Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1
28 de Junho de 2013
Guarulhos, Sexta-feira, 28 de Junho de 2013 - Ano XIII - nº 1295
D.O. Nº 048/2013-GP DE 28/06/2013
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LEIS - DECRETOS - PORTARIAS LEIS Em, 27 de junho de 2013. LEI Nº 7.141 Projeto de Lei nº 032/2013 de autoria do Vereador Guti. A assepsia no uso de equipamentos de reconhecimento biométrico nos estabelecimentos do Município de Guarulhos, e dá outras providências. O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Torna obrigatória a disponibilização de meios eficazes de assepsia, quando for o caso, nos estabelecimentos do Município de Guarulhos que utilizam equipamentos de reconhecimento biométrico através de impressões digitais. § 1º A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo se aplica sempre que for necessário o contato físico da pessoa com o equipamento de reconhecimento biométrico, visando à identificação de visitantes e/ou trabalhadores por ocasião de sua entrada e saída no edifício ou em áreas restritas. § 2º A assepsia prevista no caput deste artigo pode ser feita com líquido anti-séptico, álcool gel ou similar, desde que de comprovada eficácia na prevenção e controle da disseminação de infecções, tais como gripe ou conjuntivite. § 3º O dispositivo contendo o líquido anti-séptico previsto no parágrafo anterior deve ser instalado o mais próximo possível do equipamento de reconhecimento biométrico, de forma a estimular e permitir a assepsia antes e depois do contato do usuário com o equipamento. Art. 2º O descumprimento dos dispositivos previstos nesta Lei sujeitará o infrator à pena pecuniária correspondente a: I - multa de 100 UFGs (cem Unidades Fiscais de Guarulhos), quando da primeira autuação; II - multa de 200 UFGs (duzentas Unidades Fiscais de Guarulhos), quando da segunda autuação; III - multa em dobro ao estabelecido no inciso anterior, a partir da terceira autuação. Art. 3º O controle do cumprimento das exigências contidas na presente Lei ficará a cargo dos canais competentes designados pelo Executivo Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento e suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guarulhos, 27 de junho de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito
LEI Nº 7.142 Projeto de Lei nº 129/2010 de autoria do Vereador Guti. Institui, no Município de Guarulhos, a Política Pública de Consumo Consciente. O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no Município de Guarulhos, a Política Pública de Consumo Consciente. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considerase consumo consciente o sistema pautado na educação do consumidor, bem como no fornecimento de informações adequadas acerca da capacidade de consumo e da usabilidade de produtos e serviços que lhe são oferecidos. Art. 2º A Política Pública de que trata esta Lei obedecerá às seguintes diretrizes: I - divulgação de conceito básico acerca do consumo consciente; II - realização de palestras visando alcançar o uso sustentável e adequado do dinheiro; III - divulgação de informes acerca da importância de se investigar a necessidade e usabilidade de produtos e serviços. Art. 3º A Política Pública de que trata esta Lei tem por objetivos: I - conscientizar e sensibilizar os consumidores sobre a importância do uso consciente do dinheiro, bem como do consumo sustentável; II - alertar o consumidor acerca da aquisição de bens que lhe sejam efetivamente necessários ou úteis; III - promover a saúde emocional do consumidor, no sentido de evitar o consumo desenfreado e compulsivo; IV - informar o consumidor sobre a importância da realização do orçamento familiar; V - ensinar o consumidor a elaborar o orçamento familiar; VI - conscientizar o consumidor acerca do momento e das opções certas de investimentos; VII - informar o consumidor acerca de seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Ar t. 5º Poster ior regulamentação definirá diretrizes a serem seguidas para o cumprimento destas normas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guarulhos, 27 de junho de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito
DECRETOS Em, 27 de Junho de 2013. DECRETO Nº 30966 Dispõe sobre remanejamento de recursos no valor de R$ 50.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº 6.719, de 3 de agosto de 2010 e artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 671/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no detalhamento do programa de trabalho da Secretaria de Administração e Modernização, alterando as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta R$ Reduz R$ 1110.0412200452.096.01.110000.339030.000 Manutenção dos Serviços Gerais 50.000,00 1110.0412200452.096.01.110000.339039.000 Manutenção dos Serviços Gerais 50.000,00 TOTAL 50.000,00 50.000,00 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30967 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.165,82. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 671/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 7.165,82 (sete mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1110.0412600452.095.01.110000.449052.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 5.000,00 1110.0412600452.095.01.110000.339030.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 1.155,87 1110.0412600452.095.01.110000.339039.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 1.009,95 TOTAL 7.165,82 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da
anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 1110.0412200452.093.01.110000.339039.000 Gestão da Secretaria de Administração e Modernização 5.000,00 1110.0412200442.143.01.110000.339030.000 Gestão da Modernização Administrativa 600,00 0910.1512200402.084.01.110000.339039.000 Manutenção dos Serviços de Transporte 1.565,82 TOTAL 7.165,82 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30968 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.568,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 664/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 50.568,00 (cinqüenta mil, quinhentos e sessenta e oito reais), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1110.0412600452.095.01.110000.449052.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 10.568,00 3210.0618200292.068.01.110000.449052.000 Manutenção de Ações de Defesa Civil 40.000,00 TOTAL 50.568,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 3210.0618200292.068.01.110000.339048.000 Manutenção de Ações de Defesa Civil 50.568,00 TOTAL 50.568,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30969 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.020,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 682/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 3.020,00 (três mil e vinte reais), suplementar à seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1110.0412600452.095.01.110000.339039.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 3.020,00 TOTAL 3.020,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 0510.0412200332.071.01.110000.339039.000 Gestão e Administração do Programa 3.020,00 TOTAL 3.020,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30970 Dispõe sobre um remanejamento de recursos no valor de R$ 3.300,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº 6.719 de 03 de agosto de 2010 e artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 667/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) no detalhamento do programa de trabalho da Secretaria de Governo, alterando as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recurso e aplicações indicados do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta R$ Reduz R$ 0310.0412100262.065.01.110000.339014.000 Participação Popular 3.300,00 0310.0412100262.065.01.110000.339033.000 Participação Popular 3.300,00 TOTAL 3.300,00 3.300,00 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30971 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.770,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 667/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 85.770,00 (oitenta e cinco mil, setecentos e setenta reais), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1110.0412600452.095.01.110000.339039.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 39.500,00 1110.0412600452.095.01.110000.449052.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 16.270,00 0310.0412200282.070.01.110000.339039.000 Apoio as Instituições e Entidades 20.000,00 2410.0412200572.121.01.110000.339036.000 Coordenação de Relações Internacionais 10.000,00 TOTAL 85.770,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recurso e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 0310.0412100262.066.01.110000.339039.000 Planejamento, Orçamento, Avaliação e Monitoramento da Ação de Governo 85.770,00 TOTAL 85.770,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30972 Dispõe sobre um remanejamento de recursos no valor de R$ 90.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº 6.719, de 3 de agosto de 2010 e artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 690/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no detalhamento do programa de trabalho da Secretaria de Transportes e Trânsito, alterando as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do orçamento vigente:
Página 2 - 28 de Junho de 2013 Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta R$ Reduz R$ 1091.1512500411.041.01.400001.339039.010 Operação e Fiscalização de Trânsito 90.000,00 1091.1512500411.041.01.400001.339037.010 Operação e Fiscalização de Trânsito 90.000,00 TOTAL 90.000,00 90.000,00 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30973 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 196.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 690/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1091.1545100411.044.01.100009.449052.009 Implantação da Nova Rede de Transportes 11.000,00 1091.1545300411.046.01.100009.339030.009 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades do Transporte e Trânsito 30.000,00 1091.1545300411.046.01.100009.339039.009 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades do Transporte e Trânsito 40.000,00 1091.1545300412.089.01.100009.339030.009 Manutenção do Sistema de Transporte 10.000,00 1091.1545300412.089.01.100009.339039.009 Manutenção do Sistema de Transporte 45.000,00 1091.1545300412.089.01.100009.339093.009 Manutenção do Sistema de Transporte 60.000,00 TOTAL 196.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 1091.1545300411.046.01.100009.449051.009 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades do Transporte e Trânsito 196.000,00 TOTAL 196.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30974 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.911.023,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 690/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 30.911.023,00 (trinta milhões, novecentos e onze mil e vinte e três reais), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recurso e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1010.1545300412.147.01.110000.339045.000 Gestão Financeira do Sistema de Transporte 21.051.917,00 1010.1545300412.147.01.110000.339048.000 Gestão Financeira do Sistema de Transporte 9.859.106,00 TOTAL 30.911.023,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recurso e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 0910.1545100371.031.07.100175.449051.341 Ampliação e Modernização do Sistema de Drenagem Urbana 9.859.106,00 0910.1545100371.031.07.100176.449051.342 Ampliação e Modernização do Sistema de Drenagem Urbana 21.051.917,00 TOTAL 30.911.023,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30975 Dispõe sobre um remanejamento de recursos no valor de R$ 32.400,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº 6.719, de 3 de agosto de 2010 e artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 659/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) no detalhamento do programa de trabalho da Coordenadoria da Igualdade Racial, alterando as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recurso e aplicações indicados do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta R$ Reduz R$ 2810.0824400202.053.01.110000.339036.000 Coordenação de Assuntos de Igualdade Racial 32.400,00 2810.0824400202.053.01.110000.339039.000 Coordenação de Assuntos de Igualdade Racial 32.400,00 TOTAL 32.400,00 32.400,00 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30976 Dispõe sobre um remanejamento de recursos no valor de R$ 48.500,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº 6.719, de 3 de agosto de 2010 e artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 688/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais) no detalhamento do programa de trabalho da Secretaria de Serviços Públicos, alterando as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recurso e aplicação indicados do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta R$ Reduz R$ 3110.1545200591.055.01.110000.449052.000 Ampliação e Modernização dos Serviços Funerários e Cemiteriais 48.500,00 3110.1545200591.055.01.110000.449051.000 Ampliação e Modernização dos Serviços Funerários e Cemiteriais 48.500,00 TOTAL 48.500,00 48.500,00 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30977 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 413.805,79. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 688/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 413.805,79 (quatrocentos e treze mil, oitocentos e cinco reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recurso e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1110.0412600452.095.01.110000.449052.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 1.110,00 3110.1545200591.056.01.110000.449051.000 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades para Resíduos Recicláveis 46.000,00 3110.1545200592.145.01.110000.339092.000 Coleta, Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos 144.082,19 3110.1545200592.144.01.110000.339030.000 Reciclagem e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos 222.613,60 TOTAL 413.805,79 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recurso e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 3110.1545200592.123.01.110000.339030.000 Manutenção dos Serviços Funerários e Cemiteriais 1.110,00 3110.1545200591.055.01.110000.449051.000 Ampliação e Modernização dos Serviços Funerários e Cemiteriais 412.695,79 TOTAL 413.805,79 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial do Município de Guarulhos DECRETO Nº 30978 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 683/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), suplementar à seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recurso e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1110.0412600452.095.01.110000.339030.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 2.000,00 TOTAL 2.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recurso e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 2110.1633100542.056.01.110000.339030.000 Benefícios ao Trabalhador 2.000,00 TOTAL 2.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30979 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.558,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 660/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 2.558,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais), suplementar seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recurso e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1110.0412600452.095.01.110000.449052.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 2.558,00 TOTAL 2.558,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recurso e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 3010.0824200222.055.01.110000.339039.000 Coordenação de Assuntos para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência 2.558,00 TOTAL 2.558,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30980 Dispõe sobre inclusão de elemento de despesa e aplicação da fonte de recursos em ações do quadro de detalhamento da despesa. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 10, da Lei Municipal nº 7.068, de 13 de julho de 2012 e artigo 6º da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 681/2013; DECRETA: Art. 1º Ficam incluídos os elementos de despesa e a aplicação da fonte de recursos ao detalhamento das seguintes codificações do Orçamento vigente, conforme descrito abaixo: Classificação orçamentária Elemento de Despesa Aplicação da Fonte de Recursos 1410.2781200501.050.05.xxxxxx.4490xx.028 92 100064 1410.2781200501.050.05.xxxxxx.4490xx.035 92 100065 1410.2781200501.050.05.xxxxxx.4490xx.027 92 100042 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30981 Dispõe sobre um remanejamento de recursos no valor de R$ 350.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº 6.719, de 3 de agosto de 2010 e artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 681/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 350.000,00(trezentos e cinqüenta mil reais) no detalhamento do programa de trabalho da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer, alterando as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recurso e aplicação indicados do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta R$ Reduz R$ 1410.2781200502.108.01.110000.339030.000 Manutenção das Unidades Municipais Esportivas 350.000,00 1410.2781200502.108.01.110000.339039.000 Manutenção das Unidades Municipais Esportivas 350.000,00 TOTAL 350.000,00 350.000,00 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30982 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 466.800,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 681/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 466.800,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e oitocentos reais), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1110.0412600452.095.01.110000.339039.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 4.800,00 1410.2781200501.050.05.100064.449092.028 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades Municipais Esportivas 112.000,00 1410.2781200501.050.05.100065.449092.035 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades Municipais Esportivas 151.000,00 1410.2781200501.050.05.100042.449092.027 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades Municipais Esportivas 199.000,00 TOTAL 466.800,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 1410.2781200502.108.01.110000.339039.000 Manutenção de Unidades Municipais Esportivas 4.800,00 1410.2781200501.050.05.100064.449051.028 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades Municipais Esportivas 112.000,00 1410.2781200501.050.05.100065.449051.035 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades Municipais Esportivas 151.000,00 1410.2781200501.050.05.100042.449051.027 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades Municipais Esportivas 199.000,00 TOTAL 466.800,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30983 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.510,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 656/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), suplementar à seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recurso e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1110.0412600452.095.01.110000.339039.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 1.510,00 TOTAL 1.510,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação da seguinte dotação, conforme fonte de recurso e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 2910.0824400212.054.01.110000.339039.000 Coordenação de Assuntos da Juventude 1.510,00 TOTAL 1.510,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
28 de Junho de 2013
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 3
Página 4 - 28 de Junho de 2013 DECRETO Nº 30984 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 850.867,70. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 1890/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 850.867,70 (oitocentos e cinqüenta mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1110.0412600452.095.01.110000.339039.000 Manutenção dos Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação 295.247,70 1692.0824300162.044.05.500003.339039.012 Proteção Social Especial à Criança e Adolescente 324.500,00 1692.0824400162.042.01.110000.339039.000 Proteção Social Especial à Indivíduos e Famílias 231.120,00 TOTAL 850.867,70 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 1610.0824400152.041.01.110000.339039.000 Proteção Social Básica à Indivíduos e Famílias 120.000,00 1610.0824300162.044.01.110000.339036.000 Proteção Social Especial à Criança e Adolescente 46.000,00 1610.0824300162.044.01.110000.339039.000 Proteção Social Especial à Criança e Adolescente 20.000,00 1610.0824300172.047.01.110000.339036.000 Gestão e Administração dos Conselhos Tutelares 30.000,00 1610.0824400172.046.01.110000.339039.000 Gestão e Administração dos Conselhos Municipais 40.000,00 1610.0824400172.045.01.110000.339039.000 Gestão e Administração da Secretaria de Assistência Social e Cidadania 31.640,00 1610.0824300162.044.01.110000.339039.000 Proteção Social Especial à Criança e Adolescente 7.607,70 1692.0824400152.041.05.500003.339039.012 Proteção Social Básica à Indivíduos e Famílias 324.500,00 1692.0824300162.044.01.110000.335043.000 Proteção Social Especial à Criança e Adolescente 231.120,00 TOTAL 850.867,70 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30985 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.215.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 654/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 2.215.000,00 (dois milhões, duzentos e quinze mil reais), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0110.0103100242.059.01.110000.319011.000 Manutenção dos Serviços do Legislativo 455.000,00 0110.0103100242.059.01.110000.319013.000 Manutenção dos Serviços do Legislativo 400.000,00 0110.0103100242.060.01.110000.339039.000 Transmissões Televisivas dos Trabalhos do Legislativo 260.000,00 0110.0133100242.056.01.110000.339046.000 Benefícios ao Trabalhador 1.100.000,00 TOTAL 2.215.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão das anulações das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 0110.0103100242.058.01.110000.339039.000 Manutenção do Gabinete dos Vereadores 97.600,00 0110.0103100242.059.01.110000.319016.000 Manutenção dos Serviços do Legislativo 1.516.400,00 0110.0103100242.059.01.110000.319034.000 Manutenção dos Serviços do Legislativo 10.000,00 0110.0103100242.059.01.110000.319113.000 Manutenção dos Serviços do Legislativo 400.000,00 0110.0112200231.023.01.110000.449051.000 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades do Legislativo 10.000,00 0110.0112200231.023.01.110000.449061.000 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades do Legislativo 10.000,00 0110.0112200231.023.01.110000.459061.000 Implantação, Ampliação e Reforma de Unidades do Legislativo 125.000,00 0110.0112200242.057.01.110000.319009.000 Obrigações Trabalhistas 1.000,00 0110.0133100242.056.01.110000.339192.000 Benefícios ao Trabalhador 10.000,00 0110.2884609010.002.01.110000.339093.000 Encargos, Restituições e Indenizações Diversas 20.000,00 0110.2884609010.003.01.110000.319091.000 Sentenças Judiciais 5.000,00 0110.2884609010.011.01.110000.319091.000 Sentenças Judiciais - Requisitórios de Pequeno Valor 5.000,00 0110.2884609010.011.01.110000.339091.000 Sentenças Judiciais - Requisitórios de Pequeno Valor 5.000,00 TOTAL 2.215.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30986 Dispõe sobre inclusão de elemento de despesa em ações do quadro de detalhamento da despesa. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 10, da Lei Municipal nº 7.068, de 13 de julho de 2012 e artigo 6º da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 670/2013; DECRETA: Art. 1º Fica incluído o elemento de despesa ao detalhamento da seguinte codificação do Orçamento vigente, conforme descrito abaixo: Classificação orçamentária Elemento de despesa 0791.1030100022.007.05.300004.4490XX 51 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30987 Dispõe sobre um remanejamento de recursos no valor de R$ 1.320.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº 6.719, de 3 de agosto de 2010 e artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 670/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) no detalhamento do programa de trabalho da Secretaria da Saúde, alterando as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta R$ Reduz R$ 0791.1012200012.001.01.310000.339030.001 Apoio a Gestão do Sistema Único de Saúde 220.000,00 0791.1012200012.001.01.310000.339092.001 Apoio a Gestão do Sistema Único de Saúde 220.000,00 0791.1030100022.007.05.300004.339039.113 Desenvolvimento da Rede de Atenção Básica 250.000,00 0791.1030100022.007.05.300004.339093.113 Desenvolvimento da Rede de Atenção Básica 250.000,00 0791.1030300012.005.01.310000.339030.001 Assistência Farmacêutica 40.000,00 0791.1030300012.005.01.310000.339092.001 Assistência Farmacêutica 40.000,00 0791.1030300022.008.01.310000.339032.001 Assistência Farmacêutica na Atenção Básica 530.000,00 0791.1030300022.008.01.310000.339092.001 Assistência Farmacêutica na Atenção Básica 530.000,00 0791.1030500042.011.05.300007.339030.116 Apoio às Ações de Vigilância em Saúde 100.000,00 0791.1030500042.011.05.300007.339039.116 Apoio às Ações de Vigilância em Saúde 180.000,00 -
Diário Oficial do Município de Guarulhos 0791.1030500042.011.05.300007.339092.116 Apoio às Ações de Vigilância em Saúde 250.000,00 0791.1030500042.011.05.300007.339035.116 Apoio às Ações de Vigilância em Saúde 20.000,00 0791.1030500042.011.05.300007.339036.116 Apoio às Ações de Vigilância em Saúde 10.000,00 TOTAL 1.320.000,00 1.320.000,00 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30988 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.537.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 670/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 25.537.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil reais), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0791.1030200032.009.01.310000.339039.001 Desenvolvimento da Rede Hospitalar, Ambulatorial e Especialidades 24.537.000,00 0791.1030300022.008.01.310000.339032.001 Assistência Farmacêutica na Atenção Básica 1.000.000,00 TOTAL 25.537.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 2191.1648200541.077.07.100183.449051.299 Produção Pública de Unidades Habitacionais de Interesse Social 6.537.000,00 2191.1648200541.077.07.100091.449051.169 Produção Pública de Unidades Habitacionais de Interesse Social 5.000.000,00 2191.1648200541.077.05.100159.449051.325 Produção Pública de Unidades Habitacionais de Interesse Social 5.000.000,00 2191.1648200541.077.05.100019.449051.043 Produção Pública de Unidades Habitacionais de Interesse Social 5.000.000,00 2191.1648200541.077.07.100092.449051.170 Produção Pública de Unidades Habitacionais de Interesse Social 3.000.000,00 2191.1648200541.077.05.100017.449051.129 Produção Pública de Unidades Habitacionais de Interesse Social 1.000.000,00 TOTAL 25.537.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30989 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.489.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 670/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 2.489.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil reais), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recurso e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0791.1012200012.001.01.300002.339030.002 Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde 19.000,00 0791.1030100022.007.05.300004.339039.113 Desenvolvimento da Rede de Atenção Básica 1.650.000,00 0791.1030500042.011.05.300007.339039.116 Apoio às Ações de Vigilância em Saúde 520.000,00 0791.1030100022.007.05.300004.449051.113 Desenvolvimento da Rede de Atenção Básica 300.000,00 TOTAL 2.489.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão das anulações das seguintes dotações, conforme fonte de recurso e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 0791.1030500042.011.01.300002.339093.002 Apoio às Ações de Vigilância em Saúde 19.000,00 0791.1030100021.002.05.300004.449052.113 Melhoria e Ampliação da Rede de Atenção Básica 500.000,00 0791.1030100021.002.05.300004.449051.113 Melhoria e Ampliação da Rede de Atenção Básica 1.200.000,00 0791.1030500041.072.05.300007.449052.116 Melhoria e Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde 420.000,00 0791.1030500041.072.05.300007.339039.116 Melhoria e Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde 30.000,00 0791.1030500041.072.05.300007.449051.116 Melhoria e Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde 20.000,00 0791.1030500042.011.05.300007.449051.116 Apoio às Ações de Vigilância em Saúde 50.000,00 0791.1030300022.008.05.300004.339030.113 Assistência Farmacêutica na Atenção Básica 250.000,00 TOTAL 2.489.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30990 Dispõe sobre inclusão de fonte e aplicação de recursos em ação do quadro de detalhamento da despesa. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 10, da Lei Municipal nº 7.068, de 13 de julho de 2012 e artigo 6º da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 38.983/2012; DECRETA: Art. 1º Ficam incluídas a fonte e aplicação de recursos ao detalhamento da seguinte codificação do Orçamento vigente, conforme descrito abaixo: Classificação orçamentária Fonte de Recursos Aplicação de Recursos 2910.0824400212.054.XX.XXXXXX.449052. 02 500045 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30991 Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.181,81. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 38.983/2012; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 43.181,81 (quarenta e três mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), suplementar à seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 2910.0824400212.054.02.500045.449052.382 Coordenação de Assuntos da Juventude 43.181,81 TOTAL 43.181,81 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto são os provenientes de superávit financeiro, referente a repasses da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, nos termos previstos no inciso I, do parágrafo 1º e parágrafo 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30992 Dispõe sobre inclusão de elemento de despesa, a fonte de recursos e a aplicação da fonte de recursos em ações do quadro de detalhamento da despesa. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 10, da Lei Municipal nº 7.068, de 13 de julho de 2012 e artigo 6º da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 677/2013; DECRETA: Art. 1º Ficam incluídos o elemento de despesa, a fonte de recursos e a aplicação da fonte de recursos ao detalhamento das seguintes codificações do Orçamento vigente, conforme descrito abaixo: Classificação orçamentária Elemento de Fonte de Recursos Aplicação da Despesa Fonte de Recursos 0810.1236500052.014.01.210000.3390XX 92 0810.1236600072.024.01.220000.3390XX 92 0810.1236100062.020.01.220000.3390XX 92 0810.1236100061.009.01.220000.3390XX 92 0810.1236500051.007.01.210000.3390XX 92
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28 de Junho de 2013 0810.1236500052.014.XX.XXXXXX.339039 05 210001 0810.1236500052.014.XX.XXXXXX.339030 05 210001 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30993 Dispõe sobre um remanejamento de recursos no valor de R$ 340.380,73. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº 6.719 de 03 de agosto de 2010 e artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084 de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 677/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 340.380,73 (trezentos e quarenta mil, trezentos e oitenta reais e setenta e três centavos) no detalhamento do programa de trabalho da Secretaria de Educação, alterando as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta R$ Reduz R$ 0810.1236500052.014.01.210000.339092.005 Ações Complementares e Material de Apoio do Ensino Infantil 340.380,73 0810.1236500052.014.01.210000.339039.005 Ações Complementares e Material de Apoio do Ensino Infantil 340.380,73 TOTAL 340.380,73 340.380,73 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30994 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.284.554,52. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 677/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 4.284.554,52 (quatro milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0810.1236100062.019.01.220000.339039.005 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental 392.000,00 0810.1236500052.013.01.210000.339039.005 Gestão e Manutenção do Ensino Infantil 392.000,00 0810.1236500052.013.01.210000.339036.005 Gestão e Manutenção do Ensino Infantil 57.973,04 0810.1212200082.028.01.210000.339039.005 Gestão e Manutenção do Ensino 8.661,89 0810.1212200082.028.01.220000.339039.005 Gestão e Manutenção do Ensino 8.661,88 0810.1236100062.021.05.220001.339092.008 Apoio ao Educando - Fundamental 74.969,78 0810.1236500052.015.05.210001.339092.008 Apoio ao Educando - Infantil 27.658,02 0810.1236100062.020.05.220001.339039.008 Ações Complementares e Material de Apoio do Ensino Fundamental 350.153,58 0810.1236100062.020.05.220001.339030.008 Ações Complementares e Material de Apoio do Ensino Fundamental 28.000,00 0810.1236100062.021.05.220001.339032.008 Apoio ao Educando - Fundamental 1.122.920,00 0810.1236500052.015.05.210001.339032.008 Apoio ao Educando - Infantil 927.000,00 0810.1236600072.024.01.220000.339092.005 Ações Complementares e Material de Apoio do Ensino Fundamental EJA 150.023,52 0810.1236100062.020.01.220000.339092.005 Ações Complementares e Material de Apoio do Ensino Fundamental 340.380,74 0810.1236100061.009.01.220000.339092.005 Incorporação das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) No Processo Educacional Fundamental 12.999,25 0810.1236500051.007.01.210000.339092.005 Incorporação das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no Processo Educacional Infantil 12.999,25 0810.1236500052.014.05.210001.339039.008 Ações Complementares e Material de Apoio do Ensino Infantil 350.153,57 0810.1236500052.014.05.210001.339030.008 Ações Complementares e Material de Apoio do Ensino Infantil 28.000,00 TOTAL 4.284.554,52 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 0810.1212600081.011.01.210000.339092.005 Incorporação das Tecnologias de Informação e Comunicação(TIC) 10.000,00 0810.1212600081.011.01.210000.339039.005 Incorporação das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) 5.998,50 0810.1212600081.011.01.220000.339092.005 Incorporação das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) 10.000,00 0810.1236100062.020.05.220001.335043.008 Ações Complementares e Material de Apoio do Ensino Fundamental 1.167.285,37 0810.1236100062.020.01.220000.339039.005 Ações Complementares e Material de Apoio do Ensino Fundamental 845.040,90 0810.1236500052.014.01.210000.339039.005 Ações Complementares e Material de Apoio do Ensino Infantil 504.660,17 0810.1236100062.019.05.220001.449092.008 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental 44.242,00 0810.1236500052.013.05.210001.449092.008 Gestão e Manutenção do Ensino Infantil 44.242,00 0810.1236100062.019.05.220001.339092.008 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental 4.342,80 0810.1236500052.013.05.210001.339092.008 Gestão e Manutenção do Ensino Infantil 9.801,00 0810.1236500052.014.05.210001.335043.008 Ações Complementares e Material de Apoio do Ensino Infantil 1.638.941,78 TOTAL 4.284.554,52 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30995 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000.000,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 677/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), suplementar às seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recurso e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0810.1236100062.019.01.220000.339039.005 Gestão e Manutenção do Ensino Fundamental 5.993.426,62 0810.1236500052.013.01.210000.339039.005 Gestão e Manutenção do Ensino Infantil 4.006.573,38 TOTAL 10.000.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recurso e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 0910.1545100371.031.05.100173.449051.339 Ampliação e Modernização do Sistema de Drenagem Urbana 2.000.000,00 0910.1545100371.031.05.100174.449051.340 Ampliação e Modernização do Sistema de Drenagem Urbana 2.000.000,00 0910.1545100371.032.05.100022.449092.064 Ampliação e Modernização do Sistema Viário Urbano 2.000.000,00 2191.1648200541.077.05.100039.449051.128 Produção Pública de Unidades Habitacionais de Interesse Social 2.000.000,00 2191.1648200541.077.05.100038.449051.127 Produção Pública de Unidades Habitacionais de Interesse Social 2.000.000,00 TOTAL 10.000.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 30996 Revoga o Decreto Municipal nº 26.822, de 10 de setembro de 2009. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e considerando o que consta do processo administrativo nº 9.302/09; DECRETA: Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto
Municipal nº 26.822, de 10 de setembro de 2009, que alterou o Decreto Municipal nº 26.374, de 14 de maio de 2009. Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário, efetivando-se a devida averbação à margem do registro administrativo pertinente. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 30997 Altera o Decreto Municipal nº 30.936, de 29 de maio de 2013, que convoca a Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município; considerando os termos do Decreto Federal de 5 de junho de 2003, da Portaria nº 185, de 4 de junho de 2012, do Ministério do Meio Ambiente e do Memorando nº 060/2013-SM; DECRETA: Art. 1º Altera o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 30.936, de 29 de maio de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica convocada a “Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013” a ser realizada nos dias 16, 17 e 18 de agosto do corrente exercício, no Centro Municipal de Educação Adamastor - Centro, localizado na Avenida Monteiro Lobato, nº 734, Bairro Macedo.” Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS Em, 27 de Junho de 2013. PORTARIA Nº 2123/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, EXONERA o servidor Eduardo Siqueira Zanzini (código 56602), Assessor (a) de Gestão I (291-16), lotado na Secretaria do Governo Municipal. PORTARIA Nº 2124/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, EXONERA o servidor João Garcia Galvão (código 56804), Assessor de Gestão I (291-91), lotado na Secretaria do Governo Municipal. PORTARIA Nº 2125/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, EXONERA o servidor Cleverton Borges da Silva (código 52994), Assessor (a) de Gestão II (292-25), lotado na Secretaria do Governo Municipal. PORTARIA Nº 2126/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, EXONERA a pedido, o servidor Wagner de Andrade Rodrigues (código 53874), Assessor de Gestão III (293-219), lotado na Secretaria do governo municipal. PORTARIA Nº 2127/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, EXONERA o servidor Silvio Lopes Oliveira (código 52672), Assessor de Gestão I (291-290), lotado na Secretaria do Governo Municipal. PORTARIA Nº 2128/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, EXONERA o servidor André Victor Guilherme Lopes Santos (código 56311), Assessor de Gestão II (292-154), lotado na Secretaria do Governo Municipal. PORTARIA Nº 2129/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, DISPENSA a pedido, do serviço público municipal, os servidores abaixo relacionados, ocupantes das respectivas funções, lotados conforme segue: 1 - NOME: GERALDO RIBEIRO DA SILVA (CÓDIGO 14092) FUNÇÃO: PINTOR (5976-28) SD02 DATA: 20.06.2013 2 - NOME: IRAIDE BEZERRA DA ROCHA (CÓDIGO 56381) FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE (ENFERMAGEM) (5832-1471) SS DATA: 13.06.2013 3 - NOME: KAREN DA SILVA (CÓDIGO 28566) FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE (SERVIÇO SOCIAL) (5829-113) SS01 DATA: 25.06.2013 4 - NOME: CARLOS LEONARDO NUNES FERREIRA DA SILVA (CÓDIGO 47779) FUNÇÃO: ATENDENTE SUS (5854-92) SS DATA: 21.06.2013 5 - NOME: ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA (CÓDIGO 51507) FUNÇÃO: PROFESSOR (A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL (5862-1427) SE DATA: 10.06.2013 6 - NOME: VANEZA DA SILVA PAMPLONA
(CÓDIGO 56147) FUNÇÃO: ASSISTENTE DE GESTÃO PÚBLICA (5938-291) SE DATA: 02.05.2013 PORTARIA Nº 2130/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do processo nº 30.043/2013, DISPENSA a contar de 03.07.2013, do serviço público municipal, por término do contrato de trabalho por prazo determinado, a servidora Melanie Victoria Blasek Veizaga (código 53040), Médico (a) (Emergencial Clínico Geral) (5500-747), lotada na Secretaria da Saúde, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho. PORTARIA Nº 2131/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, SUSTA a pedido, os efeitos da Portaria nº 708/ 2013-GP, que concedeu licença para tratamento de assuntos particulares ao servidor Jeremias Pereira dos Santos (código 34184). PORTARIA Nº 2132/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, TORNA SEM EFEITO a Portaria nº 2.109/2013-GP, no que diz respeito ao Senhor José Layrton Cavalcante Júnior. PORTARIA Nº 2133/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, TORNA SEM EFEITO as Por tarias abaixo relacionadas, conforme segue: 1– 1.900/2013-GP, Luciano Baptista Rabello, 2– 1.901/2013-GP, Marta de Oliveira. PORTARIA Nº 2134/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 42/2013-SAM01.02.06, TORNA SEM EFEITO por não comparecimento, as Por tarias abaixo relacionadas, no que dizem respeito aos senhores admitidos e transferidos, para exercerem as seguintes funções, lotados conforme segue: 1 - PORTARIA Nº 890/2013-GP FUNÇÃO: MÉDICO (A) (NEUROCIRURGIÃO) (5500-503) SS03 NOME: NELSON SANT’ANA GOMES JÚNIOR 2 - PORTARIA Nº 1.272/2013-GP FUNÇÃO: MÉDICO (A) (SOCORRISTA CLÍNICO GERAL) (5500-1299) SS NOME: LUCIANA FERNANDA DE OLIVEIRA 3 - PORTARIA Nº 1.218/2013-GP – (TRANSFERE) FUNÇÃO: TÉCNICO (A) DE SAÚDE (ENFERMAGEM) (5834-156) SS NOME: MERCILANE DE ALMEIDA SILVA 4 - PORTARIA Nº 1882/2013-GP FUNÇÃO: MOTORISTA (5970-4) SAM07 NOME: SÉRGIO DE FARIA PAIVA 5 - PORTARIA Nº 1.883/2013-GP FUNÇÃO: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES (PINTURA DE VEICULOS) (5978) SAM07 NOMES: MOISÉS DE MENDONÇA FRANCISCO (25) WILSON OLIVEIRA DA SILVA (24) JONES SILVA RIBEIRO (9) 6 - PORTARIA Nº 1.884/2013-GP FUNÇÃO: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES (MECÂNICA DE VEÍCULOS) (5978) SAM07 NOMES: MAURO HENRIQUE DO NASCIMENTO (30) DONATO ALBERGUINE (29) 7 - PORTARIA Nº 1.885/2013-GP FUNÇÃO: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES (FUNILARIA) (5978) SAM07 NOMES: JOSÉ ALEXANDRE BONETTI (17) RENATO JOSÉ DA COSTA (16) AGNALDO MELO DOS SANTOS (18) 8 - PORTARIA Nº 1.891/2013-GP (TRANSFERE) FUNÇÃO: MOTORISTA (5970-164) SAM07 NOME: BAO O IYAMURA PORTARIA Nº 2135/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 78/2013-SS11.02.04, edital nº 01/2013-SAM01 e concurso nº 1802/2013, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SS CLAS. NOME ORDEM 1º RAFAEL NUNES DA SILVA 17 2º AMADEU JOSÉ RODRIGUES QUEIROZ 20 3º JACKSON DANIEL SOUSA SILVA 30 4º MARIA CAROLINA MARCO ALDRIGHI 33 6º NADIELLE CALCINONI 45 7º LILIANE TEIXEIRA RODRIGUES 46 8º EDUARDO GOMES FRANCO 53 9º DONN THELL FREWYD SAWNTZY JUNIOR 55 10º THIAGO BARRETO MARQUES DA SILVA 56 11º DIOGO MORAES MARTINEZ 58 12º FERNANDA VASSOLER SANCHES 59 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Médico (a) de Família, Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Superior (5843), com carga
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 6 - 28 de Junho de 2013 horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: 07 (sete) decorrentes das dispensas de Fang Angélica, Valdinéia Lemes Vieira Peixoto, Ricardo Pedroso, Isabella Torres de Paiva, Eliana de Almeida Infante Canuto, Ednei Haruo Kawatabe, Christiane Tomi Setokuchi e 04 (quatro) criadas pela Lei Municipal nº 6.064/2005, devendo apresentar-se na Rua Iris nº 300 - sala 16 - Gopoúva - Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 2136/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 78/2013-SS11.02.04, edital nº 01/2013-SAM01 e concurso nº 1800/2013, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SS01 CLAS. NOME ORDEM 1º HÉLIO KIYOSHI SHIMOMURA 662 LOTAÇÃO: SS03 2º VITOR RASETTO 735 3º MARCEL MONTEIRO NUNES 742 LOTAÇÃO: SS01 4º CIBELE NAVARRO DE SOUZA 772 LOTAÇÃO: SS03 6º MARINA DE SÁ PITTONDO 786 7º ANDERSON BRAGANÇA DA SILVA 787 LOTAÇÃO: SS01 9º MÔNICA MIDORI SUGANUMA 798 10º SHIRLEY THATIANE ARAÚJO DA COSTA 802 11º SUELLEN SANTOS MENDES 803 12º ULISSES WOCZINSKI 806 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Médico (a) (Clínico Geral), Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Superior (5500), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; Vagas: decorrentes das dispensas de Daniela Gouvea Cunha de Castro, Nadja Melo dos Santos Warrak, Débora Ribeiro Lockermann, Manoel Camilo Calderaro Palandri, Fernanda Cury Barbosa Teodoro, Cleber Servija, Sylvio José Ribeiro de Macedo, Ricardo Sérgio Figueiredo Silva, Fernando Costa Mendes e Andrea Taques dos Santos, devendo comparecer na Rua Iris, nº 300 - sala 16 - Gopoúva - Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 2137/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 78/2013-SS11.02.04, edital nº 01/2013-SAM01 e concurso nº 1831/2013, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SS CLAS. NOME ORDEM 1º JOÃO PAULO NOVAIS DIAS 1166 2º FRANCISCO VIEIRA DA SILVA CÉSAR 1167 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Médico (a) (Socorrista Psiquiatra), Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Superior (5500), com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho; Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.565/2009, devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 Gopoúva Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 2138/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 77/2013-SS11.02.04, edital nº 03/2009-SAM01 e concurso nº 1212/2009, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SS CLAS. NOME ORDEM 347º NARA ALMEIDA SANTANA COELHO 221 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Enfermeiro (a), Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Superior (5840), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente da dispensa de Lilian de Oliveira Taylor, devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 - Gopoúva Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 2139/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 77/2013-SS11.02.04, edital nº 06/2009-SAM01 e concurso nº 1238/2009, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SS CLAS. NOME ORDEM 43º MARIA AMÁLIA DE TOLEDO MAZZONI 190 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Cirurgião (ã) Dentista, Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Superior (5839), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente da dispensa de Ana Lúcia Hatujima, devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 Gopoúva Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 2140/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 77/2013-SS11.02.04,
edital nº 08/2011-SAM01 e concurso nº 1610/2011, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SS CLAS. NOME ORDEM 11º ANA PAULA ALVES DOS SANTOS 701 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Especialista em Saúde (Fisioterapeuta), Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Superior (5829), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente da dispensa de Karen Uriol Aguiar, devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 2141/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 138/2013-SDAS02, edital nº 06/2009-SAM01 e concurso nº 1242/2009, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SAS CLAS. NOME ORDEM 27º JOSELIA CHAGAS DE SOUZA 9 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Nutricionista (5905), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente da dispensa de Aline Medeiros. PORTARIA Nº 2142/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 77/2013-SS11.02.04, edital nº 08/2011-SAM01 e concurso nº 1635/2011, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SS CLAS. NOME ORDEM 51º ELIANA SANTOS SALUSTIANO 128 52º SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES 212 53º VINICIUS JOSÉ DOS SANTOS 210 54º TANIA REIS SILVA 211 LOTAÇÃO: SS01 55º DIEGO DE OLIVEIRA GONZAGA 61 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Prático (a) em Farmácia, Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Médio (5846), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: 02 (duas) decorrentes das dispensas de Camila Santos da Cruz e João de Freitas Oliveira Neto e 03 (três) criadas pela Lei Municipal nº 7.119/ 2013, devendo comparecer na Rua Iris nº 300 – sala 16 - Gopoúva - Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 2143/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 77/2013-SS11.02.04, edital nº 03/2009-SAM01 e concurso nº 1222/2009, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SS03 CLAS. NOME ORDEM 897º ANTONIA GECILEUDA ROCHA DA SILVA 1314 LOTAÇÃO: SS01 898º LÚCIA DE OLIVEIRA SANTANA 30 LOTAÇÃO: SS03 899º KÁTIA CRISTINA DIAS DA SILVA 621 900º MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA 604 LOTAÇÃO: SS 902º ELAINE APARECIDA SOUZA 1176 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Auxiliar em Saúde (Enfermagem), Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Fundamental (5832), com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais de trabalho; Vagas: 01 (uma) criada pela Lei Municipal nº 6.015/ 2004, 01 (uma) decorrente da dispensa de Ana Maria Ferreira e 03 (três) das transferências de Ketley Anjos de Jesus, Natalia Regina Nascimento Cruz e Vânia Barbosa Batista, devendo apresentar-se na Rua Iris nº 300 - sala 16 - Gopoúva Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 2144/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 210/2013-DTCMP, edital nº 05/2010-SAM01 e concurso nº 1393/2010, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento no dia 02.07.2013 às 9:00 horas na Secretaria de Educação - Rua Claudino Barbosa, nº 313 – Macedo Guarulhos: LOTAÇÃO: SE CLAS. NOME ORDEM 315º IEDA MARIA DOS SANTOS 24 316º KARINA GOMES MOREIRA 127 317º FABÍOLA OLIVEIRA ROSA DA SILVA 162 318º CARLA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA 175 319º LUIZ GUILHERME MARVILLA ROCHA 177 320º ADRIANA ARAÚJO GALVÃO 187 322º ERIKA GALDINO DE LIMA 305 323º HEPOANA TABATA DE BARROS NETO 320 324º ESTER CARVALHO DE JESUS 321 325º LEONARDO TOLEDO BROTERIO 322 326º CAMILA SOUSA BENZATTI 323 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato;
Função: Assistente de Gestão Escolar (5938), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: 04 (quatro) decorrentes das dispensas de Maria Emília Nogueira de Souza, Tamiris Eusébio dos Santos, Luan Disideiro da Silva e Gabriela Macieira Morilha, 01 (uma) do desligamento de Selma Alves Rocha, 01 (uma) da transferência de Geiza Brito Rozauro Fernandes e 05 (cinco) criadas pela Lei Municipal nº 7.049/2012. PORTARIA Nº 2145/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do edital nº 02/2009-SAM01 e concurso nº 1216/2009, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento no dia 02.07.2013: LOTAÇÃO: SAM07 CLAS. NOME ORDEM 4º FORTUNATO DE AGUIAR CASANOVA 16 5º ANTONIO APARECIDO FORTES 17 6º EDSON PARPINELLI 18 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Agente de Manutenção de Automotores (Funilaria) (5978), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: decorrentes das dispensas de Nelson Ambrosio, Airton Cação e Luiz Carlos dos Santos, devendo comparecer no Departamento de Recursos Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco nº 1.041 – Vila Augusta Guarulhos. PORTARIA Nº 2146/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do edital nº 13/2010-SAM01 e concurso nº 1525/2010, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento no dia 02.07.2013: LOTAÇÃO: SAM07 CLAS. NOME ORDEM 4º AGOSTINHO SANT’ANNA 29 5º ANTONIO CARLOS CAETANO 30 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Agente de Manutenção de Automotores (Mecânica de Veículos) (5978), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: 01 (uma) decorrente da dispensa de Antonio Carlos da Silva e 01 (uma) do desligamento de Julio Eduardo Janchk, devendo comparecer no Departamento de Recursos Humanos SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco nº 1.041 – Vila Augusta - Guarulhos. PORTARIA Nº 2147/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do edital nº 02/2009-SAM01 e concurso nº 1221/2009, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento no dia 02.07.2013: LOTAÇÃO: SAM07 CLAS. NOME ORDEM 6º EDGARD PINHEIRO LUCINDO 9 7º MARCELO DE OLIVEIRA ESTEVES 25 8º JOSÉ EDINALDO DE OLIVEIRA 24 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Agente de Manutenção de Automotores (Pintura de Veículos) (5978), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: 02 (duas) decorrentes das dispensas de Carlos Henrique Lima Oliveira e Waldemar Coratto Neto e 01 (uma) do desligamento de Antonio Gonçalves Neto, devendo comparecer no Departamento de Recursos Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco nº 1.041 – Vila Augusta Guarulhos. PORTARIA Nº 2148/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 78/2013-SS11.02.04, edital nº 07/2010-SAM01 e concurso nº 1396/2010, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SAM07 CLAS. NOME ORDEM 84º APARECIDO JANÚARIO PENA 99 87º ENNIO DE MELLO FORSTER JÚNIOR 268 88º JAIR DE OLIVEIRA 270 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Motorista (5970), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: 01 (uma) decorrente da transferência de Rogério Ferrari Zumba e 02 (duas) dispensas de Jair Pinheiro e Alvaro Paes, devendo comparecer na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 2149/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T., Considerando o que consta das Leis Municipais nºs 4.772/96 e 5.591/2000 e dos Decretos nºs 20.025/97 e 23.704/2006 e o que consta do memorando nº 77/ 2013-SS11.02.04, edital nº 13/2010-SAM01 e concurso 1.526/2010,
ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SS CLAS. ESPECIAL NOME ORDEM 3º MIRIAM CORREIA DE SOUZA 55 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Almoxarife (5936), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente da dispensa de Daniele Nassaro Ângelo, devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300 sala 16 – Gopoúva Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 2150/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 37/2013-SH, edital nº 05/2012-SAM01 e concurso nº 1725/2012, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SSP03 – DEVENDO PRESTAR SERVIÇOS NA SH CLAS. NOME ORDEM 1º JOICE FERNANDES DE OLIVEIRA 2 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Ajudante de Topografia (5959), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente da dispensa de Francisco de Assis Santos, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1041 - Vila Augusta - Guarulhos. PORTARIA Nº 2151/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 37/2013-SH, edital nº 05/2012-SAM01 e concurso nº 1736/2012, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SO – DEVENDO PRESTAR SERVIÇOS NA SH CLAS. NOME ORDEM 1º JOSÉ CLAUDIO TENÓRIO CAVALCANTI 18 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Técnico (a) em Topografia (5926), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente da dispensa de José Luiz Lanatovits, devendo apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos - SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco nº 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos. PORTARIA Nº 2152/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 69/2013-SS11.02.04, edital nº 06/2012-SAM01 e concurso nº 1741/2012, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SS CLAS. NOME ORDEM 69º ANTONIO DE CARES 2537 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Auxiliar Operacional (Masculino) (5961), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vaga: desligamento de Maria Cristina Bacarin Costa, devendo apresentar-se na Rua Iris nº 300 - sala 16 Gopoúva Guarulhos. PORTARIA Nº 2153/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 78/2013SS11.02.04, edital nº 01/2013-SAM01 e concurso nº 1802/2013, TRANSFERE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SS CLAS. NOME 5º REGIANE DE CASTRO (CÓDIGO 32294) (5500) (42) Para a função de: Médico (a) de Família, Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Superior (5843), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente da dispensa de Samira Rodrigues, devendo comparecer na Rua Iris nº 300 – sala 16 – Gopoúva Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 2154/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 78/2013SS11.02.04, edital n° 01/2013-SAM01 e concurso n° 1800/2013, TRANSFERE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SS01 CLAS. NOME 5º PÉRSIO BIANCHINI MARIANI (CÓDIGO 25367) (5839) (778) LOTAÇÃO: SS03 8º GUSTAVO DOS SANTOS PEREIRA DUTRA (CÓDIGO 52451) (5500)(790) Para a função de: Médico (a) (Clínico Geral), Grau A, ref. I, Tabela das Funções de Nível Superior (5500), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; Vagas: decorrente das dispensas de Luiz Carlos Rodrigues Freire e Joney da Silva Mina, devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 - Gopoúva
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28 de Junho de 2013 - Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 2155/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 77/2013SS11.02.04, edital nº 08/2011-SAM01 e concurso nº 1635/2011, TRANSFERE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SS CLAS. NOME 49º MARIA IMACULADA DA SILVA CARDAMONI (CÓDIGO 43484) (5871) (213) 50º EDNA MARIA DE CASTRO MIRANDA SOARES (CÓDIGO 43318) (5871) (149) LOTAÇÃO: SS01 56º LAIS SERAFIM DE FREITAS (CÓDIGO 45376) (5854) (8) Para a função de: Prático (a) em Farmácia, Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Médio (5846), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: 02 (duas) criadas pelas Leis Municipais nºs 7.119/2013 (01) e 6.909/2011 (01) e 01 (uma) decorrente da dispensa de Fábio Silva Medeiros, devendo comparecer na Rua Iris nº 300 sala 16 – Gopoúva Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 2156/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 210/2013-DTCMP, edital n° 05/2010-SAM01 e concurso n° 1393/2010, TRANSFERE face aprovação em concurso público, para comparecimento no dia 02.07.2013 às 9:00 horas na Secretaria de Educação - Rua Claudino Barbosa, nº 313 Macedo – Guarulhos: LOTAÇÃO: SE CLAS. NOME 321º LUCILENE PEREIRA DA SILVA AZEVEDO (CÓDIGO 47479) (5965) (296) Para a função de: Assistente de Gestão Escolar (5938), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.049/2012. PORTARIA Nº 2157/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 77/2013SS11.02.04, edital nº 03/2009-SAM01 e concurso nº 1222/2009, TRANSFERE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SS03 CLAS. NOME 901º VIVIANE VITOR LIMA (CÓDIGO 52185) (5871) (1313) Para a função de: Auxiliar em Saúde (Enfermagem), Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Fundamental (5832), com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais de trabalho; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.015/2004, devendo comparecer na Rua Iris nº 300 – sala 16 – Gopoúva Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 2158/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 78/2013SS11.02.04, edital nº 07/2010-SAM01 e concurso nº 1396/2010, TRANSFERE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 02.07.2013: LOTAÇÃO: SAM07 CLAS. NOME 85º WILLIAN FERREIRA (CÓDIGO 53416) (5932) (223) 86º JOSÉ ANTONIO NODAR MIGUEZ (CÓDIGO 51955) (5938)(261) Para a função de: Motorista (5970), com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; Vagas: 01 (uma) do desligamento de Francisco José do Espírito Santo e 01 (uma) decorrente da dispensa de Michel Anderson da Silva, devendo apresentar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos-SAM01, a Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 1041 – Vila Augusta – Guarulhos. PORTARIA Nº 2159/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, PRORROGA a pedido, a contar de 02.07.2013, por 01 (um) ano, os efeitos da Portaria nº 1.438/2012-GP, que concedeu licença para tratamento de assuntos particulares à servidora Zilda Mori Gianini (código 7484). PORTARIA Nº 2160/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, PRORROGA a pedido, a contar de 01.07.2013, por 01 (um) ano, os efeitos da Portaria nº 1.338/2012-GP, que concedeu licença para tratamento de assuntos particulares à servidora Janaína Aparecida Nogueira (código 46471). PORTARIA Nº 2161/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, PRORROGA a pedido, a contar de 01.07.2013, por 01 (um) ano, os efeitos da Portaria nº 1.128/2012-GP, que concedeu licença para tratamento de assuntos particulares à servidora Carla dos Reis Lemos (código 38982).
PORTARIA Nº 2162/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.07.2013, excepcionalmente, 06 (seis) meses de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, ao servidor José Francisco de Macedo (código 46138), Auxiliar em Saúde (Enfermagem) (58321259), lotado na Secretaria da Saúde. PORTARIA Nº 2163/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.07.2013, excepcionalmente, 01 (um) ano de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, à servidora Elaine Borges Pereira (código 32087), Guarda Civil Municipal – 2º Classe (5726-199), lotada na SN01. PORTARIA Nº 2164/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.07.2013, excepcionalmente, 06 (seis) meses de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, ao servidor Clayton Carvalho Melo (código 48350), Auxiliar Operacional (5961485), lotado na Secretaria da Saúde. PORTARIA Nº 2165/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.07.2013, excepcionalmente, 06 (seis) meses de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, à servidora Rosa Cecília dos Santos (código 39454), auxiliar em saúde (Enfermagem) (5832-106), lotada na SS01. PORTARIA Nº 2166/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.07.2013, excepcionalmente, 12 (doze) meses de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, à servidora Helena Alves da Silva (código 26526), Técnico de Saúde (Enfermagem) (5834-46), lotada na SS03. PORTARIA Nº 2167/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.07.2013, excepcionalmente, 06 (seis) meses de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, à servidora Thatiana Moura Prates (código 48186), Atendente SUS (5854-471), lotada na Secretaria da Saúde. PORTARIA Nº 2168/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.07.2013, excepcionalmente, 12 (deze) meses de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, à servidora Mariana Gomes de Castro (código 46575), Auxiliar em Saúde (Enfermagem) (58321148), lotada na Secretaria da Saúde. PORTARIA Nº 2169/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.07.2013, excepcionalmente, 06 (seis) meses de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, ao servidor Roniemer Benica (código 50986), Motorista (5970-171), lotado na SO04. PORTARIA Nº 2170/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.07.2013, excepcionalmente, 01 (um) ano de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, à servidora Ana Carla Rodrigues Costa (código 48025), Agente de Serviços de Saúde (Controle de Zoonoses e Dengue) (5824-162), lotada na Secretaria da Saúde. PORTARIA Nº 2171/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta da Portaria nº 289/2005-GP, CONCEDE a pedido, a contar de 01.07.2013, excepcionalmente, 03 (três) meses de licença para tratamento de assuntos particulares com prejuízo de seus vencimentos, à servidora Flávia Aparecida Ferreira Chiconi (código 47400), Auxiliar em Saúde (Enfermagem) (5832-380), lotada na SS03. PORTARIA Nº 2172/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Sr. Marcos Alves Fonseca; Para o cargo em comissão: Assessor (a) Gabinete II (289-176), lotado na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013, exonerando-se do cargo que ocupa atualmente. PORTARIA Nº 2173/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Sr. Jayme Rocha; Para o cargo em comissão: Assessor (a) Gabinete II (289-1776), lotado na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013, exonerando-se do cargo que ocupa atualmente. PORTARIA Nº 2174/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Srª. Vera Lucia da Costa e Silva; Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gabinete III (290-164), lotada na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013. PORTARIA Nº 2175/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Srª. Vera Lucia de Assunção Paiva Ribeiro; Para o cargo em comissão: Assessor (a) Especial de Gestão II (295-117), lotada na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013, exonerando-se do cargo que ocupa atualmente. PORTARIA Nº 2176/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Sr. Francisco José Alves de Souza; Para o cargo em comissão: Assessor (a) Especial de Gestão II (295-121), lotado na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013. PORTARIA Nº 2177/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Sr. Guilherme Sadao; Para o cargo em comissão: Assessor (a) Especial de Gestão II (295-119), lotado na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013. PORTARIA Nº 2178/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Srª. Rosangela Maria da Silva; Para o cargo em comissão: Assessor (a) Especial de Gestão II (295-14), lotada na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: exoneração de Joel Bomfim da Silva. PORTARIA Nº 2179/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Srª. Elaine de Paula Cruz; Para o cargo em comissão: Assessor (a) Especial de Gestão II (295-105), lotada na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013. PORTARIA Nº 2180/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Srª. Cristina Quintino Scaramelli; Para o cargo em comissão: Assessor (a) Especial de Gestão III (296-22), lotada na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013. PORTARIA Nº 2181/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Sr. Luiz Ricardo Pardini – RG nº 41.567.311-2; Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão I (291-16), lotado na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: exoneração de Eduardo Siqueira Zanzini. PORTARIA Nº 2182/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Srª. Edna Oliveira dos Santos; Para o cargo em comissão: Assessor de Gestão I (291-91), lotada na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: exoneração de João Garcia Galvão. PORTARIA Nº 2183/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Srª. Nataly Galdino Diniz; Para o cargo em comissão: Assessor de Gestão I (291-290), lotada na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: exoneração de Silvio Lopes Oliveira, exonerando-se do cargo que ocupa atualmente. PORTARIA Nº 2184/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Sr. Jadson Oliveira da Silva – RG nº 32.813.295-0; Para o cargo em comissão: Assessor de Gestão I (291-379), lotado na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013. PORTARIA Nº 2185/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Srª. Priscila Costa de Andrade; Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão I (291-391), lotada na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013. PORTARIA Nº 2186/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Sr. Fernando Pereira Dudu; Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão I (291-398), lotado na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013. PORTARIA Nº 2187/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Sr. Julio Takeshi Herrero Okuti; Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão I (291-399), lotado na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013. PORTARIA Nº 2188/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Srª. Luziana Neri Andrade da Silva; Para o cargo em comissão: Assessor de Gestão II (292-109), lotada na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: exoneração de Nataly Galdino Diniz PORTARIA Nº 2189/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Sr. Misael de Miranda Guerra; Para o cargo em comissão: Assessor de Gestão II (292-154), lotado na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: exoneração de André Victor Guilherme Lopes Santos. PORTARIA Nº 2190/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Sr. Wanderlei Ferreira Silva; Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão II (292-160), lotado na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013. PORTARIA Nº 2191/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013,
E X P E D I E NT E Diário Oficial do Município de Guarulhos Criado sob a lei nº 5.413 de 30-09-99 Publicação de Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarulhos Av. Bom Clima, 91 - Bom Clima - CEP 07196-220 www.guarulhos.sp.gov.br e-mail: imprensa@guarulhos.sp.gov.br diario.oficial@guarulhos.sp.gov.br Editor: Jaime Silva - MTB 21.878 CTP e impressão: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo Rua da Mooca, 1921 - São Paulo - SP
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 8 - 28 de Junho de 2013 NOMEIA Sr. Clau Pessoa; Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão II (292-171), lotado na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013. PORTARIA Nº 2192/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 7.119/2013, NOMEIA Srª. Sonia Mara Simoneto; Para o cargo em comissão: Assessor (a) de Gestão III (293-300), lotada na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 7.119/2013. PORTARIA Nº 2193/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/ 68, Decreto nº 29.522/2011 e o que consta do memorando nº 107/2013-SDU-GS, DESIGNA pelo período de 01.07.2013 a 10.07.2013, a servidora Kátia Ayumi Tani (código 41115), Gerência Técnica (273), para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Diretor (a) de Departamento (302), lotada na SDU01, no impedimento de Plínio Soares dos Santos. PORTARIA Nº 2194/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/ 68, Decreto nº 29.522/2011 e o que consta do memorando nº 177/2013-SN, DESIGNA pelo período de 26.06.2013 a 05.07.2013, o servidor Paulo Emílio Pereira Martins (código 24455), Gerência Técnica (273), para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Sub Comando da Guarda Civil Municipal (285), lotado na SN, no impedimento de Francisco Borotta da Silva. PORTARIA Nº 2195/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/ 68, Decreto nº 29.522/2011 e o que consta do memorando nº 374/2013-SS, DESIGNA no período de 10.07.2013 a 19.07.2013, a servidora Sueli de Moraes Silva (código 10034), Gerência Técnica (273), para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Diretor de Departamento (302), lotada na SS05, no impedimento de Eneida da Silva Bernardo. PORTARIA Nº 2196/2013-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 15 da Lei Municipal nº 1.429/ 68, Decreto nº 29.522/2011 e o que consta do memorando nº 55/2013-SM, DESIGNA no período de 03.07.2013 a 12.07.2013, o servidor Adalberto José Mathias Pinto (código 56193), Assessor Especial de Gestão II (295), para responder cumulativamente pelas atribuições do cargo de Diretor (a) de Departamento (302), lotado na SM01, no impedimento de Antonio Carlos de Camargo.
