CAPA PUBLICITÁRIA
CAPA PUBLICITÁRIA EDIÇÃO: 22 - 2018 - SP E GRANDE SP
MARMO LIMPEZA E APLICAÇÃO DE RESINA EM PEDRAS EM GERAL
Aberturas de Juntas - Restucado com Cola Resina da Cor do Material Após Secagem Desbastado - Diamantado - Lustrado e Impermeabilizado Restauração de Granilite em Escada e Piso Com: Aplicação de Resina ou Cera de Alto Tráfego Importada
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EDIÇÃO: 22 - 2018 - SP E GRANDE SP
O MÊS É DAS CRIANÇAS, E OS LIMITES TAMBÉM DEVEM SER!
PG 16
Saiba Como Lidar Com Barulhos Excessivos Causados Por Crianças em Condomínio
Quem Será o Novo Síndico? Como Funciona Uma Eleição!
PG 10
Cerca Elétrica em Condomínio!
PG 14
Lista Completa de Prestadores de Serviços
PG 20
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SUMÁRIO 10 .......... Matéria: Quem Será o Novo Síndico? Nº 22 - Ano 3
14 .......... Matéria: Cerca Elétrica e Seus Riscos 16 .......... Matéria: O Mês é das crianças, e os limites também! 20 .......... Acessórios Para Condomínio / Salão de Jogos 21 .......... Administradora de Condomínios 22 .......... Dedetizadora / Desentupidora / Limpeza de Cx D’ água 11 .......... Impermeabilização 23 .......... Individualização de Água 02/05 ..... Manutenção de Elevadores 24 .......... Pintura Predial 15/17/32. Pisos: Tratamento / Playground 28 .......... Projetos de AVCB - Tapetes - Fitness 29 .......... Produtos de Limpeza 30 .......... Segurança Eletrônica 31 .......... Portaria Virtual 32 .......... Terceirização de Serviços
? O IC D ÍN S O V O N O Á QUEM SER ES IÇÕ
A AS ELE N IO C N U F O M O C A IB A S
Rolim Texto: Rafael Moreira
Sabemos que a boa administração do condomínio depende de um síndico dedicado e responsável, que precisa ser escolhido por meio da chamada eleição de síndico.
Definido o representante do cargo, este terá sua função validada por um período máximo de dois anos. Finalizado o prazo, é permitido ao síndico renovar seu cargo por meio de uma nova eleição.
Felizmente, qualquer morador tem a possibilidade de se candidatar para o cargo ou indicar um representante que considera ideal.
Qual é a lei que regulamenta a eleição de síndico?
A decisão que será tomada por meio do processo eleitoral pode ocorrer em períodos específicos ou conforme necessidade de mudança exigida pelo grupo de condôminos.
Tanto o síndico quanto o conselho consultivo devem sempre ser eleitos, pois sorteio e indicações não têm valor legal.
O que torna a eleição de síndico um instrumento regulamentado é o Código Civil. Eis alguns pontos que merecem destaque:
Por que realizar eleição de síndico?
Em relação ao cargo de subsíndico, a lei não dispõe sobre ele, mas é totalmente regulamentado pela Convenção do próprio condomínio. Exceto disposição contrária da Convenção, a eleição pode ocorrer em segunda chamada, por maioria simples dos presentes à assembléia (artigos 1.351 e 1.352).
A eleição de síndico é um instrumento valioso e que deve ser utilizado para a escolha de representantes em qualquer prédio residencial.
O artigo 1.348 afirma que a assembléia poderá investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
Quer saber mais sobre esse momento decisivo para a convivência no condomínio? Então, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!
Vale destacar que simples indicações de cargo ou sorteios entre os candidatos são ferramentas que não possuem valor legal. Dessa forma, mesmo os condomínios que fazem a rotação do cargo entre os moradores devem realizar eleições para legitimar cada processo de escolha.
Quando é feita a eleição? A data específica da eleição de síndico é sempre definida dentro de cada condomínio. Na maioria dos locais, o processo ocorre nos primeiros meses do ano a partir de uma assembléia geral dos moradores.
