GPS do Síndico - Edição 28 - MAIO

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SÃO PAULO I MAIO I ANO 3 I 2019 I EDIÇÃO: 28 I DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Salário de Síndico

Em meio a tantas responsabilidades, surge a dúvida: Síndico síndico recebe salário? Você Sabia ? No-break é obrigatório em portões PG 16

Umidade nas unidades do último andar. Porquê?

Dicas / Vantagens e matérias completas E Muito mais

PG 13

PG 06

Conra Lista Completa de Fornecedores Para Seu Condomínio - PG 25


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Editorial GPS do Síndico - 3 Anos

Nesse mês de maio completamos 3 anos de revista e site voltado para síndicos de toda SP :D Nesse meio tempo já foram impressos mais de 280 mil exemplares e recebemos mais de 216 mil acessos em nosso site (fonte: Google analytics) Com + de 14k e-mails cadastrados em nossa newslleter, hoje nossa revista digital abrange toda SP, com média de +7k views por edição nas edições do ano de 2019 (Fonte: issuu) Só temos a agradecer a todos que zeram/fazem parte de forma direta e indireta de nossa agência DS Marketing fazendo um sonho se tornar possível mês a mês! Obrigado a todos parceiros que conam em nosso trabalho! Atenciosamente Diego Freitas

EXPEDIENTE GPS DO SÍNDICO ANO III I EDIÇÃO 28 I MAIO 2019 www.gpsdosindico.com.br

DIREÇÃO Scarllet Andrade diretoria@gpsdosindico.com.br

DPT Criação Renan Oliveira designer@gpsdosindico.com.br

DISTRIBUIÇÃO São Paulo Capital - Grande São Paulo Condomínios Residenciais e Comerciais

DPT Comercial Diego Freitas da Silva atendimento@gpsdosindico.com.br

Fale Conosco 11 97423-0118 - 11 2361-8348 contato@gpsdosindico.com.br

PERIODICIDADE Mensal 11 Edições/ano

DPT Financeiro Cristina Dias financeiro@gpsdosindico.com.br

@gpsdosindico

AGÊNCIA DS Marketing CNPJ: 24.815.125/0001-38

/gpsdosindico



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Sumário 10 .......... E-Social 12 .......... Reforma 14 .......... Umidade nas unidades do último andar. Porquê? 16 .......... Você sabia ? No Breaks são obrigatórios em portões dentro de SP 17 .......... Você sabia ? Responsabilidade do síndico sob o fornecedor 18 .......... Vantagens: O que se ganha com a terceirização da portaria 19 .......... Vantagens: Piso emborrachado oferece vantagens 22 .......... Capa: Salário de Síndico

GUIA COMERCIAL 02 .......... Maquina de Desentupir 07 .......... Manutenção de Elevadores 13 .......... Portas 24 .......... Livro: Manual do Síndico Prossional 26 .......... Academia / Assessoria / Administradora 27 ......... Capachos Personalizados - Equipamentos - Playground 08/28 .... Dedetizadora / Desentupidora / Limpeza Cx D’água 29 ..........Envidraçamento / Elétrica / Para Raios 30 .......... Manutenção Predial / Pintura Predial 31 .......... Quadra Poliesportiva / Pintura Predial 32 .......... Redução de Custos para Condomínios / Soluções em Gestão 33 .......... Produto de Limpeza 19/34 ..... Piso Emborrachado / Tratamento de Piso 36 .......... Portões Automáticos / Serralheria / Segurança Eletrônica 18/37 .....Terceirização de Serviços

BA

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E-SOCIAL

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eSOCIAL QUAIS SÃO AS MUDANÇAS NO CRONOGRAMA? Os condomínios estão obrigados ao eSocial e a partir de agora entra em um novo grupo e devem enviar as informações também em um novo prazo. É preciso estar muito atento, pois essas mudanças no cronograma devem ser cumpridas adequadamente a partir de 2019. Os condomínios estão obrigados ao eSocial e a partir de agora entra em um novo grupo e devem enviar as informações também em um novo prazo.

Certificado digital para condomínios é obrigatório? O certificado digital é necessário para todos os condomínios, por isso é urgente verificar se o condomínio já possui Certificado Digital ou atualizá-lo. Se o condomínio não tem funcionários, também é necessário a certificação digital. O condomínio deverá transmitir ao eSocial o evento “Sem movimento”. O não cumprimento do cronograma deixa o condomínio suscetível a multas e penalidades.