PORTARIA Nº 347/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 57/2013-SAM01.06.02, DESLIGA a contar 25.01.2013, do serviço público municipal, face aposentadoria junto ao I.N.S.S. por invalidez, o servidor Edvaldo Chaves dos Santos (código 28837), Calceteiro (5963-25), lotado na SSP03. PORTARIA Nº 348/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do processo nº 33.585/2013, RESOLVE: Sustar os efeitos da Portaria nº 112/2013-SAM, que suspendeu preventivamente por alegada incapacidade laborativa a servidora Lucimar José da Silva (código 42436). PORTARIA Nº 349/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do processo nº 44.485/2013, RESOLVE: Suspender preventivamente de suas funções, por alegada incapacidade laborativa, com prejuízo de seus vencimentos, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 13.12.2012, a servidora Evanilda Leonor da Cruz (código 24239), Auxiliar em Saúde (Enfermagem) (5832-599), lotada na SS03, devendo, após este prazo comparecer a SAM01.03 Divisão Técnica de Segurança e Saúde do Servidor - (SESMT) para perícia médica, situada na Rua Engenheiro Alexandre Machado nº 234, Vila Augusta – Guarulhos, caso da manutenção do indeferimento pela Previdência Social deverá retornar imediatamente ao trabalho, ou comprovar Ação Judicial neste sentido, sob pena de configurar abandono de emprego, nos termos da letra
“i” do artigo 482 da CLT. PORTARIA Nº 350/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do processo nº 33.581/2013, RESOLVE: Suspender preventivamente de suas funções, por incapacidade laborativa, com prejuízo de seus vencimentos, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 24.06.2013, o servidor Jorge Luiz Damas (código 9568), Assistente de Gestão Pública (5939-147), lotado na SDU01, devendo, após este prazo comparecer a SAM01.03 – Divisão Técnica de Segurança e Saúde do Servidor (SESMT) para perícia médica, situada na Rua Engenheiro Alexandre Machado nº 234, Vila Augusta – Guarulhos, caso da manutenção do indeferimento pela Previdência Social deverá retornar imediatamente ao trabalho, ou comprovar Ação Judicial neste sentido, sob pena de configurar abandono de emprego, nos termos da letra “i” do artigo 482 da CLT. PORTARIA Nº 351/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Reduzir a pedido, de 20 (vinte) para 12 (horas) a carga horária das funções abaixo relacionadas, com seus respectivos titulares, lotados conforme segue: FUNÇÃO: MÉDICO (GINECOLOGISTA) (5500-988) SS01 1-NOME: CLÁUDIO SILVA MORENO (CÓDIGO 37626) DATA: 01.07.2013 FUNÇÃO: MÉDICO (CLÍNICO GERAL) (5500) 2-NOME: AUGUSTO GOMES ALVES SEGUNDO (CÓDIGO 56859) (938) SS01 DATA: 19.06.2013 3-NOME: WILLIAM KIKUCHI (CÓDIGO 56699) (816) SS01 DATA: 19.06.2013 4-NOME: ANDRÉ VESSONI PEREZ (CÓDIGO 56774) (917) SS DATA: 13.06.2013 PORTARIA Nº 352/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do Decreto nº 25.472/2008, ESTENDE a carga horária semanal de trabalho, das funções abaixo relacionadas, com seus respectivos titulares, lotados conforme segue: DE 20 (VINTE) PARA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS 1-NOME: ANNA DE MORAES HIDALGO (CÓDIGO 55885) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (5500-347) SS01 DATA: 01.07.2013 2-NOME: SÉRGIO ALONSO NANINNI JÚNIOR (CÓDIGO 42524) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (CIRURGIÃO PEDIATRA) (5500-121) SS01 DATA: 01.07.2013, SUSTANDO-SE A PORTARIA Nº 238/2012-SAM. 3-NOME: ELOI DOLL RODRIGUES (CÓDIGO 56757) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (CLÍNICO GERAL) (5500977) SS01 DATA: 18.06.2013 4-NOME: DANIELLA CERVEIRA DIÓGENES (CÓDIGO 56722) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (CLÍNICO GERAL) (5500759) SS DATA: 13.06.2013 5-NOME: GABRIEL CÉSAR ROMANINI DE PAULA (CÓDIGO 56881) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (CLÍNICO GERAL) (5500973) SS01 DATA: 19.06.2013 6-NOME: MARIA EUGÊNIA VACA FRANCO (CÓDIGO 56872) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (CLÍNICO GERAL) (5500776) SS01 DATA: 19.06.2013 DE 20 (VINTE) PARA 36 (TRINTA E SEIS) HORAS 7-NOME: BEATRIZ MERCEDES JIMENEZ ULLOA (CÓDIGO 51683) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (CLÍNICO GERAL) (550098) SS01 DATA: 01.07.2013, SUSTANDO-SE A PORTARIA Nº 181/2011-SAM DE 20 (VINTE) PARA 40 (QUARENTA) HORAS 8-NOME: BERNARDO FONTES GARCIA (CÓDIGO 42481) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (SOCORRISTA CLÍNICO GERAL) (5500-329) SS01 DATA: 01.07.2013, SUSTANDO-SE A PORTARIA Nº 366/2012-SAM. 9-NOME: ALEX IUITI IKEZIRI (CÓDIGO 40573) FUNÇÃO: CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA (5839-134) SS DATA: 01.07.2013 DE 24 (VINTE E QUATRO) PARA 36 (TRINTA E SEIS) HORAS 10-NOME: DANIEL FERREL ANTELO (CÓDIGO 55107) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (ANESTESISTA) (5500-214) SS03 DATA: 01.07.2013 DE 24 (VINTE E QUATRO) PARA 40(QUARENTA) HORAS 11-NOME: MÁRCIO LUIZ BORTONE (CÓDIGO 41252) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (ANESTESISTA) (5500-605) SS03
DATA: 01.07.2013 12-NOME: ENILA PAULA CAMPOS RIBEIRO (CÓDIGO 56177) FUNÇÃO: MÉDICO (A) (SOCORRISTA PEDIATRA) (5500-1291) SS DATA: 01.07.2013, SUSTANDO-SE A PORTARIA Nº 257/2013-SAM. DE 30 (TRINTA) PARA 40 (QUARENTA) HORAS 13-NOME: CRISTIANE SUZANA RODRIGUES (CÓDIGO 52401) FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE (PSICOLOGA) (5829-756) SS DATA: 01.07.2013 PORTARIA Nº 353/2013-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização VITOR KLEBER ALMEIDA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, RETIFICA as Por tarias abaixo relacionadas, conforme segue: 1- 1.939/2013-GP, para fazer constar que seu nome correto é Daria Mateus da Silva, 2- 1.938/2013-GP, para fazer constar que seu nome correto é Silvana da Silva Rodrigues Cruz, 3- 452/2013-SG/DRA, no que diz respeito à servidora Maria Rita dos Santos Silva (código 9305) (5874), para fazer constar que sua designação se deu para Diretor de Escola, Tabela IV, Grau A, ref, 1, com carga horária de 40 horas, e 4- 2.111/2013-GP, no que diz respeito à servidora Vera Lúcia Mangolin (código 27910), para fazer constar que sua transferência se deu para a Tabela II-A, Grau F, ref. 1.
PORTARIA Nº 453/2013-SG/DRA O Secretário Municipal de Educação MOACIR DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.729/2006, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 206/2013-DTCMP, SUSTA a contar de 01.07.2013, os efeitos da Portaria nº 258/2008-SG/DRA, no que diz respeito à designação para Apoio Administrativo Escolar da servidora Lucineide Ribeiro da Silva (código 34661). PORTARIA Nº 454/2013-SG/DRA O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, SUSTA os efeitos da Portaria nº 268/2013-SG/DRA, que designou o servidor Luiz Francisco dos Santos (código 20682), para exercer as funções de Supervisão de Setor (277-478), lotado na SJ07.02.02.02. PORTARIA Nº 455/2013-SG/DRA O Secretário Municipal de Educação MOACIR DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 500/2013-SE, SUSTA os efeitos da Portaria nº 61/2011-SG/DRA, que designou o servidor José Carlos Penha (código 15035), para exercer as funções de Supervisão de Setor (277-257), lotado na SE05.03.02.02. PORTARIA Nº 456/2013-SG/DRA O Secretário Municipal para Assuntos de Segurança Pública em Exercício JAIRO FURINI JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta dos memorandos nºs 152 e 160/2013-SN, SUSTA os efeitos da Portaria nº 68/2011-SG/DRA, que designou as servidoras para exercerem as seguintes funções, lotadas conforme segue: 1 – Lais Coutinho e Silva (código 5735), Gerência I (275-478), SN01.05.03, e 2 – Jessica Almeida Ramos (código 34725), Gerência II (276-271), SN00.02.01. PORTARIA Nº 457/2013-SG/DRA O Secretário Municipal da Saúde CARLOS CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 129/2013-SS01.01.01, SUSTA os efeitos da Portaria nº 294/2011-SG/DRA, que designou o servidor Bruno Menon do Nascimento (código 48765), para exercer as funções de Gerência I (275-275), lotado na SS01.01.01. PORTARIA Nº 458/2013-SG/DRA A Diretora do Departamento de Relações Administrativas da Secretaria do Governo Municipal ADRIANA GALVÃO FARIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 27.413/2010, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 224/2013-SJ, TORNA SEM EFEITO a Portaria nº 440/2013-SG/ DRA, que cedeu os servidores Luana Cespedes Inácio Gamboa Aguirre (código 12563) e Flávio Rodrigues de Carvalho (código 12682), para prestar
serviços junto à Justiça Eleitoral. PORTARIA Nº 459/2013-SG/DRA O Secretário Municipal de Cultura EDMILSON SOUZA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/ 2011 e o que consta do memorando nº 369/2013-SC, DESIGNA os servidores abaixo relacionados, lotados conforme segue: 1 – Roberson Antunes de Lima (código 9521) (5939); Para: Gerência Administrativa (GGA) (274-17), SC02.02; Decorrência: sustação da designação de João Pires Argollo Filho, sustando-se a Portaria nº 75/2013-SG/DRA. 2 – Alessandro José de Freitas (código 56860) (5970); Para: Gerência Administrativa (GGA) (274-32), SC00.01; Decorrência: sustação da designação de Roberson Antunes de Lima. PORTARIA Nº 460/2013-SG/DRA O Secretário Municipal da Saúde CARLOS CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/ 2011 e o que consta do memorando nº 129/2013SS01.01.01, DESIGNA Servidor (a): Tiago Kroitor Pereira (código 47686) (5939); Para: Gerência I (GG1) (275-275), lotado na SS01.01.01; Decorrência: sustação da designação de Bruno Menon do Nascimento. PORTARIA Nº 461/2013-SG/DRA A Coordenadora do Fundo Social de Solidariedade ANDRÉA DOS SANTOS GRUCCI DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/ 2011 e o que consta do memorando nº 413/2013-CFSS, DESIGNA Servidor (a): David Novais Barreto (código 56598) (5965); Para: Gerência II (GG2) (276-165), lotado na CFSS00.01.02; Decorrência: sustação da designação de Amanda dos Reis Guimarães. PORTARIA Nº 462/2013-SG/DRA O Secretário Municipal para Assuntos de Segurança Pública em Exercício JAIRO FURINI JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/ 2011 e o que consta dos memorandos nºs 152, 159 e 160/2013-SN, DESIGNA os servidores abaixo relacionados, lotados conforme segue: 1 – Clarice de Fátima Martins Silva (código 29882) (5965); Para: Gerência II (GG2) (276-271), SN00.02.01; Decorrência: sustação da designação de Jessica Almeida Ramos. 2 – Simone Bittencourt da Silva (código 35609) (5961); Para: Gerência I (GG1) (275-478), SN01.05.03; Decorrência: sustação da designação de Lais Coutinho e Silva, sustando-se a Portaria nº 218/2013-SG/DRA. 3 – Washington Luiz de Santana (código 28803) (5726); Para: Gerência I (GG1) (275-481), SN01.07.01; Decorrência: sustação da designação de Simone Bittencourt da Silva. PORTARIA Nº 463/2013-SG/DRA O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/2011, DESIGNA Servidor (a): Erivelto Alixandrino da Silva (código 55828) (5961); Para: Supervisão de Setor (GSS) (277-478), lotado na SJ07.02.02.02; Decorrência: sustação da designação de Luiz Francisco dos Santos. PORTARIA Nº 464/2013-SG/DRA O Secretário de Educação MOACIR DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/ 2011 e 7.119/2013 e o que consta do memorando nº 500/2013-SE, DESIGNA Servidor (a): Maria Helena Marcondes Paccagnan (código 35372) (5961); Para: Supervisão de Setor (GSS) (277-257), lotada na SE05.03.02.02; Decorrência: sustação da designação de José Carlos Penha.
28 de Junho de 2013
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 9
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 10 - 28 de Junho de 2013
CONTRATOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Termo de Apostilamento ao Contrato de Locação nº 003005/2010-CL de 08/04/2010, celebrado entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e José Celínio de Carvalho Neto Objeto: Reajuste de Valor ONDE SE LÊ: o preço do aluguel é de R$ 1.438,51 (hum mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos) LEIA-SE: o preço do aluguel é de R$ 1.531,92(hum mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos) Data de Assinatura: 21/05/2013 Processo Administrativo: 29572/2003 Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Termo de Apostilamento ao Contrato de Locação nº 003105/2010-CL de 08/04/2010, celebrado entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e Carmen Silvia Sperancin Carvalho Objeto: Reajuste de Valor ONDE SE LÊ: o preço do aluguel é de R$ 1.438,51 (hum mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos) LEIA-SE: o preço do aluguel é de R$ 1.531,92(hum mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos) Data de Assinatura: 21/05/2013 Processo Administrativo: 29572/2003 Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social RESUMO DE CONTRATO LOCATÁRIA: PREFEITURA DE GUARULHOS LOCADOR: ALFREDO GIOVANNINI / JOSÉ MARIA EDERLI OBJETO: 33,34% da locação do imóvel sito a Rua Sena Madureira, 1.177 (antigo 360), Jardim Cumbica, Guarulhos/SP FINALIDADE: Instalações da Unidade Básica de Cumbica II – Secretaria da Saúde CONTRATO Nº: 004605/2013-CL PROCESSO Nº: 15517/2004 DATA DA ASSINATURA: 14/06/2013 VALOR: R$ 1.366,94 (um mil e trezentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos) PRAZO: A partir de 15/06/2013 até 15/07/2014 RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 0791.1030100022.007.05.300004.339036.113 RESUMO DE CONTRATO LOCATÁRIA: PREFEITURA DE GUARULHOS LOCADOR: ALEXANDRE PALOMINO / JOSÉ MARIA EDERLI OBJETO: 33,33% da locação do imóvel sito a Rua Sena Madureira, 1.177 (antigo 360), Jardim Cumbica, Guarulhos/SP FINALIDADE: Instalações da Unidade Básica de Cumbica II – Secretaria da Saúde CONTRATO Nº: 004705/2013-CL PROCESSO Nº: 15517/2004 DATA DA ASSINATURA: 14/06/2013 VALOR: R$ 1.366,53 (um mil e trezentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e três centavos) PRAZO: A partir de 15/06/2013 até 15/07/2014 RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 0791.1030100022.007.05.300004.339036.113 RESUMO DE CONTRATO LOCATÁRIA: PREFEITURA DE GUARULHOS LOCADOR: VANESSA TRINCA CAETANO / JOSÉ MARIA EDERLI OBJETO: 33,33% da locação do imóvel sito a Rua Sena Madureira, 1.177 (antigo 360), Jardim Cumbica, Guarulhos/SP FINALIDADE: Instalações da Unidade Básica de Cumbica II – Secretaria da Saúde CONTRATO Nº: 004805/2013-CL PROCESSO Nº: 15517/2004 DATA DA ASSINATURA: 14/06/2013 VALOR: R$ 1.366,53 (um mil e trezentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e três centavos) PRAZO: A partir de 15/06/2013 até 15/07/2014 RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 0791.1030100022.007.05.300004.339036.113 RESUMO DE CONTRATO LOCATÁRIA: PREFEITURA DE GUARULHOS LOCADOR: MAAMOUN MOHAMED EL SAIFI OBJETO: Locação do imóvel sito a Rua Joaquim Miranda, 332, Vila Augusta, Guarulhos/SP FINALIDADE: Instalação do Estacionamento do Departamento de Controle Urbano CONTRATO Nº: 004005/2013-CL PROCESSO Nº: 05946/1997 DATA DA ASSINATURA: 29/05/2013 VALOR: R$ 5.857,13 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos) PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01/ 06/2013 RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 0410.0412500302.072.01.110000.339036.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano RESUMO DE CONTRATO LOCATÁRIA: PREFEITURA DE GUARULHOS LOCADOR: CÉSAR PEREIRA ALVES OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Doutor Alberto de Melo Seabra nº 292, Jardim Angélica, Guarulhos/ SP FINALIDADE: Instalações da Casa Clara Maria II CONTRATO Nº: 003805/2013-CL PROCESSO Nº: 19383/2007 DATA DA ASSINATURA: 21/05/2013 VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) PRAZO: 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2610.0824400182.049.01.110000.339036.000 COORDENADORIA DE POLÍTICA PARA AS MULHERES RESUMO DE CONTRATO LOCATÁRIA: PREFEITURA DE GUARULHOS LOCADOR: DIVA ALBINO KRAMER OBJETO: 57% do imóvel sito à Rua Ítalo Brasileiro Piva, nº 83, Picanço, Guarulhos/SP FINALIDADE: Instalação do Cartório da 393ª Zona Eleitoral – Secretaria de Assuntos Jurídicos
CONTRATO Nº: 004105/2013-CL PROCESSO Nº: 32670/2004 DATA DA ASSINATURA: 06/06/2013 VALOR: R$ 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa reais) PRAZO: 8 meses RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 0253-0610.0206200352.077.01.110000.339036.000 RESUMO DE CONTRATO LOCATÁRIA: PREFEITURA DE GUARULHOS LOCADOR: PETER CARL KRAMER OBJETO: 21,5% do imóvel sito à Rua Ítalo Brasileiro Piva, nº 83, Picanço, Guarulhos/SP FINALIDADE: Instalação do Cartório da 393ª Zona Eleitoral – Secretaria de Assuntos Jurídicos CONTRATO Nº: 004305/2013-CL. PROCESSO Nº: 32670/2004 DATA DA ASSINATURA: 06/06/2013 VALOR: R$ 1.505,00 (um mil e quinhentos e cinco reais). PRAZO: 08 meses RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 0253-0610.0206200352.077.01.110000.339036 RESUMO DE CONTRATO LOCATÁRIA: PREFEITURA DE GUARULHOS LOCADOR: ROBERTO KLAUS KRAMER OBJETO: 21,5% do imóvel sito à Rua Ítalo Brasileiro Piva, nº 83, Picanço, Guarulhos/SP FINALIDADE: Instalação do Cartório da 393ª Zona Eleitoral – Secretaria de Assuntos Jurídicos CONTRATO Nº: 004205/2013-CL PROCESSO Nº: 32670/2004 DATA DA ASSINATURA: 06/062013 VALOR: R$ 1.505,00 (um mil e quinhentos e cinco reais). PRAZO: 8 meses RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 0253-0610.0206200352.077.01.110000.339036.000
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS ATO nº 008, de 26/06/2013 O Secretário de Assuntos Legislativos, no uso das atribuições do cargo em conformidade com o disposto no artigo 184, da Lei nº 7.119, de 18/04/2013, PUBLICA os Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo, protocolizados na Câmara de Vereadores sob n/s. 4.287, 4.288, 4.289, 4.290 e 4.300/13, conforme segue: ABDO MAZLOUM Secretário Municipal
PROJETO DE LEI Nº 4.287/13 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre criação do Programa BOLSA TRABALHO, revogação das Leis n/s. 5.695, de 10/07/2001, 5.851, de 1º/09/2002, 6.468, de 16/12/ 2008 e dá providências correlatas. CAPÍTULO I Do Programa Bolsa Trabalho SEÇÃO I Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei cria o PROGRAMA BOLSA TRABALHO, de caráter assistencial, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para a população desempregada residente no município. Parágrafo único. O Programa Bolsa Trabalho será executado pelo Poder Executivo, através da Secretaria do Trabalho, e contará com a par ticipação dos seguintes representantes: I- órgãos e entidades da administração pública municipal a serem definidos em Decreto; II- centrais sindicais com escritório de representação em Guarulhos; III- sindicatos com sede ou sub-sede na cidade; IV- Comissão Municipal de Emprego de Guarulhos; V- Conselho Municipal de Assistência Social; e VI- organizações não governamentais. Art. 2º O Programa Bolsa Trabalho compreende a concessão de um auxílio mensal em pecúnia, pelo prazo de seis meses, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo vigente à época do benefício, consistindo ainda em: I- fornecimento de vale alimentação; e II- realização de curso de qualificação profissional. SEÇÃO II Do Cadastro Art. 3º As condições para o cadastramento no Programa, mediante seleção simples, serão definidas em decreto observados, concomitantemente, os seguintes requisitos: I- situação de desemprego igual ou superior a um ano; II- residir no município, no mínimo, pelo período de seis meses consecutivos; e III- participar apenas um beneficiário por núcleo familiar. Parágrafo único. Para atendimento ao disposto no inciso I deste artigo o integrante deste Programa não poderá ser beneficiário de seguro-desemprego, do programa municipal de renda mínima ou qualquer outro programa assistencial equivalente de caráter público ou privado. Art. 4º Fica estabelecido nos casos em que o número de cadastrados superar o número de vagas, a preferência para participar no programa será definida obedecendo a ordem dos critérios abaixo relacionados: I- maior número de dependentes; II- mulher chefe de família; III- maior tempo de desemprego; IV- morador em situação de rua; e V- egresso do sistema prisional. SEÇÃO III Das Atividades no Programa Bolsa Trabalho Art. 5º A adesão ao Programa Bolsa Trabalho implica na prestação de serviços de interesse da comunidade local, sem vínculos de subordinação e de comprometimento das atividades já desenvolvidas pelos órgãos públicos municipais. § 1º A jornada de atividade no programa será de quatro horas por dia, cinco dias por semana. § 2º É obrigatória a participação do integrante do Programa Bolsa Trabalho em cursos de qualificação
profissional, que corresponderão ao limite máximo de 1/5 (um quinto) das horas totais de atividades durante a vigência de sua adesão. Art. 6º Os Órgãos da Administração Pública Direta e as Entidades da Administração Pública Indireta do Município, somente poderão utilizar os serviços prestados pelos integrantes do Programa Bolsa Trabalho se não promoverem a substituição de seus servidores ou empregados, nem rotatividade de mão de obra. SEÇÃO IV Do Transporte e do Seguro de Vida em Grupo Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, para fins desta Lei, proporcionar condições para o deslocamento dos integrantes do Programa Bolsa Trabalho, através de vale-transporte ou locação de veículos. Art. 8º O Poder Executivo, através da Secretaria do Trabalho, realizará por meio de contrato Seguro de Vida em Grupo para os integrantes do Programa Bolsa Trabalho. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais e Finais Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação. Art. 10. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Ficam revogadas: I - a Lei nº 5.695, de 10 de julho de 2001; II - a Lei nº 5.851, de 1º de setembro de 2002; e III - a Lei nº 6.468, de 16 de dezembro de 2008. Guarulhos, 24 de junho de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Vereador MARCELO SEMINALDO Presidente em exercício da E. Câmara Municipal de GUARULHOS Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre criação do Programa BOLSA TRABALHO e dá providências correlatas. Esta Administração, por intermédio da Secretaria do Trabalho, proporcionará através do Programa Bolsa Trabalho, ocupação, qualificação profissional e renda para a população desempregada residente no Município, em caráter assistencial, promovendo, ainda, a prática e a educação para o mundo do trabalho. Uma das diretrizes do Programa Bolsa Trabalho consiste em proporcionar às pessoas desempregadas, em situação comprovada de carência econômica, uma ocupação socialmente útil enquanto não lhes surgem alternativas de trabalho ou de formação profissional, mantendo-os em contato com outros trabalhadores e outras atividades, evitando o seu isolamento e a tendência para a desmotivação e exclusão social. Para a devida apreciação e análise dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa de Leis seguem as declarações do ordenador de despesa e os respectivos impactos orçamentários correspondentes às despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, em atendimento aos dispositivos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Ante o exposto, propomos simultaneamente a revogação da legislação municipal que dispõe sobre o Programa Emergencial Bolsa Auxílio- do Desempregado, criado pela Lei nº 5.695, de 10 de julho de 2001, alterada pelas Leis n/s. 5.851, de 1º de setembro de 2002, e 6.468, de 16 de dezembro de 2008. Em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei em conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, em regime de urgência. Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço. Guarulhos, 24 de junho de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos
PROJETO DE LEI Nº 4.288/13 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre implantação de moradias e dá outras providências. Art. 1º O Executivo, objetivando promover a implantação de moradias destinadas à alienação para famílias com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV -, fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR -, regido pela Lei Federal n° 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal CAIXA -, responsável pela gestão do FAR e operacionalização do PMCMV, bens imóveis públicos de propriedade do Município para implantação do programa de habitação popular. § 1º Os bens públicos mencionados no caput deste artigo compreendem: I- imóveis não-edificados; II- imóveis edificados cujo emprego no PMCMV seja justificado; III- imóveis edificados ou não, adquiridos para cumprir o Programa previsto nesta Lei. § 2º Os bens públicos mencionados no § 1º deste artigo deverão ser previamente avaliados, nos termos da legislação municipal. Art. 2º Fica o Fundo Municipal de Habitação, gerido pela Secretaria de Habitação do Município, autorizado a realizar aporte financeiro ao FAR, gerido pela CAIXA, visando a implantação de moradias destinadas à alienação para famílias com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos. § 1º O aporte de recursos do Município ao FAR destina-se a empreendimentos que tenham a viabilidade técnica e financeira atestada pela CAIXA
e pela Secretaria de Habitação. § 2º O Município avaliará o montante a ser destinado ao empreendimento, bem como a forma de aplicação dos recursos, de acordo com as normas previstas no regulamento desta Lei. Art. 3º Os bens imóveis doados pelo Município serão utilizados exclusivamente no âmbito do PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observados, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições: I- não integram o ativo da CAIXA; II- não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da CAIXA; III- não compõem a lista de bens e direitos da CAIXA, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV- não podem ser dados em garantia de débito de operação da CAIXA; V- não são passíveis de execução por quaisquer credores da CAIXA; VI- não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. Art. 4º Caso a donatária não utilize os imóveis e os recursos aportados para o cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei no prazo de 5 (cinco) anos, contados da efetiva transferência dos bens, prorrogável por mais 2 (dois) anos, justificadamente e a critério do Executivo, os mesmos reverterão ao patrimônio do Município mediante simples aviso no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Entende-se por utilizados os imóveis e recursos quando da efetiva entrega das moradias aos beneficiários do PMCMV devidamente concluídas e liberadas para habitação. Art. 5º As áreas de propriedade do Município, incluídas as resultantes de parcelamento ou reparcelamento do solo, poderão ser desafetadas, mediante decreto, e destinadas à implantação de programas de habitação popular, inclusive por meio da doação prevista no art. 1º desta Lei. Art. 6º Fica isento do IPTU, durante o período de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do contrato de financiamento firmado com o agente financeiro, o imóvel adquirido através do PMCMV por mutuário com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, caso não enquadrado em legislação municipal vigente. Art. 7º Fica isenta do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos - ITBI - a transmissão da propriedade de imóvel destinado a edificações vinculadas ao PMCMV para famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos. Art. 8º O valor do salário mínimo de referência previsto nesta lei, para fins de apuração da renda familiar mensal, será o vigente na data da assinatura do contrato de financiamento com o agente financeiro. Art. 9º Para fins de aplicação das isenções previstas nesta Lei, entende-se por edificação cada uma das unidades destinadas individualmente às famílias de baixa renda definidas nos referidos artigos. Art. 10. Fica o Executivo autorizado a receber, conforme dispuser o regulamento desta Lei, imóvel a ser vinculado ao PMCMV destinado a famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos através de dação em pagamento para quitar créditos tributários originários do IPTU e do ITBI incidentes sobre o imóvel objeto da dação. § 1º O proprietário do imóvel, objeto da dação em pagamento, não receberá qualquer outro tipo de ressarcimento que não a quitação do crédito tributário. § 2º Os imóveis recebidos pelo Município a título de dação em pagamento poderão ser doados ao FAR, como aporte de recursos de que trata o art. 3º, nas condições estabelecidas nesta Lei. Art. 11. As doações de bens da municipalidade, a realização de obras de infraestrutura externa aos empreendimentos, as isenções previstas na presente Lei, e demais benefícios concedidos aos empreendedores e beneficiários serão considerados como parte do subsídio concedido pelo Executivo para unidades habitacionais destinadas a beneficiários com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guarulhos, 24 de junho de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Vereador MARCELO SEMINALDO Presidente da E. Câmara Municipal de GUARULHOS O Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal tem por objetivo a redução do déficit habitacional no país, em especial das famílias de menor poder aquisitivo. O Programa busca contemplar, de forma inusitada, famílias com renda familiar entre zero e mil e seiscentos reais, sem necessidade de comprovação da renda, bastando, tão somente, a declaração do pleiteante. O programa, além do aspecto da renda, prioriza o atendimento às pessoas que se encontram em áreas de risco, mulheres chefe de família e portadores de necessidades especiais. O programa MCMV dá oportunidade impar para os municípios reduzirem seus problemas habitacionais sem dispender recursos significativos de seus orçamentos. Assim, entendemos que a contrapartida que o município poderá estar disponibilizando para a redução de seus próprios problemas habitacionais é através de venda e/ou doação de áreas da municipalidade para que o PMCMV possa construir mais unidades habitacionais na cidade para atender os munícipes; isentar os contemplados do pagamento do ITBI e do pagamento do IPTU por prazo determinado, como forma de também colaborar com as famílias que poderão ter um reinicio de vida em condições dignas de habitabilidade. Essas ações contabilizadas como subsídio do município ao Programa Federal, sinaliza a disposição da cidade em resolver problema crônico e histórico na área
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28 de Junho de 2013 habitacional. Por fim não há que se falar em impacto orçamentário vez que possibilitar condições de habitabilidade digna significa economia na área de saúde e saneamento à cidade. Dessa maneira, considerando o relevante interesse público que a matéria encerra, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal. Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada e aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Guarulhos, 24 de junho de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos PROJETO DE LEI Nº 4.289/13 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre reserva de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal da Administração Pública Direta e Indireta. Art. 1º Com o objetivo de promover a equidade entre os diferentes segmentos étnico-raciais da população do Município de Guarulhos, no âmbito dos servidores pertencentes aos quadros da Administração Municipal Direta e Indireta, ficam reservadas às pessoas negras e indígenas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos. § 1º Se, na apuração do número de vagas reservadas a pessoas negras e indígenas, resultar número decimal maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se até 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior. § 2º Os candidatos destinatários da reserva de vagas a pessoas negras e indígenas concorrerão à totalidade das vagas existentes, e aqueles que obtiverem classificação na lista geral, não serão computados nas vagas reservadas. § 3º Não havendo candidatos negros ou indígenas suficientes para preencher as vagas reservadas, estas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, será considerada negra ou indígena a pessoa que se declare preta, parda ou indígena, conforme a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. § 1º O formulário de inscrição conterá questões destinadas à obtenção de declaração dos candidatos relacionada à: I - identidade étnico-racial que deverá promover a respectiva classificação de acordo com as categorias utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; II - opção pelo sistema de reserva de vagas, dirigida unicamente aos candidatos que se classificaram como pretos, pardos ou indígenas. § 2º Os candidatos que não responderem às questões, ou que das respostas prestadas extraia-se ou que eles não fazem jus à reserva de vagas, ou que eles não têm interesse na reserva de vagas, disputarão o concurso observando as regras gerais aplicáveis aos candidatos não beneficiados por quaisquer reservas. § 3º Detectada a falsidade das respostas às questões, o candidato, uma vez observado o contraditório e ampla defesa, será eliminado do concurso, ou, se tiver ocorrido a respectiva nomeação, esta será anulada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art. 3º A classificação dos candidatos nos concursos públicos obedecerá aos critérios fixados pelos respectivos editais, devendo ser elaborada uma lista geral, contemplando todos os candidatos, e outras duas listas específicas, uma dos destinatários da reserva prevista por esta Lei e outra dos destinatários da reserva prevista pela Lei Municipal nº 4.772, de 20/ 03/1996 (com as alterações da Lei Municipal nº 6.938, de 03/11/2011). § 1º O candidato não poderá figurar, concomitantemente, nas duas listas específicas, devendo, se o caso, manifestar sua opção em até 5 (cinco) dias após a homologação do resultado final do concurso. No silêncio do candidato, será ele excluído da lista específica criada pela presente lei. § 2º A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação geral no concurso, devendo a Administração observar a proporção das reservas de vagas, estipuladas tanto por esta Lei quanto pela Lei Municipal nº 4.772, de 20/ 03/1996 (com as alterações da Lei Municipal nº 6.938, de 03/11/2011). § 3º Em havendo desistência de candidato integrante da lista específica criada por esta Lei, deverá ser convocado o próximo candidato integrante da mesma lista, salvo se não remanescerem candidatos em tal lista específica, hipótese em que será convocado o próximo candidato da lista geral. Art. 4º A reserva de vagas a que se refere a presente Lei constará expressamente dos editais de concurso público, devendo veicular toda a orientação necessária aos candidatos interessados nas vagas reservadas. Parágrafo único. Caso a realização do concurso seja cometida a entidade especializada, esta se comprometerá a promover a orientação que se fizer necessária. Art. 5º O Poder Executivo, com o auxílio da Coordenadoria da Igualdade Racial, regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da respectiva publicação. Art. 6º A Coordenadoria da Igualdade Racial da Prefeitura do Município de Guarulhos promoverá o acompanhamento permanente dos resultados obtidos em razão da presente lei, produzindo relatório de avaliação a cada 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Caso os relatórios indiquem que os objetivos da presente lei não estão sendo adequadamente alcançados, a Coordenadoria da Igualdade Racial da Prefeitura do Município de Guarulhos proporá ao Prefeito Municipal a adoção, por
meio de ato próprio deste, das medidas pertinentes. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e ressalvados os concursos cujos editais já tiverem sido publicados. Guarulhos, 24 de junho de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A Constituição da República Federativa do Brasil transformou valores em princípios constitucionais e, dentre o conjunto de valores positivados como normas do maior status hierárquico em nosso sistema jurídico, temos o da igualdade formal entre os cidadãos e também o da persecução de maior igualdade material entre os mesmos. A nossa Constituição Federal, no seu Artigo 3º, estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros: III. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Portanto, a Constituição entroniza a igualdade como um objetivo fundamental a ser alcançado, detalhado exaustivamente pelo respectivo art. 5º, por meio do qual declara que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. É tão forte a repulsa ao racismo e à discriminação racial expressa na nossa Carta Magna que no inciso XLII desse artigo, a Constituição torna a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. No campo das relações de trabalho, o artigo 6º estabelece que o trabalho é um direito social, ao passo que o inciso XXX do artigo 7º proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Todavia, ciente de que a igualdade é um objetivo a ser alcançado, a Constituição não ignora a existência de barreiras sociais que exigem a intervenção da lei para que a igualdade possa se efetivar, de tal forma que, no inciso VIII do artigo 7º, há a determinação no sentido de que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; da mesma forma no inciso XX prevê a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. Vale dizer, portanto, que o texto constitucional incorporou o conceito de ações afirmativas ou medidas especiais previsto pela Convenção Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. Desde 1967 o Brasil é signatário desta Convenção da Organização das Nações Unidas. Ao ratificá-la em março de 1968, o Estado brasileiro comprometeu-se a aplicar as ações afirmativas como forma de promoção da igualdade para inclusão de grupos étnicos historicamente excluídos no processo de desenvolvimento social. Todas as pesquisas e estudos disponíveis, de fontes governamentais e não-governamentais, tais como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas - IPEA, a Universidade Federal do Rio de Janeiro, o IBASE, etc, demonstram que, no Brasil, a distribuição de riquezas e de oportunidades se dá ao longo das chamadas linhas de cor, cristalizando diferenças entre as etnias que compõem a diversidade característica da população brasileira, sendo fato que a população negra e os povos indígenas foram e ainda são sistematicamente desfavorecidos ao longo de toda a nossa experiência republicana . Somente no início deste século, o Estado brasileiro passou a se preocupar com os efeitos do chamado racismo estrutural no acesso desigual aos direitos, bens e serviços por parte dos indivíduos e grupos que são objeto de discriminação étnico-racial e a buscar mecanismos que dessem efetividade aos compromissos assumidos perante a comunidade internacional há quarenta e cinco anos atrás. Esse atraso de décadas por si é suficiente para justificar a iniciativa de políticas de ações afirmativas, como a consignada no presente Projeto de Lei, que representa a primeira iniciativa legislativa do município de Guarulhos visando a implementação da Lei 12.288, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, sancionada em 20 de julho de 2010. Em seu Artigo 4º, o Estatuto prevê: A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: .... II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica; .... V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada; .... VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros. Cumpre-nos acrescentar que o presente Projeto de Lei, adotando a política de ações afirmativas, o faz
de forma racional e razoável distribuindo-as com base na composição étnico racial de nossa cidade, de conformidade com os dados do Censo Demográfico 2010, que apresentou os seguintes números : 1. Dados da Cidade por raça/etnia A população total residente da cidade é de 1.176.804 habitantes, dos quais: - População Branca: 653.565 pessoas 53,5% - População Parda: 474.314 pessoas 38,8% - População Preta: 76.757 pessoas 6,3% - População Amarela: 15.301 pessoas 1,3% - População Indígena: 1.434 pessoas 0,1% A População Negra é obtida mediante a somatória dos autodeclarados pretos e pardos, ou seja 45,1%. Dados de emprego e desemprego por cor em Guarulhos Pessoas de 10 anos ou mais de idade, ocupadas na
semana de referência, por cor ou raça Preta, Empregados com ou sem carteira de trabalho assinada:
Ainda que não seja uma grande diferença, a população branca apresenta um maior grau de formalização no emprego. Todavia as diferenças interétnicas são mais visíveis em relação à renda percebida pelos diversos grupos étnico-raciais da população no município, o que sem dúvida é uma expressão das diferenciações hierárquicas dos empregos a que têm acesso, não se podendo todavia descartar a existência de diferenças salariais mesmo em empregos equivalentes.
Tabela I Classes de rendimento mensal por cor ou raça
Fonte: Censo 2010, IBGE Com os dados produzidos a partir do questionário utilizado para a obtenção do Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça foi possível constatar-se desigualdades
étnico-raciais existentes no funcionalismo da Prefeitura Municipal de Guarulhos. 2. Dados do funcionalismo por raça/etnia em Guarulhos
Tabela II
Fonte: SMA – Dados para Questionário do Selo Pró - Equidade de Gênero e Raça, junho 2013 Como podemos constatar pela tabela II, a população
branca está sobre-representada no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guarulhos, em comparação aos percentuais da população por cor e raça no município.
Tabela III
Fonte: SMA – Dados para Questionário do Selo Pró - Equidade de Gênero e Raça, junho 2013 A Tabela III demonstra que o percentual de brancos em atividades operacionais é inferior ao seu percentual na totalidade do quadro de pessoal
enquanto o percentual de pretos e pardos é superior, o que indica que há uma concentração de pessoas deste grupo neste tipo de atividade, que é exatamente a de menor prestígio, percebendo os mais baixos salários.
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Página 12 - 28 de Junho de 2013 Tabela IV
Fonte: SMA – Dados para Questionário do Selo Pró - Equidade de Gênero e Raça, junho 2013 A Tabela IV indica uma sub-representação de pretos e pardos em atividades técnicas e sobre-representação de brancos, confirmando a interpretação que se depreende da Tabela anterior. Constatamos assim que as condições da população negra em Guarulhos se assemelham à situação nacional, enfrentando ainda uma situação de desigualdade no acesso ao trabalho, especialmente às posições hierárquicas mais elevadas. Importante salientar, igualmente, que o processo para construção deste Projeto de Lei encontra legitimidade social, consistente no âmbito da sociedade civil organizada, materializada em propostas de programas e políticas afirmativas apresentadas nas Conferências Municipal e Regional de Políticas de Promoção de Igualdade Racial e outros fóruns de debates. Observe-se que em função do amadurecimento do regime democrático tramitam em diversos municípios e estados da Federação, bem como no Congresso Nacional, inúmeros projetos de lei com objeto semelhante, incrustando em nosso arcabouço legal as experiências propostas pela sociedade civil e as políticas desenvolvidas pelo Poder Executivo nessa seara ao longo dos últimos anos. É imperioso que uma Lei regulamentando cotas para negros e indígenas garanta em sua dinâmica a inclusão social daqueles que vivem à margem das oportunidades e a plena realização de justiça social. Esta propositura almeja reduzir a notória desigualdade proporcional entre negros e índios e o restante da população do município de Guarulhos, especialmente no que concerne ao acesso a cargos em empregos públicos do Poder Executivo. Pretende-se avançar, de modo concreto e legítimo, na promoção de ações em proveito do ideal de igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, de modo a atender aos pressupostos e princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da justiça social. O Estatuto da Igualdade Racial, em seu art. 39, preconiza “ ...O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas...”. Aludido dispositivo legal impõe, expressamente, ao Poder Público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante “a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público”. O escopo do presente projeto de lei compreende a elaboração e implementação, em todas as esferas da Administração Direta e Indireta, de política pública, sob a ótica das populações negras e indígenas, destinada a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos, de modo a promover e proteger o pleno exercício de cidadania. Trata-se de política afirmativa no combate às desigualdades sociais e econômicas, sem prejuízo do conceito de meritocracia, à medida em que a aprovação em concurso público somente ocorrerá se alcançada a nota mínima prevista para a generalidade dos candidatos. As cotas raciais são a reserva de vagas em instituições públicas ou privadas para grupos específicos classificados por etnia, que são objeto de discriminação racial. São consideradas, pelo conceito original, uma forma de ação afirmativa, algo para reverter o racismo histórico dirigido a determinados grupos étnicos e garantir, de forma sistemática, um projeto de inclusão social. A superação das desigualdades sociais e econômicas impõe-se como um dos objetivos da República Federativa do Brasil e a adoção das ações afirmativas ou medidas especiais está previsto na Convenção Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário e que incorporou ao nosso arcabouço legal através da Lei 12.288. Vale acrescentar que as chamadas ações afirmativas ou medidas especiais, definidas pela Convenção, em função do seu objetivo que é eliminar as desigualdades étnicoraciais e não promover privilégios, são medidas temporárias, que devem ser suspensas, uma vez sendo atingido o objetivo da igualdade. O sistema de cotas que tem por objetivo acelerar o processo de inclusão social de grupos à margem da sociedade é uma das formas de ações afirmativas e que tiveram declarada a sua constitucionalidade com base no critério étnico-racial em recente decisão do Supremo Tribunal Federal. A Constituição adotou, claramente, o modelo de Estado Social, porquanto o Estado intervém por intermédio da lei e outros atos estatais nas relações jurídicas entre as pessoas para a realização de uma maior justiça social, aspirando a menor diferença entre as classes e demais grupos sociais no campo econômico, político, social, ambiental, etc. Há graves distorções sociais e econômicas que precisam ser corrigidas. E raça e etnia em nosso país, por conta de nossos antecedentes históricos, é
fator estruturante das desigualdades. Portanto, esta propositura se constitui em medida eficaz não apenas de compensação de um passado histórico sem decoro, mas, antes e sobretudo, como ação de realização de justiça social. Eis o escopo, e a justificativa, do presente Projeto de Lei. Guarulhos, 24 de junho de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos
PROJETO DE LEI Nº 4.290/13 Autoria: Poder Executivo Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá providências correlatas. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 263.316.564,59 (duzentos e sessenta e três milhões, trezentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, Processos no Ministério das Cidades: 469.1.1110/2012 - R$ 66.296.270,30 Modalidade Abastecimento de Água; 592.1.1110/2012 - R$ 120.859.420,64 - Abastecimento de Água; 594.2.1110/2012 - R$ 76.160.873,65 - Modalidade Esgotamento Sanitário. Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo Município de Guarulhos para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Produção de Serviços de Transpor tes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao agente financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo único. Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese de o Município de Guarulhos não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei. Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Guarulhos, 24 de junho de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos
Exposição de Motivos Excelentíssimo Vereador MARCELO SEMINALDO Presidente da E. Câmara Municipal de GUARULHOS Encaminhamos para análise de Vossa Excelência e ilustres Pares o incluso projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento e oferecer garantias junto à Caixa Econômica Federal, agente financeiro do PAC-2 (3ª Seleção) Programa de Aceleração do Crescimento, cujos recursos provêm do FGTS. Com o objetivo de propiciar condições mais céleres para a implantação das intervenções propostas no Plano Diretor de Esgotamento Sanitário do Município de Guarulhos e no Plano Diretor de Abastecimento de Água e assim melhor adequar a prestação de seus serviços, o SAAE deu início a mais uma etapa de busca por recursos externos, tendo apresentado quatro propostas ao Governo Federal para a obtenção de financiamento, das quais três foram selecionadas, após criteriosa análise do Ministério das Cidades: - Implantação das Obras Complementares de Setorização do Sistema de Abastecimento de Água; - Implantação de Obras de Ampliação do Sistema Adutor de Guarulhos; e - Implantação de Obras Complementares dos Sistemas de Esgotamento Sanitário São João e Bonsucesso e do Sistema de Esgotamento Sanitário no Bairro Água Azul; A primeira proposta contemplada possibilitará que o SAAE implante unidades integrantes do sistema de abastecimento de água, compreendendo reservatórios, redes primárias, estações elevatórias, necessárias à
adequação física e configuração dos setores e zonas piezométricas definidos no Plano Diretor do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Guarulhos e substituição de redes secundárias. A segunda proposta aprovada permitirá que a Autarquia implante Obras de ampliação do sistema de adução do Município de Guarulhos, compreendendo redes adutoras de água tratada, estações elevatórias de água tratada e reservatório. A terceira proposta selecionada possibilitará que o SAAE implante unidades integrantes dos Subsistemas São João e Bonsucesso, compreendendo coletores-tronco, estações elevatórias, linhas de recalque e demais elementos complementares afins, necessários à ampliação do volume às ETE São João e Bonsucesso. Prevê-se ainda, o atendimento por esgotamento sanitário ao Bairro Água Azul. As propostas selecionadas compõem o pacote de financiamento encaminhado à Caixa Econômica Federal e totalizam R$ 263.316.564,59 (duzentos e sessenta e três milhões trezentos e dezesseis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove reais), cujas parcelas financiadas e contrapartidas inclusas montam em R$ 73.662.522,57 (Setenta e três milhões seiscentos e sessenta e dois mil quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), R$ 134.288.245,16 (cento e trinta e quatro milhões duzentos e oitenta e oito mil duzentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) e R$ 80.169.340,68 (oitenta milhões cento e sessenta e nove mil trezentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), respectivamente. Dessa maneira, considerando o relevante interesse público que a matéria encerra, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do artigo 43 da Lei Orgânica Municipal. Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos serenamente pela aprovação do projeto, na forma apresentada e aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Guarulhos, 24 de junho de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos
PROJETO DE LEI Nº 4.300/13 Autoria: Poder Executivo Dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU de área a ser cedida pela DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A e dá providências. Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóvel a ser cedido à Prefeitura de Guarulhos na forma da minuta do Instrumento de Cessão de Uso a Título Não Oneroso, celebrado entre o Município de Guarulhos e a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, consistente na área de mata no total de 142.259,83m² (cento e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove metros e oitenta e três decímetros quadrados), localizada na Estrada Velha de Guarulhos - São Miguel com a Avenida Orlanda Bergamo, Nova Cumbica, que irá compor juntamente com área pública municipal o Parque Tecnológico de Guarulhos. Parágrafo único. A Área de Mata disposta no caput está descrita na Matrícula nº 78.493, cuja área total é de 1.043.530,84m² (um milhão, quarenta e três mil, quinhentos e trinta metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), constante do Livro nº 2 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, situada entre as estacadas 613+13,43m a 643+6,58m do eixo da Rodovia Ayrton Senna, neste Município. Art. 2º A concessão de isenção disposta no artigo 1º será pelo prazo de noventa anos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guarulhos, 24 de junho de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Vereador MARCELO SEMINALDO Presidente em exercício da E. Câmara Municipal de GUARULHOS Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU de área a ser cedida pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e dá providências. Incentivar a instalação e o funcionamento de centros de pesquisa e desenvolvimento nas áreas científica e tecnológica é uma imposição do século XXI ao progresso de todo o País. Para tanto, o Município de Guarulhos vem adotando medidas visando à implantação de um parque tecnológico na região de Cumbica. Nos termos do artigo 2º do Decreto nº 54.196, de 02 de abril de 2009, do Governo do Estado de São Paulo, os parques tecnológicos “consistem em empreendimentos criados e geridos com o objetivo permanente de promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica, estimular a cooperação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas e
dar suporte ao desenvolvimento de atividades intensivas em conhecimento”. O propósito fundamental dos parques tecnológicos é a geração do bem-estar social e do progresso econômico, por meio da promoção do empreendedorismo e da inovação. O ambiente do parque tecnológico permitirá que a inovação ocorra de forma mais efetiva, estimulando a interação entre o meio acadêmico e o setor empresarial no desenvolvimento de produtos intensivos em conhecimento. O resultado será a dinamização da matriz econômica de Guarulhos, a geração de renda e de postos de trabalho qualificados. Os parques tecnológicos revelaram-se em vários locais no mundo, como centros indutores de desenvolvimento, impulsionando o aumento de postos de trabalho qualificados com elevada média salarial, a exemplo do Vale do Silício, originado do parque tecnológico da Universidade de Stanford, na Califórnia, e o Research Triangle Park, na Carolina do Norte, ambos nos Estados Unidos, e o parque tecnológico Tidel, na Índia. Desta forma, considerando os termos do instrumento de cessão de uso a título não oneroso a ser firmado entre a municipalidade e a empresa cedente, DERSA -Desenvolvimento Rodoviário S/A, que consiste na cessão da área de mata descrita no projeto de lei em questão, que integrará esse polo gerador de conhecimento de relevante interesse público patrocinada pelo Município, nada mais justo que seja isenta do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Ademais, a área tem localização estratégica para instalação do parque tecnológico, considerando sua proximidade com as rodovias que cortam a cidade, com a Universidade Federal, e principalmente com o Aeroporto Internacional de Guarulhos, além ser uma região historicamente industrial do município. Essa medida, como se vê, representará uma força impulsionadora no desenvolvimento econômico e social da cidade de Guarulhos. Para apreciação e análise dessa E. Casa de Leis seguem cópias: a) Matrícula nº 78.493, com área total é de 1.043.530,84m² (um milhão, quarenta e três mil, quinhentos e trinta metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), constante do Livro nº 2 do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, onde está inserida a área de mata medindo 142.259,83m² (cento e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove metros e oitenta e três decímetros quadrados), localizada na Estrada Velha de Guarulhos - São Miguel com a Avenida Orlanda Bergamo, Nova Cumbica, que irá compor juntamente com área pública municipal o Parque Tecnológico de Guarulhos; b) Demonstrativo da Renúncia Fiscal elaborado pela Secretaria de Finanças. Por esses motivos, cremos que a proposta será bem recebida por essa Emérita Casa e, contando com o apoio dos Ilustres Vereadores, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Guarulhos, 24 de junho de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito da Cidade de Guarulhos
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE ELEIÇÃO DA CIPA NA PREFEITURA DE GUARULHOS A Diretora do DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS da Secretaria de Administração e Modernização CONVOCA os servidores municipais dos setores constantes do item 2.2 do presente EDITAL para a escolha dos representantes dos empregados nas COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) de acordo com os itens 5.38 e 5.40 da Norma Regulamentadora nº 5, conforme os critérios estabelecidos a seguir: 1 - PREÂMBULO 1.1 - Este Edital contém Normas destinadas a disciplinar a eleição das COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) na Prefeitura de Guarulhos, para o período de 31/08/ 13 a 30/08/14 nos locais relacionados no item 2.2, regendo-se pelo disposto na Norma Regulamentadora NR-5 da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, instituída com base no Cap 5, título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. 2 - DA COMPOSIÇÂO DA CIPA 2.1 - A obrigatoriedade e o dimensionamento da CIPA em cada local de trabalho estão definidos no Quadro 1 da NR-5. Considerando as peculiaridades de cada setor, como distribuição física das sub unidades, atividades desenvolvidas e número de funcionários, a CIPA em cada um deles terá a seguinte composição: 2.2 - Composição das CIPA´s:
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 13
28 de Junho de 2013 3 - DO REGISTRO DE CANDIDATO 3.1 - A inscrição para registro de candidato estará aberta durante o expediente normal, no período de 01 a 16/07/13 em cada um destes setores. 4 - DO SISTEMA ELEITORAL 4.1 - As eleições da CIPA serão realizadas durante o expediente normal e no horário das 8h30 as 17h no dia 01/08/13. 5 - DA DIREÇÃO DA CIPA 5.1 - O Presidente da CIPA de cada um dos setores especificados no item 2.2 será designado pela sua maior autoridade hierárquica. 5.2 - O Vice-Presidente das CIPA’s será escolhido de comum acordo entre os membros eleitos. 5.3 - O Secretário das CIPA’s será escolhido de comum acordo pelos representantes eleitos e indicados.. 6 - DO CURSO DE FORMAÇÃO DE CIPEIROS 6.1 - Todos os servidores eleitos e indicados na condição de titulares e suplentes deverão freqüentar o TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA, com carga horária de 20 h e currículo básico determinado pela NR5. 6.2 - O curso será ministrado pela Divisão Técnica de Segurança e Saúde do Servidor (SESMT) no período de 26 a 30/08 em seu auditório à Rua Engº Alexandre Machado nº 234 – Vila Augusta das 8h às 12 h e a freqüência é obrigatória, atendendo assim a Norma Regulamentadora vigente. 7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - O processo eleitoral será planejado e conduzido pela COMISSÃO ELEITORAL instituída pela atual gestão das CIPA’s constantes do item 2.2, com supervisão da Divisão Técnica de Segurança e Saúde do Servidor (SESMT). 7.2 - Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pelo SESMT, com base na NR5. 7.3 - O processo completo e detalhado da eleição para a escolha dos representantes dos trabalhadores para a composição das CIPA’s está disponível no PORTAL DO SERVIDOR – SEGURANÇA E SAÚDE DO SERVIDOR – CIPA – FORMULÁRIO.
SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DO TESOURO “PROCESSO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO EM 24/06/2013: 52040/2012 – Geralda Telma de Sousa Leal” CRONOLOGIA DE PAGAMENTO “Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.209, de 1º de outubro de 1998, e artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Secretaria de Finanças e do Gabinete do Prefeito, para conhecimento público, as justificativas dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores: Andressa Panini Albissu EPP CONTRATO/PEDIDO: 3114/2012. EMPENHOS: 23612/2012 e 23613/2012. OBJETO: Aquisição de mesas. VALOR: R$ 37.877,92 (trinta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), referente recursos vinculados – Secretaria de Educação, NFs. 298 e 299. EXIGIBILIDADE: 25/04/2013. JUSTIFICATIVA: A aquisição é essencial à Secretaria de Educação, em função da grande necessidade de suprir diversas escolas e CEUS da rede municipal, bem como para substituição dos referidos bens, desgastados pelo tempo de uso. Associação Para Valorização de Pessoas com Deficiência - AVAPE CONTRATO/PEDIDO: 9301/2009. EMPENHOS: 6347/2013, 6350/2013 e 6352/2013. OBJETO: Serviços de abordagem em vias públicas, triagem, encaminhamento e condução de população em situação de rua para acolhimento no Albergue Municipal. VALOR: R$ 42.037,36 (quarenta e dois mil, trinta e sete reais e trinta e seis centavos), NFs. 16912 e 16913. EXIGIBILIDADE: 04/04/2013. JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, uma vez que a empresa disponibilizou serviços de abordagem para a população em situação de rua / Albergue Municipal. Bandeirante Energia S/A PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1032/2009. EMPENHO: 6937/2013. OBJETO: Fornecimento de materiais e manutenção da rede de iluminação pública. VALOR: R$ 248.351,13 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e um reais e treze centavos), NFs. 6, 3313 e 3315. EXIGIBILIDADE: 29/05/2013. JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços com fornecimento de materiais são essenciais ao Departamento de Iluminação Pública, para prover o município com níveis de iluminação adequados nas vias públicas, proporcionando melhores condições de segurança e qualidade de vida à população. CM Hospitalar LTDA CONTRATO/PEDIDO: 309/2013. EMPENHO: 9656/2013. OBJETO: Fornecimento de medicamentos. VALOR: R$ 5.227,20 (cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte centavos), referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde, NF. 374263. EXIGIBILIDADE: 22/06/2013. JUSTIFICATIVA: A aquisição é essencial à Secretaria de Saúde para atendimento de Mandado de Segurança, uma vez que o objeto não faz parte dos itens que são oferecidos à população pela rede do município. Casamax Comercial LTDA CONTRATO/PEDIDO: 311/2013. EMPENHO: 8393/2013. OBJETO: Aquisição de pedrisco lavado, pó de pedra e rachão gabião. VALOR: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), NF. 10893. EXIGIBILIDADE: 10/06/2013.
