Hoje Macau 16 JUL 2020 # 4569

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DIRECTOR CARLOS MORAIS JOSÉ

QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2020 • ANO XIX • Nº 4569 RÓMULO SANTOS

CASO BES

LIGAÇÕES DESASTROSAS

MULTA DE UM MILHÃO PÁGINA 5

TIAGO ALCÂNTARA

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TELEMARKETING

Apesar de a lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis indicar que as faltas dos trabalhadores da Administração Pública por obrigatoriedade de cumprir quarentena são “justificadas para quaisquer efeitos legais”, os Serviços de Administração e Função Pública

(SAFP) emitiram uma directiva onde se determina que os trabalhadores que viajem para fora da RAEM devem tirar férias a contar com os dias de quarentena no regresso. Os SAFP justificam a medida alegando que o isolamento por má-fé não é abrangido pela lei.

PÁGINA 6 YASUYOSHI CHIBA

CORRIDA AOS TESTES

hojemacau

A má-fé do Homem

GRANDE PLANO

COVID-19

PÁGINA 7

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JOSHUA FORA DO CATÁLOGO ÚLTIMA

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IMAGENS COM VOZ EVENTOS


2 grande plano

CASO BES

16.7.2020 quinta-feira

O GRANDE RODOPIO FINANCEIRO AS SOCIEDADES EM MACAU QUE AJUDARAM À RUÍNA DO GRUPO ESPÍRITO SANTO

Foi tornada pública esta terça-feira a acusação do Ministério Público, em Portugal, relativa ao caso da queda do Grupo Espírito Santo. O extenso documento revela a constituição, em Macau, de duas sociedades, a Shu Tian e a Eurasian Investiments, que serviram para várias operações financeiras, decretadas por Ricardo Salgado, que se revelaram ruinosas para o grupo

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EIS anos depois do arranque de um dos casos mais mediáticos de crime financeiro em Portugal, foi finalmente conhecida a acusação do Ministério Público (MP) relativamente ao caso da queda do Grupo Espírito Santo (GES). O ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado, está acusado de 65 crimes, incluindo associação criminosa, corrupção activa no sector privado, burla qualificada, branqueamento

de capitais e fraude fiscal, no processo BES/GES. Além dos 65 crimes imputados pelo MP, Ricardo Salgado foi ainda acusado de um crime de associação criminosa, em co-autoria com outros 11 arguidos, incluindo os antigos administradores do BES, Amílcar Pires e Isabel Almeida. Salgado foi também acusado da autoria de 12 crimes de corrupção activa no sector privado e de 29 crimes de burla qualificada, outros arguidos, entre os quais José Manuel

Espírito Santo e Francisco Machado da Cruz. O MP acusou ainda o ex-líder do BES de infidelidade, manipulação de mercado, sete crimes de branqueamento de capitais e oito de falsificação. As sete empresas acusadas são a Espírito Santo Internacional (ESI), Rioforte Investments [empresa de topo do ramo não financeiro do GES], Eurofin Private Investment, Espírito Santo irmãos – Sociedade Gestora de Participações Sociais, ES Tourism Europe, Espírito

Santo Resources Limited e ES Resources (Portugal) por crimes que vão da burla qualificada a corrupção passiva, falsificação de documentos e branqueamento de capitais. Macau surge no rol de acusações através de duas sociedades, a Shu Tian e a Eurasian Investments, que, a mando de Ricardo Salgado, contribuíram para operações financeiras ruinosas para o GES. A acusação do MP fala de “duas sociedades de direito macaense, a Shu Tian Limitada e a Eurasian Inves-

timents Limitada, constituídas no interesse do GES [por Michel Ostertarg, ex-quadro do GES] para funcionar com verbas que seriam transferidas do estrangeiro para contas no Bank of China [Banco da China], em Macau, passá-las entre si e fazê-las retornar às contas bancárias indicadas por Ricardo Salgado”. AShu Tian esteve envolvida numa operação financeira que serviu para usar fundos da ESR [Espírito Santo Resources, sub-holding do GES] em prol de um financiamento

a Alexandre Cadosch, Michel Creton e Nicoló di San Germano “para que se tornassem accionistas da Eurofin Holding SA”. Na verdade, o MP acredita que “este foi um modo usado por Ricardo Salgado para constituir de modo oculto uma posição nesta holding suíça”. A Shu Tian foi também usada noutras operações financeiras com a ESI. Já a sociedade Eurasian Investments Limitada “foi usada como estrutura jurídica para, em nome de investidores angariados por Ricardo Salgado, localizar o dinheiro destes a investimentos em acções preferenciais ESIOL[Espírito Santo International Overseas], apresentadas em Janeiro de 2014 como entradas de capital na ESI”.

SHU TIAN E A EUROFIN

Para que Alexandre Cadosch e companhia se tornassem accionistas da Eurofin, recorreu-se à conta bancária da sociedade Shu Tian para a aquisição da obrigação BES Londres com dinheiro da


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ESR. O MP sempre acreditou que a Eurofin funcionou como veículo oculto para esconder e financiar investimentos da família Espírito Santo. Apesar de a holding suíça ser dona de sociedades como a Zyrcan, a Martz Brenan, a ECI e a ECT, através das quais realizava as operações decididas pelo BES, em Lisboa, a verdade é que Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires e funcionários do BES seriam os responsáveis por essa gestão. A sociedade Meridian foi a escolhida “para fazer transitar o valor da ESR para os accionistas da Eurofin”, mas como, em 2013, o Banco de Portugal já desconfiava do “envolvimento do GES com a Meridian”, o “financiamento que a ESR havia concedido à Meridian foi assumido pela Martz Bernan, para impedir a ligação do GES à Meridian”, descreve o MP. Em 2013, “por ordem de Ricardo Salgado”, a ESR “financiou a Martz Brenan para que esta emprestasse

dinheiro a uma estrutura fiduciária constituída em Macau por Michel Ostertag com o nome de Shu Tian Limitada”. O objectivo era que esta empresa “adquirisse uma obrigação BES Londres, com vencimento em 2019, e que pagava um juro anual de 5 por cento”. Descreve o MP que “a necessidade da compra deste título assentou, alegadamente, em condições bancárias locais que exigiam

“Os arguidos Alexandre Cadosch e Michel Creton pagaram, assim, a sua dívida à ESR com o produto da venda de obrigações que haviam sido compradas com o dinheiro da própria ESR.” MP

que a conta bancária a ser usada pela Shu Tian, num banco macaense [Banco da China], estivesse aprovisionada com um saldo, para as operações que iria concretizar. E esse saldo podia ser constituído em dinheiro ou em títulos.” No início de 2013, foi o próprio Ricardo Salgado que “deu instruções” a outros arguidos, como Amílcar Pires, Isabel Almeida e António Soares, “para encontrarem uma solução para que a conta da Shu Tian fosse aprovisionada com um valor mobiliário que ficaria cativo”. A solução foi encontrada em Janeiro desse mesmo ano e envolveu “a ESR, a Eurofin e estas empresas de Michel Ostertag”. Uma delas foi a Winchell, que recebeu um empréstimo de 5 milhões de euros da Martz Brenan, montante “encaminhado para a Shu Tian para que este adquirisse um título que manteve cativo associado à sua conta”. Atransferência de três verbas da conta da Shu Tian para a “conta bancária da Martz

Brenan no BSI, banco suíço, foi retida e apenas se concretizou no dia 17.10.2017”, devido às regras do Banco da China. A 24 de Novembro de 2017, Alexandre Cadosch e Michel Creton “depositaram na conta bancária gerida pelos liquidatários judiciais da ESI no Luxemburgo o valor de 2.350.857 de euros, por conta do pagamento do empréstimo que a ESR havia concedido. Na verdade, o empréstimo era pago com dinheiro da própria ESR!”, descreve o MP. Na verdade, já em 2014, Alexandre Cadosch e Michel Creton, “em nome da Martz Brenan, transmitiam aos responsáveis da ESR que não tinham condições de reembolsar à ESR o empréstimo desta obtido”. O MP explica ainda que “todo o passivo das entidades da Eurofin, incluindo o da Martz Brenan, contraído junto da ESR, acabou por ser eliminado com o desvio de valores pertencentes ao BES”. A acusação diz ainda que “depois destes actos praticados contra o património do BES, todas as posições constituídas no seio das sociedades Eurofin transformaram-se em lucro criminoso, uma vez que o passivo que havia sido contraído para a constituição de tais posições havia, simplesmente, desaparecido”. Na prática, “arguidos Alexandre Cadosch e Michel Creton pagaram, assim, a sua dívida à ESR com o produto da venda de obrigações que haviam sido compradas com o dinheiro da própria ESR”, acrescenta o MP.

A SHU TIAN E A ESI

O papel da Shu Tian não se ficaria por aqui. Segundo documentos de Outubro de 2013 consultados pelo MP, a ESI, representada pelos arguidos Manuel Fernando Espírito Santo e António Ricciardi, “assumiu-se devedora dos valores de 12.486.473,73 USD [dólares americanos] a transferir à ICG JLT, e de 10.053.275,01 USD, a transferir para a Shu Tian, por conta da actividade relativa ao trimestre encerrado a 30.09.2013”. Tais valores integravam “as comissões cobradas pela ICG e Shu Tian, como fiduciárias, e, sobretudo, as comissões que estas teriam que pagar aos referenciadores de negócio para o GES, computadas em 22.314.351,25 de euros”. A 12 de Novembro de 2013, a ES Enterprises, considerada o “saco azul” do GES “fez retornar o

“A Shu Tian Limitada e a Eurasian Investiments Limitada, constituídas no interesse do GES e destinadas a funcionar com verbas transferidas do estrangeiro para contas no Bank of China, em Macau, passá-las entre si e fazê-las retornar às contas bancárias indicadas por Ricardo Salgado” valor de 22.314.000$ à ESI BVI [sociedade offshora nas Ilhas Virgens Britânicas], verba que na mesma data foi transferida para a ESI.” A 18 de Novembro do mesmo ano, a ESI transferiu, além da verba para a ICG, o total de 10.053.275,01 de dólares americanos com destino à conta da Shu Tian.

