mas também a proteção do acompanhante. Reconhece a necessidade de manter as consultas de rotina, principalmente abaixo dos 2 anos de idade, garantindo um espaço para apoio às mães e para a realização de todas as ações necessárias para a saúde integral das crianças e adolescentes. Assim, diante do que já se classifica como o novo normal, medidas estruturantes deverão ser adotadas por todas as unidades de atendimento ambulatorial de modo definitivo, para que práticas de segurança e proteção à vida sejam incorporadas à cultura institucional. De acordo com a SBP, a SOPERJ e a SPSP: As rotinas de atendimento em consultórios médicos e ambulatórios devem ser modificadas neste momento, seguindo as seguintes orientações: 1. Para os pacientes estáveis, na medida do possível, as consultas devem ser adiadas em locais de alta transmissibilidade e a ligação telefônica seria uma ótima opção para conseguir avaliar esta situação de estabilidade. 2. Para as crianças com intercorrências, as consultas ambulatoriais devem acontecer, preferencialmente às idas ao Pronto Socorro ou Pronto Atendimento. 3. Na presença de sinais clínicos de alerta quando o paciente está com uma síndrome gripal – febre persistente, dispneia, queda do estado geral – devem dirigir-se a um serviço de urgência, para avaliação da necessidade de hospitalização e confirmação diagnóstica da COVID-19 ou de outro vírus, como o sincicial respiratório. 4. Nos consultórios e ambulatórios: organizar horários de atendimento e evitar deixar pacientes em sala de espera. Caso isso ocorra, manter o distanciamento previsto entre eles e o uso de máscaras. 5. Reforçar medidas de higiene pessoal, com lavagem de mãos e o uso de álcool gel a 70%, com orientações da técnica adequada disponível. 6. Manter sempre que possível, em locais de fácil visualização, todas as orientações para proteção contra a COVID-19. 7. Utilizar a consulta para o reforço da importância da quarentena domiciliar e o apoio aos pais e às crianças neste momento tão diferente e difícil para todos. O profissional de saúde deve atender em condições adequadas que assegurem sua proteção. Nesta situação, recomenda-se que sejam utilizadas as medidas de proteção pessoal.
Referências AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS (AAP). Guidance on Pediatric ambulatory services via Telehealth during COVID-19. Critical Updates on AAP, Abr. 2020.
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