JUSTIFICATIVA: Os materiais solicitados destinamse ao uso do Departamento de Obras de Administração Direta e Manutenção da Secretaria de Serviços Públicos, na conservação e execução de obras em todo município. Centro de Integração Empresa Escola - CIEE CONTRATO/PEDIDO: 4001/2010 e 7401/2011. EMPENHO: 1883/2013 e 2458/2013. OBJETO: Realização de atividades de estágio na área de direito para a Secretaria de Assuntos Jurídicos; e recrutamento e seleção de estudantes para a realização de atividades de estágio. VALOR: R$ 36.987,80 (trinta e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), sendo R$ 33.915,80 (trinta e três mil, novecentos e quinze reais e oitenta centavos), referente recursos próprios; e R$ 3.072,00 (três mil e setenta e dois reais), referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde, NFs. 383573, 383576, 384190 e 384192. EXIGIBILIDADE: 03/06 e 10/06/2013. JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial pois tratase de bolsa-auxílio aos estagiários que prestam serviços à Secretaria de Assuntos Jurídicos; e à Secretaria de Saúde pois trata-se de estágio na área de arquitetura, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante, sob orientação de profissional vinculado à Secretaria. Comercial Silvestre Peças para Tratores LTDA EPP CONTRATO/PEDIDO: 13011/2012. EMPENHO: 4035/2013. OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios originais para manutenção dos veículos da frota municipal. VALOR: R$ 682,34 (seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), NFs. 1036 e 1119. EXIGIBILIDADE: 25/04 e 25/05/2013. JUSTIFICATIVA: O material é indispensável ao Depar tamento de Transpor tes Internos para a reposição em veículos da frota municipal, que realizam atividades essenciais à municipalidade. Concrelar Construções e Comércio LTDA CONTRATO/PEDIDO: 41/2008. EMPENHO: 9737/2013. OBJETO: 26ª Medição final referente execução de guias, galeria de águas pluviais e pavimentação em diversas ruas do Jardim Presidente Dutra. VALOR: R$ 47.044,90 (quarenta e sete mil, quarenta e quatro reais e noventa centavos), NF. 32. EXIGIBILIDADE: 21/05/2013. JUSTIFICATIVA: A prestação dos serviços é essencial para atender as reivindicações da população usuária, bem como para melhorar as condições de infraestrutura do local. Conservel Elevadores LTDA CONTRATO/PEDIDO: 2401/2011. EMPENHO: 3703/2013. OBJETO: Serviços técnicos de manutenção preventiva dos elevadores. VALOR: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), NFs. 9034, 9252 e 9747. EXIGIBILIDADE: 25/03 e 25/05/2013. JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é indispensável para a manutenção dos elevadores instalados na Secretaria de Assuntos Jurídicos. Drogaria Enfarma LTDA CONTRATO/PEDIDO: 270/2013. EMPENHO: 9546/2013. OBJETO: Fornecimento de medicamentos. VALOR: R$ 3.420,20 (três mil, quatrocentos e vinte reais e vinte centavos), referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde, NF. 547. EXIGIBILIDADE: 14/06/2013. JUSTIFICATIVA: A aquisição é essencial à Secretaria de Saúde para atendimento de Mandado de Segurança, uma vez que o objeto não faz parte dos itens que são oferecidos à população pela rede do município EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S/A CONTRATO/PEDIDO: 3503/2011. EMPENHO: 5761/2011. OBJETO: Medição única referente execução de projeto de pavimentação, drenagem, passeio, guias, sarjetas e terraplanagem para a rua Gino Parente, Rua Décio da Silva, Rua Tomiji Ozeki e Rua Marinaro. VALOR: R$ 102.772,50 (cento e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), NF. 4375. EXIGIBILIDADE: 07/12/2011. JUSTIFICATIVA: A contratação foi essencial à Secretaria de Obras para a continuidade dos serviços prestados à municipalidade. Grimark Eventos LTDA ME CONTRATO/PEDIDO: 235/2012. EMPENHO: 10579/2012. OBJETO: Apresentação musical no evento de comemoração do Dia do Trabalhador. VALOR: R$ 59.375,00 (cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais), NF. 3. EXIGIBILIDADE: 02/05/2012. JUSTIFICATIVA: A contratação foi essencial para a apresentação de grupos musicais, visando o desenvolvimento das atividades culturais do município. Guaru-Press Cooperativa dos Prestadores de Serviços de Guarulhos CONTRATO/PEDIDO: 5902/2012. EMPENHOS: 2279/2013 e 9415/2013. OBJETO: Locação de vans ou mini vans com condutores. VALOR: R$ 105.927,05 (cento e cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e cinco centavos) referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde, NF. 277. EXIGIBILIDADE: 25/06/2013. JUSTIFICATIVA: A locação é essencial para atendimento de diversas execuções de trabalhos realizados pela Secretaria da Saúde. Guianova Comércio de Premoldados LTDA CONTRATO/PEDIDO: 409/2012 e 1911/2012. EMPENHOS:10839/2012 e 15474/2012. OBJETO: Fornecimento de guia reta de concreto e blocos de concreto estrutural. VALOR: R$ 56.362,80 (cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), NFs. 2142, 2813, 2814, 2819 e 2821. EXIGIBILIDADE: 25/06 e 10/12/2012. JUSTIFICATIVA: Os materiais solicitados são essenciais à Secretaria de Serviços Públicos devido a necessidade
de uma constante manutenção e conservação dos cemitérios municipais e administrações. Indústria e Comércio de Panificação Rosa de Ouro LTDA EPP CONTRATO/PEDIDO: 14111/2012. OBJETO: Fornecimento de kits lanches. VALOR: R$ 3.672,50 (três mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), NFs. 146, 167, 172 e 177. EXIGIBILIDADE: 10/04, 24/04 e 25/04/2013. JUSTIFICATIVA: A aquisição foi essencial à Secretaria de Cultura para a realização de atividades culturais – Feira Itinerante de Artes, Paixão de Cristo e atividades no Bairro Parque Continental. Instituto das Cidades, Valorização e Inclusão do Trabalhador e Assessoria Social – CIVITAS CONTRATO/PEDIDO: 3801/2011 e 2301/2012. EMPENHOS: 4535/2013 e 8655/2013. OBJETO: Serviços técnicos na área socioeducativa para o Projeto Graffiti é Cidadania e Feira do Estudante de Guarulhos; Serviços técnicos-pedagógicos, cursos profissionalizantes. VALOR: R$ 152.574,23 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos), NFs. 87, 95 e 97. EXIGIBILIDADE: 11/04 e 03/05/2013. JUSTIFICATIVA: Os serviços na área socioeducativa e apoio administrativo são essenciais para o desenvolvimento do Projeto Graffiti é Cidadania e da Feira do Estudante da Coordenadoria da Juventude; e os serviços na área técnica pedagógica de cursos profissionalizantes são necessários para atender as unidades da Coordenadoria do Fundo Social de Solidariedade. Instituto de Formação e Ação em Políticas Sociais para a Cidadania - INFAP CONTRATO/PEDIDO: 601/2011. EMPENHO: 2917/2013. OBJETO: Prestação de serviços de atividades técnicopedagógica em cursos de qualificação social e profissional no âmbito do CTMO – Programa de Qualificação Social e Profissional. VALOR: R$ 131.969,00 (cento e trinta e um mil, novecentos e sessenta e nove reais), NFs. 439 e 449. EXIGIBILIDADE: 25/02 e 10/03/2013. JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é essencial à Secretaria do Trabalho para a execução de atividades na área técnico-pedagógica em cursos do Centro de Treinamento de mão-de-obra, mediante ofer ta de técnicos para ministrar e coordenar cursos e oficinas em atividades de formação social e profissional. Instituto Paulo Freire CONTRATO/PEDIDO: 8401/2009. EMPENHO: 2470/2013. OBJETO: Serviços de assessoria nas atividades do Conselho do Orçamento Participativo. VALOR: R$ 156.574,92 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), NFs. 421 e 423. EXIGIBILIDADE: 25/02 e 25/03/2013. JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é essencial à Secretaria de Governo Municipal para assessoria nas atividades do Orçamento Participativo. Inter Telecom Comércio e Locação de Equipamentos de Comunicação LTDA EPP CONTRATO/PEDIDO: 6601/2011 e 7001/2011. EMPENHOS: 2424/2013 e 3735/2013. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva do Sistema de Radiocomunicação; e locação de rádios transceptores portáteis e bases fixas, incluindo manutenção corretiva e preventiva. VALOR: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), NFs. 970 e 16570. EXIGIBILIDADE: 25/05/2013. JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é essencial para o Sistema de Radiocomunicação da Guarda Civil Municipal, visando uma constante melhora no atendimento à população. Luiz Gessivaldo de Jesus Silva ME CONTRATO/PEDIDO: 5601/2011. EMPENHO: 3383/2013. OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado. VALOR: R$ 4.488,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), NFs. 405, 428 e 450. EXIGIBILIDADE: 25/02, 25/03 e 25/04/2013. JUSTIFICATIVA: Os serviços são essenciais para garantir a infraestrutura e a disponibilidade dos sistemas e dados dos diversos sistemas da Prefeitura, evitando paradas inesperadas e superaquecimento dos servidores. Marizete Barbosa Silva ME CONTRATO/PEDIDO: 8601/2010. EMPENHOS: 2812/2013 e 6890/2013. OBJETO: Serviços de manutenção corretiva e preventiva em sistema de fornecimento ininterrupto de energia “no-break”. VALOR: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), NFs. 103, 104, 107, 110 e 115. EXIGIBILIDADE: 25/02, 15/03, 06/05 e 10/05. JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é essencial para criar mecanismos e soluções capazes de evitar prejuízos à Prefeitura com a interrupção imprevista de energia, bem como garantir a disponibilidade total dos serviços durante um período de tempo. Mobiliare Móveis Corporativos LTDA CONTRATO/PEDIDO: 104/2013. EMPENHOS: 24228/2012 e 24229/2012. OBJETO: Aquisição de mobiliário. VALOR: R$ 144.426,00 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais), referente recursos vinculados – Secretaria de Educação, NF. 548. EXIGIBILIDADE: 25/04/2013. JUSTIFICATIVA: A aquisição é essencial à Secretaria de Educação, em função da grande necessidade de suprir diversas escolas e CEUS da rede municipal, bem como para substituição dos referidos bens, desgastados pelo tempo de uso. N.S.A. Recauchutagem de Pneus LTDA CONTRATO/PEDIDO: 9511/2012. OBJETO: Prestação de serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem para os veículos da frota municipal.
VALOR: R$ 13.515,19 (treze mil, quinhentos e quinze reais e dezenove centavos), NFs. 7506, 7507, 9277, 9279, 9280 e 9286. EXIGIBILIDADE: 07/05 e 10/05/2013. JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial ao Departamento de Transportes Internos por se tratar de serviços prestados aos veículos da frota municipal, e a paralisação comprometeria diversas atividades imprescindíveis à municipalidade. Nobre Seguradora do Brasil S.A. CONTRATO/PEDIDO: 4901/2011. EMPENHO: 3090/2013. OBJETO: Prestação de serviços de seguro de vida em grupo. VALOR: R$ 347,20 (trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), NF. 22. EXIGIBILIDADE: 28/06/2013. JUSTIFICATIVA: O seguro de vida é indispensável à Secretaria do Trabalho, pois cumpre exigência da legislação em vigor, que ampara os colaboradores e aderentes do Programa Oportunidade ao Jovem. Recoz Serviço e Comércio de Equipamentos LTDA CONTRATO/PEDIDO: 8001/2011. EMPENHO: 8880/2013. OBJETO: Prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração. VALOR: R$ 1.309,00 (um mil, trezentos e nove reais), NF. 1571. EXIGIBILIDADE: 24/04/2013. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária uma vez que a empresa prestou serviços de manutenção dos equipamentos de refrigeração dos Restaurantes Populares e Banco de Alimentos, gerenciados pela Coordenadoria do Fundo Social de Solidariedade. S2It Solutions Consultoria LTDA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 30826/2013. EMPENHOS: 8888/2013, 8889/2013, 8890/2013, 8891/ 2013, 8892/2013, 8893/2013 e 8894/2013. OBJETO: Fornecimento de solução integrada e completa de armazenamento e processamento de banco de dados e aquisição de equipamentos do ambiente computacional. VALOR: R$ 7.449.396,50 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), sendo R$ 2.233.554,64 (dois milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), referente recursos próprios; R$ 749.375,25 (setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), referente recursos vinculados – FMTT; e R$ 4.466.466,61 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), referente recursos vinculados – Secretaria de Educação, NFs. 11, 2882 e 2884. EXIGIBILIDADE: 25/06/2013. JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial ao Departamento de Informática e Telecomunicações, uma vez que é de responsabilidade da gerencia conduzir a incorporação de soluções que integre e complete os armazenamentos e processamentos realizados pelo equipamento, que gera e armazena registros de extrema necessidade e alta complexidade à administração pública. Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Docs. e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de GRS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9193/2002. EMPENHO: 10770/2013. OBJETO: Despesa cartorária referente custas e emolumentos para registro de área. VALOR: R$ 3.238,20 (três mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos). EXIGIBILIDADE: 24/05/2013. JUSTIFICATIVA: As despesas car torárias são essenciais nos serviços de apoio, indispensáveis à Secretaria de Assuntos Jurídicos. Truckvan Indústria e Comércio LTDA CONTRATO/PEDIDO: 5101/2012. EMPENHO: 3040/2013. OBJETO: Serviços de logística de unidade móvel da rede Fácil, incluindo manutenção preventiva. VALOR: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), NFs. 558 e 568. EXIGIBILIDADE: 25/05/2013. JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é essencial para a logística da Unidade de Atendimento Móvel da Rede Fácil, incluindo manutenção preventiva. Tuka’s Motos Comércio LTDA EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23945/2013. EMPENHO: 6925/2013. OBJETO: Fornecimento de pneus traseiro e dianteiro. VALOR: 4.910,00 (quatro mil, novecentos e dez reais), NF. 3947. EXIGIBILIDADE: 25/05/2013. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se faz necessária, uma vez que o material é de extrema importância para a manutenção das viaturas da Guarda Civil Municipal para a integridade física dos servidores e o bom andamento dos serviços. Verocheque Refeições LTDA CONTRATO/PEDIDO: 3901/2012. EMPENHO: 3000/2013. OBJETO: Fornecimento de vales-refeição para os conselheiros tutelares. VALOR: R$ 7.384,16 (sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), NF. 144541. EXIGIBILIDADE: 10/06/2013. JUSTIFICATIVA: O benefício foi essencial à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social para ser distribuído aos Conselheiros Tutelares de Guarulhos. Viação Transpérola LTDA CONTRATO/PEDIDO: 5602/2012. EMPENHOS: 2950/2013 e 2966/2013. OBJETO: Locação de veículos tipo van e mini-van com motorista. VALOR: R$ 78.208,75 (setenta e oito mil, duzentos e oito reais e setenta e cinco centavos), referente recursos vinculados – Secretaria da Saúde, NF. 861. EXIGIBILIDADE: 25/06/2013. JUSTIFICATIVA: A locação é essencial para atendimento de diversas execuções de trabalhos
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 14 - 28 de Junho de 2013 realizados pela Secretaria da Saúde. Works Informática Comercial LTDA EPP CONTRATO/PEDIDO: 504/2013. EMPENHOS: 24391/2012, 24392/2012, 24393/2012 e 24394/2012. OBJETO: Locação de microcomputadores, incluindo a instalação e manutenção corretiva VALOR: R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), referente recursos vinculados – Secretaria de Educação, NF. 14873. EXIGIBILIDADE: 25/05/2013. JUSTIFICATIVA: A contratação é fundamental para a operacionalidade administrativa das Unidades Escolares e capacitação de alunos e professores, visando a garantia de oportunidade de acesso a informática e educação de forma integral e completa. World Print Suprimentos de Informática LTDA - ME CONTRATO/PEDIDO: 17111/2012. EMPENHO: 2184/2013. OBJETO: Toner para impressora. VALOR: R$ 17.344,50 (dezessete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), NF. 1625. EXIGIBILIDADE: 25/03/2013. JUSTIFICATIVA: A aquisição é essencial para o bom andamento das atividades desenvolvidas pelas Unidades da Prefeitura.” REPASSES DE RECURSOS FEDERAIS “Cumprindo as exigências da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos aos interessados sobre o demonstrativo referente a Recursos Federais repassados a esta Municipalidade: Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 14/06/2013 Conta Corrente 5021-0 (PMG/Simples Nacional) R$ 14.429,56 (quatorze mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 17/06/2013 Conta Corrente 5021-0 (PMG/Simples Nacional) R$ 39.223,87 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos); Caixa Econômica Federal – Ag. 0250 – Dia 17/06/2013 Conta Corrente 006.00000204-5 (PMG/Esgotamento Sanitário Sist. Várzea do Palácio) R$ 2.885.484,71 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 18/06/2013 Conta Corrente 5021-0 (PMG/Simples Nacional) R$ 65.719,89 (sessenta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 19/06/2013 Conta Corrente 5021-0 (PMG/Simples Nacional) R$ 128.902,70 (cento e vinte e oito mil, novecentos e dois reais e setenta centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 19/06/2013 Conta Corrente 6705-9 (PMG/PETI Jornada – Piso de Média Complexidade) R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/06/2013 Conta Corrente 5014-8 (PMG/FUNDEB) R$ 425.442,73 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 20/06/2013 Conta Corrente 5021-0 (PMG/Simples Nacional) R$ 114.976,97 (cento e quatorze mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 20/06/2013 Conta Corrente 5069-5 (PMG/FPM) R$ 867.566,01 (oitocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis reais e um centavo); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 20/06/2013 Conta Corrente 6054-2 (PMG/INCRA) R$ 36,13 (trinta e seis reais e treze centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/06/2013 Conta Corrente 41476-X (PMG/ Quota Salário Educação - QSE) R$ 3.947.563,84 (três milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/06/2013 Conta Corrente 96100-0 (PMG/ISS STN) R$ 23.332,17 (vinte e três mil, trezentos e trinta e dois reais e dezessete centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 25/06/2013 Conta Corrente 5014-8 (PMG/FUNDEB) R$ 5.606.988,18 (cinco milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos).”
DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA EDITAL nº 20 de 20 de junho de 2013. A Diretora do D.R.M., no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital, para notificação dos contribuintes a respeito do lançamento dos documentos abaixo relacionados, nos termos do disposto no artigo 5º (inciso III) da Lei municipal nº 5420/99, no prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação, conforme segue: Os contribuintes abaixo relacionados deverão apresentar junto ao Plantão Fiscal - sito a Av. Salgado Filho, nº 886 – Jd.Maria Helena, das 8:00 às 16:00 horas, os documentos abaixo relacionados. NP nº 96474 em nome de FUSÃO REBOQUE DE VEÍCULOS LTDA ME. – Inscrição Municipal nº 157843 O contribuinte em questão deverá apresentar documentos referente ao período de 2008 a 2013;Livro mod. 51,56 (GISS) E 57 e Notas Fiscais de Prestação de Serviços; Imposto de renda pessoa Juridíca, Livro Caixa Sob pena de multa de 600,0000 UFG. EDITAL nº de 21 de 20 de junho de 2013. A Diretora do D.R.M., no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital, para notificação dos contribuintes a respeito do lançamento dos documentos abaixo relacionados, nos termos do disposto no artigo 5º (inciso III) da Lei municipal nº 5420/99. Os contribuintes abaixo relacionados deverão promover o registro e as devidas alterações, junto as Unidades da Rede Fácil de Atendimento ao Cidadão, no prazo de 08(oito) dias contados da publicação: NP nº 96250 em nome de CLAUDIO GOIVINHO RODRIGUES – INSCRIÇÃO Nº187654 Providenciar registro da publicidade tipo placa/painel, de 1,00 m², dupla face,sem iluminação, no
estabelecimento,enquadrada no tipo 1.02,conforme tabela constante no Anexo II a Lei Municipal nº 5767/ 01 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5874/02. Sob pena de multa de 90,0000 UFG’s Edital nº 22 de 20 de junho de 2013. A Diretora do D.R.M., no uso de suas atribuições legais,TORNA PÚBLICO o presente Edital, para notificação dos contribuintes a respeito do lançamento dos documentos, nos termos do disposto no artigo 5º (inciso III ) da Lei municipal nº 5420/99, conforme segue: Contribuinte:Adão Jose Ribeiro Inscrição mobiliário:177124 Auto de Infração/Multa:97612 Valor :120,0000UFG Contribuinte:Adilson Ap Olimpio e S/Mr e/ou Plinio Reis Cardoso de Campos Inscrição Imobiliário:084.42.17.0191.00.000 Intimação Fiscal:1002902 Valor:411,1258 UFG Auto de Infração/Multa :84577 Valor :205,5629UFG Contribuinte:Adilson Ap Olimpio e S/Mr e/ou Plinio Reis Cardoso de Campos Inscrição Imobiliário:084.42.17.0191.00.000 Intimação Fiscal:1002903 Valor:208,1053 UFG Auto de Infração/Multa :84554 Valor :104,0526UFG Contribuinte:Airton Rodrigues e outro(prop.) e /ou Edinalda Oliveira Sales(Req.) Inscrição Imobiliário:092.50.44.0341.01.001 Intimação Fiscal:1002907 Valor:286,3603 UFG Auto de Infração/Multa :84499 Valor :143,1801UFG Contribuinte:Airton Rodrigues e outro(prop.) e /ou Edinalda Oliveira Sales(Req.) Inscrição Imobiliário:092.50.44.0341.01.002 Intimação Fiscal:1002908 Valor:192,0255 UFG Auto de Infração/Multa :84500 Valor :100,0000UFG Contribuinte:Alebraz Com. Consult. e Desenv. de Prog. de Inf. Ltda. Inscrição mobiliário:93806 Auto de Infração/Multa:97486 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Aziz Isaac e Mr/Maria Jesus Almeida Camargo e/ou Railda S. dos Santos (req.) Inscrição Imobiliário:064.13.63.0001.01.001 Intimação Fiscal:1002909 Valor:574,4427UFG Auto de Infração/Multa:84579 Valor :287,2214UFG Contribuinte:Aziz Isaac e Mr/Maria Jesus Almeida Camargo e/ou Railda S. dos Santos (req.) Inscrição Imobiliário:064.13.63.0001.01.002 Intimação Fiscal:1002910 Valor:963,6343UFG Auto de Infração/Multa:84588 Valor :401,2317UFG Contribuinte:Aziz Isaac e S/Mr e Maria Jesus Almeida Camargo (comp.) e/ou Railda (requerente) Inscrição Imobiliário:064.13.63.0001.01.003 Intimação Fiscal:1003062 Valor:89,7206UFG Auto de Infração/Multa:84559 Valor :100,0000UFG Contribuinte:Aziz Isaac e S/Mr e Maria Jesus Almeida Camargo (comp.) e/ou Railda (requerente) Inscrição Imobiliário:064.13.63.0001.01.004 Intimação Fiscal:1003063 Valor:113,9102UFG Auto de Infração/Multa:84560 Valor :100,0000UFG Contribuinte:Aziz Isaac e S/Mr e Maria Jesus Almeida Camargo(comp.) e/ou Railda (requerente) Inscrição Imobiliário:064.13.63.0001.01.005 Intimação Fiscal:1003064 Valor:294,0972UFG Auto de Infração/Multa:84561 Valor :147,0486UFG Contribuinte:Aziz Isaac e S/Mr e Maria Jesus Almeida Camargo(comp.) e/ou Railda (requerente) Inscrição Imobiliário:064.13.63.0001.01.006 Intimação Fiscal:1003065 Valor:167,6028UFG Auto de Infração/Multa:84562 Valor :100,0000UFG Contribuinte:Aziz Isaac e S/Mr e Maria Jesus Almeida Camargo(comp.) e/ou Railda (requerente) Inscrição Imobiliário:064.13.63.0001.01.012 Intimação Fiscal:1003071 Valor:223,7190UFG Auto de Infração/Multa:84568 Valor :111,8595UFG Contribuinte:Center Nobrega Refrigeração Ltda. Me. Inscrição mobiliário:49087 Auto de Infração/Multa :97598 Valor :300,0000UFG Contribuinte: Cintia Souza da Silva Inscrição mobiliário:152943 Auto de Infração/Multa:96381 Valor :300,0000UFG Contribuinte: Cyber Tech Comércio e Consultoria em Informática Ltda. Inscrição mobiliário:90691 Auto de Infração/Multa:97391 Valor :300,0000UFG Contribuinte:EDS Infor Serviços de Informática Ltda. Inscrição mobiliário:210395 Auto de Infração/Multa:97795 Valor :591,4559UFG Contribuinte:Empresa Jornalística e Editora Novo Século Ltda. Inscrição mobiliário:105332 Auto de Infração/Multa:97417 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Evaristo Dantas Santos e Outro Inscrição Imobiliário:081.53.05.0055.01.001
Intimação Fiscal:1002449 Valor:1168,7183UFG Contribuinte:Evaristo Dantas Santos e Outro Inscrição Imobiliário:081.53.05.0055.01.002 Intimação Fiscal:1002450 Valor:665,4667UFG Contribuinte:Fernando Porfirio Costa Inscrição Imobiliário:073.14.10.0176.00.000 Intimação Fiscal:1002644 Valor:530,5156UFG Auto de Infração/Multa:76344 Valor :265,2578UFG Contribuinte: Flavio Velasques Abilio Inscrição mobiliário:60651 Auto de Infração/Multa :98085 Valor :300,0000UFG Contribuinte: Ger’Clau Auto Capas Ltda. Me. Inscrição mobiliário:52189 Auto de Infração/Multa :98082 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Gilmara Aparecida de Oliveira Inscrição Imobiliário:091.44.17.0001.01.001 Intimação Fiscal:1001943 Valor:1540,7349UFG Auto de Infração/Multa:90184 Valor :770,3674UFG Contribuinte:Gilmara Aparecida de Oliveira Inscrição Imobiliário:091.44.17.0001.01.001 Intimação Fiscal:1001944 Valor:161,6310UFG Auto de Infração/Multa:90184 Valor :100,0000UFG Contribuinte: Gilza Pereira da Silva Me. Inscrição mobiliário:107011 Auto de Infração/Multa :97596 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Gislaine Ferreira da Silva Santos Inscrição Imobiliário:063.31.34.0401.01.001 Intimação Fiscal:1002646 Valor:435,7680UFG Auto de Infração/Multa:76341 Valor :217,8840UFG Contribuinte:Gislaine Ferreira da Silva Santos Inscrição Imobiliário:063.31.34.0401.01.002 Intimação Fiscal:1002643 Valor:25,9421UFG Auto de Infração/Multa:76342 Valor :100,0000UFG Contribuinte:Imobil. Coml. Pirucaia Ltda.(comprom:Evaristo Dantas Santos e Outro Inscrição Imobiliário:081.53.05.0055.01.001 Auto de Infração/Multa:84092 Valor :584,3591UFG Contribuinte:Imobil. Coml. Pirucaia Ltda.(comprom:Evaristo Dantas Santos e Outro Inscrição Imobiliário:081.53.05.0055.01.002 Auto de Infração/Multa:84093 Valor :332,7333UFG Contribuinte:JC Balani Informática Me. Inscrição mobiliário:102038 Auto de Infração/Multa:97388 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Jose Guilherme do Amaral Meirelles e outros Inscrição Imobiliário:101.15.73.0167.00.000 Intimação Fiscal:1002452 Valor:5475,6200UFG Auto de Infração/Multa:84095 Valor :2737,8100UFG Contribuinte: Josecle Prestação de Serviços S/C Ltda. Me. Inscrição mobiliário:74171 Auto de Infração/Multa :97396 Valor :300,0000UFG Contribuinte: Jotaefe Serviços de Transportes Ltda. Inscrição mobiliário:153185 Auto de Infração/Multa :97797 Valor :300,0000UFG Contribuinte: Jotaefe Serviços de Transportes Ltda. Inscrição mobiliário:153185 Auto de Infração/Multa :97798 Valor :300,0000UFG Contribuinte: Julio Aparecido Lopes Bianco Informática Me. Inscrição mobiliário:95824 Auto de Infração/Multa :96960 Valor :300,0000UFG Contribuinte:LM Souza Floricultura Me. Inscrição mobiliário:103046 Auto de Infração/Multa:97090 Valor :300,0000UFG Contribuinte:LM Souza Floricultura Me. Inscrição mobiliário:103046 Auto de Infração/Multa:97091 Valor :75,0000UFG Contribuinte:LM Souza Floricultura Me. Inscrição mobiliário:103046 Auto de Infração/Multa:97092 Valor :75,0000UFG Contribuinte:La Turri Kalaf Embalagens Plásticas Inscrição mobiliário:152948 Auto de Infração/Multa:96366 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Leonardo Augusto Soares de Andrade Inscrição Imobiliário:091.64.66.0769.00.000 Intimação Fiscal:1001945 Valor:1814,1534UFG Auto de Infração/Multa:90185 Valor :907,0767UFG Contribuinte: Luiz Carlos Oliveira Andrade Me. Inscrição mobiliário:59811 Auto de Infração/Multa :98086 Valor :300,0000UFG Contribuinte: MMG Assist. Tecnica e Comº. de Maqs. Gráficas Ltda. Me. Inscrição mobiliário:103422 Auto de Infração/Multa :98078 Valor :300,0000UFG Contribuinte: Marcenaria e Carpintaria Marcar S/C Ltda. Me. Inscrição mobiliário:52646 Auto de Infração/Multa :98093 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Maria da Conceição dos Santos Inscrição Imobiliário:082.03.45.0111.01.001 Intimação Fiscal:1002571
Valor:695,2435UFG Auto de Infração/Multa:95939 Valor :347,6217UFG Contribuinte:Maria da Conceição dos Santos Inscrição Imobiliário:082.03.45.0111.01.002 Intimação Fiscal:1002572 Valor:695,2435UFG Auto de Infração/Multa:95940 Valor :347,6217UFG Contribuinte:Maria da Conceição dos Santos Inscrição Imobiliário:082.03.45.0116.00.000 Intimação Fiscal:1002573 Valor:1292,5193UFG Auto de Infração/Multa:95941 Valor :646,2596UFG Contribuinte: Maria Regina de Andrade Salgo Me. Inscrição mobiliário:63221 Auto de Infração/Multa :97591 Valor :300,0000UFG Contribuinte: Maria Silvana Gomes da Silva Apolinario Confecções Inscrição mobiliário:159543 Auto de Infração/Multa :97600 Valor :300,0000UFG Contribuinte: Motorvan Manutenção e Comércio de Equipamentos e Peças Ltda. Inscrição mobiliário:52301 Auto de Infração/Multa :98090 Valor :300,0000UFG Contribuinte: Motorvan Manutenção e Comércio de Equipamentos e Peças Ltda. Inscrição mobiliário:52301 Auto de Infração/Multa :98091 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Nativolcar Comércio e Serviços Ltda. Me. Inscrição mobiliário:88593 Auto de Infração/Multa:97097 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Organizações Maio Serviços em Comércio Ltda. Me. Inscrição mobiliário:76294 Auto de Infração/Multa:97384 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Paes e Doces Paulo Faccini Ltda. Inscrição mobiliário:153167 Auto de Infração/Multa:77417 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Paulo Sergio Brito Silva Transportes Inscrição mobiliário:153074 Auto de Infração/Multa:96667 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Paulo Sergio Brito Silva Transportes Inscrição mobiliário:153074 Auto de Infração/Multa:96668 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Prisystem Serviços de Informática Ltda. Inscrição mobiliário:74311 Auto de Infração/Multa:97387 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Rapido 500 Transportes e Logistica Ltda. Me. Inscrição mobiliário:153245 Auto de Infração/Multa:98154 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Rapido 500 Transportes e Logistica Ltda. Me. Inscrição mobiliário:153245 Auto de Infração/Multa:98155 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Rapido 500 Transportes e Logistica Ltda. Me. Inscrição mobiliário:153245 Auto de Infração/Multa:98156 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Romanu Assistência Técnica S/C Ltda. Me. Inscrição mobiliário:79457 Auto de Infração/Multa:98076 Valor :300,0000UFG Contribuinte: Sat Log Serviços Armazéns Gerais Transportes e Logística Ltda. Inscrição mobiliário:171911 Auto de Infração/Multa :92487 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Silvana Bezerra de Sousa Peças Me. Inscrição mobiliário:103330 Auto de Infração/Multa:98077 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Tania Mara Rico Francisco Bandiera Inscrição Imobiliário:081.73.02.0507.00.000 Intimação Fiscal:1003055 Valor:2831,3258UFG Auto de Infração/Multa:97692 Valor :1415,6628UFG Contribuinte:Transportadora Tegon Valenti S/A Inscrição mobiliário:152803 Auto de Infração/Multa:97592 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Vasconcelos Confecções Industria e Comércio Ltda. EPP Inscrição mobiliário:81795 Auto de Infração/Multa:97590 Valor :300,0000UFG Contribuinte:Zap Cursos e Treinamentos Ltda. Inscrição mobiliário:174677 Auto de Infração/Multa:96343 Valor :100,0000UFG EDITAL nº23 de 20 de junho de 2013. A Diretora do Departamento de Receita Mobiliária da Secretaria de Finanças do Município de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Artigo 5º da Lei Municipal nº 5420/99, TORNA PÚBLICO a presente publicação em retificação ao Edital para notificação dos contribuintes a respeito dos lançamentos dos documentos abaixo relacionados, nos termos da legislação vigente, conforme segue. -Edital nº 015, de 29/04/2013, publicado no D.O do Município de Guarulhos em 03/05/2013 ONDE CONSTOU: Contribuinte: Antonio Pimentel de Magalhães Guarulhos Me. Inscrição Mobiliária: 108887 Auto de Infração/Multa :96323 Valor: 300,0000UFG LEIA-SE: Contribuinte: Antonia Pimentel de Magalhães
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 15
28 de Junho de 2013 Guarulhos Me. Inscrição Mobiliária: 108887 Auto de Infração/Multa :96323 Valor: 300,0000UFG Inscrições não constam no SIRF
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS PORTARIA Nº 11/2013 De 26 de junho de 2013. O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DR. SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO, no uso de suas atribuições legais próprias e, considerando o contido no processo administrativo nº 14.403/2007; RESOLVE: 1 – Constituir Comissão Licitante para o fim específico de realizar Concorrência Pública para alienação de área pública remanescente de desapropriação, sob responsabilidade da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, composta pelos seguintes servidores: Presidente: Edson Quirino dos Santos Membros: Cecília Cristiane Frazão Martinez Renata Sezefredo 2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES Por deliberação da autoridade competente, nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes atos administrativos: LICITAÇÕES AGENDADAS: PP 131/13 PA 30076/13 RC 25/13-SE04 RP para aquisição de bebedouros elétricos e enceradeiras industriais. ABERTURA: 19/07/13 08:30h. PP 132/13 PA 24625/13 RC 17/13-SE04 RP para aquisição de gêneros alimentícios (pães). ABERTURA: 16/07/13 13:30h. LICITAÇÕES REPROGRAMADAS PP 2/13 PA 27543/12 RC 20/13-SE04 RP para aquisição de multiprocessador de alimentos. ABERTURA: 18/07/13 08:30h. PP 38/13 PA 19682/13 RC 06/13-SO04 RP para locação de veículos utilitários e motocicleta com condutores devidamente habilitados. ABERTURA: 16/ 07/13 13:30h. PP 39/13 PA 20203/13 RC 01/13-SR Locação de veículos incluindo motorista, combustível e manutenção. ABERTURA: 17/07/13 13:30h. PP 50/13 PA 28374/13 RC 10/13-SSP03.02 RP para aquisição de saco de lixo amarelo. ABERTURA: 15/ 07/13 13:30h. PP 89/13 PA 10282/13 RC 10/13-SE04 RP para aquisição de gêneros alimentícios: arroz, feijão, ervilha seca, lentilha e milho para pipoca. ABERTURA: 17/ 07/13 13:30h. PP 95/13 PA 29591/13 RC 52/13-SC Locação de purificadores de água elétricos. ABERTURA: 19/07/ 13 08:30h. O edital e informações poderão ser obtidos no site www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Assuntos Jurídicos. LICITAÇÃO DESERTA: PP RP 70/13-DCC PA 33225/13 LICITAÇÃO FRACASSADA PP RP 96/13-DCC PA 37356/13 Referente lote 01 HOMOLOGAÇÃO PP RP 96/13-DCC PA 37356/13 Referente lote 02 PP RP 99/13-DCC PA 35981/13 PP RP 103/13-DCC PA 37351/13 PP RP 104/13-DCC PA 38195/13 EXTRATO DE CONTRATOS: Retificação da publicação do dia 24/06/13: PA Adm. 53272/2012 Onde se lê: Contratada: F.M. DE SOUZA COMERCIAL EPP. Leia-se: Contratada: F.M. DE SOUSA COMERCIAL EPP. Publicado por omissão do dia 18/04/2013: Termo de Aditamento: 002-12804/2011-SE Contrato: 12804/ 2011-SE PA: 57433/2010 Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – inc. I - Artigo 25 da lei 8.666/93 Contratante: PG Contratada: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva de elevador da marca Atlas Schindler. Finalidade: prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 meses, até o dia 15/04/14 Valor: R$ 13.020,00 Assinatura: 15/04/13 Vigência: 12 meses Publicado por omissão do dia 25/04/2013: Termo de Aditamento: 05-031/2004 Contrato: 031/2004 PA: 6.689/2003 Concorrência: 079/03 Contratante: P.G. Contratada: PLAMARC LTDA. Objeto: Concessão do serviço público de identificação de logradouros públicos Finalidade: Prorrogação dos prazos indicados nas cláusulas 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 para execução dos serviços do Contrato, por mais 24 meses Assinatura: 24/04/13. Publicado por omissão do dia 30/04/2013: Termo de Aditamento: 004-12504/2011-SE Contrato: 12504/ 2011-SE PA: 64313/2010 Fundamento: Inexigibilidade de Licitação – inc. III - Artigo 25 da lei 8.666/93 Contratante: PG Contratada: E. I. EDUCAÇÃO INOVADORA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA – EPP. Objeto: Contratação do grupo teatral “Los Xerebas”, para elaborar e incentivar ações que despertem alunos e comunidade sobre a importância das atitudes que possibilitam a redução na geração dos resíduos sólidos e a correta destinação. Finalidade: prorrogação do prazo de vigência do contrato por 6 meses, até o dia 26/10/13 Valor: R$ 131.600,00 Assinatura: 26/04/13 Vigência: 06 meses Publicado por omissão do dia 13/05/2013: Termo de Aditamento: 003-008401/2008 Contrato: 008401/ 2008 PA: 9420/08 Pregão: 228/2008 Contratante: PG Contratada: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A-TELESP Objeto: ser viços de
telecomunicações necessárias à conexão da Prefeitura de Guarulhos à Internet (instalação e serviço de 04 links IP), incluindo monitoração e gerenciamento Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 06 meses, até o dia 11/11/13 Valor: R$ 179.166,36 Assinatura: 10/05/13 Publicado por omissão do dia 13/05/2013: Termo de Aditamento: 003-02501/2009 Contrato: 002501/ 2009 PA: 12410/09 Pregão: 83/09 Contratante: PG Contratada: PLANINVESTI ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Fornecimento de Valerefeição Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 meses, até o dia 12/05/14 Valor: R$ 702.108,00 Assinatura: 10/05/13 Publicado por omissão do dia 20/06/2013: Contrato: 6201/2013 PA: 12787/12 Fundamento: Dispensa de Licitação – inc. VIII - Artigo 24 da lei 8.666/93 Contratante: PG Contratada: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A – PROGUARU Objeto: Execução de obras de Revitalização da Praça do Parque Transguarulhense Guarulhos - SP. Valor: R$ 741.847,83 Assinatura: 18/06/13 Prazo de execução: 05 meses Publicado por omissão do dia 20/06/2013: Contrato: 6001/2013 PA: 28994/13 Fundamento: Dispensa de Licitação – inc. VIII - Artigo 24 da lei 8.666/93 Contratante: PG Contratada: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A – PROGUARU Objeto: Execução de obras para ampliação do Balneário Água Azul 4ª Fase – Construção de Vestiários – Guarulhos - SP. Valor: R$ 240.440,05 Assinatura: 18/06/13 Prazo de execução: 06 meses Publicado por omissão do dia 20/06/2013: Contrato: 5701/2013 PA: 30459/13 Fundamento: Dispensa de Licitação – inc. VIII - Artigo 24 da lei 8.666/93 Contratante: PG Contratada: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A – PROGUARU Objeto: Execução de obras de drenagem, guias, sarjetas, pavimentação em blocos de concreto e passeio em concreto na Av. Guariba (trecho entre a Rua Tabapuã e Rua Urupês) – Chácara Cabuçu – Guarulhos - SP. Valor: R$ 530.942,23 Assinatura: 18/06/13 Prazo de execução: 04 meses Publicado por omissão do dia 20/06/2013: Contrato: 5801/2013 PA: 30461/13 Fundamento: Dispensa de Licitação – inc. VIII - Artigo 24 da lei 8.666/93 Contratante: PG Contratada: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A – PROGUARU Objeto: Execução de obras de drenagem, guias, sarjetas, passeio em concreto, recapeamento e pavimentação asfáltica das seguintes vias: - Estrada dos Morros (trecho entre a Av. Brigadeiro Faria Lima e a Av. Rio de Janeiro) – Sitio dos Morros; - Rua Armando Rosso (trecho entre a Av. Chyio Yamamoto e a Rua Atecla F. Lopes ) - Sadokin; - Rua Sebastião Lopes (trecho entre a Av. Chyio Yamamoto e a Rua Atecla F. Lopes ) - Sadokin; - Rua Atecla Fratucelli Lopes (trecho entre a Av. Chyio Yamamoto até o final) – Sadokin; - Av. Chyio Yamamoto (entre a R. Tamotsu Iwasse e a Estrada Bonsucesso) – Sadokin.. Valor: R$ 2.035.947,68 Assinatura: 18/06/ 13 Prazo de execução: 06 meses Publicado por omissão do dia 20/06/2013: Contrato: 5901/2013 PA: 30462/13 Fundamento: Dispensa de Licitação – inc. VIII - Artigo 24 da lei 8.666/93 Contratante: PG Contratada: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A – PROGUARU Objeto: Execução de obras de drenagem, guias, sarjetas, pavimentação asfáltica e passeio em concreto na Rua Itainópolis no trecho entre a R. Padre Marcos e a R. Prata do Piaui – Cidade Aracília – Guarulhos. Valor: R$ 425.053,29 Assinatura: 18/06/13 Prazo de execução: 04 meses Publicado por omissão do dia 20/06/2013: Contrato: 5401/2013 PA: 32099/13 Fundamento: Dispensa de Licitação – inc. VIII - Artigo 24 da lei 8.666/93 Contratante: PG Contratada: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A – PROGUARU Objeto: Contratação de empresa para obra de cobertura da quadra do Campo do Faria, situado a Rua Solonópolis, s/nº – Parque Uirapuru – Guarulhos - SP. Valor: R$ 282.325,90 Assinatura: 18/06/13 Prazo de execução: 02 meses Publicado por omissão do dia 20/06/2013: Contrato: 5501/2013 PA: 32105/13 Fundamento: Dispensa de Licitação – inc. VIII - Artigo 24 da lei 8.666/93 Contratante: PG Contratada: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A – PROGUARU Objeto: Contratação de empresa para serviços de execução de obra de vestiários junto ao Campo de Futebol Raphael Thomeo, a rua Serra do Ouro, s/nº – Vila Carmela Guarulhos - SP. Valor: R$ 239.576,39 Assinatura: 18/06/ 13 Prazo de execução: 03 meses Publicado por omissão do dia 20/06/2013: Contrato: 5601/2013 PA: 32106/13 Fundamento: Dispensa de Licitação – inc. VIII - Artigo 24 da lei 8.666/93 Contratante: PG Contratada: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A – PROGUARU Objeto: Contratação de empresa para implantação de Campo de Futebol, a Rua José de Souza Abrantes s/nº – Jardim Álamo – Guarulhos SP. Valor: R$ 128.828,87 Assinatura: 18/06/13 Prazo de execução: 03 meses Publicado por omissão do dia 20/06/2013: Contrato: 6101/2013 PA: 36017/13 Fundamento: Dispensa de Licitação – inc. VIII - Artigo 24 da lei 8.666/93 Contratante: PG Contratada: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A – PROGUARU Objeto: Execução de obras de drenagem, guias, sarjetas, pavimentação asfáltica e passeio em concreto na Rua Antonio Bittencourt, trecho entre a Rua Diomar Ackel – Parque São Miguel – Pimentas - Guarulhos - SP. Valor: R$ 124.689,83 Assinatura: 18/06/13 Prazo de execução: 03 meses Termo de Aditamento: 002-008801/2011 Contrato: 008801/2011 PA: 45393/11 Pregão: 292/11 Contratante: PG Contratada: ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DA GRANDE SÃO PAULO - AAGSP Objeto: Serviços de arbitragem para diversas modalidades esportivas Finalidade: supressão no valor de R$ 71.320,00, que corresponde a 17,77% do valor estimado do contrato, em razão de diminuição
do quantitativo de jogos e eventos para o calendário da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer e de Ligas Esportivas no exercício vigente, consequentemente alterará a cláusula 2.1 – Descrições e Condições Valor: R$ 330.020,00 Assinatura: 27/06/13. EXTRATO DE ATA(s) PA 19687/2013 – ARP 009411/2013 – Pregão 42/13 Contratante: PG - Fornecedor: MENDES & FREITAS LOGISTICA LTDA. - EPP - Objeto: Locação dos itens abaixo relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12 meses Ass: 26/06/13. - 01-03-VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO MINI VAN, ou similar, para transporte de pacientes portadores de necessidades especiais, ou com dificuldade de movimentos momentâneos ou definitivos, com adaptação para transporte de uma cadeira de rodas e um assento para acompanhante, cintos de segurança adequados, prendedores para a cadeira de rodas, com no minimo uma porta lateral corrediça no lado direito, equipado com plataforma elevatória hidráulica na parte traseira do veiculo, para acesso de cadeirantes, veículo com até 04 (quatro) anos de uso, em perfeitas condições de uso, com condutor devidamente habilitado, uniformizado e crachá de identificação, com cursos exigidos pela legislação de trânsito para o transporte de pacientes nos municípios de guarulhos, são paulo (incluindo a zona máxima de restrição) e demais municípios da grande são paulo, sendo que cada veículo deverá percorrer em média 250 quilômetros/dia. com os itens obrigatórios de segurança conforme o código brasileiro de trânsito, devendo ainda, conter os seguintes itens. - rádio de comunicação direta móvel digital (viva voz), que opere no sistema iden (integrated digital enhanced network), tipo nextel ou celular. - equipado com rastreador e acesso ao controle e monitoramento do veículo via web.- adaptação de estribo na lateral de embarque e desembarque dos pacientes (se necessário). - bancos com cintos de segurança individuais e encosto de cabeça, - 03 adesivos (padrão) indicando o transporte de pacientes – FIAT-250-17,00 - 02-20-VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO MINI VAN, ou similar, com capacidade mínima para 08 (oito) passageiros para transporte de pacientes para diversos tratamentos de saúde, tais como: hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, fisioterapia, consultas médicas, entre outros, veículo com até 04 (quatro) anos de uso, em perfeitas condições de uso, com condutor devidamente habilitado, uniformizado e crachá de identificação, com cursos exigidos pela legislação de trânsito para o transporte de pacientes nos municípios de guarulhos, são paulo (incluindo a zona máxima de restrição) e demais municípios da grande são paulo, sendo que cada veículo deverá percorrer em média 250 quilômetros/dia. - com os itens obrigatórios de segurança conforme o código brasileiro de trânsito, devendo ainda, conter os seguintes itens. - rádio de comunicação direta móvel digital (viva voz), que opere no sistema iden (integrated digital enhanced network), tipo nextel ou celular. - equipado com rastreador e acesso ao controle e monitoramento do veículo via web. - adaptação de estribo na lateral de embarque e desembarque dos pacientes ( se necessário). - bancos com cintos de segurança individuais e encosto de cabeça, - 03 adesivos (padrão) indicando o transporte de pacientes. VW kOMBI-25017,05 - 03-08-VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO VAN, ou similar, para transporte de pacientes portadores de necessidades especiais, ou com dificuldade de movimentos momentâneos ou definitivos, com adaptação para transporte de 03 (três) cadeiras de rodas e 03 (três) assentos para acompanhantes no abtaculo traseiro, cintos de segurança adequados, prendedores para a cadeira de rodas, com porta lateral corrediça no lado direito equipado com plataforma hidráulica elevatória para acesso de cadeirante, conforme legislação vigente, veículo com até 04 (quatro) anos de uso, em perfeitas condições de uso, com condutor -250-40,00 —devidamente habilitado, uniformizado e crachá de identificação, com cursos exigidos pela legislação de trânsito para o transporte de pacientes nos municípios de guarulhos, são paulo (incluindo a zona máxima de restrição) e demais municípios da grande são paulo, sendo que cada veículo deverá percorrer em média 250 quilômetros/dia. - com os itens obrigatórios de segurança conforme o código brasileiro de trânsito, devendo ainda, conter os seguintes itens. - alarme sonoro de alerta para a marcha a ré. - rádio de comunicação direta móvel digital (viva voz), que opere no sistema iden (integrated digital enhanced network), tipo nextel ou celular. - equipado com rastreador e acesso ao controle e monitoramento do veículo via web. - adaptação de estribo na lateral de embarque e desembarque dos pacientes. - sistema de ventilação, com ventilador/exaustor interno instalado sobre o teto do veículo. - adaptação de lixeira com capacidade aproximada de 10 litros, em material de fácil limpeza com, pedal para acionamento da tampa. - bancos com cintos de segurança individuais e encosto de cabeça, - 03 adesivos (padrão) indicando o transporte de cadeirantes – MERCEDES SPRINTER— 04-15-VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO VAN, ou similar, com porta lateral corrediça no lado direito e capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros para transporte de pacientes para diversos tratamentos de saúde, tais como: hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, fisioterapia, consultas médicas, entre outros, veículo com até 04 (quatro) anos de uso, em perfeitas condições de uso, com condutor devidamente habilitado, uniformizado e crachá de identificação, com cursos exigidos pela legislação de trânsito para o transporte de pacientes nos municípios de guarulhos, são paulo (incluindo a zona máxima de restrição) e demais municípios da grande são paulo, sendo que cada veículo deverá percorrer em média 250 quilômetros/dia. -250-34,00 - com os itens obrigatórios de segurança conforme o código brasileiro de trânsito, devendo ainda, conter os seguintes itens.·. - alarme sonoro de alerta para a
marcha a ré. - rádio de comunicação direta móvel digital (viva voz), que opere no sistema iden (integrated digital enhanced network), tipo nextel ou celular. 1. equipado com rastreador e acesso ao controle e monitoramento do veículo via web. - adaptação de estribo na lateral de embarque e desembarque dos pacientes. - sistema de ventilação, com ventilador/ exaustor interno instalado sobre o teto do veículo. adaptação de lixeira com capacidade aproximada de 10 litros, em material de fácil limpeza com pedal para acionamento da tampa. - bancos com cintos de segurança individuais e encosto de cabeça, - 03 adesivos (padrão) indicando o transporte de pacientes.-MERCEDES SPRINTER-- PA 19680/2013 – ARP 009211/2013 – Pregão 48/13 Contratante: PG - Fornecedor: LADY ANNA TRANSPORTE LTDA. - EPP - Objeto: Locação dos itens abaixo relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12 meses Ass: 25/06/13. - 0130-Ônibus tipo urbano com capacidade mínima para 44 (quarenta e quatro) lugares, veículo em perfeitas condições de uso, devidamente cadastrado na ANTT e ARTESP, com condutor habilitado na categoria e com cursos específicos exigidos pela legislação (LIMITE DE USO ATÉ 5 ANOS).-240-R$ 45,61 - 0230-Ônibus tipo rodoviário com capacidade mínima para 44 (quarenta e quatro) lugares, poltronas convencionais reclináveis em tecido, equipado com toalete, veículo em perfeitas condições de uso, devidamente cadastrado na ANTT e ARTESP, com condutor habilitado na categoria e com cursos específicos exigidos pela legislação - (LIMITE DE USO ATÉ 5 ANOS).-240-R$ 49,10 - 03-06-Ônibus tipo rodoviário executivo com capacidade mínima para 44 (quarenta e quatro) lugares, poltronas convencionais reclináveis em tecido, equipado com toalete e ar condicionado, veículo em perfeitas condições de uso, devidamente cadastrado na ANTT e ARTESP, com condutor habilitado na categoria e com cursos específicos exigidos pela legislação - (LIMITE DE USO ATÉ 5 ANOS). -240-R$ 50,79 - 04-06-Micro-ônibus tipo executivo com capacidade mínima para 25 (vinte e cinco) lugares, poltronas convencionais reclináveis em tecido, equipado com ar condicionado, veículo em perfeitas condições de uso, devidamente cadastrado na ANTT e ARTESP, com condutor habilitado na categoria e com cursos específicos exigidos pela legislação de trânsito - (LIMITE DE USO ATÉ 5 ANOS).-240-R$ 49,95 - 05-06-Micro-ônibus com capacidade mínima para 25 (vinte e cinco) lugares, em perfeitas condições de uso, devidamente cadastrado na ANTT e ARTESP, com condutor habilitado na categoria e com cursos específicos exigidos pela legislação de trânsito - (LIMITE DE USO ATÉ 5 ANOS).-240-R$ 49,95 - PA 25539/2013 – ARP 009311/2013 – Pregão 28/13 Contratante: PG Fornecedor: SOL MINERAÇÃO LTDA. - ME - Objeto: Fornecimento dos itens abaixo relacionados, com estrutura em pedra ardósia, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12 meses Ass: 26/06/13.- 01-Sistema de gavetas em peças em ardósia trabalhadas, polidas e sem atrito, na cor cinza, de altíssima resistência e qualidade. Cada gaveta deverá conter placas nas seguintes dimensões: 140 (Cento e quarenta) centímetros de comprimento, por 37 (trinta e sete) centímetros altura e 37 (trinta e sete) centímetros de largura. As medidas internas (livres) deverão conter 35 (trinta e cinco) centímetros na altura, e, 35 (trinta e cinco) centímetros na largura. A espessura de cada placa deverá conter 3 (três) centímetros. As gavetas deverão possuir encaixes padronizados prevendo a correta montagem dos módulos. - PLACAS DE FECHAMENTO DA ESTRUTURA. Cada gaveta deverá conter 3 (três) placas para o fechamento da estrutura, nas seguintes dimensões: 34,5 (trinta e quatro vírgula cinco décimos) de centímetros (altura) por 34,5 (trinta e quatro vírgula cinco décimos) de centímetros de largura, por 2 (dois) centímetros de espessura. -Peça-200-SOL MINERAÇÃO / SOL MINERAÇÃO-R$ 90,50 - 02sistema de gavetas em peças em ardósia trabalhadas, polidas e sem atrito, na cor cinza, de altíssima resistência e qualidade. Cada gaveta deverá conter placas nas seguintes dimensões: 110 (Cento e dez) centímetros de comprimento, por 72 (setenta e dois) centímetros altura, com 3 (tres) centímetros de espessura para as PLACAS DE APOIO, e; 110 (cento e dez) centímetros de comprimento, por 72 (setenta e dois) centímetros de largura, e, 2 (dois) centímetros de espessura para as PLACAS DE FECHAMENTO DO PISO E DA LAJE. Cada gaveta deverá possuir encaixes padronizados prevendo a correta montagem dos módulos. - PLACAS DE FECHAMENTO DA ESTRUTURA. Cada gaveta deverá conter 1 (uma) placa para fechamento da estrutura, nas seguintes dimensões: 69,4 (sessenta e nove, vírgula quatro décimos) de centímetros de altura, por 69,4 (sessenta e nove, vírgula quatro décimos) de centímetros de largura, por 2 (dois) centímetros de espessura. -Peça40-SOL MINERAÇÃO / SOL MINERAÇÃO-R$ 141,33 - PA 30147/2013 – ARP 009511/2013 – Pregão 61/13 Contratante: PG - Fornecedor: COMVALLE PRODUTOS E ALIMENTOS LTDA. - EPP - Objeto: Fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12 meses Ass: 26/06/13- 01Papel sulfite A4 - papel para cópias e impressão a jato de tinta e laser. - Descrição: Papel sulfite com 75 gramas/m², formato A4, ph alcalino e corte rotativo. Características físicas: nas medidas: 210mm x 297mm, na cor branco. - Requisitos específicos: certificado ambiental FSC ou Cerflor. - Embalagem: bopp com 500 folhas - Apresentação: acondicionados em caixas de papelão com 10 resmas cada.-resma68400-Brasil Office / A4 / Eticamp-R$ 8,76 PREÇOS REGISTRADOS Em atendimento ao disposto no Artigo 15, § 2º da Lei de Licitações, torna público os seguintes preços registrados: PA: 16585/13 ARP: 005911/13 Pregão: 11/13 Fornecedor : GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Vigência: 12 meses Ass.: 22/03/13 - 01-Cal hidratado CH3, saco com 20 Kg.-
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 16 - 28 de Junho de 2013 Saco-300-MINERCAL-R$ 6,87 - 2-Cal para pintura. Basta adicionar água. Dispensa o uso de fixadores e aditivos, saco com 08 Kg-Saco-160-MINERCAL-R$ 4,37 - PA: 40825/12 ARP 013411/12 PP: 187/12 Fornecedor: ELETRO TERRÍVEL LTDA. Vigência: 12 meses Ass: 25/09/12 - 01-Lâmpada eletrônica econômica 25watts – 127volts – rosca E27 – brancaPeça- OSRAM -100-R$ 6,34 – marca alterada conforme TA em 02/05/13 – CR – 06/05/13 - 02-Lâmpada eletrônica econômica 45watts – 220volts – rosca E27 – branca-Peça-OSRAM-100-R$ 14,07 - 03-Lâmpada eletrônica econômica 85watts – 220volts – rosca E40 – branca-Peça-FLC-100-R$ 54,35 - 04-Lâmpada fluorescente compacta – bulbo espiral 85W – 220volts – E40 – branca-Peça-FLC-100-R$ 53,91 - 05-Lâmpada fluorescente tubular de 32W – branca-Peça-NARVA100-R$ 3,42 - 06-Lâmpada fluorescente tubular de 40W – branca-Peça-OUROLUX-100-R$ 2,74 - 07Lâmpada halogena – 500W – 110volts – base R.7S branca-Peça-OSRAM-50-R$ 3,15 - 08-Lâmpada mista – E27 – 250W/220volts – branca-Peça-EMPALUX-50R$ 12,65 - 09-Lâmpada mista – E40 – 250W/220volts – branca-Peça-EMPALUX-50-R$ 12,83 - 10-Lâmpada mista – E27 – 160W/220volts – branca-PeçaEMPALUX-50-R$ 7,66 - 11-Lâmpada PAR38 incandescente – potência 120W – 220V. - E27 – cor azul-Peça-EMPALUX-30-R$ 12,18 -12-Lâmpada PAR38 incandescente – potência 120W – 220V. - E27 – cor verde-Peça-EMPALUX-30-R$ 12,02 - 13-Lâmpada PAR38 incandescente – potência 120W – 220V. - E27 – cor vermelha-Peça-EMPALUX-30-R$ 12,02 - 14Lâmpada vapor de mercúrio Ovoide – 400W – E40 – branca-Peça-EMPALUX-40-R$ 23,76 - 15-Lâmpada vapor de sódio tubular 400W – E40 – branca-PeçaEMPALUX-40-R$ 25,05 - 16-Lâmpada vapor metálico – 150W/220V – E 40 – branca-Peça-EMPALUX-50-R$ 23,53 - 17-Lâmpada vapor metálico – 250W/220V – E 40 – branca-Peça-EMPALUX-50-R$ 25,91 - 18Lâmpada vapor metálico – 400W/220V – E 40 – brancaPeça-EMPALUX-50-R$ 31,45 - 19-Lâmpada vapor metálico – 400W/220V – E 40 – cor verde-PeçaEMPALUX-50-R$ 37,18 - PA: 40830/12 Pr: 190/12 Vigência: 12 meses - ARP: 13111/12 Fornecedor: IMPORTADORA ALVAMAR COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA. Ass: 21/09/12 - 01-VOLKSWAGEM – 283 Veículos leves e utilitários.-65,00% DESCONTO - 02-VOLKSWAGEM – 03 Veículos tipo caminhões.65,00% DESCONTO – ARP: 13311/12 Fornecedor: SANTIAGO SENEN CAVALLIERI DE OLIVEIRA PEÇAS – ME. Ass: 24/09/12 - 01-TOYOTA – 32 Veículos tipo utilitários.-55,00% DESCONTO - PA: 42179/12 ARP: 13711/12 Pr: 200/12 Fornecedor: INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA MAC LTDA – EPP. Vigência: 12 meses Ass: 26/09/12 - 01-Camisa confeccionada em brim a sol a sol profissional, cor cinza, costura com linha de algodão, gola social, manga curta, vista frontal com fechamento em botões, um bolso aberto superior lado esquerdo, o bolso deve ter bordado eletronicamente vulcanizado ou silk-screen na cor branca a sigla da Secretaria (SO-DTI) e nas costas (Transportes Internos – PMG). Tamanhos P, M, G, GG, EXG.-Peça-300-MAC/MAC-R$ 22,67 - 02Calça tipo rancheira, confeccionada em brim sol a sol, na cor cinza, cós com 4,5cm de largura, com 7 passantes, vista frontal com 4 botões embutidos, dois bolsos dianteiros chapados interno com boca curva e dois traseiros. Tamanhos P, M, G, GG, EXG.Peça-300-MAC/MAC-R$ 23,10 - 03-Camisa confeccionada em brim a sol a sol profissional, cor cinza, costura com linha de algodão, gola social, manga comprida, vista frontal com fechamento em botões, um bolso aberto superior lado esquerdo, o bolso deve ter bordado eletronicamente vulcanizado ou silk-screen na cor branca a sigla da Secretaria (SO-DTI) e nas costas (Transportes Internos – PMG). Tamanhos P, M, G, GG, EXG.-Peça-100-MAC/MACR$ 29,08 - 04-Jaleco ¾ confeccionado em tecido terbrim 100% algodão, cor azul marinho, costura com linha de algodão, gola social, manga curta, vista frontal com fechamento em botões, um bolso aberto superior lado esquerdo, o bolso deve ter bordado eletronicamente vulcanizado ou silk-screen na cor branca a sigla da Secretaria (SO-DTI) e dois bolsos abertos na par te inferior, mantendo a proporção. Tamanhos M, G, GG.-Peça-100-MAC/MAC-R$ 35,51 - 05-Macacão manga curta com botão frente, bolso faca e gola esportiva, em tecido brim sol a sol profissional. Cores a escolher. O bolso deve ter bordado eletronicamente vulcanizado ou silk-screen na cor branca a sigla da Secretaria (SO-DTI) e nas costas deve ser bordado eletronicamente vulcanizado ou silkscreen na cor branca (Transportes Internos – PMG) Tamanhos M, G, GG.-Peça-100-MAC/MAC-R$ 48,82 - PA: 43217/12 ARP: 13811/12 Pr: 207/12 Fornecedor: C.V.S. COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI. Vigência: 12 meses Ass: 26/09/12 - 01 Cestas básicas contendo: 02 pacotes de 05 Kg de arroz longo fino tipo 01CLICK - 01 pacote de 500 gramas de café em pó torrado-MARIA MARIA - 03 pacotes de 01 Kg de açúcar refinado-CARAVELAS - 03 embalagens de 900 ml de óleo de soja-GRANOL - 03 pacotes de 500 gramas de farinha de mandioca crua-TOYO - 03 pacotes de 01 Kg de feijão carioca tipo 01-10 - 02 pacotes de 400 gramas de leite em pó modificadoNUTRISIM - 02 embalagens de 520 gramas de polpa de tomate-OLÉ - 02 pacotes de 500 gramas de macarrão tipo espaguete-LUCIANA - 02 embalagens de 400 gramas de achocolatado em pó-MILCAU - 02 pacotes de 200 gramas de biscoito tipo cream crackerSÃO MARCOS - 02 pacotes de 200 gramas de biscoito tipo maisena-SÃO MARCOS - 01 pacote de 01 Kg de farinha de trigo especial-MARRAKECH - 01 pacote de 500 gramas de fubá tipo mimoso-SINHÁ - 01 embalagem de 700 gramas de goiabada-STELA D’ORO - 01 pacote de 01 Kg de sal refinado-NOBRE - 01 lata de 180 gramas de salsicha-ANGLO - 01 embalagem de 130 gramas de sardinha-SULPESCA 02 pcts sopa contendo: arroz, batata e frango, com aprox. 190 gramas-PALADAR - 01 embalagem plástica, reforçada para acondicionar os itens da cesta básica.CVS - Quantidade mensal estimada: 371-R$ 77,11 - PA: 53384/12 ARP: 005811/13 Pregão: 282/
12 Fornecedor: PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA. Vigência: 12 meses Ass: 21/03/13 01-Serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos classe I – telhas de fibrocimento contendo amianto.-tonelada-500-R$ 449,99
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO ABASTECIMENTO - SDU04 EDITAL Nº 008/2013 -SDU04 Pelo presente Edital, comunicamos a quem possa interessar que dos dias 21 de junho à 11 de julho de 2013, encontrar-se-ão abertas as inscrições para o Comércio Eventual por ocasião dos festejos da CARPIÇÃO e FESTA DE NOSSA SENHORA DO BONSUCESSO que realizar-se-ão nos dias 03, 04, 05, 23, 24 e 25 de agosto do corrente exercício. 1 – DAS VAGAS 1.1 As vagas destinadas ao ramo de produtos alimentícios num total 42 (quarenta e duas) deverá obedecer a reserva de 20 (vinte) das mesmas aos permissionários regularizados para o comércio eventual em áreas públicas e quites junto aos cofres municipais, sendo que as vagas remanescentes em número de 22 (vinte e duas) serão sorteadas entre os inscritos juntamente com as vagas para os demais ramos que serão distribuídas conforme abaixo descrito: 1. ALIMENTAÇÃO = 22 (vinte e duas) vagas 2. ARTESANATO = 10 (dez) vagas 3. BRINQUEDOS = 05 (cinco) vagas 4. CONFECÇÃO = 18 (dezoito) vagas 5. MIUDEZAS = 10 (dez) vagas 6. PAROQUIAL = 12 (doze) vagas - OBS.: NÃO SERÁ PERMITIDO O COMÉRCIO DE CD’S E SIMILARES, OBJETOS PERFURO CORTANTES E/OU MANIPULADOS QUÍMICOS. 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições para participar do sorteio deverão ser efetuadas em qualquer unidade do Fácil de 2ª feira à 6ª feira das 08:00 às 17:00 h e na unidade da Av. Bom Clima nº 90 - Bom Clima (de 2ª feira à 6ª feira das 08:00 às 20:00 h e aos sábados das 08:00 às 13:00 h), mediante ordem de anexo a ser juntada ao P.A. n° 42479/2013 e apresentação dos documentos abaixo acompanhados do original: a) Requerimento devidamente preenchido e com identificação do ramo de atividade; b) Cópia dos documentos de identificação (RG) e C.P.F. do titular; c) Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone) recente do titular ou declaração; d) procuração com firma reconhecida, nomeando um representante responsável para substituir o titular no momento do sorteio – se for o caso. - OBS.: NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES FORA DAS DATAS PREVISTAS, BEM COMO SERÃO AUTOMATICAMENTE EXCUIDOS OS INSCRITOS CUJOS REQUERIMENTOS FALTEM INFORMAÇÕES OU DEIXEM DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO SUPRA. 3 – DOS SORTEIOS 3.1 O sorteio das vagas entre os inscritos ocorrerá no dia 18 de julho (quinta-feira), às 13:00h, nas dependências do Centro Municipal de Educação Adamastor, auditório 7 - sito à Avenida Monteiro Lobato, 734 – Macedo – Guarulhos – SP. 3.2 Somente participarão do sorteio uma inscrição por núcleo familiar. 3.3 Somente adentrará ao local do sorteio o participante inscrito ou o representante legal mediante apresentação da procuração atualizada e com firma reconhecida. 3.3 Os requerentes contemplados no sorteio deverão apresentar documentação complementar até o dia 22 de julho, junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – DRAb – Departamento de Relações do Abastecimento sito a Rua Anice, 200 – Picanço. 3.4 São considerados documentação complementar as taxas referentes a atividade e o alvará sanitário no caso do ramo de alimentação. - OBS.: OS REQUERENTES CONTEMPLADOS QUE NÃO APRESENTAREM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM DATAS ACIMA DESCRITAS, SERÁ DECLARADO DESISTENTE E AS VAGAS EXTINTAS. 3.5 O alvará sanitário para comercialização de gêneros alimentícios será expedido pela Secretaria da Saúde- Departamento de Higiene e Prevenção Sanitária, mediante Guia de encaminhamento expedida pela SDU-DRAb após definição dos contemplados, devendo o mesmo ser protocolado em qualquer unidade do FÁCIL. 4 - DAS TAXAS 4.1 Pelo período total da atividade será cobrado os valores abaixo relacionados, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 2210/1977, tabelas IV, VIII e IX, variando os valores de acordo com cada ramo de atividade e metragem da barraca, sendo que cada valor corresponde a soma da taxa de licença para o exercício do comércio eventual, da taxa de licença para ocupação do solo e da taxa de expedição de alvará: - Taxa para o ramo de alimentação barracas de 3 x 3 metros, total = R$ 84,69 - Taxa para o ramo de artesanato e brinquedos barracas de 2 x 1 metros, total = R$ 216,95 - Taxa para o ramo de confecção barracas de 3 x 3 metros, total = R$ 287,33 - Taxa para o ramo de miudezas barracas de 2 x 1 metros, total = R$ 284,49 5 - DAS NORMAS 5.1 Os requerentes habilitados sujeitar-se-ão a cumprir normas, padrões e procedimentos determinados pela SDU-DRAb, pela SS-DHPS e pelo Corpo de Bombeiros, conforme relação abaixo, sob pena de cassação da licença e imediata remoção do equipamento: 1. Cumprir com horário de início e término das atividades comerciais de acordo com o determinado e acertado pela Administração; 2. O permissionário autorizado deverá estar sempre presente durante o período das atividades comerciais
portando a autorização em local de fácil visualização; 3. Barraca medindo 3m x 3m, cobertura superior branca e saia frontal e lateral vermelha; 4. Extintor de pó químico com peso mínimo de 4 kg; 5. Uso de equipamento de higiene para o autorizado e seus auxiliares (avental/touca e luva); 6. Equipamento de conservação térmica permitido: Isopores e caixas térmicas; 7. Geradores, lanternas a bateria ou lampiões para o sistema de iluminação dos equipamentos; 8. Não será permitido qualquer tipo de ligação na rede Elétrica local fora dos padrões determinados pela concessionária de Energia Elétrica (Bandeirantes); 9. Equipamentos de aquecimento abastecido somente a gás GLP ou carvão; 10. No uso do GLP para chapas e estufas utilizar mangueiras de metal flexível; 11. No uso de GLP para fritadeiras utilizar mangueira de alta pressão; 12. Somente comercializar produtos autorizados de acordo com a legislação e código sanitário. 5.2 A entrega das autorizações será efetuada na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, dia 1º de agosto das 9:00 às 16:30h. 5.3 Os locais de comercialização definidos pela SDU/DRAb poderão sofrer alterações antes e depois de iniciadas as atividades a critério do Departamento e sem prévio aviso. 5.4 Os casos não previstos neste edital serão julgados pela SDU-DRAb. 5.5 O não cumprimento das normas estabelecidas no presente implicará na cassação da Autorização a Titulo Precário, encerramento das atividades em caráter imediato e demais sanções, conforme Termo assinado junto ao SDU-DRAb.
