Hoje Macau 16 ABR 2020 # 4507

Page 1

THE STANDARD

HOJE MACAU

ÓSCAR MADUREIRA

HABITAÇÃO ECONÓMICA

O JOGO E OS IMPOSTOS

MUDANÇAS NO CALENDÁRIO ÚLTIMA

ISTOCK

ENTREVISTA

www.hojemacau.com.mo•facebook/hojemacau•twitter/hojemacau

MOP$10

QUINTA-FEIRA 16 DE ABRIL DE 2020 • ANO XIX • Nº4507

DIRECTOR CARLOS MORAIS JOSÉ

SEGURANÇA NACIONAL

SAGRADA PROTECÇÃO PÁGINA 5

OPINIÃO

GOVERNANÇA DA COVID-19 JORGE RODRIGUES SIMÃO

hojemacau

Ilha do tesouro Das 22 empresas com capitais públicos existentes na RAEM, uma sobressai pela exuberância dos números. Chama-se Macau Investimento e Desenvolvimento S.A. (MID), tem investimentos na Ilha da Montanha e recebeu desde que foi criada, em 2011, 9,2 mil milhões de patacas dos cofres do Governo. A MID já deu origem a três filiais e 17 subfiliais, cujas contas são desconhecidas, apesar dos pedidos dos deputados responsáveis pela fiscalização dos capitais públicos. O Executivo anunciou, entretanto, a suspensão de novas injecções financeiras a empresas desta natureza.

h

PÁGINA 7

HONRA E DESGRAÇA XUNZI

CARNE E PEDRA ANTÓNIO CABRITA

PANDEMIA LUÍS CARMELO


2 ENTREVISTA

ÓSCAR MADUREIRA ADVOGADO

Óscar Madureira foi um dos participantes de uma palestra online promovida ontem pela Fundação Rui Cunha sobre o futuro da indústria do jogo após a crise causada pela pandemia da covid-19. Ao HM, o advogado defende que o Governo deveria avançar com o concurso público para as novas licenças de jogo quanto antes, além de pensar em medidas de apoio para as concessionárias, como a redução do imposto especial sobre o jogo ou subsidiar salários de residentes e não residentes

“Governo devia considerar redução do imposto sobre o jogo” Que perspectivas coloca para o sector do jogo a curto prazo? Ninguém sabe ao certo o que pode vir a acontecer. Mas acho que a recuperação se prevê lenta, porque o que está em causa é a saúde pública. Todos sabemos que as medidas na República Popular da China têm sido muito restritivas quanto à circulação de pessoas, e sem pessoas as indústrias do jogo e do turismo não conseguem funcionar. Antevejo que até que exista conforto suficiente por parte dos turistas para regressarem a Macau haja uma retracção muito grande e uma falta de consumo significativa. Tendo em conta a renovação das licenças de jogo, acredita que esta pandemia vai alterar o que estava a ser pensado até aqui? Vai mudar objectivos e contrapartidas? Estou um bocado dividido quanto a isso. Admito que o Governo pode considerar estender as concessões de jogo pelo período que a lei permite, mas isso pode não estar relacionado com a pandemia. A partir do momento em que o Governo decide não estender as actuais concessões e partir o mais rapidamente possível para novas concessões, em 2022, essas sim por um período alargado de 20 anos, até está a demonstrar às concessionárias que as quer a operar o mais depressa possível pelo maior período de tempo, para assim poderem desenvolver os projectos que acham necessários do ponto de vista comercial e do interesse público. A extensão [das concessões] seria para tapar eventuais problemas financeiros que pudessem ocorrer às concessionárias, mais do que lhes permitir desenvolver um plano estratégico para um período de operação que durará 20 anos. Em que sentido? Percebo que o Governo possa conceber a hipótese de estender

“Se o Governo quer que os postos de trabalho e as operações se mantenham, não pode exigir em cima disso contribuições efectivas para a responsabilidade social sem dar o outro lado, que pode ser a redução do imposto.” o prazo das concessões para, no fundo, conceder uma espécie de prémio às concessionárias que tiverem uma capacidade de desenvolver uma actuação positiva durante este período. Mas em bom rigor, as concessionárias estão a operar há 18 anos, ganharam o que tinham a ganhar, distribuíram os lucros pelos accionistas, quase todas elas fizeram os seus planos de investimento e cumpriram. Independentemente de o Governo poder vir a reconhecer o esforço que as concessionárias vão ter de fazer neste período, acho que uma coisa não está relacionada com a outra. Até acho que seria mais lógico que o Governo preparasse rapidamente um novo concurso para, aí sim, termos novos concessionários capazes de desenhar um projecto e uma estratégia de um investimento para os próximos 20 anos. Essa estratégia iria considerar as novas alterações ao mercado do jogo que poderão surgir por conta desta crise. O concurso público para a renovação das licenças deveria, assim, fazer-se a muito curto prazo? Era importante que ficasse definido o mais rapidamente possível aquilo que o Governo de Macau pretende para o próximo concurso público. Provavelmente vão

existir alterações legislativas, e aí era bom que se soubesse o quanto antes o que isso vai implicar. Será um concurso complexo, que vai necessitar de muito tempo para ser avaliado pelas autoridades de Macau e seria bom que fossem conhecidos [o mais cedo possível] os termos do concurso para que as entidades que queiram concorrer possam capacitar-se e ter tempo para preparar uma proposta.

recuperar. É importante também recordar que a indústria do jogo não está no seu auge, já conheceu dias melhores. O boom das receitas aconteceu há alguns anos, houve uma recuperação, mas não vamos chegar aos níveis de 2013. O que se pede aos players da indústria? Do ponto de vista governamental pedir-se-ia um pacote de medidas que fosse de incentivo às concessionárias.

Mas pode haver o risco de o Governo estar atrasado nessa matéria e de Ho Iat Sen ter herdado problemas do pouco trabalho feito pelo anterior Executivo. O termo das concessões está definido há muito tempo, e se o Governo vier dizer que neste momento não tem capacidade de lançar um concurso com brevidade acho que é um não argumento. É um trabalho de casa que deveria estar feito. O Governo teve muito tempo para desenhar um concurso e as alterações legislativas necessárias de forma plena e calma, e se não o fez acredito que tenha problemas e aí, nessa circunstância, pode ser necessário estender-se as concessões. Mas não acredito que um concurso com uma importância destas tenha sido deixado para a última da hora.

Que tipo de medidas defende? Podem passar por se considerar reduzir o imposto especial sobre o jogo. Sabemos que o imposto especial, mais as contribuições adicionais, rondam cerca de 39 por cento das receitas brutas, e a questão é saber se, neste momento, as concessionárias têm capacidade para pagar esses valores. Podem depois existir incentivos financeiros por parte do Governo, que pode subsidiar parte dos ordenados dos trabalhadores, mas não deveria fazer distinção entre residentes e não residentes. Foi feito um pedido às concessionárias para que não despeçam pessoas, sobretudo residentes, mas este não pode ser apenas e só um ónus das concessionárias. O Governo pode ter aqui um papel importante à semelhança do que outros países fizeram.

As concessionárias têm de repensar o modelo de negócio? A indústria do jogo de Macau está a sofrer como nunca e não se sabe muito bem quando é que a situação pode recuperar, e até que ponto vai

“Foi feito um pedido às concessionárias para que não despeçam pessoas, sobretudo residentes, mas este não pode ser apenas e só um ónus das concessionárias.”

Voltando às concessionárias, o que pode ser feito? À partida exige-se que estas se reinventem do ponto de vista da oferta de produtos aos seus clientes. Talvez o decréscimo das receitas que se registou nos últimos anos seja resultado do que o mercado tem estado a oferecer aos clientes, uma vez que se conheceram poucas alterações. As pessoas só virão a Macau, ou só se sentem atraídas a regressar a Macau, se sentirem que têm um produto novo. E aí vai ter de existir um esforço bastante grande. Há concessionárias que têm vindo a fazer isso: a Sands China, por exemplo, decidiu reconverter o


3 quinta-feira 16.4.2020 www.hojemacau.com.mo

Sands Cotai Central no The Londoner. Esta fórmula já é assumir de que o produto que existia não era atractivo. Quase todas as concessionárias já estavam a pensar nisso no passado agora têm de pensar de uma forma efectiva ou acelerar o processo da reconversão. Podemos assistir a algum jogo de cintura na renovação das licenças? Isto no sentido em que o Governo poderia estar a pensar em exigir mais contrapartidas em termos de responsabilidade social, mas as concessionárias podem alegar que não podem dar mais, uma vez que estão a passar por esta crise.

“Este Chefe do Executivo tem demonstrado pró-actividade e capacidade em lidar com esta situação. É um homem de negócios e tem sensibilidade suficiente para se aperceber da particularidade do momento em que vivemos.”

As concessionárias contribuem significativamente com acções no âmbito da responsabilidade social. Não quer dizer que não possam fazer mais e de forma diferente, mas é verdade que as concessionárias dedicam uma parte considerável dos seus recursos a actividades desse género. Se as condições de operação não melhorarem e se os custos não baixarem não sei até que ponto se pode pedir mais às concessionárias para fazer mais acções desse género. Antecipo que haja uma falta de meios para isso. Se o Governo quiser reduzir o valor das comparticipações para a Fundação Macau (FM) e obrigar as concessionárias a fazerem essas actividades de responsabilidade so-

cial não me oponho e acho que isso deveria ser mais promovido. Mas as concessionárias têm de ter recursos financeiros para isso. Se o Governo quer que os postos de trabalho e as operações se mantenham, não pode exigir em cima disso contribuições efectivas para a responsabilidade social sem dar o outro lado, que pode ser a redução do imposto ou contribuições adicionais para a FM. Na segunda-feira Ho Iat Sen apresenta o relatório das Linhas de Acção Governativa. Poderemos esperar algumas medidas especiais para o sector do jogo? Este Chefe do Executivo tem demonstrado pró-actividade e

capacidade em lidar com esta situação. É um homem de negócios e tem sensibilidade suficiente para se aperceber da particularidade do momento em que vivemos. Têm sido anunciadas medidas de apoio aos cidadãos e empresas e acho que o sector do jogo não deveria ser posto de parte. Pode ser feito o que já disse, mas até que ponto é que o Governo está preparado para baixar o imposto de jogo e comparticipar salários, e gerir toda esta situação? Andreia Sofia Silva

andreia.silva@hojemacau.com.mo

UM CASINOS ASSUMEM RESPONSABILIDADE SOCIAL COMO FORMA DE LEGITIMAÇÃO

C

ARLOS Noronha, professor da Universidade de Macau (UM), foi outro dos participantes na palestra da Fundação Rui Cunha, tendo apresentado o estudo “Crisis, CSR, Sociology of Worth - The case of the gaming

industry during covid-19”, onde falou sobre a forma como as operadoras de jogo têm continuado a recorrer à responsabilidade social para legitimar a sua presença no mercado. “Parece que muitos casinos adoptaram a estratégia

de manter o negócio normalmente, e mesmo depois da adopção de medidas extraordinárias, como o fecho dos casinos ou a não emissão de vistos, continuaram a monitorar doações para manterem a sua legitimidade.”

Como exemplo destas acções de responsabilidade social temos a doação de máscaras ao Governo por parte de várias operadoras. O docente da UM falou também da possibilidade de uma crise alterar as percep-

ções de uma sociedade que sempre se habituou a uma partilha dos ganhos obtidos com o sector do jogo. “Quando há um desastre, ou uma crise, isso vai desafiar as atitudes da sociedade. Muitas pessoas têm como

garantido o facto de que o jogo gera as principais receitas [do território], mas com uma crise isso pode mudar, as percepções podem alterar-se. Passam a existir diferentes perspectivas”, frisou.


4 coronavírus

HOJE MACAU

16.4.2020 quinta-feira

M

AIS um paciente diagnosticado com covid-19 recebeu ontem alta hospitalar. Trata-se de um residente de Macau de 18 anos, estudante universitário, que regressou de Macau proveniente de Londres. O anúncio foi feito ontem por Lo Iek Long, médico do Centro Hospitalar Conde de São Januário, que confirmou tratar-se do 28º caso diagnosticado em Macau. “O paciente partiu de Londres no dia 20 de Março e chegou a Macau no dia 22. Esteve internado durante 23 dias no hospital e recebeu tratamento anti-viral. Neste momento está em situação estável e sem febre, os sintomas do tracto respiratório melhoraram (...) e os exames ao tórax mostram que já não está com pneumonia. Nos dias 10, 12 e 14 foi sujeito a testes de ácido nucleico na faringe que deram negativo”, explicou Lo Iek Long. O estudante foi o 16º paciente a receber alta hos-

COVID-19 CONCEDIDA NOVA ALTA HOSPITALAR

Grão a grão…

No sétimo dia sem novos casos de covid-19, mais um paciente recebeu alta. Apesar dos condicionamentos nas fronteiras, as autoridades de saúde consideram que há mais perigos para além dos que vêm de Zhuhai e apelam para que a população “não perca a consciência de risco” pitalar em Macau, tendo sido encaminhado para o Centro Clínico do Alto de Coloane, onde vai ficar em observação médica durante 14 dias. Segundo os Serviços de Saúde (SS), existem ainda 29 doentes internados com covid-19,

encontrando-se todos estabilizados, inclusive, o 18º caso, considerado grave, que tem vindo a apresentar melhorias. Questionado sobre se o principal risco de contágio está concentrado sobretudo na travessia terrestre das

“Há muitos outros riscos potenciais ou eventuais, por isso os residentes ainda precisam de cooperar.” LO IEK LONG MÉDICO

Fundo de Segurança Social Novos subsídios isentos de contribuições Os apoios em numerário a empregadores e trabalhadores previstos nas novas medidas de combate à covid-19 estão isentos do pagamento de contribuições ao Fundo de Segurança Social (FSS). O esclarecimento foi transmitido ontem através de uma nota oficial, onde é referido que o pagamento de contribuições do regime da segurança social do 1.º trimestre do ano 2020 deve ser feito até ao final de Abril. De entre os apoios previstos pelo fundo de combate à epidemia incluem-se a atribuição a qua-

se todos os trabalhadores residentes de um apoio de 15 mil patacas e o plano de apoio pecuniário a profissionais liberais, que dependendo do número de trabalhadores contratados podem receber entre 15 e 200 mil patacas. Quanto às contribuições a pagar em Abril, os empregadores devem pagar “as contribuições do regime obrigatório a favor dos seus trabalhadores residentes, bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes”, pode ler-se no comunicado da FSS.

fronteiras com Zhuhai, e numa altura em que as restrições nas fronteiras limitam, em muito, as deslocações, Lo Iek Long, descartou a ideia e apelou à população para não baixar a guarda. “Não achamos que o único risco é a cidade de Zhuhai. Há muitos outros riscos potenciais ou eventuais, por isso os residentes ainda precisam de cooperar e prestar atenção à higiene

porque o risco é aquilo não podemos antecipar. Em relação a Zhuhai, não houve surto na comunidade e a situação é estável”, transmitiu o responsável. Lo Iek Long sublinhou ainda esperar que a população “não perca a consciência do risco” e que é preferível fazer a mais, do que a menos. “Se acham que são medidas em excesso é porque são boas medidas”, rematou. Na conferência de imprensa, a responsável dos serviços de turismo, Inês Chan, revelou ainda que o Hotel Jai Alai deixou de ser utilizado para quarentena, passando agora a ser três as unidades utilizadas para o efeito.

