CAPA PROMOCIONAL SÃO PAULO - DEZ 2017 EDIÇÃO 13 - ANO 02 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PERIODICIDADE BIMESTRAL ACESSE NOSSO SITE WWW.GPSDOSINDICO.COM.BR
EXPEDIENTE EDIÇÃO Nº 13 - Ano 02
ÍNDICE Matérias 08 ...... A importância da sinalização em condomínios 10 ...... Reforma de espaços comuns
AGÊNCIA - EDITORA DS Marketing
18 ...... A importância da gestão de forma profissional 30 ...... Decoração de natal em condomínios
TIRAGEM 10 mil exemplares SITE www.gpsdosindico.com.br
31 ...... Sistema de portaria virtual 42 ...... Novas regras de terceirização em condomínios
Guia Comercial 09 ...... Equipamentos e Acessórios
DISTRIBUIÇÃO Correios
13 ...... Especial: Construção, Reformas e Pinturas 18 ..... Administração de Condomínios
CIRCULAÇÃO São Paulo e Grande SP PÚBLICO LEITOR Síndico - Zelador
01- 02 - 51 ...... Manutenção de Elevadores 28 ...... Manutenção de Academia 29 ...... Individualização de água 33/34 ...... Portaria Virtual 34 ...... Para Raios
DPT FINANCEIRO Scarllet Andrade financeiro@gpsdosindico.com.br
DPT COMERCIAL Diego Freitas contato@gpsdosindico.com.br
ANUNCIE CONOSCO
35 ...... Solução Eletrônica 36 ...... Antenas 37 ...... Combate a Incêndio 38 ..... Envidraçamento - Impermeabilização 07-39 ..... Desentupidora - Dedetizadora 40 ...... Produto de Limpeza
11 2515 2870 - 97423 0118
45 ...... Especial: Terceirização de Empresas Ao entrar em contato com alguma empresa anunciante, informe que viu o anúncio em nosso exemplar para obter orçamentos com condições especiais. As matérias são de inteira responsabilidade do seu autor, e não expressam necessariamente a opinião da editora Ds Marketing. Todos serviços anunciados são de inteira responsabilidade das empresas anunciantes.
DESEJAMOS A TODOS BOAS FESTAS
A IMPORTÂNCIA DO SÍNDICO NA SINALIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO Um projeto de sinalização do condomínio, assim como qualquer outro projeto de comunicação visual, deve sempre buscar uma comunicação eficiente, clara e objetiva.
4.1 – Não propagação de chamas 4.2 – Resistência a agentes químicos e lavagem 4.2.1 – Resistência a água
É muito importante que o síndico responsável pelo condomínio esteja atento 4.2.2 – Resistência a detergente aos detalhes da comunicação visual. 4.2.3 – Resistência a sabão Dica#1: 4.2.4 – Resistência a óleos É importante que o síndico saiba que cada placa possui uma regulamentação comestíveis e gorduras referente à tamanho e modelo, dependendo da sua aplicação. Essas regras 4.3 – Resistência a névoa salina foram criadas com a intenção de promover maior segurança e qualidade 4.4 – Resistência ao intemperismo de vida dos moradores. 4.5 – Fotoluminescência Dica#2: Dica#3: Em caso de sinalização fotoluminesÉ importante, e exigido por lei, incluir cente (placas verdes) ou sinalização em cada hall que possui elevador uma de combate à incêndios (placas vermelhas), é necessária a certificação placa de aviso aos passageiros. E, na parte interna do elevador, é necessária da ABNT NBR 13.434. a inclusão das placas de O síndico deve conhecer a abrangência “discriminação” e “evite acidentes”. da norma, para exigir o seu Dica#4: cumprimento. Placas tátil em braile devem ser colocadas, principalmente, em locais Conheça ao lado, de forma resumida, próximos à escadas, corrimãos e os principais requisitos: elevadores. 08
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REFORMA DE ESPAÇOS COMUNS Quando chega a hora de tocar uma reforma em áreas comuns do condomínio, é sempre a mesma história: todo mundo querendo opinar e fazer de um jeito diferente, numa data diferente.
A convenção dos condomínios já deve prever certas regras sobre a preservação da estética do condomínio e dar uma luz sobre o que pode, o que não pode e como aprovar mudanças nas áreas comuns do condomínio.
E tem até aqueles que acham que nunca é hora. Nestas situações, o síndico precisa convencer a maioria, aprovar em assembléia e ter muito jogo de cintura.
