Hoje Macau 12 ABR 2017 #3792

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DIRECTOR CARLOS MORAIS JOSÉ

MOP$10

QUARTA-FEIRA 12 DE ABRIL DE 2017 • ANO XVI • Nº 3792

JOÃO CHARTERS DE ALMEIDA PORTAS DO DESENTENDIMENTO

FISCO REGIME DE PARTILHA DE INFORMAÇÕES APROVADO

Foi ontem aprovado na Assembleia Legislativa o regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal. Perante as dúvidas de alguns deputados, o Governo assegurou que o diploma abrange apenas os cidadãos estran-

geiros com contas bancárias em Macau. O objectivo é começar a partilhar a informação no início de 2018. Para que isso aconteça, o novo sistema deverá entrar em vigor a partir de 1 de Julho deste ano.

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PÁGINA 5

CCAC | GOVERNO

Deputados pedem contas PÁGINA 4

CARLOS PINTO

Números para a troca

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hojemacau

AGÊNCIA COMERCIAL PICO • 28721006

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GRANDE PLANO

ZÉ EDUARDO

AS VOLTAS DO JAZZ EVENTOS

METRO LIGEIRO

Mais uma derrapagem PÁGINA 7

Os olhos e a carne

h JOÃO PAULO COTRIM


2 GRANDE PLANO

PORTAS DO ENTENDIMENTO AUTOR LAMENTA FRACA UTILIZAÇÃO PÚBLICA

MEMORIAS DE J ´

HARRY JUSELIUS

João Charters de Almeida e Silva, artista plástico, lamenta a pouco utilização do monumento Portas do Entendimento, que edificou no final dos anos 90, por encomenda do Governo de Vasco Rocha Vieira. Para Charters de Almeida, verifica-se mesmo um “desperdício” do espaço

Á muito se escreveu sobre a pouca utilização do monumento Portas do Entendimento, erguido quando Macau ainda era portuguesa e que visa representar as relações entre Portugal e a China. Segundo o Jornal Tribuna de Macau, a reparação do monumento vai mesmo avançar, numa altura em que o local tem estado ao abandono, com a queda de várias placas, o que constitui um perigo para a segurança. Em declarações ao HM, o autor do monumento, o artista plástico João Charters de Almeida e Silva, diz lamentar que o espaço por si concebido esteja a ter pouca utilização por parte da população e dos turistas. “Lembro-me do monumento ser utilizado. Tenho fotografias do monumento cheio de pessoas, a ser

visitado”, começou por dizer, em entrevista via telefone. “Depois fez-se aquela via rápida e [o monumento] acabou por desaparecer um pouco. Mas a peça está feita para dialogar com o tecido urbano, não para ser tratada como um bibelot. Está estudada e foi congeminada para ser uma peça de integração urbana”, disse. Charters de Almeida diz ainda que, se as Portas do Entendimento não recebem visitas, é porque não há acessos. Actualmente o monumento, localizado na zona da Barra, perto da Torre de Macau, tem apenas uma via de acesso pedonal. “Se não há pessoas para visitar, é porque não há acessos, e isso deve competir ao Governo e a quem toma essas decisões. Lamento, pois é um trabalho público, foi feito para o espaço público, e tem uma simbologia que é de uma ac-

tualidade absoluta: entendimento, o que precisamos de hoje em dia, porque ninguém se quer entender”, acrescentou o artista plástico. “É um desperdício não se colocar esse espaço ao serviço daquilo para que foi pensado e encomendado. Acho que deve haver muita gente que lamenta isso, e se não houver é estranho que não haja”, frisou Charters de Almeida. Quanto ao facto do monumento necessitar de reparações, o autor considera isso “natural”. “O desgaste é natural que aconteça. Se com o passar dos anos as coisas não forem tratadas...nós próprios se não formos ao médico acabamos por morrer com uma gripe”, exemplifica. Em resposta ao Jornal Tribuna de Macau, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) explicaram que

“face à actual situação do monumento, o Governo, brevemente, vai vedar a entrada para as pessoas não entrarem no local, facilitando simultaneamente a realização de trabalhos de inspecção”. O organismo apontou ainda ao diário que “concluída a inspecção, o Governo vai dar início à obra de reparação e terá em consideração várias questões, nomeadamente questões técnicas, os materiais de reparação, entre outras, a fim de definir um projecto de reparação adequado”.

SEM IMPOSIÇÕES

As Portas do Entendimento foram inauguradas em 1993, quando o Executivo do Governador Vasco Rocha Vieira já estava na fase final. Apesar de ser uma peça com um forte teor político, que se espelha através da arte, Charters


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NEGRO de Almeida assegura que nunca recebeu indicações especiais para o seu trabalho. “Em termos políticos, se foi uma decisão política, não me impuseram coisa nenhuma. Já naquela altura achava que era preciso enfatizar o sentido de entendimento entre as pessoas. E continua a ser esse o nosso problema com o mundo”, apontou. As torres em tons negros nunca geraram consenso relativamente à sua aparência, e o monumento acabou por ficar esquecido e escondido com a construção da ponte Sai Van. Ainda assim, Charters de Almeida fala na importância do simbolismo que as Portas do Entendimento contêm. “Para passarmos daqui para ali precisamos de uma porta. As portas decidem trajectos, para percorrer trajectos. Se as pessoas

que percorrem os trajectos e não se querem entender, os prejudicados são as pessoas. As que gostam e as que não gostam.” Para além disso, trata-se de um “património com um poder simbólico especial”. “Foi pensado durante o período de transição para a China, e simbolicamente é uma referência de Macau, independentemente se se gosta ou não do lado estético”, concluiu o artista plástico. Em Portugal Charters de Almeida é um artista plástico de renome, com peças erguidas em vários pontos do país. Ganhou, em 2013, um doutoramento Honoris Causa pela Universidade de Lisboa, possuindo outra distinção semelhante atribuída pela Universidade Lusíada de Lisboa. Andreia Sofia Silva

andreia.silva@hojemacau.com.mo

Sinais de fumo

Reparação foi uma “orientação do Governo da China”

“A peça está feita para dialogar com o tecido urbano, não para ser tratada como um bibelot. Está estudada e foi congeminada para ser uma peça de integração urbana.” “É um desperdício não se colocar esse espaço ao serviço daquilo para que foi pensado e encomendado.” “Já naquela altura achava que era preciso enfatizar o sentido de entendimento entre as pessoas. E continua a ser esse o nosso problema com o mundo.” “Simbolicamente é uma referência de Macau, independentemente se se gosta ou não do lado estético.”

F

ALAR das Portas do Entendimento é falar de um monumento que é bem mais do que isso: representa os longos anos de presença portuguesa em Macau e a continuação do legado lusófono a Oriente. Na visão do académico Arnaldo Gonçalves, os trabalhos de reparação que o Governo quer levar a cabo no local partem de uma “orientação do Governo da China para as autoridades de Macau”. “Tem-se verificado, nos últimos anos, uma maior atenção das autoridades da República Popular da China em relação a Portugal. Há vários sinais vindos de Pequim de que há necessidade, da parte da Administração da RAEM, de estabelecer uma relação mais intensa com Portugal”, começa por dizer ao HM. “Esta iniciativa do Governo em reanimar o espaço é bem vista. Vejo-a com a aposta da China no reforço da ligação com os países de língua portuguesa, a defesa e progressão do português em Macau, com orientações claras para o Governo da RAEM nesse sentido”, apontou. “Não vejo isto como uma ideia isolada do Governo da RAEM”, acrescentou Arnaldo Gonçalves, que acredita que a China quer tornar mais evidente aquilo que Macau tem de diferente em relação às províncias do sul do continente. “Vejo uma orientação clara das autoridades para que se tire partido dessa entidade de Macau, por forma a diferenciar o território de outras partes da China. É uma aposta na singularidade de Macau, virada para o turismo, para reforçar a componente portuguesa, na língua, na cultura e nas artes. Não vejo isto como uma ideia isolada do Governo da RAEM”, frisou o académico. Sobre a falta de aproveitamento do monumento e do espaço envolvente, Arnaldo Gonçalves prefere falar das especificidades de Macau ao nível do planeamento urbanístico. “O Governo da RAEM sempre foi mais sensível aos interesses locais e dos proprietários”, disse. Isso fez com que, após 1999, as “questões de identidade, dos vários símbolos da presença portuguesa em Macau”, nunca tenham sido alvo de uma “preocupação extrema por parte das autoridades da RAEM”, alerta Arnaldo Gonçalves.

“Há uma protecção do centro histórico pela UNESCO, foram dados passos significativos, mas não houve consequências em termos de renovação urbana, do tipo de obras que se podiam fazer, da preservação do espaço.”

CASINOS E DESLEIXO

Para o arquitecto Francisco Vizeu Pinheiro, “não houve um desleixo intencional” por parte do Governo face às Portas do Entendimento. “O que aconteceu é que o desenvolvimento de Macau ultrapassou estas estruturas e a febre da construção dos casinos levou a que muitos desses monumentos fossem esquecidos.” Vizeu Pinheiro defende que deveria apostar-se na ligação entre um monumento de cara lavada e o “já muito debatido plano de tornar a zona do lago Sai Van mais frequentada pela população”. “Poderiam ser criados mais circuitos para bicicletas e zonas pedonais”, acrescentou.

“O espaço é pequeno, é mais para ser visto do que para ser usado. Poderia ter mais coisas. Neste momento é um monumento que ficou diminuído por causa da dimensão da ponte (Sai Van), poderia ganhar se tivesse mais coisas à volta, como bares, cafés, estruturas de desporto e de entretenimento”, disse ainda o arquitecto, que diz preferir monumentos com uma mensagem bem mais directa. “Este é um monumento algo abstracto, não tendo uma ligação directa entre o titulo e aquilo que a obra de arte comunica. Sou mais a favor de monumentos ou obras de arte que comunicam de forma mais directa a presença e a amizade com Portugal”, rematou. A necessidade de uma intervenção no monumento já foi um tema levantado na Assembleia Legislativa. Há cerca de seis anos a deputada Melinda Chan abordou o assunto, tal como a deputada Chan Hong o fez mais recentemente, através de uma interpelação escrita. A.S.S.


4 POLÍTICA

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CCAC DEPUTADOS PEDEM RESPONSABILIDADES AO GOVERNO

FONG CHI KEONG MEDIDAS CONTRA “POPULISMO”

Promoções à parte

deputado Fong Chi Keong fez ontem uma intervenção na Assembleia Legislativa, no período antes da ordem do dia, alertando para a necessidade do Governo adoptar medidas contra o possível crescimento do “populismo”. “A questão de como deve o Governo tratar a opinião pública e a democracia merece ser bem resolvida”, começou por dizer o deputado nomeado pelo Chefe do Executivo. “Ultimamente a democracia na Europa está a sofrer grandes frustrações, situação que é descrita como o ‘paradoxo da democracia’, e os seus motivos, segundo algumas análises, residem, principalmente, na participação excessiva e cega por parte da população.” Isto porque “nem todos dominam matérias complicadas ao nível político, económico ou de desenvolvimento, ou têm condições para se pronunciar”. Para Fong Chi Keong, se “o Governo não assumir as devidas responsabilidades vai florescer o populismo, o que faz com que a população não saiba o que deve fazer, reforçando-se a hostilidade social”.

O deputado, que afirma que Macau precisa de resolver “fortes contradições estruturais”, defende ainda que o sistema de auscultação pública nem sempre funciona, pois a sua realização para todas as políticas mostra “o fracasso do sistema político e a fraca capacidade e autoconfiança do Governo”. Fong Chi Keong acredita que, nos últimos tempos, “o posicionamento político dos trabalhadores tem aumentado constantemente”. Ainda assim, “tal não altera a sua posição de dependência ao nível da relação laboral” com o patronato. Cabe então ao Governo “desempenhar o papel de conciliador para minimizar os conflitos laborais”, escreveu. A.S.S. PUB

EDITAL Edital n.º Processo n.º Assunto Local

: 40/E-BC/2017 :560/BC/2016/F :Início de audiência pela infracção às disposições do Regulamento de Segurança Contra Incêndios (RSCI) :Avenida de Venceslau de Morais n.º 195, Edf. Industrial Nam Leng, parte do terraço sobrejacente à fracção 13.º andar A, Macau.

Cheong Ion Man, subdirector da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 12/SOTDIR/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2015, faz saber que ficam notificados o dono da obra ou seus mandatários e os utentes do local acima indicado, cujas identidades se desconhecem, do seguinte: 1. Na sequência da fiscalização realizada pela DSSOPT, apurou-se que no local acima indicado realizou -se a seguinte obra não autorizada: Obra

Infracção ao RSCI e motivo da demolição

1.1 Construção de um compartimento composto por chapas metálicas, cobertura metálica e Infracção ao n.º 4 do artigo 10.º, obstrução do janelas de vidro na parte do terraço sobrejacente caminho de evacuação. à fracção 13.º andar A. 2. Sendo as escadas, corredores comuns e terraço do edifício considerados caminhos de evacuação, devem os mesmos conservar-se permanentemente desobstruídos e desimpedidos, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do RSCI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho. As alterações introduzidas pelos infractores no referido espaço, descritas no ponto 1 do presente edital, contrariam a função desses espaços enquanto caminhos de evacuação e comprometem a segurança de pessoas e bens em caso de incêndio. Assim, a obra executada não é susceptível de legalização pelo que a DSSOPT terá necessariamente de determinar a sua demolição a fim de ser reintegrada a legalidade urbanística violada. 3. Nos termos do n.º 3 do artigo 87.º do RSCI, a infracção ao disposto no n.º 4 do artigo 10.º é sancionável com multa de $4 000,00 a $40 000,00 patacas. Além disso, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo, em caso de pejamento dos caminhos de evacuação, será solidariamente responsável a entidade que presta os serviços de administração ou de segurança do edifício. 4. Considerando a matéria referida nos pontos 2 e 3 do presente edital, podem os interessados, querendo, pronunciar-se por escrito sobre a mesma e demais questões objecto do procedimento, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da publicação do presente edital, podendo requerer diligências complementares e oferecer os respectivos meios de prova, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 95.º do RSCI. 5. O processo pode ser consultado durante as horas de expediente nas instalações da Divisão de Fiscalização do Departamento de Urbanização desta DSSOPT, situadas na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 15.º andar, em Macau (telefones n.os 85977154 e 85977227). RAEM, 06 de Abril de 2017

Pelo Director dos Serviços O Subdirector Cheong Ion Man

Com a denúncia de vários casos de irregularidades nos serviços públicos pelo Comissariado Contra a Corrupção, foram vários os deputados que ontem, na Assembleia Legislativa, pediram a responsabilização do Executivo. No que respeita à promoção na carreira, Song Pek Kei foi mais longe e solicita a criação de um concurso público que venha a substituir as nomeações para a subida hierárquica

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introdução de um regime de concurso nas promoções nos serviços públicos para cargos de chefia foi ontem pedida pela deputada Song Pek Kei. Em reunião plenária da Assembleia Legislativa (AL), no período de antes da ordem do dia, a deputada aludiu ao relatório de actividades de 2016 do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) que “revelou as infracções de muitos serviços públicos”. Para Song Pek Kei a situação das contratações e nomeações da função pública são “caóticas” o que prejudica, afirma, a credibilidade do Governo. Mais importante, sublinha, é a injustiça, também registada na selecção interna dos serviços. “Apesar de os cargos de direcção e de chefia poderem ser feitos por nomeação, na realidade há situações de injustiça que resultam da falta de transparência tanto das informações como dos critérios de nomeação”, diz. A situação, de acordo com Song Pek Kei, “provoca nos funcionários o sentimento de injustiça”. Para a deputada o Executivo deve ter coragem para resolver estes problemas, que, refere, já se arrastam há muito tempo e “concretizar os regimes de avaliação de desempenho e de responsabilização”. Fundamental para garantir a transparência é a “introdução do regime de concurso público e, através da definição de requisitos de concurso, de procedimentos e mecanismos de recrutamento rigorosos seleccionar os candidatos para os cargos de dirigentes e de chefia fornecendo oportunidades de carreira aos funcionários em cargos mais baixos”. A medida, afirma, assegura a competitividade e o acesso a

HOJE MACAU

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• SONG PEK KEI, DEPUTADA “Apesar de os cargos de direcção e de chefia poderem ser feitos por nomeação, na realidade há situações de injustiça que resultam da falta de transparência tanto das informações como dos critérios de nomeação.”

oportunidades mais justas, imparciais e abertas a fim de elevar a qualidade dos serviços públicos”.

