Hoje Macau 10 NOV 2020 #4646

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DIRECTOR CARLOS MORAIS JOSÉ

MOP$10

TERÇA-FEIRA 10 DE NOVEMBRO DE 2020 • ANO XX • Nº 4647

hojemacau ANOS

CHINA | ESTADOS UNIDOS

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Novas aberturas

ALIVIAR TENSÕES GRANDE PLANO

DSPA

CONTRATO QUESTIONÁVEL

O Governo deu ontem mais um passo na abertura das fronteiras. Os estrangeiros, desde que tenham estado no Interior da China nos últimos 14 dias e apresentem o teste de ácido nucleico negativo, vão poder entrar em Macau em Dezembro. A medida destina-se “aos grupos de pessoas como TNR, estudantes do ensino superior, actividades de negócios, académicas ou profissionais”.

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CINEMA

A GRANDE FESTA DAS CURTAS PUB

EVENTOS

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APOCALIPSE AMÉLIA VIEIRA

DANÇAS FOLCLÓRICAS ROMENAS MICHEL REIS


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COMÉRCIO

10.11.2020 terça-feira

DAS DAMAS AO XADREZ CHINA VAI TENTAR RENEGOCIAR TARIFAS E BIDEN PROCURAR VELHAS ALIANÇAS

Depois da relação bipolar com Donald Trump, entre rasgados elogios e tarifas brutais, Xi Jinping poderá suavizar as relações comerciais com a mudança na Casa Branca. Após negar durante a campanha que será simpático para com Pequim, Joe Biden tem pela frente a missão de reconstruir as alianças tradicionais, como com a União Europeia. Porém, o foco do Presidente eleito deverá ser a economia doméstica

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M dos mantras da economia global contemporânea é que os mercados se dão muito bem com a estabilidade política. Essa máxima vale também na relação comercial entre Pequim e Washington, que atingiu picos de crispação nunca antes vistos durante o mandato de Donald Trump. A vitória de Joe Biden pode ser encarada pelo Governo Central chinês como uma oportunidade para atenuar as tensões comerciais e renegociar um acordo que é visto por Pequim como injusto e impossível de concretizar. A primeira fase do acordo comercial foi conseguida depois de um ano e meio de troca de acusações e de tarifas amontoadas, com Pequim a comprometer-se a comprar 200 mil milhões de dólares em produtos norte-americanos, acima dos níveis de 2017, para equilibrar a balança comercial entre as duas maiores economias mundiais. A redução das metas de importação e das tarifas às exportações para os Estados Unidos são pontos que Pequim gostaria de renegociar com a Administração Biden, de acordo com Shi Yinhong, analista do Conselho de Estado chinês, citado pelo South China Morning Post. “Mais tarde ou mais cedo, Biden irá lançar a renegociação do acordo comercial, porque o actual não é realista. A renegociação também entra em linha com os desejos de Pequim”, afirmou o conselheiro ao jornal de Hong Kong, acrescentando que Biden deverá procurar mais mudanças estruturais numa nova ronda negocial. Por outro lado, Shi Yinhong acha que “a Administração Biden provavelmente irá assumir uma posição dura em relação a Hong Kong, Taiwan, Xinjiang e Mar do Sul da China, assim como outros assuntos relativos a direitos humanos, além das alegadas actividades de espionagem chinesa nos Estados Unidos”.

ARRUMAR A CASA

Como é natural, ainda é demasiado cedo para se apurar com alguma clareza as prioridades de Joe Biden, mesmo que tenha categorizado a guerra comercial com Pequim como “desastrosa e prejudicial”. Porém, os assuntos de política interna, a economia nacional


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terça-feira 10.11.2020

fragilizada pela pandemia de covid-19 e um país dividido como nunca devem ser a prioridade do novo Presidente. Apesar de o antigo vice-Presidente ter afirmado que assim que fosse eleito iria reavivar as ligações com os naturais aliados dos Estados Unidos para combater, em conjunto, a escalada de influência de Pequim no plano internacional, esse objectivo pode ficar para segundo plano. Elementos da campanha

“Joe Biden pertence ao círculo político centrista, moderado, com experiência em lidar com relações internacionais e com compreensão do que é o multilaterialismo. Será um actor racional.” WANG HUIYAO CENTRE FOR CHINA AND GLOBALISATION

de Joe Biden revelaram à Politico que novas rondas de negociações com a China só seriam consideradas depois de investimentos internos em infra-estruturas e da aprovação de um pacote de estímulos para atenuar o impacto económico da pandemia do coronavírus nos Estados Unidos. A aposta na agenda doméstica é uma abordagem apelativa para os congressistas democratas pertencentes a comités que se debruçam sobre comércio externo, como Earl Blumenaeur, representante democrata do Oregon, que não vê necessidade de incluir um novo acordo comercial na “agenda para os primeiros 100 dias”. A posição não é consensual, levando mesmo a reacções de cepticismo, principalmente perante a exigência imediata de aliados que querem a revogação, o mais depressa possível, das políticas externas daAdministração Trump. Outro argumento nesse sentido é a posição manifestada por Biden de querer atingir com os acordos comerciais prioridades mais profundas como novos

O Global Times destaca o facto de Biden ter referido a abordagem científica como a forma para lutar contra a propagação da covid-19 e, como tal, “será difícil os Estados Unidos continuarem a culpar a China” compromissos na luta contra as alterações climáticas.

ABORDAGEM POPULISTA

Enquanto não se dissipa o nevoeiro eleitoral, e as políticas que vão ser seguidas pela Administração Biden não ganham nitidez, há analistas que entendem que o novo Presidente eleito pode não seguir o mesmo caminho de regresso à primazia do mercado livre, bandeira tradicional das administrações Clinton e Obama. A alternativa, considerada populista pela analista citada pela Politico, é o populismo

de procurar objectivos de protecção ambiental e de luta pela melhoria de salários. Nesse sentido, procurar tréguas na guerra comercial protagonizada por Trump pode resultar no aumento de oportunidades para fortalecer a capacidade fabril dos Estados Unidos. Apesar de ter ganho 66 mil empregos fabris em Setembro, o sector perdeu 647 mil empregos desde Fevereiro, ou seja, desde o início da pandemia. Eliminar algumas das tarifas implementadas por Donald Trump, poderá dar um novo fôlego à indústria que tem sofrido com os elevados preços de importação e do acesso restrito a mercados estrangeiros.

VISTA DE PEQUIM

Um editorial publicado na noite de domingo no Global Times aponta para as prioridades do Governo Central na adaptação a uma nova realidade. “Pequim deve falar com a equipa de Biden da forma mais profunda possível para recuperar as relações entre China e Estados Unidos para um estatuto de maior previsibilidade”, aponta o editorial.

O jornal, que costuma dar eco à voz do Governo Central em negócios estrangeiros, refere que existe espaço para reajustes às relações entre os dois países, por exemplo, na luta contra a pandemia, uma das emergências da Administração Biden. O editorial destaca o facto de Biden ter referido a abordagem científica como a forma para lutar contra a propagação da covid-19 e, como tal, “será difícil os Estados Unidos continuarem a culpar a China”. A nova abordagem pode mudar a agulha do confronto para a cooperação pragmática. O Global Times indica a intenção firme de retorno dos Estados Unidos ao Acordo de Paris sobre alterações climáticas. Nesse âmbito, é afirmado que a cooperação entre Pequim e Washington é indispensável. O jornal oficial assume que “é muito provável que Biden continue a campanha de ‘pressão máxima’ sobre a China, mas sem o estilo descuidado de um jogador de casino”. É salientado que apesar do aumento de tensões e tarifas, a balança comercial com a China não se alterou, mas com repercussões económicas nefastas para as empresas norte-americanas. “AChina não deve alimentar ilusões de que a eleição de Biden irá aliviar, ou fazer recuar as actuais relações entre os dois países, nem enfraquecer a esperança de que as relações bilaterais possam melhorar.Acompetição e protecção contra a China só vão aumentar”, prevê o editorial do Global Times. Porém, é deixado uma expectativa positiva, baseada

“Biden provavelmente irá assumir uma posição dura em relação a Hong Kong, Taiwan, Xinjiang e Mar do Sul da China, assim como outros assuntos relativos a direitos humanos, além das alegadas actividades de espionagem chinesa nos Estados Unidos.” SHI YINHONG CONSELHO DE ESTADO CHINÊS

“no interesse comum dos povos dos dois países, e da comunidade internacional, que as relações entre Estados Unidos e China sejam aliviadas e controladas”. Como tal, os governantes dos dois países devem trabalhar em conjunto, encontrar uma base de entendimento para ter uma relação baseada no trabalho, estabilidade e previsibilidade.

JOE, O MODERADO

Aorigem política do Presidente eleito é outro facto tomado em conta pelos analistas de negócios estrangeiros. “Joe Biden pertence ao círculo político centrista, moderado, com experiência em lidar com relações internacionais e com compreensão do que é o multilaterialismo. Será um actor racional”, referiu Wang Huiyao, presidente do think tank sediado em Pequim Centre for China and Globalisation, citado pelo South China Morning Post. Outro ponto de interesse, é verificar até que ponto Pequim irá continuar a respeitar o acordo comercial estabelecido com Donald Trump, quando o republicano já não se encontrar na Casa Branca. Ainda para mais, tendo em conta que renegociar acordos internacionais de comércio não está no topo das prioridades da nova Administração. Ainda assim, é expectável que a equipa de Joe Biden analise os acordos estabelecidos por Trump e decida quais devem manter-se em vigor, de forma a recuperar a credibilidade internacional. Antes das eleições, a China aumentou a compra de produtos agrícolas norte-americanos, apesar de não ter atingindo os objectivos fixados para 2020. No final de Setembro, apenas estavam cumpridas 54 por cento das metas estabelecidas, apesar da subida considerável de importação de soja, milho e carne de porco dos Estados Unidos para a China. A continuar neste caminho, os objectivos acordados vão-se ficar pelos 65 por cento das metas de compras de bens agrícolas norte-americanos. De acordo com dados oficiais chineses, divulgados no sábado, em Outubro a balança comercial agravou-se a favor da China em 46,5 por cento, em relação ao dia em que Donald Trump tomou posse. João Luz com agências info@hojemacau.com.mo


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10.11.2020 terça-feira

Hetzer Siu Yu Hong, Macau Special Olympics “As famílias devem tentar fazer o pedido, claro, mas não há muitas que cumpram os requisitos de avaliação de activos financeiros.”

