SÃO PAULO - ANO 3 - EDIÇÃO 32 - SETEMBRO 2019
DÍVIDA DE CONDOMÍNIO PRESCREVE ? ENTENDA COMO FUNCIONA
Condomínio
Elevador
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É hora de reformar
Manutenção e Economia
DFCT
Reforma
Gestão
Umidade
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A entrega é Obrigatória ?
Preciso reformar e agora ?
No último andar proteção de dados porque acontece? Lei geral de
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EXPEDIENTE
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MATÉRIAS
06 .......... Condomínio: É hora de reformar 08 .......... Manutenção e economia de elevadores em condomínio 10 .......... PPCI para condomínios 11 .......... A entrega de DCTF para condomínios é obrigatória 12 .......... Reforma: Pretendo reformar e agora 14 .......... Gestão digital: Lei geral de proteção de dados 16 .......... Umidade no último andar: Porque isso acontece ? 20 .......... Dívida de condomínio prescreve ? EMPRESAS
09 .......... Manutenção de elevador 13 .......... Engenharia e construção 15 .......... Sistema para gestão 17 .......... Laudo de engenharia 22 .......... Administradora de condomínio / CFTV 23 .......... Academia: Equipamento de Ginástica 24 .......... Caça vazamento - Controle de Pragas - Desentupidora - Encanador 25 .......... Elétrica - Para Raios 26 .......... Manutenção predial 27 .......... Pintura predial 28 .......... Quadra Poliesportiva 30 .......... Piso emborrachado / Tratamento de piso 32 .......... Portão automático / Serralheria 33 .......... Produto de limpeza 34 .......... Terceirização de serviços GPS DO SÍNDICO ANO III I EDIÇÃO 32 I SETEMBRO 2019 www.gpsdosindico.com.br
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CONDOMÍNIO É HORA DE REFORMAR
REFORMA
07
Cedo ou tarde, todo condomínio precisa passar por reforma. Antes que elas se concretizem, são submetidas à aprovação em assembleia, que deve estar atenta para que tudo ocorra dentro da lei e sejam evitados problemas futuros. O primeiro passo para aprovar ou não uma obra de benfeitoria condominial é identicar se ela é necessária, útil ou voluptuária.
Lílian salienta que os votos levados em consideração na aprovação de obras condominiais não contam com os inquilinos. “É uma questão controversa. Por isso que falamos em 2/3 ou 50% + 1. O Secovi entende por condôminos apenas os proprietários. Em alguns casos, os inquilinos tem direito a voto, mediante procuração do locador e proprietário”.
A vice-presidente de condomínios do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis (Secovi), Lílian Alves, explica que devem ser consideradas necessárias as obras relacionadas a conservação ou reparo. “São as benfeitorias indispensáveis para o condomínio, como reparos elétricos e hidráulicos e de acessibilidade”. Dentro da categoria necessária, Lílian destaca as obras de caráter urgente, que em alguns casos, não precisam de aprovação em assembleia. “Se as obras forem necessárias, mas não forem urgentes, o quórum necessário para aprovação é da maioria dos condôminos, ou seja, 50% + 1”. As obras consideradas úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do equipamento ou área comum no condomínio, como a individualização de água e gás, instalação de coberturas no estacionamento e instalação de grupo gerador. Para elas, a aprovação também deve contabilizar 50% dos condôminos + 1, de acordo com o inciso II do Art. 1.341 do Código Civil. Já as obras voluptuárias, de acordo com a vice presidente de condomínios do Secovi-CE, são as obras que constituem deleite, ou seja, obras de embelezamento como troca da decoração do salão de festas, compra de uma obra de arte para a recepção, embelezamento da cabina do elevador, novo projeto paisagístico do jardim, etc. “A aprovação das obras de caráter voluptuário dependem de 2/3 de todos os condôminos, como diz o inciso I do Art. 1.341 do Código Civil”, ressalta.