MACAU E A RIOFORTE

A sociedade Eurasian Investments esteve também envolvida em acções financeiras relacionadas com a Rioforte. O MP revela que Ricardo Salgado e outros arguidos decidiram avançar, em 2014, para um aumento da dívida da Rioforte através da emissão de obrigações no valor total de 3621 milhões de euros, “com encargos financeiros para a Rioforte”, a fim de providenciar maior liquidez à holding do GES, a ESI. Em Junho de 2014, “através de um esquema financeiro planeado por Ricardo Salgado” e outros arguidos, a Eurasian Investiments havia subscrito acções preferenciais da Rioforte no valor de 210 milhões de dólares emitidas pela Espírito Santo International Overseas (ESIOL), entre Julho de 2013 e Janeiro de 2014. Estas acções foram subscritas pela Eurasian “em nome dos seus clientes (e de cujo produto 71 milhões de euros haviam sido transferidos para a conta escrow da ESI)”. Essa acção financeira foi feita através da transferência para a ESI, por parte da Rioforte e a “título de avanços”, do valor de 210 milhões de dóla-

res. Depois, a “ESI entregou esses 210 milhões de dólares à Eurasian, em contrapartida da entrega das ações preferenciais emitidas pela ESIOL, de que esta era titular”. Na prática, este esquema, “pelo qual reembolsaram as acções preferenciais emitidas pela ESIOL através de recurso a novo endividamento da Rioforte e do BES, os arguidos agravaram a situação financeira da Rioforte em 250 milhões de dólares e violaram a política de ring-fencing imposta pelo Banco de Portugal que impedia o financiamento da ESI por unidades da ESFG”, defende o MP. Aquando da insolvência da Rioforte, “as obrigações emitidas a 19 de Junho de 2014, bem como as acções preferenciais emitidas pela RFIOL não foram reembolsadas, gerando um prejuízo de 250 milhões de dólares nos seus tomadores”. Recorde-se que, em Macau, o antigo BES fazia-se representar pelo Banco Espírito Santo do Oriente (BESOR), hoje banco Well Link Asia. Nesse âmbito, as autoridades portuguesas chegaram a incluir Macau na lista dos territórios onde seriam necessárias buscas.

O MP explica ainda que “todo o passivo das entidades da Eurofin, incluindo o da Martz Brenan, contraído junto da ESR, acabou por ser eliminado com o desvio de valores pertencentes ao BES” Foi aberta uma linha de cooperação judiciária com o território “para obtenção de dados bancários, audições, arresto de bens e outros actos de recolha de prova”. A 17 de Janeiro, Carlos Freire, ex-administrador do BESOR entre 2004 e 2015, disse ao Tribunal da Concorrência, em Portugal, num processo conexo a esta acusação do BES, que o risco de branqueamento de capitais era reduzido na sucursal, dada a inexistência de balcões e o reduzido número de clientes. Andreia Sofia Silva

andreia.silva@hojemacau.com.mo


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O secretário para Segurança, Wong Sio Chak, defende que com a Lei da Segurança Nacional os cidadãos de Hong Kong vão poder exercer os seus direitos e liberdades fundamentais de forma efectiva

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S leis até podem ser diferentes, mas o objectivo é sempre o mesmo, defender a segurança nacional. Foi desta forma que o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, fez a comparação entre as leis de segurança nacional em Macau e Hong Kong, numa mensagem publicada ontem no portal da sua secretaria. “Apesar das diferenças relativas às bases e forma legislativas no âmbito de segurança da defesa do Estado,

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SEGURANÇA SECRETÁRIO DEFENDE LEI DE HK E FALA EM OBRIGAÇÃO NACIONAL

A versão correcta os regimes jurídicos, de gestão e de execução próprios da questão da segurança e defesa do Estado têm a mesma função e objectivo, em Macau e em Hong Kong: defender efectivamente a soberania nacional, da segurança do País e dos interesses de desenvolvimento”, é frisado por Wong. No entanto, estes não são os únicos objectivos das leis, segundo o secretário os diplomas garantem ainda a implementação efectiva da estabilidade e longevidade do princípio ‘Um País, Dois Sistemas’”. Na mensagem, Wong Sio Chak recorda aos cidadãos de Macau que tudo o que envolve a segurança nacional é uma obrigação “natural”. “A defesa da segurança nacional garante a estabilidade do país a longo-prazo, bem como a prosperidade e estabilidade das duas regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau, sendo, por isso, uma exigência natural e um dever de todo o povo chinês, incluindo os compatriotas de Hong Kong e Macau”, sustentou.

A lei de Macau foi aprovada pela Assembleia Legislativa, em 2009, enquanto a de Hong Kong foi imposta pelo Governo Central, após uma tentativa falhada pelo Governo da RAEHK em 2003 de legislar a matéria. Porém, o

AMBIENTE PEDIDAS ALTERNATIVAS À INCINERAÇÃO

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U Kam San alerta para a necessidade de apostar numa alternativa à incineração para tratar o lixo produzido no território. O deputado afirma em interpelação escrita que com o desenvolvimento da cidade, o volume de lixo em Macau está a aumentar, com cerca de 50 mil toneladas de resíduos tratadas mensalmente pela Central de Incineração. “As autoridades têm planos para construir novas centrais de incineração. No entanto, esta pode não ser a opção mais urgente, nem sequer a melhor”, defendeu. O deputado observa que Macau incinera lixo há mais de 30 anos, algo que tem decorrido sem seleção prévia, o que “é extremamente prejudicial em termos de poluição”, para além de não promover a reciclagem. Assim, pede que o lixo seja classificado antes de serem incinerados.

Au Kam San olha para o argumento de que o mercado de Macau é demasiado pequeno para desenvolver a indústria da reciclagem como um “pretexto preguiçoso”. O legislador lamenta ainda a reduzida taxa de reciclagem e cita dados dos Serviços de Estatísticas e Censos que referem que a taxa de reciclagem de plástico, borracha, papel e metal foi de apenas 18 a 20 por cento nos últimos anos. As autoridades “usam isto como desculpa para falhar no desenvolvimento de indústrias de protecção ambiental”, disse. Apontando a dependência de operadores privados para a recolha e envio para o exterior dos materiais reciclados, o deputado quer saber se já se considerou o desenvolvimento de uma indústria ecológica que vá além da reciclagem. S.F.

Administração e Justiça Lam Chi Long chefia gabinete de André Cheong Lam Chi Long é o novo chefe do gabinete do secretário para a Administração e Justiça, André Cheong. A informação, publicada ontem em Boletim Oficial (BO), revela ainda que a

nomeação, com efeitos desde ontem, será válida pelo período de um ano. Para assumir a nova função, Lam Chi Long abandonou o Comissariado contra a Corrupção (CCAC),

onde ocupava actualmente o cargo de adjunto do Comissário contra a Corrupção, gabinete liderado por Chan Tsz King. Ao Leong Seong mantém-se como adjunta do Comissário do CCAC.

Executivo de Macau já avisou que vai rever os diplomas, sem se conhecer ainda o conteúdo das alterações.

LEI DA LIBERDADE

Em relação ao diploma de Hong Kong, Wong Sio Chak

elogiou a redacção que considera entende dispor “de forma clara sobre a jurisdição, as leis aplicáveis”, a execução da lei e ainda “o respectivo procedimento judicial”. Segundo o secretário, a lei vai ainda permitir “dis-

suadir de forma eficiente as acções praticadas por poucas pessoas que colocam em risco a segurança nacional e prejudicam e estabilidade da RAEHK”.

Wong Sio Chak considerou que a lei vai ser um garante do “efectivo exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos residentes de Hong Kong” Outra vantagem destacada pelo representante do Governo de Macau vai além do desenvolvimento económico. Wong Sio Chak acha que a lei é um garante do “efectivo exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos residentes de Hong Kong”. Finalmente, o membro do Executivo do Governo de Ho Iat Seng destacou também que a decisão do Governo Central de impor uma lei à RAEHK “do ponto de vista legislativo” cumpriu a constitucionalidade e a legalidade. João Santos Filipe

joaof@hojemacau.com.mo

RUMORES “NÃO É FÁCIL CAIR NAS MALHAS DESTE CRIME”, HO ION SANG

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O dia da assinatura do parecer da proposta de lei sobre o regime jurídico de protecção civil, o presidente da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, Ho Ion Sang esclareceu que, sobre o crime de rumores, o novo diploma traça uma linha precisa entre o que são informações falsas e a criminalização da sua disseminação no âmbito da lei. Isto porque, para acusar alguém de infringir o artigo

em questão, é preciso reunir várias condicionantes, como a intenção de provocar “inquietação pública ou alarme” e ter sido declarado o estado de prevenção imediata ou superior pelo Chefe do Executivo. “Para ser crime é necessário que a disseminação e produção de informações falsas esteja relacionada com os trabalhos de prevenção da Protecção Civil, começou por dizer Ho Ion Sang. “Não é fácil cair nas malhas deste crime porque temos de estar em pleno tufão nível oito, há-que ter intenção, causar inquietação pública ou alarme e ter consciência de que essas informações são falsas”, acrescentou. Sobre os rumores, o deputado sublinhou ainda que “a circulação de uma simples

informação falsa não cai no âmbito do crime” e que sempre que isso acontecer o Governo irá clarificar primeiro, só sendo considerado crime se as pessoas continuarem a disseminá-la. Recorde-se que a primeira versão da proposta de lei punia rumores e “notícias falsas, infundadas ou tendenciosas” por qualquer motivo, que pudessem “perturbar a cessão ou o alívio ou a tranquilidade”. O diploma prevê ainda que possam ser responsabilizadas pessoas colectivas em situações de emergência e que os trabalhos de prevenção estejam a cargo dos Serviços de Polícia Unitários (SPU) para simplificar a máquina administrativa. P.A.


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Gabinete de Protecção de Dados Pessoais (GPDP) condenou uma empresa dedicada ao telemarketing na área da cosmética a pagar várias multas, no valor total de um milhão e oitenta mil patacas. A censura pública à empresa foi divulgada ontem em Boletim Oficial (BO). A empresa em questão é a “Hoi Sheung Sociedade Unipessoal Limitada” e tem sede em Macau na Av. Dr. Mário Soares, apesar de ser administrada a partir de Hong Kong por uma empresa com o mesmo nome. De acordo com a informação publicada ontem, a Hoi Sheung infringiu a Lei da Protecção de Dados Pessoais e foi punida no âmbito de 10 processos, por “realizar telemarketing sem condições de legitimidade e não garantir os direitos de informação e de oposição do titular dos dados”. Detalhando os 10 processos, em todos os casos a Hoi Seung foi multada por “ausência de condições de legitimidade” durante as acções de telemarketing, facto que resultou na aplicação de multas no valor total de 600 mil patacas. De acordo com a Lei da Protecção Civil, as infracções neste ponto dizem essencialmente respeito ao facto de o titular não ter dado o seu consentimento de forma inequívoca para a utilização de dados pessoais. Já em nove dos processos não foi respeitado o direito de informação do titular. Ou seja, nas acções de promoção telefónica de produtos de beleza, a Hoi Sheung não garantiu que, do outro lado, a pessoa estava ciente de informações como a natureza da identidade responsável pelo tratamento dos dados, a finalidade do

GPDP TELEMARKETING DE COSMÉTICOS VALE MULTA DE UM MILHÃO

Chamada cortada Empresa dedicada a actividades de telemarketing de beleza violou a Lei da Protecção de Dados Pessoais por dez vezes e está agora obrigada a pagar mais de um milhão de patacas. As actividades eram realizadas sem garantias de cumprir as condições de legitimidade e os direitos dos titulares dos dados

tratamento ou o carácter facultativo das respostas. Este tipo de infracções valeu à empresa coimas no valor de 270 mil patacas. O restante montante a pagar, no valor de 210 mil patacas, diz respeito a sete dos processos, onde se verificou que a empresa não assegurou o direito de oposição do titular dos dados, ou seja, o direito de impedir “por razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular” que as informações sobre si sejam objecto de tratamento ou de comunicação a terceiros. De acordo com a censura pública, foi ainda aplicada uma pena acessória que impede a Hoi Sheung de tratar dados. “Foi aplicada, em conjunto, nos 10 processos, a pena acessória de ‘proibição temporária ou definitiva do tratamento, o bloqueio, o apagamento ou a destruição total ou parcial dos dados’”, pode ler-se no documento.

