Manual Padronizado do Aluno SENAI DR/MG 2019

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ionalização dos NICOS

NCIAIS

MANUAL PADRONIZADO DO ALUNO

SENAI DR/MG Vigência: A partir de 2019

CURSOS TÉCNICOS E APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

UNIDADE INTEGRADA SENAI NENÉM SCARIOLI


Manual Padronizado do Aluno SENAI/MG | 2019

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FIEMG Flávio Roscoe Nogueira Presidente da FIEMG Presidente do Conselho Regional do SENAI DR-MG SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI Departamento Regional de Minas Gerais – DR/MG Claudio Marcassa Diretor Regional do SENAI DR-MG Edmar Fernando de Alcântara Gerente de Educação Profissional Luiz Eduardo Notini Greco Gestão da Educação

Alessandra Teixeira Mariana Rodrigues Alves de Souza Hédlin Braga Barbosa Equipe de elaboração na GEP (Base comum do documento)

Gerência de Educação Profissional Revisão

Ana Luiza Machado Silveira Natália Teixeira Fonseca dos Santos Equipe de elaboração na escola

Ana Luiza Machado Silveira Natália Teixeira Fonseca dos Santos Equipe de revisão na escola

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Caro (a) aluno (a),

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI é uma instituição que zela pela qualidade dos serviços que oferece, e essa qualidade está diretamente ligada ao nível de comprometimento e organização de todos aqueles envolvidos no processo educacional. Este manual pretende ser um instrumento de acesso às informações importantes sobre a estrutura da escola SENAI em que o aluno se matriculou, bem como, resumo das principais normas e regras do SENAI MG. Aqui o aluno encontrará informações importantes sobre a estrutura e o funcionamento do SENAI, as normas, os regulamentos e as diretrizes que irão orientar a sua vida estudantil. Esperamos que, com informações claras, o aluno possa se organizar e cumprir seus compromissos com a instituição. Toda a equipe está à disposição para esclarecimento de dúvidas, assim como, recebimento de sugestões pertinentes.

Seja bem vindo ao SENAI.

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SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO DO SENAI ................................................................................................................. 5 2. APRESENTAÇÃO DA ESCOLA ............................................................................................................... 5 3. DIREITOS DO ALUNO SENAI /MG........................................................................................................ 5 4. DEVERES DO ALUNO SENAI /MG ........................................................................................................ 6 5. É VEDADO AO ALUNO SENAI /MG ...................................................................................................... 8 6. MEDIDAS DISCIPLINARES .................................................................................................................... 9 7. HORÁRIO ESCOLAR ........................................................................................................................... 10 8. SOBRE A EQUIPE ............................................................................................................................... 10 9. UNIFORME ........................................................................................................................................ 12 10.AÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO AMBIENTE EDUCACIONAL ..................................................... 13 11.NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DAS OFICINAS E LABORATÓRIOS ........................................................ 13 12.BIBLIOTECA ....................................................................................................................................... 14 13.MATERIAL DIDÁTICO......................................................................................................................... 15 14.MEDICAMENTOS............................................................................................................................... 15 15.SITUAÇÃO ESPECIAL E ENTREGA DE ATESTADO/LAUDO MÉDICO ................................................... 15 16.CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO, AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E RECUPERAÇÃO ............................ 15 16.1.

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO................................................................................................ 16

16.2.

AVALIAÇÃO DO PROCESSO FORMATIVO – CURSOS TÉCNICOS ......................................... 16

16.3.

REVISÃO DE AVALIAÇÃO .................................................................................................... 16

16.4.

RECUPERAÇÃO ................................................................................................................... 16

17.FREQUÊNCIA ..................................................................................................................................... 16 18.EVASÃO ............................................................................................................................................. 17 19.TRANCAMENTO E DESISTÊNCIA/CANCELAMENTO DO CURSO ........................................................ 17 19.1.

TRANCAMENTO ................................................................................................................. 17

19.2.

DESISTÊNCIA/CANCELAMENTO ......................................................................................... 17

20.MUDANÇA DE TURNO E TRANSFERÊNCIA ........................................................................................ 18 21.RECURSOS PEDAGÓGICOS ................................................................................................................ 18 21.1.

PROGRESSÃO PARCIAL ....................................................................................................... 18

21.2.

RECLASSIFICAÇÃO .............................................................................................................. 19

21.3.

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ....................................................................................... 19

22.ESTÁGIO ............................................................................................................................................ 19 23.AVALIAÇÕES DE CURSO .................................................................................................................... 20 23.1.

SAEP – SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ....................................... 20

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23.2.

PROVÃO ............................................................................................................................. 20

24.INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ........................................................................................................... 20 25.DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................ 20 25.1.

BENS DOS ALUNOS............................................................................................................. 20

25.2.

ESTACIONAMENTO ............................................................................................................ 20

26.SOBRE A CIÊNCIA DESSE MANUAL E O TERMO DE COMPROMISSO PARA CUMPRIMENTO DO MESMO ............................................................................................................................................. 20

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1. APRESENTAÇÃO DO SENAI O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI é um dos cinco maiores complexos de educação profissional do mundo e o maior da América Latina. Criado pelo Decreto-Lei nº 4.048, de 22 de janeiro de 1942, o SENAI tem como missão promover a Educação Profissional e Tecnológica. A partir da promulgação da Lei Federal nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, quando passa a integrar o Sistema Federal de ensino, sendo-lhe outorgada autonomia para criação e oferta de cursos e programas de Educação Profissional e Tecnológica, mediante autorização do órgão colegiado superior do respectivo Departamento Regional da Entidade. O SENAI de Minas Gerais adota um sistema de ensino-aprendizagem que prioriza a inserção dos seus alunos no mundo do trabalho, o desenvolvimento do potencial empreendedor e gerencial e a capacidade de promover metodologias de trabalho orientadas para os novos paradigmas de produção, com atuação marcante em diversas áreas profissionais.