Se você ainda não sabe quais são as novas datas para o envio do eSocial dos condomínios, leia este artigo, para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o novo faseamento do eSocial para condomínios!

Se o condomínio não tem funcionários, também é necessário a certificação digital. O condomínio deverá transmitir ao eSocial o evento “Sem movimento”. O não cumprimento do cronograma deixa o condomínio suscetível a multas e penalidades.

Condomínios pertencem ao Grupo 3 do novo cronograma do eSocial

Como me adequar ao eSocial sem dores de cabeça?

O Grupo 3, é o novo grupo do eSocial. Nele estão inseridos as empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos. Com a criação desse novo grupo, também surgiram um novo prazo de implantação e envio das informações ao eSocial. Veja a seguir! Novos prazos de envio Grupo 3 ao e Social Os condomínios devem cumprir a obrigatoriedade de transmissão de suas informações ao eSocial, mesmo que não tenham empregados, seguindo o novo cronograma de implantação do Grupo 3. Atualmente, os prazos são os seguintes: Fase 1: 10/01/2019 - Fase 2: 10/04/2019; Fase 3: 10/07/2019 - Fase 4 e 5: 10/2019.

Para se adequar ao eSocial sem dores de cabeça é importante que o seu sistema de folha de pagamento esteja adequado para a transferência dos arquivos de eventos ao eSocial. O sistema de folha de pagamento Sibrax identifica automaticamente as informações que precisam ser enviadas em cada fase. Ele gera o arquivo e transmite ao eSocial, ao seu comando. A Receita recebe as informações e se houver erros, indica o que é necessário corrigir.

O sistema de folha de pagamento Sibrax identifica automaticamente as informações que precisam ser enviadas em cada fase. Ele gera o arquivo e transmite ao eSocial, ao seu comando. A Receita recebe as informações e se houver erros, indica o que é necessário corrigir.


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Se o condomínio conta com administradora ou assessoria contábil, o trabalho do síndico é acompanhar de perto a empresa durante esse momento de adaptação ao eSocial e nos meses que o procedem. O síndico é o responsável final pelo condomínio, então precisa trabalhar como um supervisor da implementação do eSocial. Como funciona o eSocial para condomínio? O eSocial é a plataforma digital por onde será entregue toda a documentação trabalhista, fiscal e previdenciária do condomínio. Ao todo, passam a ser 15 obrigações fiscais recolhidas periodicamente pelo novo sistema:

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; LRE – Livro de Registro de Empregados; CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho ; CD – Comunicação de Dispensa; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; QHT – Quadro de Horário de Trabalho; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; GPS – Guia da Previdência Social.

E-SOCIAL

Quais os principais desafios do eSocial? O sistema online exige uma maior organização e planejamento dos gestores do condomínio, que deverão reunir todos os dados com antecedência – já que o eSocial possui prazos e cobranças rígidos. O síndico também deve ficar antenado na possibilidade de a plataforma estar indisponível devido à manutenções temporárias ou falhas técnicas.. Nada de deixar as coisas para a última hora.


REFORMA

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CONDOMÍNIO É HORA DE REFORMAR

Cedo ou tarde, todo condomínio precisa passar por reforma. Antes que elas se concretizem, são submetidas à aprovação em assembleia, que deve estar atenta para que tudo ocorra dentro da lei e sejam evitados problemas futuros. O primeiro passo para aprovar ou não uma obra de benfeitoria condominial é identificar se ela é necessária, útil ou voluptuária.

Lílian salienta que os votos levados em consideração na aprovação de obras condominiais não contam com os inquilinos. “É uma questão controversa. Por isso que falamos em 2/3 ou 50% + 1. O Secovi entende por condôminos apenas os proprietários. Em alguns casos, os inquilinos tem direito a voto, mediante procuração do locador e proprietário”.

A vice-presidente de condomínios do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis (Secovi), Lílian Alves, explica que devem ser consideradas necessárias as obras relacionadas a conservação ou reparo. “São as benfeitorias indispensáveis para o condomínio, como reparos elétricos e hidráulicos e de acessibilidade”.