NA CALHA

Num comunicado publicado, entretanto, pelo GPDP, o organismo admitiu estar a investigar outros casos semelhantes e que por esse motivo não pode, por enquanto, publicar pormenores sobre os mesmos. Contudo, o GPDP vai publicar “atempadamente um resumo dos casos relevantes para os cidadãos terem mais conhecimentos sobre o evento”. Na mesma nota o organismo aproveita ainda para agradecer aos cidadãos que tornaram possível a investigação, após terem apresentado pessoalmente queixas e dados relativos aos casos. Em todos os casos, a Hoi Seung foi multada por “ausência de condições de legitimidade” durante as acções de telemarketing

Pedro Arede

pedro.arede.hojemacau@gmail.com

PÁTIO DA ETERNA FELICIDADE SULU SOU DENUNCIA DEMOLIÇÃO DE DUAS CASAS

FAROL DA GUIA GRUPO PARA A SALVAGUARDA ENCONTROU-SE COM O INSTITUTO CULTURAL

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OM o foco de ontem no 15º aniversário da inscrição do Centro Histórico de Macau na Lista do Património Mundial da UNESCO, Sulu Sou denunciou na rede social facebook a situação em que se encontra o Pátio da Eterna Felicidade. De acordo com o deputado, duas das casas de tijolos foram demolidas no início do mês. As 13 casas de tijolo existentes no Pátio da Eterna Felicidade e na Rua da Tercena foram doadas pela Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu há um ano ao Governo, mas não foram classificadas como herança cultural e património mundial, pelo que de acordo com o deputado, sofrem “um risco maior de destruição”. Na publicação, o legislador explica que o pátio foi vedado com um aviso no exterior a alertar para a verificação de estrutura e obras de manutenção. Mas alerta que duas casas foram demolidas no dia 5 de Julho – e que sendo domingo era ilegal fazer obras – restando apenas ruínas. “Os trabalhadores

foram ordenados a instalar telas para esconder [o cenário]”, descreve. Em Junho do ano passado, a presidente do Instituto Cultural (IC), Mok Ian Ian, afirmou que estavam a ser feitos trabalhos de preservação dos edifícios no Pátio da Eterna Felicidade, e que seriam feitas reparações em termos de segurança e avaliada a situação dos edifícios. Depois disso, o plano passava por mostrar a história das propriedades e organizar no local eventos e actividades culturais. O espaço é descrito na página electrónica dos Serviços de Turismo como “rico no contexto histórico e cultural que forma um vibrante espaço urbano original, o qual reflecte a vida da comunidade chinesa nos tempos passados”. Agora, Sulu Sou questiona como é que um trabalho de manutenção e inspecção estrutural se transformou em demolição, e o impacto desta acção no plano geral para o pátio. Além disso, equaciona a possibilidade de o Governo não ter iniciado a avaliação do património cultural para deixar tempo para demolição de casas.

Grupo para a Salvaguarda do Farol da Guia reuniu ontem com o Instituto Cultural (IC), tendo estado presente a presidente do IC, Mok Ian Ian. De acordo com um comunicado do IC, o organismo “tem-se dedicado à execução dos trabalhos de protecção do património cultural de modo prudente e cauteloso”.

Segundo uma publicação no facebook do Grupo para a Salvaguarda, foram apresentadas várias reivindicações, como a redução da altura dos edifícios que ainda não estão terminados, adjacentes ao farol da Guia. “O Grupo defende que o Governo “deve honrar os compromissos feitos à comunidade internacional e os cidadãos de Macau”

e quer saber quando é que o Plano de Salvaguarda e Gestão do Centro Histórico de Macau vai ser terminado. Face à demora deste plano, o Grupo questionou ainda se algum funcionário deve ser responsabilizado “por séria negligência” nas suas funções. De acordo com o All About Macau, o porta-voz do Grupo, Chan Tak Seng, disse que o IC mostrou abertura às opiniões apresentadas, e que Mok Ian Ian vai consultar a secretária para os Assuntos Sociais e Cultura e o secretário para os Transportes e Obras Públicas, para discutirem com promotores de obras no sentido de proteger a integridade visual e a paisagem do farol.


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SAFP SERVIÇOS SUGEREM QUE TRABALHADORES FORÇAM QUARENTENAS

Pôr os pontos nos is Cartão de consumo Gasto 90% do montante total Desde que os cartões de consumo começaram a ser usados, o volume de transacções fixou-se em 1,74 mil milhões de patacas, o que corresponde a 90 por cento do montante total dos cartões emitidos. O valor médio de cada transacção situa-se nas 90 patacas. Os sectores da restauração e do comércio a retalho beneficiaram quase 24 por cento e 70 por cento, respectivamente, das transac-

ções feitas nesta primeira fase. De entre os estabelecimentos comerciais onde o cartão pode ser usado, a maioria das transacções aconteceu em Pequenas e Médias Empresas – 40 por cento das quais com menos de 20 trabalhadores. O prazo para levantar o cartão de subsídio da primeira fase acaba esta sexta-feira. Cerca de 94 por cento das pessoas inscritas no programa já o levantaram.

AMCM Reservas cambiais aumentaram 3,5% As estimativas preliminares da Autoridade Monetária de Macau (AMCM) quanto às reservas cambiais da RAEM apontam para um valor de 189,6 mil milhões de patacas no final de Junho de 2020, foi ontem divulgado. O montante representa um crescimento de 3,5 por cento comparativamente aos dados rectificados do mês anterior,

que chegaram a 183,3 mil milhões. No final de Junho, as reservas registaram cerca de 10 vezes em relação à circulação monetária. Já a taxa de câmbio da pataca foi de 108,2 – revelando que globalmente a pataca caiu em termos mensais, face às moedas dos principais parceiros comerciais de Macau, mas subiu a nível anual. PUB

HM • 2ª VEZ • 16-7-20

ANÚNCIO Inventário Facultativo n.º

CV2-16-0063-CIV

2º Juízo Cível

Requerente: LAM MONG (林夢), solteira, maior, residente na Austrália, Unit 2008/9 Railway Street, Chatswood NSW 2067. Cabeça-de-Casal: HONG NENG IENG aliás KANG NING YING (康寧英), viúva, residente em Macau, Taipa, Rua do Jardim, nº 182, Jardins do Oceano (Violet Court), 6º andar AB. Inventariado: LAM CHONG WAI ou LIN CANG WEI (林滄偉), masculino. Nos autos supra identificados, foi designado o dia 22 de Setembro de 2020, pelas 11:00 horas, neste Tribunal, para a venda por meio de propostas em carta fechada, os bens abaixos identificados. Imóveis a partilhar (1) Denominação da fracção autónoma: “E1”, do 1º andar “E”. Situação: Em Macau, na Rua de Fernão Mendes Pinto, nºs 30 a 30-A e na Rua de Manuel de Arriaga, nºs 3 a 3-A. Fim: Para habitação. Número de matriz: 071715. Número de descrição na Conservatória do Registo Predial: 19584, a fls.48v do Livro B41. Valor a anunciar para a venda: MOP$3.726.400,00 (Três Milhões, Setecentas e Vinte e Seis Mil, Quatrocentas Patacas). Os preços das propostas devem ser superior aos valores a anunciar acima indicados. (2) Denominação da fracção autónoma: “C5”, do 5º andar “C”. Situação: Em Macau, na Rua de Fernão Mendes Pinto, nºs 30 a 30-A e na Rua de Manuel de Arriaga, nºs 3 a 3-A. Fim: Para habitação. Número de matriz: 071715. Número de descrição na Conservatória do Registo Predial: 19584, a fls.48v do Livro B41. Valor a anunciar para a venda: MOP$4.124.000,00 (Quatro Milhões, Cento e Vinte e Quatro Mil Patacas). Os preços das propostas devem ser superior aos valores a anunciar acima indicados. Os interessados na compra devem entregar a sua proposta em carta fechada, com indicação nos envelopes das propostas, a seguinte expressão “proposta em carta fechada”, “2º Juízo Cível” e o “Processo Número: CV2-16-0063-CIV”, na Secção Central deste Tribunal, até o dia 21 de Setembro de 2020, até 17:45 horas, podendo os proponentes assistir ao acto da abertura das propostas. Quaisquer titulares de direito de preferência na alienação dos imóveis supra referidos, podem, querendo, exercerem o seu direito no próprio acto da abertura das propostas, se alguma proposta for aceite, nos termos do artº 787º do C.P.C.M. Macau, aos 04 de Junho de 2020.

A necessidade de fazer isolamento por má-fé não é abrangida pelos direitos e garantias da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis. É assim que os SAFP justificam a orientação para os trabalhadores tirarem férias para o tempo de quarentena caso optem por sair de Macau

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direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) admite a hipótese de não se justificarem faltas a funcionários que saiam de Macau sem ter em consideração o isolamento no regresso. Em causa está uma orientação emitida pelos SAFP no mês passado a indicar que os funcionários públicos que viajem para fora do território devem tirar dias de férias para cobrir o período de quarentena obrigatório aquando do regresso a Macau. De acordo com a Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, as faltas dadas por força de isolamento obrigatório consideram-se “justificadas para quaisquer efeitos legais no caso dos trabalhadores da Administração Pública”. No entanto, os SAFP respondem “quando são dadas faltas nessas e noutras situações, o Serviço Público deve proceder a uma análise concreta, procurando saber se se consideram justificadas as faltas”. E invocam mesmo o Estatuto de Trabalhadores da Administração e Função Pública para dizer que os funcionários “devem respeitar os deveres de zelo, obediência, lealdade, entre outros, pelo que, sempre que houver provas de que um acto de um trabalhador pode ter violado um dever legalmente definido, pode ser-lhe instaurado um processo disciplinar”. “O princípio da não discriminação e o regime de direitos e garantias não abrangem situações de isolamento causadas por dolo ou má-fé, pois, à partida, essas situações violariam os deveres legais pressupostos”, respondeu a direcção dos Serviços de Administração e Função

Pública (SAFP) ao HM. É este o entendimento face aos funcionários que saiam do território com conhecimento das medidas implementadas, excepto se for por “motivos de força maior”, uma vez que as funções que exercem “visam a manutenção dos serviços públicos e a protecção do interesse público”.