2. APRESENTAÇÃO DA ESCOLA Criada em 2011, a Unidade Integrada Neném Scarioli oferece os cursos Técnicos em Segurança do Trabalho, Informática, Biotecnologia e Administração, todos com duração de 18 meses. Sendo uma unidade integrada, apresenta em sua estrutura a Escola SESI Benjamin Guimarães, que oferece ensino básico do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio e a Escola de Formação Gerencial – EFG que oferece o curso básico em Administração conjugado com o Ensino Médio através da metodologia SEBRAE. A Unidade Integrada Neném Scarioli possui em sua estrutura salas de aulas confortáveis e equipes para melhor atender seus alunos, laboratórios de Informática, laboratórios de Química, Biologia e a empresa simulada para o melhor desenvolvimento de seus cursos. Ainda, temos um auditório e uma moderna biblioteca para atender as atividades da escola além de quadra poliesportiva e piscina , tudo isso em um amplo e aconchegante espaço para que o nosso estudante se sinta feliz e estimulado na sua vida escolar. 3. DIREITOS DO ALUNO SENAI /MG  

Ter asseguradas as condições necessárias para o seu desenvolvimento educacional e profissional. Ter acesso aos documentos normativos da escola.

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Receber orientações necessárias para a constante melhoria do seu desenvolvimento escolar. Acessar, utilizar e frequentar a biblioteca, desde que observado o regulamento da mesma. Utilizar os recursos tecnológicos da escola SENAI DR/MG, desde que observadas às regras para utilização destes recursos. Valer-se de atestado médico para justificar a ausência, desde que o laudo seja entregue à coordenação ou à supervisão no prazo-limite de até (05) cinco dias consecutivos, após o início de suas faltas. Solicitar mudança de turno por motivos relacionados com a vida profissional. Justificar faltas superiores a 5 (cinco) dias, quando se tratar de perda de parentes de até 1º grau e cônjuges, serviço eleitoral, casamento e viagem a serviço, apresentando documento comprobatório em até 5 (cinco) dias após o regresso às atividades. Caso as justificativas das ausências sejam analisadas e deferidas pelas equipes técnico-pedagógica da escola, o aluno deverá realizar novas atividades, inclusive avaliativas, caso necessário. Efetuar trancamento ou desistência de matrícula, desde que observado rigorosamente o Regimento das escolas do SENAI/MG e o Projeto Político Pedagógico da escola. Participar dos órgãos colegiados, do conselho escolar ou de comissões escolares, conforme definições contidas no Projeto Político Pedagógico da escola. Integrar-se aos programas, projetos e planos da escola SENAI ou ser atendido pelos mesmos, desde que observados os regulamentos dessas atividades. Ter acesso às informações e aos critérios dos programas de benefícios aos alunos. Participar dos processos de avaliação interna e externa da escola SENAI. Apresentar sugestões ou reclamações visando à melhoria da instituição, do processo educacional e do sistema de avaliação com a coordenação, supervisão ou gerência da escola SENAI. Ter assegurado o cumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, quando aplicável. Receber resultados de seu desempenho escolar periodicamente.

São direitos da família do aluno menor de idade:  Ter acesso às informações e às orientações que visem a melhoria do desempenho escolar do aluno.  Participar de eventos, reuniões e assembleias que propiciem a busca de soluções para os problemas ou atendam às necessidades da escola e do aluno.  Ser ouvida em seus interesses, nas expectativas e nos problemas que concorram para a compreensão do desenvolvimento do aluno.  Ser informada sobre a frequência escolar e o desenvolvimento da aprendizagem do aluno. 4. DEVERES DO ALUNO SENAI /MG 

Conhecer e cumprir as normas educacionais dispostas no Regimento Escolar.

