˜ DIRECTOR CARLOS MORAIS JOSÉ
JAPÃO | ABUSOS
Medalha de lixo GRANDE PLANO
QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2020 • ANO XIX • Nº4573
FAROL DA GUIA
Relatório invisível PÁGINA 5
NOMES DE RUAS
Tudo como sempre PÁGINA 6
˜
MOP$10
CASO IPIM
Depoimento quente PÁGINA 9
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hojemacau
A mancha humana Desde o início do ano, a PJ registou 10 casos de pornografia infantil em Macau, um aumento considerável face à única ocorrência durante todo o ano de 2019. A maioria dos casos de 2020 chegou à PJ através da Interpol. Melody Lu, académica da UM, considera que os números podem reflectir o “bom trabalho do Governo”, mas sublinha que é impossível ter uma noção da dimensão do problema. PÁGINA 8
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22.7.2020 quarta-feira
JAPÃO
Mais de 800 atletas japoneses revelaram à Human Rights Watch que foram vítimas de agressões físicas e verbais, bem como de assédio e abuso sexual, quando treinavam para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O relatório, tornado público esta segunda-feira, surge numa altura em que o Japão se prepara para receber a competição mundial em 2021
VERGONHA HRW DENUNCIA ABUSOS FÍSICOS E SEXUAIS A ATLETAS MENORES
A
organização não governamental Human Rights Watch (HRW) publicou esta segunda-feira um relatório demolidor sobre alegados casos de abusos físicos e sexuais no Japão cometidos contra atletas olímpicos menores de idade. O relatório foi feito com base em experiências documentadas por mais de 800 atletas que dizem ter sido abusados no passado. Além das entrevistas pessoais feitas a 50 pessoas, foi também realizado um inquérito online, a nível nacional, com 757 respostas não apenas de atletas olímpicos, mas também de paralímpicos. O relatório de 67 páginas, intitulado “‘I Was Hit So Many Times I Can’t Count’: Abuse of Child Athletes in Japan’” [Fui agredido tantas vezes que não consigo contar: O abuso de atletas menores no Japão], “documenta uma história de punição corporal no desporto no Japão, conhecido como taibatsu, e revela casos de crianças atletas abusadas em escolas, federações e entidades de desporto de elite”. O termo taibatsu surge associado ao facto de a “violência física como uma técnica de treino ser uma longa tradição no desporto japonês, muitas vezes vista como essencial para atingir o nível de excelência na competição e no carácter pessoal”. No entanto, “esta tradição perigosa tem tornado especialmente difícil a erradicação dos abusos físicos da área do desporto”, uma vez que “treinadores, pais e mesmo alguns atletas incorrem no erro de pensar que o abuso físico no desporto tem o seu valor, e as crianças sofrem com isso”. A HRW descreve que há casos de “depressão, suicídios, deficiências físicas e traumas que resultam desses abusos”. “Atletas japoneses de mais de 50 desportos relataram abusos que incluem murros na cara, pontapés, agressões com objectos como paus de bambu usados na prática de kendo, privação de água, agressões com raquetes, além de serem sexualmente abusados ou assediados”, lê-se ainda. Um dos relatos é de Daiki A., de 23 anos, atleta da região de
Fukuoka. “Fui agredida tantas vezes que não consigo contar… éramos chamados pelo treinador e esbofeteados à frente de toda a gente. Estava a sangrar, mas ele não parava de me bater. Poderia dizer que o meu nariz estava a sangrar, mas ele não parava.” Minky Worden, director de Iniciativas Globais da HRW, declarou que “durante décadas as crianças no Japão têm sido brutalmente agredidas ou abusadas verbalmente em nome da obtenção de troféus e medalhas”. O responsável exige, portanto, uma mudança profunda. “Uma vez que o Japão prepara-se para receber os Jogos Olímpicos (JO) e Paralímpicos em Tóquio em Julho de 2021, as atenções internacionais constituem uma grande oportunidade para alterar leis e políticas
no Japão e para, em todo o mundo, proteger milhões de crianças atletas”, apontou Minky Worden. Além do inquérito online e entrevistas, a HRW também fez um trabalho de monitorização de reportagens sobre abusos sexuais
“Fui agredida tantas vezes que não consigo contar… éramos chamados pelo treinador e esbofeteados à frente de toda a gente. Estava a sangrar, mas ele não parava de me bater.” DAIKI A. ATLETA
de crianças na área do desporto, além de ter contactado federações desportivas, feito entrevistas a académicos, jornalistas, pais e treinadores, bem como encontros pessoais com representantes do Governo e das federações desportivas.
SUICÍDIO EM 2012
O relatório da HRW dá conta que alguns dos abusos terão ocorrido em 2013, quando o país preparava a candidatura para receber os JO e Paralímpicos, entretanto adiados para Julho de 2021 devido à pandemia da covid-19. Nesse ano, foram divulgados vídeos de abusos contra atletas de elite, além de terem sido reportados suicídios de atletas menores de idade. À altura, “agências desportivas falaram publicamente da necessidade
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OLÍMPICA de proteger as crianças na área do desporto”. Em 2018, na prefeitura de Aichi, foi divulgado um vídeo em que vê um treinador de baseball a esbofetear, pontapear e desferir murros em jogadores da sua equipa. Apesar da criação de linhas de apoio para este tipo de casos, a HRW refere que “estas reformas são apenas ‘linhas de orientação’ opcionais ao invés de regras devidamente implementadas”, com pouca monitorização. Além disso, não existem estatísticas oficiais do número de casos de abuso reportados nem tratamento das queixas recebidas. Em 2012, um jogador de basquetebol, de 17 anos, cometeu suicídio na cidade de Osaka, depois de ter sofrido vários abusos do treinador. Meses mais tarde, a treinadora da equipa feminina de judo japonesa
abandonou o cargo na sequência de acusações de que teria abusado fisicamente das atletas na preparação para os JO de Londres. Os casos de abuso a atletas menores no Japão constituem, segundo a HRW, uma violação às leis que criminalizam o abuso
“O fardo de reportar um abuso recai muitas vezes sobre as vítimas, enquanto que os sistemas que reportam os casos são opacos, inadequados e sem resposta.” RELATÓRIO DA HRW
sexual infantil, as leis de direitos humanos a nível internacional e o regulamento do comité dos JO.
TUDO NORMAL
Apesar das centenas de relatos, a HRW aponta que “os abusos de crianças no desporto continuam a ser aceites e até normalizados em muitas áreas da sociedade”, sendo “difícil para muitos jovens atletas apresentar queixa contra um oficial da área ou contra o seu poderoso treinador”. Além disso, “as escolas e federações raramente punem treinadores abusivos, permitindo muitas vezes que continuem a treinar”. Kanae Doi, director da HRW no Japão, declarou que “as federações desportivas no Japão têm permissão para estabelecer os seus próprios sistemas de monitorização de abuso e de abusadores - e muitas delas escolhem
simplesmente não implementar esses sistemas”. “Isto expõe as crianças a riscos inaceitáveis e deixa os pais e atletas com poucas opções para apresentar queixa ou procurar defesas contra os abusadores”, acrescentou o responsável. O problema dos abusos sexuais cometidos contra atletas olímpicos não é exclusivo do Japão, com casos amplamente reportados em todo o mundo. A HRW destaca o caso do médico olímpico norte-americano Larry Nassar, acusado de inúmeros abusos sexuais, em que uma das vítimas foi a ginasta Simone Biles, que ganhou 4 medalhas de ouro em Jogos Olímpicos. “Os abusos infantis na área do desporto são um problema global com falta de sistemas unificados e claros que identifiquem a violência. O fardo de reportar um abuso recai
muitas vezes sobre as vítimas, enquanto os sistemas que reportam os casos são opacos, inadequados e sem resposta”, descreve a HRW. Takuya Yamazaki, advogado do comité executivo da World Players Association, disse que “uma das razões pelas quais é tão difícil lidar com casos de abuso é que os atletas não são encorajados a ter uma voz”. “Tal como muitos dos corajosos atletas que estão a começar a falar mais sobre os seus direitos, os órgãos desportivos devem revelar coragem para lidar com o passado, isto se o desporto é uma força verdadeira em prol do bem”, acrescentou o responsável da associação que trabalhou de perto com a HRW na elaboração deste relatório.
AS RECOMENDAÇÕES
A HRW faz ainda uma série de recomendações às autoridades japonesas no sentido de ser implementada uma nova lei que “de forma explícita elimine todas as formas de abuso por parte de treinadores contra atletas menores em organizações desportivas”. Essa lei deve também “delinear os direitos dos atletas, incluindo o direito de praticar desporto sem qualquer tipo de abuso”.AHRW pede também que seja dada formação a todos os treinadores e atletas relativamente a este problema, além da possibilidade de qualquer pessoa poder reportar casos de abuso contra atletas.
“O Japão prepara-se para receber os Jogos Olímpicos e Paralímpicos em Tóquio em Julho de 2021, as atenções internacionais constituem uma grande oportunidade para alterar leis e políticas no Japão e para, em todo o mundo, proteger milhões de crianças atletas.” MINKY WORDEN DIRECTOR DE INICIATIVAS GLOBAIS DA HRW
As recomendações vão também no sentido de se criar um Centro Japonês para o Desporto Seguro [Japan Center for Safe Sport], enquanto “órgão administrativo independente virado para o abuso infantil no desporto” que seria responsável por lidar com casos de queixas de abusos, além de implementar padrões, medidas preventivas e realizar investigações. Andreia Sofia Silva
andreia.silva@hojemacau.com.mo
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22.7.2020 quarta-feira
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental Edital n.º 003/DSPA/2020
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental Edital n. 004/DSPA/2020
Visto ter sido impossível informar os infractores, pessoalmente ou por via postal, de acordo com o disposto nos n.ºs 2 e 4 do artigo 21.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”, para efectuar o procedimento sancionatório por infracções administrativas, informam-se os seguintes infractores, por via edital, da decisão sancionatória, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da mesma lei. Para assegurar que os infractores em causa sejam ouvidos e exerçam o seu direito à defesa, estes serviços notificaram os seguintes infractores das respectivas acusações. Posteriormente, após analisadas as provas disponíveis (o auto de notícia e a declaração da Lei do Ruído, as testemunhas e a eventual defesa escrita apresentada pelo infractor), verifica-se que os seguintes infractores violaram as disposições da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”. Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da lei acima referida e de acordo com as respectivas disposições do artigo 12.º da mesma lei, aplico aos seguintes infractores a multa correspondente.
Visto ter sido impossível informar os interessados, pessoalmente ou por via postal, de acordo com o disposto nos n.ºs 2 e 4 do artigo 21.0 da Lei n.0 8/2014 alterada pela Lei n.º 9/2019 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”, para efectuar o procedimento sancionatório por infracções administrativas, são notificadas por via edital as acusações deduzidas contra os seguintes interessados, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da mesma lei.
Infractor
N.ºs de processo e de notificação de multa
ESPIRITU RENATO V., portador do Cartão Processo n.º de Identidade de 00053/PCRA/DIA/DSPA/2019 Residente Permanente Notificação de Multa n.º de Hong Kong n.º : 07254/1781/DIA/DCPA/20 19 K677XXXX CALATAN JEFFREY FERNANDEZ, Processo n.º portador do Título 00029/PCRA/DIA/DSPA/2019 de Identificação de Notificação de Multa n.º Trabalhador Não 07155/1783/DIDCPA/2019 Residente n.º : 2414XXXX
SAN A MOI, portador do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente n.º : 2144XXXX MONTALES JENNILYN INTAL, portador do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente n.º : 2369XXXX MANALO JOHN NAVARRO JOHN, portador do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente n.º : 2384XXXX ADDUN PAULINE TEGOI-IN, titular do passaporte filipino n.º P6507XXXX ANGIWOT EVALYN WADWADAN, portador do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente n.º : 2304XXXX HANGDAAN FLORENCE LAGASI, portador do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente n.º : 2335XXXX SALAZAR MICHAEL, titular do passaporte filipino n.º EC721 XXXX NAEG ELBERT BALAT, portador do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente n.º 2303XXXX FOLLOSCO SARRAH FERNANDEZ, portador do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente n.º : 2416XXXX
Processo n.º 00040/PCRA/DIA/DSPA/2019 Notificação de Multa n. º 07258/1744/DIA/DCPA/2019
Processo n.º 00029/PCRA/DIA/DSPA/2019 Notificação de M u lta n.º 07157/1785/DIA/DCPA/2019
Processo n.º 00029/ PCRA/DIA/DSPA/2019 Notificação de Multa n. º 07158/1786/DIA/DCPA/2019
Data de infracção
12 de Março de 2019
10 de Fevereiro de 2019
13 de Fevereiro de 2019
10 de Fevereiro de 2019
10 de Fevereiro de 2019
Data da decisão sancionatória
A prática de actividades da vida quotidiana geradoras de ruído perturbador em edifícios habitacionais. O 17 de Dezembro respectivo acto violou o de 2019 disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”.
Multa
5.000 patacas
1.000 patacas
1.000 patacas
11 de Dezembro de 2019
11 de Dezembro de 2019
Processo n. 00029/PCRA/DIA/DSPA/201 9 Notificação de Multa n.º 07159/1787/DIA/DCPA/2019
10 de Fevereiro de 2019
11 de Dezembro de 2019
Processo n.º 00029/PCRA/DIA/DSPA/2019 Notificação de Multa n.º 07162/1790/DIA/DCPA/2019
10 de Fevereiro de 2019
11 de Dezembro de 2019
º
Infracção
O funcionamento do estabelecimento de comércio que o interessado explora 12 de Dezembro violou o disposto no n.º 2 do de 2019 artigo 9.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”. A produção de ruído perturbador em espaços públicos. O respectivo acto 11 de Dezembro violou o disposto no artigo de 2019 10.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”.