INTERPRETAÇÕES DIVERSAS

A interpretação que a direcção dos SAFP faz da lei é que “cada pessoa tem o

dever e a responsabilidade de, nos termos legais, se empenhar e colaborar com as entidades competentes do Governo da RAEM, em todos os trabalhos”, frisando que durante a prevenção da epidemia da covid-19 o Governo tem apelado regulamente aos cidadãos para evitarem sair de Macau. O organismo olha para a protecção contra discriminação na escolaridade, emprego, escolha de casa e aquisição de serviços prevista na lei para quem tenha

“O princípio da não discriminação e o regime de direitos e garantias não abrangem situações de isolamento causadas por dolo ou má-fé.” SAFP

sido infectado ou se suspeite de risco de contração de doenças transmissíveis de forma isolada. Associam-na a um outro artigo da mesma lei, que estabelece que as pessoas e entidades devem colaborar com as entidades competentes e cumprir as ordens e orientações por elas emitidas. Um advogado anteriormente ouvido pelo HM tinha entendido a medida como legítima, mas explicado que seria “difícil” colocar um procedimento disciplinar a quem não cumprisse a recomendação, enquanto um jurista apontou que a recusa de uma sugestão não pode motivar a imposição de sanções. Salomé Fernandes

info@hojemacau.com.mo


sociedade 7

quinta-feira 16.7.2020

Ho Ion Sang Razoável

RÓMULO SANTOS

O deputado Ho Ion Sang, ligado aos Moradores, considerou a medida de aliviar as restrições na passagem das fronteiras “razoável e apropriada”. Em declarações citadas pelo jornal Ou Mun, o legislador pediu às autoridades que mantenham a ordem nas fronteiras.

Leong Sun Iok Mais segurança

RÓMULO SANTOS

O legislador ligado ao Operários elogiou a medida adoptada pelo facto de se exigir a realização de um teste de ácido nucleico, mas frisou, ao Ou Mun, que é necessário garantir a segurança dos trabalhadores.

Song Pek Kei Testes mais baratos

HOJE MACAU

A deputada ligada à comunidade de Fujian considerou que é necessário esclarecer os residentes sobre o motivo de os testes serem mais caros em Macau do que no Interior. Ao jornal Ou Mun, Song Pek Kei defendeu uma cooperação com os privados.

Si Ka Lon Receio de multidões

O legislador Si Ka Lon, ligado à comunidade de Fujian, apelou aos residentes para evitarem deslocações urgentes e evitarem as fronteiras quando houver concentração de pessoas. O deputado também apontou uma maior cooperação com os privados para fazerem os testes.

Um pequeno passo Em dez minutos houve mais de 8 mil marcações de teste de ácido nucleico para ir ao Interior. Actualmente, a RAEM tem capacidade para fazer 16 mil testes diários

TIAGO ALCÂNTARA

TIAGO ALCÂNTARA

REACÇÕES

COVID-19 ALÍVIO DE RESTRIÇÕES NA CIRCULAÇÃO COM CANTÃO TRAZ MAIS 500 TURISTAS

O

alívio das restrições de circulação entre Macau e a província de Cantão levou a um aumento de cerca de 500 turistas a entrar no território face ao dia anterior. Desde a manhã de ontem, os residentes de Cantão e de Macau podem circular pelas fronteiras sem terem de fazer quarentena, desde que apresentem um teste de despistagem à covid-19 com resultado negativo. Segundo os dados revelados na conferência diária por Lei Tak Fai, chefe da Divisão de Relações Públicas do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), ontem entre as 6h da manhã e às 16h tinham entrado 1.600 turistas em Macau, um aumento de aproximadamente 50 por cento face ao dia anterior, quando no mesmo período tinham entrado cerca de 1.000 pessoas. A possibilidade de se atravessar a fronteira só com o resultado de um teste de ácido nucleico negativo levou ainda a uma corrida às marcações. Alvis Lo, médico-adjunto do Hospital Conde São Januário, revelou que ontem, nos primeiros dez minutos para marcações, houve 8.000 pessoas a registarem-se para fazer o teste. O número foi crescendo até que às 15h havia 36 mil pessoas com marcações para serem testadas. O médico apontou igualmente que nesta altura Macau

Alvis Lo, médico “Só houve um paciente a testar positivo. Foi uma surpresa muito positiva, também porque fizemos bem os nossos trabalhos”

tem capacidade para fazer 16 mil testes por dia, mas que o número vai aumentar, uma vez que o Governo está a comprar mais materiais e a formar mais pessoas. Um dos futuros centros de testes vai situar-se no Fórum Macau, mas ainda não há uma data para começar a funcionar.

EM GRUPO

Neste capítulo foi ainda indicado que o primeiro grupo de trabalhadores da linha da frente dos casinos deverá ser testado

hoje. Actualmente, é exigido aos clientes que apresentem um teste com resultado negativo para acederem às áreas de jogo. E num futuro próximo a exigência irá também ser aplicável aos trabalhadores. No que diz respeito aos restaurantes e espaços de venda a retalho, a médica Leong Iek Hou revelou que os funcionários estão obrigados a utilizarem máscaras de protecção, além de existir mediação da temperatura à entrada dos espaços.

Hoje é o último dia de funcionamento do corredor especial que permite apanhar o barco para o aeroporto de Hong Kong. Até ao momento, apenas uma das pessoas que regressou testou positivo o que foi considerado “uma surpresa”. “Só houve um paciente a testar positivo. Foi uma surpresa muito positiva, também porque fizemos bem os nossos trabalhos”, considerou Alvis Lo. João Santos Filipe

joaof@hojemacau.com.mo

Covid-19 Indianos retidos em Macau são hoje repatriados Parte hoje para a Índia, um avião fretado destinado ao repatriamento de cerca de 40 cidadãos do país impossibilitados de sair de Macau devido às medidas de prevenção associadas à covid-19. De acordo com informações avançadas ontem pela TDM - Canal Macau, o grupo vai ainda usufruir do corredor marítimo especial para se dirigir ao aeroporto de

Hong Kong, de onde inicia a viagem de regresso a casa. Segundo Aruna Jha, representante da comunidade indiana em Macau, há duas pessoas do grupo que estão ainda a tratar de diligências junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), por alegadamente não terem recebido o salário durante sete meses.


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16.7.2020 quinta-feira

Imagens que falam mais al dia 19 de Junho do ano passado por Yasuyoshi Chiba é um dos incontornáveis destaques da exposição World Press Photo 2020, que vai estar patente na Casa Garden de 25 de Setembro a 18 de Outubro. O júri do concurso descreveu a fotografia vencedora como “poética” e uma demonstração do poder da arte e da juventude. A imagem representa o momento que se viveu no Sudão, após a queda do regime de Omar al-Bashir, que esteve no poder

durante três décadas, levando à divisão violenta entre militares com aspirações executivas e um movimento pró-democracia que encheu as ruas. “Este foi o único momento em que presenciei o protesto de um grupo pacífico durante a minha estadia no Sudão. Senti a solidariedade invencível, como uma chama que não se apaga”, referiu Chiba sobre o momento que captou, em declarações citadas pela AFP. O presidente do júri deste ano do World Press Photo,

Lekgetho Makola, considera que, apesar de ter sido tirada num contexto de conflito, a fotografia tem o poder de “inspirar as pessoas”. “Vemos este jovem, que não está a disparar uma arma, nem a atirar uma pedra, mas a recitar um poema. Representa o reconhecimento e a expressão da esperança”, acrescentou à AFP.

NICOLAS ASFOURI

“S

TRAIGHTVoice” é o título do da fotografia que venceu o prémio do júri independente de 2020 do concurso World Press Photo. Um poderoso retrato de Yasuyoshi Chiba, fotógrafo japonês da Agence France Presse (AFP), que mostra um jovem iluminado por telemóveis a recitar poesia de protesto numa manifestação durante um apagão em Cartum, no Sudão.A fotografia tirada no

FAROUK BATICHE

A World Press Photo 2020 já tem data marcada para ser exibida em Macau. Entre os dias 25 de Setembro e 18 de Outubro na Casa Garden. Como é hábito no mais prestigiado concurso de fotojornalismo, as obras deste ano vivem das mais básicas emoções humanas, incluindo dos protestos em Hong Kong, Argélia e Sudão

YASUYOSHI CHIBA

EXPOSIÇÃO WORLD PRESS PHOTO 2020 NA CASA GARDEN EM SETEMBRO

ROSTOS DA IRA

Entre as distinções deste ano está uma fotografia dos

FRC Sábados ao som do piano

Nos próximos sábados à tarde, 18 e 25 de Julho, a galeria da Fundação Rui Cunha (FRC) recebe “Concertos de Piano dos Alunos de Kim-Ying Luong”. Em ambos os dias as actuações decorrem às 15h. No dia 18, vão ecoar peças de Scarlatti, Beethoven, Prokofiev, Chopin, Debussy, Brahms e Mendelssohn, tocadas pelas alunas Wong Fong Teng, Ivy Chao, Wong I Mei e Elaine Ieong I Leng. Já dia 25, a solista Kiana Yin Kam Wai vai focar-se em obras de Bach, Beethoven, Shostakovich, Scarlatti, Debussy e Chopin. Os eventos são gratuitos e têm uma lotação máxima de 50 pessoas.

protestos antigovernamentais de Hong Kong, de autoria de Nicolas Asfouri, também da AFP, na categoria de foto de notícias gerais. Dos momentos captados pelo fotógrafo, o júri desta-

cou duas fotografias. Uma mostra um grupo de jovens estudantes, trajadas com uniforme escolar, de mãos dadas a atravessar uma passadeira, e a outra tem como figura central uma mulher a


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TOMEK KACZOR

quinta-feira 16.7.2020

HOJE NO PRATO Paula Bicho

Naturopata e Fitoterapeuta • obichodabotica@gmail.com

Trigo-Sarraceno

lto

avançar com determinação e raiva estampadas no rosto, por uma avenida cheia de detritos, segurando um guarda-chuva numa mão e uma placa com a palavra “amor” na outra.

Nome botânico: Fagopyrum esculentum Moench Família: Polygonaceae. Nomes populares: FAGÓPIRO; GRÃO-SARRACENO; SARRACENO; TRIGO-MOIRO; TRIGO-MOURISCO; TRIGOMOURO; TRIGO-NEGRO; TRIGOPRETO.

O pano de fundo é um centro de acolhimento de refugiados em Podkowa Lesna, nas imediações de Varsóvia. O Síndrome da Resignação é uma doença psicológica pós-traumática de contornos ainda pouco conhecidos, que afecta particularmente crianças, tornando-as passivas, imóveis, sem resposta perante estímulos e sem falar. A enfermidade foi detectada em menores que escaparam de zonas de conflito bélico, como as crianças Yazidi e a geração traumatizada pela guerra dos Balcãs.

Entre os nomeados para fotografia do ano conta-se também uma imagem que espelha a brutalidade que os manifestantes anti-governo argelinos sofreram desde Fevereiro do ano passado, depois de Abdelaziz Bouteflika ter renunciado ao poder, deixando o destino do país à mercê da ascensão executiva de um grupo de militares. Esta equação política levou a protestos de larga escala a exigir o retorno à democracia liderada por civis. A fotografia de Farouk Batiche ilustra o esmagamento literal dos manifestantes argelinos pela polícia. Outra das fotografias premiadas é de Anna, uma rapariga arménia de 15 anos, que valeu a Tomek Kaczor a distinção de melhor retrato do ano. A foto a preto e branco, intitulada “Despertar”, mostra a jovem, numa cadeira de rodas, acabada de acordar de um estado catatónico resultante do Síndrome da Resignação.