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ORAM poucos os que procuraram ontem candidatar-se ao subsídio para cuidadores do Instituto de Acção Social (IAS), naquele que foi o primeiro dia para a apresentação de pedidos. A atribuição do apoio mensal começa em Dezembro. De acordo com informações avançadas pela técnica superior do IAS, Lau Iok Fong, ao canal chinês da TDM - Rádio Macau, ao final da manhã de ontem apenas tinham comparecido no Centro de Avaliação Geral de Serviços de Reabilitação para tratar de assuntos relacionados com as candidaturas, entre 30 a 40 pessoas. Destes, revelou a responsável, a maioria acabou apenas por pedir mais informação relacionado com os requisitos necessários para formular os pedidos. Recorde-se que o valor do subsídio do projecto-piloto foi fixado em 2.175 patacas mensais, sendo destinado a indivíduos com deficiência intelectual grave ou profunda, e a quem se encontre permanentemente acamado. Ao canal chinês da TDM - Rádio Macau alguns interessados que se encontravam no local revelaram precisamente estar à procura de

CUIDADORES PRIMEIRO DIA DE CANDIDATURAS COM POUCA ADESÃO

Começo tímido

O Instituto de Acção Social começou ontem a aceitar candidaturas o subsídio para cuidadores. Ao final da manhã de ontem, entre os 30 ou 40 interessados que compareceram no Centro de Avaliação Geral de Serviços de Reabilitação do IAS, muitos acabaram apenas por pedir informações. O facto de os activos financeiros do agregado familiar não poderem exceder as 239.700 patacas continua a ser um entrave informações acerca das condições de elegibilidade e documentação necessária para a atribuição do subsídio. Alguns potenciais candidatos mostraram-se ainda inseguros sobre a possibilidade de usufruir do apoio, mas consideraram a medida uma “mais-valia” para aliviar a pressão financeira que estão a sentir. Perante as dúvidas sobre os critérios de candidatura, Lau Iok Fong revelou também que será

lançado, a breve trecho, um sistema de simulação de pedidos de subsídio que permitirá aos interessados obter esclarecimentos acerca da sua situação. De acordo com informações divulgadas na semana passada em conferência de imprensa pelo IAS, estima-se que o subsídio abranja cerca de 200 pessoas. O projecto-piloto terá a duração de um ano, entre Dezembro deste ano e Novembro de 2021. Depois

Emprego Trabalho em part-time devolvido à Concertação Social Em resposta a uma interpelação escrita do deputado Ho Ion Sang sobre a protecção do emprego dos idosos, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) disse que a proposta de lei sobre o trabalho em part-time foi submetida ao Conselho Permanente de Concertação Social para discussão e serem ouvidas mais opiniões de empregadores e trabalhadores, noticiou o departamento chinês da TDM - Rádio Macau. Ho Ion Sang tinha solicitado ao Governo

informações sobre o progresso legislativo do regime de trabalho em part-time, apontando que as empresas podem oferecer oportunidades de emprego a tempo parcial ou com horário flexível a idosos. A DSAL respondeu que devido às diferentes opiniões na sociedade sobre a legislação, ainda é precisa mais discussão. Por outro lado, a DSAL indicou que apoiou 221 idosos para encontrarem emprego, entre Janeiro do ano passado e Agosto de 2020.

disso, será feita uma revisão para definir o destino a dar ao subsídio.

A CONTA-GOTAS

Para Hetzer Siu Yu Hong, director executivo do Centro de Apoio ao Emprego para Deficientes Mentais, Macau Special Olympics, não haverá muitos candidatos ao subsídio para cuidadores. A culpa, referiu o responsável, é dos requisitos apertados definidos pelo IAS que preveem,

por exemplo, que o montante do rendimento mensal de um agregado familiar de duas pessoas não possa exceder as 27.160 patacas, e os activos financeiros não sejam superiores a 239.700 patacas. Valores que considera baixos para uma família que têm a seu cargo indivíduos com deficiência intelectual grave ou profunda, e a quem se encontre permanentemente acamado. “As famílias devem tentar fazer o pedido, claro, mas não há muitas que cumpram os requisitos de avaliação de activos, no âmbito dos seus activos financeiros. Se as famílias necessitadas não têm 200 mil patacas no banco para cuidados médicos, isso significa que a pressão é imensa”, Hetzer Siu Yu Hong ao jornal Cidadão. Por seu turno, de acordo com o jornal Ou Mun, Choi Man Kuan, directora do Centro Comunitário da União Geral das Associações dos Moradores de Macau sugeriu a criação de um centro destinado a dar apoio aos cuidadores, através da transmissão de técnicas para atenuar o stress de lidar com portadores de deficiência. Pedro Arede e Nunu Wu

pedro.arede.hojemacau@gmail.com

Despedimentos Ella Lei quer supervisão de empresas apoiadas pelo Governo Em interpelação escrita, a deputada Ella Lei quer saber como o Governo supervisiona e acompanha os despedimentos em empresas que receberam subsídios através do Plano de apoio pecuniário aos trabalhadores, aos profissionais liberais e

aos operadores de estabelecimentos comerciais. Recorde-se que o plano entrou em vigor há cinco meses, e os estabelecimentos comerciais que cumprem os requisitos podem receber de 15 mil a 200 mil patacas, segundo o número de

funcionários. Está definido que no caso de as empresas despedirem sem justa causa dentro de seis meses depois da entrada em vigor do plano, são obrigados a devolver 15 mil patacas por cada funcionário despedido, ou a totalidade do apoio caso

a empresa encerre. A deputada apontou que a taxa de desemprego continuou a subir, e acredita que os despedimentos não sejam pouco comuns na última metade do ano. Por outro lado, Ella Lei pergunta como é avaliada a eficácia do plano.


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terça-feira 10.11.2020

NEW YAOHAN SS REVIRAM COMUNICADO E EMPRESA FICOU SATISFEITA A sexta-feira passada, os Serviços de Saúde (SS) emitiram um comunicado, em chinês, a “censurar” o que descreveram como “algumas actividades promocionais”. O comunicado, que foi entendido como uma reprimenda às promoções do centro comercial New Yaohan, devido à concentração de pessoas, foi posteriormente corrigido. No entanto, na segunda versão, em vez da censura, os SSM limitaram-se a apelar a que as medidas de controlo da pandemia fossem respeitadas. Ontem, Alvis Lo, médico adjunto do Hospitalar Conde São Januário, sublinhou que houve um recuo na reprimenda, porque a “entidade”, que recusou identificar, mostrou “provas aos SSM” que as medidas de controlo da pandemia tinham sido respeitadas. Alvis Lo recusou ainda revelar se houve um pedido de desculpas por parte do Governo, e falou de harmonia social. “Macau é uma sociedade harmoniosa e simpática, com uma boa relação entre nós e instituições privadas, por isso queremos manter uma boa relação e um bom diálogo”, vincou. “Mudámos a palavra e com a alteração a instituição ficou satisfeita. Não queremos dar o nome, mas o que destacamos é o forte contacto entre as partes”, completou.

IAS Visitas aos lares regressam amanhã

As visitas aos lares de idosos regressam amanhã com restrições, mas voltam à normalidade na próxima semana, também a partir de quarta-feira. O anúncio foi feito ontem por Choi Sio Un, chefe do Departamento de Solidariedade Social do Instituto de Acção Social. Nesta semana, os idosos só podem receber duas visitas por dia, com duração inferior a uma hora. As visitas são feitas em zonas especiais dos 22 lares existentes, e os visitantes têm de usar máscara, preencher a declaração de saúde, passar pela mediação de temperatura e ainda declarar os contactos com outras pessoas. Só a partir do dia 18 de Novembro a normalidade anterior à pandemia regressa, em termos do número de visitas e do horário. Além disso, os visitantes estão obrigados a utilizar casas-de-banho especiais quando estiverem nos lares e estão impedidos de beber e comer.

Dar pequenos passos TIAGO ALCÂNTARA

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COVID-19 ESTRANGEIROS VINDOS DA CHINA PODEM ENTRAR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

Alvis Lo admite que vinda de Carrie Lam comporta risco no controlo da pandemia, mas que vale a pena devido ao “interesse público” do Fórum Boao para a Ásia. O evento realiza-se hoje em Macau

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S estrangeiros que se encontrem na China vão poder entrar em Macau, mediante aprovação prévia do Governo, de acordo despacho que entra em vigor a partir de Dezembro. A medida foi publicada ontem em Boletim Oficial, requer sempre aprovação prévia e só será cedida por motivos familiares ou devido a um “relacionamento estreito com a RAEM”, que envolve questões profissionais e educacionais.

A aplicação da nova política que vai afectar trabalhadores não-residentes (TNR) e alunos estrangeiros que frequentam o ensino em Macau foi explicada ontem por Leong Iek Hou, coordenadora do Núcleo de Prevenção e Doenças Infecciosas e Vigilância da Doença, na conferência de imprensa semanal sobre a pandemia. “É para o grupo de pessoas que está no Interior e que quer regressar a Macau por motivos de reunião familiar, relacionamento estreito com a RAEM. É uma decisão para um grupo de pessoas como TNR, estudantes do ensino superior, actividades de negócios, académicas ou profissionais”, apontou Leong. “Estas pessoas precisam de ter estado no Interior nos 14 dias antes de entrarem em Macau e têm de apresentar teste de ácido nucleico negativo, com validade de sete dias”, esclareceu a médica. Nestes casos, a entrada só é autorizada depois da aprovação prévia, através de um pedido de entrada entregue ao Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus. A esta nova condição para a entrada de estrangeiros em Macau junta-se a excepção anterior de “interesse público”, para o caso de

assegurar a segurança interna ou determinados serviços, como o fornecimento bens essenciais. Neste caso, as pessoas podem entrar, mas se vierem de zonas de risco ficam obrigadas a realizar quarentena.

A EXCEPÇÃO CARRIE LAM

Na conferência de imprensa de ontem foi também abordada a entrada da Chefe do Executivo de Hong Kong, Carrie Lam, na RAEM sem necessidade de cumprir quarentena. Hong Kong é uma região de alto risco para o Governo de Macau, mas a líder do Executivo vizinho vai entrar com uma comitiva de 10 pessoas sem necessidade de quarentena. Sobre esta excepção, o médico-adjunto

“Estas pessoas precisam de ter estado no Interior nos 14 dias antes de entrarem em Macau e têm de apresentar um teste de ácido nucleico negativo.” LEONG IEK HOU MÉDICA

do Hospitalar Conde São Januário, Alvis Lo, admitiu que há risco na entrada da comitiva de Carrie Lam, mas que é necessário encontrar o equilíbrio entre a segurança e as actividades vistas como fundamentais para a RAEM. Lam vai estar no território para participar no Fórum Internacional de Ciência, Tecnologia e Inovação do Fórum Boao para a Ásia, que se realiza hoje. “Entendemos que é uma actividade que implica o interesse público e permitimos a isenção de quarentena. [...] Temos de avaliar os riscos também em função do interesse público de determinadas actividades”, afirmou Alvis Lo. Sobre as medidas de segurança para a comitiva vinda de Hong Kong, Leong Iek Hou defendeu que vão estar numa “comunidade fechada” de participantes e que não poderão circular pelo território. Também vão ter de fazer um teste antes da entrada na RAEM. Contudo, apesar de Leong ter dito que a comunidade do evento é “fechada”, os outros participantes que estiverem em contacto com a comitiva de Hong Kong vão poder circular normalmente por Macau antes, durante e depois do evento. João Santos Filipe

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10.11.2020 terça-feira

CONSULTADORIA DSPA FEZ ADJUDICAÇÃO COM BASE EM INFORMAÇÕES QUESTIONÁVEIS

Ser ou não ser, eis a gestão

pretensão foi negada pelo Tribunal de Segunda Instância com base na necessidade de proteger o segredo comercial. Actualmente, decorre outro caso nos tribunais que visa o mesmo contrato, sem haver uma decisão pública.