Lílian salienta que os votos levados em consideração na aprovação de obras condominiais não contam com os inquilinos. “É uma questão controversa. Por isso que falamos em 2/3 ou 50% + 1. O Secovi entende por condôminos apenas os proprietários. Em alguns casos, os inquilinos tem direito a voto, mediante procuração do locador e proprietário”. No edifício Plaza Athenée, algumas reformas estão sendo feitas desde março, e, recentemente, a primeira etapa das obras foi concluída. De acordo com Edson Barreto, síndico, as benfeitorias incluem a troca de azulejos da piscina, impermeabilização de uma das áreas comuns, restauração da fachada e ampliação da garagem, além da revitalização do salão de festas. “As obras, que foram divididas em três etapas. Em reunião, foi apresentado um orçamento com três empresas dos respectivos ramos. Os gastos foram divididos entre os condôminos”. ABNT A norma 16.280 da ABNT, em vigor desde abril do ano passado e válida para condomínios verticais, regulamenta as reformas nas edicações. Com isso, para que seja executada qualquer reforma ou obra nas edicações, o síndico deverá ser informado formalmente no caso de reformas internas - com a apresentação de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No documento, expedido por um arquiteto ou engenheiro, deve haver cronograma da obra e materiais utilizados.
ELEVADOR
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MANUTENÇÃO E ECONOMIA TEXTO: Townsq
DE ELEVADORES EM CONDOMÍNIO Se você trabalha com condomínios há algum tempo, já deve ter ouvido falar que os elevadores são os principais vilões da conta de energia elétrica alta. Uma solução conhecida para esse problema é realizar a constante manutenção de elevadores. Mas será que isso realmente ajuda na economia? E como funciona a modernização de elevadores? Vamos desvendar esses e outros mistérios nesse artigo sobre elevadores em condomínios. Quando o assunto é elevadores em condomínios, existem algumas frases que são repetidas com freqüência. Mas será que tudo o que é dito está correto? Descubra quais são os mitos e as verdades:
Elevadores em condomínio são os principais culpados pelo gasto de energia elétrica. Depende. Antigamente, os aparelhos de fato gastavam uma grande quantia de energia. Logo, isso tornava-os responsáveis por contas de luz caríssimas. Porém, hoje os elevadores são mais modernos e feitos com tecnologias que diminuem o custo mensal. Manutenção de elevadores faz o condomínio economizar nos gastos com energia elétrica. Verdade. Com manutenção eciente, alguns condomínios relatam a economia entre 20% a 40% nas despesas com eletricidade. Desligar um dos elevadores à noite gera economia.. Mito. Se há apenas um elevador disponível para os moradores e você desligar o outro, ele acabará fazendo o trabalho de dois equipamentos. Nesses casos, não há economia de elevadores em condomínios. A prática também pode resultar em sobrecarga, com isso diminuindo a vida útil do aparelho..
Sensores de luz ajudam a economizar energia. Verdade. Luzes com sensores de presença nos elevadores podem oferecer uma diferença na conta de energia ao nal do mês. Deste modo, a iluminação apenas funcionará quando alguém entrar no equipamento. A economia ca ainda maior se as lâmpadas utilizadas forem de LED.
Manutenção preventiva dos elevadores reduz gastos Verdade. Um elevador com tudo em ordem gasta menos luz do que um equipamento que precisa trabalhar mais devido a problemas. Aposte na manutenção e reforma de elevadores no condomínio. Elevadores devem passar por revisão mensal para conferir as partes não acessíveis do equipamento – como o poço, o topo da cabine e a máquina de tração. Assim é possível prever as futuras trocas de peças. Isso aumenta a vida útil do aparelho e ainda ajuda na previsão orçamentária do condomínio.
A manutenção deve ser feita pela mesma empresa que vendeu os elevadores ao condomínio Mito. O condomínio tem liberdade para contratar o serviço de manutenção de quem quiser. Às vezes, trocar de fornecedor gera economia. Há casos em que o síndico consegue até 50% de redução de gastos ao contratar uma nova empresa. Porém, tome cuidado com empresas que cobram valores muito baratos! Pesquise sobre a empresa antes de fechar contrato.
