Diário Oficial de Guarulhos 26/11/2013

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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1

26 de Novembro de 2013

D.O. Nº 088/2013-GP DE 26/11/2013

Guarulhos, Terça-feira, 26 de Novembro de 2013 - Ano XIV - nº 1335

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LEIS - DECRETOS - PORTARIAS LEIS LEI Nº 7.204, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013. Projeto de Lei nº 5500/2013 de autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre alteração de Anexos da Lei nº 7.068, de 13/07/2012, com redação dada pela Lei nº 7.085, de 20/12/2012, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2013. O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 7.068, de 13/07/2012, com redação dada pela Lei 7.085, de 20/12/2012, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, passa a vigorar com os anexos constantes desta Lei, abaixo discriminados: IMetas Anuais; II - Anexo de Metas Fiscais - Metas Anuais; III - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais - Resultado Primário; IV - Metas Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores; VI - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; e VII - Anexo de Prioridades e Metas - Demonstrativo de Programas e Ações por Órgão e Unidade Físico e Financeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guarulhos, 19 de novembro de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2013 Metas Anuais Segundo o § 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas e despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, elaboramos o Demonstrativo de Metas Anuais. Metodologia das Estimativas de Receita e Premissas de cálculo para o período 2013 a 2015 A política econômica atual vem contribuindo para a consolidação de um cenário macroeconômico estável, com perspectivas favoráveis em relação ao comportamento da inflação e expectativas de crescimento sustentado da economia. O pressuposto geral de comportamento da Receita Municipal é o da existência de uma alta correlação do comportamento dessa com o desempenho daqueles agregados macroeconômicos. Além disso, pressupõem-se em algumas receitas diretamente arrecadadas pelo Município, as taxas de crescimento real sejam maiores, devido aos esforços de melhoria de gestão e diminuição de inadimplência. Os indicadores macroeconômicos básicos utilizados para a estimativa da Receita foram:

Ano 2013 2014 2015 PIB (%) 4,00 3,50 3,00 IPCA-IBGE (%) 5,00 5,00 4,50 IPM-ICMS (%) 3,63 3,67 3,70 IPM-FUNDEB (%) 1,12 1,13 1,13 IPM-IPVA (%) 2,37 2,39 2,42 Abaixo, detalhamos as estimativas de Receitas: Receitas Diretamente Arrecadadas: nas receitas tributárias, as metas de melhor desempenho ficaram com o Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN e com as receitas de Contribuições de Melhoria, com meta de crescimento real acumulado nos próximos três anos de 22,06% cada. Para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a meta de crescimento real acumulado é de 8,51%. Para as receitas provenientes de taxas, a meta de crescimento real no período 2013-2015 é de 17,27%. Nas Receitas de Transferências, a principal receita municipal, o ICMS, a expectativa é de crescimento nominal de 15,03% para o período de 2013-2015. Cabe ressaltar o acréscimo da arrecadação dessa receita, com a instituição da Lei nº 12.685 de 28/08/07 - Lei de Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 52.096 de 28/08/07. Na transferência do IPVA, a expectativa é de crescimento de 14,79% no período. Com relação às Transferências do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado pela Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006, em substituição ao FUNDEF, a expectativa é de crescimento real de 13,99% para o período. A distribuição destes recursos dá-se com base no número de alunos matriculados da educação básica e na educação infantil. Outra transferência importante é a do SUS - Repasses Fundo a Fundo, com expectativa de crescimento nominal para o período de 3,66%. Com relação às outras transferências legais a perspectiva é de estabilidade ou acompanhando a variação das receitas da União. Na estimativa das receitas, também foram considerados os valores de renúncia de receitas. Compondo também as estimativas das receitas, estão as perspectivas de ingressos de recursos para o exercício 2013 do âmbito do PAC - Plano de Aceleração de Crescimento, composto pelas operações de crédito internas para os Programas de Saneamento e Programas de Moradia Popular, além de convênios da União para a área de Habitação. Na administração indireta, na Receita dos Serviços de Água e Esgoto, é prevista a recomposição dos valores pela inflação e crescimento real por conta da redução de perdas e ampliação da cobertura da rede, além do combate à inadimplência. A novidade fica por conta da criação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Município de Guarulhos - AGRU, instituída através da Lei Municipal nº 7.102 de 20/12/2012, a qual tem por objetivo exercer as atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico deste Município. No tocante ao regime de assistência a saúde do servidor, a Lei Municipal 6.083/05 disciplinou a forma de seu custeio, consistente na receita com mensalidades, co-participações nos eventos pelos beneficiários e aporte e complementações pelos órgãos municipais, que possuam servidores aderentes ao regime.

Metas Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF integra ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos. Foram incorporados aos valores de Receita Total para os exercícios de 2013, 2014 e 2015 os valores estimados de Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento e Programas de Moradia Popular, os quais são deduzidos das receitas primárias.

Metas Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF integra ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as premissas e os objetivos. Foram incorporados aos valores de Receita Total para os exercícios de 2013, 2014 e 2015 os valores estimados de Operações de Crédito Internas para Programas de Saneamento e Programas de Moradia Popular, os quais são deduzidos das receitas primárias.


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