“Vemos este jovem, que não está a disparar uma arma, nem a atirar uma pedra, mas a recitar um poema. Representa o reconhecimento e a expressão da esperança.” LEKGETHO MAKOLA PRESIDENTE DO JÚRI DA WORLD PRESS PHOTO 2020

Durante a exibição, a Casa Garden ficará assim ilustrada não só com o de melhor se faz em fotojornalismo, mas também com as imagens que marcaram o mundo no ano passado, antes das máscaras cirúrgicas inundarem tudo o que é retratável. João Luz

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Nativo da Ásia Central e Setentrional, o Trigo-sarraceno é actualmente cultivado com fins medicinais e alimentares nas regiões temperadas da Ásia, América e Europa. Trata-se de uma planta herbácea de caule erecto e avermelhado, que pode alcançar meio metro de altura; apresenta folhas em forma de seta e as flores, de cor rosa ou branca, crescem aos cachos nas axilas das folhas ou extremidades dos ramos; os frutos possuem cantos afiados e, com a maturação, adquirem uma característica cor enegrecida e brilhante. Com as suas flores as abelhas fazem um mel escuro e aromatizado. Cultivado na China desde tempos remotos, o Trigo-sarraceno foi introduzido na Europa no século XIV, onde se tornou um alimento popular até ao século XVIII. No entanto, com o protagonismo dos cereais e da Batata, a sua importância decaiu. Foi no passado o principal alimento dos Bretões e Eslavos, povos particularmente robustos e resistentes. Também o exército chinês alimenta os seus soldados com Trigo-sarraceno para lhes proporcionar mais força e resistência. Embora os seus grãos constituam um valioso substituto dos cereais, é considerado um pseudocereal, por não pertencer à família das Gramíneas. Composição Teor elevado em fibras, vitaminas (B1, B2, B3, B5, B6, ácido fólico, E), minerais (cálcio, cobre, ferro, flúor, fósforo, magnésio, manganês, potássio, selénio, zinco) e compostos antioxidantes; é uma boa fonte de proteínas, fornecendo aminoácidos essenciais escassos noutros cereais (lisina). Contém ainda gorduras, ácidos fenólicos, lignanos, flavonóides (rutina), tocotrienóis, esculósido, D-quiro-inositol, considerado uma fito-insulina, e ácido fítico (um antinutriente). Acção terapêutica Com uma composição equilibrada, o Trigo-sarraceno é muito nutritivo e digerível, remineralizante e um bom reconstituinte; além disso, aumenta a energia, é gerador de calor, auxilia o crescimento, fortalece os músculos e favorece a recuperação muscular. É muito indicado para convalescentes, pessoas idosas, grávidas, mulheres

a amamentar, crianças e adolescentes em fase de crescimento, trabalhadores braçais e desportistas. Deve ser ingerido regularmente por pessoas vegans e vegetarianas por possuir aminoácidos essenciais. Por não conter glúten é considerado um alimento seguro para celíacos. Bom para a saúde do coração, este grão reduz o colesterol LDL e aumenta o HDL, e diminui a pressão arterial prevenindo as doenças cardiovasculares; protege e fortalece os vasos sanguíneos, evitando os edemas de origem circulatória, reduzindo o risco de hemorragias e melhorando a circulação do sangue; combate ainda a anemia. Por estes efeitos, é benéfico na hipertensão arterial, arteriosclerose, fragilidade capilar, tendência para hemorragias e nódoas negras, frieiras, hemorróidas e anemia. É igualmente recomendado a diabéticos por baixar os níveis de açúcar no sangue. Outras propriedades O Trigo-sarraceno tem também mostrado contribuir para a saúde do sistema digestivo. Com efeito, melhora a digestão, regula o trânsito intestinal, tem um efeito protector sobre o tracto digestivo e promove uma flora intestinal saudável; auxilia ainda a prevenir os cálculos biliares. Por proporcionar saciedade e contribuir para a redução da massa gorda, além de outras propriedades já referidas, está igualmente indicado nos regimes de emagrecimento. Este alimento contribui para a libertação de neurotransmissores que combatem a ansiedade, a depressão e as dores de cabeça, e aumenta a capacidade de aprendizagem e memória. Melhora a função imunitária e tem actividade antioxidante, protegendo as células contra o envelhecimento precoce e alguns tipos de cancro. Como consumir Devido ao seu poder de aquecimento, o Trigo-sarraceno é ideal para a estação fria do ano. Para obter os benefícios deste “cereal” adocicado, deve consumi-lo regularmente e na forma integral. Sugestões: • Grão: cozido acompanhado de legumes ou em empadão. • Flocos: como cereal de pequeno-almoço ou em sopas de vegetais. • Farinha: combinada com a de Trigo, na elaboração de pão, panquecas, crepes, bolos e biscoitos. Precauções Apesar de não conter glúten, pode haver contaminação cruzada – ler o rótulo da embalagem. As pessoas sedentárias devem ingerir o Trigo-sarraceno com moderação. Em caso de dúvida, consulte o seu profissional de saúde.


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16.7.2020 quinta-feira

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 379/AI/2020

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 435/AI/2020

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se a infractora LIN TING, portadora do Salvo Conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC n.° C58386xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 2/DI-AI/2018 levantado pela DST a 03.01.2018, e por despacho da signatária de 29.06.2020, exarado no Relatório n.° 384/DI/2020, de 01.06.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Avenida Sir Anders Ljungstedt n.os 297-303, L’Arc Macau, 24.° andar K, Macau onde se prestava alojamento ilegal.----------------------------------------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme o disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme o disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.--------------------Desta decisão pode a infractora, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro.------------------------------------------------------------Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.----------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.° andar, Macau.-----------------------------

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se a infractora FENG WENYING, portadora do Passaporte da RPC n.° E47187xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 57/DI-AI/2018 levantado pela DST a 27.03.2018, e por despacho da signatária de 29.06.2020, exarado no Relatório n.° 448/DI/2020, de 10.06.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Avenida da Amizade n.° 271, Edf. Kam Wa Kok, 7.° andar AA (correspondente no prédio ao 8.º andar A) onde se prestava alojamento ilegal.----------------------------------------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme o disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme o disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.--------------------Desta decisão pode a infractora, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro.-----------------------------------------------------------Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.----------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.° andar, Macau.-----------------------------

-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 29 de Junho de 2020.

-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 29 de Junho de 2020.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 510/AI/2020

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 556/AI/2020

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se o infractor WU LEWEN, portador do Passaporte da RPC n.° ED5360xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 159.1/DI-AI/2018, levantado pela DST a 20.08.2018, e por despacho da signatária de 15.05.2020, exarado no Relatório n.° 189/DI/2020, de 20.04.2020, em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010, lhe foi desencadeado procedimento sancionatório por suspeita de prestação de alojamento ilegal na fracção autónoma situada na Rua de Pequim, n.° 36, Edf. I Chan Kok, 6.° andar C.--------------------------No mesmo despacho foi determinado que deve, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, apresentar, querendo, a sua defesa por escrito, oferecendo nessa altura todos os meios de prova admitidos em direito, não sendo admitida a apresentação de defesa ou de provas fora do prazo conforme o disposto no n.° 2 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010.--------------------------------------------------------------A matéria apurada constitui infracção ao artigo 2.° da Lei n.° 3/2010, punível nos termos do n.° 1 do artigo 10.° do mesmo diploma.-----------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.° andar, Macau.--------------------------------------------

-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se o infractor WONG CHI KIN, portador do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM n.° 12509xx(x), que na sequência do Auto de Notícia n.° 152/DI-AI/2018, levantado pela DST a 30.07.2018, e por despacho da signatária de 18.05.2020, exarado no Relatório n.° 223/DI/2020, de 28.04.2020, em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010, lhe foi desencadeado procedimento sancionatório por suspeita de controlar a fracção autónoma situada na Rua de Bruxelas n.° 93, Fu Tat Fa Yuen, 8.° andar AF, Macau onde se prestava alojamento ilegal.---------------------No mesmo despacho foi determinado que deve, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, apresentar, querendo, a sua defesa por escrito, oferecendo nessa altura todos os meios de prova admitidos em direito, não sendo admitida a apresentação de defesa ou de provas fora do prazo conforme o disposto no n.° 2 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010. -----------------------------------------------------------A matéria apurada constitui infracção ao artigo 2.° da Lei n.° 3/2010, punível nos termos do n.° 1 do artigo 10.° do mesmo diploma.----------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício ‘Centro Hotline”, 18.° andar, Macau.-----------------------------

-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 08 de Julho de 2020.

-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 14 de Julho de 2020.

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes

Anúncio Concurso Público n.º 3/2020 Prestação de Serviços de Consultadoria e de Avaliação dos Padrões de Cibersegurança De acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho e, ainda, de acordo com o Despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 7 de Julho de 2020, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública vem, em representação do adjudicante, proceder a concurso público para a “Prestação de Serviços de Consultadoria e de Avaliação dos Padrões de Cibersegurança”. 1. Adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça. 2. Entidade que promove a realização do concurso: Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP). 3. Modalidade do concurso: concurso público. 4. Objecto do concurso: “Prestação de Serviços de Consultadoria e de Avaliação dos Padrões de Cibersegurança” aos SAFP. 5. Prazo de validade das propostas: não inferior a noventa dias, a contar da data do acto público do concurso. 6. Caução provisória: A caução provisória é de MOP 100.000,00 (cem mil patacas) e deve ser prestada por meio de depósito bancário ou por garantia bancária legal a favor da Região Administrativa Especial de Macau — Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. 7. Caução definitiva: valor correspondente a 4% (quatro por cento) do preço global da adjudicação. 8. Condições de admissão: podem candidatar-se ao presente concurso as empresas que tenham sede ou escritórios na RAEM, abrangem no âmbito das actividades, total ou parcial, a área da tecnologia informática e, comprovem ter cumprido as obrigações fiscais. 9. Todas as dúvidas sobre o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos deste concurso público podem ser apresentadas de acordo com as formas determinadas no Programa do Concurso. A entidade que promove a realização do concurso irá realizar uma sessão de esclarecimento sobre o presente concurso público no seguinte local, data e hora: Local: Rua do Campo, n.°162, Edifício Administração Pública, 22º andar, sala Reunião. Data e hora: 10:00 horas do dia 21 de Julho de 2020. 10. Local, data e hora limite para entrega das propostas: Local: Balcão de atendimento – “expediente” dos SAFP, sito na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, n.º 162, r/c, Macau. Data e hora limite: Até às 17:30 horas do dia 5 de Agosto de 2020 (não serão aceites propostas fora do prazo). 11. Local, data e hora do acto público: Local: Rua do Campo, n.°162, Edifício Administração Pública, 11º andar, sala Polivalente. Data e hora: 10:00 horas do dia 6 de Agosto de 2020. 12. Forma de consulta do processo: A partir da data da publicação do anúncio, os interessados poderão obter a cópia do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos através da página electrónica dos SAFP, em www. safp.gov.mo, ou, durante o horário de expediente, dirigir-se ao balcão de atendimento – “expediente” dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, para a consulta do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos ou para a obtenção da cópia dos mesmos, mediante o pagamento da importância de MOP200.00 (duzentas patacas). 13. Critérios de apreciação das propostas: a) Caso os serviços apresentados na proposta não preencham integralmente quaisquer um dos requisitos de serviços que constam nas “Normas técnicas” (Especificação das Exigências) da Parte II do “Caderno de Encargos” ou não possuam a qualificação relativa à área de cibersegurança atribuída por instituições de auditoria com credenciação reconhecida a nível internacional ou nacional, a cotação da proposta não será considerada. b) As propostas que preenchem todos os requisitos dos serviços são ordenados por ordem crescente do preço mais baixo ao mais alto apresentado na proposta (o preço mais baixo é o primeiro classificado, o segundo mais baixo é o segundo classificado e por adiante). c) Caso os preços sejam iguais, o concorrente que disponibilizar mais qualificações relativas à área de cibersegurança atribuídas por instituições de auditoria com credenciação reconhecida a nível internacional ou nacional, obterá uma classificação mais elevada. d) A adjudicação será feita ao classificado em primeiro lugar da lista de concorrentes. 14. Esclarecimentos adicionais: A partir da data da publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes podem, durante o horário de expediente, dirigir-se ao balcão de atendimento – “expediente” dos SAFP, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau, ou visitar a página electrónica dos SAFP (www.safp.gov.mo) para obter quaisquer eventuais esclarecimentos adicionais. Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, 10 de Julho de 2020. O Director, Kou Peng Kuan


