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2.16.2 Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero contra Meninas e Mulheres em tempos de Pandemia Covid – 19
presencial, são necessárias reorganizações para atender as medidas sanitárias, levando-se
em
consideração
a
adequação
do
espaço
físico
para
atendimento de forma segura, disponibilidade de equipamentos para profissionais e material de higiene para funcionários e população usuária. Especificamente nos serviços de abrigamento, os procedimentos devem Com o objetivo de embasar uma resposta ao enfrentamento à violência
ser revisados à luz das medidas de isolamento social e que podem agravar a
sofrida por meninas e mulheres neste período, a ONU Mulheres Brasil, divulgou
violência contra as mulheres, priorizando, dessa forma, a segurança das
em agosto, as Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero
mulheres, flexibilizando medidas do ingresso da mulher. Considerando a
contra Meninas e Mulheres em tempos de Pandemia COVID-19, apresentando
natureza do serviço, que pode trazer para o convívio pessoas que podem estar
recomendações para atendimento remoto e reorganização do atendimento
contaminadas pelo vírus, mesmo assintomáticas, é importante que as
presencial, considerando as redes de atendimento a mulheres em situação de
condições
violência e as especificações no acolhimento às vítimas nos serviços policiais,
recomendações sanitárias. Sendo os protocolos de abrigamento revisados,
de saúde, de abrigamento, entre outros. Visando ainda auxiliar e garantir o
tendo como perspectiva os princípios éticos da beneficência/maleficência.
acesso das mulheres às medidas cabíveis nas situações que estejam
(ONU Mulheres, Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero
vivenciando e salientando as medidas sanitárias necessárias para contenção
contra Meninas e Mulheres em tempos de Pandemia COVID-19, 2020).
da COVID-19, assim como as etapas de atendimento em tempos de pandemia e o armazenamento de casos atendidos. (ONU Mulheres, Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero contra Meninas e Mulheres em tempos de Pandemia COVID-19, 2020).
de
funcionamento
do
serviço
sigam
rigorosamente
as
Tal perspectiva tem como premissas a autonomia e consentimento das mulheres, garantindo que estejam informadas sobre os benefícios e riscos das medidas que poderão ser adotadas. O Planejamento do atendimento presencial ou remoto deve considerar todas as condicionantes da mulher, cor,
As Diretrizes são direcionadas a organismos de políticas para mulheres,
raça, condições socioeconômicas, visando garantir acesso e proteção para
conselhos de direitos das mulheres, profissionais de serviços especializados de
todas as mulheres durante o isolamento social. A beneficência trata da oferta
atendimento a mulheres em situação de violência, bem como qualquer
de atendimentos e procedimentos durante o período de quarentena levando
organização que atenda mulheres em situação de violência. Ainda segundo
em consideração os fatores estruturais e circunstanciais na manifestação da
tais Diretrizes, os serviços especializados de atendimento às mulheres foram
violência de gênero contra mulheres, avaliando os benefícios e formas de
incluídos entre os serviços essenciais e ainda enfrentam barreiras para se
mitigar riscos envolvidos nas medidas que venham a ser adotadas, já a
adaptarem ao atendimento não presencial, carecendo de recursos e
maleficência alerta sobre o dano que certos procedimentos podem causar
investimentos financeiros. Já se tratando da continuidade do atendimento
para as mulheres, atendimentos e procedimentos que possam gerar riscos