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Assédio e bullying

Às vezes confunde-se assédio e bullying por serem semelhantes

Assédio moral e bullying, na verdade, são termos que querem dizer o mesmo. No entanto, no Brasil, utilizamos o termo bullying para a violência no âmbito escolar entre alunxs e assédio moral para o ambiente profissional, como uma violência do trabalho.

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O assedio moral atinge o direito e será de competência da Justiça do Trabalho, julgar a responsabilidade da empresa empregadora, quando privada e inquérito administrativo quando pública; enquanto o bullying será de competência da Justiça Comum, gerando responsabilidade aos pais e responsáveis.

Quem pode ser responsabilizado pelo assédio moral?

O assediador pode ser responsabilizado na esfera civil (indenização por danos materiais e morais) e administrativa/laboral (desde a advertência até a demissão). Em sendo o assediador servidor público, o Estado (União Federal, Estado ou Município) pode ser responsabilizado pelos danos materiais e morais sofridos pela vítima, porque possui responsabilidade objetiva atribuída por lei (independe de prova de sua culpa). Comprovado o fato e o dano, cabe ao Estado indenizar a vítima, podendo, entretanto, processar o assediador, visando à reparação dos prejuízos que sofrer.

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