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Adotar, na conduta escolar, os princípios do Projeto Político Pedagógico da escola, com observância dos pilares aprender a ser, aprender a conviver, aprender a conhecer e aprender a fazer. Cumprir as condições previstas no contrato de prestação de serviços educacionais, quando aplicável, nos programas, na legislação educacional, no regimento e nas normas escolares. Manter a documentação completa e o endereço atualizado na secretaria escolar. Manter a escola informada sobre os aspectos que não possam ser omitidos em relação a sua saúde, integridade física e mental. Cumprir rigorosamente os prazos (de matrícula, de avaliações, de entrega de livros, entre outros) estabelecidos pela escola. Comportar-se adequadamente nas áreas de circulação da escola e de convívio social. Ter uma conduta pautada pelo diálogo e o respeito aos colegas, docentes e demais empregados do SENAI. Desenvolver espírito de cooperação e solidariedade. Zelar pelo material, pelas máquinas, por equipamentos, livros e todos os recursos didáticos, garantindo a continuidade do seu uso por toda a comunidade escolar. Preservar a imagem, o patrimônio físico, histórico e cultural do SENAI DR/MG. Assumir o desenvolvimento das competências propostas para o curso como princípio organizador da vida escolar. Observar rigorosamente o cumprimento dos horários das aulas. Participar de programas de avaliação interna ou externa do curso. Não assumir a autoria de trabalhos, iniciativa ou soluções de problemas dos quais não tenha participado. Cumprir as regras estabelecidas na escola relacionadas com o uso de equipamentos eletroeletrônicos, o acesso às áreas bem como as restrições ao fumo e aos jogos com cartas (baralho). Comparecer às aulas regularmente e pontualmente, realizando as atividades propostas pelo docente. Participar de eventos (feiras, seminários, visitas técnicas, entre outros) promovidos pela escola. Cumprir as normas e os procedimentos de saúde e segurança no trabalho. Utilizar uniforme escolar nas dependências da escola, de acordo com as exigências da instituição de ensino. Ao ingressar nos cursos do SENAI, declarar estar ciente de que, não estão incluídos na prestação de serviços educacionais e nem são remunerados pelo preço nele estabelecido, os serviços especiais de recuperação, reforço, dependência, adaptação, reciclagem, transporte escolar, segunda chamada, exames especiais, fornecimento de segunda via de documentos, uniforme, lanche e atividades extracurriculares, que poderão ser objetos de cobrança à parte, bem como demais itens opcionais e de uso facultativo para o aluno. Ao ingressar nos cursos do SENAI, declarar estar ciente de que, o curso no qual está se matriculando, possui manuseio de máquinas e equipamentos que pode envolver riscos de acidentes. Ao ingressar nos cursos do SENAI, declarar estar ciente de que, o SENAI DR/MG não se responsabiliza por seus bens pessoais, enquanto no uso de suas dependências ou durante sua permanência na unidade operacional/escola, bem

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como por meios de transportes estacionados (automóveis e bicicletas) nas suas dependências e objetos deixados no interior do veículo. Ao ingressar nos cursos do SENAI, declarar estar ciente de que, a responsabilidade por danos decorrentes do uso indevido da internet nas dependências e equipamentos do SENAI, bem como dos sistemas específicos utilizados é exclusiva do aluno, ou responsável legal, nos casos dos alunos menores de idade, intencionalmente ou não, a terceiros, decorrentes do uso e acesso indevido a sites e páginas da Internet uso indevido de senhas de terceiros, bem como da postagem, por correio eletrônico (e-mail), de qualquer conteúdo que seja inadequado e/ou impróprio para menores de idade. Ao ingressar nos cursos do SENAI, declarar estar ciente de que, a não devolução do(s) livro(s) emprestado(s) pela biblioteca, implicará em cobrança do valor de mercado da obra no boleto da próxima mensalidade.

São deveres da família do aluno menor de idade:  

    

Conhecer e cumprir as normas educacionais dispostas no Regimento Escolar; Incentivar a participação do aluno nas atividades realizadas pela escola, visando o seu pleno desenvolvimento, o preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; Colaborar com a escola nas ações educativas voltadas para o respeito às normas de liberdade e convivência; Comparecer à escola e a demais atos pedagógicos inerentes ao processo de acompanhamento escolar do aluno; Ajudar o aluno na interpretação e no cumprimento das normas escolares; Assegurar a frequência do aluno nas atividades escolares. Acompanhar o desempenho escolar do aluno.

5. É VEDADO AO ALUNO SENAI /MG          

Entrar em sala de aula, oficina e outras dependências de ensino ou delas retirar-se sem a devida permissão do docente. Sair das dependências da escola, sem autorização da supervisão técnica, pedagógica ou de funcionário designado. Ocupar-se com outras atividades, durante as aulas. Levar para a escola materiais estranhos às atividades escolares. Promover movimentos de hostilidade ou desprestígio à escola, a seus empregados e a autoridades constituídas ou participar desses movimentos. Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes que caracterize assédio moral ou sexual. Realizar, sob qualquer pretexto, atividades utilizando o nome da escola sem autorização prévia da direção. Usar o emblema do SENAI DR/MG ou o nome ou iniciais da escola em peças de indumentária, sem prévia autorização da direção. Cometer injúria ou calúnia contra colegas ou empregados da escola ou praticar contra eles atos de violência. Utilizar-se de material pertencente a terceiros sem autorização desses.

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       

Permanecer antes do início das aulas, ou em seus intervalos, fora dos recintos apropriados ou transitar pelas dependências da escola durante as horas de aula, sem a devida autorização. Usar ou comercializar qualquer tipo de entorpecente ou bebida alcoólica nas dependências da escola. Promover coleta de assinaturas, dentro ou fora da escola e sem prévia autorização, para tratar de assuntos diretamente relacionados com o SENAI DR/MG. Divulgar assuntos que envolvam o nome da escola, de seus servidores ou de colegas em qualquer meio, sem que esteja devidamente autorizado. Usar trajes incompatíveis com as normas vigentes ou que possam favorecer a ocorrência de acidentes. Comercializar produtos e serviços no ambiente escolar. Utilizar celular em sala de aula ou oficinas/laboratórios, salvo em atividades com fins pedagógicos. Exigir qualquer recurso que não esteja garantido no Regimento Escolar. Utilizar computadores disponibilizados pela escola para outros fins, além de educacional, podendo a escola restringir o acesso a qualquer conteúdo que possa ser considerado inadequado ou impróprio à sua formação. Utilizar indevidamente os equipamentos de informática e a internet, nas dependências da escola, bem como causar danos, intencionalmente ou não a terceiros, decorrentes do uso indevido a sites, páginas na internet, senhas, correio eletrônico, redes sociais, bem como postagens em redes sociais de qualquer conteúdo inadequado, que denigra a imagem da instituição, ou que seja imprópria para menores de idade.

