Revista Gayachess Nº5 (2019)

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O Xadrez enquanto estratégia de Apoio Tutorial Específico Julho de 2018 assistiu à publicação de dois decretos-leis com profundos impactos na organização e dinâmicas da Escola enquanto organização educativa, os quais criaram (mais) uma janela de oportunidade para uma inclusão (ou um reforço da presença) do Xadrez no sistema educativo nacional. O primeiro desses normativos legais foi o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, o qual “estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.” O segundo foi o Decreto-Lei n.º 55/2018. de 6 de julho cujo intento é definido pelo legislador como o de definir “o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.” Os dois corporizam uma denominada “Autonomia e Flexibilidade Curricular”, com o segundo a dar a liberdade à Escola para uma gestão “até 25% do total da carga horária por ano de escolaridade, no caso das matrizes com organização semanal” possibilitando a introdução do Xadrez como Oferta Complementar de Escola, criando a possibilidade de os alunos terem um tempo semanal na sua carga letiva dedicado à aprendizagem e prática do Xadrez. Com igual importância, o DecretoLei n.º 54/2018 revela-se como um 30

dos normativos legais com maior importância para a inclusão do Xadrez nas escolas publicado nos últimos anos, ao definir as condições de criação e funcionamento das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva. A posterior publicação do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, prevê no seu artigo 12.º “a implementação da medida de Apoio Tutorial Específico” o qual “acresce às medidas já implementadas pelas escolas.” O mesmo despacho enquadra a implementação desta medida “no âmbito do funcionamento da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (Artigo 12.º do Decreto-Lei

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n.º 54/2018, de 6 de julho) ”. No entender da Direção Geral da Educação o Apoio Tutorial Específico constitui-se “como um recurso adicional, visando a diminuição das retenções e do abandono escolar precoce e consequentemente, a promoção do sucesso educativo”, sendo esta a mensagem apresentada aos diretores dos Agrupamentos de Escolas e/ou Escolas Não Agrupadas num encontro de trabalho realizado em 2016. A mesma entidade baliza os objetivos do Apoio Tutorial Específico sendo este um meio para “levar os alunos a definir ativamente objetivos, decidir sobre estratégias apropriadas,


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