onalização dos NICOS
NCIAIS
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DO SENAI DR/MG Vigência: A partir de 2019
UNIDADE INTEGRADA SENAI NENÉM SCARIOLI
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FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FIEMG Flávio Roscoe Nogueira Presidente da FIEMG Presidente do Conselho Regional do SENAI DR-MG
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI Departamento Regional de Minas Gerais – DR/MG Claudio Marcassa Diretor Regional do SENAI DR-MG
Edmar Fernando de Alcântara Gerente de Educação Profissional Luiz Eduardo Notini Greco Gestão da Educação
Alessandra Teixeira Mariana Rodrigues Alves de Souza Hédlin Braga Barbosa Equipe de elaboração na GEP (Base comum do documento) Gerência de Educação Profissional Revisão
Ana Luiza Machado Silveira Natália Teixeira Fonseca dos Santos Equipe de elaboração na escola
Ana Luiza Machado Silveira Natália Teixeira Fonseca dos Santos Equipe de revisão na escola
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SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................ 04 2. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO (MANTENEDORA) ........................................................................ 05 3. CARACTERÍSTICAS DA INSTITUIÇÃO (MANTENEDORA) .................................................................... 06 4. MISSÃO DO SENAI DR/MG (NOSSA CAUSA) ..................................................................................... 06 5. HISTÓRICO DO SENAI DR/MG ........................................................................................................... 06 6. APRENDIZAGEM INDUSTRIAL: A ESSÊNCIA DO SENAI ...................................................................... 08 7. DOS PRINCIPIOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL .............................................................................. 09 8. DOS PRESSUPOSTOS FILOSÓFICOS ................................................................................................... 10 9. DOS PRESSUPOSTOS PEDAGÓGICOS .............................................................................................. 111 10.MODALIDADES DE CURSOS E SERVIÇOS OFERECIDOS ................................................................... 133 11.PSAI – PROGRAMA SENAI DE AÇÕES INCLUSIVAS .......................................................................... 166 12.DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA .......................................................................................................... 177 13.DA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE COMPETÊNCIAS .................................................................. 177 14.DA NORMATIZAÇÃO EDUCACIONAL NO SENAI DR/MG ................................................................. 188 15.UNIDADE INTEGRADA SENAI NENÉM SCARIOLI ............................................................................... 18 16.DOS PRINCIPAIS CURSOS OFERTADOS EM NOSSA ESCOLA .............................................................. 18 17.DAS FORMAS DE INGRESSO .............................................................................................................. 18 18.DO TEMPO E HORÁRIO ESCOLAR ..................................................................................................... 19 19.DO HORÁRIO ESCOLAR ................................................................................................................... 210 20.DA ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE E COM AS EMPRESAS ................................................... 221 21.DO ORGANOGRAMA DA ESCOLA.................................................................................................... 221 22.DOS AGENTES EDUCACIONAIS NA ESCOLA .................................................................................... 222 DA ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA NOSSA EQUIPE ................................................................... 243 24.DO CONSELHO DE CLASSE .............................................................................................................. 243 25.DO UNIFORME ................................................................................................................................ 254 26.DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR .................................................................................................... 254 27.DAS ATIVIDADES CURRICULARES E EXTRACURRICULARES ............................................................. 265 28.DO MATERIAL DIDÁTICO................................................................................................................. 276 29.DA BIBLIOTECA ............................................................................................................................... 276 30.DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA .............................................................................................. 287 31.DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA............................................................................................. 298 32.DA DESISTÊNCIA.............................................................................................................................. 289 33.DA TRANSFERÊNCIA .......................................................................................................................... 29
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34.DO ATENDIMENTO A ALUNOS EM SITUAÇÃO ESPECIAL ................................................................ 321 35.DA FREQUÊNCIA ............................................................................................................................. 321 36.DA EVASÃO ..................................................................................................................................... 332 37.DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E RENDIMENTO DO ALUNO ................................................. 343 37.1. DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E RENDIMENTO DOS ALUNOS NOS CURSOS TÉCNICOS A DISTÂNCIA ........................................................................................................................................ 376 37.2. DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS A DISTÂNCIA.................................... 387 38.DA RECUPERAÇÃO .......................................................................................................................... 397 39.DA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR ......................................................................................... 408 40.DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS ........................................................................................................ 40 41.DO ESTÁGIO .................................................................................................................................... 431 42.DOS PROJETOS E PROGRAMAS ESPECIAIS ...................................................................................... 431 43.DAS MEDIDAS DISCIPLINARES .......................................................................................................... 43 44.DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS ......................................................................................... 453 45.DOS DIREITOS E DEVERES DOS DOCENTES ..................................................................................... 508 46.FORMAÇÃO CONTINUADA DOS INSTRUTORES, PEDAGOGOS E SUPERVISORES TÉCNICOS .......... 520 47.FORMAÇÃO CONTINUADA DOS GESTORES .................................................................................... 531 48.AVALIAÇÕES INTERNAS .................................................................................................................. 531 49.AVALIAÇÕES EXTERNAS .................................................................................................................. 531 50.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................................................... 542
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1. APRESENTAÇÃO O Projeto Político Pedagógico - PPP do SENAI DR/MG é um documento unificado, por todas as escolas do SENAI em Minas Gerais, sendo referência para o desenvolvimento das ações educacionais da instituição.
Esse documento foi elaborado à luz da Lei de Diretrizes e Bases - LDB 9.394/96, da Constituição Brasileira, do Estatuto da Criança e do Adolescente, das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e do Regimento Escolar Unificado do SENAI. Também é constituído por princípios filosóficos e pedagógicos, bem como, pelos princípios da política educacional da instituição, explicitados anteriormente no Plano Diretor do Sistema FIEMG de Educação (ano 2000).
O Projeto Político Pedagógico tem por finalidade contribuir para a construção da autonomia das escolas, de seus educadores e alunos, bem como de seus gestores, buscando garantir norteamento para ações educacionais de qualidade, a excelência da Educação Profissional para seu público alvo, a fim de que eles possam se tornar profissionais de alta performance para a indústria, contribuindo assim, para a elevação da competitividade da indústria mineira e brasileira.
Nesse documento, a escola explicita sua concepção política e suas especificidades, sua estrutura organizacional, as relações de trabalho, a relação aluno - instrutor, os processos de decisão, o tempo escolar, a organização dos alunos, a organização curricular, os procedimentos didáticos, a linha metodológica da ação pedagógica, as estratégias de trabalho, de avaliação e de recuperação, as atividades culturais, o lazer, as atividades de convívio social e outros itens.
A elaboração do Projeto Político Pedagógico é um marco importante no processo de construção de um documento “vivo”, uma vez que deverá estar refletido o pensamento dos educadores que atuam nas escolas do SENAI DR/MG. Portanto, caberá a cada escola demonstrar num esforço coletivo por meio de discussões, reflexões, troca de experiência, entre outros procedimentos, a grande conquista que é a implantação de um modelo de educação que possa mediar, transformar e dar um novo significado ao cotidiano escolar. “A razão pedagógica, a razão didática, está associada à aprendizagem do pensar, isto é, a ajudar os alunos se constituírem como sujeitos pensantes, capazes de pensar e lidar com conceitos, para argumentar, resolver problemas, para se defrontarem com dilemas e problemas da vida prática. Democracia na escola hoje, justiça social na educação, chama-se qualidade cognitiva e operativa do ensino”. (LIBANÊO, 2002, p.26)
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Considerando a prerrogativa que nos foi dada pela LDB 9394/96, em seu artigo 12 – inciso I de que as escolas têm autonomia para a construção do Projeto Político Pedagógico, é importante ressaltar a responsabilidade e controle, pois implica não só na satisfação de direitos, mas também no cumprimento de objetivos e deveres.
Esse Projeto Político Pedagógico também adota os pilares da Educação para o Século XXI, definidos pela United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization - UNESCO, pilares esses totalmente alinhados aos princípios da Educação Profissional, sendo:
Aprender a conhecer: fundamenta-se no prazer de descobrir, de conhecer e de compreender. Sinaliza para a importância de uma cultura geral, além da especialização. Requer a construção e estratégias para uma educação ao longo da vida;
Aprender a fazer: é o princípio mais ligado à Educação Profissional, visto que enfatiza as ações de aprender a como fazer, levando em consideração as implicações do processo de globalização, mobilizando conjuntamente as operações físicas e as capacidades de adaptar-se a um novo contexto de trabalho, cada vez mais tecnológico e diversificado;
Aprender a conviver: representa um dos maiores desafios a serem enfrentados pela sociedade, por ter que acompanhar a evolução humana, o desenvolvimento pessoal e social, o avanço tecnológico. A partir desse pilar, busca-se uma educação que possibilite a aproximação do outro, permitindo assim que a subjetividade e as diferenças nas relações sejam contempladas e vivenciadas da melhor forma possível, promovendo uma sociedade mais inclusiva;
Aprender a ser: indica como a educação deve contribuir para o desenvolvimento sistêmico do indivíduo: inteligência, sensibilidade, sentido estético, capacidade física, responsabilidade pessoal e espiritualidade. Esse pilar enfatiza que o indivíduo deve construir pensamentos autônomos e críticos, com o propósito de formular seus próprios juízos de valor, diante aos diferentes desafios da vida.
2. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO (MANTENEDORA) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI DR/MG) Endereço: Avenida do Contorno n.º 4.456 - 11º andar Bairro: Funcionários - Belo Horizonte (MG) - CEP: 30.110-028 Telefones: (31) 3263-4334
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3. CARACTERÍSTICAS DA INSTITUIÇÃO (MANTENEDORA) As escolas do SENAI em Minas Gerais têm como entidade mantenedora, o Departamento Regional de Minas Gerais, instituição de direito privado. Ambas são filiadas ao Sistema FIEMG (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) e oferecem aos trabalhadores da indústria e seus dependentes, prioritariamente, e à comunidade em geral, a Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de:
Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional;
Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
Educação Profissional Tecnológica, de Graduação e de Pós-Graduação.
4. MISSÃO DO SENAI DR/MG O SENAI é um dos maiores polos de geração e disseminação de conhecimentos aplicados ao desenvolvimento da indústria do Brasil e de Minas Gerais. Criado em 1942, por iniciativa do empresariado do setor, o SENAI faz parte da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). Com o apoio de diversas áreas industriais, o SENAI é responsável pela formação profissional de recursos humanos para a indústria, a prestação de serviços como assistência técnica e tecnológica ao setor produtivo, serviços de laboratório, pesquisa aplicada e informação tecnológica. Graças à flexibilidade de sua estrutura, se tornou o maior complexo de Educação Profissional da América Latina. O SENAI, por meio do desenvolvimento dos seus programas, projetos e atividades, oferece atendimentos adequados às diferentes necessidades da indústria e contribui para o seu fortalecimento e o desenvolvimento pleno e sustentável do país.
5. HISTÓRICO DO SENAI DR/MG O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI é a maior rede de Educação Profissional da América Latina e foi criado pelo Decreto-Lei nº 4.048, de 22/1/1942, sendo uma entidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Capital da República, organizada e dirigida pela Confederação Nacional da Indústria (Art.2º do Decreto-Lei Federal nº 9576, de 12/8/1946 e Art. 3º do Regimento aprovado pelo Decreto-Lei Federal nº 494, de 10/01/1962).
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O SENAI foi fundado em 1942, em meio ao cenário do crescimento da indústria brasileira, o que impactou na necessidade crescente de mão de obra qualificada, buscando dar uma resposta rápida a essa demanda industrial.
O decreto de criação do SENAI atribuiu naquela época, o papel intervencionista do Estado, no sentido de garantir a formação adequada de trabalhadores, custeada pelo empresário, ao mesmo tempo, que procurou assegurar a eficiência do empreendimento, ao delegar à Confederação Nacional da Indústria, a administração desse órgão. Já a década de 50 foi marcada pelo estreitamento da relação do SENAI com o ensino industrial e, a partir dessa década até a década de 80, o SENAI passou a desenvolver uma Educação Profissional para o aluno, não considerando somente a sua formação profissional, mas também, considerando o contexto social de tal forma a educar o aprendiz para a vida em sociedade. Essa formação adotada na época pelo SENAI tinha um caráter humanista e envolvia também, no seu currículo, a assistência médica, odontológica, ajuda física e social. Naquela época, o aluno ficava o dia todo no SENAI e a Aprendizagem Industrial era conhecida como Aprendizagem com Equivalência. A formação dos aprendizes, em sua maioria carentes, foi definida como a atividade principal do SENAI, e as Séries Metódicas Ocupacionais (SMO) eram utilizadas como método de ensino. Série metódica era o método de ensino, pautado pela repetição de tarefas. Esse método de ensino era executado por um conjunto de folhas individuais de instrução, que possibilitava ao professor selecionar a técnica de acordo com a capacidade e o grau de maturidade dos alunos, para a qualificação de trabalhadores com níveis relativamente baixos de escolaridade. Os procedimentos eram os seguintes: Ao finalizar a tarefa, o aprendiz teria que dominar todas as principais tarefas de sua profissão. Caso isso ocorresse, o objetivo teria sido alcançado. O SENAI implantou as SMO com uma amálgama de componentes manuais, tecnológicos e conceituais. Dessa maneira, antes de frequentar as oficinas, o aprendiz permanecia o mesmo período de tempo se dedicando ao estudo da tarefa que iria desempenhar. Tal estudo envolvia a leitura, a escrita, passo a passo do que seria necessário para sua execução como também, envolvia preparar um projeto que teria de seguir na oficina. É importante destacar também que, cálculos matemáticos, estudos das ferramentas e dos processos tecnológicos estavam inseridos nessa fase preparatória.