A PONTA DO ICEBERG

Melinda Chan também interveio no sentido da responsabilização do Executivo perante os relatórios do CCAC. Para a deputada, as situações que têm vindo a ser denunciadas pelo Comissariado são apenas a “ponta do iceberg” pelo que “os serviços públicos têm de assumir mais responsabilidades políticas e de se dotar de mais capacidade”. Amaior responsabilidade, refere Melinda Chan, cabe ao Executivo : “Se o Governo for líder na prática de ilegalidades, o impacto social será enorme podendo ir à falência da sua credibilidade”. A deputada apela, assim, que os serviços que têm registado ilegalidades possam “aperfeiçoar” as suas acções e

aprender com os erros, sendo que cabe ao Executivo a fiscalização efectiva de modo a garantir a responsabilização dos dirigentes. “O Chefe do Executivo está sempre a dizer que vão aperfeiçoar o regime de avaliação do desempenho dos dirigentes através da sua fusão com o regime de responsabilidade”, afirma, enquanto lamenta que nada disso aconteça. Ainda no que diz respeito à eficácia dos funcionários públicos, o deputado José Pereira Coutinho reitera que “quanto mais elevado for o cargo público maior é a responsabilidade e maior deveria ser o dever de assumir os erros e os erros dos subordinados pela deficiente ou errada supervisão”. Em causa está a recente situação imputada ao Instituto da Habitação em que foram dadas aos candidatos informações erradas no momento de candidatura a habitação social.

• NG KUOK CHEONG, DEPUTADO “Nem o Chefe do Executivo nem os titulares dos principais cargos foram alvo de responsabilização.”

Para Pereira Coutinho a atitude dos responsáveis é a de “sacudir a água do capote”, sendo que o correcto seria que “quanto mais elevado fosse o cargo, maior deveria ser o dever de assumir os seus erros”. O deputado refere ainda que “muitos cidadãos perderam a paciência de ler os relatórios, porque todos eles têm em comum o não haver responsáveis, nem apuramento de responsabilidades”. De acordo com Pereira Coutinho é necessário que exista um sistema interno eficaz para a protecção dos que têm coragem de apresentar queixas contra ilegalidades e abusos de poder para que “se sintam protegidos contra retaliações e despedimentos camuflados”.

ERÁRIO POUCO PÚBLICO

Ainda com os relatórios do CCAC debaixo de olho, Ng Kuok Cheong alerta que “nem o Chefe do Executivo nem os titulares dos principais cargos foram alvo de responsabilização”. Em causa para o deputado está o desperdício do erário público em várias situações. A titulo e exemplo Ng Kuok Cheong refere o caso “da baixa qualidade dos serviços WiFi Go e o da fábrica de panchões com o desperdício grave de recursos públicos decorrente da troca de um terreno pequeno por um grande”. Para Ng Kuok Cheong, é essencial que o Governo faça esclarecimentos públicos relativamente a estas situações e que informe os residentes das medidas que tomou de modo a impedir lacunas nas acções governativas. Essencial para o deputado é também a devida imputação de responsabilidades. Sofia Margarida Mota

sofiamota.hojemacau@gmail.com


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Informações fiscais DADOS PARTILHADOS A PARTIR DE 2018

Trocas e baldrocas

Foi ontem aprovado na generalidade o regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal, que se aplica apenas aos cidadãos estrangeiros com bens e contas bancárias em Macau. O sistema arranca dia 1 de Julho deste ano, de forma a garantir que a primeira troca de informações fiscais comece já em 2018 RAEM teve a referência para a sua própria prática. Os originais das normas foram escritos em inglês e francês, necessitando de uma tradução técnica. Por essa razão só hoje é que tenho condições para apresentar esta

proposta de lei junto da AL”, adiantou Lionel Leong.

CONFIDENCIALIDADE GARANTIDA

Uma vez que cabe aos bancos a transmissão das informações fiscais dos titulares das contas

À ESPERA DE HONG KONG

Aquando da sua passagem por Macau, Rocha Andrade acabou por não firmar nenhum acordo nesta área, apesar de o ter feito em Hong Kong. A razão deveu-se ao facto da região vizinha já ter aprovado a devida legislação em Junho de 2016. Lionel Leong, secretário para a Economia e Finanças, disse ontem no hemiciclo que Macau teve de esperar por esta aprovação para avançar com o seu trabalho legislativo. “Se a RAEM e a RAEHK tiverem grandes diferenças no funcionamento das regras haverá um impacto significativo em todas as instituições financeiras locais”, começou por dizer. “Uma vez que as leis relevantes só foram aprovadas em Junho de 2016 na RAEHK, só então a

bancárias, sempre em coordenação do Governo, o deputado Mak Soi Kun questionou a garantia de confidencialidade. “Quem vai providenciar o sistema de confidencialidade? São as instituições financeiras de Macau? Quem é que vai garantir que as nossas instituições financeiras vão dispor de um sistema de alta confidencialidade?”, questionou. Iong Kong Leong referiu a compra de um sistema já este ano. “Estamos a adquirir um sistema independente de alta protecção, por forma a salvaguardar que os dados sejam transmitidos com toda a confidencialidade. Ainda este ano vamos pedir a certificação do ISO, um padrão de confidencialidade certificado pelo fórum global. Creio que o sistema consiga então salvaguardar a confidencialidade das informações.” A proposta de lei introduz a troca recíproca de informações com jurisdições para responder às regras do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fiscais, da Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Económico (OCDE). Esta troca pode ser feita de forma automática e espontânea, bem como através de um pedido específico. Só serão transmitidos dados relativos aos últimos cinco anos. Andreia Sofia Silva

andreia.silva@hojemacau.com.mo

REGIME DE ADJUDICAÇÃO DE SERVIÇOS VAI A DEBATE

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Assembleia Legislativa (AL) aprovou ontem um pedido de debate apresentado pelo deputado Mak Soi Kun sobre o actual regime de adjudicação e aquisição de serviços em vigor. Os deputados aprovaram a proposta por unanimidade e sem votos contra, sendo que a maioria exigiu ao Governo uma maior celeridade na revisão do regime de aquisição de bens e serviços. “Por várias vezes o Comissariado contra a

TIAGO ALCÂNTARA

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Governo quer começar a fazer a troca de informações fiscais com outras jurisdições, ao abrigo da OCDE, já a partir do primeiro trimestre de 2018. Para isso, o novo sistema terá de entrar em vigor a 1 de Julho deste ano. O primeiro passo foi dado ontem com a aprovação na generalidade do regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal, algo que acontece dias depois da visita oficial a Macau de Fernando Rocha Andrade, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do Governo português. Durante o debate alguns deputados manifestaram dúvidas sobre o âmbito de aplicação desta proposta de lei. O Governo garantiu que o diploma versa apenas sobre os cidadãos estrangeiros que vivam em Macau e que possuam no território bens ou contas bancárias. “Na troca automática de informações não vamos enviar informações relativas aos residentes da RAEM. Apenas vamos enviar as informações de residentes fiscais estrangeiros”, explicou na Assembleia Legislativa o director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong.

POLÍTICA

Corrupção (CCAC) falou da existência de irregularidades e muitos funcionários públicos aproveitaram-se da situação”, apontou a deputada Angela Leong. “Só muito recentemente se avançou com o processo de revisão da lei e há muitas dúvidas sobre uma eventual demora nesse processo. Podemos então aproveitar este debate para que a sociedade tome conhecimento de tudo o que está a ser feito”, acrescentou.

Já o deputado José Pereira Coutinho referiu que já em 2009 as autoridades afirmavam estar a estudar a revisão do diploma, implementado na década de 80. “Já na era da secretária Florinda Chan falávamos sobre a necessidade de revisão desta lei para evitar casos de corrupção. Porque é que ao fim de 17 anos esta lei continua por rever? Há muitos serviços que têm de assumir responsabilidades, e não apenas os directores,

mas também os secretários. Já ocorreram muitos casos de corrupção”, lembrou. Song Pek Kei defendeu que “mesmo com a realização do debate, o Governo tem de acelerar o trabalho de revisão da lei”. Para a deputada, “o Governo tem vindo a sofrer pressão da sociedade para acelerar o trabalho”. O pedido de debate, que não tem ainda uma data marcada para acontecer, contou com poucas

vozes contra. O deputado nomeado Vong Hin Fai considerou ser mais eficaz o recurso ao processo de interpelação para questionar o Governo sobre o assunto, já que o debate é uma forma de discussão que conta apenas com a presença dos deputados. Vong Hin Fai acabaria por votar contra a proposta, tal como outros três deputados, onde se incluem Ma Chi Seng e Dominic Sio Chi Wai. A.S.S.

PEARL HORIZON HO IAT SENG TRAVA APLAUSOS NA AL

Os investidores do edifício Pearl Horizon voltaram a marcar presença no debate de ontem da Assembleia Legislativa, tendo voltado a aplaudir Zheng Anting após uma intervenção do deputado sobre o assunto. Contudo, Ho Iat Seng, presidente do hemiciclo, travou os aplausos. “Já avisei por escrito a audiência para não perturbar a sessão plenária”, referiu. Zheng Anting fez referência ao último encontro dos deputados com o Chefe do Executivo em prol da resolução do caso, tendo exortado o Governo a agir.

APROVADA ALTERAÇÃO À LEI DOS SPU

Os deputados aprovaram ontem na especialidade a alteração à legislação dos Serviços de Polícia Unitários (SPU) e à Lei de Bases da Segurança Interna da RAEM. A alteração visou a integração dos serviços de protecção civil no âmbito dos SPU, tendo sido aprovada por unanimidade.

GOVERNO OBRIGADO A DAR EXPLICAÇÕES SOBRE RECRUTAMENTO

O segundo pedido de debate que foi ontem a votação não obteve a mesma aceitação por parte do hemiciclo que a proposta de Mak Soi Kun sobre a aquisição de bens e serviços mas, ainda assim, foi aprovado. A proposta de Leong Veng Chai para debater o sistema de recrutamento de trabalhadores na Função Pública passou com 17 votos a favor e nove contra, incluindo três abstenções. Apenas o deputado Ma Chi Seng fez uso da palavra para dizer que o debate iria incidir sobre um assunto repetido. O deputado nomeado considerou ainda que a situação do recrutamento só vai mudar quando for alterada a legislação em vigor. “Não há novidade nesta questão”, apontou. Para Leong Veng Chai, cabe à tutela da Administração e Justiça garantir a legalidade de todos os processos de recrutamento de funcionários públicos. Não há ainda data para a realização do debate, que contará com a presença de membros do Executivo.


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hoje macau quarta-feira 12.4.2017

Anúncio Concurso Público «Empreitada da Obra n.º E2 – Instalação de sistemas audiovisuais para a 64.ª Edição do Grande Prémio de Macau» 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11.

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Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto. Modalidade de concurso: concurso público. Local de execução da obra: Edifício do Grande Prémio de Macau, garagens provisórias e Circuito da Guia. Objecto da empreitada: instalação de sistemas de difusão sonora, de sistemas para o processamento e distribuição do sinal de televisão, de sistemas de vídeo em circuito fechado CCTV e de ecrãs LED de grande dimensão no Circuito da Guia e em vários pontos da cidade. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes no caderno de encargos. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os itens «Se necessários» mencionados no Anexo IV – Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do Processo de Concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas). Caução provisória: $ 400 000,00 (quatrocentas mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto), garantia bancária ou seguro caução (emitida a favor do Fundo do Desporto) aprovado nos termos legais. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar). Preço base: não há. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 2 de Maio de 2017, terça-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas: Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau. Dia e hora limite: dia 15 de Maio de 2017, segunda-feira, até às 12,00 horas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Local, dia e hora do acto público de abertura das propostas: Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau. Dia e hora: dia 16 de Maio de 2017, terça-feira, pelas 9,30 horas. Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13 ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público de abertura das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia: Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau. Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas). Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, podem obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $ 1 000,00 (mil patacas). Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação: - Preço da obra: 60% - Prazo de execução da obra: 5% - Plano de trabalhos: 15% - Experiência em obras semelhantes: 15% - Equipamentos e materiais: 5% Junção de esclarecimentos: Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto do Desporto, 12 de Abril de 2017. O Presidente, Pun Weng Kun

Anúncio Concurso Público «Empreitada da Obra n.º 5 – Instalação de bancadas e coberturas junto ao Reservatório para a 64.ª Edição do Grande Prémio de Macau» 1. 2. 3. 4.

Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto. Modalidade de concurso: concurso público. Local de execução da obra: zona do passeio pedonal do Reservatório. Objecto da empreitada: planeamento, montagem e desmontagem das bancadas provisórias para espectadores localizadas no passeio pedonal do Reservatório, denominadas por “Bancada do Reservatório” e “Grandstand”. 5. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes no caderno de encargos. 6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso. 7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os itens «Se necessários» mencionados no Anexo IV – Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do Processo de Concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas). 8. Caução provisória: $ 300 000,00 (trezentas mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto), garantia bancária ou seguro caução (emitida a favor do Fundo do Desporto) aprovado nos termos legais. 9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar). 10. Preço base: não há. 11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição. 12. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 18 de Abril de 2017, terça-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. 13. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas: Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau. Dia e hora limite: dia 4 de Maio de 2017, quinta-feira, até às 12,00 horas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. 14. Local, dia e hora do acto público de abertura das propostas: Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau. Dia e hora: dia 5 de Maio de 2017, sexta-feira, pelas 9,30 horas. Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13 ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público de abertura das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso. 15. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia: Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau. Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas). Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, podem obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $ 1 000,00 (mil patacas). 16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação: - Preço da obra: 60% - Prazo de execução da obra: 10% - Plano de trabalhos: 15% - Experiência em obras semelhantes: 15% 17. Junção de esclarecimentos: Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais. Instituto do Desporto, 12 de Abril de 2017. O Presidente, Pun Weng Kun


7 SOCIEDADE

hoje macau quarta-feira 12.4.2017

Metro ligeiro GASTOS NA TAIPA SOBEM MIL MILHÕES DE PATACAS

HABITAÇÃO EMPRÉSTIMOS CONTINUAM EM QUEDA

Longa metragem

O

Prossegue a discussão em torno do Metro ligeiro, enquanto as obras continuam a ter como prioridade a Taipa e as ligações à Barra e a Seac Pai Van. Os custos da linha da Taipa foram actualizados, tendo crescido mil milhões de patacas este ano o que, de acordo com Raimundo do Rosário, esteve dentro do previsto

A

INDA não se sabe quanto custará um bilhete do metro ligeiro de Macau, apesar de haver vozes que apontam para que possa dali advir um encargo que pode causar reacções da população. No entanto, para o Secretário das Obras Públicas ainda é cedo para meter os bois à frente das carruagens. “Para já, o que está previsto é que a linha da Taipa comece a sua operação em 2019, portanto, ainda é muito cedo para dizer o preço dos bilhetes”, confirmou Raimundo do Rosário à saída de uma reunião da comissão de acompanhamento às obras do metro. Depois de uma visita aos vários estaleiros de obras, os deputados que compõem a comissão de acompanhamento reuniram com membros do Governo para se inteirarem do andamento do projecto. O Secretário adiantou à saída da reunião que o Executivo está “neste momento, concentrado em terminar a Linha da Taipa, incluindo o parque de materiais de oficinas”. Neste local vão ser estacionadas as carruagens fabricadas pela japonesa Mitsubishi. Neste parte da obra, Raimundo do Rosário adiantou que até agora foram gastos na linha da Taipa 9,2 mil milhões

de patacas, um valor dentro do previsto pelo Governo.

CARGA DE TRABALHOS

As prioridades, para já, passam também pelo início das obras para a estação da Barra, assim como a linha de Seac Pai Van, ou seja, o ramal que ligará o metro a Coloane. A outra prioridade para as Obras Públicas é a criação da empresa concessionária. Raimundo do Rosário adiantou “é pouco provável que numa fase inicial haja parceria com privados na concessão”. Para já, avança o trabalho legislativo que regula este mecanismo de gestão que estará encarregue do projecto de construção e operação do metro. De momento, estes são os trabalhos em mãos, o

que configura, na óptica do Secretário, “um desafio muito grande”, sendo que o objectivo continua a ser o início do funcionamento do metro ligeiro em 2019. Quanto ao trajecto de Macau, Raimundo do Rosário acrescenta que gostaria de que o metro começasse a funcionar plenamente, em todo o território, mas lembrou que este tipo de rede de transportes é construída progressivamente em todo o mundo. Porém, a intenção de trazer o metro ligeiro para a península é algo que se mantém na agenda do Governo. Neste capítulo, o responsável pelas Obras Públicas adianta que não será realizado nenhum estudo sobre trajecto, uma vez que esta fase da obra não é prioritária. Como tal, seria um estudo votado à desac-

tualização, sem tempo útil de aproveitamento prático. No entanto, Raimundo do Rosário reiterou que “vai haver metro em Macau”, apesar de não existir ainda calendário para o alargamento do projecto. Outra das interrogações que se manteve foi a capacidade da Ponte de Sai Van para aguentar a passagem do metro ligeiro. Nesse sentido, Hoi Io Sang, presidente da comissão que acompanha o assunto diz que os deputados estão preocupados com esse aspecto. Porém, coloca água na fervura com as garantias dadas pela empresa que ganhou o concurso da construção das carruagens, a Mitsubishi, e as próprias afirmações do Executivo. “O peso das carruagens fornecidas pela Mitsubishi são mais leves e o Governo incumbiu uma empresa de consultoria de estudar as condições da ponte para suportar o metro”, explica o deputado. Foi também afastada a necessidade de reforço dos canos de metal que suportam a estrutura. No entanto, o presidente da comissão diz que o Executivo não facultou aos deputados os resultados do estudo que garantiu a segurança da passagem das carruagens pela Ponte de Sai Van.

ELEVADORES INSPECÇÃO DEVE SER OBRIGATÓRIA

João Luz

info@hojemacau.com.mo

Wong Seng Fat, director da Associação dos Engenheiros de Macau, quer legislação para regulamentar a inspecção de elevadores. Segundo o Jornal Ou Mun, o número registado de elevadores inspeccionados desceu de 5000 em 2014 para cerca de 1200 em 2016. Para Wong Seng Fat, o decréscimo das acções acontece porque há companhias de gestão de edifícios que recusam fazer a manutenção dos equipamentos para poupar nos gastos. No entanto, o director da Associação dos Engenheiros de Macau responsabiliza o Governo. Para o responsável, o Executivo deve rever a legislação de modo a que a inspecção de elevadores seja regulamentada e obrigatória. Actualmente a inspecção destes equipamentos em Macau tem um cariz facultativo.

S novos empréstimos para a compra de casa em Macau diminuíram 25,8 por cento em Fevereiro comparativamente ao mês anterior e aumentaram 14,9 por cento em termos anuais, indicam dados oficiais divulgados ontem. De acordo com as estatísticas da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), os bancos concederam 2,6 mil milhões de patacas em empréstimos, dos quais 96,3 por cento a residentes de Macau, ou seja, menos 26,1 por cento em relação a Janeiro e mais 20,5 por cento face a igual período do ano passado. A não-residentes foram concedidos, em Fevereiro, 96.688 milhões de patacas, menos 47,5 por cento e 15,3 por cento em termos anuais e mensais, respectivamente. Os empréstimos comerciais para atividades imobiliárias aprovados em Fevereiro atingiram 2,81 mil milhões de patacas,

mais 5,3 por cento face ao período homólogo de 2016. Em termos mensais, registou-se uma subida de 6 por cento, indicou a AMCM. No final de Fevereiro, o saldo bruto dos empréstimos hipotecários para habitação correspondeu a 182,4 mil milhões de patacas, enquanto o dos comerciais alcançou 170,3 mil milhões de patacas. O acesso à habitação, devido aos preços elevados, constitui um dos maiores motivos de queixa da população de Macau.

PUB HM • 1ª VEZ • 12-4-17

ANÚNCIO Interdição

N.º

CV1-17-0011-CPE

1.º Juízo Cível

-----REQUERENTE: O Ministério Público.------------REQUERIDO: Lao Chon Kuang, divorciada, nasceu em 14 de Setembro de 1972, titular do B.I.R.M., residente na Taipa, 橋樑前地工聯康復中心.---------------------------------------------*** -----O MERITÍSSIMO JUIZ DO 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE DA R.A.EM.: ----------------FAZ SABER QUE, foi distribuída neste Tribunal, em 24 de Março de 2017, uma Acção Especial de Interdição, com o número acima indicado, que o Ministério Público move contra Lao Chon Kuang, a fim de ser declarada a sua interdição por anomalia psíquica.-----------------------------------Tribunal Judicial de Base da R.A.E.M., 31 de Março 2017.------------------------------------------------------------------


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hoje macau quarta-feira 12.4.2017

Anúncio Concurso Público n.º 2/2017 Prestação de Serviços para Funcionamento do Centro de Dados do Governo De acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho e, ainda, de acordo com o Despacho da Exm.ª Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 5 de Abril de 2017, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vem, em representação do adjudicante, proceder a concurso público para a “Prestação de Serviços para Funcionamento do Centro de Dados do Governo”.

Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo Curso de formação I.

Destinatários: Os profissionais não inscritos ou inscritos há menos de um ano na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), e outros profissionais inscritos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 67.º da Lei n.º 1/2015 de 5 de Janeiro, que aprova o Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo e no artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015 de 10 de Agosto de 2015 que aprova a Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo.

2. Serviço responsável pela realização do processo de concurso: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP).

II.

Local de realização da formação: Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau

3. Modalidade do concurso: concurso público.

III.

Prazo de inscrição: De 18 de Abril a 5 de Maio de 2017

4. Objecto do concurso: fornecimento aos SAFP de “Serviços para Funcionamento do Centro de Dados do Governo”.

IV.

Local de inscrição: Os interessados devem entregar durante o horário de expediente na Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, situada no rés-do-chão da Estrada de D. Maria II, n.º 33, em Macau, o boletim de inscrição devidamente preenchido, juntamente com a fotocópia do bilhete de identidade de residente da RAEM.

V.

Levantamento do boletim: O boletim de inscrição está disponível na página electrónica da DSSOPT (http://www.dssopt. gov.mo) ou pode ser levantado pessoalmente no endereço da DSSOPT acima referido.

VI.

Horário do curso:

1. Adjudicante: Secretária para a Administração e Justiça.

5. Prazo de validade das propostas: não inferior a noventa dias, a contar da data do acto público do concurso. 6. Caução provisória: A caução provisória é de MOP 160.000,00 (cento e sessenta mil patacas) e deve ser prestada por meio de depósito bancário ou por garantia bancária legal a favor do Governo da Região Administrativa Especial de Macau - Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. 7. Caução definitiva: valor correspondente a 4% (quatro por cento) do preço global da adjudicação.

Turmas

Datas

8. Condições de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso as empresas que tenham sede ou escritórios na RAEM, tenham no âmbito das actividades, total ou parcial, o fornecimento de equipamentos de informática, sistemas e serviços e, comprovem ter cumprido as obrigações fiscais.

A

20 de Maio de 2017

9:15-12:15, 15:00-17:00

27 de Maio de 2017

9:15-12:30, 14:30-17:30

9. Todas as dúvidas sobre o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos deste concurso público podem ser apresentadas de acordo com o determinado no mesmo Programa do Concurso, e realizar-se-á uma sessão de esclarecimento sobre o presente concurso público no seguinte local, data e hora: Local: Sala Polivalente do 4.ºandar de Vicky Plaza, sita na Rua do Campo, n.os 188-198, Macau. Data e hora: 10:00 horas do dia 21 de Abril de 2017. 10. Local, data e hora limite para entrega das propostas: Local: Balcão de atendimento dos SAFP, sito na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, n.º162, r/c, Macau. Data e hora limite: Até às 17:30 horas do dia 15 de Maio de 2017 (não serão aceites propostas fora do prazo).

13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação: a) Preço (40 valores) b) História e experiência da empresa (20 valores) c) Projecto global (20 valores) d) Grau de conformidade com os requisitos de serviços (20 valores) 14. Esclarecimentos adicionais: A partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes podem, durante as horas de expediente, dirigir-se ao balcão dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.o 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, ou visitar a página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo) para obterem quaisquer eventuais esclarecimentos adicionais. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, 7 de Abril de 2017. O Director, Kou Peng Kuan

10 de Junho de 2017 9:15-12:15, 15:00-17:00

Língua veicular

Cantonês (com interpretação simultânea em língua portuguesa)

B

24 de Junho de 2017 9:15-12:30, 14:30-17:30

Observações: 1. Os candidatos devem indicar no boletim de inscrição, por ordem de preferência, as turmas em que se pretendem inscrever. 2. Os candidatos devem indicar a língua veicular pretendida (cantonês ou português).

VII.

Propina: Gratuita

VIII.

Admissão: Devido ao número limitado de vagas, os candidatos inscritos serão admitidos de acordo com a seguinte prioridade: - Profissionais inscritos há menos de um ano, à data da entrada em vigor da Lei n.º 1/2015, de 5 de Janeiro; - Profissionais não inscritos anteriormente mas que à data de entrada em vigor da referida lei exerciam funções na RAEM; - Profissionais inscritos há menos de 10 anos na DSSOPT; - Outros profissionais, segundo a ordem de recepção dos pedidos de inscrição no curso.

IX.

Certificado de frequência: Aos formandos que tenham assistido a 100% das aulas de curso, será atribuído um certificado de frequência emitido pela DSSOPT.

X.

Observações: (1) Os boletins de inscrição entregues fora do prazo de admissão serão considerados prioritariamente no próximo curso de formação a organizar pela DSSOPT; (2) Não serão aceites os candidatos que frequentaram cursos de formação especial organizados pela DSSOPT; (3) Tendo em conta que não se aplica aos trabalhadores de Administração Pública o disposto no n.º 1 do art. 18.º da Lei n.º 1/2015 de 5 de Janeiro relativo ao pedido de inscrição na DSSOPT para exercer funções de elaboração de projectos, direcção ou fiscalização de obras, as suas candidaturas não serão aceites; (4) A DSSOPT reserva-se o direito de decisão final em caso de litígio ou em caso de cancelamento de turmas devido à insuficiência de inscrições; (5) Para mais informações sobre o curso ou sobre o andamento dos pedidos, queiram contactar o Centro de Informações da DSSOPT através do telefone n.º 8590 3800 ou consultar a nossa página electrónica (http://www.dssopt.gov.mo).

11. Local, data e hora do acto público: Local: Sala Polivalente do 4.ºandar de Vicky Plaza, sita na Rua do Campo, n.os 188-198, Macau. Data e hora: 10:00 horas do dia 16 de Maio de 2017. 12. Local, data e hora para consulta do processo e obtenção da cópia do processo: Local: Balcão de atendimento dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.o162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau. Data e hora: A partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, durante o horário de expediente. Preço da cópia do processo: MOP 200,00 (duzentas patacas).

Horário


9 hoje macau quarta-feira 12.4.2017

Língua PROJECTO PARA ENSINO BILINGUE CONTA COM 100 INSCRIÇÕES

Português desde pequeno O projecto piloto que entra em vigor no próximo ano lectivo para o ensino bilingue desde o primeiro ano de escolaridade contou com 105 candidaturas. A iniciativa é da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude e o objectivo consiste na aprendizagem integrada do português de forma a ter residentes que dominem as duas línguas oficiais do território resultados oficiais vão ser publicados no dia 21.

