Agosto - 2017 Edição 09 - Ano 2 Periodicidade: Mensal Revista destinada aos síndicos de São Paulo - SP Acesse: www.gpsdosindico.com.br
AVCB COMO DEIXAR O SEU CONDOMÍNIO EM ORDEM
NBR 16280
ESPECIAL
GUIA
Laudo de Reforma em Apartamento
Conheça as Empresas Parceiras
Comercial de Prestadores de Serviços
PG 08
PG 16
PG 17
PINTURA PREDIAL REFORMAS E OBRAS PISOS E AZULEJOS DRYWALL FORROS E REVESTIMENTOS HIDRÁULICA IMPERMEABILIZAÇÃO ENTRE EM CONTATO 2516 - 1507 9.7620 - 5230 9.4891 - 6086 s_c_vieira@hotmail.com
EXPEDIENTE EDIÇÃO Nº 09 - ANO 02 AGENCIA - EDITORA DS MARKETING FUNDAÇÃO 2014 SITE WWW.GPSDOSINDICO.COM.BR
DISTRIBUIÇÃO CORREIOS CIRCULAÇÃO São Paulo e Grande São Paulo
PUBLICO LEITOR Síndicos - Zeladores de Condomínios Residenciais DIRETORA GERAL Scarllet Araújo de Andrade gerencia@gpsdosindico.com.br DPT COMERCIAL Diego Freitas contato@gpsdosindico.com.br ASSINATURA R$ 48.00 - ANUAL
SUMÁRIO 08 ......... Nbr 16.280: Laudos em reformas 12 ......... CAPA: AVCB Como deixar seu condomínio em ordem 16 ......... Especial Parceiros: Conheça mais a empresa 17 ......... GUIA COMERCIAL 18 ......... Acessórios e Equipamentos 19 ......... Administradora e Consultoria Financeira 21 ......... Cerca de Proteção 22 ......... Dedetizadora e Desentupidora 24 ......... Terceirização de Serviços 26 ......... Dedetizadora e Desentupidora 27 ......... Engenharia: Construção / Reforma e Pintura 30 ......... Engenharia Elétrica / Elevadores 31 ......... Elevadores 32 ......... Gramas Sintéticas e Pisos Emborrachados 34 ......... Iluminação de Led e Eletrônicos 35 ......... Iluminação de Led / Piscina 36 ......... Piscina: Acessórios, Limpeza e Equipamentos 37 ......... Playground / Quadra 38 ......... Portaria Virtual 39 ......... Segurança Electrônica / Serralheria 40 ......... Sistemas Contra Incêndio 41 ......... Tapetes e Capachos / Vidraçaria 43 ......... Terceirização de Serviços
LAUDO DE REFORMA EM APARTAMENTO NBR: 16.280 Em 2012, após o desabamento do Edifício Liberdade, no Rio de Janeiro, com 17 mortos e mais 5 desaparecidos, e a queda parcial de um prédio no centro de São Bernardo do Campo (região metropolitana de SP), o Sindicato da Indústria (Sinduscon-SP) tomou a iniciativa de colocar diretrizes para realizar obras de reformas em apartamento e casas do tipo geminadas, devido a obras irregulares. Assim, criou-se a Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280) que passou a valer a partir de abril de 2014 e atualizada em setembro de 2015, para garantir a segurança dos condomínios. Esta norma estabelece que para realizar qualquer tipo de reforma ou manutenção é preciso um responsável técnico, isto é, um arquiteto ou engenheiro que apresente um laudo técnico com um plano de reforma da obra a ser realizada. “Toda obra no imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará de um responsável técnico. O morador deverá apresentar um plano de reforma e o registro de responsabilidade técnica (RRT/ART) ao síndico, o mesmo poderá encaminhar a um especialista se julgar necessário. Depois da análise de um especialista, se o síndico entender que a obra colocará em risco a edificação, poderá assim autorizar com alguns critérios ou proibir a reforma”, explica Mirian Gomes, Arquiteta e Urbanista. A NBR 16.280 não tem força de lei, porém estabelece o padrão correto para a condução da reforma necessária. Se o morador não apresentar o laudo técnico há riscos tanto para o condômino quanto para o síndico
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Se houver omissão do síndico, por exemplo, os dois podem ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente, caso haja problemas no edifício de corridos de obras malfeitas. O documento de responsabilidade técnica poderá ser considerado em uma ação judicial. O Art. 1.348, inc. V do Código Civil proíbe a realização de obras que coloquem em risco a segurança da edificação. Por isso, é dever do síndico avaliar o plano de reforma e, caso verifique algum problema, tomar medidas que mesmo não previstas na norma ABNT estejam previstas em lei. O síndico, caso julgue necessário, pode contratar um profissional para fazer a inspeção de obras suspeitas, resguardando-se assim de processos futuros. Com a inspeção, é importante checar toda a documentação apresentada pelo profissional do condômino para evitar a omissão de informações importantes sobre a obra executada. “No plano de reforma deve ser descrito exatamente o que será feito, sem dados genéricos, deve-se apresentar um documento detalhado, ferramentas de impacto e materiais a serem utilizados, o escopo de trabalho, o cronograma dos trabalhos e o descarte de resíduos e inclusive a RRT/ART deve ser de execução ” aponta Amanda Beliato, arquiteta e urbanista. “Mesmo antes da NBR 16.280 entrar em vigor já era exigido um plano de reforma detalhado para o condômino que devia ser entregue ao síndico, só que isso não passava do papel, na prática não funcionava. Com a implantação da norma isso se tornou obrigatório, não tem mais como correr dela”, continua Amanda Beliato, arquiteta e Urbanista.