M 2019, a empresa Fitchner Macau obteve um contrato público por ajuste directo no valor de 176,56 milhões de patacas para serviços de “Consultadoria para a Gestão e a Fiscalização do projecto de Construção de Instalações de Tratamento de Resíduos Sólido”. Na proposta, aprovada pela Direcção de Serviços de Protecção Ambiental, constava que a Fichtner Macau tinha sido criada pela Fichtner Pacific Engineers, “para fornecer serviços em Macau, e em particular ao Governo da RAEM”. A Fichtner Pacific Engineers faz parte do grupo alemão Fichtner GmbH & Co. KG. A atribuição do contrato de 176,56 milhões foi ainda justificada pela DSPA, liderada por Raymond Tam, com a “natureza muito especial e profissional do trabalho”. No entanto, o registo comercial da Fichtner Macau, acedido pelo HM em Junho deste ano, mostra que as duas empresas nunca estiveram ligadas, pelo menos no que diz respeito à estrutura dos accionistas. Segundo a informação oficial, a empresa terá sido criada em 25 de Julho de 2017 e apresentava um capital social de 100 mil patacas. Os únicos accionistas declarados são Joachim Gerhard Schmidtke, com uma participação de 90 mil patacas, e Manfred Purtscher, com uma participação de 10 mil patacas.

GOVERNO EM SILÊNCIO

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A Fitchner Macau obteve um contrato de176,56 milhões de patacas com base numa proposta em que afirmava fazer parte da empresa Fichtner Pacific Engineers. No entanto, o registo comercial não mostra qualquer ligação entre as duas empresas

Além de não haver uma ligação entre a estrutura accionista da Ficthner Macau até Junho deste ano, também no portal online do grupo alemão Fichtner GmbH & Co. KG, a suposta casa mãe, não aparece uma única referência à sucursal da RAEM. Aliás, no que diz respeito à representação para a área apresentada como “Taiwan/Grande China”, apenas surge a indicação da existência da Fichtner Pacific Engineers, que tem sede em Taipé. É neste ponto que existe a única possível ligação a Macau. O email manfred.purtscher@fichtner.com.tw

é apresentado pelo grupo para a sucursal da Fichtner Pacific Engineers, o que remete para o nome do accionista com a participação minoritária na empresa de Macau.

MANDO DA JUSTIÇA

Face à falta de ligação legal, o HM entrou em contacto, em Junho, com o grupo Fichtner GmbH & Co. KG para perceber a natureza da relação entre as duas entidades, e o facto de o grupo não ser accionista na suposta sucursal de Macau. Como resposta da Alemanha foi indicado que “todos os assuntos de Macau são geridos pela Fichtner

Pacific Engineers Inc”, e que os contactos deviam ser estabelecidos com “o senhor Manfred Purtscher”. Em Julho, o HM entrou em contacto com Manfred Purtscher, que se apresentou como um “membro orgulhoso do grupo de companhias que fazem parte da Fichtner”. Quando questionado sobre a apresentação de uma proposta em que era referida uma ligação ao grupo Fichtner, o que os estatutos da empresa contrariam, Purtscher disse estar impossibilitado de responder por existir um diferendo nos tribunais. “Esse é um assunto que está actualmente

a ser discutido nos tribunais da RAEM e é um assunto para ser resolvido na Justiça. Não queremos interferir de qualquer maneira neste caso através de comentários públicos, muito menos através dos média”, foi sustentado. O contrato atribuído pela DSPA de “Consultadoria para a Gestão e a Fiscalização do projecto de Construção de Instalações de Tratamento de Resíduos Sólidos” já foi uma vez contestado nos tribunais, mas a decisão final acabou por ser a favor da legalidade do acto praticado pelo Governo. O HM tentou ter acesso ao primeiro processo, mas a

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Macau Legend Levo Chan preparado para assumir lugar Anúncio Faz-se saber que no concurso público n. 37/P/20 para a execução da «Obra de remodelação das instalações do Centro de Saúde de Seac Pai Van», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 14 de Outubro de 2020, foram prestados esclarecimentos e rectificação, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo. o

Os referidos esclarecimentos e rectificação encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau. Serviços de Saúde, aos 6 de Novembro de 2020 O Director dos Serviços Lei Chin Ion

Levo Chan Weng Lin, CEO de um dos maiores grupos junket de Macau, o Tak Chun Group, vai assumir uma posição no conselho de administração da Macau Legend Development. De acordo com o portal GGR Asia, a entrada na direcção da Macau Legends está relacionada com uma proposta de emissão de acções da empresa. Segundo a mesma fonte, Levo Chan não está a planear introduzir “grandes mudanças” ao modo de operar da Macau Legend. Alterações a nível financeiro e das operações, apenas serão implementadas caso contribuam claramente para o desenvolvimento do grupo. Recorde-se que em Setembro, o Tak Chun Group, adquiriu 20,65 por cento da Macau Legend Development, fazendo de Levo Chan o segundo maior accionista do grupo, ficando apenas atrás de David Chow, ex-CEO da empresa, que detém 29,9 por cento do capital.

Quanto ao facto de o portal do grupo Fichtner não apresentar a sucursal de Macau, em Julho, Purtscher afirmou que a informação iria ser corrigida, mas até ao final do dia de ontem, quase quatro meses depois, tal não tinha acontecido. O HM questionou também a DSPA sobre o facto de ter sido assinado o contrato com base num pressuposto legal que não era confirmado pelo registo comercial da empresa. No entanto, o Governo escudou-se com o processo a decorrer com os tribunais para adiar explicações. Também o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, utilizou o processo judicial para não comentar o caso, apesar de admitir estar ciente da existência empresa. Apesar da Fitchner Macau só ter iniciado a actividade em Macau em 2017, a ligação do grupo Fichtner GmbH & Co. KG com o território é antiga. Segundo o Boletim Oficial, o grupo alemão trabalhou com o Governo de Macau, pelo menos, desde 2006 quando em parceria com a empresa Consulasia obteve o contrato de “Coordenação e Fiscalização da empreitada de Concepção e Construção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau”, no valor de 874 mil patacas. João Santos Filipe

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GUANGDONG REGIÃO QUER FACILITAR COMÉRCIO TRANSFRONTEIRIÇO

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ACE a uma proposta de utilização de técnicas digitais para promover a integração na Grande Baía, o Governo de Guangdong comunicou que vai melhorar a conveniência transfronteiriça e usar técnicas digitais como Blockchain para as áreas da segurança alimentar e saúde. Uma das ideias é criar uma plataforma para rastrear produtos agrícolas. O Governo de Guangdong recordou que nos últimos anos lançou várias zonas-piloto para o negócio electrónico transfronteiriço, apontando que quando os residentes de Macau fazem compras através da plataforma da versão

estrangeira do Tmall, os estabelecimentos podem enviar os bens para um armazém em Zhuhai. A distribuição é feita para Macau depois de se preencher uma declaração alfandegária online, para que os produtos cheguem o mais rapidamente possível ao território, no mesmo dia em que são comprados. O teste operativo no posto fronteiriço de Zhuhai na Ponte do Delta para supervisionar comércio electrónico acabou em Março. Depois da entrada oficial em funcionamento, os produtos comercializados podem entrar no espaço para descargas e cargas num processo que dura apenas alguns minutos. N.W.

HABITAÇÃO PREÇOS SOBEM 0,4% ENTRE JULHO E SETEMBRO

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índice global de preços da habitação entre Julho e Setembro, foi de 269,0, representando um crescimento de 0,4 por cento, em relação ao período anterior, ou seja, entre Junho e Agosto de 2020. Detalhando os dados divulgados ontem pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), o índice de preços das habitações da Península de Macau foi de 283,1 e o índice referente à Taipa e Coloane foi de 315,5, traduzindo-se, respectivamente num aumento de 0,1 e 0,2 por cento. Já o índice de preços das habitações construídas foi de 289,4, tendo subido 0,1 por cento em relação

ao período anterior. Em termos do ano de construção, tanto o índice das habitações pertencentes ao escalão dos 6 aos 10 ano e até 5 anos, cresceram 1,6 por cento e 10,6 por cento, respectivamente. Em sentido ascendente está também o índice de preços de habitações em construção, que registou um aumento de 1,5 por cento. Analisando por alturas, os edifícios do escalão dos 75 aos 99,9 metros quadrados de área útil e o índice do escalão inferior a 50 metros quadrados ascenderam 1,0 e 0,7 por cento. Contudo, o índice do escalão igual ou superior a 100 metros quadrados desceu 0,2 por cento.

PJ DETIDO SUSPEITO DE FURTO QUALIFICADO EM CASO OCORRIDO EM 2017

Mais vale tarde que nunca

Um homem, suspeito de ter furtado fichas de jogo no território há cerca de três anos, foi detido pela Polícia Judiciária ao regressar a Macau. Numa outra ocorrência, o Corpo de Polícia de Segurança Pública divulgou um caso de suspeita de assédio sexual a duas mulheres

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Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem por suspeitas de furto qualificado ao regressar a Macau. Em causa, estão 570 mil dólares de Hong Kong em fichas de jogo que alegadamente furtou de um quarto de hotel, num caso que remonta a 2017. O indivíduo ia ser ontem presente ao Ministério Público. Há cerca de três anos, um residente da China Continental veio para Macau jogar e passear, tendo ficado num quarto num hotel no Cotai com outro indivíduo. Os dois conheciam-se há cerca de um ou dois meses. A PJ explicou ontem em conferência de imprensa

que depois de os dois homens jogarem no casino foram para o hotel descansar, até que a alegada vítima saiu do quarto para comprar cigarros. Em cima da cama deixou fichas num valor total de 570 mil dólares de Hong Kong. Quando regressou ao quarto, cerca de vinte minutos depois, tanto as fichas de jogo como o suspeito tinham desaparecido. A vítima, com cerca de 30 anos, denunciou então o caso. Depois da investigação, as autoridades conseguiram identificar o suspeito, mas verificaram que já tinha saído para a China Continental através da fronteira Flor de Lótus.

No sábado, dia 7 de Novembro, o suspeito foi interceptado e detido pela PJ ao entrar novamente em Macau, através da ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. De acordo com as autoridades, o homem confessou que se apoderou das fichas e que perdeu todo o dinheiro no casino. No regresso a Macau, tinha consigo 50 mil

No sábado, dia 7 de Novembro, o suspeito foi interceptado e detido pela PJ ao entrar novamente em Macau, através da ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

dólares de Hong Kong que foram apreendidos.

SUSPEITAS DE ASSÉDIO

Num outro caso, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) avançou ontem que um homem de 41 anos de idade é suspeito de ter assediado sexualmente duas mulheres durante a passagem fronteiriça, noticiou o departamento chinês da TDM Rádio Macau. As duas alegadas vítimas reportaram que ao regressarem a Macau, de madrugada, o homem lhes tocou nos braços e nas ancas. Os agentes do CPSP identificaram o suspeito através de vídeos de vigilância e registos de entrada e saída do território, tendo o homem confessado o crime e dito que estava embriagado. O suspeito é do Interior da China e foi levado pela polícia para proceder ao cancelamento do seu “bluecard”. S.F. e N.W.