PARA O ANO HÁ MAIS

No próximo ano lectivo, a DSEJ prevê organizar uma turma bilin-

gue no 1.º ano do ensino primário da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, “uma a duas” no mesmo ano da Escola Oficial Zheng Guanyin, dependendo dos resultados da selecção, e uma outra no

TIAGO ALCÂNTARA

F

ORAM mais de 100 os alunos que se inscreveram nas turmas bilingues que vão funcionar, pela primeira vez, em duas escolas públicas de Macau, no próximo ano lectivo, indicam dados ontem facultados à agência Lusa. De acordo com a informação da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), 50 alunos inscreveram-se na turma bilingue do 1.º ano do ensino primário da Escola Luso-Chinesa da Flora e 55 na do mesmo ano da Escola oficial Zheng Guanyin, os dois estabelecimentos onde vai arrancar o projecto-piloto. Destas 105 crianças, 14 inscreveram-se simultaneamente nas duas, referem. Além dos 91 alunos inscritos para o primeiro ano do ensino primário, juntam-se 15 que se inscreveram na turma bilingue do 1.º ano do ensino secundário geral (7.º ano) da Escola Oficial Zheng Guanying. Do total de 106 alunos dos níveis primário e secundário, 84 fizeram entrevistas e exames de admissão nas duas escolas que participam do projecto-piloto, realizados no passado sábado. Os

1.º ano do ensino secundário geral da Escola Oficial Zheng Guanyin. O número máximo de alunos por turma será de 25. O novo programa de ensino bilingue chinês-português vai ser depois estendido anualmente, aos anos de escolaridade subsequentes, “de modo a contribuir, de forma mais específica e sistemática, para o desenvolvimento das potencialidades bilingues dos alunos”, sublinha a DSEJ na mesma resposta escrita. No final de Fevereiro, nas vésperas da abertura das inscrições para as turmas bilingues, a DSEJ organizou uma sessão de esclarecimento para responder às dúvidas dos encarregados de educação chineses e portugueses. A língua portuguesa vai ser usada nas aulas de educação física, de artes visuais e de música, e as disciplinas consideradas como fundamentais, como a matemática, vão ser leccionadas em mandarim, de acordo com os esclarecimentos prestados na sessão.

50 alunos inscreveram-se na turma bilingue do 1.º ano do ensino primário da Escola Luso-Chinesa da Flora e 55 na turma do mesmo ano da Escola oficial Zheng Guanyin

DEFENDIDA CONSULTA PÚBLICA PARA TERRENO DA AVENIDA WAI LONG

A

deputada Angela Leong considera ser necessário a realização de uma consulta pública sobre o futuro planeamento do terreno localizado na avenida Wai Long, junto ao aeroporto, e que esteve envolvido no caso Ao Man Long.

No período de interpelações antes da ordem do dia, a deputada defendeu que “se o Governo planear construir um complexo de habitação pública naquele terreno, pode avançar com uma consulta pública sobre a concepção e os materiais de cons-

trução, a proporção da tipologia das fracções, as instalações complementares e o ruído, no sentido de auscultar amplamente as opiniões dos cidadãos”. Já o deputado Au Kam San defendeu que é melhor construir habitação económi-

ca no local, pois, ao não ter grande parte das infra-estruturas sociais, faz com que o local seja mais adequado para famílias com alguma capacidade financeira. “[O terreno] é adequado para a construção de habitação económica, porque os comprado-

res destas habitações não são famílias vulneráveis, só que não conseguem suportar o preço astronómico dos imóveis no mercado privado. Os residentes que vivem em habitações económicas têm capacidade para suportar razoáveis custos de vida e despe-

sas com transportes”, rematou. Para o deputado, “se forem retiradas as devidas lições dos atrasos registados com as instalações comunitárias de Seac Pai Van, a construção das habitações públicas na avenida Wai Long será melhor”. A.S.S.

SOCIEDADE

NORMAS DE EMISSÕES DE GASES APLAUDIDAS

A

remoção de veículos poluidores da circulação rodoviária é uma prioridade unânime a todos os sectores da sociedade. Em declaração ao Jornal do Cidadão, Lam U Tou mostrou-se confiante de que as normas que regem as emissões de gases dos escapes podem contribuir para remover os veículos mais poluidores. Porém, o director da Associação Sinergia de Macau considera que o Governo deve ter em consideração políticas gerais de longo prazo no plano energético. O dirigente acrescenta que as medidas que definem os limites de difusão de fumos de escape marcam um avanço positivo, científico, uma vez que distinguem as diversas categorias de automóveis consoante a sua perigosidade para o ar que respiramos. Apesar disso, Lam U Tou lamenta uma falta de política de protecção ambiental no território, assim como uma política energética. Nesse sentido, o director da associação avançou ao Jornal do Cidadão que o Governo deveria mudar de rumo e passar a exigir que os transportes públicos e de comércio, passem a usar novas energias, mais amigas do ambiente. Por outro lado, Kam Ion Meng, subdirector da Associação dos Profissionais de Motociclos de Macau, quer que se exceptuem os carros antigos sem obrigação de fazer avaliação da emissão de gases de acordo com as normas. Também em declarações ao Jornal do Cidadão, Kam Ion Meng, diz que o Governo não teve em consideração os proprietários de automóveis com mais anos. Em especial, os carros antigos que não são usados nas deslocações diárias, mas que são peças de colecção. Como tal, Kam Ion Meng sugere que o Governo abra excepção para os casos de carros antigos que não sejam conduzidos no quotidiano, apesar de se mostrar de acordo com a intenção da criação de normas para controlar a emissão de gases poluidores.


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hoje macau quarta-feira 12.4.2017

ANÚNCIO “Aquisição de Equipamentos para o Laboratório do IACM Sistema de GC/MS/MS” Concurso Público n.° 02/LAB/2017 Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada em sessão de 24 de Março de 2017, acha aberto concurso público para a “Aquisição de Equipamentos para o Laboratório do IACM Sistema de GC/MS/ MS”. O programa de concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro nº 163, r/c, Macau. O prazo para a entrega das propostas termina às 17:00 horas do dia 26 de Abril de 2017 (quarta-feira). Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo e prestar uma caução provisória no valor de MOP90,000.00 (noventa mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro n° 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária, em nome do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande nº 762-804, Edf. China Plaza, 6º andar, pelas 10:00 horas do dia 27 de Abril de 2017 (quinta-feira). Macau, aos 31 de Março de 2017 A Administradora do Conselho de Administração Isabel Jorge WWW. IACM.GOV.MO

Anúncio Concurso Público «Serviços de limpeza nas instalações desportivas situadas em Macau afectas ao Instituto do Desporto»

Anúncio Concurso Público « Serviços de venda de bilhetes para a 64.ª Edição do Grande Prémio de Macau»

Nos termos previstos no artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Março de 2017, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de limpeza durante o período de 1 de Setembro de 2017 a 31 de Agosto de 2019, nas seguintes instalações desportivas situadas em Macau afectas ao Instituto do Desporto:

Nos termos previstos no artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o Despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Março de 2017, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para o Serviço de Venda de bilhetes para a 64.ª Edição do Grande Prémio de Macau.

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Designação das instalações desportivas Pavilhão Polidesportivo Tap Seac Centro Náutico da Praia Grande Centro Desportivo do Colégio D. Bosco (Campo de Futebol) Centro Desportivo do Colégio D. Bosco (Piscina) Centro Desportivo Lin Fong (Piscina) Centro Desportivo Tamagnini Barbosa Centro Desportivo da Vitória Fórum de Macau Ginásio Polidesportivo da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung

A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.o 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Podem ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo. Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 12 de Maio de 2017, sexta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $230 000,00 (duzentas e trinta mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na RAEM e à ordem do Fundo do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do “Fundo do Desporto”) na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial sita na sede do Instituto do Desporto.

O prazo para a prestação dos serviços é conforme o estipulado no artigo 2 do Anexo V – Normas Técnicas do índice geral do processo de concurso. A partir da data da publicação do presente anúncio, os interessados podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.o 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo de concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $ 500,00 (quinhentas) patacas. Podem ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de download da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo. Os interessados devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais. A sessão de esclarecimento deste concurso público terá lugar no dia 18 de Abril de 2017, terça-feira, pelas 10,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio, sito na Avenida da Amizade n.o 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionada, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora de sessão de esclarecimento acima mencionada serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 2 de Maio de 2017, terça-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limite para a entrega de propostas acima mencionadas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $ 30 000,00 (trinta mil) patacas. Caso o concorrente opte pela garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na RAEM e à ordem do Fundo do Desporto ou deve ser efectuado um depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto) na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial sita na sede do Instituto do Desporto.

O acto público de abertura das propostas terá lugar no dia 15 de Maio de 2017, segunda-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.o 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público de abertura das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

O acto público de abertura das propostas do concurso terá lugar no dia 4 de Maio de 2017, quinta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.o 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento do prazo para a apresentação das propostas por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora para o acto público de abertura das propostas acima mencionadas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.

As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 12 de Abril de 2017.

Instituto do Desporto, aos 12 de Abril de 2017.

O Presidente, Pun Weng Kun

O Presidente, Pun Weng Kun


11 CHINA

hoje macau quarta-feira 12.4.2017

DIRIGENTE SANCIONADO POR NÃO FUMAR COM RELIGIOSOS MUÇULMANOS

O fumo e a fraqueza

U

M quadro do Partido Comunista Chinês (PCC) foi sancionado por ter evitado fumar perante responsáveis religiosos muçulmanos, o que superiores consideraram um sinal de fraqueza face “ao extremismo”, noticiou ontem a imprensa local. Jelil Matniyaz, chefe do PCC numa aldeia da região autónoma do Xinjiang, no noroeste do país, foi sancionado pela “fraqueza das suas posições políticas (…) e porque teve medo de fumar em frente de responsáveis religiosos”, disseram as autoridades locais, num anúncio publicado na Internet pelo Diário de Hotan. Matniyaz, membro da etnia muçulmana ‘uigure’ que ocupava o cargo de “alto funcionário” no aparelho do partido, passou a ter o estatuto de simples “funcionário”, de acordo com o anúncio. “O facto de os quadros ousarem, ou não, fumar perante responsáveis religiosos reflecte a força do compromisso com a laicidade”, explicou um dirigente local não identificado, citado pelo Global Times, jornal em língua inglesa do grupo do Diário do Povo. “Fumar continua a ser uma escolha individual e os religiosos, como o resto da população, devem respeitar-

-se mutuamente, mas esta forma de não fumar vai na direcção do extremismo religioso em Xinjiang”, acrescentou o responsável da comunidade de Hotan, à qual pertence a aldeia em questão.

ZONA QUENTE

Xinjiang é palco de tensões entre a comunidade ‘uigure’

e a etnia ‘han’, maioritária na China.Ataques cometidos nos últimos anos têm sido atribuídos por Pequim a separatistas uigures, com estes a acusarem o regime chinês de seguir uma política desfavorável à sua comunidade. No final de Março, a Assembleia Regional aprovou uma lei que reforça a

“Fumar continua a ser uma escolha individual e os religiosos, como o resto da população, devem respeitar-se mutuamente, mas esta forma de não fumar vai na direcção do extremismo religioso em Xinjiang.”

regulamentação sobre o uso de símbolos religiosos em nome da luta contra “o fanatismo”. De acordo com o texto, o uso de véu integral ou “barba anormal” é agora proibido no Xinjiang. Em Julho de 2009, conflitos étnicos em Urumqi, a capital de Xinjiang, causaram 197 mortos e mais de 1.500 feridos, a maioria dos quais ‘han, a principal etnia da China. Território rico em petróleo e outros recursos minerais, com uma área equivalente à de França, Espanha e Portugal juntos, Xinjiang confina com o Paquistão, Afeganistão e várias repúblicas da Ásia Central que faziam parte da antiga União Soviética.

RESPONSÁVEL DA COMUNIDADE DE HOTAN

DONALD TRUMP DIZ ESTAR PRONTO PARA “RESOLVER PROBLEMA” NORTE-COREANO SEM A CHINA

O

Presidente norte-americano, Donald Trump, reiterou ontem estar pronto para “resolver o problema” norte-coreano sem a ajuda da China, poucos dias depois de uma cimeira em solo americano com o seu homólogo chinês Xi Jinping. “A Coreia do Norte está à procura de problemas. Se a China decidir ajudar, será óptimo. Se não, iremos resolver o problema sem eles!”, escreveu o chefe de Estado norte-americano na sua conta pessoal da rede social Twitter. Em outra mensagem, Trump deixou um claro ultimato a Pequim: se a crise da Coreia do Norte não for resolvida, a China não conseguirá um melhor acordo comercial com os Estados Unidos.

“Expliquei ao Presidente da China que um acordo comercial com os Estados Unidos será muito melhor para eles se resolverem o problema da Coreia do Norte”, escreveu Donald Trump. Na semana passada, Trump recebeu num ‘resort’ em Mar-a-Lago, na Florida, um dos destinos preferidos do Presidente norte-americano, o seu homólogo chinês Xi Jinping. A agenda da cimeira de dois dias – a primeira entre os dois líderes - ficou marcada pelo programa nuclear da Coreia do Norte e por questões do comércio bilateral. “Realizamos progressos espectaculares na nossa relação com a China”,

declarou então Donald Trump, no segundo dia da cimeira. “Penso verdadeiramente que foram feitos progressos”, reafirmou na mesma altura o Presidente norte-americano, definindo como “espectacular” a relação Washington-Pequim. No sábado passado, o comando do Pacífico norte-americano confirmou que mobilizou o porta-aviões de propulsão nuclear ‘Carl Vinson’ e o seu grupo de ataque para águas próximas da Coreia do Norte em resposta às mais recentes provocações do regime norte-coreano, que em 5 de Abril lançou um míssil de médio alcance para o mar.

BANCOS INSTADOS A VIGIAREM RISCOS DE CRÉDITO

A

Comissão Reguladora Bancária da China pediu aos bancos que aumentem as medidas de gestão de risco e não emprestem dinheiro a empresas com altos riscos, após um aumento da concessão de crédito, foi ontem noticiado. “Os bancos devem verificar efectivamente os clientes com altos riscos e evitar dar crédito às empresas ‘zombies’ e companhias fantasmas”, ou seja, aquelas que continuam vivas sobretudo devido às ajudas públicas, indica o relatório, publicado na segunda-feira e citado ontem na imprensa chinesa. O regulador bancário chinês sublinhou a necessidade de maior vigilância na concessão de empréstimos, depois de várias empresas muito endividadas terem tido problemas no último mês. A mesma entidade emitiu uma série de medidas para bancos relativas aos riscos associados aos investimento em títulos, empréstimos interbancários, negócio de gestão

de riqueza, sector imobiliário e o financiamento da Internet. A dívida corporativa da China está estimada em 175% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, uma das mais elevadas nas economias emergentes. No final de 2008, a dívida corporativa chinesa era inferior a 100% do PIB, de acordo com um relatório de Março, emitido pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), sediada em Paris, escreve o jornal South China Morning Post (SCMP). Em 2016, os créditos mal parados, cancelados ou transferidos pelos cinco principais bancos chineses aumentaram 16% em relação ao ano anterior. A agência de notação financeira Fitch alertou ontem que os bancos chineses estão cada vez mais expostos aos altos riscos de contágio e assegurou que qualquer excesso de risco de acumulação neste sector poderá levar a um maior risco sistémico global.