Processo n.º 00029/PCRA/DIA /DSPA/2019 Notificação de Multa n.º 07164/1792/DIA/DCPA/2019
10 de Fevereiro de 2019
11 de Dezembro de 2019
Processo n.º 00029/PCRA/DIA/DSPA/2019 Notificação de Multa n.º 07167/1795/DIA/DCPA/2019
10 de Fevereiro de 2019
11 de Dezembro de 2019
Processo n.º 00029/PCRA/DIA/DSPA/2019 Notificação de Multa n.º 07168/1796/DIA/DCPA/2019
10 de Fevereiro de 2019
11 de Dezembro de 2019
Processo n.º 00029/PCRA/DIA/DSPA/2019 Notificação de Multa n.º 07169/1797/DIA/DCPA/2019
10 de Fevereiro de 2019
11 de Dezembro de 2019
A produção de ruído perturbador em espaços públicos. O respectivo acto violou o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”.
A produção de ruído perturbador em espaços públicos. O respectivo acto violou o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”.
Interessado
1 .000 patacas
Os infractores em causa podem fazer uma marcação, no horário de expediente, antes de se dirigirem ao 1.º andar do Edifício CEM, sito na Estrada de D. Maria II, n.ºs 32 a 36, Macau, para obter a cópia do despacho da decisão sancionatória e a guia de receita eventual da Direcção dos Serviços ºs de Finanças (DSF), no sentido de efectuar o pagamento da multa na Recebedoria da Repartição de Finanças da DSF (Avenida da Praia Grande, n. 575, 579 e 585, Edifício “Finanças”, r/c, Macau), mediante a apresentação dessa guia, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste edital, ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental” e nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M. Na falta do pagamento voluntário da multa no prazo fixado, a DSPA enviará cópias de toda a documentação, acompanhadas do comprovativo da cobrança coerciva, à Repartição das Execuções Fiscais da DSF, para se proceder à cobrança coerciva. Para além disso, os infractores podem, nos termos dos artigos 145.º, 148.º e 149. º do Código do Procedimento Administrativo, apresentar reclamação contra a decisão sancionatória ao Director da DSPA, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste edital (a reclamação deve ser redigida em chinês ou em português e apresentada por via postal ou pessoalmente à DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n. ºs 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, na qual deve ser indicado o número do processo), e/ou, nos termos do artigo 25.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, interpor recurso contencioso para o Tribunal Administrativo da Região Administrativa Especial de Macau, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste edital. Caso não seja impugnada a decisão, a DSPA procederá à execução da respectiva decisão sancionatória. O director da DSPA, Tam Vai Man 22 de Julho de 2020
N.º do processo e da notificação de acusação
ENCARQUEZ JAIL Auto de notícia n.º 00104/ MIRA, portador do Auto de notícia n.º PCRA/DIA/DSPA/2019 Título de Identificação R-0002111 de 20 Notificação de acusação n.º de Trabalhador de Novembro de O 01583/0234/DIA/ Não Residente n.º 20 19 DCPA/2020 2080XXXX
鄭解心, portador do Auto de notícia n.º Bilhete de Identidade de R-0001413 de 17 Residente de Macau n.º de Julho de 2019 1507XXXX CORREA JUAN CARLOS SIMBULAN, portador do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente n.º 2435XXXX THAPA ABHISHEK, portador do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente n.º 2316XXXX AMANDO GWENDOLYN VILORIA, titular do passaporte filipino n.º P1601XXXX
1 .000 patacas
N.º do auto de notícia
SANSANO JOY PASCUA, portador do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente n.º : 2286XXXX REBADAVIA LENNON HENERY, titular do passaporte filipino n.º P2457XXXX LAMPA ANGELITA VILLANUEVA, titular do passaporte filipino n.º P5180XXXX PRASTIWININGSIH, titular do passaporte indonésio n.º C143XXXX MAG ASO DANTE EULOGIO VINLUAN, portador do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente n.º 2456XXXX ERCILLA GILBERT DELMENDO, titular do passaporte filipino n. º P0155XXXX BERNARDO NILO JR BRIGINO, portador do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente n.º 2180XXXX
Auto de notícia n.º 00081/PCRA/ DIA/ DSPA/2019 Notificação de acusação n. º 00283/01 0 1 /DIA/ DCPA/2020
Auto de notícia n.º 00 1 07/ Auto de notícia n.º PCRA/DIA/DSPA/2019 R-0002142 de 20 Notificação de acusação n.º de Novembro de 02055 /0334/DIA/ 2019 DCPA/2020 Auto de notícia n.º Auto de notícia n.º 00094/PCRA/ DIA/ R-0002056 de 27 DSPA/2019 de Setembro de Notificação de acusação n.º 2019 00498/0143/DIA/DCPA/2020 Auto de notícia n.º R-0002058 de 27 de Setembro de 2019
Suspeita Multa de Infracções A prática de actividades da vida quotidiana geradoras de É punível com ruído perturbador em edifícios multa no valor habitacionais. O respectivo de 1.000 a 2.000 acto violou o disposto no n.º 1 patacas, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 8/2014 da alínea 1) do n.º alterada pela Lei n.º 9/2019 I do artigo 12.º da “Prevenção e controlo do ruído mesma Lei. ambiental”. A prática de actividades da vida quotidiana geradoras de ruído perturbador em edifícios habitacionais. O respectivo acto violou o disposto no n.º 2 do artigo 7.0 da Lei n.º 8/2014 alterada pela Lei n .º 9/2019 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”.
É punível com multa no valor de 1.000 a 2.000 patacas, nos termos da alínea 1) do n.º A produção de ruído perturbador 1 do artigo 12.º da em espaços públicos. O mesma Lei. respectivo acto violou o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 8/2014 alterada pela Lei n.º 9/2019 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”.
Auto de notícia n.º 00094/ PCRA/DIA/ DSPA/2019 Notificação de acusação n.º00500/0 145/DIA/ DCPA/2020
Auto de notícia n.º Auto de notícia n.º 00091 /PCRA/DIA/ R-0002062 de 14 DSPA/2019 de Setembro de Notificação de acusação n .º 2019 00274/0082/DIA/DCPA/2020 Auto de notícia n.º Auto de notícia n.º 00091/ PCRA/DIA/ R-0002063 de 14 DSPA/2019 de Setembro de Notificação de acusação n.º 2019 00273/0081/DIA/DCPA/2020 Auto de notícia n.º Auto de notícia n.º 00091 / R-0002065 de 14 PCRA/DIA/DSPA/2019 de Setembro de Notificação de acusação n.º 2019 00272/0080/DIA/DCPA/2020 Auto de notícia n.º Auto de notícia n.º R-0001761 de 10 00101 / PCRA/DIA/ de Novembro de DSPA/2019 2019 Notificação de acusação n.º 01353/0126/DIA/DCPA/2020 Auto de notícia n.º Auto de notícia n.º 001 06/PCRA/DIA/ R-0002084 de 24 DSPA/2019 de Novembro de Notificação de acusação n.º 2019 O 1582/0232/DIA/ DCPA/2020 Auto de notícia n.º Auto de notícia n.º 001 05/ PCRA/DIA/ R-0000668 de 15 DSPA/2019 de Novembro de Notificação de acusação n.º 2019 01629/0246/DIA/DCPA/2020 Auto de notícia n.º Auto de notícia 00087/ PCRA/DIA/ n.º R-0002104 de DSPA/2019 9 de Agosto de Notificação de acusação n.º 2019 07102/1602//DIA/ DCPA/2020
É punível com A produção de ruído perturbador multa no valor em espaços públicos. O de 1.000 a 2.000 respectivo acto violou o disposto patacas, nos termos no artigo 10.º da Lei n.0 8/2014 da alínea 1) do n.º alterada pela Lei n.º 9/2019 1 do “Prevenção e controlo do ruído artigo 12.º da ambiental”. mesma Lei.
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, do n.º 1 do artigo 93.º e do artigo 94.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”, os interessados acima referidos podem, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente edital, apresentar as alegações e defesa escritas em chinês ou em português, juntamente com os eventuais documentos comprovativos, por via postal ou pessoalmente, à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.º5 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau. Considera-se renúncia ao supracitado direito quando apresentadas fora do prazo fixado. Caso os interessados não apresentem as alegações e defesa escritas no prazo fixado, não é afectada a execução da sanção decidida por estes serviços nos termos legais. Além disso, nas alegações e defesas escritas deve ser citado o número do processo. Os interessados acima indicados podem fazer uma marcação antes de se dirigir à DSPA para consultar o dossier do respectivo processo no horário de expediente, podendo também ligar para o número de telefone da DSPA, 2876 2626, no mesmo horário, em caso de dúvidas. O Director da DSPA, Tam Vai Man 22 de Julho de 2020
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quarta-feira 22.7.2020
Grande Baía Recebidas 67 candidaturas para programa de estágios
Um total de 67 pessoas inscreveram-se para a frequência do “Programa de Estágio para os Jovens de Macau na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau 2020” que disponibiliza apenas 40 vagas. Este programa é organizado pela Chinese Youth Advancement Association, pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos e o Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Governo Popular da Província de Guangdong. A medida de formação tem como objectivo “permitir que os jovens de Macau estagiem em empresas das cidades da Grande Baía durante as férias de Verão”. A ideia é que os candidatos “aprofundem os seus conhecimentos sobre o desenvolvimento económico e social do Interior da China e explorem as oportunidades de inovação e desenvolvimento na Grande Baía”. O tempo da formação alarga-se até 15 de Agosto e será realizado nas cidades de Shenzhen e Dongguan. O programa inclui estágios nas áreas de Inteligência Artificial, Materiais Avançados, Tecnologias de Informação e Comunicação, Terminal Inteligente, Design Criativo e Promoção e Publicidade.
Mok Ian Ian, presidente do IC “O Governo da RAEM não tem competência para disponibilizar o referido relatório.”
GUIA RELATÓRIO SOBRE IMPACTO NO PATRIMÓNIO CUSTOU 230 MIL PATACAS
Não vai dar
No início do ano, a Academia Chinesa do Património Cultural concluiu um relatório de avaliação do impacto de um edifício na Calçada da Guia sobre o património. Apesar das solicitações, o Instituto Cultural diz não ter competência para revelar o conteúdo do estudo
O
Governo pagou 230 mil patacas à Academia Chinesa do Património Cultural para fazer o relatório de avaliação do eventual impacto no património cultural causado por um edifício na Calçada da Guia, cujas obras de construção ainda não estão acabadas. No entanto, não são revelados os resultados do estudo. A informação foi avançada pela presidente do Instituto Cultural (IC), Mok Ian Ian, em resposta a um pedido de esclarecimento de Sulu Sou. O IC explica que considera necessário avaliar o eventual impacto da altura do edifício no património cultural de forma
a satisfazer os requisitos de protecção, e acrescentou que “cabe ao Estado membro, ao qual o local do património cultural em apreço pertence, submeter o resultado da avaliação ao Centro do Património Mundial, para efeitos de informação e arquivo”. Em Novembro do ano passado, o Governo da RAEM pediu apoio à Administração Estatal do Património Cultural, e foi encomendando o relatório, que ficaria concluído no início de 2020. O conteúdo continua sem ser conhecido. “Como se tratam das informações a submeter pelo Estado membro (que é a República Popular da China que aderiu,
em 1985, à Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural) ao Centro do Património Mundial da UNESCO, o Governo da RAEM não tem competência para disponibilizar o referido relatório”, diz Mok Ian Ian.
SUBMETIDO EM ABRIL
O relatório de impacto foi submetido à Administração Estatal do Património Cultural no dia 8 de Abril deste ano, através do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado. No entanto, de acordo com o IC, ainda não foi recebida resposta escrita do Centro do Património Mundial da UNESCO. Na resposta ao deputado, é ainda deixado o compromisso de que o Governo vai continuar a ouvir as opiniões da sociedade sobre os trabalhos de preservação da paisagem do Farol da Guia. Sulu Sou pediu ao organismo que divulgasse o conteúdo integral do relatório, a duração e custo dos trabalhos, entre outras informações. O objectivo era “reforçar a participação da Assembleia Legislativa na fiscalização dos trabalhos de conservação do património cultural”, apelando ao dever de colaboração do Governo. O deputado pró-democracia tem vindo a insistir neste tema. Numa interpelação escrita no mês passado, apontou problemas de conservação à paisagem do Farol da Guia, que “será rodeado por uma enorme muralha constituída por edifícios altos, o que vai deixar uma cicatriz nesta cidade de património mundial”. S.F.
O deputado José Pereira Coutinho interpelou o Governo sobre as medidas que serão adoptadas para melhorar a qualidade da água e da gestão de resíduos sólidos urbanos, sem esquecer as políticas para a redução do ruído urbano. No que diz respeito à água, o deputado deseja ver melhorias porque “grande parte da população tem necessidade de instalar filtros para purificação da água canalizada nas suas casas ou, em alternativa, ferver a água, de forma a eliminar possíveis agentes patogénicos”. Sobre o sistema de gestão de resíduos sólidos urbanos, José Pereira Coutinho fala do bom exemplo de Singapura, onde “impera a política de ‘minimização dos resíduos produzidos’ e em que a prioridade é a reciclagem dos resíduos”. Coutinho pretende também ter respostas sobre “quais os sistemas para tratamento das águas residuais que serão construídos, tendo em conta que em Macau ‘mais de 40 por cento de águas residuais entra no mar sem qualquer tratamento’”, questiona. PUB
TIAGO ALCÂNTARA
Ambiente Pereira Coutinho questiona medidas de controlo da poluição
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Construção Defendida divulgação de preços dos resíduos
Uma vogal do Conselho Consultivo do Ambiente sugeriu ao Governo regular e divulgar os preços dos resíduos de materiais de construção, noticiou o jornal Ou Mun. Chui Ka Weng entende que um regulamento concreto para a classificação e tratamento de resíduos de materiais de construção pode diminuir o impacto no ambiente. Para encorajar o sector a usar menos recursos, defende que os preços dos resíduos não recicláveis devem ser mais caros. Recorde-se que o regime de gestão de resíduos vai entrar em vigor em Janeiro de 2021. Ao mesmo tempo, a também representante da Associação Geral das Mulheres espera que o Governo acelere o planeamento de um aterro para resíduos de materiais de construção nas áreas marítimas sob jurisdição da RAEM.