JUNTA DE RECURSOS DE EDIFICAÇÕES E LICENCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS Edital nº.: 020/2013 - JUREL João Pinto de Amorim Junior, Presidente da Junta de Recursos de Edificações e Licenciamento, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 6.046/2004, regulamentada pelo Decreto nº 23.202/2005, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, nos termos do Artigo 75 do citado Decreto, a sessão de julgamento de processos marcada para a data de 26 de junho de 2013 foi CANCELADA, por insuficiência de quorum. Edital nº.: 021/2013 – JUREL João Pinto de Amorim Junior, Presidente da Junta de Recursos de Edificações e Licenciamento, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 6.046/2004, regulamentada pelo Decreto nº 23.202/2005, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que a JUREL fará seu RECESSO ANUAL no período de 01 até 30 de julho, ficando agendada a próxima sessão para o dia 07 de agosto do corrente exercício.
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº.04 /2013-(SSP) De 21 de Junho de 2013. A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, MARIA HELENA RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais próprias e considerando o contido no Processo Administrativo nº 31252/2013; RESOLVE: 1 – PRORROGAR os efeitos da PORTARIA 02/ 2013 – SSP, nos termos do artigo 8º, § 3º, do Decreto Municipal 23.584/2006, para apurar os fatos contidos no Processo Administrativo em epígrafe. 2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 58/2013-SS O SECRETÁRIO DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, CARLOS CHNAIDERMAN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 25537/2008 e Memorando nº 126/2013-Comissão Avaliação; RESOLVE: 1. Excluir da Comissão de Avaliação da Gratificação de Urgência e Emergência da Divisão Técnica de Regulação Ambulatorial e Hospitalar, o servidor: Bruno Menon do Nascimento – CF 48765. 2. Incluir na Comissão de Avaliação da Gratificação de Urgência e Emergência da Divisão Técnica de Regulação Ambulatorial e Hospitalar, a servidora: Gisele Gonçalves Pereira dos Santos – CF 24062. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Audiência Pública A Secretaria Municipal de Saúde realizará nesta sexta-feira, dia 28, audiência pública para apresentação da prestação de contas do 1º quadrimestre de 2013, já aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde, em atendimento ao disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 141/2012. A solenidade será realizada no plenário da Câmara Municipal de Guarulhos, às 9 horas. Despacho exarado pelo Senhor Secretário da Saúde, em 27/06/2013 Processo n.º 18845/2012-SS Considerando o que consta do presente processo, PRORROGO por 1 (um) ano, a contar de 28/06/2013, a validade da Seleção Interna para designação de Coordenação de Atividades de Campo para o Serviço de Controle da Dengue.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SAÚDE Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s),
nos termos da legislação vigente, tornam-se público os seguintes atos administrativos: LICITAÇÃO AGENDADA PP 99/13-FMS PA 26174/13-SS RC 227/13-FMS Objeto Contratação de Empresa p Fornecimento de Fraldas Diversas e p Atender Mandado Judicial Data de Abertura da Licitação dia 16/07/13 às 9h O edital PP e informações poderão ser obtidos no site www.guarulhos.sp.gov.br no link Licitações Agendadas Secretaria da Saúde ou na Rua Íris, 320 sala 04 Gopouva Guarulhos/SP Horário comercial até 16h30, mediante recolhimento de taxa, no horário bancário, sendo o custo da cópia de R$ 0,47 por folha; gratuitamente mediante apresentação de CD virgem ou pen-drive para cópia eletrônica do edital HOMOLOGAÇÃO PE 58/13-FMS PA 55799/12-SS RC 535/12-FMS EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO PROCESSO: 21.705/2010-SS – TERMO DE ADITAMENTO N° 27-03/2013-FMS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 22502/2010-FMS CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: BIOFAST MEDICINA E SAÚDE LTDA. Assinatura: 17/06/2013. Finalidade do termo: Aditar o valor contratual, em decorrência da ampliação do atendimento especializado. Valor: R$ 1.286.926,97 (Hum milhão, duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos). PROCESSO: 68604/2011-SS – TERMO DE ADITAMENTO N° 28-05/2013-FMS ao CONVÊNIO Nº. 2022/2011-FMS - MUNICÍPIO: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. ENTIDADE: CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA STELLA MARIS. Assinatura: 20/06/2013. Finalidade do termo: Alterar a cláusula Oitava – Recursos Financeiros. Valor deste Termo: R$ 2.071.767,40 (Dois milhões, setenta e um mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) PROCESSO: 39530/2009-SS – TERMO DE ADITAMENTO N° 30-03/2013-FMS ao TERMO DE PRORROGAÇÃO Nº 61-01/2011-FMS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 4302/2010-FMS - CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. Assinatura: 17/06/2013. Finalidade do termo: Aditar o valor contratual. Valor: R$ 299.212,00 (Duzentos e noventa e nove mil duzentos e doze reais). EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PROCESSO: 66031/2012-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 7002/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: FARMACE IND. QUIM. FARM. CEARENSE LTDA. Modalidade: Pregão Presencial n° 55/2013-FMS. Assinatura: 28/05/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de Butilb. de Escopolamina 4 mg + Dipirona Sódica 500 mg/ml. Valor do contrato: R$ 90.720,00 (Noventa mil setecentos e vinte reais). PROCESSO: 66031/2012-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 7102/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARM. LTDA. Modalidade: Pregão Presencial n° 55/ 2013-FMS. Assinatura: 28/05/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de Água bidestilada, Flumazenil 0,5 mg/5 ml injetável e Solução de fosfato de sodio monobasico” 16g + fosfato de sódio dibasico 6g. Valor do contrato: R$ 76.350,00 (Setenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais). PROCESSO: 66031/2012-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 7202/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: PORTAL LTDA. Modalidade: Pregão Presencial n° 55/2013-FMS. Assinatura: 28/ 05/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de Ciprofloxacina 0,2% injetável, Dipirona sódica 375 mg + cloridrato de Adifenina 12,5 mg + cloridrato de prometazina 12,5 mg / ml injetável, Dipirona sódica 500 mg + cloridrato de Adifenina 10 mg + cloridrato de prometazina 5 mg /1,5 ml solução oral gotas e Gluconato de cálcio 10% solução injetável. Valor do contrato: R$ 102.228,00 (Cento e dois mil duzentos e vinte e oito reais). PROCESSO: 66031/2012-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 7302/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Modalidade: Pregão Presencial n° 55/2013-FMS. Assinatura: 28/05/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de Ampicilina sódica, Metronidazol 5 mg / ml injetável, Dopamina cloridrato 5 mg/ml injetável e Haloperidol 5 mg/ml injetável. Valor do contrato: R$ 52.410,00 (Cinquenta e dois mil quatrocentos e dez reais). PROCESSO: 66049/2012-SS – CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 7802/2013-FMS. CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 54/2013-FMS. Assinatura: 25/06/2013. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento de Albumina Humana 20%. Valor do contrato: R$ 99.544,80 (Noventa e nove mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PORTARIA INTERNA Nº 04/2013–SM Dispõe sobre: “Prorrogação do cadastramento e habilitação de Representantes e Instituições para o Conselho Gestor da APA – Cabuçu”. O sr. Luiz Henrique Zanetta, Secretário de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; e Considerando a Lei Federal nº 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e define entre outras categorias, as Áreas de Proteção Ambiental - APA, como Unidade de Conservação de Uso Sustentável e o Decreto Federal nº 4.340/2002 que a regulamenta; Considerando o art. 71, da Lei Municipal nº 6.798/2010,
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28 de Junho de 2013 que estabelece a atuação participativa e democrática na APA Cabuçu - Tanque Grande, por um Conselho Gestor, de forma a garantir o cumprimento da referida Lei e a implementação do Plano de Gestão Ambiental; Considerando o parágrafo 2°, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº28.723/2011, que dispõe sobre a forma de participação da Sociedade Civil no Conselho Gestor da APA Cabuçu - Tanque Grande; e sua alteração no Decreto nº 30.891/2013. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por igual período, o prazo previsto no Art. 4º da Portaria Interna nº 02/2013-SM, para cadastramento das entidades da sociedade civil para a gestão 2013/2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PORTARIA INTERNA Nº 05/2013–SM Dispõe sobre: “Atualização da Lista de Espécies da Fauna Silvestre com ocorrência no Município de Guarulhos”. O Secretário do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade do conhecimento da Biodiversidade do Município, destacando a sua Fauna Silvestre; Considerando que o conhecimento da Biodiversidade é estratégico para a preservação ambiental do Município; Considerando a necessidade da atualização da lista de fauna silvestre com ocorrência no município de Guarulhos; Considerando as listas Nacional e Estadual que relacionam as espécies de animais ameaçadas de extinção; Considerando que há no Município a ocorrência de espécies constantes nas listas anteriormente citadas; Considerando que o conhecimento de tais espécies é fundamental para o planejamento de ações efetivas para sua conservação. RESOLVE: Art. 1º Apresentar a “Lista de Espécies da Fauna Silvestre com Ocorrência no Município de Guarulhos“, visando atualizar os dados sobre as espécies com ocorrência no Município de Guarulhos. Foram utilizadas as seguintes metodologias para a elaboração desta lista: 1 - Levantamento de dados bibliográficos sobre a ocorrência de espécies da fauna no Município de Guarulhos, nas seguintes publicações: a) Levantamento preliminar de avifauna no Zoológico Municipal de Guarulhos - São Paulo. (BOLOCHIO, 2006) b) Riqueza de espécies de aves no Recanto Municipal da Árvore – Bosque Maia – Guarulhos – SP. (BRAGA, 2006) c) Levantamento da avifauna da região metropolitana de São Paulo, atendida pela Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da fauna Silvestres/ DEPAVE/PMSP. (ALMEIDA et al, 2003) d) Estudo de impacto ambiental - Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. (INFRAERO, 2003) e) Ecologia urbana: estudo das alterações da fauna ofídica provocadas pela ocupação humana no município de Guarulhos – São Paulo-BR (1916-1998). (SILVA, 2000) f) Levantamento da Avifauna na Base Aérea de São Paulo – Cumbica. (FIGUEIREDO et al, 2012) g) Espécies com ocorrência em Guarulhos – Wikiaves. (WIKIAVES, 2013) h) Projeto: Diversidade de morcegos (Mammalia, Chiroptera) de áreas naturais da região nordeste de Guarulhos, SP – Artigo: Bats (Mammalia: Chiroptera) from Guarulhos, State of São Paulo, Brazil. (CHAVES et al, 2012)
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47.
i) Avifauna em Guarulhos – SP: espécies registradas na ASM-AmBev. (TEIXEIRA, 2009) j) Projeto: Levantamento de herpetofauna nas áreas naturais do município de Guarulhos – SP. (ECONATURE, 2012) k) Levantamento de avifauna na Reserva Biológica Burle Marx, Guarulhos – SP. (PASTE, 2011) l) Mamíferos registrados por armadilhas fotográficas no Parque Estadual de Itaberaba, Guarulhos, SP. (BONJORNE et al, 2012) m) Caracterização e monitoramento de fauna CDRPedreira – Núcleo Cabuçu (CASTRO et al) 2 - Levantamento das espécies da fauna recebidas nas seguintes instituições: a) Zoológico Municipal de Guarulhos b) Centro de Recuperação de Animais Silvestres do Parque Ecológico do Tietê c) DEPAVE 3 – Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna – Prefeitura de São Paulo d) Instituto Butantan – São Paulo e) Centro de Controle de Zoonoses – Guarulhos f) GEA – Grupo de Estudos em Arachnida – Universidade Guarulhos 3 - Levantamentos participativos das espécies de fauna com ocorrência na região do Morro Grande e Água Azul, Guarulhos-SP (BOLOCHIO et al, 2009) 4 - Registros de fauna através de vestígios, avistamentos, vocalizações e armadilhas fotográficas, não reportados em literatura, no município de Guarulhos A lista apresentada reúne espécies de dois grupos de invertebrados, sendo aracnídeos (aranhas, opiliões e escorpiões) e lepidópteros (borboletas), e cinco grupos de vertebrados, sendo peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos. Foram registradas 595 espécies da fauna silvestre com ocorrência no município de Guarulhos, sendo 58 da classe Arachnida, 61 da classe Insecta, 03 da Classe Osteichthyes, 32 da Classe Amphibia, 59 da Classe Reptilia, 310 da Classe Aves e 72 da Classe Mammalia. Os aracnídeos encontram-se distribuídos em 25 famílias de 3 diferentes ordens. Os insetos encontram-se distribuídos em 6 famílias da Ordem Lepidoptera. Para o grupo dos peixes temos 3 famílias distribuídas em 3 diferentes ordens. Os anfíbios catalogados encontram-se distribuídos em 9 famílias da Ordem Anura. Os répteis catalogados encontram-se distribuídos em 14 famílias de 2 diferentes ordens. Para o grupo das aves temos 64 famílias distribuídas em 24 ordens. Dentre os mamíferos temos 22 famílias distribuídas em 9 ordens. A classificação taxonômica e a nomenclatura utilizadas para os grupos de anfíbios (SEGALLA et al, 2012) e répteis (BÉRNILS e COSTA, 2012) seguem o apresentado pela Sociedade Brasileira de Herpetologia. Para o grupo das aves adotou-se a classificação taxonômica, a nomenclatura e o nome comum das espécies segundo o Comitê Brasileiro de Registros Ornitológicos (2011). A classificação taxonômica e a nomenclatura adotadas para o grupo de mamíferos seguem o apresentado por Wilson e Reeder (2005), com alterações propostas por Reis et al (2011). Os nomes científicos dentro das famílias/subfamílias encontram-se em ordem alfabética. O presente levantamento deverá ser revisto periodicamente, e a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) deverá estimular estudos de campo visando avaliar a ocorrência de espécies e a sua dinâmica populacional, bem como as condições ambientais necessárias à manutenção do equilíbrio das populações.
Lista das espécies de fauna silvestre com registro de ocorrência no Município de Guarulhos CLASSE ARACHNIDA Ordem Família Nome Científico Nome Comum Fontes do Registro Araneae Amaurobiidae Retiro sp. Aranha 2f Araneae Anyphaenidae Lupettiana sp. Aranha fantasma 2f Araneae Anyphaenidae Patrera sp. Aranha fantasma 2f Araneae Araneidae Alpaida sp. Aranha de teia 2f Araneae Araneidae Alpaida scriba Aranha de teia 2f Araneae Araneidae Araneus sp. Aranha de teia 2f Araneae Araneidae Argiope argentata Aranha de teia 2f Araneae Araneidae Cyclosa sp. Aranha de teia 2f Araneae Araneidae Mangora sp. Aranha de teia 2f Araneae Araneidae Metazygia sp. Aranha de teia 2f Araneae Araneidae Micrathena sp. Aranha de teia 2f Araneae Araneidae Parawixia sp. Aranha de teia 2f Araneae Araneidae Verrucosa sp. Aranha de teia 2f Araneae Araneidae Wagneriana sp. Aranha de teia 2f Araneae Corinnidae Corinna capito Aranha 2f Araneae Corinnidae Ianduba sp. Aranha 2f Araneae Corinnidae Paradiestus sp. Aranha 2f Araneae Ctenidae Ctenus ornatus Aranha 2f Araneae Ctenidae Ctenus medius Aranha 2f Araneae Ctenidae Enoploctenus sp. Aranha 2f Araneae Ctenidae Isoctenus sp aranha 2e Araneae Ctenidae Phoneutria nigriventer Armadeira 2e,2f Araneae Deinopidae Deinopis sp. Aranha cara de ogro 2f Araneae Dipluridae Diplura sp. Aranha 2f Araneae Dipluridae Trechona sp. Aranha 2f Ypypuera sp. Aranha 2f Araneae Hersiliidae Araneae Idiopidae Idiops sp. Aranha 2f Araneae Linyphiidae Dubiaranea sp. Aranha 2f Araneae Linyphiidae Sphecozone sp. Aranha 2f Araneae Lycosidae Aglaoctenus sp. Aranha de teia de funil 2f Araneae Lycosidae Lycosa sp. Aranha de jardim 2e,2f Araneae Lycosidae Lycosa erythrognatha Aranha de jardim 2f Araneae Lycosidae Lycosa sericovittata Aranha 2f Araneae Mimetidae Ero sp. Aranha das Flores 2f Araneae Nephilidae Nephila clavipes Nefila 2f Araneae Nephilidae Nephilengys cruentata Aranha de teia 2f Araneae Oonopidae Oonops sp. Aranha 2f Araneae Pholcidae Mesabolivar sp. Aranha, Aranhiço 2f Araneae Pholcidae Pholcus phalangioides Aranha, Aranhiço 2f Araneae Selenopidae Selenops sp. Aranha 2f Araneae Sicariidae Loxosceles gaucho Aranha marrom 2f Araneae Sicariidae Loxosceles laeta Aranha marrom 2e Araneae Sparassidae Olios sp. Aranha 2f Araneae Theraphosidae Acanthoscurria sp. Aranha Caranguejeira 2f Araneae Theraphosidae Acanthoscurria gomesiana Aranha Caranguejeira 2e,2f Araneae Theraphosidae Homoeomma sp. Aranha Caranguejeira 2f Araneae Theridiidae Achaearanea sp. Aranha de teia 2f
48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58.
Araneae Araneae Araneae Araneae Araneae Opiliones Opiliones Scorpiones Scorpiones Scorpiones Scorpiones Ordem
1. 2. 3. 4.
Lepidoptera Lepidoptera Lepdoptera Lepidoptera
5.
Lepidoptera
6.
Lepidoptera
7.
Lepidoptera
8.
Lepidoptera
9.
Lepidoptera
10. 11.
Lepidoptera Lepidoptera
12.
Lepidoptera
13. 14.
Lepidoptera Charaxinae Lepidoptera
15.
Lepidoptera
16.
Lepidoptera
17.
Lepidoptera
18.
Lepidoptera
19.
Lepidoptera
20.
Lepidoptera
21.
Lepidoptera
22.
Lepidoptera
23.
Lepidoptera
24.
Lepidoptera
25.
Lepidoptera
26.
Lepidoptera
27.
Lepidoptera
28.
Lepidoptera
29.
Lepidoptera
30.
Lepidoptera
31.
Lepidoptera
32.
Lepidoptera
33.
Lepidoptera
34.
Lepidoptera
35.
Lepidoptera
36.
Lepidoptera
37.
Lepidoptera
38. 39.
Lepidoptera Morphinae Lepidoptera
40.
Lepidoptera
41.
Lepdoptera
42.
Lepidoptera
43.
Lepidoptera
44.
Lepidoptera
45.
Lepidoptera
46.
Lepdoptera
47.
Lepidoptera
48.
Lepidoptera
49.
Lepidoptera
50. 51. 52. 53. 54. 55. 56.
Lepidoptera Lepidoptera Lepidoptera Lepdoptera Lepidoptera Lepidoptera Lepidoptera
Theridiidae Steatoda sp. Aranha de teia 2f Theridiidae Theridion sp. Aranha de teia 2f Thomisidae Misumena sp. Aranha Caranguejo 2f Thomisidae Misumenoides sp. Aranha Caranguejo 2f Zoridae Odo sp. Aranha 2f Gonyleptidae Gonyleptes saprophilus Opilião 2f Gonyleptidae Mischonyx cuspidatus Opilião 2f Bothriuridae Bothriurus sp. Escorpião 2f Bothriuridae Thestylus aurantiurus Escorpião 2f Buthidae Tityus bahiensis Escorpião marrom 2e,2f Buthidae Tityus serrulatus Escorpião amarelo 2e,2f CLASSE INSECTA Família/ Nome Científico Nome Comum Fontes do Registro Subfamília Hesperiidae Astraptes fulgerator Borboleta 4 Sostrata cronion Borboleta 4 Hesperiidae Lycanidae Arawacus meliboeus Borboleta 4 Doxocapa laurentia Nymphalidae/ Apaturinae cherubina Borboleta 4 Nymphalidae/ Biblidinae Diaethria clymena meridionalis Borboleta 88 4 Nymphalidae/ Biblidinae Dynamine agacles Borboleta 4 Nymphalidae/ Biblidinae Dynamine tithia tithia Borboleta 4 Nymphalidae/ Biblidinae Hamadryas sp Estaladeira 4 Nymphalidae/ Estaladeira 4 Biblidinae Hamadryas amphinome amphinome Nymphalidae/Biblidinae Hamadryas arete Estaladeira 4 Nymphalidae/ Charaxinae Consul fabius drurii Borboleta 4 Nymphalidae/ Cybdelis phaesyla Borboleta 4 Charaxinae Nymphalidae/ Euptoeita hegesia Borboleta 4 Nymphalidae/ Charaxinae Memphis arginussa Borboleta 4 Nymphalidae/ Charaxinae Memphis otrere Borboleta 4 Nymphalidae/ Charaxinae Zaretis itys Borboleta 4 Nymphalidae/ Danaus plexippus erippus Monarca 4 Danainae Nymphalidae/ Heliconiinae Actinote sp Borboleta 4 Nymphalidae/ Heliconiinae Actinote canutia Borboleta 4 Nymphalidae/ Heliconiinae Actinote pellenea pellenea Borboleta 4 Nymphalidae/ Heliconiinae Agraulis vanillae maculosa Borboleta 4 Nymphalidae/ Dione juno Borboleta 4 Heliconiinae Nymphalidae/ Dryas iulia alcionea Borboleta 4 Heliconiidae Nymphalidae/ Heliconiinae Heliconius besckei Borboleta 4 Nymphalidae/ Heliconiinae Heliconius erato Borboleta 4 Nymphalidae/ Heliconiinae Philaethria wernickei Borboleta 4 Nymphalidae/ Aeria olena olena Borboleta 4 Ithomiinae Nymphalidae/ Ithomiinae Epithyches eupompe Borboleta 4 Nymphalidae/ Hypothyris ninonia daeta Borboleta 4 Ithomiinae Nymphalidae/ Ithomiinae Ithomia agnosia agnosia Borboleta 4 Nymphalidae/ Ithomiinae Mechanitis polymnia casabranca Borboleta 4 Nymphalidae/ Ithomiinae Methona themisto Borboleta 4 Nymphalidae/ Ithomiinae Tithoria harmonia pseudonima Borboleta 4 Nymphalidae/ Morphinae Dasyophthalma rusina Borboleta 4 Nymphalidae/ Morphinae Caligo b. brasiliensis Borboleta 4 Nymphalidae/ Morphinae Morpho episthophus episthophus Borboleta 4 Nymphalidae/ Morphinae Morpho helinor achillaena Borboleta 4 Nymphalidae/ Morpho hercules Borboleta 4 Nymphalidae/ Limenitidinae Adelpha phliassa plesaure Borboleta 4 Nymphalidae/ Nymphalinae Anartia amathea roeselia Borboleta 4 Nymphalidae/ Nymphalinae Colobura dirce Borboleta 4 Nymphalidae/ Nymphalinae Eresia lansdorfi Borboleta 4 Nymphalidae/ Nymphalinae Hypanartia lethe Borboleta 4 Nymphalidae/ Nymphalinae Junonia evarete Borboleta 4 Nymphalidae/ Nymphalinae Ortilia orticas Borboleta 4 Nymphalidae/ Nymphalinae Siproeta epaphus trayja Borboleta 4 Nymphalidae/ Nymphalinae Tegosa claudina Borboleta 4 Nymphalidae/ Nymphalinae Telenassa teletusa Borboleta 4 Nymphalidae/ Nymphalinae Vanessa myrinna Borboleta 4 Nymphalidae/ Satyrinae Pierella nereis Borboleta 4 Papilionidae Eurytides dolicaon deicoon Borboleta 4 Papilionidae Papilio anchisiades capys Borboleta rosa de luto 4 Papilionidae Papilio thoas brasiliensis Borboleta caixão-de-defunto 4 Papilionidae Parides anchises nephalion Borboleta 4 Papilionidae Protesilaus helios Borboleta 4 Pieridae Archonias tereas brasolis Borboleta 4
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 18 - 28 de Junho de 2013 57. 58. 59. 60. 61.
Lepidoptera Lepidoptera Lepidoptera Lepidoptera Lepdoptera Ordem
1.
Ascia monuste Borboleta da couve 4 Catasticta bithys Borboleta 4 Dismorphia thermesia Borboleta 4 Phoebis neocypris neocypris Borboleta 4 Riodina lycisca Borboleta 4 CLASSE OSTEICHTHYES Família Nome Científico Nome Comum Fontes do Registro Characiformes Characidae Hyphessobrycon bifasciatusLambari limão 4 Pieridae Pieridae Pieridae Pieridae Riodinidae
2.CyprinodontiformesPoecillidae Phalloceros caudimaculatus Guaru 4 3. Perciformes Cichlidae Geophagus brasiliensis Cará 4 CLASSE AMPHIBIA Ordem Família Nome Científico Nome Comum Fontes do Registro 8. Anura BrachycephalidaeBrachycephalus ephippium Sapinho pingo de ouro 1j 9. Anura BrachycephalidaeBrachycephalus nodoterga Sapinho de folhiço 4 1j 10. Anura Brachycephalidae Ischnocnema guentheri Razinha do chão da mata 11. Anura Brachycephalidae Ischnocnema juipoca Rã do folhiço 1j 12. Anura Brachycephalidae Ischnocnema parva Rã do folhiço 1j 13. Anura Bufonidae Rhinella icterica Sapo cururu 1j 14. Anura Bufonidae Rhinella ornata Sapo cururuzinho 1j 15. Anura Craugastoridae Haddadus binotatus Razinha do chão da mata 1j 16. Anura Cycloramphidae Proceratophrys boiei Sapo de chifre 1j 17. Anura Hylidae Aplastodiscus albosignatus Perereca flautinha 1j 18. Anura Hylidae Aplastodiscus leucopygius Perereca verde 1j 19. Anura Hylidae Bokermannohyla luctuosa Perereca da mata 1j 20. Anura Hylidae Dendropsophus microps Pererequinha 1j 21. Anura Hylidae Dendropsophus minutus Pererequinha do brejo 1j 22. Anura Hylidae Hypsiboas albomarginatus Perereca verde 1j 23. Anura Hylidae Hypsiboas albopunctatus Perereca cabrinha 1j 24. Anura Hylidae Hypsiboas bischoffi Perereca lineada 1j 25. Anura Hylidae Hypsiboas faber Sapo martelo 1j 26. Anura Hylidae Hypsiboas prasinus Perereca carará 1j 27. Anura Hylidae Hypsiboas semilineatus Perereca 1j 28. Anura Hylidae Scinax fuscomarginatus Pererequinha do brejo 1j 29. Anura Hylidae Scinax fuscovarius Perereca de banheiro 1j 30. Anura Hylidae Scinax hayii Perereca de banheiro 1j 31. Anura Hylidae Scinax hiemalis Perereca de inverno 1j 32. Anura Hylidae Scinax perereca Perereca de banheiro 1j 33. Anura Hylodidae Crossodactylus caramaschii Rãzinha do riacho 1j 34. Anura Leiuperidae Physalaemus cuvieri Rã cachorro 1j 35. Anura Leiuperidae Physalaemus olfersii Rãzinha rangedora 1j 36. Anura Leiuperidae Physalaemus spiniger Rãzinha do folhiço 1j 37. Anura Leptodactylidae Leptodactylus fuscus Rã assoviadora 1j 38. Anura Leptodactylidae Leptodactylus ocellatus Rã manteiga 1j 39. Anura Ranidae Lithobates catesbeianus* Rã touro* 1j *Espécie exótica introduzida no país e no município de Guarulhos CLASSE REPTILIA Ordem Família Nome Científico Nome Comum Fontes do Registro 1. Testudines Chelidae Hydromedusa maximiliani Cágado pescoço de cobra 2a 2. Testudines Chelidae Hydromedusa tectifera Cágado pescoço de cobra 2a,2b 3. Testudines Chelidae Mesoclemmys vanderhaegei Cágado cabeçudo 2a 4. Testudines Chelidae Phrynops geoffroanus Cágado de barbicha 2a 5. Squamata Amphisbaenidae Amphisbaena dubia Cobra cega 2e 6. Squamata Amphisbaenidae Amphisbaena mertensii Cobra cega 2d,2e 7. Squamata Leiosauridae Enyalius iheringii Papa vento 1j 8. Squamata Tropiduridae Tropidurus torquatus Lagartixa de parede 2a 9. Squamata Gekkonidae Hemidactylus mabouia Lagartixa 1j 10. Squamata Diploglossidae Ophiodes striatus Cobra de vidro 2e 11. Squamata Teiidae Ameiva ameiva Calango verde 2b 12. Squamata Teiidae Salvator merianae Teiú 1j,2a,2b 13. Squamata Gymnophthalmidae Cercosaura schereibersii Lagartixa marrom 1j 14. Squamata Mabuyidae Notomabuya frenata Lagarto 4 15. Squamata Boidae Boa constrictor Jibóia 1e 16. Squamata Colubridae Chironius bicarinatus Cobra cipó 1e,2e 17. Squamata Colubridae Chironius exoletus Cobra cipó 2e 18. Squamata Colubridae Chironius quadricarinatus Cobra cipó 2e 19. Squamata Colubridae Mastigodryas bifossatus Jararacuçu do brejo 1e 20. Squamata Colubridae Simophis rhinostoma Falsa coral 1e,2e 21. Squamata Colubridae Spilotes pullatus Caninana 1e,3 22. Squamata Colubridae Tantilla melanocephala Cobra da terra 1e,2e 23. Squamata Dipsadidae Atractus pantostictus Cobra da terra 1e,2e 24. Squamata Dipsadidae Atractus serranus 1e 25. Squamata Dipsadidae Boiruna maculata Mussurana 1e 26. Squamata Dipsadidae Clelia plumbea Muçurana 1e 27. Squamata Dipsadidae Dipsas bucephala Dormideira 2e 28. Squamata Dipsadidae Echinanthera undulata Papa rã 1e 29. Squamata Dipsadidae Elapomorphus quinquelineatus 1j 30. Squamata Dipsadidae Erythrolamprus aesculapii Falsa coral 1e 31. Squamata Dipsadidae Erythrolamprus almadensis 1e,2e 32. Squamata Dipsadidae Erythrolamprus jaegeri Cobra capim 1e,2d 33. Squamata Dipsadidae Erythrolamprus miliaris Cobra d’água 1e,2d,2e 34. Squamata Dipsadidae Erythrolamprus poecilogyrus Cobra de capim 1e,2e 35. Squamata Dipsadidae Erythrolamprus typhlus Cobra verde 1e,2a,2e 36. Squamata Dipsadidae Helicops modestus Cobra d’água 1e,2d,2e 37. Squamata Dipsadidae Mussurana quimi 1e 38. Squamata Dipsadidae Oxyrhopus clathratus Cobra coral 1e 39. Squamata Dipsadidae Oxyrhopus guibei Falsa coral 1e,2a,2d,2e,3 40. Squamata Dipsadidae Oxyrophus petolarius Cobra preta 1e 41. Squamata Dipsadidae Oxyrophus rhombifer 1e 42. Squamata Dipsadidae Philodryas aestiva Cobra verde 1e 43. Squamata Dipsadidae Philodryas olfersii Cobra verde 1e,2a,2e 44. Squamata Dipsadidae Philodryas patagoniensis Parelheira 1e,2d,2e 45. Squamata Dipsadidae Sibynomorphus mikanii Dormideira 1e,2d,2e 46. Squamata Dipsadidae Sibynomorphus neuwiedi Dormideira 1e,2d,2e 47. Squamata Dipsadidae Siphlophis pulcher Dorme-dorme 2e 48. Squamata Dipsadidae Taeniophallus affinis Cobra da terra 2e 49. Squamata Dipsadidae Taeniophallus occipitalis 1e 50. Squamata Dipsadidae Thamnodynastes strigatus Corredeira 1e,2d,2e 51. Squamata Dipsadidae Tomodon dorsatus Corre campo 1e,2d 52. Squamata Dipsadidae Tropidodryas striaticeps Cobra cipó 1e,2e 53. Squamata Dipsadidae Xenodon merremii Boipeva 1e,2e 54. Squamata Dipsadidae Xenodon neuwiedii Quiriripitá 1e,2d,2e 55. Squamata Elapidae Micrurus corallinus Coral verdadeira 1e,2d,2e 56. Squamata Viperidae Bothrops jararaca Jararaca 1e,1j,2d,2e,3 57. Squamata Viperidae Bothrops jararacussu Jararacuçu 1e 58. Squamata Viperidae Bothrops neuwiedi Jararaca pintada 2e 59. Squamata Viperidae Crotalus durissus Cascavel 1e,1j,2b,2e,3 CLASSE AVES Ordem Família Nome Científico Nome Comum Fontes do Registro 1. Tinamiformes Tinamidae Crypturellus obsoletus Inhambuguaçu 1i,1k 2. Tinamiformes Tinamidae Crypturellus tataupa Inhambu-chintã 1g 3. Tinamiformes Tinamidae Tinamus solitarius Macuco 1g 4. Anseriformes Anatidae Amazonetta brasiliensis Pé-vermelho 1d,1g,2a 5. Anseriformes Anatidae Cairina moschata Pato-do-mato 1f, 1g 6. Anseriformes Anatidae Dendrocygna autumnalis Asa-branca 1f,1g 7. Anseriformes Anatidae Dendrocygna viduata Irerê 1a,1f,1g,2a,3 8. Galliformes Cracidae Penelope obscura Jacuaçu 1f,1g,1i,2a,3 9. Galliformes Odontophoridae Odontophorus capueira Uru 1i,1g 10. Podicipediformes Podicipedidae Podilymbus podiceps Mergulhão-caçador 1d,1g 11. Ciconiiformes Ciconiidae Mycteria americana Cabeça-seca 2a 12. Suliformes Phalacrocoracidae Phalacrocorax brasilianus Biguá 1a,1b,1d,1f, 1g,1i,2a,3 13. Suliformes Anhingidae Anhinga anhinga Biguatinga 1a,1g,1i
14. Pelecaniformes
Ardeidae
Ardea alba
15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27.
Pelecaniformes Ardeidae Pelecaniformes Ardeidae Pelecaniformes Ardeidae Pelecaniformes Ardeidae Pelecaniformes Ardeidae Pelecaniformes Ardeidae Pelecaniformes Ardeidae Pelecaniformes Ardeidae Pelecaniformes Threskiornithidae Pelecaniformes Threskiornithidae Pelecaniformes Threskiornithidae Cathartiformes Cathartidae Cathartiformes Cathartidae
Ardea cocoi Bubulcus ibis Butorides striata Egretta thula Ixobrychus involucris Nycticorax nycticorax Syrigma sibilatrix Tigrisoma lineatum Mesembrinibis cayennensis Platalea ajaja Theristicus caudatus Cathartes aura Coragyps atratus
28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41.
Cathartiformes Accipitriformes Accipitriformes Accipitriformes Accipitriformes Accipitriformes Accipitriformes Accipitriformes Accipitriformes Accipitriformes Accipitriformes Accipitriformes Accipitriformes Accipitriformes
Cathartidae Accipitridae Accipitridae Accipitridae Accipitridae Accipitridae Accipitridae Accipitridae Accipitridae Accipitridae Accipitridae Accipitridae Accipitridae Accipitridae
Sarcoramphus papa Accipiter striatus Amadonastur lacernulatus Buteo brachyurus Elanus leucurus Geranoaetus albicaudatus Geranospiza caerulescens Harpagus diodon Heterospizias meridionalis Ictinia plumbea Leptodon cayanensis Parabuteo unicinctus Rostrhamus sociabilis Rupornis magnirostris
42. Accipitriformes 43. Falconiformes
Accipitridae Falconidae
Spyzaetus tyrannus Caracara plancus
44. Falconiformes 45. Falconiformes 46. Falconiformes
Falconidae Falconidae Falconidae
Falco femoralis Falco peregrinus Falco sparverius
47. Falconiformes 48. Falconiformes 49. Falconiformes 50. Gruiformes 51. Gruiformes 52. Gruiformes
Falconidae Falconidae Falconidae Aramidae Rallidae Rallidae
Herpetotheres cachinnans Micrastur semitorquatus Milvago chimachima Aramus guarauna Aramides cajanea Aramides saracura
53. Gruiformes 54. Gruiformes 55. Gruiformes 56. Gruiformes 57. Gruiformes 58. Cariamiformes 59. Charadriiformes
Rallidae Rallidae Rallidae Rallidae Rallidae Cariamidae Charadriidae
Gallinula galeata Pardirallus maculatus Pardirallus nigricans Porphyrio martinica Laterallus melanophaius Cariama cristata Vanellus chilensis
60. 61. 62. 63. 64. 65.
Charadriiformes Recurvirostridae Charadriiformes Scolopacidae Charadriiformes Scolopacidae Charadriiformes Jacanidae Columbiformes Columbidae Columbiformes Columbidae
66. Columbiformes 67. Columbiformes 68. Columbiformes 69. Columbiformes 70. Columbiformes 71. Columbiformes 72. Columbiformes 73. Columbiformes 74. Psittaciformes 75. Psittaciformes 76. Psittaciformes 77. Psittaciformes 78. Psittaciformes 79. Psittaciformes 80. Psittaciformes 81. Psittaciformes 82. Cuculiformes 83. Cuculiformes 84. Cuculiformes 85. Cuculiformes 86. Strigiformes 87. Strigiformes 88. Strigiformes 89. Strigiformes 90. Strigiformes 91. Strigiformes 92. Strigiformes 93. Strigiformes 94. Caprimulgiformes 95. Caprimulgiformes 96. Caprimulgiformes 97. Caprimulgiformes 98. Caprimulgiformes 99. Caprimulgiformes 100.Caprimulgiformes 101.Caprimulgiformes 102. Apodiformes 103. Apodiformes 104. Apodiformes 105. Apodiformes 106. Apodiformes 107. Apodiformes 108. Apodiformes 109. Apodiformes 110. Apodiformes 111. Apodiformes 112. Apodiformes 113. Apodiformes 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125.
Apodiformes Apodiformes Apodiformes Apodiformes Apodiformes Apodiformes Apodiformes Trogoniformes Trogoniformes Coraciiformes Coraciiformes Coraciiformes
Himantopus melanurus Gallinago paraguaiae Tringa solitaria Jacana jacana Columba livia Columbina talpacoti
Columbidae Columbidae Columbidae Columbidae Columbidae Columbidae Columbidae Columbidae Psittacidae Psittacidae Psittacidae Psittacidae Psittacidae Psittacidae Psittacidae Psittacidae Cuculidae Cuculidae Cuculidae Cuculidae Tytonidae Strigidae Strigidae Strigidae Strigidae Strigidae Strigidae Strigidae Nyctibiidae Caprimulgidae Caprimulgidae Caprimulgidae Caprimulgidae Caprimulgidae Caprimulgidae Caprimulgidae Apodidae Apodidae Trochilidae Trochilidae Trochilidae Trochilidae Trochilidae Trochilidae Trochilidae Trochilidae Trochilidae Trochilidae
Geotrygon montana Leptotila rufaxilla Leptotila verreauxi Patagioenas cayennensis Patagioenas picazuro Patagioenas plumbea Patagioenas speciosa Zenaida auriculata Amazona aestiva Aratinga leucophthalma Brotogeris chiriri Brotogeris tirica Diopsittaca nobilis Forpus xanthopterygius Pionus maximiliani Pyrrhura frontalis Crotophaga ani Guira guira Piaya cayana Tapera naevia Tyto alba Asio clamator Asio flammeus Asio stygius Athene cunicularia Megascops choliba Strix hylophila Pulsatrix koeniswaldiana Nyctibius griseus Antrostomus rufus Chordeiles acutipennis Chordeiles nacunda Hydropsalis albicollis Hydropsalis parvula Hydropsalis torquata Lurocalis semitorquatus Chaetura meridionalis Streptoprocne zonaris Amazilia fimbriata Amazilia lactea Amazilia versicolor Anthracothorax nigricollis Aphantochroa cirrochloris Calliphlox amethystina Chlorostilbon lucidus Clytolaema rubricauda Colibri serrirostris Eupetomena macroura
Trochilidae Trochilidae Trochilidae Trochilidae Trochilidae Trochilidae Trochilidae Trogonidae Trogonidae Alcedinidae Alcedinidae Alcedinidae
Florisuga fusca Heliomaster squamosus Leucochloris albicollis Lophornis chalybeus Phaethornis eurynome Phaethornis pretrei Thalurania glaucopis Trogon surrucura Trogon viridis Chloroceryle amazona Chloroceryle americana Megaceryle torquata
Garça-branca-grande
1a,1b,1d,1f, 1g,1i,2a,3 Garça-moura 1a,1f Garça-vaqueira 1f,1g,2a Socozinho 1a,1d,1f,1g,1i,2a,3 Graça-branca-pequena 1a,1d,1f,1g,1i,2a Socoí-amarelo 2a Savacu 1a, 1f,1g,2a,3 Maria-faceira 1f,1g,2c Socó-boi 1f,1g,2a,2b Coró-coró 2a,1g,1i Colhereiro 1d Curicaca 2a Urubu de cabeça vermelha 1g,1i Urubu de cabeça preta 1a,1b,1d,1f, 1g,1i,1k,2a,2b Urubu-rei 4 Gavião-miúdo 1f,1g,2a Gavião-pombo-pequeno 1g,2a Gavião-de-cauda-curta 1f,1g,1i,2a Gavião-peneira 1a,1c,1f,1g, 2a,2b,2c Gavião-de-rabo-branco 1f,1g,2a Gavião-pernilongo 2a Gavião-bombachinha 1g, Gavião-caboclo 1f,1g,2a Sovi 2a Gavião-de-cabeça-cinza 1i,2a,2c Gavião-asa-de-telha 2a Gavião-caramujeiro 1d,1f,1g Gavião-carijó 1a,1d,1f,1g,1i, 1k,2a,2c,3 Gavião-pega-macaco 1i,1g,1k Caracará 1a,1b,1d,1f, 1g,1i,1k,2a, 2b,2c,3 Falcão-de-coleira 1g,2a,2c Falcão-peregrino 2a Quiriquiri 1f,1g,2a,2b, 2c,3 Acauã 4 Falcão-relógio 4 Carrapateiro 1d,1f,1g,1i,2a Carão 1d,1g,2a Saracura-três-potes 4 Saracura-do-mato 1a,1f,1g,1i, 1k,2a Frango-d’água-comum 1a,1d,1f,1g,1i,2a Saracura-carijó 2a Saracura-sanã 1d,1f,1g,2a,2b Frango-d’água-azul 1c,2a Sanã-parda 4 Seriema 4 Quero-quero 1a,1b,1c,1d, 1f,1g,1i,2a,2b Pernilongo de costas brancas 1g Narceja 1g Maçarico-solitario 1g Jaçanã 1d Pombo doméstico 1g,1i Rolinha-roxa 1a,1b,1d, 1f,1g,1i,2a Pariri 1g,1i,2a Juriti-gemedeira 1f,1g,1i,1k,2a Juriti-pupu 1a,1f,1g,1i,2a Pomba-galega 4 Pombão 1a,1b,1f,1g,1i,2a Pomba-amargosa 1g Pomba-trocal 4 Pomba-de-bando 1f,1g,2a,2b Papagaio-verdadeiro 1a,1f,1g Periquitão-maracanã 1a,1g,2a Periquito-de-encontro-amarelo 1f,1g,2a Periquito-rico 1a,1b,1f,1g,1i,2a Maracanã-pequena 1g,2a Tuim 1a,1g,2a Maitaca-verde 1i,1g, 2a Tiriba-de-testa-vermelha 4 Anu-preto 1a,1d,1f,1g, 1i,1k,2a Anu-branco 1a,1d,1f,1g,2a,2b Alma-de-gato 1a,1f,1g,1i,1k Saci 1d,1g Coruja-da-igreja 1a,1g,2a,2b Coruja-orelhuda 1a,1g,2a Mocho-dos-banhados 2a Mocho-diabo 1f,1g,2a Coruja-buraqueira 1b,1f,1g,1i,2a,2c Corujinha-do-mato 1a,1f,1g, 2a,2b,2c Coruja listrada 2a Murucututu-de-barriga-amarela 2a Mãe-da-lua 1a,1g,2a João-corta-pau 2a Bacurau-de-asa-fina 2a Corucão 2a,2b Bacurau 1f,1g Bacurau-chintã 2a Bacurau-tesoura 2a Tuju 2a Andorinhão-do-temporal 1f,1g,1i Taperuçu-de-coleira-branca 1d,1f,1g Beija-flor-de-garganta-verde 1g,2a Beija-flor-de-peito-azul 1a,1f,1g,1i Beija-flor-de-banda-branca 1g,1i,1k Beija-flor-de-veste-preta 1f,1g Beija-flor-cinza 1g Estrelinha-ametista 1g Besourinho-de-bico-vermelho 1b,1d,1f,1g,1k Beija-flor-rubi 1g Beija-flor-de-orelha-violeta 1g Beija-flor-tesoura 1a,1b,1d,1f, 1g,1i,2a,2c Beija-flor-preto 1i,1g,1k Bico-reto-de-banda-branca 1g Beija flor de papo branco 4 Topetinho verde 1f,1g Rabo-branco-de-garganta-rajada 1g,1i Rabo-branco-acanelado 1f,1g,1i Beija-flor-tesoura-de-fronte-violeta 1g,1i,1k Surucuá-variado 1g,1i Surucuá-grande-de-barriga-amarela 4 Martim-pescador-verde 1a,1f,1g,1i,2a Martim-pescador-pequeno 1g,1i Martim-pescador-grande 1a,1f,1g,1i,
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 19
28 de Junho de 2013
126. 127. 128. 129. 130. 131.
