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2.5 Lei Maria da Penha

Para que isso seja possível, a Organização das Nações Unidas, 2017, destaca a importância de se entender os conceitos de gênero, igualdade e discriminação, compreendendo suas causas atuais e históricas, o reconhecimento dos direitos fundamentais das mulheres, os benefícios proporcionados pela plena igualdade e pela participação da sociedade e governo, assim como a participação da tecnologia, educação e legislação para que isso seja proporcionado.

Assim, a sociedade é capaz de reconhecer, questionar sobre o assunto e denunciar todas as formas de discriminação. O individuo se torna apto a conectar-se com outras pessoas para que a violência e discriminação de gênero acabem, permitindo também o fortalecimento daqueles que estão em situação de impotência ou fragilidade, promovendo a empatia, respeito e solidariedade, sendo capaz de avaliar seu entorno e próprios comportamentos. (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2017).

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2.5 Lei Maria da Penha

Maria da Penha Fernandes é uma mulher cearense nascida em 1945 que teve sua história conhecida nacionalmente e virou símbolo da luta contra a violência doméstica sofrida pelas mulheres. Em 1983 ela foi vítima de dupla tentativa de feminicídio, pelo seu então marido Marco Antônio Heredia Viveros, que primeiro deu um tiro em suas costas enquanto dormia o que ocasionou lesões irreversíveis, sua paraplegia e traumas psicológicos. Entretanto, Marco Antônio declarou que tudo não havia passado de uma tentativa de assalto e quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa após cirurgias e tratamentos, foi mantida em cárcere privado durante quinze dias, quando então ele tentou eletrocutá-la durante o banho. (PENHA, 2012).

Somente depois, com ajuda familiar e apoio jurídico, sua saída de casa foi providenciada sem que fosse caracterizada como abandono de lar. Mesmo assim, no primeiro julgamento, que só ocorreu oito anos após o crime, o acusado saiu em liberdade. O segundo julgamento só foi realizado em 1996, no qual o seu ex-marido foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, sob a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa, mais uma vez a sentença não foi cumprida. (PENHA, 2012).

Em 1998 o caso ganhou dimensão internacional e foi denunciado para a Comissão Intramericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) e mesmo assim o Estado brasileiro se manteve omisso durante todo o processo, sendo responsabilizado em 2001 por negligencia, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras. A história da Maria da Penha exemplificava o que acontecia no país, onde os agressores nunca eram punidos. (INSTITUTO MARIA DA PENHA, 2018).

Era necessário que o caso Maria da Penha fosse tratado como uma violência contra a mulher em razão do seu gênero, reforçando o padrão desta violência e acentuando a impunidade dos agressores. Em face da falta de medidas legais, como acesso a justiça, proteção e garantia de direitos as vitimas, foi formado um consórcio de ONGS (Organizações Não Governamentais) feministas para a elaboração de uma lei de combate a violência doméstica e familiar contra a mulher. (INSTITUTO MARIA DA PENHA, 2018).

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