No início dos anos 1960, com as novas necessidades da indústria, revelou-se o descompasso SENAI – Indústria. Tornava evidente a importância de uma “mudança de
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postura” na década de 1950, e o Departamento Nacional com os Departamentos Regionais deram início a uma revisão em seu método de ensino. Sendo assim, em 1962 foi implantado uma nova Série Metódica pautada numa metodologia mais moderna. As SMO deixavam de ser compostas apenas por “folhas de instrução” ou de “tarefa” e passaram a incorporar as “folhas de operações”, criando, assim, um momento para o estudo dirigido. O estudo dirigido, a exemplo de estudos através de de folhas individuais de instrução, cujo objetivo era tanto desenvolver nos alunos hábitos de estudo como a capacidade de aprenderem por si mesmos, era um momento em que o aprendiz fazia o seu trabalho de planejamento, ou seja, o Plano de Trabalho de Oficina (PTO). A ideia regente, em tal método, era de que o professor não ensina, mas, sim, ajuda o educando a aprender. Nesse mesmo contexto, mais uma vez, o SENAI buscava o equilíbrio entre SENAI e Indústria, o que envolvia prover aperfeiçoamento do corpo docente, o qual se dedicaria a preparar, adequadamente, o aluno operário razão de ser da instituição. Para isso, era necessária a atualização teórica e prática de seus profissionais de ensino, bem como a metodologia utilizada por eles, pois o setor industrial se modificava rapidamente e, se essa questão não fosse considerada, a consequência fatal seria a formação de profissionais com habilidades obsoletas para o mercado de trabalho. Outro método de aprendizagem assinalada, pelo próprio SENAI, como vital é a chamada “Aprendizagem Motriz” baseada no uso da repetição constante da mesma atividade com a orientação do instrutor. Por meio do treino, os movimentos do aprendiz passavam a ser automáticos desenvolvendo-se, então, um hábito motor. O objetivo era: Quanto à ação do professor, este teria que agir como um estimulador e guia dos aprendizes, controlando também os resultados da sua tarefa. Após a conclusão do curso no SENAI, o aluno recebia, então, o seu “certificado de aprendizagem”, que anteriormente a década de 1950 era a “carta de ofício”. O “certificado de aprendizagem” era apropriado, pois sob o novo paradigma, o aluno continuaria e concluiria a sua formação profissional na fábrica, onde se tornaria um operário qualificado para a produção.
6. APRENDIZAGEM INDUSTRIAL: A ESSÊNCIA DO SENAI O início da Aprendizagem Industrial quase se confunde com a criação do SENAI, em 1942. A Aprendizagem foi instituída na década de 40, a partir do cenário da embrionária indústria brasileira, que passou a exigir trabalhadores, em sua maior parte, imigrantes do
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campo e que até então, não possuíam as competências necessárias para atuarem na indústria. Como a indústria pressionava por uma solução rápida por profissionais qualificados e o poder público não conseguia dar a resposta de forma ágil e ofertar ensino secundário profissionalizante, a própria indústria, por meio da Confederação Nacional das Indústrias – CNI, criou em 1942 o Serviço Nacional dos Industriários, que mais tarde passou a chamar-se Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, para a realização de programas de Aprendizagem. Já em 1943, o Governo Federal ao perceber que o programa criado pela CNI estava dando resultados positivos para a indústria, sociedade e desenvolvimento do Brasil, instituiu a obrigatoriedade da Aprendizagem Profissional ao criar a CLT e definiu na época o Sistema S, composto além do SENAI, pelo SENAC, como as entidades responsáveis pela execução desse programa. Em função das transformações do mundo do trabalho e da própria sociedade brasileira, a Aprendizagem Industrial vem sendo adotada como um fator impulsionador do desenvolvimento de Recursos Humanos para o ingresso no mercado de trabalho, bem como uma política de profissionalização para jovens e adolescentes.
7. DOS PRINCIPIOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Respeitando os princípios constitucionais e os princípios enunciados na LDB, o Departamento Regional de Minas Gerais os integra em sua proposta educacional, acrescentando
algumas
particularidades,
tendo
em
vista
suas
características
institucionais. Dessa forma, os princípios da Educação Profissional e Tecnológica no SENAI-MG são:
Flexibilidade: estruturas e currículos que dão maior autonomia às escolas, educadores e educandos;
Modularizados: permitem ao educando traçar seus próprios itinerários, qualificandoo para o mercado de trabalho;
Empregabilidade: currículos e propostas mais sintonizadas com as demandas do mercado de trabalho e com os avanços do conhecimento;
Continuidade: refere-se à ideia de educação continuada, melhoria pessoal contínua e crescimento constante.
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8. DOS PRESSUPOSTOS FILOSÓFICOS O SENAI tem por objetivo formar um trabalhador pleno, cidadão, capaz de atuar de forma crítica, consciente, participativa, com mobilidade e flexibilidade, tanto na vida cotidiana pessoal quanto no mundo do trabalho. Ele promove o desenvolvimento de conteúdos, conhecimentos e práticas específicas de cada área profissional ou, cursos necessários à qualificação do sujeito do educando, com o objetivo de possibilitar a formação crítica do trabalhador. Tem-se como pressupostos básicos a construção da cidadania, a visão de totalidade do ser e do mundo, o desenvolvimento das múltiplas inteligências e o exercício da atividade produtiva, a partir do desenvolvimento de habilidades básicas, específicas e de gestão, compostas nos objetivos de cada unidade curricular estabelecido para cada curso e/ ou área profissional. As permanentes mudanças que caracterizam o mercado de trabalho e o mundo produtivo, geradas pelas constantes inovações em todos os campos do conhecimento, representam um dos maiores desafios das instituições de Educação Profissional. Formar profissionais para um mercado de trabalho em constante movimento implica plena sintonia e uma grande capacidade de adaptação de concepções, de estratégias e de produtos educacionais. Segundo Cariola e Quiroz (1997 apud OIT), “os desafios de produção, a geração de novas tecnologias e a procura por competências têm determinado a aplicação de novas formas de ‘fazer’, novas estratégias que são consistentes com as exigências dos mercados cada vez mais rigorosos” (tradução nossa). Todavia, as autoras destacam que “novas estratégias” não são exclusividade de produtos ou serviços, mas pressupõem adaptação e plena sintonia com a organização do trabalho. Ciente do cenário que caracteriza os desafios do mundo produtivo, o SENAI, no âmbito de sua Metodologia de Educação Profissional, prevê estratégias de consulta ao mercado de trabalho e, por conseguinte, o desdobramento desta consulta em currículos, cuja tônica se dá na flexibilidade e na aderência às Competências Profissionais requeridas dos trabalhadores. Ter uma oferta de Educação Profissional em que as possibilidades e as trajetórias formativas estejam claras para o aluno, demonstrando a organização das áreas de trabalho, seus contextos e interfaces, e os desafios que se colocam para os profissionais que nelas atuam, bem como as implicações entre a variedade de ocupações e os níveis de formação, é uma busca constante do SENAI que está respaldada no Decreto Federal no 8.268/2014 (BRASIL, 2014).
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O referido decreto traz à baila as discussões em torno dos Itinerários Formativos, introduzindo definições complementares às estabelecidas pela legislação anterior no que se refere à organização dos Cursos e Programas de “Qualificação Profissional, inclusive os de Formação Inicial e Continuada de trabalhadores” e os de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em “trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação” (BRASIL, 2014, Art. 1o). É importante também destacar os benefícios para as instituições de Educação Profissional e Tecnológica, uma vez que poderão racionalizar e otimizar recursos físicos e humanos necessários à operacionalização das ofertas de Cursos e Programas de Formação Profissional. 9. DOS PRESSUPOSTOS PEDAGÓGICOS O SENAI DR/MG, ao longo de sua história, tem se caracterizado por uma visão prospectiva e estratégica, consubstanciada em iniciativas arrojadas e inovadoras. Atualmente, à luz das referências legais, das tendências da Educação Profissional e das necessidades do mundo do trabalho, elaborou-se a Metodologia SENAI de Educação Profissional, com o propósito de estabelecer um referencial nacional que fosse capaz de subsidiar a formação com base em competências. Nesse âmbito, vale destacar a Metodologia de Formação com Base em Competências, que dentre os seus pressupostos, preconiza o vínculo entre a organização curricular e o perfil profissional, este obtido a partir de comitês técnicos setoriais, o que possibilita a identificação de nexos entre trabalho e educação, com o consequente aumento da chance de êxito na inserção produtiva do cidadão. É importante destacar, igualmente, o ordenamento legal que se estabeleceu a partir da Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e regulamentações subsequentes, especificamente as que se referem à Educação Profissional, onde pontificam os princípios de flexibilidade e diversificação de oportunidades educacionais. Ressalta-se, ainda, o caráter pedagógico de que se revestem os itinerários formativos, na medida em que descortinam possibilidades e caminhos, potencializando meios para a realização pessoal e profissional. O objetivo da metodologia é propiciar ao aluno as condições necessárias para o desenvolvimento das competências profissionais requeridas pelo mercado de trabalho, visando uma atuação profissional coerente com as imposições da contemporaneidade.
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Assim é possível assegurar uma Educação Profissional vinculada às demandas do setor produtivo e dos cidadãos. Nessa metodologia, a prática docente com foco no desenvolvimento de competências profissionais, se:
Privilegia metodologias ativas centradas no sujeito que aprende, a partir de ações desencadeadas pela proposição de desafios e projetos;
Desloca o foco do trabalho educacional do ensinar para o aprender, privilegiando uma educação centrada na aprendizagem do aluno e contextualizada com o mercado de trabalho;
Pauta-se pelo papel do docente como facilitador e mediador do processo de aprendizagem;
Visa práticas que estimulem o desenvolvimento de alunos de tal forma que demonstrem autonomia, iniciativa, proatividade, capacidade de resolução de problemas e que alcancem a metacognição, sendo capazes de conduzir a sua auto formação e o seu aperfeiçoamento;
Busca melhoria da prática pedagógica do docente, com a adoção de atividades e projetos para subsidiar o exercício das competências pretendidas e o processo de avaliação.
As estratégias didáticas têm como premissa atender as diferenças individuais na interação dos alunos com o conhecimento e com as condutas sociais, afetivas e morais. Os conteúdos teóricos são ministrados coletivamente, por meio de estratégias diversificadas, possibilitando ao aluno, perceber a aplicabilidade dos conceitos em situações reais, contextualizando os conhecimentos adquiridos. Essas estratégias têm cunho dinâmico, lúdico, relacional, interdisciplinar e participativo, buscando a aquisição do conhecimento e desenvolvimento de competências e habilidades no educando, por meio de técnicas diversificadas, escolhidas pelo docente, as quais possibilitam ao aluno as seguintes experiências: pesquisa, investigação, discussão, debate, argumentação e diálogo. Além dos conhecimentos técnicos adquiridos, busca-se a aplicabilidade dos conceitos elaborados em experiências do cotidiano do mercado de trabalho, exercitando a habilidade de planejar, observar, questionar e raciocinar. Portanto, o SENAI DR/MG desenvolve um sistema de ensino-aprendizagem que privilegia a aproximação com o mundo do trabalho, o desenvolvimento do potencial empreendedor e
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gerencial e a capacidade de promover metodologias de trabalho orientadas para os novos paradigmas de produção, com atuação marcante em diversas áreas profissionais. 10. MODALIDADES DE CURSOS E SERVIÇOS OFERECIDOS
DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS
Educação Profissional e Tecnológica é a modalidade educativa que se integra a diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. A modalidade abrange os cursos de Formação Inicial e Continuada e os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Cursos Técnicos) e de Educação Profissional Tecnológica de Graduação (Tecnólogos) e Pós-Graduação nas modalidades presencial e/ou à distância. Os cursos são desenvolvidos de acordo com o disposto na legislação vigente, nas normas institucionais, nas determinações definidas na Proposta Pedagógica das escolas, no Manual de Escrituração Escolar, em outros documentos normativos e no Regimento Escolar.
EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO
É o processo educativo que propicia condições de inserção generalista no mercado de trabalho. Compreende, de forma indispensável, leitura, escrita e cálculo. Pode incluir o desenvolvimento de competências básicas de tecnologia da informação, organização e gestão do trabalho, materiais e processos produtivos, empreendedorismo, higiene e segurança do trabalho e gestão ambiental, dentre outras competências. A educação para o trabalho pode ocorrer no SENAI por meio da Iniciação Profissional. Os cursos de Iniciação Profissional se destinam a jovens e adultos, a partir de 10 (dez) anos, independentemente de escolaridade, para despertar o interesse pelo trabalho e preparar para o desempenho de funções básicas e de baixa complexidade de uma ou de mais profissões. Devem ser formatados e permanentemente atualizados de acordo com as demandas do mercado de trabalho e do desenvolvimento profissional.
FORMAÇÃO INICIAL DE TRABALHADORES
É a Educação Profissional destinada a qualificar jovens e adultos. A modalidade é oferecida de acordo com itinerários formativos e planos de curso definidos pela Gerência de Educação Profissional em função das necessidades da indústria e da sociedade.
A formação inicial no SENAI compreende a Aprendizagem Industrial Básica e a Qualificação Profissional Básica.
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Aprendizagem Industrial é o programa de formação profissional, gratuito para adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, instituído legalmente pela CLT e ratificado pela Lei Federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2.000, sendo constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em atividades de complexidade progressiva, com o objetivo de qualificar adolescentes e jovens para mercado de trabalho, bem como viabilizar recursos para que a indústria tenha condições de contratar aprendizes.
Os cursos de Aprendizagem Industrial possuem carga horária mínima, conforme definido pelo Catálogo Nacional do Curso de Aprendizagem e padronização realizada pela Gerência de Educação Profissional - GEP.
O candidato ao curso de Aprendizagem Industrial deve ter idade que lhe permita concluir o curso antes de completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, bem como ser aluno regularmente matriculado a partir do último ano do Ensino Fundamental ou egresso do Ensino Médio, na forma da legislação vigente.
A idade máxima definida no caput deste artigo não se aplica a pessoas com deficiência, conforme preveem os termos da legislação em vigor.
A flexibilização dos critérios de ingresso serão deliberadas pela Gerência de Educação Profissional.
A Qualificação Profissional Básica se destina à preparação do indivíduo para o exercício de uma profissão e para assumir uma ocupação profissional, de acordo com o perfil requerido no mercado de trabalho. Essa modalidade não exige conhecimento técnico como prérequisito e possui como referência a carga horária mínima, conforme Guia de cursos de Formação Inicial e Continuada do Ministério da Educação – MEC.
O candidato ao curso de Qualificação Profissional Básica, no SENAI DR/MG, deve ter idade mínima de 14 (quatorze) anos, salvo no caso de atendimento a empresas, projetos e programas específicos.