Férias FAOM apela à reflexão dos jovens
A orientadora estudantil da Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM), Lam Sin I, diz que os jovens devem avaliar as experiências de sucesso e falhas por que passaram durante a pandemia, noticiou o Ou Mun. Para além disso, indica que podem aproveitar as férias de Verão para melhorar e planear os objectivos do próximo ano, aplicando-se nas áreas que mais lhes interessam. Lam Sin I apontou que devido à maior flexibilidade das medidas de passagem fronteiriça entre Zhuhai e Macau, muitos jovens querem divertir-se em Zhuhai. E sugere que evitem entrar em espaços inapropriados e actividades transfronteiriças ilegais, mantendo-se alerta para informações que sejam de fontes desconhecidas.
22.7.2020 quarta-feira
Os nomes das ruas de Macau são produtos da História e não há planos para serem mudados, indicou o Instituto para os Assuntos Municipais, na sequência da polémica levantada por um vogal do conselho consultivo. Chan Pou San, que tinha defendido a retirada de “nomes colonialistas” das ruas, apagou, entretanto, uma publicação das redes sociais sobre o tema
O
Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) afirmou que não existem planos para mudar o nome de ruas antigas. De acordo com uma resposta ao canal chinês da TDM - Rádio Macau, o IAM afirmou que muitos nomes de ruas em Macau são produtos da História, usados há muito tempo, e são familiares para os residentes. Assim, não está a ser equacionada a mudança do nome das ruas. No futuro, caso seja necessário, o IAM indica que vai ouvir a opinião das pessoas. Recorde-se que Chan Pou Sam, vogal do conselho consultivo do IAM, sugeriu na semana passada que se retirassem “nomes colonialistas” das ruas de Macau, nomeadamente do Governador Ferreira do Amaral. Na óptica do representante, os nomes que representam
IAM NÃO HÁ PLANOS PARA MUDAR NOME DE RUAS ANTIGAS
Beco sem saída
a “humilhação do povo chinês” e devem ser removidos, com base na Lei da Segurança Nacional, depois de uma consulta pública. Depois da ideia gerar polémica, Chan comentou o assunto nas redes sociais, recusando que pretende “reescrever” a história e apontando antes para a sua “diluição”. Na publicação, o vogal do conselho consultivo do IAM defendeu que Ferreira do Amaral cometeu actos “maus”, considerando que atribuir o seu nome a uma praça é “um elogio implícito” ao colonialismo. Ao comentar a situação, o deputado Pereira Coutinho indicou que as pesso as que querem elimi-
nar a herança colonial de Macau deveriam pedir aos familiares para entregarem os passaportes portugueses, e fazer o mesmo, por uma questão de coerência. Chan Pou Sam apagou, entretanto, a sua publicação das redes sociais, segundo noticiou a Macau Concealers.
PORTUGUESES EM 222 RUAS
De acordo com a página electrónica do Governo sobre as ruas de Macau, foi em 1869 que as primeiras ruas receberam nome em boletim oficial. A página inclui uma lista de perguntas e respostas sobre as ruas e vielas do território.
Não está a ser equacionada a mudança do nome das ruas. No futuro, caso seja necessário, o IAM indica que vai ouvir a opinião das pessoas
Segundo este registo, existem 21 ruas com o nome de personalidades chinesas, 222 homenageando personalidades portuguesas ou estrangeiras e 47 com nomes de santos. “Para dar o nome a uma rua, o IAM organiza reuniões para discutir o tema após a recepção duma rua, tendo em consideração critérios como a localização, arquitectura envolvente, e acontecimentos especiais que tenham ocorrido no local. Também se considera a preservação de memórias, bem como a sua aceitabilidade pelo público”, pode ler-se. O IAM deixou uma pergunta por responder. Se depois da transição em 1999 houve alguma alteração no organismo que decide os nomes das ruas. Salomé Fernandes
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FORMAÇÃO SUBSIDIADA PRÓXIMA FASE COM MAIS 10 MIL VAGAS
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STÁ a ser organizada a próxima fase da formação subsidiada, prevendo-se um aumento de 10 mil vagas. A informação foi avançada pela Chefe do Departamento de Formação Profissional da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Cheung Wai, à margem da conferência de imprensa da segunda edição
da Competição de Aptidões Profissionais das Operadoras de Turismo e Lazer de Macau. A responsável garantiu que o leque de destinatários da formação será alargado, uma decisão tomada depois de recolhidas opiniões da sociedade. Nas primeiras fases, a formação era destinada a pessoas desempregadas
devido à pandemia ou algumas profissões específicas. A organização dos cursos está dependente da procura do mercado, sendo o rumo preliminar voltado para habilitações em áreas como línguas e hospitalidade. Nas primeiras três fases do projecto de formação subsidiada, que decorreram entre Março a Maio, foram
organizados 96 cursos no total. Destes, 88 já começaram, e os restantes terão início ainda este mês. Cerca de 1.600 pessoas participaram, das quais mil acabaram os cursos até o fim de Junho. Até ao momento, mais de 400 pessoas encontraram emprego, incluindo colocação através da DSAL e procura autónoma de
empregos no mercado. A DSAL acompanha a situação de emprego destes trabalhadores, e para já cerca de 80 por cento continuaram a trabalhar passado um mês.
Por outro lado, a competição de aptidões organizada pela DSAL e a Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM) vai ser lançada em 29 de Julho, no Hotel JW Marriott Macau. O concurso tem como objectivo elevar as capacidades profissionais dos funcionários das empresas do jogo. N.W.
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quarta-feira 22.7.2020
U
MA criança de sete anos engoliu ontem de manhã, a extremidade de algodão da zaragatoa usada durante a realização de um teste de ácido nucleico. De acordo com o jornal Ou Mun, o acidente aconteceu no posto de testes do terminal marítimo do Pac On, após a criança ter mordido a vareta do teste à terceira tentativa de realizar o teste. Depois dos funcionários responsáveis por realizar o teste confirmarem que o rapaz engoliu a extremidade da zaragatoa, que tinha cerca de três centímetros, o pai terá chamado a polícia para apresentar queixa sobre o caso, ameaçando processar criminalmente a empresa que está a cargo da operação, denominada por “Companhia de Higiene Exame Kuok Kim (Macau) Limitada”. O caso foi confirmado ao final do dia pelo Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus através de PUB
Não é para comer Criança engole extremidade de zaragatoa durante exame à covid-19
criança acabou por receber alta hospitalar. O jornal Ou Mun reporta ainda que a mãe da criança, presente durante a realização do teste, revelou que os funcionários foram “desagradáveis” e “rudes” durante o exame. Por sua vez, o pai terá pedido às autoridades mais informação acerca dos profissionais que prestaram o serviço durante a manhã, nomeadamente detalhes acerca das suas qualificações.
ACIDENTE COMUM
uma nota, onde dá conta que, durante a realização do teste, a criança “resistiu e barafustou e acabou por, acidentalmente, trincar a zaragatoa”. De seguida, o rapaz foi enviado de ambulância para
o Serviço de Emergência do Centro Hospitalar Conde de São Januário para ser examinado. Contudo, após a realização de um raio-x à zona abdominal e uma colonoscopia, o objecto estranho continuou sem
ser encontrado. Segundo o comunicado do Centro de Coordenação, após ter ficado em observação médica durante a tarde, a criança encontrava-se “em condições estáveis” e conseguiu comer sem desconforto. A
No comunicado divulgado ao final do dia, os Serviços de Saúde (SS), referem ainda que trincar a zaragatoa “é um dos acidentes e complicações mais comuns na amostragem de orofaringe infantil” (teste realizado pela boca) e que, devido “ao desenvolvimento mental imaturo das crianças”, é fácil uma criança “resistir” devido ao desconforto provocado pelo processo. Os SS admitem ainda que estão a planear unificar e padronizar os testes feitos através de zaragatoa na gar-
A mãe da criança, presente durante a realização do teste, revelou que os funcionários foram “desagradáveis” e “rudes” durante o exame ganta e via zaragatoa nasofaríngea “de modo a evitar a emergência de complicações relacionadas”. Recorde-se que desde que foi anunciada a isenção de quarentena para quem vai de Macau rumo à província de Guangdong e vice-versa, tem-se verificado o aumento da procura de testes de ácido nucleico. Em resposta, o Governo alargou o número de vagas diárias de 5 mil para 7.500 e criou um novo posto de despistagem à covid-19 no Fórum Macau, que entrou ontem em funcionamento. Pedro Arede
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22.7.2020 quarta-feira
“Muitos menores podem ser enganados e levados a enviar imagens sem saber que irão ser usadas como material pornográfico.” MELODY LU INVESTIGADORA UM
lei fornece as ferramentas necessárias para as autoridades para executarem as investigações”, explicou Melody Lu. A investigadora da UM sublinha ainda que a existência de mais casos prende-se com a melhoria da cooperação a nível internacional, já que “estas redes que utilizam material pornográfico com menores, são muito avançadas, não têm fronteiras, mudam constantemente e estão profundamente escondidas”.
UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO
D
E acordo com dados da Polícia Judiciária (PJ) enviados ao HM, foram registados em Macau 10 casos relacionados com pornografia infantil em 2020, mais precisamente até à passada sexta-feira. Comparando com 2019, o número de ocorrências cresceu de forma exponencial, já que no ano passado houve apenas um caso de pornografia com menores. Recorde-se que desde o passado dia 8 de Julho, a PJ deu nota da detenção de, pelo menos, seis pessoas pela prática do mesmo crime, após os suspeitos, um residente de Macau e cinco trabalhadores não residentes (TNR), terem partilhado conteúdos de
PORNOGRAFIA INFANTIL NÚMERO DE CASOS DISPARA EM 2020
Problemas maiores
Ao longo deste ano, a PJ sinalizou 10 casos relacionados com pornografia infantil. Dez vezes mais do que em 2019, quando foi registado apenas um caso. À luz das detenções das últimas semanas, a investigadora da UM, Melody Lu, considera que o aumento das ocorrências reflecte “o bom trabalho do Governo”, mas revela também problemas mais profundos na sociedade de Macau índole pornográfica com intervenientes menores, em plataformas e redes sociais. A maioria dos casos chegou à PJ através da Interpol (Or-
Educação Nova Creche Internacional de São José abre inscrições
Estão abertas as inscrições na nova Creche Internacional de São José (CISJ), localizada na área do NAPE, comunicou a entidade. É apoiada pelo Instituto de Acção Social, e destina-se a crianças entre um e três anos de idade. Vai estar em funcionamento entre das 8h e as 18h, de segunda a sábado. As salas têm espaços de leitura, construção, actividades sensoriais, dramatizações e música. A CISJ indica que a pedagogia usada “promove a aprendizagem através do jogo”, e que respeita “o direito da criança e a multiculturalidade existente em Macau”.
ganização Internacional de Polícia Criminal) após a publicação dos conteúdo ter sido bloqueada pelos mecanismos de protecção
do Facebook e outras plataformas. Contactada pelo HM sobre o aumento drástico dos casos de pornografia infantil, Melody Lu, professora do departamento de sociologia da Universidade de Macau (UM) considera que, mais do que reflectir a existência de uma maior quantidade de pornografia infantil, traduz o “esforço do Governo” em dar prioridade à investigação deste tipo de casos. “Pode querer dizer que fizeram [o Governo] um bom trabalho, embora a pornografia infantil tenha estado sempre lá. É impossível saber se a quantidade
de pornografia aumentou ou não, apenas sabemos que o Governo apanhou mais casos”, disse ao HM. Outro dos pontos que contribui também, na sua opinião, para o aumento do número de casos, está relacionado com a revisão do código penal de Macau, que só desde Junho de 2007, passou a especificar o crime de “pornografia de menores”. “A revisão da lei mostra, por um lado, que o Governo está a prestar atenção a este problema pois antes não existiam penas agravantes dedicadas aos crimes relacionados com pornografia infantil. Por outro lado, a
Mas o problema, acredita Melody Lu, pode ser mais profundo. A investigadora da UM acredita que o facto de muitos pais não estarem cientes da questão da pornografia infantil e descurarem a educação sexual, pode estar na base do surgimento deste tipo de situações. Até porque muitos pais não vigiam as crianças durante o consumo de conteúdos digitais. “Muitos menores podem ser enganados e levados a enviar imagens sem saber que irão ser usadas como material pornográfico. Em Macau, acho geralmente, que os pais estão muito dependentes das cuidadoras, dos avós ou empregadas domésticas e durante o dia não têm oportunidade de supervisionar os filhos”, aponta. Sobre a educação sexual, Melody Lu admite que é importante fazer mais para dar ferramentas de defesa às crianças. “Educação sexual significa que as crianças têm a capacidade de negar a prática de sexo, para se defender e seleccionar o que veem e fazem. É impossível parar a internet, e eles até podem ser curiosos, mas devem ter consciência de auto-protecção ou de saber dizer o que é ou não apropriado”, frisou. Pedro Arede
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quarta-feira 22.7.2020
IPIM ÂNIMOS CRISPADOS LEVAM IRENE LAU A CONTESTAR PERGUNTAS DE ADVOGADO
“Senhora Kuan”, por favor
MÁSCARAS RESIDENTE BURLOU AMIGO EM 230 MIL DÓLARES DE HONG KONG M residente de Macau de 42 anos é suspeito de burlar um amigo em 230 mil dólares de Hong Kong, na sequência de uma encomenda de máscaras feita a um fornecedor do Vietname. O caso foi revelado ontem pela Polícia Judiciária (PJ) e remonta a Fevereiro deste ano. De acordo com a PJ, o caso começou quando o amigo, com 38 anos e natural de Hong Kong, pediu ao residente de Macau, de apelido Sin, que lhe encontrasse um fornecedor de máscaras. Após pesquisar, o suspeito encontrou um fornecedor online, originário do Vietname, que apresentou preços atractivos. Os dois amigos, que se conheciam desde 2017, decidiram rumar ao Vietname no início de Fevereiro para fazer a encomenda presencialmente, tendo ficado acordado que o pagamento seria feito mais tarde. No final do mês, o fornecedor viria a contactar o residente de Macau, informando-o que, devido a um problema no envio, seria impossível expedir as máscaras. Contudo, ocultando esta última informação, o suspeito pediu ao amigo de Hong Kong, de apelido Chiu, para prosseguir com a operação e depositar na sua conta o montante no valor de 230 mil dólares de Hong Kong. Segundo a PJ, o suspeito terá utilizado o valor para “resolver problemas financeiros”. O caso foi transferido para o Ministério Público, sendo o suspeito acusado do crime de “burla de valor elevado”, que tem uma moldura penal entre dois e 10 anos. P.A.