6. MEDIDAS DISCIPLINARES Medidas disciplinares são ações adotadas pela escola junto ao aluno que não observar os itens dispostos nesse documento, bem como no Regimento Escolar e no Projeto Político Pedagógico. São consideradas medidas disciplinares, em ordem de aplicação: 1º Advertência oral com o devido registro; 2º Advertência por escrito para ser assinada pelo aluno, se for maior de idade, ou pelo pai ou responsável, caso o aluno seja menor de idade; 3º Suspender o aluno maior de idade em até 05 (cinco) dias letivos, consecutivos, em caso de reincidência e após advertência por escrito; 4º Afastar o aluno menor de idade das atividades regulares em sala de aula, por período não superior a 05 (cinco) dias, propiciando um local específico para sua permanência na escola para dar continuidade ao curso. A medida é aplicada em caso de reincidência de atos indisciplinares e após advertência por escrito; 5º Aplicar outras medidas disciplinares cabíveis, após dar ciência aos pais ou responsáveis, e encaminhar para os órgãos competentes – Conselho Tutelar, Ministério Público e Polícia Militar, quando necessário.

Se a falta cometida pelo aluno for considerada um ato infracional, a direção tomará as medidas cabíveis, de acordo com a legislação vigente e sob orientação dos órgãos

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competentes. São considerados atos infracionais: violência física e violência verbal, que agrida moralmente a quaisquer agentes educacionais, violência ao patrimônio da escola, porte de armas de fogo ou armas brancas, uso e comércio de drogas, assédio moral, assédio sexual, roubo e furto e crime cibernético. Dependendo da gravidade da falta praticada, qualquer sanção pode ser aplicada, independentemente, da ordem em que as faltas sejam enumeradas. 7. HORÁRIO ESCOLAR As escolas do SENAI/MG possuem horários de entrada e saída padronizados e o aluno deve sempre manter a pontualidade, que é indispensável para o bom andamento das aulas. Não é permitida a saída em horário de aulas, somente em casos de extrema urgência e com a devida comunicação. Para alunos menores de idade, somente é permitida a saída mediante autorização prévia dos pais e/ou responsável legal. Para o caso no qual o aluno menor de idade se sentir indisposto, o funcionário da escola entrará em contato solicitando que um responsável venha buscá-lo. Para própria segurança do aluno, ele não poderá ser liberado somente com apresentação de bilhete ou por contato telefônico. Caso ocorra algum atraso, a tolerância para entrar na escola é de no máximo 10 minutos. Ultrapassando esse limite, o aluno receberá falta na primeira aula, tendo o direito de entrar na segunda aula. São considerados casos especiais para entrada na escola fora do horário:   

Comprovação de exames médicos ou de laboratório; Comprovação, por meio de documento de trabalho em regime de escala; Comprovação, por meio de documento, da apresentação do aluno no serviço militar.

TURNO

ENTRADA

LANCHE

SAÍDA

Tarde – Técnico

13:30h

15 minutos

17:30h

Tarde – Aprendizagem

13h

15 minutos

17h

8. SOBRE A EQUIPE A escola possui uma equipe especializada e dedicada, responsável por resolver as situações sobre a sua vida escolar. O aluno, ou seu responsável legal, deverá procurar o profissional abaixo descrito, conforme a especificidade do assunto.

PROFISSIONAL

RESPONSABILIDADE

QUEM É

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PROFISSIONAL

RESPONSABILIDADE

QUEM É

Instrutor(a)

É o profissional mediador no processo de ensino e O(s) nome(s) de seu(s) aprendizagem, que tem a responsabilidade de construir instrutor(es) será(ão) caminhos que levem o aluno a desenvolver as informado(s) no 1º dia de aula. competências necessárias ao mundo do trabalho.

Direção

É de responsabilidade do diretor, dentre outras atribuições, administrar, planejar, coordenar, organizar, orientar, Cristina Paulinelli monitorar e avaliar projetos e atividades para a operacionalização da escola. Este setor é responsável pelos processos de escrituração escolar, como ações de planejamento, organização, orientação, acompanhamento e execução. Algumas das atribuições:

Atendimento/ Secretaria Escolar

     

Carolina Eugênia Atendimento/Informações gerais; Matrícula, Natália Teixeira Renovação de matrícula; Emissão de documentos (declarações, histórico escolar, diplomas e certificados); Processos de Transferência e Cancelamento de cursos; Emissão de crachá.

Setor responsável pela coordenação técnica dos cursos, especialmente no que se refere às atividades práticas desenvolvidas dentro e fora das oficinas e laboratórios, bem como auxílio à supervisão pedagógica nos assuntos de natureza técnica: Supervisão Técnica

    

Pedagogia

Assuntos relacionados ao desenvolvimento técnico dos instrutores; Ana Luiza Machado Silveira Visitas técnicas e acompanhamento da prática na empresa; Infraestrutura; Conteúdo técnico; Análise técnica para fins de aproveitamento de estudos.