EFEITO DOMINÓ

Referindo-se a quem quer regressar a Macau vindo de Portugal, Inês Chan lembrou que existem diferentes medidas de combate à epidemia consoante as regiões e que devem ser avaliadas todas implicações de uma viagem, inclusivamente o tipo de documento de identificação que essa pessoa detém. “Se uma pessoa está no exterior e tem urgência em regressar a Macau isto depende muito do documento de identificação que tem (...) e da data em que pretende vir, porque sabemos que há medidas de prevenção diferentes nos países. Por isso, é muito difícil regressar, mas podem fazê-lo através de diferentes transportes e escalas”, explicou Inês Chan.

DE REGRESSO

C

inco residentes de Macau que se encontravam a receber tratamento médico em Hong Kong já regressaram ao território através de transporte especial, revelou ontem Inês Chan, dos serviços de turismo. Os residentes vão agora cumprir 14 dias de quarentena. Por ocasião da conferência diária, Inês Chan referiu ainda que do total dos 30 pedidos de apoio recebidos, 10 já confirmaram que queriam regressar a Macau. Destes, seis pedidos foram autorizados, dois rejeitados e outros dois estão em análise.

Acerca do número de casos registados de gripe sazonal, Lo Iek Long confirmou que este baixou consideravelmente, a reboque das medidas de combate à covid-19. De acordo com o médico, na 14ª semana deste ano, em 100 adultos 1,3 apresentaram sintomas de gripe, sendo que o número de casos mais alto dos últimos anos foi de 15 por cento. Já entre crianças, apenas 14,3 por cento apresentaram sintomas de gripe, quando normalmente, durante o pico da gripe, cerca de 40 por cento apresentam sintomas. “Quando os cidadãos prestam atenção à higiene pessoal diminuímos os casos de gripe”, acrescentou. Pedro Arede

info@hojemacau.com.mo


política 5

quinta-feira 16.4.2020

SEGURANÇA HO DESTACA “UM PAÍS” E AGRADECE EMPENHO DE RESIDENTES DURANTE PANDEMIA

Dever sagrado Durante o discurso do Dia da Educação da Segurança Nacional, Ho Iat Seng referiu que a defesa da segurança do Estado é um “dever sagrado” de Macau. Além disso, o Chefe do Executivo agradeceu o empenho dos residentes e da China no apoio ao combate ao novo tipo de coronavírus, não deixando de advertir que a crise ainda não acabou

A

defesa da segurança nacional é um dever sagrado e uma responsabilidade devida por parte da RAEM e de todos os residentes de Macau.” Esta foi uma das frases marcantes do discurso de Ho Iat Seng, proferidas ontem no âmbito do Dia da Educação da Segurança Nacional. O Chefe do Executivo alertou que, apesar de a China se encontrar num “período ideal de desenvolvimento”, enfrenta ameaças e riscos imprevisíveis e que o bem-estar da população e o desenvolvimento sustentável de Macau “só serão garantidos quando a segurança do Estado for sustentada de forma abrangente e mais cuidadosa”. Em vésperas da apresentação das primeiras Linhas de Acção Governativa, Ho Iat Seng sublinhou a importância da pátria para o desenvolvimento de Macau e do princípio “Um País, Dois Sistemas”. Nesse aspecto, realçou que é preciso ter “sempre presente que “Um País” é a pré-condição e a base dos “Dois Sistemas”.

Reflectindo a actual crise global causada pela covid-19 na segurança do Estado, Ho Iat Seng afirmou que a China incorporou a “biossegurança no sistema de segurança nacional” e acelerou a construção do sistema de contingência. “Perante o surgimento de novo tipo de coronavírus, para além de continuarmos a prevenir e combater as epidemias, devemos também ver as ameaças à segurança do campo biológico”, argumentou o Chefe do Executivo.

AINDA NÃO ACABOU

Outro dos pontos fundamentais do discurso de Ho Iat Seng centrou-se no combate à pandemia, em particular reconhecendo o empenho da China e dos residentes de Macau. “Como chinês e residente de Macau, agradeço sinceramente ao País pelas suas decisões difíceis e contributos positivos para a saúde humana e o bem-estar de todo o nosso povo, incluindo os residentes de Macau”. O agradecimento foi alargado “aos residentes de Macau pela sua cooperação e tolerância” e pela “excelência do seu civismo”.

Não obstante o tom congratulatório, o Chefe do Executivo fez questão de sublinhar que “a crise ainda não terminou” e que “o teste continua”, sem esquecer o empenho e “trabalho árduo”, “até à exaustão”, dos profissionais de saúde e agentes da linha da frente das forças e serviços de segurança, apesar da “grande pressão física e mental”. Entre as tarefas de combate à pandemia, Ho Iat Seng enumerou também o contributo do pessoal que garantiu o cumprimento da “quarentena, transporte, tratamento médico, salvamento, enfermagem, investigação das movimentações dos pacientes confirmados e localização das pessoas com contactos próximos, controlo da migração e manutenção da ordem pública”. Quanto ao País, Ho Iat Seng reconheceu que, embora também gravemente afectado pela epidemia, garantiu o abastecimento efectivo das necessidades quotidianas de Macau. João Luz

Info@hojemacau.com.mo

Ho Iat Seng, Chefe do Executivo “Como chinês e residente de Macau, agradeço sinceramente ao País pelas suas decisões difíceis e contributos positivos para a saúde humana e o bem-estar de todo o nosso povo, incluindo os residentes de Macau.”

SALÁRIO MÍNIMO DEPUTADO LEI CHAN U PEDE REVISÃO DA LEI

O

deputado Lei Chan U interpelou o Governo sobre a necessidade de rever a lei do salário mínimo para empregadas de limpeza e trabalhadores da segurança em edifícios, uma vez que considera que o aumento de apenas duas patacas em cinco anos é pouco. O deputado alertou para o facto de o diploma se encontrar em vigor há quatro anos sem que tenha sido feita uma revisão anual dos valores pagos aos trabalhadores. Neste sentido, Lei Chan U, ligado à Federação dasAssociações

dos Operários de Macau, deseja saber como será feito o processo de revisão desta lei e se o Governo vai publicar algum relatório sobre a matéria, para que a sociedade tenha acesso. A última alteração ao diploma aconteceu em Julho do ano passado, tendo sido fixado nos seguintes valores: 6.656 patacas por mês, 1.536 patacas por semana; 256 patacas por dia e 32 patacas pagas por hora. A revisão, apesar de ter chegado a um maior número de trabalhado-

res, não incluiu os portadores de deficiência nem os trabalhadores domésticos. “A especificidade da natureza do trabalho dos trabalhadores domésticos e os fins não lucrativos dos empregadores com a sua contratação” foram justificações apresentadas pelo ex-secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong. O alargamento beneficiou 25.400 trabalhadores dos sectores da transformação, da alimentação, retalho e hotelaria.

Habitação económica Sulu Sou alerta contra provocação a jovens

As críticas de Sulu Sou à proposta de lei sobre a habitação económica persistem. O deputado propôs três alterações ao documento, que ainda precisam de passar pelo Chefe do Executivo. O objectivo passa por estabelecer como idade mínima para as candidaturas os 18 anos. Em comunicado, a Associação Novo Macau explica que o deputado acusa o Governo de “injustiça e discriminação com base na idade”. “O Governo não precisa de provocar oposição dos jovens”, descreve a nota. Além disso, defende que pelo menos metade do agregado familiar a apresentar candidatura deve ter residência permanente. E sugere a retoma do sistema de lista de espera para evitar candidaturas motivas pelo pânico e ajudar a uma maior percepção da procura. A Novo Macau alerta ainda para a possibilidade de se sugerirem mais alterações no futuro.


6 publicidade

16.4.2020 quinta-feira

Notificação n.º 001/NOEP/DJN/2020 (Aviso de acusações)

Considerando que não se revela possível notificar os infractores, por ofício ou outras formas, para efeitos de acusação a respeito dos respectivos processos administrativos, nos termos dos artigos 36.º e 53.º do Regulamento Geral dos Espaços Públicos (designado adiante por RGEP), aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2004, notifico, pela presente, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, os seguintes infractores indicados nos anexos, dos conteúdos das respectivas acusações, para que o Instituto possa tomar uma decisão final, em relação aos processos de autuação actualmente em curso: Verificou-se que os infractores indicados nas tabelas I a VII praticaram os factos ilícitos: A infractora constante da Tabela I praticou o acto de “despejar, derramar ou deixar correr líquidos poluentes, nomeadamente águas poluídas, tintas ou óleos em espaços públicos”, o que constitui a infracção administrativa prevista na alínea 1) do n.º 1 do artigo 14.º do RGEP e no n.º 3 do artigo 2.º do Catálogo das Infracções, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2005 e, de acordo com a lei, é sancionada com uma multa no valor de seiscentas patacas (MOP 600,00); O infractor constante da Tabela II praticou o acto de “abandonar nos espaços públicos quaisquer resíduos sólidos fora dos locais e recipientes especificamente destinados à sua deposição”, o que constitui a infracção administrativa prevista no n.º 1 do artigo 13.º do RGEP e no n.º 7 do artigo 2.º do Catálogo das Infracções e, de acordo com a lei, é sancionado com uma multa no valor de seiscentas patacas (MOP 600,00); O infractor constante da Tabela III praticou o acto de “utilizar contentores ou outros recipientes destinados aos resíduos sólidos domésticos ou aos públicos para colocação de resíduos de outro tipo, nomeadamente resíduos sólidos industriais, comerciais ou especiais”, o que constitui a infracção administrativa prevista no n.º 1 do artigo 11.º do RGEP e no n.º 9 do artigo 2.º do Catálogo das Infracções e, de acordo com a lei, é sancionado com uma multa no valor de seiscentas patacas (MOP 600,00); Os infractores constantes da Tabela IV praticaram os actos de “cuspir escarro ou lançar muco nasal para qualquer superfície do espaço público, de instalações públicas ou de equipamento público”, o que constitui a infracção administrativa prevista na alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º do RGEP e no n.º 13 do artigo 2.º do Catálogo das Infracções e, de acordo com a lei, são sancionados, respectivamente, com uma multa no valor de seiscentas patacas (MOP 600,00); Os infractores constantes da Tabela V praticaram os actos de “colocar ou abandonar no espaço público quaisquer materiais ou objectos”, o que constitui a infracção administrativa prevista no n.º 1 do artigo 14.º do RGEP e no n.º 23 do artigo 2.º do Catálogo das Infracções e, de acordo com a lei, são sancionados, respectivamente, com uma multa no valor de seiscentas patacas (MOP 600,00); Os infractores constantes da Tabela VI praticaram os actos de “não remoção dos materiais publicitários no prazo fixado pelo IAM”, o que constitui a infracção administrativa prevista na alínea 1) do n.º 2 do artigo 33.º do RGEP e no n.º 6 do artigo 3.º do Catálogo das Infracções e, de acordo com a lei, são sancionados, respectivamente, com uma multa que será fixada entre setecentas patacas (MOP 700,00) e cinco mil patacas (MOP 5.000,00) e até ao limite máximo de duas mil e quinhentas patacas (MOP 2.500,00) sempre que se não trate de pessoa colectiva; se o infractor for reincidente, os limites mínimo e máximo da multa aplicável são elevados para o dobro; Os infractores constantes da Tabela VII praticaram os actos de “manter ou explorar situação, actividade, obra ou evento sem a autorização ou a licença exigidas no s termos do RGEP”, o que constitui a infracção administrativa prevista no artigo 19.º do RGEP e no n.º 8 do artigo 3.º do Catálogo das Infracções e, de acordo com a lei, são sancionados, respectivamente, com uma multa que será fixada entre setecentas patacas (MOP 700,00) e cinco mil patacas (MOP 5.000,00) e até ao limite máximo de duas mil e quinhentas patacas (MOP 2.500,00) sempre que se não trate de pessoa colectiva; se o infractor for reincidente, os limites mínimo e máximo da multa aplicável são elevados para o dobro. Pelos factos ilícitos mencionados acima, que constam dos autos de notícia ou das informações fornecidas pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, nos termos dos artigos 42.º e 52.º do RGEP, este Instituto elaborou as acusações contra os infractores indicados nas tabelas seguintes.

Infractor ASSOCIAÇÃO DE BENFICIÊNCIA TUNG SIN TONG

Infractor 何少興

Infractor 陳永裕(裕記清潔)

Infractor 菇东侨 RU DONGQIAO

Infractor 李志恆 Pereira Emidio Francisco

Tabela I

Tipo e N.º do documento de identificação

N.º do auto de notícia

-

1-000191TV/2019

Tipo e N.º do documento de identificação Bilhete de Identidade de Residente de Macau 1285***(*)

N.º da acusação

Data e lugar da infracção

2-02244WB/2019

2019-07-13 Travessa do Auto Novo, n.º 24, Edifício On Sin, r/c, Macau

N.º do auto de notícia

N.º da acusação

Data e lugar da infracção

A104279/2018

2-02240WB/2018

2018-10-30 Rua de Xangai, próximo do Emperor Hotel, Macau

N.º de contribuinte 0237****

1-000009TL/2019

Tipo e N.º do documento de identificação Salvo-conduto da República Popular da China para deslocação a Hong Kong e Macau CA877****

N.º do auto de notícia

N.º da acusação

Data e lugar da infracção

2-01256WB/2019

2019-03-22 Cruzamento entre Rua da Doca Seca e Rua do General Ivens Ferraz, Macau

Tabela IV

-

李康潤 LEI HONG ION 任仕修 REN SHIXIU 陳永華 CHEN YONGHUA 陳永華 CHEN YONGHUA 侯永忠 HOU YONGZHONG 戴自來 TAI CHI LOI

N.º da acusação

Data e lugar da infracção

A013593/2019

2019-04-24 Calçada de S. Francisco Xavier, Macau

N.º do auto de notícia

Bilhete de Identidade de Residente de Macau 1326***(*)

A0002605/2019

Data e lugar da infracção

2-01398WB/2019

2019-04-18 Em frente ao poste de iluminação 337C04 da Avenida do General Castelo Branco, n.º 925, Macau

2019-02-27 Cruzamento entre Avenida do General Castelo Branco e Rua Central de Toi San, Macau