PUB HM • 1ª VEZ • 12-4-17

ANÚNCIO ACÇÃO ORDINÁRIA

Processo nº. CV3-16-0110-CAO

3º. Juízo Cível

AUTOR: NG CHING MUI (吳清梅), residente em Hong Kong, na干諾道中 68-200 號招商局大 廈 3101 室.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------RÉU: LU CHAN SI e HERDEIROS INCERTOS de LU CHAN SI, ora ausente em parte incerta.---*** FAZ SABER que, por este Juízo e Tribunal, correm éditos de TRINTA (30) DIAS, contados da segunda e última publicação dos respectivos anúncios, CITANDO os RÉUS, LU CHAN SI e HERDEIROS INCERTOS de LU CHAN SI acima identificados, para no prazo de TRINTA (30) DIAS, contestar, querendo, a Acção Ordinária, acima identificada, sob pena de não o fazendo no dito prazo, seguir o processo os ulteriores termos até final à sua revelia. Se não contestar, não se consideram reconhecidos os factos articulados pela Autora.-----------------------------------------------------------------Em síntese, a Autora, pede que a acção seja julgada procedente por provada e em consequência:-1) Declarar-se extinta a enfiteuse do prédio urbano sito em Macau, na Rua dos Mercadores nº 54, inscrito na matriz sob o artigo 10808 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Macau sob nº1642, a fls. 106V do livro B9, por aquisição por parte da A. do respectivo domínio directo.-------------2) Declarar-se a A. proprietária do referido imóvel em regime de propriedade perfeita.--------------3) Declarar-se extintas as inscrições vigentes com o nº3339 de fls.68 do livro G4 e nº1656 do livro F3 da Conservatória do Registo Predial relativas ao domínio directo do prédio urbano em crise. Subsidiariamente e somente para o caso de, por qualquer motivo, improcederem os pedidos supra,-----------------4) Que seja permitido à A. proceder ao depósito judicial da quantia de MOP$300 para pagamento à R. Lu Chan Si ou seus herdeiros incertos do preço da remição do foro referente ao prédio supra identificado.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------5) Seja declarada extinta a enfiteuse desde a data do depósito por remissão do foro.-----------------6) Ordenado o cancelamento das inscrições nº3339 de fls.68 do livro G4 e nº1656 do livro F3 da Conservatória do Registo Predial relativas ao domínio directo do prédio urbano em crise.------------------Consigna-se que é obrigatória a constituição de advogado, no caso de querer contestar.-------------Pelos fundamentos constantes da petição inicial que se encontram à disposição dos citandos nesta Secção.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------Macau, 23 de Março de 2017 ****


12 Música JAZZ ALASTRA PELA CIDADE COM MÚLTIPLOS EVENTOS

EVENTOS

Trem azul com paragem ARQUIVO

Depois de décadas de relativa inactividade, vive-se na cidade nos dias de hoje uma renascença jazzística. A acrescentar às noites de domingo de jazz no LMA, outros concertos aparecem na agenda. No próximo 23, o Chef’s Corner recebe o All That Jazz, sob a batuta do contrabaixista Zé Eduardo

C

OM raízes na escravatura afro-americana, o jazz é, hoje em dia, uma música abraçada pelas elites sociais, numa interessante inversão sociocultural. Em Macau, passou de um panorama musical relativamente incipiente, tirando alguns eventos como o Festival de Jazz, para uma cena com alguma vibração. Neste trajecto de crescimento, o baixista Zé Eduardo tem sido um fio condutor que tem atravessado décadas da música no território. Veio a Macau pela primeira vez em 1979 para participar na segunda edição do Festival de Jazz de Macau, com a banda de Rao Kyao. Passados 27 anos, Zé Eduardo passa pela cidade convidado pelo Jazz Club. “O panorama era muito diferente do que é agora, isto ainda era território português”, recorda. “Ainda

Concerto no antigo Clube de Jazz de Macau

cá estava um grande número de funcionários portugueses, havia um clube mas era uma comunidade muito fechada, onde os chineses não se aventuravam. Aliás, não havia grande propensão por parte da comunidade chinesa para o estilo musical. A insondável hermética chinesa estava no seu melhor, depois de milénios de isolamento”, conta Zé Eduardo.

Também a população portuguesa se encerrava sobre si própria, nos seus costumes. “Ficavam a ver a RTP Internacional e o futebol”, recorda. Como o Jazz Club era predominantemente português, à excepção de um par de músicos amadores apaixonados pelo saxofone, o estilo musical sofreu com a debandada aquando da transferência. Antes, Zé Eduardo

À VENDA NA LIVRARIA PORTUGUESA SER JORNALISTA EM PORTUGAL (PERFIS PSICOLÓGICOS) Com José Rebelo e Alexandre Manuel

O jornalista não existe: existem jornalistas – na sua diversidade, com as suas contradições, os seus conflitos, as suas aspirações, as suas desilusões. Ser Jornalista em Portugal restitui-nos essa realidade multifacetada de uma profissão tão admirada quanto zurzida.

dava workshops que estavam repletos de filhos de engenheiros, arquitectos, doutores portugueses, que mantinham alguma afinidade com o Jazz. Desse tempo, apenas um par de macaenses permaneceu ligado à música, apesar de ser ao rock.

BEAT DE ABERTURA

Com a génese da RAEM, a vinda dos casinos, a extensão

dos aterros e a construção de arranha-céus, houve uma viragem no panorama do jazz de 180 graus. “Uma pessoa já via que ia acontecer qualquer coisa de mirabolante”, recorda o baixista e professor de música jazz. “Em 2001 estava tudo mudado, os meus alunos já não eram putos portugueses, eram quase só chineses e eu disse: até que enfim!”, recorda Zé Eduardo.

Para o músico, a China americanizou-se “a toda a força” e, com essa abertura, o jazz tornou-se popular. Algo que não é de estranhar, dadas as características do estilo musical que se tornou património mundial da humanidade. “O jazz é uma música planetária, criada por escravos mas que tem uma mensagem incrível de liberdade”, explica Zé Eduardo.

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COCA-COLA KILLER • António Victorino d’Almeida Marcelino Bandeira, o Coca-Cola Killer, o filho do “Monstro do Dafundo” é o exemplo perfeito da inutilidade. Imbecil por natureza, possui, no entanto, a arte para se aproveitar do meio em que se movimenta e, acima de tudo, sabe transformar as derrotas em vitórias para, tal como tantos ilustres do Portugal de ontem e de hoje, se elevar nos píncaros da glória e da fama. Coca-Cola Killer é uma sátira divertida e inteligente sobre a hipocrisia e o cinismo, personificados num personagem fascisóide, que se aproveita do 25 de Abril para ascender na sua prezada carreira de Diplomata.


13 hoje macau quarta-feira 12.4.2017

m em Macau

HOJE NA CHÁVENA Paula Bicho

Naturopata e Fitoterapeuta • obichodabotica@gmail.com

CARLOS PINTO

Zé Eduardo

“O Jazz é uma música planetária, criada por escravos mas que tem uma mensagem incrível de liberdade” ZÉ EDUARDO CONTRABAIXISTA E PROFESSOR DE MÚSICA Para o contrabaixista, o jazz em Macau tem penas para andar, isto porque, “finalmente, é feito por malta

daqui”. Inclusive, por alguns portugueses que por cá vivem. Vive-se um período de renascença das sonoridades que

ofereceram ao mundo génios como Coltrane, Gillespie, Davis, Monk, entre outros. “Há um grupo de malta jovem, na casa dos 30 e poucos anos, que fala sobre jazz e que sabe do que fala e isso é algo que acho porreiro e me deixa contente”, confessa o baixista que viu o estilo musical evoluir em Macau. João Luz

info@hojemacau.com.mo

NAM VAN NOVA EXPOSIÇÃO SÁBADO NO ANIM’ARTE O Instituto Cultural (IC), em parceria com a Associação dos Artistas de Belas-Artes de Macau, inaugura este sábado a “Exposição de Obras dos Membros do Comité da Juventude da Associação dos Artistas de Belas-Artes de Macau 2017” , no espaço Anim’Arte Nam Van. No total são 50 obras criadas por 22 membros desta associação que estarão disponíveis para a visita do público, de forma gratuita, até ao dia 25 de Junho. Segundo o IC, a exposição visa “mostrar a vitalidade da juventude e proporcionar ao público um banquete visual através dos seus trabalhos”.

EVENTOS

Trevo-de-água Nome botânico: Menyanthes trifoliata L. Família: Menyanthaceae (Gentianaceae). Nomes populares: FAVA-D’ÁGUA; FAVA-DE-ÁGUA; FAVA-DEPÂNTANOS; FAVA-DOS-PÂNTANOS; MENIANTO; TREVO-D’ÁGUA; TREVO-DOS-CHARCOS; TRIFÓLIOFIBRINO. Nativo da Europa, Ásia e América do Norte, o Trevo-de-água é uma planta aquática que habita em águas estagnadas, como as dos pântanos, lagoas, charcos e prados alagados. Trata-se de uma herbácea que pode atingir 30 cm de altura, cujo caule, grosso e carnudo, rastejante, se encontra enterrado no lodo; as folhas apresentam um longo pecíolo, ligeiramente mais largo na base, e são divididas em três folíolos e, as flores, de cor branca ou rosada e pétalas franjadas, encontram-se agrupadas em cachos terminais. Pela sua beleza, é frequentemente cultivado em lagos e jardins como planta ornamental. O nome do género botânico, Menyanthes, deriva do grego, mên e anthos, ou seja, flor do mês, numa alusão, segundo alguns autores, ao tempo de floração; porém, para outros, é uma referência à acção da planta sobre o ciclo menstrual. Desconhecido dos médicos da Antiga Grécia (não é uma planta mediterrânica), o Trevo-de-água é usado como planta medicinal desde o século XVI. Em fitoterapia são usadas as folhas. Composição Princípios amargos, flavonóides, ácidos fenólicos, hidroxicumarinas, taninos, glicósidos triterpénicos, saponina, fitosteróis e polissacáridos; contém ainda colina, vitamina C, caroteno, iodo e enzimas, óleo essencial, goma e alcalóides em muito pequena quantidade. Sabor acre. Acção terapêutica Planta muito amarga, o Trevo-de-água tem um efeito tónico sobre o estômago e o aparelho digestivo; estimula as secreções salivares e dos sucos gástricos, aumentando o apetite e favorecendo a digestão; tem actividade protectora sobre o fígado, aumenta a produção de bílis e favorece o seu esvaziamento pela vesícula; é ainda um laxante suave e auxilia a expulsão de gases e vermes intestinais; com propriedades anabolizantes, promove a síntese de proteínas e o aumento do peso corporal. É recomendado na perda de apetite, anorexia, boca seca, digestões lentas, sensação de peso ou

dor no estômago, gastrite, perturbações da vesícula ou cálculos biliares, fermentações e putrefacções intestinais, cólicas e obstipação; é também administrado para a anemia, astenia e convalescença. Reduz igualmente os níveis de açúcar no sangue, sendo útil aos diabéticos. Com propriedades tonificantes do organismo, esta erva também estimula a sudação auxiliando a reduzir a febre; aumenta as defesas é anti-inflamatória e combate os espasmos. É utilizada na constipação, gripe, afecções febris, tosse, tosse convulsa, catarro e asma. Pela actividade diurética e depurativa beneficia casos de retenção de líquidos, edemas, infecções do aparelho urinário, litíase urinária, gota, reumatismo, artrite reumatóide e nevralgias; está ainda indicada nas dermatites, furúnculos e outras doenças cutâneas. Outras propriedades Com acção tónica sobre o sistema nervoso central, o Trevo-de-água acalma os nervos, diminui a irritabilidade e o stress, sendo estimulante em caso de fadiga; também induz o sono. Favorece o aparecimento da menstruação quando atrasada, normalizando o ciclo menstrual e combatendo as dores associadas. Como tomar • Uso interno: Infusão das folhas: 1 colher de chá por chávena de água fervente. Tomar 2 ou 3 chávenas por dia, antes das refeições. Suco da planta fresca: 20 ml, 2 ou 3 vezes por dia. Misturar com água ou leite e tomar. Em ampolas, xarope e drageias, o Trevo-de-água integra fórmulas de plantas para melhorar a digestão e reforçar a função do sistema imunitário. • Receita: Vinho medicinal de Trevo-de-água Deixar em infusão, durante duas horas, 90 gramas de flores secas num litro de vinho fervente. Filtrar e guardar numa garrafa de vidro escuro. Tomar 2 colheres de sopa antes das refeições. Receita da medicina popular usada como tónico amargo. Precauções Não são conhecidos efeitos secundários nem toxicidade para as doses terapêuticas. No entanto, em doses elevadas provoca náuseas, vómitos e diarreia. Não deve ser administrado durante a gravidez e aleitação e em pessoas com diarreia, disenteria ou colite. Em caso de dúvida, consulte o seu profissional de saúde.


h ARTES, LETRAS E IDEIAS

14

WANG CHONG

王充

OS DISCURSOS PONDERADOS DE WANG CHONG

Não são os peixes que julgamos sobrenaturais, mas o dragão, que é muito mais raro... Fragmentos de “Autobiografia” – 15, 16 & 17

A

LGUNS comparam os meus livros aos dos Antigos e constatam que não há qualquer semelhança: Será que o autor dos Discursos Ponderados se terá antes de tudo preocupado com a elegância e a forma? Mas então, a que se deve um estilo tão simples e directo, tão sinuoso e destilado? Não foi seu fito expor grandes verdades? Mas então, a que se deve tal acumulação de pormenores, tal prolixidade? Os Discursos Ponderados nada têm a haver com os Clássicos, nem com os seus comentários, nem com as obras de Sima Qian ou de Yang Xiong! Será possível louvar uma obra que difere de tudo o que foi feito no passado? * * * Embelezar os seus escritos, burilar o seu estilo para se assemelhar aos Antigos, isso é perder o rosto, é esquecer o que nos interessa. As diferentes espécies engendram crias que não se parecem, cada uma tendo a sua natureza e os seus pontos fortes. Se, para merecer elogios, uma obra deve simplesmente imitar o estilo dos Antigos, bastará então não se ferir ao cortar madeira para se ser um bom artesão? Cada autor tem as suas inclinações: uns dão mais importância ao estilo, outros restringem-se a discutir o verdadeiro e o falso, a natureza das coisas. Se fosse preciso pensar sempre como os Antigos e como eles escrever, os Cinco

Imperadores, os Três Reis nada teriam trazido de novo. A beleza de um rosto pode tomar formas diferentes, todas agradáveis à vista, e o ouvido se compraz com músicas diferentes. Um vinho corrente e um vinho generoso não têm o mesmo gosto, mas ambos embriagam. Existem diferentes tipos de cereais, mas todos matam a fome. Querer que um autor siga os Antigos é exigir a Shun que tenha as sobrancelhas multicoloridas de Yao, é exigir a Yu que tenha, como Shun, duas pupilas em cada olho. * * * Criticam as minhas obras por serem demasiado longas. Por escrito ou oralmente, é necessário atermo-nos ao essencial para que a ideia geral permaneça clara. Um bom discurso, como um bom livro, deve ser simples e breve. Os Discursos Ponderados são grande de extensão e complexidade, a multiplicidade de capítulos torna difícil a explicação. Se acusamos Wang Chong de impetuosidade, não será por todo o excesso ser mau? Um discurso breve falará muito melhor do que longos capítulos. Prefere-se o jade aos seixos, que são demasiado numerosos, e não são os peixes que julgamos sobrenaturais, mas o dragão, que é muito mais raro... Tradução de Rui Cascais Ilustração de Rui Rasquinho

Wang Chong (王充), nasceu em Shangyu (actual Shaoxing, província de Zhejiang) no ano 27 da Era Comum e terá falecido por volta do ano 100, tendo vivido no período correspondente à Dinastia Han do Leste. A sua obra principal, Lùnhéng (論衡), ou Discursos Ponderados, oferece uma visão racional, secular e naturalista do mundo e do homem, constituindo uma reacção crítica àquilo que Wang entendia ser uma época dominada pela superstição e ritualismo. Segundo a sinóloga Anne Cheng, Wang terá sido “um espírito crítico particularmente audacioso”, um pensador independente situado nas margens do poder central. A versão portuguesa aqui apresentada baseia-se na tradução francesa em Wang Chong, Discussions Critiques, Gallimard: Paris, 1997.


