transparente, configurando uma comunicação efetiva, estabelecendo inclusive uma troca de informações entre os atores governamentais e a sociedade.52
3. Fragilidade na articulação de ações intersetoriais entre os Ministérios envolvidos e riscos de sobreposição, duplicação e fragmentação de ações voltadas à primeira infância. O Marco Legal da Primeira Infância estabelece que as políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado. Determina ainda que as políticas e programas do governo de apoio às famílias buscarão a articulação de diversas áreas, com vistas ao desenvolvimento integral da criança, citando entre elas a saúde, a educação, a assistência social, a cultura, os direitos humanos, e outras.53 Tradicionalmente as políticas sociais são setoriais e desarticuladas, refletindo o modelo burocrático de gestão das políticas públicas de caráter hierarquizado e centralizador, contribuindo para práticas que não geram a promoção humana. Cada organização pública de um campo de intervenção (saúde, educação, habitação, meio ambiente, cultura etc.) possui sua rede de instituições e de serviços sociais que trabalham sem articulação das ações com outros setores.54 Mas com relação ao desenvolvimento infantil, essa ideia de o governo prover serviços fragmentados em diferentes setores para o atendimento das necessidades de cada indivíduo vem sendo substituída por uma abordagem integrada, que leva em conta o desenvolvimento de cada criança de maneira abrangente, numa compreensão mais ampla.55 Essa visão envolve todo o meio em que a criança vive, pois ela recebe influência de diversos agentes e esses também precisam de atenção e cuidados específicos para que consigam garantir o desenvolvimento adequado da criança. Por isso, ações voltadas ao atendimento à gestante, à valorização do pai, à garantia de direitos da família e ao acolhimento da professora, por exemplo, devem ser consideradas.56 Assim, as políticas sociais atuais voltadas à infância buscam uma nova maneira de abordar os problemas, a partir de uma visão holística da criança, que deixa de ser tratada 52
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU. Referencial para avaliação de governança em políticas públicas. Brasília, 2014. 53 Art. 4º, inciso VII, e art. 14, caput da Lei nº 13.257, de 8.3.2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e dá outras providências. 54 SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SDH-PR. Assim Caminha o ECA - Capacitação de profissionais da rede de atendimento para a promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Brasil, 2013. 55 BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID. Os primeiros anos: o bem-estar infantil e o papel das políticas públicas / editado por Samuel Berlinski, Norbert Schady. Brasil, 2016. 56 FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL, FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL, FUNDAÇÃO LEMANN, INSTITUTO ABCD, INSTITUTO C&A, INSTITUTO DYNAMO. Diálogos sobre Avaliação na Primeira Infância. São Paulo, 2014.