FORMAÇÃO CONTINUADA
É o processo educativo que o cidadão trabalhador realiza ao longo da vida para desenvolver competências complementares. Quando for necessário, pode ser incluída a elevação da sua escolaridade básica. Os cursos de formação continuada não estão sujeitos à carga horária mínima de 160 horas. Como requisito para ingresso, o candidato deve comprovar formação inicial ou ter reconhecimento de competências para aproveitamento no prosseguimento dos estudos. A formação continuada no SENAI compreende as seguintes modalidades:
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- Aperfeiçoamento Profissional: destina-se a trabalhadores com competências profissionais adquiridas por meio de formação profissional ou no trabalho e que buscam a sua atualização, ampliação ou complementação de competências, em sua área de atuação. Os cursos desenvolvidos nessa modalidade atendem também às necessidades decorrentes de inovações tecnológicas e aos novos processos de produção e de gestão. - Especialização Profissional Técnica de Nível Médio: é a ação educacional de aprofundamento de competências relacionadas com determinado perfil profissional desenvolvido na Educação Técnica de Nível Médio ou na Graduação Tecnológica. Em geral, caracteriza uma nova função especializada. Para efeitos de programas com os governos federal ou estadual, podem ser desenvolvidos cursos de Formação Inicial e Continuada e, nesses casos, deve ser atendida a carga horária mínima, conforme legislação vigente e normas específicas do programa.
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
É o modelo educacional destinado a alunos matriculados ou egressos do Ensino Médio, com o objetivo de proporcionar habilitação ou qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão. Realiza-se sob as formas articulada, concomitante e subsequente ao ensino médio. A forma concomitante é oferecida somente a quem tenha concluído o ensino fundamental e esteja cursando o ensino médio. A complementaridade entre a Educação Profissional Técnica de Nível médio e o Ensino Médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer:
Na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
Em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;
Em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados.
A forma subsequente é oferecida somente a quem tiver concluído o ensino médio. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio no SENAI, atende ao mínimo estabelecido em legislação, com o objetivo de proporcionar habilitação técnica de nível médio, segundo o perfil profissional de conclusão definido. Na conclusão da Habilitação Técnica é conferido diploma, desde que o aluno tenha êxito e comprove a conclusão do Ensino Médio.
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11. PSAI – PROGRAMA SENAI DE AÇÕES INCLUSIVAS O SENAI desenvolve ações inclusivas, pautadas no Programa SENAI de Ações Inclusivas PSAI, com o objetivo de promover condições de equidade que respeitem a diversidade inerente ao ser humano (gênero, raça/etnia, maturidade, deficiência, entre outras características ligadas à vulnerabilidade social) visando a inclusão e a formação profissional dessas pessoas nos cursos do SENAI, com base nos princípios do Decreto Executivo 6.949/2009 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência). É papel da educação promover, de forma democrática e comprometida, ações que visem à promoção do ser humano de forma integral, estimulando a formação de competências, valores e comportamentos, respeitando as diferenças e as características próprias dos indivíduos que compõem uma sociedade. O SENAI DR/MG promove ações com o objetivo de diminuir as barreiras para ingresso em seus cursos, atendendo às vertentes:
PcD – Pessoa com Deficiências;
Diferentes etnias/raças;
Gênero;
Maturidade;
Outras características ligadas à vulnerabilidade social.
A nossa escola cria e incentiva estratégias pedagógicas que respeitem a diversidade, com o objetivo de auxiliar na superação das desigualdades e promover ações inclusivas em seu processo educacional. A nossa escola SENAI atende, sem distinção, qualquer candidato que deseje fazer um curso, sendo avaliada a capacidade de aproveitamento, assim como os aspectos de segurança e saúde. As empresas podem solicitar formação profissional dentro do PSAI, por meio de turmas específicas, nos encaminhando sua demanda, por meio de ofício. O público alvo do PSAI pode ingressar em nossa escola por meio de turmas regulares, a partir da aprovação em processo seletivo ou por meio de turmas fechadas para empresas. Sempre que possível, a nossa escola, estabelece parcerias com órgãos governamentais, não governamentais, instituições privadas e fundações, mediante assinatura de instrumento jurídico, com propósito de realizar ações mais abrangentes e de minimizar os custos inerentes ao atendimento às pessoas com deficiência. Essas ações deverão ser mediadas pelo GAL – Grupo de Apoio Local.
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12. DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA É uma modalidade de ensino e aprendizagem utilizada na Educação Profissional, que é destinada para alunos matriculados ou egressos do ensino médio, com o objetivo de proporcionar a qualificação e habilitação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão. Os cursos a distância no SENAI DR/MG são desenvolvidos com 80% da carga horária a distância no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA e 20% da carga horária presencial, de acordo com os Planos de Curso nos termos da legislação em vigor.
Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA:
O AVA é o ambiente composto por recursos de comunicação, informação e materiais on-line que possibilitam e fortalecem a construção do conhecimento, utilizando variadas tecnologias como: vídeos, animações, locuções, jogos e simuladores. Os recursos de comunicação do AVA promovem a interação entre instrutor e aluno que desperta o sentimento de pertencimento e acolhimento da mesma maneira onde a relação se dá face a face. Por meio de fóruns, mensagens e feedbacks, o instrutor realiza o trabalho com as situações de aprendizagem, além de esclarecer dúvidas dos conteúdos do material virtual e livro didático.
Certificação:
Os diplomas dos cursos a distância seguem os mesmos procedimentos padronizados para emissão de Diplomas dos cursos Técnicos de Nível Médio na modalidade presencial.
13. DA CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE COMPETÊNCIAS Trata-se do processo de reconhecimento formal das competências de um profissional, independentemente da forma como tenham sido adquiridas – em ambientes escolares ou em experiências de trabalho. Tem por propósito avaliar, reconhecer e certificar a qualificação para o exercício profissional em determinado campo de atividades. Essas certificações são obtidas por meio de inscrições, exame teórico, seguido de exame prático, sendo cada um eliminatório para a seguinte. A Certificação de Pessoas oferecida pelo SENAI DR/MG é desenvolvida para fins de:
Obtenção de Certificação de Nível Básico: é Processo de avaliação que visa reconhecer formalmente as competências de um profissional, independente da
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forma como foram adquiridas visando a obtenção do Certificado de Qualificação de Nível Básico;
Obtenção de Habilitação Técnica de Nível Médio: é Processo de avaliação que visa reconhecer formalmente as competências de um profissional, independente da forma como foram adquiridas visando à obtenção do Diploma da Habilitação Técnica de Nível Médio.
14. DA NORMATIZAÇÃO EDUCACIONAL NO SENAI DR/MG O Regimento Escolar é o documento que normatiza e organiza, sob a luz da legislação educacional e princípios pedagógicos da instituição, o funcionamento das escolas, orientando assim, atividades nas escolas, em âmbitos administrativos, didático-pedagógico, técnico e disciplinar. No entanto, além do Regimento Escolar e do próprio Projeto Político Pedagógico, devido à diversidade de projetos e programas educacionais profissionalizantes, o SENAI DR/MG possui
diversos
outros
documentos
normatizadores,
adequados
seja
às
rotinas
educacionais, bem como às especificidades dos projetos e programas. Portanto, o Projeto Político Pedagógico nunca deve ser visto de forma isolada. Ao se tratar de projetos e programas especiais, quando houver documentos normatizadores específicos, além do Projeto Político Pedagógico, esses documentos, quando viável, devem ser de conhecimento do aluno ou dos seus responsáveis legais, nos casos de alunos menores de idade. 15. UNIDADE INTEGRADA SENAI NENÉM SCARIOLLI Criada em 2011, a Unidade Integrada Neném Scarioli oferece os cursos Técnicos em Segurança do Trabalho, Informática, Biotecnologia e Administração, todos com duração de 18 meses. Sendo uma unidade integrada, apresenta em sua estrutura a Escola SESI Benjamin Guimarães, que oferece ensino básico do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio e a Escola de Formação Gerencial – EFG que oferece o curso básico em Administração conjugado com o Ensino Médio através da metodologia SEBRAE. A Unidade Integrada Neném Scarioli possui em sua estrutura salas de aulas confortáveis e equipes para melhor atender seus alunos, laboratórios de Informática, laboratórios de Química, Biologia e a empresa simulada para o melhor desenvolvimento de seus cursos. Ainda, temos um auditório e uma moderna biblioteca para atender as atividades da escola
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além de quadra poliesportiva e piscina , tudo isso em um amplo e aconchegante espaço para que o nosso estudante se sinta feliz e estimulado na sua vida escolar. 16. DOS PRINCIPAIS CURSOS OFERTADOS EM NOSSA ESCOLA CURSOS
COMPETÊNCIA GERAL
Técnico em Administração
Executar processos administrativos em organizações comerciais e industriais, dentro dos padrões técnicos, éticos, de qualidade, segurança, responsabilidade social e preservação ambiental.
Técnico em Biotecnologia
Realizar análises laboratoriais, atuar na produção de bens e serviços, e participar em pesquisa, desenvolvimento e inovação de produtos e processos, seguindo normas técnicas de qualidade, saúde, segurança, meio ambiente e procedimentos de biossegurança e bioética.
Técnico em Informática
Programar aplicativos e desenvolver sistemas, empregando metodologias, padrões, normas técnicas, de qualidade, de saúde e segurança do trabalho e preservação ambiental.
Técnico em Meio Ambiente
Coordenar, no âmbito de sua atuação, os processos de implantação, monitoramento e avaliação de projetos e sistemas de controle e gestão ambiental, considerando os aspectos técnicos, econômicos e legais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável.
Técnico em Segurança do Trabalho
Planejar, coordenar e realizar ações prevencionistas nos processos produtivos de acordo com normas regulamentadoras e princípios de higiene e saúde do trabalho.
17. DAS FORMAS DE INGRESSO O ingresso nos cursos de Aprendizagem Industrial ocorre por meio de processo seletivo unificado ou por meio de turmas específicas para empresas. Já para os Cursos Técnicos de Nível Médio, Especialização Técnica, Aperfeiçoamento Profissional, Iniciação Profissional e Qualificação Básica, através de processos específicos, ou de inscrição direta na Secretaria Escolar, ou através demanda de empresas.
FORMAS DE INGRESSO VIA PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU)
O processo seletivo unificado de candidatos aos cursos de Aprendizagem Industrial é realizado duas vezes por ano e a seleção dos candidatos é feita por meio de prova de múltipla escolha (Língua Portuguesa e Matemática). O processo de seleção é classificatório e o candidato que obtiver zero, automaticamente será desclassificado. Na divulgação serão
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mencionados os prazos de inscrição, documentação exigida, data da prova de seleção, idade permitida, cursos oferecidos e sua durabilidade. A classificação obtida no processo seletivo para os cursos da escola é válida para matrícula no semestre letivo para o qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerer, ou não apresentar a documentação exigida por lei, nos prazos informados no Edital que é amplamente divulgado. Os candidatos são classificados em ordem decrescente de pontuação, com vista a preencher a turma, conforme detalhado no Edital vigente. FORMAS DE INGRESSO MODALIDADE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, VIA EMPRESA - A empresa formaliza a demanda via ofício, para que o atendimento e seleção sejam feitos de forma customizados. A empresa realiza o processo seletivo dos candidatos e encaminha para o SENAI, para realização de matrícula.
FORMAS DE INGRESSO VIA EBEP – ARTICULADO SESI/SENAI
- A seleção é realizada nas escolas do Serviço Social da Industrial (SESI), por meio de processo seletivo para os alunos que estão cursando o ensino médio nessa instituição de ensino, e também, por meio de disponibilização de vagas excedentes à comunidade, sendo que os candidatos também passam por um processo seletivo. Após a seleção, o candidato é matriculado na escola SESI e SENAI, para a participação no ensino articulado.
FORMAS DE INGRESSO VIA PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO
- A seleção é realizada conforme a necessidade de projetos e programas específicos, com calendários customizados. 18. DO TEMPO E HORÁRIO ESCOLAR Falar em processo de ensino e de aprendizagem significa planejar ações que visem à promoção da aprendizagem e a melhoria do ensino. A ação de ensinar não se dissocia da ação de aprender, mas a escola deve ser capaz de criar mecanismos que permitam o desenvolvimento de capacidades. Assim, o aluno aprende com melhor desempenho e o instrutor ensina também com melhor desempenho. Dentre essas ações destacam-se:
Organização de situações de aprendizagem que levem em consideração as peculiaridades dos alunos e seu tempo de aprendizado: Os alunos possuem características que impactam no processo ensino-aprendizagem. Dentre elas, destacam-se: conhecimentos prévios e estilos de aprendizagem, dentre outros. Tais
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aspectos devem ser considerados pelo instrutor durante o planejamento e o desenvolvimento das aulas;
Ampliação de tempo e espaço escolares com a finalidade de promover a aprendizagem dos alunos: os alunos possuem ritmos e formas diferenciados para aprender. A nossa escola é comprometida com a formação do aluno, não poupa esforços para fornecer recursos necessários para o aprendizado. Para tornar essa situação possível são adotadas estratégias de racionalização de tempos e espaços, observando a seguinte situação: os tempos escolares podem ser ampliados. Se há alunos com dificuldades para aprender, a nossa escola cria ambientes que favoreçam o estudo (extraclasse), promovendo a criação de grupos de estudos, oferecendo monitoria (extraclasse) aos alunos, dentre outras, sempre que possível;
A nossa escola poderá também atuar com cursos via EAD, modelo educacional que proporciona flexibilidade de tempo e espaço, sem comprometer a qualidade do processo de ensino e aprendizagem, utilizando recursos didáticos e estratégias de ensino e avaliação próprios dessa modalidade de ensino.
19. DO HORÁRIO ESCOLAR O aluno deve sempre manter a pontualidade, que é indispensável para o bom andamento das aulas. Não é permitida a saída em horário de aulas, somente em casos de extrema urgência. Para alunos menores de idade, somente é permitida a saída mediante autorização prévia dos pais e/ou responsável legal. Para o caso em que, o aluno menor de idade se sentir indisposto, o funcionário da escola entrará em contato solicitando que um responsável venha buscá-lo. Para própria segurança do aluno, ele não poderá ser liberado somente com apresentação de bilhete ou por contato telefônico. Caso ocorra algum atraso, a tolerância para o aluno entrar na escola é de no máximo 10 (dez) minutos. Ultrapassando esse limite, receberá falta na aula/unidade curricular, podendo assistir a próxima aula. São considerados casos especiais para entrada na escola fora do horário, quando da:
Comprovação de exames médicos ou de laboratório;
Comprovação, por meio de documento, de trabalho em regime de escala;
Comprovação, por meio de documento, da apresentação do aluno no serviço militar.