HOJE MACAU
U
A ex-presidente do IPIM foi ouvida como testemunha e contestou várias vezes as perguntas que lhe foram feitas. “O tribunal vai permitir este tipo de questões?”, protestou a certa altura Irene Lau
cou Glória Batalha por ter cometido uma ilegalidade ao revelar a uma candidata a residência que a mediana salarial para um professor universitário era de 60 mil patacas. Esse processo acabaria por ser aprovado, já depois de rebentar o escândalo, com um parecer positivo assinado pela própria Irene Lau. Quando foi questionada sobre o caso, Irene Lau ainda hesitou em responder: “Eu não posso discutir este processo consigo... Eu tenho muito processos e as análises são feitas de acordo com a lei”, afirmou. Porém, acabaria por dar a sua versão dos acontecimentos, após ter sido confrontada com os documentos processo.
PARA OUTRAS ALTURAS
Irene Lau, testemunha “Agora não é a altura de questionar a minha lógica.”
A
audiência de ontem do caso que envolve ex-dirigentes do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) ficou marcada por uma troca de perguntas e respostas acesa entre Irene Lau e a defesa da arguida Glória Batalha, a cargo de Pedro Leal. Irene Lau era vogal do IPIM à data dos factos que estão a ser julgados e é a única membro do Conselho de Administração que não está acusada no processo, ao contrário do que acontece com Jackson Chang, presidente, na altura, e Glória Batalha,
outra vogal. Foi quando respondia no tribunal a questões sobre os pedidos de informações de Glória Batalha ao subordinados que a testemunha explodiu
e contestou a forma como estava a ser tratada. “Não me trate por senhora Lau, trate-me por senhora Kuan”, atirou a testemunha ao advogado Pedro Leal.
TESTEMUNHAS NEGAM INTERFERÊNCIA
I
rene Lau, ex-vogal do conselho de administração e ex-presidente do IPIM, e Chiu Vai In, funcionária que chegou a estar responsável pelos assuntos de fixação jurídica, afirmaram ontem em tribunal que nunca receberam instruções de Jackson Chang para alterar os sentidos dos pareceres sobre os diferentes candidatos à fixação de residência em Macau. O ex-presidentes do IPIM está acusado do crime de associação criminosa por alegadamente pertencer a uma rede, encabeçada por Ng Kuok Sao e Wu Shu Hua, envolvida num esquema de venda de autorizações de residência.
A testemunha tem o nome chinês de Lau Kuan Va, mas tem sido tratado por senhora Lau (“Lau Tai” em cantonense), como acontecia entre os colegas do IPIM, numa referência ao esposo, o ex-deputado e empresário Tommy Lau Veng Seng. Durante o seu depoimento, Irene Lau considerou que Glória Batalha tinha agido contra os princípios deontológicos e actuado ilegalmente, quando tentou obter informação sobre o andamento de alguns processos de residência. No mesmo sentido, a testemunha, que chegou a ser presidente do IPIM, antes de se aposentar, criti-
A testemunha também afirmou, pelo menos uma vez, que não ia comentar uma pergunta. A certo ponto até contestou uma das questões perante a juíza: “O tribunal vai permitir este tipo de questões?”, perguntou a certa altura. Não foi só face às questões de Pedro Leal que Irene Lau se mostrou desagradada. O mesmo aconteceu quando foi confrontada pelo advogado de Wu Shu Hua, empresária acusada de ter criado com o marido, Ng Kuok Sao, uma rede criminosa para a venda de autorizações de residência em Macau. O causídico Kuong Kuok On perguntou à ex-presidente do IPIM qual era a lógica de esconder o critério de investir 13 milhões de patacas, quando anos antes os valores para a fixação de residência por investimento no imobiliário eram públicos. “Agora não é a altura de questionar a minha lógica”, respondeu Irene Lau. João Santos Filipe
joaof@hojemacau.com.mo
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22.7.2020 quarta-feira
BRASIL TESTES DE VACINA CHINESA CONTRA CORONAVÍRUS JÁ COMEÇARAM
Os testes da vacina contra a covid-19 que está a ser desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, em São Paulo, no Brasil, começam esta terça-feira, segundo as autoridades brasileiras
O
governador de São Paulo, João Doria, afirmou que as 20 mil doses da vacina chinesa batizada de CoronaVac que desembarcaram no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, na madrugada de ontem, serão encaminhadas para o Instituto Butantan e aplicadas em voluntários no Hospital das Clínicas. “Os testes da Coronavac, uma das vacinas em fases mais avançada [de desenvolvimento] do planeta, começam no Hospital das Clínicas, em São Paulo, amanhã [terça-feira]”, afirmou o governador, numa conferência de imprensa no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo ‘paulista’. Doria explicou que um total de 890 voluntários na cidade de
Covid-19 Oito novos casos de contágio local no noroeste do país
GETTYIMAGES
Olha que coisa mais linda
São Paulo já deverão receber as primeiras doses da vacina no Hospital das Clínicas, todos médicos ou paramédicos, que estão mais expostos a doença e que formam um grupo com indivíduos com perfis diversificados e, portanto, ideal para fazer a testagem. “Os pesquisadores do Hospital das Clínicas deverão analisar os voluntários em consultas agendadas a cada duas semanas. A estimativa é concluir todo o estudo da fase 3 dos testes da CoronaVac, vacina contra o coronavírus, em até 90 dias”, frisou o governador brasileiro.
A China diagnosticou oito novos casos de contágio local de covid-19 na região de Xinjiang, no extremo noroeste do país, e três oriundos do exterior, indicaram ontem as autoridades chinesas. Urumqi, a capital de Xinjiang, com 3,5 milhões de habitantes, detectou um surto na semana passada, interrompendo um período de quase duas semanas sem novos casos na China. A cidade implementou medidas de prevenção, incluindo a suspensão do metropolitano local e o cancelamento de centenas de voos, e iniciou uma campanha maciça de testes para tentar conter o surto o mais rapidamente possível, noticiou a imprensa local. As autoridades de saúde acrescentaram que, até à meia-noite, 18 pacientes tiveram alta, fixando o número total de casos activos no país asiático em 242. De acordo com os dados oficiais, desde o início da epidemia a China registou 83.693 infectados e 4.634 mortos devido à covid-19.
Procedimentos similares serão feitos em outros centros de pesquisas em outros estados do país, incluindo a capital, Brasília, os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná. Os testes serão acompanhados por
uma comissão de investigadores internacionais, segundo as autoridades de saúde paulistas.
PRODUÇÃO AOS MILHÕES
Em todo o Brasil, nove mil profissionais da saúde devem participar na
“Vamos informar a opinião pública brasileira e internacional sobre a evolução de cada resultado, respeitando os critérios éticos, científicos e contratuais da pesquisa. É um grande dia para a ciência brasileira.” JOÃO DORIA GOVERNADOR DE SÃO PAULO
fase de testes da vacina desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac, que será testada no Brasil em parceria com o Instituto Butantan. “Vamos informar a opinião pública brasileira e internacional sobre a evolução de cada resultado, respeitando os critérios éticos, científicos e contratuais da pesquisa. É um grande dia para a ciência brasileira. Um dia de esperança para milhões de brasileiros e também de habitantes de outros países onde essa vacina deverá ser também aplicada”, frisou Doria. O governador de São Paulo disse que se os testes da vacina desenvolvida pela Sinovac forem bem-sucedidos, ela será produzida no Brasil, no Instituto Butantan, no início do próximo ano. “Se tivermos sucesso como esperamos ter, a vacina será produzida no Brasil aqui pelo Instituto Butantan, já no início do próximo ano, com mais de 120 milhões de doses da CoronaVac. Evidentemente que a vacina será destinada a todos os brasileiros, não apenas a aqueles que são de São Paulo, e isto será feito através do Sistema Único de Saúde [SUS]”, frisou o governador. Doria também reafirmou que o Instituo Butantan tem toda a tecnologia e terá também a patente para produzir a CoronaVac se a mesma se mostrar eficiente no combate à covid-19. “A transferência integral de tecnologia para o Butantan está assinalada no contrato que foi assinado ainda no primeiro semestre deste ano”, concluiu. O Brasil é o país lusófono mais afectado pela pandemia e um dos mais atingidos no mundo, ao contabilizar o segundo número de infectados e de mortos (mais de 2 milhões de casos e 79.488 óbitos), depois dos Estados Unidos.
UNIÃO EUROPEIA ACORDO COM A CHINA ABRANGE VINHO DO PORTO
O
S 27 países membros da União Europeia aprovaram ontem um acordo com a China sobre indicações geográficas protegidas (IGP) para produtos agrícolas, alimentos e vinhos, destinado a defender denominações de origem, e que abrange o Vinho do Porto. “Trata-se do primeiro acordo comercial significativo e assinado entre a União Europeia e a China”, afirmou o Conselho Europeu, em comunicado, após o fim da cimeira entre os 27 membros ter terminado em Bruxelas. O documento, aprovado pelo Conselho Europeu, vai “beneficiar os produtores europeus e deve apoiar as áreas rurais onde esses produtos são fabricados”, lê-se no comunicado. O acordo, em discussão desde 2010, foi assinado em Novem-
bro em Pequim por Phil Hogan, então Comissário Europeu para a Agricultura, à margem da visita à China pelo Presidente francês, Emmanuel Macron.
A lista de 100 produtos alimentares europeus e o mesmo número de produtos chineses visa proteger contra imitações e usurpação de propriedade
intelectual. Entre os produtos europeus, os de origem francesa são os mais beneficiados, com 26 IGP, principalmente vinhos, bebidas espirituosas e queijos. De Portugal, consta o Vinho do Porto. Da lista fazem ainda parte o whisky irlandês, cerveja de Munique ou vodka polaca. A China obtém a protecção de muitos chás, como o famoso Pu’er, ou bebidas alcoólicas como o Moutai. A China é o segundo principal destino das exportações agroalimentares da UE e os produtos IGP representam 9 por cento em valor. O texto ainda precisa ser ratificado pelo Parlamento Europeu. A data e o local da assinatura final ainda não foram decididos.
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quarta-feira 22.7.2020
5G LOBBY DOS EUA CONTRA A HUAWEI SEM SUCESSO EM ÁFRICA
Plano sem rede
Um especialista defendeu que o recente sucesso de Washington em convencer aliados a excluírem a Huawei das suas redes de quinta geração não se vai reproduzir em África, devido aos preços competitivos praticados pela empresa chinesa
“E
NQUANTO países como o Reino Unido e a Alemanha são ricos o suficiente para retirarem o equipamento da Huawei das suas redes e substituí-lo por equipamento da Samsung, Ericsson ou Nokia, isso não pode ser feito nos países em desenvolvimento”, apontou Eric Olander, jornalista especializado nas relações entre China e África, numa nota enviada à Lusa. “Em África [...] e muito provavelmente no resto do hemisfério Sul, os apelos dos Estados Unidos sobre a Huawei basicamente morrem à chegada”, apontou. A Huawei Technologies Ltd., a primeira marca global de tecnologia da China e líder no fabrico de equipamentos de rede e dispositivos móveis, está no centro de um conflito entre EUA e China motivado pelas ambições tecnológicas de Pequim. Os Estados Unidos acusam a empresa de estar sujeita a cooperar com os serviços de inteligência chineses e lança-
O
S Estados Unidos impuseram sanções comerciais a 11 empresas chinesas que acusam de estarem envolvidas em violações dos direitos humanos de membros de minorias éticas de origem muçulmana do noroeste da China. A decisão aumenta a pressão dos EUA sobre Pequim na questão de Xinjiang, onde o Partido Comunista Chinês é acusado de exercer uma campanha de detenções em massa, trabalho forçado e outros abusos contra uigures e cazaques. O Departamento de Comércio disse que as 11 empresas passaram a fazer parte da sua Lista
ram uma intensa campanha para convencer os países aliados a excluírem-na das suas redes de quinta geração, a Internet do futuro.
Austrália, Estados Unidos, Nova Zelândia, Reino Unido ou Japão baniram já a participação da empresa nos seus mercados. Vários países europeus estão
“Em África [...] e muito provavelmente no resto do hemisfério Sul, os apelos dos Estados Unidos sobre a Huawei basicamente morrem à chegada.”
também a limitar a participação da Huawei nas suas infra-estruturas.
MUNDO BINÁRIO
Em Maio, a administração de Donald Trump estipulou também que os fabricantes estrangeiros de semicondutores que usem tecnologia norte-americana devem obter licença para vender semicondutores fabricados para a Huawei, dificultando ainda mais o acesso da empresa a componentes essenciais. Eric Olander lembrou, no entanto, que a “abordagem binária” e de “ou nós ou eles” do Departamento de Estado norte-americano em relação à empresa chinesa “provavelmente nunca triunfará em África”. “Os norte-americanos vão ter que procurar soluções criativas se quiserem envolver significativamente os africanos em questões de segurança da rede”, disse. “Os equipamentos da Huawei não são apenas tipicamente mais acessíveis que os seus concorrentes na Coreia do Sul e Europa, mas também vêm com um financiamento generoso e, geralmente, apoiado pelo Governo chinês”, acrescentou. A Huawei nega as acusações dos Estados Unidos e as autoridades chinesas dizem que o Governo de Donald Trump está a usar leis de segurança nacional para restringir um rival que ameaça o domínio exercido pelas empresas de tecnologia norte-americanas.
