Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1
1º de Outubro de 2013
D.O. Nº 073/2013-GP DE 01/10/2013
Guarulhos, Terça-feira, 1º de Outubro de 2013 - Ano XIV - nº 1320
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LEIS - DECRETOS - PORTARIAS LEIS Em, 30 de Setembro de 2013. LEI Nº 7.166 Projeto de Lei nº 5122/2013 de autoria do Poder Executivo. Altera a redação do artigo 26 da Lei Municipal nº 6.793, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre as alíquotas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências. O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 6.793, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com alterações constantes desta Lei. Art. 2º O caput do artigo 26 passa a vigorar com nova redação e acrescido dos §§ 1º ao 5º: “Art. 26. Sobre a base de cálculo do imposto serão aplicadas alíquotas diferenciadas de acordo com o uso do imóvel e/ou progressivas em razão de seu valor venal. § 1º Para os imóveis de uso, predominantemente, residencial e enquadrados nas faixas de valores venais abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes alíquotas: I - 0,3% (zero vírgula três por cento) para valor venal de até 10.000 (dez mil) UFG; II - 0,5% (meio por cento) para a parcela do valor venal que exceder a 10.000 (dez mil) UFG e até 20.000 (vinte mil) UFG; III - 0,8% (zero vírgula oito por cento) para a parcela do valor venal que exceder a 20.000 (vinte mil) UFG e até 40.000 (quarenta mil) UFG; IV - 1,0% (um por cento) para a parcela do valor venal que exceder a 40.000 (quarenta mil) UFG e até 60.000 (sessenta mil) UFG; V - 1,4% (um vírgula quatro por cento) para a parcela do valor venal que exceder a 60.000 (sessenta mil) UFG. § 2º Para os imóveis edificados de uso predominantemente não residencial e enquadrados nas faixas de valores venais abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes alíquotas: I - 0,8% (zero vírgula oito por cento) para o valor venal de até 20.000 (vinte mil) UFG; II - 1,2% (um vírgula dois por cento) para a parcela do valor venal que exceder a 20.000 (vinte mil) UFG e até 50.000 (cinquenta mil) UFG; III - 1,6% (um vírgula seis por cento) para a parcela do valor venal que exceder a 50.000 (cinquenta mil) UFG e até 100.000 (cem mil) UFG; IV - 1,8% (um vírgula oito por cento) para a parcela do valor venal que exceder a 100.000 (cem mil) UFG e até 300.000 (trezentos mil) UFG; V - 2,0% (dois por cento) para a parcela do valor venal que exceder a 300.000 (trezentos mil) UFG. § 3º Para os imóveis territoriais, não edificados, será aplicada a alíquota de 3,5% (três e meio por cento). § 4º Os imóveis prediais com construções enquadradas em mais de uma categoria construtiva serão tributados mediante aplicação da alíquota correspondente à categoria predominante, respeitadas as respectivas faixas de valores venais determinadas nos §§ 1º e 2º deste artigo. § 5º Os imóveis prediais que apresentarem área construída de categoria residencial e não residencial na mesma proporção, serão tributados mediante aplicação da alíquota correspondente à categoria residencial, respeitadas as faixas de valores venais determinadas no § 1º deste artigo.” (NR) Art. 3º Ficam revogados: I - artigo 15 da Lei Municipal nº 2.210, de 27 de dezembro de 1977; e II - Lei nº 5.753, de 21 de dezembro de 2001. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Guarulhos, 30 de setembro de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito LEI Nº 7.167 Projeto de Lei nº 5944/2013 de autoria do Poder Executivo. Inclui parágrafo único ao artigo 8º da Lei nº 7.154, de 26 de agosto de 2013. O Prefeito do Município de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído ao artigo 8º da Lei nº 7.154, de 26 de agosto de 2013, o seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. As vedações previstas neste artigo não se aplicam aos débitos perante órgãos
integrantes da Administração Indireta do Município de Guarulhos.” (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guarulhos, 30 de setembro de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito LEI Nº 7.168 Projeto de Lei nº 4855/2013 de autoria do Poder Executivo. Revoga a Lei nº 6.436, de 10 de novembro de 2008, que autorizou a desafetação e a cessão de área pública à Câmara Municipal de Guarulhos. O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.436, de 10 de novembro de 2008, que autorizou a desafetação e cessão à Câmara Municipal de Guarulhos de área pública identificada como Praça Gilberto Van Mill, bairro Macedo, inscrita no cadastro imobiliário sob nº 084.30.78.0049.00.000-3, com metragem de 3.467,47m² (três mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e quarenta e sete decímetros quadrados), matriculada sob nº 57.593 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Guarulhos. Art. 2º A área mencionada na presente Lei retorna ao patrimônio público municipal e passa da categoria de bem dominial para a categoria de bem de uso comum do povo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário. Guarulhos, 30 de setembro 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito
DECRETOS Em, 30 de Setembro de 2013. DECRETO Nº 31278 Declara de interesse social os parcelamentos do solo que especifica para fins de regularização fundiária e dá outras providências. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município; Considerando a instituição da regularização fundiária de interesse social prevista na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009 e na Lei Municipal nº 6.804, de 15 de fevereiro de 2011 e o que constam dos processos administrativos nºs 7.768/70, 2.243/96 e 54.276/13; DECRETA: Art. 1º Ficam declarados, nos termos do artigo 5º, § 1º, da Lei Municipal nº 6.804, de 15 de fevereiro de 2011, como sendo de interesse social para fins de regularização fundiária, os loteamentos: I - Jardim Santa Emília, localizado no bairro Taboão; e II - Jardim Cristina, localizado no bairro São João. Art. 2º A regularização fundiária de interesse social dos loteamentos citados no artigo anterior, sendo promovida pela Secretaria Municipal de Habitação, valer-se-á dos instrumentos e procedimentos dispostos no Capítulo III da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, na Lei Municipal nº 6.804, de 15 de fevereiro de 2011 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Art. 3º Fica autorizado nos termos do artigo 11, da Lei Municipal nº 6.804, de 15 de fevereiro de 2011, a redução da área mínima dos lotes de acordo com os respectivos projetos, por se tratarem de parcelamentos do solo implantados anteriormente à edição da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS Em, 30 de Setembro de 2013. PORTARIA Nº 3055/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do processo nº 53.767/2013, DISPENSA do serviço público municipal, por justa causa, nos termos do artigo 482, letra “a” da C.L.T., a servidora Leila Lage Toto (código 52822), Médico (a) (Psiquiatra) (5500-1180), lotada na Secretaria da Saúde, devendo comparecer junto ao Departamento de
Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho. PORTARIA Nº 3056/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, DISPENSA a pedido, do serviço público municipal, os servidores abaixo relacionados, ocupantes das respectivas funções, lotados conforme segue: 1 - NOME: JOEL CELIO MOREIRA (CÓDIGO 40239) FUNÇÃO: SOLDADOR (A) (5980-16) SAM07 DATA: 25.09.2013 2 - NOME: ROSÁRIO DE MARIA LOPES ALBUQUERQUE (CÓDIGO 57477) FUNÇÃO: TÉCNICO (A) DE SAÚDE (ENFERMAGEM) (5834-90) SS DATA: 17.09.2013 3 - NOME: GUSTAVO CORTEZ PEREIRA (CÓDIGO 55623) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (CLÍNICO GERAL) (5500726) SS01 DATA: 04.09.2013 4 - NOME: JACQUELINE VIGILAT SILVA (CÓDIGO 54997) FUNÇÃO: ALMOXARIFE (5936-54) SS DATA: 24.09.2013 5 - NOME: RÉGIA CRISTINA DE SOUZA BARROS (CÓDIGO 57750) FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA (5874-3243) SE01 DATA: 20.09.2013, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para darem quitação à rescisão do contrato de trabalho. PORTARIA Nº 3057/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 33/2013-SS08.00.27, DISPENSA do serviço público municipal, com cumprimento de aviso prévio de 23 (vinte e três) dias, a servidora Alessandra dos Santos Monteiro (código 44373), Agente Comunitário de Saúde (5871525), lotada na Secretaria de Saúde, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho. PORTARIA Nº 3058/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do processo nº 65.038/2012, DEMITE nos termos do inciso II do artigo 171 e inciso II do artigo 184 da Lei Municipal nº 1.429/68, a servidora Luiza Helena Manzolli (código 28894), Agente de Administração “F” (14-190), lotada na Secretaria de Desenvolvimento Urbano. PORTARIA Nº 3059/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.10.2013, excepcionalmente, 01 (um) ano de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, à servidora Denise de Sousa Llata (código 45341), Professor (a) de Educação Básica (5874-1271), lotada na SE01. PORTARIA Nº 3060/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.10.2013, excepcionalmente, 06 (seis) meses de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, à servidora Maria de Fátima do Amaral Silva (código 43147), Agente Comunitário de Saúde (5871-268), lotada na Secretaria da Saúde. PORTARIA Nº 3061/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.10.2013, excepcionalmente, 01 (um) ano de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, à servidora Heloisa Lima Santos (código 46237), Auxiliar Operacional (5961-415), lotada na SE01.
PORTARIA Nº 3062/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.10.2013, excepcionalmente, 01 (um) ano de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, ao servidor Marcos Antonio de Castro (código 45211), Soldador (5980-13), lotado na SM01. PORTARIA Nº 3063/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.10.2013, excepcionalmente, 06 (seis) meses de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, ao servidor José Carlos Gomes da Silva (código 48630), Auxiliar Operacional (59611214), lotado na SSP03. PORTARIA Nº 3064/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.10.2013, excepcionalmente, 06 (seis) meses de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, ao servidor Eugênio dos Santos Pereira (código 42588), Auxiliar Operacional (59611010), lotado na SSP03. PORTARIA Nº 3065/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.10.2013, excepcionalmente, 06 (seis) meses de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, à servidora Priscila Paquiel da Silva (código 50853), Agente de Serviços de Saúde (Ajudante de Necrópsia) (5824-276), lotada na Secretaria da Saúde. PORTARIA Nº 3066/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.10.2013, excepcionalmente, 01 (um) ano de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos à servidora Sandra Regina dos Santos (código 33429), Professor (a) de Educação Básica (5874-496), lotada na SE01. PORTARIA Nº 3067/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.10.2013, excepcionalmente, 01 (um) ano de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos à servidora Roselia da Rocha Braga Carpinteiro (código 42094), Professor (a) de Educação Infantil (5862-989), lotada na SE01. PORTARIA Nº 3068/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.10.2013, excepcionalmente, 01 (um) ano de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos à servidora Sheila Souza dos Santos (código 44323), Agente Comunitário de Saúde (5871-625), lotada na Secretaria da Saúde. PORTARIA Nº 3069/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.10.2013, excepcionalmente, 12 (doze) meses de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos à servidora Angélica Lourenço (código 9784), Psicopedagogo (a) (5453-1), lotada na SE03.