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quinta-feira 16.7.2020

Estados Unidos Pequim ameaça depois de revogação do estatuto Hong Kong O Governo chinês considerou hoje a Lei da Autonomia de Hong Kong, assinada pelo Presidente dos Estados Unidos, uma "grave interferência nos assuntos internos" do país e ameaçou retaliar. Numa declaração, o Ministério dos Negócios Estrangeiros chinês advertiu que "para salvaguardar os seus próprios interesses legítimos, a China dará a resposta apropriada e imporá sanções ao pessoal e autoridades norte-americanas competentes". "Pedimos aos EUA que corrijam os seus erros,

evitem implementar a chamada 'Lei de Autonomia de Hong Kong' e parem de interferir nos assuntos internos da China, incluindo nos de Hong Kong", salientou. "Se os Estados Unidos avançarem, não há dúvidas de que a China retaliará", garantiu o Governo chinês, no mesmo comunicado. Para Pequim, a Lei de Autonomia de Hong Kong aprovada por Trump constitui "uma tentativa dos EUA de obstruir a implementação da Lei de Segurança Nacional de Hong Kong".

RIO YANGTSÉ SUL DO PAÍS PREPARA-SE PARA MAIS CHUVAS FORTES

A

agência meteorológica da China prevê chuva forte por mais cinco dias na bacia do rio Yangtsé, uma região já devastada por inundações, que resgitou até à data pelo menos 141 mortos ou desaparecidos. O nível da água no maior lago de água doce da China começou, no entanto, a diminuir depois de estabelecer um recorde na segunda-feira. Soldados construíram aterros temporários para tentar impedir que o lago Poyang transbordasse para a cidade de Lushan, na província de Jiangxi, no sudeste da China. As inundações sazonais obrigaram à evacuação de 1,5 milhão de pessoas até agora, segundo o jornal oficial Diário do Povo, que cita o ministério de Gestão de Emergências. A água inundou aldeias, cidades e quintas em muitas partes

do sul da China. O ministério da Agricultura da China declarou o segundo nível mais alto de resposta a emergências e enviou equipas de resgate para Jiangxi e quatro outras províncias para ajudarem no alívio de desastres e minimização dos danos. A previsão é de chuva para nove províncias na quarta-feira, informou a agência meteorológica nacional. A província de Sichuan, no sudoeste, pode chegar a ter entre 10 e 12 centímetros de chuva por hora. As inundações deste mês forçaram um raro atraso de dois dias nos exames de admissão ao ensino superior para mais de 2.000 estudantes na província de Anhui. As piores inundações da China nos últimos anos foram em 1998, quando mais de 2.000 pessoas morreram e quase 3 milhões de casas foram destruídas.

TECNOLOGIA REINO UNIDO ACUSADO DE AJUDAR EUA A PREJUDICAR A HUAWEI

Serviço indisponível

A China acusou ontem o Reino Unido de conspirar com Washington para prejudicar as empresas chinesas, após Londres ter banido o grupo chinês Huawei da infra-estrutura de redes de quinta geração (5G) do Reino Unido

“S

EM qualquer evidência concreta, o Reino Unido apontou riscos sem fundamento como desculpa, e cooperou com os Estados Unidos para discriminar, suprimir e excluir empresas chinesas", acusou a porta-voz do ministério dos Negócios Estrangeiros da China, Hua Chunying. A partir de 1 de Janeiro de 2021 passa a ser proibida a compra de qualquer novo equipamento 5G da Huawei por operadoras de telemóvel britânicas, que vão ter ainda de remover todo o equipamento da empresa chinesa usado na infra-estrutura de telecomunicações 5G do país até ao final de 2027. A decisão foi tomada na terça-feira numa reunião do Conselho de Segurança Nacional presidida pelo primeiro-ministro, Boris Johnson, como resposta a sanções impostas pelos Estados Unidos à Huawei em Maio. Hua Chunying disse que a China "avaliará completa e seriamente este incidente e tomará todas as medidas necessárias para salvaguardar os direitos e interesses legítimos das empresas chinesas". A porta-voz acrescentou que Pequim alertaria as empresas chinesas "para atribuírem grande importância aos crescentes riscos" que enfrentam no Reino Unido.

UMA GRANDE CHATICE

O embaixador da China no Reino Unido, Liu Xiao-

ming, considerou "decepcionante e equivocada" a decisão do Governo britânico de banir a Huawei da infra-estrutura de redes de quinta geração (5G) do país. Em resposta ao anúncio feito na terça-feira pelo Governo de Boris Johnson, o diplomata chinês questionou, através de uma mensagem na rede social Twitter, a capacidade do Reino Unido de oferecer um ambiente "justo" para as empresas estrangeiras. "A decisão do Reino Unido sobre a Huawei é decepcionante e errada. Agora tornou-se questionável se o Reino Unido pode oferecer um ambiente de negócios aberto, justo e não discriminatório para as empresas de outros países", disse. A Huawei está no centro de uma guerra comercial e tecnológica entre os Estados Unidos e a China. Washington acusa a Huawei de constituir um risco para a segurança, face ao seu alegado vínculo ao regime chinês, o que é negado pela empresa.

“A decisão do Reino Unido sobre a Huawei é decepcionante e errada. Agora tornou-se questionável se o Reino Unido pode oferecer um ambiente de negócios aberto, justo e não discriminatório para as empresas de outros países.” LIU XIAOMING EMBAIXADOR DA CHINA NO REINO UNIDO

O Governo de Donald Trump tem pressionado os aliados europeus para evitarem a Huawei, a maior fabricante de equipamen-

tos de telecomunicação do mundo. Os Estados Unidos baniram o fornecimento de ‘chips' à empresa chinesa e impediram que empresas não americanas usassem tecnologia norte-americana para produzir ‘chips' de processadores e outros componentes para a Huawei sem a aprovação de Washington. A Huawei opera no Reino Unido há mais de 20 anos e esteve envolvida no desenvolvimento das redes 2G, 3G e 4G.

PUB HM • 2ª VEZ • 16-7-20

公告 ANÚNCIO 簡易執行裁判案 第 PC1-15-0202-COP-A 號 輕 微 民 事 案 件 法 庭 Execução Sumária de Sentença n.º Juízo de Pequenas Causas Cíveis

BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU) S.A., com sede em Macau, na Avenida da Amizade, Nº 555, Macau Landmark, Torre ICBC, 18º andar. NG HON HENG, com residência em Macau, na Av Artur Tamag Barbosa, Edf. Jardim Cidade Bloco 14, 6-Andar-B. * Faz-se saber que nos autos acima indicados são citados os credores desconhecidos do executado para, no prazo de quinze dias, que começa a correr depois de finda a dilação de vinte dias, contada da data da segunda e última publicação do anúncio, reclamarem o pagamento dos seus créditos pelo produto dos bens penhorados sobre que tenham garantia real e que são os seguintes: Exequente: Executado:

Bens penhorados Verba n.º 1 Comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2016 Saldo: MOP$9.000,00 (nove mil patacas), que se encontra depositado actualmente no Banco Nacional Ultramarino, S.A., à ordem dos presentes autos. Verba n.º 2 Comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2017 Saldo: MOP$9.000,00 (nove mil patacas), que se encontra depositado actualmente no Banco Nacional Ultramarino, S.A., à ordem dos presentes autos. Verba n.º 3 Comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2018 Saldo: MOP$9.000,00 (nove mil patacas), que se encontra depositado actualmente no Banco Nacional Ultramarino, S.A., à ordem dos presentes autos. Verba n.º 4 Comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2019 Saldo: MOP$10.000,00 (Dez mil patacas), que se encontra depositado actualmente no Banco Nacional Ultramarino, S.A., à ordem dos presentes autos. RAEM, 03 de Julho de 2020.


12

h

retrovisor Luís Carmelo

1. Antes do ovo apenas se poderia supor o impensável. O impensado. Qualquer coisa como a outra varanda da casa, de onde apenas os deuses podiam gozar das vistas. Foi o que abruptamente se me tornou possível no dia em que a fotografia foi inventada. De qualquer modo, antes de tecnicamente ter sido inventada, já a fotografia era essa vista inacessível. Essa suspensão da finitude. Mas não seria visível, já que se limitava a um desejo. Foi por isso que se mumificou no Egipto antigo, foi por isso que se deram 930 anos de vida a Adão, foi por isso que se idealizaram mitos como o de Prometeu. No dia em que avancei para a varanda proibida, pude desfrutar, através de traços porosos, é certo, daquilo que sempre me fora antes vedado: a magia tornada em matéria concreta. Na nossa era, como sabemos, a captação fotográfica deixou de ser um instantâneo ritual tomado ao tempo. Contudo, na época analógica, a fotografia foi percebida como um meta-instante e havia nele ainda uma aura de sagrado que segmentava a diacronia. As imagens saltavam para os altares das salas de estar e dos quartos e compunham santuários com molduras a armar ao barroco. Via-se na fotografia uma subtil promessa de eternidade. Uma magia que incitava à fé. Assim se evocavam os entes queridos já desaparecidos ou distantes. Assim se davam a ver as barbas dos grandes ideólogos de oitocentos a pairar nas cornijas de mármore ou nas publicações em papel. Assim se revia o furor das cidades e das máquinas modernas que assaltavam o animal que nós somos. A fotografia era um fado vadio com honras de santidade e a cultural material devolveu-lhe esse eco espiritual. A fotografia cresceu como uma arma de fé que celebrava os heróis, quer os domésticos, quer os que se substituíam aos velhos deuses. A fotografia era, afinal, o que já existiria antes do ovo. Hoje a captura é ininterrupta e isso banalizou o tempo. Quer o da tomada, quer o da interpretação. Tudo se nivelou e esvaiu. Cada momento apaga o momento imediatamente anterior, através duma actualização galopante que faz com que a fotografia já não nos maravilhe, mas canse. Esse cansaço é simultaneamente o colapso de um dado tempo existencial e a aparição, a substituí-lo, de espaços desintegrados e sem contexto algum, o que, ao fim e ao cabo, é o território mais avesso à existência de heróis e aos alimentos da fé, seja ela qual for. 2. Façamos um breve parêntesis. Há vinte milhões de anos, as zonas mais altas de Lisboa eram um fundo marinho cheio de

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Ficar ligeiro por dentro; ser como casca só.