Todo contrato de manutenção de elevadores precisa incluir os valores das peças de reposição. Mito. É possível fazer um contrato de manutenção básica. Nesses casos, não é cobrado o valor das peças, apenas da mão-de-obra. Desta forma, quando for necessário fazer alguma alteração, o condomínio ca responsável por pagar o custo extra ou comprar a peça diretamente com um fornecedor. É uma boa pedida para condomínios com elevadores mais novos, onde as chances de problemas são menores.
Ppci Para Condomínios: Prazo Final Para Adequação Como está a situação do PPCI do seu condomínio? Você sabia que o prazo nal para adequação de estabelecimentos vai até o dia 27 de dezembro de 2019? Se você quer saber mais sobre a nova legislação conra o nosso artigo e planeje as suas ações para manter seu condomínio seguro e regularizado. Prazo nal para adequação de estabelecimentos Conra o que diz a nova legislação sobre a adequação de estabelecimentos: Todas as edicações e áreas de risco de incêndio devem possuir Alvará de Prevenção Contra Incêndio, segundo a nova legislação e regulamentação da Lei KISS, sob o número 14.376, atualizada pela Lei 14.924. A Lei Kiss rege a regularização dos imóveis quanto ao Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), e deve ser expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar ou o Certicado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLB). Ainda sobre o mesmo artigo, o prazo determinado para a apresentação espontânea do PPCI/PSPCI vai até 27 de dezembro de 2019. O art. 34 indica que o proprietário ou responsável pela edicação ou área de risco de incêndio está isento se, até a data de 27 de dezembro de 2019, apresentar de forma espontânea o PPCI/PSPCI, sem ocorrência de noticação pelo CBM Por isso, é fundamental que você examine a situação do seu condomínio e verique a existência e validade do PPCI. Lembre-se que, se o plano ainda estiver válido você deve solicitar a renovação do mesmo em até 60 dias antes do vencimento. E se o seu condomínio não possui PPCI é necessário agir o quanto antes para regularizar a situação transtornos e multas. . As responsabilidades civis estão elencadas no artigo n. 1.348 do Código Civil, onde se tratam das responsabilidades e punições aplicadas em casos de danos materiais ou morais ocasionados por ações ou omissões. Porém, em caso de incêndios, a responsabilidade civil e criminal do síndico se dará não apenas pela falta de manutenção, mas também pela instalação de equipamentos que não se encaixam nas normas. Quais são os documentos e procedimentos necessários para cada um dos casos? Via de regra, as únicas edicações que não precisam de licenciamento dos bombeiros são as residências unifamiliares. Quem não possui o Alvará dos Bombeiros precisa se regularizar. A forma de regularização vai estar condicionado, entre outros requisitos, a área quadrada, altura e risco de incêndio da edicação. Edicações com área quadrada até 200 metros podem se regularizar mediante Certicado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB). Edicações com área quadrada até 750 metros podem se regularizar pelo processo de Plano Simplicado de Prevenção Contra Incêndio (PSPCI). Por m, as edicações com mais de 750 metros quadrados devem se regularizar através de Plano de Prevenção Contra Incêndio(PPCI). O que diferencia esses procedimentos é a necessidade de responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) pra PSPCI (risco médio) e PPCI. Por Vinícius Pereira Townsq
A Entrega De Dctf Para Condomínios É Obrigatória? Cuidar das obrigações scais do condomínio é uma das principais responsabilidades da administração condominial. Existe uma série de tributos e encargos que o síndico precisa car de olho. No meio de tantos tributos, há o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Você sabe como funciona a DCTF para condomínios? Assim como os outros tributos, é importante que o síndico compreenda o papel dessa declaração e saiba o que deve fazer. O que é a DCTF? A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação scal que algumas pessoas jurídicas precisam obedecer. Conforme o nome explica, o encargo serve para declarar informações sobre vários outros tributos e contribuições. . No dia a