Lílian salienta que os votos levados em consideração na aprovação de obras condominiais não contam com os inquilinos. “É uma questão controversa. Por isso que falamos em 2/3 ou 50% + 1. O Secovi entende por condôminos apenas os proprietários. Em alguns casos, os inquilinos tem direito a voto, mediante procuração do locador e proprietário”.

Dentro da categoria necessária, Lílian destaca as obras de caráter urgente, que em alguns casos, não precisam de aprovação em assembleia. “Se as obras forem necessárias, mas não forem urgentes, o quórum necessário para aprovação é da maioria dos condôminos, ou seja, 50% + 1”.

No edifício Plaza Athenée, algumas reformas estão sendo feitas desde março, e, recentemente, a primeira etapa das obras foi concluída. De acordo com Edson Barreto, síndico, as benfeitorias incluem a troca de azulejos da piscina, impermeabilização de uma das áreas comuns, restauração da fachada e ampliação da garagem, além da revitalização do salão de festas. “As obras, que foram divididas em três etapas. Em reunião, foi apresentado um orçamento com três empresas dos respectivos ramos. Os gastos foram divididos entre os condôminos”.

As obras consideradas úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do equipamento ou área comum no condomínio, como a individualização de água e gás, instalação de coberturas no estacionamento e instalação de grupo gerador. Para elas, a aprovação também deve contabilizar 50% dos condôminos + 1, de acordo com o inciso II do Art. 1.341 do Código Civil. Já as obras voluptuárias, de acordo com a vice presidente de condomínios do Secovi-CE, são as obras que constituem deleite, ou seja, obras de embelezamento como troca da decoração do salão de festas, compra de uma obra de arte para a recepção, embelezamento da cabina do elevador, novo projeto paisagístico do jardim, etc. “A aprovação das obras de caráter voluptuário dependem de 2/3 de todos os condôminos, como diz o inciso I do Art. 1.341 do Código Civil”, ressalta.

ABNT A norma 16.280 da ABNT, em vigor desde abril do ano passado e válida para condomínios verticais, regulamenta as reformas nas edificações. Com isso, para que seja executada qualquer reforma ou obra nas edificações, o síndico deverá ser informado formalmente no caso de reformas internas - com a apresentação de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). No documento, expedido por um arquiteto ou engenheiro, deve haver cronograma da obra e materiais utilizados.



I DMAEDNET O ZA VUA M

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UMIDADE PORQUE ISSO ACONTECE ?

Hoje em dia esta cada vez mais comum nos apartamentos dos últimos andares apresentarem problemas como umidade, mofo, mal cheiro, quais as causas? As doenças causadas com esse problema? Como solucionar? Causas Prováveis: O engenheiro especialista Rodrigo Vieira ao longo desses 13 anos na área e vistoriando mais de 2.000 condomínios na Grande São Paulo esclarece tal Patologia. O primeiro erro está na construção do telhado ou cobertura da edificação, pois executam telhados enormes e calhas pequenas, ou seja, a água de chuva é maior que a vazão suportada pela calha, com isso a água retorna para a laje e infiltra nos apartamentos. Outro problema é a falta de caimento das calhas, deixando água em poças e causando a infiltração e o terceiro grande erro é poucos ralos para a captação da água de chuva. Além disso, poucos prédios apresentam impermeabilização na cobertura do prédio e a água parada e que infiltra causa danos a estrutura do prédio com o passar dos anos, podendo causar uma patologia grave no futuro, muitos prédios possuem esse problema há anos.

Doenças causadas pela umidade: Resultado de vazamentos hidráulicos em diferentes estruturas ou proveniente de chuvas e água acumulada no solo, a umidade não afeta somente a aparência das superfícies de uma edificação. Em casos avançados, gera perda da pintura, aparecimento de ferrugem e, até mesmo, a queda de rebocos e acidentes estruturais. Mas não só isso, ela ainda pode ser a causa direta de problemas de saúde, já que é local propício e adequado ao crescimento de mofo e bolor. Inúmeras são as doenças causadas pelo emboloramento e mofo em áreas onde a umidade se instala. Há, inclusive, registros e estudos médicos em que o mofo e bolor aparecem como causa de óbito direta ou indiretamente. Ou seja, uma simples mancha de umidade na parede com conserto adiado, tem o poder de afetar a saúde de toda uma família ou de pessoas que no ambiente trabalham. Os esporos produzidos pelo mofo e que pairam pelo ar podem criar quadros alérgicos e de rinite, agravar a asma, causar tosse seca, dores de cabeça e transmitir bactérias que levam a infecções.


