comunitários: métodos, objetivos, indicações e limitações. Ética dos profissionais de saúde mental: responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento. ENFERMEIRO(A) Teoria da Enfermagem; planejamento, execução e controle da assistência de enfermagem; Noções básicas de enfermagem médico-cirúrgico, maternoinfantil, e ginecológica, na assistência primária de saúde; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório de cirurgia; assistência de enfermagem à pacientes com queimaduras; assistência de enfermagem à pacientes com afecções do trato respiratório, sistema cardiovascular, distúrbios do sistema digestivo, afecções renais e do trato genitourinário, distúrbios metabólicos, endócrino e afecções neurológicas; assistência de enfermagem em pediatria; assistência de enfermagem obstétrica e ginecológica; assistência de enfermagem no controle de doenças transmissíveis e de notificação compulsória; assistência de enfermagem em emergências; emergências: ortopédicas; cardiológicas; pediátricas; psiquiátricas; obstétricas; intoxicações e grandes traumatismos (crânio, coluna vertebral e região pélvica); atendimento em vias públicas, remoção e transporte das vítimas; atendimento em calamidades e acidentes de grandes proporções; enfermagem em central de esterilização de materiais e esterilização: princípios e técnicas, métodos, distribuição de material e sistema de coleta. Principais legislações para o exercício da enfermagem, disponível em: http:// inter.coren-sp.gov.br/sites/default/files/07%20 Principais_Legislacoes_arquivoFInal.pdf. FARMACEUTICO(A) Organização de Almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Sistema de distribuição de medicamentos. Farmacologia. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Assistência Farmacêutica. Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico. Educação em saúde - noções básicas. Estrutura física e organizacional e funções da Farmácia Hospitalar. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Programação e estimativas de necessidade de medicamento. Noções básicas de epidemiologia. Farmacologia clínica e terapêutica. Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. A Farmácia Hospitalar no controle de infecção hospitalar. Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica. Misturas intravenosas, nutrição parenteral e manipulação de citostáticos. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. Conhecimentos gerais sobre material médicohospitalar. Garantia de qualidade em farmácia hospitalar. Legislação farmacêutica. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Ética Profissional. MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A)

1. Clinica Médica de Pequenos Animais: Prescrição de receita. Partes da receita. Receituário comum e de controle especial. Distúrbios do sistema cardiovascular. Insuficiência cardíaca congestiva. Doenças valvares e endocárdicas adquiridas. Hipertensão arterial sistêmica. Distúrbios do sistema respiratório. Distúrbios do parênquima pulmonar. Manifestações clínicas da doença mediastinal e da cavidade pleural. Tratamento emergencial da angústia respiratória. Distúrbios do sistema digestivo. Distúrbios gastrentéricos. Princípios terapêuticos gerais. Distúrbios do peritônio. Doenças inflamatórias. Líquidos cavitários. Peritonite infecciosa felina. Distúrbios hepatobiliares e do pâncreas exócrino. Manifestações clínicas da doença hepatobiliar. Pâncreas exócrino. Tratamento e complicações da insuficiência hepática e pancreática. Distúrbios do trato urinário. Manifestações clínicas das doenças do trato urinário. Testes diagnósticos para o sistema urinário. Insuficiência renal. Urolitíase canina e inflamação do trato urinário do trato inferior dos felinos. Distúrbios endócrinos. Distúrbios da glândula tireóide. Distúrbios do pâncreas endócrino. Distúrbios da glândula adrenal. Manejo medicamentoso. Distúrbios do sistema reprodutivo. Distúrbios da próstata. Infecções genitais e tumor venéreo transmissível. Neoplasias. Parto eutócico e distócico. Distúrbios da pele. Dermatopatias alérgicas. Dermatopatias fúngicas e parasitárias. Dermatopatias bacterianas. Atopia. Doenças infecciosas polisistêmicas. Doenças virais. Infecções micóticas. Infecções protozoárias. Etiopatogenia, métodos de diagnóstico e terapia das zoonoses. Distúrbios hematológicos. Eutanásia. Critérios para emprego. Principais agentes utilizados. Técnicas. 2. Clínica Cirúrgica de Animais: Equilíbrio hidroeletrolítico. Fluidoterapia pré, trans e pós-cirúrgicas. Hidratação. Expansão da volemia. Distúrbios de coagulação. Choque. Vias de administração. Anestesia e analgesia. Pré-medicação. Indução e manutenção anestésica. Recuperação e controle das complicações. Préoperatório do paciente. Estabilização sistêmica. Urgência e emergência. Preparação do campo operatório. Transoperatório. Técnicas de assepsia. Diérese, hemostasia e síntese em cirurgia. Pósoperatório. Monitoração do paciente. Fisioterapia. Infecções cirúrgicas. Controle da infecção hospitalar. Diagnóstico da infecção. Profilaxia e terapia antimicrobiana na cirurgia. Cicatrização tecidual. Reparação e regeneração nos diferentes tecidos. Princípios gerais, diagnóstico e tratamento do trauma tecidual. Princípios gerais, diagnóstico e tratamento das paratopias. Hérnias. Eventração, evisceração, prolapso e protrusão. Cirurgia oncológica veterinária. Técnicas de diagnóstico. Possibilidades terapêuticas. Assistência ao politraumatizado. Estabilização emergencial. Avaliação or topédica. Possibilidades terapêuticas. Intervenções cirúrgicas do tórax. Cirurgias de parede. Cirurgia visceral. Intervenções cirúrgicas do abdômen. Cirurgias de parede. Cirurgia visceral. NUTRICIONISTA Administração do serviço de nutrição e dietética: recursos materiais e humanos; nutrição normal; nutrição materno infantil: amamentação natural e artificial; banco de leite materno;técnicas de conservação de leite e alimentos; avaliação nutricional; fisiopatologia da nutrição; dietoterapia; carências nutricionais; alimentos: valor nutritivo e energético; desnutrição; obesidade; a nutrição nas doenças endócrinas e metabólicas; nutrição aplicada à dietoterapia. ANEXO III EDITAL DE ABERTURA Nº 10/2013-SAM01 MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO OBS.: LER ATENTAMENTE O CAPÍTULO REFERENTE À RECURSO DESTE EDITAL ANTES DE PROCEDER AO PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO. Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de (preencher esse campo) Nome: (preencher esse campo) N.º de inscrição (preencher esse campo) Questionamento: (preencher esse campo) Embasamento: (preencher esse campo) Assinatura: ___________ Data: ___/___/______ ANEXO IV EDITAL DE ABERTURA Nº 10/2013-SAM01 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO Eu, ____________ Portador (a) do R.G.nº __, candidato(a) cargo/função de _____________venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.16 do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4o, itens de I a VI do referido decreto. Guarulhos, _______/______/2013 _____________________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO V EDITAL DE ABERTURA Nº 10/2013-SAM01 REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato) NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________ N o DE INSCRIÇÃO:_____________ NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _______________________ FUNÇÃO: _____________ Necessita de Condição especial para a realização da prova? Assinale com um “X” ( ) sim ( ) não Qual (quais)? ___________________ Data: ___/___/2013


Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 19

22 de Outubro de 2013 Assinatura do Candidato: ________________________ Responsável pelo recebimento: _______________ ANEXO VI EDITAL DE ABERTURA Nº 10/2013-SAM01 FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

Obs.: Preencher duas vias (uma das vias será o protocolo do candidato) Nome:________________ Candidato à função de: _____________ R.G. número: ________________ Inscrição nº ______________

Assinatura do candidato: ___________________________________________ Rubrica do avaliador: ______________________________________________ Data: _________________ PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO INTERNA Nº 01/2013-SAM01 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretária de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Seleção Interna para a definição dos servidores passíveis de serem designados para as atividades de VICE-DIRETOR DE ESCOLA

E DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, a realizar-se de acordo com as Leis Municipais nºs. 5.949/2003, 6.058/2005 e suas alterações e 6.711/2010, que será executado pelo IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, obedecidas às normas deste Edital e autorização contida no processo administrativo nº. 64.677/2013. 1. DA HABILITAÇÂO PARA A DESIGNAÇÃO 1.1.A Seleção Interna destina-se à escolha dos ocupantes dos empregos públicos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Infantil aptos para desenvolver as atividades de VICE-DIRETOR DE ESCOLA E DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, conforme especificado na Tabela abaixo:

2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES 2.1. VICE-DIRETOR DE ESCOLA Os servidores designados para exercer a função de VICE - DIRETOR DE ESCOLA terão, entre outras, as seguintes atribuições: -Cumprir e garantir o cumprimento das normas legais que norteiam o funcionamento da escola; -Auxiliar e apoiar o Diretor de Escola em toda a administração escolar; -Responder pela escola quando na ausência e ou nos impedimentos legais do Diretor de Escola; -Subsidiar a equipe educativa escolar no desenvolvimento do processo pedagógico dentro de uma proposta ética para fortalecer a integração entre a escola e a comunidade; -Participar da (re) construção do Projeto Político – Pedagógico e Plano de Gestão da escola em que atua; -Administrar conflitos surgidos no cotididano escolar, assim como orientar a equipe escolar (Professor Coordenador Pedagógico, Professores, Agentes de Desenvolvimento Infantil e Pessoal de Apoio) para essa mesma ação; -Subsidiar a equipe educativa escolar no desenvolvimento do processo pedagógico dentro de uma proposta ética para fortalecer a integração entre a escola e a comunidade; -Interagir com a equipe escolar (Professor Coordenador Pedagógico, Professores e Pessoal de Apoio), com membros da comunidade ( do entorno da escola ) e demais pessoas usuárias da escola, de forma democrática, socializando informações e procedimentos da SME; -Estimular os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional; -Desenvolver atividades de apoio técnicoadministrativo-pedagógico de alta complexidade que não requerem supervisão, tais como: a) prestar assistência ao Diretor da Escola nas

questões referentes ao Conselho Escolar, reuniões pedagógicas e administrativas, custeio e alimentação escolar; b) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades dos estoques da alimentação escolar; c) promover medidas administrativas necessárias à conservação e preservação dos bens patrimoniais; d) manter cadastro dos cargos e das funções, vagos e providos da unidade escolar. 2.1.1.PERFIL -Ter competência e ética profissional; -Ter habilidade em conduzir as atividades de apoio ao Diretor de Escola em todas as atividades técnicoadministrativas e pedagógicas, que envolvam: Registros e Escrituração de todas as atividades, Recursos Materiais e Humanos, Conselho Escolar, Reuniões Pedagógicas e Administrativas, Custeio, Alimentação Escolar e Bens Patrimoniais; -Conhecer a legislação que norteia a Educação, em nível Municipal, Estadual e Federal; -Ser hábil na elaboração de propostas, auxiliando o Diretor, equipe docente e demais profissionais e membros dos colegiados da escola, para a construção do Projeto Político Pedagógico e Plano de Gestão da unidade escolar em que atua; -Conhecer a importância da conjuntura social, política e cultural mundial, nacional e local e sua relação com o contexto educacional atual; -Ter disposição em subsidiar a equipe educativa escolar no desenvolvimento do processo pedagógico dentro de uma proposta ética para fortalecer a integração entre a escola e a comunidade; -Ter habilidade em estimular os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional; -Conhecer as teorias e os fundamentos das normas legais relacionando - as com as teorias e os fundamentos do processo pedagógico; -Conhecer as principais correntes do pensamento

políticopedagógico mundial que influenciaram historicamente a Educação Brasileira, buscando relacioná-las às atuais, de forma a subsidiar a constante (re)construção de ações democráticas na escola. -Possuir destreza na interlocução com a equipe escolar (Professor Coordenador Pedagógico, Professores e Pessoal de Apoio), membros da comunidade ( do entorno da escola ) e demais pessoas usuárias da escola, conduzindo democraticamente sua prática gestora, de modo que haja socialização de informações e de procedimentos da SME; -Ter habilidade em administrar de forma tranqüila as situações de conflitos no interior da escola e decorrentes de problemas psicossociais da comunidade escolar, assim como em subsidiar e assessorar a equipe escolar para a mesma situação, no sentido de melhorar as relações humanas e profissionais; -Saber trabalhar em coletivo no exercício profissional, respeitando a singularidade e as contribuições de cada um, e valorizar as trocas de experiências profissionais com sua equipe escolar, de forma compartilhada. CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO Inclusiva; emancipadora; produtora de cultura e de conhecimento; construtora e estimuladora de saberes baseados nos aspectos estéticos e éticos no ser humano; conscientizadora dos valores culturais humanos, voltada para a liberdade no bem e na necessidade de unir o estudo com o trabalho; preocupada com a psique humana, num olhar críticossocial dos danos provocados pela devastação do sistema multinacional capitalista sobre a cidade, o campo e o meio ambiente em geral, principalmente na cultura e nas artes. 2.2. PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO Os servidores designados para exercer a função de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO terão, dentre outras, as seguintes atribuições: -Cumprir e garantir o cumprimento das normas legais que norteiam o funcionamento da escola, no âmbito de sua competência; -Levantar o perfil da escola para um trabalho de equipe, condição essencial de aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula; -Diagnosticar as necessidades pedagógicas da unidade escolar e propor ações conjuntas com a equipe escolar; -Coordenar, orientar, sistematizar o desenvolvimento do trabalho pedagógico na unidade escolar, em conjunto com a equipe escolar, fortalecendo o Projeto Político-Pedagógico; -Planejar e coordenar a hora-atividade com a equipe escolar, bem como todas as atividades pedagógicas do cotidiano da escola; -Participar da (re) construção do Projeto Político Pedagógico, Regimento e Plano de Gestão da unidade escolar em que atua; -Articular o trabalho pedagógico da equipe docente da escola; -Articular os diferentes registros do fazer pedagógico da unidade escolar; -Participar das atividades de formação organizadas pela SME; -Elaborar, com a equipe escolar, os instrumentos de diagnósticos e avaliação do processo de ensinoaprendizagem dos educandos para avaliar a aprendizagem dos alunos, visando melhoria do processo educacional; -Orientar e subsidiar a equipe docente nos horários coletivos pedagógicos; -Subsidiar a equipe educativa escolar no desenvolvimento do processo pedagógico dentro de uma proposta ética para fortalecer a integração entre a escola e a comunidade, analisando os progressos e as dificuldades e participando na elaboração de propostas alternativas, com vistas a atingir os objetivos de aprendizagem pelos alunos; -Estimular e subsidiar a equipe docente a propor estratégias de articulação entre os anos que compõem os ciclos de aprendizagem e entre os níveis da Educação Básica: Infantil, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; -Estimular e subsidiar (com escritos de pesquisas/ teorias/pensamentos acadêmicos e ou de autores afins) a equipe docente, nos horários coletivos de suas jornadas de trabalho e reuniões pedagógicas, no sentido de auxiliar sua formação; 2.2.1. PERFIL -Ter competência e ética profissional; -Conhecer a legislação que norteia a Educação, em nível Municipal, Estadual e Federal; -Conhecer as principais correntes do pensamento políticopedagógico mundial que influenciaram historicamente a Educação Brasileira, buscando relacioná-las às atuais, de forma a subsidiar a constante (re)construção de ações democráticas na escola; -Ter habilidade em estimular os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional; -Ser hábil na elaboração de propostas, auxiliando a Direção, os Professores, os demais profissionais e membros dos colegiados da escola, para a construção do Projeto Político Pedagógico, Regimento e Plano de Gestão da unidade escolar em que atua; -Conhecer a importância da conjuntura social, política e cultural mundial, nacional e local e sua relação com o contexto educacional atual; -Ter disposição em subsidiar a equipe educativa escolar no desenvolvimento do processo pedagógico dentro de uma proposta ética para fortalecer a integração entre a escola e a comunidade; -Conhecer as teorias e os fundamentos das normas legais e ter habilidade de relacioná-las com as teorias e os fundamentos do processo pedagógico, orientando a equipe escolar ( Professor Coordenador Pedagógico, Professores, Agentes de Desenvolvimento Infantil e Pessoal de Apoio) na administração de conflitos que surgem no cotidiano escolar; -Possuir destreza na interlocução com a equipe escolar (Diretor de Escola, Vice-Diretor, Professores, Agentes de Desenvolvimento Infantil e Pessoal de Apoio), pais

e ou responsáveis, comunidade e demais pessoas usuárias da escola, conduzindo democraticamente sua prática profissional, socializando informações e procedimentos pertinentes; -Ter habilidade em administrar de forma tranqüila as situações de conflitos no interior da escola e decorrentes de problemas psicossociais da comunidade escolar, assim como em subsidiar e assessorar a equipe escolar para a mesma situação, no sentido de melhorar as relações humanas e profissionais; -Saber trabalhar em coletivo no exercício profissional, respeitando a singularidade e as contribuições de cada um e valorizando as trocas de experiências profissionais com sua equipe escolar, de forma compartilhada. 2.2.2.CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO Inclusiva; emancipadora; produtora de cultura e de conhecimento; construtora e estimuladora de saberes baseados nos aspectos estéticos e éticos no ser humano; conscientizadora dos valores culturais humanos, voltada para a liberdade no bem e na necessidade de unir o estudo com o trabalho; preocupada com a psique humana, num olhar críticossocial dos danos provocados pela devastação do sistema multinacional capitalista sobre a cidade, o campo e o meio ambiente em geral, principalmente na cultura e nas artes. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 3.1.1. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. 3.1.2. Os candidatos que se interessarem em participar do presente processo de seleção interna para habilitarem-se à designação para o exercício de atividades de Professor Coordenador Pedagógico ou Vice- Diretor de Escola, só poderão inscrever-se para uma das opções. 3.1.3. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à PREFEITURA DE GUARULHOS o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchêlo com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 3.1.4. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, entre 10 horas do dia 21/10 e 23h59min do dia 01/11/2013. Não haverá cobrança de taxa de inscrição 3.1.5. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br, durante o período de inscrição: entre 10 horas do dia 21/10 e 23h59min horas do dia 01/11/2013. localizar, no site o “link” correlato ao Processo Seletivo; ler o Edital e preencher no formulário de inscrição; 3.1.6. Não será aceita inscrição por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital. 3.1.7. À zero hora do dia 02/11/2013, o formulário de inscrição não estará mais disponibilizado. 3.1.8. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 3.1.9. Não deverá ser enviada ao IBAM, qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei. 3.1.10. Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site www.ibamspconcursos.org.br ou por correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br 3.1.11. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet, implicará a sua não efetivação. 3.1.12. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá requerer por escrito, até o término das inscrições (01/11/2013) e entregar na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos – à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 – Vila Augusta – Guarulhos, a solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova. 3.1.13. As inscrições indeferidas, se houverem, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Guarulhos, e extra-oficialmente pela internet nos sites: IBAM: WWW.ibamsp-concursos.org.br e WWW.guarulhos.sp.gov.br, em 08/11/2013. 3.2. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 3.2.1. O candidato com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições especificadas nos itens 2.1 e 2.2 são compatíveis com a deficiência de que é portador. 3.2.2. A condição de candidato com deficiência não implica em reserva de vagas para fins de classificação do processo seletivo. 3.2.3. O candidato inscrito como candidato com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, no período de inscrição, de 21/10 a 01/11/2013. 3.2.4. O conteúdo, o tempo e as condições para a realização das provas objetiva, de produção textual e títulos para o candidato com deficiência será igual a dos demais candidatos. 3.2.5. O candidato que não declarar ser candidato com deficiência no ato da inscrição, não será considerado nessa condição. 3.2.6. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições previstas nos itens 2.1 e 2.2 deste edital e também aqueles que não comparecerem na avaliação médica. 3.2.7. Será constituída comissão multidisciplinar nos termos do Decreto Municipal n° 23.704/2006, para avaliação e parecer quanto a compatibilidade das atribuições, por ocasião da designação do candidato portador de necessidades especiais. 4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 4.1.A Seleção Interna constará das seguintes fases: 4.1.1. 1ª Fase - A Prova Objetiva, composta de 40


Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 20 - 22 de Outubro de 2013 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo I deste Edital, distribuídas conforme tabela abaixo:

4.1.2. 2ª Fase – Prova de Produção Textual, de caráter classificatório. 4.2.A duração da prova objetiva será 4 (quatro) horas, incluindo neste tempo a Prova Produção Textual.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS 5.1. A aplicação das provas objetivas e de produção textual está prevista para umas das seguintes datas: 01 e/ou 08 de dezembro de 2013 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP. 5.2. O candidato será informado sobre as datas da divulgação dos resultados do Processo Seletivo e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas. 5.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. 5.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 5.5. Havendo alteração da data prevista no item 5.1, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos. 5.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 22/11/2013 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites: IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br. 5.7. Não serão enviados emails ou cartões de convocação aos candidatos inscritos. 5.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, e do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Guarulhos e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM. 5.9. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção da função e/ou a condição de portador de deficiência, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova, junto ao fiscal de sala. 5.10. A alteração de opção da função somente será processada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu formulário de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para as listas afixadas e divulgadas no síte eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM). 5.11. Não será admitida troca de opção da função, exceto na situação descrita no item 5.10. 5.12. O candidato que não entrar em contato com o IBAM, no prazo mencionado, será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão. 5.12.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 5.12.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada. 5.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 5.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 5.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação. 5.16. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificava de sua ausência. 5.17. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Processo Seletivo. 5.18. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