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No mesmo artigo, em seu segundo parágrafo, esclarece que o síndico pode transferir a outra pessoa, de forma total ou parcial, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção. O condomínio pode contar com um conselho fiscal composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico (artigo 1.356). O síndico deve administrar o condomínio pelo prazo máximo de dois anos, o qual poderá ser renovado com novas eleições (artigo 1.347).
DICO? ÍN S O V O N O Á R E S M E QU NA AS ELEIÇÕES SAIBA COMO FUNCIO
Texto: Rafael Moreira
Rolm
Quem pode se candidatar? Os interessados ao cargo de síndico podem ser os próprios condôminos ou um síndico profissional.
Como é organizada a campanha? As campanhas de eleição de síndico costumam ocorrer um mês antes da data da assembléia. Para isso, é necessário que o atual síndico envie uma convocação protocolada das eleições a todos os moradores do prédio. A partir desse momento, os interessados no cargo devem se candidatar e preparar suas propostas, que serão discutidas no dia de votação.
As campanhas de eleição de síndico costumam ocorrer um mês antes da data da assembléia. Para isso, é necessário que o atual síndico envie uma convocação protocolada das eleições a todos os moradores do prédio. A partir desse momento, os interessados no cargo devem se candidatar e preparar suas propostas, que serão discutidas no dia de votação. Em muitos condomínios, os candidatos à vaga de síndico podem deixar suas propostas de campanha em um local visível a todos os moradores.
Nesse caso, uma simples folha A4 no quadro de avisos já é suficiente para que os condôminos e demais candidatos tenham acesso ao documento.
É claro que diálogos anteriores ao dia da assembleia também são válidos, desde que mantenham o respeito aos demais concorrentes.
Vale destacar que ambos os candidatos precisam estar em dia com as despesas do condomínio, bem como não devem possuir CPF negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Além do síndico, a eleição também pode ser utilizada para a escolha de um conselho fiscal, que deverá ser formado por três moradores. Estes terão como função principal dar pareceres sobre as contas do síndico. É importante destacar que um condomínio sem síndico fica irregular perante a lei. Nesse caso, se ninguém quiser se candidatar ao cargo, o condomínio tem três opções: Contratar uma administradora para a função;
Contratar um síndico profissional (que não precisa morar ou ser proprietário de algum imóvel no prédio); Levar o caso a juízo, caso os condôminos não aceitem a contratação de pessoas de fora do prédio. Caberá ao juiz escolher um representante legal para o condomínio. Nesse sentido, é fundamental que os moradores acompanhem de perto as propostas e ideias de cada candidato ao cargo, para que o processo de eleição de síndico seja feito com tranqüilidade. Abaixo, você confere algumas características que costumam acompanhar o perfil ideal desse profissional:
Como é feita a votação?
A votação da eleição de síndico ocorre por meio de assembléia, na qual todos os candidatos terão tempo igual para expor suas propostas.
Nesse momento, os representantes da atual gestão também deverão apresentar as contas para que estas sejam avaliadas e aprovadas pelos condôminos. Os moradores inadimplentes não poderão dar seu voto no dia da eleição de síndico, assim como os inquilinos que não estiverem munidos de procuração do proprietário da unidade.
Após a votação, o novo síndico assume o cargo em que trabalhará por pelo menos dois anos.
* Capacidade de se comunicar e ouvir os condôminos; * Paciência e habilidade para resolver conflitos; * Responsabilidade para gerir contas; * Sinceridade e transparência; * Humildade para receber opiniões e sugestões; * Aberto ao diálogo e críticas; * Realista e Organizado
OMINIO D N O C M E A IC R T E L CERCA E luções
Texto: Avanço So
Um condomínio quer colocar cerca elétrica; de todos os moradores apenas um não concorda, porque acha que tem risco de alguma criança estar brincando e a bola pegar na cerca etc. Então este morador quer saber se e permitido colocar cerca, quais são as conseqüências caso aconteça algo com algum morador? Primeiramente é preciso esclarecer que eletrificar cerca ao redor de uma propriedade com o intuito de defesa ou proteção constitui um ato praticável por algumas pessoas, e, embora não exista lei regulamentando ou prevendo o fato, é aceitável tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência.