Porém, na prática, nem tudo está previsto no papel e há sempre margem para controvérsias.
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Seja uma simples pintura de parede, um conserto na área da piscina para evitar vazamentos, a troca de uma esquadria antiga, uma alteração nas grades das sacadas para aumentar a segurança ou a reforma no balcão da recepção, tudo gera polêmica.
Quando a obra visa a manutenção ou a . correção de algum elemento que está pondo em risco a segurança, o bem-estar dos moradores ou a valorização do imóvel, como dissemos, esta precisa ser demonstrada e aprovada pela maioria em assembléia e depois legitimada na convenção.
Ao perceber a necessidade de reforma de áreas comuns, o síndico deve lembrar que o Código Civil, em seu artigo 1336, estabelece que “são deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Por isso, os moradores têm o dever de questionar se determinada obra é mesmo necessária.
Se você é síndico, evite fazer mesmo as pequenas alterações somente com a aprovação da maioria em assembléia.
Algumas definições importantes Antes de explicarmos como proceder para aprovar as reformas, vamos definir corretamente o que pode ser considerado como fachada e como áreas comuns em condomínios. Fachada é toda a área externa do prédio, ou seja, os itens que compõem o aspecto visual do condomínio, como por exemplo, as sacadas, jardins, paredes externas com ou sem janelas, esquadrias, portas e portões de entrada e saída. Já as áreas comuns são aqueles espaços do condomínio que são usados por todos os moradores sem restrições e também os que exigem chaves para serem abertos. Ou seja, o salão de festas, hall de entrada, garagens, portarias, recepção, corredores, escadas, academia, salão de jogos e bicicletário. Fachada valoriza o imóvel Você sabia que um dos pontos que mais garantem a valorização dos imóveis em condomínios é a estética do prédio?
É que esta prática não isenta totalmente o condomínio, se houver uma ação judicial da parte de quem se sentir prejudicado Aprove as reformas de áreas comuns em assembléia específica Para que as obras nos espaços comuns do condomínio causem o menor transtorno possível, coordene o planejamento com muita atenção aos detalhes. A assembleia – especialmente convocada para tal deve aprovar os orçamentos de empresas ou profissionais autônomos especializados e comprovadamente capacitados. Tente apresentar sempre três orçamentos e garanta o quórum estipulado pela convenção. Analise, também, o Código Civil, que classifica as obras em condomínio entre: ·voluptuárias ou não fundamentais: exigem votos favoráveis de pelo menos 66 % dos condôminos; ·úteis ou fundamentais: exigem votos favoráveis de pelo menos 51% dos condôminos.
E, por fim, independentemente da complexidade da obra, prefira empresas cuja idoneidade seja Ou seja, se a fachada estiver bonita e bem referenciada, tanto por trabalhos já realizados preservada, aumenta o preço a ser pedido em para outros clientes quanto pela certificação dos caso de venda ou aluguel de algum apartamento órgãos pertinentes ao setor em questão. e faz toda a diferença no momento de decisão de compra. Use isto como argumento para convencer aqueles que não querem as obras. Fonte://fibersals.com.br/blog
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PINTURA PREDIAL - PISOS
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A importância da gestão condominial de forma profissional Existem obrigações referentes aos funcionários, tais como: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Programa de Controle Médico Uma má gestão pode fazer com que o valor da taxa de Saúde Ocupacional (PCMSO), condominial dobre ou até mesmo triplique de valor e (Relação Anual de Informações Sociais (Rais), contribuições sindicais, INSS, FGTS, PIS, DIRF, também da redução do valor das unidades. etc. A desvalorização do bem pode chegar até 30%. O condomínio também é responsável pelas Esta desvalorização ocorre por conta da falta de manutenção, valores elevados de taxa condominial, obrigações concernentes à estrutura das edificações tais como; a limpeza da caixa d'água, dívidas trabalhistas, entre outros. emissão de laudo técnico de pára-raios, manutenção do elevadores, entre outros. O síndico pode ser marinheiro de primeira viagem, desde que esteja respaldado por uma boa adminis- Assim, fica clara a necessidade de uma boa tradora de condomínios, por um conselho atuante e administradora de condomínio para gerir e cumprir com todas as obrigações legais. por um departamento jurídico, caso contrário as consequências poderão ser drásticas. Além disso, se faz necessário um advogado Estes prestadores que irão auxiliar o síndico terão para analisar os contratos, cobrar os atrasados a função consultiva e não deliberativa. e realizar uma assessoria legal. Vale citar o exemplo de um síndico de um condomínio de São Paulo que para reduzir o valor do condo- E é essencial um conselho atuante para auxiliar a verificação das contas e exigir o cumprimento mínio contratou uma cooperativa para gerir a mão de obra em substituição aos funcionários contrata- da convenção, regimento interno e das deliberações em assembléia dos pelo prédio, com a certeza de estar fazendo
Os condomínios precisam ser geridos de forma profissional independente do tamanho do edifício.