ERIC OLANDER ESPECIALISTA NAS RELAÇÕES ENTRE CHINA E ÁFRICA
Tango sem fim
EUA impõe sanções a empresas chinesas por alegadas violações dos direitos humanos gias não serão usados na
de Entidades, o que limitará o seu acesso a produtos e tecnologia norte-americanos. “Esta acção garante que os nossos bens e tecnolo-
ofensiva desprezível do Partido Comunista Chinês contra as indefesas populações minoritárias muçulmanas”, afirmou o secretário do Comércio dos EUA, Wilbur Ross, em comunicado. Entre as empresas abrangidas constam fabricantes de roupa e fornecedores de tecnologia. Uma empresa, a Nanchang O-Film Tech, fornece telas e lentes para a norte-americana Apple e a sul-coreana Samsung e outras firmas de tecnologia.
No ano passado, jornalistas da Associated Press descobriram que funcionários de Xinjiang na sua fábrica na cidade chinesa de Nanchang, no sul da China, não tinham permissão para saírem das instalações sem serem acompanhados, e que eram sujeitos a sessões de doutrinação política. As autoridades alfandegárias dos EUA apreenderam ainda bens de uma segunda empresa, a Hetian Haolin Hair Accessories, por suspeita de que fossem fabricados em regime de trabalho forçado.
RESPOSTA DE PEQUIM
O Departamento de Comércio norte-americano
impôs restrições semelhantes, em Outubro e em Junho passado, sob um total de 37 empresas que estavam “envolvidas ou viabilizavam” abusos em Xinjiang. O departamento emitiu um alerta em 1 de Julho de que as empresas que lidam com mercadorias feitas por trabalho forçado ou que fornecem tecnologia que pode ser usada em campos de trabalho ou para vigilância podem enfrentar “riscos económicos e legais”. O ministério dos Negócios Estrangeiros da China criticou o aviso e disse que Pequim vai tomar as “medidas necessárias” para proteger as empresas chinesas.
Extradição Pequim alerta Londres para consequências da suspensão de tratado A China alertou ontem para as "consequências" da decisão do Reino Unido em suspender o tratado de extradição com Hong Kong, em protesto contra a lei de segurança nacional imposta por Pequim à região. Numa declaração difundida pela embaixada da China em Londres, o porta-voz da embaixada criticou a suspensão do tratado e advertiu que "o lado britânico está a ir ainda mais longe na direcção errada". "A China insta
o lado britânico a parar imediatamente de interferir nos assuntos de Hong Kong, que são assuntos internos da China", lê-se no comunicado, atribuído a um porta-voz da embaixada chinesa. O mesmo texto avisou que "o Reino Unido terá que acarretar as consequências se insistir em seguir o caminho errado". Estados Unidos, Canadá e Austrália também suspenderam os seus respectivos tratados de extradição com Hong Kong.
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CONCURSO PÚBLICO N.o 22/P/20 Faz-se público que, por deliberação do Conselho Administrativo, de 9 de Julho de 2020, se encontra aberto o Concurso Público para o «Fornecimento e Instalação de Três Ventiladores Móveis e Respectivos Materiais Consumíveis aos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia de 22 de Julho de 2020, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP43,00 (quarenta e três patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo). As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 21 de Agosto de 2020. O acto público deste concurso terá lugar no dia 24 de Agosto de 2020, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau. A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP16.200,00 (dezasseis mil e duzentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente. Serviços de Saúde, aos 16 de Junho de 2020 O Director dos Serviços Lei Chin Ion
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Uma
FADO CENTENÁRIO DO
Para celebrar o amanhã uma c de outros even Os 100 anos d Mário Laginh
A
fadista portuguesa Amália Rodrigues, falecida em 1999, completaria 100 anos amanhã. Em Portugal várias iniciativas vão assinalar a efeméride, desde uma missa a um concerto na sua antiga casa de férias, no Brejão. Além disso, o centenário de uma das maiores vozes do Fado é lembrado com o lançamento, por parte da editora discográfica Valentim de Carvalho, de uma caixa com cinco CD que incluem gravações inéditas da fadista em Paris. Trata-se de um lançamento feito no âmbito do projecto de edição da obra completa de Amália Rodrigues (19201999), liderado por Frederico Santiago. Do material agora editado, apenas é conhecido o concerto de Amália no Olympia, em 1956. Este ano a Valentim de Carvalho conta ainda editar dois discos, “Amália 1970 ensaios”, com material inédito gravado em estúdio e em casa, e a reedição do álbum “Busto”, e das sessões que deram origem a este disco. Amanhã as celebrações do centenário do nascimento da fadista começam em Lisboa, com uma missa de acção de graças, na igreja de S. Vicente de Fora. Esta missa, segundo nota da Fundação Amália Rodrigues, é acompanhada por instrumentos de corda e leitura de poemas, contando com os músicos Pedro Marques (guitarra portuguesa), Lelo Nogueira (viola baixo) e Tony Queiroz (viola), e será transmitida via ‘streaming’. Horas mais tarde, no Panteão Nacional, onde se encontra sepultado o corpo da fadista desde 2001, tem lugar a cerimónia de lançamento da emissão de selos comemo-
eventos 13
quarta-feira 22.7.2020
a salva de palmas
O NASCIMENTO DE AMÁLIA RODRIGUES CELEBRA-SE AMANHÃ
o centenário do nascimento de Amália Rodrigues é lançada caixa com cinco discos que incluem músicas inéditas, além ntos e de uma emissão de selos comemorativa dos CTT. da diva são marcados também por um concerto a cargo de ha e Camané rativa do centenário, pelos CTT – Correios de Portugal. Esta emissão filatélica é composta por dois selos, um com o valor facial de 0,53 euros e outro com o valor facial de 0,86 euros, com uma tiragem de 100.000 exemplares cada; e um bloco filatélico com um selo, no valor de 2,00 euros e uma tiragem de 35.000 exemplares. O ‘design’ esteve a cargo de AF Atelier.
XAILE NEGRO
Um dos selos mostra um balandrau de cores fortes da coleção da Fundação Amália Rodrigues e, como fundo, tem Amália no Brejão na década de 1980; o outro selo mostra um xaile negro e “colorido com design inovador”, tendo como fundo Amália num concerto na década de 1980, segundo comunicado dos CTT. O selo do bloco filatélico tem, “do lado esquerdo, Amália num concerto em Cartago, na Tunísia, em 1972; no centro, Amália no programa de rádio ‘Comboio das Seis e Meia’, em 1952; e, à direita,
Amália no jardim da sua casa na Rua de São Bento”, em Lisboa, na década de 1990; o fundo do bloco é o vestido que foi usado pela artista numa digressão ao Japão, na década de 1980, segundo a mesma fonte. Esta cerimónia conta com a presença da ministra da Cultura, Graça Fonseca,
No Museu do Fado, às 21h30, o fadista Camané, acompanhado pelo pianista Mário Laginha, actua num “tributo singular ao seu legado universal”. O concerto será transmitido no Facebook do Museu do Fado, da Câmara de Lisboa e da EGEAC
entre outras individualidades. Em Junho último, na apresentação das comemorações Graça Fonseca realçou a “dimensão universal da vida e obra de Amália Rodrigues”, “cujo legado permanece vivo e contemporâneo, tanto na sua voz que todos ouvimos, como na influência que o seu talento e exemplo tem exercido em gerações e gerações de músicos portugueses”.
LAGINHA E CAMANÉ TOCAM AMÁLIA
No Museu do Fado, às 21h30, o fadista Camané, acompanhado pelo pianista Mário Laginha, actua num “tributo singular ao seu legado universal”, interpretando os “temas mais emblemáticos” de Amália e Alain Oulman (1928-1990). Oulman foi um compositor que “desenvolveu uma relação criativa muito marcante com a artista, pontuada pelo encontro definitivo da poesia clássica e erudita com o universo fadista”, anunciou a instituição. O concerto não tem público presencial, mas pode
ser seguido na rede social “Facebook” nas páginas do Museu do Fado, da Câmara de Lisboa e da EGEAC. Também à noite, pelas 22h00, na antiga residência de férias da fadista, no Brejão, concelho de Odemira, realiza-se o concerto “Bem-Vinda Sejas Amália”, com direcção musical de Jorge Fernando, ex-músico da diva, e a componente artística coordenada pelo fadista e apresentador José Gonçalez. O elenco é constituído por outros fadistas portugueses, tal como Ana Moura, Jorge Fernando, Ricardo Ribeiro, Katia Guerreiro, José Gonçalez, Marco Rodrigues, Fábia Rebordão e Sara Correia. “Bem-vinda sejas Amália” é um espectáculo de homenagem “a uma das mais queridas intérpretes do século XX”, “por tudo o que fez pelo Fado, pela língua e cultura portuguesas, e pela honra com que sempre representou Portugal”, segundo nota da Fundação Amália, instituída pela fadista em testamento. “É um espectáculo particularmente simbólico que celebra uma mulher singular, tantas vezes aclamada como ‘a voz de Portugal’”, remata a Fundação. “Bem-vinda sejas Amália” é também o título de uma exposição itinerante que está a percorrer o país e que estará patente em Lisboa, no terminal de cruzeiros de St. ª Apolónia, durante o festival Santa Casa Alfama, nos dias 2 e 3 de Outubro. As celebrações do centenário do nascimento da criadora de “Povo que Lavas no Rio”, por diversas entidades, prosseguem até ao final do ano e em 2021. Andreia Sofia Silva
info@hojemacau.com.mo
Apoios de palco Candidaturas ao Fundo das Indústrias Culturais abertas para financiamento de espectáculos
O
Fundo das Indústrias Culturais (FIC) anunciou que estão abertas, desde segunda-feira, as candidaturas ao 2º “Programa Específico de Apoio Financeiro para a Promoção de Marcas - Exposições e Espectáculos Culturais”. As empresas interessadas em obter financiamento para a realização de eventos culturais poderão apresentar candidaturas até 18 de Setembro. O programa, segundo um comunicado do FIC, visa “impulsionar a realização (...) espectáculos em palco, incluindo música, dança, teatro, ópera chinesa ou magia”. O objectivo é incentivar a “visibilidade e popularidade” das marcas envolvidas nas exposições e espectáculos de Macau, em mercados estrangeiros. No final, o FIC irá seleccionar 10 projectos, com um período de execução que pode ir até 18 meses, sendo que o limite de apoio financeiro é de 90 por cento do custo total da proposta, sendo o limite máximo de 800 mil patacas. Para se candidatarem, as empresas têm de possuir mais de 50 por cento do seu capital social detido por residentes de Macau e não podem ter outro projecto a decorrer que tenha
sido financiado no primeiro programa de apoio do FIC. Além disso, as propostas devem referir-se a actuações a realizar no estrangeiro, sendo que os membros da equipa devem ser “principalmente pessoas de Macau”. Os espectáculos devem ter uma duração “não inferior a 60 minutos” e representados, pelo menos, três vezes, em local público, com 100 ou mais lugares pagos.
CRITÉRIOS APERTADOS
Segundo o FIC, a avaliação das candidaturas será feita de acordo com os benefícios económicos que o projecto possa vir a trazer, o desenvolvimento “para a formação de marcas das indústrias culturais” e ainda critérios, como a viabilidade de concretização, racionalidade do orçamento, experiência, nível de gestão e capacidade técnica da equipa de execução. Aprovado o projecto as verbas podem ser utilizadas em várias frentes, incluindo despesas com pessoal, renda do espaço para a realização de exposições e espectáculos, despesas de cenografia, adereços e vestidos, equipamento de palco, despesas de divulgação e transporte e ainda gastos com despesas logísticas, de auditoria e contabilidade. P.A.
Exposição Caligrafia sobre medicina chinesa na Fundação Rui Cunha
A Fundação Rui Cunha (FRC) inaugura, na próxima terça-feira, uma nova exposição que mistura a prática da caligrafia com a medicina tradicional chinesa. A mostra intitula-se “Um Desejo de Longevidade – Exposição de Caligrafia sobre a Herança da Medicina Chinesa” e é da autoria de Ung Choi Kun. Amanhã acontece também o próximo ciclo de Conversas Ilustradas com Música, com o tema “Ópera na Literatura”, que conta com a presença do médico e escritor Shee Va.
Gastronomia Restaurante vegetariano dedica manhã a smoothies
“A morning of smoothies” [Uma manhã de batidos] é o nome do evento que acontece este sábado, dia 25, no restaurante vegetariano Concept H - Healthy, Honest, Home, e que conta com a presença de Andreea Apostol, chef e promotora de workshops nessa área. O evento decorre entre as 10h e as 14h, estando disponíveis vários smoothies saudáveis feitos por Andreea Apostol com sabores como manteiga de amendoim, banana, café e chá verde, entre outros. Cada smoothie custa 48 patacas.