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TURNO
ENTRADA
LANCHE
SAÍDA
13:30h
15 minutos
17:30h
13h
15 minutos
17h
Tarde – Técnico/Aprendizagem Tarde – Aprendizagem Empresa específica Nota:
Os cursos realizados via EAD possuem horários flexíveis e alguns pré-definidos, para realização das atividades no AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem e horários prédefinidos para atividades presenciais. Esses são definidos e detalhados em manual próprio de operacionalização para oferta dos cursos a distância e manual do aluno.
20. DA ARTICULAÇÃO COM A COMUNIDADE E COM AS EMPRESAS Nossa escola relaciona-se com a comunidade local participando de ações comunitárias, eventos comemorativos e outros. São realizadas reuniões com os pais ou responsáveis, quando necessário. Faz-se necessário reunir-se com os educadores e alunos para esclarecimentos, troca de informações, resolução de problemas e tomadas de ações para melhoria e aperfeiçoamento de todo o processo escolar. Por meio do Programa de Aprendizagem Industrial, as empresas podem contratar alunos matriculados nos cursos de Aprendizagem Industrial, como aprendizes, tornando a relação entre escola e empresa estreita, contando também com visitas às empresas realizadas pela direção e supervisão técnica da escola.
21. DO ORGANOGRAMA DA ESCOLA
Direção
Supervisão Técnica
Corpo Docente
Coordenação Pedagógica
Apoio Técnico Operacional
Secretaria
22. DOS AGENTES EDUCACIONAIS NA ESCOLA
DO CORPO DISCENTE
O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados nos cursos mantidos ou supervisionados pela escola.
DO INSTRUTOR
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As atividades de docência são exercidas por profissionais devidamente habilitados, portadores, preferencialmente, de diploma de graduação em área correlata à do curso em que vai ministrar as aulas.
DO INSTRUTOR ONLINE
O processo de ensino aprendizagem é mediado por profissionais devidamente habilitados, preferencialmente, de diploma de graduação em área correlata à do curso que vai ministrar e capacitados na função de instrutor on-line do Programa SENAI de Educação a Distância. Essa mediação estimula a criatividade, o questionamento e a autonomia do aluno. Ainda, avalia os resultados das atividades e o mantem informado de seu desempenho, procurando mantê-lo no foco para a conclusão do curso.
DO DIRETOR
A direção das escolas é exercida por profissionais devidamente capacitados para o exercício
da
função,
obrigatoriamente
portadores
de
diploma
de
graduação
e
preferencialmente com habilitação e/ou especialização em gestão escolar. É de responsabilidade do Diretor Escolar, dentre outras atribuições, administrar, planejar, coordenar, organizar, orientar, monitorar e avaliar projetos e atividades para a operacionalização da escola.
DO PEDAGOGO
O trabalho pedagógico das escolas é exercido por profissional devidamente habilitado para o exercício do cargo, portador de diploma de graduação em Pedagogia e preferencialmente com experiência comprovada na área educacional. É de responsabilidade do (a) Pedagogo (a) da escola, planejar, orientar, coordenar, avaliar e monitorar a construção e o desenvolvimento da Proposta Pedagógica para promover o desenvolvimento profissional do aluno, visando à sua formação integral e facilitando e contribuindo para a melhoria da prática docente, dentre outras atribuições.
DO SUPERVISOR TÉCNICO
A função de supervisão técnica das escolas é exercida por profissional devidamente capacitado para o exercício do cargo, portador de diploma de graduação técnica em área correlata a supervisão pleiteada. É de responsabilidade do (a) Supervisor (a) Técnico (a) da escola, coordenar, organizar, orientar, acompanhar, avaliar e monitorar os trabalhos técnicooperacionais. O (a) Supervisor (a) Técnico (a) também deve acompanhar e avaliar as atividades técnicas desenvolvidas nas oficinas e nos laboratórios da escola e desenvolver atividades em consonância com a Proposta Pedagógica, objetivando a melhoria do processo educacional, dentre outras atribuições.
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DO SECRETÁRIO ESCOLAR
A função de Secretário Escolar é exercida por profissional devidamente capacitado para o exercício do cargo e designado na forma das normas vigentes, com experiência comprovada na área escolar.
O Secretário Escolar é o profissional responsável pelo
processo de escrituração escolar da escola, zelando pela lisura, correção, confiabilidade, confidencialidade e rastreabilidade do processo, com vistas a garantir registros escolares atualizados e fidedignos, da vida escolar do aluno e da escola SENAI.
DO SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
A função de Supervisão Administrativa é exercida por um profissional devidamente qualificado para o exercício do cargo e preferencialmente com experiência comprovada na área educacional. É de responsabilidade do (a) Supervisor (a) Administrativo (a) da escola, planejar, organizar, orientar, acompanhar e avaliar trabalhos de natureza administrativa e financeira das escolas, dentre outras atribuições.
DO BIBLIOTECÁRIO, ASSISTENTE SOCIAL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DEMAIS FUNÇÕES (QUANDO HOUVER)
As funções de Bibliotecário (a) (quando houver na escola), Assistente Social (quando houver na escola), Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo e as demais funções não explicitadas no Regimento Escolar são exercidas por profissionais devidamente qualificados, atendendo à formação profissional e às demais exigências definidas para cada cargo. 23. DA ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA NOSSA EQUIPE Serão realizadas reuniões pedagógicas ao final de cada mês, tendo como prioridade a integração entre a equipe técnica-pedagógica e o acompanhamento do processo de ensino aprendizagem. Os Instrutores de áreas afins deverão trabalhar em sintonia, montando grupos de estudo, quando possível, das respectivas áreas, visando enriquecer e atualizar permanentemente os conteúdos dos cursos, e acompanhar os constantes avanços tecnológicos. 24. DO CONSELHO DE CLASSE O Conselho de Classe é o órgão consultivo e deliberativo nos assuntos de natureza didática e disciplinar, inerentes à vida escolar do aluno nos processos de reclassificação, avaliação, recuperação, progressão parcial e em outras situações pertinentes. O Conselho de Classe é organizado por curso ou turma, presidido pelo(a) Pedagogo(a) e / ou pelo(a) Supervisor(a) Técnico(a) e composto pelo Assistente Social(quando houver) e maioria dos docentes do curso ou da turma.
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Conforme calendário escolar o conselho de classe do SENAI Contagem Unidade Integrada Neném Scarioli são realizados semestralmente e as reuniões pedagógicas por área no final de cada mês.
25. DO UNIFORME Para os cursos Técnicos de Nível Médio e de Aprendizagem Industrial, o SENAI adota modelo padrão de uniforme, para utilização nos turnos manhã e tarde, sendo uso facultativo nos cursos de Aprendizagem Industrial. Ao aluno do curso de Aprendizagem Industrial que optar por não utilizar o uniforme, deverá utilizar trajes compatíveis com o ambiente educacional, tais como: camisa, calça jeans e sapato fechado. Ao aluno de curso de Aprendizagem Industrial, que possui contrato de Aprendizagem, fica facultativo à empresa contratante, o fornecimento do uniforme, modelo padrão do SENAI, ou modelo da empresa, não tendo caráter obrigatório. Nota: Não é permitido o uso de qualquer peça que descaracterize o ambiente escolar, tais como camisa de futebol, camiseta sem manga, bermuda, roupa curta, decotada ou transparente, sandália, boné, touca, camisa de cunho ofensivo e outros.
26. DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Os currículos da Educação Profissional atendem a carga horária mínima e a outros aspectos definidos em legislação própria e nas normas institucionais. Os cursos são desenvolvidos a partir dos planos de cursos padronizados, nos quais são definidos requisitos de acesso, perfil profissional de conclusão e organização curricular, entre outros. Para assegurar a unicidade de ações no âmbito das escolas, a Gerência de Educação Profissional:
Define o plano de curso a ser adotado por todas as escolas nas modalidades Aprendizagem Industrial, Qualificação Profissional Básica e de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio;
Orienta as equipes técnico-pedagógicas das escolas na elaboração dos planos de curso.
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A organização curricular de cada modalidade está alinhada às diretrizes norteadoras do SENAI - Departamento Nacional. A proposta curricular deve, então, possibilitar a construção progressiva de competências, por meio do desenvolvimento de capacidades, com o objetivo de formar o profissional com domínio de fundamentos técnicos e científicos de sua área profissional tanto quanto de capacidades técnicas e de gestão (sociais, organizativas e metodológicas). No desenvolvimento do currículo não há dissociação entre teoria e prática. A diretriz aqui apontada reitera as considerações sobre essa importante questão do desenvolvimento curricular, presentes no Parecer CNE/CEB n° 16/99: “O ensino deve contextualizar competências, visando significativamente a ação profissional. Daí, que a prática se configura não como situações ou momentos distintos do curso, mas como uma metodologia de ensino que contextualiza e põe em ação o aprendizado. Nesse sentido, a prática profissional supõe o desenvolvimento, ao longo de todo o curso, de atividades tais como, estudos de caso, conhecimento de mercado e das empresas, pesquisas individuais e em equipe, projetos, estágios e exercício profissional efetivo”. Nesse sentido, o planejamento de ensino deverá compreender tais atividades, de forma a se traduzirem como desafios significativos, por meio de propostas de projetos reais ou simulados. A avaliação, da mesma forma, não deve enfocar aspectos isolados da teoria desvinculada da prática, sem estabelecer relações entre elas. São disponibilizados pela Gerência de Educação Profissional os planos de cursos e planejamentos das situações de aprendizagem desafiadoras por unidades curriculares. O Plano de Curso é o documento que tem por finalidade estabelecer as condições e critérios para o desenvolvimento do curso, considerando as especificidades institucionais e o contexto do mundo do trabalho. As
Situações
de
Aprendizagem
são
um
conjunto
de
ações
que
planejadas
pedagogicamente favorecem aprendizagens significativas, por meio da utilização de Estratégias de Aprendizagem Desafiadoras (situação-problema, estudo de casos, projeto e pesquisa aplicada) e diferentes estratégias de ensino (exposição dialogada ou mediada, demonstração, estudo dirigido, visitas técnicas, entre outras). As Situações de Aprendizagem devem ser contextualizadas, ter valor sociocultural, evocar saberes, estimular criatividade e mobilizar a solução de problemas, a testagem de hipóteses e a tomada de decisão, desenvolvendo no aluno as capacidades que sustentam as competências definidas no Perfil Profissional. 27. DAS ATIVIDADES CURRICULARES E EXTRACURRICULARES
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Com o desenvolvimento de competências, o instrutor deve planejar situações de aprendizagem em que o aluno construa com outros a solução para as situações levantadas em sala de aula. Nesse processo, o foco deve sair do conteúdo e passar para a competência a ser desenvolvida. O objetivo das ações educacionais extrapola a função de simplesmente cumprir o conteúdo definido para a unidade curricular. O objetivo é o aluno aprender a interpretar os conceitos, informações, conhecimentos, de acordo com as normas técnicas e nas diversas formas em que o conhecimento pode ser apresentado. O compromisso é com a aprendizagem do aluno. Mais do que isso: a aprendizagem desse aluno deve ocorrer de forma contextualizada com o mercado de trabalho, porque esse aluno encontra-se em um processo de profissionalização.
Uma das formas de promover a aprendizagem do aluno para propiciar o desenvolvimento de capacidades e competências é a estruturação de situações de aprendizagem. Com as situações de aprendizagem, o instrutor deve planejar estratégias e ambientes educacionais favoráveis
ao
desenvolvimento
das
competências
profissionais
selecionadas
no
planejamento e coerentes com o previsto no plano de curso. Ao planejar, o instrutor deve levar em consideração a necessidade de utilizar estratégias diversificadas para promover a aprendizagem: atividades individuais e/ou em grupo, pesquisas, aulas expositivas, construções coletivas, debates, seminários, dentre outras e, sobretudo, atuando como mediador da aprendizagem dos alunos. Todos os esforços devem ser canalizados para proporcionar ao aluno a mobilização de conhecimentos num ambiente motivador, desafiador e contextualizado com o ambiente profissional. Para a viabilização desta proposta educacional de implantação de currículos mediante a estruturação de situação de aprendizagem, deve-se resguardar que o instrutor possua tempo para planejar suas aulas e que o pedagogo forneça o suporte – acompanhamento, intervenções, auxílio na elaboração do planejamento, dentre outros – e a capacitação necessária para que o instrutor possa delinear, com propriedade, as situações de aprendizagem. 28.
DO MATERIAL DIDÁTICO
O material didático disponibilizado durante os cursos de Aprendizagem Industrial e de programas especiais, com convênios/contratos específicos, é fornecido aos alunos a título de empréstimo. 29.
DA BIBLIOTECA
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O acervo das Bibliotecas do SENAI/MG está disponível para consultas e empréstimos domiciliares para todos os alunos. A consulta ao catálogo do acervo pode ser feita pela web através do sistema Pergamum em terminais localizados nas Bibliotecas ou de outros locais que o público tenha acesso, inclusive por smartphones e tablets.