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NBR: LAUDO DE REFORMA 16.280
Alguns condomínios já se organizam de uma forma que, se o morador não apresentar os documentos exigidos, os materiais não entram no condomínio. Muitos condomínios já têm, por exemplo, uma comissão para obras e até contratos contínuos com arquitetos e engenheiros para disponibilizar apoio técnico a qualquer eventual reforma que os condôminos precisem realizar em suas unidades. A parte boa disso é que se o profissional for contratado pelo próprio condomínio, terá maior segurança para efetuar as mudanças necessárias. Contudo, mesmo passado anos da exigência da norma, muitos síndicos ainda enfrentam problemas com moradores para fazer valer a sua implementação. Esses querem manter a velha cultura de contratar um bom pedreiro, acreditando que não haverá problemas para a estrutura do edifício, mas sabemos que isso pode sim causar problemas, até mesmo fatais. Como ainda há muita desinformação sobre quais serviços requerem a RRT/ART, fizemos uma lista para auxiliar. Quando é preciso a RRT / ART: ●Construção ou demolição de paredes e divisórias; ●Instalação de ar-condicionado; ●Instalação de banheiras; ●Instalação ou troca de portas e janelas; ●Instalações de gás; ●Aberturas ou fechamentos de vãos; ●Substituição de revestimentos como pisos, paredes, tetos; ●Envidraçamento de sacadas; ●Alterações nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias ●Instalação de mobiliário fixo; ●Impermeabilização.
que necessitem de ferramentas de impacto;
Quando não é preciso a RRT / ART: ●Alterações como pintura; ●Instalação ou retirada de pisos como laminados; ●Instalação de redes de proteção; ●Alterações simples como pequenos reparos hidráulicos
e elétricos, que não mexam na parte estrutural da edificação e não necessitem de ferramentas de impacto como marretas, marteletes, etc.; ●Colocação de forros de gesso ou divisórias de drywall; ●Móveis planejados.
Atualmente muitos edifícios e casas são construídos com alvenaria estrutural e é nosso dever ficar atentos e fazer cumprir a norma. Portanto, os próprios moradores podem cobrar do síndico e informar qualquer mudança que perceberem no prédio. Depois de tudo o que vimos até aqui, percebe-se que o caminho correto a seguir, segundo a jurisprudência, é o de obedecer às normas e assim garantir a segurança e a durabilidade da edificação. WWW.GPSDOSINDICO.COM.BR - EDIÇÃO: AGOSTO/2017
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COMO DEIXAR O SEU CONDOMÍNIO EM ORDEM AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento que atesta o cumprimento das normas de segurança contra incêndio, costuma tirar o sono de muitos síndicos. Mas um pouco de organização confere uma boa dose de tranquilidade ao processo. O analista de sistemas César Pinto, síndico do Edifício Plaza Monjardino, na Vila Sônia, zona Sudoeste de São Paulo, encontrou uma situação bastante favorável às vésperas de renovar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Morador em um prédio com apenas três anos de uso, seu condomínio já dispunha de um projeto de segurança contra incêndio aprovado pelos bombeiros e do respectivo AVCB expedido pela corporação. “Achei que o processo seria mais difícil”, observa César. Mesmo assim, o síndico teve que se planejar para que estivesse tudo em ordem no momento da vistoria. No caso das edicações mais antigas, de construção anterior à legislação atual, o trabalho é bem maior, pois requer conhecimento das antigas leis, adaptações diversas em equipamentos e sinalizações e a aprovação prévia do projeto de segurança. O Decreto-Lei estadual 46.076, de 31 de agosto de 2001, exige que as edicações industriais, comerciais e residenciais multifamiliares apresentem este projeto, requeiram o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o renovem a cada dois ou três anos (prazo para os condomínios residenciais, comerciais ou mistos). Na prefeitura paulistana, o AVCB é indispensável para a expedição do Certicado de Conclusão da Edicação (em construções ou reformas), para o habite-se ou nas scalizações realizadas pelas subprefeituras e o Contru. Também as seguradoras costumam exigir o documento, principalmente para indenizações em caso de sinistro. Sem o projeto técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros e desenvolvido conforme as normas estabelecidas pelas 38 Instruções Técnicas da corporação (ITCB), não há como solicitar o AVCB. Estas normas envolvem desde equipamentos e instalações até a formação e treinamento de brigada de incêndio. Segundo o Tenente Marcos Palumbo, do Corpo de Bombeiros de São Paulo, é comum encontrar, durante as vistorias, “falhas no caminhamento (distância máxima permitida para o acesso aos extintores e hidrantes), no cálculo da bomba de incêndio, nas responsabilidades técnicas (ART’s) e na formação da brigada”. Nestas situações, a corporação emite um “Comunique-se” ao condomínio, exigindo a correção do problema e a marcação de nova vistoria. 12
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Capa: Como Deixar o Condomínio em Ordem
Para evitar surpresas e agilizar o processo, os condomínios recorrem ao auxílio de empresas ou consultorias especializadas, caso do síndico César Pinto.