um grande negócio. A economia inicial saiu cara, pois quando os primeiros cooperados saíram do prédio as ações trabalhistas começaram a surgir. E o resultado negativo foi imediato, pois o valor do condomínio triplicou. O síndico renunciou, porém o prédio não se livrou da dívida. Vale citar o exemplo de um síndico de um condomínio de São Paulo que para reduzir o valor do condomínio contratou uma cooperativa para gerir a mão de obra em substituição aos funcionários contratados pelo prédio, com a certeza de estar fazendo um grande negócio. A economia inicial saiu cara, pois quando os primeiros cooperados saíram do prédio as ações trabalhistas começaram a surgir. E o resultado negativo foi imediato, pois o valor do condomínio triplicou. O síndico renunciou, porém o prédio não se livrou da dívida. Assim como uma empresa, o condomínio possui obrigações legais, como a de prestar contas, realizar o seguro da edificação, realizar obras respeitando o quórum estabelecido, entre outras.
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Importante destacar que o síndico responde civil e criminalmente por excesso e negligências na sua gestão. São objetos de ações de responsabilidade: realizar obras sem a devida autorização, não prestar contas, não realizar as manutenções necessárias, não cobrar os devedores, entre outros. Importante destacar que o síndico responde civil e criminalmente por excesso e negligências na sua gestão. São objetos de ações de responsabilidade: realizar obras sem a devida autorização, não prestar contas, não realizar as manutenções necessárias, não cobrar os devedores, entre outros. elaborar laudo de vistoria estrutural periódica, não realizar obras sem o consentimento de uma assembléia, entre outros. Portanto, não é matéria fácil à gestão do condomínio. A falta de qualquer recolhimento seja em detrimento dos funcionários ou referente a prestadores de serviços pode levar o condomínio a uma grande dívida.
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GRUPO REC GRUPO DE EMPRESAS REDUZ GASTOS DE CONDOMÍNIOS Ser síndico não é uma tarefa fácil, principalmente diante de um cenário de crise. E se a negociação das taxas de condomínios atrasadas não estão surtindo efeito, a solução está em evitar gastos desnecessários e diminuir os gastos com os serviços indispensáveis Na intenção de minimizar esses problemas, surge o "REC - soluções em condomínios", um grupo de empresas de serviços essenciais em condomínios que oferecem preços abaixo dos praticados no mercado com a garantia de qualidade!
Segundo Nely Paula da Cabral & Ângelo assessoria em Condomínios:
"muitas vezes pagamos mais caro apenas pelo status de ser atendido por uma empresa de nome sem levar em consideração que existem empresas da região que podem prestar os mesmos serviços por um preço menor. Esse é o compromisso do grupo REC" O Grupo REC é uma forma eficiente e inteligente de diminuir os custos sem se esquecer da Qualidade! Confira abaixo as empresas que fazem parte do Grupo REC.
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DECORAÇÃO DE NATAL EM CONDOMÍNIO E o procedimento é simples, basta apenas o ·Decoração. Primeiramente é fundamental destacarmos que o Natal, ainda que faça parte da tradição brasileira, é uma festa da tradição católica, consequentemente, considerando a grande diversidade de
síndico/administradora convocar os interessados para que em determinado dia e horário ajudem a decorar o condomínio, ou seja, por intermédio de um procedimento fácil cada nicho condominial consegue encontrar alternativas para atender suas necessidades.
religião existente é preciso que qualquer decoração respeite a particularidade do nicho condominial e também oportunize a harmonia com outras religiões, cabendo ao gestor de cada condomínio ter o bom senso de adequar os anseios de todos.
·Decoração dos apartamentos É de praxe as convenções condominiais proibirem decoração em sacadas e janelas externas, visando respeitar a fachada e garantir a segurança. Porém, na época natalina é necessário o bom senso, decorações que não coloquem em risco a integridade
·Orçamento Em outra seara, com relação aos custos para decoração, especialmente no momento atual de crise, ainda que algumas convenções autorizem o síndico a usar valores para fins diversos, a
física de terceiros, tampouco atrapalhem o sossego não devem ser punidas. Pode-se inclusive estipular o período de auto-rização para esse tipo de decoração, que seguindo os costumes inicia-se na última semana de novembro e finda no dia seis de janeiro.
destinação de tal recurso para enfeitar as áreas comuns deve levar em consideração o fôlego financeiro de cada nicho condominial.