Endereço de acesso web: www.fiemg.com.br/bibliotecaweb
Endereço de acesso mobile: www.fiemg.com.br/biblioteca
Para usufruir dos serviços de empréstimo e renovação de materiais, o aluno deve estar cadastrado na biblioteca da escola e estar em dia com seus compromissos nesse ambiente. Prazos de Empréstimo: - Alunos de cursos EaD podem retirar até 03 (três) obras, com prazo de 15 (quinze) dias para devolução; - O empréstimo da Coleção de reserva será realizado por hora; - Não é permitido empréstimo de obras de referência, tais como enciclopédias, dicionários, manuais, bibliografias, diretórios e/ou outras publicações consideradas de referência pelo bibliotecário (obras raras, esgotadas, materiais especiais, etc.). Materiais devolvidos com atraso: - A devolução de material emprestado (livros) em atraso, acarretará a suspensão dos serviços de empréstimo por 01 (um) dia, para cada obra e cada dia de atraso. Há exceção para os casos de “Empréstimo especial” cuja suspensão será de 02 (dois) dias para cada obra e cada dia de atraso; - Os alunos que tiverem com atraso superior a 07 (sete) dias corridos de devolução de exemplares emprestados na biblioteca da escola serão comunicados por meio de uma advertência por escrito que o valor de mercado da obra será cobrado em boleto a parte do curso, exceto para os alunos da modalidade Aprendizagem Industrial e de programas especiais, nos quais os convênios/contratos proíbam qualquer tipo de cobrança aos alunos. Nota: Em casos de extravio (perda e roubo) e danos será solicitada a reposição da obra conforme regulamento da biblioteca.
30. DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA O trancamento de matrícula somente poderá ser processado nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, após a conclusão do primeiro módulo, obedecendo ao período máximo de 03 (três) anos entre a data de matrícula e a data de conclusão do curso,
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inclusive com realização do estágio curricular obrigatório (quando previsto no quadro curricular). Será concedido ao aluno, durante a realização do curso, apenas um trancamento de matrícula, respeitando o tempo limítrofe estabelecido em Regimento Escolar e poderá ocorrer entre o término de um módulo e início de outro, nunca durante o módulo ou período letivo. Será permitido para o aluno que não apresentar débitos financeiros. Nota: O trancamento de matrícula não se aplica para cursos realizados via EAD – Educação a Distância.
31. DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA A Escola poderá cancelar a matrícula do aluno, por motivos disciplinares e falsidade de documentos, impedindo sua continuidade no curso, conforme condições previstas em lei, no Regimento Escolar ou contrato de prestação de serviços. O aluno pode ter sua matrícula cancelada a qualquer momento pela escola, de acordo com as seguintes hipóteses: I. Quando aluno maior de 18 anos, descumprir as normas disciplinares da escola reiteradas vezes e, após a aplicação de todas as medidas disciplinares cabíveis; II. Quando se tratar de aluno menor de idade, que seja reincidente em faltas disciplinares graves ou que tenha cometido infração grave, desde que adotadas todas as medidas cabíveis
e estratégias educacionais aplicáveis,
evidenciadas documentalmente e
formalmente comunicadas aos órgãos competentes; III. Quando da apresentação de documentos adquiridos por meios ilícitos ou adulterados. A escola deve adotar todas as medidas cabíveis, visando promover a continuidade de estudos do aluno. O aluno que tiver sua matrícula cancelada, por motivo de faltas disciplinares graves e/ou infração grave, poderá ter nova matrícula indeferida, inclusive em outras escolas do SENAI DR-MG, mediante análise da Gerência de Educação Profissional do SENAI DR-MG. O aluno que tiver sua matrícula cancelada, por motivo de faltas disciplinares graves e/ou infração grave e for participante de programas que possuam articulação entre escolas do SESI e SENAI, poderá ter sua matrícula cancelada em ambas as instituições, mediante análise da Gerência de Educação Profissional do SENAI DR-MG e da Gerência de Educação Básica.
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32. DA DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA O aluno que não quiser dar continuidade ao curso deve formalizar o pedido de desistência de sua matrícula, em requerimento padrão, descrevendo o que o levou a fazer essa solicitação. A escola deve tomar todas as medidas cabíveis para promover a continuidade de estudos do aluno. O aluno pode solicitar desistência de sua matrícula a qualquer tempo pela escola: I. Por solicitação dos responsáveis legais, quando menor de 18 anos; II. Por solicitação do próprio aluno, quando for maior de 18 anos.
O aluno, tanto do curso presencial, quanto do curso à distância, que solicitar a desistência de matrícula deve submeter-se a um novo processo seletivo ou processo de inscrição, caso manifeste o interesse pelo retorno ao curso, poderá solicitar o aproveitamento de estudos das unidades curriculares concluídas com êxito na escola. A escola deve atualizar o status do aluno no Sistema de Gestão Escolar, automaticamente, a partir do momento em que o aluno solicitar a desistência de sua matrícula. 33. DA TRANSFERÊNCIA As transferências de alunos da escola SENAI ou o ingresso de aluno no SENAI, por meio de transferência podem ser efetuadas em qualquer época do ano para aluno regularmente matriculado, de acordo com este Regimento, Manual de Escrituração Escolar e disponibilidade de vaga. A transferência dar-se-á somente nos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. As transferências no SENAI DR-MG são classificadas da seguinte forma: - Transferência de Turma: o aluno solicita a sua transferência para outra turma, permanecendo no mesmo curso e na mesma escola; - Transferência de Curso: o aluno solicita a sua transferência para outro curso, permanecendo na mesma escola; - Transferência de Escola: o aluno solicita a sua transferência para outra escola, no mesmo Departamento Regional; - Transferência Externa - o aluno solicita a sua transferência para uma escola de outro Departamento Regional ou outra instituição. A transferência de curso só poderá ser realizada na mesma escola, para cursos presenciais, mediante as seguintes condições: - Impossibilidade de fechamento de turma;
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- Disponibilidade de vaga em outro curso do mesmo eixo tecnológico; - Aceitação do aluno pela troca de curso, com termo de aceite por escrito; - Por solicitação do aluno, desde que haja disponibilidade de vaga e condições para a continuidade de estudos. Cabe à equipe técnico pedagógica analisar as possibilidades de mudança de curso, bem como na necessidade de adaptação curricular dos estudos realizados. Não será realizada a transferência de curso entre escolas, exceto com autorização da Gerência de Educação Profissional do SENAI DR-MG. Na transferência de escola externa, os alunos provenientes de outras escolas do SENAI têm prioridade para preencher as vagas, desde que apresentem o encaminhamento formal da escola de origem. A concessão de transferência de alunos, entre escolas do SENAI DR/MG, em regime de Progressão Parcial, estudos de recuperação ou com pendências curriculares a serem sanadas, deve ser analisada pela escola SENAI de origem e de destino considerando as possibilidades, e disponibilidade da escola de destino, para continuidade e conclusão do curso. A Transferência de escola pode ocorrer por solicitação da Gerência de Educação Profissional do SENAI DR-MG, por motivo de interrupção da oferta, turma, dentre outros fatores. Não será realizada a transferência de aluno entre cursos presenciais e a distância, exceto com autorização da Gerência de Educação Profissional do SENAI DR-MG. Compete à equipe técnico-pedagógica, analisar cada caso e decidir sobre a conveniência do deferimento da matrícula, em razão do módulo ou do período letivo, da necessidade de adaptação curricular e dos estudos realizados pelo solicitante. Cabe à equipe técnico-pedagógica, analisar o documento escolar do aluno para ajustá-lo aos preceitos da escola SENAI. Uma vez deferida à matrícula do aluno transferido, deve ser providenciada imediatamente a regularização de vida escolar. Os procedimentos para a realização ou o recebimento de transferências estão definidos no Manual de Escrituração Escolar.
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A escola deve atualizar o status do aluno no Sistema de Gestão Escolar, automaticamente, a partir do momento em que a transferência do aluno for deferida. 34. DO ATENDIMENTO A ALUNOS EM SITUAÇÃO ESPECIAL O aluno tem direito às orientações dos instrutores, à reposição das atividades desenvolvidas (de acordo com disponibilidade da escola) e a ter acesso ao material didático necessário aos estudos, quando:
For acometido de doença, desde que apresente laudo médico comprovando sua incapacidade temporária, observando o prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de sua falta para a entrega do laudo;
Trabalha em regime de turno, desde que apresente declaração da empresa que comprove a alternância de horários, em prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados a partir da data da alternância de horários;
For convocado para o serviço militar, inclusive para os Tiros de Guerra, desde que as faltas ocorram comprovadamente por motivos de obrigações decorrentes dessas condições, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados a partir da data da convocação;
Forem alunas gestantes, desde que as faltas ocorram comprovadamente por motivos decorrentes dessa condição, observando o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contadas da data de sua falta para entrega do atestado;
O atendimento ao aluno em situação especial consiste no desenvolvimento de atividades teóricas em domicílio, se suas condições assim o permitirem, e de atividades práticas descritas na organização curricular, após o término da sua licença, respeitando o período-limite de conclusão do curso e da disponibilidade da escola;
Durante o período de afastamento legal, as atividades domiciliares não se aplicam para os alunos com contrato de aprendizagem;
Os alunos devem ser informados de seu rendimento e frequência escolares, conforme previsto nos termos do Manual de Escrituração Escolar.
35. DA FREQUÊNCIA A frequência às aulas é obrigatória, podendo ser as faltas justificadas em situações amparadas por lei, o que deverá ser comprovado por meio de documentos oficiais, como atestado/laudo médico/declarações, cuja entrega deverá ser no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de sua falta. Caso as justificativas sejam aceitas pela equipe técnico-pedagógica da escola, o aluno poderá ter oportunidades extras de atividades que tenham sido perdidas.
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O controle de frequência é de responsabilidade de cada escola, conforme preveem os termos do Manual de Escrituração:
A frequência às aulas e aos demais atos escolares é obrigatória;
Em caso de faltas, o aluno deverá apresentar à escola, dentro do prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de sua falta, atestado médico ou comprovação de serviço militar, sendo de direito do aluno a reposição das atividades curriculares. Outras justificativas poderão ser entregues, ficando a critério da escola aceitá-las e repor ou não, as atividades curriculares.
A frequência do aprendiz contratado por empresa deve ser obrigatoriamente informada mensalmente à empresa contratante, conforme orientações constantes no Manual de Escrituração Escolar do SENAI DR/MG;
Em caso de atendimentos específicos, devem ser observados os critérios definidos em instrumentos próprios. Nota: Em casos específicos, o aluno que não atender os 75% de frequência exigida, poderá ser submetido à análise e deferimento do Conselho de Classe para prosseguir com seus estudos. Esses casos específicos são: doenças graves comprovadas; gestação; prestação de serviço militar e trabalho em regime de turno.
36. DA EVASÃO As regras para determinar a evasão serão aplicadas conforme a especificidade dos cursos ofertados, considerando: - Evadido nos cursos presenciais o aluno que estiver infrequente em 15% (quinze por cento) ou mais, consecutivamente, durante o processo, considerando-se a carga horária total presencial do módulo ou período letivo ou curso; - Evadido nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas presenciais e a distância, o aluno concluinte com êxito do primeiro, segundo ou do terceiro módulo que não se rematricular para o módulo subsequente, ficando seu retorno submetido a novo processo de seleção ou inscrição, em que o aluno poderá solicitar o aproveitamento dos estudos cursados com êxito, quando do reingresso; - Nos cursos autoinstrucionais (totalmente a distância) é considerado evadido o aluno que ao final da primeira unidade curricular não tiver manifestado nenhuma participação no AVA, salvo para atendimentos a cursos ofertados por meio de projetos, programas, atendimentos a empresas e instituições governamentais, cujas normas serão definidas em instrumentos próprios; - Para os cursos a distância (hibrido), será considerado evadido o aluno que estiver infrequente em 10% (dez por cento) ou mais, consecutivamente, durante o processo,
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considerando-se a carga horária total presencial do módulo, ou período letivo, ou se não comparecer para realização da rematrícula. Em caso de evasão, ou seja, abandono do curso sem dar ciência à escola, o aluno só poderá retornar mediante novo processo seletivo. A simples infrequência às aulas e/ou a não participação nas atividades escolares, não desobriga o aluno/responsável legal do (s) pagamento (s) previstos no contrato. O aluno evadido que decidir retornar para o curso, deverá participar de processo de seleção ou inscrição e poderá solicitar o aproveitamento de estudos das unidades curriculares já cursadas com êxito no curso, conforme regras específicas do aproveitamento de estudos. A equipe pedagógica deve adotar todas as medidas cabíveis para promover a permanência e continuidade de estudos do aluno, antes que ele obtenha o percentual para configuração da evasão. Em caso de atendimentos específicos, devem ser observados os critérios de evasão definidos em instrumentos próprios. A secretaria escolar deve atualizar o status do aluno no Sistema de Gestão Escolar, assim que a equipe pedagógica evidenciar a evasão e informar obrigatoriamente ao Núcleo de Administrativo Financeiro - NAF. 37. DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E RENDIMENTO DO ALUNO A avaliação ou a verificação da aprendizagem é entendida como um processo contínuo de obtenção de informações, análise e interpretação da ação educativa e subsidia a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem. A verificação ou a avaliação do rendimento escolar por unidade curricular é pautada pela avaliação do domínio de competências profissionais do aluno e realizada no decorrer do processo e no seu término. Faz parte do processo ensino-aprendizagem e compreende as seguintes funções: - Diagnóstica: realizada no início do processo educativo. Consiste em um levantamento de condições gerais de aprendizagem (ponto de partida) que devem balizar o planejamento de ensino, apurando competências dominadas pelo aluno. - Formativa: realizada durante o processo educativo. Efetiva-se continuamente em coerência com a concepção da aprendizagem, como apropriações e construções permanentes, tendo como objetivos:
Verificar os avanços e as necessidades do aluno no processo de desenvolvimento das competências para orientá-lo na melhoria de seu desempenho;
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Possibilitar aos alunos a tomada de consciência de seus avanços e necessidades, visando ao seu envolvimento no processo de aprendizagem.
- Somativa: permite avaliar a aprendizagem do aluno ao final de uma etapa dos processos de ensino e aprendizagem, seja ela uma Situação de Aprendizagem Significativa, uma Unidade Curricular, um Módulo ou um conjunto de módulos. Permite ainda decidir sobre a promoção ou retenção do aluno, considerando o desempenho alcançado. Destina-se à verificação final das competências desenvolvidas pelo aluno, subsidiando decisões de aprovação e/ou de certificação de estudos.