Galbuliformes Piciformes Piciformes Piciformes Piciformes Piciformes
Bucconidae Ramphastidae Ramphastidae Ramphastidae Picidae Picidae
132. Piciformes 133. Piciformes 134. Piciformes 135. Piciformes 136. Piciformes 137. Piciformes 138. Piciformes 139. Passeriformes 140. Passeriformes 141. Passeriformes 142. Passeriformes 143. Passeriformes 144. Passeriformes 145. Passeriformes 146. Passeriformes 147. Passeriformes 148. Passeriformes 149. Passeriformes 150. Passeriformes 151.Passeriformes
Picidae Picidae Picidae Picidae Picidae Picidae Picidae Thamnophilidae Thamnophilidae Thamnophilidae Thamnophilidae Thamnophilidae Thamnophilidae Thamnophilidae Thamnophilidae Thamnophilidae Thamnophilidae Thamnophilidae Thamnophilidae Thamnophilidae
152. Passeriformes 153. Passeriformes 154. Passeriformes 155. Passeriformes 156. Passeriformes 157. Passeriformes 158. Passeriformes 159. Passeriformes 160. Passeriformes 161. Passeriformes 162. Passeriformes 163. Passeriformes 164. Passeriformes 165. Passeriformes 166. Passeriformes 167. Passeriformes 168. Passeriformes 169. Passeriformes
Thamnophilidae Conopophagidae Grallariidae Grallariidae Rhinocryptidae Formicariidae Scleruridae Dendrocolaptidae Dendrocolaptidae Dendrocolaptidae Dendrocolaptidae Dendrocolaptidae Furnariidae Furnariidae Furnariidae Furnariidae Furnariidae Furnariidae
170. Passeriformes 171. Passeriformes 172. Passeriformes 173. Passeriformes 174. Passeriformes 175. Passeriformes 176. Passeriformes 177. Passeriformes 178. Passeriformes
Furnariidae Furnariidae Furnariidae Furnariidae Furnariidae Furnaridae Furnariidae Furnariidae Furnariidae
179. Passeriformes 180. Passeriformes 181. Passeriformes 182. Passeriformes 183. Passeriformes 184. Passeriformes 185. Passeriformes 186. Passeriformes 187. Passeriformes 188. Passeriformes 189. Passeriformes 190. Passeriformes 191. Passeriformes 192. Passeriformes 193. Passeriformes 194. Passeriformes 195. Passeriformes 196. Passeriformes 197. Passeriformes 198. Passeriformes 199. Passeriformes 200. Passeriformes 201. Passeriformes 202. Passeriformes 203. Passeriformes 204. Passeriformes 205. Passeriformes 206. Passeriformes 207. Passeriformes 208. Passeriformes 209. Passeriformes 210. Passeriformes 211. Passeriformes 212. Passeriformes 213. Passeriformes 214. Passeriformes 215. Passeriformes 216. Passeriformes 217. Passeriformes 218. Passeriformes 219. Passeriformes 220. Passeriformes
Furnariidae Furnariidae Furnariidae Pipridae Pipridae Pipridae Tityridae Tityridae Tityridae Tityridae Tityridae Tityridae Cotingidae Cotingidae Insertae sedis Rhynchocyclidae Rhynchocyclidae Rhynchocyclidae Rhynchocyclidae Rhynchocyclidae Rhynchocyclidae Rhynchocyclidae Rhynchocyclidae Rhynchocyclidae Rhynchocyclidae Rynchocyclidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae
221. Passeriformes 222. Passeriformes 223. Passeriformes 224. Passeriformes 225. Passeriformes 226. Passeriformes 227. Passeriformes 228. Passeriformes 229. Passeriformes
Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae
230. Passeriformes 231. Passeriformes 232. Passeriformes 233. Passerfiformes 234. Passeriformes 235. Passeriformes 236. Passeriformes 237. Passeriformes 238. Passeriformes 239. Passeriformes
Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Tyrannidae Vireonidae Vireonidae Vireonidae
2a,2b,2c 1g,1i,1k 4 1g,1i,1k,2a 1f,1g,1i,2a,3 1f,1g,1k,2a,2b 1a,1b,1c,1d, 1f,1g,1i,2a,3 Colaptes melanochloros Pica-pau-verde-barrado 1a,1f,1g,2a Dryocopus lineatus Pica-pau-de-banda-branca 1a,1f,1i,2a Melanerpes candidus Pica-pau-branco 1g,1i,2a Piculus aurulentus Pica-pau-dourado 1g Picumnus cirratus Pica-pau-anão-barrado 1f,1g Picumnus temminckii Pica-pau-anão-de-coleira 1a,1b,1f,1g,1i,1k Veniliornis spilogaster Picapauzinho-verde-carijó 1a,1f,1g,1i,1k Batara cinerea Matracão 4 Drymophyla ferruginea Trovoada 1g Drymophila malura Choquinha-carijó 1i Drymophila ochropyga Choquinha-de-dorso-vermelho 1g Drymophila rubricollis Trovoada-de-bertoni 1g Dysithamnus mentalis Choquinha-lisa 1g,1i,1k Dysithamnus xanthopterus Choquinha-de-asa-ferrugem 1g Herpsilochmus rufimarginatus Chorozinho-de-asa-vermelha 1g,1i Hypoedaleus guttatus Chocão-carijó 1g,1i,1k Myrmeciza squamosa Papa-formiga-de-grota 1g,1i,1k Myrmotherula gularis Choquinha-de-garganta-pintada 1g,1i Pyriglena leucoptera Papa-taoca-do-sul 1g,1i,1k Thamnophilus caerulescens Choca-da-mata 1a,1g,1i Thamnophilus ruficapillus Choca-de-chapéu-vermelho 1d,1g Conopophaga lineata Chupa-dente 1g,1i,1k Grallaria varia Tovacuçu 1i Hylopezus nattereri Pinto-do-mato 1g Scitalopus speluncae Tapaculo-preto 1g Chamaeza meruloides Tovaca-cantadora 1g Sclerurus scansor Vira-folha 1g Dendrocincla turdina Arapaçu liso 1k Lepdocolaptes angustirostris Arapaçu-de-cerrado 1f,1g Sittasomus griseicapillus Arapaçu-verde 1g,1i,1k Xiphocolaptes albicollis Arapaçu-de-garganta-branca 1g Xiphorhyncus fuscus Arapaçu-rajado 1g,1i,1k Anabacerthia amaurotis Limpa-folha-miúdo 4 Automolus leucophthalmus Barranqueiro-de-olho-branco 1g,1i,1k Certhiaxis cinnamomeus Curutié 1d,1f,1g Cranioleuca pallida Arredio-pálido 1b,1f,1g Furnarius figulus Casaca-de-couro-da-lama 1g Furnarius rufus João-de-barro 1a,1b,1d, 1f,1g,1i,1k,2a Lochmias nematura João-porca 1g,1i,1k Phacellodomus erythrophthalmus João-botina-da-mata 1g Phacellodomus ferrugineigula João-botina-do-brejo 1g Philydor atricapillus Limpa-folha-coroado 1g,1i Philydor rufum Limpa-folha-de-testa-baia 1g,1i,1k Synallaxis cinerascens Pi-puí 1g Synallaxis frontalis Petrim 1f,1g Synallaxis ruficapilla Pichororé 1g,1i,1k Synallaxis spixi João-teneném 1a,1b,1d,1f, 1g,1i,1k Syndactyla rufosuperciliata Trepador quete 1g Xenops minutus Bico-virado-miúdo 1g,1i Xenops rutilans Bico-virado-carijó 1g,1i Chiroxiphia caudata Tangará 1g,1i,1k,3 Ilicura militaris Tangarazinho 1g Manacus manacus Rendeira 1g,1i,1k Myiobius atricaudus Assanhadinho de cauda preta 4 Pachyramphus castaneus Caneleiro 1f,1g,1i Pachyramphus polychopterus Caneleiro-preto 1g Pachyramphus validus Caneleiro-de-chapéu-negro 1f,1g,1i Schiffornis virescens Flautim 1g,1i,1k Tityra cayana Anambé-branco-de-rabo-preto 1a,1f,1g Procnias nudicollis Araponga 1g,2a,3 Pyroderus scutatus Pavó 1a,1g,1i,2a,3 Platyrinchus mystaceus Patinho 1g,1i,1k Hemitriccus orbitatus Tiririzinho-do-mato 1g Leptopogon amaurocephalus Cabeçudo 1g,1i,1k Mionectes rufiventris Abre asa de cabeça cinza 1g,1i,1k Myiornis auricularis Miudinho 1g,1i Phylloscartes eximius Barbudinho 1g Phylloscartes ventralis Borboletinha do mato 1i Poecilotriccus plumbeiceps Tororó 1g,1i,1k Todirostrum cinereum Ferreirinho relógio 1a,1g,1i Todirostrum poliocephalum Teque-teque 1g Tolmomyias flaviventris Bico-chato amarelo 4 Tolmomyias sulphurescens Bico-chato de orelha preta 1g,1i,1k Arundinicola leucocephala Freirinha 1g, 4 Attila rufus Capitão de saíra 4 Camptostoma obsoletum Risadinha 1d,1f,1g,1i Colonia colonus Viuvinha 1g Elaenia flavogaster Guaracava de barriga amarela 1a,1d,1f,1g Elaenia mesoleuca Tuque 1g Elaenia obscura Tucão 4 Elaenia parvirostris Guaracava de bico curto 1f,1g Elaenia spectabilis Guaracava grande 1g Empidonomus varius Peitica 1f, 1g Fluvicola nengeta Lavadeira mascarada 1a,1g,1i,3 Gubernetes yetapa Tesoura do brejo 4 Hirundinea ferruginea Gibão-de-couro 1f,1g,1i,3 Lathrotriccus euleri Enferrujado 1f,1g,1i Legatus leucophaius Bem te vi pirata 1g,1i Machetornis rixosa Suiriri cavaleiro 1a,1b,1d, 1f,1g,1i,1k,2a Megarynchus pitangua Neinei 1a,1f,1g,1i,1k Muscipipra vetula Tesoura cinzenta 4 Myiarchus ferox Maria cavaleira 1f Myiarchus swainsoni Irré 1k Myiodynastes maculatus Bem-te-vi rajado 1f,1g,1i,1k Myiophobus fasciatus Filipe 1d,1f,1g,1i Myiozetetes similis Bentevizinho de penacho vermelho 1a,1f,1g,1i Phyllomyias fasciatus Piolhinho 1g,1i Pitangus sulphuratus Bem-te-vi 1a,1b,1d,1f, 1g,1i,1k,2a, 2b,2c Pyrocephalus rubinus Príncipe 1g Satrapa icterophrys Suiriri pequeno 1g Serpophaga subcristata Alegrinho 1d,1f,1g Tyranniscus burmeisteri Piolhinho-chiador 1g Tyrannus melancholicus Suiriri 1a,1b,1f,1g,1i Tyrannus savana Tesourinha 1a,1b,1f,1g Xolmis cinereus Primavera 1d,1g240, Cyclarhis gujanensis Pitiguari 1b,1f,1g,1i,1k Hylophilus poicilotis Verdinho-coroado 1g,1i,1k Vireo olivaceus Juruviara 1a,1f,1g,1i,1k
Malacoptila striata Pteroglossus bailloni Ramphastos dicolorus Ramphastos toco Celeus flavescens Colaptes campestris
Barbudo-rajado Araçari-banana Tucano-de-bico-verde Tucanuçu Pica-pau-de-cabeça-amarela Pica-pau-do-campo
240. Passeriformes 241. Passeriformes 242. Passeriformes 243. Passeriformes
Corvidae Hirundinidae Hirundinidae Hirundinidae
Cyanocorax cristatellus Progne chalybea Progne tapera Pygochelidon cyanoleuca
Gralha-do-campo Andorinha doméstica grande Andorinha do campo Andorinha-pequena-de-casa
4 1a,1g,1i,2a 1g,1i 1a,1b,1d,1f, 1g,1i,2b 244. Passeriformes Hirundinidae Stelgidopteryx ruficollis Andorinha serrador 1g 245. Passeriformes Hirundinidae Tachycineta leucorrhoa Andorinha de sobre branco 1f 246. Passeriformes Troglodytidae Troglodytes musculus Corruira 1a,1b,1d, 1f,1g,1i,1k 247 Passeriformes Donacobiidae Donacobius atricapilla Japacanim 1g 248. Passeriformes Turdidae Turdus albicollis Sabiá de coleira 1f,1g 249. Passeriformes Turdidae Turdus amaurochalinus Sabiá poca 1a,1b,1f,1g, 1k,2a,3 250. Passeriformes Turdidae Turdus flavipes Sabiá-una 1a,1f,1g 251. Passeriformes Turdidae Turdus leucomelas Sabiá barranco 1a,1b,1f, 1g,1i,1k,2a Turdus rufiventris Sabiá laranjeira 1a,1b,1f, 252. Passeriformes Turdidae 1g,1i,1k,2a,3 253. Passeriformes Turdidae Turdus subalaris Sabiá ferreiro 1f 254. Passeriformes Mimidae Mimus saturninus Sabiá do campo 1a,1d,1f,1g,2a 255. Passeriformes Motacillidae Anthus lutescens Caminheiro-zumbidor 1d,1f,2b 256. Passeriformes Coerebidae Coereba flaveola Cambacica 1a,1b,1d,1f, 1g,1i,1k,2a 257. Passeriformes Thraupidae Conirostrum speciosum Figuinha de rabo castanho 1f,1g,1i 258. Passeriformes Thraupidae Dacnis cayana Saí azul 1a,1f,1g,1i,3 259. Passeriformes Thraupidae Hemitrhaupis ruficapilla Saíra ferrugem 1g,1i 260. Passeriformes Thraupidae Lanio melanops Tiê de topete 1g,1i,1k 261. Passeriformes Thraupidae Pipraeidea melanonota Saíra viúva 1f,1g,1i 262. Passerformes Thraupidae Pyrrhocoma ruficeps Cabecinha castanha 4 263. Passeriformes Thraupidae Ramphocelus bresilius Tiê-sangue 1g,1k 264. Passeriformes Thraupidae Saltator similis Trinca ferro verdadeiro 1f,1g,3 265. Passeriformes Thraupidae Stephanophorus diadematus Sanhaçu frade 1g 266. Passeriformes Thraupidae Tachyphonus coronatus Tiê-preto 1f,1g,1i,1k 267. Passeriformes Thraupidae Tangara cayana Saíra amarela 1a,1c,1f,1g,1k3 268. Passeriformes Thraupidae Tangara cyanocephala Saíra militar 4 269 Passeriformes Thraupidae Tangara cyanoventris Saíra douradinha 1g,1i 270. Passeriformes Thraupidae Tangara desmaresti Saíra lagarta 1g,1i 271. Passeriformes Thraupidae Tangara ornata Sanhaçu-de-encontro-amarelo 1g 272. Passeriformes Thraupidae Tangara palmarum Sanhaçu-do-coqueiro 1a,1b,1f, 1g,1k,2a 273. Passeriformes Thraupidae Tangara sayaca Sanhaçu-cinzento 1a,1b,1d,1f, 1g,1i,1k,2a 274. Passeriformes Thraupidae Tangara seledon Saíra sete cores 4 275. Passeriformes Thraupidae Tersina viridis Saí andorinha 1a,1f,1g,1i 276. Passeriformes Thraupidae Thlypopsis sordida Saí canário 1a,1b,1f,1g,1i,1k 277. Passeriformes Emberizidae Ammodramus humeralis Tico-tico do campo 1d,1f,1g 278. Passeriformes Emberizidae Arremon semitorquatus Tico-tico do mato 1g 279. Passeriformes Emberizidae Emberizoides herbicola Canário do campo 1d,1g 280. Passeriformes Emberizidae Haplospiza unicolor Cigarra bambu 1g 281. Passeriformes Emberizidae Sicalis flaveola Canário da terra verdadeiro 1f,1g,3 282. Passeriformes Emberizidae Sporophila bouvreuil Caboclinho 1g 283. Passeriformes Emberizidae Sporophila caerulescens Coleirinho 1f,1g,1i,2b,2c 284. Passeriformes Emberizidae Sporophila collaris Coleiro do brejo 1g 285. Passeriformes Emberizidae Sporophila frontalis Pixoxó 1g 286. Passeriformes Emberizidae Sporophila lineola Bigodinho 1f,1g 287. Passeriformes Emberizidae Sporophila nigricollis Baiano 1g 288. Passeriformes Emberizidae Volatinia jacarina Tiziu 1a,1d,1f,1g 289. Passeriformes Emberizidae Zonotrichia capensis Tico-tico 1a,1b,1d,1f, 1g,1i,1k,2a,3 290. Passeriformes Cardinalidae Habia rubica Tie do mato grosso 1g,1i,1k 291. Passeriformes Parulidae Basileuterus culicivorus Pula-pula 1a,1f,1g,1i,1k 292. Passeriformes Parulidae Basileuterus leucoblepharus Pula pula assobiador 1g,1i,1k 293. Passeriformes Parulidae Geothlypis aequinoctialis Pia-cobra 1d,1f,1g,1i,1k 294. Passeriformes Parulidae Parula pitiayumi Mariquita 1g 295. Passeriformes Icteridae Cacicus chrysopterus Tecelão 4 296. Passeriformes Icteridae Cacicus haemorrhous Guaxe 1g 297. Passeriformes Icteridae Chrysomus ruficapillus Garibaldi 1d,1g 298. Passeriformes Icteridae Gnorimopsar chopi Graúna 1b,1f 299. Passeriformes Icteridae Icterus cayanensis Inhapim 1a 300. Passeriformes Icteridae Molothrus bonariensis Vira bosta 1a,1f,1g,1k 301. Passeriformes Icteridae Psarocolius decumanus Japu 1g 302. Passeriformes Icteridae Pseudoleistes guirahuro Chopim do brejo 1g 303. Passeriformes Icteridae Sturnella superciliaris Polícia inglesa do sul 1f,1g 304. Passeriformes Fringillidae Chlorophonia cyanea Bandeirinha 1g,1i 305. Passeriformes Fringillidae Euphonia chlorotica Fim-fim 1f,1i 306. Passeriformes Fringillidae Euphonia pectoralis Ferro-velho 1g,1i,1k 307. Passeriformes Fringillidae Euphonia violacea Gaturamo verdadeiro 1g,1i 308. Passeriformes Fringillidae Sporagra magellanica Pintassilgo 1g,1i,3 309. Passeriformes Estrildidae Estrilda astrild Bico de lacre 1a,1b,1d, 1f,1g,1k 310 Passeriformes Passeridae Passer domesticus Pardal 1a,1b,1d,1f, 1g, 2a,2b Mudança na lista de aves em relação à Lista de Fauna 2012 A espécie Cypseloides senex (Taperuçu velho) foi retirada da lista por ter sido excluída da lista de espécies de aves em Guarulhos (WIKIAVES, 2013). CLASSE MAMMALIA Ordem Família Nome científico Nome comum Fontes do registro 1. Didelphimorphia Didelphidae Didelphis albiventris Gambá de orelha branca 1l,2a,3 2. Didelphimorphia Didelphidae Didelphis aurita Gambá de orelha preta 2a,2b,2c, 3 3. Didelphimorphia Didelphidae Gracilinanus microtarsus Cuíca 2a 4. Didelphimorphia Didelphidae Lutreolina crassicaudata Cuíca de cauda grossa 2c 5. Didelphimorphia Didelphidae Monodelphis sorex Catita 4 6. Didelphimorphia Didelphidae Philander frenatus Cuíca quatro olhos 1l 7. Didelphimorphia Didelphidae Chironectes minimus Cuíca d’água 4 8. Pilosa Bradypodidae Bradypus variegatus Preguiça comum 2a,2b,2c,3 9. Pilosa Myrmecophagidae Tamandua tetradactyla Tamanduá mirim 4 10. Cingulata Dasypodidae Dasypus novemcinctus Tatu galinha 1l,2a,3 11. Cingulata Dasypodidae Euphractus sexcinctus Tatu peba 2a,3 12. Primates Atelidae Alouatta clamitans Bugio ruivo 2a,2c,3 13. Primates Phiteciidae Callicebus nigrifrons Sauá 2a,3 14. Primates Cebidae Callithrix jacchus* Sagüi de tufo branco* 3 15. Primates Cebidae Callithrix aurita Sagui da serra escuro 2a,4 16. Chiroptera Phyllostomidae Anoura caudifera Morcego 1h,1m,2e 17. Chiroptera Phyllostomidae Anoura geoffroyi Morcego 1h,1m,2e 18. Chiroptera Phyllostomidae Artibeus fimbriatus Morcego 1h,1m 19. Chiroptera Phyllostomidae Artibeus lituratus Morcego das frutas 1h,1m,2b,2e 20. Chiroptera Phyllostomidae Artibeus planirostris Morcego 1m 21. Chiroptera Phyllostomidae Carollia perspicillata Morcego de cauda curta 1h,1m,2e 22. Chiroptera Phyllostomidae Chrotopterus auritus Morcego 2e 23. Chiroptera Phyllostomidae Desmodus rotundus Morcego vampiro comum 1h,1m,2e 24. Chiroptera Phyllostomidae Diaemus youngii Morcego vampiro 2e 25. Chiroptera Phyllostomidae Dyphylla ecaudata Morcego vampiro de pernas peludas 1h,1m,2e 26. Chiroptera Phyllostomidae Glossophaga soricina Morcego beija flor 1h,1m,2e 27. Chiroptera Phyllostomidae Lonchophylla sp Morcego 2e 28. Chiroptera Phyllostomidae Micronycteris megalotis Morcego pequeno de orelha grande 1h,2e 29. Chiroptera Phyllostomidae Mimon benettii Morcego 1h,1m 30. Chiroptera Phyllostomidae Platyrrhinus lineatus Morcego 1h 31. Chiroptera Phyllostomidae Pygoderma bilabiatum Morcego de lábio duplo 1h,1m 32. Chiroptera Phyllostomidae Rhinophylla sp Morcego 2e 33. Chiroptera Phyllostomidae Sturnira lilium Morcego fruteiro 1h,1m,2e 34. Chiroptera Phyllostomidae Sturnira tildae Morcego 2e 35. Chiroptera Molossidae Eumops auripendulus Morcego 2e
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 20 - 28 de Junho de 2013 36. Chiroptera Molossidae Eumops glaucinus Morcego 2e 37. Chiroptera Molossidae Eumops perotis Morcego 2e 38. Chiroptera Molossidae Molossops neglectus Morcego 1h 39. Chiroptera Molossidae Molossus molossus Morcego cauda de rato 2e 40. Chiroptera Molossidae Molossus rufus Morcego 2e 41. Chiroptera Molossidae Nyctinomops laticaudatus Morcego de cauda livre 2e 42. Chiroptera Molossidae Nyctinomops macrotis Morcego 2e 43. Chiroptera Molossidae Promops nasutus Morcego 2e 44. Chiroptera Molossidae Tadarida brasiliensis Morcego de cauda livre 2e 45. Chiroptera Vespertilionidae Eptesicus brasiliensis Morcego 2e 46. Chiroptera Vespertilionidae Eptesicus furinalis Morcego 1m,2e 47. Chiroptera Vespertilionidae Histiotus velatus Morcego orelhudo 1h,1m,2b,2e 48. Chiroptera Vespertilionidae Lasiurus borealis Morcego 2e 49. Chiroptera Vespertilionidae Lasiurus cinereus Morcego grisalho 2e 50. Chiroptera Vespertilionidae Lasiurus ega Morcego de rabo cabeludo 2e Myotis albescens Morcego 1h 51. Chiroptera Vespertilionidae 52. Chiroptera Vespertilionidae Myotis nigricans Morcego borboleta escuro 1h,1m,2e 53. Chiroptera Vespertilionidae Myotis riparius Morcego 1m 54. Chiroptera Vespertilionidae Myotis ruber Morcego 1m,2e 55. Carnivora Canidae Cerdocyon thous Cachorro do mato 1l,3 56. Carnivora Felidae Leopardus pardalis Jaguatirica 1l 57. Carnivora Felidae Leopardus tigrinus Gato do mato pequeno 1l,2a,3 58. Carnivora Felidae Puma concolor Suçuarana 1l,3 59. Carnivora Mustelidae Eira barbara Irara 2a 60. Carnivora Mustelidae Galictis cuja Furão 2a 61. Carnivora Mustelidae Lontra longicaudis Lontra 1l,2a,3 62. Carnivora Procyonidae Nasua nasua Quati 3 63. Carnivora Procyonidae Procyon cancrivorus Mão-pelada 1l,2a,3 64. Artiodactyla Cervidae Mazama gouazoubira Veado catingueiro 2a,3 65. Artiodactyla Taiassuidae Pecari tajacu Cateto 1l 66. Rodentia Sciuridae Guerlinguetus ingrami Caxinguelê 1l,2a,3 67. Rodentia Erethizontidae Sphiggurus villosus Ouriço 2a,3 68. Rodentia Caviidae Cavia aperea Preá 2a 69. Rodentia Caviidae Hydrochoerus hydrochaeris Capivara 1l,2a,2b,2c,3 70. Rodentia Cuniculidae Cuniculus paca Paca 1l,3 71. Rodentia Myocastoridae Myocastor coypus Ratão do banhado 2a,2b,2c,3 72. Lagomorpha Leporidae Sylvilagus brasiliensis Tapiti 1l, 2a Espécie nativa introduzida no Estado de São Paulo e Município de Guarulhos Art. 2º Apresentar a : “Lista das espécies da fauna silvestre brasileira ameaçadas de extinção com ocorrência no Município de Guarulhos” Ordem Família Nome Científico Nome Comum Lista e Categoria de Ameaça 1 Tinamiformes Tinamidae Tinamus solitarius Macuco LE - VU 2 Cathartiformes Cathartidae Sarcoramphus papa Urubu rei LE - EN 3 Accipitriformes Accipitridae Spyzaetus tyrannus Gavião pega macaco LE - VU 4 Accipitriformes Accipitridae Parabuteo unicinctus Gavião asa de telha LE - VU 5 Accipitriformes Accipitridae Amadonastur lacernulatus Gavião-pombo-pequeno LN - VU LE - VU 6 Columbiformes Columbidae Patagioenas speciosa Pomba trocal LE - EN 7 Psittaciformes Psittacidae Diopsittaca nobilis Maracanã pequena LE - CR 8 Strigiformes Sttrigidae Asio flammeus Mocho dos banhados LE - EN 9 Piciformes Ramphastidae Pteroglossus bailloni Araçari banana LE - VU 10 Passeriformes Rynchocyclidae Phylloscartes eximius Barbudinho LE - VU 11 Passeriformes Cotingidae Procnias nudicollis Araponga LE - VU 12 Passeriformes Cotingidae Pyroderus scutatus Pavó LE - VU 13 Passeriformes Emberezidae Sporophila frontalis Pixoxó LN – VU LE - CR 14 Passeriformes Emberezidae Sporophila collaris Coleiro do brejo LE - VU 15 Passeriformes Emberezidae Sporophila bouvreuil Caboclinho LE - VU 16 Primates Cebidae Callithrix aurita Sagui da serra escuro LN - VU LE - VU 17 Chiroptera Phyllostomidae Diaemus youngii Morcego vampiro LE - VU 18 Chiroptera Phyllostomidae Diphylla ecaudata Morcego vampiro de pernas peludas LE - VU 19 Chiroptera Vespertilionidae Myotis ruber Morcego LN - VU 20 Carnivora Felidae Leopardus pardalis Jaguatirica LN - VU LE - VU 21 Carnivora Felidae Leopardus tigrinus Gato do mato pequeno LN - VU LE - VU 22 Carnivora Felidae Puma concolor Suçuarana LN – VU LE – VU 23 Didelphimorphia Didelphidae Chironectes minimus Cuíca d’água LE - NT 24 Primates Phiteciidae Callicebus nigrifrons Sauá LE – NT 25 Primates Atelidae Alouatta clamitans Bugio ruivo LE - NT 26 Carnivora Mustelidae Lontra longicaudis Lontra LE - NT 27 Artiodactyla Taiassuidae Pecari tajacu Cateto LE - NT 28 Rodentia Cuniculidae Cuniculus paca Paca LE - NT 29 Galliformes Cracidae Penelope obscura Jacuaçu LE - NT 30 Ciconiiformes Ciconiidae Mycteria americana Cabeça seca LE - NT 31 Psittaciformes Psittacidae Amazona aestiva Papagaio verdadeiro LE - NT 32 Passeriformes Thamnophilidae Drymophila ochropyga Choquinha de dorso vermelho LE - NT 33 Passeriformes Icteridae Gnorimopsar chopi Graúna LE - NT 34 Chiroptera Molossidae Eumops auripendulus Morcego LE - DD 35 Chiroptera Molossidae Eumops glaucinus Morcego LE - DD 36 Chiroptera Molossidae Eumops perotis Morcego LE - DD 37 Chiroptera Molossidae Molossops neglectus Morcego LE - DD 38 Chiroptera Molossidae Nyctinomops laticaudatus Morcego de cauda livre LE - DD 39 Chiroptera Molossidae Nyctinomops macrotis Morcego LE - DD 40 Chiroptera Molossidae Promops nasutus Morcego LE - DD 41 Chiroptera Vespertilionidae Myotis albescens Morcego LE - DD 42 Carnivora Mustelidae Galictis cuja Furão LE - DD 43 Testudines Chelidae Mesoclemmys vanderhaegei Cágado cabeçudo LE - DD 44 Anura Brachycephalidae Brachycephalus nodoterga Sapinho de folhiço LE - DD Legenda: LN – Lista das espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção – Ministério do Meio Ambiente (IBAMA, 2003); LE – Lista das Espécies de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes de água doce ameaçados de extinção no Estado de São Paulo; EN – Em perigo; VU – Vulnerável; CR – Criticamente em perigo; NT – Anexo III – Quase ameaçada; DD – Anexo IV – Dados insuficientes. (SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2010) Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 05/2013-SM ANEXO ÚNICO EQUIPE TÉCNICA Responsável pela elaboração da lista: Grupo de Conservação de Fauna Silvestre de Vida Livre - Bióloga Cristiane Espinosa Bolochio, Médica Veterinária Cláudia Almeida Igayara de Souza, Biólogo David de Almeida Braga, Biólogo Fábio Moreira da Costa. AGRADECIMENTOS Às Instituições e profissionais que colaboraram na elaboração desta lista disponibilizando dados e informações sobre a ocorrência de espécies: Centro de Controle de Zoonoses – Guarulhos; Divisão de Fauna - DEPAVE 3 da Prefeitura de São Paulo; CRAS - Parque Ecológico do Tietê; Centro de Estudos Ornitológicos (CEO); Instituto Butantan; CENAP/ICMBio; Grupo de Estudos em Arachnida (GEA) – UnG; Luís Alves dos Santos - Gerente de Meio Ambiente da AmBev – Guarulhos; Lilian Bonjorne – Analista Ambiental CENAP/ICMBio; Raphael Paixão Branco Teixeira – Biólogo; Biólogo Marcelo Bellini Lucas, pelo
auxílio na identificação e revisão da lista de anfíbios e répteis; João Carlos Campos, Carlos Ferreira e Valéria de Moraes, funcionários do Zoológico de Guarulhos pelo auxílio nos trabalhos de campo; Demis Bucci – fotógrafo e observador de aves, pelo auxílio na revisão da lista de aves e registro fotográfico de algumas espécies de aves no município; Profª Ms. Maria Ester Chaves (UnG), bióloga e especialista em quirópteros, pelo auxílio na revisão da lista de morcegos; Profº Ms. Carlos Leandro Firmo (GEA – UnG), pela disponibilização dos dados referentes aos aracnídeos entregues ao GEA e identificação das espécies com ocorrência no município; aos colaboradores do Wikiaves pelo registro fotográfico de aves com ocorrência em Guarulhos, em especial Ramon Dueñas Nuñes e Marcelo Marcelino. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, A. F.; CARVALHO, M. A.S.; SUMMA, M. E. L. Levantamento da avifauna da região metropolitana de São Paulo atendida pela Divisão Técnica de medicina Veterinária e manejo de fauna silvestre/DEPAVE/PMSP. Boletim CEO. São Paulo,
N° 15, p.16-26, 2003. BÉRNILS, R.S. & H.C. COSTA (org.). 2012. Répteis brasileiros: Lista de espécies. Versão 2012.2. Disponível em http://www.sbherpetologia.org.br. Sociedade Brasileira de Herpetologia. Acesso em: 14/06/2013. BOLOCHIO, C. E. Levantamento preliminar de avifauna no Zoológico Municipal de Guarulhos – São Paulo. São Paulo. 68 p. Monografia Pós-Graduação em Biologia, Manejo e Conservação de Animais Selvagens. Universidade de Santo Amaro, 2006. BOLOCHIO, C. E.; BRITO, T. R.S.; COSTA, F. M.; IGAYARA-SOUZA, C. A. Levantamento participativo como ferramenta para registro de ocorrência de fauna. In: Anais do XXXIII Congresso da Sociedade de Zoológicos do Brasil, Bauru, 2009. BONJORNE, L; BAGATINI, T.; BRAGA, D.; BRITO, T.R.S.; BRAGA,F.C.A.; BOLOCHIO, C.; IGAYARA, C. Mamíferos registrados por armadilhas fotográficas no Parque Estadual de Itaberaba, Guarulhos, SP. In: 6º Congresso Brasileiro de Mastozoologia, Corumbá/MS. 2012. BRAGA, D. A. Riqueza de espécies de aves no Recanto Municipal da Árvore – Bosque Maia, Guarulhos, SP. São Paulo. 39 p. Trabalho de Conclusão de Curso de Ciências Biológicas. Universidade Cruzeiro do Sul, 2006. CASTRO, C.R.; VULTÃO, J.G.; SILVA, E. P.; FAVORITO, S.E. Caracterização e monitoramento da fauna de répteis, anfíbios, répteis, mamíferos e aves na área de influência do Centro de Disposição de Resíduos – Pedreira e região do Pq. Estadual da Cantareira (São Paulo – SP) adjacente ao empreendimento. I Jornada de Iniciação Científica e Tecnólogica – UNIBAN. Disponível em http://www. recanta.org.br. Acesso em 15/06/12. CHAVES,M.E.; UIEDA,W.; BOLOCHIO,C.E., SOUZA,C.A.I.; BRAGA,D.A.; FERREIRA,C.H.; FIRMO,C.L.; MARIANO,R.G.G.C.; OLIVEIRA,K.C.S.; SANTOS,E.G. E COSTA,F.M. Bats (Mammalia: Chiroptera) from Guarulhos, state of São Paulo, Brazil. Check List - Journal of species lists and distribution, Nº 8: p. 1117-1121, 2012. COMITÊ BRASILEIRO DE REGISTROS ORNITOLÓGICOS (2011) Listas das Aves do Brasil. 10ª edição. Disponível em http://www.cbro.org.br. Acesso em: 28/05/2012. ECONATURE CONSULTORIA, PESQUISA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL. Levantamento de herpetofauna nas áreas naturais do município de Guarulhos-SP. Relatório final. 2012. FIGUEIREDO, L.F.A., FERRÃO-VIDEIRA, F.,OLYNTHO,M.S., SILVA,A.A.A.N., VIDEIRA, D.C.R., CAMPOS, R.P., GUEDES, J., GUGLIELMINO, F., FABICHAK, C.A., LIPPMAN, E., AMARAL, A.P.P.,
SOUZA, A.R., BUCCI, D., LIMA, G.C.R., NAVES, J.L., MOTA, J,W., RUIZ, M.G., SIMPSON,R., KASEKER, E.P., OLIVEIRA JR, E.C., MONFERRARI, L.V.,OLIVEIRA, S.C.N., ALBUQUERQUE, S.C.F.L., CHAHIN, V., VIDEIRA, G.N.; LOURENÇO, W.C.; BORGES,S.,GODOY,C.E.; ALBERTS,M.G.; MORANDINI, R.; MORETTI, C. (2012) Levantamento de avifauna da área verde da Base Aérea de São Paulo, Cumbica, Guarulhos/SP. Relatório Técnico. Versão 01/04/2012. São Paulo: Centro de Estudos Ornitológicos. Disponível em http://www.ceo.org.br. Acesso em 13/05/2013. IBAMA. 2003. Lista de espécies da Fauna Brasileira ameaçadas de Extinção. Anexo à Instrução Normativa No 3, de 27 de maio de 2003 do Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http:// ibama.gov.br. Acesso em: 26/05/2009. INFRAERO. Estudos de Impacto Ambiental – Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. VII.2004. PASTE, RODRIGO F. Levantamento de Avifauna na Reserva Biológica Burle Marx, Guarulhos, SP. São Paulo. 2011. 36 p. Especialização em Conservação e Manejo de Fauna Silvestre. Universidade de Santo Amaro. REIS, N.L.; PERACCHI, A.L.; PEDRO, W.A.; LIMA, J.P. (Eds). Mamíferos do Brasil. 2ª edição. Londrina. 2011. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO. 2010. Lista de espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção no Estado de São Paulo - Decreto Estadual Nº 56.031, de 20 de julho de 2010. Disponível em: http://www.ambiente.sp.gov.br/ legislação/estadual/decreto. Acesso em 20/05/2012. SEGALLA, MAGNO V.; CARAMASCHI, ULISSES; CRUZ, CARLOS A.G.; GARCIA, PAULO C. A.; GRANT, TARAN; HADDAD, CELIO F.B. & LANGONE, JOSÉ. 2012. Brazilian Amphibian – List of species. Disponível em http://www.sbherpetologia.org.br. Sociedade Brasileira de Herpetologia. Acesso em 14/06/2013. SILVA, R.C.A. Ecologia Urbana: Estudos das alterações da fauna ofídica provocadas pela ocupação humana no município de Guarulhos – São Paulo – BR, (1916-1998). São Paulo, 2000.160 p. Dissertação (Mestrado em Ecologia). Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, 2000. TEIXEIRA, RAPHAEL P.B. Avifauna em Guarulhos-SP: Espécies Registradas na ASMAmBev. São Paulo, 2009. Monografia (Graduação em Ciências Biológicas). Universidade Guarulhos, 2009 WIKIAVES – Espécies de aves com Ocorrência em Guarulhos/SP. Disponível em http:// www.wikiaves.com.br. Acesso em 04/06/2013 WILSON, D.E., and REEDER, D.M. (eds). Mammal Species of the World: A Taxonomic and Geographic Reference (3rd ed). Johns Hopkins University Press, 2.142 pp., 2005.
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO MEIO AMBIENTE SM01 EDITAL DE COMUNIQUE-SE E OFÍCIOS 43/2013 - SM01.04.01 Pelo presente Edital, o Departamento de Relações do Meio Ambiente torna público a todos quanto o presente Edital virem, dele tomar conhecimento, ou interessar possa, o que consta dos Processos Administrativos, conforme segue: REQUERENTE PA/OFÍCIO ANO COMUNIQUE-SE DESPACHO TERRA BRASILIS S/A 36187 2013 28403/13 INDEFERIDO RETIFICAÇÃO DA INSC. IMOB. NO AUTO DE MULTA 2005.172.0000004 EDITAL DE COMUNIQUE-SE RECURSOS INDEFERIDOS E AVISO DE LANÇAMENTO N° 044 /2013 SM01.04.01 Para que produzam os devidos efeitos legais, o Departamento de Relações do Meio Ambiente (SM01) torna público o presente Edital, para constar que foram INDEFERIDOS os seguintes recursos administrativos, nos termos indicados, sendo expedidos os avisos de lançamento abaixo relacionados, que serão encaminhados mediante aviso de recebimento aos requerentes ou proprietários dos imóveis. O prazo para recorrer dos mesmos é de 30(trinta) dias a contar da presente publicação, após o que, a dívida será encaminhada ao Setor de Dívida Ativa, para cobrança judicial. REQUERENTE PA/OFÍCIO COMUNIQUE-SE AVISO DE LANÇAMENTO MARIA JOSEFA DA SILVA 35900/11 28539/13 201116562597 INFRAÇÃO: ART. 33, INCISO I - LEI 4566/1994-CORTE DE ÁRVORE SEM AUTORIZAÇÃO MARCOS LUIZ MACHADO 45032/11 28542/13 2011188111122 INFRAÇÃO: ART.40-LEI 6046/04- CONSTRUÇÃO EM APP JOSÉ APARECIDO DIAS 45653/11 28545/13 2011188111124 INFRAÇÃO: ART.40-LEI 6046/04- CONSTRUÇÃO E ATERRO EM APP ALESSANDRO CAVALCANTI DA SILVA 32967/12 28547/13 201218863311 INFRAÇÃO: ART.40-LEI 6046/04- CONSTRUÇÃO EM APP PAULO SEIKI NAKAGIMA 40686/12 28548/13 201217363318 INFRAÇÃO: ART.51-LEI 6046/04- DESPERDÍCIO DE CAMADA DE SÓLO FÉRTIL EDSON PASCHOAL MORAES 45042/12 28549/13 201218863491 INFRAÇÃO: ART.40-LEI 6046/04- CONSTRUÇÃO EM APP ALCOR RECICLAGEM DE METAIS LTDA ME 28970/13 28550/13 201317163024 INFRAÇÃO: ART. 162-LEI 3573/1990-DESPEJO DE DETRITOS EM TERRENO EDITAL DE MULTA N° 045 /2013 - SM01.04.01 Para que produzam os devidos efeitos legais, o Departamento de Relações do Meio Ambiente (SM01) torna público o presente Edital, para constar que foram expedidos os avisos de lançamento abaixo relacionados, que serão encaminhados mediante aviso de recebimento. O prazo para recorrer dos mesmos é de 30(trinta) dias a contar da presente publicação, após o que, a dívida será encaminhada ao Setor de Dívida Ativa, para cobrança judicial. Nome RG/CPF/INSC. MOB OU IMOB Aviso de Lançamento SCM EMPREENDIMENTOS LTDA 083.61.51.0050.01.022 2010 165 62786 INFRAÇÃO: ART.33, INCISO I, LEI 4566/94-CORTE DE ÁRVORES IMOB E CONSTR LUTFALLA AS 062.65.72.0768.00.000 2013 188 64256 INFRAÇÃO: ART. 106, LEI 6046/2004-CONSTRUÇÃO EM FAIXA NON AEDIFICANDI CUSTÓDIO DA SILVA PRATES 084.25.39.0142.00.000 2012 165 62795 INFRAÇÃO: ART.33, INCISO I, LEI 4566/94-CORTE DE ÁRVORES CUSTÓDIO DA SILVA PRATES 084.25.39.0142.00.000 2011 173 65684 INFRAÇÃO: ART. 51, PARÁGRAFO I, LEI 6046/2004-PERDA DE CAMADA DE SÓLO FÉRTIL ADALBERTO THOMAZELLI CARDANI 073.20.27.0100.01.000 2013 165 112140 INFRAÇÃO: INFRAÇÃO: ART.33, INCISO I, LEI 4566/94-CORTE DE ÁRVORES- NÃO ATENDIMENTO AO ÍTEM 2º- TCA 35/2012
SECRETARIA DE CULTURA PORTARIA Nº 011/2013-SC Constitui e nomeia Comissão de Análise de Documentos, com vistas à seleção de projetos, de acordo com as condições estabelecidas no Edital nº 002/2013-SC O SECRETÁRIO DE CULTURA DA PREFEITURA
DE GUARULHOS, SR. EDMILSON SOUZA, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições estabelecidas no artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, bem como o contido no processo administrativo nº 38834/2013. RESOLVE: Artigo 1º - Fica oficialmente constituída e nomeada a Comissão de Análise de Documentos, com vistas à seleção de projetos, de acordo com as condições
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28 de Junho de 2013 estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 002/2013-SC, composta pelos seguintes servidores: Rosane Ribeiro Gonçalves – Gerência Administrativa, CF nº 33174; Solange Cristiane Gonçalves – CF nº 46898, Gerência II; e Marcos Silva de Sousa – Assessor Especial de Gestão II, CF nº 40203. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 12/2013 Guarulhos, 21 de junho de 2013 O Secretário de Cultura, EDMILSON SOUZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Suspender as atividades dos Professores de Música III, lotados no Departamento de Conservatório Municipal no período de 17 à 31 de julho de 2013, devido ao recesso escolar. EDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA A CRIAÇÃO DO PONTÃO DE CULTURA NO MUNICÍPIO DE GUARULHOS EDITAL Nº 002/2013-SC A Prefeitura de Guarulhos, por intermédio da Secretaria de Cultura, em parceria com o Ministério da Cultura/MinC, no uso de suas atribuições legais, observando as disposições contidas na Lei Federal nº 8.313/1991 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/ 1993, Decreto Federal nº 6.170/2007, Por taria Interministerial/MF, MP e CGU nº 507/2011, Decreto Municipal nº 28.722, de 2011, torna pública a abertura do processo de seleção de projetos para a criação e implantação de 1 (um) Pontão de Cultura, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital. A seleção do projeto não obriga a Secretaria de Cultura de Guarulhos a formalizar imediatamente o convênio, caracterizando apenas expectativa de direito para o selecionado. O prazo de validade das propostas selecionadas por este Edital será de 02 (dois) anos, a partir da publicação do resultado desta seleção. 1. DA AUTORIZAÇÃO 1.1. O Programa Cultura Viva é complementado pelo Programa Mais Cultura, instituído pelo Decreto Federal nº 6.226, de 04 de outubro de 2007. 1.2. A parceria entre a União/Ministério da Cultura e o Município de Guarulhos/Secretaria de Cultura tem como instrumento o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 706107/2009, de 23 de Novembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de novembro de 2009. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos para a criação de 1 (um) Pontão de Cultura, a ser implementado e desenvolvido por pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza cultural, ou com histórico de atividades culturais, que atuem na produção artístico-cultural, contribuindo para a inclusão social e a construção da cidadania, por meio de ações de fortalecimento das identidades culturais; sediada e com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 3 (três) anos na cidade de Guarulhos, e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com finalidade cultural há, no mínimo, 3 (três) anos. 2.1.1.Entende-se por atuação comprovada na área cultural, a realização de atividades dessa natureza pela entidade, grupo ou pessoa, atestadas na forma do item 4.3, alínea “g”. 2.2. Compreende-se que o Pontão de Cultura será o elo entre a sociedade, Estado e Município, que possibilite o desenvolvimento de ações culturais sustentadas pelos princípios da autonomia, protagonismo e empoderamento social, integrando uma gestão compartilhada e transformadora da entidade selecionada com a Rede Guarulhos de Pontos de Cultura. 2.3. O Pontão de Cultura deverá funcionar como instrumento de pulsão e articulação de ações e projetos já existentes nas comunidades do Município de Guarulhos, desenvolvendo ações continuadas nas áreas de Culturas Populares, Grupos Étnico-Culturais, Patrimônio Material, Audiovisual e Radiodifusão, Culturas Digitais, Pensamento e Memória, Expressões Artísticas e/ou Ações Transversais; mas, principalmente, na gestão e formação cultural da Rede Guarulhos de Pontos de Cultura. 2.4. A Secretaria de Cultura, de acordo com os recursos disponibilizados através de convênio firmado com o Ministério da Cultura e com recursos do orçamento municipal, apoiará o desenvolvimento das atividades culturais de 1 (um) Pontão de Cultura na Cidade de Guarulhos, desde que a entidade selecionada atenda a todas as exigências deste Edital e seu projeto seja aprovado em todas as fases de seleção e julgamento. 2.5. Para melhor conhecimento sobre Pontão e os Pontos de Cultura sugere-se a leitura das informações disponíveis no www.cultura.gov.br. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Podem participar deste Edital pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural como associações, sindicatos, cooperativas, fundações privadas, escolas caracterizadas como comunitárias e suas associações de pais e mestres, e/ou instituições tituladas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS), sediadas e com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 3 (três) anos na cidade de Guarulhos, e inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com finalidade cultural há, no mínimo, 3 (três) anos. 3.2. O Pontão de Cultura será um instrumento de promoção de intercâmbio e difusão da cultura brasileira em suas mais diversas linguagens e formas, no âmbito municipal e/ou regional, gerido por ente privado sem fins lucrativos, que desenvolverá ações que visem: A) a capacitação e formação dos agentes de cultura vinculados aos Pontos de Cultura; B) a criação e apresentação de obras artísticas realizadas em conjunto por, no mínimo, 5 (cinco) Pontos de Cultura; C) a criação de mecanismos de distribuição, comercialização e difusão dos produtos culturais
produzidos pelos Pontos de Cultura, como a realização de feiras, exposições, mostras, entre outros; D) a organização de Teias e Fóruns Municipais e/ou Regionais, festivais, encontros, workshops, saraus, seminários, visitas monitoradas, palestras e atividades correlatas que promovam o encontro, a troca de experiências e a articulação entre os Pontos de Cultura; e E) a captação de sons e/ou imagens de eventos promovidos por ele (Pontão) e/ou pelos Pontos de Cultura para que, a partir das mesmas, sejam confeccionados fanzines, jornais, revistas, vídeos, entre outras mídias de divulgação; bem como a criação de seu próprio site. 3.3. Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: A) entidades que possuam convênios vigentes com a Secretaria de Cultura, tendo por finalidade a execução dos Pontos de Cultura; B) pessoas físicas; C) entidades com fins lucrativos; D) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres; E) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; F) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); e G) entidades ou grupos cujos convênios, para a implementação de Pontos de Cultura, tenham encerrado seu prazo de vigência, sem a devida prestação de contas final aprovada pelo Ministério da Cultura e/ou Secretaria de Cultura. 3.3.1. É vedada neste processo de seleção a participação de entidades que possuam no seu quadro de diretores e profissionais: A) integrantes da comissão de análise de documento (item 5.2.), da comissão de avaliação técnica (item 5.3.) e da comissão de análise de mérito (item 5.8.); B) proponentes ou seus representantes legais, coordenadores de projetos e outros membros da entidade proponente ou beneficiários, que tenham vínculo direto com os profissionais citados na alínea “a”; C) servidor do Ministério da Cultura e/ou da Secretaria da Cultura, incluindo suas unidades administrativas vinculadas, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; D) dirigentes que sejam membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público ou do Tribunal de Contas, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 3.3.2. O proponente deverá apresentar declaração da não ocorrência das hipóteses previstas no item 3.3.1, alíneas “b”, “c” e “d”, como parte da documentação complementar. 3.4. Na hipótese de haver Pontos de Cultura que estejam finalizando convênio firmado diretamente com o Ministério da Cultura, estes poderão concorrer a esta seleção – exceto os que se enquadrarem no item 3.3. deste Edital – nas mesmas condições de todos os inscritos, desde que no ato do conveniamento com a Secretaria de Cultura, ou seja, até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado deste Edital, apresente declaração do Ministério da Cultura, em que conste seu encerramento oficial, com aprovação da prestação de contas final do respectivo convênio. 3.5. Não podem ser apresentados projetos que possuam as mesmas despesas e plano de trabalho contemplados em qualquer programa dos governos federal, estadual ou municipal, a exemplo da Lei Rouanet, Fundo de Cultura Nacional, Estadual; bem como do Fundo Municipal de Cultura, devendo para tanto, apresentar a respectiva declaração. 3.6. Serão inabilitadas as entidades que se encontrem com qualquer pendência registrada nas esferas federal, estadual e municipal, em razão da não regularização da prestação de contas de convênio anteriormente celebrado. 3.7. Os projetos apresentados poderão prever a aplicação de no máximo 15% (quinze por cento) do valor do objeto em despesas de atividades rotineiras, tais como: aluguel, água, luz, telefone, serviço e material de limpeza, contador, advogado, pessoal administrativo, conforme o limite previsto no artigo 52, parágrafo único, da Portaria Interministerial CGU/ MF/MP nº 507, de 2011, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e no plano de trabalho. 3.8. É vedada a aplicação dos recursos em qualquer tipo de serviço a título de taxa de administração, de gerência ou similar, recolhimentos de impostos ou taxas. 3.9. Os projetos que apresentarem despesas superiores a 15% (quinze por cento), serão automaticamente inabilitados. 3.10. Cada entidade poderá inscrever apenas 1 (um) projeto. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 15 a 30 de julho de 2013, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h (excetuando-se sábados, domingos e feriados). 4.2. As entidades da sociedade civil que desejarem participar desta seleção devem entregar seu projeto em volume único, encadernado e numerado, protocolando-o na sede da Secretaria de Cultura, situada na Av. Monteiro Lobato nº 734, 1º Andar, Macedo, Guarulhos; não sendo aceitos, em hipótese alguma, projetos enviados pelo correio ou através de endereço eletrônico, ainda que postados e/ou enviados dentro do prazo estabelecido no item 4.1. 4.3. O projeto deverá ser composto pelos seguintes documentos, devidamente assinados pelos seus representantes legais e apresentados em envelope lacrado, na ordem abaixo descrita: A) REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (Anexo I): deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade; B) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Anexo II):
deverá conter, obrigatoriamente, proposta clara e objetiva pertinente às ações do Pontão de Cultura, devendo constar a assinatura do proponente em todos os campos assim especificados; C) PLANO DE TRABALHO (Anexo III); D) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (Anexo IV); E) RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO (Anexo V); F) DECLARAÇÃO (Anexo VI): devidamente preenchida e assinada, com o compromisso de envio dos documentos e certidões necessários para a celebração do convênio, caso a entidade seja selecionada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a divulgação do resultado desta seleção; G) ATESTADO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS (Anexo VII): a ser solicitado, em papel timbrado, a autoridades competentes do município, como Secretário de Cultura ou Diretor do Departamento de Atividades Culturais, vereadores e/ou presidentes de entidades de classe, que comprove a realização de atividades culturais pela instituição, por um período não inferior a 3 (três) anos; H) Portfólio das atividades culturais da instituição apresentando comprovação, de forma organizada, através de datas, local de realização, matérias em jornais, revistas, cartazes, vídeos, fotografias, publicações e certificados de participação em eventos, entre outros; i) Cópia impressa do projeto; j) Cópia do CNPJ da instituição proponente ou emitida através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); k) Cópia do Estatuto da entidade e suas alterações devidamente registradas; l) Cópia da Ata de Posse ou de Eleição da Diretoria da entidade, devidamente atualizada e registrada; m) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; n) Cópia do RG e CPF do representante legal da instituição ou procurador nomeado (neste caso com cópia autenticada da procuração); o) Cópia do comprovante de endereço da entidade, tais como comprovante de água, luz, e correspondência bancária (com prazo de emissão inferior a 60 dias); e p) Documentos comprobatórios de registros de parcerias. 4.4. Os modelos destes documentos, bem como formulários e instruções de preenchimento, encontramse descritos nos anexos. Estes documentos estarão disponibilizados para download no endereço eletrônico: www.guarulhos.sp.gov.br. 4.5. A entidade será inabilitada se entregar o projeto fora do período de inscrição constante do item 4.1, e/ ou se não apresentar a documentação completa exigida, não entrando em julgamento o mérito do conteúdo do projeto. 4.6. A relação dos proponentes inabilitados será publicada no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Guarulhos (www.guarulhos.sp.gov.br), antes da etapa de análise de mérito do projeto. 4.7. Caberá recurso da decisão final de inabilitação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, que deverá ser protocolado, devidamente fundamentado, no expediente da Secretaria de Cultura, situada na Av. Monteiro Lobato nº 734, 1º Andar, Macedo, Guarulhos, no horário das 9h às 17h. 4.8. A proposta encaminhada implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital. 5. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO 5.1. A seleção dos projetos para a criação do Pontão de Cultura será realizada em 3 (três) etapas: a) análise dos documentos; b) análise técnica; e c) análise de mérito. 5.1.1. A presidência das comissões será exercida pelo Secretário de Cultura de Guarulhos. 5.1.2. Caberá ao Secretário de Cultura: A) a coordenação dos trabalhos da Comissão; B) a publicação de Portarias e Comunicados no Diário Oficial do Município; e C) o voto de qualidade. 5.2. A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS será realizada por uma comissão da Secretaria de Cultura, designada para este fim, formada por, pelo menos, 3 (três) membros. Serão exigidos todos os documentos previstos no item 4.3. deste Edital, sendo esta uma fase eliminatória. 5.2.1. A composição da Comissão de Análise dos Documentos será publicada em Portaria no Diário Oficial do Município. 5.2.2. Os proponentes serão considerados inabilitados quando não apresentarem os documentos exigidos e/ou não se enquadrarem na hipótese do item 3.1. deste Edital. 5.2.3. Será arquivada a proposta da entidade que tiver pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público. 5.2.4. Caberá pedido de recurso da decisão da Comissão de Análise de Documentos, devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, que deverá ser protocolado no expediente da Secretaria de Cultura, situada na Av. Monteiro Lobato nº 734, 1º Andar, Macedo, Guarulhos, no horário das 9h às 17h. 5.3. A AVALIAÇÃO TÉCNICA, dos projetos aprovados pela Comissão de Análise Documental, será realizada por comissão composta por membros da Secretaria de Cultura, do Ministério da Cultura e por representante da sociedade civil, com atuação no setor sociocultural. 5.3.1. Essa comissão de avaliação técnica especializada contará com 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) representantes da Secretaria de Cultura, 1 (um) do Ministério da Cultura e 1 (um) representante da sociedade civil, com atuação no setor sociocultural. 5.3.2. A composição da Comissão de Avaliação Técnica será publicada em Portaria no Diário Oficial do Município. 5.4. Os projetos serão divididos entre os membros da comissão para avaliação individual. Cada projeto receberá um parecer técnico a ser apreciado
coletivamente, numa segunda etapa, pela mesma comissão. 5.5. A Comissão de Avaliação Técnica emitirá parecer de acordo com os seguintes critérios e pontuações: A) qualidade técnica da proposta: 0 (zero) a 2 (dois) pontos; B) capacidade técnica operacional da instituição proponente: 0 (zero) a 2 (dois) pontos; C) qualidade do portfólio de atividades da entidade proponente do projeto: 0 (zero) a 2 (dois) pontos; D) adequação entre o orçamento apresentado e o número de Pontos de Cultura a ser atendido pelo Pontão: 0 (zero) a 2 (dois) pontos; E) demonstração de capacidade de agregar outros atores sociais, organizações não governamentais e parceiros públicos e privados, com vistas a garantir a sustentabilidade futura da proposta: 0 (zero) a 2 (dois) pontos. 5.5.1. Um projeto pode alcançar a pontuação máxima de 10 (dez) pontos. 5.6. Serão classificados para a terceira etapa, ANÁLISE DE MÉRITO, os projetos que alcançarem uma pontuação mínima de 6 (seis) pontos. 5.7. Caberá pedido de recurso da decisão da Comissão de Análise Técnica, devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, que deverá ser protocolado no expediente da Secretaria de Cultura, situada na Av. Monteiro Lobato nº 734, 1º Andar, Macedo, Guarulhos, no horário das 9h às 17h. 5.8. A ANÁLISE DE MÉRITO, dos projetos selecionados pela Comissão de Análise Técnica, será realizada por uma Comissão de Análise de Mérito composta por 2 (dois) representantes da Secretaria de Cultura, 1 (um) representante do Ministério da Cultura e por 1 (um) representante da sociedade civil, com atuação no setor sociocultural. 5.8.1. A composição da Comissão de Análise de Mérito será publicada em Portaria no Diário Oficial do Município. 5.8.2. Caberá a Secretaria de Cultura de Guarulhos garantir todas as condições logísticas para atender as despesas com diárias e passagens dos membros das Comissões Técnica e de Mérito, se for necessário. 5.9. Os projetos serão avaliados e selecionados coletivamente pela Comissão de Análise de Mérito, com base nos pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação Técnica, considerando os aspectos de mérito da proposta, que consoante o item 7.7., alíneas “a” e “b” do Edital de Divulgação nº 4, de 17 de julho de 2009, do MinC, são os seguintes: A) a maior variedade de linguagens artísticas ou áreas de interesse, tais como: teatro, dança, artes visuais, audiovisual, rádio, música, literatura, memória, cultura popular e demais correlatas; B) a maior variedade de públicos propostos como prioritários pelas diretrizes do Programa Cultura Viva, a saber: adolescentes e jovens adultos, crianças, comunidades indígenas, comunidades quilombolas, portadores de deficiência, comunidades rurais e GLBT. 5.10. Na avaliação da Comissão de Análise de Mérito será observado o que segue: A) classificação dos projetos conforme pontuação atribuída pela Comissão de Análise Técnica, sendo priorizados aqueles melhores pontuados; B) parecer técnico elaborado pela Comissão de Análise de Mérito, em razão de visita técnica “in loco”, de forma a atestar a capacidade técnica da entidade em executar o objeto previsto no plano de trabalho; e C) aplicação de critérios de desempate previstos no item 5.11. 5.11. Serão considerados critérios de desempate para projetos que alcancem uma mesma pontuação: A) a entidade que já tenha sido Ponto de Cultura em convênio anteriormente celebrado, com comprovado bom desempenho em sua gestão e com sua prestação de contas final aprovada; B) a entidade mais antiga, que comprove o início de sua atuação artístico-cultural; e, C) projeto que contemple a diversidade de expressões e manifestações culturais. 5.12. Caberá pedido de recurso da decisão da Comissão de Análise de Mérito, devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, que deverá ser protocolado no expediente da Secretaria de Cultura, situada na Av. Monteiro Lobato nº 734, 1º Andar, Macedo, Guarulhos, no horário das 9h às 17h. 6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO 6.1. O resultado final da seleção deste Edital, efetivado pela Comissão de Análise de Mérito, será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Guarulhos (www.guarulhos.sp.gov.br), de acordo com a seguinte ordem: A) selecionado – aprovado pela Comissão de Análise de Mérito; B) classificados – pontuação entre 6 e 10 pontos; e C) desclassificados – pontuação entre 0 e 5,9 pontos. 6.2. Será produzida relação de classificação final, por ordem de pontuação. 6.3. Caberá recurso devidamente fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município, que deverá ser protocolado no expediente da Secretaria de Cultura, situada na Av. Monteiro Lobato nº 734, 1º Andar, Macedo, Guarulhos, no horário das 9h às 17h (os recursos serão analisados pela Comissão de Mérito). 6.4. O resultado final da seleção deste Edital será publicado no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br. 6.5. Realizado todos os ritos e prazos previstos neste edital, caberá ao Secretário de Cultura de Guarulhos a homologação do resultado definitivo do Processo de Seleção para a criação do Pontão de Cultura de Guarulhos. 7. DO CONVENIAMENTO 7.1. A Secretaria de Cultura firmará convênio com a entidade selecionada como Pontão de Cultura para o repasse do recurso, conforme descrito neste Edital. 7.1.1. A entidade selecionada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a entrega dos seguintes documentos necessários à formalização do convênio: A) declaração de que não haverá o pagamento de