2-00879WB/2018

2018-04-23 Cruzamento entre Rua do Canal Novo e Avenida 1.º de Maio, Macau

2-00471WB/2019

2019-01-26 Ao lado do depósito de lixo da Rua de Luís João Baptista, Macau

2-00993WB/2019

2019-03-20 Avenida do General Castelo Branco, Macau

2-01863WB/2019

2019-05-08 Em frente ao n.º 4A da Estrada de Adolfo Loureiro, Macau

2-01932WB/2019

2019-05-07 Em frente ao n.º 4A da Estrada de Adolfo Loureiro, Macau

2-00241WB/2019

2019-01-12 Pátio de Hó Chin Sin Tong, n.º 1, Macau

2-00215WB/2019

2019-1-13 No lado oposto ao n.º 196 da Rua da Doca Seca, Macau

Data e lugar da infracção

Tabela VI N.º da acusação

美商多明立(澳門)有限公司 COMPANHIA DE KINETICS BTL GLOBAL (MACAU) LIMITADA

N.º de contribuinte 82172402

A023612/2018

2-01715WB/2018

陳建福

N.º de contribuinte 0158****

A0001103/2019

2-00284WB/2019

鄭玉海 CHEANG IOK HOI

N.º de contribuinte 0149****

A0001104/2019

2-00373WB/2019

黃子匡

N.º de contribuinte 0235****

A0001123/2019

2-02288WB/2019

李德春 LI DECHUN 歐陽生★ AO IEONG SANG

關平均 KUAN PENG KUAN 蔡加樂 CHOI KA LOK 孙召晴 SUN, ZHAOQING 黃朝正 HUANG CHAOZHENG 梁更兴

N.º da acusação

2-03126WB/2019

N.º do auto de notícia

Infractor

Tabela V

Tipo e N.º do documento de identificação

Salvo-conduto da República Popular da China para deslocação A0000988/2019 a Hong Kong e Macau C5213**** Salvo-conduto da República Popular da China para deslocação A008608/2018 a Hong Kong e Macau C1718**** Bilhete de Identidade de Residente de A0001023/2019 Macau 5104***(*) Salvo-conduto da República Popular da China para deslocação A0002187/2019 a Hong Kong e Macau C0030**** Bilhete de Identidade de Trabalhador Não1-000058TW/2019 Residente 2036**** Bilhete de Identidade de Trabalhador Não- 1-000057TW/2019 Residente 2036**** Bilhete de Identidade de Trabalhador NãoA0001714/2019 Residente 2188**** Bilhete de Identidade de Residente de A0001661/2019 Macau 1271***(*) Tipo e N.º do documento de identificação

崔雪香 CHOI SUT HEONG

Tabela III N.º do auto de notícia

周結兰 ZHOU JIELAN

Infractor

Tabela II

Tipo e N.º do documento de identificação

刘晓俊 LIU XIAOJUN

崔雪香 CHOI SUT HEONG 黃傳芳 WONG CHUN FONG

www. iam.gov.mo

2018-04-12

Tabela VII Tipo e N.º do N.º do auto de documento de notícia identificação Bilhete de Identidade de Trabalhador Não- 1-000013RA/2018 Residente 2291**** Bilhete de Identidade de Residente de Macau 1-000080SH/2018 7401***(*) Bilhete de Identidade de Residente de Macau 1-000021TF/2019 5196***(*) Bilhete de Identidade de Residente de Macau 1300***(*) Bilhete de Identidade de Residente de Macau 1328***(*) Salvo-conduto da República Popular da China para deslocação a Hong Kong e Macau C5155**** Bilhete de Identidade de Trabalhador NãoResidente 2402**** Bilhete de Identidade da República Popular da China 441402193********* Bilhete de Identidade de Residente de Macau 5196***(*)

N.º da acusação 2-01449WB/2018 2-02327WB/2018 2-00487WB/2019

1-000022TD/2018

2-01241WB/2018

1-000020TO/2018

2-01243WB/2018

1-000033TZ/2019

2-01027WB/2019

1-000140TV/2018

2-00308WB/2019

1-000016SH/2019

2-00885WB/2019

1-000024SK/2019

2-00959WB/2019

Bilhete de Identidade de Residente de Macau 1-000021TG/2019 7410***(*)

2-00962WB/2019

Rua do Mercado de Iao Hon, n.º 72A, r/c e poste, Macau 2019-01-10 Travessa do Soriano, n.º 3A, r/c, Macau 2019-01-23 Rua dos Mercadores, n.º 86, r/c, Macau 2019-08-01 Travessa do Soriano, n.º 16, r/c, Macau

Data e lugar da infracção 2018-04-20 Em frente ao n.º 6 da Calçada de S. João, Macau 2018-11-28 Ao lado da Rua Dois do Bairro Iao Hon, n.º 10, Macau 2019-02-01 Rua do Rebanho, n.º 52, 香姐 百貨, Macau 2018-05-19 Ao lado da Rua do Lu Cao, n.º 36, Macau 2018-06-20 Ao lado da Rua de Inácio Baptista, n.º 8-D, Macau 2019-04-06 Ao lado da Rua de Cantão, n.º 54F, Macau 2018-11-17 Avenida do Governador Jaime Silvério Marques, n.º 120, Macau 2019-03-15 Em frente ao n.º 1A da Estrada Marginal do Hipódromo, Macau 2019-03-19 Rua do Rebanho, n.º 52, Edifício Va Lok, Macau 2019-03-23 No lado oposto ao n.º 10 da Travessa Terceira do Pátio do Jardim, Macau


política 7

quinta-feira 16.4.2020

Tesouro na Montanha Governo suspende futuras injecções em empresas de capitais públicos

梁更興

Bilhete de Identidade da República Popular da China 441402193*********

A0000446/2019

2-00282WB/2019

駿匯工程有限公司

N.º de contribuinte 82310244

A0002463/2019

2-01170WB/2019

駿匯工程有限公司

N.º de contribuinte 82310244

A0000287/2019

2-01248WB/2019

駿匯工程有限公司

N.º de contribuinte 82310244

A0002126/2019

2-01250WB/2019

駿匯工程有限公司

N.º de contribuinte 82310244

A0002509/2019

2-01251WB/2019

駿匯工程有限公司

N.º de contribuinte 82310244

A0002514/2019

2-01386WB/2019

駿匯工程有限公司

N.º de contribuinte 82310244

A0002347/2019

2-01393WB/2019

駿匯工程有限公司

N.º de contribuinte 82310244

A0000244/2019

2-01394WB/2019

駿匯工程有限公司

N.º de contribuinte 82310244

A0000246/2019

2-01480WB/2019

駿匯工程有限公司

N.º de contribuinte 82310244

A0000248/2019

2-01481WB/2019

駿匯工程有限公司

N.º de contribuinte 82310244

A0000296/2019

2-01404WB/2019

駿匯工程有限公司

N.º de contribuinte 82310244

A0000242/2019

2-01358WB/2019

駿匯工程有限公司

N.º de contribuinte 82310244

A0001610/2019

2-01392WB/2019

駿匯工程有限公司

N.º de contribuinte 82310244

A0000292/2019

2-01350WB/2019

駿匯工程有限公司

N.º de contribuinte 82310244

A0002508/2019

2-01235WB/2019

1-000029TZ/2019

2-00737WB/2019

1-000012TD/2019

2-00694WB/2019

A0000911/2019

2-00455WB/2019

1-000008TV/2019

2-00154WB/2019

1-000013TO/2019

2-00387WB/2019

張振宇 CHEONG CHAN U 莫益明 MO, YIMING 輝惠一人有限公司 林景雄 LAM KENG HONG 蕭振浩 SIO CHAN HOU ★

Bilhete de Identidade de Residente de Macau 5146***(*) Bilhete de Identidade de Trabalhador NãoResidente 2229**** N.º de contribuinte 82668980 Bilhete de Identidade de Residente de Macau 7322***(*) Bilhete de Identidade de Residente de Macau 5168***(*)

2019-01-05 Em frente ao n.º 1-A da Estrada Marginal do Hipódromo, Macau 2019-04-23 Avenida do Ouvidor Arriaga, n.os 46-48B, Macau 2019-04-26 Avenida do Ouvidor Arriaga, os n. 46-48B, Macau 2019-04-28 Avenida do Ouvidor Arriaga, os n. 46-48B, Macau 2019-04-30 Avenida do Ouvidor Arriaga, os n. 46-48B, Macau 2019-05-03 Avenida do Ouvidor Arriaga, os n. 46-48B, Macau 2019-05-19 Em frente aos n.os 46-48B da Avenida do Ouvidor Arriaga, Macau 2019-05-20 Avenida do Ouvidor Arriaga, n.os 46-48B, Macau 2019-05-23 Avenida do Ouvidor Arriaga, os n. 46-48B, Macau 2019-05-27 Avenida do Ouvidor Arriaga, os n. 46-48B, Macau 2019-05-21 Avenida do Ouvidor Arriaga, os n. 46-48B, Macau 2019-05-21 Avenida do Ouvidor Arriaga, os n. 46-48B, Macau 2019-05-18 Avenida do Ouvidor Arriaga, n.os 46-48B, Macau 2019-05-14 Avenida do Ouvidor Arriaga, n.os 46-48B, Macau 2019-04-29 Avenida do Ouvidor Arriaga, os n. 46-48B, Macau 2019-02-28 Ao lado da Rua de Paris, n.º 251, Macau 2019-02-20 Rua do Padre António Roliz, n.º 31-A, Macau 2019-02-06 Rua do Rebanho, n.º 7, Macau 2019-01-08 Rua Seis do Bairro Iao Hon, n.º 56, Macau 2019-1-22 Em frente ao n.º 3A da Rua de Tomás da Rosa, Macau

O infractor é reincidente.

Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro, os infractores não residentes indicados nas tabelas I a VII deverão prestar uma caução de montante igual ao do valor mínimo da multa aplicável, dentro do prazo de 10 dias, a partir da data seguinte à da publicação da presente notificação, no Núcleo Operativo do IAM para a Execução do Regulamento Geral dos Espaços Públicos, sito na Rua do Dr. Soares, n.º 6, Edifício Soares (Casa Amarela), Macau, sem prejuízo da aplicação dos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do mesmo Decreto-Lei, excepto os infractores que efectuaram a liquidação de todo o valor de uma vez ou requereram, de imediato, o pagamento da multa em prestações. De acordo com o artigo 53.º do Regulamento Geral dos Espaços Públicos, os infractores mencionados, dentro do prazo de 10 dias, a partir da data seguinte à da publicação da presente notificação, poderão deslocar-se ao Núcleo Operativo do IAM para a Execução do Regulamento Geral dos Espaços Públicos, ou contestar por escrito a acusação (na contestação podem apresentar todas as provas admitidas pela legislação vigente), ou requerer o pagamento da multa em prestações ou a vinculação ao regime de prestação de serviço cívico. Findo o prazo referido, caso algum infractor não efectue voluntariamente o pagamento da multa, nem apresente contestação ou requeira qualquer pedido mencionado, de acordo com a lei, este Instituto, segundo factos ilícitos provados e circunstanciais, promoverá, oficiosamente, as diligências necessárias ao apuramento da situação económica do infractor e tomará decisão sancionatória definitiva. Caso os interessados ou quaisquer pessoas particulares provem ter interesse legítimo em conhecer os elementos e pretendam consultar mais em pormenor as informações ou os processos, poderão, durante o horário normal de expediente, dirigir-se ao Núcleo Operativo do IAM para a Execução do Regulamento Geral dos Espaços Públicos, sito na Rua do Dr. Soares, n.º 6, Edifício Soares (Casa Amarela), Macau. Aos 01 de Abril de 2020. O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais José Tavares www. iam.gov.mo

C

OM a excepção de despesas já orçamentadas, o Governo vai suspender injecções de dinheiro nas empresas de capitais públicos, revelou o deputado Mak Soi Kun depois da reunião da Comissão de Acompanhamento para osAssuntos de Finanças Públicas, a que preside. “Os investimentos que já foram efectuados vão continuar a ser desenvolvidos, mas a partir deste ano o Executivo vai suspender injecções de capitais”, porque entendeu que deve “haver um reajustamento das políticas de investimento público devido à situação de crise económica”, explicou o deputado. Hoje em dia, a RAEM tem 22 empresas de capitais públicos constituídas, com capitais sociais que rondam os 13 mil milhões de patacas. Ontem a discussão entre deputados e Governo teve como protagonista a estrela da companhia, a Macau Investimento e Desenvolvimento S.A. (MID), uma empresa pública constituída em 2011. A empresa de capitais públicos é responsável por uma série de investimentos em Hengqin, como o Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa e a Incubadora de Empresas Científicas e Tecnológicas, e até agora recebeu 9,2 mil milhões de patacas do erário público. Mak Soi Kun revelou ainda que o Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos, liderado por Sónia Chan, deveria emitir directrizes para que as empresas com

mais de 50 por cento de capitais públicos revelem as suas contas. O processo não avançou porque, entretanto, todos os esforços se centraram no combate ao novo tipo de coronavírus. A questão adensa-se uma vez que a partir da empresa mãe foram constituídas três filiais, e destas surgiram 17 subfiliais. Apesar de os deputados que acompanham as finanças públicas terem pedido informação financeira completa tanto sobre a empresa-mãe, como pelas filiais, estas não foram concedidas. Importa explicar que a razão de ser desta complicada árvore genealógica empresarial, como Mak Soi Kun lhe chamou, foi facilitar os diferentes projectos a serem desenvolvidos num lote de terreno na Ilha da Montanha. Cada filial terá por sua conta uma parcela de terreno. Porém, face ao volume do investimento público, os deputados quiseram aferir da eficiência financeira e social das empresas. “Não

“A nosso ver, a Assembleia Legislativa é parte integrante do sistema político da RAEM, temos nas nossas competências a fiscalização.” MAK SOI KUN PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO PARA OS ASSUNTOS DE FINANÇAS PÚBLICAS

vimos critérios quantificáveis sobre a eficiência social conseguida por essas empresas”, disse o presidente da comissão.

FUNDOS PERDIDOS

Desde a sua criação, até 2017, a Macau Investimento e Desenvolvimento S.A. nunca teve lucro encerrando o ano passado com um prejuízo de perto de 41,3 milhões de patacas. Entre 2011 e 2016, os prejuízos somados rondaram os 25 milhões de patacas. Todos estes valores não foram detalhados e constam apenas de um balanço integrado. Nos anos de 2017 e 2018, os dados revelados pela comissão mostram lucros de 266 e 119 milhões de patacas, com a ressalva de que estes números foram apurados a partir da valorização do terreno. Não foram referidos que critérios foram utilizados ou quem procedeu a esta avaliação. Até agora, o Governo tem-se escudado no Código Comercial para não revelar as contas destas empresas, argumento que não colhe junto dos legisladores. “Consultámos a opinião da nossa assessoria jurídica que nos disse que não há nenhuma norma jurídica que obste ao Governo a prestação de informações dessas empresas de capitais públicos. A nosso ver, a Assembleia Legislativa é parte integrante do sistema político da RAEM, temos nas nossas competências a fiscalização”, afirmou Mak Soi Kun. João Luz

info@hojemacau.com.mo


8 sociedade

16.4.2020 quinta-feira

JOGO MERCADO DE MASSAS RECUPERA EM JUNHO SEM CHEGAR A VALORES DE 2019

A

Os estabelecimentos podem tratar informações como a data, hora e local de entrada e saída das pessoas, o seu percurso e meio de transporte utilizados

GPDP AUTORIDADE ABDICA DE AVISO NO TRATAMENTO DE DADOS

A baixar a guarda

O Gabinete de Protecção de Dados Pessoais baixou defesas, isentando entidades de o notificarem quando recolherem ou tratarem informações pessoais em algumas circunstâncias, desde entradas em lojas a picar o ponto

P

OR norma, quando uma entidade começa a recolher e a tratar dados pessoais, tem oito dias para avisar por escrito o Gabinete de Protecção de Dados Pessoais (GPDP). Mas o GPDP decidiu simplificar as regras, ao retirar a necessidade dessa notificação em várias situações. Algumas delas abrangem o tratamento de dados biométricos. Em comunicado, a entidade justificou a decisão com “a extensão dos trabalhos da prevenção e do controlo da referida epidemia e baseando-se nos princípios convenientes, económicos e eficazes”.Ainterconexão de dados é excluída de todos os cenários, e são estipulados prazos para a sua conservação.