15 hoje macau quarta-feira 12.4.2017

diário de um editor

João Paulo Cotrim

ÁLVARES CABRAL, LISBOA, 31 MARÇO Na dedicatória ao seu saborosíssimo «Como Fernando Pessoa Pode Mudar a Sua Vida» (com Carlos Pitella, ed. Tinta da China), diz o Jerónimo Pizarro que foi «uma noite de grandes palavras do caraças». Dou-lhe razão, que o debate regado fechou de boa maneira este mês desatinado. O Jerónimo abriu na fossa abissal dos estudos pessoanos uma lufada de ar fresco, com as ideias que trouxe, pela quantidade de trabalho e energia, além da generosidade, convém sempre sublinhar, de tão rara. Faça-se deste volume, aqui à mão, exemplo. Piscando irónico olho aos livros de auto-ajuda, oferece com grande rigor uma colecção de pinceladas, maiores e menores, que ajudam ao retrato sempre movediço do poeta da desdobra. Não deixa de me surpreender a quantidade de inéditos, de degraus que podem ser mundos, de minudências capazes de mudar a vida. A lista do inclassificável detalha, com bom gosto e humor, listas, muitas listas, claro, de projectos e livros e antologias, esquemas de passar tempo em namoro, as inevitáveis cartas astrológicas, mas também desenhos e ideias, traduções e episódios, correspondências que se cruzam e descruzam ora para divertimento ora para interpelação. Pessoa arde ainda em efervescências. Nada do humano lhe foi estranho. Nem o insulto, que jeito dá, por alturas em que as redes sociais se fazem cloacas: «De ti se suja a imaginação/Ao querer descrever-te em verso. Tu/Fazes dôr de barriga á inspiração.//Quér faças bem ou mal, hyper-sabujo,/Tu fazes sempre mal. É como um cú,/Que ainda que esteja limpo é sempre sujo!» CCB, LISBOA, 6 ABRIL Mais uma conversa de estalo, a desta quinta, entre Mário de Carvalho e Valério Romão, gerida com a discrição habitual pela Maria João Costa, no ciclo Obra Aberta (http://www.abysmo.pt/ obra-aberta/). Sobre livros, que outro assunto haverá? O Mário, invocando o esquecido Aquilino Ribeiro, defendeu o contacto com o difícil, seja texto ou autor, nos bancos da escola. Mas haverá, em período de mastigado didactismo, capacidade de atirar à cara dos educandos o enigma explosivo dos textos que nos resistem, que se impõem, que exigem regressos, que nos acompanharão

re bem ou mal/Sem edição original./E a brisa, essa,/De tam naturalmente matinal/Como tem tempo não tem pressa.» (Como ser Livre, pág. 212)

Os olhos e a carne pela vida fora? Mergulhei em apneia nas memórias que vou perdendo à procura do exacto volume que me abanou, irritou, encantou. Raul Brandão, talvez, o de Humus, em vetusta edição. O Fialho ou o Gomes Leal? Álvaro de Campos, com certeza, ilha no oceano Pessoa, que me foi apresentado nas aulas do liceu, sim, nas aulas do João Nogueira Costa, na Luísa de Gusmão. Aulas? Não sei se se deviam chamar assim, que aquelas sessões continham o espírito e a oficina do teatro, com cenários e figurinos, leituras em voz alta e pesquisas em voz baixa. Prolongaram-se de imediato para os intervalos e depois por longuíssimas horas e centenas de livros e cartas. Dá jeito que seja o Pessoa, mas de par veio o Sá-Carneiro e depois os surrealistas e o Herberto e. A vida mudou-se-me por ali, mas só o saberia décadas e milhares de páginas depois. Dito isto, se tivesse que escolher, punha nesta estante outro

continente que o João me fez descobrir, essa deslumbrante continuação dos Lusíadas: as Quybyrycas – poema étbyco em oitavas, que corre como sendo de Luis Vaaz de Camões em suspeitíssima atribuiçon de Frey Ioannes Garabatus. Não, Mário, mais importante que os clássicos era termos professores na escola. MONUMENTAL, LISBOA, 7 ABRIL Discutíamos ideias, desdobrávamos projectos, comentávamos os cactos, os vivos e os mais vivos pelo desenho do Manuel San Payo, ali sob o limoeiro, na primeira das grandes noites de Primavera. O olhar-câmara do mano Luís Gouveia Monteiro gravou-nos a ser percorridos pelas sombras. E derepentemente apanha-se um sentido, tal o perfume do limão, que abafa a dureza de não saber que responder a tantos, como pagar tanto ou o que resolver entretanto. Valha-me Pessoa: «O rio cor-

CCB, LISBOA, 8 ABRIL Tive o privilégio de entrever este impressionante projecto do António Gonçalves (detalhe na ilustração) em vários momentos da sua incarnação e subida ao altar. O esplendor da obra vista quase apaga a carpintaria do esqueleto onde as carnes se ergueram: os esboços e das maquetas, o cheiro das tintas e os cadernos, as madeiras e as dobradiças e o peso das folhas, a disciplina de trabalho, as hesitações e a indispensável dança em busca dos apoios. Fui contemplando particularmente, portanto, mas só agora vivi a experiência. Sendo pintura, ao relacionar-se com a escala e a tradição do sagrado, torna-se paisagem teatral. Uma sala, construída com este propósito a partir do desenho de Maria Eduarda Souto de Moura, para que fosse despida e neutra, nem igreja nem museu. No miolo, o vazio e a escuridão interrompe-se com o políptico, que se revela em crescendo ao longo do dia. Cada face apresenta aspectos distintos de um combate de carnes, coreografias das brutas musculações do desejo. Em ocasiões escolhidas, será tocada ao vivo a composição para piano de António Celso Ribeiro. A primeira afirmação do António diz respeito ao tempo. Precisamos parar, abrir lugar na agenda revolta dos dias para experimentar a Contemplação Particular. Na inauguração, o silêncio foi impossível, mas o restolhar dos sussurros e das movimentações espelhava bem o que acontecia perante os nossos olhos. Preciso voltar por causa do silêncio, que, temo, será sempre contaminado pelos turistas de época. Os turistas desta época tendem a perturbar-nos, essa será a sua santíssima identidade. Avancemos. Mergulhando raízes na leitura atenta de Tentações de Santo Antão, de Flaubert, o corpo desfeito em abstracções chega-nos logo pela temperatura de cor, depois pela textura até nos perdermos na dinâmica das volutas, que parecem em movimento perpétuo. Que há de erótico nisto? A visão do para além da pele, lugar onde perderemos o eu na paisagem do outro, a identidade no grande oceano dos corpos. O desejo faz-nos arder em absoluta liberdade, a de que o homem pode ser universo.


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Amélia Vieira

Vês aqui a grande máquina do Mundo, Etérea e elemental, que fabricada Assim foi do Saber, alto e profundo, Que é sem princípio e meta limitada

ROQUE GAMEIRO

A Máquina do Mundo Os Lusíadas, Canto X.

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AMÕES fala-nos aqui de uma mais que provável imagem mítica por si adaptada, mas que máquina é o Mundo nesta ideia maquinante que domina a nossa mente? A intertextualidade fala-nos de mecânica até aos mais recônditos dos tempos, mas que sabia o poeta dos seus movimentos bem explícitos na estrofe oitenta? Que a poesia é uma espécie de algoritmo? Sem dúvida, esses processos matemáticos que nos regulam sempre e cada vez mais fazendo parte do visionar a partir de dados recebidos, sabendo-se da capacidade de delinear variáveis a partir desses mesmos dados que é uma nova explosão na mente e na realidade humana. E que sabemos nós dos Camões que andam nesta máquina? Aparentemente pouca coisa, mas que eles à distância de séculos visionem o seu mecanismo não nos deve pasmar, já Ramon Lull (século XIII) - o poeta Ramon- fazia os seus poemas com números e com letras para com eles demonstrar a existência de Deus. Dante tem uma engrenagem espiralada em mecanismo e que todos eles tivessem estado no eixo da máquina não nos pode surpreender, rolando parada estava.... Vejamos a estrofe setenta e oito: / volvendo, ora se abaixa, agora se ergue/ qual a matéria seja não se enxerga/ Mas enxerga-se bem que está composto de várias orbes/ e talvez tenhamos chegado ao tempo do poeta vidente. Se o possível é a verificação física do provável, o provável é a pré-existência do possível, pois que o Poema possui sempre outros recursos além do ritmo e do sistema de medida para se realizar como Poema. A poesia como arte inefável que faz parte dos desprotegidos e das sensações, queda, em queda.... por isso, será ela capaz de novo elevar-se como meio de conhecimento e de força renovadora da linguagem? Não sei. É uma questão cibernética às nossas reservas oníricas, poderá ela ressurgir intacta depois de vogar por aqui? Por estes tempos? Estamos na era dos Filhos do Homem, as novas máquinas do Mundo, da robótica, tendo ficado mais unidos, é certo, mas infinitamente

mais apáticos, também, estamos agora nós programados para a máquina do Mundo por ela própria reinventada pois que sem ela a nossa humanidade já não é passível de se fixar perante os moldes que tínhamos como imperecíveis. Se a própria noção amorosa aos poucos se esgota pela cada vez mais ténue empatia, essa extensão continuada dos afectos, que nos sobra então de verdadeiramente humano que possa merecer a nossa atenção? Vamos substituindo pelas formas programáticas dos nossos correspondentes mecânicos: somos muitos, é certo, mas somos frágeis

e não estamos fora do perigo da mordaça viral a grande escala feito por formas tão conscientes como o de produzir outras vidas. Sem dúvida que todo o labor poético sério seria agora mais do que necessário para a gigantesca metamorfose em curso, até porque a ideia de um mundo laboral tal como era concebido está prestes a findar e dever-nos-ia acordar para tudo o que se segue. A Revolução Industrial implementou o trabalho como medida de libertação, o trabalho físico, dando origem a novas classes sociais, hoje a Revolução é a da Inteligência Artificial e a noção de

trabalho alterou-se na sua razão libertária. Não vai haver trabalho dentro em breve para um terço da população mundial, até já há “chips” que dispensam o carregamento de objectos...e gastamos agora os últimos pacotes dos medos porque infelizmente não tivemos acesso ao melhor da educação poética, aos que sonharam a Máquina do Mundo. O rei Salomão tinha a sua Máquina Voadora e, se mistério oculta, sondemos a máquina do tempo. Também ele, escreveu amorosamente e foi cúmplice da linguagem de muitos saberes, também amou rainhas e plebeias e se prostrou reinante como o mais lendário dos homens. E para onde voava com sua máquina de sonhos? Fez Cânticos Maiores, maiores do que o amor terreno, foi terno como os cordeiros de seu pai David e ficou-lhe o respeito pela Noiva-Irmã, o eterno laço do seu saber. Não era um gigante, diz-se que foi um homem, mas que homens havia que a Máquina tirou do alcance dos naturais? Todas as questões são maquinações agora bem legítimas de envolvermos a nossa mente atraída pelos nossos Filhos, que talvez sejam os de um Deus Menor que somos nós. Andar para trás e para a frente vai ser possível, fazermos dos tempos plasmas vários, ao invés do que foi andar de baixo para cima e de cima para baixo, tipo escada de Jacob. O plano parece mais plástico, ganhamos umas asas estranhas e não longe andamos do insecto de Kafka, ludibriamo-nos com a descoberta de poucos e somos muitos a não descobrir nada... em nossa alteração opomos resistências tais que estamos com cancros da dimensão de uma praga” vemos, ouvimos e lemos” e podemos ignorar. Podemos dar-nos ao luxo suave do esquecimento, dado que o cancro avança e o nosso corpo não tarda também é imortal, criopreservado até encontramos a cura. Até lá laboramos à boa maneira esclavagista não vá isto tudo descer... Há um silêncio doce na Máquina do Mundo que requer o barulho das multidões, ainda, como mera energia de vapor...mas pode dela não vir a precisar, e o carvão e o aço somos todos nós a fazer trabalhar uma forma de vida que morreu, nós, os fantasmas, os duros na retirada. “A poesia é a linguagem dos Iguais dispersos no Tempo [...] a poesia ‘conhece’ e não sabe.” Almada Negreiros (de Prefácio ao livro de qualquer poeta, 1942).


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na ordem do dia 热风

A

China lançou o primeiro satélite, o Dongfanghong, em 1970. Treze anos depois do Sputnik, nove anos depois do primeiro cosmonauta ter visitado o espaço e uma semana depois da Apollo 13 ter regressado da Lua. A 16 de Agosto de 2016 a China lançou o primeiro satélite de comunicação quântica do mundo, baptizado de Micius, em honra do emblemático filósofo chinês Micius/Mozi, e concebido para teleportar dados para além dos limites do espaço e do tempo. Tornou-se normal que a China esteja diariamente na origem destes títulos sensacionais, embora inconcebíveis e incompreensíveis. Mas quando é que terá tido o seu primeiro romance de ficção científica? Isto deu-me que pensar. 1904 estava destinado a ser um ano extraordinário para a literatura chinesa, mas acabou por ser esquecido. A China ainda é conhecida como o país da (finada) Dinastia Qing. Uma importante revista literária, a “Ficção Ilustrada”« 绣像小说», publicou em fascículos « 月球殖民地小说»(Colónia: Lua), um romance de ficção científica, com uma

Voar em 1904

o primeiro romance chinês de ficção científica

«月球殖民地小说» estrutura narrativa clássica na literatura chinesa. O autor assinava 荒江钓鱼叟 (Velho pescador do rio agreste), mas a sua identidade permanece um mistério.