6. DAS AVALIAÇÕES, JULGAMENTO E HABILITAÇÃO 6.1. DA PROVA OBJETIVA 6.1.1. A prova constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e serão atribuídos 2,5 (dois pontos e meio) por questão. 6.1.2. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas. 6.1.3. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. 6.1.4. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas. 6.1.5. Considerar-se-á habilitado e terá a prova de produção textual corrigida, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da maior nota obtida pelo seu grupo , sendo emitida uma lista única. 6.1.6. O candidato não habilitado será excluído do presente processo seletivo 6.1.7. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 6.1.8. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 6.1.9. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 6.1.10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha. 6.1.11. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 6.1.12. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível. 6.1.13. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 6.1.14. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas; f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização; g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; i) não devolver integralmente o material recebido, caso se ausente antes do horário mínimo mencionado no item 6.1.18; j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; l) per turbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 6.1.15. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. 6.1.16. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 6.1.17. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital. 6.1.18. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora e trinta minutos do início das mesmas. 6.1.19. Por razão de segurança, os Cadernos de

Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior. 6.1.20. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição. 6.1.21. A inclusão de que trata o item 6.1.20 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 6.1.22. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.1.20 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 6.1.23. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 6.1.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 6.2. DA PROVA DE PRODUÇÃO TEXTUAL 6.2.1. A prova de produção textual, de caráter classificatória, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem). 6.2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, sendo emitida uma lista única. 6.2.3. O candidato não habilitado será excluído do presente processo seletivo. 6.2.4. O candidato receberá o Caderno de Produção Textual pré-identificado no qual a redigirá com caneta de tinta azul ou preta. 6.2.5. A produção textual deverá ser feita em letra legível, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. 6.2.6. Serão abordados na prova de produção textual um dos seguintes temas: O QSN (Quadro de Saberes Necessários) e o cotidiano escolar: Como mediar situações de conflitos entre alunos, entre professores, entre funcionários, entre escola e comunidade etc... ; QSN ( Quadro de Saberes Necessários): subsídios oferecidos aos professores, por este documento, no desenvolvimento do processo de aprendizagem dos alunos; envolvimento dos professores nesse processo; A inclusão social do aluno no ensino regular da rede de ensino pública de Guarulhos: avanços e retrocessos. 6.2.7. O candidato deficiente visual poderá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 6.2.8. A produção textual não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja aquele indicado no Caderno, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a conseqüente eliminação do candidato no concurso. 6.2.9. Ao final da prova de produção textual, o candidato deverá entregar o Caderno ao fiscal de sala. 6.2.10. Serão avaliadas na correção: a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição, o atendimento ao tema proposto e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma. 6.2.11. A composição deverá, ainda, mobilizar argumentos coerentes e consistentes, encadeados de modo lógico, harmônico e objetivo, que viabilizem a progressão do tema, o estabelecimento de relações significativas entre as considerações veiculadas e a dedução de proposições conclusivas. 6.2.12. A nota obtida na prova de produção textual será somada à nota obtida na prova objetiva, para efeito de classificação. 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função. 7.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Processo Seletivo, por função, em ordem classificatória: com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais. 7.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou. 7.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos; d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, e e) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 7.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos. 7.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas. 8. DOS RECURSOS 8.1. O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento das inscrições, gabarito e resultados

(nota da prova objetiva e de produção textual), será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos. 8.2. O recurso deverá ser protocolado na Central de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Guarulhos à Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041, Vila Augusta, Guarulhos, no horário das 8h às 16h30m. 8.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 8.4. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal. 8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação. 8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 8.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo. 8.8. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados. 8.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão. 8.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. 8.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas. 8.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 8.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo. 8.15. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br. e www.guarulhos.sp.gov.br. 8.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A designação para exercer as atividades de Vice - Diretor de Escola e de Professor Coordenador Pedagógico, será efetuada conforme necessidade e critérios estabelecidos pela Administração. 9.2. A designação do Vice-Diretor e do Professor Coordenador Pedagógico, dentre os classificados no presente Processo Seletivo, fica condicionada à demonstração pelo candidato de disponibilidade de tempo para atender às necessidades do serviço, observado ainda o seguinte: I - Vice-Diretor: deve ser escolhido dentre os relacionados em lista tríplice, elaborada pelo Diretor de Escola e aprovada pelo Conselho de Escola; II - Professor Coordenador Pedagógico: deve ser escolhido dentre os relacionados em lista tríplice, elaborada por seus pares e aprovada pelo Conselho de Escola; 9.3. Serão designados pelo Secretário de Administração e Modernização o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do processo de seleção interna. 9.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre eventuais atualizações ou retificações do presente edital mediante acompanhamento do Diário Oficial. 9.5. A inexatidão de afirmativas ou a constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da seleção, podendo anular os atos decorrentes. 9.6. A presente seleção terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Ensino Escolar. 9.8. Toda menção a horário deste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasilia. 9.9. E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. ANEXO I EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO INTERNA Nº 01/2013-SAM01 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO E VICE-DIRETOR DE ESCOLA TEMÁRIO 1. Concepção de educação, de educação básica e de escola. 2. Função social da escola e compromisso social do educador: ‘educar’ e ‘cuidar’ como dimensões indissociáveis da ação educativa; desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; promoção de situações relevantes para o desenvolvimento do processo de alfabetização no ensino fundamental; (re) construção de conhecimentos


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22 de Outubro de 2013 e de aprendizagens significativas para os alunos e como fator de aperfeiçoamento da ação docente e da gestão escolar. 3. A construção de identidades nas interações: a diversidade como principio para a formação de valores democráticos, estéticos, éticos, pautados na autonomia relacional e na cooperação, solidariedade e responsabilidade. 4. Políticas educacionais: reflexos da conjuntura política mundial na educação brasileira ( processo de globalização e suas consequências do ponto de vista social, psicológico, econômico, cultural e ambiental). 5. A administração educacional, o currículo e as novas experiências pedagógicas que direcionam a Educação: a) Gestão democrática e participativa. b) A ação pedagógica e a ação gestora como dimensões indissociáveis no processo de gestão escolar. c) Políticas Públicas e Organização da Escola. d) A Escola como Espaço de Educação Inclusiva. e) Fundamentos do Currículo: Currículo como construção sócio-histórico e cultural no qual o conhecimento é proveniente de valores estéticos e éticos; estudo da realidade local, organização do conhecimento e dos diferentes níveis escolares ( Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos); organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos – os tempos da vida humana. f) Projeto Político – Pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações na criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no educando, dentro do processo ensino-aprendizagem; tempo e espaço na escola; organização em ciclos; alfabetização e letramento; avaliação e registro. BIBLIOGRAFIA Língua Portuguesa: (Observação: respeitado o Artigo 2º, parágrafo único do Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008): Interpretação de texto. Conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial. Pontuação. Acentuação gráfica. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção (emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem). Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Legislação: a) Legislação Federal: -Constituição da República Federativa do Brasil – Artigo 5º, Artigos 37 ao 41, 205 a 214 e 227 ao 229; -Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências; -Lei Federal nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; -RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; -Parecer CNE/CEB nº 11/2000, aprovado em 10 de maio de 2000, dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. -Resolução CNE/CEB º 1 de 5 de julho de 2000 – Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. -LEI FEDERAL n.º 10172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação; -Resolução CNE/CEB nº. 02, de 11 de setembro de 2001 – Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; -LEI FEDERAL nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003. Altera a redação do Artigo 26, § 3º, e do Artigo 92 da Lei Federal 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; -Parecer CNE/CP nº 03/04, de 10/3/2004- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; -Resolução CNE/CP nº 01/04, de 17/06/2004 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; -LEI FEDERAL nº 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os Artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade; - Resolução nº. 3 – CNE-CEB, de 03 de agosto de 2005 – Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. -LEI FEDERAL nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos Artigos 29, 30,32 e 87 da Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; -Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; -Lei 10639/03 – Estabelece a diretriz da educação nacional para incluir na rede de ensino a obrigatoriedade da temática “Historia e Cultura Afro – Brasileira”; -Parecer CNE/CEB nº 20, de 11 de novembro de 2009 – Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; -Parecer CNE/CEB nº 11/2010, aprovado em 7 de julho de 2010 – publicado no DOU 09/12/2010- Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; -RESOLUÇÃO CNE/CEB nº 7, de 14/12/2010, publicado no DOU de 15/12/2010 – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos e revoga a Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998. - Parecer CNE/CEB nº 17 de 6 de junho de 2012 – Orientações sobre a organização e o funcionamento da Educação Infantil.

b) Legislação Municipal - Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990 – Artigos 187 a 215 – Da Educação; - Lei 5.861, de 01/10/2002, publicada em 04/10/2002 – Institui o programa de recursos escolares descentralizados – PRO-REDE; -Lei nº. 6.058, publicada em 08 de março de 2005 – “Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da carreira e remuneração do magistério público do município de Guarulhos” Atualizada pelas Leis 6.122/2006, 6.338/2007, 6338/ 2007, 6711/2010 e 6839/2011. -Lei 6.642, publicada em 26 de fevereiro de 2010 – Institui a obrigatoriedade da execução do Hino de Guarulhos e do Hino Nacional nas Escolas Municipais de Guarulhos. -Decreto n° 23.798, de 15/05/2006, publicado em 1 6/ 05/2006 – Dispõe sobre instituição do “Conselho Escolar” na Rede Municipal de Ensino de Guarulhos. Decreto Municipal nº. 24.113 publicado em 27/12/2006– Dispõe sobre a organização do ensino infantil e do ensino fundamental no Município de Guarulhos e dá outras providências. -Portaria 43/2010, publicada em 29/10/2010 – Regulamenta a Educação de Jovens e Adultos – Fundamental – nas escolas da Rede Municipal de Ensino; -Portaria 009/2011, publicada em 01/02/2011 – trata do Horário Pedagógico dos Docentes das Unidades Escolares Municipais; -PORTARIA N° 001/2011 – SE , publicada em 13/05/ 2011: Fixa critérios para aprovação do uso da verba do Programa de Recursos Educacionais Descentralizados – “Pro-rede”, referente ao Plano de Ação das Escolas Municipais. -PORTARIA Nº 01/2010–SE, publicada em 05/02/2010: Dispõe sobre a natureza das atividades de Educação Física nos 1os, 2os , 3os e 4os anos do ensino fundamental de 9 anos e 4º estágio do ensino fundamental de 8 anos das escolas públicas municipais de Guarulhos. -PORTARIA n° 027/2010 – SE, publicada em 03/09/ 2010: trata da natureza das atividades de Língua e Cultura Estrangeira, Arte Musical e Arte Plástica nos 1ºs., 2ºs., 3ºs., 4ºs. e 5ºs. anos do Ensino Fundamental de 8 anos das Escolas Públicas Municipais de Guarulhos. -PORTARIA n° 015/2013 – SE publicada em 25/01/13 :Dispõe sobre o Quadro de Horário Administrativo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Guarulhos -PORTARIA Nº 57/2010-SE, publicada em 09/11/2010: Estabelece critérios norteadores para transferência de recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino. -PORTARIA Nº 46/2013-SE, publicada em 18/06/2013: Dispõe sobre a organização das Salas Recursos Multifuncionais do Atendimento Educacional Especializado - AEE Município de Guarulhos. PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO Livros, Artigos e Documentos: -ALMEIDA, Laurinda Ramalho; SOUZA, Vera Maria Nigro (org.). O Coordenador Pedagógico e o espaço de mudança. 10ª edição. São Paulo: Edições Loyola, 2012. _____. O Coordenador Pedagógico e o atendimento à diversidade. São Paulo: Edições Loyola, 2010. _____. O Coordenador Pedagógico e o cotidiano da escola. 8ª edição. São Paulo: Edições Loyola, 2011. _____. O Coordenador Pedagógico e a questão da contemporaneidade. 5ª edição. São Paulo: Edições Loyola, 2011. -ARROYO, MIGUEL G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000; -AVELINO, Luciara; CAMPOS, Sergio. A Terapia em Sala de Aula. São Paulo: Proton, 2010. -BRUNO, Eliane B.Gorgueira; CRISLOV, Luzia Helena da Silva (org.). O Coordenador pedagógico e a educação continuada. 13ª Edição. São Paulo: Edições Loyola, 2010. __. O Coordenador Pedagógico e a formação docente. 11ª edição. São Paulo: Edições Loyola. -CAPUCHO, V. Educação em Direitos Humanos – EJA – Prática Pedagógica e Fortalecimento da Cidadania. São Paulo: Cortez, 2012. vol. 3. -Declaração de Salamanca: disponível no site www.mec.gov.br -FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. -FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança – Um reencontro com a Pedagogia do oprimido. 16ª Edição. São Paulo: Paz e Terra, 2009. -GADOTTI, Moacir. Educar para a Sustentabilidade: Uma Contribuição à Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2008. -GENTILLI, Pablo; FRIGOTTO, Gaudêncio (org.). A Cidadania Negada: Políticas de Exclusão na Educação e no Trabalho. Capítulos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10 e 11. São Paulo: Cortez, 2001. São Paulo: Cortez, 2001. -LAURINDA, Ramalho de Almeida e VERA, Maria Nigro de Sousa Placo (org.). “O coordenador pedagógico e o espaço da mudança. 4ª Edição. São Paulo: Loyola, 2001. -LIMA, Elvira Souza. Atividades de estudos. São Paulo: Inter Alia, 2009. -LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: Uma Reorganização do Tempo Escolar. São Paulo: GEDH, 1998. -MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003. -MEIRA, M. E. M. e ANTUNES, M.A.M. Psicologia Escolar: práticas críticas. São Paulo, Casa do Psicólogo, 2003. – artigos: A Psicologia Escolar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Guarulhos: Construindo um trabalho coletivo (pág. 105 a 128) – Mitsuko Aparecida Makino Antunes (org.) e colaboradores; -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Revista Criança – do Professor de Educação Infantil – abril 2005 – nº39 –

disponível no site: http://portal.mec.gov.br/seb/ arquivos/pdf/rev_crian_39.pdf -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Ensino Fundamental de Nove Anos – Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006 – disponível no site: www.mec.gov.br -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 – Os Educandos, seus direitos e o Currículo – Arroyo, Miguel; Caderno 2 – Currículo e Desenvolvimento Humano – Elvira Souza Lima; Caderno 3 – Currículo, Conhecimento e Cultura – Antonio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação – Claudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas. -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Formação continuada de professores dos anos iniciais do -ensino fundamental – Pró Letramento ( Alfabetização e Linguagem e Matemática). Disponível no site: http:// p o r t a l . m e c . g o v . b r / index.php?option=com_content&view=article&id=12616&Itemid=842 -MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília, DF: UNESCO, 2001. -MORIN, Edgar. A cabeça bem feita: repensar a reforma e reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003. -OLIVEIRA, Martha Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico. São Paulo: Scipione, 1997. -OLIVEIRA, Romualdo Portela de. Avaliações externas podem auxiliar o trabalho pedagógico da escola? In: Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008. -RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e Ensinar: por uma docência da melhor qualidade. 8ª Edição. São Paulo: Cortez, 2010. -VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Coordenação do trabalho pedagógico. 11ª edição. São Paulo: Libertad: 2009. __. Avaliação : Concepção dialética – libertadora do processo de avaliação escolar - 17ª edição – Cadernos Pedagógicos do Libertad – vol. 3 – 2007. __. Currículo: A atividade humana como princípio educativo 2ª edição - Cadernos Pedagógicos do Libertad – vol. 7 – 2009 __. Planejamento: Projeto de ensino-aprendizagem e Projeto Político – Pedagógico - 20ª edição - Cadernos Pedagógicos do Libertad – vol. 1 – 2010. -WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. Disponível em: http:// www.professorefetivo.com.br/resumos/O-DialogoEntre-o-Ensino-e-a-Aprendizagem.html Publicações da Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos: -QSN – Quadro de Saberes Necessários. 2010. -Caderno de orientações sobre o processo avaliativo. -Educação Inclusiva: história, concepções e políticas públicas. -Educação Inclusiva: violência contra crianças e adolescentes. -Planejamento 2011, 2012 e 2013 das Escolas Municipais de Guarulhos – Prof. Celso dos Santos Vasconcellos. Vídeo: Filme longa metragem: A ONDA ( Título original: Die welle). Direção: Dennis Gansel. Alemanha, 2008. VICE- DIRETOR DE ESCOLA Livros, Artigos e Documentos: -ARROYO, MIGUEL G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000; -BASTOS , João B. (org). Gestão Democrática. Rio de Janeiro. DPGA, 1999. -COLOMBO, Sonia S e outros. Gestão Educacional: uma nova visão. Porto Alegre: Artmed, 2004 -CAPUCHO, V. Educação em Direitos Humanos – EJA – Prática Pedagógica e For talecimento da Cidadania. São Paulo: Cortez, 2012. vol. 3. -CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 11ª Edição. São Paulo: Instituto Paulo Freire-Cortez, 2008. -FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. -FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança – Um reencontro com a Pedagogia do oprimido. 16ª Edição. São Paulo: Paz e Terra, 2009. -GADOTTI, Moacir. Educar para a Sustentabilidade: Uma Contribuição à Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável. São Paulo: Editora e Livraria InstitutoPaulo Freire, 2008. -LIMA, Elvira Souza. Atividades de estudos. São Paulo: Inter Alia, 2009. -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Ensino Fundamental de Nove Anos – Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006 – disponível no site: www.mec.gov.br -MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 – Os Educandos, seus direitos e o Currículo – Arroyo, Miguel; Caderno 2 – Currículo e Desenvolvimento Humano – Elvira Souza Lima; Caderno 3 – Currículo, Conhecimento e Cultura – Antonio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação – Claudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas. -MORIN, Edgar. A cabeça bem feita: repensar a reforma e reformar o pensamento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003. -OLIVEIRA, Martha Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico. São Paulo: Scipione, 1997. -PARO, Vitor H. Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo: Ática, 1997. -VIEIRA, Sofia L. (org). Gestão de escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro : DP&A, 2002. Publicações da Secretaria Municipal de Educação de Guarulhos: -QSN – Quadro de Saberes Necessários. 2010. -Caderno de orientações sobre o processo avaliativo. -Educação Inclusiva: história, concepções e políticas públicas. -Educação Inclusiva: violência contra crianças e adolescentes.