Dados biométricos como impressões digitais, palma da mão ou geometria facial podem ser tratados nos casos de trabalhadores ou prestadores de serviços com autorização para aceder a áreas internas de acesso restrito ou quem usar equipamentos também eles de acesso restrito, para identificação por motivos de segurança. Informações que o despacho prevê apenas que “em princípio” precisa de autorização das pessoas afectadas. Para os registos das entradas e saídas de pessoal, as categorias de dados prendem-se na sua maioria com o contexto profissional de cada um, nome, número de documento de identificação interno e fotografia.

Embora sem abranger geometria facial, a situação vai ser semelhante com o tratamento de dados para picar o ponto. As principais diferenças passam pela necessidade mais clara de consentimento na recolha e que, à excepção de “casos de interesse público, saúde ou segurança”, as empresas devem dar uma alternativa para a marcação de assiduidade.

VAIVÉM RETROACTIVO

Outro cenário que passa a estar isento de notificação é a recolha e tratamento de dados das pessoas que entram e saem de estabelecimentos, se o objectivo for pôr em prática medidas para prevenção e controlo de doenças transmissíveis. Nestes casos, os estabelecimentos podem tratar

informações como a data, hora e local de entrada e saída das pessoas, o seu percurso e meio de transporte utilizados. Isto, a par de dados de identificação, como nome, sexo, idade, contacto e número de documento de identidade. Mas a recolha não para aí. Também pode incluir o estado geral de saúde das pessoas, sintomas anteriores e registo de consultas médicas relacionadas. Neste caso, a decisão do GPDP tem efeitos retroactivos, abrangendo acções que aconteceram desde 1 de Janeiro deste ano. Segundo a autorização dada pelo GPDP, a notificação deixa ainda de ser precisa quando – para proteger “interesses vitais” da pessoa a quem pertencem os dados ou outra, e o titular estiver física ou legalmente incapaz de consentir – se recolhem dados sensíveis. Ou seja, referentes a “convicções filosóficas ou políticas, filiação em associação política ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem racial ou étnica, bem como o tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual, incluindo os dados genéticos”. No entanto, não é claro de que forma estas informações se relacionam com as categorias de dados pessoais abrangidas pela medida. Salomé Fernandes

info@hojemacau.com.mo

NALISTAS de jogo ligados ao grupo japonês Nomura defendem que o sector vai começar a recuperar da crise gerada pela covid-19 em Junho, mas sem conseguir obter os mesmos resultados do ano passado. Segundo o portal Inside Asian Gaming, os analistas Harry Curtis, Daniel Adam e Brian Dobson afirmam mesmo que só em 2022 é que as operadoras de jogo podem voltar a ter os mesmos resultados de 2019 no que diz respeito ao mercado de massas. Os analistas defendem ainda que as medidas de controlo nas fronteiras vão levar a uma quebra anual de 80 por cento nas apostas de massas relativas ao segundo trimestre deste ano. Em relação ao terceiro trimestre a quebra deverá ser de 65 por cento, passando a 60 por cento no quarto trimestre. No que diz respeito ao desempenho do mercado de massas, este deverá atingir em 60 por cento os valores de 2019 no ano de 2021, enquanto que em 2022 essa percentagem aumenta para 90 por cento. “Na semana passada o secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, referiu que o Governo prevê o regresso à ‘normalidade’ nas fronteiras em breve, o que nos leva a concluir que isso possa acontecer dentro de seis a 12 meses, mas é uma previsão muito optimista para 2020. Os analistas defendem que existe o risco de um segundo surto de covid-19 e que essa possibilidade está a ser tida em conta por Pequim. Nesse sentido, caso os casinos regressem ao normal, “será num ambiente seguro e controlado”, pelo que “vai existir uma recuperação em 2020, mas lenta”.

Hengqin Criados serviços administrativos inteligentes

Começaram a funcionar na segunda-feira duas plataformas de “serviços inteligentes” na Zona Nova de Hengqin destinada a residentes e empresas, noticiou o portal City of Zhuhai. Um dos serviços, que funciona num sistema em nuvem, permite que os residentes de Macau e Hong Kong paguem as contribuições sobre bens imóveis através da plataforma WeChat. Na prática, os residentes podem fazer um vídeo de contacto através do sistema, utilizar o visto de entrada na China para uma autenticação em tempo real, participar na recolha de dados e fazer log-in na plataforma de WeChat para que possam ser recolhidos os seus dados pelo Centro de Registo de Imobiliário. Também na segunda-feira abriu, no Parque Industrial de Cooperação GuangdongMacau, um espaço de serviços para empresas que permite o pagamento de impostos ou emissão de documentos de forma presencial, sendo possíveis aprovações de pedidos em poucos minutos, recorrendo a técnicas de reconhecimento facial.


sociedade 9

quinta-feira 16.4.2020

Páscoa Menos de mil pessoas a entrar em Macau

Macau continua a registar os mais baixos números de visitantes de que há memória. De acordo com o portal informativo Calvin Ayre, menos de mil pessoas entraram no território no fim-de-semana da Páscoa. Na sexta-feira, apenas 260 pessoas cruzaram a fronteira, enquanto que no sábado seguinte apenas mais 20 pessoas o fizeram. No domingo, chegaram a Macau 270 pessoas. Em 2019, também no período da Páscoa, o território recebeu cerca de 556,200 visitantes, 139 mil pessoas por dia.

DSSOPT Concurso público para construção de túnel pedonal

Está aberto o concurso público para a “Empreitada de Concepção e Construção do Sistema Pedonal Circundante da Guia” por parte da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), com a entrega das propostas a terminar no dia 1 de Junho. Segundo uma nota de imprensa ontem divulgada, será feita a construção de um novo túnel pedonal da Guia que atravessará a Colina da Guia e que fará a ligação entre a Zona de Aterros do Porto Exterior (ZAPE) e a Avenida de Horta e Costa. A DSSOPT prevê que as obras tenham início no quarto trimestre deste ano, podendo levar 800 dias até à sua conclusão. O túnel pedonal terá um acesso na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, em frente do posto de combustíveis ali existente, e outro junto à Ecoteca da Flora, ou seja, perto do acesso do Túnel da Guia. Desta forma, a obra vai permitir que se reduza um percurso pedonal de habitualmente 1100 metros para 400 metros apenas.

Consumo Índice de Preços Turísticos com quebra

A Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) publicou ontem os dados relativos ao Índice de Preços Turísticos (IPT) no primeiro trimestre, que foi de 136,47, tendo-se verificado uma quebra de 2,17 por cento em comparação com o quarto trimestre de 2019, e de 1,05 por cento em termos anuais. Nos primeiros três meses do ano os índices de preços das secções vestuário e calçado, bem como alojamento baixaram 16,02 e 5,04 por cento, respectivamente, devido “aos saldos do vestuário de Inverno e à queda de preços dos quartos de hotéis”. No entanto, “o crescimento dos preços dos serviços de restauração e da joalharia compensou parte da diminuição”, explica a DSEC. Por outro lado, os índices de preços das secções transportes e comunicações (mais 5,43 por cento) e produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco (mais 2,08 por cento) registaram um aumento.

Inês Dias, mentora do projecto e co-fundadora da ID Core “As pessoas esquecem-se muito do trabalho dos artistas, e queremos sensibilizar o Governo para os artistas que não têm lojas físicas e que muitas vezes nem são PME, mas trabalham em regime freelance”

SOLIDARIEDADE RESIDENTES LANÇAM T-SHIRTS PARA AJUDAR ARTISTAS E FREELANCERS

Recriar para apoiar

Inês Dias e Luís Filipe, fundadores da empresa de impressão ID Core, decidiram lançar uma campanha de t-shirts solidárias para chamar a atenção para artistas e trabalhadores freelancers que ficaram sem trabalho devido à pandemia da covid-19. A ideia é que o artista ou comprador possa personalizar uma t-shirt e depois vendê-la

U

MA t-shirt simples, estampada com a mensagem “Support local artists” (apoia os artistas locais), é o meio que os fundadores da ID Core encontraram para ajudar artistas e trabalhadores freelancers que se viram subitamente sem trabalho devido à pandemia da covid-19. Ao HM, Inês Dias, co-fundadora da empresa de impressão, juntamente com Luís Filipe, explicou como surgiu a ideia, difundida através do grupo de Facebook “Support Local Artists Macau”, que já conta com 244 membros. A ID Core imprime a t-shirt e vende a artistas ou a pequenos comerciantes que poderão posteriormente renovar o tecido com criações próprias e vender a camisola. “Não passa apenas por cada artista vender cinco ou dez t-shirts por conta própria. É

algo que poderá ser uma ajuda, mas não resolve a vida a ninguém. Queremos também sensibilizar o Governo, que atribuiu o cartão de consumo, mas que pode não chegar a todas as pequenas e médias empresas (PME)”. “Contactámos algumas lojas de amigos que não se importam de colocar à venda as t-shirts. Temos recebido bastantes mensagens e há pessoas que não têm nada a ver com a área, como professores e advogados, que só querem comprar a t-shirt”, acrescentou Inês Dias. Apesar das reacções positivas e dos vários pedidos realizados, Inês Dias não sabe ainda quantas t-shirts vão ser impressas para serem vendidas. Até ao momento a ID Core já imprimiu cerca de 100, disse Luís Filipe. “Vamos dar uma t-shirt a cada artista para que a página comece

a funcionar. Mas o projecto está aberto a toda gente. Há pessoas que gostam de arte, não têm um negócio aberto e ficaram afectadas [com a crise]. Gostaria que a comunidade se pudesse juntar ao grupo”, declarou o co-fundador da ID Core.

EXPOSIÇÃO EM ABERTO

O cartão de consumo providenciado pelo Governo começou a ser distribuído esta terça-feira e concede a cada residente três mil patacas. Contudo, Inês Dias alerta para o facto de empresas que funcionam exclusivamente online ou artistas freelancers não estarem abrangidos por esta medida de apoio. “As pessoas esquecem-se muito do trabalho dos artistas, e queremos sensibilizar o Governo para os artistas que não têm lojas físicas e que muitas vezes nem

são PME, mas trabalham em regime freelance.” A co-fundadora da ID Core não afasta a possibilidade de vir a ser organizada uma mostra com as t-shirts personalizadas. “Há exposições que estão a ser feitas mas foram cancelados vários eventos para todo o ano. Imagina o que seria juntar estes artistas todos e fazer uma exposição com isto.” Ideia semelhante tem Luís Filipe. “Temos algumas instituições a participar, como é o caso da ARTM (Associação de Reabilitação dos Toxicodependentes de Macau), onde também serão feitas camisolas. No final, espero que alguns espaços possam dar a oportunidade para vender aquilo que for feito. Uma exposição é sempre uma forma de fechar [o projecto]”, contou ao HM. Andreia Sofia Silva

andreia.silva@hojemacau.com.mo


10 coronavírus

(À HORA DO FECHO DA EDIÇÃO)

TOP 20 DOS PAÍSES

51553 Em estado crítico

2017810

492080

Infectados (total cumulativo)

COM MAIS CASOS 614246

Espanha

177633

Itália

162488

França

143303

Alemanha

132210

Reino Unido

93873

China

82295

Irão

76389

Turquia

65111

Bélgica

33573

Holanda

28153

Canadá

27063

Suiça

26336

Brasil

25758

Rússia

24490

Portugal

18091

Áustria

14297

Israel

12200

Suécia

11445

Índia

11555

Irlanda

11479

Curados

Co novel

1397689 Infectados

(total cumulativo)

E.U.A.

16.4.2020 quinta-feira

(casos activos)

383 Curados

599 PORTUGAL

Mortos

PAÍSES LUSÓFONOS (total cumulativo)

Portugal

18091

Brasil

25758

Moçambique

28

Angola

19

Guiné-Bissau

43

Timor-Leste

8

Cabo Verde

11

São Tomé e Principe

4

PORTUGAL

países sem casos de nCov

Infectados (casos activos)

35 MACAU

PAÍSES ASIÁTICOS (total cumulativo)

China

82295

China | Macau

45

China | Hong Kong

1017

China | Taiwan

395

Coreia do Sul

10591

Japão

8100

Vietname

267

Laos

19

Cambodja

122

Tailândia

2643

Filipinas

5453

Myanmar

74

Malásia

5072

Indonésia

5136

Singapura

3252

Borneo

136

18091

países com casos de nCov

Infectados (casos activos)

10 Curados

HONG KONG

554 Infectados

Macau

(casos activos)

4

HONG KONG

459 Curados

Hong Kong

Mortos


coronavírus 11

quinta-feira 16.4.2020

67334

ovid-19 l coronavírus

Casos suspeitos

128041 Mortos

0 1-9 10-99 100-499 500-999 FONTES:

+1000

• https://gisanddata.maps.arcgis.com/apps/ opsdashboard/index.html#/ • https://www.who.int/emergencies/diseases/ novel-coronavirus-2019/situation-reports bda7594740fd40299423467b48e9ecf6 • https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/ index.html • https://www.ecdc.europa.eu/en/geographical-distribution-2019-ncov-cases • http://www.nhc.gov.cn/yjb/s3578/new_list.shtml • https://ncov.dxy.cn/ncovh5/view/pneumonia

Ocorrências nas áreas afectadas

Dados actualizados até à hora do fecho da edição

Covid-19 vs SARS

CHINA NÚMERO DE INFECTADOS E MORTOS POR REGIÃO

2000000 150000 100000 75000 50000 25000 12500 0

20

40

60

dias dias dias Dia em que a OMS recebeu os primeiros avisos do surto

80

dias

100

dias

120

dias

REGIÃO Hubei Guangdong Henan Zhejiang Hunan Anhui Jiangxi Shandong Jiangsu Chongqing Sichuan Heilongjiang Pequim Xangai Hebei Fujian Guangxi

INFECTADOS 67801 1475 1276 1254 1018 990 935 760 631 576 538 480 414 337 318 296 294

MORTOS 2641 7 20 1 4 6 1 6 5 6 3 13 5 3 6 1 2

REGIÃO Shaanxi Yunnan Hainan Guizhou Shanxi Tianjin Liaoning Gansu Jilin Xinjiang Mongólia Interior Ningxia Hong Kong Taiwan Qinghai Macau Tibete

INFECTADOS 245 174 168 146 132 136 121 91 91 76 75 71 162 77 18 13 1

MORTOS 2 2 5 2 0 3 1 2 1 2 0 0 3 1 0 0 0


12 publicidade

16.4.2020 quinta-feira

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 135/AI/2020

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 142/AI/2020

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 143/AI/2020

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se o infractor CHAN HENG CHEONG, portador do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM n.° 12733xx(x), que na sequência do Auto de Notícia n.° 46/DI-AI/2018, levantado pela DST a 05.03.2018, e por despacho da signatária de 11.11.2019, exarado no Relatório n.° 496/DI/2019, de 09.10.2019, em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010, lhe foi desencadeado procedimento sancionatório por suspeita de controlar a fracção autónoma situada na Praceta de Miramar n.° 11, Jardim San On, Bloco 1, 15.° andar E, Macau onde se prestava alojamento ilegal.--------------------------------------No mesmo despacho foi determinado que deve, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, apresentar, querendo, a sua defesa por escrito, oferecendo nessa altura todos os meios de prova admitidos em direito, não sendo admitida a apresentação de defesa ou de provas fora do prazo conforme o disposto no n.° 2 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010. ------------------------------------------------------------A matéria apurada constitui infracção ao artigo 2.° da Lei n.° 3/2010, punível nos termos do n.° 1 do artigo 10.° do mesmo diploma.----------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício ‘‘Centro Hotline’’, 18.° andar, Macau.-----------------------------------------------Direcção dos Serviços de Turismo, aos 31 de Março de 2020.