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Similarmente, problemas oculares estão entre os danos do emboloramento de superfícies causado pela umidade. Os esporos causam coceiras, irritação e alergias nos olhos. Os riscos são bem maiores em pessoas vulneráveis, como idosos, bebês, crianças, grávidas e pessoas com algum tipo de imunodeficiência, como as que já tiveram tuberculose. Como Solucionar A solução para esse problema patológico é técnico, não é apenas impermeabilizar a calha e a laje. Primeiro passo é corrigir o caimento da calha e verificar se a água vai para o ralo.

Segunda passo é verificar se os ralos suportam as grandes chuvas caso contrário aumentar o numero de ralos. Importante a manutenção e limpeza constante dos ralos. Terceiro passo é aplicar uma impermeabilização para proteger a laje, estrutura do prédio e apartamentos do ultimo andar Após 30 dias da execução da impermeabilização, verificar se a área afetada esta seca e proceder com a recuperação e pintura do local. Devemos ressaltar que é de estrema importância à manutenção no telhado, recomendamos mensalmente uma limpeza. A manutenção preventiva e corretiva através de um laudo anual de engenharia pode reduzir em até 70% o custo com Patologias nas Construções, pensem nisso.

Texto: Engº Rodrigo Vieira www.rvieiraengenharia.com.br

UMIDADE

Casos de pneumonia também podem ser desencadeados em pessoas que convivem em locais onde há a incidência de bolor. Da mesma forma, a pele é afetada pelos esporos que pairam no ar, desencadeando alergias tópicas.


VOCÊ SABIA QUE NOBREAKS SÃO OBRIGATÓRIOS EM PORTÕES DE CONDOMÍNIO ?

VOCÊ

SABIA ?

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Imagine uma chuva torrencial que cause queda de energia no seu condomínio. Imaginou o caos? Lá vai o síndico desativar o motor do portão eletrônico e deixar no uso manual, geralmente com chave. Logo em seguida, as pessoas começam a chegar do trabalho e tentam acionar a abertura do portão sem sucesso. Isso pode representar perigo. Afinal, permanecer no veículo na frente de casa pode ser perigoso. Por isso, uma das formas de garantir maior segurança contra roubos e furtos a pessoas nessas situações em que falta energia é a instalação de nobreak em portões eletrônicos de condomínios, tanto residenciais quanto comerciais. O Corpo de Bombeiros exige a instalação do sistema. A medida já é obrigatória em cinco estados brasileiros. São eles, Goiás, Paraná, Espírito Santo, São Paulo e Ceará. A autonomia do equipamento assegura a abertura dos portões em casos de incêndio, facilitando uma eventual rota de fuga para as pessoas. Você deve estar se perguntando: mas como o sistema age em queda de energia? Ao faltar energia, o nobreak deixa de ser alimentado pela rede elétrica. Assim, a função é assumida por uma bateria interna.

Ela é capaz de manter em funcionamento portões eletrônicos, sejam basculantes, deslizantes, pivotantes, portas de aço, cancelas e, ainda, luzes de emergência e sistemas de Circuitos Fechados de TV (CFTV). Tudo para minimizar as situações de perigo em caso de falta de luz. Outro benefício do uso do nobreak é aumentar a vida útil do portão eletrônico, já que ele utiliza forma de onda pura. Isso quer dizer que a energia chega “limpa” e livre de picos abruptos e oscilações da energia fornecida pela rede elétrica. Você deve estar se perguntando: mas como o sistema age em queda de energia? Isso porque a maior parte desse prejuízo ocorre justamente quando ocorre falta energia. Para abrir e fechar o portão do seu condomínio ou conjunto comercial é o motor do portão que converte a energia elétrica em energia mecânica para fazer esse trabalho. Alterações como picos, sobrecargas ou interrupção na corrente elétrica podem interferir no funcionamento e causar prejuízo. Por isso, o nobreak ideal para evitar essas situações é aquele já fabricado especialmente pra esse fim. Texto: NHS Portões nhs.com.br


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VOCÊ SABIA ?