A colocação de cerca eletrificada na propriedade, se resultar em ferimento ou dano a uma pessoa, fará com que o proprietário (no caso o condomínio, ou melhor, seu responsável) responda por crime de lesão corporal, o qual, em tese, estaria acobertado pela excludente da legítima defesa. Se a intensidade da corrente elétrica for tal que provoque a morte de alguém, o proprietário responderá por homicídio culposo, em razão do excesso dos meios empregados, com grande probabilidade de ser condenado pela Justiça. Do ponto de vista civil, o fato gerará direito a indenização por eventuais perdas e danos e, seguindo a tendência moderna, indenização por danos morais. Entenda-se bem: O fato de o proprietário estar agindo em legítima defesa ao colocar tal cerca eletrificado, do ponto de vista penal, não o exime de responder por eventuais danos causados, por exemplo, em pessoas, sejam estar moradoras do condomínio ou não.
No caso específico do condomínio, se a assembléia decidir pela instalação da cerca elétrica, todos os condôminos e, em especial, o síndico, estarão assumindo um risco deliberado, pelo qual poderão ter de responder na esfera penal ou na civil, o que, não obstante a legitimidade teórica do meio de defesa não o torna recomendável..
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O MÊS É DAS CRIANÇAS, E OS LIMITES TAMBÉM DEVEM SER! Saiba Como Lidar Com Barulhos Excessivos Causados Por Crianças em Condomínio
Morar em condomínio requer respeito ao próximo e às regras para que o dia-a-dia seja tranqüilo e sem problemas. Entretanto, vira e mexe acontece alguma coisa que altera a ordem do ambiente. Seja uma discussão, parar em vaga errada ou barulho em excesso. Quando há crianças no condomínio envolvidas, as queixas tendem a ser um pouco maior, mas nada que não possa ser resolvido. É possível viver tranquilamente dentro de um condomínio desde que cada um cumpra a sua parte em não incomodar o outro e em saber quais são os limites. Respeitar regras, limites e não incomodar as pessoas também vale para as crianças. Os pais devem educá-las para isso. Quando há problemas, seria ideal uma reunião de condomínio para discussão das regras. Se a criança está incomodando mesmo ao brincar dentro do apartamento, o morador incomodado deve pedir ao porteiro ou ao zelador que ligue para a unidade que está incomodando e solicite silêncio. Isso não é falta de educação e o funcionário do condomínio não deve ficar constrangido. É preciso saber cumprir as regras estabelecidas em acordo com todos. Claro que é preciso cautela. A reclamação será procedente se o barulho que a criança estiver fazendo for em horário ou local indevido. É preciso lembrar que é da natureza das crianças brincar, correr, falar, dar risada, etc. Uma forma de lidar com a rebeldia das crianças é eleger um mini-síndico. A criança eleita terá contato com o trabalho do síndico e com os problemas diários do condomínio. Isso ajuda a criar consciência. Esse tipo de eleição acaba se tornando algo divertido e é fácil de organizar. Basta convidar as crianças, separar papel, caneta e uma caixa para depositar os votos. Limites Os pais são responsáveis por seus filhos e devem estabelecer limites a eles, inclusive quando estiverem dentro do apartamento. Uma dica que pode ser passada aos pais é o uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças, ele diminui o atrito e, conseqüentemente, abafa o barulho no andar de baixo. Carpetes e tapetes comuns também podem cumprir com essa função. Mesmo com tapetes, é preciso evitar que a criança brinque fazendo barulho após às 22h. As regras existem para serem respeitadas também pelas crianças e os pais devem fazer isso valer. A responsabilidade pelo comportamento delas é deles. Quando as crianças brincam nas áreas comuns dos condomínios, os limites devem ser diferentes. Elas podem brincar normalmente entre 9h e 20h. Depois desse horário, se quiserem permanecer na área comum, deverão conversar em voz baixo ou ficar em silêncio. Falta de Área de Lazer - Alternativas para entreter as crianças Viver em condomínio já é complicado para crianças, quando falta área de lazer, isso se torna ainda mais difícil. Elas precisam brincar, isso faz parte da natureza. Desta forma, tente estabelecer locais e horários para que elas utilizem áreas como hall, jardim ou salão de festas. As crianças podem usar, por exemplo, as áreas existentes no entorno do prédio. Sempre dentro dos horários estabelecidos, evitando incomodar os condôminos. Alguns condomínios não possuem área de lazer, mas têm salão de festas, que também poderá ser utilizado pelas crianças durante a semana. Basta estabelecer regras para a freqüência.