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22.7.2020 quarta-feira
ANÚNCIO Concurso Público n.º 10/DGF/2020 Aquisição de equipamento de escritório para o Departamento de Segurança Alimentar do IAM Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, tomada em sessão de 29 de Abril de 2020, se acha aberto o concurso público para a “Aquisição de equipamento de escritório para o Departamento de Segurança Alimentar do IAM”. O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas. O prazo para a entrega das propostas termina às 17:00 horas do dia 6 deAgosto de 2020. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de MOP 40.000,00 (quarenta mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente. O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10:00 horas do dia 07 de Agosto de 2020. O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10:00 horas do dia 27 de Julho de 2020. Aos 14 de Julho de 2020. O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais Mak Kim Meng www. iam.gov.mo
ANÚNCIO Concurso Público n.º 11/DGF/2020 Prestação de serviços de transporte de objectos removidos Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada em 12 de Junho de 2020, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de serviços de transporte de objectos removidos”. O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes pretenderem fazer o descarregamento dos documentos acima referidos, assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações, na página electrónica deste Instituto, durante o período de entrega das propostas. O prazo para a entrega das propostas termina às 12h00 do dia 05 de Agosto de 2020. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de MOP 10.000,00 (dez mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10h00 do dia 06 de Agosto de 2020. Aos 10 de Julho de 2020, O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais Mak Kim Meng www. iam.gov.mo
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quarta-feira 22.7.2020
Anúncio Concurso Público N.o 19/ID/2020 Empreitada da “Obra n.º E1 – Instalação de sistemas eléctricos e de ar comprimido para a 67.ª Edição do Grande Prémio de Macau”
EDITAL Edital n.º Processo n.º Assunto Local
: 7 /E-DC/2020 : 19/DC/2013/F : Ordem de desocupação de terreno e demolição de construção ilegal : Terreno situado junto ao Edf. Billows Bay na Avenida Marginal do Lam Mau n.os 240-250, Macau (demarcado a tracejado na planta em anexo)
Chan Pou Ha, Directora da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), faz saber que ficam notificados os ocupantes ilegais do terreno indicado em epígrafe, cujas identidades e moradas se desconhecem, do seguinte: 1. A DSSOPT, no exercício dos poderes de fiscalização conferidos pela alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M de 7 de Julho, verificou que no terreno indicado em epígrafe foram depositados materiais de construção, veículos e contentores em grande quantidade, sem que tenha sido emitida pela DSSOPT a respectiva licença de obra, nem sido atribuída aos ocupantes a respectiva licença de ocupação temporária nos termos dos artigos 76.º a 81.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras). Por conseguinte, foi instaurado o procedimento administrativo n.º 19/DC/2013/F relativo à desocupação e restituição do terreno ao Estado. 2. De acordo com a certidão da Conservatória do Registo Predial (CRP), sobre o terreno indicado em epígrafe (constante da planta cadastral n.º 10200009 emitida em 13 de Julho de 2018 pela DSCC, situado no Lote 3C junto à Avenida Marginal do Lam Mau e com uma área de 618 m2), não se encontra registado a favor de particular (pessoa singular ou pessoa colectiva) o direito de propriedade ou qualquer outro direito real, nomeadamente de concessão, aforamento ou arrendamento, pelo que o mesmo é considerado terreno disponível do Estado, nos termos do artigo 7.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e do artigo 8.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras). 3. Nos termos e para os efeitos dos artigos 93.º e 94.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, foi realizada, no seguimento de notificação por edital assinado pelo Director da DSSOPT e publicado nos jornais em língua chinesa e em língua portuguesa de 8 de Novembro de 2018, a audiência escrita dos interessados, contudo, estes não apresentaram qualquer resposta. 4. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 208.º da Lei de terras e no exercício das competências delegadas pelo artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 184/2019, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas através de despacho de 6 de Julho de 2020 exarado sobre a informação n.º 05616/DURDEP/2020 de 3 de Julho de 2020, constante do processo n.º 19/DC/2013/F, ordena que os ocupantes ilegais, que se desconhecem, procedam no prazo de 30 (trinta) dias a contar a partir da data da publicação do presente edital à desocupação do terreno, ao seu despejo, à demolição das referidas construções ilegais, à remoção dos materiais e equipamentos nele depositados e à sua entrega ao Governo da RAEM, sem direito a qualquer indemnização. 5. Antes da execução da obra de demolição referida no ponto anterior, os ocupantes deverão apresentar previamente nestes Serviços a declaração de responsabilidade do construtor incumbido da obra de demolição e a apólice de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais. A conclusão dos trabalhos deverá ser comunicada por escrito à DSSOPT para efeitos de vistoria. 6. Nos termos do n.º 2 do artigo 208.º da Lei de Terras, do artigo 139.º e do n.º 2 do artigo 144.º do CPA, notifica-se ainda que se no fim do prazo referido no ponto 4 não tiverem dado cumprimento à ordem de desocupação, a DSSOPT procederá à execução dos trabalhos de desocupação e de demolição. Nos termos do artigo 211.º da Lei de terras, as despesas realizadas com a desocupação e com a guarda de documentos de identificação e bens móveis de valor referidos no artigo 210.º da mesma lei constituem encargos dos infractores. 7. Mais se notifica que poderá ser punido com a multa prevista no artigo 196.º da Lei de terras quem ocupar ilegalmente terrenos do domínio público ou privado do Estado. 8. E de acordo com o artigo 193.º da Lei de terras, poderá igualmente incorrer em responsabilidade criminal pelo crime de desobediência previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 312.º do Código Penal, quem ocupar ilegalmente terrenos do domínio público ou privado do Estado e não cumprir a ordem de desocupação emanada. 9. Informa-se que de acordo com casos similares tratados no passado, caso seja a Administração a proceder à desocupação coerciva do referido terreno, a despesa resultante da execução dos trabalhos de desocupação poderá atingir o montante de $ 300,000.00 (trezentas mil patacas), contudo, este valor varia em função da área ocupada, da complexidade da obra, da quantidade dos materiais depositados na área de ocupação e da inflação, pelo que o referido montante é apenas para referência. 10. Os objectos, materiais e equipamentos eventualmente deixados no terreno serão tratados de acordo com o disposto no artigo 210.º da Lei de terras. 11. Nos termos dos artigos 145.º e 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados podem apresentar reclamação ao Secretário para os Transportes e Obras Públicas no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação do presente edital. 12. Nos termos da subalínea (2) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, republicada integralmente pelo despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004, da decisão de desocupação emanada pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, cabe recurso contencioso a interpor para o Tribunal de Segunda Instância da RAEM, no prazo indicado no n.º 2 do artigo 25.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, a partir da data da publicação do presente edital. RAEM, 7 de Julho de 2020. A Directora dos Serviços Chan Pou Ha Processo n.º: 19/DC/2013/F Local : Terreno situado junto ao Edf. Billows Bay na Avenida Marginal do Lam Mau n.os 240-250, Macau (demarcado a tracejado na planta em anexo)
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Planta em anexo :
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Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto. Modalidade de concurso: Concurso Público. Local de execução da obra: Edifício do Grande Prémio de Macau, garagens provisórias e Circuito da Guia. Objecto da empreitada: Instalação dos sistemas eléctricos, de comunicação telefónica, das luzes de partida, de ar-comprimido e a manutenção/reparação do sistema de ventilação do silo de automóveis do Terminal Marítimo do Porto Exterior. Prazo máximo de execução: seguir as datas limites constantes no Caderno de Encargos. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias seguidos, a contar da data do acto público do concurso. Tipo de empreitada: A empreitada é por Preço Global (os itens “Se necessários” mencionados no Anexo IV – Lista de quantidades e do preço unitário do Índice Geral do Processo de Concurso são retribuídos por série de preços através da medição das quantidades executadas). Caução provisória: $ 450.000,00 (quatrocentas e cinquenta mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário, ordens de caixa, cheque, garantia bancária ou seguro caução emitidos a favor do “Fundo do Desporto”, nos termos legais.. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar). Preço base: Não há. Condições de admissão: Serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição. Sessão de esclarecimento: A sessão de esclarecimento terá lugar no dia 29 de Julho de 2020, quarta-feira, pelas 10.00 horas, na sala de reuniões do Edifício do Grande Prémio de Macau sito na Avenida da Amizade n.º 207, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a sessão de esclarecimento será adiada para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Local, dia e hora limite para a apresentação das propostas: Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau. Dia e hora limite: dia 19 de Agosto de 2020 (quarta-feira), até às 12.00 horas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Local, dia e hora do acto público do concurso: Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau. Dia e hora: dia 20 de Agosto de 2020, quinta-feira, pelas 09.30 horas. Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 13.º ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. Os concorrentes ou seus procuradores devem estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia: Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau. Hora: horário de expediente (Das 9.00 às 13.00 horas e das 14.30 às 17.30 horas). Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, podem obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de $ 1.000,00 (mil patacas). Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação: Valor da obra: 60% Prazo de execução da obra: 5% Plano de trabalhos: 15% Experiência em obras semelhantes: 15% Equipamentos e materiais a utilizar na obra: 5% Junção de esclarecimentos: Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Macau, 22 de Julho de 2020. O Presidente, Pun Weng Kun
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Xunzi
O
22.7.2020 quarta-feira
“Claro obscuro novo velhíssimo obsceno, puro”
As Realizações do Ru
Caminho dos antigos reis consiste na exaltação de ren [humanidade]. Devemos ater-nos ao que é central para a sua prossecução. E o que quero dizer por “central”? Quero dizer: ritual e yi [justiça]. O Caminho não é o caminho do Céu, nem é o caminho da Terra. É aquilo pelo qual o humano faz caminho, aquilo que a pessoa exemplar toma por seu caminho. Aquilo que a pessoa exemplar considera meritório não é a capacidade de fazer tudo o que qualquer pessoa é capaz de fazer. Aquilo que a pessoa exemplar considera ser sabedoria não é a capacidade de saber tudo o que qualquer pessoa é capaz de saber. Aquilo que a pessoa exemplar considera capacidade de argumentação não é a capacidade de argumentação com a qual as pessoas argumentam. Aquilo que a pessoa exemplar considera capacidade de investigação não é a capacidade de investigação com a qual as pessoas investigam. Ao invés, existe algo que lhe é próprio. Quando se trata de aferir a topografia de um terreno, inspecionar a qualidade boa ou má do solo, preparar o plantio dos cinco cereais, a pessoa exemplar é inferior ao camponês. Quando se trata de transportar riqueza e bens, aferir a boa e má qualidade e distinguir entre valores altos e baixos, a pessoa exemplar é inferior ao mercador. Quando se trata de usar o compasso e o esquadro, estender a linha de tinta e fornecer equipamento e utensílios, a pessoa exemplar é inferior ao artífice. Quando se trata de ignorar os ditames do bem e do mal de modo a degradar e humilhar os outros, a pessoa exemplar é inferior a Hui Shi
Elementos de ética, visões do Caminho PARTE III
e Deng Xi. Mas quando se trata de aferir as virtudes das pessoas e lhes atribuir estatuto, estimar as suas capacidades e dar-lhes cargos oficiais, de modo a que os meritórios e não meritórios obtenham os lugares que lhes competem, os capazes e os incapazes obtenham os cargos que lhes são apropriados, a miríade de coisas receba o que lhe é adequado e as mudanças no estado de coisas tenham a resposta adequada, de modo a que as doutrinas de Shen Dao e Mozi não tenham cabimento, de modo a que Hui Shi e Deng Xi não se atrevam a introduzir as suas investigações e de modo a que as palavras das pessoas sejam sempre bem ordenadas e o seu labor seja sempre dirigido para as tarefas apropriadas – aí sim é onde a pessoa exemplar se destaca. Estabelece todo o tipo de trabalho e prática que sejam benéficos para a boa ordem. Se não o forem, descarta-os. A isto se chama conformar os afazeres ao que é central. Avança com todo o tipo de doutrinas e estudo que sejam benéficos para a boa ordem. Se não o forem, abandona-os. A isto se chama conformar as doutrinas ao que é central. Os trabalhos e práticas que perdem o que é central são afazeres vis. Estudo e doutrinas que perdem o que é central são caminhos vis. Afazeres e caminhos vis são aquilo que uma era ordenada rejeita, e são aquilo que uma era caótica segue e cumpre. Quanto aos problemas de como plenitude e vazio se substituem mutuamente, ou as distinções entre o duro [material] e o branco [imaterial], o similar e o dissimilar, estas são coisas a que um bom ouvido não dá atenção, que um olho arguto não examina, coisas de que um
bom argumentador não pode falar. Mesmo que tivéssemos a sabedoria de um sage, seria impossível dar-lhes respostas satisfatórias. Ser ignorante de tais coisas em nada afecta tornar-se uma pessoa exemplar. Conhecê-las não é impedimento para tornar-se uma pessoa mesquinha. Se um artífice as desconhecer, tal não o impedirá de produzir as suas criações. Se uma pessoa exemplar as desconhecer, tal não a impedirá de estabelecer a ordem. Os reis e duques que apreciam estas coisas colocarão as leis em desordem. As pessoas comuns que apreciam estas coisas colocarão em desordem o seu trabalho. Então, os homens temerários, confusos, estúpidos e ignorantes começarão a liderar os seus grupos de discípulos, a debater as suas doutrinas e a expor a sua peculiar terminologia. Mesmo quando envelhecem e vêem os seus filhos tornar-se homens crescidos, não percebem o mal que fazem. A isto se chama a mais alta idiotice e fazer nome deste modo é mesmo inferior a fazê-lo como leitor da fisiognomia de galinhas e cães. As Odes dizem: Se fosses ou um monstro ou um yu1 Seria impossível chegar a ti. Mas tens o rosto e olhos vergonhosos de um humano E mostras aos outros a maior falta de correcção. Por isso criei esta salubre canção, que canto Para te corrigir as maneiras pérfidas e falsas. 1-Segundo a lenda, o yu era um tipo de monstro que vivia na água e cuspia areia com força suficiente para matar um homem.
Tradução de Rui Cascais Xunzi (荀子, Mestre Xun; de seu nome Xun Kuang, 荀況) viveu no século III Antes da Era Comum (circa 310 ACE - 238 ACE). Filósofo confucionista, é considerado, juntamente com o próprio Confúcio e Mencius, como o terceiro expoente mais importante daquela corrente fundadora do pensamento e ética chineses. Todavia, como vários autores assinalam, Xunzi só muito recentemente obteve o devido reconhecimento no contexto do pensamento chinês, o que talvez se deva à sua rejeição da perspectiva de Mencius relativamente aos ensinamentos e doutrina de Mestre Kong. A versão agora apresentada baseia-se na tradução de Eric L. Hutton publicada pela Princeton University Press em 2016.