VOCÊ SABIA QUE OS FORNECEDORES TAMBÉM ESTÃO SOB RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO ? Se acontece um acidente com um profissional que está executando uma obra no condomínio, o síndico também pode ser responsabilizado. Por isso, é muito importante ficar atento aos fornecedores contratados. Contratar fornecedores para o condomínio, seja na área de manutenção predial, reforma, conservação ou terceirização de mão de obra exige cuidado redobrado, sob pena de responsabilização do síndico por negligência, imperícia ou imprudência. O primeiro passo é conhecer a empresa, se possível visitando sua sede, e procurar obter referências de clientes anteriores para checar se ficaram satisfeitos com o serviço (veja dicas abaixo). Faça os seguintes questionamentos: * Eles têm a documentação e alvarás exigidos para a função? * Seguem as normas estabelecidas pela ABNT e também as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, além de estarem registrados nos órgãos competentes? * Todos os funcionários estão devidamente registrados? * Os trabalhadores possuem seguro de vida? QUAIS OS RISCOS PARA O SÍNDICO?

A Responsabilidade Civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros. A Responsabilidade Criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção. Como “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores” é uma das competências do síndico, de acordo com o Código Civil (Art. 1.348, V), no primeiro caso, de responsabilidade civil, o síndico pode vir a responder pela negligência quanto à manutenção dos elevadores que cause algum acidente, por exemplo; ou então pela queda de uma parte da fachada que cause danos a terceiros. No último caso, o síndico, após comprovada sua responsabilidade criminal, pode ser afastado de sua função, pode ter que pagar uma multa ou ressarcir financeiramente o condomínio e até mesmo ser preso. O síndico precisa dedicar parte do seu tempo à análise criteriosa da empresa fornecedora que irá contratar. Esse cuidado é fundamental para que a qualidade do serviço não seja comprometida, garantindo a satisfação dos condôminos.


VANTAGENS O QUE SE GANHA COM A TERCEIRIZAÇÃO DA PORTARIA? Se você está pensando em contratar mão de obra terceirizada para portaria, veja quais são os serviços e as vantagens de se contratar uma empresa especializada. No Brasil, cresce de forma progressiva o número empresas de terceirização de mão de obra, oferecendo serviço especializado em diversas áreas. A portaria é um dos tipos de terceirização mais buscados, especialmente para condomínios comerciais e residenciais, já que as empresas estão mais capacitadas para trazer uma mão de obra qualificada para o empreendimento. No Brasil, cresce de forma progressiva o número empresas de terceirização de mão de obra, oferecendo serviço especializado em diversas áreas. A portaria é um dos tipos de terceirização mais buscados, especialmente para condomínios comerciais e residenciais, já que as empresas estão mais capacitadas para trazer uma mão de obra qualificada para o empreendimento. Aqui vamos mostrar quais são os serviços prestados pelas empresas especializadas e quais as vantagens em contratar uma portaria terceirizada. Menos preocupações Ao terceirizar o serviço de portaria, tudo fica a cargo da empresa especializada e você não precisa se preocupar com qualquer detalhe da gestão do pessoal. Algumas das funções da empresa seriam: Mais qualidade e otimização de custos Empresas que oferecem terceirização de portaria também garantem treinamentos e especialização dos funcionários. Isso contribui para a excelência nos serviços prestados e também significa um ganho na segurança do seu condomínio ou prédio. Contratar uma empresa de terceirização também pode significar economia, já que vários gastos estão incluídos no valor cobrado anualmente ou mensalmente pela empresa parceira, entre eles 13º salário, férias, horas extras, benefícios, uniformes e outros materiais. Mais tempo Além de ter menos preocupações e a possibilidade de reduzir seus gastos, outra vantagem da terceirização é a otimização do seu tempo. Como você não precisará se dedicar a todos os detalhes de gerenciamento, sobre mais tempo para você cuidar do seu negócio/condomínio.