A fé subtil das imagens e a miragem da poesia

recifes. Uma paisagem deste teor não poderia ser observada de lado nenhum. Fosse como fosse, não seriam os humanos a tentar espreitar e fotografar através das águas, pois a espécie nem há meio milhão de anos surgiu. Segundo o paleontólogo Benjamin Burger da Universidade do Utah*, a média de duração de uma espécie ronda o milhão e setecentos mil anos, o que quer dizer que os humanos ainda têm três quartos do seu tempo pela frente, a não ser que o aquecimento nesta parte da galáxia os aniquile um pouco antes. Estas considerações fazem-me lembrar uma discussão que mantive com um amigo comunista, há apenas um quarto de século. Argumentava ele que a nossa espécie ainda é jovem, razão pela qual a caminhada para o paraíso se torna inevitável no planeta. Mais milhão menos milhão de anos, tanto fazia, pois os verdadeiros heróis seriam os humanos no seu todo, concebidos à imagem de (um qualquer) deus. É o que se chama uma fé delirante.

Se eu fosse um tribuno a quem coubesse julgar a fé dos humanos, concluiria que ela tanto pode ser instrumental, se for levada a ombros por imagens fortes, sejam as que respiram em vitrais de uma catedral, sejam as da analogia fotográfica, como pode ser delirante, se for capaz de suprimir tudo à sua volta, à moda dos eucaliptos, com excepção para o pobre mortal que a sonha e pratica. 3. Benedetto Croce, no seu ‘Breviário de Estética’, escrito no ano de 1912, afirmou que a expressão poética contém em si um conhecimento de fundo que resulta do facto de a poesia se basear num princípio de universalidade e não no sentimento imediato, inevitavelmente preso a antinomias como a que, por exemplo, opõe o bem e o mal. É por isso que a poesia se elevaria por cima dessas contradições, posicionando-se para além dos conflitos e das realidades finitas. De qualquer modo, seria sempre possível

A posição de Croce é de uma irrealidade bela. Por um lado, a elevação da poesia que defende baseiase claramente numa fé que não careceria de imagens exteriores que a legitimassem e, por outro lado, esse arrojo não suprimiria o que nele não coubesse, o que lhe retiraria o epíteto de delirante (e de intolerante)

descobrir nessa harmonia as marcas indeléveis do conflito e da dor que se imagina terem sido suprimidos. A posição de Croce é de uma irrealidade bela. Por um lado, a elevação da poesia que defende baseia-se claramente numa fé que não careceria de imagens exteriores que a legitimassem e, por outro lado, esse arrojo não suprimiria o que nele não coubesse, o que lhe retiraria o epíteto de delirante (e de intolerante). Croce situa a poesia no impensado sem com isso nos desarmar. Para Croce, apenas no plano da poesia o fundo marinho dos recifes onde viria a construir-se Lisboa e a aura fotográfica de retratos como o do meu bisavô materno permaneceriam em estado sólido e diante dos nossos olhos. Justamente por estarem fora do tempo e do espaço e, portanto, sem qualquer relação com a verdade, com o bem e o mal e com a própria duração da espécie humana. Só a miragem da poesia nos permitiria compreender que a fé se pudesse confundir com um gafanhoto antes de dar o seu grande salto. Fosse na direcção do início ou das pragas do fim da história; fosse sobretudo na direcção do impensado, esse território ideal ainda e sempre por concretizar. São estas irrealidades que me dão ânimo em tempo de pandemia. *Sobre o paleontólogo Benjamin Burger, da Universidade do Utah: Vaidyanathan, G. E Viveram… [Em linha]. Público. 01/06/2014. Disponível em https://www.publico. pt/2014/06/01/ciencia/noticia/e-viveram-e-viveram-e-viveram-1634975 [Consult. 2 Julho de 2020].


ARTES, LETRAS E IDEIAS 13

quinta-feira 16.7.2020

Diário de Próspero António Cabrita

O jogo das energias

11/06/2020

Leio em Agamben: «Se a criação fosse apenas potência-de-, que não pode senão resvalar cegamente para o acto, a arte decairia para a execução (...) Contrariando um equívoco disseminado, maestria não é perfeição formal, mas, exatamente ao contrário, é conservação da potência no acto, salvação da imperfeição na forma perfeita.», e só posso concordar. O que fatalmente me leva àquela sequência maravilhosa em O Barbeiro dos irmãos Cohen, na qual Ed Crane/ Billy Bob Thornton (o mais taciturno e melancólico barbeiro de que há memória), leva a filha do amigo com quem todas as noites bebe o seu digestivo ao conservatório duma cidade vizinha, para uma audição relacionada com a vaga de um pianista numa orquestra. Há muito que ouvia todas as noites a miúda martelar no piano e achava-a um prodígio. O maestro recebe-os e vai com ela para a auditório enquanto Ed Crane fica à espera. Passado meia hora, o maestro vem “devolvê-la” e amavelmente despede-se sem mais uma palavra. O barbeiro é que insiste numa justificação para o malogro. E então diz-lhe o maestro: “Não há nada de errado com ela, toca tudo com grande habilidade, as notas todas que estão na pauta e no tempo devido... será uma óptima dactilógrafa”. Na recente variação em torno do mito do Fausto que Maria João Cantinho cunhou no seu romance As Asas de Saturno, há uma discussão entre o jovem compositor Florimundo e o seu dilecto intérprete e amigo, Pedro, o jovem pianista que se suicidará, e nessa acesa troca de ideias o compositor refere que “sempre perseguiu a perfeição mas nunca o mal...” O problema é talvez ambos estejam inextricavelmente ligados e que o que mais importa na arte seja abrir um novo poro na respiração, o jogo das energias, em vez da obsessão de exaurir as formas na sua abstracta auto-suficiência.

13/06/2020

Vou finalmente editar, em setembro, um ensaio que fiz sobre o Bocage, para prefácio de uma edição que se malogrou. Nele falo de outro projecto na gaveta, uma das miragens que me anima. É assim: «Na sinopse que uma vez esbocei para uma fantasiada biografia de Bocage, quando este deserta de Damão e está desaparecido uns tempos, antes de reaparecer em Macau, o poeta desembarcava no Japão, numa flotilha holandesa. E o capitão, já vezeiro nestas paragens e um amante da arte da vida, leva-o a Edo (como antes se chamava a Tóquio), aonde o apresenta a duas maravilhas: a Yoshiwara, o “palácio” das cortesãs, e a Hokusai. A inteligência, a cultura e a delicadeza das gueixas cativam-no mas o que para ele constitui uma revelação abissal é o

espírito absolutamente materialista do artista japonês. Por materialista entenda-se um homem até permeável a superstições momentâneas e capaz de fazer do tema dos “fantasmas” um género, mas de personalidade incapaz de sucumbir, estruturalmente, à credulidade e aos mitos - o

homem para quem o plano da imanência e da reflexão estriam o empírico. Diga-se que neste livro hipotético, que hiberna, o Bocage era cruzado com três outros espíritos seus contemporâneos, o William Blake, o Goya e o Hokusai. Os criadores aqui convocados têm em

O homem que regressa do Oriente é já um homem em redução fenomenológica, que despiu o olhar do que queria ver e que passou a ver apenas o que lá está, quase um céptico, apesar de jovem

comum com Bocage (e igualmente com Pessoa) aquilo que Kenneth White anotou para o japonês: “É preciso tempo para que uma tal obra encontre a sua constelação. Juntemos a isto o facto de que se tem sempre tendência a pensar em termos de categorias, de procedimentos, de identidades. Ora, ninguém melhor que Hokusai ilustra o princípio segundo o qual, em arte, o que conta não é uma identidade mas o jogo das energias” (sublinhado meu). Através do especial atrito que experimentou cada um destes criadores com a sua sociedade e época, e situando-o numa “constelação”, eu intentaria perceber melhor a inserção e os problemas de Bocage com o tempo que lhe coube viver, e medir, face à comparação com os outros, a extensão da sua originalidade. Um, Blake, representava o tipo de homem que inventa os seus próprios mitos e exulta a sua sexualidade, chocando os costumes, outro, a tragédia duma dessintonia com a sua época, ou a consciência da mudez com que os abismos interiores devoram no homem a sua facúndia social e a alacridade dos sentidos; Hokusai era o encontro com alguém com os pés fincados na terra e que abraça as rugosidades do real, as suas minudências. Os outros dois seriam ainda homens do seu século, embora (como Bocage) já virados para a propulsão romântica, Hokusai seria o encontro que lhe enxugaria a cabeça de alucinações, colocando-o face aos sortilégios de um “realismo” que não tinha par em Portugal, impraticável mesmo. Não esqueçamos que, se o mestre da Manga japonesa, ficou orfão como Bocage muito cedo, foi adoptado aos 4 anos por Nakajina Ise, um fabricante de espelhos para a corte do shogun. Porque esse me parece o percurso de Bocage: o sadino perfaz a parábola que partiu duma sôfrega entronização nos mitos (a credulidade do jovem Bocage lembra-nos a gravura de Hokuasi onde se figura A Aranha que Incuba os Crânios) para desembocar numa inversão das perspectivas e num despojamento em relação a todas as gorduras da crença dos fundamentos do que a partir do século XIX se chamaria a ideologia. O homem que regressa do Oriente é já um homem em redução fenomenológica, que despiu o olhar do que queria ver e que passou a ver apenas o que lá está, quase um céptico, apesar de jovem. Usando de novo um título de uma gravura de Hokusai, Bocage deixou de ser O Guerreiro que Engoliu uma Vaga, para ser um surfista. Calcule-se o choque, a iluminação de Bocage, ao ser-lhe mostrado o manuscrito de Kinoe-no-Komatsu e deparar com uma mulher a ser desfrutada sexualmente por um polvo: no livro que abandonei.»


14 (f)utilidades TEMPO

MUITO

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A OLHO NU

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no hemisfério norte, inclusive nas cidades, desde que o céu esteja limpo. Os cometas são corpos formados por gelo, rochas e materiais

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0.25

YUAN

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orgânicos, e vêm dos confins do sistema solar. O Neowise só deverá voltar a “visitar” a Terra daqui a uns 6800 anos.