Responsável pelo planejamento e acompanhamento das atividades educacionais, coordenando e acompanhando as atividades dos instrutores e o desenvolvimento dos alunos, visando a sua formação integral. Responsável também pelo atendimento e orientação dos instrutores e Natália Teixeira alunos nos assuntos educacionais. Algumas das atribuições:  

Acompanhamento de faltas e desempenho dos alunos; Calendário escolar;

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PROFISSIONAL

RESPONSABILIDADE    

QUEM É

Assuntos relacionados à metodologia e didática dos instrutores; Questões disciplinares; Recursos Pedagógicos; Contratação de aprendizes.

É o setor responsável pelo atendimento, orientação e acompanhamento de alunos que apresentam dificuldades de ordem socioeconômica e familiar. Algumas das atribuições:  Serviço Social  

Realizar acompanhamento/atendimento ao aluno que apresente alguma demanda de ordem social, Elma Brito questões que envolvem a saúde, família, necessidades básicas para frequentar o curso dentre outros; Realizar estudo socioeconômico para concessão de bolsas de estudos; Discussões de casos com a Equipe Técnico Pedagógica, visando compartilhamento das ações e situações.

Setor responsável por administrar e organizar o acervo bibliográfico da escola. Algumas atribuições: Biblioteca

  

Empréstimo local e domiciliar; Normalização; Orientação das pesquisas bibliográficas.

Denise Cardoso

Horário de funcionamento: 

De segunda-feira a sexta-feira de 7h às 18h.

9. UNIFORME Para os cursos Técnicos de Nível Médio e de Aprendizagem Industrial, o SENAI adota modelo padrão de uniforme, para utilização nos turnos manhã e tarde, sendo uso facultativo nos cursos de Aprendizagem Industrial. Ao aluno do curso de Aprendizagem Industrial que optar por não utilizar o uniforme, deverá utilizar trajes compatíveis com o ambiente educacional, tais como: camisa, calça jeans e sapato fechado.

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Ao aluno de curso de Aprendizagem Industrial, que possui contrato de Aprendizagem, fica facultativo à empresa contratante, o fornecimento do uniforme, modelo padrão do SENAI, ou modelo da empresa, não tendo caráter obrigatório. Nota: Não é permitido o uso de qualquer peça que descaracterize o ambiente escolar, tais como camisa de futebol, camiseta sem manga, bermuda, roupa curta, decotada ou transparente, sandália, boné, touca, camisa de cunho ofensivo e outros.

10.

AÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO AMBIENTE EDUCACIONAL

A escola aplica as normas de saúde, higiene e segurança, riscos e impactos ambientais no desenvolvimento dos cursos e operação das atividades regulares, devendo todo aluno seguir essas normas. É obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs pelos alunos, de acordo com as especificidades de cada curso e prática. Os EPIs e EPCs, quando forem obrigatórios e não forem descartáveis, devem ser fornecidos pela escola a título de empréstimo, depois de higienizados. Quando for necessário o uso de calçado de segurança, para as práticas nas oficinas, sua utilização é obrigatória. Para o aluno de curso de Aprendizagem Industrial que possui contrato de Aprendizagem, o SENAI solicita à empresa a possibilidade do fornecimento do calçado de segurança desde o início do curso, principalmente para os aprendizes que realizarão a prática profissional na empresa. No entanto, o fornecimento para as aulas práticas nas dependências do SENAI, quando obrigatórias, é facultativo à empresa contratante. Se a empresa optar pelo não fornecimento durante a fase escolar, a escola deve fornecer o calçado de segurança a título de empréstimo, quando obrigatória sua utilização. Nota: 

11.

A participação do aluno menor de idade em visitas técnicas e/ou outras atividades desenvolvidas fora das dependências do SENAI está condicionada, obrigatoriamente, da expressa autorização do seu responsável legal.

NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DAS OFICINAS E LABORATÓRIOS 

 

É proibida a utilização de anéis, relógios, colares, correntes, brincos, piercings, alargadores e outros objetos de adorno e de uso pessoal durante o trabalho com máquinas, uma vez que eles criam pontos de agarramento que podem dar origem a acidentes com lesões graves. É obrigatória a utilização dos EPI’s, conforme a prática profissional. Em nenhuma hipótese o aluno poderá permanecer na oficina sem os equipamentos exigidos. É proibido o trânsito de pessoas entre as máquinas, principalmente quando estiver ocorrendo aula prática. Alunos com cabelo comprido deverão prendê-los no momento de realização de aula prática.

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12.

É obrigatório uso de Equipamento de Proteção Individual que ofereça proteção eficiente e eficaz contra os riscos presentes no ambiente de ensino quando da realização de atividade ou permanência em laboratórios e oficinas. O uso de equipamento de proteção individual não dispensa a necessidade de adoção de outras medidas cabíveis para a eliminação ou controle de riscos. É de responsabilidade também do aluno, zelar por sua segurança, não adotando qualquer tipo de ação que ofereça risco e respeitando as orientações informadas por seu instrutor. BIBLIOTECA

O acervo das Bibliotecas do SENAI/MG está disponível para consultas e empréstimos domiciliares para todos os alunos. A consulta ao catálogo do acervo pode ser feita pela web através do sistema Pergamum em terminais localizados nas Bibliotecas ou de outros locais que o público tenha acesso, inclusive por smartphones e tablets.  

Endereço de acesso web: www.fiemg.com.br/bibliotecasenaiweb. Endereço de acesso mobile: www.fiemg.com.br/bibliotecasenai.