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 22 - 28 de Junho de 2013 qualquer tipo de remuneração, contraprestação ou verba de qualquer natureza aos membros da Diretoria da Convenente, firmada pelo seu representante legal; B) declaração de que respeitará os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, quando da compra de bens com recursos oriundos do Poder Público; C) declaração de utilidade pública pelos Governos federal, estadual e/ou municipal, se for o caso; devendo comprovar esta condição mediante apresentação da cópia do(a) respectivo(a) certificado ou declaração, expedido pelo órgão competente. D) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br); E) certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br); F) certidão negativa de débitos trabalhistas (www.tst.jus.br/certidao); G) certidão de regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br); H) certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (http:// www.dividaativa.pge.sp.gov.br); I) certidões negativas de tributos mobiliários e imobiliários, expedidas pela Prefeitura do Município de Guarulhos (Central de Atendimento ao Cidadão – Fácil); J) RAIS do último exercício financeiro; K) cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da entidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; L) comprovante de abertura de conta bancária específica para o recebimento das verbas públicas. 7.1.2. O documento da alínea “h” poderá ser dispensando caso seja a interessada isenta de inscrição estadual, situação esta comprovada por declaração firmada pelo seu representante legal. 7.1.3. A certidão de tributos imobiliários do Município de Guarulhos será dispensada no caso de a entidade não ser titular de imóveis neste Município, bastando, para tanto, declaração neste sentido, firmada pelo seu representante legal, acompanhada de cópia do contrato de locação onde ela mantém as suas atividades. 7.1.4. A não entrega de qualquer dos documentos exigidos no item 7.1.1, no prazo previsto ou a inadimplência em qualquer um dos órgãos mencionados acima, implicará no arquivamento do projeto e a convocação da entidade com maior pontuação. 7.2. A inadimplência registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) impede a celebração do convênio pelo proponente. 7.3. O repasse dos recursos à entidade que tiver seu projeto selecionado será de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), em três anos. A verba será depositada em conta bancária aberta especificamente para o projeto. 7.4. O valor anual a ser transferido será de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), disponibilizados da seguinte forma: A) 1ª parcela: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em capital e R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) em custeio; B) 2ª parcela: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em custeio; e C) 3ª parcela: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em custeio. 7.4.1. As despesas de capital são aquelas que aumentam o valor do patrimônio da entidade, correspondendo tal despesa a aquisição de equipamentos ou material permanente. 7.4.2. Entende-se por despesas de custeio aquelas que não aumentam o patrimônio da entidade, ou seja, os gastos com a realização de atividades ou execução de serviços. 7.4.3. Na primeira parcela, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será necessariamente gasto na aquisição de Kit Multimídia e de equipamentos necessários para o desenvolvimento do plano de trabalho. 7.5. Toda e qualquer despesa somente deverá ser efetuada dentro da vigência do convênio, após depósito do recurso em conta bancária específica para o projeto. 7.6. A vigência do convênio será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura. 7.7. Os gastos deverão ser executados exclusivamente na realização das metas previstas no plano de trabalho apresentado. 7.8. Caso o projeto não seja executado conforme estabelecido no plano de trabalho, serão adotadas medidas administrativas e jurídicas cabíveis, podendo ser exigida a devolução dos recursos repassados com os acréscimos legais. 7.9. Qualquer alteração no plano de trabalho, depois de firmado o convênio, deverá ser solicitada por escrito com as devidas justificativas, e somente poderá ser efetuada após aprovação da Secretaria de Cultura. 7.10. Os recursos orçamentários para dar suporte às despesas decorrentes deste Edital, estão consignados no orçamento programa de 2013, nas seguintes dotações: 1210.1339200462.097.01.110000.445042.000 / 1210.1339200462.097.01.110000.335043.000 / 1210.1339200462.097.05.100028.445042.070 / 1210.1339200462.097.05.100028.335043.070 8. DA CULTURA DIGITAL 8.1. A Ação Cultura Digital é o instrumento que permitirá a comunicação em rede entre o Pontão e os diversos Pontos de Cultura, a divulgação das atividades produzidas e dos produtos elaborados pelo Pontão e pelos Pontos de Cultura, proporcionando a visibilidade de suas ações. 8.2. A instituição se obriga a investir no primeiro repasse dos recursos financeiros na aquisição de Kit Multimídia para a implementação da Ação Cultura Digital, conforme sugestão disponível no Manual de Instrução deste Edital. 8.3. O Pontão de Cultura fará ações visando à implantação do software livre nos equipamentos multimídia, para o que contarão com o apoio da
Coordenação Nacional da Ação Cultura Digital do Ministério da Cultura. 9. DA CRIAÇÃO DO PONTÃO DE CULTURA 9.1. O Pontão de Cultura da Cidade de Guarulhos será constituído pela instituição conveniada a partir deste Edital. 9.2. O diálogo da Secretaria de Cultura com o Pontão de Cultura da Cidade de Guarulhos deverá incluir, sempre que possível, a interlocução com os Pontos de Cultura apoiados diretamente pelo Ministério da Cultura. 9.3. A execução do projeto conveniado terá necessariamente os seguintes acompanhamentos: A) a Secretaria de Cultura supervisionará as questões administrativas no tocante à execução do Convênio; B) a Secretaria de Cultura fará o acompanhamento das atividades, em consonância com a proposta e plano de trabalho aprovado no projeto; e C) os representantes da Secretaria de Cultura e do Ministério da Cultura poderão realizar visitas técnicas e auditorias a qualquer tempo. 10. DAS OBRIGAÇÔES 10.1. Compete ao Pontão de Cultura: A) cumprir fielmente a proposta aprovada, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, aplicando os recursos repassados pela Secretaria de Cultura, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente; B) executar o projeto dentro da vigência do Convênio, conforme proposto no plano de trabalho apresentado, que será parte integrante do mesmo; C) realizar um trabalho de mapeamento das instituições culturais da cidade de Guarulhos; D) fazer a integração dos Pontos de Cultura da cidade e região; E) caberá ao Pontão de Cultura oferecer aos gestores da Rede de Pontos de Cultura, suporte técnico para a capacitação e elaboração de projetos às leis de incentivo e futuros patrocinadores; bem como a realização de cursos, seminários, workshops, palestras e outros, direcionados aos gestores dos Pontos de Cultura e a todos os interessados em fazer cultura; F) caberá ao Pontão de Cultura incentivar o desenvolvimento de atividades que gerará recursos para os Pontos de Cultura; bem como a criação de campanhas de associação voluntária aos vários projetos, com consequente estímulo de contribuições financeiras; G) é tarefa do Pontão de Cultura valorizar, através de encontros e/ou festivais, as atividades tradicionais como Folia de Reis, Congada, Moçambiques, Moda de Viola, Capoeira, entre outros; além do artesanato e outras manifestações culturais presentes em nossa cidade; H) é tarefa do Pontão de Cultura realizar visitas monitoradas aos Pontos de Cultura da Rede, bem como a outros espaços culturais de Guarulhos e cidades vizinhas, que desenvolvem atividades culturais através de convênios com o MinC em nosso estado, para maior integração e troca de conhecimento; I) é tarefa do Pontão de Cultura a previsão de recursos para a realização e organização das Mini Teias e dos Fóruns de Pontos de Cultura de Guarulhos e Região, oportunidade em que será apresentada toda a produção cultural e artística dos Pontos de Cultura da cidade; J) prever no plano de trabalho recursos para a realização de pelo menos 02 (duas) viagens anuais nacionais para encontros de trabalhos sobre projetos desenvolvidos por Pontões de Cultura; K) prever no plano de trabalho recursos para a confecção anual de cartazes, banneres, folderes, postais, revistas, vídeos, jornais, faixas, painel de identificação do Pontão (fachada), fanzines, certificados, sites e outros, ação esta que contribuirá para o fortalecimento da Rede de Pontos de Cultura e do Programa Mais Cultura, além de dar maior visibilidade a ambos; L) participar de cursos e encontros sobre Pontões e Pontos de Cultura que venham a ser promovidos pela Secretaria de Cultura, Pontão de Cultura e MINC; M) transferir tecnologia social e de gestão; N)permitir que os servidores do Ministério da Cultura e da Secretaria de Cultura tenham acesso a todos os documentos e materiais relativos a este convênio em caso de auditoria; O) divulgar, em destaque, o nome do Ministério da Cultura/Governo Federal, Secretaria de Cultura/ Prefeitura Municipal de Guarulhos e do Programa Mais Cultura – Ponto de Cultura em todos os atos de promoção e divulgação do projeto, objeto do Convênio, no local do Pontão de Cultura e nos eventos e ações deles decorrentes, conforme layout a ser disponibilizado pela Secretaria de Cultura, nos termos da legislação eleitoral vigente. A arte final do material de divulgação deverá, obrigatoriamente, antes de produzido em larga escala, ser autorizada pela Secretaria de Cultura, sob pena da retirada deste material de circulação e do não aceite da despesa na prestação de contas; P) as marcas do Ministério da Cultura/Governo Federal, Secretaria de Cultura e do Programa Mais Cultura – Pontão de Cultura deverão ser exibidas de acordo com os padrões de Identidade Visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do convênio, sendo vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; Q) assinar termo de liberação do uso das imagens e áudios produzidos pelas ações do Pontão de Cultura para a União/Ministério e Secretaria de Cultura; R) prestar contas dos recursos financeiros repassados nos termos da Portaria Interministerial nº 507/2011, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital; S) encaminhar bimestralmente relatórios das atividades realizadas e estar apto a discutir os resultados com a Secretaria de Cultura; T) encaminhar bimestralmente a prestação de contas parcial; U) encaminhar a prestação de contas final; V) encaminhar junto com a prestação de contas final um relatório adicional de análise de resultados e impactos socioculturais que abordem o número de beneficiários diretos e indiretos, pesquisa de satisfação da comunidade presente no Pontão de Cultura e do entorno, informação de geração de novas
oportunidades para o Pontão de Cultura e seu público, e relato da articulação na comunidade e na Nova Rede de Pontos de Cultura de Guarulhos; W) inserir-se nas atividades e programações culturais da Secretaria de Cultura e do MinC; X) manter os dados cadastrais permanentemente atualizados e disponibilizar relação dos usuários atendidos à Secretaria de Cultura. 10.2. Compete ao Ministério da Cultura: A) supervisionar a execução do projeto de acordo com o Plano de trabalho aprovado com a Prefeitura de Guarulhos, alvo do convênio nº 706107/2009, de 23 de novembro de 2009; B) promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Convênio; e C) prorrogar a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, por período igual ao do atraso verificado (art. 43, inciso VI, da PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MPOG Nº. 507/2011). 10.3. Compete à Secretaria de Cultura: A) coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução do projeto de acordo com o plano de trabalho aprovado; B) promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Convênio; C) prorrogar a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos por período igual ao do atraso verificado, acompanhado do respectivo termo aditivo de prazo; D) assumir ou transferir a responsabilidade pelo objeto do Convênio, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a sua descontinuidade, com respectivo aditivo; E) aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas e judiciais necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, nos casos em que se aplique; F) oferecer suporte técnico para a gestão dos recursos do convênio; e, G) comunicar e disseminar os resultados e impactos socioculturais alcançados. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Todos os projetos inscritos neste Edital passarão a integrar o acervo da Secretaria de Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural, sendo facultado ao Ministério da Cultura o acesso a este acervo, razão pela qual não serão devolvidos aos proponentes. 11.2. Quando o projeto for proposto por entidade indígena ou que tenha entre suas finalidades a cultura indígena, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) deverá ser comunicada pela Secretaria de Cultura a respeito do projeto. 11.3. Quando o projeto for proposto por entidade quilombola ou que tenha entre suas finalidades a cultura afrodescendente, a Fundação Palmares deverá ser comunicada pela Secretaria de Cultura a respeito do projeto. 11.4. Se o Pontão de Cultura for localizado em Áreas de Preservação Ambiental (APA) ou se a entidade convenente manejar, para a execução do convênio, recursos naturais, será obrigatório observar a legislação ambiental vigente. 11.5. O Pontão de Cultura conveniado a partir deste Edital que não cumprir com suas obrigações após um ano de funcionamento, será substituído por outro projeto a ser convocado por ordem de classificação. 11.6. A Secretaria de Cultura e o Ministério da Cultura não se obrigam a renovação de convênio, ainda que o Pontão de Cultura tenha obtido êxito em todas as suas obrigações. 11.7. O inadimplemento das disposições do presente edital, seus anexos e do respectivo instrumento de convênio a ser firmado entre a Secretaria de Cultura e o Convenente, ensejará, quando cabível, a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais aplicáveis supletivamente. 11.8. O presente convênio poderá ser renovado por igual período, de acordo com a conveniência da administração pública municipal. 11.9. O presente Edital, seus anexos e tabelas, estarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura de Guarulhos em: www.guarulhos.sp.gov.br. São eles: A ANEXO I – Requerimento de Inscrição; B. ANEXO II – Formulário de Inscrição; C. ANEXO III – Plano de trabalho; D. ANEXO IV – Cronograma de Desembolso; E. ANEXO V – Relatório de Atividades; F. ANEXO VI – Declaração firmada pelo representante legal da entidade comprometendo-se a entregar, no prazo estabelecido pelo Edital, os documentos exigidos; e G. ANEXO VII – Atestado de Realização de Atividades Culturais. 11.10. Mais informações sobre o referido Edital podem ser obtidas na Secretaria de Cultura, situada na Av. Monteiro Lobato nº 734, 1º Andar, Macedo, Guarulhos, das 9h às 17h, ou pelo telefone 2087-4160. 11.11. Fica reservado à Comissão de Análise de Mérito, o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. ANEXO I (Este documento deverá ser feito em papel timbrado da entidade, assinado e carimbado por seu presidente ou dirigente responsável legalmente designado). REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Guarulhos, ____ de ____________ de 2013.
Com o presente, encaminho a Vossa Senhoria o projeto ____(nome do projeto), acompanhado da documentação necessária, com vistas à inscrição no PROGRAMA MAIS CULTURA/PONTÃO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ao tempo em que solicito apoio para o mesmo, declaro que as informações nele contidas são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas a qualquer tempo, e que darei início a execução do referido projeto somente quando da liberação dos recursos pelo Ministério da Cultura e Secretaria de Cultura do Município de Guarulhos. Atenciosamente, ______________ Assinatura do presidente da entidade acompanhada de carimbo Ilmo Sr. Edmilson Souza Secretário de Cultura do Município de Guarulhos ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO MINISTÉRIO DA CULTURA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS SECRETARIA DE CULTURA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROGRAMA MAIS CULTURA – PONTÃO DE CULTURA 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título do projeto:_____________ Área Predominante (Marque com um x nas áreas em que seu projeto mais se identifica): CULTURAS POPULARES ( ) Tradição Oral ( ) Artesanato ( ) Manifestações culturais ( ) Contador de Histórias ( ) Medicina Tradicional ( ) Ervas e Curas Tradicionais ( ) Outros__________ AUDIOVISUAL E RADIODIFUSÃO ( ) Vídeo ( ) Cinema ( ) TV Comunitária ( ) Rádio Comunitária/ Alternativa ( ) Cineclube ( ) Outros________ PENSAMENTO E MEMÓRIA ( ) Livro (Editora, distribuidora, etc) ( ) Leitura ( ) Bibliotecas ( ) Acervos/ Centro de Memória ( ) Arquivos ( ) Outros_______ GRUPOS ÉTNICOCULTURAIS ( ) Culturas Indígenas ( ) Cultura Afrodescendente ( ) Cultura Cigana ( ) Outros_______ CULTURAS DIGITAIS ( ) Internet ( ) Desenvolvimento de Novas Tecnologias ( ) Jogos Eletrônicos ( ) Outros_______ EXPRESSÕES ARTÍSTICAS ( ) Teatro ( ) Dança ( ) Música ( ) Circo ( ) Artes Visuais ( ) Literatura ( ) Perfomance ( ) Outros_______ PATRIMÔNIO MATERIAL ( ) Museus ( ) Educação Patrimonial ( ) Bens Culturais ( ) Outros_______ GESTÃO E FORMAÇÃO CULTURAL ( ) Cursos/ Oficinas ( ) Seminários/ Palestras ( ) Projetos de Profissionalização ( ) Incentivo a Cadeias Produtivas ( ) Outros_______ AÇÕES TRANSVERSAIS ( ) Cultura e Meio Ambiente ( ) Cultura e Educação ( ) Cultura e Saúde ( ) Cultura e Tecnologia ( ) Cultura e Cidade ( ) Cultura e Campo ( ) Cultura e Turismo ( ) Cultura e Juventude ( ) Cultura e Infância ( ) Cultura e Gênero ( ) Outros_______ 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Dados da organização que irá participar do processo de seleção) Esta iniciativa é inscrita por: ( ) Associação ( ) Cooperativa ( )Fundação Privada ( ) Sindicato ( ) OSCIP ( ) Organização Social ( ) Outros. Qual?__________
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28 de Junho de 2013 PLANO DE TRABALHO 3. APRESENTAÇÃO DO PROJETO Em resumo, o que será realizado no projeto? O que é o projeto? Descreva todas as ações que serão desenvolvidas. (Utilize no mínimo 30 linhas) Materiais adicionais, como fotos, CDs, DVDs e outros poderão ser acrescentados, se houver. ___________________ Em qual(is) espaço(s) físico(s) serão realizadas as atividades do projeto? ___________________ 4. JUSTIFICATIVA Qual a importância do projeto? Porque ele deve ser realizado? (Utilize no mínimo 20 linhas) ____________________ 5. CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROJETO 5.1 - Qual público participará das atividades do seu projeto? (Preencha com números por ordem de importância, a partir de 01, nos casos em que se aplicam. O número 01 é o mais prioritário, 02 menos prioritário que o número 01, e assim sucessivamente. Marcar somente os campos que estiverem relacionados ao projeto.) ( )Estudantes da rede pública de ensino ( )Adolescentes e jovens
( )Crianças ( )Idosos ( ) Populações de baixa renda ( )Habitantes de regiões e municípios com grande importância para a preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental ( )Habitantes de comunidades indígenas ( )Habitantes de comunidades quilombolas ( )Habitantes de comunidades rurais ( )Sindicatos de trabalhadores ( )Portadores de deficiência ( )Outros. Especifique: ______ 6. OBJETIVOS Quais resultados o projeto pretende alcançar? Para que ele foi pensado? O que se quer atingir com o projeto? (Utilize no mínimo 20 linhas) ____________________ 7. EQUIPE DE TRABALHO Para realizar seu Plano de trabalho que equipe de trabalho será preciso? (Marque quantas opções se aplicarem) ( ) Mestres da tradição oral ( ) Professores / Oficineiros ( ) Arte-educador ( ) Jovens aprendizes/monitores ( )Técnicos (ex. cinegrafista, cenógrafo, figurinista, etc) ( ) Artistas ( ) Outros_____ Descreva: (Utilize quantas linhas precisar)
8. PARCERIAS Para desenvolver esse projeto a organização contará com a participação de outras entidades ou indivíduos? ( )Sim ( )Não. Caso afirmativo informe quais: ( ) Órgãos públicos (Prefeitura/ Estado/ União):_______ ( ) Organizações não governamentais (Associações, ONGs, Cooperativas, etc):___________ ( ) Instituições culturais/ Museus/ Bibliotecas:
________ ( ) Empresas privadas: _________ ( ) Universidades: _____________ ( ) Escolas da região: __________ ( ) Gestores públicos da região: _______ ( ) Lideranças da comunidade: _______ ( ) Artistas, artesões, talentos locais: _________ ( ) Outras: ______________ 9. PLANO DE COMUNICAÇÃO Como a entidade pretende divulgar a existência desse projeto? (Utilize quantas linhas precisar)
10. CONTINUIDADE DA AÇÃO Após o término do projeto, como as atividades poderão continuar a acontecer? (Utilize quantas linhas precisar) ___________________ 11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Que outras informações ou característica do projeto você gostaria de destacar ou considera importante para participar no Edital de Pontos de Cultura do Município de Diadema? (Utilize quantas linhas precisar) ___________________ 12. TERMO DE RESPONSABILIDADE Estou ciente que são de minha inteira
responsabilidade as informações contidas no presente formulário relativo ao meu projeto cultural, e que ao apresentá-lo este deve ser acompanhado dos documentos obrigatórios, básicos e específicos, sem os quais a análise e a tramitação ficarão prejudicadas. Comprometo-me, ainda, a fazer constar a logomarca do Ministério da Cultura e da Secretaria de Cultura do Município de Guarulhos em todos os produtos, peças gráficas e de propaganda referentes à mídia e divulgação do projeto, de acordo com o que determina a Portaria MINC nº 219, de 1997. Local/data: _____, ____/____/____. Nome do Proponente: ________ Assinatura do Proponente: _______
NEXO V RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA ENTIDADE Neste relatório a entidade deverá apresentar as principais atividades socioculturais que desenvolveu ao longo dos três últimos anos. Além das informações que serão descritas, a entidade poderá enviar outros documentos, tais como fotografias, vídeos, CD, DVD, etc., para possibilitar melhor avaliação do projeto. Informamos, entretanto, que os mesmos não serão devolvidos e passarão a integrar o acervo da Secretaria de Cultura do Município de Guarulhos.
2. HISTÓRICO Quando e como a entidade foi criada? ________________ Qual a relação dela com a comunidade onde está localizada? ______________ 3. ATIVIDADES Quais são as principais atividades culturais desenvolvidas pela entidade? ______________
4. PÚBLICO-ALVO Para quem as principais atividades promovidas pela entidade são direcionadas? ______________ 5. PARCERIAS A entidade participou de eventos realizados em conjunto com outras instituições/organizações? ( ) SIM ( )NÃO Em caso afirmativo, quais foram, onde e quando ocorreram? ______________ 6. PREMIAÇÕES E SELEÇÕES A entidade foi selecionada em algum concurso ou edital? ( ) SIM ( )NÃO Em caso afirmativo, quais foram, quando ocorreram? _____________ Foi homenageada ou recebeu algum prêmio? ( ) SIM ( )NÃO Em caso afirmativo, quais foram, quando ocorreram? _____________ 7. PUBLICAÇÕES A entidade publicou material, tais como livros, revistas, CDs, DVDs, cartilhas, etc? Quais? _____________ Alguma outra instituição/organização publicou material sobre sua entidade? Que tipo de publicação? __________________ 8. DIVULGAÇÃO A entidade foi citada em jornais, revistas, rádios, sites da internet, etc? Em que ocasião? 9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Há mais informações, dados, referências que a entidade queira destacar? __________
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ANEXO VI DECLARAÇÃO Nome__________________________________________, portador da carteira de identidade RG nº ____________ expedida pela SSP/____ , em ___/___/____; CPF nº ______________; residente e domiciliado na Rua/Trav./ Av._______________________________________________, nº____ complemento ____ (Apto, edifício, quadra, lote, etc.), na cidade de __________________ , estado de São Paulo, CEP ________-____, telefone:______________, e-mail __________________________; declara, para os devidos fins, que é o representante legal da entidade ______________________________________________ (Nome da entidade), CNPJ _________________; com sede social na Rua __________________________________________, nº____ complemento ____ , na cidade de __________________ , estado ___ ,CEP _______ ____ , telefone _______________; Fax _______________; e-mail: _______________________; exercendo o cargo de _____________________, com mandato de ____ anos, conforme disposto no artigo ___ parágrafo / alínea ____ do Estatuto Social, vencendo em ___/___/___; podendo representá-la conforme disposto no artigo ___ parágrafo / alínea ___ do Estatuto Social; e que caso a entidade seja selecionada no Programa Mais Cultura - Pontão de Cultura de Guarulhos, encaminharei os documentos solicitados no item 7.1.1 do Edital, no prazo máximo de 30 dias corridos, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município, para a Secretaria de Cultura, com a finalidade de celebração do Convênio e, que a falta desta entrega no prazo estabelecido, implicará na desclassificação da entidade. Guarulhos, ____________ de ____________ de 2013. ______________________________ (ASSINATURA ) ANEXO VII ATESTADO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS (Este documento deverá ser feito em papel timbrado do órgão que atestará o funcionamento da entidade) Eu, _______________________________, representante da instituição/órgão _______________________ (nome da instituição) portador da carteira de identidade RG nº ____________ expedida pelo órgão ______, em ___/___/____; CPF nº ______________; residente e domiciliado na Rua/ T r a v . / Av._______________________________________________, nº____ complemento ____ (Apto, edifício, quadra, lote, etc.), na cidade de __________________ , estado de São Paulo, CEP ________-____, telefone (DDD- ) ______________, e-mail __________________________; atesto, para os devidos fins, que a entidade ______________________________________________ (Nome da instituição que concorre ao edital), CNPJ _________________, com sede na Rua __________________________________________, nº____ complemento ____ , na cidade de __________________ , estado ___ ,CEP _________ ___ , telefone (DDD- ) _______________; Fax (DDD) _______________; e-mail: _______________________; realiza atividades culturais há no mínimo três anos. Guarulhos, ____ de _________________ de 2013. ____________________________________________ (ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL) EDITAL DE SELEÇÃO PARA PONTÃO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS MANUAL DE INSTRUÇÕES Orientações sobre o preenchimento dos Anexos I a VII para a inscrição no Edital de Chamamento e Seleção de Entidades para a criação do Pontão de Cultura, no Município de Guarulhos. É fundamental o preenchimento e entrega de todos os Anexos. O preenchimento deve ser de forma digital, mas serão aceitos os que forem preenchidos à mão, em letra de forma, legível e sem rasuras. 1. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (ANEXO I) Este requerimento deverá ser feito em papel timbrado da entidade, assinado e carimbado por seu presidente ou dirigente responsável legalmente designado, ou seja, a pessoa nomeada através de Ata de Eleição como representante legal da entidade.
2. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) Apresente com detalhes o projeto que será inscrito. O formulário é composto por 11 itens que deverão ser preenchidos de acordo com as orientações já descritas no próprio documento. Ao final do formulário o representante legal da entidade deverá preencher o local, a data e assinar o termo de responsabilidade. 3. PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (ANEXOS III E IV) Detalhe os itens de despesa necessários à execução do projeto. Planeje detalhadamente como a entidade realizará o projeto, de acordo com o formulário de inscrição. O preenchimento desta planilha deverá estar compatível com o descrito no formulário de inscrição - Anexo II. É de fundamental importância que conste desse anexo, todos os gastos possíveis para a realização das atividades do projeto. Para cada um dos 03 (três) anos do projeto existe um quadro nesta planilha. Por isso existem 03 (três) quadros a serem preenchidos. Atenção: Ao elaborar o orçamento, não se esqueça de destinar uma parte da verba para que dois representantes do Ponto de Cultura possam participar de reuniões, encontros, cursos, a serem promovidos pela Secretaria de Cultura do Município de Guarulhos e o Ministério da Cultura, conforme previsto no Edital. Essa verba deverá ser destinada a gastos com passagens, hospedagens e alimentação. O que deve ser preenchido em cada item do Orçamento? a) Descrição – detalhe os itens de despesa necessários à execução do projeto. Exemplo: um projeto de capoeira pode ter como despesa: compra de cabaças; contratação de mestre de capoeira; compra de material de consumo (cola, cordão, tesoura, etc.), e assim por diante. b) Quantidade – quantifique em números o item que você especificou. Exemplo: número de cabaças a serem compradas; ou de mestres de capoeira a serem contratados. c) Unidade – especifique a medida que você usou para quantificar cada item descrito. As unidades variam de projeto para projeto, mas, de maneira geral, as mais utilizadas são: - Mês/ Hora/ Dia/ Semana - quando o cálculo é realizado através de duração por período. Essas unidades são muito utilizadas para quantificar serviços técnicos. Ex. mixagem de CD, edição de vídeo, etc.; mas pode também ser usada para pagamento de pessoa, ex.: professor que dará aulas por 04 meses. - Serviço - pode ser usada tanto para contratação de Pessoa Física, quanto de Pessoa Jurídica. Ex: contratação de 01 serviço de uma empresa de iluminação cênica. - Locação - usada para indicar a contratação de alguma empresa que irá alugar algo. Ex. aluguel de 2 automóveis, de 01 equipamento de data show etc. - Cachê - mais indicado para pagamento de artistas e grupos culturais. - Unidade - tudo que possa ser quantificado e expresso por números. Ex.: aquisição de 05 livros; compra de 03 filmadoras. - Verba - quando a especificação individual de todos os itens de um mesmo grupo de despesa é difícil de ser estipulada. Esses itens, em geral, são de baixo custo. Ex.: verba no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para compra de material de consumo (ex: lápis, borracha, caneta, copo plástico). - Litro - quando a especificação refere-se a líquido que possa ser comprado. Ex.: compra de 50 litros de gasolina. - Material - usualmente são utilizadas unidades de medida para compra. d) Período – preencha o tempo que a instituição levará para executar o item de despesa descrito. Na coluna início coloque “DLR” (Data da Liberação do Recurso, quando o dinheiro é depositado na conta corrente do projeto). Na coluna fim preencha a quantidade de dias necessários para executar o item de despesa descrito a contar da liberação do recurso, ex.: 60 dias após a DLR. e) Natureza da despesa é a classificação de uma despesa ou custo, que pode ser de dois tipos: custeio e capital. Na planilha orçamentária, basta indicar com um x o tipo de despesa que será efetuada. As despesas de custeio são aquelas que não aumentam o patrimônio da instituição, ou seja, os
gastos com a manutenção de atividades ou a execução de serviços, conforme abaixo. Alguns materiais são classificados como despesa de custeio quando são usados por um tempo determinado, por serem frágeis ou descartáveis. Exemplos de despesas de custeio: - passagens terrestres; - hospedagem; - alimentação; - material de consumo: caneta, copo plástico, cartucho para impressora, etc; - combustível para veículo: gasolina, óleo diesel, etc; - material para fotografia: filme, bateria, pilha, álbum de fotos, etc; - material para filmagem: fita, DVD-R, CD-RW, etc; - computadores e acessórios: cartuchos, cabos para conexões, etc; - uniformes; - contratação de serviço de pessoa física ou de pessoa jurídica – professores, artistas, monitores, etc. As despesas de capital são aquelas que aumentam o valor do patrimônio da instituição cultural. Geralmente esse tipo de despesa corresponde à aquisição de equipamentos ou material permanente, construção, ampliação e reforma. Exemplos de despesas de capital: - compra de máquinas: computadores, impressoras, etc; - material artístico e instrumentos de música - peças avulsas para coleções de discotecas e filmotecas; - objetos históricos: obras de arte e peças para museu; - mobiliário em geral: móveis e utensílios de escritórios, bibliotecas, etc; - e outros equipamentos e materiais que, em razão da sua utilização, não percam a identidade física e/ou tenham uma durabilidade superior a dois anos e constituam meios para a produção de outros bens e serviços. Totalize todo o orçamento do seu projeto. Para facilitar, as despesas em custeio e capital já estão preenchidas. O Orçamento é o calendário financeiro do projeto. Ele está dividido em 3 (três) períodos, no qual constam os valores dos recursos financeiros que o Pontaõ de Cultura terá de desembolsar a cada ano. Para facilitar, você já vai encontrar alguns campos preenchidos. Assim, a cada período o Ministério da Cultura e a Secretaria de Cultura do Município de Guarulhos entram com os valores, conforme disponibilizados abaixo: O valor anual a ser transferido será de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em 2013; R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em 2014 e R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em 2015, disponibilizados da seguinte forma: A) 2013: R$ 30.000,00 em capital e R$ 320.000,00 em custeio. B) 2014: R$ 350.000,00 em custeio. C) 2015: R$ 350.000,00 em custeio. Valores – O valor deverá ser expresso em reais. O valor unitário corresponde ao custo individual, e o valor total é a multiplicação da quantidade vezes o valor unitário. No primeiro ano, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) repassado, deverá ser gasto com despesas de capital, entre elas o KIT MULTIMÍDIA. O KIT MULTIMÍDIA poderá ser composto de acordo com a seguinte sugestão de equipamentos: - Computador servidor; - Computador servidor Multimídia; - Computador terminal para consulta; - Switch não-gerenciável; - Impressora colorida a jato de tinta; - Impressora preto-e-branco a laser; - Scanner de mesa; - Filmadora; - Projetor e telão; - Câmera Fotográfica digital; - Mesa de Som; - Par de monitores para som; - Amplificador; - Microfones; - Microfone de Lapela; - Fone de Ouvido; - MD; - Pedestais para microfone; - Kit de cabos para áudio; - Estabilizador de Tensão; - Filtros de Linha; - Kit de Ferramentas; - Cabo de rede; - Conectores de rede; - Carregador de pilha; - Tripé para câmera de vídeo; - Cabo firewire para filmadora; - Mini-discs – dois fones de ouvido; - Cabo para impressora. Em resumo: O valor anual a ser transferido será de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em 2013; R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em 2014 e R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em 2015. Atenção: É preciso muito cuidado no momento da aplicação do recurso financeiro destinado a esses tipos de despesa. Por isso, se tiver dúvida entre em contato com a Secretaria de Cultura do Município de Guarulhos para receber os esclarecimentos necessários. 4. RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO (ANEXO V) Apresente o currículo da entidade e dos seus membros utilizando os tópicos sugeridos, estas explicações já constam do formulário. O projeto Pontão de Cultura valoriza ações que tenham integração com a comunidade, por isso, ao preencher o relatório, é importante destacar as ações que a entidade tenha promovido ou participado. Atenção: Além desse relatório, a entidade poderá enviar outros documentos, como: fotografias, vídeos, CDs, DVDs, etc., mas esses não serão devolvidos e passarão a integrar o acervo da Secretaria Municipal de Cultura. A confecção e reprodução desses materiais podem ter um custo alto para a entidade, por isso, só
envie se for de muita importância para a avaliação do projeto. A entrega desse tipo de material é para explicativos e não se constitui em um diferencial que possa interferir na análise para aprovação do projeto. 5. DECLARAÇÃO (ANEXO VI) Declare que entregará as certidões necessárias para assinar o Convênio no prazo máximo de 30 dias corridos, após a publicação do resultado do edital, caso venha a ser selecionado como Pontão de Cultura, conforme modelo sugerido. A declaração deverá ser assinada pelo presidente da entidade, e entregue no ato da inscrição. A não entrega das certidões dentro do prazo significa a perda da vaga de Pontão de Cultura, que será passada para o primeiro suplente de acordo com a ordem de classificação. 6. ATESTADO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS (ANEXO VII) Esse documento deverá ser feito em papel timbrado do órgão que atestará o funcionamento da entidade, comprovando a realização de atividades culturais há, no mínimo, três anos. PORTARIA Nº 13 / 2013 – SC O Secretário de Cultura EDMILSON SOUZA no uso de suas atribuições legais, e o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, considerando o que estabelece a Lei Municipal nº 6.541/2009, RESOLVEM: 1 - Alterar a data da 4ª Conferência Municipal de Cultura, convocada pela portaria 9/2013-SC, para os dias 9 e 10 de agosto de 2013. 2 - Alterar os artigos 4º, 8º, 9º e 10º do Regulamento publicado através da portaria 9/2013-SC, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º............. §1º As teses e contribuições referidas neste artigo deverão ser entregues, em documentos impresso e digital, na Secretaria de Cultura – Av. Monteiro Lobato, 734, Macedo – de segunda à sexta, das 9h às 16h, exceto feriados, até o dia 5 de agosto de 2013, contendo assinatura do(s) elaborador(es). §2º .................... §3º .................. §4º ...................” “Art. 8º As inscrições para a 4ª Conferência Municipal de Cultura serão realizadas até o dia 2 de agosto de 2013, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição a ser disponibilizado no site eventos.guarulhos.sp.gov.br, ou pessoalmente na Secretaria de Cultura – Av. Monteiro Lobato, 734, Macedo – de segunda à sexta, das 9h às 16h, exceto feriados. Parágrafo Único. ..............” “Art. 9º O credenciamento para a 4ª Conferência Municipal de Cultura deverá ser precedido da inscrição e será realizado nos dias 9 e 10 de agosto, em horário definido em Regimento Interno. §1º ..................... §2º ......................” “Art. 10 .............. §1º Os painéis temáticos, durante a manhã, serão divididos em onze linguagens artísticas/culturais: Artes Visuais; Audiovisual; Teatro; Dança; Livro e Literatura; Música; Hip-Hop; Patrimônio Histórico; Cultura Popular; Cultura Indígena; Cultura Digital. §2º ..................” 3 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37532/2012 TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 001/2013-SC ao TERMO DE COMPROMISSO Nº 001439/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARULHOS – SECRETARIA DE CULTURA EXECUTOR DO PROJETO: ESPAÇO CULTURA – ARTE E CIDADANIA REFERENTE: EXECUÇÃO DE PROJETO CULTURAL DENOMINADO “REVELANDO GUARULHOS COM ARTE”, financiado com recursos do Fundo Municipal de Cultura. ONDE SE LÊ: 3.1. O valor total a ser transferido pelo Município, a título de auxílio financeiro, ao Executor do Projeto será de R$ 57.455,04 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos); LEIA-SE: 3.1. O valor total a ser transferido pelo Município, a título de auxílio financeiro, ao Executor do Projeto será de R$ 57.455,10 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos). Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo de Compromisso nº 001439/2013.
SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO PORTARIA N.º 11/2013-STT ATÍLIO ANDRÉ PEREIRA, SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso V, da Lei Municipal 2.433, de 16 de dezembro de 1980, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 6.799/2011; CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, parágrafo único, do Decreto Municipal 30.965, de 25 de Junho de 2.013. RESOLVE: Art. 1º Fica aberto o credenciamento de empresas para a realização do serviço de padronização visual da frota de táxis do Município, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 30.965, de 24 de Junho de 2.013. Art. 2º O credenciamento deverá ser requerido pela empresa interessada através de processo administrativo, e mediante a apresentação do que segue: I – Requerimento padrão, no qual a empresa solicite o credenciamento para a realização do serviço de padronização visual da frota municipal de táxis; II – Cópia de ato constitutivo e alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes, constando objetivo econômico compatível com a atividade objeto desta Portaria; III – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 26 - 28 de Junho de 2013 Jurídicas – CNPJ, em que conste ramo de atividade compatível com a atividade objeto desta Portaria; IV – Cópia de comprovante de endereço da empresa, no município onde se localize; V – Cópia do comprovante do Cadastro de Contribuintes Mobiliários do município onde se localize; VI – Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Certidão Negativa de Tributos Imobiliários, emitidas pela Prefeitura do município onde se localize; VII – Artes-finais da padronização visual, nos termos dos Anexos I e II do Decreto Municipal 30.965/2.013, impressas em alta definição no formato A4, coloridas, em papel com o timbre da empresa; VIII – CD-ROM com as artes-finais referidas no inciso VII, em arquivos digitais de extensões .cdr e .jpg, identificado com o nome da empresa. IX – Exemplares do material adesivo a ser utilizado nos veículos, para cada cor, em tamanho A4, com identificação da aplicação. §1º Após a análise da documentação apresentada pela empresa, a Secretaria de Transportes e Trânsito – STT realizará diligência até o endereço da mesma, a fim de avaliar suas instalações, pessoal e equipamentos. §2º A STT poderá, a seu critério, solicitar à empresa que, alternativamente à diligência, apresente fotografias recentes de suas instalações e equipamentos, bem como relação do pessoal, caso a distância e outros fatores comprometam o tempo usual do trâmite processual. § 3º Havendo parecer favorável quanto à capacidade técnica da empresa, o credenciamento da mesma se fará por meio de Portaria da STT, publicada no Diário Oficial do Município. Art. 3º Toda a solicitação de inclusão de novo veículo na frota de táxis, deverá estar acompanhada de cópia da nota fiscal de empresa credenciada pela STT para a realização da padronização visual, juntamente com o certificado de aprovação em inspeção técnica veicular, emitido por centro de inspeção credenciado pela STT, sem os quais não será expedido o alvará de estacionamento do veículo. Parágrafo único. A apresentação da nota fiscal prevista no “caput” será exigível tão logo se efetue o credenciamento de pelo menos 01 (uma) empresa interessada. Art. 4º Os atuais veículos que até a data de publicação desta Portaria não tenham realizado a adequação da padronização visual compatível com as disposições do Decreto Municipal 30.965/2.013, deverão fazê-la somente em empresas credenciadas pela STT, nos termos desta Portaria. § 1º A comprovação da padronização compatível até a data prevista no “caput” far-se-á mediante apresentação de cópia de nota fiscal ou ordem de serviço emitidos até a data da publicação desta Portaria, ou declaração da empresa responsável atestando a realização do serviço até a data em referência, que deverão ser apresentados na ocasião da renovação do alvará de estacionamento, juntamente com certificado de aprovação em inspeção técnica veicular, emitido por centro de inspeção credenciado pela STT. § 2º O serviço de padronização realizado após a data de publicação desta Por taria, deverá ser comprovado por meio de cópia de nota fiscal emitida por empresa credenciada pela STT, que deverá ser apresentada na ocasião da renovação do alvará de estacionamento, juntamente com certificado de aprovação em inspeção técnica veicular, emitido por centro de inspeção credenciado pela STT, garantidos os prazos de adequação previstos nos artigos 2º e 4º do Decreto Municipal 30.965/2.013. § 3º A apresentação da nota fiscal prevista no parágrafo anterior será exigível tão logo se efetue o credenciamento de pelo menos 01 (uma) empresa interessada. Art. 5º Todas as cópias de documentos, previstas nesta Por taria, deverão estar acompanhadas dos originais para conferência, ou serem autenticadas pelo cartório de notas. Art. 6º Após os prazos de adequação previstos nos artigos 2º e 4º do Decreto Municipal 30.965/2.013, a operação de veículos sem a observância ao padrão visual estabelecido caracterizará as infrações previstas no artigo 21, inciso V, Grupo “E”, alíneas “c” ou “d”, da Lei Municipal 2.433/1.980, conforme o caso, com a aplicação as multas respectivas e demais medidas administrativas cabíveis. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 038/2013- AMT ATÍLIO ANDRÉ PEREIRA, SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 28.505 de 10 de fevereiro de 2011. CONSIDERANDO que é competência originária desta Secretaria as atribuições da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO o constante no Processo GS2451/2010, que versa sobre a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Segurança Pública, publicado no Diário Oficial do Estado, em 14 de fevereiro de 2011 e; CONSIDERANDO por fim, que a Policia Militar conta com toda a estrutura e pessoal adequado para fiscalização e operação no sistema viário do município. RESOLVE: 1º - Credenciar o(s) Policial(s) Militar(s) do 15º BPMM abaixo relacionado, para exercerem as fiscalizações de trânsito nas vias terrestres do Município de Guarulhos, incluindo a lavratura de Auto de Infração para Imposição de Penalidades (AIPP), aos condutores de veículos em desacordo às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislação superveniente: GRADUAÇÃO RE NOME SGT. PM. 890.824-9 PAULO ORSINI BARATI CAP.PM 930363-4 DAVID DE OLIVEIRA SIQUEIRA 2º - Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ATA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2013, DA
PRIMEIRA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REALIZADA EM 02/05/2013. Às dezenove horas e trinta minutos do dia dois de maio de 2013, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a décima sétima Reunião Ordinária do corrente ano, sob a presidência do Sr. José Augusto Brandt Bueno Braga, na presença do membro Titular Cláudio Teodoro e do membro Suplente Daniela Miro Silva, secretariados por Claudia Silva dos Santos. Na ordem do dia, foram apreciados setenta e cinco recursos, sendo vinte e oito recursos DEFERIDOS, e quarenta e seis recursos INDEFERIDOS. Sendo encaminhado para diligência o processo 4267/2012. Constando como DEFERIDOS: Proc Nº J-001334/ 2013 Int. JOSEFA CHAGAS LOPES CESARIO; Proc Nº J-005589/2013 Int. MARIA APARECIDA CUELVA DE OLIVEIRA; Proc Nº J-005367/2013 Int. LUCIANE CRISTINA GOMES AFONSO; Proc Nº J-003399/2013 Int. MAURO ZILTER DE FRANCA; Proc Nº J-003596/ 2013 Int. ISAIAS FABEM / ROSILENE VICENTINI DIAS; Proc Nº J-011070/2012 Int. GINA VIGANO; Proc Nº J-005635/2013 Int. LEONEL DOS SANTOS; Proc Nº J-002969/2013 Int. FERNANDO RODRIGUES LOURENCO; Proc Nº J-006111/2013 Int. JULIO SIMOES LOGISTICA S A; Proc Nº J-013044/2012 Int. GASPARINA APARECIDA MARTINS SILVA; Proc Nº J-005148/2013 Int. MAIRA MARTINS NEVES; Proc Nº J-005588/2013 Int. JOSE ANTONIO ESPINOSA; Proc Nº J-005415/2013 Int. ANDRE DOS REIS; Proc Nº J-001209/2013 Int. MARIA DE LOURDES MARTINS PUGA; Proc Nº J-005543/2013 Int. TRANSPPASS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA; Proc Nº J-001058/2013 Int. JAIRO GARCIA DA CUNHA; Proc Nº J-001041/2013 Int. ANTONIO BALAZAIMA FILHO; Proc Nº J-005665/2013 Int. EXTREME OPERACOES LOGISTICAS LTDA; Proc Nº J-001178/2013 Int. DOUGLAS JOSE MATTEOCCI; Proc Nº J-005364/2013 Int. MARIA CRISTINA CARDOSO DE MELLO; Proc Nº J-005554/2013 Int. EVANDRO MENDES EMERENCIANO; Proc Nº J005664/2013 Int. MARIA TEREZINHA RIBEIRO; Proc Nº J-005555/2013 Int. ALDE MENEZES PEREIRA; Proc Nº J-005620/2013 Int. VIVIANE RIBEIRO D ANGELO; Proc Nº J-002513/2013 Int. GUIOMAR MAEDA KOM; Proc Nº J-002769/2013 Int. GISELLE FERREIRA DOS SANTOS; Proc Nº J-005626/2013 Int. JOSEFA BARBOSA DE BRITO; Proc Nº J-005548/ 2013 Int. MARIA APPARECIDA RODRIGUES VIEIRA. INDEFERIDOS: Proc Nº J-003085/2013 Int. NIVALDO DOS SANTOS SOUZA; Proc Nº J-001335/2013 Int. JOSEFA CHAGAS LOPES CESARIO; Proc Nº J005632/2013 Int. EDILSON CARDOSO DE SA; Proc Nº J-005633/2013 Int. THOMAS THIAGO OSHIRO; Proc Nº J-005422/2013 Int. MARIA FRANSCICA MILAGRE; Proc Nº J-005623/2013 Int. JOAO BATISTA DA SILVA; Proc Nº J-005420/2013 Int. JULCINEI DE OLIVEIRA; Proc Nº J-011610/2012 Int. AMASIS RUSSO; Proc Nº J-001333/2013 Int. ALEXANDRE LOPES DA SILVA; Proc Nº J-002627/2013 Int. ANDRE FERNANDO DOS SANTOS; Proc Nº J-009109/2012 Int. MELCHIADES DE CASTRO; Proc Nº J-005631/ 2013 Int. DOUGLAS D ANGELO; Proc Nº J-005550/ 2013 Int. GEOMAR MATOS DE ANDRADE; Proc Nº J-005560/2013 Int. CRISTIANE TORSIANO SILVA BRANDAO; Proc Nº J-005354/2013 Int. LOURDES APARECIDA DE OLIVEIRA; Proc Nº J-005351/2013 Int. LOURDES APARECIDA DE OLIVEIRA; Proc Nº J-005545/2013 Int. YURI FERREIRA MENDES; Proc Nº J-005590/2013 Int. LUCELIA SANTOS DE SOUSA; Proc Nº J-005662/2013 Int. ADENILSON PEIXOTO MENEZES; Proc Nº J-005663/2013 Int. AILTON PEREIRA DOS SANTOS; Proc Nº J-005586/2013 Int. ROBERTO HONORIO DE CARVALHO; Proc Nº J002466/2013 Int. SUZILEI SATIE KIDA; Proc Nº J005425/2013 Int. MARIA FRANSCICA MILAGRE; Proc Nº J-005424/2013 Int. MARIA FRANSCICA MILAGRE; Proc Nº J-005587/2013 Int. ALUMEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Proc Nº J-005634/2013 Int. SILVANA GOUVEA; Proc Nº J-002361/2013 Int. LOURIVAL PEREIRA DA SILVA JUNIOR; Proc Nº J005547/2013 Int. MANOEL JONITO DE SANTANA; Proc Nº J-005637/2013 Int. RAFAEL BAPTISTA DE OLIVEIRA; Proc Nº J-002596/2013 Int. SIMONE DE SAO JOSE FERREIRA; Proc Nº J-009556/2012 Int. LUIZ CLAUDIO GOMES DA COSTA; Proc Nº J010466/2012 Int. LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA; Proc Nº J-005553/2013 Int. CARLOS GONCALVES ASSUNCAO; Proc Nº J-005556/2013 Int. CARLOS GONCALVES ASSUNCAO; Proc Nº J-005423/2013 Int. MARIA FRANSCICA MILAGRE; Proc Nº J-005552/ 2013 Int. CARLOS GONCALVES ASSUNCAO; Proc Nº J-013035/2012 Int. JOAQUIM LUIZ DA SILVA; Proc Nº J-013039/2012 Int. MILTON LOPEZ BLECOS; Proc Nº J-000964/2013 Int. LOURIVAL PEREIRA DA SILVA JUNIOR; Proc Nº J-005359/2013 Int. SONIA MARIA FERRO; Proc Nº J-005643/2013 Int. GILBERTO LOPES; Proc Nº J-005068/2013 Int. ANA CLOFI PORCEL SUCH; Proc Nº J-001444/2013 Int. ARIANE CORREIA LARA COLLETE; Proc Nº J-002703/2013 Int. EDISON BERTONCELO; Proc Nº J-005629/2013 Int. TIAGO CALDAS DE SOUSA; Proc Nº J-005628/ 2013 Int. TIAGO CALDAS DE SOUSA. ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2013, DA PRIMEIRA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REALIZADA EM 08/05/2013. Às dezenove horas e trinta minutos do dia oito de maio de 2013, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a décima oitava Reunião Ordinária do corrente ano, sob a presidência do Sr. José Augusto Brandt Bueno Braga, na presença dos membros Titulares Cláudio Teodoro e Rosemeire Aparecida Pinto Rodrigues, secretariados por Claudia Silva dos Santos. Na ordem do dia, foram apreciados setenta e sete recursos, sendo quarenta e cinco recursos DEFERIDOS, e trinta e um recursos INDEFERIDOS. Sendo encaminhado para diligência o processo 6112/
2013. Constando como DEFERIDOS: Proc Nº J005957/2013 Int. ZAQUEU ALMEIDA ARAUJO; Proc Nº J-005955/2013 Int. ZAQUEU ALMEIDA ARAUJO; Proc Nº J-006521/2012 Int. APARECIDO DOS SANTOS CAMARGO; Proc Nº J-006086/2013 Int. WILSON TOMAZ CORREA; Proc Nº J-006116/2013 Int. MASAAKI MATSUNAGA; Proc Nº J-005787/2013 Int. MARITIMA SEGUROS S/A; Proc Nº J-001130/ 2013 Int. BRUNA COIMBRA BARBOSA CORDEIRO; Proc Nº J-006108/2013 Int. BRUNO SOUZA MENDES; Proc Nº J-005815/2013 Int. MARCIO VITORIA ALMEIDA; Proc Nº J-006117/2013 Int. JOSE REINALDO DOS SANTOS SILVA; Proc Nº J-006115/ 2013 Int. ELZA MARIA DE AQUINO SANTANA; Proc Nº J-005940/2013 Int. JAIR PEREIRA BARBOSA; Proc Nº J-006095/2013 Int. ZEUZO RIBEIRO NETO; Proc Nº J-005984/2013 Int. FELIPE SERRANO DOS REIS; Proc Nº J-005985/2013 Int. FELIPE SERRANO DOS REIS; Proc Nº J-005982/2013 Int. FELIPE SERRANO DOS REIS; Proc Nº J-005981/2013 Int. FELIPE SERRANO DOS REIS; Proc Nº J-005980/2013 Int. FELIPE SERRANO DOS REIS; Proc Nº J-006100/ 2013 Int. ENGELMIG ELETRICA LTDA; Proc Nº J006102/2013 Int. FRANCISCO ROMAO MORENO; Proc Nº J-005937/2013 Int. ELISABETH PRESTIA DE ALMEIDA; Proc Nº J-005959/2013 Int. MARIA EMILIA CONSTANCIO; Proc Nº J-005801/2013 Int. SERGIO SOARES DAS NEVES; Proc Nº J-006099/ 2013 Int. COMAU DO BRASIL IND E COM LTDA; Proc Nº J-005840/2013 Int. CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL; Proc Nº J-006107/2013 Int. RUBENS PAGANO; Proc Nº J-005828/2013 Int. PAULO FRANCISCO ANDRADE VIEIRA; Proc Nº J-005938/ 2013 Int. ELISABETH PRESTIA DE ALMEIDA; Proc Nº J-005800/2013 Int. VIRTUAL TEC C I LTDA ME; Proc Nº J-001375/2013 Int. JOSE ANTONIO ALVES BEZERRA; Proc Nº J-005939/2013 Int. ELISABETH PRESTIA DE ALMEIDA; Proc Nº J-006019/2013 Int. TATIANA ROVADOSCHI XIMENES; Proc Nº J-005841/ 2013 Int. JEFERSON GONCALVES; Proc Nº J-006101/ 2013 Int. WELLINGTON DE BARROS SANTOS; Proc Nº J-006098/2013 Int. WALTER ROSA; Proc Nº J005963/2013 Int. FABIO MUHRINGER; Proc Nº J001981/2013 Int. MARA CRISTINA MUNHATO; Proc Nº J-005830/2013 Int. MAIA E SCANAVINI VEICULOS LTDA; Proc Nº J-005776/2013 Int. CARLOS BENEDITO DAMIANO; Proc Nº J-006055/2013 Int. ISMAAEL ZARANSKI; Proc Nº J-005968/2013 Int. FABIO MUHRINGER; Proc Nº J-006060/2013 Int. SEFORA KERIN SILVEIRA; Proc Nº J-005814/2013 Int. CLAUDEMIR DA SILVA LIMA; Proc Nº J-005785/2013 Int. MARITIMA SEGUROS S/A; Proc Nº J-006700/ 2013 Int. OSMAR DOS SANTOS. INDEFERIDOS: Proc Nº J-006028/2013 Int. DERCI ALVES DE SOUSA E OLIVEIRA; Proc Nº J-005774/2013 Int. VILMA RIOS FERNANDES; Proc Nº J-005791/2013 Int. CLAUDECIR DE SOUZA FERRAZ; Proc Nº J-006078/2013 Int. BERNADETE FIRMINO CORREA; Proc Nº J-006085/ 2013 Int. WILSON TOMAZ CORREA; Proc Nº J006109/2013 Int. EDIVAL DINIZ; Proc Nº J-005798/ 2013 Int. ANDREW OLYMPIO CABRAL VICENTE; Proc Nº J-005817/2013 Int. TEREZINHA DE JESUS CAVALETT; Proc Nº J-002360/2013 Int. RAPHAEL PLACA FERLIN; Proc Nº J-006088/2013 Int. WILSON TOMAZ CORREA; Proc Nº J-006031/2013 Int. LUCIANA ROSA DOS SANTOS DE JESUS; Proc Nº J-006072/2013 Int. WILSON TOMAZ CORREA; Proc Nº J-006114/2013 Int. MARIANA ROSA DE AZEVEDO BASSO ALCAIRE; Proc Nº J-005821/2013 Int. EXPRESSO KIMAR LTDA; Proc Nº J-005960/2013 Int. SISTEM DO BRASIL ACESSORIOS PNEUMAT; Proc Nº J-005837/2013 Int. GODEARDO FERREIRA MIRANDA RODRIGUES; Proc Nº J-006118/2013 Int. AIRTON EVANGELISTA JUNIOR; Proc Nº J-005773/ 2013 Int. ELECON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; Proc Nº J-005836/2013 Int. VIPOL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; Proc Nº J-005816/2013 Int. TEREZINHA DE JESUS CAVALETT; Proc Nº J-005818/ 2013 Int. TEREZINHA DE JESUS CAVALETT; Proc Nº J-005839/2013 Int. JACIRA VIDAL DA SILVA; Proc Nº J-006011/2013 Int. JOSE CLEISON OLIVEIRA DA SILVA; Proc Nº J-005987/2013 Int. JOEL ALVES DE SANTANA DE JUNIOR; Proc Nº J-001206/2013 Int. ACOBRIL COMERCIAL DE ACO LTDA; Proc Nº J005936/2013 Int. ELISABETH PRESTIA DE ALMEIDA; Proc Nº J-006106/2013 Int. RENATA PEREIRA DE FREITAS; Proc Nº J-006104/2013 Int. LOURIVAL PEDRO DE MACEDO; Proc Nº J-006020/2013 Int. REVEBRAS REINTEGRACAO E COMERCIO DE BENS LTDA; Proc Nº J-005954/2013 Int. AGOSTINHO FERREIRA DE JESUS FILHO; Proc Nº J-006113/2013 Int. GERELDO CLOVIS GOMES LEAL. ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2013, DA PRIMEIRA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REALIZADA EM 15/05/2013. Às dezenove horas e trinta minutos do dia quinze de maio de 2013, nesta cidade de Guarulhos, reuniuse a primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a décima nona Reunião Ordinária do corrente ano, sob a presidência do Sr. José Augusto Brandt Bueno Braga, na presença do membro Titular Cláudio Teodoro e do membro Suplente Daniela Miro Silva, secretariados por Claudia Silva dos Santos. Na ordem do dia, foram apreciados oitenta e quatro recursos, sendo trinta e nove recursos DEFERIDOS, e quarenta e quatro recursos INDEFERIDOS. Sendo encaminhado para diligência o processo 3279/2013. Constando como DEFERIDOS: Proc Nº J-006914/ 2013 Int. ALESSANDRO SANTOS SOUZA; Proc Nº J-006915/2013 Int. JESUS APARECIDO ALVES PINTO; Proc Nº J-006217/2013 Int. GISLANE SETTI CARPI DE MORAES; Proc Nº J-006830/2013 Int. ALOISIO TONELLI; Proc Nº J-006854/2013 Int. TELMA CORREA DA SILVA DIAS; Proc Nº J-006189/2013 Int. ZERIONEIDE HOLANDA NOGUEIRA FERREIRA; Proc Nº J-005171/2013 Int. LUZIA DALVA FEITOSA DA SILVA; Proc Nº J-006196/2013 Int. DECIO ALBINO PEREIRA; Proc Nº J-006407/2013 Int. JOSE KERLIO SANTOS MOTA; Proc Nº J-006387/2013 Int. VALDIR NEVES SANTANA; Proc Nº J-001462/2013 Int.