Algum cômodo vazio ou espaço inutilizado nas dependências comuns do condomínio pode ser aproveitado para montar uma brinquedoteca, por exemplo. Quem Toma Conta É recomendável que crianças estejam sempre acompanhadas. É muito comum em condomínios se observar crianças circulando sozinhas. Além disso, muitos pais pedem para que funcionários do condomínio tomem conta dos filhos. Veja o que dizem os especialistas:
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Crianças menores de 10 anos não devem andar sozinhas nos elevadores para evitar acidentes; Os pais não devem permitir que as crianças brinquem nas escadas do edifício; Crianças menores de 5 anos devem brincar no playground acompanhadas de um adulto; Recomenda-se que as crianças maiores estejam sempre acompanhadas de um amigo no playground;
Todas as crianças devem estar acompanhadas de um adulto na piscinas do edifício; Os funcionários do condomínio não têm obrigação de cuidar de crianças. Trata-se de um comportamento inadequado dos pais. Os funcionários não podem ser responsabilizados por nada que aconteça. Seria interessante estabelecer esse limite em reunião condominal. Quando as crianças estão brincado sozinhas e começam a incomodar, o síndico ou o zelador deve repreendê-la educadamente, pedindo para que não façam barulho e dizer que elas estão gritando. Ao final, ele pode dizer que se continuar desse jeito será obrigado a comunicar os pais. Caso a situação persista, o funcionário deve ligar para os pais e contar o problema. Lembre os pais, sempre que possível, que o condomínio possui lugares que podem ser perigosos para as crianças, como instalações elétricas, piscinas, escadas e elevadores, por isso, é bom evitar deixá-las circulando sozinhas. Período é ideal para organizar jogos, brincadeiras, etc. Durante as férias escolares, o problema de barulho costuma aumentar e pequenos acidentes, já que as crianças permanecerão por mais tempo dentro de casa. Se os pais trabalham fora, isso é ainda pior. Elas ficam presas no apartamento esperando o momento certo para gastar energia.
Veja algumas dicas para driblar o problema: O condomínio pode estimular brincadeiras, como o uso de alguns jogos, principalmente quando há pouco espaço no prédio. Entre as opções de jogos estão: damas e outros de tabuleiro, quebra-cabeças e uso de bonecas e carrinhos. Converse com outros pais e responsáveis por crianças do condomínio para combinarem atividades coletivas, como jogos na quadra ou horários na brinquedoteca. Sempre supervisionados por um adulto. IMPLANTANDO UM PLAYGROUND: Se o seu condomínio não tem playground, os especialistas sugerem que, antes de levar o tema para votação, você levante três orçamentos, isso também vale para reforma. A seguir, algumas dicas passadas por Ian Pacey, diretor da SPI Play, empresa que comercializa brinquedos para playground. Ele participou da comissão que redigiu as normas 14350 1 e 2 da ABNT. Meça o espaço onde será instalado o playground, as medidas são fundamentais para fazer cotações; As normas 14350 1 e 2 da ABNT servem de orientação, elas propõem padrões rígidos para a escolha dos brinquedos e também para a montagem do playground; Quando for fazer os orçamentos, verifique se as empresas que produzem os equipamentos possuem certificado que atende às normas da ABNT; Por conta da durabilidade, os brinquedos mais procurados são os de plástico com estrutura metálica ou de madeira, que casa com projetos paisagísticos atuais. Esses de madeira não são aqueles antigos com rolinhos de eucaliptos, eles possuem design moderno e bom acabamento; Exija sempre brinquedos confeccionados com materiais atóxicos; Em condomínios novos, as construtoras são responsáveis pelos equipamentos por cinco anos.
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