dia, uma entidade precisa entregar diversas responsabilidades scais à Receita Federal. Com isso, o papel da DCTF é reunir todos esses dados em apenas uma entrega. Ou seja, a DCTF funciona mais ou menos como se fosse um grande pacote com informações sobre demais tributos. A DCTF deve ser entregue durante todo o ano através da plataforma do eSocial. Isso tem de ser realizado até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês em questão. Por exemplo, a DCTF de maio deve ser entregue até o 15º dia útil de julho. No caso de atrasos, omissões ou falta na entrega da declaração, a pessoa jurídica ca sujeita a pagar multa. DCTF para condomínios Conforme explicamos acima, condomínios não são obrigados a entregar a DCTF. Porém, caso o síndico tenha interesse em realizar essa etapa tributária, conra as informações a seguir: . *Dentre os tributos que fazem parte da DCTF, existem cinco que fazem parte dos encargos pagos por condomínios que contam com funcionários contratados. São eles: IRPJ, IRRF, CSLL, PIS e COFINS; . *A entrega do DCTF só deve ser feita nos meses em que o condomínio fez a declaração de alguma das contribuições citadas acima; . *Desde julho de 2018, a entrega do DCTF vem sendo feita através do eSocial. Para isso, é necessário possuir uma conta para o condomínio; *O prazo nal de entrega do DCTF é até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês da ocorrência de contribuições. . Como citado anteriormente, entregar o DCTF com erros ou omissões pode resultar em multas. Essa penalidade equivale a 2% do mês-calendário sobre os impostos pagos nas contribuições informadas na DCTF. . Além disso, também é cobrado R$ 20 para cada grupo de dez informações erradas ou omitidas. . Isso signica que entregar a DCTF do condomínio com erros pode resultar em prejuízo para a gestão. Logo, não é recomendado realizar essa entrega uma vez que ela não é obrigatória.
REFORMA PRETENDO REFORMAR E AGORA ? PARTE FINAL
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TEXTO DA EMPRESA
...Além da própria restrição, na prática, o condomínio deve deixar claro ao morador o motivo desses isolamentos. Certamente, durante todo o período das obras eles serão necessários, já que fazem parte das boas práticas de reformas nesse tipo de ambiente. Engajamento dos moradores . Os moradores precisam mais do que entender que há uma obra em andamento, mas também se convencerem de que aquilo é bom para todos. As modicações só são feitas diante da aceitação de quem mora ali, então é importante realizar um trabalho de engajamento. Isso fará tudo se desenvolver melhor. Certique-se de que todos os moradores compraram bem a ideia e não vão se opor durante a realização das obras. Para que ela seja conduzida da melhor forma, é importante que todos os condôminos aceitem a ideia, ainda que haja transtornos básicos durante o período, isso evitará desentendimentos e problemas no decorrer da obra, principalmente com questões de barulhos, pessoas estranhas no condomínio, horários e rotinas. Rateio de despesas entre os condôminos . As obras terão custos comuns de compra de materiais, mão de obra, documentação, entre outros. Por mais que seja complicado falar de dinheiro, é fundamental que os condôminos estejam dispostos a ratear as despesas igualmente. Isso pode ser feito por meio de uma taxa extra no valor pago mensalmente. É fundamental justicar esse rateio como forma de não desfalcar o Fundo de reserva do condomínio. Assim, em situações emergenciais, não vai faltar dinheiro.
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Acompanhamento durante e pós-obra. . O acompanhamento da obra é algo que precisa ser feito por zeladores ou pelo próprio síndico. Não com uma visão técnica, mas em relação ao progresso, é fundamental observar como está o andamento do trabalho em relação ao prazo. A partir disso, o síndico garante que o combinado está sendo devidamente cumprido. Se manter informado sobre o desenvolvimento da reforma também permite dar um retorno aos moradores. Assim eles também sabem sobre o andamento, mesmo que não tenham tempo de observar no dia a dia, por isso a importância de se contratar uma empresa ambientada a rotina de condomínios e que possuem experiência em obras condominiais.