-Planejamento 2011, 2012 e 2013 das Escolas Municipais de Guarulhos – Prof. Celso dos Santos Vasconcellos. Video: Filme longa metragem: A ONDA ( Título original: Die welle). Direção: Dennis Gansel. Alemanha, 2008. ANEXO II EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO INTERNA Nº 01/2013-SAM01 REQUERIMENTO DE RECURSO Obs.: Ler atentamente o Capítulo referente a Recursos deste Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário. Ao Senhor Presidente da Comissão do Processo Seletivo para preenchimento de vagas para as atividades de __________. Nome:_______ N.º de inscrição ______ Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão) ____ Embasamento: _____________ Assinatura: _____ Data: ___/___/___ EDITAL DE DECISÃO DE RECURSOS N.º 19/ 2013-SAM01 A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público para a função de Médico(a) na especialidade de GINECOLOGISTA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital de Abertura nº 04/2013-SAM01, TORNA PÚBLICO 1 – A decisão proferida no recurso interposto referente ao resultado da prova de títulos divulgado em 11/10/ 2013, para a função supracitada, conforme segue: Candidato (a) Função Decisão Pamella Luiza dos Santos Médico (a) Benedetto Ginecologista deferido EDITAL DE DECISÃO DE RECURSOS N.º 20/ 2013-SAM01 A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público para a função de Agente de Manutenção de Automotores (MECANICA DE MOTOS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital de Abertura nº 05/2013-SAM01, TORNA PÚBLICO 1 – A decisão proferida no recurso interposto referente ao resultado da prova prática divulgado em 11/10/2013, para a função supracitada, conforme segue: Candidato (a) Função Decisão Janailton Cardozo Agente de Barboza Manutenção de Automotores (Mecânica de Motos) Indeferido 2 – A manifestação referente ao recurso interposto estará disponível para consulta junto à Central de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Guarulhos à Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041, Vila Augusta, Guarulhos nos dias 24 e 25/10/2013, no horário das 8h às 16h30m. EDITAL DE DECISÃO DE RECURSOS N.º 21/ 2013-SAM01 A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público para a função de AGENTE DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital de Abertura nº 06/2013-SAM01, TORNA PÚBLICO 1 – As decisões proferidas nos recursos interpostos referentes ao resultado da prova de aptidão física divulgado em 11/10/2013, para a função supracitada, conforme segue: Candidato (a) Decisão Aparecida Rosa da Silva Arthur Indeferido Francinildo Oliveira Silva Indeferido Gilberto Nogueira Penido Junior Indeferido Guilherme Henrique Cardoso Indeferido Marcelo Barbosa Navarro Indeferido Marcos Lacava Rodrigues Indeferido Rafael da Silva Barros Indeferido Rodrigo Oliveira Santiago Indeferido Silvia Munhoz Indeferido 2 – As manifestações referentes aos recursos interpostos estarão disponíveis, para consulta junto à Central de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Guarulhos à Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041, Vila Augusta, Guarulhos nos dias 24 e 25/10/2013, no horário das 8h às 16h30m. EDITAL DE RETIFICAÇÃO N.º 15/2013-SAM01 A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso Público para a função de Médico(a) na especialidade de GINECOLOGISTA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital de Abertura nº 04/2013-SAM01, TORNA PÚBLICO 1 – RETIFICA o Edital de Resultado nº. 24/2013SAM01, publicado no Diário Oficial do Município no dia 11/10/2013, no que diz respeito a nota de títulos para fazer constar o correto: Nome do Candidato Inscr. Documento Nota PAMELLA LUIZA DOS SANTOS BENEDETTO 070162 34144330 2,00


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Página 22 - 22 de Outubro de 2013 EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 006/13-SAM O Coordenador do Sistema de Gestão de Documentos, designado pela Portaria Nº 73/2012 de 06/03/2012, diante da necessidade de adotar metodologia adequada para a implantação de procedimentos científicos à produção, avaliação, organização, destinação e eliminação de documentos, atividades a serem implementadas de acordo com a Lei Federal n. º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que estabelece a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e o Decreto Municipal n.º. 25.624 de 17 de Julho de 2008, que define normas para produção, avaliação, guarda, destinação e eliminação de documentos de arquivo, torna público o presente Edital de Relação de Eliminação de Documentos relacionados abaixo; Edital de Ciência de Eliminação de Documentos - n.º 006/2013-CSGD A Comissão do Sistema de Gestão de Documentos, constituída pela Portaria n.º 346/2008 de 12/08/2008, de acordo com a Resolução n.º 05, de 30 de setembro de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ –, faz saber, por este Edital, através da Relação de Eliminação de Documentos n.º 06/13 (em anexo), em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade deste Município, nos termos da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, a Comissão do Sistema de Gestão de Documentos eliminará os documentos ora listados, referentes aos anos de 2007 a 2011, pertencentes ao Departamento de Controles Internos. Os interessados, no prazo supra citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias dos mesmos, mediante petição, desde que o solicitante esteja devidamente qualificado, demonstrando a legitimidade do pedido, dirigido à Divisão Administrativa de Arquivo de Guarulhos, com sede a Rua Minie Ida Permann, nº. 218, Bom Clima.

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 009/13-SAM O Coordenador do Sistema de Gestão de Documentos, designado pela Portaria Nº 73/2012 de 06/03/2012, diante da necessidade de adotar metodologia adequada para a implantação de procedimentos científicos à produção, avaliação, organização, destinação e eliminação de documentos, atividades a serem implementadas de acordo com a Lei Federal n. º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que estabelece a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e o Decreto Municipal n.º. 25.624 de 17 de Julho de 2008, que define normas para produção, avaliação, guarda, destinação e eliminação de documentos de arquivo, torna público o presente Edital de Relação de Eliminação de Documentos relacionados abaixo; Edital de Ciência de Eliminação de Documentos - n.º 009/2013-CSGD A Comissão do Sistema de Gestão de Documentos, constituída pela Portaria n.º 346/2008 de 12/08/2008, de acordo com a Resolução n.º 05, de 30 de setembro de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ –, faz saber, por este Edital, através da Relação de Eliminação de Documentos n.º 09/13 (em anexo), em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade deste Município, nos termos da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, a Comissão do Sistema de Gestão de Documentos eliminará os documentos ora listados, referentes ao ano de 2006 pertencentes a Secretaria de Administração e Modernização. Os interessados, no prazo supra citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias dos mesmos, mediante petição, desde que o solicitante esteja devidamente qualificado, demonstrando a legitimidade do pedido, dirigido à Divisão Administrativa de Arquivo de Guarulhos, com sede a Rua Minie Ida Permann, nº. 218, Bom Clima.

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 007/13-SAM O Coordenador do Sistema de Gestão de Documentos, designado pela Portaria Nº 73/2012 de 06/03/2012, diante da necessidade de adotar metodologia adequada para a implantação de procedimentos científicos à produção, avaliação, organização, destinação e eliminação de documentos, atividades a serem implementadas de acordo com a Lei Federal n. º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que estabelece a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e o Decreto Municipal n.º. 25.624 de 17 de Julho de 2008, que define normas para produção, avaliação, guarda, destinação e eliminação de documentos de arquivo, torna público o presente Edital de Relação de Eliminação de Documentos relacionados abaixo; Edital de Ciência de Eliminação de Documentos - n.º 007/2013-CSGD A Comissão do Sistema de Gestão de Documentos, constituída pela Portaria n.º 346/2008 de 12/08/2008, de acordo com a Resolução n.º 05, de 30 de setembro de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ –, faz saber, por este Edital, através da Relação de Eliminação de Documentos n.º 07/13 (em anexo), em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade deste Município, nos termos da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, a Comissão do Sistema de Gestão de Documentos eliminará os documentos ora listados, referentes aos anos de 1998 a 2009, pertencentes a Secretaria de Assuntos Legislativos. Os interessados, no prazo supra citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias dos mesmos, mediante petição, desde que o solicitante esteja devidamente qualificado, demonstrando a legitimidade do pedido, dirigido à Divisão Administrativa de Arquivo de Guarulhos, com sede a Rua Minie Ida Permann, nº. 218, Bom Clima.

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 008/13-SAM O Coordenador do Sistema de Gestão de Documentos, designado pela Portaria Nº 73/2012 de 06/03/2012, diante da necessidade de adotar metodologia adequada para a implantação de procedimentos científicos à produção, avaliação, organização, destinação e eliminação de documentos, atividades a serem implementadas de acordo com a Lei Federal n. º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que estabelece a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e o Decreto Municipal n.º. 25.624 de 17 de Julho de 2008, que define normas para produção, avaliação, guarda, destinação e eliminação de documentos de arquivo, torna público o presente Edital de Relação de Eliminação de Documentos relacionados abaixo; Edital de Ciência de Eliminação de Documentos - n.º 008/2013-CSGD A Comissão do Sistema de Gestão de Documentos, constituída pela Portaria n.º 346/2008 de 12/08/2008, de acordo com a Resolução n.º 05, de 30 de setembro de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ –, faz saber, por este Edital, através da Relação de Eliminação de Documentos n.º 08/13 (em anexo), em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade deste Município, nos termos da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, a Comissão do Sistema de Gestão de Documentos eliminará os documentos ora listados, referentes aos anos de 2003 a 2007, pertencentes ao Departamento de Compras e Contratações. Os interessados, no prazo supra citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias dos mesmos, mediante petição, desde que o solicitante esteja devidamente qualificado, demonstrando a legitimidade do pedido, dirigido à Divisão Administrativa de Arquivo de Guarulhos, com sede a Rua Minie Ida Permann, nº. 218, Bom Clima.

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 010/13-SAM O Coordenador do Sistema de Gestão de Documentos, designado pela Portaria Nº 73/2012 de 06/03/2012, diante da necessidade de adotar metodologia adequada para a implantação de procedimentos científicos à produção, avaliação, organização, destinação e eliminação de documentos, atividades a serem implementadas de acordo com a Lei Federal n. º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que estabelece a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e o Decreto Municipal n.º. 25.624 de 17 de Julho de 2008, que define normas para produção, avaliação, guarda, destinação e eliminação de documentos de arquivo, torna público o presente Edital de Relação de Eliminação de Documentos relacionados abaixo; Edital de Ciência de Eliminação de Documentos - n.º 010/2013-CSGD A Comissão do Sistema de Gestão de Documentos, constituída pela Portaria n.º 346/2008 de 12/08/2008, de acordo com a Resolução n.º 05, de 30 de setembro de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ –, faz saber, por este Edital, através da Relação de Eliminação de Documentos n.º 10/13 (em anexo), em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade deste Município, nos termos da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, a Comissão do Sistema de Gestão de Documentos eliminará os documentos ora listados, referentes aos anos de 1998 a 2008, pertencentes a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Os interessados, no prazo supra citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias dos mesmos, mediante petição, desde que o solicitante esteja devidamente qualificado, demonstrando a legitimidade do pedido, dirigido à Divisão Administrativa de Arquivo de Guarulhos, com sede a Rua Minie Ida Permann, nº. 218, Bom Clima.

SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DO TESOURO CRONOLOGIA DE PAGAMENTO “Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.209, de 1º de outubro de 1998, e artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Secretaria de Finanças e do Gabinete do Prefeito, para conhecimento público, as justificativas dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores: Amplitude A Produções LTDA - ME CONTRATO/PEDIDO: 134/2013. EMPENHO: 11714/2013. OBJETO: Apresentação musical em atividade cultural. VALOR: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), NF. 57.

EXIGIBILIDADE: 10/08/2013. JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial para o desenvolvimento das atividades culturais no município. Associação Herança Cultural Capoeira CONTRATO/PEDIDO: 348/2013. EMPENHO: 13660/2013. OBJETO: Apresentação de mestres de capoeira no “Encontro Municipal de Capoeira”. VALOR: R$ 72.200,00 (setenta e dois mil, duzentos reais). EXIGIBILIDADE: 25/08/2013. JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial para o desenvolvimento das atividades culturais no município. Bon Gourmet Serviços LTDA ME CONTRATO/PEDIDO: 13611/2012. EMPENHOS: 6700/2013, 6854/2013 e 13124/2013. OBJETO: Fornecimento de brunch. VALOR: R$ 20.031,30 (vinte mil, trinta e um reais e


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22 de Outubro de 2013 trinta centavos), NFs. 71, 80 e 89. EXIGIBILIDADE: 25/05, 10/06 e 25/08/2013. JUSTIFICATIVA: A contratação foi essencial, em virtude da necessidade de aquisição de brunch, nas atividades do Gabinete do Prefeito, da Secretaria de Cultura e da Coordenadoria da Igualdade Racial, visando atender as diversas autoridades e demais convidados presentes nos eventos. Brasimoto Máquinas e Motores LTDA CONTRATO/PEDIDO: 4511/2013. EMPENHO: 9630/2013. OBJETO: Aquisição de peças para manutenção de máquinas agrícolas. VALOR: R$ 36.360,85 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), NFs. 11025 e 11142. EXIGIBILIDADE: 10/08/2013. JUSTIFICATIVA: As peças são essenciais à Secretaria de Meio Ambiente, para a manutenção das máquinas utilizadas na conservação de praças, parques e áreas verdes. Bresciani Reflorestamento e Exportação LTDA CONTRATO/PEDIDO: 4811/2013. EMPENHO: 12031/2013. OBJETO: Fornecimento de urnas mortuárias. VALOR: R$ 31.804,48 (trinta e um mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e oito centavos), NF. 2041. EXIGIBILIDADE: 25/08/2013. JUSTIFICATIVA: O Departamento de Serviços Funerários, através da Lei 1.729/72, é obrigado a fornecer produtos funerários e realizar sepultamentos, e a interrupção no fornecimento causaria enormes transtornos aos munícipes. Catia Cristina Gonçalez Esteves de Oliveira ME PROCESSO ADMINISTRATIVO: 30135/2013. EMPENHO: 9948/2013. OBJETO: Serviços de infraestrutura para realização da 5ª Conferência da Cidade de Guarulhos. VALOR: R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), NF. 220. EXIGIBILIDADE: 10/07/2013. JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços foi indispensável para a realização da 5ª Conferência da Cidade de Guarulhos que forneceu toda a infraestrutura, além do suporte necessário para a sistematização, organização e divulgação do evento. Cleson Suprimentos de Informática LTDA ME CONTRATO/PEDIDO: 274/2013. EMPENHO: 14893/2013. OBJETO: Aquisição de cartucho de toner. VALOR: R$ 1.560,00 (um mil, quinhentos e sessenta reais), NF. 2495. EXIGIBILIDADE: 25/09/2013. JUSTIFICATIVA: A falta dos materiais relacionados prejudicaria o bom andamento das atividades desenvolvidas pelas Unidades da Prefeitura. Comercial 3 Albe LTDA CONTRATO/PEDIDO: 639/2013. EMPENHO: 17430/2013. OBJETO: Fornecimento de medicamentos. VALOR: R$ 3.495,60 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde, NF. 62320. EXIGIBILIDADE: 24/10/2013. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária, por se tratar de atendimento a Mandado de Segurança, uma vez que o objeto não faz parte dos itens que são oferecidos à população pela rede deste município. Consigaz Distribuidora de Gás LTDA CONTRATO/PEDIDO: 8701/2009. EMPENHOS: 7930/2013, 7931/2013, 7932/2013, 7935/ 2013, 7937/2013, 7938/2013 e 7939/2013. OBJETO: Fornecimento de gás liquefeito de petróleo. VALOR: R$ 15.771,21 (quinze mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e um centavos), sendo R$ 13.610,04 (treze mil, seiscentos e dez reais e quatro centavos), referente recursos próprios; R$ 96,54 (noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), referente recursos vinculados – FMTT; e R$ 2.064,63 (dois mil, sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde, NFs. 7564 e 7565. EXIGIBILIDADE: 25/08/2013. JUSTIFICATIVA: O fornecimento de gás é essencial ao Departamento de Compras e Contratações, tendo em vista que este material é imprescindível para o preparo de refeições. Cristiane Antonelli - ME CONTRATO/PEDIDO: 13911/2012. EMPENHOS: 8327/2013, 8596/2013, 9236/2013, 11054/ 2013 e 11175/2013. OBJETO: Prestação de serviços coffee break. VALOR: R$ 35.361,00 (trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais), NFs. 1056, 1059, 1095, 1121, 1131 e 1138. EXIGIBILIDADE: 25/06, 10/07 e 25/07/2013. JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços foi essencial à Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer, à Coordenadoria de Políticas para Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, à Secretaria de Cultura e à Secretaria de Governo Municipal para atendimento a diversos eventos realizados. Edna Porto – ME CONTRATO/PEDIDO: 11211/2012. EMPENHO: 13630/2013. OBJETO: Fornecimento de artigos funerários. VALOR: R$ 14.425,00 (catorze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), NF. 5740. EXIGIBILIDADE: 25/08/2013. JUSTIFICATIVA: O Departamento de Serviços Funerários, através da Lei 1.729/72, é obrigado a fornecer produtos funerários e realizar sepultamentos, e a interrupção no fornecimento causaria enormes transtornos aos munícipes. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos CONTRATO/PEDIDO: 9912314624/2012. EMPENHO: 3240/2013. OBJETO: Serviços de postagens de correspondências diversas. VALOR: R$ 18.544,79 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), NF. 93035. EXIGIBILIDADE: 23/10/2013. JUSTIFICATIVA: A contratação é de extrema necessidade, pois refere-se ao serviço de postagem de correspondências de toda a Prefeitura de Guarulhos.

Hosp Log Comércio de Produtos Hospitalares LTDA CONTRATO/PEDIDO: 610/2013. EMPENHO: 16826/2013. OBJETO: Fornecimento de medicamentos. VALOR: R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde, NF. 248047. EXIGIBILIDADE: 24/10/2013. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária, por se tratar de atendimento a Mandado de Segurança, uma vez que o objeto não faz parte dos itens que são oferecidos à população pela rede deste município. Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares LTDA CONTRATO/PEDIDO: 556/2013, 572/2013 e 611/2013. EMPENHOS: 15263/2013, 16272/2013 e 16827/2013. OBJETO: Fornecimento de medicamentos. VALOR: R$ 2.199,43 (dois mil, cento e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde, NFs. 485137, 491981 e 492277. EXIGIBILIDADE: 29/09 e 22/10/2013. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária, por se tratar de atendimento a Mandado de Segurança, uma vez que o objeto não faz parte dos itens que são oferecidos à população pela rede deste município. Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESP CONTRATO/PEDIDO: 6501/2009. EMPENHO: 2911/2013. OBJETO: Publicação de atos administrativos do município pelo sistema online. VALOR: R$ 3.835,10 (três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e dez centavos), NF. 662162. EXIGIBILIDADE: 24/10/2013. JUSTIFICATIVA: A falta dos serviços faz com que a Municipalidade deixe de cumprir com as obrigações legais, inclusive no que diz respeito aos prazos. Quality Medical Comércio e Distribuidora de Medicamentos LTDA CONTRATO/PEDIDO: 14602/2013. EMPENHOS: 17375/2013, 17376/2013 e 17377/2013. OBJETO: Fornecimento de fraldas descartáveis. VALOR: R$ 4.853,60 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde, NF. 5808. EXIGIBILIDADE: 26/10/2013. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária, por se tratar de atendimento a Mandado de Segurança, uma vez que o objeto não faz parte dos itens que são oferecidos à população pela rede deste município. Shigeru Yoshida CONTRATO/PEDIDO: 17411/2012. EMPENHO: 11632/2013. OBJETO: Fornecimento de enfeites de flores para urnas funerárias. VALOR: R$ 23.438,03 (vinte e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e três centavos), NFs. 1966, 1967 e 1968. EXIGIBILIDADE: 10/08/2013. JUSTIFICATIVA: O Departamento de Serviços Funerários, através da Lei 1.729/72, é obrigado a fornecer produtos funerários e realizar sepultamentos, e a interrupção no fornecimento causaria enormes transtornos aos munícipes. Thais Bignotto - EPP CONTRATO/PEDIDO: 3611/2013. EMPENHOS: 8528/2013 e 9530/2013. OBJETO: Fornecimento de urnas mortuárias. VALOR: R$ 78.130,20 (setenta e oito mil, cento e trinta reais e vinte centavos), NFs. 756 e 757. EXIGIBILIDADE: 10/07/2013. JUSTIFICATIVA: O Departamento de Serviços Funerários, através da Lei 1.729/72, é obrigado a fornecer produtos funerários e realizar sepultamentos, e a interrupção no fornecimento causaria enormes transtornos aos munícipes.” ERRATA “D.O. nº 056/2013 – GP – 02/08/2013 Onde se lê: Quitaúna Serviços LTDA EXIGIBILIDADE: 06/07/2013. Leia-se: Quitaúna Serviços LTDA EXIGIBILIDADE: 31/07/2013. D.O. nº 058/2013 – GP – 09/08/2013 Onde se lê: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. VALOR: R$ 200.645,00 (duzentos mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), sendo R$ 176.301,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e um reais), referente recursos próprios; R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos e reais), referente recursos vinculados – FMTT; R$ 14.468,00 (catorze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde; e R$ 3.176,00 (três mil, cento e setenta e seis reais), referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde, NFs. 710380, 710575, 714151 e 714334. Leia-se: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. VALOR: R$ 200.645,00 (duzentos mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), sendo R$ 176.301,00 (cento e setenta e seis mil, trezentos e um reais), referente recursos próprios; R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos e reais), referente recursos vinculados – FMTT; R$ 14.468,00 (catorze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde; e R$ 3.176,00 (três mil, cento e setenta e seis reais), referente recursos vinculados – Secretaria da Educação, NFs. 710380, 710575, 714151 e 714334. D.O. nº 061/2013 – GP – 20/08/2013 Onde se lê: Delamarie Indústria e Comércio LTDA JUSTIFICATIVA Leia-se: Delamarie Indústria e Comércio LTDA JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária uma vez que a empresa forneceu os itens que são utilizados no preparo das refeições servidas nos Restaurantes Populares e Restaurante Escola Aprendiz Solidário. D.O. nº 065/2013 – GP – 03/09/2013 Onde se lê: C V S Comércio de Alimentos Eireli VALOR: R$ 54.172,79 (cinquenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e setenta e nove reais), NFs.

179702, 208274 e 215601. Leia-se: C V S Comércio de Alimentos Eireli VALOR: R$ 54.172,79 (cinquenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e setenta e nove centavos), NFs. 179702, 208274 e 215601. Onde se lê: Ferrarini Comércio de Peças para Tratores LTDA EPP VALOR: R$ 12.334,98 (doze mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), NFs. 2179, 2180, 2181, 2182, 2183, 2184, 2185, 2217, 2218, 2219, 2220, 229, 2230 e 2247. Leia-se: Ferrarini Comércio de Peças para Tratores LTDA EPP VALOR: R$ 12.334,98 (doze mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), NFs. 2179, 2180, 2181, 2182, 2183, 2184, 2185, 2217, 2218, 2219, 2220, 2229, 2230 e 2247. Onde se lê: João Nepomuceno Falseti VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos). Leia-se: João Nepomuceno Falseti VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). D.O. nº 068/2013 – GP – 13/09/2013 Onde se lê: Anhembi Sampa Comércio e Serviço LTDA EXIGIBILIDADE: 28/08/2013. Leia-se: Anhembi Sampa Comércio e Serviço LTDA EXIGIBILIDADE: 29/08/2013. Onde se lê: Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes LTDA EMPENHO: 3525/2013. Leia-se: Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes LTDA EMPENHOS: 3525/2013 e 3534/2013. D.O. nº 071/2013 – GP – 24/09/2013 Onde se lê: Geribello Engenharia LTDA EMPENHO: 5383/2013. Leia-se: Geribello Engenharia LTDA EMPENHO: 5383/2011. Onde se lê: Metalúrgica Sport Brindes LTDA - EPP VALOR: R$ 25.70,00 (vinte e cinco mil, setecentos reais), NF. 2866. Leia-se: Metalúrgica Sport Brindes LTDA - EPP VALOR: R$ 25.700,00 (vinte e cinco mil e setecentos reais), NF. 2866.”