ANDREA FERREIRA DE VASCONCELLOS; Proc Nº J-001863/2013 Int. JOSE ANTONIO DE SANTANA; Proc Nº J-006388/2013 Int. JOSE CICERO DA SILVA; Proc Nº J-006386/2013 Int. VALDIR NEVES SANTANA; Proc Nº J-001508/2013 Int. MAX WILSON DA SILVA; Proc Nº J-001510/2013 Int. MAX WILSON DA SILVA; Proc Nº J-006224/2013 Int. CLAUDIMIR LOURENCO DE ALMEIDA; Proc Nº J-001848/2013 Int. LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA; Proc Nº J-001598/2013 Int. FRANCISCO SALES DUARTE; Proc Nº J-006395/ 2013 Int. MARIA SILVIA TOCCI MASINI; Proc Nº J001677/2013 Int. ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE SAO PAULO; Proc Nº J-006663/2013 Int. JHONY ELSON DE OLIVEIRA SILVA; Proc Nº J-006187/2013 Int. ORIANA RIBEIRO BAIAO; Proc Nº J-003447/2013 Int. THAIS DE MORAIS NOVAIS; Proc Nº J-002498/ 2013 Int. LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA; Proc Nº J002430/2013 Int. EMPRESA DE TURISMO STA RITA LTDA; Proc Nº J-006193/2013 Int. VALICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA EPP; Proc Nº J006156/2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J002521/2013 Int. THIAGO DARCY CASTILHO JUNIOR; Proc Nº J-006141/2013 Int. BERENELSO FREIRE SANTOS; Proc Nº J-003526/2013 Int. FERNANDA AZZI; Proc Nº J-006839/2013 Int. ROSANGELA CELLA; Proc Nº J-006402/2013 Int. MARIO FELISBERTO DA CONCEICAO; Proc Nº J003302/2013 Int. SERGIO RICARDO NASCIMBEM; Proc Nº J-006447/2013 Int. VERA LUCIA DE CAMARGO SILVA; Proc Nº J-003414/2013 Int. ANTONIO CARLOS JOSE DE SOUZA; Proc Nº J003418/2013 Int. ALEXANDRE PEREIRA; Proc Nº J006378/2013 Int. LUIZ CARLOS BENDASOLLI; Proc Nº J-006593/2013 Int. JOSE BATISTA DOS SANTOS. INDEFERIDOS: Proc Nº J-006194/2013 Int. ADECILDA BRAZ DE LIMA; Proc Nº J-006137/2013 Int. JOSE CARLOS DE MENDONCA; Proc Nº J006135/2013 Int. JOSE CARLOS DE MENDONCA; Proc Nº J-006077/2013 Int. WILSON TOMAZ CORREA; Proc Nº J-006218/2013 Int. JURANDIR DE BARROS CAVALCANTE; Proc Nº J-006392/2013 Int. FRANKLIN DE OLIVEIRA SANCHEZ; Proc Nº J-006154/2013 Int. FERNANDO MICHEL DOS SANTOS SILVA; Proc Nº J-002081/2013 Int. ANTONIO CARLOS JOSE DE SOUZA; Proc Nº J-001812/2013 Int. IRENE PEREIRA DE ARAUJO; Proc Nº J-006212/2013 Int. CARLOS ALBERTO APARECIDO DOS SANTOS; Proc Nº J003375/2013 Int. WALTER IZABEL; Proc Nº J-006221/ 2013 Int. JULIANA MARTINS BISPO MELO; Proc Nº J-001758/2013 Int. ANGELA GONCALVES BEZERRA; Proc Nº J-006214/2013 Int. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA CAMPOS LYRA; Proc Nº J-002225/2013 Int. VANCLEY CAVALCANTE DE SOUZA; Proc Nº J006209/2013 Int. JOAQUIM DOMINGOS DOS SANTOS; Proc Nº J-003570/2013 Int. PAULO SERGIO SIVIERO; Proc Nº J-006197/2013 Int. MARCOS UCHOA; Proc Nº J-006219/2013 Int. SELMA CAVALCANTE; Proc Nº J-001790/2013 Int. JOSE MIGUEL RIGONATTI ROCHA; Proc Nº J-006399/2013 Int. MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA; Proc Nº J-006191/2013 Int. AIRTON VALTELEN JACOB; Proc Nº J-006200/2013 Int. JATEX TRANSPORTES LTDA; Proc Nº J-001377/2013 Int. ROBERTO SALVADOR DE MASCARENHAS; Proc Nº J-001339/2013 Int. PEDRO LUIZ VICENTE; Proc Nº J-006198/2013 Int. MARA CRISTINA DE SIENA; Proc Nº J-006142/2013 Int. RAFAEL LIMA DE SAO PAULO; Proc Nº J-006397/2013 Int. MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA; Proc Nº J-006404/ 2013 Int. IDYLSON THOMAZINI; Proc Nº J-006396/ 2013 Int. MARCELO QUESSADA CARDOSO DE MATOS; Proc Nº J-002068/2013 Int. CIA SAO GERALDO DE VIACAO; Proc Nº J-006190/2013 Int. WALDEMAR GARUTTI; Proc Nº J-006398/2013 Int. MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA; Proc Nº J-002496/2013 Int. CIA SAO GERALDO DE VIACAO; Proc Nº J-006184/2013 Int. LORENA PATRICIA MAIA DE LIMA; Proc Nº J-006222/ 2013 Int. FARIA VEICULOS LTDA; Proc Nº J-006250/ 2013 Int. MARCELO CREVELARO; Proc Nº J-003330/ 2013 Int. CASSIO HUNGRIA DIB; Proc Nº J-006225/ 2013 Int. ISAQUE ALVES FERMINO; Proc Nº J006223/2013 Int. ARMANDO BERNARDES DE SOUSA; Proc Nº J-002443/2013 Int. ISMAEL PEDRO SALVADOR; Proc Nº J-006202/2013 Int. RUBENS TEIXEIRA; Proc Nº J-003392/2013 Int. MARCELO HENRIQUE FERREIRA; Proc Nº J-006208/2013 Int. JOSE ADALTO CORREIA. ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2013, DA PRIMEIRA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REALIZADA EM 22/05/2013. Às dezenove horas e trinta minutos do dia vinte e dois de maio de 2013, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a vigésima Reunião Ordinária do corrente ano, sob a presidência da Sra. Rosemeire Aparecida Pinto Rodrigues, na presença do membro Titular Cláudio Teodoro e do membro Suplente Daniela Miro Silva, secretariados por Claudia Silva dos Santos. Na ordem do dia, foram apreciados cento e sessenta e sete recursos, sendo sessenta e três recursos DEFERIDOS, e noventa e seis recursos INDEFERIDOS. Sendo encaminhado para diligência o processo 6508/2013, 6560/2013, 4309/2013, 4393/ 2013, 6678/2013, 6514/2013, 6513/2013, 6515/2013. Constando como DEFERIDOS: Proc Nº J-003995/ 2013 Int. DANIEL VIEIRA NETO; Proc Nº J-006632/ 2013 Int. DIEGO JESUS SILVA; Proc Nº J-007398/ 2012 Int. JUSSARA BENLKE; Proc Nº J-007397/2012 Int. JUSSARA BENLKE; Proc Nº J-006629/2013 Int. DIEGO JESUS SILVA; Proc Nº J-007266/2013 Int. LUIZ JOSE ANTONIO; Proc Nº J-006555/2013 Int. SERGIO LEANDRO MACIEL POMINI; Proc Nº J006425/2013 Int. SONIA CRISTINA DO NASCIMENTO; Proc Nº J-005813/2013 Int. JOELSON UILEN SANTOS DA SILVA; Proc Nº J-003598/2013 Int. ISAIAS FABEM / ROSILENE VICENTINI DIAS; Proc Nº J-006497/2013 Int. SEBASTIAO VENTURA RODRIGUES; Proc Nº J-003692/2013 Int. MILENA SOUZA DE ALMEIDA SANTOS; Proc Nº J-004293/
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28 de Junho de 2013 2013 Int. CLAUDIA DE SOUZA FERNANDES; Proc Nº J-007032/2013 Int. JORGE JOSE MALUF; Proc Nº J-006245/2013 Int. DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL; Proc Nº J-006246/2013 Int. DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL; Proc Nº J-006248/ 2013 Int. DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL; Proc Nº J-003856/2013 Int. FABIO RODRIGUES FRANCO DO AMARAL; Proc Nº J-006482/2013 Int. JOSE AROLDO RODRIGUES CARVALHO ME; Proc Nº J-006665/2013 Int. RUBEM ANTONIO DOS SANTOS; Proc Nº J-006476/2013 Int. ALCINIO VAROLO; Proc Nº J-007265/2013 Int. LUIZ JOSE ANTONIO; Proc Nº J-013281/2012 Int. RENATA VIEIRA SANTIAGO SALLUM; Proc Nº J-006621/2013 Int. ACLECIO SILVA SANTOS; Proc Nº J-000674/2013 Int. EULELIO JUVENCIO DOS SANTOS; Proc Nº J006525/2013 Int. EDUARDO CLARO DOS SANTOS; Proc Nº J-006562/2013 Int. IDALINA MARIA DA SILVA; Proc Nº J-006417/2013 Int. ELIFAS SOARES DO CARMO FILHO; Proc Nº J-006598/2013 Int. PAULO SERGIO CELESTINO; Proc Nº J-006677/2013 Int. CELSO LEME DOS SANTOS; Proc Nº J-006681/2013 Int. CLEBER DE OLIVEIRA RIBEIRO; Proc Nº J006571/2013 Int. SSP CORPO DE BOMBEIROS; Proc Nº J-006661/2013 Int. MARCO TULIO MORENO; Proc Nº J-006541/2013 Int. SENIVALDO AVELINO DE LIMA; Proc Nº J-006471/2013 Int. EVELIN CRISTINA GIMENES NOGUEIRA MARTINS; Proc Nº J-006470/ 2013 Int. EVELIN CRISTINA GIMENES NOGUEIRA MARTINS; Proc Nº J-006526/2013 Int. BRUNO FEU DE BRITO SANTOS; Proc Nº J-006850/2013 Int. VALTER CAPELLI; Proc Nº J-006671/2013 Int. INTER FROTAS LTDA; Proc Nº J-006586/2013 Int. MARCIO EDER COELHO; Proc Nº J-006679/2013 Int. RENATA GOMES COSTA; Proc Nº J-002664/2013 Int. DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOSTO DE SANTA BARBARA DOESTE; Proc Nº J-004636/2013 Int. VALDERLEY MAGALHAES CARNEIRO; Proc Nº J004156/2013 Int. CELSO PEDRO DA SILVA; Proc Nº J-004137/2013 Int. EMPRESA DE TURISMO STA RITA LTDA; Proc Nº J-006680/2013 Int. VERA LUCIA CARDILLI CERNEVIVA; Proc Nº J-006670/2013 Int. LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS; Proc Nº J-006590/ 2013 Int. CARLOS ALBERTO OLIVEIRA; Proc Nº J003881/2013 Int. FABIO RODRIGUES FRANCO DO AMARAL; Proc Nº J-003828/2013 Int. INACIO WOJCIUK; Proc Nº J-003813/2013 Int. FABIO RODRIGUES FRANCO DO AMARAL; Proc Nº J006558/2013 Int. DAIANA DOMINGUES DINIZ; Proc Nº J-003920/2013 Int. JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO; Proc Nº J-006667/2013 Int. SOLANGE RUEDA DE ALMEIDA; Proc Nº J-006524/2013 Int. ANTONIO DONIZETE SILVA; Proc Nº J-003994/2013 Int. MARIA EGMAR DA CRUZ BATISTA; Proc Nº J004134/2013 Int. LUIZ CARLOS TAVARES DA SILVA; Proc Nº J-006460/2013 Int. ANDRE LUIS MATOS ALVES; Proc Nº J-006485/2013 Int. OSVALDO MACHADO DOS SANTOS; Proc Nº J-003752/2013 Int. ALZIRA SOLIDADE TEIXEIRA DE SOUSA; Proc Nº J-003809/2013 Int. MARIA HELENA SILVA DE MELLO; Proc Nº J-006563/2013 Int. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS; Proc Nº J-004544/ 2013 Int. JOSE FERREIRA BONFIM; Proc Nº J004270/2013 Int. MAURICIO OLIVEIRA DE SOUZA; Proc Nº J-004543/2013 Int. JOSE FERREIRA BONFIM; Proc Nº J-006589/2013 Int. CARLOS ALBERTO VIANA GALVAO; Proc Nº J-006545/2013 Int. FERNANDA SALMERON DIAS; Proc Nº J-006630/2013 Int. DIEGO JESUS SILVA; Proc Nº J-007229/2013 Int. FRANCISCA YARA MOREIRA DE ANDRADE. INDEFERIDOS: Proc Nº J-006623/2013 Int. MARILDA FERREIRA DOS SANTOS; Proc Nº J-005751/2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-006622/2013 Int. DIEGO JESUS SILVA; Proc Nº J-006575/2013 Int. LUIZ FERNANDES RIBEIRO; Proc Nº J-006448/2013 Int. ILZA APARECIDA DE SOUZA SANTANA; Proc Nº J003865/2013 Int. LOURIVAL JOAQUIM DE OLIVEIRA; Proc Nº J-006653/2013 Int. PAULO DONIZETE CYRILLO; Proc Nº J-006618/2013 Int. CARLOS ANTONIO PEREIRA; Proc Nº J-006487/2013 Int. ERIVAN DE BARROS SANTANA; Proc Nº J-003999/ 2013 Int. RICARDO BOFF; Proc Nº J-006453/2013 Int. FRANCISCA DE FATIMA CARICATTI; Proc Nº J006673/2013 Int. USINA IPIRANGA DE ACUCAR E ALCOOL SA; Proc Nº J-004204/2013 Int. JOHNNY ANTUNES YONEHARA; Proc Nº J-004116/2013 Int. MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA; Proc Nº J-006544/ 2013 Int. SILVANA PINTO DA CONCEICAO; Proc Nº J-006519/2013 Int. WELINGTON SILVEIRA DE MORAES; Proc Nº J-006578/2013 Int. ARY FERREIRA DE ALMEIDA; Proc Nº J-002989/2013 Int. KLEBER VINICIUS OLIVEIRA; Proc Nº J-006581/2013 Int. DALTYRA APARECIDA DE TOLEDO MENDES; Proc Nº J-004491/2013 Int. MARTA ALUIZO CHAIM JORGE; Proc Nº J-006582/2013 Int. HUMBERTO DA SILVA SANTOS; Proc Nº J-004093/2013 Int. ROBERTO HENRIQUE M SILVA; Proc Nº J-006557/2013 Int. ANTONIO DUARTE DA SILVA; Proc Nº J-006651/ 2013 Int. TRANSPORTADORA PRIMO LTDA; Proc Nº J-003970/2013 Int. WALDIR AZEVEDO FILHO; Proc Nº J-006457/2013 Int. ROSA SHIROMA; Proc Nº J-006481/2013 Int. JOSE AROLDO RODRIGUES CARVALHO ME; Proc Nº J-006536/2013 Int. EDER VICENTE DE LIMA; Proc Nº J-003972/2013 Int. WALDIR AZEVEDO FILHO; Proc Nº J-003923/2013 Int. WALDIR AZEVEDO FILHO; Proc Nº J-003772/ 2013 Int. GUILHERME AFONSO DAIEIRA; Proc Nº J-004580/2013 Int. JAIRO DAVI; Proc Nº J-005758/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005761/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005760/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005759/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005757/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005756/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005755/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005753/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005754/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005752/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005750/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005749/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005748/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005747/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005746/
2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005745/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005744/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005742/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005741/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005739/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005738/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005737/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005736/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005735/ 2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-006451/ 2013 Int. FRANCISCA DE FATIMA CARICATTI; Proc Nº J-005734/2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J-005733/2013 Int. BANCO ITAU BBA SA; Proc Nº J006619/2013 Int. WLADIMIR ROGERIO MOREIRA SIEPIERSKI; Proc Nº J-006539/2013 Int. AMANDO LIMA NASCIMENTO; Proc Nº J-006449/2013 Int. STANLEY MARQUES SCHLOSSER; Proc Nº J006406/2013 Int. IVONETE SOUZA FIGUEIREDO; Proc Nº J-006538/2013 Int. AMANDO LIMA NASCIMENTO; Proc Nº J-006490/2013 Int. MIZAEL CAVALCANTE MACIEL; Proc Nº J-006437/2013 Int. WANDERSON LIMA DA SILVA; Proc Nº J-006617/ 2013 Int. JOAQUIM ALVES TEIXEIRA; Proc Nº J006469/2013 Int. GESSE DA MOTA OLIVEIRA; Proc Nº J-006550/2013 Int. ANTONIO CORREA; Proc Nº J-006428/2013 Int. ESTELA DALVA MARTINS; Proc Nº J-002370/2013 Int. JUAREZ DE OLIVEIRA SOUZA; Proc Nº J-002031/2013 Int. JOSE EDUARDO OTERO VIDIGAL PONTES; Proc Nº J-006540/2013 Int. ANTONIO DONIZETE SILVA; Proc Nº J-006535/2013 Int. EDER VICENTE DE LIMA; Proc Nº J-006668/ 2013 Int. VALDIR LAERTE COSTA; Proc Nº J-004113/ 2013 Int. ISAIAS ARCELINO CAETANO; Proc Nº J006579/2013 Int. ARY FERREIRA DE ALMEIDA; Proc Nº J-006669/2013 Int. JAIRO FERNANDES FRAUCHES; Proc Nº J-003684/2013 Int. CARLOS ALEXANDRE DANTAS; Proc Nº J-006509/2013 Int. SHEILA SANTOS NASCIMENTO; Proc Nº J-006659/ 2013 Int. FRANCINE CORREIA SILVESTRE; Proc Nº J003594/2013 Int. FERNANDO CASTAN; Proc Nº J003790/2013 Int. EMPRESA GONTIJO DE TRANSF. LTDA; Proc Nº J-003788/2013 Int. EMPRESA GONTIJO DE TRANSP LTDA; Proc Nº J-003705/2013 Int. ABELARDO CORREA DOS SANTOS; Proc Nº J-006556/ 2013 Int. EDUARDO SANTOS LEONARDO; Proc Nº J003789/2013 Int. CIA SAO GERALDO DE VIACAO; Proc Nº J-006549/2013 Int. PAULO CIRILO; Proc Nº J-003736/ 2013 Int. MANOEL ANTONIO MARTINS; Proc Nº J003740/2013 Int. JOSE EUDES GAVIAO; Proc Nº J003376/2013 Int. DENISE MONTENEGRO DELAPRIA VIEIRA; Proc Nº J-006585/2013 Int. ROGERIO RODRIGUES; Proc Nº J-006445/2013 Int. LUIS ROBERTO MORAES; Proc Nº J-004358/2013 Int. IRENE DI FEBBO; Proc Nº J-006652/2013 Int. TRANSPORTADORA PRIMO LTDA; Proc Nº J-006413/ 2013 Int. ANDREIA FRANCA NUNES DOS SANTOS. ATA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2013, DA PRIMEIRA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REALIZADA EM 29/05/2013. Às dezenove horas e trinta minutos do dia vinte e nove de maio de 2013, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a vigésima primeira Reunião Ordinária do corrente ano, sob a presidência do Sr. José Augusto Brandt Bueno Braga, na presença do membro Titular Rosemeire Aparecida Pinto Rodrigues e do membro Suplente Daniela Miro Silva, secretariados por Claudia Silva dos Santos. Na ordem do dia, foram apreciados oitenta recursos, sendo quarenta e dois recursos DEFERIDOS, e trinta e seis recursos INDEFERIDOS. Sendo encaminhado para diligência os processos 6888/ 2013 e 6776/2013. Constando como DEFERIDOS: Proc Nº J-006846/2013 Int. WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA; Proc Nº J-006912/2013 Int. WESLEY DA SILVA; Proc Nº J-007451/2013 Int. ANTONIO SABINO DOS SANTOS; Proc Nº J-006908/2013 Int. ADENILDE BERNARDI DA SILVA E JAMILO DA S; Proc Nº J006871/2013 Int. HAZIMI MASSUTANI; Proc Nº J007440/2013 Int. GILMAR PEREIRA NOGUEIRA; Proc Nº J-006873/2013 Int. HAZIMI MASSUTANI; Proc Nº J-006851/2013 Int. JOAO MESSIAS RAMOS; Proc Nº J-006877/2013 Int. NELSON LAURENTINO GOMES JUNIOR; Proc Nº J-006904/2013 Int. GLAUCIA SANTOS MENEZES; Proc Nº J-001407/ 2013 Int. ELVIRA MARGARETH DE O TEIXEIRA; Proc Nº J-006882/2013 Int. CARLOS EDUARDO MACHADO; Proc Nº J-002197/2013 Int. BENEDITO DIAS; Proc Nº J-006843/2013 Int. LUIS CESAR CARVALHO DA SILVA; Proc Nº J-006827/2013 Int. ERYVANNE PALLYNE SOUZA AUGUSTO; Proc Nº J006896/2013 Int. VANESSA LEANDRO MANJON; Proc Nº J-002752/2013 Int. ANDRESSA SIMONI OLIVEIRA ACAYABA; Proc Nº J-002927/2013 Int. SILVANA DA SILVA; Proc Nº J-003097/2013 Int. JOSE ALONSO DA SILVA; Proc Nº J-006963/2013 Int. SILAS URIAS DA SILVA; Proc Nº J-003099/2013 Int. ALDERICO REIS DA SILVA; Proc Nº J-006934/2013 Int. EMPRESA DE ONIBUS GUARULHOS SA; Proc Nº J-006789/2013 Int. ANTONIO CARLOS NOGUEIRA C LEITE; Proc Nº J-006880/2013 Int. SEVERINO GUEDES DE OLIVEIRA NETO; Proc Nº J-006891/2013 Int. CARMEN CALABRESE; Proc Nº J-006828/2013 Int. A S A REMOCOES LTDA E P P; Proc Nº J-005471/ 2013 Int. BANCO ITAU SA; Proc Nº J-006852/2013 Int. ADILSON BUCCELLI; Proc Nº J-006930/2013 Int. JOSE MORALES RODRIGUES; Proc Nº J-006840/ 2013 Int. GIBSON BEZERRA DA SILVA; Proc Nº J006841/2013 Int. GIBSON BEZERRA DA SILVA; Proc Nº J-007161/2013 Int. ADRIANA ROLIN DE MORAES FERNANDES; Proc Nº J-007586/2013 Int. ROBERTO DE CAMARGO FERNANDES; Proc Nº J-006855/2013 Int. CAR RENTAL SYSTEMS DO BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA; Proc Nº J-006845/2013 Int. SILMARA DE FREITAS NASCIMENTO; Proc Nº J006907/2013 Int. JOSIANE FERNANDA CAETANO; Proc Nº J-006844/2013 Int. TIAGO SILVERIO PEREIRA; Proc Nº J-006909/2013 Int. MARINES BATISTA MAGRI CAMPOS; Proc Nº J-006906/2013 Int. ALUIZIO GUEDES SILVA; Proc Nº J-006553/2013 Int. ANDERSON RODRIGO DE ABREU; Proc Nº J-
006554/2013 Int. ANDERSON RODRIGO DE ABREU; Proc Nº J-006552/2013 Int. ANDERSON RODRIGO DE ABREU. INDEFERIDOS: Proc Nº J-008566/2012 Int. ACLECIO SILVA SANTOS; Proc Nº J-006806/2013 Int. ADIR TOLEDO; Proc Nº J-006897/2013 Int. MARLUCI DANTAS MENEZES; Proc Nº J-000973/ 2013 Int. NILSON SOARES JUNIOR; Proc Nº J006941/2013 Int. GEORGE EWERTON SANTOS DE ALMEIDA; Proc Nº J-006890/2013 Int. CAROLINA VIEIRA GONCALVES; Proc Nº J-003232/2013 Int. VLADIMIR ROGERIO MENDES JOSE; Proc Nº J006837/2013 Int. MARIANA LOCADORA VEICULOS LTDA; Proc Nº J-006878/2013 Int. MAIANE DA SILVA BRITO; Proc Nº J-006922/2013 Int. PAULO CESAR ATAHYDE ALENCAR BORGES; Proc Nº J-006836/ 2013 Int. FRANCISCO PAULINO DE MORAES; Proc Nº J-006937/2013 Int. EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO LIMITADA; Proc Nº J-006923/2013 Int. LEANDRO HENRIQUE DA SILVA; Proc Nº J-006872/ 2013 Int. HAZIMI MASSUTANI; Proc Nº J-002742/ 2013 Int. ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS; Proc Nº J-006913/2013 Int. WESLEY DA SILVA; Proc Nº J006919/2013 Int. JEFFERSON SALDANHA PONTES; Proc Nº J-006932/2013 Int. EDCLEITON DOS SANTOS MATOS; Proc Nº J-006875/2013 Int. HAZIMI MASSUTANI; Proc Nº J-000915/2013 Int. PAULO ALVES BOTELHO; Proc Nº J-000917/2013 Int. PAULO ALVES BOTELHO; Proc Nº J-000918/2013 Int. PAULO ALVES BOTELHO; Proc Nº J-006876/2013 Int. VALDEMIR FERREIRA BARBALHO; Proc Nº J006739/2013 Int. SIMONE CUNHA DE OLIVEIRA; Proc Nº J-002485/2013 Int. CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS LTDA; Proc Nº J-006940/ 2013 Int. ALAN ROBERTO DA SILVA; Proc Nº J002559/2013 Int. LUSIA CLARA ALVES GUIMARAES; Proc Nº J-006943/2013 Int. JOAO GOMES FERNANDES PEREIRA; Proc Nº J-006894/2013 Int. FILIPE DE AVILA GODOI; Proc Nº J-006947/2013 Int. DEIVID MOREIRA DA SILVA; Proc Nº J-006848/2013 Int. MARIA DO SOCORRO DE LIMA FEITOSA; Proc Nº J-006879/2013 Int. PAULINO AUGUSTO INACIO DIVISORIAS ME; Proc Nº J-006881/2013 Int. JORGE YOSHIO FUJII; Proc Nº J-006910/2013 Int. DALVA COLOSIMO; Proc Nº J-006931/2013 Int. JOSE MORALES RODRIGUES; Proc Nº J-006874/2013 Int. HAZIMI MASSUTANI. ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2012, DA SEGUNDA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REALIZADA EM 02/05/2013. Às dezenove horas e trinta minutos do dia dois de Maio de 2013, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a décima oitava Reunião Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. Jesus Aparecido Alves Pinto, na presença do membro titular Evandro Bodóia Araújo e do membro suplente Rogério Callegari, secretariado por Lucas Ferreira Fraga. Na ordem do dia, foram apreciados oitenta recursos, sendo quarenta recursos “DEFERIDOS”, e trinta e oito recursos “INDEFERIDOS”. Sendo encaminhados para diligência os processos 5496/2013 e 13139/2012. Constando como DEFERIDOS: Proc Nº J-005602/2013 Int. GILMARA DE SA SILVA; Proc Nº J-000528/2013 Int. LUIZ ZAIRTO CAVASSIN; Proc Nº J-005822/2012 Int. JANICE PASSOS; Proc Nº J-005483/2013 Int. EPIFANIO SACRAMENTO GONZAGA; Proc Nº J005513/2013 Int. ADRIANA DA SILVA; Proc Nº J000513/2013 Int. FERNANDO DEMETRIO DE OLIVEIRA; Proc Nº J-000091/2013 Int. DENIS DE LIMA SABBAG; Proc Nº J-005507/2013 Int. MARIA CRISTINA TELES PEREIRA; Proc Nº J-000241/2013 Int. ROSANA BIAGI REIS; Proc Nº J-013355/2012 Int. HERBERT KLASSA M SANT ANNA; Proc Nº J005480/2013 Int. LUCIANA PONTES DE CASTRO; Proc Nº J-005485/2013 Int. MARCOS MASTROCOLA BARRETO; Proc Nº J-005542/2013 Int. NELSON DOS REIS RIBAS; Proc Nº J-000174/2013 Int. ALBA VALERIA DE CASTRO ARAUJO ALVES; Proc Nº J005525/2013 Int. WELITON DOS SANTOS LOPES; Proc Nº J-013321/2012 Int. ROSANGELA DE OLIVEIRA PEQUENO TUPINAMBA; Proc Nº J005495/2013 Int. VITOR JOSE GARCIA FERREIRA; Proc Nº J-000371/2013 Int. MARILIA GABRIELA EVARISTO; Proc Nº J-013206/2012 Int. WALTER RIK; Proc Nº J-005508/2013 Int. SANDRA MARA DOS SANTOS TORRALBO; Proc Nº J-000557/2013 Int. EDSON CORAINI; Proc Nº J-005592/2013 Int. ANTONIO CARLOS SALOMAO; Proc Nº J-005595/ 2013 Int. VEINEL MARCEL PROENCA; Proc Nº J000687/2013 Int. GILBERTO DOS SANTOS; Proc Nº J-000920/2013 Int. ESTHER MIRANDA FONTES DE FERNANDEZ; Proc Nº J-000945/2013 Int. INEZ DE SOUZA; Proc Nº J-005490/2013 Int. HAROLDO SAPATA LOPES; Proc Nº J-005481/2013 Int. JAIME DIAS DOS SANTOS; Proc Nº J-005441/2013 Int. SILVANA MARTINS DA SILVA; Proc Nº J-005491/ 2013 Int. HAROLDO SAPATA LOPES; Proc Nº J005487/2013 Int. DAVID BUENO TORDINO; Proc Nº J-005511/2013 Int. JOSE APARECIDO NOBRE; Proc Nº J-005434/2013 Int. RENILDO BISPO DO NASCIMENTO; Proc Nº J-005612/2013 Int. ALESSANDRA CRISTINA ALVES DOS SANTOS; Proc Nº J-001782/2013 Int. ANDRE LUIZ DA SILVA; Proc Nº J-002174/2013 Int. MARIA LUCIA PEREIRA VILELA DOS SANTOS; Proc Nº J-002274/2013 Int. PAULA PRADO DE OLIVEIRA; Proc Nº J-002310/ 2013 Int. VALDIR CAMILO DA SILVA; Proc Nº J005618/2013 Int. OTILIO PEREIRA MAGALHAES; Proc Nº J-004194/2013 Int. SANDRO DE AZEVEDO TEIXEIRA. INDEFERIDOS: Proc Nº J-005604/2013 Int. EDILSON CARDOSO DE SA;Proc Nº J-005482/ 2013 Int. EPIFANIO SACRAMENTO GONZAGA; Proc Nº J-005427/2013 Int. MARIA FRANSCICA MILAGRE; Proc Nº J-005600/2013 Int. GILMARA DE SA SILVA; Proc Nº J-005426/2013 Int. MARIA FRANSCICA MILAGRE; Proc Nº J-005505/2013 Int. DENISE LOPES NAKASHIMA SANTOS; Proc Nº J-002034/2013 Int. RICARDO DE SOUSA LIMA; Proc Nº J-005526/2013 Int. AUTORENT LOCACAO DE BENS LTDA; Proc Nº J-000092/2013 Int. DENIS DE LIMA SABBAG; Proc
Nº J-001534/2013 Int. ROBSON DANTAS DE ALMEIDA; Proc Nº J-000668/2013 Int. ROBERTO MONTEIRO DE FREITAS; Proc Nº J-005527/2013 Int. JOAO PEDRO DA SILVA; Proc Nº J-005605/2013 Int. JOAO PEDRO DA SILVA; Proc Nº J-005606/2013 Int. JOAO PEDRO DA SILVA; Proc Nº J-005591/2013 Int. MIGUEL LEPAMAR FILHO; Proc Nº J-012895/ 2012 Int. VIACAO TRANSDUTRA LTDA; roc Nº J005506/2013 Int. MARIA CRISTINA TELES PEREIRA; Proc Nº J-005486/2013 Int. JANDERSON SALVARANI CESCON ME; Proc Nº J-005614/2013 Int. DOUGLAS D ANGELO; Proc Nº J-005599/2013 Int. THOMAS THIAGO OSHIRO; Proc Nº J-010020/2012 Int. CARLOS EDUARDO COIMBRA; Proc Nº J-005601/ 2013 Int. GILMARA DE SA SILVA; Proc Nº J-005603/ 2013 Int. GILMARA DE SA SILVA; Proc Nº J-005593/ 2013 Int. JOSE MUNIZ; Proc Nº J-005510/2013 Int. WALTER ROBERTO SOLA; Proc Nº J-000025/2013 Int. LUCIANA OLIVEIRA SARMENTO; Proc Nº J005484/2013 Int. SUELY OLIVEIRA DE FRANCA; Proc Nº J-005512/2013 Int. LUIZ ANTONIO DE CAMPOS; Proc Nº J-000596/2013 Int. ROBERTO VALERIO; Proc Nº J-005445/2013 Int. VERA L PEREIRA DOS SANTOS CONCEICAO; Proc Nº J-001862/2013 Int. APARECIDO AUGUSTO BORGES; Proc Nº J-001559/ 2013 Int. CIA SAO GERALDO DE VIACAO; Proc Nº J005489/2013 Int. CRISTINA TOSHIE NORIMATSU; Proc Nº J-002067/2013 Int. CIA SAO GERALDO DE VIACAO; Proc Nº J-002098/2013 Int. CIA SAO GERALDO DE VIACAO; Proc Nº J-005613/2013 Int. VIVIANE RIBEIRO D ANGELO; Proc Nº J-005509/ 2013 Int. ALEX LEONARDO BEZERRA; Proc Nº J005493/2013 Int. HAROLDO SAPATA LOPES. ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2013, DA SEGUNDA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REALIZADA EM 08/05/2013. Às dezenove horas e trinta minutos do dia oito de Maio de 2013, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a décima nona Reunião Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. Jesus Aparecido Alves Pinto, na presença dos membros titulares Evandro Bodóia Araújo e Vanderlei dos Santos, secretariado por Lucas Ferreira Fraga. Na ordem do dia, foram apreciados oitenta e quatro recursos, sendo quarenta e oito recursos “DEFERIDOS”, e trinta e cinco recursos “INDEFERIDOS”. Sendo encaminhado para diligência o processo 6442/2013. Constando como DEFERIDOS: Proc Nº J-005230/2013 Int. VALDEIR APARECIDO PONZENATO; Proc Nº J-005898/2013 Int. ROGERIO APARECIDO GODOY ME; Proc Nº J005842/2013 Int. NATALIA THEODORO KAWAKAMI; Proc Nº J-001557/2013 Int. BRUNO SCALDAFERRI DAVID; Proc Nº J-005694/2013 Int. SILVIO ROMERO PAZINI GALVAO; Proc Nº J-005666/2013 Int. ANTONIO FERNANDES; Proc Nº J-006410/2013 Int. HILTON MARCIO VERONEZ; Proc Nº J-005972/2013 Int. TANGARA TRANSPORTES E LOGISTICA SA; Proc Nº J-005969/2013 Int. AILTON JOAO ALVES DE MELLO; Proc Nº J-006063/2013 Int. RICARDO MARQUES CALDEIRA; Proc Nº J-005850/2013 Int. MILTON BATISTA CARACA; Proc Nº J-005885/2013 Int. ALICE ARANTES ALVES DE SEIXAS; Proc Nº J006529/2013 Int. SILVIA BUTSCHKAU; Proc Nº J005727/2013 Int. TANIA MARA PEREIRA SOARES; Proc Nº J-005671/2013 Int. JEAN JOUBERT FREITAS MENDES; Proc Nº J-005962/2013 Int. DANICLOVIS COM VAREJISTA E DIST DE LATICINIOS LTDA; Proc Nº J-012454/2012 Int. CLAUDEMIR APARECIDO FONTANA; Proc Nº J-005674/2013 Int. ITAL EMPRESA TRANSPORTADORA LTDA; Proc Nº J-000836/2013 Int. IZABEL DE FATIMA BARONI VALLOTO; Proc Nº J-005848/2013 Int. DANIEL DA SILVA PINHEIRO; Proc Nº J-005678/2013 Int. YOSHINORI TANAKA; Proc Nº J-005915/2013 Int. CARLOS RODRIGUES DE SOUZA; Proc Nº J-005847/2013 Int. ACACIO CANDIDO DE LIMA; Proc Nº J-005941/2013 Int. WELLINGTON DOS SANTOS MARTINS; Proc Nº J005667/2013 Int. JUSSIMARA PRISCILA MIRANDA; Proc Nº J-005673/2013 Int. CLOVIS CAMINHOLA JUNIOR; Proc Nº J-001601/2013 Int. GILBERTO BARBOSA MACHI; Proc Nº J-005943/2013 Int. AMILTON PEREIRA DE MENESES; Proc Nº J-005883/ 2013 Int. EDVILSON DA SILVA GUIMARAES; Proc Nº J-005689/2013 Int. CRISTIANE DREGER; Proc Nº J005675/2013 Int. JOSE FERNANDO REZENDE; Proc Nº J-005690/2013 Int. FLAVIO ZUCHI; Proc Nº J005964/2013 Int. WILLAM APARECIDO DE OLIVEIRA; Proc Nº J-005668/2013 Int. REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL; Proc Nº J005870/2013 Int. FERNANDA MANTOVANI; Proc Nº J-005871/2013 Int. FERNANDA MANTOVANI; Proc Nº J-005670/2013 Int. ANDREA GOMES VARGA; Proc Nº J-005965/2013 Int. SELMA REGINA DE SOUSA OLIVEIRA; Proc Nº J-005715/2013 Int. DIEGO AZEVEDO PESCARA; Proc Nº J-006201/2013 Int. SANDRA TEIXEIRA CAMPOS; Proc Nº J-005909/2013 Int. ANTONIO CARLOS DE ARAUJO; Proc Nº J005849/2013 Int. ADRIANO MEDEIROS DE OLIVEIRA; Proc Nº J-005860/2013 Int. ANTONIO PRATA DE FIGUEIREDO JUNIOR; Proc Nº J-005902/ 2013 Int. LUCIA HELENA DOS SANTOS; Proc Nº J005851/2013 Int. NEIDE FERREIRA MOREIRA; Proc Nº J-005684/2013 Int. LUIZ EDUARDO FERREIRA; Proc Nº J-005881/2013 Int. JOSE DE ANCHIETA FONTES;Proc Nº J-006054/2013 Int. SILVANA APARECIDA ROCHA. INDEFERIDOS: Proc Nº J005692/2013 Int. SILVIO ROMERO PAZINI GALVAO; Proc Nº J-005698/2013 Int. MARCELO CAMPOS DE OLIVEIRA; Proc Nº J-006186/2013 Int. VALDEIR APARECIDO PONZENATO; Proc Nº J-005846/2013 Int. ADELIA DEBONI FURLAN; Proc Nº J-001547/ 2013 Int. BRUNO SCALDAFERRI DAVID; Proc Nº J005973/2013 Int. NATHALIA MIDORI DE ALMEIDA OKU; Proc Nº J-005541/2013 Int. RENATO TAVARES DE CARVALHO; Proc Nº J-005693/2013 Int. SILVIO ROMERO PAZINI GALVAO; Proc Nº J-005888/2013 Int. JOSE ROBERTO SOARES; Proc Nº J-003316/ 2013 Int. VANESSA AP LACERDA SANTOS; Proc Nº J-005794/2013 Int. NELIO DIAS DE MACEDO; Proc
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 28 - 28 de Junho de 2013 Nº J-005971/2013 Int. ANTONIO JOSE JANUARIO; Proc Nº J-007571/2012 Int. GILMARA DE SA SILVA; Proc Nº J-005691/2013 Int. SILVIO ROMERO PAZINI GALVAO; Proc Nº J-005728/2013 Int. TANIA MARA PEREIRA SOARES; Proc Nº J-005904/2013 Int. FRANCISCO CARLOS GUERRA; Proc Nº J-005682/ 2013 Int. NASION ALEXANDRE DE MENEZES; Proc Nº J-005672/2013 Int. ROSA MARIA DA SILVA; Proc Nº J-005669/2013 Int. SIDNEI DA SILVA; Proc Nº J005876/2013 Int. FERNANDA COELHO PEREZ; Proc Nº J-005356/2013 Int. WILSON GOMES SILVA; Proc Nº J-005966/2013 Int. TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA; Proc Nº J-005884/2013 Int. RICARDO ALVES FARIA; Proc Nº J-000686/2013 Int. GILBERTO DOS SANTOS; Proc Nº J-005961/2013 Int. SOLANGE SILVIA DE OLIVEIRA; Proc Nº J-005796/2013 Int. MARCOS DONIZETE VALENCIANA; Proc Nº J005879/2013 Int. JOSE DE ANCHIETA FONTES; Proc Nº J-005676/2013 Int. JOSE FERNANDO REZENDE; Proc Nº J-005952/2013 Int. FLAVIO MANGIERI MOLISSANI; Proc Nº J-005712/2013 Int. DIEGO AZEVEDO PESCARA; Proc Nº J-005890/2013 Int. MARTINHO PINTO RIBEIRO; Proc Nº J-003968/2013 Int. ANA MARIA FERREIRA DA SILVA; Proc Nº J005683/2013 Int. MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ; Proc Nº J-005953/2013 Int. CENTROBOR CENTRO NAC DE DISTRIBUICAO DE BORRACHA LTDA; Proc Nº J-010787/2012 Int. APARECIDO MATEUS FRITOLI. ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2013, DA SEGUNDA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REALIZADA EM 15/05/2013. Às dezenove horas e trinta minutos do dia quinze de Maio de 2013, nesta cidade de Guarulhos, reuniuse a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a vigésima Reunião Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. Jesus Aparecido Alves Pinto, na presença do membro titular Vanderlei dos Santos e do membro suplente Rogério Callegari, secretariado por Lucas Ferreira Fraga. Na ordem do dia, foram apreciados setenta e cinco recursos, sendo vinte e dois recursos “DEFERIDOS”, e trinta e sete recursos “INDEFERIDOS”. Sendo encaminhados para diligência os processos 3058/2013, 3057/2013, 2909/ 2013, 2839/2013, 2847/2013, 2845/2013, 2843/2013, 2841/2013, 2840/2013, 6339/2013, 5947/2013, 5945/ 2013, 5946/2013, 5948/2013, 5949/2013 e 6015/2013. Constando como DEFERIDOS: Proc Nº J-000670/ 2013 Int. BIANCA REZENDE CARREIRO TREVISAN; Proc Nº J-002948/2013 Int. CELIA DE PAULA FERREIRA FARO; Proc Nº J-005169/2013 Int. DELEGACIA GERAL DE POLICIA DIVISAO DE TRANSPORTES; Proc Nº J-006023/2013 Int. BANCO ITAU SA; Proc Nº J-002268/2013 Int. EDUARDO GONCALVES GOMES; Proc Nº J-001270/2013 Int. RODRIGO LOPES DA SILVA PEREIRA; Proc Nº J001282/2013 Int. JOEL DE SOUZA LAU; Proc Nº J000829/2013 Int. LUCIANA OLIVEIRA SARMENTO; Proc Nº J-006067/2013 Int. NIVALDO PEREIRA DA SILVA; Proc Nº J-006363/2013 Int. ALEX SANDO PEREIRA DA SILVA; Proc Nº J-006227/2013 Int. ANTONIO PURCA NETO; Proc Nº J-006229/2013 Int. JOSE SANTANA PEREIRA; Proc Nº J-006069/2013 Int. JOSEFA SUZANA DA SILVA; Proc Nº J-006228/ 2013 Int. WILLIAM SOUSA CRUZ; Proc Nº J-006298/ 2013 Int. EDISON GIMENEZ IKEDA; Proc Nº J003089/2013 Int. ANA PAULA DOS SANTOS 22858256845; Proc Nº J-002944/2013 Int. LUCELIO DE OLIVEIRA SILVA; Proc Nº J-003133/2013 Int. BRUNO AKIYOSHI YOSHIDA; Proc Nº J-006335/2013 Int. ALTAIR PALMA; Proc Nº J-006377/2013 Int. PEDRO BISPO DA SILVA; Proc Nº J-006357/2013 Int.
JOSE LUIZ CORREIA DOS SANTOS; Proc Nº J010553/2011 Int. SONIA MARA AKIKO ITAMI IZUMIDA. INDEFERIDOS: Proc Nº J-004183/2013 Int. IVONICE SOUZA OLIVEIRA RIBEIRO; Proc Nº J006134/2013 Int. JOSE CARLOS DE MENDONCA; Proc Nº J-006275/2013 Int. GILSON VAGNER GOMES; Proc Nº J-003270/2013 Int. ANDERSON DE SOUZA MEDEIRO LEITE; Proc Nº J-006365/2013 Int. IZIDORO GERALDO NETO; Proc Nº J-006263/2013 Int. FLAVIO LOURENCO DE SOUZA; Proc Nº J005991/2013 Int. ALESSANDRA CAVALCANTI DA SILVA; Proc Nº J-010638/2012 Int. LUCICLEIDE MARIA DA SILVA RODRIGUES; Proc Nº J-010639/2012 Int. LUCICLEIDE MARIA DA SILVA RODRIGUES; Proc Nº J-006243/2013 Int. ADRIANO LOPES DOS SANTOS; Proc Nº J-003081/2013 Int. ALEXANDRE FERREIRA LEITE; Proc Nº J-002981/2013 Int. BRAS INACIO DE MOURA REIS; Proc Nº J-002890/2013 Int. GISELE APARECIDA NUNES DE PAULA; Proc Nº J-006232/2013 Int. JOEL DE SOUZA LAU; Proc Nº J006235/2013 Int. JEFFERSON CARVALHO PIMENTA; Proc Nº J-006231/2013 Int. JOEL DE SOUZA LAU; Proc Nº J-006358/2013 Int. JOSE LUIZ CORREIA DOS SANTOS; Proc Nº J-006233/2013 Int. JEFFERSON CARVALHO PIMENTA; Proc Nº J006234/2013 Int. JEFFERSON CARVALHO PIMENTA; Proc Nº J-006068/2013 Int. NIVALDO PEREIRA DA SILVA; Proc Nº J-005763/2013 Int. JOHNNATAN CESAR DE MORAES; Proc Nº J-001248/2013 Int. LEONARDO SANTIAGO PAIVA; Proc Nº J-000955/ 2013 Int. MEIRE LUCIA CORREA DA SILVA; Proc Nº J-000857/2013 Int. OSMAR DE ALMEIDA FERREIRA; Proc Nº J-001291/2013 Int. VANESSA LIMA DA SILVA CANADO; Proc Nº J-006276/2013 Int. CICERO FERREIRA; Proc Nº J-002945/2013 Int. NARCIZO ARAUJO VIANA; Proc Nº J-006306/2013 Int. MONICA BORGES DE OLIVEIRA; Proc Nº J-002793/2013 Int. JUAREZ FRANCISCO DE SOUZA; Proc Nº J-006241/ 2013 Int. MAURISIO AMARO DA COSTA; Proc Nº J005762/2013 Int. JACIRA MARIA DA ROCHA VIOTTO; Proc Nº J-002983/2013 Int. FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA; Proc Nº J-006119/2013 Int. YUKIO YOSHIDA; Proc Nº J-006242/2013 Int. OSMAN HERNANDES MUNIZ FILHO; Proc Nº J-006267/2013 Int. WENDEL MARTINS DA SILVA; Proc Nº J-006281/ 2013 Int. ANA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA COSTA; Proc Nº J-006360/2013 Int. JOSE LUIZ CORREIA DOS SANTOS. ATA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2013, DA SEGUNDA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REALIZADA EM 22/05/2013. Às dezenove horas e trinta minutos do dia vinte e dois de Maio de 2013, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a vigésima primeira Reunião Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. Jesus Aparecido Alves Pinto, na presença dos membros titulares Vanderlei dos Santos e Evandro Bodóia Araújo, secretariado por Lucas Ferreira Fraga. Na ordem do dia, foram apreciados trinta e nove recursos, sendo dez recursos “DEFERIDOS”, e vinte e cinco recursos “INDEFERIDOS”. Sendo encaminhados para diligência os processos 6458/2013, 3753/2013, 2907/2013 e 6655/2013. Constando como DEFERIDOS: Proc Nº J-012116/2012 Int. VANDERSON CHICIUC GASPAROTTO; Proc Nº J-003648/2013 Int. LINDOLFO BATISTA DE OLIVEIRA; Proc Nº J-002234/ 2013 Int. ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS; Proc Nº J-013280/2012 Int. RENATA VIEIRA SANTIAGO SALLUM; Proc Nº J-002315/2013 Int. MARCELINO FLORESTO; Proc Nº J-006650/2013 Int. DALVA
AURORA GOMES FREIRE; Proc Nº J-006648/2013 Int. JULIANO PULGA; Proc Nº J-006645/2013 Int. LUIZ ANTONIO PICERNI; Proc Nº J-006643/2013 Int. DIANE CLARO RODRIGUES; Proc Nº J-006649/ 2013 Int. VALTO VICENTE DE ANDRADE. INDEFERIDOS: Proc Nº J-006631/2013 Int. DIEGO JESUS SILVA; Proc Nº J-006662/2013 Int. MARLI LEAL FERREIRA; Proc Nº J-006627/2013 Int. FRANCISCO BARRETO NETO; Proc Nº J-006624/2013 Int. FRANCISCO BARRETO NETO; Proc Nº J-006660/ 2013 Int. HERMENEGILDO MATHEUS PERNIAS; Proc Nº J-006674/2013 Int. ARIANE LYA SCATTONE; Proc Nº J-006646/2013 Int. MAICOM SILVA; Proc Nº J006626/2013 Int. FRANCISCO BARRETO NETO; Proc Nº J-006625/2013 Int. FRANCISCO BARRETO NETO; Proc Nº J-002235/2013 Int. ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS; Proc Nº J-001588/2013 Int. EVELYN MARTINS DE AGUIAR; Proc Nº J-002680/2013 Int. ERIKA PEREIRA RIBEIRO; Proc Nº J-006644/2013 Int. FABIANO LUIZ VIEIRA MOURA; Proc Nº J-006664/ 2013 Int. VANIA MARIA CUCUMAZZO DOS SANTOS; Proc Nº J-006675/2013 Int. NELSON DANTAS FERREIRA JUNIOR; Proc Nº J-006628/2013 Int. RODRIGO PARTELI PIZETTA; Proc Nº J-002700/2013 Int. LAUDENOR CARVALHO VIANA; Proc Nº J-002211/ 2013 Int. JOSE DOS SANTOS; Proc Nº J-003007/ 2013 Int. CIA SAO GERALDO DE VIACAO; Proc Nº J006676/2013 Int. JOSE APARECIDO DE SOUZA; Proc Nº J-006672/2013 Int. NELSON EDUARDO FERREIRA; Proc Nº J-003306/2013 Int. FREDERICO GUSMAO DOS SANTOS; Proc Nº J-007302/2013 Int. VITORIA CHUFAN PEREIRA LEITE; Proc Nº J006647/2013 Int. SHEYLA CRISTINA MATTA DE AZEVEDO; Proc Nº J-006411/2013 Int. ANDREIA FRANCA NUNES DOS SANTOS. ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2013, DA SEGUNDA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REALIZADA EM 29/05/2013. Às dezenove horas e trinta minutos do dia vinte e nove de Maio de 2013, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a vigésima segunda Reunião Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. Evandro Bodóia Araújo, na presença do membro titular Vanderlei dos Santos e do membro suplente Rogério Callegari, secretariado por Lucas Ferreira Fraga. Na ordem do dia, foram apreciados setenta e um recursos, sendo vinte e nove recursos “DEFERIDOS”, e quarenta e dois recursos “INDEFERIDOS”. Sendo encaminhados para diligência o processo 6773/2013. Constando como DEFERIDOS: Proc Nº J-006779/2013 Int. DANILO TORRES BEBIDAS ME; Proc Nº J-006770/2013 Int. ELISETE CLAUDIA CIBOIN; Proc Nº J-006769/2013 Int. ELISETE CLAUDIA CIBOIN; Proc Nº J-005337/ 2013 Int. LEONE FERNANDES DOS SANTOS SILVA; Proc Nº J-003443/2013 Int. AFRANIO JUNIOR DA COSTA; Proc Nº J-006690/2013 Int. NEVADA RENT A CAR LTDA; Proc Nº J-001162/2013 Int. JANAINA GOMES DA SILVA LIMA; Proc Nº J-006766/2013 Int. ROBERTO PEREIRA GUMARAES; Proc Nº J-006777/ 2013 Int. CARLA ANTUNES DE ALMEIDA; Proc Nº J006768/2013 Int. TOYOTA LEASING DO BRASIL S A ARR MERC; Proc Nº J-006694/2013 Int. ANTONIO JOAQUIM FILHO; Proc Nº J-006778/2013 Int. JOSE MANOEL DA SILVA FILHO; Proc Nº J-006765/2013 Int. MANUEL BARREIRO LINEIRAS; Proc Nº J006705/2013 Int. VALDEMIR DE OLIVEIRA; Proc Nº J-003423/2013 Int. MARCIA CARVALHO CHIGANCAS; Proc Nº J-006759/2013 Int. NAYARA CRISTINA DE ALMEIDA MORAES; Proc Nº J-006781/ 2013 Int. NELSON SHIGUETO MADA; Proc Nº J-
006782/2013 Int. NELSON SHIGUETO MADA; Proc Nº J-006706/2013 Int. MARCIO ANTONIO BUTARELLO; Proc Nº J-003845/2013 Int. WELLINGTON ALEXANDRO MARCELINO; Proc Nº J-003846/2013 Int. WELLINGTON ALEXANDRO MARCELINO; Proc Nº J-007037/2013 Int. CARLOS ALBERTO VICENTE; Proc Nº J-006791/2013 Int. MARLEIDY LANE MARTYR GODOY; Proc Nº J006703/2013 Int. EDIVALDO CAVALCANTE FERREIRA; Proc Nº J-006715/2013 Int. ADRIANO CLOVIS DE MELO; Proc Nº J-006720/2013 Int. BV FINANCEIRA SA CFI; Proc Nº J-006967/2013 Int. ROZELI DO CARMO DOS ANJOS; Proc Nº J-006972/ 2013 Int. SUELY SANDRA DOS SANTOS TOVO; Proc Nº J-006971/2013 Int. JOAO DE SOUSA HENRIQUES DE MOURA. INDEFERIDOS: Proc Nº J-006772/2013 Int. DEBORA OLIVEIRA TEIXEIRA LIMA; Proc Nº J007587/2013 Int. ROBERTO DE CAMARGO FERNANDES; Proc Nº J-006977/2013 Int. ROBSON PIZONI GONCALVES; Proc Nº J-006787/2013 Int. ELIAS SANTANA DA SILVA; Proc Nº J-006707/2013 Int. JUDIVALDO SANTOS CRUZ; Proc Nº J-003408/ 2013 Int. FRANCISCA MACEDO DE OLIVEIRA; Proc Nº J-006699/2013 Int. SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS; Proc Nº J-006704/2013 Int. REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL; Proc Nº J003910/2013 Int. RICARDO DA SILVA ESPOSITO PINA; Proc Nº J-003444/2013 Int. MARCIO GUIDELLI; Proc Nº J-006698/2013 Int. SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS; Proc Nº J-006968/2013 Int. VIACAO AVANTE LTDA; Proc Nº J-006697/2013 Int. JULIO CESAR DOS SANTOS SCHMIDT; Proc Nº J-006960/ 2013 Int. NELSON MONTEIRO JUNIOR; Proc Nº J003321/2013 Int. LUIZ CARLOS CEONI; Proc Nº J006743/2013 Int. EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO LIMITADA; Proc Nº J-006966/2013 Int. ANA PAULA GOMES DO AMARAL; Proc Nº J-006790/2013 Int. GERSON FERREIRA DAS CANDEIAS; Proc Nº J-006783/2013 Int. COMFORTCAR COMERCIO DE VEICULO LTDA; Proc Nº J-006784/2013 Int. ROBSON FRANCISCO SIRENONI CRUZ; Proc Nº J-006757/ 2013 Int. FLAVIO MANGIERI MOLISSANI; Proc Nº J003264/2013 Int. JMRA COMPRA VENDA DE IMOVEIS E SERVICOS LTDA; Proc Nº J-003334/2013 Int. FRANCISCO PEREIRA IZIDORO; Proc Nº J006740/2013 Int. IRANDIR DA SILVA; Proc Nº J006786/2013 Int. FRANCISCO BACIC FRATRIC NETO; Proc Nº J-006730/2013 Int. ISAIAS DE OLIVEIRA PADILHA; Proc Nº J-003791/2013 Int. EMPRESA GONTIJO TRANSPORTES LTDA; Proc Nº J-006853/2013 Int. UNITED AUTO NAGOYA COMERCIO DE VEICULOS LTDA; Proc Nº J-006788/ 2013 Int. RAUL MARCOLINO; Proc Nº J-003467/2013 Int. FABIOLA BALDINO RUSSO; Proc Nº J-006767/ 2013 Int. DEBORA MARIA PEREIRA DA SILVA; Proc Nº J-006737/2013 Int. PAMELLA MIZUNO MELA; Proc Nº J-006692/2013 Int. PEDRO VICENTE DOS PASSOS FILHO; Proc Nº J-006764/2013 Int. RAFAEL MARTINS DE SOUZA; Proc Nº J-006975/2013 Int. EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO LIMITADA; Proc Nº J-006961/2013 Int. GEDEON FRANCISCO DO NASCIMENTO; Proc Nº J-006744/2013 Int. VIACAO URBANA GUARULHOS SA; Proc Nº J-006785/2013 Int. ERNESTO AVELINO DA SILVA; Proc Nº J-006965/ 2013 Int. APARECIDA MARLENE PISSOLATTO DOS REIS; Proc Nº J-006970/2013 Int. VALDILEIA BARBOSA DE LIMA SOUSA; Proc Nº J-006969/2013 Int. PAULINO SANTOS DA SILVA; Proc Nº J-007653/ 2013 Int. KELLY RONDON PINHEIRO. E para constar, eu (ADRIANA GALVÃO FARIAS), Diretora do Departamento de Relações Administrativas, tornei público o presente Diário Oficial.