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Manutenção de pontos necessários. . Muitas obras são motivadas pela necessidade da realização de correção em alguns pontos. Por este motivo sempre será mais vantajoso realizar procedimentos preventivos em vez de reparos emergenciais. Os motivos são simples: custo menor e menos riscos de problemas grandes. Como diz o velho ditado: “é melhor prevenir do que remediar”! arquitetura e urbanismo do país.
GESTÃO
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GESTÃO DIGITAL LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação especíca para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos - a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), entrará em vigor a partir de 2020, e trará maior rigor na proteção dos dados pessoais, tanto no formato físico, quanto no digital, em respeito a qualquer informação que identique uma pessoa, como o nome e sobrenome, CPF e RG, além de dados como raça, religião, sexualidade e opinião política, dentre outros.
Outro ponto importante observado é que, cada vez mais, a omissão de investimentos na segurança digital do condomínio, como a ausência ou má funcionamento de sistemas, câmeras, registros biométricos e dispositivos de controles de acesso, tem pesado na responsabilidade civil do síndico, que irá responder judicialmente quando comprovado descaso – o que é muito fácil de acontecer, e já acontece: as portarias não coletam fotos do rosto e documento dos visitantes e prestadores de serviço pontuais.
Visando acompanhar esta evolução, os condomínios deverão ter um cuidado especial com os dados da gestão, das unidades e dos registros pontuais de acesso de pessoas e veículos, pois acumulam e guardam diariamente um volume de informação particular e sigiloso, que ultrapassa muitas vezes sua capacidade de armazenagem física por 05 (cinco) anos – prazo este um padrão legal para documentos como notas scais, contratos, plantas e principalmente o cadastro de condôminos (proprietários e inquilinos / histórico e atualizado), para ns de comprovações internas, scalizações e auditorias nas trocas de gestão.
Qual a solução? Os condomínios deverão garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos seus clientes internos e externos, estabelecendo regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento destas informações, através dos passos:
Considerando somente a portaria de um condomínio clube (em média 300 unidades e diversos espaços sociais), imaginemos o volume de informações que ainda são registradas em cadernos, livros e planilhas "sem dono", como avisos de encomendas, devoluções, chaves, ocorrências, reclamações, manutenções, entradas e saídas de visitantes e prestadores de serviço, entradas e saídas de veículos de moradores e terceirizados... e não para por aí. Com a tendência de gestão condominial por síndicos prossionais, percebe-se a preocupação e investimentos crescentes, em relação às garantias de privacidade e segurança dos dados que trafegam nos condomínios, como por exemplo: o antigo livro de ocorrências que expunha publicamente as reclamações dos moradores (isto quando a graa do reclamante/porteiro eram legíveis), agora é @digital, na nuvem, com acesso restrito, criptografado e backup redundante... ou seja, não é todo mundo que pode acessar/ler/compartilhar livremente, quando e bem entender.
·Planejamento para a transição da situação atual para a situação 100% digital; . ·Investimento em segurança eletrônica para que, junto empresas competentes e idôneas, desenvolvam um projeto de segurança customizado e completo, atuando em conjunto a uma... . ·Comissão interna para acompanhamento da transição do condomínio à era digital, para que possam apoiar a administração e propor discussões sobre os melhores procedimentos e práticas; . ·Educação contínua: e isto envolve coragem, persistência e bons parceiros ao lado da administração, frente à constante renovação dos meios de comunicação e a comunidade em si... proprietários, locatários, bem como pessoas e prossionais que circulam nos condomínios.
Alessandro Fernandes afernandes@conectcon.com
UMIDADE
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UMIDADE NO ÚLTIMO ANDAR PORQUE ISSO ACONTECE ?