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES Por deliberação da autoridade competente, nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes atos administrativos: LICITAÇÕES AGENDADAS: PP 261/13 PA 56157/13 RC 60/13-SN RP para Locação de Veículos Automotores para o uso da Guarda Civil. ABERTURA: 06/11/13 08:30h. PP 262/13 PA 60328/13 RC 19/13-CFSS00.01 Locação

de Brinquedos Infláveis e Barraquinhas de Pipoca e Algodão Doce. ABERTURA: 05/11/13 13:30h. PP 263/13 PA 38788/13 RC 02/13-SE06 Aquisição de Ultrabooks. ABERTURA: 06/11/13 13:30h. PP 264/13 PA 60607/13 RC 16/13-CFSS00.01 Aquisição de Equipamentos de cozinha, panificação e termômetros. ABERTURA: 07/11/13 08:30h. PP 265/13 PA 63296/13 RC 92/13-SSP01 RP para Aquisição de Uniformes Operacionais. ABERTURA: 07/ 11/13 13:30h. PP 266/13 PA 65175/13 RC 30/13-DTI-SAM07 RP para Aquisição de Sapato Social masculino e feminino. ABERTURA: 08/11/13 08:30h. PP 267/13 PA 63140/13 RC 01/13-SF Prestação de Serviços de Impressão e Postagem de documentos. ABERTURA: 04/11/13 13:30h. TP 11/13 PA 28807/13 contratação de empresa especializada na construção de cobertura da quadra na EPG.Vinicius de Moraes, na Av José Rangel Filho, no bairro Ponte Grande em Guarulhos – SP. Abertura: 1/11/ 13 09:00h. CP 13/13 PA 28794/13 contratação de empresa especializada na construção de creche na rua Indiaporã, no Pq.Uirapuru em Guarulhos – SP. Abertura: 25/11/13 09:00h. O edital e informações poderão ser obtidos no site www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Assuntos Jurídicos. HOMOLOGAÇÃO: PP RP 252/13-DCC PA 59357/13 JULGAMENTO DE RECURSO: CP 05/13-DCC PA 50550/13 RECORRENTE: INSTITUTO DAS CIDADES, VALORIZAÇÃO E INCLUSÃO DO TRABALHADOR E ASSESSORIA SOCIAL - CIVITAS DECISÃO: DEFERIDO Sendo assim a Comissão convoca o representante da única empresa participante para abertura do envelope “PROPOSTA COMERCIAL” que será realizada no dia 23/10/13 às 14h. EXTRATO DE ATA(s) CONFORME PRECEITUA O § 3º DO ARTIGO 15 DO DECRETO 23454/05, TORNAMOS PUBLICO: PA 48807/2013 – ARP 019811/13 - Pregão 187/13 – Contratante: PG - Fornecedor: LAVRAS & LAVRAS VEICULOS ESPECIAIS LTDA-ME – Objeto: Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de sinalização audiovisual, com fornecimento de peças originais e/ou genuínas, para as viaturas da frota municipal - Vigência: 12 meses Ass: 18/10/13. - RONTAN (Scorpion e Rt Asa) / - ENGESIG (Pegasus e Basic) / Quantidades: 60 motos e 110 veículos Serviços a serem executados e equipamentos: Manutenção de módulo de sirene - Manutenção de sinalizador - Manutenção do driver de sirene Manutenção de sistema de strobo - Manutenção de chicote de sinalizador/ sirene - Manutenção de sirene Manutenção de grafismo - Sinalizador Kojac – Strobo Sinalizador com Leds - Inter Comunicadores - Kit de sinalização para motocicletas – Bagageiro - Protetor de pernas - Módulo de sirene RT100D - Cúpula RT ASA Base RT ASA - Motor de giroflex com espelho - Placa digilight comando - Placa digilight escrava - Lente digilight rubi - Drive de sirene 100 watts - Membrana do drive de sirene - Copo/ cone do drive de sirene - Bloco de leds - Cúpula Vector Engesig - Torre de led - Módulo de sirene Engesig - Trava da cúpula RT ASA - PREÇO DA HORA / MÃO DE OBRA: R$ 80,00 (OITENTA REAIS) - DESCONTO SOBRE A TABELA OFICIAL DO FABRICANTE DE PEÇAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS: 09 (NOVE)%

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO ABASTECIMENTO- SDU04 Edital nº 091/13 – SDU04.03 Pelo presente edital, o Departamento de Relações de Abastecimento torna público a todos quanto o presente Edital o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que irá vencer nos mês de NOVEMBRO de 2013 o Certificado de Conformidade de Equipamentos abaixo relacionado: PA nº Razão Social vencimento 57166/13 MOUSSA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 10/11/2013 A não renovação até a data de validade implicara na aplicação do Artigo 54 da Lei 6046/2005, com CASSAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E LACRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO, além de outras medidas legais.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EDITAL Nº 017 / 2013 - GEIF O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, LUIS CARLOS TEODORO, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 9.º da Lei Municipal n.º 5.428, de 12 de novembro de 1999, FAZ SABER que, conforme o constante dos processos administrativos n.ºs 10.095/2000, 27.325/2005 e 52.986/ 2008, foram excluídos os seguintes créditos tributários, em decorrência da concessão de benefícios fiscais previstos na citada Lei:

SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº. 102/2013-SS O SECRETÁRIO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, CARLOS CHNAIDERMAN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Parágrafo Único do Artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município, resolve: ALTERAR o Artigo 4º da Portaria 085/2013-SS: Excluir: Karen Avilez de Andrade Código Funcional 36539 Incluir: Bruno Henrique de Jesus – Código Funcional 46090 Edson de Paula Lima Junior – Código Funcional 48319

Paula Spinha de Toledo Domingues – Código Funcional 50075 Rubens Cândido da Silva – Código Funcional 25168 Retificar: Onde se lê: Fernando Cortez Pinheiro, Leia-se: Fernando Cortez Pereira Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 103/2013-SS O SECRETÁRIO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, CARLOS CHNAIDERMAN, no uso de suas atribuições legais e considerando Memorando nº 067/13, RESOLVE: INCLUIR na Comissão Permanente de Compras de Equipamentos e Mobiliários, Art. 1º da Portaria nº 057/


Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 24 - 22 de Outubro de 2013 2010-SS, de 26/06/2010, os servidores: ADRIANO BONO FREIRE – C.F. nº 25.791 CLÓVIS FLORENTINO DA SILVA – C.F. nº 12.618 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA Nº 104/2013-SS O SECRETÁRIO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, CARLOS CHNAIDERMAN, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Portaria nº. 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que, segundo a OMS os medicamentos essenciais devem ser a base para a elaboração das listas de medicamentos, segundo critérios de segurança e eficácia comprovados pela literatura científica; Considerando que o comércio farmacêutico possui inúmeros produtos farmacêuticos, os quais devem ser adequadamente avaliados quanto à sua essencialidade no controle das doenças prevalentes no município; RESOLVE: Art. 1º - Redefinir a composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Guarulhos, anteriormente instituída pela Portaria nº. 21/2010-SS, passando a vigorar com a seguinte composição: Coordenação: Simone Lúcia da Silva CF. 47169 Gabinete: Alzira de Fátima Fernandez da Cruz CF. 14.796 Departamento Administrativo e Financeiro da Saúde – DAFS Daniela Araújo Silva Pereira CF. 56559 Miguel Paghete Sampaio CF. 45918 Priscila da Silva Trindade CF. 52900 Departamento de Vigilância em Saúde Nancy Gomes da Silva CF. 29964 Departamento do Complexo Regulador da Saúde Helder Takeo Kogawa CF. 18552 Departamento de Articulação das Redes de Atenção à Saúde Carla Aparecida Gabaldo Vasco CF. 45374 Milton Kioshi kawano CF. 4611 Região de Saúde I – Centro Marta Lie Mino Gino CF. 38.423 Marilisa Moreno Medeiros CF. 14155 Região de Saúde II – Cantareira Lucia Carolina Pestana CF. 45276 Arnaldo Vaz da Costa CF. 52478 Região de Saúde III – São João Kátia Luiza de Souza CF 51961 Vivaldo Raich Manes CF. 41214 Região de Saúde IV – Pimentas Paulo Ernesto de Oliveira Machado CF. 45258 Daniel Roberto Sanches 31465 Hospital Municipal da Criança e do Adolescente – HMCA Marcelo Massato Fujii CF. 44.061 Edson Boggiani CF. 15887 Hospital Municipal de Urgências – HMU Patrícia Liquieri CF. 55600 Margareth da Eira cf. 29810 Art. 2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica, ora redefinida, tem por principais finalidades estabelecer e atualizar a Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME) bem como assessorar tecnicamente a gestão nos assuntos inerentes aos medicamentos. Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº. 21/2010-SS, de 19 de Março de 2010. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SAÚDE Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, tornam-se público os seguintes atos administrativos: REPETIÇÃO DE CERTAME PE 163/13-FMS PA 46183/13-SS RC 427/13-FMS Objeto Contratação de empresa para o Fornecimento de Meio de Cultura Ogawa Kudoh Recebimento das propostas até o dia 06/11/13 Abertura das propostas dia 06/11/13 às 8h Disputa de preços 06/11/13 às 9h00 LICITAÇÃO FRACASSADA PE 163/13-FMS PA 46183/13-SS RC 427/13-FMS Os editais de PE poderão ser obtidos no site www.licitacoes-e.com.br ou na Rua Íris, 320 sala 04 Gopoúva Guarulhos/SP Horário comercial até 16h30, mediante recolhimento de taxa, no horário bancário, sendo o custo da cópia de R$ 0,47 por folha; gratuitamente mediante apresentação de CD virgem ou pen-drive para cópia eletrônica do edital. HOMOLOGAÇÃO PE 164/13-FMS PA 55459/13-SS RC 552/13-FMS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO: 40062/2013–SS – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2812/2013-FMS. ÓRGÃO GERENCIADOR: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: CM HOSPITALAR LTDA. Assinatura: 04/10/2013. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 132/2013-FMS. Vigência: 12 meses. Objeto: Registro de Preço do item abaixo: LOTE I – Frasco - Oxcarbazepina 60 mg/mL (ou 6%). Embalagem com 100 mL de suspensão oral. Marca comercial: Trileptal®. Laboratório: Novartis. Procedência: Internacional. Código 2323. R.M.S. 1006800460221. Marca: Novartis. R$ 24,95. PROCESSO: 40062/2013–SS – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2912/2013-FMS. ÓRGÃO GERENCIADOR: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: PORTAL LTDA. Assinatura: 04/10/2013. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 132/2013-FMS. Vigência: 12 meses. Objeto: Registro de Preço do item abaixo: LOTE 2 – Caneta - Liraglutida 6 mg/mL- solução injetável. Embalagem contendo 02 sistemas de aplicações com 3 ml cada. Marca comercial: Victoza® Flex Penn. Fabricante: Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil ltda.

Laboratório: Novo Nordisk. Nome Técnico: LIRAGLUTIDE. Procedência: Dinamarca. Código: 5049. R.M.S.11766.0028/002-2.R$ 118,31. EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PROCESSO: 51392/2013-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 16002/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 137/2013-FMS. Assinatura: 10/10/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de Soluções Hospitalares (Solução de Glicose e outros). Valor do contrato: R$ 763.594,00 (Setecentos e sessenta e três mil,quinhentos e noventa e quatro reais). PROCESSO: 51392/2013-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 16102/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: LABORATÓRIO SANOBIOL LTDA. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 137/2013-FMS. Assinatura: 10/10/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de Soluções de Glicose e Solução de Cloreto de Sódio. Valor do contrato: R$ 139.380,00 (Cento e trinta e nove mil trezentos e oitenta reais)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Republicação da portaria nº 086/2013-SE, por erro de imprensa PORTARIA N° 86 /2013-SE Dispõe sobre: “Estabelece os horários de funcionamento e das aulas nas Escolas da Prefeitura de Guarulhos.” O Secretário Municipal de Educação, Professor Moacir de Souza, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, a partir do ano de 2014, os horários de funcionamento e das aulas nas Escolas da Prefeitura de Guarulhos, conforme segue: I - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: a) nas creches municipais e nas unidades escolares com dois turnos diurno – das 7h às 18h; b) nas unidades escolares Polos Regionais da Educação de Jovens e Adultos – das 7h às 23h; e c) nas unidades escolares com três turnos diurno – das 7h às 19h. II- HORÁRIO DAS AULAS: a) visando ampliar o período de permanência da criança na escola, as unidades com funcionamento em dois turnos diurno, obedecerão aos seguintes horários de aula: - manhã - das 7h às 12h; e - tarde - das 13h às 18h. b) as unidades escolares com funcionamento em três turnos diurno, manterão os horários de aulas a seguir: - manhã - das 7h às 11h; - intermediário - das 11 às 15h; e - tarde - das 15h às 19h. c) de acordo com os incisos I e II, artigo 1º da Portaria nº 066/2013-SE, as aulas nas classes de creche, deverão ser oferecidas nos horários abaixo: - manhã - das 7h às 12h; - tarde - das 13h às 18h; e - ampliado - das 7h às 17h ou das 8h às 18h, por opção da família. d) as aulas para a Educação de Jovens e Adultos, nas Escolas Polos Regionais, serão oferecidas, no período noturno, no horário das 19h às 23h. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir do primeiro dia útil do ano de 2014, revogadas as disposições ao contrário. PORTARIA n°91/2013 – SE O Secretário Municipal de Educação, Prof. Moacir de Souza, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação regente da matéria, especialmente o Decreto Municipal nº 23.584, de 09 de janeiro de 2006; RESOLVE: Instituir Comissão de Sindicância para apurar os fatos que se encontram noticiada no Procedimento Administrativo nº 68.235/2013: Presidente: - Rodrigo SantessoKido - Procurador Municipal (CF 45.392) Membro: - Miguel Carlos Testai -Assistente de Gestão Pública(Código Funcional 8158) Secretária: -Roseleide Guimarães -Assessor Especial de Gestão II (Código Funcional 8.391)

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PORTARIA INTERNA Nº 10/2013 – SM Dispõe sobre: “Altera a composição Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental CABUÇUTANQUE GRANDE”. O Arqtº Luiz Henrique Rodrigues Zanetta, Secretário de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 31148, de 20 de agosto de 2013, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 20.162/2013; RESOLVE: 1 – Altera a composição dos membros integrantes do Conselho Municipal Gestor da Área de Proteção Ambiental CABUÇU-TANQUE GRANDE, constituído pelo Decreto Municipal nº 30891, de 23 de maio de 2013, conforme segue: Secretaria para Assuntos de Segurança Pública EXCLUIR Pedro Sarmento Alves INCLUIR José Aparecido Vitor Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/ A - PROGUARU INCLUIR Titular: Marli de Almeida Araújo EXCLUIR Titular: Alinne Prado de Oliveira 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA INTERNA Nº 11/2013 – SM Dispõe sobre: “Altera a composição Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA”. O Arqtº Luiz Henrique Rodrigues Zanetta, Secretário de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 31148, de 20 de agosto de 2013, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 20.162/2013; RESOLVE: 1 – Altera a composição dos membros integrantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, constituído pelo Decreto Municipal nº 31020, de 11 de julho de 2013, conforme segue: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/ A - PROGUARU INCLUIR Titular: Marli de Almeida Araújo EXCLUIR Titular: Alinne Prado de Oliveira Faculdade de Tecnologia do Estado de SP – FATEC - Guarulhos INCLUIR Titular: Prof. Dr. Marcos Antônio Maia de Oliveira Suplente: Cristina Helena Luchetti G. Arata EXCLUIR Titular: Alexandre Formigoni Suplente: Mariluci Alves Martino 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE CULTURA DEPARTAMENTO DO CONSERVATÓRIO MUNICIPAL DE GUARULHOS Edital nº 013/2013-DCMG O Diretor do Departamento do Conservatório Municipal de Guarulhos, Paulo Antônio de Moraes, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei nº 5944/2003, RESOLVE: I - DESLIGAR DA ORQUESTRA JOVEM (A CONTAR DE 17/10/2013) - EDYMILSON DREBES DA SILVA (PERCUSSÃO) II - CONVOCAR PARA COMPOR A ORQUESTRA JOVEM - GIOVANNI DE MORAES AGLIO (PERCUSSÃO) – 1º Suplente PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO LIVRE DE MÚSICA EDITAL Nº 14/2013 RESULTADO DE RECURSO O Diretor do Departamento do Conservatório Municipal de Guarulhos, Paulo Antônio de Moraes, nos termos do item 8 do Edital nº 8/2013-SC02, torna público o DEFERIMENTO de recurso interposto pelo Candidato ADELMO ALMEIDA SANTOS (inscrição nº 15263).

SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA INTERNA Nº 025/2013-SN O Secretário para Assuntos de Segurança Pública do Município de Guarulhos, JOÃO DÁRCIO RIBAMAR SACCHI, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Considerando o que estabelecem os Artigos 23 e 24 da Lei Municipal nº 6706, de 24 de junho de 2010, e Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 58150/2012, RESOLVE: 1 – CONSTITUIR Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, definir os critérios pertinentes à padronização dos uniformes dos servidores operacionais da Guarda Civil Municipal de Guarulhos e à regulamentação do seu uso, posse e confecção. 2 – O Grupo de Trabalho mencionado no item “1” da presente Portaria Interna será composto pelos seguintes servidores: Secretaria para Assuntos de Segurança Pública Luiz Carlos Barreto de Oliveira (CF 38953) Francisco Borotta da Silva (CF 31612) Paulo Emilio Pereira Martins (CF 24455) Carlos Batista Dias (CF 4217) Cátia Cristina Cipriano Stroeder (CF 20415) 3 – Esta Portaria Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS EDITAL Nº 079/2013 – JRF A Presidência da Junta de Recursos Fiscais, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que em 17/ 10/2013, foram julgados os processos abaixo: Processo 3452/2007-PAT Requerente JOSÉ MACHADO FILHO Assunto: REVISÃO DO VALOR VENAL EXERCÍCIO 2007 Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 437/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO, mantendo as exigências do lançamento como prolatado em Primeira Instância. Processo 59191/2008-PAT Requerente EDSON SHIGUERU KAMAGAI Assunto: CANCELAMENTO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA RECIBO 2005 018 50438 Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 438/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA o presente processo ao DRM para as informações solicitadas e após, retornar ao relator para decisão, Processo 7480/2009-PAT Requerente JULIANA LAUREANA GARCIA Assunto: NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 60519 CANCELAMENTO Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 439/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do

recurso e NEGADO PROVIMENTO, mantendo a decisão de Primeira Instância como prolatada. Processo 14170/2009-PAT Requerente VALDIR PINTO Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 306737 CANCALEMENTO Relator: Maria Lúcia Mendes Faial Situação: RETIRADO DE PAUTA. Pedido de vistas efetuado pelo membro titular Maria Lúcia Mendes Faial. Processo 52132/2009-PAT Requerente RICARDO TRINDADE MENDONÇA Assunto: CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO RECIBO 2006 018 1040 E OU Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 440/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA o presente processo para que o contribuinte seja notificado a apresentar seus argumentos e fundamentos contrários a decisão de Primeira Instância, bem como a juntada de documentos que entender pertinentes e após retornar a este relator para decisão. Processo 68761/2011-PAT Requerente MARCELO ANTONIO DE BARROS Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO 79687 E 79688 CANCELAMENTO Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 441/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO mantendo a decisão prolatada como na inicial. Pois as declarações efetuadas pelo requerente às fls. 02, onde menciona a intenção de iniciar suas atividades no endereço em litígio, confirmando a constatação declarada no processo administrativo 9742/08(SDU) e AIM 53960(SDU) que ocorreu em 20/02/2008 e que o contrato de trabalho juntado pelo recorrente é de 20/11/08. ficando desta forma configurada a atividade mencionada em toda fase processual. Processo 4045/2012-PAT Requerente DAVID LUCIO Assunto: CONCESSÃO DE DESCONTO NO IPTU CONF. LM 6793/10 (ARTIGO 67) Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 442/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e DADO PROVIMENTO, pois que o contribuinte trouxe aos autos elementos que lhe albergam o direito de postular o desconto. Processo 4943/2012-PAT Requerente ZILDA DA COSTA DIAS Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2013 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Acordão nº: 443/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO nos termos do Acórdão 443/2013-JRF Processo 29169/2012-PAT Requerente GELSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2013 Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 444/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e DADO PROVIMENTO pois que diante da ausência de maiores documentos para dar fundamentação a negativa do deferimento imposta ao contribuinte, somos pelo entendimento de que as informações prestadas por todos os postulantes que deveriam arvorar-se em documentos e relatórios consistentes e não apenas em declarações simplórias e desprovidas de maiores detalhes. Processo 35297/2012-PAT Requerente MARIA DE FÁTIMA DA GRAÇA RODRIGUES Assunto: PARCELAMENTO DE DÉBITOS Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 445/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO pois que a contribuinte foi instada a se manifestar em fase recursal para efetuar a juntada de documentos que lhe albergasse tais poderes, mas não o fez, apenas e singelamente reitera seu pedido inicial, demonstrando seu desconhecimento pela humildade de suas declarações, da legislação municipal. Processo 42735/2012-PAT Requerente OTONIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2013 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Acordão nº: 446/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO por falta de amparo legal. Processo 45280/2012-PAT Requerente VS ESTACIONAMENTO CAMPINAS LTDA Assunto: ALTERAÇÃO DA DATA DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA 150767 Relator: José Roberto Lapetina Situação: RETIRADO DE PAUTA a pedido do relator. Processo 52955/2012-PAT Requerente RAFAEL EDUARDO HOTERO MARTINS Assunto: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA RETROATIVA Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 447/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO, mantendo a decisão de Primeira Instância. Processo 61620/2012-PAT Requerente URSINO JOSÉ FREIRE Assunto: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA RETROATIVA Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 448/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. Conhecido do recurso e DADO PROVIMENTO PARCIAL pois que o contribuinte trouxe aos autos em fase recursal documentos que albergam os benefícios pretendidos em sua peça inicial, motivo pelo que entendo que a data para encerramento da inscrição mobiliária é 27/07/2010. Processo 24837/2013-PAT Requerente SÔNIA REGINA RAMOS Assunto: DISPESA DE COMINAÇÕES LEGAIS