Ou seja, percebe-se que quando o assunto é decoração natalina em condomínio, primeiramente deve ser priorizada a segurança, especialmente quando vier a
Quanto aos itens adquiridos é de importância ímpar cuidado ao adquirir/instalar produtos que utilizem energia elétrica, deve ser priorizado a aquisição de itens que possam ser reutilizados e a aquisição em grandes centros comerciais pode significar economia.
A convocação dos condôminos para participar da decoração é algo muito bem visto, primeiro por aproximar os próprios moradores e servir como confraternização e segundo pela economia que pode ser gerada.
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existir itens de decoração que façam uso de energia elétrica, posteriormente a questão orçamentária pode ser equacionada com a participação dos próprios moradores e por fim o bom senso deve prevalecer e os excessos devem ser advertidos antes da aplicação da multa.
Destarte, é certo que o nicho condominial que fizer uso do bom senso e do espirito de confraternização conseguirá atingir aos anseios desejados pelos moradores do condomínio. Por Alexandre Berthe Pinto
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Desvendando 4 mitos sobre a portaria virtual O dia a dia dos síndicos não é nada fácil afinal, para saber lidar com as inúmeras obrigações do condomínio e com os inesperados conflitos, é necessário uma dose extra de dedicação, paciência e, claro, conhecimento. Reclamações sobre vagas, entrada de desconhecidos e porteiros displicentes, por exemplo, são quase uma constante no universo deles. Entretanto, agora, chegou ao mercado uma tendência que irá solucionar parte considerável dos problemas: a portaria virtual.
Para clarear de vez as vantagens dessa ferramenta, preparamos um conteúdo especial, desconstruindo os principais mitos sobre o tema. Veja só: 1. A portaria virtual ainda é uma realidade distante no Brasil Esse é um dos principais equívocos sobre o tema. Já tendência em todo o mercado, a portaria virtual conquistou lugar em algumas partes do país. A repercussão ainda não é tanta, mas isso não significa em hipótese alguma que esse mecanismo está distante ou em um futuro longínquo. Pelo contrário: cada vez mais surgem
empresas que disponibilizam um sistema Forma revolucionária de gerenciar o acesso completo de gestão de condomínios, engloaos estabelecimentos residenciais, a portaria bando inclusive esse recurso. virtual apresenta benefícios expressivos, porém, a falta de debate sobre o tema deixa Em questão de administradoras e síndicos ainda um pouco pouco tempo, provavelmente, a portaria virtual relutantes. será uma realidade unânime. Pode apostar! Acesse nosso site: www.gpsdosindico.com.br e faça download do nosso aplicativo 14
2. Esse mecanismo não substitui a necessidade de uma portaria presencial Essa afirmação apenas faz sentido para quem ainda não conhece detalhadamente as funções de uma portaria virtual. Isso porque a partir do momento em que os síndicos ou profissionais responsáveis pelo gerenciamento de condomínios testarem a funcionalidade do sistema, com certeza, não abrirão mão da portaria virtual. Com câmeras de segurança espalhadas por todo o local, possibilitando o reconhecimento dos indivíduos que transitam pelo espaço e disponibilizando áudios, a portaria virtual é muita mais segura e eficiente em relação à convencional. Além do mais, todos os dados são arquivados em uma central, podendo ser acessados quando necessário.
A manutenção de uma portaria presencial, em tempo integral, ultrapassa 100 mil reais por ano. Esse valor é mais do que o suficiente para investir nesse novo formato, que é mais eficaz e que reduzirá significativamente os custos. Outro ponto positivo é que o imóvel, como um todo, vai valorizar com a implementação desse advento tecnológico. 4. O processo é muito complicado Nada disso. Após implementada, a portaria virtual contempla um sistema integrado, que é responsabilidade da empresa contratada e não do condomínio. Vale lembrar que essas empresas, que fornecem esse recurso, contam ainda com o auxílio de profissionais remotos.