Para usufruir dos serviços de empréstimo e renovação de materiais, o aluno deve estar cadastrado na biblioteca de sua escola de origem e em dia com seus compromissos nesse ambiente. Prazos de Empréstimo:    

Alunos de cursos presenciais podem retirar até 03 (três) itens com prazo de 07 (sete) dias para a devolução; Alunos de cursos EaD podem retirar até 03 (três) obras, com prazo de 15 (quinze) dias para devolução; O empréstimo da Coleção de reserva será realizado por hora; Não é permitido empréstimo de obras de referência, tais como enciclopédias, dicionários, manuais, bibliografias, diretórios e/ou outras publicações consideradas de referência pelo bibliotecário (obras raras, esgotadas, materiais especiais, etc.).

Materiais devolvidos com atraso: 

A devolução de material emprestado (livros) em atraso acarretará a suspensão dos serviços de empréstimo por 01 (um) dia, para cada obra e cada dia de atraso. Há exceção para os casos de “Empréstimo especial” cuja suspensão será de 02 (dois) dias para cada obra e cada dia de atraso; Os alunos que tiverem com atraso superior a 07 (sete) dias corridos de devolução de exemplares emprestados na biblioteca da escola serão comunicados por meio de uma advertência por escrito que o valor de mercado da obra será cobrado em boleto a parte do curso, exceto para os alunos da modalidade Aprendizagem Industrial e de programas especiais, nos quais os convênios/contratos proíbam qualquer tipo de cobrança aos alunos; Os alunos da modalidade Aprendizagem Industrial, se não devolverem a obra durante o período de 07 (sete) dias corridos, após a comunicação por advertência, deverão realizar a reposição da obra, por indicação do bibliotecário responsável. Nota:

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Em casos de extravio (perda e roubo) e danos será solicitada a reposição da obra, conforme regulamento da biblioteca.

13.

MATERIAL DIDÁTICO

O material didático disponibilizado durante os cursos de Aprendizagem Industrial e de programas especiais, com convênios/contratos específicos, é fornecido aos alunos a título de empréstimo. Caso o aluno não devolva o material ao final do curso/módulo, será cobrado o valor correspondente ao material didático não devolvido.

Nota: O valor do material didático é composto pelo preço médio das páginas dos materiais fornecidos, disponibilizado pelos fornecedores.

14.

MEDICAMENTOS

A escola não fornecerá nenhum medicamento. Quando estiver fazendo uso de qualquer medicamento, o aluno, ou o seu responsável legal, deverá trazê-lo de casa e apresentar cópia, juntamente com o original, de receitas expedidas pelos médicos para medicamentos a serem ministrados no horário letivo.

15.

SITUAÇÃO

ESPECIAL

E

ENTREGA

DE

ATESTADO/

LAUDO

MÉDICO/

DECLARAÇÃO O aluno terá direito às orientações dos docentes, à reposição das atividades desenvolvidas, de acordo com disponibilidade da escola, e acesso ao material didático necessário aos estudos, quando: For acometido de doença, desde que apresente laudo médico comprovando a sua incapacidade temporária; Trabalhar em regime de turno, desde que apresente declaração da empresa que comprove a alternância de horários (se aplica apenas para alunos de curso Técnico de Nível Médio); For convocado para o serviço militar, inclusive para os Tiros de Guerra, desde que as faltas ocorram comprovadamente por motivos de obrigações decorrentes dessas condições; For aluna gestante, desde que as faltas ocorram comprovadamente por meio de atestado ou laudo médico. Nota: Os documentos comprobatórios devem ser protocolados na Secretaria Escolar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da 1ª data da falta.

16.

CRITÉRIOS

DE

APROVAÇÃO,

AVALIAÇÃO

DA

APRENDIZAGEM

E

RECUPERAÇÃO

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16.1.

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

O aluno dos cursos de Aprendizagem Industrial, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Especialização Profissional Técnica de Nível Médio é considerado aprovado ou concluinte dos estudos, caso obtenha:  

16.2.

Nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos em cada unidade curricular; Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total presencial oferecida no módulo, ou no período letivo ou no curso. AVALIAÇÃO DO PROCESSO FORMATIVO – CURSOS TÉCNICOS

Para as turmas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio presencial, haverá ao final de cada módulo/período letivo a Avaliação Final do Processo Formativo. Serão distribuídos 80 (oitenta) pontos durante a realização de cada unidade curricular e ao final do Módulo/período letivo, serão distribuídos 20 (vinte) pontos na Avaliação Final do Processo Formativo. O resultado da Avaliação Final do Processo Formativo será acrescido ao resultado de cada unidade curricular.

16.3.

REVISÃO DE AVALIAÇÃO

O aluno tem o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado, para solicitar a revisão da avaliação e esclarecer dúvidas quanto à nota recebida.

16.4.

RECUPERAÇÃO

A recuperação é parte integrante do processo da aprendizagem e deve ser entendida como verificação contínua dos estudos e criação de novas situações de aprendizagem. 

Recuperação Paralela: promovida durante a realização da unidade curricular, em que deverão ser utilizadas estratégias de ensino diferenciadas a fim de proporcionar o alcance das capacidades previstas na unidade curricular.

Recuperação Final: realizada em períodos previamente definidos pela escola, conforme determinado em calendário escolar. O objetivo é proporcionar aos alunos, que obtiveram na(s) unidade(s) curricular(es) nota final entre 40 (quarenta) e 59 (cinquenta e nove) pontos, as condições para a aquisição das competências até então não alcançadas e a pontuação necessária à aprovação.