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22 de Outubro de 2013 Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 449/ 2013-JRF Extrato de Acórdão:Votação unânime. NEGADO CONHECIMENTO ao recurso, pois que em fase recursal da decisão prolatada pelo julgador de Primeira Instância, não trouxe nada que albergasse ao que pretende, estando o presente processo inepto pela falta de argumentação e fundamentação, determinando seu arquivamento. Processo 29284/2013-PAT Requerente CEPAC CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LTDA Assunto: NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 69111 PRORROGAÇÃO DE PRAZO Relator: José Roberto Lapetina Acordão nº: 450/ 2013-JRF Extrato de Acórdão: Votação unânime. Conhecido do recurso e NEGADO PROVIMENTO, mantendo a decisão de Primeira Instância como prolatada, uma vez que o contribuinte poderia de forma simples atender tal notificação preliminar, da mesma forma como efetuou seu pedido inicial ou sua peça recursal, que não encontra em nosso entender respaldo legal. EDITAL Nº 080/2013-JRF A Presidência da Junta de Recursos Fiscais, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que se encontram pautados para os trabalhos do dia 24/10/ 2013, às 18:00 hrs, nas instalações do prédio situado na Av. Salgado Filho, 886, Vila Progresso, o debate e o julgamento dos processos abaixo: Processo 33335/2004- PAT Requerente JOSÉ LUIZ FERREIRA Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 304106 CANCELAMENTO Relator: José Roberto Lapetina Processo 1081/2005- PAT Requerente VINI JÚNIOR TEXTIL COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA Assunto: REVISÃO DE LANÇAMENTO TFILF EXERCÍCIOS 2003 E 2004 Relator: José Roberto Lapetina Processo 30520/2007- PAT Requerente TIBÉRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A Assunto: CONSTRUÇÃO EDIFÍCIO RESIDENCIAL RUA DR. MIGUEL VIEIRA FERREIRA Relator: José Roberto Lapetina Processo 13364/2008- PAT Requerente CONVERPLAST EMBALAGENS LTDA Assunto: CANCELAMENTO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA RECIBO 2005 128 1859885 Relator: Maria Lúcia Mendes Faial Processo 34126/2008- PAT Requerente CLEIDENIS CÉLIA GODOY DE OLIVEIRA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2009 Relator: José Roberto Lapetina Processo 11951/2009- PAT Requerente ANTONIA MARIA CARDOSO Assunto: ISENÇÃODE IPTU EXERCÍCIO 2010 Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Processo 19923/2009- PAT Requerente COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO 62323 CANCELAMENTO Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Processo 59376/2010- PAT Requerente MARINALVA SANTOS SOUZA NOVAIS Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 108119 A 108225 CANCELAMENTO Relator: José Roberto Lapetina Processo 49305/2011- PAT Requerente RAIMUNDO NETO DA SILVA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU 2012 Relator: José Roberto Lapetina Processo 54580/2011- PAT Requerente ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU 2012 Relator: José Roberto Lapetina Processo 4592/2012- PAT Requerente JONAS EITI IRIZAWA Assunto: REVISÃO QUANTO TIPO DE EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL IC 111.62.6420001.03.095 Relator: José Roberto Lapetina Facultar-se-á ao Contribuinte ou a seu Representante Legal e à Autoridade Tributária de Primeira Instância, seu Representante ou Procurador Fiscal do Município o direito de sustentação oral previsto no artigo 23 da Lei Municipal nº5875 de 18 de Dezembro de 2002. EDITAL Nº 081/2013-JRF A Presidência da Junta de Recursos Fiscais, no

estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que se encontram pautados para os trabalhos do dia 31/10/ 2013, às 18:00 hrs, nas instalações do prédio situado na Av. Salgado Filho, 886, Vila Progresso, o debate e o julgamento dos processos abaixo: Processo 23619/2008- PAT Requerente ANTONIO MANDU DOS SANTOS Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2009 Relator: José Roberto Lapetina Processo 19925/2009- PAT Requerente COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO 62325 CANCELAMENTO Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Processo 59245/2009- PAT Requerente PHARMACEA FÓRMULAS E COSMÉTICOS LTDA EPP Assunto: CANCELAMENTO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA Relator: Roseli Gonçalves da Conceição Processo 29082/2012- PAT Requerente LEANDRA MENDES DA SILVA Assunto: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA RETROATIVA Relator: José Roberto Lapetina Processo 36312/2012- PAT Requerente NIVALDO NUNES DA SILVA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2013 Relator: José Roberto Lapetina Processo 1514/2013- PAT Requerente JANICE MOREIRA DA SILVA Assunto: PARCELAMENTO DE DÉBITOS Relator: José Roberto Lapetina Processo 3382/2013- PAT Requerente RAYMUNDA HAJ LOULA Assunto: RETIFICAÇÃO DE NOME DE PROPRIETÁRIO BEM COMO NUMERAÇÃO OFICIAL DO IMÓVEL IC 083.64.38.0472.03.034 Relator: José Roberto Lapetina Facultar-se-á ao Contribuinte ou a seu Representante Legal e à Autoridade Tributária de Primeira Instância, seu Representante ou Procurador Fiscal do Município o direito de sustentação oral previsto no artigo 23 da Lei Municipal nº5875 de 18 de Dezembro de 2002.

SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PERMISSÃO PROCESSO nº 42.366/2011 Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos – Secretaria de Transportes e Trânsito Objeto: Serviço Público de transporte Coletivo de Passageiros, na modalidade “Alimentador”, no Município de Guarulhos. Contrato: Contratado: 32.106 ADILSON APARECIDO ABDALA 3.506 ADILSON FERREIRA DE MOURA 31.606 ADRIANO JUNIOR CHAGAS DE CARVALHO 31.306 ALEXANDRE MOREIRA FERNANDES GALDINO 31.406 ALFREDO ALVES DE TOLEDO 31.706 ANDERSON MAMEDE ABDALA 4.606 CARLINDO DA PAZ PEREIRA 4.506 CARLOS ALBERTO DE ARAUJO 25.006 CLAUDIO DA SILVA ARAUJO 21.406 DECIO DOMINGUES 9.006 EDVALDO AZEVEDO SANTOS 26.906 EDVALDO DOS SANTOS 27.306 FILIPE MACEDO DA SILVA 30.006 GILBERÊ DE OLIVEIRA DUARTE 8.006 IRANILSON ALVES DA SILVA 7.906 ISABEL MARIA TEIXEIRA BRASIL 7.606 IVANILDO DOS SANTOS 28.806 JOSE DUARTE 28.406 JOSE LUIZ SILVEIRA 14.006 JULIO NASCIMENTO NUNES 19.506 MARCELO MORGADO CINELLI 18.606 MARIANO CALIXTO ALVES 6.106 MILTON LIBERATO DOS SANTOS 5.906 MISSAEL GONÇALVES FERREIRA 5.806 MOISES BERNARDO DO NASCIMENTO 17.106 RITA DE CASSIA CAMPOS DE BARROS 26.206 ROGERIO SENGER SOARES 29.106 SERGIO FRANCISCO GAMA LIMA 24.006 VALTER CELESTINO DE LIMA 24.106 VANESSA CARDOSO SANTANA 24.206 WALTER CÂNDIDO LOURES

ÓRGÃO AUTUADOR 264770 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; O Secretário de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito ( AIT) validados e processados no período de 18/10/2013 a 21/10/2013, nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator. A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identificado na lavratura do auto de infração. Placa Ait Cod. Infr Data Infr Placa Ait Cod. Infr Data Infr AAA6509 R000503385 74550 09/10/2013 AAL6378 R000503387 74550 05/10/2013 AAW1859 C000341471 55500 01/10/2013 AAY4782 R000504713 74550 06/10/2013 ABW7531 R000505379 60503 07/10/2013 ACG9056 R000505889 60503 06/10/2013 ACO5636 P000028592 55412 08/10/2013 ACY7776 P000124563 55412 07/10/2013 AFG9117 B010537984 55250 02/10/2013 AFO0606 P000084540 51851 06/10/2013 AFV8461 R000506117 56810 14/10/2013 AGE8213 R000503328 74630 09/10/2013 AGP8928 R000504527 74550 06/10/2013 AGZ6957 R000503997 74550 07/10/2013 AHH1630 R000505054 74550 06/10/2013 AJA0318 R000503519 74550 06/10/2013 AJD9079 R000505640 74550 07/10/2013 AJH1583 R000504341 74550 07/10/2013 AJI6223 R000504211 60503 06/10/2013 AJL4669 R000506146 56810 14/10/2013 AJL7907 R000503953 74630 07/10/2013 AJN7307 R000504277 60503 06/10/2013 AJN8170 R000504492 60503 07/10/2013 AJO1793 R000503466 74550 05/10/2013 AJR3916 R000504057 56732 07/10/2013 AJY2723 C000391903 57200 27/09/2013 AKC0483 R000504582 60503 07/10/2013 AKF7883 R000505884 60503 06/10/2013

AKJ5667 AKV4084 ALA0161 ALG5827 ALO4877 ALU9139 AMC0941 AMD1441 AMJ2168 AMP8298 AMS3391 AMT1604 AMU6691 AMV5797 AMX9073 ANC0506 AND7266 ANF3617 ANQ8271 ANS1096 ANT8160 ANV2521 AOG5214 AOU4837 AOW0389 AOX3218 AOZ7299 APA7171 APF9447 APO1003 APT9520 AQD0855 AQK7037 AQX4681 ARH6044 ARY6560 ASA2797 ASK5222 ASN1230 ASS7325 ATD3415 ATU2818 AUE9672 AUX4039 AVD5815 AVS0928 AVS0959 AVS1507 AVS5834 AWJ2756 AWZ5541 AZM1994 BBD5767 BDA1379 BFC3217 BFC7129 BFD8676 BFJ5342 BFJ7793 BFZ4719 BGC9269 BGD1229 BGG2001 BGJ6051 BGK0784 BGM2269 BGU6020 BGV6004 BGV8203 BGY3222 BHG3610 BHS2149 BIM3798 BIP9110 BIY3527 BJD5369 BJL0370 BJM9509 BKC2858 BKO8961 BLB6475 BLL0461 BLL7197 BLR5308 BLU0160 BMD3553 BMG5668 BMM7937 BMP7313 BMS5402 BMW2084 BMW8633 BNA2485 BNF2937 BNM7467 BNP0438 BNR0566 BNT5859 BNU4127 BNU6474 BNU7762 BNW6550 BOA2374 BOB3314 BOB4705 BOB6281 BOE0875 BOF4990 BOJ0377 BON5348 BOQ4438 BOQ7969 BOR7363 BOR7363 BOT4186 BOT7112 BOT8062 BOU8656 BOV2880 BOW0056 BOX9046 BOY6821

R000505493 R000503484 R000503955 R000505792 R000506483 R000503377 R000503749 R000504107 C000402946 R000503625 R000505997 R000503602 R000503748 R000506274 R000505155 R000506017 R000503783 R000504143 R000504451 R000505897 R000503874 R000506389 R000505087 R000505606 C000392829 P000133002 R000506267 R000503624 R000505937 R000502650 R000505617 R000505445 R000504733 R000501820 R000503765 R000506175 R000503699 R000503897 R000506174 R000503607 R000504712 R000501648 R000505225 R000503274 P000117583 R000502832 R000506099 R000503944 C000321696 P000124620 R000503562 R000503840 R000504222 C000382464 R000506165 R000503841 C000373242 R000505304 R000505335 R000506551 R000503994 R000503924 R000504221 C000392830 R000504332 R000503943 R000504375 C000402663 C000385568 C000391843 R000504577 R000505040 R000503406 R000505535 R000505826 R000504690 R000504052 R000505783 R000503832 R000506390 R000505122 R000503292 R000505927 R000504053 C000392649 R000505798 R000506011 R000506463 R000506075 R000504931 R000505183 C000401724 R000506419 R000506355 R000504805 R000505861 C000386969 C000381851 C000362728 R000506573 R000506082 R000505780 R000506041 R000506152 R000503826 R000503378 R000482552 C000392728 R000503322 R000505743 R000505626 R000504419 R000503575 R000503679 R000504270 R000503318 R000506147 R000504062 C000401974 R000503856 C000389432 R000505512

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Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 26 - 22 de Outubro de 2013 BPA0298 BPD9101 BPE9980 BPI2661 BPK7282 BPM2710 BPM3732 BPV4887 BQL7254 BQW9676 BRC7797 BRF3880 BRI8693 BRM9716 BRP0490 BRU9902 BSI1255 BSS6083 BSU6422 BTA1675 BTD6331 BTF5523 BTO4177 BUA1353 BUA4484 BUA7444 BUK7689 BUT4099 BUV3726 BVA0935 BVG5367 BVP9497 BVU9856 BVX3443 BVY4076 BVZ2611 BWD7285 BWG4594 BWJ6449 BWX4581 BXA4767 BXH3602 BXL8525 BXS9048 BYD4712 BYE1469 BYG1215 BYL5336 BYM1886 BYM3232 BYN2339 BYN9022 BYO5600 BYT3786 BZH5111 BZM2373 BZX0929 CAB0146 CAC2807 CAC9497 CAD1234 CAD5456 CAF6032 CAJ4183 CAO0361 CAO1367 CAO6167 CAR0739 CAT0576 CAU1582 CAV5647 CAW9235 CAX6682 CBA7810 CBC5132 CBC7911 CBD5998 CBF0756 CBF5223 CBI7012 CBL1645 CBM7278 CBO4670 CBP0687 CBR0535 CBW6207 CCA2428 CCE5417 CCE6150 CCG9336 CCI0794 CCL7690 CCN7297 CCO8096 CCP0593 CCV5943 CCX0890 CDA9835 CDC4264 CDF7581 CDH2289 CDH9209 CDM6273 CDN4590 CDQ0740 CDQ9919 CDV7172 CEB0265 CEC3773 CED4088 CED7745 CEF8960 CEG1001 CEI0587 CEJ1959 CEL5395 CEM5261 CER0279 CEU4855 CEX4848 CEY0566 CFB2111

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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 27

22 de Outubro de 2013 CNQ0676 CNS3637 CNT5034 CNT6133 CNW5511 CNX9595 COB5094 COD3560 COJ3138 COJ3906 COJ6804 COJ9778 COM1201 CON2682 COQ9585 COT8868 CPA6424 CPB7846 CPC0362 CPE3932 CPL0668 CPN1967 CPP1713 CPP3903 CPR1613 CPW9051 CPY6203 CQF1097 CQJ8948 CQO8098 CQR6221 CQV7705 CQY1059 CRB7436 CRD7138 CRF0507 CRF5028 CRG5477 CRH1996 CRI1283 CRI4010 CRL3325 CRL3325 CRM3461 CRN4770 CRR9150 CRU6430 CRW7273 CRY1306 CSA8126 CSC0175 CSE9403 CSE9859 CSI1615 CSI8010 CSJ5033 CSK0669 CSK0994 CSM7337 CSP8804 CSR2954 CST4862 CSV1815 CSV9717 CSX7744 CTA5062 CTB1787 CTB8748 CTC9983 CTI4677 CTJ8406 CTK1330 CTN2335 CTU4019 CUC5877 CUC6273 CUC6879 CUD7414 CVA2945 CVA4816 CVB0485 CVC4941 CVE1216 CVL7076 CVL9464 CVP4432 CVP7778 CVP9725 CVS2676 CVS8587 CVT7511 CVV3788 CVV7793 CVV9185 CWB9304 CWF5304 CWH2759 CWH6384 CWU0960 CWX2521 CXE8290 CXM7183 CXN5358 CXO1094 CXO1502 CXT3887 CXU1056 CXU4228 CXW2343 CXX7412 CYA6878 CYH5211 CYJ6993 CYQ8417 CYW0536 CYY0297 CYY6033 CYY7976 CZA2538 CZC5614 CZF5488 CZM2111

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Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 28 - 22 de Outubro de 2013 DGN1505 DGP9494 DGT7638 DGV0630 DGZ1252 DHA9339 DHG6441 DHL3850 DHO3754 DHQ7728 DHT6519 DHU2953 DHU3443 DHU3603 DHU6590 DHV0415 DHV5678 DHZ2547 DIA8637 DIC5910 DID5186 DIE0161 DIE2177 DIE3483 DIF4254 DIF6120 DIG1196 DIH0493 DIH4093 DII0783 DII9307 DIK5581 DIK9858 DIL1699 DIM5577 DIN2874 DIN6897 DIN8532 DIO2122 DIP2092 DIQ3950 DIR0859 DIS2284 DIS7175 DIT1771 DIV5713 DIW1514 DIY6424 DJA1831 DJA5010 DJB4825 DJB6515 DJD0831 DJE0171 DJF0564 DJF7317 DJH5375 DJI0315 DJJ4624 DJQ1458 DJR9112 DJR9112 DJV4135 DJV4681 DKB3943 DKC5377 DKF2066 DKG1536 DKI1564 DKL3605 DKN0579 DKP3889 DKV6026 DKX0639 DKX2221 DKX2747 DKX3472 DKX3801 DKX4816 DKX6379 DKX9359 DKY5059 DKZ1788 DLC3578 DLF2814 DLL3220 DLM4304 DLN0866 DLP6593 DLR7738 DLU6657 DLX0886 DMA0789 DMD7013 DMF3738 DMG0935 DMH1939 DMJ0437 DMJ6473 DMK6588 DML0717 DMM2286 DMM5933 DMO1733 DMP8420 DMR4008 DMS7293 DMT0254 DMT3512 DMT4653 DMV2004 DMV7925 DMW2626 DMW7153 DMY2729 DNA3629 DNB4110 DNO8960 DNP5049 DNQ8052 DNS8804 DNT4748

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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 29

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Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 30 - 22 de Outubro de 2013 EEJ2164 EEK5221 EEL2179 EEM5571 EEN6229 EEO8365 EES1134 EES8685 EET1719 EEU6843 EEV8745 EEY0747 EEY7928 EEZ5510 EEZ7664 EFA1896 EFB0588 EFB5220 EFJ0385 EFJ1139 EFJ1915 EFJ3379 EFK8839 EFQ5066 EFU3165 EFV0347 EFV0717 EFW0216 EFX1784 EFY1018 EGA1420 EGD6416 EGD7957 EGF2337 EGG3700 EGG7854 EGH5403 EGK7078 EGQ9699 EGS0120 EGS0205 EGS0651 EGS1089 EGS1879 EGS2019 EGS3627 EGS4234 EGS5096 EGS5628 EGS7061 EGS7490 EGS8171 EGS8728 EGS9002 EGS9057 EGT0616 EGT8086 EGV7875 EHE0234 EHF9675 EHH7228 EHH9668 EHR1322 EHR2251 EHX1909 EIA4944 EIH6739 EII2815 EIM4391 EIM5690 EIM6876 EIM7395 EIM7951 EIM9841 EIO6297 EIP4482 EIQ1646 EIW5658 EIW7933 EIY3749 EJA4375 EJB0585 EJB4223 EJD4789 EJF2114 EJF7333 EJG5193 EJG9173 EJH6459 EJI8858 EJJ5334 EJK9173 EJK9846 EJL3068 EJL3748 EJM0664 EJN6823 EJS9734 EJY3035 EJY4562 EJY4650 EJY6770 EJZ9256 EKI7039 EKI7523 EKK5538 EKK6730 EKL0170 EKL0606 EKL1378 EKL1847 EKL2156 EKL3038 EKL4707 EKL5830 EKL7232 EKL7919 EKL7924 EKL7990 EKL9390 EKN5663 EKO4817