ARTES, LETRAS E IDEIAS 17
quarta-feira 22.7.2020
Nuno Miguel Guedes
É
preciso não ter medo de o dizer: todos temos um pequeno livro de embirrações, algo inofensivo, mas nem por isso menos verdadeiro. Nesse inventário do quotidiano que nos aborrece podem caber pessoas, lugares, gestos ou, como é o episódio do que aqui se dá conta, comportamentos que atrapalham os dias. No meu caso nem é preciso ir mais longe: este já é o segundo texto em que falo destes parasitas pessoais, sendo que o outro, escrito num tempo e galáxia distante, ainda está válido. Se isso faz de mim um rezingão insuportável? Talvez, e com tendência a piorar. Mas ao que interessa por agora.
Não sabe, não responde EDGAR DEGAS, WAITING
Divina Comédia
Não quero passar a pedir respostas como se tivesse uma doença terminal e esse fosse o meu último desejo. Isso é estúpido. Francamente, trata-se apenas da ausência de uma coisa básica: boas maneiras Primeiro pensei que fosse mania, afectação, maneirismo, sei lá. A coisa não deixava de me perturbar, mas nunca a tal ponto que merecesse que pensasse e escrevesse sobre o fenómeno, como agora mesmo. Mas a verdade é que ao longo dos anos e apesar da facilidade das tecnologias de comunicação a irritação manteve-se. Pior: graças exactamente a isso foi perdendo desculpas e razão. E assim o mistério do porquê desta tradição foi-se adensando, adaptando-se aos tempos hodiernos e sem perder um ínfimo de irritação. Desvendo, antes que a vossa paciência escasseie tanto quanto a minha quando isto acontece: trata-se da não resposta, a ausência de resposta a um
pedido ou a uma pergunta directa e profissional. Nem sim nem não: nada, népia, nihil. Na minha vida profissional isso acontece há muito e agora – apesar do correio electrónico ou WhatsApp ou as mil e uma formas que temos para nos iludir de proximidade -, agora, escrevia eu, tornou-se pior. Uma pessoa escreve: “Gostaria de o convidar para tal e tal. Aguardo notícias”. Depois, e durante dias, o silêncio. E a minha irritação. O mesmo para entrevistas ou combinações simples e informais: “O que achas de etc etc? “. Dias, semanas com o vento so-
prando na planície e as proverbiais plantas do deserto rebolando à minha frente. A sério, não percebo. Eu estava habituado a isto com namoradas: o silêncio é igual a rejeição. Com isso lido eu bem, a ponto de o ter feito o meu fato de domingo. Mas uma pergunta simples com resposta simples? Vai não vai, sabe não sabe, gosta não gosta? Um mistério e uma profunda embirração. Não quero passar a pedir respostas como se tivesse uma doença terminal e esse fosse o meu último desejo. Isso é estúpido. Francamente, trata-se apenas
da ausência de uma coisa básica: boas maneiras. O que é mais simples, democrático, transversal e ao alcance de um teclado. Não me lixem. Dado a minha pouca mas significativa experiência com contactos internacionais estou inclinado a pensar que este padrão de comportamento seja mais um atavismo nacional. Pois que o seja, e que isso seja decretado e proclamado. Se é uma coisa portuguesa, as Finanças irão perceber a minha ausência de resposta. É um costume, por Deus. Esperem aí que já vos atendo. Ou então não.
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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 423/AI/2020
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 454/AI/2020
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 463/AI/2020
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N.° 470/AI/2020
-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se o infractor WU ZHI HUA, portador do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong n.° P5534xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 219/ DI-AI/2018 levantado pela DST a 15.11.2018, e por despacho da signatária de 13.07.2020, exarado no Relatório n.° 436/ DI/2020, de 08.06.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Rua de Luis Gonzaga Gomes, n.os 210 - 212, Kam Fung Tai Ha, Bloco 2, 13.° andar I onde se prestava alojamento ilegal.--------------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.-------------------------------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme o disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme o disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.-------------------------------------------Desta decisão pode o infractor, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro.----------------------------------------------------------------------------Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.-------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.° andar, Macau.-----------------------------------------------------Direcção dos Serviços de Turismo, aos 13 de Julho de 2020.
-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se o infractor LEI MAN FAI, portador do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM n.º 51326xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 91/DI-AI/2018 levantado pela DST a 08.05.2018, e por despacho da signatária de 13.07.2020, exarado no Relatório n.° 468/DI/2020, de 16.06.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $220.000,00 (duzentas e vinte mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Avenida da Amizade n.° 779-D, Edf. Chung Yu, 6.° andar H onde se prestava alojamento ilegal.-----------------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.---------------------------------------------------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme o disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 30 dias, conforme o disposto na alínea a) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.----------------------------------------------------------------Desta decisão pode o infractor, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro.--------------------------------------------------------------------------------Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.-----------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.° andar, Macau.----------------------------------------------------------------------------Direcção dos Serviços de Turismo, aos 13 de Julho de 2020.
-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se o infractor ZHANG KEZHI, portador do Bilhete de Identidade de Residente não Permanente da RAEM n.º 15312xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 125/DI-AI/2018, levantado pela DST a 26.06.2018, e por despacho da signatária de 24.04.2020, exarado no Relatório n.° 102/ DI/2020, de 11.03.2020, em conformidade com o disposto no n.° 1 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010, lhe foi desencadeado procedimento sancionatório por suspeita de controlar a fracção autónoma situada na Rua de Malaca n.° 172, Edf. Centro Internacional de Macau, Bloco 11 , 2.° andar A onde se prestava alojamento ilegal.----------No mesmo despacho foi determinado que deve, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, apresentar, querendo, a sua defesa por escrito, oferecendo nessa altura todos os meios de prova admitidos em direito, não sendo admitida a apresentação de defesa ou de provas fora do prazo conforme o disposto no n.° 2 do artigo 14.° da Lei n.° 3/2010. --------------------------------A matéria apurada constitui infracção ao artigo 2.° da Lei n.° 3/2010, punível nos termos do n.° 1 do artigo 10.° do mesmo diploma.------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.° andar, Macau.-----Direcção dos Serviços de Turismo, aos 13 de Julho de 2020.
-----Atendendo à gravidade para o interesse público e não sendo possível proceder à respectiva notificação pessoal, pelo presente notifique-se a infractora LI YAHUI, portadora do passaporte da RPC n.° E44857xxx, que na sequência do Auto de Notícia n.° 244/ DI-AI/2017 levantado pela DST a 27.10.2017, e por despacho da signatária de 28.04.2020, exarado no Relatório n.° 67/DI/2020, de 02.03.2020, nos termos do n.° 1 do artigo 10.° e do n.° 1 do artigo 15.°, ambos da Lei n.° 3/2010, lhe foi determinada a aplicação de uma multa de $200.000,00 (duzentas mil patacas) por controlar a fracção autónoma situada na Rua de Bruxelas n.° 239, Jardim Nam Ngon, 10.° andar A, Macau onde se prestava alojamento ilegal.---------------------------------------------------------------------------------O pagamento voluntário da multa deve ser efectuado no Departamento de Licenciamento e Inspecção destes Serviços, no prazo de 10 dias, contado a partir da presente publicação, de acordo com o disposto no n.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 3/2010, findo o qual será cobrada coercivamente através da Repartição de Execuções Fiscais, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do mesmo diploma.---------------------------------------------------------------------------Da presente decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo conforme o disposto no artigo 20.° da Lei n.° 3/2010, a interpor no prazo de 60 dias, conforme o disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 25.° do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 110/99/M, de 13 de Dezembro.----------------------------------------------------------------Desta decisão pode a infractora, querendo, reclamar para o autor do acto, no prazo de 15 dias, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no n.° 1 do artigo 148.°, artigo 149.° e n.° 2 do artigo 150.°, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 57/99/M, de 11 de Outubro.--------------------------------------------------------------------------------Há lugar à execução imediata da decisão caso esta não seja impugnada.-----------------------------------------------------------------------O processo administrativo pode ser consultado, dentro das horas normais de expediente, no Departamento de Licenciamento e Inspecção desta Direcção de Serviços, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.° andar, Macau.----------------------------------------------------------------------------Direcção dos Serviços de Turismo, aos 13 de Julho de 2020.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes
Aviso sobre pedido de junção de restos mortais em sepultura perpétua
Aviso de pedido para junção de restos mortais em sepultura perpétua
Eu, Tong Siu Fai (湯兆輝), nos termos da alínea 5) do n.º 1 e dos n.ºs 2 a 4 do artigo 26.º-A do Regulamento Administrativo n.º 37/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2019, apresento o pedido relativo à junção das ossadas de Kam Pui Chan (甘佩珍), que era cônjuge de Tong Kam On (湯錦安), inumada na sepultura n.º CN-1-F-0172 do Cemitério Municipal de Coloane, nessa sepultura. Venho por este meio informar as pessoas indicadas no n.º 1 do artigo 26.º-A do Regulamento Administrativo acima referido de que podem apresentar objecção por escrito no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do aviso ao IAM. A objecção escrita deve ser entregue no escritório dos assuntos de cemitérios da Divisão de Higiene Ambiental do IAM, sito no 3.º andar do Edifício Comercial Nam Tung, na Avenida da Praia Grande n.º 517.
Eu, Leung Kam Wah (梁錦華), nos termos da alínea 5) do n.º 1 e dos n.ºs 2 a 3 do artigo 26.º-A do Regulamento Administrativo n.º 37/2003, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2019, apresento um pedido para a junção das ossadas de Chen Koon Yao (陳觀有) na sepultura n.º CN-1CV-0974 do Cemitério Va Ian de Coloane, cujos restos mortais se pretende juntar, era cônjuge do falecido já ali inumado, o defunto Leung Hoi Mou (梁開茂). Venho por este meio informar as pessoas indicadas no n.º 1 do artigo 26.º-A do Regulamento Administrativo acima referido de que podem apresentar objecção por escrito ao IAM no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do aviso. A objecção escrita deve ser entregue no escritório dos assuntos relativos a cemitérios da Divisão de Higiene Ambiental do IAM, sito no 3.º andar do Edifício Comercial Nam Tung, na Avenida da Praia Grande n.º 517.
Se o IAM não tiver recebido objecção por escrito dentro do prazo determinado, o pedido de junção pode ser autorizado. Aos 22 de Julho de 2020
Se o IAM não tiver recebido objecção por escrito no prazo determinado, o pedido de junção pode ser autorizado. Aos 22 de Julho de 2020
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes
NOTIFICAÇÃO N.º 01/DAG/DJP/2020 Não sendo possível notificar o interessado Trac Van Allan (卓 鴻運), titular do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM n.º 13617**(*), por ofício, via telefone nem por outro meio, de acordo com o previsto no artigo 68.º e no n.º 1 do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, notifico, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do mesmo Código, que atendendo que foi declarada, por Despacho do Secretário para a Segurança, de 10 de Setembro de 2019, a nulidade da renovação da autorização de residência que lhe tinha sido concedida pelo chefe do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública em 28 de Maio de 2007, o interessado deixou de ter o estatuto de residente não permanente da RAEM por não reunir, desde 29 de Maio de 2007, os requisitos previstos no artigo 3.º da Lei n.º 8/1999, Lei sobre residente permanente e direito de residência da Região Administrativa Especial de Macau, na alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 8/2002, Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau, na alínea 3) do nº 1 e n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2002, Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau, não lhe devendo ser emitido o bilhete de identidade de residente não permanente da RAEM. Mais ainda, dado que o interessado não preenche o estipulado da alínea 9) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 8/1999 e a alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 8/2002, não tem o estatuto de residente permanente de RAEM e não lhe devia ser emitido o bilhete de identidade de residente permanente da RAEM. Nestes termos, a DSI, ao abrigo das alíneas c) e i) do n.º 2 do artigo 122.º e o n.º 2 do artigo 123.º do Código do Procedimento Administrativo, declara nulo o acto administrativo pelo qual lhe foi emitido o bilhete de identidade de residente permanente n.º 13617**(*), e cancelado o bilhete de identidade de residente permanente n.º 13617**(*), nos termos da lei. Em caso de inconformidade com a decisão administrativa acima referida, poderá ser apresentada reclamação à Directora da DSI, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 145.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento administrativo, ou recorrer para o Secretário para a Administração e Justiça, interpondo recurso necessário, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 145.º e o artigo 155.º do mesmo Código, no prazo de 15 dias e 30 dias respectivamente, contados a partir da data da publicação da presente notificação. Para informação mais detalhada ou consulta do processo, queira entrar em contacto com a DSI, através do n.º de telefone 28715888. Direcção dos Serviços de Identificação, 14 de Julho de 2020.
Tong Siu Fai
Leung Kam Wah
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes
A Directora, Wong Pou Ieng
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C I N E M A
SALA 1
BEYOND THE DREAM [C] Um filme de: Chow Kwun-wai Com: Terrance Lau, Cecilia Choi 14.30, 16.45, 19.15, 21.30 SALA 2
THE LAST FULL MEASURE [C] Um filme de: Todd Robinson Com: Sebastian Stan, William Hurt, Christopher Plummer 14.30,21.30
FALADO EM JAPONÊS LEGENDADA EM CHINÊS E INGLÊS
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5 4 6 7 1 2 4 6 3 3 7 1 2 5 7 6 2 4 www. hojemacau. 1 3 5 com.mo 46
HUM
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YUAN
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O Chefe Domingos, da tribo Arapium, é submetido ao teste da covid-19, em Santarém, no estado brasileiro do Pará. O exame tem como cenário a margem do Rio Tapajós, afluente do Amazonas, uma paisagem que quase faz esquecer a crise de saúde pública que o Brasil enfrenta.