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se a infractora LONG XIAOYA, portadora do Passaporte da RPC n.° E16351xxx e portadora do Salvo-Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° W91483xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 173/DI-AI/2018, levantado pela DST a 08.09.2018, e por despacho da signatária de 19.12.2019, exarado no Relatório n.° 609/DI/2019, de 22.11.2019, em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010, lhe foi desencadeado procedimento sancionatório por suspeita de controlar a fracção autónoma situada na Rua de Cantao n.° 72-R, Edf. I San Kok, 16.° andar E onde se prestava alojamento ilegal.---------------------------------------------------------------No mesmo despacho foi determinado que deve, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, apresentar, querendo, a sua defesa por escrito, oferecendo nessa altura todos os meios de prova admitidos em direito, não sendo admitida a apresentação de defesa ou de provas fora do prazo conforme o disposto no n.° 2 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010. ------------------------------------------------------------A matéria apurada constitui infracção ao artigo 2.° da Lei n.° 3/2010, punível nos termos do n.° 1 do artigo 10.° do mesmo diploma.----------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício ‘‘Centro Hotline’’, 18.° andar, Macau.-----------------------------------------------Direcção dos Serviços de Turismo, aos 31 de Março de 2020.

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se o infractor CAI YOUQUAN, portador do passaporte da RPC n.° G27213xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 176/DI-AI/2017 levantado pela DST a 05.07.2017, e por despacho da signatária de 17.12.2019, exarado no Relatório n.° 626/DI/2019, de 26.11.2019, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por prestação de alojamento ilegal na fracção autónoma situada na Rua de Xangai n.° 75-D, I Keng Fa Un, I Pou Kok, 14.° andar H, Macau.------------------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.--------------------------------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme o disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme o disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo DecretoLei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.-----------------------------------Desta decisão pode o infractor, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro.-------------------------------------------------------------------Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.--------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício ‘‘Centro Hotline’’, 18.° andar, Macau.-------------------------------------Direcção dos Serviços de Turismo, aos 31 de Março de 2020.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 148/AI/2020

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 178/AI/2020

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 179/AI/2020

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 92/AI/2020

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se a infractora SHI JINYING,portadora do Passaporte da RPC n.° E40859xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 195.2/DI-AI/2018, levantado pela DST a 18.10.2018, e por despacho da signatária de 16.12.2019, exarado no Relatório n.° 597/DI/2019, de 13.12.2019, em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010, lhe foi desencadeado procedimento sancionatório por suspeita de prestação de alojamento ilegal na fracção autónoma situada na Avenida do Infante D. Henrique n.° 29, Edf. Va Iong, 5.° andar D.-----No mesmo despacho foi determinado que deve, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, apresentar, querendo, a sua defesa por escrito, oferecendo nessa altura todos os meios de prova admitidos em direito, não sendo admitida a apresentação de defesa ou de provas fora do prazo conforme o disposto no n.° 2 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010.-------------------------------------------------------------A matéria apurada constitui infracção ao artigo 2.° da Lei n.° 3/2010, punível nos termos do n.° 1 do artigo 10.° do mesmo diploma.----------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício ‘‘Centro Hotline’’, 18.° andar, Macau.-----------------------------------------------Direcção dos Serviços de Turismo, aos 31 de Março de 2020.

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se a infractora CHEN LIJIE, portadora do Bilhete de Identidade de Residente não Permanente da RAEM n.º 15628xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 35/DI-AI/2018, levantado pela DST a 14.02.2018, e por despacho da signatária de 30.10.2019, exarado no Relatório n.° 466/DI/2019, de 23.09.2019, em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010, lhe foi desencadeado procedimento sancionatório por suspeita de controlar a fracção autónoma situada na Rua do Terminal Maritimo n.os 93-103, Edf. Centro Internacional de Macau, Bloco 4, 9.° andar B onde se prestava alojamento ilegal.--------------------------------------No mesmo despacho foi determinado que deve, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, apresentar, querendo, a sua defesa por escrito, oferecendo nessa altura todos os meios de prova admitidos em direito, não sendo admitida a apresentação de defesa ou de provas fora do prazo conforme o disposto no n.° 2 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010. ------------------------------------------------------------A matéria apurada constitui infracção ao artigo 2.° da Lei n.° 3/2010, punível nos termos do n.° 1 do artigo 10.° do mesmo diploma.----------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício ‘‘Centro Hotline’’, 18.° andar, Macau.-----------------------------------------------Direcção dos Serviços de Turismo, aos 9 de Abril de 2020.

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se a infractora WU BIJUAN, portadora do SalvoConduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° C57640xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 106/DIAI/2017 levantado pela DST a 28.04.2017, e por despacho da signatária de 16.12.2019, exarado no Relatório n.° 630/DI/2019, de 27.11.2019, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por prestação de alojamento ilegal na fracção autónoma situada na Avenida 24 de Junho n.° 20, Hoi Keng Fa Un, Lei Keng Kok, 9.° andar N, Macau.------------------------------------------------------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.--------------------------------------------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme o disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme o disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.----------------------------------------------Desta decisão pode a infractora, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro.-------------------------------------------------------------------------Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.----------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício ‘‘Centro Hotline’’, 18.° andar, Macau.-------------------------------------------------------------Direcção dos Serviços de Turismo, aos 9 de Abril de 2020.

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se a infractora LIU YUTONG, portadora do Passaporte da RPC n.° E77242xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 79/DI-AI/2018, levantado pela DST a 16.04.2018, e por despacho da signatária de 07.04.2020, exarado no Relatório n.° 46/DI/2020, de 04.03.2020, em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010, lhe foi desencadeado procedimento sancionatório por suspeita de controlar a fracção autónoma situada na Rua Cidade de Sintra n.° 422, Praça Wong Chio, 6.° andar W onde se prestava alojamento ilegal.--------------------------------------------------No mesmo despacho foi determinado que deve, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, apresentar, querendo, a sua defesa por escrito, oferecendo nessa altura todos os meios de prova admitidos em direito, não sendo admitida a apresentação de defesa ou de provas fora do prazo conforme o disposto no n.° 2 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010. -------------------------------------------------------------A matéria apurada constitui infracção ao artigo 2.° da Lei n.° 3/2010, punível nos termos do n.° 1 do artigo 10.° do mesmo diploma.-----------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício ‘‘Centro Hotline’’, 18.° andar, Macau.------------------------------------------------Direcção dos Serviços de Turismo, aos 07 de Abril de 2020.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

EDITAL Edital n.º Processo n.º Assunto

: 22 /E-BC/2020 : 546/BC/2019/F : Início da audiência pela infracção às disposições do Regulamento de Segurança Contra Incêndios (RSCI) : Rua Dois do Bairro da Areia Preta n.º 26, Edf. Kam Heng, parte do terraço sobrejacente à fracção 4.º andar A (conforme a indicação no local), Macau.

Local

Lai Weng Leong, Subdirector da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 06/SOTDIR/2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) n.º 11, II Série, de 11 de Março de 2020, faz saber que ficam notificados o dono da obra e o proprietário do local acima indicado, cujas identidades se desconhecem, do seguinte: 1. Na sequência da fiscalização realizada pela DSSOPT, apurou-se que no local acima indicado realizou-se a seguinte obra não autorizada: Infracção ao RSCI e motivo da demolição Infracção ao n.º 4 do Construção de um compartimento artigo 10.º, obstrução com cobertura metálica, paredes em do caminho de alvenaria de tijolo e janelas de vidro. evacuação. Obra

1.1

2.

Sendo as escadas, corredores comuns e terraço do edifício considerados caminhos de evacuação, devem os mesmos conservarse permanentemente desobstruídos e desimpedidos, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do RSCI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M de 9 de Junho. As alterações introduzidas pelos infractores nos referidos espaços, descritas no ponto 1 do presente edital, contrariam a função desses espaços enquanto caminhos de evacuação e comprometem a segurança de pessoas e bens em caso de incêndio. Assim, a obra executada não é susceptível de legalização pelo que a DSSOPT terá necessariamente de determinar a sua demolição a fim de ser reintegrada a legalidade urbanística violada. 3. Nos termos do n.º 3 do artigo 87.º do RSCI, a infracção ao disposto no n.º 4 do artigo 10.º é sancionável com multa de $4 000,00 a $40 000,00 patacas. Além disso, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo, em caso de pejamento dos caminhos de evacuação, será solidariamente responsável a entidade que presta os serviços de administração ou de segurança do edifício. 4. Considerando a matéria referida nos pontos 2 e 3 do presente edital, podem os interessados, querendo, pronunciar-se por escrito sobre a mesma e demais questões objecto do procedimento, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da publicação do presente edital, assim como requerer diligências complementares e oferecer os respectivos meios de prova, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 95.º do RSCI. 5. O processo pode ser consultado durante as horas de expediente nas instalações da Divisão de Fiscalização do Departamento de Urbanização desta DSSOPT, situadas na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 15.º andar, em Macau (telefones n.os 85977154 e 85977227). RAEM, 3 de Abril de 2020 Pela Directora de Serviços O Subdirector Lai Weng Leong

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes


china 13

quinta-feira 16.4.2020

OMS PEQUIM EXPRIME PREOCUPAÇÃO COM SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS EUA

Um mundo mais fraco

A

China expressou ontem “profunda preocupação” pela decisão do Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de suspender o financiamento à Organização Mundial da Saúde (OMS), que é alvo de críticas pela gestão da pandemia. “Esta decisão enfraquecerá as capacidades da OMS e prejudicará a cooperação internacional contra a epidemia”, disse o porta-voz do ministério chinês dos Negócios Estrangeiros Zhao Lijian, em conferência de imprensa. Zhao instou os Estados Unidos a “assumirem com seriedade as suas responsabilidades e obrigações e a apoiarem cações internacionais lideradas pela OMS contra a epidemia”. Trump anunciou que vai suspender a contribuição do país à Organização Mundial da Saúde (OMS), justificando a decisão com a “má gestão” da pandemia de covid-19. “Ordeno a suspensão do financiamento para a Organização Mundial da Saúde enquanto

de viajantes oriundos do país asiático, tenham recebido “forte resistência” da OMS, que “continuou a saudar os líderes chineses pela sua disposição em compartilhar informações”.

MUDANÇAS DE FUNDO

estiver a ser conduzido um estudo para examinar o papel da OMS na má gestão e ocultação da disseminação do novo coronavírus”, disse. O Presidente dos Estados Unidos considerou que “o mun-

HONG KONG PRESSÕES PARA INTRODUÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA NACIONAL

O

diretor do gabinete de ligação de Pequim em Hong Kong disse ontem que o território tem de introduzir legislação de segurança nacional “o mais rápido possível”, para combater a violência radical, interferência estrangeira e forças pró-independência. Num vídeo divulgado ontem, e partilhado pela emissora pública de Hong Kong, a RTHK, para marcar o “Dia da Educação em Segurança Nacional”, Luo Huining disse que manter a segurança nacional significa manter os interesses fundamentais de Hong Kong. Luo Huining, segundo a RTHK, alegou que forças externas, nos últimos anos, estão a

interferir seriamente nos assuntos da antiga colónia britânica, numa referência aos protestos pró-democracia em Hong Kong que desafiaram diariamente Pequim e o Governo local em 2019. Os protestos, segundo o director do gabinete de ligação de Pequim em Hong Kong, foram orquestrados por forças pró-independência e radicais violentos, que ameaçam a segurança nacional e o princípio “Um País, Dois Sistemas”. Por esta razão, Luo Huining instou as autoridades de Hong Kong a introduzirem legislação de segurança nacional nos termos do Artigo 23 da Lei Básica “o mais rápido possível”.

do recebeu muitas informações falsas sobre a transmissão e mortalidade” da doença. E lamentou, em particular, que as medidas que tomou no início do surto na China, em particular proibir a entrada

Segundo Donald Trump, os Estados Unidos contribuem com “entre 400 e 500 milhões de dólares por ano” para a organização, contra cerca de 40 milhões de dólares da China. “Se a OMS tivesse feito o seu trabalho e enviado especialistas médicos à China para estudar objectivamente a situação no local, a epidemia poderia ter sido contida na fonte com pouquíssimas mortes”, apontou. O secretário de Estado norte-americano, Mike Pompeo, disse na terça-feira que os Estados Unidos querem “mudar radicalmente” a forma como a organização funciona. “No passado, a OMS fez um bom trabalho. Infelizmente, desta vez, não fez o seu melhor, e devemos garantir uma mudança radical”, afirmou.

EMPRÉSTIMOS BANCO CENTRAL DECIDE CORTE RECORDE NA TAXA DE JURO

O

Banco do Povo Chinês (banco central da China) reduziu em 20 pontos base, de 3,15 por cento para 2,95 por cento, a taxa de juros da sua principal ferramenta de empréstimos aos bancos, o maior corte de sempre. O corte nas taxas de serviços de empréstimos de médio prazo (MLF) implica uma injecção de 100 mil milhões de yuan no sistema financeiro, com vencimento de um ano. Em 30 de Março, o banco central da China tinha já realizado o maior corte, desde 2015, nas taxas de juros de uma das suas principais ferramentas de injeção de liquidez, os contratos de recompra de sete dias (“repôs”), mantendo-os no mínimo histórico.

A instituição já tinha também baixado as taxas de serviços de empréstimos de médio prazo, em Novembro passado, em cinco pontos base, e em Fevereiro, em 10 pontos base. As restrições sob a movimentação de centenas de milhões de pessoas ou o encerramento forçado de estabelecimentos e fábricas, como medida de prevenção contra o surto do novo coronavírus, que surgiu na China, em Janeiro passado, ditaram a maior contracção na actividade económica do país em várias décadas. Segundo a consultora Capital Economics, embora “o banco central da China não tenha fornecido nenhuma explicação”, o

corte “parece ter como objectivo reduzir os custos de financiamento para os bancos”, visando tornar mais baratos os empréstimos para os seus clientes. “A tendência negativa acumula-se no exterior, enquanto a procura doméstica está a lutar por uma recuperação total após o surto do novo coronavírus, apesar de muitas empresas terem retomado a actividade, pelo que o banco central parece estar a acelerar o ritmo de flexibilização monetária”, escreveu Evans-Pritchard, analista da Capital Economics. No entanto, serão necessárias mais medidas “para garantir que a economia [chinesa] retorne ao normal”, apontou.

