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meninas e mulheres em tempos de pandemia de Covid-19
Com o objetivo de embasar uma resposta ao enfrentamento à violência sofrida por meninas e mulheres neste período, a ONU Mulheres Brasil, divulgou em agosto, as Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero contra Meninas e Mulheres em tempos de Pandemia COVID-19, apresentando recomendações para atendimento remoto e reorganização do atendimento presencial, considerando as redes de atendimento a mulheres em situação de violência e as especificações no acolhimento às vítimas nos serviços policiais, de saúde, de abrigamento, entre outros. Visando ainda auxiliar e garantir o acesso das mulheres às medidas cabíveis nas situações que estejam vivenciando e salientando as medidas sanitárias necessárias para contenção da COVID-19, assim como as etapas de atendimento em tempos de pandemia e o armazenamento de casos atendidos. (ONU Mulheres, Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero contra Meninas e Mulheres em tempos de Pandemia COVID-19, 2020).
As Diretrizes são direcionadas a organismos de políticas para mulheres, conselhos de direitos das mulheres, profissionais de serviços especializados de atendimento a mulheres em situação de violência, bem como qualquer organização que atenda mulheres em situação de violência. Ainda segundo tais Diretrizes, os serviços especializados de atendimento às mulheres foram incluídos entre os serviços essenciais e ainda enfrentam barreiras para se adaptarem ao atendimento não presencial, carecendo de recursos e investimentos financeiros. Já se tratando da continuidade do atendimento presencial, são necessárias reorganizações para atender as medidas sanitárias, levando-se em consideração a adequação do espaço físico para atendimento de forma segura, disponibilidade de equipamentos para profissionais e material de higiene para funcionários e população usuária.
Especificamente nos serviços de abrigamento, os procedimentos devem ser revisados à luz das medidas de isolamento social e que podem agravar a violência contra as mulheres, priorizando, dessa forma, a segurança das mulheres, flexibilizando medidas do ingresso da mulher. Considerando a natureza do serviço, que pode trazer para o convívio pessoas que podem estar contaminadas pelo vírus, mesmo assintomáticas, é importante que as condições de funcionamento do serviço sigam rigorosamente as recomendações sanitárias. Sendo os protocolos de abrigamento revisados, tendo como perspectiva os princípios éticos da beneficência/maleficência. (ONU Mulheres, Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero contra Meninas e Mulheres em tempos de Pandemia COVID-19, 2020).
Tal perspectiva tem como premissas a autonomia e consentimento das mulheres, garantindo que estejam informadas sobre os benefícios e riscos das medidas que poderão ser adotadas. O Planejamento do atendimento presencial ou remoto deve considerar todas as condicionantes da mulher, cor, raça, condições socioeconômicas, visando garantir acesso e proteção para todas as mulheres durante o isolamento social. A beneficência trata da oferta de atendimentos e procedimentos durante o período de quarentena levando em consideração os fatores estruturais e circunstanciais na manifestação da violência de gênero contra mulheres, avaliando os benefícios e formas de mitigar riscos envolvidos nas medidas que venham a ser adotadas, já a maleficência alerta sobre o dano que certos procedimentos podem causar para as mulheres, atendimentos e procedimentos que possam gerar riscos
devem ser suspensos ou reorganizados de forma a mitigar os efeitos negativos para a vida das mulheres, nenhum procedimento que cause mais risco à vida das mulheres deverá ser aplicado, principalmente durante o período de isolamento social. (ONU Mulheres, Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero contra Meninas e Mulheres em tempos de Pandemia COVID-19, 2020).
De acordo com a Nota Técnica SNAS nº 25/2020, Atendimento de Mulheres Vítimas de Violência na Rede de Atendimento Durante a Pandemia, é imprescindível reduzir a aglomeração de pessoas no abrigamento, reorganizando espaços e separando cômodos, para reduzir o contato entre as acolhidas, principalmente em áreas comuns e de uso coletivo; manter a distância das camas de pelo menos dois metros quando acomodados mulheres desconhecidas e, preferencialmente acomodar somente famílias em um mesmo quarto com uso de banheiro individual.