A obtenção ou revalidação do ACVB exige, portanto, empenho do síndico e administradores e um bom investimento financeiro. César Pinto diz que gastou cerca de R$ 8 mil em todo o processo, incluindo a compra dos equipamentos novos.
Apesar de morar em um prédio novo, César teve que providenciar “a troca das luminárias de sinalização de emergência, que Há ainda taxas cobradas pelo Corpo de estavam com bateria descarregada e eram Bombeiros, que variam de acordo com a área inadequadas”. “Houve ainda mudanças das construída e o tipo de processo a ser normas da ABNT em relação aos filtros dos instruído. pressurizadores e tivemos que nos adaptar”, relata. Os prazos legais para a análise do A maior dificuldade encontrada pelo síndico foi projeto técnico e, posteriormente, do AVCB, com a brigada de incêndio, para a qual não são de 30 dias. conseguiu a adesão dos demais moradores. PASSO A PASSO DO AVCB A brigada foi treinada com a sua participação, dos porteiros, do zelador e do auxiliar de O roteiro ao lado foi sugerido pelo manutenção. Segundo o tenente Palumbo, engenheiro Wagner Simonaio França, que foi 321 o papel da brigada é justamente o de treinar síndico do condomínio Edifício Torre os moradores para utilizar medidas preventivas Di Lucca, na Pompéia, zona Oeste de (como a instalação adequada dos equipamentos) São Paulo, na época de revalidação do AVCB. e de combate (como debelar um foco de incêndio ou evacuar uma área), evitando danos maiores Segundo ele, é importante contar com o em caso de acidentes. A IT 17 estabelece que auxílio de uma empresa ou consultoria os brigadistas recebam um curso de formação especializada na área. e sejam treinados periodicamente, no mínimo dentro do prazo de revalidação do AVCB.
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PREPARAÇÃO 1 - Desenvolver o projeto técnico de prevenção e combate a incêndio com base no Decreto-Lei Estadual 46.076, de 31 de agosto de 2001, e nas 38 Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (ITCB). Caso o condomínio não o tenha, é preciso aprová-lo junto ao Corpo de Bombeiros antes do AVCB. 2 - Pré-vistoria: averiguar as condições de funcionamento dos equipamentos e do sistema vigente. 3 - Elaborar relatório sobre as condições e necessidades de adequação da documentação ou serviços que podem ser solicitados pelo Corpo de Bombeiros. 4 - Providenciar junto à empresa ou assessoria contratada a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sobre os sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio. 5 - Dar entrada ao processo junto ao Corpo de Bombeiros. 6 - Solicitar a vistoria. 7 - Tomar providências diante de eventual “Comunique-se” (anormalidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros durante a vistoria). 8 - Acompanhamento do processo. TAXAS: Recolher taxas junto ao Corpo de Bombeiros, relativas à análise do projeto, vistorias finais ou Procedimento Simplificado (para edificações com até 750 metros quadrados). DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIO: 1 ) Atestado de formação e treinamento da Brigada de Incêndio. 2) Atestado de funcionamento dos equipamentos de segurança, com ART. 3) Atestado de abrangência e manutenção do Grupo Gerador (se houver). 4) Atestado das Instalações de Gás/GLP ou natural (se houver). 5) Atestado do Sistema de Chuveiros Automáticos – sprinklers (exigidos somente em prédios industriais e comerciais). Instalações e equipamentos (exemplos de requisitos mínimos) a - Extintores - com carga e dentro do prazo de validade. b - Portas corta-fogo - devem fechar totalmente e se não estiver ocorrendo, deverá ser feita revisão para atender esta condição. c - Redes de hidrantes - mangueiras, bicos e bomba de incêndio em perfeitas condições. d - Setas indicativas - rotas de fuga e saídas de emergência. e - Iluminação de emergência. WWW.GPSDOSINDICO.COM.BR - EDIÇÃO: AGOSTO/2017
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ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS
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DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA
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DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA
CONSTRUÇÃO - REFORMA - PINTURA
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CONSTRUÇÃO - REFORMA - PINTURA
CONSTRUÇÃO - REFORMA - PINTURA
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ENGENHARIA ELÉTRICA - ELEVADORES
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GRAMA SINTÉTICA E PISOS EMBORRACHADOS 33
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ILUMINAÇÃO
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PLAYGROUND - QUADRA
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PORTARIA VIRTUAL
SEGURANÇA ELETRÔNICA - SERRALHERIA 39
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SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO
TAPETES - VIDRAÇARIA
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VIDRAÇARIA
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
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TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
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