A avaliação do processo de ensino-aprendizagem é feita a partir das próprias avaliações de aprendizagem realizadas na escola e/ou das avaliações especialmente elaboradas para a aferição de competências no âmbito do Sistema SENAI. Seus resultados subsidiam a revisão da prática docente, do desenvolvimento curricular, dos ambientes de aprendizagem, das metodologias, das formas de capacitação dos docentes e outros recursos. A avaliação ou a verificação do aproveitamento dos alunos em cada unidade curricular do curso ocorre em forma de notas, traduzida numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota deve refletir o alcance das competências profissionais adquiridas pelo aluno em consonância com o plano de curso. Para as turmas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, tanto presenciais quanto a distância, haverá ao final de cada módulo/período letivo a Avaliação Final do Processo Formativo. A Avaliação Final do Processo Formativo tem como objetivo averiguar o atingimento de todas as capacidades essenciais desenvolvidas no módulo/período letivo. Serão distribuídos 80 (oitenta) pontos durante a realização de cada unidade curricular e ao final do Módulo/período letivo, serão distribuídos 20 (vinte) pontos na Avaliação Final do Processo Formativo. Os resultados traduzidos em pontos alcançados na Avaliação Final do Processo Formativo serão acrescidos aos resultados de cada unidade curricular. O aluno tem o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado, para solicitar a revisão da avaliação e esclarecer dúvidas quanto à nota recebida.
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O aluno dos cursos de Aprendizagem Industrial, Habilitação Profissional Técnica e Especialização Profissional Técnica de Nível Médio é considerado aprovado ou concluinte dos estudos, caso obtenha:
Nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos em cada unidade curricular:
Em cursos modularizados, nos cursos de Aprendizagem e na Especialização Técnica de Nível Médio, o aluno é considerado reprovado apenas nas unidades curriculares em que não obteve o aproveitamento necessário, desde que tenha obtido a frequência mínima de 75% no módulo/período letivo;
O aluno que não obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos em nenhuma das unidades curriculares do módulo/período letivo, deverá realizar sua rematrícula no módulo.
Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total oferecida no módulo, ou no período letivo ou no curso:
O aluno é considerado reprovado no módulo ou no período letivo ou no curso, quando não obtiver a frequência mínima exigida para a aprovação. Nesse caso, é vetada a possibilidade de aproveitamento de estudos;
O aluno que não obtiver a frequência mínima exigida pode ser submetido ao processo de reclassificação nos termos do Regimento.
Em caso de atendimentos específicos, devem ser observados os critérios de avaliação definidos em instrumentos próprios. Nos casos de reprovação de alunos com contrato de Aprendizagem, deve ser expedido o relatório de desempenho insuficiente para a empresa contratante.
O aluno do curso de Qualificação Profissional Básica é considerado aprovado ou concluinte de estudos caso obtenha:
Média global, no curso, das notas obtidas nas unidades curriculares, igual ou superior a 60 pontos;
Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total oferecida no curso; Nota: O aluno que não obtiver a frequência mínima exigida, mas apresentar a média global igual ou superior a 60 pontos, no curso, poderá ser submetido ao recurso pedagógico de reclassificação, nos termos do Regimento Escolar.
O aluno é considerado reprovado no curso quando não obtiver a média global igual ou superior a 60 pontos.
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Em caso de atendimentos específicos, são observados os critérios para certificação (frequência e rendimento escolar) definidos em instrumentos próprios.
Nos cursos de Iniciação Profissional e Aperfeiçoamento Profissional, será considerado aprovado ou concluinte dos estudos, o aluno que, ao término do curso, obtiver o limite mínimo de 80% de frequência. Os alunos matriculados nos cursos de Aprendizagem Industrial, Habilitação Técnica de Nível Médio e Especialização Técnica de Nível Médio devem concluir os estudos no período máximo de 03 (três) anos, contados entre a data de matrícula e a data de conclusão do curso. A contagem do tempo inclui o período necessário para a realização do estágio obrigatório, quando previsto no quadro curricular. Para os cursos de Aprendizagem Industrial, deve ser observado o limite máximo de 24 anos de idade do (a) aluno (a), antes da conclusão do curso. Para os cursos Técnicos o processo avaliativo será de acordo com as Situações de Aprendizagens - SAs, conforme as entregas/resultados esperados descritos nas SAs, e utilizando os Critérios de Avaliação que são os parâmetros para verificar se o aluno realiza as atividades de acordo com os objetivos desejados. Na Avaliação Formativa, o docente utiliza esses parâmetros para reorientar o aluno e corrigir o seu percurso de aprendizagem.
A distribuição dos 80 pontos pelo instrutor deverá acontecer conforme explicitado no quadro
Porcentagem de aulas
Total de pontos distribuídos
Total de pontos distribuídos
realizadas
em atividade teórica
em atividade prática
30%
20 pontos
0 pontos
60%
10 pontos
20 pontos
100%
10 pontos
20 pontos
abaixo:
Os alunos que perderem qualquer atividade avaliativa terão direito a realizar segunda chamada caso apresentem justificativa legal (atestado médico ou declaração de trabalho) no prazo de 2 dias consecutivos após a perda da atividade. Estão disponíveis no calendário
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escolar as datas para realização de provas de segunda chamada, sendo que estas acontecerão sempre aos sábados. As atividades perdidas serão repostas em dia acordado com o próprio instrutor após análise e aprovação da supervisão técnico-pedagógica.
37.1. DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E RENDIMENTO DOS ALUNOS NOS CURSOS TÉCNICOS A DISTÂNCIA No decorrer de cada módulo, o aluno será avaliado em cada unidade curricular em 100 pontos. Os pontos serão distribuídos da seguinte forma:
60 pontos de atividades avaliativas que serão realizadas durante a Etapa Presencial, em datas preestabelecidas;
40 pontos de atividades que serão realizadas durante a fase a distância no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
As atividades avaliativas, da etapa a distância, que antecedem cada aula presencial, deverão ser entregues, no AVA, pelos alunos conforme prazo estabelecido de até 01 (um) dia antes da aula presencial. Após esse prazo, o AVA bloqueará automaticamente. Cada atividade poderá ser entregue apenas 01 (uma) vez, sendo que, uma vez postada, não será possível editá-la ou substitui-la. 37.2. DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS A DISTÂNCIA No curso Técnico de Nível Médio a distância o aluno poderá prosseguir para o módulo seguinte, somente se atender aos seguintes critérios: I-
Média global, no módulo, das notas obtidas nas unidades curriculares, igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
O aluno que ao final de cada unidade curricular obtiver nota entre 1 (um) e 59 (cinquenta e nove) pontos deverá, obrigatoriamente, se submeter ao processo de recuperação final na unidade curricular, com vistas à recuperação de competências não adquiridas e consequentemente aumento de sua média global.
O aluno que obtiver nota 0 (zero) em alguma unidade curricular, será automaticamente reprovado no módulo, não tendo direito à recuperação e/ou prosseguimento para o módulo seguinte.
O aluno que não obtiver média global igual ou superior a 60 (sessenta) pontos no referido módulo ficará reprovado devendo repetir o módulo em questão.
A possibilidade de repetir o módulo estará condicionada a oferta de turmas nas unidades executoras.
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II-
Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária total oferecida na etapa presencial do módulo.
O aluno que não obtiver a frequência mínima exigida, mas apresentar a média global igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, no módulo, poderá ser submetido ao recurso pedagógico de reclassificação, nos termos do Regimento Escolar. Caso não seja aplicado o recurso da Reclassificação, o aluno será considerado reprovado no módulo.
O aluno que não obtiver a frequência mínima exigida e a média global mínima exigida será considerado reprovado no módulo.
O aluno que ao final do último módulo tiver atendido a todos os requisitos e alcançar aproveitamento e frequência mínima para aprovação em todos os módulos será considerado concluinte, fazendo jus ao diploma de técnico. 38. DA RECUPERAÇÃO A Recuperação é parte integrante do processo da aprendizagem e deve ser entendida como verificação contínua dos estudos e criação de novas situações de aprendizagem e é realizada sob os seguintes formatos:
Recuperação Paralela: promovida durante a realização da unidade curricular para utilizar estratégias educacionais flexíveis e proporcionar ao aluno o alcance das competências definidas, isto é, sanar as dificuldades diagnosticadas no momento em que ocorrem;
Recuperação Final: realizada em períodos previamente definidos pela Escola, conforme determinado em calendário escolar e nesse documento. Seu objetivo é proporcionar aos alunos, que obtiveram na (s) unidade (s) curricular (es) nota final entre 40 (quarenta) e 59 (cinquenta e nove) pontos, as condições para a aquisição das competências até então não alcançadas e a pontuação necessária à aprovação.
O aluno que obter nota inferior a 40 pontos não terá direito à Recuperação Final, sendo reprovado automaticamente na unidade curricular. Caso o aluno obtenha nota superior a 60 pontos na Recuperação Final, deve ser registrada a nota mínima para aprovação, ou seja, 60 pontos, para fins de escrituração escolar. Caso o aluno não obtenha 60 (sessenta) pontos na Recuperação Final, prevalece a maior nota. O aluno dos cursos da Habilitação Técnica de Nível Médio e da Aprendizagem Industrial que possuem mais de um período letivo que, após os estudos de recuperação, não obtiver
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aproveitamento de 60 (sessenta) pontos para aprovação, em até 03 (três) unidades curriculares, poderá continuar os estudos, no módulo/período letivo seguinte, quando lhe serão oferecidas novas oportunidades de estudos por meio da Progressão Parcial. A recuperação acontecerá no final do módulo, sendo as datas definidas no calendário escolar. O aluno que obtiver notas entre 40 e 59 pontos deverá fazer o requerimento de recuperação na secretaria da escola para que tenha o direito de realizar a prova de recuperação. Nota: Detalhamento sobre recuperação em cursos a distância encontra-se em manual próprio de operacionalização para oferta dos cursos à distância e manual do aluno.
39. DA REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR Regularização de vida escolar é a adoção de medidas necessárias para possibilitar a certificação de alunos que tenham interrompido o curso. Sempre que o aluno possui uma pendência curricular, deve procurar a escola para regular sua vida escolar, caso contrário, sua certificação ou retorno aos estudos ficam comprometidos. Cabe à equipe técnico-pedagógica da escola identificar as possibilidades de regularização de vida escolar de aluno que possui pendências em função de unidades curriculares/curso em que estava matriculado terem sido extintos ou alterados. A regularização da vida escolar pode ser feita por meio de Adaptação Curricular, que consiste matrícula do aluno na matriz vigente, podendo realizar aproveitamento de estudos a partir da análise comparativa do currículo de origem do aluno e o currículo vigente na escola, confrontando unidades curriculares, cargas horárias e conteúdos, identificando as lacunas a serem preenchidas, com a finalidade de reposicioná-lo para fins de continuidade ou conclusão de estudos, em conformidade com as orientações dispostas no Manual de Escrituração Escolar. A adaptação curricular será realizada por meio do Aproveitamento de estudos. 40. DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS
Classificação: significa posicionar o aluno em período, módulo ou outra forma de organização escolar compatível com sua idade, experiência e seu nível de desempenho ou de conhecimento, de acordo com o processo de avaliação, sendo:
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Por promoção: para alunos da própria escola, pelo êxito na unidade curricular ou por promoção no módulo ou no período cursado;
Por transferência: para candidatos procedentes de outras instituições de ensino, pela análise dos documentos comprobatórios de escolarização e/ou pela verificação das competências. A decisão de classificação deve ser regularmente registrada no Livro de Ata de Exames Especiais, somente quando o aluno, após decisão do Conselho de Classe, fizer matrícula em módulo ou período diverso daquele em que deveria ter sido matriculado.
Reclassificação: é um procedimento que implica no reposicionamento do aluno para fins de prosseguimento ou conclusão de seus estudos quando este obtiver aproveitamento igual ou superior a 60 (sessenta) pontos em cada unidade curricular e frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas ministradas no período/etapa ou módulo.
Para ser reclassificado na modalidade de Qualificação Profissional Básica, o aluno deverá obter aproveitamento igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na média global e frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas ministradas no curso. A Reclassificação é aplicada desde que as faltas ultrapassem o limite permitido, tenham ocorrido comprovadamente por motivo decorrente das condições acima mencionadas e nossa escola aplica esse recurso pedagógico, nos seguintes casos:
Alunos acometidos de doenças que os impeçam de frequentar as atividades escolares, desde que apresentem laudo médico dentro do prazo estabelecido no Regimento Escolar.
Aluna gestante.
Alunos convocados para o Serviço Militar.
Alunos que trabalham comprovadamente em regime de turno.
Outras situações que, comprovadamente, impeçam o aluno de frequentar as aulas.
O Conselho de Classe deve avaliar se a (s) justificativas (s) protocoladas (s) pelo aluno é (são) aceitável (is) e decidir se o aluno deve ser reclassificado, tendo como base sua trajetória escolar. Nos cursos a distância a aplicação do recurso da reclassificação se dará quando o aluno obtiver média global de 60% (sessenta por cento) e frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas ministradas na parte presencial do curso, de acordo com os casos aplicáveis no Regimento Escolar.
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Aproveitamento dos Estudos é a possibilidade legal concedida aos alunos, para que aproveitem, em seus cursos, estudos realizados com êxito na própria escola ou em outras instituições educacionais, por estudos informais ou obtidos no mundo do trabalho, relacionados ao perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional pretendida.
A nossa escola possui uma comissão para avaliar as solicitações de aproveitamento de conhecimento e de experiências, sendo composta, no mínimo, pelo Pedagogo (a), Supervisor (a) Técnico (a) e Instrutor das unidades curriculares preteridas, conforme detalhado no Regimento Escolar.
Progressão Parcial permite ao aluno que não obteve rendimento escolar de 60% na unidade curricular, continuar seus estudos nos períodos ou módulos subsequentes. Nota: O recurso de Progressão Parcial não poderá ser aplicado para os alunos dos Cursos Técnicos a distância.
Esse recurso pode ser aplicado somente na Habilitação técnica de Nível Médio e na Aprendizagem Industrial, em até 03 (três) unidades curriculares conforme estabelecido no Regimento Escolar. Para aplicação deste recurso na Aprendizagem Industrial deve ser atendida a condição de que o aluno conclua o curso antes de completar 24 anos de idade, exceto para os alunos com deficiência. É vetada a adoção do recurso pedagógico de Progressão Parcial ao aluno reprovado em uma ou mais unidades curriculares do último módulo do curso, sendo facultado ao aluno realizar matrícula por unidade curricular nos semestres letivos subsequentes.
