Diário Oficial de Guarulhos 21/06/2013

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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1

21 de Junho de 2013

Guarulhos, Sexta-feira, 21 de Junho de 2013 - Ano XIII - nº 1293

D.O. Nº 046/2013-GP DE 21/06/2013

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LEIS - DECRETOS - PORTARIAS LEIS Em, 18 de junho de 2013. LEI Nº 7.137 Projeto de Lei nº 532/2013 de autoria do Vereador Lamé. Dispõe sobre denominação oficial para o atual Sistema de Lazer situado no Loteamento Parque Continental Gleba I, Bairro Cabuçu, de PRAÇA JOEL TITO DOS SANTOS. O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O atual Sistema de Lazer, sem nomenclatura oficial, situado no Loteamento Parque Continental Gleba I, Bairro Cabuçu, localizado entre as vias: Avenida João Palma Aleman, Rua Vanda Célia Amaral de Oliveira e Rua Vinte, inserida na inscrição cadastral nº 081.40.01.0001.00.000, passa a denominar-se oficialmente PRAÇA JOEL TITO DOS SANTOS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Guarulhos, 18 de junho de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito J U ST I F I C AT IV A Este projeto tem por objetivo homenagear o Sr. Joel Tito dos Santos, falecido em 13 de janeiro de 1986, aos 45 anos de idade. O falecido era filho de João Tito dos Santos e Laurinda Maria de Oliveira e deixou esposa: Terezinha Angélica dos Santos e filhos: Joelson dos Santos e Fabio Aparecido dos Santos. Natural de Novo Horizonte-BA, transferiu-se para nosso município quando o bairro Continental ainda estava no início, sendo praticamente um dos primeiros moradores da Rua Trinta e Um, nº 21 – hoje denominada Rua Keile Emilia Lemos Santos. Sempre foi ativo na comunidade do bairro destacando-se pela bondade e simpatia. Um grande homem com coração de menino. De procedência humilde, sua bondade superava os defeitos. Amigo sincero e leal, não era malicioso e nunca procurava maldade nas pessoas. Também destacou-se pela orientação religiosa aos jovens da Igreja São José, onde exercia cargo e

sempre foi muito bem quisto. Esta singela homenagem proposta neste projeto é justa e vem acompanhada de abaixo assinado dos moradores do local, que desejam a lembrança da figura do homenageado Joel em cada pessoa que avistar o novo nome da praça “sem nome” existente no bairro. Hoje, o local onde se propõe a denominação de “Praça Joel Tito dos Santos” encontra-se sem nome e localiza-se entre as ruas Dezenove, Vinte e Avenida João Palma Aleman, no Bairro Continental I (mapa incluso), sendo justa a homenagem a quem soube ser amigo de todas as gerações, desde a criança até o idoso, além da alegria de viver, que foi uma de suas lições deixadas aqui na terra. Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto. Sala das Sessões, 04 de Fevereiro de 2013. Lamé Vereador BREVE HISTÓRICO DE VIDA DO HOMENAGEADO O Senhor Joel Tito dos Santos faleceu aos 13 de janeiro de 1986, com apenas 45 anos de idade. Era filho de João Tito dos Santos e Laurinda Maria de Oliveira e deixou esposa: Terezinha Angélica dos Santos e filhos: Joelson dos Santos e Fabio Aparecido dos Santos. Natural de Novo Horizonte-BA, transferiu-se para nosso município quando o bairro Continental ainda estava no início, sendo praticamente um dos primeiros moradores da Rua Trinta e Um, nº 21 – hoje denominada Rua Keile Emilia Lemos Santos. Ativo na comunidade do bairro destacou-se pela bondade e simpatia. Um grande homem com coração de menino. De procedência humilde, sua bondade superava os defeitos. Amigo sincero e leal, não era malicioso e nunca procurava maldade nas pessoas. Na comunidade, também se destacou pela orientação religiosa aos jovens da Igreja São José, onde exercia cargo e sempre foi muito bem quisto. Esta singela homenagem proposta neste projeto é justa e vem acompanhada de abaixo assinado dos moradores do local, que desejam a lembrança da figura do homenageado Joel em cada pessoa que avistar o novo nome da praça “sem nome” existente no bairro.

DECRETOS Em, 20 de Junho de 2013. DECRETO Nº 30950 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 654/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), suplementar a seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recurso e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0110.2884609010.003.01.110000.339091.000 Sentenças Judiciais 75.000,00 TOTAL 75.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recurso e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 0110.0112200231.023.01.110000.459061.000 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades do Legislativo 75.000,00 TOTAL 75.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30951 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.046.400,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 683/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 2.046.400,00 (dois milhões, quarenta e seis mil e quatrocentos reais), suplementar seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recurso e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 2191.1648200541.077.01.110000.339048.000 Produção Pública de Unidades Habitacionais de Interesse Social 2.046.400,00 TOTAL 2.046.400,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recurso e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 2191.1648200541.077.01.110000.449051.000 Produção Pública de Unidades Habitacionais de Interesse Social 2.046.400,00 TOTAL 2.046.400,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30952 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00.

SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, a autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 686/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), suplementar à seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recurso e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0910.1512200402.084.01.110000.449052.000 Manutenção dos Serviços de Transporte 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recurso e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 0910.1512200402.084.01.110000.339039.000 Manutenção dos Serviços de Transporte 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30953 Dispõe sobre remanejamento de recursos no valor de R$ 260.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº 6.719, de 3 de agosto de 2010, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 688/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 260.000,00. (duzentos e sessenta mil reais), no detalhamento do programa de trabalho da Secretaria de Serviços Públicos, alterando as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta R$ Reduz R$ 3110.1545200591.055.01.110000.449052.000 Ampliação e Modernização dos Serviços Funerários e Cemiteriais 260.000,00 3110.1545200591.055.01.110000.449051.000 Ampliação e Modernização dos Serviços Funerários e Cemiteriais 260.000,00 TOTAL 260.000,00 260.000,00 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30954 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 346.100,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 656/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 346.100,00 (trezentos e quarenta e seis mil, e cem reais), suplementar à seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 2910.0824400212.054.01.110000.339039.000 Coordenação de Assuntos da Juventude 346.100,00 TOTAL 346.100,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 1110.0412200442.143.01.110000.339039.000 Gestão da Modernização Administrativa 20.400,00 1110.0412200452.094.01.110000.339030.000 Manutenção de Compras, Licitações e Almoxarifado Central 47.450,00 1110.0412200452.094.01.110000.339039.000 Manutenção de Compras, Licitações e Almoxarifado Central 4.600,00 1110.0412200452.096.01.110000.339030.000 Manutenção dos Serviços Gerais 8.010,00 1110.0412800422.064.01.110000.339047.000 Formação de Servidores 40,00 1110.0412800422.064.01.110000.339092.000 Formação de Servidores 1.000,00 1110.0412800422.064.01.110000.449052.000 Formação de Servidores 1.000,00 1110.0413100452.067.01.110000.339039.000 Publicação Oficial 7.500,00 1491.2781100502.106.01.110000.339048.000 Eventos e Atividades de Competição Esportiva 77.630,00 1710.2312200512.071.01.110000.339014.000 Gestão e Administração do Programa 200,00 1710.2312200512.071.01.110000.339030.000 Gestão e Administração do Programa 1.000,00 1710.2312200512.071.01.110000.339033.000 Gestão e Administração do Programa 225,00 1710.2312200512.071.01.110000.339036.000 Gestão e Administração do Programa 25,00 1710.2312200512.071.01.110000.339039.000 Gestão e Administração do Programa 38.160,00 1710.2312200512.071.01.110000.339092.000 Gestão e Administração do Programa 75,00 1710.2312200512.071.01.110000.449051.000 Gestão e Administração do Programa 25,00 1710.2312200512.071.01.110000.449052.000 Gestão e Administração do Programa 3.350,00 1710.2369100512.111.01.110000.339014.000 Desenvolvimento da Economia Local 200,00 1710.2369100512.111.01.110000.339030.000 Desenvolvimento da Economia Local 625,00 1710.2369100512.111.01.110000.339033.000 Desenvolvimento da Economia Local 200,00 1710.2369100512.111.01.110000.339035.000 Desenvolvimento da Economia Local 4.350,00 1710.2369100512.111.01.110000.339036.000 Desenvolvimento da Economia Local 300,00 1710.2369100512.111.01.110000.339039.000 Desenvolvimento da Economia Local 11.700,00 1710.2369100512.111.01.110000.449052.000 Desenvolvimento da Economia Local 400,00 1710.2369500512.150.01.110000.339014.000 Desenvolvimento do Turismo 150,00 1710.2369500512.150.01.110000.339030.000 Desenvolvimento do Turismo 150,00 1710.2369500512.150.01.110000.339031.000 Desenvolvimento do Turismo 300,00 1710.2369500512.150.01.110000.339033.000 Desenvolvimento do Turismo 200,00 1710.2369500512.150.01.110000.339035.000 Desenvolvimento do Turismo 3.500,00 1710.2369500512.150.01.110000.339036.000 Desenvolvimento do Turismo 150,00 1710.2369500512.150.01.110000.339039.000 Desenvolvimento do Turismo 15.660,00 1710.2369500512.150.01.110000.339092.000 Desenvolvimento do Turismo 250,00 1710.2369500512.150.01.110000.449052.000 Desenvolvimento do Turismo 500,00 1791.2369500512.151.01.110000.339039.000 Apoio à Projetos Voltados ao Desenvolvimento do Turismo 25,00 2010.0612200532.071.01.110000.339039.000 Gestão e Administração do Programa 68.450,00 2010.0618100532.114.01.110000.339039.000 Manutenção dos Serviços da Guarda Civil Municipal 28.300,00 TOTAL 346.100,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30955 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.301.900,74. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº


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