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PROGUARU CRONOLOGIA DE PAGAMENTO “Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 5.209 de 01 de outubro de 1998 e artigo 5º da Lei Federal n.º8666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A Proguaru, para conhecimento público, a justificativa dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores”: CREDOR: A M RODRIGUES HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de alimentos. VALOR: R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de alimentos para nossos funcionários, que realizam atividades de relevante interesse público. CREDOR: AÇOS CARDOSO LTDA - EPP COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material para serralheria VALOR: R$ 846,90 (oitocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: AUTO MECANICA ELUKAR LTDA - ME COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 1.668,40 (um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 23/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: AZIMAQ IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de equipamentos. VALOR: R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinqüenta reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: BERTOLOCINE COM. E REP PECAS AUT. LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 667,52 (seiscentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 25-27/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: CARDANS GUARU COMERCIAL PEÇAS LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 538,24 (quinhentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: CLARO S.A. PROCESSO: 052/2013 OBJETO: Plano corporativo celular contendo 08 chips para ser usado em interface celular em equipamento PABX - planos de minutos de 4000 minutos a serem utilizados em ligações para celular local, ligações para celular longa distância nacional dentro e fora do esta VALOR: R$ 574,00 (quinhentos e setenta e quatro reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a prestação do serviço e prejudicaria a comunicação com os diversos fornecedores e funcionários da empresa. CREDOR: COMERCIAL NEMETH LTDA. PROCESSO: 1694/2012 OBJETO: Prestação de serviços de alinhamento e balanceamento dos veículos da frota leve. VALOR: R$ 284,00 (duzentos e oitenta e quatro reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/2-31/3-25/5/2012. JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em prejuízos para a frota leve da Proguaru e, consequentemente, o transporte de materiais/ documentos e locomoção dos funcionários. CREDOR: CONTAINERS FLADAFI LTDA. - EPP. PROCESSO: 285/2009 OBJETO: Locação de container habitável. VALOR: R$ 293,45 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a locação, ocasionando problemas nas atividades cotidianas do setor de limpeza urbana que são de relevante interesse público. CREDOR: DENAC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 451,00 (quatrocentos e cinqüenta e um reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 21/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: DRAXPAV - MÁQUINAS E PEÇAS PARA PAVIMENTAÇÃO LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: FERRARINI COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA - EPP COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 892,93 (oitocentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: FORTEC GUARULHOS IND E COM DE MAT PARA CONSTR LTDA-ME PROCESSO: 1963/2012 OBJETO: Fornecimento de laje treliçada para a UBS Nova Bonsucesso. VALOR: R$ 13.085,75 (treze mil e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em prejuizos para as obras realizadas pela empresa. CREDOR: HIDROMECANICA HIDRALMEC EQUIP HIDRAULICOS E PNEIMATICOS COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: J. CAR VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA - ME COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: JUMANG INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 1.418,42 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19-20-25/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: MAFERSOL GASES E SOLDAS LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de material para serralheria VALOR: R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: MAGAZINE DESCARTAVEIS LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de materiais descartáveis. VALOR: R$ 419,80 (quatrocentos e dezenove reais e oitenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 6/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: MASTER SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP COMPRA DIRETA OBJETO: Serviços de transporte. VALOR: R$ 1.141,20 (um mil, cento e quarenta e um reais e vinte centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 14/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a prestação de serviços necessários para a plena realização de atividades de relevante interesse público. CREDOR: ORIGINAL VEÍCULOS LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 305,00 (trezentos e cinco reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: PANAJÓ PEÇAS AUTOMOTIVAS NACIONAL LTDA. COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 526,60 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20-21/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: PROMOBOM AUTOPASS S.A. PROCESSO: 409/2010 OBJETO: Fornecimento de vale transporte em forma de créditos em cartões eletrônicos para as linhas intermunicipais de transportes coletivos no âmbito da Região Metropolitana de São Paulo. VALOR: R$ 4.818,83 (quatro mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e três centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento tornaria indisponível a recarga dos cartões de vale transporte necessários aos nossos funcionários. CREDOR: RICARDO ALEXANDRE CORREIA LOUSA - ME. PROCESSO: 1878/2012 OBJETO: Fornecimento de serviços de alinhamento e balanceamento de caminhões e ônibus. VALOR: R$ 81,66 (oitenta e um reais e sessenta e seis centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em prejuízos para o funcionamento das máquinas da Proguaru que realiza serviços em obras e no transporte de materiais. CREDOR: SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. PROCESSO: 367/2010 OBJETO: Fornecimento de vales transportes para o sistema municipal de transportes coletivos (rodoviários e ferroviários) no âmbito do Município de São Paulo em forma de créditos em cartões eletrônicos. VALOR: R$ 25.881,66 (vinte e cinco mil, oitocentos e
oitenta e um reais e sessenta e seis centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/6/2013. JUSTIFICATIVA: A interrupção na entrega dos vales causaria transtornos no transporte de funcionários e consequentemente na execução de serviços essenciais à coletividade, pela Empresa. CREDOR: SIDNEI FOLINI MONTEIRO - EPP PROCESSO: 147/2013 OBJETO: Fornecimento de papéis gráficos. VALOR: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em prejuízos aos serviços gráficos prestados pela Proguaru à municipalidade. CREDOR: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. PROCESSO: 183/2010 OBJETO: Fornecimento de vale refeição e alimentação. VALOR: R$ 897.940,51 (oitocentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta reais e cinqüenta e um centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 12-19-23-24-26/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em prejuízo na alimentação de funcionários que prestam relevante serviço público. CREDOR: SUMMER LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. EPP PROCESSO: 1730/2012 OBJETO: Prestação de serviço com retroescavadeira. VALOR: R$ 58.918,62 (cinqüenta e oito mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/4/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento implicaria em prejuízos aos relevantes serviços públicos que a Proguaru presta à municipalidade. CREDOR: TIRADENTES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em veículos. VALOR: R$ 1.410,00 (um mil, quatrocentos e dez reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20-22-23/6/2013. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o reparo de veículos utilizados em atividades de relevante interesse público. Guarulhos (SP), 28 de junho de 2013. JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES Diretor Presidente
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS EM CONCURSO PÚBLICO A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU, torna público que foram convocados os seguintes candidatos aprovados em concurso público. Cargo: Auxiliar Administrativo Classif. Nome 116 Celia Teresa de Oliveira 117 Eduardo Fernandes dos Santos Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Classif. Nome 390 Ivanete Cardoso de Oliveira 391 Renato Donizeti Pimenta 392 Melquisedeque Conceição dos Santos 393 Cicera Maria da Silva 394 José Carlos Ventura 395 Edson Pedro da Silva 396 Flavia Maria Toscano 397 Marilia Josefa da Silva 398 Elizabeth Muniz Benjamin 399 Josilene Cosma de Santana Souza 400 Heroina Gouveia Silva 401 Rosana Santa Rita 402 Maria José da Conceição 403 Jacqueline Lima Generoso 404 Andre Takeno Camargo 405 Claudinei de Oliveira 406 Marcos Antonio dos Santos 407 Simone Silva Araujo 408 Eilza Carlos de Menezes Oliveira 409 Marinalva Amara dos Santos De Sousa 410 Sidcley Pereira da Silva 411 João Bosco do Carmo 412 Niedja Ramos dos Santos 413 Daniela Dolmen Martins Camargo Cargo: Ajudante Geral Classif. Nome 141 Celso Ricardo da Costa 142 Aparecida Fabiana Segantini Queiroz
143 Andrea Santos de Souza 144 Cleberson Geraldo Silva Cargo: Pedreiro Classif. Nome 107 Pyter Calchi 108 Mario Cabral De Almeida Guarulhos, 28 de Junho de 2013 José Luiz Ferreira Guimarães Diretor Presidente
ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2013 – Registro de preços para creme protetor solar e repelente. EDITAL COMPLETO e envio das propostas até 15/07/2013 às 09h00 através do site www.licitacoes-e.com.br. Processo Administrativo nº 178/2013. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Comissão de Licitações da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A, de acordo com o constante no: Processo Administrativo nº 181/2013, torna pública a homologação do Convite nº 001/2013, que trata do fornecimento e instalação de quadro de distribuição para o restaurante popular, e adjudicação do objeto a favor da empresa DMG Instalações Elétricas Ltda.ME Processo Administrativo nº 153/2013, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico nº 014/2013, que trata do registro de preços para telha e cumeeira de fibrocimento, e adjudicação do objeto a favor da empresa Infibra S/A. Processo Administrativo nº 149/2013, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico nº 016/2013, que trata do registro de preços para tubos de PVC, e adjudicação do objeto a favor da empresa Tigre S.A. – Tubos e Conexões Processo Administrativo nº 152/2013, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico nº 017/2013, que trata do registro de preços para rejunte e cimento, e adjudicação do objeto a favor da empresa J.C. Abreu Comércio de Materiais para Construção Ltda.EPP Processo Administrativo nº 154/2013, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico nº 018/2013, que trata do registro de preços para portas e batentes de madeira, e adjudicação do objeto a favor da empresa D‘A Fazenda Madeiras Ltda.ME Processo Administrativo nº 131/2013, torna pública a homologação do Pregão Eletrônico nº 019/2013, que trata da aquisição de grelha articulada em ferro fundido, e adjudicação do objeto a favor da empresa Crisfer Industrial Ltda.EPP Processo Administrativo nº 148/2013, torna pública a homologação do Pregão Presencial nº 022/2013, que trata do fornecimento e instalação de divisórias e forros, e adjudicação do objeto a favor da empresa Vetor Sistemas Construtivos Ltda. Processo Administrativo nº 151/2013, torna pública a homologação do Pregão Presencial nº 023/2013, que trata do fornecimento e instalação de piso granilite, e adjudicação do objeto a favor da empresa J.B. Serviços Gerais Ltda.ME Guarulhos, 24 de junho de 2013. LIILIAN GONÇALES DA COSTA OLIVEIRA Presidente da Comissão de Licitações
EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 119/2013 torna público o Contrato nº 011/2013. Pregão Presencial nº 019/2013. Objeto: Fornecimento de calçados de segurança. Contratada: Maximinas Equipamentos de Proteção Individual Ltda. Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 50.700,00 – Assinado em: 21/06/2013. Processo nº 119/2013 torna público o Contrato nº 012/2013. Pregão Presencial nº 019/2013. Objeto: Fornecimento de calçados de segurança. Contratada: Indústria de Equipamentos de Segurança Mac Ltda.EPP. Prazo: 12 (doze) meses. Valor: R$ 88.2700,00 – Assinado em: 21/06/2013.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº: 010/2012 torna pública a Ata de Registro de Preços nº 007/2012. Pregão Presencial nº 008/ 2012. Objeto: Registro de preços para fornecimento de ferramentas. Compromissário Fornecedor: Guarutelha Materiais para Construções Ltda.EPP. Prazo: 12 meses - assinado em: 21/06/2013.
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6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003 e o que consta no processo 292/2006-IPREF, resolve A P O S T I L A R, a Portaria nº 111/2006-IPFPMG de 11 de dezembro de 2006, publicada no Boletim Oficial nº 095/2006 de 12/12/2006, que concedeu aposentadoria à Senhora DINÁ TEREZA PINTO RODRIGUES, para constar conforme segue: Onde se lê: “Proventos: Proporcional ao padrão de seu cargo, correspondente a 80,68% (oitenta inteiros e sessenta e oito centésimos percentuais)”. Leia-se: “Proventos: Proporcional ao padrão de seu cargo, correspondente a 84,15% (oitenta e quatro inteiros e quinze centésimos percentuais)”. Os demais termos da concessão inicial ficam ratificados. Os valores retroativos serão apurados observando a data da concessão do benefício, e respeitando o prazo prescricional previsto no artigo 59 da Lei Municipal nº 6.056/2005 e a cronologia dos cálculos. Guarulhos, 26 de junho de 2013. Miguel Nelson Choueri Presidente do IPREF
PORTARIA Nº 19123
RESUMO DE CONTRATO
PORTARIA Nº 19124
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor MARCELO SEMINALDO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que consta em fls. 159 do Processo n.º 4.167/12, de 20/6/2012, que diz respeito aos cargos criados pela Lei Municipal n.º 6.824/11, NOMEIA, em caráter efetivo, a Senhora NATÁLIA MONTEIRO DA SILVA (cód.23599), RG. nº 34.371.469-3, para ocupar o cargo de Agente Técnico Legislativo G, NE-1, lotada na Secretaria de Assuntos Institucionais, de conformidade com o resultado classificatório do Concurso Público, devidamente homologado em 18 de maio de 2012. A presente revoga os termos da Portaria nº 19113, de 19/06/2013, no que diz respeito à nomeação da Senhora Camila Nascimento Martins (cód. 23597), RG nº 32.959.178-2, para ocupar o cargo Agente Técnico Legislativo G, NE-1, em virtude de sua desistência de assunção do cargo em questão. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 25 de junho de 2013.
Termo de Aditamento nº 001/2013 ao Contrato de Prestação de Fornecimento nº 001/2011 - Contratante: IPREF - Contratado: GUARU PÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP. Ato Autorizativo: despacho do Sr. Presidente do IPREF às fls. 169 do P.A. 444/ 2011. Objeto: Contratação de Empresa especializada em fornecimento de Pão tipo francês, margarina com sal e leite tipo B. Recusro: 3009. Finalidade do Termo: Prorrogação do contrato original: 12 meses contados a partir de 21/06/2013 e Valor do Contrato: R$ 13.197,60 (treze mil cento e noventa e sete reais e sessenta centavos). Assinatura: 21/06/2013.
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor MARCELO SEMINALDO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.190/13, de 19/06/2013, e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 6.824, de 29/3/2011, que trata da lotação do Gabinete do Vereador LAÉRCIO PEREIRA (cód.180), RESOLVE, a partir de 19/06/2013: EXONERAR - JULIO TAKESHI HERRERO OKUTI (cód.23433), do cargo de Assessor de Gabinete de Vereador V, NE0, em comissão.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 19125
O Departamento Administrativo e Financeiro do IPREF torna público, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8666/ 1993, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para contratação de prestação de serviços de assistência à saúde, na forma de credenciamento, com base no artigo 25, caput do diploma legal acima citado, junto a empresa: JH VASCULAR SERVIÇOS MÉDICOS EIRELLIME., no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através do processo administrativo nº 478/2013.
CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 19114 O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor MARCELO SEMINALDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a solicitação de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Estudos instituída pela Portaria nº 18990/13, a fim de apurar a existência, número e situação jurídica de asilos, pensões, casas de repouso e similares no Município de Guarulhos, PRORROGA por mais 60 (sessenta) dias suas atividades, de 22 de junho a 20 de agosto de 2013, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 100 e caput do art. 290 do Regimento Interno desta Casa de Leis. C U M P R A - S E. Câmara Municipal de Guarulhos, em 20 de junho de 2013.
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor MARCELO SEMINALDO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.196/13, de 19/06/2013, e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 6.824, de 29/3/2011, que trata da lotação do Gabinete do Vereador LAÉRCIO PEREIRA (cód.180), RESOLVE, a partir de 19/06/2013: NOMEAR - VALTERSON MENGALLI (cód.23600), RG nº 35.105.525-3, no cargo de Assessor de Gabinete de Vereador V, NE-0, em comissão. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 26 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 19126 O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor MARCELO SEMINALDO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.199/12, de 19/06/2013, e ainda de acordo com a Lei Municipal nº 6.824, de 29/3/2011, que trata da lotação do Gabinete do Vereador NOVINHO BRASIL (cód. 158), RESOLVE: EXONERAR - CARLOS AYMAR SRUR BECHARA (cód.23267), do cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, NE-0, em comissão. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 26 de junho de 2.013.
PORTARIA Nº 19127 PORTARIA Nº 19120
EXTRATO DE CARTA CONTRATO Processo Administrativo nº 141/2013, torna público a Carta Contrato nº 017/2013. Objeto: Direito de uso e manutenção do sistema contimatic Phoenixcontábil-phoenix e manutenção do software de escrita fiscal contimatic Phoenix G5. Solicitação 759/2013. Contratada: Softmatic Sistemas Automáticos de Informática Ltda. Prazo contratual: 12 (doze) meses. Valor: R$ 2.988,00. Assinado em 13/05/2013. Guarulhos, 28 de junho de 2013. THOMAZ GUILHERME DO CARMO FIGUEIREDO Gerente de Recursos Materiais “A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – Proguaru, em cumprimento a Lei Municipal 6.126 ,de 27 de abril de 2006, que instituiu o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e do Decreto Municipal de nº 25.754, de 01 de setembro de 2008, que regulamenta as ações ambientais e sustentáveis de acordo com o Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Guarulhos, em consonância com a Lei Federal nº12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e sob os efeitos do disposto na Resolução CONAMA nº307, de 05 de julho de 2002, torna-se público as ações do Programa de Gestão Ambiental da Empresa, na captação de Resíduos da Construção Civil (RCC) dos meses de abril de 2013 em um total de 3311 m³ (metros cúbicos), em maio 4385 m³, totalizando assim 7696 m³ de RCC provenientes do Município para beneficiamento e destinação adequada de 6200 m³ de agregados reciclados aproveitados nas obras públicas da Proguaru S/A, e 1321 m³ de agregados reciclados utilizados nas obras da Prefeitura Municipal de Guarulhos nos meses de abril e maio de 2013, conforme controle técnico da Usina de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil, localizada à Av. Benjamim Harris Hunnicutti, nº4400, no Centro Industrial do Cabuçu - Guarulhos,SP.”
IPREF PORTARIA Nº 048/2013 – IPREF O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece o artigo 11, inciso III, da Lei Municipal n.º 6.056, de 24 de fevereiro de 2005; Considerando o que dispõe o artigo 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o que consta do processo n.º 655/2013-IPREF. APOSENTA, a contar de 01/07/2013: Servidor: RICARDO MITSUJI UEHARA (código funcional 3082). Cargo: Agente Público Nível II – lotado na SM02 – tendo como centro de resultado SMA-Zoológico, da Prefeitura Municipal de Guarulhos. Proventos: Integrais ao padrão de seu cargo. Guarulhos, 25 de junho de 2013. Miguel Nelson Choueri Presidente do IPREF
PORTARIA Nº 049/2013 – IPREF O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece o artigo 11, inciso III, da Lei Municipal n.º 6.056, de 24 de fevereiro de 2005; Considerando o que dispõe o artigo 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o que consta do processo n.º 682/2013-IPREF. APOSENTA, a contar de 01/07/2013: Servidora: SONIA REGINA MAGALHÃES PIRES (código funcional 16914). Cargo: Agente de Administração E – lotada na STT03 – tendo como centro de resultado SMA-Fiscalização Ambiental, da Prefeitura Municipal de Guarulhos. Proventos: Integrais ao padrão de seu cargo. Guarulhos, 25 de junho de 2013. Miguel Nelson Choueri Presidente do IPREF
PORTARIA Nº 050/2013 – IPREF O Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece o artigo 11, inciso III, da Lei Municipal n.º 6.056, de 24 de fevereiro de 2005: Considerando o que dispões o artigo 57 da Lei Municipal n.º 6.056/2005, c.c. o artigo 40, § 12 e artigo 201, § 9º da Constituição Federal c.c o artigo
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor MARCELO SEMINALDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a apresentação de requerimento de licença, através do Processo Administrativo nº 4191/13 e o princípio instituído pelo Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede a presente Portaria registrando a concessão de 15 (quinze) dias de licença para tratar de assuntos particulares, de 19 de junho a 03 de julho de 2013, ao Vereador HELENO METALÚRGICO. C U M P R A - S E. Câmara Municipal de Guarulhos, em 24 de junho de 2013.
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor MARCELO SEMINALDO, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei, CONCEDE, ao servidor abaixo discriminado: - EDUARDO DE SOUZA BARREIROS (cód. 22933), Procurador - NE-1, 01 (um) dia de licença luto, em 14/ 06/2013, Proc. 4.233/13 de 20/06/2013; - FATIMA APARECIDA RAMOS DIAS (cód. 1099), Oficial Legislativo V, NE-3, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 18/6 a 27/ 06/2013 - Proc. n.º 4.195/13, de 19/06/2013; - ELAINE CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA M. DA SILVA (cód. 16810), Procurador, NE-1, 2 (dois) dias de licença por doença em pessoa da família, no período de 18/6 a 19/06/2013 - Proc. n.º 4.237/13, de 20/06/2013; -CRISTIANE NETO NOGUEIRA (cód.22913), Agente Técnico Parlamentar (Advogado) - NE-1, 1 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 19/06/2013 - Proc. n.º 4.258/13, de 21/06/2013. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 26 de junho de 2013. MARCELO SEMINALDO Presidente em exercício Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos, e afixada em lugar público de costume, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e treze. APARECIDO DOS REIS MACHADO Diretor de Administração de Pessoal
PORTARIA Nº 19122
LEI Nº 7138
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor MARCELO SEMINALDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a apresentação de requerimento de licença, através do Processo Administrativo nº 4184/13 e o princípio instituído pelo Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede a presente Portaria registrando a concessão de 60 (sessenta) dias de licença para tratar de assuntos particulares, de 06 de junho a 04 de agosto de 2013, ao Suplente em exercício JONAS DIAS. C U M P R A - S E. Câmara Municipal de Guarulhos, em 24 de junho de 2013.
PORTARIA Nº 19121
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor MARCELO SEMINALDO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a apresentação de requerimento de licença, através do Processo Administrativo nº 4208/13 e o princípio instituído pelo Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede a presente Portaria registrando a concessão de 15 (quinze) dias de licença para tratar de assuntos particulares, de 19 de junho a 03 de julho de 2013, ao Suplente em exercício ROGÉRIO DOS SANTOS. C U M P R A - S E. Câmara Municipal de Guarulhos, em 24 de junho de 2013. MARCELO SEMINALDO Presidente em exercício Publicadas na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixada em lugar público de costume, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e treze. JOÃO PEDRO DEL BUSSO Secretário de Assuntos Legislativos
De 20 de junho de 2013. Autores: Vereadores GILVAN PASSOS e JOÃO DÁRCIO “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor MARCELO SEMINALDO, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no § 5º do art. 287 da Resolução nº 399/09, FAZ SABER que, em decorrência do silêncio do Senhor Chefe do Executivo em relação ao Autógrafo nº 024/13, referente à Fusão dos Projetos de Lei nºs 118/13 e 372/13, de autoria dos Vereadores GILVAN PASSOS E JOÃO DÁRCIO, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública – FMSP – que terá por finalidade financiar ações e projetos que visem à adequação, à modernização e à aquisição de equipamentos de uso constante, tais como viaturas, para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de segurança
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 32 - 28 de Junho de 2013 pública no âmbito do Município de Guarulhos. Art. 2º O Fundo Municipal tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da Política de Segurança Pública por meio de captação, do repasse e da aplicação de recursos destinados às funções de Segurança Pública no Município, assegurando meios para a expansão e aperfeiçoamento das ações de segurança, inclusive obras e viabilizando os investimentos constantes na qualificação pessoal e profissional dos componentes de assistência psicológica e social. Art. 3º O Executivo Municipal num prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Lei, baixará Decreto regulamentador, provendo os recursos que serão utilizados nas funções de Segurança Pública. Art. 4º O Fundo fomentará política de incentivo à eficiência das Polícias Civis e Militares, Conselhos de Segurança, Gabinete de Gestão Integrada e demais órgãos compostos por membros da sociedade civil organizada e que tenham por finalidade o combate e a prevenção à criminalidade e ao uso de drogas, em exercício no Município. Art. 5º Fica autorizado o Município de Guarulhos, através do Executivo Municipal, a firmar convênio com entidades de direito público e privado para possibilitar a consecução da presente Lei. Art. 6º O Fundo Municipal terá orçamento próprio e será administrado pela Secretaria para Assuntos de Segurança Pública, cabendo ao Conselho Gestor o seu gerenciamento e controle. § 1º O Conselho Gestor será presidido pelo Secretário Municipal para Assuntos de Segurança Pública e terá um representante da Secretaria de Finanças, um representante da Polícia Civil, um representante da Polícia Militar, um representante do Corpo de Bombeiros, um representante da Guarda Civil Municipal, um representante da Secretaria para Assuntos de Segurança Pública, um representante da Associação dos Guardas Civis Municipais de Guarulhos e dois representantes das entidades civis não governamentais e sem fins lucrativos devidamente regularizadas e cadastradas no órgão competente. § 2º O Executivo Municipal regulamentará a constituição e as atribuições dos gestores do Fundo Municipal por meio de Decreto Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º Os recursos do Fundo obrigatoriamente serão: I – as alienações de bens móveis e imóveis inservíveis utilizados pela Guarda Civil Municipal; II – dotações consignadas anualmente no orçamento do Município; III – recurso proveniente das multas oriundas das infrações ao Código de Trânsito Brasileiro aplicadas pelos Guardas Civis Municipais, sendo que a destinação dos referidos valores deverão obrigatoriamente seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro; IV – transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas, doações arrecadadas através de campanhas de divulgação permanentes, auxílios, taxas, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira; V - receitas decorrentes de convênios, aplicações financeiras, acordos, transações judiciais, etc. Art. 8º No início de cada exercício será transferido para a conta do Fundo Municipal de Segurança Pública 1% (um por cento) do orçamento destinado à Secretaria para Assuntos de Segurança Pública. Parágrafo único. O saldo positivo existente no Fundo ao final do exercício será transferido para o exercício seguinte. Art. 9º Os recursos que compõem o Fundo Municipal serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial e específica sob denominação “Fundo Municipal de Segurança Pública”, de acordo com as normas elaboradas pela Secretaria de Finanças. Art. 10. O Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Lei expedirá Decreto Regulamentador. Art. 11. O Secretário para Assuntos de Segurança Pública, na qualidade de Presidente do Conselho Gestor do Fundo, é autoridade competente para autorizar despesas, efetuar pagamentos, movimentar contas e transferências financeiras e reconhecer dívidas, à conta dos recursos do Fundo. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Guarulhos, em 20 de junho de 2013. MARCELO SEMINALDO Presidente em exercício Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixada em lugar pública de costume, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e treze. JOÃO PEDRO DEL BUSSO Secretário de Assuntos Legislativos
Processo Administrativo 1928/2013 Termo de Homologação O presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, senhor Eduardo Soltur, homologa o resultado final do Pregão Presencial nº 014/2013, para registro de preços para aquisição de pergaminhos, adjudicado o item único do presente pela pregoeira, para surtir os seus efeitos legais, em favor da empresa ABC CALIGRAFIA PROFISSIONAL LTDA. Guarulhos, 27 de junho de 2013. Comissão Permanente de Licitações e Contratos
Processo Administrativo 1955/2013 Termo de Homologação O presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, senhor Eduardo Soltur, homologa o resultado final do Pregão Presencial nº 012/2013, para aquisição de bebedouros, adjudicados os itens do presente pela pregoeira, para surtir os seus efeitos legais, em favor das empresas MHMB DALFRE – EPP, para o item 01 e DAEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, para o item 02. Guarulhos, 27 de junho de 2013. Comissão Permanente de Licitações e Contratos
Processo nº 144/2013 EXTRATO DE CONTRATO OBJETO: locação de 10 (dez) máquinas de café / café com leite em sistema self-service com fornecimento de insumos e descartáveis e manutenção preventiva e corretiva. CONTRATADA: JP Smar t Vending Operadora de Máquinas Automáticas Ltda. VALOR: R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a contar de 14 de maio de 2013. Guarulhos, 27 de junho de 2013. MARCELO SEMINALDO Presidente
Processo nº 1121/13 TERMO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Art. 26, “caput” da Lei Federal nº 8.666/93 Contratante: Câmara Municipal de Guarulhos Contratada: Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A Objeto: Fornecimento de bilhetes de passagem rodoviários Fundamentação Legal: Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93 Prazo: 12 (doze) meses Valor anual: Estimado de R$ 10.336,20 (dez mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte centavos) Guarulhos, 20 de junho de 2.013. MARCELO SEMINALDO Presidente
SAAE Processo nº 4507/2003-SAAE R E S O L U Ç Ã O nº 834 de 19 de junho de 2013 Dispõe sobre: “Aprovação da alteração dos parâmetros adotados para o cálculo dos valores a serem pagos em parcelamentos firmados entre devedores e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos”. O CONSELHO DELIBERATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item VII, do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.287 de 30 de junho de 1.967, 1841 de 11 de abril de 1.973 e 2.508 de 18 de novembro de 1.981, aprova a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica aprovado a alteração dos parâmetros adotados para o cálculo dos valores a serem pagos em parcelamentos firmados entre devedores e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOUTOR MAURO SARACENI SANTONI PRESIDENTE Registrada na Seção de Expediente do Conselho Deliberativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos e afixado no lugar público de costume em dezenove de junho de dois mil e treze. Vera Lucia Dalphorno Seção de Expediente Conselho Deliberativo
EDITAL 01/2011 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e considerando o que consta nos, art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1.988, art. 79 inciso II da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e Capitulo III art 9 da Lei n. 6.718 de 2010 torna público a CONVOCAÇÃO, do(a) senhor(a) nos termos do Edital 01/2011, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas do quadro permanente de pessoal para os cargos do Concurso Público: AGENTE DE MANUTENÇÃO GERAL I CLASSIFICAÇÃO NOME 93º EMERSON FREITAS SANTOS O candidato deverá comparecer no SAAE, sito Avenida Tiradentes, n.º 3198, Bairro Bom Clima – Cidade de Guarulhos - SP, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 16:00, junto à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, em até 03 dias (úteis) após esta publicação, de acordo com o capítulo XVI – Da Convocação, Nomeação e Posse, munido de todos os documentos constados em Edital. Guarulhos, 27 de junho de 2013 Engº. Afrânio de Paula Sobrinho SUPERINTENDENTE
COMUNICADO Cumprindo as exigências do Artigo 1o. da Lei Municipal No. 5.209 de 01 Outubro de 1998 e Artigo 5o. da Lei Federal No. 8.666/93, encontra-se afixado neste Serviço em lugar público de costume, para conhecimento a justificativa de pagamento ao(s) credor(es) desta Autarquia: CREDOR: CLARO S/A CONTRATO/PROCESSO: 2007/002562 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA GPRS. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 598,50(Quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessaria pois será utilizada na transmissão de dados via GPRS (tais como: pressão, vazão, etc.) entre Unidades Operacionais possibilitando melhor controle e distribuição do abastecimento. CREDOR: PLANINVESTI ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2008/005222 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VALE TRANSPORTE VALOR DO PAGAMENTO: R$ 387,45(Trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 01/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será fornecida aos funcionários da autarquia no deslocamento para o desenvolvimento de suas atividades.
CREDOR: CLARO S/A CONTRATO/PROCESSO: 2008/006582 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPARO E MANUTENÇÃO CORRETIVA DE COMPRESSOR MARCA KAESER DA ETA VILA BARROS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 478,40(Quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/06/2013 JUSTIFICATIVA: Aquisição necessária a manutenção corretiva de compressor da marca Kaeser utilizado no tratamento da água. CREDOR: CLARO S/A CONTRATO/PROCESSO: 2009/004628 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA GPRS BEM COMO O FORNECIMENTO DE CHIP P/APARELHO CELULAR VALOR DO PAGAMENTO: R$ 638,40(Seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/06/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária para manutenção e transmissão de dados via gprs nos centros operacionais da autarquia e fornecimento de chip para aparelhos celulares. CREDOR: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2010/000912 OBJETO: CONT. EMP. P/ PREST. SERV. GERENC./ ABASTEC. COMBUSTÍVEIS VEÍCULOS E EQUIPTS DO SAAE, C/IMPLANTAÇÃO/OPERAÇÃO SIST. INFORMATIZADO/INTEGRADO C/ USO CARTÃO MAGNÉTICO/MICROPROCESSADO E DISPONIB DE REDE CREDENCIADA/DESCENTRALIZ. POSTOS COMBUST. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 62.973,96(Sessenta e dois mil, novecentos e setenta e tres reais e noventa e seis centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa se faz necessaria para disponibilização de cartão combustível a ser usado pelos funcionários quando em serviço nas viaturas da autarquia no desempenho de suas funções. CREDOR: PLANINVESTI ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2010/002883 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 511.321,64(Quinhentos e onze mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos) R$ 6.457,44(Seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) R$ 1.359,98(Hum mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/06/2013 - 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária para atender o programa de alimentação do trabalhador PAT instiruido pela Lei nº 6.321 de 14/04/1976 e regulamentada pelo Decreto nº 5 de 14/01/1993. CREDOR: STEMAC S/A GRUPOS GERADORES CONTRATO/PROCESSO: 2010/004717 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MENSAL EM GRUPO GERADOR COM AS SEGUINTES CACTERISTICAS ITEM 1 E ITEM 2 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.499,00(Hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois os serviços são necessario para conservação das portas de vidro existentes nas unidads do facilcentral de atendimento ao cidadão. CREDOR: JUAN JOSÉ SUCH BENITO CONTRATO/PROCESSO: 2011/000632 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ACOMODAÇÃO DA DIVISÃO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRATABALHO - DMST VALOR DO PAGAMENTO: R$ 14.288,43(Quatorze mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e tres centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/06/2013 JUSTIFICATIVA: Locação de imóvel urbano para acomodar a divisão de medicina do trabalho da autarquia. A falta do pagamento faz com que a autarquia deixe de cumprir com o contrato de locação. CREDOR: CLARO S/A CONTRATO/PROCESSO: 2011/003329 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA GPRS PARA A UNIDADE OPERACIONAL DO SAAE VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.495,00(Hum mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/06/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária para manutenção e transmissão de dados via gprs nos centros operacionais da autarquia. CREDOR: DIÁRIO DE SÃO PAULO COMUNICAÇÕES LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2011/005663 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO PARA PÚBLICAÇÃO DE MATÉRIAS RELATIVAS À LICITAÇÕES VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.739,00(Hum mil, setecentos e trinta e nove reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois os serviços serão utilizados para publicação de materias relativas as licitações da autarquia. CREDOR: CONSÓRCIO HAGAPLAN SANEAR CONTRATO/PROCESSO: 2011/005705 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ATUAR NO CONTROLE E REDUÇÃO DE PERDAS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE GUARULHOS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 590.235,87(Quinhentos e noventa mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/06/2013 JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa para autar no controle de redução de perdas do sistema de abastecimento de água no município de Guarulhos. CREDOR: ACTHON PLANEJAMENTO AMBIENTAL LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/001209
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, CONTROLE/ OU GERENCIAMENTO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 311.827,68(Trezentos e onze mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois o serviços tecnicos especializados, serão utilizados em atividades de acompanhamento, monitoramento, controle/gerenciamento de sistemas de saneamento. CREDOR: AGNELO PACHECO CRIAÇÃO E PROPAGANDA LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/001356 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E MARKETING, RETENÇÃO APLICADA REFERENTE A NF57 DA EMPRESA UNIMIDIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇÕS DA AGNELO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.300,00(Dois mil, trezentos reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessaria, pois o material será aplicado nas obras e manutenções realizadas pela autarquia CREDOR: DASCO ENGENHARIA LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/004820 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE EXTENSÃO DE REDE DE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO E LIGAÇÕES DOMICILIARES VALOR DO PAGAMENTO: R$ 217.899,21(Duzentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 01/07/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária, pois os serviços serão utilizados na ampliação das redes coletoras do sistema de esgotamento sanitário no município de Guarulhos. CREDOR: GUARU PÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/005708 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/ FORNECIMENTO DE PÃO FRANCES 50G COM E SEM MARGARINA DE 1ª QUALIDADE, LEITE ESPECIAL PASTEURIZADO PARA O EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 9.181,28(Nove mil, cento e oitenta e um reais e vinte e oito centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária, pois o material será oferecida aos funcionários da autarquia no café da manhã. CREDOR: GR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/005814 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS PRODUTOS QUIMICOS PARA O TRATAMENTO DE ÁGUA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 17.325,00(Dezessete mil, trezentos e vinte e cinco reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária ao processo de tratamento da água nas diversas estações do municipio. CREDOR: QUIMISA S/A. CONTRATO/PROCESSO: 2012/005814 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS PRODUTOS QUIMICOS PARA O TRATAMENTO DE ÁGUA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 30.480,00(Trinta mil, quatrocentos e oitenta reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária ao processo de tratamento da água nas diversas estações do municipio. CREDOR: SUALL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/005814 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS PRODUTOS QUIMICOS PARA O TRATAMENTO DE ÁGUA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 17.961,04(Dezessete mil, novecentos e sessenta e um reais e quatro centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessária ao processo de tratamento da água nas diversas estações do municipio. CREDOR: SOUZA RAMOS COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/005822 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS DAS LINHAS PESADA E LEVE VW, PESADA E LEVE FORD E GM, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 13.631,17(Treze mil, seiscentos e trinta e um reais e dezessete centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação e aquisição de peças se faz necessária, pois serão utilizados na manutenção de veiculos e reposição de peças genuínas da linha Ford e GM utilizadas em viaturas. CREDOR: TIETÊ VEÍCULOS S/A. CONTRATO/PROCESSO: 2012/005822 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS DAS LINHAS PESADA E LEVE VW, PESADA E LEVE FORD E GM, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.039,87(Dois mil, trinta e nove reais e oitenta e sete centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação e aquisição de peças se faz necessária, pois serão utilizados na manutenção de veiculos e reposição de peças genuínas da linha Ford e GM utilizadas em viaturas. CREDOR: SANTIAGO SENEN CAVALLIERI DE OLIVEIRA PEÇAS - ME CONTRATO/PROCESSO: 2012/005824 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECONDICIONAMENTO COMPLETO DE PEÇAS DE RETRO-ESCAVADEIRAS, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.696,00(Cinco mil,
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28 de Junho de 2013 seiscentos e noventa e seis reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa especializada para prestar serviço de recondicionamento completo de peças de retro-escavadeiras necessárias a manutençao e conservação das máquinas que compõem a frota da autarquia. CREDOR: JOB DIESEL COMÉRCIO DE BOMBAS INJETORAS LTDA. - ME CONTRATO/PROCESSO: 2012/005826 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA CONSERTO DE BOMBAS E BICOS INJETORES DAS MARCAS BOSCH E CAV EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 4.852,46(Quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária, pois os serviços e peças serão utilizados na manutenção e reparo das bombas do sistema de abastecimento de água. CREDOR: SANTIAGO SENEN CAVALLIERI DE OLIVEIRA PEÇAS - ME CONTRATO/PROCESSO: 2012/005828 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECONDICIONAMENTO COMPLETO DE PEÇAS DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS - EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 3.072,62(Tres mil, setenta e dois reais e sessenta e dois centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação e fornecimento de peças são necessarios para o recondicionamento completo de peças de veículos e equipamentos da Autarquia. CREDOR: AUXTER SOLUÇÕES EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/005829 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUINAS P/MÁQUINAS JCB - EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 4.605,94(Quatro mil, seiscentos e cinco reais e noventa e quatro centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação e aquisição de peças faz necessária, pois serão utilizados na manutenção das máquinas JCB que compõem a frota da autarquia. CREDOR: J CALDEIRA CIA. LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/005831 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECAUCHUTAGEM E RECAPAGEM DE PNEUS PARA O EXERCÍCIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.370,00(Dois mil, trezentos e setenta reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária pois os serviços da empresa, serão utilizados na manutenção e recauchutagem dos pneus utilizados nas viaturas da autarquia. CREDOR: CURIÓ COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA. - ME CONTRATO/PROCESSO: 2012/005833 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA P/FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS LINHA FIAT, FORD, GM, KIA, LINHA PESADA VW, MÁQUINAS JCB, CASE, FIAT ALLIS, LINHA LEVE VW, FORD, PESADA MERCEDES BENZ - EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 11.707,52(Onze mil, setecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois os serviços serão utilizados na manutenção e conservação dos veículos e máquinas que compõem a frota da autarquia. CREDOR: DENAC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/005833 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA P/FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS LINHA FIAT, FORD, GM, KIA, LINHA PESADA VW, MÁQUINAS JCB, CASE, FIAT ALLIS, LINHA LEVE VW, FORD, PESADA MERCEDES BENZ - EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 3.000,00(Tres mil de reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois os serviços serão utilizados na manutenção e conservação dos veículos e máquinas que compõem a frota da autarquia. CREDOR: ELION COMERCIAL LTDA. EPP CONTRATO/PROCESSO: 2012/005833 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA P/FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS LINHA FIAT, FORD, GM, KIA, LINHA PESADA VW, MÁQUINAS JCB, CASE, FIAT ALLIS, LINHA LEVE VW, FORD, PESADA MERCEDES BENZ - EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 114,22(Cento e quatorze reais e vinte e dois centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois seus serviços serão utilizados na manutenção e conservação dos veículos e máquinas que compõem a frota da autarquia. CREDOR: RENATA VIEIRA SANTIAGO SALLUM - ME CONTRATO/PROCESSO: 2012/005833 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA P/FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS LINHA FIAT, FORD, GM, KIA, LINHA PESADA VW, MÁQUINAS JCB, CASE, FIAT ALLIS, LINHA LEVE VW, FORD, PESADA MERCEDES BENZ - EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 9.658,90(Nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois os serviços serão utilizados na manutenção e conservação dos veículos e máquinas que compõem
a frota da autarquia. CREDOR: SANTIAGO SENEN CAVALLIERI DE OLIVEIRA PEÇAS - ME CONTRATO/PROCESSO: 2012/005833 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA P/FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS LINHA FIAT, FORD, GM, KIA, LINHA PESADA VW, MÁQUINAS JCB, CASE, FIAT ALLIS, LINHA LEVE VW, FORD, PESADA MERCEDES BENZ - EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 442,09(Quatrocentos e quarenta e dois reais e nove centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois seus serviços serão utilizados na manutenção e conservação dos veículos e máquinas que compõem a frota da autarquia. CREDOR: LIGA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP CONTRATO/PROCESSO: 2012/006101 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II E 32 PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.247,00(Cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessaria, pois a falta dos materiais prejudica os serviços de manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. CREDOR: ITAVEMA ITÁLIA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/006391 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUINOS DA LINHA FIAT - P/ EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 447,70(Quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária para fornecimento de peças e acessórios para a manutenção dos veículos da marca Fiat que compõem a frota da autarquia. CREDOR: EQUIPE FREIOS GUARULHOS LTDA - EPP. CONTRATO/PROCESSO: 2012/006393 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REMANUFATURA DE COMPONENTES PARA FREIOS VEICULARES - P/ EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 537,00(Quinhentos e trinta e sete reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária, pois seus serviços serão utilizdos para o serviço de manutenção nos veículos da autarquia. CREDOR: A. M. ANTUNES COMÉRCIO DE PNEUS E AUTO PEÇAS LTDA - ME CONTRATO/PROCESSO: 2012/006394 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM BALANCEAMENTO, ALINHAMENTO DE RODAS E CAMBAGEM VEICULAR - P/ EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.650,00(Hum mil, seiscentos e cinquenta reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária para prestar serviço de Balanceamento, Alinhamento de rodas e Cambagem dos Veiculos da autarquia, quando este necessitarem de manutenção. CREDOR: COMÉRCIO E RECUPERADORA VULCÃO LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2012/006396 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS DE VEICULOS - EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.792,00(Dois mil, setecentos e noventa e dois reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa especializada para prestar serviço de recondicionamento de peças veiculares necessárias a manutençao e conservação dos veículos que compõem a frota da autarquia. CREDOR: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP CONTRATO/PROCESSO: 2012/006477 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PÚBLICAÇÕES OFICIAIS NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXERCICIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 737,52(Setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois os serviços serão utilizados para publicação na imprensa oficial do Estado de São Paulo. CREDOR: CURIÓ COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA. - ME CONTRATO/PROCESSO: 2012/006886 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECONDICIONAMENTO DE RADIADORES, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.700,00(Hum mil, setecentos reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação é necessaria pois será utilizada no recondicionamento completo de peças de veículos e equipamentos necessárias a manutençao e conservação dos próprios. CREDOR: AGM PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/000075 OBJETO: CONT. DE EMP. PARA A PRESTAÇÃO DE SERV. TÉC. DE ENG. CONSULTIVA PARA ELABORAÇÃO DE EST. DE REV. E ATUALIZAÇÃO DA CONCEPÇÃO PARA ATENDIMENTO AO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GRS. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 42.671,40(Quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/06/2013 JUSTIFICATIVA: Contratação é necessária para elaboração de estudos que buscam melhor atendimento
ao Aeroporto Internacional de Guarulhos SP. CREDOR: STONE DISTRUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/000339 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT FOTOCONDUTOR LEXMARK, CARTUCHO DE TINTASPRETA, COLORIDA, CIANO, AMARELA, MAGENTA, DE TONER, TAMBOR DE IMAGEM E KIT DE CILINDRO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 58.902,00(Cinquenta e oito mil, novecentos e dois reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/06/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição do material é necessario, pois será utilizado no desenvolvimento de expediente da autarquia CREDOR: ANGOLINI & ANGOLINI LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2013/000342 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VARIOS MATERIAIS EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL P/ AMPLIAÇÃO DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS RAMAIS DE LIGAÇÂO DE ÁGUA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 25.184,99(Vinte e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/06/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição dos materiais se fazem necessarios, pois serão utilizados na ampliação de abastecimento e nos serviços de manutenção nos ramais de ligação de agua. CREDOR: MULTILIXO REMOÇÕES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/000889 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECEPÇÃO E DEPÓSITO DE LODO EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE APROVADO PELA CETESB VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.884,05(Dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois os serviços serão utilizados para recepção e depósito de lodo em aterro sanitario devidamente aprovado pela cetesb CREDOR: ANHANGUERA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PEÇAS LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/001049 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS DAS LINHAS LEVE VW E GM, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.630,20(Hum mil, seiscentos e trinta reais e vinte centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição do material se faz necessaria, pois as peças e acessórios serão utilizados para manutenção dos veiculos da Autarquia da linha WV e GM. CREDOR: COMCURSAM COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA EM MEIO AMBIENTE LTDA. - ME CONTRATO/PROCESSO: 2013/001061 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ACOMPANHAMENTO E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA A OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DOMÉSTICO - ETE SÃO JOÃO E ETE BONSUCESSO, NO MUNICÍPIO DE GUARULHOS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 8.400,00(Oito mil, quatrocentos reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 30/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria, pois seus serviços serão utilizados no treinamento de pessoal para a operação de estação de tratamento de esgoto domestico no municipio de Guarulhos. CREDOR: ROGERIO DOLACIO CHAVEIRO CONTRATO/PROCESSO: 2013/001353 OBJETO: CONFECÇÃO DE CHAVES PARA MOBILIÁRIOS E PORTAS EM GERAL PARA USO DE DIVERSAS UNIDADES VALOR DO PAGAMENTO: R$ 228,10(Duzentos e vinte e oito reais e dez centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessaria para confecção de chaves para mobiliarios e portas em geral para uso diversos nas unidades da autarquia CREDOR: COMCURSAM COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA EM MEIO AMBIENTE LTDA. - ME CONTRATO/PROCESSO: 2013/001725 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR DIVERSOS CURSOS NA ÁREA DE SANEAMENTO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 66.250,00(Sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 29/06/2013 JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa especializada para ministrar diversos cursos na área de saneamento basico para os funcionarios da autarquia CREDOR: SERV GELA COMERCIO DE BRINDES LTDA - EPP CONTRATO/PROCESSO: 2013/002416 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE KIT BUCAL VALOR DO PAGAMENTO: R$ 7.800,00(Sete mil, oitocentos reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/06/2013 JUSTIFICATIVA: Aquisição de material a serem utilizados pelos funcionarios da autarquia CREDOR: ADWILSON GONSALVES CONFECÇÕES - ME CONTRATO/PROCESSO: 2013/002466 OBJETO: AQUISIÇÃO DE POCHETE PORTA BOBINA DE LONA COR PRETA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 4.000,00(Quatro mil de reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 01/07/2013 JUSTIFICATIVA: A aquisição se faz necessaria, pois os materiais serão utilizados pelos dos leitores de hidromitos CREDOR: L. C. SANTORO GOMES - ME CONTRATO/PROCESSO: 2013/002711 OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PALESTRAS SOBRE DEPENDÊNCIA QUIMICA : MITOS E PRECONCEITOS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.000,00(Hum mil de reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/06/2013 JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa especializada para ministrar palestras sobre
dependencia quimica para os funcionarios da autarquia CREDOR: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A CONTRATO/PROCESSO: 2013/002747 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA ANUAL DO JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 786,40(Setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/06/2013 JUSTIFICATIVA: A contratação se faz necessária, os serviços serão utilizados na consulta e arquivamento de informações e assuntos pertinentes a autarquia. CREDOR: EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A CONTRATO/PROCESSO: 2013/002748 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA ANUAL DO JORNAL AGORA SÃO PAULO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 346,00(Trezentos e quarenta e seis reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/06/2013 JUSTIFICATIVA: Contratação necessária a consulta e arquivamento de informações e assuntos pertinentes a autarquia. CREDOR: DIÁRIO DE SÃO PAULO COMUNICAÇÕES LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2013/002790 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DE JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 313,56(Trezentos e treze reais e cinquenta e seis centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 28/06/2013 JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento faz com que a autarquia deixe de cumprir com as obrigações legais. CREDOR: KAESER COMPRESSORES DO BRASIL LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2013/002888 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPARO E MANUTENÇÃO CORRETIVA DE COMPRESSOR MARCA KAESER DA ETA VILA BARROS VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.298,56(Hum mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) DATA DA EXIGIBILIDADE: 01/07/2013 JUSTIFICATIVA: Aquisição necessária a manutenção corretiva de compressor da marca Kaeser utilizado no tratamento da água. CREDOR: MARIA LUCIA DA SILVA CONTRATO/PROCESSO: 2013/002951 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PALESTRA SOBRE EFEITOS DA DISCRIMINAÇÃO NA SAÚDE PSIQUICA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 750,00(Setecentos e cinquenta reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 01/07/2013 JUSTIFICATIVA: Contratação de palestra para funcionarios sobre efeitos da discriminação na saude psiquica CREDOR: PRIMEIRO ATO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2013/003167 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE GRUPO PARA APRESENTAÇÃO DE PALESTRA PARA FUNCIONARIOS DA AUTARQUIA VALOR DO PAGAMENTO: R$ 6.850,00(Seis mil, oitocentos e cinquenta reais) DATA DA EXIGIBILIDADE: 27/06/2013 JUSTIFICATIVA: Contratação de grupo para apresentação de palestra para funcionarios da autarquia. Guarulhos, sexta-feira, 28 de junho de 2013 SUPERINTENDENTE AFRANIO DE PAULA SOBRINHO
P O R T A R I A N º 24.006 de 26 de junho de 2013 O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS, Engº AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 64 Letra “a”, da Lei Municipal n.º 1.429/68 e o que consta do Processo n.º 003501/2013 – SAAE, EXONERA do serviço público municipal, a contar de 24/06/2013, o senhor Fabio Leme Miranda, Técnico I - Eletrotécnico.
P O R T A R I A N º 24.007 de 26 de junho de 2013 O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS, Engº AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 64 Letra “a”, da Lei Municipal n.º 1.429/68 e o que consta do Processo n.º 003426/2013 – SAAE, EXONERA do serviço público municipal, a contar de 24/06/2013, o senhor Valmir Silva Pessoa, Agente de Manutenção Geral II.
P O R T A R I A N º 24.008 de 26 de junho de 2013 O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS, Engº AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 184, § 2º, da Lei Municipal n.º 1.429/68 e o que consta do Processo n.º 003282/2013 – SAAE, EXONERA do serviço público municipal, a contar de 19/06/2013, o senhor Bruno Bailoni, Agente de Manutenção Geral II.
P O R T A R I A N º 24.009 de 26 de junho de 2013 O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS, Engº AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo n.º 7.190/2011– SAAE, Torna sem efeito, a portaria n. º 24.003/2013, no que diz respeito ao Sr. Valter Christofero – Agente de Manutenção Geral I.
P O R T A R I A N º 24.010 de 26 de junho de 2013 O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS, Engº AFRÂNIO DE PAULA
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 34 - 28 de Junho de 2013 SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Artigo 37, Item II da Constituição Federal, Artigo 10, Item I da Lei Municipal n.º 1.429/1968 e Lei 6.718/2010 e o que consta do Processo n.º 7.190/2011- SAAE, N O M E I A, face à aprovação em concurso público n.º 01/2011, a contar desta data, o senhor Emerson Freitas Santos, classificado em nonagésimo terceiro lugar, para exercer o cargo vago de Agente de Manutenção Geral I, em caráter efetivo. Engº AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO SUPERINTENDENTE Registrada na Gerência de Administração de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos e afixado no lugar público de costume em vinte e seis de junho de dois mil e treze. Elecsandra Egidio Diogo Soares Gerente de Administração de Recursos Humanos
SUSPENSÃO LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/13 - Proc . 1814/13 - Contratação de empresa para a realização de manutenção e monitoramento dos poços tubulares profundos do sistema público de abastecimento do município de Guarulhos. Comunicamos aos interessados a SUSPENSÃO da presente licitação, para adequação do edital. Oportunamente estaremos publicando a nova data de abertura. Maiores esclarecimentos: Av. Tiradentes, 3.198 - Bom Clima – Guarulhos(SP) - tels. (11) 2463-7062/7063/7064 - fax: (11) 2463-7068/7090, das 08:30 às 16:30hs.
ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/13 - Proc 2106/13 – Aq. de placas de mídia para voz e fax. INDMAC TELECOMUNICAÇÃO LTD. ME. - R$ 33.000,00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/13 - Proc 1997/13 – Aq. de café torrado em pó. COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DI PRIMEIRA – EIRELI. EPP. - R$ 29.505,00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/13 - Proc 1996/13 – Aq. de papel higiênico branco, papel toalha interfolha, copos descartáveis para café e para água. MVD DISTRIBUIDORA LTDA. ME. - R$ 19.075,20; TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. – R$ 33.346,50; COMERCIAL LUX CLEAN MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. – R$ 13.560,00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/13 - Proc 2563/13 – Aq. de kits cavalete em polipropileno, DN 20. POLIERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - R$ 37.200,00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/13 - Proc 2950/13 – Cont. de empresa para carregamento, transporte e disposição final dos resíduos sólidos inertes (ENTULHOS), classes A e B, gerados pelo SAAE Guarulhos. A3 TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LTDA. - R$ 351.480,00. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/13 - Proc 1667/13 – Aq.
de pregos, caibros, chapas de madeira compensada, sarrafos, tábuas e vigas. JOSÉ ROBERTO FRANCO MADEIRAS. ME. - R$ 371,50; ELIAS THEIS. ME. – R$ 4.501,60; LIDER MADEIRAS E FERRAGENS LTDA. EPP. – R$ 27.200,00; MP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA. EPP. – R$ 7.156,00.
ABERTURA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 069/13 – Proc 3422/13 – Cont. de empresa especializada para a operação e desenvolvimento do programa de educação ambiental “Guarulhos”: Saneamento ambiental e qualidade de vida, incluindo atividades previamente agendadas para escolas e grupos especiais, o desenvolvimento de oficinas e programas especiais das semanas comemorativas, bem como o atendimento ao público. ABERTURA: 12/07/13, às 15h. Aquisição edital no site www.saaeguarulhos.sp.gov.br ou contra apresentação de CDR gravável na Gerencia Licitações, Av Tiradentes, 3198 – Bom Clima – Guarulhos/SP. Inf: 11 2463-7062/7065. Departamento Administrativo
28 de Junho de 2013
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 35
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Diário Oficial do Município de Guarulhos