Hoje em dia esta cada vez mais comum nos apartamentos dos últimos andares apresentarem problemas como umidade, mofo, mal cheiro, quais as causas? As doenças causadas com esse problema? Como solucionar? Causas Prováveis: O engenheiro especialista Rodrigo Vieira ao longo desses 13 anos na área e vistoriando mais de 2.000 condomínios na Grande São Paulo esclarece tal Patologia. O primeiro erro está na construção do telhado ou cobertura da edicação, pois executam telhados enormes e calhas pequenas, ou seja, a água de chuva é maior que a vazão suportada pela calha, com isso a água retorna para a laje e inltra nos apartamentos. Outro problema é a falta de caimento das calhas, deixando água em poças e causando a inltração e o terceiro grande erro é poucos ralos para a captação da água de chuva. Além disso, poucos prédios apresentam impermeabilização na cobertura do prédio e a água parada e que inltra causa danos a estrutura do prédio com o passar dos anos, podendo causar uma patologia grave no futuro, muitos prédios possuem esse problema há anos.
Doenças causadas pela umidade: Resultado de vazamentos hidráulicos em diferentes estruturas ou proveniente de chuvas e água acumulada no solo, a umidade não afeta somente a aparência das superfícies de uma edicação. Em casos avançados, gera perda da pintura, aparecimento de ferrugem e, até mesmo, a queda de rebocos e acidentes estruturais. Mas não só isso, ela ainda pode ser a causa direta de problemas de saúde, já que é local propício e adequado ao crescimento de mofo e bolor. Inúmeras são as doenças causadas pelo emboloramento e mofo em áreas onde a umidade se instala. Há, inclusive, registros e estudos médicos em que o mofo e bolor aparecem como causa de óbito direta ou indiretamente. Ou seja, uma simples mancha de umidade na parede com conserto adiado, tem o poder de afetar a saúde de toda uma família ou de pessoas que no ambiente trabalham. Os esporos produzidos pelo mofo e que pairam pelo ar podem criar quadros alérgicos e de rinite, agravar a asma, causar tosse seca, dores de cabeça e transmitir bactérias que levam a infecções.
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Similarmente, problemas oculares estão entre os danos do emboloramento de superfícies causado pela umidade. Os esporos causam coceiras, irritação e alergias nos olhos. Os riscos são bem maiores em pessoas vulneráveis, como idosos, bebês, crianças, grávidas e pessoas com algum tipo de imunodeciência, como as que já tiveram tuberculose. Como Solucionar A solução para esse problema patológico é técnico, não é apenas impermeabilizar a calha e a laje. Primeiro passo é corrigir o caimento da calha e vericar se a água vai para o ralo.
Segunda passo é vericar se os ralos suportam as grandes chuvas caso contrário aumentar o numero de ralos. Importante a manutenção e limpeza constante dos ralos. Terceiro passo é aplicar uma impermeabilização para proteger a laje, estrutura do prédio e apartamentos do ultimo andar Após 30 dias da execução da impermeabilização, vericar se a área afetada esta seca e proceder com a recuperação e pintura do local. Devemos ressaltar que é de estrema importância à manutenção no telhado, recomendamos mensalmente uma limpeza. A manutenção preventiva e corretiva através de um laudo anual de engenharia pode reduzir em até 70% o custo com Patologias nas Construções, pensem nisso.
Texto: Engº Rodrigo Vieira www.rvieiraengenharia.com.br
UMIDADE
Casos de pneumonia também podem ser desencadeados em pessoas que convivem em locais onde há a incidência de bolor. Da mesma forma, a pele é afetada pelos esporos que pairam no ar, desencadeando alergias tópicas.
DISQUE 188
MATÉRIA CAPA
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DÍVIDA DE CONDOMÍNIO PRESCREVE ? ENTENDA COMO FUNCIONA
Muitas pessoas acreditam que não existe prazo de validade para realizar a cobrança de taxas de condomínio em atraso. Entretanto, isso não é verdade. A dívida de condomínio prescreve após o período de cinco anos. Porém, a regra nem sempre foi assim. Antigamente, muitos juristas acreditavam que a dívida de condomínio deixava de valer apenas após dez anos. Em outras palavras, o condomínio tinha o direito de cobrar a dívida de cotas condominiais vencidas há uma década.