DSEC Receitas de transportes e comunicações desceram 3,3% em 2019 As receitas do sector dos transportes, armazenagem e comunicações corresponderam a 32,59 mil milhões de patacas no ano passado, menos 3,3 por cento em comparação a 2018, segundo a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC). O sector empregou 23.782 pessoas, e registaram-se 3.364 estabelecimentos em actividade. As despesas também desceram, fixando-se em 26,30 mil milhões.

Analisando por ramo de actividade económica, as receitas provenientes dos transportes terrestres (5,44 mil milhões) aumentaram 33 por cento em termos homólogos, e as despesas (4,02 mil milhões) subiram 42,3 por cento. Já as receitas oriundas dos transportes marítimos diminuíram 30,8 por cento para 1,73 mil milhões, devido à quebra da procura dos transportes marítimos de passageiros e de mercadorias.


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10.11.2020 terça-feira

Menos com meno CINEMA FESTIVAL INTERNACIONAL DE CURTAS DE 1 A 8 DE DEZEMBRO

A 11ª edição do Festival Internacional de curtas de Macau irá exibir no Teatro Dom Pedro V um total de 160 curtas-metragens e nove vídeos musicais. Além das 40 horas de projecção previstas, estão também pensadas Masterclasses para realizadores, estudantes de cinema e entusiastas da sétima arte

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NTRE 1 e 8 de Dezembro, o Teatro Dom Pedro V volta a abrir portas para aquela que é a 11.ª edição do Festival Internacional de curtas de Macau e que inclui produções locais e internacionais. Ao todo, das 160 curtas-metragens e nove vídeos musicais que constam da programação deste ano, 132 trabalhos finalistas fazem parte da “Selecção Oficial” a concurso nas competições Shorts e Volume. “O Festival Internacional de Curtas de Macau é realizado com produções curtas locais e internacionais de reduzido orçamento mas de altíssima qualidade. Dos 4.232 trabalhos recebidos, foram constituídas as listas finalistas denominadas “Selecção Oficial” com 132 trabalhos, a serem exibidos de 2 a 7 de Dezembro”, pode ler-se numa nota oficial divulgada pela organização. No dia de abertura espera-se arrancar gargalhadas à audiência, com a exibição das comédias “Amore, Non È como Pensi” (Itália), de Sergiy Pudich e “Summertime” (França), de Andra Tévy.

Além da “Selecção Oficial”, com 132 filmes a concurso, haverá ainda lugar à exibição de mais 28 trabalhos na secção “Cinema Expandido”, onde se incluem as duas ficções de abertura do festival. Serão também exibidos mais cinco ficções da autoria de realizadores internacionais, onze trabalhos forjados nas Escolas de Cinema da Universidade de Macau, seis na Universidade de Silésia (Polónia) e 13 obras de cinema moderno Iraniano, com a curadoria de Kaveh Jahed.

DAS TRIPAS CORAÇÃO

A pensar em realizadores, estudantes de cinema, jovens profissionais e entusiastas da sétima arte, está também prevista a realização de três Masterclasses focadas, não só na melhor forma de produzir filmes de qualidade com um orçamento baixo, mas também princípios de cinematografia e edição. No sábado, dia 5 de Dezembro terá lugar a Masterclass “Produção de Filmes - Bons Filmes com Orçamento Baixo”, a cargo do realizador e professor académico Pedro Brochado. No dia seguinte, os realizadores e produtores de Macau Fernando

Lourenço e Oliver Fá, estarão ao comando da Masterclass “Macau Filmes - De orçamento Zero a ‘algum’ orçamento. A diferença, o semelhante e o progressivo”. Também no domingo, será possível assistir à sessão “Ficção. Estilos – Cenas: Mise-en-scène, Cinematografia, Edição e Som no cinema”, conduzida pelo realizador e argumentista sueco Måns Berthas. As obras a concurso na “Selecção Oficial” de Shorts estarão a disputar 14 prémios, entre os quais, “Melhor Filme do Festival”, “Melhor Ficção”, “Melhor Documentário” e “Melhor Animação”. Já as obras em competição na “Selecção Oficial” da secção Volume, estarão a disputar os prémios “Melhor Vídeo Musical do Festival”, “Melhor Canção” e “Melhores Efeitos Visuais”. O Grande Júri de Shorts é constituído por João Francisco Pinto (Portugal/Macau), Julien Dykmans (Bélgica) e Måns Berthas (Suécia). O Grande Júri de Volume é constituído por Lok Kong (Macau) Miguel Khan (Macau) e Ray Granlund (EUA). Pedro Arede

pedro.arede.hojemacau@gmail.com

ÓBITO MORREU O ARTISTA PLÁSTICO CRUZEIRO SEIXAS

O

artista plástico Artur do Cruzeiro Seixas morreu ontem no Hospital Santa Maria, Lisboa, aos 99 anos, revelou a Fundação Cupertino de Miranda. "A Fundação Cupertino de Miranda lamenta profundamente a perda deste vulto da Cultura Nacional, que apoiou e acompanhou ao longo dos anos", lê-se no comunicado que a fundação divulgou no Facebook.

Cruzeiro Seixas, um dos nomes fundamentais do Surrealismo em Portugal, é autor de um vasto trabalho no campo do desenho e pintura, mas também na poesia, escultura e objetos/escultura. Em Outubro tinha sido distinguido com a Medalha de Mérito Cultural, pelo "contributo incontestável para a cultura portuguesa", ombreando, com Mário

Cesariny, Carlos Calvet e António Maria Lisboa, como um dos nomes mais revelantes e importantes do Surrealismo em Portugal, desde finais dos anos 1940. Cruzeiro Seixas, cuja obra está representada em colecções como as do Museu Nacional de Arte Contemporânea - Museu do Chiado, Fundação Calouste Gulbenkian e Fundação Cupertino de

Miranda, faria cem anos a 3 de Dezembro. Artur do Cruzeiro Seixas, nascido na Amadora em 3 de dezembro de 1920, doou a sua colecção em 1999 à Fundação Cupertino de Miranda, em Vila Nova de Famalicão, onde está situado o Centro Português de Surrealismo e onde está patente uma exposição permanente com as obras do autor.

Actualmente estavam em curso várias iniciativas que assinalariam os 100 anos de aniversário do artista plástico, nomeadamente exposições na Biblioteca Nacional de Portugal e da Perve Galeria, em Lisboa, ambas patentes até Dezembro, e a edição da obra poética de Cruzeiro Seixas, iniciada em Junho e que se estenderá até 2021.


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terça-feira 10.11.2020

os é mais

HOJE TERAPIA Paula Bicho

Naturopata e Fitoterapeuta • obichodabotica@gmail.com

Tónico sexuais • DESCRIÇÃO Diariamente despendemos o nosso capital de energia e, à noite, um sono restaurador proporciona-nos a energia necessária para enfrentarmos um novo dia. Mas nem sempre é assim quando nos sentimos fatigados. A fadiga pode ser um sintoma de diversas patologias, ou ter origem em maus hábitos alimentares (excesso de açúcares, deficiências nutricionais, alergias alimentares, intoxicação), estilo de vida desadequado (excesso de trabalho, maus hábitos de sono, stress, consumo excessivo de cafeína ou de álcool) ou até na toma de alguns medicamentos. Neste caso, convém averiguar a causa de forma a, sempre que possível, ser corrigida ou tratada.

Algumas plantas, devido aos compostos químicos que contêm e à forma como estes actuam no corpo humano, podem apresen tar uma actividade hormonal, estimulante, tonificante ou até optimizar a fisiologia do organismo, contribuindo para a melhoria da performance sexual e da líbido. Estas plantas, apelidadas de tónicos sexuais e afrodisíacos, exercem de forma natural uma acção suave no organismo distinta das moléculas de síntese (fármacos). Tomadas de uma forma mais regular – e respeitando as dosagens indicadas – proporcionam o estímulo e as condições necessárias para que ocorra a desejável melhoria. Vamos conhecer Hoje algumas delas:

Ao todo, das 160 curtas-metragens e nove vídeos musicais que constam da programação deste ano, 132 trabalhos finalistas fazem parte da “Selecção Oficial” a concurso nas competições Shorts e Volume

Cardamomo, Elettaria cardamomum, sementes: Com um sabor quente e levemente picante, o Cardamomo é uma das especiarias mais antigas do mundo. Além de usada na culinária indiana, é ainda uma planta medicinal. Possui uma actividade estimulante suave, mais subtil que a do Café, e é um reputado afrodisíaco, especialmente no Médio Oriente. De facto, as suas sementes contêm compostos androgénicos, fazendo jus à sua fama de tónico masculino. Pode ser tomado em infusão com as sementes esmagadas e tintura. Damiana, Turnera diffusa, T. aphrodisiaca, folhas: Com propriedades tónicas e reconstituintes, a Damiana exerce uma acção suave, segura e eficaz. É igualmente um tónico dos nervos, melhorando a vitalidade e o humor. Estimula a líbido, tanto nos homens como nas mulheres, sendo um reconhecido tónico sexual e um famoso afrodisíaco. Pode ser tomada em infusão, tintura e cápsulas.

“Summertime”, de Andra Tévy

Festival Atom Termina amanhã venda antecipada de bilhetes

A venda antecipada de ingressos para o Festival Atom termina amanhã. Ontem, ao final da tarde, sobravam 10 bilhetes a preço de desconto (200 patacas, com direito a uma bebida) para o evento de música electrónica marcado para o dia 21 de Novembro, no Blue Terrace da Fisherman’s Wharf. O Festival Atom, que celebra o segundo aniversário da label “asylum” e o do primeiro ano da label “Red or Blue”, conta com actuações de DJs e artistas de Xangai, Shenzhen, Macau, Hong Kong, Itália e Portugal. O festival começa às 15h conta com um lote de cinco actuações até ao pôr do sol, com Steve Pan, Náv, Finsent C e Benson & Tis. À noite, os DJ de serviço são Max Shen, Temple Rat. DJ Gordon, Zarah, Shy Beef, Finsen C, Matteo Cardarelli, Helena e Kevin.