VANTAGENS PISO EMBORRACHADO OFERECE VANTAGENS

As novas tecnologias de hoje oferecem ótimas opções para que evitemos utilizar pisos desgastados ou naturais em lugares nos quais esse tipo de piso não é ideal, e uma dessas opções é o piso de borracha. Recomendados principalmente para lugares com grande quantidade de pessoas (hospitais, comércios, academias), ele é altamente resistente e garante toda a segurança necessários, por além de garantir a absorção de impacto do caminhar, ainda é antiderrapante e fácil de limpar. Para escolher o piso de borracha adequado, deve-se ter consciência do ambiente em que ele será instalado, sempre pensando na funcionalidade do produto. O antifadiga, por exemplo, é mais indicado para locais em que as pessoas ficarão paradas em pé por muito tempo, o piso emborrachado infantil já é adequado para playgrounds, em substituição à grama natural e também para ambientes internos, já que absorve os impactos causados por possíveis quedas. Além disso, o piso de borracha ainda oferece ótimo conforto acústico e é resistente à abrasão, que é o desgaste causado pelo excesso de fricção, que pode danificar o piso. A instalação é rápida e a aplicação é feita utilizando argamassa e cola, preferencialmente por cima de um contrapiso limpo, sem excessos de umidade e sem outro revestimento. Cuidados com o piso de borracha

1 É bom manter o piso sempre limpo, o que não é difícil, já que a limpeza dos pisos de borracha é fácil e não exige muitos produtos. O melhor é limpar com panos úmidos e detergente neutro diluído em água.

2 Evite usar produtos como acetona, solventes ácidos e resina, já que eles podem causar danos ao revestimento emborrachado do piso, fazendo com que ele descole ou perca aderência. 3 A aplicação moderada de cera acrílica pode manter o brilho e facilitar a remoção dos resíduos de poeira na hora da limpeza.




CAPA

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o c i d n í S e d o i Salár Não é por acaso que Jorge Ben, na música W/Brasil, manda chamar o síndico. É ele o responsável por organizar e manter a ordem do condomínio. O cargo exige uma capacidade administrativa, relacionamento interpessoal e, principalmente, comprometimento com as regras estabelecidas pela convenção do condomínio. Em meio a tantas responsabilidades, surge a dúvida: síndico recebe salário? As exigências do trabalho do síndico de condomínio vêm aumentando à medida que os empreendimentos se tornam cada vez maiores e mais complexos. Condomínios como os que temos hoje exigem muito mais tempo, conhecimento e dedicação por parte do gestor. Em conseqüência, houve um crescimento no número de síndicos que recebem alguma forma de remuneração ou isenção da cota condominial.

Nesta publicação, vamos explicar sobre como funciona o salário do síndico e o que diz o Código Civil sobre remuneração de síndico. Ainda, vamos explicar o que deve ser feito no âmbito tributário. O que diz a lei? Apesar do que muitos pensam, a legislação brasileira não determina a exigência do pagamento do salário de síndico, muito menos define quanto ganha um síndico. Da mesma forma, o Código Civil não informa se subsíndico tem salário ou quem tem direito a isenção de condomínio. Logo, é a convenção que define se o condomínio fornecerá algum tipo de remuneração ou benefício ao síndico. E essa questão só poderá entrar em vigor se for discutida e aprovada pela assembleia geral. Ou seja, o condomínio só pode pagar salário ao síndico ou oferecer um abono da taxa condominial ao gestor com o aval dos condôminos.


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Síndico profissional

Muitas vezes chamada de salário de síndico, a remuneração direta, na verdade, é uma compensação financeira que será recebida pelo síndico. Seu termo oficial é pró-labore de síndico.

Por sua vez, o síndico profissional é o gestor que não tem nenhum vínculo com o condomínio. Ou seja, não é morador, nem inquilino e muito menos condômino. Esse tipo de síndico é um profissional qualificado especializado na área de gerenciamento de condomínios.