FMI RELAÇÃO ENTRE ÁFRICA E CHINA VAI ABRANDAR E DEPOIS FORTALECER-SE

O

director do departamento africano do Fundo Monetário Internacional (FMI), Abebe Aemro Selassie, considerou ontem que a relação do continente com a China passará por um abrandamento, mas depois vai retomar e até fortalecer-se. “As relações financeiras e políticas não vão mudar, mas vai demorar algum tempo para recuperar os níveis de envolvimento, e antevejo que as fortes relações continuem e até se fortaleçam”, respondeu Selassie, quando questionado sobre a relação entre África e China. Durante a conferência de imprensa virtual para apresentação do relatório

sobre as Perspetivas Económicas Regionais para a África subsaariana, ontem divulgado em Washington, Selassie lembrou que “as relações com a China são antigas e não são apenas financeiras, há muito conhecimento técnico e aconselhamento político, vão desde a construção de estradas e pontes até à transferência de tecnologia”. A China, acrescentou, “é a segunda maior economia do mundo, precisa de investir noutras geografias e África é um importante e atractivo destino de investimento, portanto esses laços vão continuar”, previu o responsável.

PUB

Aviso de pedido para junção de restos mortais em sepultura perpétua Eu, Lam Chi Peng (林志炳), nos termos da alínea 2) do n.º 1 e dos n.ºs 2 a 4 do artigo 26.º -A do Regulamento Administrativo n.º 37/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2019, apresento um pedido da junção das ossadas de Lam Veng (林榮) na sepultura n.º CN-1-F-0198 do Cemitério Municipal de Coloane. O defunto cujos restos mortais se pretende juntar era cônjuge do falecido já ali depositado, o primeiro inumado, Leong Tim. ( 梁甜). Venho por este meio informar as pessoas indicadas no n.º 1 do artigo 26.º -A do Regulamento Administrativo acima referido de que podem apresentar objecção por escrito ao IAM no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do aviso. A objecção escrita deve ser entregue no escritório dos assuntos relativos a cemitérios da Divisão de Higiene Ambiental do IAM, sito no 3.º andar do Edifício Comercial Nam Tung, na Avenida da Praia Grande n.º 517. Se o IAM não tiver recebido objecção por escrito no prazo determinado, o pedido de junção pode ser autorizado. Aos 16 de Abril de 2020 Lam Chi Peng


14

h

16.4.2020 quinta-feira

Tenho a companhia nocturna dos animais e a peste

Elementos de ética, visões do Caminho

Xunzi

Da Honra e da Desgraça

PARTE III

S

ER bom filho e bom irmão mais novo, consciencioso e honesto, contido e trabalhador, executando as suas tarefas sem ousar ser preguiçoso ou arrogante – são estes os meios pelos quais a gente comum obtém roupa quente, comida abundante e longevidade, evitando castigos e a pena capital. Embelezar ensinamentos perversos, ornamentar doutrinas vis, dedicar-se a actos desviantes, sendo gabarola, rapace, desbragado, mau, arrogante e brutal, de modo a viver decadente e perversamente num mundo caótico – são estes os meios pelos quais a gente vil obtém o perigo, a desgraça e a pena capital. As suas deliberações sobre estas coisas são superficiais, as suas escolhas destas coisas são descuidadas e as suas decisões sobre o que adoptar ou rejeitar são frustres e levianas. São estes os meios pelos quais se colocam em perigo. Relativamente ao talento, natureza, inteligência e capacidades, a pessoa exemplar e a pessoa mesquinha são uma e a mesma. Ambas apreciam a honra e detestam a desgraça. Ambas apreciam o que é benéfico e detestam o que é danoso. Nisto, a pessoa exemplar e a pessoa mesquinha são iguais, mas diferem nos meios pelos quais buscam estas coisas. A pessoa mesquinha gaba-se, mas quer a confiança dos outros. Engana os outros, mas quer que a amem. A sua conduta é a de um animal selvagem, mas quer que os outros a considerem boa. Mal consegue deslindar as suas próprias deliberações, dificilmente encontrando segurança naquilo que faz, ou estabelecer firmemente aquilo que defende. É garantido que não consiga o que quer; é garantido que se depare com aquilo que detesta. Ao contrário, a pessoa exemplar é de confiança e deseja que os outros confiem em si. É leal e quer que os outros a amem. É culta e cuidada e deseja que os outros

a considerem boa. Com facilidade deslinda as suas próprias deliberações, encontrando segurança em tudo o que faz e estabelecendo com facilidade aquilo que defende. É garantido que consiga o que quer; é garantido que não se depare com aquilo que detesta. Assim, se for desfeiteada não será obscurecida e, se for bem-sucedida, brilhará enormemente. Mesmo que pereça, a sua reputação só brilhará mais. As pessoas mesquinhas esticam seus pescoços e se alçam nos dedos dos pés para a olhar, dizendo, “Em termos de talento, natureza, inteligência e capacidades tinha já tudo para ser meritória”. Mas ignoram que não há diferença alguma entre si e ela. A pessoa exemplar apenas refina estas coisas com um fito adequado, ao passo que a pessoa mesquinha as refina com um fito errado. Assim, se investigarmos rigorosamente a inteligência e as capacidades da pessoa mesquinha, veremos que dispõe delas em abundância e pode fazer tudo o que a pessoa exemplar faz. Tal como alguém de Yue se sente em casa em Yue e alguém de Chu se sente em casa em Chu – a pessoa exemplar sente-se em casa naquilo que grácil. Não diferem em talento, natureza, inteligência e capacidades, mas sim nas medidas que aplicam ao seu treino e refinamento. Ren [humanidade], yi [justiça] e conduta virtuosa são meios fiáveis para conseguir segurança, mas tal não significa que nunca encontremos perigo. A corrupção, descuido e rapacidade são meios fiáveis para encontrar o perigo, mas tal não significa que nunca encontremos segurança. A pessoa exemplar escolhe o seu caminho segundo aquilo que é fiável, mas a pessoa mesquinha escolhe o seu caminho segundo aquilo que constitui excepção. Todo partilham algo em comum: quando famintos desejam comer, quando enregelados desejam calor,

quando exaustos desejam repousar, amam o que é benéfico e detestam o que é danoso. Isto é algo que todos temos desde o nascimento; não é algo que tenhamos de esperar que aconteça. Isto é algo em que Yu e Jie eram os mesmos. Os olhos distinguem entre luz e escuridão, beleza e fealdade. Os ouvidos distinguem entre ruídos e notas, sons agudos e graves. A boca distingue entre azedo e salgado, doce e amargo. O nariz distingue entre fragrâncias e miasmas. A carne e os ossos distinguem entre frio e quente, dor e comichão. Esta também são coisas que todos temos desde o nascimento, coisas que não temos de esperar que aconteçam, coisas nas quais You e Jie eram os mesmos. Podemos usá-las para nos tornarmos Yao ou Yu. Podemos usá-las para nos tornarmos Jie ou o Ladrão Zhi. Podemos usá-las para nos tornarmos num operário ou artesão. Podemos usá-las para nos tornarmos num lavrador ou mercador. Tudo depende de como usamos os resultados do refinamento e do treino. Se nos tornarmos Yao ou Yu, conseguiremos decerto segurança e honra. Se nos tornarmos Jie e Zhi, conseguiremos decerto perigo e desgraça. Se nos tornarmos Yao ou Yu, conseguiremos decerto alegria e tranquilidade. Se nos tornarmos operários, artesãos, lavradores ou mercadores, conseguiremos decerto preocupações e árduo labor. Ainda assim, as pessoas esforçam-se por se tornarem num daqueles últimos e despendem pouco esforço em se tornarem um dos primeiros. E porquê? Por causa da grosseria. Yao e Yu não nasceram perfeitos. Começaram por mudar a sua substância original e se aperfeiçoarem pelo cultivo. O cultivo é tal que devemos aguardar o seu culminar, pois só então seremos completos. em 2016.

Tradução de Rui Cascais Xunzi (荀子, Mestre Xun; de seu nome Xun Kuang, 荀況) viveu no século III Antes da Era Comum (circa 310 ACE - 238 ACE). Filósofo confucionista, é considerado, juntamente com o próprio Confúcio e Mencius, como o terceiro expoente mais importante daquela corrente fundadora do pensamento e ética chineses. Todavia, como vários autores assinalam, Xunzi só muito recentemente obteve o devido reconhecimento no contexto do pensamento chinês, o que talvez se deva à sua rejeição da perspectiva de Mencius relativamente aos ensinamentos e doutrina de Mestre Kong. A versão agora apresentada baseia-se na tradução de Eric L. Hutton publicada pela Princeton University Press em 2016.


ARTES, LETRAS E IDEIAS 15

quinta-feira 16.4.2020

Tempos de carne e de pedra estando a maioria da população condenada à precaridade do negócio informal, à vidinha dia a dia. Depois dos focos de guerra que se intensificam, ao centro e ao norte, o governo não quer pagar o preço político que tal medida implicaria. A breve prazo, o prejuízo e o caos serão muito maiores; o governo apenas adiou dois males, agravando-os a jusante. O outro texto que li e me surpreendeu é meu. Só hoje me dei conta, ouvindo-o lido pelo José Anjos, na rádio, da amplitude do significado destes versos - falo dos que agora sublinho:

diário de Próspero

António Cabrita

10/04/20 A vida? O melhor desempate que conheço. Mesmo em confinamento, transborda e excita as rotinas do sonâmbulo. Recebi as provas do meu livro de poesia Tristia, o livro em que mais se reflecte a minha vida em Moçambique e que terá 350 páginas. Este livro levantará celeumas, mais um daqueles sobre quem, no território onde foi escrito, se levantará as dúvidas do costume quanto à questão da pertença. O livro de um branco, português, em Maputo? Rejeite-se. Confesso-me absolutamente nas tintas. É um livro “entre”, absolutamente pós-colonial, que pertencerá a quem o quiser e, fora ideologias e patriotismos, ame a poesia. O resto, é-me indiferente. Até por raramente ter, como me acontece com este livro de amor que é simultaneamente uma ulcerada panorâmica da diáspora, a percepção de que será absolutamente marcante na minha trajectória. Com Tristia traça-se um antes e um depois, ao ponto de achar que depois deste livro, acabado em 2018, tenho insistido em escrever poesia por vício e tagarelice, ao modo de uma engasgada musiqueta, que demora a silenciar-se. Ademais, este é o meu livro menos formalista, cheio de ossos e carne, muito sangue e algum pus. Ainda me espanta a sua espessura, no tanto que tem para dizer, ao mesmo tempo que não prescinde do fingimento poético. Depois dele – a que levei mais de dez anos a chegar – e da sua diferença o mais sensato será dedicar-me ao bandolim ou à roleta (no xadrez adormeço ao décimo quinto lance) ou quando muito investir mais no romance. No género poético, até acho mais vital traduzir alguns grandes livros do que bordar no refugo. E como me encontro toujours en retard, palpita-me que o melhor que escreverei será póstumo e terá de ser lido nos meus ossos em carbono catorze. Nada disto tem importância, ou só a tem para mim, até ao dia… pois, de póstumo só recordo a primeira filhós que comi aos cinco anos, dado que como outras a minha vida será sem fantasma. 11/04/20 Volto aos livros póstumos do Bolãno – um craque – e encontro esta passagem: «(…) li que Nadeshda Jakovlevna Jhazina, leitora excepcional, autora de dois

«(…) É esse o mar que me fascina, mais/ do que o que se estampa/ no magnético, oleoso e galopante/ vir e retrair-se das ondas: // o mar que é o peito de um deus/ que procura fora de si o pulsar / do seu coração. Como aliás se intui/ nas paisagens marítimas de William Turner.»

livros de memórias, um deles chamado Contra toda a Esperança, e mulher do poeta assassinado Osip Mandelstam, participou, segundo a sua mais recente biografia, em relaciones triangulares em companhia do seu marido e que a notícia havia causado estupor e decepção nas filas dos seus admiradores, que a tinham por uma santa. A mim, pelo contrário, fez-me feliz sabê-lo. Percebi que em pleno inverno Nadeshda e Osip não se congelaram e isso confirmou-me que ao menos intentaram ler todos os livros.» Também eu acho espantoso e provoca-me felicidade sabê-los tão heterodoxos – nenhum tipo de repressão nos agarra quando a nossa liberdade é interior. En-

tretanto, se quiser ler o excepcional Contra Toda a Esperança, encontra-o aqui: https://ebiblioteca.org/ 12/04/20 Leio duas coisas que me atordoam: o governo moçambicano recuou na decisão de decretar que os transportes públicos moçambicanos só se movimentem com um terço da lotação. Eu, que mandei a minha empregada para casa para ela não andar de chapa, irei amargar do meu remédio mais três ou quatro meses, pois vai ser uma orgia para o querido corona. Bom, o Estado não tem nem meios para indemnizar as transportadoras pelo prejuízo que tal arrecadaria, nem terá outro modo de acautelar o descontentamento popular devido ao estorvo que tal medida aos seus modos de subsistência,

É este o tipo de Deus que precisaríamos, cabe nele a minha compreensão do que seja a compaixão: só um Deus não ensimesmado, que localiza fora de si, em nós, no mundo, o seu pulsar cardíaco, se empenharia em salvar-nos

É este o tipo de Deus que precisaríamos, cabe nele a minha compreensão do que seja a compaixão: só um Deus não ensimesmado, que localiza fora de si, em nós, no mundo, o seu pulsar cardíaco, se empenharia em salvar-nos. Um Deus a milhas da omnipotência católica, mas também incapaz de exigir-nos a inexorável obediência do deus do Islão, pois afinal é no exterior a si que está o seu âmago. Creio que mais uma vez estamos sozinhos, ou entregues à ciência, sempre em atraso na vida, aliás como nós. 13/04/20 Um poema do americano Kenneth Rexroth que eu traduzi, No ar quente de Abril: «Nus no ar quente de Abril,/ estendidos sob os pinheiros/ na ensolarada reentrância de uma falésia./ Tu ajoelhas-te sobre mim e noto/ pequenas incisões vermelhas nas tuas espáduas,/ como mordeduras, no sítio/ onde as pinhas calcavam a carne.// Encontramos as mesmas marcas,/ turvando as linhas dos estratos, na falésia, /por cima das nossas cabeças. Sequoia/ Langdorfii antes do período glacial,/ e sempervirens nos nossos dias; entre elas a diferença é mínima/ comparada com o desfilar dos anos.// Aqui, no doce e moribundo odor/ das flores primaveris, rejeitados,/ dois destroços em comunhão -/ os nossos corpos frescos e nus/ que a sombra desta árvore uniu./ Pelo espaço de um instante,/ escapámos à rudeza do amor,/ do amor perdido, do amor/ traído. E o que poderia ter sido/ e o que era, afeiçoaram as suas linhas/ àquilo que é – para unicamente/ deixar estes ideogramas/ impressos sobre os imortais/ hidrocarbonatos de carne e de pedra.»


16

h

retrovisor Luís Carmelo

N

AQUELA altura não carregava pressupostos consigo. Não conseguia partir para a acção, fosse ela qual fosse, porque tudo o que fizera até ali esgotara-se precisamente na acção. Via-se de tal modo sem pressupostos que nem lhe era possível calcular a felicidade que isso poderia constituir. Pressupor é receber o ânimo que nos chega de longe, vindo daquele patamar para que caminhamos mas que ainda não atingimos. Poderemos verbalizá-lo, transformá-lo em regras claras ou apenas sondá-lo tal como se auscultam os pássaros, quando, ao fim do dia, regressam às suas folhagens. Quando existem pressupostos, o leme permite a navegação (pelo menos a navegação costeira, não tanto a navegação apaixonada). Sentir-se-ão dificuldades, é certo, por vezes serão tantas que os pressupostos se alteram e entra-se, sem dar por isso, numa nova atmosfera. Mas nessa altura não conseguia sondar um simples esboço de atmosfera. Fora mesmo apanhado de surpresa. Levantou a cabeça e tudo era, de facto, novo. Debruçou-se à janela e o silêncio que vinha das ruas ofuscava todo os bramidos, toda a habitual algaraviada.