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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 31

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Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 32 - 22 de Outubro de 2013 FES7163 FET6484 FEU2953 FEV7052 FEV9388 FEX2978 FEY1119 FEY1818 FEY3809 FEY3976 FFE4176 FFF0062 FFG1985 FFL0105 FFN0564 FFO0667 FFO9962 FFP0294 FFP0820 FFP2191 FFP2901 FFQ0527 FFS3642 FFT3406 FFX2433 FFZ2025 FGB9480 FGC3317 FGE1258 FGE2606 FGE6501 FGG7148 FGH3183 FGH7021 FGI4935 FGJ0947 FGJ1796 FGM2674 FGM5251 FGM8593 FGP0621 FGR5212 FGR5512 FGR6529 FGR6796 FGR7406 FGR8075 FGR8230 FGY6143 FGY6143 FHA9900 FHB2657 FHF0245 FHG2670 FHG2921 FHG3385 FHG3461 FHG4621 FHG6644 FHK0465 FHL5176 FHL5176 FHM0733 FHM7424 FHM9132 FHS6319 FHS6413 FHX0419 FHX1279 FHY2686 FHZ0076 FHZ0319 FHZ0419 FHZ0905 FHZ1644 FHZ1878 FHZ2125 FHZ2335 FHZ2962 FHZ3676 FHZ3715 FHZ4329 FHZ4448 FIH2872 FIH8202 FIK2771 FIR8681 FIS3077 FIT6663 FJA1972 FJE9812 FJE9980 FJH0777 FJJ4231 FJJ4506 FJK7667 FJM1755 FJM6871 FJO5308 FJS8027 FJW1562 FJW2039 FJW2735 FJW2889 FJW3363 FJW3490 FJW3926 FJW4233 FJY7275 FKI3898 FKO0803 FKO4916 FKP1968 FKU5096 FKZ0535 FKZ0990 FKZ1368 FKZ1635 FKZ1840 FKZ1943 FKZ2267 FKZ4857

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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 33

22 de Outubro de 2013 JHD9767 JIX6101 JKT3882 JKX9529 JLM4451 JMM9447 JNG1942 JOC4411 JOG9746 JPJ4352 JQD3925 JRC7006 JRQ0310 JSE4659 JSL4485 JTO2905 JVO4650 JZR3538 KAV0379 KCB2604 KEV7688 KFD1302 KFS7373 KGO9811 KJF1595 KKG1100 KKW4637 KLJ8877 KMK0789 KMU4592 KNB7807 KPJ2864 KPV0414 KPV9426 KRU0339 KTI5632 KWJ2276 KYQ4592 KZP1344 LAJ7761 LBL1654 LCI7833 LCM7185 LCZ2261 LJD5579 LNL9200 LOB0773 LOB9052 LON6481 LOU4071 LOZ2189 LPV3329 LTH2799 LVM1191 LXP5659 MAX7945 MDD5456 MHH0777 MIR5455 MJS4334 MLG3891 MMK4747 MPE8888 MQK7508 MQL9207 MRQ0619 MSO3544 MTR7377 MUY6330 MVG8687 MVN9348 MVW4122 MWR0055 MXL7930 MYV4250 NBN4946 NEX4980 NFD2312 NJH8133 NNN0222 NRS0254 NVD7424 NXY4838 NYA1728 NZF5154 OCB5372 OLJ0333 OMC2039 OOI0406 OPV0812 OPX8461 OQA9834 OQJ4052 OQN2974 OQQ1583 OVJ6606 PEL5188

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O Secretário de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/ 12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade processadas no período de 18/ 10/2013 a 21/10/2013, nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para interporem recurso. Placa Ait Cod. Infr Data Infr Valor R$ Placa Ait Cod. Infr Data Infr Valor R$ AAA8766 R000429357 60503 02/08/2013 191.54 AAD7234 R000429101 60503 01/08/2013 191.54 AAK1071 P000108725 51851 02/08/2013 127.69 AAK1071 R000433103 56810 02/08/2013 53.20 ACI7198 C000393804 51851 02/08/2013 127.69 ACP0707 R000432664 56810 31/07/2013 53.20 ADG5141 R000425893 74550 01/08/2013 85.13 ADV8838 R000433082 56810 02/08/2013 53.20 AEI0208 R000427436 74550 01/08/2013 85.13 AEI8807 R000423043 74550 31/07/2013 85.13 AFT1816 R000425134 60503 31/07/2013 191.54 AGC1271 R000425756 60503 31/07/2013 191.54 AIA8127 R000428653 60503 01/08/2013 191.54 AID3123 R000428384 74550 01/08/2013 85.13 AID3123 R000432943 74550 02/08/2013 85.13 AII7746 R000429299 60503 02/08/2013 191.54 AIR2437 R000428568 74550 01/08/2013 85.13 AJG0974 R000433015 56810 02/08/2013 53.20 AJG2171 R000425046 60503 01/08/2013 191.54 AJK4469 P000076522 55412 01/08/2013 53.20 AJM5135 R000433095 56810 02/08/2013 53.20 AJQ5244 R000428276 74550 01/08/2013 85.13 AJZ8120 R000429243 56732 02/08/2013 85.13 AKA3674 R000429148 60503 01/08/2013 191.54 AKD7815 R000428779 60503 02/08/2013 191.54 AKH7198 P000108694 73662 02/08/2013 85.13 AKN5265 R000439165 60503 01/08/2013 191.54 AKW4868 R000423186 60503 31/07/2013 191.54 AKX7827 R000425409 74550 01/08/2013 85.13 ALA0907 C000390003 73662 31/07/2013 85.13

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Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 34 - 22 de Outubro de 2013 BSG9655 BSU4151 BTA8209 BTA8859 BTB0571 BTD7625 BTF9544 BTK5037 BTO3914 BTT0960 BUA2350 BUA5396 BUE8649 BUH2678 BUL4972 BUN7065 BUO9772 BUW0761 BVB5320 BVP6358 BVR3295 BVU4886 BVY2620 BWH5450 BWJ2235 BWO0393 BWO9771 BWR9098 BXB7456 BXH1716 BXH2908 BXJ2762 BXJ7148 BXJ7220 BXM3285 BXN3854 BXQ7503 BYE0610 BYF3892 BYG1318 BYH7996 BYM2137 BYN0031 BYN5179 BYN6965 BYN9022 BZC3481 BZM3932 BZX6264 CAA4254 CAC4624 CAD2790 CAG3174 CAG6333 CAI2710 CAK1523 CAM2316 CAO3213 CAT4376 CAV1467 CBC8625 CBC9300 CBI1138 CBI6272 CBN6931 CBP2363 CBR8581 CCB1633 CCB8885 CCC7463 CCE5962 CCE8365 CCG1201 CCH2763 CCI0209 CCL7700 CCM7807 CCO2372 CCR9346 CCX4178 CCX8730 CDE4889 CDF8324 CDJ6604 CDK1735 CDL9881 CDM9638 CDQ4559 CDU7080 CDW2400 CEC4691 CEF5706 CEI5949 CEK0010 CEM0023 CEQ0760 CEQ5067 CER3973 CES1478 CES7554 CET3476 CEU3116 CEZ1691 CFA2877 CFF3922 CFH7286 CFM3518 CFO1802 CFP3570 CFR0347 CFS6456 CFS8937 CFT0413 CFT8732 CFW4880 CGA5156 CGC5415 CGF2563 CGL2823 CGO5695 CGP9570 CGV1685

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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 35

22 de Outubro de 2013 CRB8923 CRC3056 CRD4777 CRE3978 CRE8478 CRF5948 CRG0174 CRH1248 CRH7443 CRI0229 CRJ0435 CRJ9807 CRK9984 CRL1909 CRM5380 CRO2344 CRO7402 CRQ4923 CRS1116 CRW7317 CRY7320 CSA8338 CSC0666 CSE2385 CSF6137 CSI3477 CSI7449 CSJ8866 CSK0686 CSK0984 CSK1395 CSS2639 CST2797 CSW9840 CTA5144 CTB0718 CTB3056 CTB8408 CTI4329 CTI5699 CTJ6916 CTM7799 CTP0108 CTS3098 CUB3953 CUC5185 CUC6071 CUC6919 CUC8944 CUD7432 CVA1835 CVA4789 CVB1682 CVC5671 CVC8886 CVE1322 CVE3073 CVE9867 CVL2657 CVL7768 CVP6504 CVR2007 CVS4749 CVT8028 CVU8284 CVY7670 CWD0920 CWF7091 CWH5134 CWI0992 CWU8838 CWX5909 CXA9427 CXC1199 CXN0771 CXO4713 CXU1309 CXV2424 CXY0075 CXY9064 CXZ8493 CYB2909 CYB4036 CYD8245 CYH6480 CYI5726 CYK3007 CYN7705 CYP5128 CYR2362 CYY0352 CYY5674 CYY9139 CYZ1251 CZB3499 CZE3198 CZH7996 CZK9180 CZM3114 CZM8350 CZO6130 CZU4850 CZX8740 CZZ3192 DAD3597 DAF7260 DAH0735 DAI8438 DAJ1853 DAJ3386 DAK4822 DAL1570 DAM0826 DAM5947 DAN0759 DAN1323 DAP4657 DAQ2847 DAR6229 DAS0154 DAS3835 DAS9852

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Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 36 - 22 de Outubro de 2013 DIU5082 DIZ8675 DJA8079 DJA9637 DJC0207 DJD8714 DJE5089 DJE7169 DJF9270 DJH6938 DJN1198 DJQ4053 DJR6604 DKC2471 DKC6221 DKG6553 DKN4485 DKT7570 DKX0532 DKX3472 DKX5366 DKX5431 DKX6568 DKX7179 DKX7898 DKX8700 DKX9636 DLA1122 DLF0975 DLF1924 DLL4648 DLL7203 DLM4304 DLP8316 DLR8718 DLU4827 DLV3692 DMA6583 DMB1037 DMC0343 DMC7957 DMD9396 DME0810 DME8928 DMG0541 DMI5002 DMI9704 DMJ6058 DML0988 DML6236 DMM1310 DMN4022 DMN4089 DMO8232 DMP8444 DMR6496 DMS1714 DMT3982 DMT5508 DMT8500 DMV9975 DMW5648 DMW7888 DMY1792 DMZ3949 DNB5203 DNF1448 DNI3393 DNI8378 DNO2665 DNQ5986 DNS2303 DNT2154 DNT6891 DNV7104 DOC1378 DOD7225 DOD8557 DOF2840 DOH5373 DOL2577 DON2590 DOO5432 DOQ1472 DOS4084 DOS6825 DOS9952 DOT2216 DOT5301 DPA6133 DPC2731 DPE1995 DPE8260 DPF0959 DPF1259 DPG1354 DPG8823 DPH2169 DPH4527 DPI9716 DPJ3283 DPL5753 DPM3369 DPM8238 DPN2950 DPN6610 DPN8828 DPN9612 DPP4433 DPR4493 DPR8812 DPS4685 DPS7875 DPT7074 DPV9557 DPX6225 DQB0832 DQB1126 DQB3714 DQB5309 DQB6540 DQC9997

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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 37

22 de Outubro de 2013 DUQ2601 DUQ5186 DUQ5186 DUR3848 DUT2430 DUU1429 DUU9370 DUX3269 DUX5615 DUZ3991 DUZ6479 DVB2018 DVC8201 DVD6955 DVH3056 DVI7477 DVI9486 DVK5120 DVL2786 DVL6365 DVM3624 DVN0859 DVN8874 DVR5765 DVS7834 DWC8905 DWF4217 DWG0575 DWL3615 DWL4804 DWL7650 DWM1711 DWN3974 DWN5442 DWO7039 DWO8893 DWP5096 DWQ2451 DWQ4945 DWR4649 DWR8038 DWR9933 DWS5569 DWS8438 DWU8383 DWY4885 DXB3042 DXF8361 DXG0546 DXG3878 DXH0132 DXH1254 DXH2314 DXH3740 DXH4427 DXH5615 DXK0962 DXK1839 DXK8960 DXM2096 DXM2185 DXM2770 DXM4083 DXP7065 DXR9457 DXT1827 DXT4793 DXV5348 DXX6833 DXY2184 DYA4173 DYB5240 DYB9607 DYC2925 DYC6813 DYC9586 DYE5844 DYE7663 DYF7127 DYG7724 DYI5415 DYJ2926 DYJ9062 DYS2250 DYW3206 DYY7330 DZA2990 DZA8227 DZB6251 DZB8260 DZC1905 DZC4243 DZC7049 DZC9846 DZE2861 DZF5060 DZG0108 DZG8957 DZH4519 DZI3438 DZJ5372 DZP6793 DZX5292 DZX6747 DZX7375 DZY3415 DZY9095 EAC3925 EAE8962 EAG1298 EAH9231 EAI2182 EAL9780 EAM5588 EAM7984 EAR0558 EAT2075 EAU1058 EAU5622 EAV7830 EAX0608 EAZ8445

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Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 38 - 22 de Outubro de 2013 EGS3301 EGS3487 EGS4140 EGS4937 EGS5955 EGS6350 EGS6754 EGS7011 EGS8338 EGS8494 EGS8824 EGS9347 EGT2472 EGT9022 EGU4867 EHE7511 EHH7133 EHH7905 EHH9362 EHR0543 EHR2168 EHR2675 EHW4828 EIA2645 EIF2732 EII3132 EIL3346 EIL7050 EIM5903 EIM6511 EIM6661 EIM6779 EIM6869 EIM7465 EIM8763 EIM8945 EIM9966 EIO3484 EIQ0726 EIT4335 EIV1333 EIW3282 EIX4213 EIZ0400 EJA2997 EJA4546 EJD7315 EJE0220 EJE7314 EJF5110 EJG4429 EJI5981 EJJ0847 EJJ3826 EJK0447 EJK6370 EJK9846 EJL9242 EJO3417 EJP3249 EJQ8747 EJS5153 EJW6747 EJW9850 EJY3149 EJY3217 EJY3356 EJY3405 EJY6841 EKH7130 EKH8512 EKH9912 EKI8736 EKK7457 EKL0396 EKL1291 EKL2119 EKL2421 EKL3003 EKL3388 EKL3696 EKL4301 EKL4451 EKL4662 EKL5042 EKL5322 EKL5586 EKL6265 EKL6532 EKL7074 EKL7517 EKL8093 EKL9055 EKL9431 EKL9888 EKO4445 EKO5506 EKO6264 EKO6605 EKO6737 EKO6919 EKV7410 EKV9312 EKW2464 EKZ6415 ELC3058 ELF9496 ELG8110 ELG8665 ELG9176 ELH3525 ELI3206 ELJ7828 ELK6305 ELM6576 ELN3191 ELN7195 ELP7531 ELQ6144 ELQ9793 ELR2050 ELR9585

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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 39

22 de Outubro de 2013 ERY1804 ERZ5132 ERZ5768 ESE2488 ESF2703 ESF2993 ESG0316 ESI0053 ESR0139 ESU6447 ESV1473 ETA1180 ETA5408 ETB6197 ETD3067 ETE8246 ETI7354 ETJ7964 ETL1176 ETL1293 ETL1931 ETL2352 ETL2504 ETL3318 ETL3800 ETL4010 ETL4197 ETL4351 ETL4915 ETL4960 ETM5511 ETO2411 ETP6356 ETQ6989 ETR0344 ETR4444 ETV6616 ETX6961 ETY9970 ETZ0708 EUA4090 EUB0310 EUB9854 EUC5661 EUD1463 EUD4233 EUD8508 EUE2044 EUF0450 EUF3415 EUG1837 EUH4158 EUH7476 EUI8495 EUI8757 EUI9914 EUJ0711 EUJ6355 EUK0007 EUK8791 EUK9549 EUL3099 EUL5815 EUM6289 EUN4879 EUO3688 EUO7548 EUP8564 EUQ0262 EUQ3408 EUQ6480 EUQ9070 EUT8601 EUU2401 EUV5435 EUW2709 EVG0025 EVG0544 EVG0608 EVG0683 EVG0800 EVG2359 EVG2772 EVH5669 EVK2622 EVK8013 EVL1909 EVM6200 EVO8357 EVR0551 EVT1421 EVY0234 EVY0389 EVY0471 EVY0559 EVY0901 EVY1309 EVY1644 EVY1989 EVY2111 EVY2522 EVY2870 EWF3662 EWH6150 EWH6916 EWH7627 EWH9464 EWJ0971 EWK9469 EWO3003 EWO7190 EWQ5273 EWR2407 EWR3426 EWU0526 EWU0616 EWU1149 EWU2434 EWU3621 EWU3748 EWU4783 EWX3026

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Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 40 - 22 de Outubro de 2013 FAO2227 FAP7126 FAQ1387 FAQ9312 FAR9496 FAS3359 FAS7787 FAV3420 FAW9392 FAY3024 FBH0022 FBL2397 FBO4125 FBQ2977 FBQ3279 FBQ3488 FBQ5017 FBQ5183 FBQ5584 FBQ5633 FBQ5830 FBQ5959 FBQ6521 FBQ6831 FBQ7159 FBQ8213 FBQ8488 FBQ9369 FBQ9460 FBQ9760 FBQ9974 FBT6159 FBX4137 FCB0822 FCC0877 FDF1932 FDI3541 FDI9280 FDL9279 FDQ4696 FDQ4970 FDQ6164 FDV1999 FDV6800 FDV7034 FDV7178 FDV7832 FDV7949 FDV8537 FDZ2506 FEB6141 FEF2107 FEV0597 FEV8280 FEW9691 FEY1692 FEY3995 FFG4541 FFN8417 FFO4566 FFO9926 FFP0069 FFP0319 FFP0422 FFP1152 FFP1751 FFP2144 FFP2597 FFP2628 FFP2931 FFP3098 FFT5244 FFW9069 FFZ1949 FFZ3655 FGB1353 FGC2038 FGC5249 FGD3152 FGD8872 FGE5622 FGF5490 FGH6882 FGI3423 FGN9465 FGR5417 FGR5867 FGR6235 FGR6387 FGR6764 FGR6775 FGR7940 FGY4712 FGZ0590 FHC4150 FHF4585 FHG2448 FHG2589 FHG2706 FHG2846 FHG3266 FHG3847 FHJ5892 FHK7702 FHP5643 FHP8211 FHQ7753 FHQ9530 FHW6016 FHX0353 FHX0978 FHX1290 FHZ0110 FHZ0546 FHZ1643 FHZ2248 FHZ2496 FHZ3128 FHZ3418 FHZ4122 FIC5509 FIH3880

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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 41

22 de Outubro de 2013 HKW7008 HLB9361 HLJ2049 HLJ9866 HLN6458 HLP3907 HLX8986 HMB0140 HMC8774 HMJ0531 HMJ9533 HMZ2893 HNA5823 HNA7822 HNE9893 HNK1483 HNP8909 HNS1980 HNZ4142 HOA7483 HOG4852 HOG8208 HOO4208 HPG2792 HQG4117 HQQ1254 HRG1959 HRS7412 HSE7485 HSQ8045 HTA3844 HVF0853 HWD8572 HYA1437 HZP5804 IBI2408 IIJ4714 IJI7503 INP6036 IOH2526 IOR6702 IPA2771 IPD1002 IQN0584 IRI5816 ITS5346 JFG1760 JFQ6416 JHJ5668 JHY6928 JIW4299 JKF9699 JKU2614 JLP1477 JMZ0425 JNU3327 JOW7135 JOZ7835 JPC3149 JPH0373 JPJ0081 JPV5861 JQT0379 JQW3298 JRG6498 JRI8407 JSB0904 JSZ1335 JTE2625 JTX6693 JVN3249 JXB0761 KBG9611 KCN1247 KCV9593 KDR1540 KDX1911 KEV2390 KFN7675

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127.69 85.13 191.54 127.69 85.13 85.13 127.69 191.54 127.69 127.69 85.13 85.13 53.20 85.13 127.69 191.54 191.54 85.13 191.54 85.13 85.13 191.54 53.20 191.54 85.13 85.13 191.54 53.20 85.13 191.54 85.13 191.54 191.54 191.54 53.20 85.13 85.13 85.13 85.13 127.69 191.54 127.69 191.54 85.13 85.13 53.20 127.69 191.54 53.20 191.54 53.20 127.69 53.20 85.13 191.54 53.20 85.13 191.54 191.54 191.54 191.54 191.54 191.54 53.20 127.69 127.69 191.54 85.13 85.13 85.13 85.13 85.13 53.20 85.13 53.20 85.13

E para constar, eu (ADRIANA GALVÃO FARIAS), Diretora do Departamento de Relações Administrativas, tornei público o presente Diário Oficial.


Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 42 - 22 de Outubro de 2013

SAAE ABERTURA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 104/13 – Proc 5674/13 – Cont. de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção elétrica em geral dos próprios deste SAAE, visando atender as exigências da norma regulamentadora do ministério do trabalho NR 10 – segurança em instalações e serviços em eletricidade. ABERTURA: 04/11/13, às 9h. Aquisição edital no site www.saaeguarulhos.sp.gov.br ou contra apresentação de CD-R gravável na Gerencia Licitações, Av Tiradentes, 3198 Clima – Guarulhos/SP. Inf: 11 2463-7062/7065.

ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/13 - Proc 4782/13 – Cont. de empresa para fornecimento de renovação dos contratos de manutenção e atualização (Upgrade) do licenciamento de softwares utilizados para a realização de backup (cópia de arquivos). ALLEN RIO SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA– Valor R$ 6.768,00. PREGÃO ELETRONICO 030/13 - Proc 5153/13 – Aq. de areia média lavada, pedra britada nº 1 e 4 e tijolos comum de barro recosido. – NAPOLI COMÉRCIO DE AREIA PEDRA E TRANSPORTES LTDA. ME – lote 01 – R$ 17.000,00; PAUPEDRA PEDREIRAS, PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA – lotes 02 e 03 – R$ 13.088,40; GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA – lote 04 – R$ 950,00. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/13 - Proc 5152/13 – Aq. de conjunto completo de pedestal para instalação de bomba submersível. RARO COMERCIO DE BOMBAS CENTRIFUGAS E EQUIPAMENTOS LTDA. ME– Valor R$ 23.000,00. Departamento Administrativo

P O R T A R I A N º 24.087 de 21 de outubro de 2013 O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS, Eng.º AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo n.º 005892/2013 – SAAE, DESLIGA do serviço público municipal, a contar de 12/ 10/2013, o Senhor João Lopes Pereira, Agente de Manutenção Geral III, em virtude do falecimento. Eng.º AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO SUPERINTENDENTE Registrada na Gerência de Administração de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos e afixado no lugar público de costume em vinte e um de outubro de dois mil e treze. Elecsandra Egidio Diogo Soares Gerente de Administração de Recursos Humanos

EDITAL 01/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando o que consta no, art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1.988, art. 79 inciso II da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e Capitulo III art 9º da Lei n. 6.718 de 2010 torna pública a CONVOCAÇÃO, do (a) senhor (a) nos termos do Edital 01/2011, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas do quadro permanente de pessoal para os cargos do Concurso Público: AGENTE DE MANUTENÇÃO GERAL I CLASSIF. NOME 96º DENIVALDO SIMÕES DA SILVA TÉCNICO I – CONTÁBIL CLASSIF. NOME 3º ELIZABETE DE PAULA CANTARINO O candidato deverá comparecer no SAAE, sito Avenida Tiradentes, n.º 3198, Bairro Bom Clima – Cidade de Guarulhos - SP, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 16:00, junto à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, em até 03 dias (úteis) após esta publicação, de acordo com o capítulo XVI – Da Convocação, Nomeação e Posse, munido de todos os documentos constados em Edital. Guarulhos, 22 de Outubro de 2013. Engº. Afrânio de Paula Sobrinho SUPERINTENDENTE

COMUNICADO Cumprindo as exigências do Artigo 1o. da Lei Municipal No. 5.209 de 01 Outubro de 1998 e Artigo 5o. da Lei Federal No. 8.666/93, encontra-se afixado neste Serviço em lugar público de costume, para conhecimento a justificativa de pagamento ao(s) credor(es) desta Autarquia: CREDOR: CLARO S/A CONTRATO/PROCESSO: 2007/002562 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA GPRS. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 598,50(Quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessaria pois será utilizada na transmissão de dados via GPRS (tais como: pressão, vazão, etc.) entre Unidades Operacionais possibilitando melhor controle e distribuição do abastecimento. CREDOR: CAMPINEIRA PATRIMONIAL S/A. CONTRATO/PROCESSO: 2008/004964 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA GUARULHOS, 2697 - PONTE GRANDE, PARA ACOMODAÇÕES DA DIVISÃO DE SUPRIMENTOS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 56.753,05(Cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e tres reais e cinco centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/10/2013 JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento faz com que a autarquia deixe de cumprir com o contrato de locação do imóvel para acomodações da Divisão de Suprimentos CREDOR: COMÉRCIO E INDÚSTRIA ANTONIO ELIAS S/A. CONTRATO/PROCESSO: 2008/004964

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA GUARULHOS, 2697 - PONTE GRANDE, PARA ACOMODAÇÕES DA DIVISÃO DE SUPRIMENTOS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 56.753,05(Cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e tres reais e cinco centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/10/2013 JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento faz com que a autarquia deixe de cumprir com o contrato de locação do imóvel para acomodações da Divisão de Suprimentos CREDOR: PLANINVESTI ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2008/005222 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE VALOR DO PAGAMENTO: R$ 623,09(Seiscentos e vinte e tres reais e nove centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária, pois os serviços da empresa serão utilizados pelos servidores no deslocamento para o desenvolvimento de suas atividades. CREDOR: CLARO S/A CONTRATO/PROCESSO: 2008/006582 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA GPRS DE UNIDADE OPERACIONAL DO SAAE E FORNECIMENTO DE CHIP PARA APARELHO CELULAR VALOR DO PAGAMENTO: R$ 478,40(Quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária para manutenção e transmissão de dados via gprs nos centros operacionais da autarquia CREDOR: SAMHI SANEAMENTO MAO DE OBRA E HIGIENIZAÇÃO LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2009/000673 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA , ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, NOS SEGUINTES LOCAIS CENTRO OPERACIONAL PEDRO MOYZES, BOM CLIMA E ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 39.122,39(Trinta e nove mil, cento e vinte e dois reais e trinta e nove centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 17/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária, pois os serviços da empresa, serão utilizados na limpeza e conservação de diversos centros operacionais da autarquia. CREDOR: NEC LATIN AMERICA S/A CONTRATO/PROCESSO: 2009/000758 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, CONFIGURAÇÃO EM EQUIPAMENTOS PABX E SEUS PERIFÉRICOS, COM SEGURO PARA SINISTROS E TÉCNICO ESPECIALIZADO RESIDENTE VALOR DO PAGAMENTO: R$ 17.173,16(Dezessete mil, cento e setenta e tres reais e dezesseis centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária, pois os serviços da empresa serão utilizados no sistema de telefonia, em manutenção para a comunicação por telefone entre servidores, usuários e fornecedores da autarquia. CREDOR: CLARO S/A CONTRATO/PROCESSO: 2009/004628 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA GPRS BEM COMO O FORNECIMENTO DE CHIP P/APARELHO CELULAR VALOR DO PAGAMENTO: R$ 638,40(Seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária para manutenção e transmissão de dados via gprs nos centros operacionais da autarquia e fornecimento de chip para aparelhos celulares. CREDOR: CASCARDI SANEAMENTO BÁSICO LTDA. - EPP CONTRATO/PROCESSO: 2010/001956 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, ANÁLISE E CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA PRODUZIDA PELO SAAE E DISTRIBUÍDA NO MUNICÍPIO DE GUARULHOS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 4.418,60(Quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessaria pois será utilizada no monitoramento da qualidade da água exigido pelo Ministério da Saúde, Portaria nº 518. CREDOR: JUAN JOSÉ SUCH BENITO CONTRATO/PROCESSO: 2011/000632 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ACOMODAÇÃO DA DIVISÃO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRATABALHO - DMST VALOR DO PAGAMENTO: R$ 4.762,81(Quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 16/10/2013 JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento faz com que a autarquia deixe de cumprir com o contrato de locação. CREDOR: A3 TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2011/002129 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA COM PÁ CARREGADEIRA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 319.860,35(Trezentos e dezenove mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: A locação se faz necessária, pois as maquinas serão utilizadas na execução de obras e manutenção de redes e ligações de água e esgoto no Município. CREDOR: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS CONTRATO/PROCESSO: 2011/004384 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CURSO DE “SÉRIE ESTRATEGICA EM FINANÇAS” VALOR DO PAGAMENTO: R$ 4.200,00(Quatro mil, duzentos reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois o curso visa a capacitação de funcionarios da autarquia

CREDOR: ECO X - USINA DE RECICLAGEM DE RCD LTDA - ME CONTRATO/PROCESSO: 2012/000886 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE E RECEBIMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS INERTES VALOR DO PAGAMENTO: R$ 51.327,71(Cinquenta e um mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois a empresa prestará serviços de transporte, recebimento, reciclagem e no descarte de residuos produzidos pelo sistema de tratamento de esgoto sanitário na cidade de guarulhos. CREDOR: LESTENTULHO LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA. - ME CONTRATO/PROCESSO: 2012/002453 OBJETO: LOCAÇÃO DE VEICULOS, CAMINHÃO LEVE F 4000, BASCULANTE, POLIGUINDASTE C/8 CAÇAMBAS E UTILITÁRIO TIPO S - 10 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 19.868,24(Dezenove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária, pois os veiculos serão utilizados no deslocamento de equipamentos e funcionários para apoio das atividades técnico-operacionais desenvolvidas pela autarquia. CREDOR: SAMHI SANEAMENTO MAO DE OBRA E HIGIENIZAÇÃO LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2012/004138 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE LIMPEZA NA AUTARQUIA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 10.029,16(Dez mil, vinte e nove reais e dezesseis centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 17/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois os serviços da empresa serão utilizados para a manutenção da limpeza e asseio na conservação nas dependências da autarquia. CREDOR: GIRO WORLD TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA - EPP CONTRATO/PROCESSO: 2012/004766 OBJETO: LOCAÇÃO DE VEICULOS (VARIOS), P/ SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS OBRAS DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICIPIO DE GRS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 16.695,00(Dezesseis mil, seiscentos e noventa e cinco reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 18/10/2013 JUSTIFICATIVA: A locação se faz necessaria, pois os veículos serão utilizados no uso de carga e descarga de materiais e ferramentas nos locais em obras executadas pela autarquia CREDOR: LESTENTULHO LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA. - ME CONTRATO/PROCESSO: 2012/004766 OBJETO: LOCAÇÃO DE VEICULOS (VARIOS), P/ SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS OBRAS DE REDES E RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICIPIO DE GRS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 64.770,43(Sessenta e quatro mil, setecentos e setenta reais e quarenta e tres centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: A locação se faz necessaria, pois os veículos serão utilizados no uso de carga e descarga de materiais e ferramentas nos locais em obras executadas pela autarquia CREDOR: DASCO ENGENHARIA LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/005198 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS P/EXECUÇÃO DE REPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E PASSEIOS NESTE MUNICIPIO DE GRS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 333.339,67(Trezentos e trinta e tres mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois os serviços com fornecimento de materiais, serão utilizados na execução de reposição de pavimentação e passeios no municipio. CREDOR: PAULO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS CONTRATO/PROCESSO: 2012/006126 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM AUTOMOÇÃO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 326,20(Trezentos e vinte e seis reais e vinte centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/10/2013 JUSTIFICATIVA: Contratação se faz necessária, pois os serviços da empresa serão utilizados para melhor utilização dos recursos elétricos disponíveis ao sistema de abastecimento de água. CREDOR: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL CONTRATO/PROCESSO: 2012/006263 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESPESAS COM TARIFAS TELEFONICAS EMBRATEL, EXECICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 34,33(Trinta e quatro reais e trinta e tres centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será utilizada na comunicação para o desenvolvimento das atividades da autarquia. CREDOR: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO COMGÁS. CONTRATO/PROCESSO: 2012/006264 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE GÁS ENCANADO (GÁS NATURAL) EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 368,13(Trezentos e sessenta e oito reais e treze centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: O fornecimento é necessário pois será utilizado nos serviços de copa cozinha e no aquecimento da água utilizado para a higienização dos funcionários do setor de obras e manutenção do sistema de saneamento. CREDOR: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A IMESP CONTRATO/PROCESSO: 2012/006477

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PÚBLICAÇÕES OFICIAIS NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.382,85(Hum mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: A falta de pagamento faz com que a autarquia deixe de cumprir com as obrigações legais. CREDOR: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2012/006512 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 130,00(Cento e trinta reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessaria pois será utilizada no setor de copa e cozinha e aquecimento de agua em diversas unidades da autarquia CREDOR: D. M. OLIVEIRA - EPP CONTRATO/PROCESSO: 2012/006915 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS CAMINHÃO LEVE PBT PESO BRUTO TOTAL DE NO MINIMO 6000 KG. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 32.376,00(Trinta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária, pois os serviços da empresa serão utilizados para realização dos serviços de manutenção e obras de expansão dos sistemas de distribuição de água e de coleta de esgoto. CREDOR: LESTENTULHO LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA. - ME CONTRATO/PROCESSO: 2013/001422 OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, RETRO-ESCAVADEIRA E VAN 16 LUGARES) VALOR DO PAGAMENTO: R$ 38.440,50(Trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: A locação se faz necessaria, pois os veículos (maquinas) serão utilizados para carga e descarga de materiais e ferramentas nos locais em obras executadas pela autarquia. CREDOR: PEDRO ROBERTO JACOBI CONTRATO/PROCESSO: 2013/001970 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO SAAE - GUARULHOS/SP VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.200,00(Hum mil, duzentos reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 16/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária, pos serviços da empresa serão utilizados para ministrar cursos de capacitação profisssional dos professores envolvidos com PEA/2013. CREDOR: A3 TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/002031 OBJETO: LOCAÇÃO DE ( 06 ) CAMINHÃO BASCULANTE COM CABINE AUXILIAR VALOR DO PAGAMENTO: R$ 71.511,50(Setenta e um mil, quinhentos e onze reais e cinquenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/10/2013 JUSTIFICATIVA: A locação se faz necessaria, pois os veiculos serão utilizados para a realização dos serviços de manutenção e nas obras de expansão dos sistemas de distribuição de água e de coleta esgoto (redes e ramais de água e de esgoto), ligações de água e esgoto no município, bem como no transporte de funcionários CREDOR: MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/002565 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS P/ EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICIPIO, E MANUTENÇÃO DE PROPRIOS DA AUTARQUIA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 30.463,58(Trinta mil, quatrocentos e sessenta e tres reais e cinquenta e oito centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária, pois os materiais serão utilizados na execução do serviço de manutenção das redes de água e esgoto no município e manutenção nos próprios da autarquia. CREDOR: DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/003011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RELÓGIOS DE PONTO E CATRACAS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.953,52(Dois mil, novecentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e dois centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois os serviços da empresa serão utilizados na manutenção preventiva e corretiva de relógios de pontos e catracas da autarquia. CREDOR: BIMPAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/003666 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ANÉL E LAJE DE CONCRETO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 33.220,00(Trinta e tres mil, duzentos e vinte reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/10/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária, pois os materiais serão utilizados para apoio tampão de ferro e de concreto armado para poço de inspeção = 0,60m CREDOR: ALFAKIT LTDA - EPP CONTRATO/PROCESSO: 2013/003948 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KITS DE ANÁLISES DE ÁGUA E COLIFORMES FECAIS E CONDICIONADOR TERMICO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 596,12(Quinhentos e noventa e seis reais e doze centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 15/10/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necesssaria, pois os materiais serão utilizados para analises de agua, coliformes e condicionadores termico utilizados nos predios da autarquia. CREDOR: A.Q. SOLDAS E SERVICOS LTDA - EPP


Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 43

22 de Outubro de 2013 CONTRATO/PROCESSO: 2013/004781 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORN. DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, PARA MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO DE SOLDA MIG BAMBOZZI MEGA PLUS 350 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 333,00(Trezentos e trinta e tres reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois a empresa fornecera peças e mão de obra para manutençao do equipamentos de solda utilizado pela autaquia. CREDOR: EMPLACA AUTOMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/004927 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE PATRIMÔNIO, SENDO 1000 PLACAS A PARTIR DO Nº 20299 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.362,50(Dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/10/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária, pois a confecção de placas de identificação de patrimônio serão utiilzadas para identificar os bens móveis da autarquia. CREDOR: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2013/005028 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ENVASADO EM CILINDROS NOVOS LACRADOS DE 45 KG VALOR DO PAGAMENTO: R$ 116,00(Cento e dezesseis reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessaria pois será utilizada no setor de copa e cozinha e aquecimento de agua em diversas unidades da autarquia CREDOR: IVALVULAS INDUSTRIA LTDA - ME CONTRATO/PROCESSO: 2013/005158 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VÁLVULAS DE RETENÇÃO DE ESGOTO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.940,00(Dois mil, novecentos e quarenta reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/10/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisiçao se faz necessaria, pois os materiais serão utilizados na execução da linha de recalque de esgoto DN 150 mm CREDOR: MECALTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2013/005251 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GEOFONE MECÂNICO P/ LOCALIZAÇÃO DE VAZAMENTOS, PRÉ- AJUSTADO EM CHUMBO E MUNIDO DE 02 DETECTORES DE SOM VALOR DO PAGAMENTO: R$ 7.000,00(Sete mil de reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/10/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição ser faz necessária, pois os materiais serão utilizados na localização de vazamentos, permitindo a demarcação de vazamentos de água visíveis e invisíveis, contribuindo assim para a redução e controle das perdas. Guarulhos, terça-feira, 22 de outubro de 2013 SUPERINTENDENTE AFRANIO DE PAULA SOBRINHO

ERRATA Informamos que no de pagamento publicado em 04/10/2013 não constou(ram) o(s) pagamento(s) ao(s) credor(es): OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONICO FIXO COMUTADO E TELEFONIA FIXA CONVECIONAL CONTRATO/PROCESSO: 2007/001270 CREDOR: TELEFONICA BRASIL S.A. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 11.136,92(Onze mil, cento e trinta e seis reais e noventa e dois centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 06/10/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será utilizada na transmissão de dados e voz entre as unidades da autarquia e a população. SUPERINTENDENTE Guarulhos, segunda-feira, 21 de outubro de 2013 AFRANIO DE PAULA SOBRINHO

CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 19322 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.365/13, de 11/10/13, e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 6.824, de 29/3/2011, que trata da lotação do Gabinete do Vereador DANIEL BEZERRA RIBEIRO SOARES (cód.167), RESOLVE, a partir de 1º/10/2013: NOMEAR - MARCIO SABADIN BALTAZAR (cód.23659), RG nº 17.849.705-8, no cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, NE-0, em comissão. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 16 de outubro de 2013.

PORTARIA Nº 19323 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.404/13, de 15/10/2013, e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 6.824, de 29/3/2011, que trata da lotação do Gabinete do Vereador Eduardo Antonio da Silva Pires (cód.149), RESOLVE: NOMEAR - ELIZIANE ALVES DE SIQUEIRA FERRO (Cód.23660), RG nº 52.555.792-1, no cargo de Assessor de Gabinete de Vereador VIII, NE-0, em comissão. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 16 de outubro de 2.013. EDUARDO SOLTUR Presidente Publicadas na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixadas em lugar público de costume, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. APARECIDO DOS REIS MACHADO Diretor de Administração de Pessoal

PORTARIA Nº 19324 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 419/13 e o Termo de Adesão firmado pelos Senhores Vereadores, REGISTRA a constituição da Frente Parlamentar de Combate às Drogas, da seguinte forma: COORDENADOR: Vereador TONINHO MAGALHÃES FILHO PTC) VEREADORES MEMBROS: EDUARDO BARRETO (PC do B) GILVAN PASSOS (PSDB) GILENO (PSL) EDMILSON AMERICANO (PHS) PASTOR ANISTALDO (PSB) GUTI (PV) PROFESSOR RÔMULO ORNELAS (PT) NOVINHO BRASIL (PTN) DANIEL SOARES (DEM) TONINHO DA FARMÁCIA (PRP) DR. LAÉRCIO SANDES (PMN) PR. JOÃO BARBOSA (PRB) HELENO METALÚRGICO (PDT) VERINHA SOUZA (PT do B) ELMER JAPONÊS (PSC) LUIZ MATOGROSSO (PP) DESIGNA, ainda, a funcionária CIRENI FONTOLAN, Oficial Legislativo IV, para secretariar os trabalhos. C U M P R A – S E. Câmara Municipal de Guarulhos, em 16 de outubro de 2013.

PORTARIA Nº 19326 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a apresentação de requerimento de licença-saúde, através do Processo Administrativo nº 6438/13 e a exigência fixada no inciso IV do art. 1º do Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede a presente Portaria registrando a CONCESSÃO de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, de 16 a 30 de outubro de 2013, ao Vereador ELMER JAPONÊS. REGISTRA, ainda, a designação ocorrida na 61ª Sessão Ordinária realizada no dia de hoje do Vereador Professor Auriel para atuar nas seguintes Comissões, enquanto perdurar a licença do titular, em cumprimento ao disposto no art. 79 da Resolução nº 399, de 03.11.09: I) Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, como Presidente; II) Esporte, Lazer e Turismo, como Membro; III) Trânsito e Transportes, como Secretário; IV) Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Habitação e Assistência Social, como Secretário. C U M P R A - S E. Câmara Municipal de Guarulhos, em 17 de outubro de 2013.