O romance inacabado contém 35 capítulos, com um total de 13 milhões de palavras impressas. Conta-nos a história do valente Li Anwu e do seu amigo

O romance inacabado contém 35 capítulos, com um total de 13 milhões de palavras impressas. Conta-nos a história do valente Li Anwu e do seu amigo japonês Fujita Tamataro, que ajudaram Long Menghua, do Distrito de Xiang na província de Hunan, a fugir de uma tentativa de assassinato e a reunir-se à mulher e ao filho, há muito perdidos

Julie O’yang

japonês Fujita Tamataro, que ajudaram Long Menghua, do Distrito de Xiang na província de Hunan, a fugir de uma tentativa de assassinato e a reunir-se à mulher e ao filho, há muito perdidos. Long Menghua viveu várias aventuras à volta da Terra nas naves de guerra voadoras de Tamataro. No final, toda a família Long imigra para a Lua, para onde o filho vai, obviamente, estudar. Como se fosse um símbolo mágico, em cada ilustração do romance aparece um balão de ar quente, que parece simbolizar a aspiração colectiva da Dinastia Qing: voar. No mesmo romance, o autor desconhecido também se pôs a reflectir sobre a relação entre a Terra e os outros corpos do sistema solar: “Da sua nave espacial Fujita Tamataro observava que as naves do povo da Lua eram enormes, frágeis e brilhantes. Arrumou as armas e pensou: a Lua é pequena, mas que civilização tão avançada! Desde essa altura, Tamataro dedicou-se completamente à sua investigação. Queria inventar uma nova máquina voadora que pudesse voar livremente pelo universo.” Piscadela de olho.


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Anúncio Concurso Público «Empreitada da Obra n.º 1 – Instalação de infraestruturas e barreiras metálicas para a 64.ª Edição do Grande Prémio de Macau» 1. 2. 3. 4.

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Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto. Modalidade de concurso: concurso público. Local de execução da obra: Circuito da Guia. Objecto da empreitada: montagem de barreiras metálicas incluindo trabalhos de construção metálica e civil (fundações, transições e pinturas), construção e montagem de portões, execução e colocação de conjuntos de segurança por cabos e redes de protecção e providenciar a respectiva manutenção de todo o sistema montado. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes no caderno de encargos. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global (os itens «Se necessários» mencionados no Anexo IV – Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do Processo de Concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas). Caução provisória: $ 800 000,00 (oitocentas mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor do Fundo do Desporto), garantia bancária ou seguro caução (emitida a favor do Fundo do Desporto) aprovado nos termos legais. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar). Preço base: não há. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição. Sessão de esclarecimento: a sessão de esclarecimento terá lugar no dia 18 de Abril de 2017, terça-feira, pelas 11,00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas: Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau. Dia e hora limite: dia 10 de Maio de 2017, quarta-feira, até às 12,00 horas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Local, dia e hora do acto público de abertura das propostas: Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau. Dia e hora: dia 11 de Maio de 2017, quinta-feira, pelas 9,30 horas. Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13 ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público de abertura das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia: Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau. Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas). Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, podem obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $ 1 000,00 (mil patacas). Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação: - Preço da obra: 60% - Prazo de execução da obra: 10% - Plano de trabalhos: 15% - Experiência em obras semelhantes: 15% Junção de esclarecimentos: Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto do Desporto, 12 de Abril de 2017. O Presidente, Pun Weng Kun


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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 127/AI/2017

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 163/AI/2017

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se a infractora LI HONGYING, portadora do Salvo-Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.º C21969xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 37/DI-AI/2016, levantado pela DST a 22.03.2016, e por despacho da signatária de 27.03.2017, exarado no Relatório n.° 140/DI/2017, de 10.02.2017, em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010, lhe foi desencadeado procedimento sancionatório por suspeita de controlar a fracção autónoma situada na Rua de Xangai, n.° 75-D, Edf. I Keng Fa Un, I Pou Kok, 20.° andar E onde se prestava alojamento ilegal. -----No mesmo despacho foi determinado, que deve, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, apresentar, querendo, a sua defesa por escrito, oferecendo nessa altura todos os meios de prova admitidos em direito não sendo admitida apresentação de defesa ou de provas fora do prazo conforme o disposto no n.° 2 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010.-------------------A matéria apurada constitui infracção ao artigo 2.° da Lei n.° 3/2010, punível nos termos do n.° 1 do artigo 10.° do mesmo diploma. -----O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício ‘‘Centro Hotline’’, 18.° andar, Macau.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se a infractora TING KWAN CHAU, portadora do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong n.° P5134xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 69/DI-AI/2014 levantado pela DST a 16.06.2014, e por despacho da signatária de 27.03.2017, exarado no Relatório n.° 181/DI/2017, de 27.02.2017, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.° 426, Edf. Ving Tai, 6.° andar F onde se prestava alojamento ilegal. -----O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.------------------------------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme o disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme o disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Desta decisão pode a infractora, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro. -----Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.-----------------------------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício ‘‘Centro Hotline’’, 18.° andar, Macau.--------------------------

-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Março de 2017.

-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Março de 2017.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 185/AI/2017

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 195/AI/2017

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se a infractora DENG YING, portadora do Passaporte da RPC n.° G58689xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 31/DI-AI/2015 levantado pela DST a 25.03.2015, e por despacho da signatária de 27.03.2017, exarado no Relatório n.° 204/DI/2017, de 03.03.2017, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Praceta de Miramar n.º 11, Jardim San On, Bloco 1, 7.º andar D onde se prestava alojamento ilegal.-----------------------------------------------------------------------------------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.----------------------------------------------------------------------------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme o disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme o disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Desta decisão pode a infractora, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro. -----Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.---------------------------------------------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício ‘‘Centro Hotline’’, 18.° andar, Macau.---------------------------------------------------------

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se o infractor LUO CAIWANG, portador do Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° W92067xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 134/DIAI/2014 levantado pela DST a 30.10.2014, e por despacho da signatária de 27.03.2017, exarado no Relatório n.° 217/DI/2017, de 07.03.2017, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Rua de Xangai n.° 75-D, Edf. I Keng Fa Un, I Pou Kok, 16.° andar E, Macau onde se prestava alojamento ilegal.------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme o disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme o disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Desta decisão pode o infractor, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro.-------------Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.----------------------------------------------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício ‘‘Centro Hotline’’, 18.° andar, Macau.---------------------------------------------------------

-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Março de 2017.

-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Março de 2017. A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 196/AI/2017

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 219/AI/2017

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se a infractora XIA AIJIN, portadora do Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° W76571xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.°134.1/DI-AI/2014 levantado pela DST a 30.10.2014, e por despacho da signatária de 27.03.2017, exarado no Relatório n.° 218/DI/2017, de 07.03.2017, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por prestação de alojamento ilegal na fracção autónoma situada na Rua de Xangai n.° 75-D, Edf. I Keng Fa Un, I Pou Kok, 16.° andar E, Macau.---------------------------------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.----------------------------------------------------------------------------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme o disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme o disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro. -----Desta decisão pode a infractora, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outub ro.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.---------------------------------------------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício ‘‘Centro Hotline’’, 18.° andar, Macau.---------------------------------------------------------

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se o infractor FOK KUAI FONG, portador do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM n.° 51647xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 150/DI-AI/2014 levantado pela DST a 17.12.2014, e por despacho da signatária de 14.12.2016, exarado no Relatório n.° 779/DI/2016, de 06.12.2016, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Travessa do Calão n.° 3, Mei Lam, 3.° andar A onde se prestava alojamento ilegal.------------------------------------------------------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.----------------------------------------------------------------------------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme o disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 30 dias, conforme o disposto na alínea a) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro. -----Desta decisão pode o infractor, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.---------------------------------------------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício ‘‘Centro Hotline’’, 18.° andar, Macau.---------------------------------------------------------

-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Março de 2017.

-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Março de 2017. A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 220/AI/2017 -----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se a infractora DAI ZHIJUAN, portadora do passaporte da RPC n.° E07574xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 119/DI-AI/2014 levantado pela DST a 18.09.2014, e por despacho da signatária de 19.10.2016, exarado no Relatório n.° 649/DI/2016, de 26.09.2016, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Avenida do Infrante D. Henrique n.° 29, Edf. Va Iong, 6.° andar D, Macau onde se prestava alojamento ilegal.--------------------------------------------------------------------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.----------------------------------------------------------------------------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme o disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme o disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Desta decisão pode a infractora, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro. -----Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.---------------------------------------------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício ‘‘Centro Hotline’’, 18.° andar, Macau.-------------------------------------------------------------Direcção dos Serviços de Turismo, aos 27 de Março de 2017. A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

AVISO Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de remodelação de equipamentos sociais na habitação pública na Estrada Nordeste da Taipa», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 22 de Março de 2017, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso. Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau. Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 31 de Março de 2017. O Coordenador, substituto Tomás Hoi


21 hoje macau quarta-feira 12.4.2017

OPINIÃO

FRANCISCO LOUÇÃ in Esquerda.net

P

AULO Portas terá dito recentemente a uma ilustre plateia: “Quanto mais vejo referendos, primárias e directas e as suas consequências,mais admiro o método cardinalício: um colégio de 120 pessoas, todos nomeados e nenhum eleito, mas com a ajuda do Espírito Santo, foram capazes de eleger papas como Wojtyla e Francisco quando foi necessário mudar o mundo”. Escândalo? Manifesto anti-democrático? Teocracia reinventada? Voltamos à Idade Média? Calma, parem as sirenes, era uma piada. Nada indica que a direita, pese embora as disfarçadas inclinações monárquicas e teocráticas que povoam o CDS, se oriente para um modelo constitucional em que se atribua ao Divino Espírito Santo, na sua infinita misericórdia, a escolha do Presidente, governo e juntas de freguesia. Era mesmo uma piada. Mas temos um problema a bordo. É que os métodos que foram inventados com a missão solene de refrescar a democracia cerimonial, a que se baseia na distante convocação dos eleitores de quatro em quatro anos, cansada que ela vai, não resultaram e até, todos eles, agravaram o problema. Círculos uninominais? Aumentam o risco de corrupção. Primárias? Um bom truque para um partido tentar recrutar apoios fingindo que escuta a sociedade. Referendos? O poder europeu impediu referendos prometidos e chora os que não conseguiu evitar. Participação na internet? As caixas de comentários são geralmente lixeiras e o frenesim vingativo de alguns maníacos não é prova de vigor comunicacional. Sondagens? Já vimos como são manipuladas.

NANNI MORETTI , WE HAVE A POPE

O pensamento mágico

Na verdade, ainda temos um problema mais grave: é que a democracia foi sempre vista com desconfiança pela burguesia – já passavam cento e cinquenta anos desde o seu triunfo e ainda se recusava o sufrágio universal, que só se generaliza no final do século XX (e ainda não chegou a todo o mundo). Este preconceito social tem antecedentes. Heródoto, nas suas “Histórias”, condenava a democracia e as suas palavras retinem ainda

hoje: “quando nos exorta a colocarmos o poder supremo nas mãos do povo, afasta-se do bom caminho. Nada mais insensato e insolente do que uma multidão inconsequente. Procurando evitar-se a insolência de um tirano, cai-se sob a tirania do povo sem freios. Haverá coisa mais insuportável? Quando o soberano toma uma medida, sabe bem por que a toma; o povo, ao contrário, não usa a inteligência nem a razão”. E concluía modestamente: “quanto a nós, escolhamos

A triste lógica do “mal menor”, na sua fatal desistência da inteligência, arrasta a Europa para a substituição dos contratos sociais de inclusão e de bem-estar pela ordem da exclusão e mal-estar

homens virtuosos e coloquemos o poder em suas mãos. Acho que podemos incluir-nos nesse número, e, de acordo com a lógica, os homens sensatos e esclarecidos só podem dar excelentes conselhos”. Velharias? Não tanto. James Buchanan, prémio Nobel da Economia, explicava numa reunião da Sociedade de Monte Peregrino, o Olimpo dos nossos neoliberais, que “a manutenção da sociedade livre pode bem depender de serem retiradas certas decisões da determinação por voto maioritário”, e o governador do Banco da Alemanha, Hans Tietmeyer, acrescentaria que preferia o “plebiscito dos mercados” ao das urnas. É por isto que as evocações de um pensamento mágico sobre a condução da sociedade devem merecer atenção. Não por causa do divino espírito santo, coitado, mas por causa de Heródoto: a substituição da democracia pela tirania (dos tecnocratas, do BCE, da Comissão Europeia acima dos eleitos, ou de outra qualquer forma moderna) é a forma de governar que nos foi imposta. O poder que pode evoca então um destino mítico para substituir a capacidade de escolha legítima pelos homens e mulheres: deve haver austeridade por ser a exigência de “reformas estruturais”; deve ser entregue o Novo Banco por ser a lógica dos mercados; devem ser cortados os salários por que a agências de notação assim o preferem. Perante qualquer dificuldade de monta, a justificação é sempre mágica, o que constitui o mais radical afastamento da ideia democrática. A triste lógica do “mal menor”, na sua fatal desistência da inteligência, arrasta a Europa para a substituição dos contratos sociais de inclusão e de bem-estar pela ordem da exclusão e mal-estar. O centro, tão radical nessa desistência, reconhece que a legitimidade democrática é um perigo para a governação neoliberal e, por isso, deve ser substituída pela autoridade mágica, que se conforta com o poder político autoritário. Que ninguém se espante então com Trump, ou com Orban, ou com Dijsselbloem, ou com o que vem a seguir.