Esse pensamento era baseado no artigo 205 do Código Civil. A cláusula era voltada para dívidas que não são abordadas pela lei, portanto recebem uma prescrição genérica de dez anos. Isso ocorreu pois a dívida condominial ainda era um tópico bastante particular e pouco analisado e abordado pelo sistema jurídico. Contudo, uma ação julgada no Rio de Janeiro em 2011 teve papel fundamental para a alteração do prazo de prescrição. Na época, um condomínio carioca moveu um processo contra um morador que não pagava a taxa mensal desde junho de 2001. Ou seja, esse condômino estava com dez anos de dívida de condomínio nas costas. Na época, o morador alegou que a dívida não poderia ser cobrada pelo condomínio porque já havia prescrevido. Apesar do apelo, a argumentação não foi considerada válida e consequentemente o caso foi negado em primeira instância. Por causa disso, esse condômino resolveu entrar com um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). E então o caso foi julgado novamente. Desta vez, quem cou responsável pelo processo foi a ministra Nancy Andrighi. Por causa disso, esse condômino resolveu entrar com um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). E então o caso foi julgado novamente. Desta vez, quem cou responsável pelo processo foi a ministra Nancy Andrighi. Ao analisar o caso, a ministra considerou que dívida de condomínio não poderia ser julgada a partir do artigo 205, o com prescrição de dez anos. Como base, Nancy Andrighi deniu que: -A taxa condominial deveria ser considerada uma dívida líquida. Isso quer dizer que ela é uma despesa que é uma obrigação certa. É algo que sempre terá um valor semelhante e será cobrado na mesma época. -A taxa condominial também é um instrumento particular, privado ou público, onde conste a expressão. Ou seja, isso remete ao fato de que o valor do condomínio é aprovado pela Assembleia Geral.
Assim sendo, a ministra chegou a decisão de que essa ação de dívida de condomínio deveria seguir as normas estipuladas pelo artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil brasileiro. Por sua vez, essa cláusula dene que dívidas consideradas como ‘líquidas’ têm prazo prescricional de cinco anos. Toda essa reviravolta serviu como base para uma análise geral pelo STJ em dezembro de 2016. Desta vez o órgão estipulou como norma que, no caso de taxa condominiais, a dívida prescreve no período de cinco anos. Deste modo, desde 2016, todos os tribunais do país devem seguir a determinação do STJ. Logo, todos os casos de dívida de condomínio que chegarem à Justiça deverão considerar o tempo de prescrição de cinco anos. A ideia traz benefícios pois evita que casos de cobrança judicial de condomínio tenham decisões conituosas ao redor do país. Conra a determinação do STJ em relação ao caso: “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.” Controlando a inadimplência do condomínio Porém, isso não quer dizer que o inadimplente pode simplesmente car esperando a prescrição da dívida do condomínio. Anal, assim o problema da inadimplência se tornaria ainda mais complicado de resolver. No momento que o condomínio entra com uma cobrança judicial, o prazo da prescrição da dívida deixa de correr. Em outras palavras, enquanto a ação está correndo na Justiça, o condomínio ainda tem chances de reaver o valor da taxas condominiais atrasadas mesmo que passe os cinco anos. Cinco anos é um longo período de tempo, mas o síndico não pode dar bobeira. O condomínio não pode demorar tanto assim para agir. O síndico deve ser proativo e entrar com a ação de cobrança judicial antes de ocorrer a prescrição da dívida do condomínio. Exatamente por isso, é importante que o síndico realize uma boa gestão da inadimplência e cobre as dívidas de condomínio em dia. De acordo com um levantamento feito pelo Secovi, a inadimplência é um dos principais problemas enfrentados por síndicos e administradores de condomínios. Portanto, não deixe o problema se transformar em uma bola de neve.
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Administradora de CondomĂnios / CFTV: Sistema EletrĂ´nico em Geral
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Caรงa Vazamento - Controle de Pragas - Desentupidora - Encanador
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Manutenção Predial
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Pintura Predial
/ Quadra Poliesportiva
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Piso emborrachado / Tratamento de Piso
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Portรฃo Automรกtico / Serralheria
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Terceirização de Serviços