Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1
20 de Setembro de 2013
D.O. Nº 070/2013-GP DE 20/09/2013
Guarulhos, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013 - Ano XIV - nº 1317
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LEIS - DECRETOS - PORTARIAS DECRETOS Em, 19 de Setembro de 2013. DECRETO Nº 31221 Dispõe sobre um remanejamento de recursos no valor de R$ 900.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº 6.719, de 3 de agosto de 2010 e artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 665/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) no detalhamento do programa de trabalho, alterando as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta R$ Reduz R$ 8020.0433100632.056.01.110000.339046.000 Benefícios ao Trabalhador 900.000,00 8020.0433100632.056.01.110000.339049.000 Benefícios ao Trabalhador 900.000,00 TOTAL 900.000,00 900.000,00 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31222 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 900.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 665/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), suplementar à seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 8020.0433100632.056.01.110000.339046.000 Benefícios ao Trabalhador 900.000,00 TOTAL 900.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recurso e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 0310.0412100262.065.01.110000.319113.000 Participação Popular 1.000,00 0310.0412400262.063.01.110000.319113.000 Controles Internos 18.700,00 0410.2369200322.074.01.110000.319011.000 Gestão do Comércio em Áreas Públicas 14.300,00 0410.2369200322.074.01.110000.319013.000 Gestão do Comércio em Áreas Públicas 10.600,00 0910.1512200391.037.01.110000.319113.000 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades Municipais 14.400,00 0910.1512200402.083.01.110000.319113.000 Gestão e Administração da Secretaria de Obras 15.800,00 0910.1512200402.084.01.110000.319011.000 Manutenção dos Serviços de Transporte Interno 6.044,94 0910.1512200402.084.01.110000.319013.000 Manutenção dos Serviços de Transporte Interno 48.878,91 0910.1512200402.084.01.110000.319016.000 Manutenção dos Serviços de Transporte Interno 16.344,02 0910.1512200402.084.01.110000.319113.000 Manutenção dos Serviços de Transporte Interno 647,32 1010.1545200411.039.01.110000.319113.000 Educação para Mobilidade 5.300,00 1110.0412200452.094.01.110000.319011.000 Manutenção de Compras, Licitações e Almoxarifado Central 4.580,94 1110.0412200452.094.01.110000.319013.000 Manutenção de Compras, Licitações e Almoxarifado Central 14.230,55 1110.0412200452.094.01.110000.319016.000 Manutenção de Compras, Licitações e Almoxarifado Central 3.020,30 1110.0412200452.094.01.110000.319113.000 Manutenção de Compras, Licitações e Almoxarifado Central 4.000,00 1110.0412600452.095.01.110000.319011.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 15.100,00 1110.0412600452.095.01.110000.319013.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 9.033,22 1110.0412600452.095.01.110000.319016.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 6.918,16 1110.0412600452.095.01.110000.319113.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 13.000,00 1310.1133300472.099.01.110000.319113.000 Qualificação para o Trabalho 15.100,00 1310.1133400472.100.01.110000.319011.000 Sistema de Microcrédito, Estudos e Apoio a Empreendimentos Populares 7.800,00 1310.1133400472.100.01.110000.319013.000 Sistema de Microcrédito, Estudos e Apoio a Empreendimentos Populares 1.200,00 1310.1133400482.102.01.110000.319113.000 Apoio aos Desempregados 4.500,00 1310.1133400482.103.01.110000.319113.000 O Jovem no Mercado de Trabalho 9.660,00 1410.2781200502.108.01.110000.319113.000 Manutenção das Unidades Municipais Esportivas 14.800,00 1610.0824300162.044.01.110000.319008.000 Proteção Social Especial a Criança e Adolescente 3.000,00 1610.0824300162.044.01.110000.319113.000 Proteção Social Especial a Criança e Adolescente 12.800,00 1610.0824300172.047.01.110000.319113.000 Gestão e Administração dos Conselhos Tutelares 1.200,00 1610.0824400152.041.01.110000.319113.000 Proteção Social Básica a Indivíduos e Famílias 6.300,00 1610.0824400162.042.01.110000.319011.000 Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias19.800,00 1610.0824400172.045.01.110000.319011.000 Gestão e Administração da Secretaria de Assistência Social e Cidadania 301.190,10 1610.0824400172.046.01.110000.319013.000 Gestão e Administração dos Conselhos Municipais 2.700,00 1610.0824400172.046.01.110000.319113.000 Gestão e Administração dos Conselhos Municipais 4.500,00 1810.1854100092.031.01.110000.319113.000 Manutenção de Parques, Praças e Áreas de Lazer 19.200,00 1810.1854100132.040.01.110000.319113.000 Gestão de Unidades de Conservação 2.700,00 1810.1854200132.038.01.110000.319013.000 Monitoramento e Fiscalização Ambiental 19.100,00 1810.1854200132.039.01.110000.319113.000 Avaliação e Licenciamento Ambiental 20.000,00 2110.1612200542.071.01.110000.319113.000 Gestão e Administração do Programa 16.100,00 2310.0412200562.120.01.110000.319113.000 Coordenação de Assuntos Federativos 1.000,00 2410.0412200572.121.01.110000.319113.000 Coordenação de Relações Internacionais 4.800,00 2710.0824400192.051.01.110000.319011.000 Capacitação e Promoção de Ações Solidárias 140.961,54 2710.0824400192.051.01.110000.319113.000 Capacitação e Promoção de Ações Solidárias 12.000,00 2710.0824400192.052.01.110000.319113.000 Combate a Fome e Garantia de Alimentação Saudável 16.000,00
