TFG - Casa Abrigo para Mulheres em Situação de Violência

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2.16.2 Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero contra Meninas e Mulheres em tempos de Pandemia Covid – 19

presencial, são necessárias reorganizações para atender as medidas sanitárias, levando-se

em

consideração

a

adequação

do

espaço

físico

para

atendimento de forma segura, disponibilidade de equipamentos para profissionais e material de higiene para funcionários e população usuária. Especificamente nos serviços de abrigamento, os procedimentos devem Com o objetivo de embasar uma resposta ao enfrentamento à violência

ser revisados à luz das medidas de isolamento social e que podem agravar a

sofrida por meninas e mulheres neste período, a ONU Mulheres Brasil, divulgou

violência contra as mulheres, priorizando, dessa forma, a segurança das

em agosto, as Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero

mulheres, flexibilizando medidas do ingresso da mulher. Considerando a

contra Meninas e Mulheres em tempos de Pandemia COVID-19, apresentando

natureza do serviço, que pode trazer para o convívio pessoas que podem estar

recomendações para atendimento remoto e reorganização do atendimento

contaminadas pelo vírus, mesmo assintomáticas, é importante que as

presencial, considerando as redes de atendimento a mulheres em situação de

condições

violência e as especificações no acolhimento às vítimas nos serviços policiais,

recomendações sanitárias. Sendo os protocolos de abrigamento revisados,

de saúde, de abrigamento, entre outros. Visando ainda auxiliar e garantir o

tendo como perspectiva os princípios éticos da beneficência/maleficência.

acesso das mulheres às medidas cabíveis nas situações que estejam

(ONU Mulheres, Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero

vivenciando e salientando as medidas sanitárias necessárias para contenção

contra Meninas e Mulheres em tempos de Pandemia COVID-19, 2020).

da COVID-19, assim como as etapas de atendimento em tempos de pandemia e o armazenamento de casos atendidos. (ONU Mulheres, Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero contra Meninas e Mulheres em tempos de Pandemia COVID-19, 2020).

de

funcionamento

do

serviço

sigam

rigorosamente

as

Tal perspectiva tem como premissas a autonomia e consentimento das mulheres, garantindo que estejam informadas sobre os benefícios e riscos das medidas que poderão ser adotadas. O Planejamento do atendimento presencial ou remoto deve considerar todas as condicionantes da mulher, cor,

As Diretrizes são direcionadas a organismos de políticas para mulheres,

raça, condições socioeconômicas, visando garantir acesso e proteção para

conselhos de direitos das mulheres, profissionais de serviços especializados de

todas as mulheres durante o isolamento social. A beneficência trata da oferta

atendimento a mulheres em situação de violência, bem como qualquer

de atendimentos e procedimentos durante o período de quarentena levando

organização que atenda mulheres em situação de violência. Ainda segundo

em consideração os fatores estruturais e circunstanciais na manifestação da

tais Diretrizes, os serviços especializados de atendimento às mulheres foram

violência de gênero contra mulheres, avaliando os benefícios e formas de

incluídos entre os serviços essenciais e ainda enfrentam barreiras para se

mitigar riscos envolvidos nas medidas que venham a ser adotadas, já a

adaptarem ao atendimento não presencial, carecendo de recursos e

maleficência alerta sobre o dano que certos procedimentos podem causar

investimentos financeiros. Já se tratando da continuidade do atendimento

para as mulheres, atendimentos e procedimentos que possam gerar riscos


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