Ginseng (Ginseng-coreano), Panax ginseng, raízes: Usado no Extremo Oriente desde a pré-história, o Ginseng é a grande planta da longevidade tomada pelos imperadores chineses e seus familiares. Tem propriedades tónicas e adaptogénicas, auxiliando a combater o stress e aumentando a resistência física, a energia e a vitalidade geral. Melhora a actividade fisiológica e sexual, sendo considerado mais um tónico masculino do que um afrodisíaco. É uma erva de eleição para o tratamento da disfunção

eréctil e pode ainda ser útil na infertilidade masculina, uma vez que também melhora a produção de espermatozoides. Pode ser tomado em tintura, comprimidos e cápsulas, de preferência com extractos padronizados. A raiz é dispendiosa, pelo que suplementos de qualidade potenciam os resultados. Maca (Ginseng-peruano), Lepidium meyenii (sin. L. peruvianum), raízes: Originária da região andina do Peru, onde é um alimento consumido pelas populações nativas, a Maca é também uma planta medicinal. Apresenta propriedades adaptogénicas, actuando como tonificante e revigorante do organismo, além de actividade hormonal e um efeito fertilizante. Considerada um afrodisíaco, é recomendada na astenia física e sexual e em caso de infertilidade, sendo indicada para homens e mulheres. Pode ser tomada em cápsulas. Palmeto (Palmeira-anã), Serenoa repens, frutos: Originário da Florida e do Golfo do México, onde habita nas dunas ao longo da costa, o Palmeto é uma pequena palmeira. Com uma acção hormonal, é um tónico sexual masculino e um afrodisíaco, e pode melhorar a líbido quer nos homens quer nas mulheres. Exerce igualmente actividade anti-inflamatória e diurética, sendo muito utilizado no tratamento da hipertrofia benigna da próstata (HBP) e da prostatite. Pode ser tomado em tintura, cápsulas e comprimidos, de preferência com extractos padronizados. Tribulus terrestris (Abrolhos), Tribulus terrestris, folhas, frutos e raízes: Planta rastejante e espinhosa, o Tribulus cresce em terrenos incultos desde o sudoeste da Europa até à China, sendo usado medicinalmente há mais de 2000 anos, tanto no Ocidente como no Oriente. Com uma longa fama de afrodisíaco, contém saponinas esteroides com acção hormonal e tem propriedades tónicas, melhorando a actividade sexual. Pode ainda melhorar a líbido, especialmente na disfunção eréctil ou quando existem baixos níveis de testosterona nos homens; nas mulheres é particularmente útil durante a menopausa. Pode ser tomado em comprimidos e cápsulas.

ADVERTÊNCIAS: Este artigo tem como finalidade apenas a divulgação e não deve substituir a consulta de um profissional de saúde, nem promover a auto-prescrição. O uso indiscriminado de plantas pode resultar na ocultação de sintomas protelando o correcto diagnóstico e tratamento. Além disso, algumas delas apresentam contra-indicações, efeitos adversos ou interacções com medicamentos. Consulte o seu profissional de saúde.


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10.11.2020 terça-feira

AVISO N.° 29/AI/2020

AVISO N.° 30/AI/2020

AVISO N.° 31/AI/2020

AVISO N.° 32/AI/2020

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se os infractoros abaixo discriminados:--------------------------- 1. Mandado de Notificação n.° 710/AI/2020: ZENG BINGFA, portador do Salvo Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° C07521xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 222/DI-AI/2018 levantado pela DST a 20.11.2018, e por despacho da signatária de 08.10.2020, exarado no Relatório n.° 741/DI/2020, de 04.09.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Taipa, Avenida Olímpica n.° 172, Jardim de Wa Bao, Bloco 3, 10.° andar P onde se prestava alojamento ilegal.-------------------------------------------- 2. Mandado de Notificação n.° 733/AI/2020: CHAN HENG CHEONG, portador do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM n.º 12733xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 167/DI-AI/2018 levantado pela DST a 30.08.2018, e por despacho da signatária de 08.10.2020, exarado no Relatório n.° 752/DI/2020, de 10.09.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $250.000,00 (duzentas e cinquentas mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Rua do Terminal Maritimo n.os 93-103, Edf. Centro Internacional de Macau, Bloco 3, 12.° andar H onde se prestava alojamento ilegal. -----------------------------------------------------------------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.------------------------------------------------------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.---------------------------------------------------------------------------------Desta decisão pode os infractoros, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro.-----------------------------------------------------------------------------------Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.-------------------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.° andar, Macau.-----------------------------------------------------------------------------------

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se as infractoras abaixo discriminados:-------------------------------------------------- 1. Mandado de Notificação n.° 651/AI/2020: SHI HUIYING, portadora do Salvo-Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° C17096xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 85.1/DIAI/2018 levantado pela DST a 25.04.2018, e por despacho da signatária de 08.10.2020, exarado no Relatório n.° 672/DI/2020, de 07.10.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por prestação de alojamento ilegal na fracção autónoma situada na Travessa da Amizade n.° 82, Centro Internacional de Macau, Bloco 8, 7.° andar D.------------------------------------------------------ 2. Mandado de Notificação n.° 793/AI/2020: LIN FEI, portadora do Salvo Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° C65055xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 2.1/DI-AI/2018 levantado pela DST a 03.01.2018, e por despacho da signatária de 29.06.2020, exarado no Relatório n.° 385/DI/2020, de 01.06.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por prestação de alojamento ilegal na fracção autónoma situada na Avenida Sir Anders Ljungstedt n.os 297-303, L’Arc Macau, 24.° andar K, Macau. ---------------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.-----------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.-------------------------------------------------------------------------------Desta decisão pode as infractoras, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro.----------------------------------------------------------------------Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.---------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.° andar, Macau.----------------------------------------------------------------------

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se os infractoros abaixo discriminados:------------------------------------------------- 1. Mandado de Notificação n.° 741/AI/2020: CHEN JIABIN, portador do Salvo-Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° C37347xxx e portador do Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente da RAEM n.° 23127xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 133/DI-AI/2018 levantado pela DST a 10.07.2018, e por despacho da signatária de 08.10.2020, exarado no Relatório n.° 756/ DI/2020, de 14.09.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Rua de Pequim n.° 36, Edf. I Chan Kok, 17.° andar E onde se prestava alojamento ilegal.------------------------------------------------ 2. Mandado de Notificação n.° 742/AI/2020: HE LI, portadora do Salvo-Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° W78689xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 119.1/DI-AI/2018 levantado pela DST a 19.06.2018, e por despacho da signatária de 08.10.2020, exarado no Relatório n.° 757/DI/2020, de 14.09.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por prestação de alojamento ilegal na fracção autónoma situada na Taipa, Rua do Porto n.° 46, 19.° andar I.------------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.-----------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.-----------------Desta decisão pode os infractoros, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro.-----------------------------------------------------------Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.-------------------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.° andar, Macau.---------------------

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se os infractoros abaixo discriminados:---------------------------------------------------- 1. Mandado de Notificação n.° 769/AI/2020: HU YANRU, portadora do Salvo-Conduto duplo para Taiwan da RPC n.° L08280xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 182.1/DI-AI/2018 levantado pela DST a 03.10.2018, e por despacho da signatária de 07.10.2020, exarado no Relatório n.° 778/DI/2020, de 30.09.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por prestação de alojamento ilegal na fracção autónoma situada na Rua de Pequim n.° 36, Edf. I Chan Kok, 14.° andar D, Macau.------------- 2. Mandado de Notificação n.° 788/AI/2020: HUANG, Huijuan, portadora do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong n.° R2253xx(x), que na sequência do Auto de Notícia n.° 200/DIAI/2018 levantado pela DST a 30.10.2018, e por despacho da signatária de 08.10.2020, exarado no Relatório n.° 801/DI/2020, de 28.09.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Rua do Terminal Maritimo n.os 93-103, Edf. Centro Internacional de Macau, Bloco 2, 3.° andar E, Macau onde se prestava alojamento ilegal.---------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.-----------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.-----------------Desta decisão pode os infractoros, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro.-----------------------------------------------------------Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.-------------------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.° andar, Macau.---------------------

-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Outubro de 2020.

-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Outubro de 2020.

-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Outubro de 2020.

-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 28 de Outubro de 2020.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

AVISO N.° 35/AI/2020

AVISO N.° 37/AI/2020

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se as infractoras abaixo discriminados:--------------------------------------------------- 1. Mandado de Notificação n.° 785/AI/2020: CAI SUHENG, portadora do Salvo-Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° C29036xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 111/ DI-AI/2018 levantado pela DST a 02.06.2018, e por despacho da signatária de 27.10.2020, exarado no Relatório n.° 799/DI/2020, de 28.09.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Travessa da Amizade n.° 82, Centro Internacional de Macau, Bloco 8, 3.° andar A onde se prestava alojamento ilegal.-----------------------2. Mandado de Notificação n.° 786/AI/2020: ZHANG SHUQIN, portadora do Salvo-Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° C50968xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 111.1/DIAI/2018 levantado pela DST a 02.06.2018, e por despacho da signatária de 27.10.2020, exarado no Relatório n.° 800/DI/2020, de 28.09.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por prestação de alojamento ilegal na fracção autónoma situada na Travessa da Amizade n.° 82, Centro Internacional de Macau, Bloco 8, 3.° andar A. ----------------------------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.---------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.----------------Desta decisão pode os infractoros, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro.------------------------------------------------------

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se os infractores abaixo discriminados:---------------------------------------------------- 1. Mandado de Notificação n.° 802/AI/2020: YANG YANJIE, portadora do Salvo-Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° C63692xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 59.1/DIAI/2019, levantado pela DST a 12.03.2019, e por despacho da signatária de 11.08.2020, exarado no Relatório n.° 504/DI/2020, de 01.07.2020, em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010, lhe foi desencadeado procedimento sancionatório por suspeita de prestação de alojamento ilegal na fracção autónoma situada na Rua Cidade de Coimbra n.º 342, Edf. Kam Yuen, 8.º andar I.------------------------ 2. Mandado de Notificação n.° 820/AI/2020: DONG KEYOU, portador do Salvo Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° C54562xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 250/DIAI/2018, levantado pela DST a 18.12.2018, e por despacho da signatária de 05.08.2020, exarado no Relatório n.° 612/DI/2020, de 22.07.2020, em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010, lhe foi desencadeado procedimento sancionatório por suspeita de controlar a fracção autónoma situada na Taipa, Estrada Almirante Magalhães Correia n.° 271, Jardim Hoi Wan, 18.° andar AL onde se prestava alojamento ilegal.------------------------------------------------------------ 3. Mandado de Notificação n.° 824/AI/2020: CAO XIANXIANG, portador do Salvo-Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° C91684xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 28/DIAI/2019, levantado pela DST a 21.01.2019, e por despacho da signatária de 20.07.2020, exarado no Relatório n.° 513/DI/2020, de 01.07.2020, em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010, lhe foi desencadeado procedimento sancionatório por suspeita de controlar a fracção autónoma situada na Praceta de Um de Outubro n.os 119-131-B, I Keng Kok, 7.° andar H onde se prestava alojamento ilegal.-------------------------------------------------------------------------------------Pelo mesmo despacho foi determinado que deve, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, apresentar, querendo, a sua defesa por escrito, oferecendo nessa altura todos os meios de prova admitidos em direito, não sendo admitida a apresentação de defesa ou de provas fora do prazo conforme o disposto no n.° 2 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010. ------------------------------------------------------------------------------A matéria apurada constitui infracção ao artigo 2.° da Lei n.° 3/2010, punível nos termos do n.° 1 do artigo 10.° do mesmo diploma.----------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.° andar, Macau.----------------

-----Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.° andar, Macau.-----------------------------------Direcção dos Serviços de Turismo, aos 5 de Novembro de 2020. A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 05 de Novembro de 2020. A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes


china 11

terça-feira 10.11.2020

Região Seul Consolidar aliança com os EUA

O

Presidente sul-coreano, Moon Jae-in, comprometeu-se ontem a "consolidar ainda mais" a aliança entre Seul e Washington com a Administração do Presidente eleito dos Estados Unidos, Joe Biden. "O meu Governo e eu trabalharemos com a nova Administração dos EUA para consolidar ainda mais a aliança entre a República da Coreia [nome oficial da Coreia do Sul] e os Estados Unidos e continuar a desenvolver fortes laços entre os nossos povos", disse Moon, segundo uma comunicação aos 'media'. Moon mostrou-se confiante de que o mandato de Biden irá prosseguir "o avanço no processo de paz na península coreana". "Faremos tudo o que for possível para garantir que os valiosos êxitos alcançados até agora entre nós e a Administração do Presidente [Donald] Trump se transmitirão sem obstáculos à nova Administração dos EUA para que gerem ainda mais progressos", disse. Moon agradeceu sempre os esforços de Trump para tentar alcançar um acordo de paz e a desnuclearização da península, embora vários livros, como os escritos pelo jornalista Bob Woodward ou pelo ex-conselheiro de Segurança Nacional John Bolton, tenham sublinhado a manifesta antipatia do Presidente norte-americano para com o executivo de Seul. Além de forçar a renegociação do acordo de livre comércio entre Washington e Seul, Trump exigiu à Coreia do Sul que multiplicasse por cinco as suas contribuições anuais para a manutenção dos 28.500 militares norte-americanos destacados no seu território, ameaçando com a sua retirada. Moon, que já felicitou Biden na sua conta na rede social Twitter no domingo, voltou ontem a felicitar o Presidente eleito e a vice-presidente eleita, Kamala Harris, prometendo "maior cooperação económica".