No meio de um território perigoso e desconhecido, talvez seja esse o modo de caminhar dos humanos: sempre aos círculos, evitando o face a face com um inimigo que, como se sabe, é invisível Circulou mil vezes ao longo do corredor da casa e sentiu-se partido em dois. Por um lado, alimentava a certeza de que a História (com maiúscula) teria um contínuo mais ou menos escondido e que tudo o que lhe escapara havia, um dia, de ser restituído (como que por milagre). Tudo passaria, portanto. Por outro lado, sabia ridicularizar essas mistelas mentais e estava consciente de que a história (afinal ‘coisa’ minúscula) tinha desaparecido há muito e que não passava de uma invenção (recheada de doces para criar a ilusão de verossimilhança). Ao fim e ao cabo, não tinha pressupostos e isso assustava-o sem que de tal se apercebesse. Diante de si tinha apenas o longo corredor para poder contar os tacos e as irregularidades do soalho.

16.4.2020 quinta-feira

´

Poéticas da pandemia Caminhava assim assustado e percebia nesse sinal de susto permanente algo que teria que ver com a natureza mesma dos humanos. Como, afinal, estava certo! Para dissimular tantos medos acumulados, observava os gráficos da pandemia. Era o que fazia todos os dias de manhã. Os gráficos eram concebidos de formas bastante diversas, é certo. Terá chegado a concluir que existe uma ‘retórica de gráficos’, do mesmo modo que uma breve frase poética pode ser transformada numa charada (ou um sortilégio) sem fim. O que na poética é o prazer da hemorragia significativa (esse apogeu do

prazer e da fruição dos materiais com que se escreve) não deveria ter correspondência neste tipo de gráficos, pensava. Até porque seria sua obrigação referenciar a realidade da infecção e não aceder a uma (qualquer secreta) ‘poiesis’. Por vezes, ao observar a ambiguidade dos quadros via-se a sorrir, não porque se iludisse com uma pretensa melhoria do estado de coisas da pandemia, mas porque descobria nesse jogo uma quase imparável tentação de trocar a imagem pela poética de todas as imagens. Era como se esses gráficos tudo fizessem para se sentirem também partidos em dois (ou em três,

ou num número indefinido que os tornassem verdadeiramente inócuos). Por vezes revia nos gráficos uma musicalidade redundante que ousava o ‘tudo ou nada’ para fazer sombra ao que é irrespondível. No meio de um território perigoso e desconhecido, talvez seja esse o modo de caminhar dos humanos: sempre aos círculos, evitando o face a face com um inimigo que, como se sabe, é invisível. Tal como Van Gogh visionou na sua ‘Ronda dos Prisioneiros’, pintada em 1890, ano em que uma pandemia de gripe, mais conhecida por “gripe asiática”, matou mais de milhão e meio de pessoas em todo o mundo.


(f)utilidades 17

quinta-feira 16.4.2020

TEMPO

POUCO

NUBLADO

DEPLORÁVEL

MIN

18

MAX

25

HUM

A União Europeia lamentou ontem “profundamente” a decisão dos Estados Unidos de suspender o financiamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando que “não há razão que justifique” esta atitude, sobretudo no actual contexto da pandemia de covid-19. O Alto Represen-

6 5 - 9 5´%

EURO

8.67

tante da UE para a Política Externa, Josep Borrell, deplora a medida anunciada por Donald Trump, sustentando que “não há razão que justifique esta medida, numa altura em que os seus esforços são mais do que nunca necessários para ajudar a conter e mitigar a pandemia covid-19”.

BAHT

0.24

YUAN

1.12

VIDA DE CÃO

PRIORIDADES Na semana passada o secretário para a Economia e Finanças justificou a exclusão dos trabalhadores não residentes (TNR) do novo pacote de medidas de combate à pandemia com a necessidade de dar prioridade aos trabalhadores locais. Apesar de ter reconhecido os TNR como “uma força activa de Macau” e admitido que gostava de ter incluído estas pessoas nas medidas de apoio, a verdade é que Lei Wai Nong deixou uma vez mais de mãos vazias uma das franjas mais vulneráveis e afectadas pela crise gerada pela covid-19. No entanto, porque não pode ser equacionada, por exemplo, pelo menos a atribuição de vales de consumo aos TNR? Tenho a certeza que nessas mãos, três mil e cinco mil patacas seriam um contributo mais do que precioso para a gestão do orçamento familiar de muitos agregados, que por estes dias se encontram numa situação ainda mais precária economicamente e restringida a nível de medidas nas fronteiras. Além do mais, dado o peso que têm na comunidade, os TNR seriam também mais um motor importante de reactivação da economia de Macau, já que os montantes só podem ser usados nos estabelecimentos comerciais do território. Muito provavelmente, a extensão da atribuição de vales de consumo aos TNR não iria ferir susceptibilidades e teria a vantagem de criar esse duplo ganho. Sobretudo para aqueles cujo contributo, raramente reconhecido, é essencial para o dia a dia de Macau. Pedro Arede

S U D O K U 9 3 6

8

4 1 8 3 9 8

1 5 8 4 6 2 7 2 3 8 9

8 3 7 1 9 2 4 1 6 2 6 5

5 1 6 5 7 2 8 6 9 7 4 3

6 5 3

4 9 2 4 6 5 3 8 3 1 7

3 6 8 4 8 1 9 5 5 7 2

7 8 5 2 5 3 6 4 9 1 1

SALA 1

Um filme de: Jeff Wadlow Com: Michael Peña, Maggie Q, Lucy Hale, Austin Stowell 14.30, 17.00, 20.45

DOLITTLE [A] FALADO EM INGLÊS LEGENDADO EM CHINÊS Um filme de: Stephen Gaghan Com: Robert Downey Jr., Antonio Banderas, Michael Sheen 15.30, 21.00

SALA 3

THE TRANSLATORS [B]

Um filme de: Cathy Yan Com: Margot Robbie, Mary Elizabeth Winstead, Jurnee Smollet-Bell 18.30

7 6 2

9 2 1 5 4 6 7 3 8 2 6

C I N E M A

BIRDS OF PREY [C]

SALA 2

FANTASY ISLAND [C]

SOLUÇÃO DO PROBLEMA 37

7 2 9 37 2 6 40 7 4 6 9 3 3 9 3 8 7 7 5 1 8 1 2 6 5 4 8 9 7 39

4 7 1 3

9

7

PROBLEMA 38

38

Cineteatro

38 9 1 6 8 4 2 5 3 7 2 5 9 6 8 1 3 7 4 4 6 5 7 www. 2 3 hojemacau. 1com.mo 9 8 40

8 1 4 7 3 9 2 6 5

Um filme de: Regis Roinsard Com: Lambert Wilson, Olga Kurylenko, Riccardo Scamarcio 15.00, 20.15

THE TURNING [C] Um filme de: Floria Sigismondi Com: Mackenzie Davis, Finn Wolfhard, Brooklynn Prince, Barbara Marten 18.45

UM FILME HOJE

AKIRA | KATSUHIRO OTOMO (1988)

Baseado na obra de Katsuhiro Otomo com o mesmo nome, Akira é uma distopia passada em 2019 numa Tóquio futurista, marcada pelo caos, a rebelião e a destruição, após a III Guerra Mundial. Em Akira acompanhamos a história de Shōtarō Kaneda, o líder de um gang de motoqueiros, cujo membro mais novo tem capacidades telequinéticas. Curiosamente, à semelhança da realidade dos nossos dias, a Tóquio que serve de pano de fundo para Akira também se viu obrigada a cancelar os Jogos Olímpicos. Coincidências. Pedro Arede

43 44 3 7 2 4 5 7 4 2 1 8 9 3 6 5 9 3 4 1 8 7 2 9 5 7 3 6 5 9 8 2 3 6 1 7 4 5 7 8 2 4 6 3 2 6 9 1 8 1 6 3 7 5 4 2 9 8 1 2 6 9 5 3 8 DOLITTLE 6 4 1 8 3 8 1 6 4 7 5 9 3 2 7 9 2 5 6 8 1 5 2 4 7 9 4 7 9 6 2 3 5 8 1 6 4 5 3 1 2 9 8 1 Fábrica 5 de6Notícias, 2 Lda Director Carlos Morais 2 José 3 Editores 5 João 9 Luz;1José C.8Mendes6Redacção 4 7 8 Filipe; 1 Pedro 3 Arede; 7 Salomé 9 Fernandes 4 6 Propriedade Andreia Sofia Silva; João Santos Colaboradores Anabela Canas; António Cabrita; António de Castro Caeiro; António Falcão; Ana Jacinto Nunes; Amélia Vieira; Duarte Drumond Braga; Emanuel Cameira; Gisela Casimiro; 1 8 3 9 9 José 2 Drummond; 7 3José Navarro 4 1de Andrade; 8 José 5 Simões 6 Morais; Luis Carmelo;4Michel8Reis; Nuno 9 Miguel 6 Guedes; 3 Paulo 5 José7 Gonçalo Lobo Pinheiro; Gonçalo7M.Tavares; João Paulo Cotrim; Miranda; Paulo Maia e Carmo; Rita Taborda Duarte; Rosa Coutinho Cabral; Rui Cascais; Rui Filipe Torres; Sérgio Fonseca; Valério Romão Colunistas António Conceição Júnior; David Chan; 4 Romão; 9 Jorge8Rodrigues 5 Simão; 1 Olavo Rasquinho; Paul 3 Chan5Wai Chi; 1 Paula 8Bicho;6Tânia7dos Santos 4 Grafismo 2 9Paulo Borges, Rómulo Santos 2 Agências 6 1Lusa;4 9 Hoje5 João Xinhua7 Fotografia Macau; Lusa; GCS; Xinhua Secretária de redacção e Publicidade Madalena da Silva (publicidade@hojemacau.com.mo) Assistente de marketing Vincent Vong Impressão Tipografia Welfare 7 3 6 2 4 6 8 4 5 9 2 7 1 3 3 5 7 8 2 1 4 Morada Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, Centro Comercial Nam Yue, 6.º andar A, Macau Telefone 28752401 Fax 28752405 e-mail info@hojemacau.com.mo Sítio www.hojemacau.com.mo 45

46

6 1 4 3 7 5 2 8 9

5 9 7 4 8 2 1 3 6


18 opinião

16.4.2020 quinta-feira

A governança “The system that has been developed to provide a global response to epidemics and pandemics has failed miserably. Covid-19 has spread all over the world, shutting down entire countries. Governments, and even subnational governments, are now competing fiercely for scarce medical stocks, while critical supply chains have been disrupted due to governmental export restrictions. The World Health Organization, global health governance’s centrepiece, has been sidelined, with US President Donald Trump now moving to withdraw all American funding to the WHO on 14 April 2020.” Shahar Hameiri

A `

medida que a Covid-19 continua o seu percurso em todo o mundo, os governos adoptaram medidas comprovadas de saúde pública, como o distanciamento social, para interromper fisicamente o contágio. As medidas interromperam o fluxo de mercadorias e pessoas, contiveram as economias e estão em processo de provocar uma recessão global. O contágio económico está a espalhar-se tão rápido quanto a própria doença, o que não parecia plausível até algumas semanas atrás. Quando o vírus começou a espalhar-se, políticos, formuladores de políticas e mercados, informados pelo padrão de surtos históricos, observaram enquanto a medida inicial (e, portanto, mais eficaz e menos onerosa) do distanciamento social fechava-se. Actualmente, muito mais adiante na trajectória da doença, os custos económicos são muito mais altos e a previsão do caminho a percorrer tornou-se quase impossível de suportar, pois várias dimensões da crise são sem precedentes e desconhecidas. Nesse território desconhecido declarar uma recessão global adiciona pouca clareza, além de definir a expectativa de crescimento negativo. As questões urgentes incluem o caminho do choque e da recuperação, se as economias poderão retornar aos níveis de produção e taxas de crescimento pré-choque e se haverá algum legado estrutural da crise da Covid-19. A pequena abertura para o distanciamento social, a única abordagem conhecida para lidar efectivamente com a doença é estreita. Na província de Hubei, existiu uma falha, mas o resto da China fez questão de não perder o tempo. Na Itália, a abertura criada pelo tempo foi perdida e o resto da Europa seguiu o exemplo. Nos Estados Unidos, ainda limitados por testes insuficientes, o tempo inicial também foi perdido. Assim, a 26 de Fevereiro de 2020, a Covid-19 estava prestes a espalhar-se pelo mundo. Os grandes grupos de casos estavam a surgir fora da China, na Coreia do Sul, Itália e Irão e os “Centros de

Controlo e Prevenção de Doenças (CDC) ”dos Estados Unidos esperavam que ocorressem graves perturbações. Mais do que qualquer pandemia recente, a Covid-19 apresenta novos desafios globais e como parte do então anunciado pedido de dois mil milhões e quinhentos milhões de dólares em vacinas, tratamentos e equipamentos de protecção, o governo americano, também deveria ter considerado de alta prioridade o desenvolvimento de um equipamento de diagnóstico barato e de pronto atendimento para uso em clínicas e habitações, para que as comunidades pudessem detectar e conter rapidamente a doença. As vacinas não podem ser desenvolvidas com rapidez suficiente e no mínimo levam um ano para poderem estar disponíveis ao público e para complicar a situação, os fabricantes capazes de produzir a vacina contra a Covid-19 em grandes quantidades, ainda precisam de se comprometer a produzir uma que está a ser desenvolvida pelos “Institutos Nacionais da Saúde (NIH na sigla inglesa)”. A melhor forma é testar pacientes sintomáticos para impedir ou retardar a propagação do vírus. Os testes também podem identificar “pontos quentes” onde medidas em toda a comunidade, como o distanciamento social (fazer com que as pessoas evitem outras pessoas, trabalhando em casa, por exemplo) e isolamento domés-

tico (exigir que as pessoas com o Covid-19 fiquem em casa) possam ser consideradas. A China tem estado a implementar essa estratégia. Os testes em escala global mais ampla podem ser necessários, no entanto, exigiriam um equipamento de diagnóstico “rápido” no local de atendimento. Foi efectuado na luta contra as crises menos difundidas, embora trágicas, do Ébola e do Zika. Os testes amplos não podem depender de equipamentos especializados e de um conjunto relativo de laboratórios centralizados. As pessoas precisam de ser testadas nas clínicas e talvez até mesmo na porta de suas casas. Os modelos mais recentes indicam que, a pandemia da Covid-19 poderia terminar em pouco menos de um ano se os testes com isolamento e tratamento atingissem 80 por cento dos doentes infectados sintomaticamente nas vinte e quatro horas seguintes ao início dos sintomas (assumindo 10 por cento de transmissão assintomática). A pandemia poderia terminar em seis meses se os testes com isolamento e tratamento chegassem a 90 por cento dos doentes sintomáticos, e se a mesma percentagem de doentes sintomáticos pudessem ser testados nas seis horas seguintes ao aparecimento dos sintomas, a pandemia poderia terminar em menos de quatro meses. Actualmente, a maioria das doenças propensas a pandemia, incluindo a Covid-19, é diagnosticada pela