Não há lei que sugira um piso ou teto para o mesmo, então os valores são estipulados pelo próprio condomínio. Em média, o salário de um síndico fica entre de dois a cinco salários mínimos. No entanto, esse preço varia conforme o número de unidades, carga horária de trabalho e volume de obras a serem realizadas no condomínio. Não há lei que sugira um piso ou teto para o mesmo, então os valores são estipulados pelo próprio condomínio. Em média, o salário de um síndico fica entre de dois a cinco salários mínimos. No entanto, esse preço varia conforme o número de unidades, carga horária de trabalho e volume de obras a serem realizadas no condomínio. Renumeração indireta

A remuneração indireta é quando o condomínio opta por não cobrar o valor da taxa condominial do síndico. Determinados condomínios ainda oferecem um desconto parcial no valor mensal da taxa. Desse modo, o abono é considerado como uma forma de agradecimento pelos serviços prestados. Porém, é importante esclarecer que liberar o síndico do pagamento da taxa de condomínio não inclui outras taxas, como por exemplo pagamento de segunda-chamada ou fundo de reserva. E, agora, entenda quais são os tipos de síndicos de condomínio: Síndico morador O síndico morador é aquele que possui vínculo com o condomínio, sendo ele um condômino, morador ou inquilino de alguma unidade do empreendimento. Quando o condomínio possui um síndico morador, o mais comum é oferecer uma remuneração indireta a ele.

Nesses casos, o pagamento do salário do síndico é feito através de remuneração direta. Ainda não existe piso estabelecido para esta profissão, mas os valores variam conforme a carga horário, número de unidades e demais fatores. Logo, o quanto custa contratar um síndico profissional varia entre R$1,5 mil a R$ 4 mil mensais, podendo chegar a R$ 15 mil por mês pela prestação de serviços.

Síndico tem direitos trabalhistas? O síndico é considerado por lei um contribuinte individual (Lei 10.666/03), ou seja, ele não está inserido nas regras que correspondem à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desse modo, não há nada que garanta a ele os direitos trabalhistas exclusivos àqueles profissionais com carteira assinada. Todavia, existem algumas obrigações que o síndico precisa realizar em relação ao síndico: Tributação e as obrigações relacionadas ao condomínio Apesar de não receber os benefícios trabalhista de um contratado em regime CLT, o síndico é segurando obrigatório da previdência social. Logo, é de obrigação da fonte pagadora (condomínio) o recolhimento da contribuição. Entenda: Há o desconto de 11% do total da remuneração paga, a título de INSS.O condomínio também está obrigado a contribuir para a Previdência em relação à remuneração do síndico, sendo seu percentual de 20%.Existe o caso em que nem o condomínio nem o síndico ficam isentos do pagamento de INSS: quando o síndico comprova que como empregado de outra empresa contribui com a cota máxima do INSS.

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Renumeração direta


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O síndico que tiver isenção da cota condominial ou remuneração direta deve incluir o benefício na sua declaração de Imposto de Renda como “outras receitas”, uma vez que o valor é referente a um pagamento por serviço prestado. Se essa receita ultrapassar os R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF. Além disso, existem outros direitos dos síndicos que devem ser respeitados pelo condomínio. São eles: Férias O síndico tem direito a férias, desde que essas sejam realizadas conforme as normas definidas pela assembleia geral e pela convenção do condomínio. Durante o período de férias o síndico, é o subsíndico quem assume o cargo. Contrato No momento da contratação de um síndico profissional, é necessário assinar um contrato de prestação de serviços. Dessa forma, formaliza-se a relação entre as duas partes. Assim, também é possível estabelecer qual será o valor da remuneração paga ao síndico, quais são os dias de horários de trabalho do profissional, entre outras questões. Síndico tem direito a 13º salário? Apesar de ter direito à previdência social, o síndico não possui os demais direitos e benefícios de trabalhadores com carteira assinada, como 13º salário, reajustes salariais periódicos, etc. Por mais que pagamento do salário de síndico não seja obrigatório, é extremamente importante que o condomínio respeite o papel deste profissional ou morador e lhe dê todo o suporte necessário para que o seu trabalho ocorra corretamente e com tranqüilidade. Texto: Empresa Townsq www.townsq.com.br



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Academia: Equipamentos / Administradora de CondomĂ­nios / Assessoria


Capachos Personalizado - Equipamentos - Playground

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Dedetizadora - Desentupidora - Limpeza Cx D’ågua


Envidraçamento & Guarda Corpo / Elétrica - Para Raios

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Manutenção Predial / Pintura Predial


Pintura Predial / Quadra Poliesportiva

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Piso Emborrachado / Tratamento de Pisos



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Portões Automáticos / Serralheria / Segurança Eletrônica



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Terceirização de Serviços




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