O aluno que obtiver nota superior a 60 (sessenta) pontos na recuperação final, deve ser registrada a nota mínima para aprovação, ou seja, 60 (sessenta) pontos para fins de escrituração escolar. Caso o aluno não obtenha 60 (sessenta) pontos na recuperação final, prevalece a maior nota. E o aluno que obtiver nota inferior a 40 (quarenta) pontos não terá direito à recuperação final, sendo reprovado automaticamente na unidade curricular.

17.

FREQUÊNCIA

16


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A frequência às aulas é obrigatória. As faltas podem ser justificadas em situações amparadas por lei, o que deverá ser comprovado por meio de documentos oficiais, como atestado, laudo médico ou declarações. O aluno que não alcançar o mínimo de 75% de frequência no módulo/período letivo, e também não obtiver nota suficiente em todas as unidades curriculares, será automaticamente reprovado. Notas: Em casos específicos, se o aluno não atender os 75% de frequência exigida, mas obtiver nota suficiente em todas as unidades curriculares, poderá ser submetido à análise e deferimento do Conselho de Classe para prosseguir com seus estudos, após aplicação do recurso pedagógico da Reclassificação. Esses casos específicos são: doenças comprovadas; gestação; prestação de serviço militar e trabalho em regime de turno. A frequência dos alunos com contrato de Aprendizagem é informada mensalmente à empresa contratante.

18.

EVASÃO

A evasão escolar ocorrerá se o aluno deixar de frequentar as aulas, caracterizando o abandono da escola durante módulo/período letivo ou quando o aluno não comparecer na escola para realização da rematrícula. O aluno que evadir só poderá retornar ao curso mediante novo processo seletivo. Será considerado evadido do curso o aluno que estiver infrequente em 15% ou mais, consecutivamente, considerando a carga horária total do módulo, período letivo ou curso ou o aluno que não comparecer para realização da rematrícula. A simples infrequência às aulas e/ou a não participação nas atividades escolares, não desobriga o aluno/responsável legal do (s) pagamento (s) previsto (s) no contrato.

19.

TRANCAMENTO E DESISTÊNCIA/CANCELAMENTO DO CURSO

19.1.

TRANCAMENTO

O trancamento de matrícula somente poderá ser processado nos cursos Técnicos de Nível Médio, obedecendo ao período máximo de 03 (três) anos para conclusão, contados a partir da data da matrícula, e deve ser solicitado pelo aluno ou o seu responsável legal, se for menor de idade, na Secretaria Escolar, através de Requerimento Padrão. O trancamento poderá ser solicitado apenas uma vez e desde que tenha concluído o 1º módulo com êxito. O retorno às atividades letivas fica condicionado à oferta da escola, à análise do plano de curso vigente e ao período estipulado para a conclusão do curso. O trancamento de matrícula somente poderá ocorrer entre o término de um módulo e início de outro, nunca durante o módulo ou período letivo e só será permitido se o aluno não apresentar débitos financeiros.

19.2.

DESISTÊNCIA/CANCELAMENTO

17


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Caso o aluno não queira dar continuidade ao curso, deve formalizar o pedido de desistência da sua matrícula, em requerimento padrão, descrevendo o que o levou a fazer essa solicitação. O aluno poderá ter a sua matrícula cancelada a qualquer momento pela escola, de acordo com as seguintes hipóteses:   

20.

Quando maior de 18 anos, descumprir as normas disciplinares da escola reiteradas vezes e, após a aplicação de todas as medidas disciplinares cabíveis; Quando menor de idade, que seja reincidente em faltas disciplinares graves ou que tenha cometido infração grave; Quando da apresentação de documentos adquiridos por meios ilícitos ou adulterados. MUDANÇA DE TURNO E TRANSFERÊNCIA

A solicitação para mudança de turno/turma e transferência deverá ser realizada pelo aluno ou o seu responsável legal, se for menor de idade, por meio de Requerimento Padrão, na Secretaria Escolar. As transferências de alunos da escola SENAI ou o ingresso de aluno no SENAI, por meio de transferência podem ser efetuados em qualquer época do ano para aluno regularmente matriculado, conforme disponibilidade de vaga. A transferência somente é permitida para os cursos Técnicos de Nível Médio. A transferência de curso só poderá ser realizada na mesma escola, para cursos presenciais, mediante as seguintes condições:    

Impossibilidade de fechamento de turma; Disponibilidade de vaga em outro curso do mesmo eixo tecnológico; Aceitação do aluno pela troca de curso, com termo de aceite por escrito; Por solicitação do aluno, desde que haja disponibilidade de vaga e condições para a continuidade de estudos.

Não será realizada a transferência de aluno entre cursos presenciais e a distância. O deferimento da solicitação está condicionado à disponibilidade de vagas e compatibilidade de horários entre os turnos.

21.

RECURSOS PEDAGÓGICOS

21.1.

PROGRESSÃO PARCIAL

Se o aluno não obteve rendimento escolar de 60% em até 03 (três) unidades curriculares, poderá continuar os seus estudos nos períodos ou módulos subsequentes, por meio do recurso da Progressão Parcial. Esse recurso pode ser aplicado somente nos alunos dos Cursos Técnicos presenciais e na Aprendizagem Industrial com mais de um período letivo. Para aplicação deste recurso na

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Aprendizagem Industrial, deve ser atendida a condição de que o aluno conclua o curso antes de completar 24 anos de idade, exceto para os alunos com deficiência.

21.2.