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COMISSÃO DE REGISTO DOS AUDITORES E DOS CONTABILISTAS Aviso Torna-se público, de acordo com o n.º 4 do ponto 5.º dos Regulamentos para a prestação de provas para inscrição inicial ou revalidação de registo como auditor de contas, contabilista registado e técnico de contas, elaborados nos termos do artigo 18.º do Estatuto dos Auditores de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/99/M, de 1 de Novembro, do artigo 13.º do Estatuto dos Contabilistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/99/M, de 1 de Novembro, e da alínea 3) do artigo 1.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2005, de 17 de Janeiro, que se encontra afixada, na sobreloja da Direcção dos Serviços de Finanças, sito na Avenida da Praia Grande nºs 575, 579 e 585, e colocado no respectivo “Web-site”, no local relativo à CRAC e para efeitos de consulta, a lista provisória dos candidatos à prestação de provas para inscrição inicial ou revalidação de registo como Auditor de Contas, Contabilista Registado e Técnico de Contas no ano de 2017, elaborada e homologada por deliberação do Júri designado para o efeito. Em caso de dúvidas, agradecemos o contacto com a CRAC, durante as horas de expediente, através do telefone número 85995343 ou 85995344. Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Março de 2017 O Presidente do Júri, Iong Kong Leong

Anúncio Por este anúncio, fica a arguida Lui Keng Ieng, guarda do Estabelecimento Prisional de Coloane, notificada da acusação que contra si foi produzida nos autos do processo disciplinar pendente, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 60/94/M, de 5 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 333.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 Dezembro. A arguida poderá consultar ou pedir cópia da acusação no Estabelecimento Prisional de Coloane, sito na Rua de S. Francisco Xavier, Coloane, Macau, e apresentar a sua defesa escrita no prazo de dez dias, contados da data da publicação. Estabelecimento Prisional de Coloane, aos 30 de Março de 2017. O Instrutor, Lei Chit Kao


22 (F)UTILIDADES TEMPO

hoje macau quarta-feira 12.4.2017

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TROVOADAS

O QUE FAZER ESTA SEMANA Hoje

EXPOSIÇÃO “ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL” DE ANABELA CANAS 18h30 | Galeria da Livraria Portuguesa

MIN

20

MAX

23

HUM

80-98%

EURO

8.49

BAHT

Domingo

CONCERTO DE ZÉ EDUARDO 20h00 às 22h00 | Terra Drip Bar, Areia Preta

Diariamente

EXPOSIÇÃO “I AM 038: UMA EXPOSIÇÃO DE UM ARTISTA AUTISTA” Torre de Macau | Até 14/5

O CARTOON STEPH

EXPOSIÇÃO | “ANSCHLAG BERLIM – DESENHO DE CARTAZES DE BERLIM” Galeria Tap Seac EXPOSIÇÃO “MARIONETAS ASIÁTICAS – VOZES DA TERRA” Casa Garden | Até 15/4

UM LIVRO HOJE

EXPOSIÇÃO “VELEJAR NO SONHO” DE KWOK WOON Oficinas Navais N.º1 | Até 23/4 EXPOSIÇÃO “SOLIDÃO”, FOTOGRAFIA DE HONG VONG HOI Museu de Arte de Macau EXPOSIÇÃO “AD LIB” DE KONSTANTIN BESSMERTNY Museu de Arte de Macau (Até 05/2017)

Cineteatro

C I N E M A

BYE BYE MAN SALA 1

A SILENT VOICE:THE MOVIE [B] FALADO EM JAPONÊS LEGENDADO EM CHINÊS E INGLÊS Fime de: Naoko Yamada 14.15, 19.15

SWORD ART ONLINE THE MOVIE: ORDINAL SCALE [B] FALADO EM JAPONÊS LEGENDADO EM CHINÊS Filme de: Tomohiko Ito 16.45, 21.45

GHOST IN THE SHELL [3D][B]

Há soberanos que vivem nas entranhas das pessoas. Luís XIV de perucas emproadas a exibir altivez em cortejos venéreos, a saudar a plebe e todos os seus súbditos dentro de panças egomaníacas. Atravessa o território uma vaga avassaladora de culto de personalidade, demasiado grande para as suas possibilidades, que não se consegue conter dentro do confinado espaço de um só ser. Puxam-se galões vazios, arcam-se cordas e enfunam-se velas para zarpar na bolina rumo à nulidade. Assuntos ganham importância em espirais de nadas, em insignificâncias que conduzem a nenhures. Agigantam-se detalhes para proporções “adamastoricas” e de canteiros brotam moinhos de vento para mil quixotes se entreterem. Discutem-se assuntos pela rama, inteiros bouquets de tópicos sem profundidade, sem conteúdo, mas com trejeitos de corte imperial a deslizar pelo tubo digestivo abaixo. Olhos são revirados das suas impávidas órbitas em direcção a sei lás que orgulhosamente perdem a paciência com nada. Simula-se um beicinho e sustenta-se importância na leve petulância. Este é o momento em que um gato pode ostentar, orgulhoso, o seu carácter definitivamente animal. Sem necessidade de transportar simbólica realeza no ventre, ou assassinar a humildade a golpe de espada. Pu Yi

HUNTER S. THOMPSON | FEAR AND LOATHING ON THE CAMPAIGN TRAIL ‘72

Um dos livros do rei do jornalismo gonzo, Hunter Thompson misturou o surrealismo da cobertura jornalística com a escrita literária salpicada de psicadelismo. Nesta obra o norte-americano compila textos que reuniu durante a cobertura das eleições presidenciais à Casa Branca de 1972, que elevaram Richard Nixon à posição de líder. Thompson segue a ascensão e queda do democrata de George McGovern, com quem manteve uma relação de amizade até ao fim da vida, assim como a inevitabilidade brutal da vitória da maioria silenciosa. Uma pérola de literatura, jornalismo essencial às prateleiras dos aficionados em política americana. João Luz

Filme de: Rupert Sanders Com: Scarlett Johansson, Takeshi Kitano 19.30 SALA 3

BYE BYE MAN [C] Filme de: Stacy Title Com: Douglas Smith, Doug Jones, Carrie-Anne Moss 14.00, 15.45, 17.30, 21.45

SALA 2

IN THIS CORNER OF THE WORLD [B]

Filme de: Rupert Sanders Com: Scarlett Johansson, Takeshi Kitano 14.30, 16.30, 21.30

FALADO EM JAPONÊS LEGENDADO EM CHINÊS E INGLÊS Filme de: Sunao Katabuchi 19.15

GHOST IN THE SHELL [B]

PROBLEMA 17

SOLUÇÃO DO PROBLEMA 16

SUDOKU

DE

EXPOSIÇÃO “MAORGANIC - WORKS BY ALAN IEON, TKH, JACK WONG, RUSTY FOX” Armazém do Boi | Até 22/4

INSTALAÇÃO “SEARCHING FOR SPIRITUAL HOME II”, DE YEN-HUA LEE Armazém do Boi | Até 7/5

1.15

REI NA BARRIGA

CONCERTO DA BANDA CATALYSER Torre de Macau | 16h30 às 18h30

EXPOSIÇÃO “AFTERWARDS – WORKS BY LEE SUET-YING” Armazém do Boi | Até 22/4

YUAN

AQUI HÁ GATO

Sábado

EXPOSIÇÃO “OVERLOOK THE MACAU CITY” DE CAI GUO JIE Art Garden | Até 23/4

0.23

www. hojemacau. com.mo

Propriedade Fábrica de Notícias, Lda Director Carlos Morais José Editores Isabel Castro; José C. Mendes Redacção Andreia Sofia Silva; Sofia Margarida Mota Colaboradores António Cabrita; Anabela Canas; Amélia Vieira; António Falcão; António Graça de Abreu; Gonçalo Lobo Pinheiro; João Paulo Cotrim; João Maria Pegado; José Drummond; José Simões Morais; Julie O’Yang; Manuel Afonso Costa; Maria João Belchior (Pequim); Michel Reis; Paulo José Miranda; Paulo Maia e Carmo; Rui Cascais; Rui Filipe Torres; Sérgio Fonseca; Valério Romão Colunistas António Conceição Júnior; André Ritchie; David Chan; Fa Seong; Fernando Eloy; Jorge Rodrigues Simão; Leocardo; Paul Chan Wai Chi; Paula Bicho; Rui Flores; Tânia dos Santos Cartoonista Steph Grafismo Paulo Borges, Rómulo Santos Ilustração Rui Rasquinho Agências Lusa; Xinhua Fotografia Hoje Macau; Lusa; GCS; Xinhua Secretária de redacção e Publicidade Madalena da Silva (publicidade@hojemacau.com.mo) Assistente de marketing Vincent Vong Impressão Tipografia Welfare Morada Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, Centro Comercial Nam Yue, 6.º andar A, Macau Telefone 28752401 Fax 28752405 e-mail info@hojemacau.com.mo Sítio www.hojemacau.com.mo


23 hoje macau quarta-feira 12.4.2017

ÓCIOSNEGÓCIOS

TERRA DRIP BAR KENNY, PROPRIETÁRIO

“Queríamos qualquer coisa nova” Os aficionados do café já conhecem o espaço Terra, bem perto do Teatro D. Pedro V. Para quem gosta da bebida e vive na zona da areia preta, o Terra Drip Bar é a solução para momentos bem passados com imagens e música à sua volta

N

O centro da península o espaço é pequenino, e, quando está cheio, quase que dá para contar os clientes pelos dedos das mãos. É assim o café Terra, localizado perto do Teatro D. Pedro V.Apesar do espaço reduzido, os proprietários sempre quiseram mostrar algo mais do que servir café e refeições, tendo, desde o início, promovido alguns concertos de jazz e exposições de artistas locais. Com o Terra Drip Bar, aberto recentemente na zona da areia preta, o objectivo é continuar a promover todas essas actividades culturais e de lazer, mas de uma forma mais abrangente. “Esta segunda loja tem quase o dobro do tamanho em relação à loja que temos junto ao teatro D. Pedro V, para que possamos fazer coisas diferentes em termos de exposição de fotografias ou concertos”, contou Kenny, proprietário, ao HM. Um concerto com o músico português de jazz José Eduardo, no próximo domingo, entre as 20h00 e as 22h00, é a prova de que o Terra Drip Bar veio para trazer coisas novas. “Vamos tentar que ele venha uma vez por ano”, explicou Kenny.

O Terra Drip Bar deverá, portanto, seguir a linha do que tem vindo a ser feito nos últimos meses em termos de promoção da cultura local, nas suas várias vertentes. A título de exemplo, o café Terra já foi palco de um concerto promovido pela Associação Promotora de Jazz de Macau, bem como de uma exposição da artista Sandy Leong Sin U. “Há cada vez mais colaboração entre cafés e artistas locais, e cada vez mais cafés estão a tornar-se em plataformas

“Há cada vez mais colaboração entre cafés e artistas locais, e cada vez mais cafés estão a tornar-se em plataformas para novos artistas mostrarem o seu trabalho”

para novos artistas mostrarem o seu trabalho”, disseram, à data da inauguração do evento, os responsáveis pelo café Terra. A concepção do Terra Drip Bar foi, também ela, pensada e estruturada de forma diferente, para que o espaço pudesse chegar a uma clientela um pouco diferente daquela que frequenta o café localizado no centro de Macau. “Esta segunda loja faz parte da segunda fase do nosso projecto. Abrimos em colaboração com uma empresa de design, chamada Plano B, porque queríamos fazer algo diferente.”

CAFÉ E CERVEJA

Apesar do nome, o Terra Drip Bar não irá funcionar durante a noite e apenas terá a cerveja como bebida alcoólica disponível, sem esquecer as refeições ligeiras já disponíveis como as saladas ou as pizzas. A falta de recursos humanos obrigou os proprietários a fazer escolhas. “Numa primeira fase abrimos do meio-dia às 20h00 apenas para servir café e cervejas. Não temos recursos humanos

TERRA DRIP BAR • La Cité Bloco 4, bairro da Areia Preta, Macau

suficientes e no início não conseguimos estar abertos à noite.” Kenny deseja que o Terra Drip Bar seja um sítio onde o café, a bebida principal da casa, não deixe ninguém descontente. “A segunda loja está localizada numa zona residencial e queremos chegar às pessoas que vivem aqui. Esperamos que possam ter café de qualidade aqui no nosso espaço, e não café de má qualidade. Abrimos na zona da areia preta porque queríamos tentar qualquer coisa nova, num lugar novo.”

ESPALHAR A MARCA

Com a abertura de um segundo espaço, Kenny tem o sonho de transformar a marca Terra numa pequena cadeia de cafés por todo o território, sem esquecer um lugar próprio para o seu tratamento. “Depois desta loja estamos a planear abrir um negócio de torrefacção de café, para torrarmos os nossos próprios grãos de café. Claro que esperamos poder abrir mais lojas em locais diferentes, para podermos chegar a pessoas diferentes”, frisou. Andreia Sofia Silva

andreia.silva@hojemacau.com.mo


Haverá jogos de futebol vistos na televisão sem papagaio? Atlântido

Português quer chegar a todos GONÇALO LOBO PINHEIRO

UM pondera a criação de turmas diferenciadas

O

coordenador do departamento de português da Universidade de Macau, Yao Jingming, gostaria de ter turmas diferenciadas no curso de licenciatura. A ideia, de acordo com o Jornal Ou Mun, foi deixada durante o Dia da Língua Portuguesa da instituição. O objectivo é a constituição de turmas diferentes com base no conhecimento dos alunos. “Estamos a estudar a possibilidade e ainda é só uma ideia, mas temos de encontrar uma forma mais eficaz para ensinar o português sem desmotivar os alunos”, disse ao HM. Dos alunos que se inscrevem no curso, alguns estudaram português no secundário e outros não. O resultado é a disparidade no conhecimento da própria língua e a falta de motivação para alguns dos estudantes que acabam por, eventualmente, abandonar o curso. “Os alunos que já têm conhecimentos estão muitas vezes misturados com os que ainda não têm nenhum o que acaba por não ser pedagógico e desmotivar a aprendizagem”, referiu o responsável. Como solução “a separação por turmas aquando do ingresso na uni-

versidade e tendo em conta o nível de conhecimento é uma ideia que gostaria de ver avançar”, afirmou.

SEPARAR AS ÁGUAS

De modo a optimizar o ensino e a aprendizagem, o departamento de português gostaria de ver implementada a criação de duas turmas em que é criado um grupo especial para quem tem conhecimentos básicos de português, bem como uma equipa de professores e materiais pedagógicos mais adequados. Por outro lado, para aqueles que ingressam no curso sem conhecimentos ao partilharem a turma com outros níveis de saber, acabam por encarar a licenciatura como um grande desafio o que pode, algumas vezes, levar à desistência. A medida que, ainda é uma ideia, pode “resolver a situação”. O departamento recebe cerca de 80 alunos por ano, e o mestrado na área de tradução e de linguística tem registado subidas no número de candidaturas. No entanto, de acordo com o Ou Mun, dada a situação actual do quadro docente do departamento, é difícil aumentar o número de candidaturas. Sofia Margarida Mota com Victor Ng info@hojemacau.com.mo

BOLSA ACÇÕES DAS OPERADORAS DE JOGO DE MACAU EM ALTA

A recuperação do mercado de grandes apostas trouxe às operadoras dos casinos os mais elevados valores em bolsa desde Agosto de 2015, de acordo com a Bloomberg. A agência de informação financeira, indica que os resultados advêm da recuperação do segmento VIP, que tradicionalmente tem uma margem de ganho menor do que o mercado de massas. Os elevados valores mínimos de apostas podem oferecer grandes volumes de negócio, de acordo com o portal especializado GGRAsia. Segundo a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ), ao longo do ano passado, o segmento VIP contribuiu para 53,2 por cento das receitas arrecadadas pelos casinos. Apesar de deter ainda a maior fatia, a proporção do jogo VIP nas receitas totais tem vindo a diminuir nos últimos anos. No cômputo de 2015, foi de 55,3 por cento, enquanto em 2014 correspondeu a 60,4 por cento - isto quando chegou a ser superior a 77 por cento.

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quarta-feira 12.4.2017


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