PORTARIA Nº 19327 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a apresentação de requerimento de licença-saúde, através do Processo Administrativo nº 6442/13 e a exigência fixada no inciso IV do art. 1º do Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede a presente Portaria registrando a CONCESSÃO de 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, de 16 a 30 de outubro de 2013, à Vereadora VERINHA SOUZA. REGISTRA, ainda, a designação ocorrida na 61ª Sessão Ordinária realizada no dia de hoje do Vereador Lamé para atuar nas seguintes Comissões, enquanto perdurar a licença da titular, em cumprimento ao disposto no art. 79 da Resolução nº 399, de 03.11.09: I) Defesa dos Direitos da Mulher, como Presidente; II) Desenvolvimento Urbano e Desenvolvimento Econômico, como Presidente. C U M P R A - S E. Câmara Municipal de Guarulhos, em 17 de outubro de 2013.

PORTARIA Nº 19329 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a apresentação de requerimento de licença, através do Processo Administrativo nº 6500/13 e o princípio instituído pelo Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede a presente Portaria registrando a concessão de 30 (trinta) dias de licença para tratar de assuntos particulares, de 17 de outubro a 15 de novembro de 2013, ao Suplente JOEL BOMFIM DA SILVA. C U M P R A - S E. Câmara Municipal de Guarulhos, em 18 de outubro de 2013.

PORTARIA Nº 19330 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a apresentação de requerimento de licença, através do Processo Administrativo nº 6501/ 13 e o princípio instituído pelo Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede a presente Portaria registrando a concessão de 15 (quinze) dias de licença para tratar de assuntos particulares, de 17 de outubro a 31 de outubro de 2013, ao Suplente TICO EMERSON. C U M P R A - S E. Câmara Municipal de Guarulhos, em 18 de outubro de 2013.

PORTARIA Nº 19331 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a apresentação de requerimento de licença, através do Processo Administrativo nº 6502/13 e o princípio instituído pelo Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede a presente Portaria registrando a concessão de 15 (quinze) dias de licença para tratar de assuntos particulares, de 17 de outubro a 31 de outubro de 2013, ao Suplente ZÉ CARLOS MORDIDINHA. C U M P R A - S E. Câmara Municipal de Guarulhos, em 18 de outubro de 2013.

PORTARIA Nº 19332 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a apresentação de requerimento de licença, através do Processo Administrativo nº 6503/13

e o princípio instituído pelo Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede a presente Portaria registrando a concessão de 15 (quinze) dias de licença para tratar de assuntos particulares, de 17 de outubro a 31 de outubro de 2013, ao Suplente ADALMIR SILVA ABREU. C U M P R A - S E. Câmara Municipal de Guarulhos, em 18 de outubro de 2013. EDUARDO SOLTUR Presidente Publicadas na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixadas em lugar público de costume, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. JOÃO PEDRO DEL BUSSO Secretário de Assuntos Legislativos

O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei, RESOLVE: EXONERAR - JOÂO SANTANTA ARAUJO. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 21 de outubro de 2013.

Básicas de Saúde, USFs - Unidades de Saúde da Família e PASs - Unidades de Pronto-Atendimento do Município poderão retirar os medicamentos das FARMÁCIAS 24 HORAS, desde que possuam o receituário apropriado da unidade devidamente carimbado e assinado pelo médico da unidade. Parágrafo único. O medicamento receitado pelo médico da unidade deverá constar da relação de medicamentos mencionada no item 4º desta Lei. Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Guarulhos, em 17 de outubro de 2013. EDUARDO SOLTUR Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixada em lugar público de costume aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. JOÃO PEDRO DEL BUSSO Secretário de Assuntos Legislativos

LEI Nº 7181

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/13

PORTARIA Nº 19333

De 17 de outubro de 2013. Autoria: Vereadores ARNALDO RAMOS DA SILVA FILHO, DONA MARIA, DR. ALEXANDRE DENTISTA, DR. LAÉRCIO SANDES, DR. VITOR DA FARMÁCIA, EDMILSON AMERICANO, EDUARDO BARRETO, EDUARDO SOLTUR, ELMER JAPONÊS, GERALDO CELESTINO, GILENO, GILVAN PASSOS, HELENO METALÚRGICO, LAÉRCIO PEREIRA, LAMÉ, MARCELO SEMINALDO, MAURÍCIO BRINQUINHO, NOVINHO BRASIL, PASTOR ANISTALDO, Pr. JOÃO BARBOSA, PAULO SERGIO RODRIGUES ALVES, PROFESSOR AURIEL, PROFESSOR JESUS, PROFESSORA MARISA DE SÁ, PROFESSOR SAMUEL VASCONCELOS, ROMILDO SANTOS, RAMOS DA PADARIA, TONINHO DA FARMÁCIA, TONINHO MAGALHÃES FILHO e VERINHA SOUZA. “ALTERA A LEI Nº 6509/09, NO QUE CONCERNE À ESTRUTURA DOS GABINETES DOS SENHORES VEREADORES”. O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, nos termos do § 7º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, promulgada em 05 de abril de 1990, FAZ SABER que, em decorrência do silêncio do Senhor Chefe do Executivo em relação ao comunicado de rejeição, na Sessão Ordinária de 10 de outubro de 2013, do Veto Total aposto ao Autógrafo nº 020/13, referente ao Projeto de Lei nº 2628/13, de autoria de VÁRIOS VEREADORES, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput e o § 1º do art. 6º da Lei nº 6509, de 9 de junho de 2009, passam a ter as seguintes redações: “Art. 6º Os cargos referentes aos Gabinetes dos Senhores Vereadores, constantes do Anexo II – Tabela I da presente Lei, deverão estar sujeitos à verificação e alcance do total remuneratório correspondente a R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) mês, por Gabinete de Vereador, permitindo a nomeação de até 10 (dez) funcionários para apoio ao exercício das atividades e atribuições do cargo de Vereador.” “§ 1º A critério de cada Vereador e mediante justificativa devidamente fundamentada a ser encaminhada à Mesa Diretora, poderá cada Gabinete vir a ter composição diversa, estendendo-se o número de funcionários para até 18 (dezoito), conforme composição com os diversos cargos que integram o Anexo II – Tabela I da presente Lei, respeitando-se obrigatoriamente, o limite de gastos mensal fixado no caput do presente artigo.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Guarulhos, em 17 de outubro de 2013. EDUARDO SOLTUR Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixada em lugar público de costume aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. JOÃO PEDRO DEL BUSSO Secretário de Assuntos Legislativos

LEI Nº 7182 De 17 de outubro de 2013. Autoria: Vereador GILVAN PASSOS “CRIA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE A FARMÁCIA 24 HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, nos termos do § 7º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, promulgada em 05 de abril de 1990, FAZ SABER que, em decorrência do silêncio do Senhor Chefe do Executivo em relação ao comunicado de rejeição, na Sessão Ordinária de 10 de outubro de 2013, do Veto Total aposto ao Autógrafo nº 049/ 13, referente ao Projeto de Lei nº 014/13, de autoria do Vereador GILVAN PASSOS, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada na Rede Municipal a FARMÁCIA 24 HORAS. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde criará nos hospitais municipais, a FARMÁCIA 24 HORAS, que deverá funcionar dentro do hospital de forma ininterrupta, durante os sete dias da semana. Parágrafo único. Os hospitais mencionados no caput deste artigo são o HMU – Hospital Municipal de Urgências, o HMPB – Hospital Municipal PimentasBonsucesso e o HMC – Hospital Municipal Santa Casa da Criança de Guarulhos. Art. 3º As FARMÁCIAS 24 HORAS deverão dispensar medicamentos com ênfase em antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos e antialérgicos, ou seja, medicamentos típicos de pronto atendimento. § 1º Os médicos dos prontos-socorros deverão estar orientados a preferencialmente receitarem medicamentos da própria farmácia nas suas prescrições. § 2º Após ser atendido o paciente, com uma via especial do receituário na cor rosa, deverá se dirigir à farmácia e lá retirar seu medicamento. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá criar uma relação com um número mínimo de 80 (oitenta) medicamentos emergenciais para compor a FARMÁCIA 24 HORAS. Art. 5º Os munícipes atendidos nas UBSs - Unidades

De 15 de outubro de 2013. Autor: Vereador MARCELO SEMINALDO “CONCESSÃO DA MEDALHA OITO DE DEZEMBRO AO JOVEM LUÍS FERNANDO MACHADO POLETTI VALLE”. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Medalha Oito de Dezembro ao estudante do Colégio Mater Amabilis LUÍS FERNANDO MACHADO POLETTI VALLE, pela conquista da medalha prata na IOAA 2013 - International Olympiad on Astronomy and Astrophysics. Art. 2º A medalha e o certificado respectivo serão entregues em Sessão Solene a ser convocada pela Presidência, em data previamente firmada com o homenageado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Guarulhos, em 15 de outubro de 2013. EDUARDO SOLTUR Presidente Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixado em lugar público de costume, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze. JOÃO PEDRO DEL BUSSO Secretário de Assuntos Legislativos

PROGUARU CRONOLOGIA DE PAGAMENTO “Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 5.209 de 01 de outubro de 1998 e artigo 5º da Lei Federal n.º8666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A Proguaru, para conhecimento público, a justificativa dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores”: CREDOR: ALTELAS COMÉRCIO DE TELAS E ARAMES LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material para serralheria VALOR: R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: C L R ALVES COMERCIAL LTDA EPP. COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 1.175,60 (um mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 11-13/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: CASA DE TINTAS LALIN LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material de acabamento. VALOR: R$ 556,90 (quinhentos e cinqüenta e seis reais e noventa centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 18/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: CEPAC - CENTRAL DE DIAGNOSTICOS LTDA. PROCESSO: 242/2011 OBJETO: Realização de exames laboratoriais. VALOR: R$ 355,15 (trezentos e cinqüenta e cinco reais e quinze centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em prejuízos aos exames realizados para prevenção e manutenção da saúde de nossos funcionários. CREDOR: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP. PROCESSO: 440/2009 OBJETO: Fornecimento de água para reúso. VALOR: R$ 96,96 (noventa e seis reais e noventa e seis centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de água para reúso, acarretando prejuízos às atividades de lavagem de ruas, praças e logradouros pelo Setor de Limpeza Urbana CREDOR: COMERCIAL DE PNEUS ROMA LTDA. PROCESSO: 342/2013 OBJETO: Fornecimento de pneus. VALOR: R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento dos pneus necessários para a reposição de nossa frota que são utilizados para a realização de serviços de relevante interesse público. CREDOR: COMERCIAL NEMETH LTDA. PROCESSO: 140/2013 OBJETO: Prestação de serviços de alinhamento e


Diário Oficial do Município de Guarulhos

Página 44 - 22 de Outubro de 2013 balanceamento dos veículos da frota leve. VALOR: R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/10/2013. JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento, poderia causar a interrupção dos serviços ocasionando problemas na frota leve desta empresa que prestam serviços considerados de relevante interesse público. CREDOR: COMERCIAL NEMETH LTDA. PROCESSO: 220/2013 OBJETO: Prestação de serviços de alinhamento e balanceamento dos veículos da frota pesada. VALOR: R$ 98,00 (noventa e oito reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a prestação do serviço. CREDOR: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DI PRIMEIRA LTDA – ME. PROCESSO: 064/2013 OBJETO: Aquisição de café torrado e moído. VALOR: R$ 4.992,00 (quatro mil, novecentos e noventa e dois reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em prejuízos ao fornecimento de café para os funcionários da empresa que prestam relevante serviço à municipalidade. CREDOR: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A. PROCESSO: 251/2013 OBJETO: Aquisição de gás Liquefeito de Petróleo (GLP ) de 13 Kg. VALOR: R$ 70,00 (setenta reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de gás. CREDOR: ELISANGELA APARECIDA CONCEICAO – ME. COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 385,80 (trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: FERRARINI COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA – EPP. COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 1.268,66 (um mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: GUARUPEL PAPELARIA LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material de expediente. VALOR: R$ 1.102,50 (um mil, cento e dois reais e cinqüenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/9-22/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: GUTOMAQ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA – EPP. PROCESSO: 1803/2012 OBJETO: Locação de imóvel comercial para instalação do GOC. VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 18/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em prejuízos ao acordado entre as partes para a locação do imóvel em questão. CREDOR: HENLAU QUIMICA LTDA. EPP. PROCESSO: 368/2013 OBJETO: Fornecimento de protetor solar. VALOR: R$ 1.436,00 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em prejuízo à saúde dos funcionários que utilizam o produto para proteção da pele. CREDOR: JOB DIESEL COM.DE BOMBAS INJETORAS LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 592,00 (quinhentos e noventa e dois reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: JOLUMA COMERCIAL ELÉTRICA E HIDRAÚLICA LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material elétrico. VALOR: R$ 2.290,00 (dois mil, duzentos e noventa reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: MAGAZINE LUIZA S/A. COMPRA DIRETA OBJETO: Despesas com equipamentos de informática. VALOR: R$ 558,00 (quinhentos e cinqüenta e oito reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a prestação de serviços necessários para a plena realização de atividades de relevante interesse público. CREDOR: MARCO COSTA & SERGIO MORI MEDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Serviços médicos. VALOR: R$ 4.371,45 (quatro mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a prestação de serviços necessários para a plena realização de atividades de relevante interesse público. CREDOR: MERCADAÇO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material para serralheria

VALOR: R$ 584,25 (quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: MILANI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de materiais descartáveis. VALOR: R$ 2.065,60 (dois mil e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: OSMAR MULLER – ME. PROCESSO: 156/2013 OBJETO: Locação de impressora a laser monocromatica VALOR: R$ 1.317,00 (um mil, trezentos e dezessete reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 5/9/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a locação, ocasionando problemas para a realização dos serviços informatizados da empresa que são de relevante interesse público. CREDOR: PAPELARIA MARPAL LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material de expediente. VALOR: R$ 501,10 (quinhentos e um reais e dez centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: RAFAEL MELO PEDREIRA – ME. COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 8.016,00 (oito mil e dezesseis reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/9-3/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: ROCHA COMUNICAO VISUAL LTDA – ME. COMPRA DIRETA OBJETO: Serviços gráficos. VALOR: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a prestação de serviços necessários para a plena realização de atividades de relevante interesse público. CREDOR: S. F. DE ALENCAR MOLAS – ME. COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: SALES EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material de limpeza. VALOR: R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de produtos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: TIETE VEÍCULOS S/A. COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 1.241,00 (um mil, duzentos e quarenta e um reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: TREZE COMERCIAL LTDA. ME. PROCESSO: 162/2013 OBJETO: Fornecimento de açúcar. VALOR: R$ 2.835,00 (dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 18/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em prejuízos ao fornecimento de açúcar para a alimentação dos funcionários da empresa. CREDOR: VALFERRAÇO COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA – EPP. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material para serralheria VALOR: R$ 300,50 (trezentos reais e cinqüenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 21-22/10/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. Guarulhos (SP), 22 de outubro de 2013. JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES Diretor Presidente

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS EM CONCURSO PÚBLICO A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU, torna público que foram convocados os seguintes candidatos aprovados em concurso público. Cargo: Ajudante Geral Classificação Nome 234 Erick Da Silva Andrade 235 Fabio Da Silva Rita 236 Maicon Soares Meireles 237 Rafael Balero Prado 238 Marcos Cassemiro Da Silva 238 Thais Martins Nogueira 240 Joedna Gleydice De Oliveira 241 Maria Joselia Da Silva Dantas 242 Marcela Santos Dias 243 Karina Mariano De Jesus Ribeiro 244 Jailton Dos Santos Lima 245 Welington Dalton Souza Drumond 246 Igor De Souza Santos

247 Robson Proenca Bispo 248 Estevam Bonifacio Nascimento 249 Leide Jane Silva Barbosa 250 Adrielly Do Nascimento Costa 251 Bruno De Oliveira 252 Raquel Daiane Rodrigues Da Silva 253 Daniele Marques Da Silva 254 Franciley Silva Dos Santos 255 Diego Lourenco Carvalho 256 Diogo Menezes Oliveira 257 William Venturini De Araujo 258 Juliete Da Silva Neco 259 Israel De Souza Silvestre Cargo: Atendente Classificação Nome 23 Felipe Passadori Viveiros 24 Cristiane Venticinco Rezk 25 Lucas Batista De Macedo Cargo: Auxiliar Administrativo Classificação Nome 152 Aline Aparecida De Andrade Domingues 153 Carla Lopes Ribeiro 154 Karen Dos Santos Ferreira 155 Danila Luna Silva Cargo: Eletricista Classificação Nome 13 Jose Eraldo Barbosa Mendes 14 Jose Uaracy Dos Santos 15 Paulo Sergio Leite 16 Daniel Gomes De Souza Cargo: Mecânico de Máquinas Pesadas Classificação Nome 3 Jose Carlos Batista Da Rosa 4 Lorival Cirino Da Silva

Cargo: Motorista Classificação Nome 28 Francisco Junior Farias Da Silva 29 Moacir Farias Rosa 30 Erich Grabinger Filho Cargo: Operador de Motoniveladora Classificação Nome 5 Silvio Francisco Cardoso Cargo: Pintor Predial/Pintora Predial Classificação Nome 8 Renato Alfredo Da Silva 9 Orasmino Soares Da Silva 10 Marcio Andreacci 11 Junior Alves da Silva 12 Luis Carlos Do Nascimento 13 Luiz Paulo Pereira De Passos Guarulhos, 22 de Outubro de 2013 José Luiz Ferreira Guimarães Diretor Presidente

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitações da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A, torna público que fará realizar à Rua Pedro de Toledo, 360 - Taboão – Guarulhos – S/P. PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2013 – Registro de preços para prestação de serviços com utilitários e caminhonete. Recebimento dos envelopes até 05/11/2013 às 10:00 horas. Processo Administrativo nº 417/2013. O EDITAL deverá ser retirado no site: www.guarulhos.sp.gov.br, no link Licitações Agendadas – Proguaru. LILIAN GONÇALES DA COSTA OLIVEIRA Pres. Comissão de Licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº: 285/2013 torna pública a Ata de Registro de Preços nº 087/2013. Pregão Eletrônico nº 029/ 2013. Objeto: Registro de preços para lona plástica. Compromissário Fornecedor: Rijota Comércio de Equipamentos Ltda. ME. Prazo: 12 meses - assinado em: 17/10/2013.

Processo nº: 415/2013 torna pública a Ata de Registro de Preços nº 088/2013. Pregão Eletrônico nº 030/ 2013. Objeto: Registro de preços para baterias. Compromissário Fornecedor: Mercadoauto Peças e Serviços Ltda. ME. Prazo: 12 meses - assinado em: 17/10/2013.

Processo nº: 416/2013 torna pública a Ata de Registro de Preços nº 089/2013. Pregão Eletrônico nº 030/ 2013. Objeto: Registro de preços para baterias. Compromissário Fornecedor: Importadora Alvamar Comércio de Peças para Autos Ltda. Prazo: 12 meses - assinado em: 18/10/2013.

TERMO ADITIVO

PUBLICAÇÃO PARA CONVALIDAÇÃO DOS ATOS

Processo Administrativo nº 106/2009 - Termo Aditivo nº 008 ao contrato nº 067/2009 – Contratada: Construtora Ubiratan Ltda. Objeto: contratação de empresa especializada para construção do Centro de Educação Infantil e Escola Municipal de Ensino Fundamental, situado nas Ruas: Adolfo Noronha, Conceição da Barra e São Sebastião do Oeste - Jardim Santa Inês - Taboão, neste Município. Finalidade deste termo: Fica aditado qualitativamente o objeto do contrato em mais 4,345%, no valor de R$ 225.872,41 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), conforme planilha as fls. 3310 a 3325 dos autos, que segue em anexo, elevando assim o valor contratado para R$ 5.534.460,11 (cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e onze centavos), com fundamento no art. 65, § 1º, da lei 8.666/93. Assinado em: 21/10/2013.

O Departamento de Compras e Licitações da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – Proguaru – torna público o Termo Aditivo nº 002 ao contrato nº 066/2011, Processo Administrativo nº 237/2011 - – Contratada: JSF Serviços de Transpor tes Ltda. ME. Objeto: Contratação de empresa para locação de equipamento cavalo mecânico com carreta prancha apropriado para transporte de máquinas. Finalidade deste termo: Fica prorrogado o contrato por mais 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, II, da lei 8.666/93, com vigência de 19 de setembro de 2013 a 18 de setembro de 2014, com valor do contrato de R$ 372.600,00 (trezentos e setenta e dois mil e seiscentos reais). Assinado em: 18/09/2013. Guarulhos, 21 de outubro de 2013. EDSON JOSÉ DA SILVA Gerente de Recursos Materiais


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