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C I N E M A

BEYOND THE DREAM [C] Um filme de: Chow Kwun-wai Com: Terrance Lau, Cecilia Choi 14.30, 16.45, 19.15, 21.30 SALA 2

THE LAST FULL MEASURE [C] Um filme de: Todd Robinson Com: Sebastian Stan, William Hurt, Christopher Plummer 14.30,21.30

FUKUSHIMA 50 [B]

FALADO EM JAPONÊS LEGENDADA EM CHINÊS E INGLÊS

SOLUÇÃO DO PROBLEMA 39

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PROBLEMA 40

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Descoberto no final de Março pelo satélite Neowise da Nasa, o cometa tornou-se visível em 3 de Julho. O fenómeno é visível a olho nu,

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5 1 6 3 2 4 2 6 7 4 5 1 6 3 5 1 7 2 www. hojemacau. 7 4 3 com.mo 42

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SPOTLIGHT | TOM MCCARTHY (2015)

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Um filme de: Setsuro Wakamatsu Com: Koichi Sato, Ken Watanabe 16.45, 19.00 SALA 3

SUMIKKOGURASHI:GOOD TO BE IN THE CORNER [A] FALADO EM CANTONÊS LEGENDADA EM CHINÊS Um filme de: Mankyu 14.30, 16.00, 17.30, 19.45

LIGHT F MY LIFE [C]

Um filme de: Casey Affleek Com: Anna Pniowsky, Casey Afflek, Tom Bower, Elisabeth Moss 21.30

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Das profundezas da cave do Boston Globe, a equipa de investigação do jornal traz a lume vários casos de abuso sexual de menores por parte de membros da igreja da cidade. Baseado numa história verídica, Spotlight (que é também o nome da equipa de investigação do jornal) mostra todos os passos de uma averiguação morosa e repleta de obstáculos e meandros duvidosos de ocultação 45 de provas por parte da instituição eclesiástica. Pedro Arede

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opinião 15

quinta-feira 16.7.2020

sexanalise

TÂNIA DOS SANTOS

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Kinbaku e o Shibari costumam ser indiscriminadamente utilizados para se referir ao bondage de tradição e arte japonesas. Para os mais cuidadosos, existem diferenças entre os dois conceitos, Shibari refere-se à arte japonesa de amarrar alguém, enquanto que o Kinbaku se refere a esta mesma prática com ligação emocional associada. Tudo começou com uma forma particular de amarrar prisioneiros com complexos nós e posturas, para assegurar que os prisioneiros ficavam imóveis. Depois, reza a história, que esses oficiais levaram os nós, e as formas de amarrar, para outros contextos, digamos, mais sexuais. O bondage ocidental está longe de ser tão bonito como o japonês. Enquanto que o ocidental faz uso de apetrechos mais comuns, como por exemplo, algemas, o oriental usa as cordas e nós intrincados criando verdadeiras composições humanas de tensão e sensualidade. Rapidamente que o interesse pela prática disparou, tanto por aficcionados do BDSM como também por artistas. Mas esta é uma prática que precisa de mestria, não é para qualquer um. Como em muito do que se conhece da cultura japonesa, exige estudo, dedicação e sensibilidade para fazê-la acontecer. Muitos viajam até ao Japão para aprender com os mestres durante anos, e aos poucos começam a exportar os seus ensinamentos, seja para praticar no quarto ou em performance. Já existem livros, escolas, centros e grupos de estudo por este mundo fora. Mas muitos dos mestres nesta arte de amarrar queixam-se do perigo da apropriação ocidental superficial e rápida. Esta não é uma actividade que se aprenda num workshop de curiosos de fim-de-semana. O processo deve ser longo, moroso e dedicado, para quem quiser dominar esta arte de amarrar. Amarrar o outro, neste contexto, tem que ser de forma controlada e cuidada. Dizem os especialistas que são necessários cuidados para não magoar os amarrados - que depois serão pendurados nas mais incríveis posturas. As posturas depois dependerão das dinâmicas de poder que ali existam e do propósito último da prática. A maioria dos que escrevem sobre a experiência de serem amarrados concorda que há dor e prazer associados. A contenção e suporte que as cordas dão são qualquer coisa que nunca haviam sentido. Não só se entregam à pessoa que está a tratar do assunto, mas às cordas, deixando-as suster a fragilidade e vulnerabilidade pessoais. O risco de lesões está sempre lá. Dizem os especialistas que a comunicação tem que ser rápida e atenta para prevenir o pior. O diálogo e a negociação são muito importantes em qualquer prática

Bondage japonês

BDSM, não só para garantir a segurança, mas para a total entrega e confiança na prática e entre os praticantes. Se o consentimento não existir, só fica a violência, e isso de kinky, não tem absolutamente nada.

Apesar do bondage contemporâneo já incluir este shibari/kinbaku, esta foi uma recente aquisição pela cultura BDSM. Foi com a globalização e intercâmbio – onde as redes sociais contribuíram bastante para isso - que

A maioria dos que escrevem sobre a experiência de serem amarrados concorda que há dor e prazer associados. A contenção e suporte que as cordas dão são qualquer coisa que nunca haviam sentido

se começou a assistir a um diálogo intercultural do sexo e das práticas kinky mais fora da caixa, inspiradas nas mais variadas tradições culturais. Curiosamente, no Japão, o shibari/ kinbaku é muito mal visto, porque, tudo o que é relacionado com o sexo, as gentes ainda têm muita dificuldade em encarar. Com sorte que os interessados nas práticas de bondage o trouxeram para uma nova visibilidade - o que outrora foi uma forma de tortura, e, agora, uma possível forma de dominação sexual e de arte.


O historiador é o profeta que olha para trás. Heinrich Heine

NY TIMES PARTE DE SEDE ASIÁTICA TRANSFERIDA DE HONG KONG PARA SEUL

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jornal norte-americano New York Times anunciou ontem a decisão de transferir parte das operações de Hong Kong para Seul, após a aprovação da Lei de Segurança Nacional imposta ao território por Pequim. “A radical lei de segurança nacional em Hong Kong criou muita incerteza sobre as consequências que as novas regras terão na nossa actividade jornalística”, escreveu a direcção do jornal num e-mail ao pessoal, de acordo com informação divulgada no ‘site’ do New York Times (NYT). “Pensamos ser mais prudente fazer planos de contingência e começar a diversificar a nossa equipa editorial na região”, acrescentou. O New York Times tem a sede regional há décadas em Hong Kong, de onde tem vindo a cobrir notícias na Ásia e, mais recentemente, a ajudar a produzir o conteúdo digital de ‘streaming’ do jornal. O jornal lembrou ter escolhido Hong Kong como sede asiática, tal como muitos outros meios de comunicação social de língua inglesa, devido à proximidade com o continente e à “rica tradição de uma imprensa livre”. “Mas uma lei geral de segurança nacional aprovada pela China em Junho, destinada a travar a oposição e as forças pró-democracia em Hong Kong, perturbou as organizações noticiosas e criou incerteza sobre as perspectivas da cidade como centro de jornalismo na Ásia”, salientou o jornal.

Obras indesejadas Instituto Cultural retirou livro de Joshua Wong das prateleiras

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Instituto Cultural (IC) retirou um livro de Joshua Wong das prateleiras da Biblioteca de Seac Pai Van para o analisar. Por esse motivo, explicou o IC ao HM, a obra intitulada “Não Sou uma Criança”, apenas disponível em chinês, não pode ser requisitada. O desaparecimento do catálogo foi partilhado nas redes sociais, com um internauta a referir que a obra estava disponível em Setembro do ano passado, mas deixou de estar no último mês. Além disso, o catálogo online sobre as colecções do IC também deixou de mostrar a existência do livro. Quando o título é procurado, independente da busca ser em português ou chinês, não surge qualquer resultado. Ontem, o IC confirmou a retirada e explicou que o mesmo não pode ser requisitado: “Actualmente, as bibliotecas públicas estão a realizar trabalhos de inspecção constantes, e o livro a que se refere está a ser analisado, pelo que não há condições para aceder ao mesmo”, respondeu o IC, numa mensagem enviado ao HM. Após a entrada em vigor da lei da segurança nacional em Hong Kong, várias bibliotecas da região vizinha retiraram livros de Joshua Wong, e de outros autores, das estantes, também para efeitos de “análise”. O organismo público de Macau defende a actuação com a necessidade de manter “o equilíbrio das opiniões de conteúdos”, e diz que foram adoptadas as práticas internacionais, inspiradas no Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas, que em Macau resultou na criação da chamada “Política de Desenvolvimento de Colecções”. “As bibliotecas públicas do Instituto Cultural têm vindo a seguir os princípios estabelecidos na ‘Política de Desenvolvimento de Colecções’, tendo em conta vários factores, incluindo a importância do livro no local de publicação original, o equilíbrio das opiniões de conteúdos, a capacidade de referência das entidades editoras, o conteúdo que atende ao escopo das colecções, às características, ao valor de referência da pesquisa e assim por diante”, foi sustentado.

EM NOME DA UNESCO

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Ainda no que diz respeito à selecção de colecções, o IC afirmou que a política

quinta-feira 16.7.2020

PALAVRA DO DIA

TSI REJEITADO ACESSO A VIDEOVIGILÂNCIA PARA VER RESULTADO DE JOGO

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actual é inspirada no “Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas”. “De acordo com o ‘Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas’, foram definidos os princípios de selecção de colecções, procedendo-se, constantemente, à avaliação e triagem das colecções, a fim de optimizar a qualidade das mesmas e a taxa da utilização do espaço, como é a prática comum em bibliotecas públicas internacionais”, foi apontado. O manifesto da UNESCO sobre as bibliotecas públicas foi aprovado

O manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas repudia a escolha das colecções com base em questões ideológicas ou políticas

pela primeira vez em 1949 e revisto em 1994. Nele constam várias orientações sobre bibliotecas, que vão do espaço físico à necessidade de se respeitar a pluralidade das populações. O manifesto repudia ainda a escolha com base em questões ideológicas: “As colecções e os serviços devem ser isentos de qualquer forma de censura ideológica, política ou religiosa e de pressões comerciais”, consta na revisão de 1994. A denúncia colocada a circular online há três dias apontava também para o facto de uma obra do académico Horace Chin Wan-kan, visto como um dos pais do movimento localista em Hong Kong, ter desaparecido da biblioteca. Porém, neste caso o HM conseguiu encontrar a obra no catálogo online, que se encontra inclusive disponível para reserva. João Santos Filipe (com N.W.)

joaof@hojemacau.com.mo

Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso de um jogador que pretendia aceder a imagens gravadas pelo sistema de videovigilância de um casino. O requerente apresentou queixas à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos por entender que o resultado de um jogo numa mesa de baccarat tinha sido diferente do previsto no próximo jogo de “derived roads”, mostrado no ecrã. No entanto, o gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância comunicou que o jogador não apresentou provas para confirmar que apostou no jogo segundo informações mostradas no ecrã, ou de forma as informações erradas aí exibidas lhe causaram danos. Algo necessário para estabelecer a legitimidade do seu interesse. “Ademais, o jogo, envolvido nesta causa, é baccarat. Esta forma de jogo, tal como os demais jogos proporcionados nos casinos aprovados pelo Governo da RAEM, é jogo de fortuna ou azar, em que a esperança de ganho reside somente na sorte do jogador e não no cálculo, com base no resultado do jogo anterior que é sustentado pela teoria científica”, diz a nota. Assim, a justiça refere que tomar como referência o resultado de outros jogos para fazer uma aposta é apenas um hábito de alguns jogadores. E deixa uma mensagem: “se não há lei que preveja a publicação do resultado do jogo anterior, o hábito ou a mania de alguns jogadores não é considerado como um bem jurídico protegido por lei”.


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