reacção em cadeia da polimerase (PCR), uma técnica molecular que geralmente requer máquinas especiais de laboratório e técnicos altamente treinados para operá-las. Os testes de PCR são difíceis de dimensionar ou descentralizar. O bilionário filantropo Bill Gates, salientou que as versões portáteis dessas máquinas de diagnóstico molecular precisam de ser distribuídas por toda a África para impedir a propagação da Covid-19. No entanto, a operação das máquinas de teste também requer um equipamento de teste de consumíveis, e o número de casos da Covid-19 na China excedeu a sua capacidade de testes de laboratório, devido à falta de equipamento de testes de PCR. O potencial de uma pandemia causada naturalmente ou intencionalmente é uma das poucas situações que podem atrapalhar os sistemas de saúde, as economias e causar mais de dez milhões de mortes e um dos grandes desafios é a natureza infecciosa da Covid-19 no início do ciclo da doença, impactando a população em geral. Tal contrasta com os desafios anteriores, como o Ébola, que eram mais perigosos para os profissionais de saúde que tentavam tratar pessoas doentes. As questões-chave, é de saber qual a intensidade da sua entrada em África e se os sistemas de saúde ficarão sobrecarregados. Se a doença, atingir a África em potência será mais dramática do que nos Estados Unidos. É


opinião 19

quinta-feira 16.4.2020

perspectivas

JORGE RODRIGUES SIMÃO

da Covid-19 de realçar os surtos passados ​​de doenças como SARS e Ébola e o ciclo de “crise, preocupação e complacência”, que geralmente os segue. Os avanços e reduções de preço nas ferramentas de diagnóstico molecular certamente são a boa notícia, e apenas os velhos avanços horizontais na maneira como se fabricam essas ferramentas que nos podem ajudar. Existe um plano para obter essas máquinas bastante difundidas nos países em desenvolvimento. Dentro de uma década, o mundo estará em melhor situação devido à maior capacidade de diagnóstico. A capacidade de criar novas vacinas vai ajudar também. Houve um enorme subinvestimento em terapêutica, particularmente antivirais. A China poderá "acelerar" nesse sentido, logo que a actual crise passe. Os avanços nas ferramentas de diagnóstico molecular são uma salvaguarda promissora contra estes surtos. É de recordar que a 24 de Janeiro de 2020, as pessoas em Wuhan, diziam que existia escassez de equipamentos de teste para a mortal Covid-19 que se originou na cidade e quem conseguisse um era como "ganhar na lotaria". O vírus, conhecido como 2019-nCoV, é transmitido de pessoa para pessoa, sendo o acesso aos equipamentos de teste reservado para aqueles com sintomas mais graves, e os relatórios sugerem que os hospitais nas áreas afectadas fora de Wuhan também tinham acesso limitado aos mesmos. Os relatórios eram divulgados quando os médicos diziam que enfrentavam uma "inundação" de pacientes, o equipamento de protecção era insuficiente, e a cidade lutava para construir um novo hospital em apenas seis dias para tratar a doença. As autoridades chinesas isolaram na altura várias cidades dado o temor que o vírus se espalhasse durante o Ano Novo Lunar, quando as pessoas viajam mais do que o habitual interna e externamente, sendo cerca de trinta e três milhões de pessoas que vive nas principais cidades afectadas postas de quarentena. A China teve de recorrer ao uso de tomografias computorizadas como um teste rápido em hospital para rastrear pacientes infectados pela Covid-19, seguido de testes em laboratório para confirmação. Muitas clínicas não possuem máquinas caras para realizar tomografias computadorizadas e se o número de pessoas que precisam de ser testadas nos Estados Unidos exceder uma pequena percentagem da população, o sistema de saúde do país poderá enfrentar desafios da mesma escala. Durante a emergência de saúde pública do Zika, algumas mulheres grávidas nos estados afectados encontraram dificuldades em fazer o teste, e estas representam apenas cerca de 2 por cento da população dos Estados Unidos. Em resposta a uma solicitação do Congresso, a 2 de Fevereiro de 2020, o CDC desenvolveu um teste baseado em PCR para a Covid-19 que requeria um laboratório, e esses equipamentos de teste foram autorizados para uso em caso de emergência pela “Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA na sigla inglesa).” É fácil imaginar a procura de equipamentos de teste superando a oferta, como na China. As informações nos Estados Unidos sugerem que houve alguns

O desenvolvimento de um equipamento de diagnóstico de ponto de atendimento barato e amplamente acessível exige liderança responsável, governança decisiva baseada na ciência, financiamento significativo e aplicação de protocolos científicos confiáveis ​​assentes em princípios para determinar quem testar, como interpretar resultados e qual a melhor forma de tratar e colocar em quarentena os infectados problemas com os testes do CDC, de modo que só poderiam ser utilizados em uma dúzia de mais dos cem laboratórios de saúde públicos americanos. Se fosse dado prioridade aos equipamentos de diagnóstico no local de atendimento poderiam ser desenvolvidos em meses a um custo de dezenas de milhões de dólares. Várias empresas estão a apressar-se para os desenvolver, mas necessitam de ajuda para ter sucesso, o que inclui novas ferramentas de diagnóstico identificadas pela “Fundação para Novos Diagnósticos Inovadores (FIND na sigla inglesa)” que é uma organização sem fins lucrativos de saúde global com sede em Genebra, nomeadamente de um teste de quinze minutos que está a ser desenvolvido por laboratórios chineses, um teste de anticorpos desenvolvido pela Universidade Duke que está a ser introduzido em Singapura e testes de diagnóstico usando a tecnologia “Clustered Regularly Interspaced Short Palindromic Repeats (CRISPR)”. Tais esforços ainda precisam de mais fundos, concorrência robusta, coordenação e gestão coerente do governo. Embora o desenvolvimento de equipamentos de diagnóstico seja menos complexo e caro do que a criação de novas vacinas, ainda requer testes e validação. A FDA dos Estados Unidos tem um caminho acelerado para ferramentas de diagnóstico "urgentes e necessárias", mas conta com desenvolvedores para enviar resultados de estudos de validação clínica que precisam de realizar ou patrocinar, como foi o caso do desenvolvimento de equipamentos de diagnóstico para o Ébola e Zika. Os desenvolvedores de um para a Covid-19 pode enfrentar obstáculos para obter amostras clínicas do CDC e das autoridades locais de saúde, sendo necessários para validar os seus testes, a fim de obter autorização da FDA. Na ausência de uma metodologia padrão para conduzir essas avaliações com rapidez e confiança usando um número suficiente de amostras clínicas, agências como o CDC ou a “Organização Mundial da Saúde (OMS)”

podem questionar a precisão e as condições sob as quais esses resultados foram alcançados, impedindo a sua implantação (mesmo após a autorização de emergência da FDA ser concedida com base em avaliações clínicas conduzidas pelo desenvolvedor), e que foi exactamente o que aconteceu durante o surto do Ébola. O equipamento de diagnóstico rápido que apresentou resultados promissores em Outubro de 2014 não foi autorizado pela FDA até Janeiro de 2015 e seu desempenho não era claro até Junho de 2015, quando os testes de campo foram publicados . Ainda que tenha sido acelerado, nunca foi usado em campo durante o pico da epidemia do Ébola. O governo dos Estados Unidos possui experiência e orçamento necessário para desenvolver equipamentos de diagnóstico rápidos e pontuais para a Covid-19, devendo assumir a liderança, designando uma única agência, com a força tarefa ou estrutura executiva para liderar esse esforço e remover impedimentos desnecessários, semelhante a uma direcção da pandemia do tipo "Czar do Ébola" que o ex-presidente Obama recomendou que fosse criado dentro do Conselho de Segurança Nacional, e devia ser capacitado e responsa-

PUB

bilizado pelo rastreamento proactivo e rápido do desenvolvimento de novos equipamentos de diagnóstico. É necessário criar “prémios de desafio” (por exemplo, de cem milhões de dólares) para incentivar esses esforços no sector privado. Sem incentivos suficientes, muitos desenvolvedores e empresas consideram o investimento necessário para desenvolver equipamentos de diagnóstico que envolvem alto risco financeiro. O desenvolvimento de um equipamento de diagnóstico de ponto de atendimento barato e amplamente acessível exige liderança responsável, governança decisiva baseada na ciência, financiamento significativo e aplicação de protocolos científicos confiáveis​​ assentes em princípios para determinar quem testar, como interpretar resultados e qual a melhor forma de tratar e colocar em quarentena os infectados. Tomar essas acções não pode apenas ajudar muito a conter a actual epidemia da Covid-19, mas também pode criar um sistema para o desenvolvimento de ferramentas semelhantes para impedir futuras pandemias. Ao assumir a liderança na criação dessa infra-estrutura, os Estados Unidos podem ajudar-se a si e ao resto do mundo.


A primeira pátria, quando se está neste mundo, é a vida. PALAVRA DO DIA

ENSINO INFANTIL ENTREVISTAS DE ACESSO COMEÇAM A 2 DE MAIO

HOJE MACAU

Paul Léautaud

MUST ALUNOS COM MENOS DE 38 GRAUS PODEM FAZER EXAME PRESENCIAL

A

S entrevistas de acesso ao ensino infantil vão decorrer de 2 a 7 de Maio, informou ontem, em comunicado, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ). A data e hora das entrevistas serão anunciadas pelas escolas entre 24 e 27 de Abril, sendo que, no calendário ontem divulgado, a lista dos alunos admitidos em cada escola será apresentada online no dia 15 de Junho. Depois de conhecidos os resultados, os pais têm até ao dia 17 de Junho para fazer a inscrição na escola pretendida. Os dias 18, 19 e 20 serão dedicados às matrículas. Já a publicação pelas escolas dos alunos admitidos está prevista acontecer entre 22 de Junho e 4 de Julho, incluindo os alunos que estavam em lista de espera ou em processo de transferência. A partir de 24 de Junho poderão ser feitas inscrições noutras escolas. Os encarregados de educação que não efectuaram o registo central durante o período normal ou que pretendam inscrever os seus educandos no ensino especial, devem dirigir-se ao Centro de Educação Permanente ou ao Centro de Actividades Educativas da Taipa entre 22 de Junho e 4 de Julho, para realizarem o registo pela primeira vez. Já os ingressos recorrentes nos ensinos infantil, primário e secundário podem ser feitos junto da escola pretendida, a partir de 2 de Maio. P.A.

A

Balão de oxigénio Candidaturas na habitação económica prolongadas até 26 de Junho

O

Executivo autorizou na passada terça-feira, o prolongamento do prazo para a apresentação de candidaturas ao concurso de habitação social até 26 de Junho. Recorde-se que o prazo anterior, também ele estendido devido à crise provocada pela covid-19, terminava a 27 de Março. O limite para a entrega de documentos em falta foi também alargado até 24 de Julho. A prorrogação do prazo, anunciada pelo Instituto de Habitação (IH) será posteriormente publicada no Boletim Oficial. Segundo o IH, a partir do dia 20 de Abril, passa também a ser obrigatório que os candidatos à habitação económica efectuem

TIAGO ALCÂNTARA

“Em Macau há muitas obras ilegais, e dentro dessas, algumas zonas contam com fachadas antigas. Mesmo sendo obras ilegais conseguiram manter uma fachada”, comentou ontem Leong Wai Man, vice-presidente do Instituto Cultural (IC). As declarações deram-se durante a discussão sobre o projecto de um terreno junto às ruas da Tercena e de Santo António no Conselho de Planeamento Urbanístico (CPU), que acabou por ser aprovado. O projecto gerou dúvidas sobre a preservação da fachada, apesar de esta não se incluir na área de desenvolvimento do terreno, que actualmente serve para estacionamento. Questionada se o IC tem planos de preservação da fachada, a responsável indicou que sendo em espaço público, se tiver valor histórico, vai ser recuperada.

marcação prévia antes de apresentarem os boletins de candidatura. Para precaver o aumento dos agendamentos, o IH ampliou para 1000 o limite máximo de marcações prévias, por dia. Os interessados em candidatar-se poderão assim fazer a marcação prévia online ou dirigir-se à delegação do IH na Rua Sul do Canal dos Patos. As medidas de prevenção adoptadas a partir da reabertura do concurso de habitação económica, no dia 2 de Março, mantêm-se. Para evitar o fluxo de pessoas, o IH tem aumentado o número de trabalhadores e de balcões de recepção.

DOS NÚMEROS

pelo IH, foram recebidos, no total, 4774 boletins de candidatura para a aquisição das 3.011 fracções económicas, localizadas na Zona A dos Novos Aterros. A maior fatia das candidaturas foi registada nos agregados familiares compostos apenas por uma pessoa, representando 39,4 por cento das candidaturas. Seguem-se as candidaturas de agregados compostos por três ou mais pessoas (37,8 por cento) e, por fim, os agregados de duas pessoas (22,8 por cento). Recorde-se que este foi o primeiro concurso para a aquisição de habitação económica desde Março de 2014. P.A.

Universidade de Ciências e Tecnologia de Macau (MUST, na sigla inglesa) disse que os alunos com uma temperatura corporal inferior a 38 graus poderão realizar o exame de acesso ao ensino superior de forma presencial. A informação consta no portal Macau News e foi divulgada no âmbito de uma visita de jornalistas ao campus na terça-feira. Os alunos serão sujeitos duas vezes à verificação da temperatura e devem apresentar uma declaração médica que confirma que não estão infectados com o novo coronavírus, além do documento de permissão para a apresentação a exame. Quanto à entrada dos examinandos no edifício da universidade, será feita apenas pela entrada do bloco A. No caso de o estudante acusar mais de 39 graus de febre será encaminhado para uma ambulância do Corpo de Bombeiros. O Exame Unificado de Acesso decorre entre hoje e domingo e há quatro mil candidatos inscritos.Aprova permite a entrada não apenas na MUST, mas também no Instituto Politécnico de Macau, Universidade de Macau e Instituto de Formação Turística.

De acordo com os últimos dados divulgados em Janeiro

TUI GOVERNO COM RAZÃO EM CASO DE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA

Património Obras com fachada

PUB

quinta-feira 16.4.2020

O

Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo num caso de reforma compulsiva aplicada a uma bombeira que foi condenada a pena suspensa por vender medicamentos fora de prazo a quatro farmácias do território, juntamente com um familiar. De acordo com o acórdão ontem divulgado, o TUI não entendeu que “a aplicação da pena de aposentação compulsiva fosse excessiva e, por conseguin-

te, desproporcionada”. Como argumento, o colectivo de juízes entendeu que, por se tratar de uma funcionária do Corpo de Bombeiros (CB), a recorrente deveria ter tido outro tipo de comportamento. Esta “foi punida com pena de aposentação compulsiva pela prática de um crime de fraude mercantil; a par disso, tal crime foi praticado fora do exercício das funções”, lembrou o TUI, que explicou ainda que “havia alguma ligação negativa

entre a missão dos bombeiros e a actividade privada a que se dedicavaAe que deu origem à sua condenação judicial; ademais, os factos tinham bastante gravidade”. Uma vez que o CB tem como missão “proteger e defender os cidadãos e prestar serviços de emergência médica a doentes e sinistrados”, a recorrente “em vez de proteger os doentes, andava a vender-lhes medicamentos expirados e, portanto, potencialmente danificados”, concluiu o TUI.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.