3110.1512200592.142.01.110000.319113.000 Gestão e Administração da Secretaria de Serviços Públicos 11.500,00 3110.1545200592.123.01.110000.319113.000 Manutenção dos Serviços Funerários e Cemiteriais 9.190,00 2710.0812200192.071.01.110000.319113.000 Gestão e Administração do Programa 1.000,00 TOTAL 900.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31223 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 133.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 677/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0810.1236100062.018.01.220000.339046.005 Gestão dos Profissionais da Educação - Fundamental 83.000,00 0810.1236500052.012.01.210000.339046.005 Gestão dos Profissionais da Educação - Infantil 50.000,00 TOTAL 133.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recurso e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 0810.1212200082.027.01.210000.339046.005 Gestão dos Profissionais da Educação 83.000,00 0810.1212200082.027.01.220000.339046.005 Gestão dos Profissionais da Educação 50.000,00 TOTAL 133.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31224 Dispõe sobre um remanejamento de recursos no valor de R$ 1.179.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº 6.719, de 3 de agosto de 2010 e artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 670/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 1.179.000,00 (um milhão, cento e setenta e nove mil reais) no detalhamento do programa de trabalho da Secretaria de Saúde, alterando as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta R$ Reduz R$ 0791.1012200012.056.01.310000.339046.001 Benefícios ao Trabalhador 1.179.000,00 0791.1012200012.056.01.310000.339049.001 Benefícios ao Trabalhador - 1.179.000,00 TOTAL 1.179.000,00 1.179.000,00 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 31225 Prorroga prazos de adequação previstos no Decreto Municipal 30.965, de 24 de junho de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso V, da Lei Municipal 2.433 de 16 de dezembro de 1980, com redação dada pela Lei Municipal nº 6.799/2011; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 30.965, de 24 de junho de 2013; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ser oferecido prazo suplementar para a aplicação, aos permissionários, do disposto nos artigos 2º e 4º do Decreto Municipal nº 30.965/2013, por motivos administrativos diversos que não comprometem a perspectiva de seu atendimento, de forma a concomitantemente garantir a manutenção da oferta do transporte individual de passageiros à população usuária; DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogados em 30 (trinta) dias os prazos de adequação estabelecidos nos artigos 2º e 4º do Decreto Municipal nº 30.965/2013, para o cumprimento, pelos permissionários, das obrigações relativas à padronização visual dos táxis licenciados no Município de Guarulhos. Parágrafo único. Findados os prazos de que trata o caput deste artigo, a operação de veículos sem a observância ao padrão visual estabelecido caracterizará as infrações previstas no artigo 21, inciso V, Grupo “E”, alíneas “c” ou “d”, da Lei Municipal nº 2.433/1980, conforme o caso, com a aplicação as multas respectivas e demais medidas administrativas cabíveis. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS Em, 19 de Setembro de 2013. PORTARIA N° 3032/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e considerando o que consta no Memorando nº 068/2013-SO06.05; RESOLVE: 1 - Designar o Sr. Edivaldo Ramos de Oliveira, CRC
nº 247607/O-0, para exercer a função de GESTOR, o Arq. Nilo Sérgio Fantazzini CAU nº A23375-7 e a Eng. Solange Aparecida Fernandes, CREA nº 5060423814, para exercerem a função de RESPONSÁVEIS TÉCNICOS do convênio a ser firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo para a execução de infraestrutura urbana a ser realizada na Rua Nova Guataporanga - Cidade Jardim Cumbica - Guarulhos. 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 3033/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, EXONERA a pedido, a contar de 17.09.2013, o servidor Rômulo da Silva Pereira (código 38870), Assessor (a) de Gestão I (291-269), lotado na Secretaria do Governo Municipal. PORTARIA Nº 3034/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, DISPENSA a pedido, do serviço público municipal, os servidores abaixo relacionados, ocupantes das respectivas funções, lotados conforme segue: 1 - NOME: THALITA TIEMI KISHI (CÓDIGO 50920)
E X P E D I E NT E Diário Oficial do Município de Guarulhos Criado sob a lei nº 5.413 de 30-09-99 Publicação de Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarulhos Av. Bom Clima, 91 - Bom Clima - CEP 07196-220 www.guarulhos.sp.gov.br e-mail: imprensa@guarulhos.sp.gov.br diario.oficial@guarulhos.sp.gov.br Editor: Ricardo Gomez Filho - MTB 36.343 CTP e impressão: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo Rua da Mooca, 1921 - São Paulo - SP