O plano de estudos elaborado pela escola deve ser compatível com a carga horária da unidade curricular, incluindo a prática profissional e contendo os mesmos conteúdos e práticas previstos no Plano de curso, cujas atividades práticas e teóricas propostas deverão ser devidamente distribuídas, delimitando-se as datas de cumprimento das mesmas. Esse recurso só pode ser aplicado quando não houver oferta presencial da unidade curricular, no período letivo/módulo subsequente, ou quando não houver disponibilidade do aluno para cursar a(s) unidade(s) curricular (res) no contraturno, desde que devidamente
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justificado. A aplicação do Plano de Estudos também esta condicionada a especificidade da unidade curricular em questão tendo em vista as práticas que devem ser realizadas. Durante a realização das aulas práticas, o aluno deve ser monitorado pelo instrutor responsável pela unidade curricular/ plano de estudos. 41. DO ESTÁGIO No SENAI DR/MG, o estágio é optativo sendo possível realizá-lo somente durante a fase escolar (matriculado e frequente), conforme legislação vigente, em áreas afins ao curso em que se encontra matriculados. O aluno que tiver interesse em realizar estágio, assim que for procurado, ou procurar uma empresa, deve comunicar à equipe Pedagógica, para que seja orientado sobre como proceder. 42. DOS PROJETOS E PROGRAMAS ESPECIAIS O SENAI DR/MG desenvolve projetos e programas especiais, realizados em parcerias e, portanto atendendo algumas especificidades definidas e detalhadas em documentos normativos que podem apresentar regras específicas e complementares a esse Projeto Político Pedagógico. Para tanto essas regras também devem ser amplamente divulgadas e de conhecimento dos alunos e responsáveis legais, em casos de alunos menores de idade. 43. DAS MEDIDAS DISCIPLINARES Ao adotar atitudes que possam afetar negativamente a comunidade escolar, o aluno está passível das seguintes sanções, aplicadas pelo diretor da escola ou por quem ele delegar responsabilidade, sendo:
Advertência oral com o devido registro;
Advertência por escrito para ser assinada pelo aluno, se for maior de idade, ou pelo pai ou responsável, caso seja aluno menor de idade;
Suspender o aluno maior de idade em até 05 (cinco) dias letivos, consecutivos, em caso de reincidência e após advertência por escrito;
Afastar o aluno menor de idade das atividades regulares em sala de aula por período não superior a 05 (cinco) dias, propiciando local específico para a permanência do mesmo na escola para dar continuidade ao curso. A medida é aplicada em caso de reincidência de atos indisciplinares e após advertência por escrito;
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Aplicar outras medidas disciplinares cabíveis, após dar ciência aos pais ou responsáveis, e fazer encaminhamentos para os órgãos competentes – Conselho Tutelar, Ministério Publico e Polícia Militar, quando necessário.
Se a falta cometida pelo aluno for considerada um ato infracional, a direção tomará as medidas cabíveis, de acordo com a legislação vigente e sob orientação dos órgãos competentes. São considerados atos infracionais: violência física e violência verbal, que agrida moralmente a quaisquer agentes educacionais, violência ao patrimônio da escola, porte de armas de fogo ou armas brancas, uso e comércio de drogas, assédio moral, assédio sexual, roubo e furto e crime cibernético. Dependendo da gravidade da falta praticada, qualquer sanção pode ser aplicada independentemente da ordem em que as faltas sejam enumeradas. Todas as medidas disciplinares aplicadas devem ser devidamente registradas em documento próprio, levando-se em consideração os seguintes procedimentos:
A advertência verbal deve ser aplicada pelo (a) diretor (a) escolar, pedagogo (a) ou supervisor (a) técnico (a) e, comunicada ao aluno em um ambiente restrito, com a presença de uma testemunha, preferencialmente um profissional da educação. O procedimento deve ser lavrado em ata pelo aplicador da medida, e o documento deve ser assinado por ele e pela testemunha;
As outras medidas disciplinares descritas devem ser aplicadas pelo (a) diretor (a) escolar, pedagogo (a) ou supervisor (a) técnico (a) e ser comunicadas ao aluno em um ambiente restrito, também com a presença de uma testemunha. O procedimento deve ser lavrado em ata pelo aplicador da medida, e o documento deve ser assinado por ele, pela testemunha e pelo aluno. Em se tratando de aluno menor de 18 anos, obrigatoriamente a escola deve informar oficialmente o ocorrido aos responsáveis legais e aos órgãos competentes.
No caso de um aluno menor de idade cometer infração ou falta disciplinar grave, o responsável legal, o Conselho Tutelar e outros órgãos competentes devem ser acionados. A falta cometida pelo menor deve ser registrada em ata de reunião e especificada a necessidade de apoio do responsável legal na mudança disciplinar do aluno. Caso haja reincidência da falta, as demais medidas que a escola poderá aplicar devem ser discriminadas e classificadas como advertência. Após a realização de reunião com o responsável legal e o respectivo registro em ata, o aluno pode ser dispensado das atividades escolares daquele dia letivo.
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Adotadas todas as medidas cabíveis e estratégias educacionais aplicáveis, desde que comprovadas documentalmente, a escola pode cancelar a matrícula do aluno maior de 18 anos de idade que seja reincidente em faltas disciplinares graves ou que tenha cometido infração grave, devidamente evidenciada, e proceder aos encaminhamentos cabíveis. Adotadas todas as medidas cabíveis e estratégias educacionais aplicáveis, desde que evidenciadas documentalmente e formalmente comunicada aos órgãos competentes, a escola pode cancelar a matrícula do aluno menor de idade que seja reincidente em faltas disciplinares graves ou que tenha cometido infração grave. O registro sistematizado do tratamento dado ao aluno que tenha cometido ato indisciplinar, independentemente da gravidade do ato, deve ser arquivado na pasta individual do aluno. São vedadas as ações que atentem contra a dignidade pessoal, contra a saúde física e mental ou que prejudiquem o processo formativo, assim como as ações praticadas sem a devida observância das normas vigentes. 44. DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS Direitos: I.
Ter asseguradas as condições necessárias para o seu desenvolvimento educacional e profissional;
II.
Ter acesso ao Regimento escolar das escolas, à Proposta Pedagógica das escolas e ao Manual do Aluno;
III.
Receber orientações necessárias para a constante melhoria do seu desenvolvimento escolar;
IV.
Acessar, utilizar e frequentar a biblioteca, desde que observado o regulamento da mesma;
V.
Utilizar os recursos tecnológicos da escola SENAI DR/MG, desde que observadas às regras para utilização destes recursos;
VI.
Valer-se de atestado médico para justificar a ausência, desde que o laudo seja entregue à coordenação ou à supervisão no prazo-limite de até (05) cinco dias consecutivos, após o início de suas faltas;
VII.
Solicitar mudança de turno por motivos relacionados com a vida profissional;
VIII.
Justificar faltas superiores a 05 (cinco) dias, quando se tratar de perda de parentes de até 1º grau e cônjuges, serviço eleitoral, casamento e viagem a serviço, apresentando documento comprobatório em até 05 (cinco) dias após o regresso às atividades;
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IX.
Realizar novas atividades avaliativas, caso as justificativas das suas ausências, sejam deferidas pela equipe técnico-pedagógica da escola;
X.
Efetuar trancamento ou cancelamento de matrícula, desde que observado rigorosamente o Regimento das escolas do SENAI/MG e a Proposta Pedagógica da escola;
XI.
Participar dos órgãos colegiados, do Conselho Escolar ou de comissões escolares, conforme definições contidas na Proposta Pedagógica da escola;
XII.
Integrar-se aos programas, projetos e planos da escola SENAI ou ser atendido pelos mesmos, desde que observados os regulamentos dessas atividades;
XIII.
Ter acesso às informações e aos critérios dos programas de benefícios aos alunos;
XIV.
Participar dos processos de avaliação interna e externa da escola SENAI;
XV.
Apresentar sugestões ou reclamações visando à melhoria da instituição, do processo educacional e do sistema de avaliação com a coordenação, supervisão ou gerência da escola SENAI;
XVI.
Ter assegurado o cumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, quando aplicável;
XVII.
Receber resultados de seu desempenho escolar periodicamente.
São direitos da família do aluno menor de idade: I.
Ter acesso às informações e às orientações que visem a melhoria o desempenho escolar do aluno;
II.
Participar de eventos, reuniões e assembleias que propiciem a busca de soluções para os problemas ou atendam às necessidades da escola e do aluno;
III.
Ser ouvida em seus interesses, nas expectativas e nos problemas que concorram para a compreensão do desenvolvimento do aluno;
IV.
Ser informada sobre a frequência escolar e o desenvolvimento da aprendizagem do aluno.
Deveres: I.
Conhecer e cumprir as normas educacionais dispostas no Regimento Escolar;
II.
Adotar, na conduta escolar, os princípios da Proposta Pedagógica da escola, com observância dos pilares aprender a ser, aprender a conviver, aprender a conhecer e aprender a fazer;
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Projeto Político Pedagógico SENAI/MG | 2019
III.
Cumprir as condições previstas no contrato de prestação de serviços educacionais, quando aplicável, nos programas, na legislação educacional, no Regimento e nas normas escolares;
IV.
Manter a documentação completa e o endereço atualizado na secretaria escolar;
V.
Manter a escola informada sobre os aspectos que não possam ser omitidos em relação à sua saúde, integridade física e mental;
VI.
Cumprir rigorosamente os prazos (de matrícula, de avaliações, de entrega de livros, entre outros) estabelecidos pela escola;
VII.
Comportar-se adequadamente nas áreas de circulação da escola e de convívio social;
VIII.
Ter uma conduta pautada pelo diálogo e o respeito aos colegas, docentes e demais empregados do SENAI;
IX.
Desenvolver espírito de cooperação e solidariedade;
X.
Zelar pelo material, pelas máquinas, por equipamentos, livros e todos os recursos didáticos, garantindo a continuidade do seu uso por toda a comunidade escolar;
XI.
Preservar a imagem, o patrimônio físico, histórico e cultural do SENAI DR/MG;
XII.
Assumir o desenvolvimento das competências propostas para o curso como princípio organizador da vida escolar;
XIII.
Observar rigorosamente o cumprimento dos horários das aulas;
XIV.
Participar de programas de avaliação interna ou externa do curso;
XV.
Não assumir a autoria de trabalhos, iniciativa ou soluções de problemas dos quais não tenha participado;
XVI.
Cumprir as regras estabelecidas na escola relacionadas com o uso de equipamentos eletroeletrônicos, o acesso às áreas bem como as restrições ao fumo e aos jogos com cartas (baralho);
XVII.
Comparecer às aulas regularmente e pontualmente, realizando as atividades propostas pelo docente;
XVIII.
Participar de eventos (feiras, seminários, visitas técnicas, entre outros) promovidos pela escola;
XIX.
Cumprir as normas e os procedimentos de saúde e segurança no trabalho;
XX.
Utilizar roupas compatíveis com o ambiente educacional nas dependências da escola;
XXI.
Ao ingressar nos cursos do SENAI, declarar estar ciente de que, não estão incluídos na prestação de serviços educacionais e nem são remunerados
47
Projeto Político Pedagógico SENAI/MG | 2019
pelo preço nele estabelecido, os serviços especiais de recuperação, reforço, dependência, adaptação, reciclagem, transporte escolar, segunda chamada, exames especiais, fornecimento de segunda via de documentos, uniforme, lanche e atividades extracurriculares, que poderão ser objetos de cobrança à parte, bem como demais itens opcionais e de uso facultativo para o aluno; XXII.
Ao ingressar nos cursos do SENAI, declarar estar ciente de que, o curso no qual está se matriculando, possui manuseio de máquinas e equipamentos que pode envolver riscos de acidentes;
XXIII.
Ao ingressar nos cursos do SENAI, declarar estar ciente de que, o SENAI DR/ MG não se responsabiliza por seus bens pessoais, enquanto no uso de suas dependências ou durante sua permanência na unidade operacional/escola, bem como por meios de transportes estacionados (automóveis e bicicletas) nas suas dependências e objetos deixados no interior do veículo;
XXIV.
Ao ingressar nos cursos do SENAI, declarar estar ciente de que, a responsabilidade por danos decorrentes do uso indevido da internet nas dependências e equipamentos do SENAI, bem como dos sistemas específicos utilizados é exclusiva do aluno, ou responsável legal, nos casos dos alunos menores de idade, intencionalmente ou não, a terceiros, decorrentes do uso e acesso indevido a sites e páginas da Internet uso indevido de senhas de terceiros, bem como da postagem, por correio eletrônico (e-mail), de qualquer conteúdo que seja inadequado e/ou impróprio para menores de idade;
XXV.
Ao ingressar nos cursos do SENAI, declarar estar ciente de que, a não devolução do(s) livro(s) emprestado(s) pela biblioteca, implicará em cobrança do valor de mercado da obra no boleto da próxima mensalidade.
São deveres da família e dos responsáveis pelo aluno menor de 18 anos: I.
Conhecer e cumprir as normas educacionais dispostas no Regimento Escolar;
II.
Incentivar a participação do aluno nas atividades realizadas pela escola, visando o seu pleno desenvolvimento, o preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
III.
Colaborar com a escola nas ações educativas voltadas para o respeito às normas de liberdade e convivência;
IV.
Comparecer à escola e a demais atos pedagógicos inerentes ao processo de acompanhamento escolar do aluno;
V.
Ajudar o aluno na interpretação e no cumprimento das normas escolares;
VI.
Assegurar a frequência do aluno nas atividades escolares;
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Projeto Político Pedagógico SENAI/MG | 2019
VII.
Acompanhar o desempenho escolar do aluno.
É vedado ao aluno: I.
Entrar em sala de aula, oficina e outras dependências de ensino ou delas retirar-se sem a devida permissão do docente;
II.
Sair das dependências da escola, sem autorização da supervisão técnica, pedagógica ou de funcionário designado;
III.
Ocupar-se com outras atividades, durante as aulas;
IV.
Levar para a escola materiais estranhos às atividades escolares;
V.
Promover movimentos de hostilidade ou desprestígio à escola, a seus empregados e a autoridades constituídas ou participar desses movimentos;
VI.
Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes que caracterize assédio moral ou sexual;
VII.
Realizar, sob qualquer pretexto, atividades utilizando o nome da escola sem autorização prévia da direção;
VIII.
Usar o emblema do SENAI DR-MG ou o nome ou iniciais da escola em peças de indumentária, sem prévia autorização da direção;
IX.
Cometer injúria ou calúnia contra colegas ou empregados da escola ou praticar contra eles atos de violência;
X.
Utilizar-se de material pertencente a terceiros sem autorização desses;
XI.
Permanecer antes do início das aulas, ou em seus intervalos, fora dos recintos apropriados ou transitar pelas dependências da escola durante as horas de aula, sem a devida autorização;
XII.
XII - Usar ou comercializar qualquer tipo de entorpecente ou bebida alcoólica nas dependências da escola;
XIII.
Promover coleta de assinaturas, dentro ou fora da escola e sem prévia autorização, para tratar de assuntos diretamente relacionados com o SENAI DR/MG;
XIV.
Divulgar assuntos que envolvam o nome da escola, de seus servidores ou de colegas em qualquer meio, sem que esteja devidamente autorizado;
XV.
Usar trajes incompatíveis com as normas vigentes ou que possam favorecer a ocorrência de acidentes;
XVI.
Comercializar produtos e serviços no ambiente escolar;
XVII.
Utilizar celular em sala de aula ou oficinas/laboratórios, salvo em atividades com fins pedagógicos;
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XVIII.
Utilizar computadores disponibilizados pela escola para outros fins, além de educacional, podendo a escola restringir o acesso a qualquer conteúdo que possa ser considerado inadequado ou impróprio à sua formação;
XIX.
Utilizar indevidamente os equipamentos de informática e a internet, nas dependências da escola, bem como causar danos, intencionalmente ou não a terceiros, decorrentes do uso indevido a sites, páginas na internet, senhas, correio eletrônico, redes sociais, bem como postagens em redes sociais de qualquer conteúdo inadequado, que denigra a imagem da instituição, ou que seja imprópria para menores de idade.
Exigir qualquer recurso que não esteja garantido no Regimento Escolar. 45. DOS DIREITOS E DEVERES DOS DOCENTES
Dos Direitos I.
Participar da construção da Proposta Pedagógica da escola;
II.
Apresentar sugestões para a atualização técnica, científica e cultural relativa ao seu campo de atuação, inclusive a aquisição de material e outros recursos que melhorem a eficiência e a eficácia do processo de ensino-aprendizagem;
III.
Receber apoio técnico e pedagógico para orientá-lo na realização das suas atividades profissionais;
IV.
Ter asseguradas as condições adequadas de trabalho;
V.
Participar de programas de atualização, especialização e aperfeiçoamento profissional continuado;
VI.
Participar do Conselho de Classe ou equivalente.
Dos Deveres I.
Conhecer e cumprir as normas educacionais dispostas no Regimento Escolar;
II.
Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola;
III.
Planejar, desenvolver e avaliar os processos de ensino e aprendizagem de acordo com o estabelecido no Regimento e com a observância das normas vigentes;
IV.
Cumprir as normas regimentais e as orientações recebidas de seus superiores;
V.
Proceder de forma que sua conduta sirva de exemplo aos alunos e orientá-los sobre como se comportar corretamente no recinto escolar e fora dele, respeitando-lhes a personalidade, as limitações e as condições próprias de sua idade e formação;
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VI.
Submeter a constantes avaliações o planejamento de aula, com vistas ao replanejamento;
VII.
Elaborar planos especiais de estudos de recuperação e desenvolvê-los de acordo com a programação estabelecida pela escola;
VIII.
Colaborar na organização das solenidades, das comemorações de caráter cívico e das festividades escolares, delas participando ativamente;
IX.
Garantir o registro de qualidade das etapas da escrituração escolar, sob sua responsabilidade;
X.
Informar os resultados das avaliações de aproveitamento escolar e as informações sobre a frequência dos alunos nos prazos estipulados;
XI.
Zelar pela guarda e pelo repasse dos instrumentos de avaliação e de escrituração escolar sob sua responsabilidade;
XII.
Zelar
pelo
material
sob
sua
responsabilidade,
inclusive
mobiliário
e
equipamentos; XIII.
Participar do Conselho de Classe ou equivalente, quando for convocado, e da promoção de atividades que fortaleçam os resultados da aprendizagem e da integração da escola com a comunidade;
XIV.
Cumprir as normas e os procedimentos de saúde e segurança no trabalho;
XV.
Exigir que o aluno cumpra os procedimentos de segurança e use os EPIs nos ambientes onde o seu uso é obrigatório, de acordo com as especificidades de cada curso e prática.
XVI.
Utilizar os documentos pedagógicos elaborados pela área pedagógica (planos de cursos, situações de aprendizagem, planos de ensino, roteiros de prática, dentre outros);
XVII.
Utilizar material didático padronizado.
É vedado aos membros do corpo docente: I.
Desconhecer e não aplicar os recursos didáticos pedagógicos adequados à aprendizagem dos alunos;
II.
Dispensar alunos e impedi-los de assistir às aulas;
III.
Discriminar alunos por causa de convicções religiosas, situação social, cor, etnias, gênero, orientação sexual, nacionalidade, capacidade intelectual e/ou física;
IV.
Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes que caracterize assédio moral ou sexual;
V.
Fazer proselitismo político ou religioso ou incitar os alunos a movimentos de agitação ou à prática de atos de indisciplina;
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VI.
Falar em nome da escola em qualquer oportunidade, sem ter sido devidamente credenciado pela direção;
VII.
Adotar obras de sua autoria na escola, em caráter de obrigatoriedade, sem que o conteúdo tenha sido editado pelo SENAI;
VIII.
Consignar faltas a alunos atribuir-lhes nota ou reduzi-las, alegando motivos de indisciplina individual e/ou coletiva;
IX.
Retirar o Diário de Classe da escola;
X.
Acrescentar ou retirar nomes de alunos no Diário de Classe;
XI.
Comercializar produtos e serviços no ambiente escolar;
XII.
Interromper aulas para executar atividades alheias à mesma.
46. FORMAÇÃO CONTINUADA DOS INSTRUTORES, PEDAGOGOS E SUPERVISORES TÉCNICOS. Tendo em vista que os instrutores constituem uma categoria profissional que deve sempre estar atualizada é legitimada a necessidade de formação continuada, valendo-se da construção e reciclagem de seus saberes. Essa formação faz-se necessária para sustentar e consolidar as diretrizes e ações estratégicas propostas, já que, enquanto autores e atores do processo educativo, os educadores estão diretamente envolvidos, na formulação e execução do Projeto Político Pedagógico - PPP. A formação desses profissionais não deve se limitar ao estudo e construção do PPP, mas ir além para fazer frente ao dinamismo do processo de ensino e aprendizagem, que se modifica em função dos avanços tecnológicos. A formação contínua deve acontecer nas dimensões individual e coletiva. No âmbito da dimensão individual, os instrutores devem buscar cursos de aperfeiçoamentos assumidos pelo profissional de acordo com seus interesses, podendo em determinadas situações o SENAI apoiá-lo. Já a dimensão coletiva, diz respeito às ações assumidas pelo SENAI DR/MG para promover a qualificação e o aperfeiçoamento desses profissionais. As ações desenvolvidas pelo SENAI DR/MG estão alinhadas ao processo de ensinoaprendizagem, buscando cada vez mais, que o resultado seja sentido pelos seus alunos, com a qualidade educacional de seus instrutores. O SENAI desenvolve, portanto, as seguintes ações de formação continuada para seus Instrutores, Pedagogos e Supervisores Técnicos:
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PCTP – Programa de Capacitação técnico-pedagógica;
PSCD – Programa SENAI de Capacitação Docente;
Encontros Técnicos;
Seminários Internos;
Rodas de prosas / Momentos de trocas de experiências;
Participação em eventos externos: congressos, seminários e feiras.
47. FORMAÇÃO CONTINUADA DOS GESTORES O
SENAI
DR/MG
investe
constantemente
na
formação
continuada
de
seus
Gestores/Diretores das Escolas. Constantemente são realizadas reuniões com seu grupo de diretores, nas quais são tratados assuntos relacionados à gestão, aos aspectos pedagógicos, à legislação, às especificidades de programas e a troca de experiências. 48. AVALIAÇÕES INTERNAS PROVÃO Ao final de cada curso, os alunos dos cursos de Aprendizagem Industrial realizarão uma avaliação global do desenvolvimento de seus conhecimentos e competências. O Provão tem como objetivo principal avaliar o desempenho dos alunos concluintes, avaliar os cursos e a qualidade da Metodologia Pedagógica adotada pelo SENAI, sendo um dos instrumentos para a melhoria das ações educacionais do SENAI. SATISFAÇÃO DO CLIENTE É a avaliação realizada para analisar e conhecer a satisfação do aluno quando ao desenvolvimento do curso e atuação docente. Esta ferramenta subsidia a equipe técnicopedagógica para ajustes e providências necessárias ao curso, à escola e ao corpo docente através da elaboração de planos de ação para melhorias, quando necessárias. 49. AVALIAÇÕES EXTERNAS SISTEMA DE AVALIAÇÃO EXTERNA DO SENAI - SAPES O SAPES, é o sistema de avaliação aplicado pelo SENAI Departamento Nacional, que visa avaliar a adequação dos cursos ao mundo do trabalho e às expectativas profissionais e sociais dos egressos e das empresas, contemplando várias dimensões:
Benefícios da Educação Profissional para organizadores, empresas, parceiros e alunos;
Contribuição da Educação Profissional para a melhoria da qualidade de vida de sua clientela;
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Projeto Político Pedagógico SENAI/MG | 2019
Qualidade dos cursos do ponto de vista dos egressos e das empresas;
Uso dos recursos e alcance dos resultados esperados;
Satisfação dos egressos e das empresas com a formação ministrada pelo SENAI.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - SAEP Ao final de cada curso, os alunos concluintes dos cursos Técnicos de Nível Médio, realizarão o SAEP, que consiste em uma avaliação instituída pelo SENAI Nacional, que tem como objetivo medir o desempenho e o alcance do perfil profissional dos estudantes dos cursos técnicos. 50. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996. ______. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 6, de 20 de setembro de 2012. Brasília, 2012. ______. Câmara de Educação Básica. Resolução nº. 2, de 7 de abril de 1998. Brasília, 1998. ______. Câmara de Educação Básica. Resolução nº. 3, de 26 de junho de 1998. Brasília, 1998. ______. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.069, de 11 de setembro de 1990. Brasília: Diário Oficial da União, 1990. ______. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988, 292 p. ______. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência – edição comentada. ______. Decreto-Lei nº. 4.048, de 22 de janeiro de 1942. Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). Rio de Janeiro, 1942. ______. Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Presidência da República. Rio de Janeiro, 1943. ______. Decreto- Lei nº. 9.576, de 12 de agosto de 1946. Rio de Janeiro, 1946. ______. Decreto nº. 5.598, de 1º de dezembro de 2005. Brasília, 2005. ______. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm>. Acesso em: 01 fev. 2016. ______. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em
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Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm>. Acesso em: 01 fev. 2016. ______. Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008. Regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da OIT que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras Providências. ______. Departamento Nacional. Guia metodológico de implementação do grupo de apoio local - GAL. Brasília: SENAI, 2013. ______. Departamento Nacional. Orientações para as escolas do SENAI no atendimento à diversidade. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. Departamento Nacional. – Brasília, 2010 ______. Departamento Nacional. Desafios e sugestões para avaliação de pessoas com deficiência nos cursos de educação profissional do SENAI. Brasília, 2012 ______. Departamento Regional de Minas Gerais. Documento de Diretrizes 2016 do SENAI-MG. Belo Horizonte, Minas Gerais, 2016. ______. Departamento Nacional. Método de adequação de curso para inclusão da pessoa com deficiência. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. - Brasília: SENAI, 2015. Disponível em <http://www.planetaeducacao.com.br/portal/documentos_apoio/convencaosobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia-comentada.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2016. FIEMG. Plano Diretor de Educação. Belo Horizonte. 2000. ______. Instrução normativa MTE/SIT nº 98, de 15 de agosto de 2012. Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão, no trabalho, das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social - reabilitados. ______. Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. ______. Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005. Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários 46 | SENAI | APRENDIZAGEM INDUSTRIAL do Programa Universidade para Todos, institui o Programa de Educação Tutorial – PET, altera a Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. _____. Lei n º 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio curricular de estudantes. ______. Lei 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990. LIBÂNEO, José Carlos. Pedagogia e pedagogos, para quê? 6.ed. São Paulo: Cortez,2002
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MTE. Manual Da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz. 7. ed. Brasília: TEM; SIT; SPPE; ASCOM, 2011. ______. Ministério da Educação. Portaria nº 984, 27 de julho de 2012. Brasília, 2012. ______.Ministério da Educação. Decreto- Lei nº 494, de 1º de janeiro de 1962. Brasília, 1962. ______. MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. ______. MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. ______. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Lei 9.294, de 15 de julho de 1996. Diário Oficial da União de 15 de julho de 1996. Brasília, 1996. ______. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB nº 01. Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. Brasília: dezembro, 2014. ______. Nota Técnica MTE nº 109/DMSC/SIT, de 5 de abril de 2011. Possibilita aceitação excepcional do contrato de trabalho retroativo, com vista a favorecer adolescentes cujas matrículas foram aceitas pelas entidades que oferecem a Aprendizagem, sem o cumprimento do que prescreve o art. 429 da CLT. Ademais, a retroação corrobora a obrigação legal do empregador de contratar os aprendizes pelo período correspondente à duração total do Programa de Aprendizagem. ______. Presidência da República. Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011. Brasília, 2011. ______. Portaria MTE nº 723, de 23 de abril de 2012. Cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP, destinado à inscrição das entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica. SENAI. Departamento Regional de Minas Gerais. Regimento Escolar Unificado 2016. Belo Horizonte. 2016. UNESCO. Educação. Relatório para a Unesco da Comissão Internacional Sobre a Educação Para o Século XXI. Brasília. 2010. << http://unesdoc.unesco.org/images/0010/001095/109590por.pdf >>.Acessado em 10 de Janeiro de 2016.
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