Não esqueça ainda que existem uma série de ações, estabelecidas previamente, ao optar pela portaria virtual, como instalação de sistemas de Com o acesso e a saída de todos os indivíduos monitorados, fato é que a portaria virtual biometria e elaboração de tags. proporciona segurança por meio de um serviço eficiente e menos oneroso, motivo pelo qual os condomínios estão cada vez mais apostando nessa ideia. 3. O investimento para instalar e manter uma portaria virtual é alto Fonte: http://blog.condlink.com.br Aqui temos outra inverdade sobre o tema. Em longo prazo, a instalação de um sistema de portaria virtual sai muito mais em conta do que a tradicional, uma vez que será possível eliminar todos os gastos inerentes à contratação de um funcionário.
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PORTARIA VIRTUAL - PORTÕES AUTOMÁTICOS
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ENVIDRAÇAMENTO - IMPERMEABILIZAÇÃO
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NOVAS REGRAS DE TERCEIRIZAÇÃO
EM CONDOMÍNIOS Nos últimos meses, o Brasil tem passado por mudanças relevantes nas leis trabalhistas.
Além da reforma, novas regras de terceirização entraram em vigor.
Por ser recente, muitos síndicos ainda não sabem como as regras impactam na terceirização em condomínios.
A terceirização em condomínios com a nova
Em outras palavras, todos os serviços do
lei
condomínio eram passíveis de terceirização.
A terceirização em condomínios pode ser de
Podemos, então, apenas destacar quais os
grande ajuda para o síndico. Basicamente, a
tópicos de relevância sobre a lei de terceirização
empresa contratada oferecerá empregados para
que são aplicáveis ao condomínio.
diversas funções, como portaria, limpeza, conservação e vigilância. É ela quem monta a escala de trabalho, treina os funcionários, repõe faltas e arca com os débitos trabalhistas e previdenciários. Em troca, o condomínio paga uma taxa mensal à empresa.
Condições de trabalho A lei de terceirização traz a obrigação da contratante (no caso, o condomínio) em garantir “condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for
E o que mudou com a nova lei de
realizado em suas dependências”.
terceirização? No que diz respeito especificamente aos condomínios, nada.
Entretanto, não estabelece como obrigação o
A principal alteração na nova legislação foi
mesmo tratamento dado a seus empregados
permitir que as atividades-fim de uma empresa
quanto ao atendimento médico, ambulatorial e
fossem terceirizadas. O condomínio não possui
de refeição existente no condomínio.
atividade-fim, então qualquer empregado pode
A extensão ao funcionário terceirizado é mera
ser contratado de terceirizadas.
faculdade.
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Responsabilidade subsidiária
Contribuições previdenciárias
A responsabilidade subsidiária do condomínio é
A lei de terceirização deverá seguir as regras
outro ponto importante que não foi modificado,
previstas na legislação previdenciária, em especial
mas que merece destaque.
a Lei nº 8.212/91. Isso significa que o condomínio deverá recolher 11% do salário dos empregados
A nova lei de terceirização expressamente dispôs
terceirizados a título de contribuição previdenci-
que “a empresa contratante é subsidiariamente
ária patronal. Entretanto, poderá descontar tal
responsável pelas obrigações trabalhistas
percentual do valor pago à empresa terceirizada.
referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços”.
Cuidados com a terceirização em condomínios Diante deste novo cenário e considerando,
Isso significa que a empresa terceirizada ainda
principalmente, a responsabilidade subsidiária,
será o principal responsável pelo pagamento
o síndico deve tomar alguns cuidados com a
dos débitos. Porém, se ela não cumprir sua
terceirização em condomínios. Em especial, deverá:
obrigação com seus funcionários, em eventual ação trabalhista promovida por um deles, o
·Contar com a ajuda da administradora ou de
condomínio poderá ser responsabilizado a
um especialista na hora de terceirizar os serviços;
pagar os débitos. Principalmente se a terceirizada não possuir bens. Os débitos devidos nessa
·Avaliar as garantias dispostas no contrato de
situação se limitam ao período em que ocorreu
prestação de serviços;
a prestação dos serviços no condomínio. ·Pesquisar a reputação da empresa terceirizada Subcontratação
antes de fechar o negócio;
Você já ouviu falar em “quarteirização”? É a subcontratação dentro da terceirização.
·Verificar as certidões negativas de débito da empresa;
A empresa que prestará os serviços ao condomínio, em geral, contrata, remunera e dirige
·Exigir mensalmente a comprovação do paga-
o trabalho realizado por seus empregados.
mento de todas as despesas com empregados,
Porém, poderá subcontratar outras empresas
a fim de evitar ações trabalhistas.
para realizar os serviços.
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Fonte: www.tudocondo.com.br
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TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
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