COVID-19 INTENSIFICADA INSPECÇÃO SOBRE PRODUTOS IMPORTADOS

Congelados de risco

A

Comissão Nacional de Saúde da China publicou ontem novos regulamentos para intensificar o controlo sobre produtos importados, após ter detectado o novo coronavírus em embalagens de congelados, incluindo asas de frango oriundas do Brasil. As novas regras estabelecem a desinfecção minuciosa das embalagens de produtos congelados e a protecção adequada do pessoal em contacto com estes produtos, além do aumento das inspecções sanitárias em toda a cadeia, da chegada às alfândegas até ao ponto de venda.

“Se o resultado de um teste [a um produto congelado importado] der positivo, este deve ser devolvido ou destruído, conforme estipulam as regras.” COMISSÃO NACIONAL DE SAÚDE

"Se o resultado de um teste [a um produto congelado importado] der positivo, este deve ser devolvido ou destruído, conforme estipulam as regras", determina-se. As autoridades chinesas enfatizam ainda a necessidade de registar o trajecto feito por cada um destes

produtos, para facilitar o rastreamento de possíveis infecções. O anúncio surge um dia depois de um estivador no porto da cidade de Tianjin, norte do país, ter sido diagnosticado com covid-19.

O homem foi infectado após ter tido contacto com uma embalagem na qual foram encontrados vestígios do vírus, segundo a imprensa local. No sábado, as autoridades da cidade de Dezhou,

na província de Shandong, alegaram terem encontrado vestígios do vírus durante uma inspecção aleatória de embalagens de carne de porco congelada oriunda da Alemanha, e que desembarcaram no porto de Tianjin,

em 19 de Outubro passado, o que pressupõe que o vírus sobreviveu na embalagem por pelo menos 19 dias.

OUTROS ALERTAS

Em 24 de Setembro, dois estivadores no porto oriental de Qingdao contraíram também o vírus ao entrarem em contacto com embalagens que continham vestígios de covid-19. A infecção resultou, semanas depois, num surto na cidade, segundo as autoridades chinesas. Nos últimos meses, vários produtos congelados oriundos de países como o Equador ou o Brasil colocaram em alerta as autoridades chinesas. Em Agosto passado, a província central de Shanxi anunciou a proibição da compra, venda e uso de camarão branco do Equador, após detectar vários casos do coronavírus em embalagens. A cidade de Shenzhen detectou vestígios do vírus em pacotes de asas de frango congeladas do Brasil e, um mês antes, em frutos do mar do Equador.

PUB HM • 1ª VEZ • 10-11-20

ANÚNCIO Execução Ordinária n.º

CV1-19-0086-CEO

1.º Juízo Cível

Exequente: VENETIAN MACAU, S.A., com sede em Macau, na Estrada da Baía da Nossa Senhora da Esperança, The Venetian Macao Resort Hotel, Executive Offices-L2, Taipa. ---------------------------------------------------------Executado: KUOK SHEN NAM STEPHEN, de nacionalidade chinesa, titular do B.I.R.H.K., com última residência conhecida em Hong Kong, Flat 4-5, 10/F, Cheung Hing Building, 46 Pitt Street, Yau Ma Tei, Kowloon, ora ausente em parte incerta.--------------------------------------------------------------*** -----FAZ-SE SABER que pelo 1.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base da R.A.E.M., correm éditos de TRINTA DIAS, contados a partir da segunda e última publicação do respectivo anúncio, citando o executado, supra identificado, para, no prazo de VINTE DIAS, findo o dos éditos, deduzir oposição à execução acima indicada, ou pagar à exequente a quantia de HDK$1.509.072,00, correspondente MOP$1.554.344,16, a título de capital, e a quantia de HKD$948.854,86 correspondente a MOP$977.320,51 a título de juros vencidos à taxa acordada de 18% ao ano, os juros vincendos até à efectiva e integral liquidação do débito, a que acrescerão as demais despesas despendidas, ou, em alternativa, nomear bens à penhora suficientes para o pagamento da quantia exequenda, sob pena de, não o fazendo, ser devolvido à exequente o direito de nomeação, seguindo-se os demais termos até final, tudo como melhor consta do requerimento inicial, cujo duplicado se encontra nesta secretaria à disposição do citando.--------------------------------------------------------E ainda que é obrigatória a constituição de advogado caso seja deduzida oposição (art. 74.º do C.P.C.). -------------------------------------------------------------Tribunal Judicial de Base da R.A.E.M., 28 de Outubro de 2020. ---------***

AVISO N.° 36/AI/2020 -----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se as infractoras abaixo discriminados:------------------------------------------------------------------------------------------ 1. Mandado de Notificação n.° 804/AI/2020: WENG CUIYING, portadora do Salvo Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° C35196xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 194/DI-AI/2018 levantado pela DST a 11.10.2018, e por despacho da signatária de 23.10.2020, exarado no Relatório n.° 814/DI/2020, de 12.10.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Rua de Pequim n.° 36, Edf. I Chan Kok, 16.° andar B, Macau onde se prestava alojamento ilegal.-------------------------- 2. Mandado de Notificação n.° 805/AI/2020: HUA SUJUAN, portadora do Salvo Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° C48531xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 194.1/DI-AI/2018 levantado pela DST a 11.10.2018, e por despacho da signatária de 23.10.2020, exarado no Relatório n.° 815/DI/2020, de 12.10.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por prestação de alojamento ilegal na fracção autónoma situada na Rua de Pequim n.° 36, Edf. I Chan Kok, 16.° andar B, Macau.--------------------------------------- 3. Mandado de Notificação n.° 806/AI/2020: TANG AIRONG, portadora do Salvo Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° C70439xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 194.2/DI-AI/2018 levantado pela DST a 11.10.2018, e por despacho da signatária de 23.10.2020, exarado no Relatório n.° 816/DI/2020, de 12.10.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por prestação de alojamento ilegal na fracção autónoma situada na Rua de Pequim n.° 36, Edf. I Chan Kok, 16.° andar B, Macau.-------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.-------------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.------------------------------------------------------------------------------------------------Desta decisão pode os infractoros, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro.-------------------------------------Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada. ----------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.° andar, Macau.--------------------------------------------------------------------------Direcção dos Serviços de Turismo, aos 5 de Novembro de 2020. A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes


12

h Amélia Vieira

10.11.2020 terça-feira

Tempo de mascarada

Apocalipse

Esperar. O dia frio, o atravessar do rio e subir a noite até onde a tarde chegar. Recuperar. Tudo o que é frágil, cristais e longos braços, que o adeus é forte para quem já está no mar. Silenciar. Pouco para dizer, para nascer, encrespadas as águas geram pragas, e nós não vamos nadar, vamos na viagem já sem poder andar. Navegar. Nesse céu que é uma oblata sem a sua Via Láctea - que ela também nos banhara - assim, de um leite que predissera o mel das Abelhas, sem Terra Prometida nas nossas entranhas, humanas e velhas. Seguir. Nos caudais pela costa rochosa, que tudo se evola, anzóis que suspensos ferem os lençóis molhados de vento. Querer. Que as sortes se joguem e as fontes não jorrem, que se tudo em nós amanhecesse longe destes postigos, levaríamos ainda assim esses quilómetros de lamas dos locais perdidos. Olhar. E ao redor só há muros que fazem escuro todo o respirar, reposteiros altos vendam a passagem, nada se deslinda e a vida vive ainda... Soltar. As mãos laças, que por nós tudo passa, deixemos passar. Corre trágico o momento, das rugas da aurora cobremse os ventos, e de repente, um outro firmamento! Querer. Olhar os que estão, mais os que se vão, não ter no tempo mais ida nem vinda. Mas na quimera, nessa onda prateada, quem nos segue, quem nos limita a entrada? Caímos! O que os rins cingem e os rios seguem vai perdido e toda a natureza padece de sentido. Partir. À tua frente marcham os tambores, parece a hora da dança, mas é na nossa esperança que na dança se dança a todo o vapor. Corrente maior! O som da chuva, o som do sol, e a subida demiurga do canto de rouxinol. O rio é fronteira por belo que seja, e agora, são altas fogueiras que tangem, que tecem... Tejo tágico. Paredes de água são altas e esguias... guindastes vorazes. É para o alto que se vai. E saltarão os elementos de onde agora só saem sinais. Padecer. Tamanho é o encontro, talvez encantado, que a vida no limite é

sempre buscar o lenho e continuar sossegado. Se estamos altos, altos ficamos, se estamos em baixo, para o fundo nos vamos. No sopro do tempo que morre, há um Holocausto, há Fausto, (rede) morrido nesse tráfego.

serão como peças para corpos mais perfeitos.

Ninguém dará pela chegada, e já tarde, quando tudo tardar- o baloiço da Terra gira alto- como se fosse crescer.... a Vida, uma espuma vazia que a secura segura na trancada criatura.

Atravessar. Os astros que findos magos não percorrerão, nas noites azuladas, nos satélites que espreitam, que já há Luas sem descanso enquanto brilham nuas estrelas de antanho. São crepúsculos, fogos de Santelmo, a memória naufragada, que a nossa Barca ardeu, e Deus nos esqueceu.

No verso, na prosa, neste lençol de malvas e de tules, há ataúdes, singulares acordes de uma música esquecida plangente de olfactos, que a tempestade tem cheiro e se sente nos asfaltos. Nós, que trabalhamos para o esquecimento e dele falamos como intento, lavaremos as mágoas. Cobertos. Ora no rosto, ora na sombra, a Hora soma, cresce o dia mais banal que as vontades, e nesse instante guia por águas filtrado, repousa o céu de um ciclo que é findo e nunca nos foi dado. Toda a matéria escorrega na superfície do azul, e mortas sementes recorrerão ao estrume, que as novas transplantações dos órgãos desfeitos

Enquanto a Bela dorme, gela o seu Pólo maior, coberto de silêncio como se não tivesse visto a dor.

