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2.3 Violência contra mulher

buscavam melhores condições de trabalho nas fábricas têxteis, onde o trabalho feminino era predominante.

No século XX, as discussões sobre a participação das mulheres são retomadas, em 1922 é fundada a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino. Em 1928 é autorizado o primeiro voto feminino e a primeira prefeita é eleita no país, fatos que acabaram sendo anulados, mas que abriram um grande precedente. Em 1932, durante o governo Vargas, o sufrágio feminino é então garantido. (FAHS, 2018).

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Durante os anos que antecedem o Estado Novo, o feminismo ganha força por intermédio da divulgação de suas ideias em jornais, reuniões e arte. Entre os anos ditatoriais, o movimento perde força, mesmo assim destacase conquistas como a criação da Fundação das Mulheres do Brasil, aprovação da lei do divórcio, e a criação do Movimento Feminino Pela Anistia no ano de 1975, considerado como o Ano Internacional da Mulher, realizando debates sobre a condição da mulher. Nos anos 80 foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, que passaria a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, e passou a ter status ministerial como Secretaria de Política para as Mulheres. (FAHS, 2018).

2.3 Violência contra mulher

A Organização das Nações Unidas (ONU), 2015, definem a violência contra as mulheres como qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais para as mulheres, inclusive ameaça de tais atos, coação ou privação de liberdade, seja feito de maneira pública ou privada. Sendo que a violência por parte do parceiro se refere ao comportamento de um parceiro ou ex que causa danos físicos, sexuais ou psicológicos, incluindo agressão física, coerção sexual, abuso psicológico e comportamentos de controle.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 2017, cerca de 35% das mulheres do mundo já foram agredidas por seus parceiros. No Brasil, dados mais recentes apontam que maridos, ex-maridos e namorados são as pessoas que mais agridem as mulheres, sendo responsáveis por 70% das agressões praticadas. A violência pode afetar negativamente a saúde mental, física, sexual e reprodutiva das mulheres.

O feminicídio e a violência contra a mulher no Brasil são problemas urgentes e constantes. Em 2015, a Lei 13.104/2015¹, foi sancionada e aumentou a pena para autores de crimes de homicídios praticados contra mulheres, elevando a pena mínima de 6 para 12 anos e a máxima de 20 para 30 anos. Sendo que estes crimes geralmente são praticados por homens, parceiros ou ex-parceiros, em situação de abuso familiar, ameaças ou intimidação, violência sexual, ou situações em que a mulher tem menos poder ou recursos que o homem. (IPEA, 2012). A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006)² tipifica a violência contra a mulher como violência doméstica ou familiar contra a mesma. Esta lei tratada a seguir, exemplifica em seus artigos 5° e 6º o que é a violência contra a mulher em ambiente doméstico:

¹ A Lei 13.104/2015 alterou em 9 de março de 2015 o artigo 121 do Código Penal Brasileiro passando a prever o feminicídio como circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio e inserindo-o no rol de crimes hediondos. ² A Lei 11.340/2006 foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e foi criada para combater a violência doméstica e familiar garantindo punição com maior rigor aos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida. Vide página 25.

Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 6º. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

A lei enumera ainda em seu sétimo artigo quais são os tipos de violência no âmbito doméstico:

1 - Violência física é qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal. Comportamento que causa intencionalmente dano ou intimidação a outra pessoa. No âmbito doméstico, quando envolve agressão direta contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences do mesmo. Tal comportamento pode invadir a autonomia, integridade física ou psicológica e até mesmo a vida de outro. A maioria das violências físicas causa danos psicológicos muitas vezes irreversíveis para a mulher; 2 - Violência psicológica é quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais. Ou seja qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças ou decisões;

3 - Violência sexual é qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual que ela não queira, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Ou ainda que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar métodos contraceptivos, que force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição;

4 - Violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Essa violência é utilizada, muitas vezes, para que a mulher passe a não ter controle sobre seus próprios bens, ficando cada vez mais dependente do parceiro. Existem parceiros que se apossam dos bens materiais da mulher. Alguns tentam impedir ou atrapalhar seu trabalho, outros destroem seus pertences;

5 - Violência moral é qualquer forma de agressão à dignidade da mulher por meio da calúnia, difamação ou injúria. (BRASIL, 2006).

Atualmente, a taxa de feminicídio no Brasil é a quinta mais alta do mundo e segundo o Mapa da Violência, 2015, o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O mesmo Mapa afirma que entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram só por serem mulheres.

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