RECLASSIFICAÇÃO

Quando o aluno obtiver aproveitamento igual ou superior a 60 (sessenta) pontos em todas as unidades curriculares e frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas ministradas no período ou módulo, poderá ser aplicado o recurso da reclassificação para que o aluno possa prosseguir os seus estudos, mediante condições abaixo:  Alunos acometidos de doenças que os impeçam de frequentar as atividades escolares, desde que apresentem laudo médico dentro do prazo estabelecido no regimento escolar;  Aluna gestante;  Alunos convocados para o serviço militar;  Alunos que trabalham comprovadamente em regime de turno;  Outras situações que, comprovadamente, impeçam o aluno de frequentar as aulas.

Mediante as justificativas protocoladas, compete ao Conselho de Classe, analisá-las e deferir ou indeferir a aplicação do recurso.

21.3.

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

O aproveitamento de estudos é a possibilidade para que o aluno possa aproveitar estudos realizados e concluídos com êxito, em outras escolas e instituições ou no mundo do trabalho, bem como na escola SENAI. Este recurso deve ser solicitado na secretaria da escola, antes do período de matrícula ou rematrícula e conforme data pré-estabelecida no calendário escolar. A solicitação será analisada pela equipe técnico-pedagógica, mediante documentação apresentada, critérios estabelecidos e avaliação, quando aplicável. Nota: O aluno que tiver deferido o seu processo de aproveitamento de estudos não está dispensado de realizar a avaliação final do processo formativo que contempla as competências de todas as unidades curriculares pertencentes ao módulo curso, período letivo. Este recurso não pode ser aplicado para alunos que tenham celebrado contrato de Aprendizagem Industrial com empresas.

22.

ESTÁGIO

O Estágio é optativo sendo possível realizar somente durante a fase escolar (matriculado e frequente), conforme Lei 11.788 de 25/09/2008. Deve ser assegurando que a área do estágio esteja de acordo com o currículo do curso. Caso o aluno tenha recebido uma proposta de estágio, deve procurar a equipe técnico-pedagógica para maiores informações.

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23. 23.1.

AVALIAÇÕES DE CURSO SAEP – SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Ao final de cada curso, os alunos concluintes dos cursos Técnicos de Nível Médio, realizarão o SAEP, que consiste em uma avaliação instituída pelo SENAI Nacional, que tem como objetivo medir o desempenho e o alcance do perfil profissional dos estudantes dos cursos técnicos. 23.2.

PROVÃO

Ao final de cada curso, os alunos dos cursos de Aprendizagem Industrial realizarão uma avaliação global do desenvolvimento dos seus conhecimentos e competências. O Provão tem como objetivo principal avaliar o desempenho dos alunos concluintes, avaliar os cursos e a qualidade da metodologia pedagógica adotada pelo SENAI, sendo um dos instrumentos para a melhoria das ações educacionais do SENAI.

24.

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Não estão incluídos nos contratos de Prestação de Serviços Educacionais, nem são remunerados pelo preço nele estabelecido, os serviços especiais de recuperação, reforço, dependência, adaptação, reciclagem, transporte escolar, segunda chamada de exames especiais e fornecimento de segunda via de documentos, os opcionais e de uso facultativo para o aluno, bem como merenda e material didático de uso individual e obrigatório, que poderão ser objeto de ajuste à parte e conforme tabela anual divulgada pela escola.

25. 25.1.

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CRACHÁ DO ALUNO

O crachá é o instrumento de identificação do aluno, fornecido gratuitamente pelo SENAI, sendo de uso pessoal e intransferível. Enquanto estiver dentro das dependências do SENAI, o aluno deve utilizá-lo de forma visível. No caso de emissão de segunda via do crachá, o aluno deve arcar com o custo. 25.2.

BENS DOS ALUNOS

O SENAI não se responsabiliza pelos bens particulares dos seus alunos. Portanto, cada aluno deverá zelar e guardar os seus bens, responsabilizando pelos mesmos, dentro das dependências do SENAI. 25.3.

ESTACIONAMENTO

O SENAI não garante estacionamento para os seus alunos e não se responsabiliza pela guarda e segurança dos veículos de alunos.

26. SOBRE A CIÊNCIA DESSE MANUAL E O TERMO DE CONHECIMENTO E COMPROMISSO

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Faz parte desse manual, o “Termo de Ciência e Compromisso” que deve ser assinado pelo aluno maior de 18 (dezoito) anos, ou responsável legal, para os casos de aluno menor de idade, declarando ter recebido o referido documento e estar ciente das informações contidas, comprometendo-se a cumprir o que nele está disposto.

 SAIBA MAIS SOBRE O SENAI: www.fiemg.com.br/senai

TERMO DE CONHECIMENTO E COMPROMISSO 1.

O aluno e o seu responsável legal deve ter acesso ao Manual do Aluno 2019 e assinar o referido Termo de conhecimento e compromisso. 2. A Escola deve arquivar o referido termo na pasta do aluno.

Eu __________________________________________, responsável pelo (a) aluno (a) aluno menor de idade ______________________________________________, da

turma

_____________________,

turno

___________,

do

curso

____________________________________, declaro ter recebido o Manual do Aluno SENAI DR/MG 2019 e, estar ciente das informações contidas, comprometendo-me a cumprir o que neste está disposto.

_______________________ (Cidade), _______ de _______________ de 2019.

__________________________________________________ Assinatura do aluno, ou do responsável legal (quando o aluno for menor de idade)

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