Renascer. Da abóboda, glacial etapa como juramento aos frios. Dos Infernos, a lôbrega santidade toda de breu seguirá viagem sem saudar em nós esse irmão a quem não quis dizer adeus. Jurámos não esquecer o esquecimento votado, por isso- por causa disso- nunca seremos condenados. Outro Céu e outra Terra, que esta se partiu, restou enfim, na escura gruta um homem só que ainda existe, sem saber quem dele fugiu. A memória vasta, as fontes intactas, caminham...! Ciber fronteira... E apaga-se a Fogueira.


ARTES, LETRAS E IDEIAS 13

terça-feira 10.11.2020

e de mentira

Compositores e Intérpretes através dos Tempos Michel Reis

Béla Bartók (1881-1945)

DANÇAS FOLCLÓRICAS ROMENAS, SZ. 56

A

PÓS um hiato de dois anos na composição devido à sua luta contra a depressão causada pela Primeira Guerra Mundial, bem como a algumas decepções na sua vida profissional, Béla Bartók começou a compor novamente em 1915. E não é surpresa que uma das suas primeiras composições desse período seja a suíte intitulada Danças Folclóricas Romenas (originalmente intitulada Danças Folclóricas Romenas da Hungria) composta para piano solo e posteriormente orquestrada para pequeno agrupamento pelo compositor em 1917, e que se tornou uma das composições mais populares do compositor. Entre 1909 e 1914, Bartók fez várias viagens à região da Transilvânia, na época na Hungria, mas que em 1920 passou a fazer parte da Roménia, onde registou e transcreveu a música local. Descobriu que a música folclórica dessa região era muito mais rica em variedade do que a do resto da Hungria. Os ritmos, os timbres e as diferentes combinações de instrumentos locais como violino, guitarra, flauta camponesa e gaita de foles provaram ser bastante estimulantes na sua busca de elementos novos e emocionantes para o compositor introduzir na música séria do século XX. No decurso das suas exaustivas viagens pela Europa de Leste, Bartók compilou uma enorme colecção de melodias populares que em 1918 incluía nada mais nada menos que 2700 danças e canções húngaras, 3500 romenas e 3000 eslovacas. Bartók identificou três formas pelas quais a música folclórica pode servir de base à música séria. No primeira, o compositor usa melodias folclóricas autênticas com a adição de acompanhamento e, possivelmente, uma introdução e uma conclusão. A segunda é aquela em que o compositor inventa a sua própria melodia imitando uma canção folclórica. A terceira é quando absorve a essência da música folclórica de tal forma que ela se torna parte integrante da sua linguagem composicional sem uma conexão autoritariamente perceptível com a tradição folclórica. Das três formas, as Danças Folclóricas Romenas são claramente baseadas no primeira. Ao arranjar as melodias folclóricas que colecionou na Transilvânia, Bartók preservou o seu tom e estrutura

KÁROLY LOTZ

As Danças Folclóricas Romenas

rítmica enquanto introduziu uma linguagem harmónica rica no acompanhamento. No entanto, foi mais livre na escolha do ritmo, pois algumas das danças rápidas tornou ainda mais rápidas, e algumas das melodias mais lentas tornou ainda mais lentas, enfatizando o caráter individual de cada uma. A melodia da primeira dança, intitulada “Dança do Pau”, em ritmo moderado, provém de dois violinistas ciganos que Bartók registou numa aldeia da região. É

seguida pela relativamente rápida “Dança da Faixa”, que originalmente o compositor ouviu tocada numa flauta camponesa. A terceira dança, “No Mesmo Lugar”, embora também originalmente executada numa flauta camponesa, é muito mais lenta e de espírito sombrio, com um carácter mais meridional, balcânico ou mesmo do Médio Oriente, enfatizado pelo intervalo de segunda aumentada. A quarta dança, “Dança de Bucsum”, é em compasso ternário de ¾, ao contrário das

No decurso das suas exaustivas viagens pela Europa de Leste, Bartók compilou uma enorme colecção de melodias populares que em 1918 incluía nada mais nada menos que 2700 danças e canções húngaras, 3500 romenas e 3000 eslovacas

restantes danças que são principalmente em compasso binário. Bartók deu-lhe uma qualidade suave, quase como um minueto e um andamento mais lento, em nítido contraste com a melodia folclórica original do violino, bastante viva e enérgica. Aqui novamente ouvimos a segunda aumentada, o que sugere a influência de lugares a sul da Roménia. A quinta dança, intitulada “Polaca Romena”, alterna entre os compassos de 2/4 e 3/4 e é bastante exuberante, assim como a última dança, intitulada “Maruntel” (“Dança Rápida”). Bartók enfatizou o seu carácter de dança, fornecendo um acompanhamento energético com a mão esquerda, preservando a qualidade de violino da animada melodia ornamentada. SUGESTÃO DE AUDIÇÃO: • Béla Bartók: Romanian Folk Dances, Sz. 56 Zoltán Kocsis, piano (Works for Piano, Vol. 1) – Philips, 1992


14 (f)utilidades TEMPO

MUITO

10.11.2020 terça-feira

NUBLADO

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TRISTE PEDITÓRIO

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4 7 2 1 5 3

HUM

40-85% ´

O Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e a sua família, continuam a pedir dinheiro aos seus apoiantes para ajudar nos esforços para inverter o resultado das eleições, que deram a vitória ao

4 1 7 5 6 2 3

1 4 6 4 3 2 5 7

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Cineteatro 56

SALA 1

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COME PLAY [B]

3 1 4 6 2 5 7

Um filme de: Jacob Chase Com: Azhy Robertson, Gillian Jacobs John Gallagher Jr. 14.30, 16.30, 21.30 SALA 2

THE CRAFT: LEGACY

Um filme de: Zoe Lister-Jones

SOLUÇÃO DO PROBLEMA 57

57

5 2 6 4 3 7 7 1

PROBLEMA 58

S U D O K U 58 3 1 5 2 7 4 6 7 6 4 3 5 2 4 6

27

EURO

9.50

democrata Joe Biden.Trump vem insistindo, sem apresentar provas, que foi cometida uma “fraude” eleitoral e que houve “votos ilegais”. A campanha de Trump e do vice-presidente Mike Pence continua

BAHT

0.26

YUAN

1.21

a enviar mensagens aos seus apoiantes, assinadas também pelos filhos do milionário norte-americano, Lara, Eric e Donald Jr., pedindo fundos para o que designam como “Fundo Oficial de Defesa Eleitoral”.

7 3

55

5 1 7 2 4 5 6 2

MAX

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C I N E M A 2 5 7 1 3 6 4

3 1 5 7 6 2 1 5 4 2 3 1 5 7 3 6 4 7 www. hojemacau. 4com.mo 2 6 60

5 3 6 4 7 1 2

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7 4 1 3 6 2 5

Com: Cailee Spaeny, Michelle Monaghan, David Duchovny, Gideon Adlon 14.30, 16.30, 19.30, 21.30 SALA 3

THE WITCHES [B]

Um filme de: Robert Zemeckis Com: Anne Hathaway, Octavia Spencer Stanley Tucci, 14.30, 16.30, 19.30, 21.30

UMA SÉRIE HOJE A série acompanha Beth Harmon, uma rapariga que vai para um orfanato aos nove anos, e aprende a jogar xadrez numa cave com um trabalhador da instituição. É também no orfanato que desenvolve uma amizade por Jolene e um vício por calmantes que eram dados às crianças. O seu talento no xadrez revela-se cedo, e depois de ser adoptada começa a participar em provas competitivas. Mas para além de se focar na sua carreira, que passa a envolver viagens pela América e além-fronteiras, Beth tem também de aprender a lidar com o vício em comprimidos e álcool. Salomé Fernandes

QUEEN’S GAMBIT | SCOTT FRANK E ALLAN SCOTT

6 7 2 4 3 1 4 5 7 6 THE3CRAFT:2LEGACY 4 5 7 6 Propriedade Fábrica de Notícias, Lda Director Carlos Morais José Editores João Luz; José C. Mendes Redacção Andreia Sofia Silva; João Santos Filipe; Pedro Arede; Salomé Fernandes 2Colaboradores 4 Anabela 6 Canas; 1 António Cabrita; António de Castro Caeiro; António Falcão; Ana Jacinto Nunes; Amélia Vieira; Duarte Drumond Braga; Emanuel Cameira; Gisela Casimiro; Gonçalo Lobo Pinheiro; Gonçalo M.Tavares; João Paulo Cotrim; José Drummond; José Navarro de Andrade; José Simões Morais; Luis Carmelo; Michel Reis; Nuno Miguel Guedes; Paulo José Miranda; Maia 1Paulo 2e Carmo;5Rita Taborda 3 Duarte; Rosa Coutinho Cabral; Rui Cascais; Rui Filipe Torres; Sérgio Fonseca; Valério Romão Colunistas António Conceição Júnior; André Namora; David Chan; João Romão; Jorge Rodrigues Simão; Olavo Rasquinho; Paul Chan Wai Chi; Paula Bicho; Tânia dos Santos Grafismo Paulo Borges, Rómulo Santos Agências Lusa; Xinhua Fotografia Hoje Macau; Lusa; GCS; Xinhua Secretária de redacção e Publicidade Madalena da Silva (publicidade@hojemacau.com.mo) Assistente de marketing Vincent Vong Impressão Tipografia Welfare 5Morada 3 1 7 Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, Centro Comercial Nam Yue, 6.º andar A, Macau Telefone 28752401 Fax 28752405 e-mail info@hojemacau.com.mo Sítio www.hojemacau.com.mo


opinião 15

terça-feira 10.11.2020

macau visto de hong kong

DAVID CHAN

A

Medir a felicidade

semana passada, foi publicado o “Index de Felicidade de Hong Kong”. O Index de felicidade da população de Hong Kong é de apenas 6.16 pontos. Esta pontuação está muito próxima da de 2019, 6,15, a mais baixa da última década. O estudo foi conduzido pela Escola de Enfermagem da Universidade Politécnica de Hong Kong e pela empresa de estudos sociais “Hong Kong Happy d”. Os inquéritos foram realizados no passado mês de Setembro. O objectivo do estudo é a avaliação do nível de felicidade da população de Hong Kong, em função de factores psicológicos, sociais, ambientais, etc. Um dado bastante impressionante revelado por este estudo foi o de que o nível mais baixo de felicidade se situa no grupo etário compreendido entre os 12 e os 18 anos, apenas 5.87 pontos, muito abaixo dos 6.2, verificado em 2019. É também de salientar que as mulheres são menos felizes do que os homens. Apurou-se ainda que 45 por cento dos inquiridos sofre de depressão, das suas formas mais ligeiras às mais graves. Hong Kong realiza com frequência este tipo de estudos. As Nações Unidas publicam regularmente, desde 2012, o Relatório de Felicidade Mundial. A oitava edição deste Relatório foi publicada este ano, a 20 de Março. Num universo de 153 países, Hong Kong aparece em 78º lugar, duas posições abaixo da que ocupou em 2019. E para que serve este Relatório? Em 1972, o Rei do Butão substituiu o PIB pela “Felicidade Nacional Bruta”, como indicador do desenvolvimento nacional. Esta medida chamou a atenção de outros países. Cada vez mais Governos valorizam a felicidade da população e o desenvolvimento sustentável. Em 2012, as Nações Unidas decidiram recorrer à estatística para estudar o nível global de felicidade e publicaram o primeiro Relatório sobre esta matéria. Hong Kong ocupa a 78ª posição no Relatório Mundial de Felicidade, situando-se a meio da tabela. Como o Instituto Politécnico de Hong Kong publicou o estudo em Setembro, os resultados estão mais actualizados do que os do Relatório Mundial. Acredita-se que em 2021 Hong Kong irá continuar a descer no Index Mundial de Felicidade. Os responsáveis pelo estudo feito em Hong Kong, assinalaram que os níveis de felicidade dependem em primeiro lugar de factores internos e posteriormente de factores sociais e ambientais. Assim, quem quiser ser mais feliz, tem de trabalhar os factores internos. É fundamental ganhar um capital psicológico. Se os factores ambientais por exemplo, a epidemia- podem ter impacto nas pessoas, resiliência de cada um de nós pode ajudar a diminuir o transtorno provocado por factores. Além disso, as pessoas devem criar valores positivos. Se todos forem sensíveis, responsáveis, para consigo próprios e para com os outros, valorizarem

a integridade pessoal, teremos uma sociedade mais harmoniosa e mais feliz, e aumentaremos o bem-estar em Hong Kong. O nível de felicidade individual, também aumenta, evidentemente, em função da qualidade de vida. O Index de Felicidade de Hong Kong pode ser uma referência para Macau. A criação de um capital psicológico, citado no Relatório, pode aplicar-se à população de Hong Kong e à de Macau. Os habitantes de Macau também podem incrementar a sua resiliência e reduzir o impacto dos factores adversos. Cada cidadão de Macau tem a responsabilidade de criar valores pessoais positivos e ajudar a criar uma sociedade mais feliz. De que é que Macau precisa para ser feliz? A distribuição anual de dinheiro feita pelo Governo da RAEM tem contribuído para a felicidade da população. Actualmente, os reformados recebem uma pensão de cerca de 6.000 patacas mensais. Através do plano de distribuição de receitas, os

Os habitantes de Macau também podem incrementar a sua resiliência e reduzir o impacto dos factores adversos. Cada cidadão de Macau tem a responsabilidade de criar valores pessoais positivos e ajudar a criar uma sociedade mais feliz

residentes permanentes recebem todos os anos 10.000 patacas. Ninguém quer ser confrontado com uma epidemia. Durante este período, o Governo de Macau distribuiu por cada residente cartões de consumo no valor de 8.000 patacas, para ajudar a minorar as dificuldades criadas pela pandemia. Todas estas medidas se centram na distribuição de dinheiro. Até que ponto é que esta distribuição aumenta a felicidade dos habitantes de Macau? Em 2016, o Governo suíço levou a referendo o “Rendimento Mínimo”. Nessa altura, esta medida foi muito debatida. Os adultos receberiam 2.500 francos suíços (cerca de 19.900 HK dólares) mensais e as crianças um quarto deste valor, o que equivaleria a 5.000 HK dólares. Quando os salários excedessem essa quantia não haveria lugar a qualquer subsídio. Este plano acabou por ser rejeitado. A distribuição de dinheiro é uma política de assistência social que levanta controvérsias. Precisamos de uma investigação mais aprofundada para encontrar os factores que geram a felicidade da população de Macau, para que possamos compreender a relação entre as políticas sociais e o crescimento do index de felicidade. Seja qual for o resultado, o Governo vai ter de lidar com a enorme dificuldade equilibrar a gestão orçamental e a distribuição de receitas. Hong Kong e Macau são Regiões Administrativas Especiais da China. Em Macau, o PIB per capita cresceu significativamente nos últimos anos. Será que de futuro o Relatório Mundial de Felicidade passará a incluir Macau?

Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau • Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau • legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk • http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog


A educação é para a alma o que a escultura é para um bloco de mármore. Joseph Addison

PALAVRA DO DIA

terça-feira 10.11.2020

CONSELHO DE MAGISTRADOS JUDICIAIS ORGANISMO “LAMENTA E REPROVA” PALAVRAS DE NETO VALENTE

O império contra-ataca

O Óbito Manuela Martins (1932-2020)

F

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ALECEU ontem de madrugada, em Lisboa, aos 88 anos, Manuela Martins, pintora e professora de Artes Plásticas. Portuguesa, durante muito anos residente de Macau, notabilizou-se pelo seu trabalho artístico e pelo modo simples, afável e gracioso como transmitiu os seus conhecimentos a numerosos alunos. Mãe de Nuno Calçada Bastos e de Rui Calçada Bastos, realizou inúmeras exposições em Macau, nas quais, entre outros temas, retratou diversos aspectos desta cidade. Com uma formação muito académica como artista, fiel ao óleo sobre tela e às representações figurativas, Manuela Martins fez parte da geração que estudou nas Belas Artes, em Lisboa, nos anos 50. Colega de artistas conceituados como Lourdes Castro e José Escada, Manuela trilhou um caminho diferente, não inteiramente dedicado às artes. Ao contrário dos seus colegas que investiram a sério numa carreira, Manuela seguiu a vida “normal” de uma mulher. Para Rui Calçada Bastos, a mãe poderia ter chegado a outro patamar de visibilidade, se tivesse apostado apenas na pintura. No entanto, a vida proporcionou-lhe uma experiência que se reflectia na sua arte. “Sempre foi honesta consigo própria, pintando aquilo que via”, explicava o filho e organizador de uma exposição realizada em Macau em 2017, já sem a presença da pintora. Também aos jornalistas do Hoje Macau, que tiveram o enorme prazer de a conhecer e de com ela privar, Manuela Martins deixa imensas saudades. Até sempre, querida Manuela!

Conselho de Magistrados Judiciais acusa o presidente da Associação dos Advogados de Macau (AAM) de desvirtuar e interpretar de forma errada o discurso de Sam Hou Fai, durante a abertura do Ano Judiciário. Foi esta a reacção à entrevista de Neto Valente, à TDM, em que considerou que o presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai, violou o Estatuto dos Magistrados. “O Dr. Jorge Neto Valente [...] interpretou inveridicamente e definiu erradamente o conteúdo do discurso do Sr. Presidente Sam Hou Fai”, acusou o conselho. “Tendo induzido em erro a generalidade dos residentes e prejudicado as imagens do TUI, do seu presidente e dos demais magistrados judiciais, razão pela qual, o Conselho dos Magistrados Judiciais lamenta e reprova as palavras do Dr. Jorge Neto Valente”, é acrescentado. Na cerimónia em causa, Sam Hou Fai abordou um caso da restituição de um terreno pela RAEM, devido a uma expropriação não registada: “Cabe aqui uma referência ao processo do Tribunal de Segunda Instância que há pouco

“uma referência clara, concreta a um determinado processo”.

SER INDEPENDENTE

tempo foi tornado público, em que, por causa duma expropriação não registada de terreno, realizada pelo Governo há cem anos, a RAEM e o IAM foram condenados pelo tribunal colectivo do Tribunal de Segunda Instância à restituição do terreno expropriado e ao ressarcimento dos danos causados”, disse, na altura, Sam Hou Fai. “Note-se que, neste processo foram precisamente as alterações recém-introduzidas à Lei de Bases da Organização Judiciária e ao Código de Processo Civil que

possibilitaram ao Governo da Região recorrer desse acórdão para o Tribunal de Última Instância”, acrescentou. Porém, Neto Valente considerou as declarações uma violação do estatuto dos magistrados, nomeadamente do artigo que diz que os magistrados não podem prestar declarações sobre processos. O presidente da AAM disse ainda, na entrevista à TDM, que as palavras de Sam Hou Fai tinham sido “infelizes em todos os aspectos” e que representaram

Neto Valente observou igualmente que o magistrado pareceu apontar um caminho para o desfecho do processo diferente do decidido pelo Tribunal de Primeira Instância e de Segunda Instância. Por isso, o advogado indicou que o presidente do TUI devia pedir escusa de julgar o caso concreto porque as declarações “colocam em causa o princípio da imparcialidade dos tribunais”. O conselho mostrou também incompreensão face à interpretação feita pelo advogado. “Na perspectiva dum homem médio e normal, seja como forem interpretadas as palavras do Sr. Presidente, nunca se pode retirar daí o sentido ou conteúdo alegado pelo Dr. Jorge Neto Valente”, é vincado.Aterminar o comunicado, o conselho, presidido por Sam Hou Fai, deixa ainda uma mensagem aos “magistrados do TUI”, dos quais fazem parte o próprio Sam Hou Fai, para que “não sejam afectados” e se mantenham “intrépidos e imparciais, de maneira a julgar todos os processos de forma independente, legal e justa”. João Santos Filipe joaof@hojemacau.com

O ano de todos os recordes

Aeroporto recebeu 964 mil passageiros até Setembro dos quais 837 mil chegaram em Janeiro

E

NTRE Janeiro e Setembro, o Aeroporto de Macau recebeu cerca de 964 mil passageiros, uma quebra de 86,7 por cento face ao período homólogo, quando tinha recebido cerca de 7,24 milhões de passageiros. Os números estão disponíveis no portal da CAM – Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau. A este ritmo, o aeroporto arrisca-se a bater o recorde negativo de 1996, o primeiro ano completo de funcionamento, quando transitaram pela infra-estrutura 1,3 milhões

de passageiros. Até Setembro deste ano, o número de passageiros está acima da média de 1996, uma vez que nos primeiros nove meses desse ano 876 mil passageiros tinham passado pela infra-estrutura de Macau. Contudo, dos 964 mil utilizadores do corrente ano, 837 mil transitaram no aeroporto em Janeiro, ainda antes de haver pandemia. Depois de Janeiro, a média desceu para 15.836 passageiros por mês, um ritmo que se se mantiver no último trimestre vai ficar abaixo dos 1,3 milhões de passageiros de 1996.

No que diz respeito a estes dados, o mês de Maio foi histórico, quando apenas 929 passageiros utilizaram o aeroporto, um recorde negativo quando comparados os tempos sem pandemia. Antes da existência da covid-19, o valor mais baixo de passageiros tinha sido registado no primeiro mês de funcionamento do aeroporto, Novembro de 1995, com 6.601 utilizadores.

DESCOLAGENS E ATERRAGENS

Quanto ao número de descolagens e aterragens, mesmo em ano de pan-

demia o registo de 1996 não deverá ser batido pela negativa. Nos dozes meses de 1996 houve um total de 13.386 partidas e chegadas de aviões. No entanto, só nos primeiros nove meses deste ano, o total de partidas e chegadas é de 13.033. Em relação a estes números, o HM tentou perceber junto da CAM o número de partidas e chegadas de aviões por voos comerciais e charters, mas os dados não foram disponibilizados. No entanto, a CAM informou que no período de Fevereiro e

15 de Outubro, durante a pandemia, que os voos comerciais tiveram uma redução de 88 por cento e os voos privados de 81 por cento. Ainda em relação aos voos charter, segundo a CAM foram operados “principalmente” pela Eva Air, Air Macau e Filippines Air, para o transporte de estudantes e de trabalhadores não-residentes que pretendiam regressar aos países de origem. J.S.F.


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