FUKUSHIMA 50 [B]
SOLUÇÃO DO PROBLEMA 43
43
PROBLEMA 44
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Cineteatro
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Um filme de: Setsuro Wakamatsu Com: Koichi Sato, Ken Watanabe 16.45, 19.00 SALA 3
SUMIKKOGURASHI:GOOD TO BE IN THE CORNER [A] FALADO EM CANTONÊS LEGENDADA EM CHINÊS Um filme de: Mankyu 14.30, 16.00, 17.30, 19.45
LIGHT F MY LIFE [C] Um filme de: Casey Affleek Com: Anna Pniowsky, Casey Afflek, Tom Bower, Elisabeth Moss 21.30
UMA SÉRIE HOJE Esta série pode ser vista em português no website da RTP Play e conta a história de mulheres que, ao longo da história, deixaram uma marca por defender os seus ideais e por lutarem por aquilo em que acreditavam. A série é produzida pela France Télevisions com o apoio do Programa de Media da União Europeia. Apesar de ser feita para um público infantil [os episódios não duram mais do que cinco minutos], os adultos não devem perder esta excelente série, feita a partir da adaptação da banda desenhada “Culottées”, da editora Gallimard. Andreia Sofia Silva
DESTEMIDAS | FRANCE TÉLEVISIONS | 2020
2 7 1 3 4 3 5 6 5 2 LIGHT 7 OF MY1LIFE 6 4 2 5 Propriedade 3 1Fábrica6de Notícias, 4 Lda Director Carlos Morais José Editores João Luz; José C. Mendes Redacção Andreia Sofia Silva; João Santos Filipe; Pedro Arede; Salomé Fernandes Colaboradores Anabela Canas; António Cabrita; António de Castro Caeiro; António Falcão; Ana Jacinto Nunes; Amélia Vieira; Duarte Drumond Braga; Emanuel Cameira; Gisela Casimiro; Gonçalo Lobo Pinheiro; Gonçalo M.Tavares; João Paulo Cotrim; José Drummond; José Navarro de Andrade; José Simões Morais; Luis Carmelo; Michel Reis; Nuno Miguel Guedes; Paulo José 1 Paulo 5 Maia3e Carmo;7Rita Taborda Duarte; Rosa Coutinho Cabral; Rui Cascais; Rui Filipe Torres; Sérgio Fonseca; Valério Romão Colunistas António Conceição Júnior; David Chan; Miranda; João Romão; Jorge Rodrigues Simão; Olavo Rasquinho; Paul Chan Wai Chi; Paula Bicho; Tânia dos Santos Grafismo Paulo Borges, Rómulo Santos Agências Lusa; Xinhua Fotografia Hoje Macau; 7 Lusa;6GCS;Xinhua 4 Secretária 2 deredacçãoePublicidadeMadalenadaSilva(publicidade@hojemacau.com.mo)AssistentedemarketingVincentVongImpressãoTipografiaWelfare Morada Calçada de Santo Agostinho, n.º 19, Centro Comercial Nam Yue, 6.º andar A, Macau Telefone 28752401 Fax 28752405 e-mail info@hojemacau.com.mo Sítio www.hojemacau.com.mo
opinião 23
quarta-feira 22.7.2020
sexanálise
Gordofobia persistente
O
recente confinamento trouxe os mais variados discursos sobre o corpo e o aumento de peso. Desejos de dietas pós-covid estão ao rubro. O tempo de confinamento trouxe ansiedades, muitos desejos de comida e movimento de menos. O sedentarismo não é dos estados mais aconselháveis ao corpo, de facto. Mas é sempre intensa a forma como se teme ser-se gordo, ou engordar. E aqui surge a gordofobia. A construção da gordura como má pode alterar-se com os tempos. Houve épocas em que a gordura era boa de forma mais hegemónica. Agora é que fomos induzidos a pensar que a magreza é um estado último, e que todos estão em algum caminho para alcançá-la. Basta folhear as páginas das revistas e dos jornais para perceber que há pouco espaço para os corpos que não se encaixam nesta visão limitada de beleza. Quantas vezes é que os filmes utilizaram a narrativa da rapariga ‘cheiinha’ que sofre uma transformação e a sua vida muda por completo, e para melhor? Repreender o corpo com gordura, seja das mais variadas formas, só gera mais ansiedade, desconforto e sofrimento. E claro, a tendência de responsabilizar as pessoas pelas suas gorduras torna a conversa demasiado simples. Assumir que a gordura é um produto da vontade desresponsabiliza as dinâmicas socio-culturais que contribuem para o problema também. A gordofobia é uma delas. Já se documentou todo o tipo de discurso de ódio. Desde comentários nas redes sociais até um episódio, no mínimo, caricato, onde cartões foram distribuídos pelo metro de Londres por um grupo que odiava gordura, gordos e tudo o que isso representa. A gordofobia nem sempre é assim tão declarada. A discriminação mais silenciosa está na forma como os espaços foram criados para um tipo de corpo. As cadeiras dos espaços públicos são desenhadas para certas pessoas e as lojas de roupas não servem a todos. Não ajuda, também, que a OMS tenha definido a obesidade como uma epidemia – apesar da intenção ser boa. Esta nomenclatura perpetua a narrativa de que é necessário travar uma guerra química e médica contra tudo o que é gordura. A investigação mostra como esta classificação não incentiva atitudes e/ou comportamentos que ajudem a mitigá-la. Pelo contrário. Ler noticias sobre a epidemia da obesidade faz com que a discriminação contra a gordura aumente. Estas dinâmicas não se ficam pelos meios de comunicação social, ou no simples dia-a-dia. As comunidades profissionais e médicas têm sido acusadas de um viés
RUBENS, VENUS AT A MIRROR
TÂNIA DOS SANTOS
anti-gordura, sob diagnosticando problemas sérios à conta disso. Os depoimentos são terroríficos. Cancros que não foram diagnosticados atempadamente porque os profissionais assumiram que a queixa apresentada seria resolvida se o paciente emagrecesse. Mesmo sabendo que o índice de massa corporal possa não ser um bom
“A construção da gordura como má pode alterar-se com os tempos. Houve épocas em que a gordura era boa de forma mais hegemónica. Agora é que fomos induzidos a pensar que a magreza é um estado último, e que todos estão em algum caminho para alcançá-la.”
indicador de saúde, persiste a ideia de que as gorduras se associam à preguiça, gula e doença, e as magrezas à energia e saúde. Começou a ser necessário contestar estes estereótipos, e é o que vários activismos estão a tentar fazer; criando novas linguagens e formas de estar. Ainda assim, neste posicionamento onde a gordura é orgulhosamente apresentada, sem desculpas e justificações, percebemos a forma ainda deficiente que a sociedade tem em lidar com a diferença de corpos. É preciso contrair a surpresa e resistência sociais. A aceitação do corpo é importante a vários níveis, seja o corpo grande, pequeno, às bolinhas e nas gradações da diferença. Só com aceitação é que se pode atingir um estado necessário para o bem-estar individual e colectivo. O medo generalizado de que a aceitação da gordura cria mais gordura é despropositado. O mais importante neste momento é lutar contra a tentativa de invisibilizar os corpos - e não cometer a violência de fazer desaparecer as pessoas que neles habitam.
“O que procuramos na literatura é um estremecimento na espinha dorsal.” Vladimir Nabokov
quarta-feira 22.7.2020
DIPLOMACIA PENTÁGONO ANUNCIA INTENÇÃO DE VISITAR A CHINA ESTE ANO
G20 PEQUIM ACEITA A MORATÓRIA SOBRE A DÍVIDA DOS PAÍSES MAIS POBRES
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secretário de Defesa norte-americano, Mark Esper, anunciou ontem que tenciona visitar a China este ano, no momento em que os EUA acusam Pequim de tentar transformar o mar da China Meridional no seu “império marítimo”. “Antes do final deste ano, espero visitar a China pela primeira vez como secretário de Defesa, para melhorar a cooperação em áreas onde temos interesses comuns e para estabelecer os necessários mecanismos de comunicação”, disse Esper, durante um seminário ‘online’ organizado pelo Instituto de Estudos Estratégicos. O chefe do Pentágono lembrou que os Estados Unidos consideram “ilegais” as reivindicações territoriais de Pequim no mar da China, mas clarificou que o seu Governo “não está à procura de conflitos”. Esper disse que Washington espera “relações positivas e produtivas com a China” e que espera “abrir canais de comunicação” e reduzir os riscos de conflito com o país asiático. “Contudo, a China não tem o direito de fazer das águas internacionais uma zona exclusiva, criando o seu próprio império marítimo”, disse o responsável pela pasta da Defesa dos EUA. Esper listou uma série de “maus comportamentos” de Pequim no mar da China Meridional, durante os últimos meses, acusando os militares chineses de afundar um barco de pesca vietnamita, de “assediar” as empresas de exploração de petróleo da Malásia e de escoltar barcos de pesca chineses na zona económica exclusiva da Indonésia. Há muito que os Estados Unidos rejeitam as alegações da China em quase todas as ilhas e recifes do mar da China Meridional disputados com países da região, como a Malásia, Vietname, Filipinas, Japão e Brunei.
Passaporte clínico China exige testes médicos a passageiros antes da entrada no país
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República Popular da China vai exigir a realização de exames médicos de covid-19, nos pontos de embarque, a todos os viajantes que cheguem ao país de avião anunciou ontem a Administração da Aviação Civil. A edição de ontem do jornal estatal China Daily indica que organismo que regula a aviação assim como a Administração Geral de Alfândegas determinaram que todos os passageiros que pretendam entrar no país têm de ser submetidos ao teste (PCR) cinco dias antes de efectuarem o embarque. Os testes médicos que permitem saber se existe, ou não, infecção por novo coronavírus têm de ser realizados nos centros médicos autorizados e que vão ser instalados nas embaixadas da República
Popular da China. Para os cidadãos chineses há indicação de que estes devem depois publicar as fotos dos testes na rede social WeChat e os estrangeiros devem apresentar os documentos médicos nas embaixadas de Pequim para que lhes seja emitido o certificado sanitário válido para viajar. No momento do embarque vão ser os funcionários da companhia de aviação responsável pelo voo que vão comprovar o código (QR) sanitário dos cidadãos chineses ou o certificado emitido aos passageiros estrangeiros. Caso o código ou o certificado não sejam apresentados, os passageiros ficam impedidos de realizar a viagem.
CÉUS CONDICIONADOS
As autoridades chinesas alertam que vão ser impostas "responsabilidades
África Perdidos 3,9 milhões de hectares de florestas todos os anos O continente africano perde todos os anos 3,9 milhões de hectares de florestas, com todas as décadas desde 1990 a serem piores que a anterior, alertou ontem o Fundo das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO). De acordo com dados divulgados ontem em Genebra por este organismo da ONU, a desflorestação PUB
PALAVRA DO DIA
reduziu-se substancialmente nos últimos dez anos na América do Sul, apesar do aumento do corte ilegal de árvores para aumentar o solo destinado a agricultura intensiva. "A taxa de floresta perdida baixou de forma importante na América do Sul em quase metade dos anos entre 2010 e 2020, comparado com o período entre 2000 e
2010", lê-se no relatório, que dá conta que esta região perdeu 2,6 milhões de hectares de bosques e florestas todos os anos. O planeta tem uma área total de 4060 milhões de hectares de florestas, representando 31 por cento da superfície terrestre, mais de metade das quais está em cinco países: Rússia, Brasil, Canadá, Estados Unidos e China.
legais" aos portadores de documentos ou certificados falsificados. A República Popular da China mantém praticamente fechadas as fronteiras terrestres tendo suspendido a validade dos vistos e autorizações de residência a cidadãos estrangeiros. Até ao momento só é permitida a entrada no país a pessoas que desempenhem funções consideradas "essenciais". Por outro lado, a Aviação Civil reduziu o número de voos internacionais, situação que vai manter-se até ao próximo mês de Outubro apesar de se verificar um pequeno aumento no número de ligações aéreas. A pandemia de covid-19 já provocou mais de 606 mil mortos e infectou mais de 14,5 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
República Popular da China aceitou a proposta de extensão da moratória até 2021 da dívida dos países mais pobres, disse o ontem o ministro da Economia francês Bruno Le Maire. A moratória tem de ser decidida no âmbito do Clube de Paris e do G20 e “as coisas estão a progredir numa boa direcção sendo uma boa notícia a China apoiar essa vontade sobre o adiamento da dívida dos países mais pobres de 2020 para 2021”, disse Le Maire através de uma conferência de imprensa telefónica. “A China confirmou igualmente o papel construtivo que quer desempenhar no quadro do Clube de Paris”, acrescentou o ministro francês que esteve em contacto com o vice-primeiro ministro chinês, Hu Chunhua. No sábado, 42 dos 73 países mais pobres do mundo pediram uma moratória da dívida que equivale a 7,3 mil milhões de dólares. Recentemente, os ministros da Finanças e os responsáveis pelos bancos centrais dos países do G20, numa reunião em Riad, admitiram a extensão da moratória por causa da “evolução da pandemia”. Nos últimos anos a República Popular da China tornou-se num dos principais credores dos países mais pobres, mas nunca divulgou os valores em causa.
Óbito Morreu Luís Filipe Costa, realizador, jornalista e radialista
O jornalista, radialista e realizador Luís Filipe Costa, voz da revolução do 25 de Abril na rádio e autor de mais de 30 telefilmes de ficção, morreu ontem aos 84 anos, confirmou à agência Lusa fonte próxima da família. Com carreira profissional iniciada como radialista e actor na Emissora Nacional, entrou depois para o Rádio Clube Português, onde veio a ler os comunicados do Movimento das Forças Armadas, responsável pela revolução do 25 de Abril. Da rádio passaria para a RTP, onde trabalhou como argumentista e realizador, com um currículo de mais de 30 telefilmes e séries, como “A Borboleta na Gaiola”, “Morte D´Homem”, “Arroz Doce”, e “Esquadra de Polícia”. Nascido a 18 de Março de 1936, em Lisboa, Luís Filipe Costa foi também actor e encenador, e assinou os romances “A Borboleta na Gaiola” e “Agora e na Hora da sua Morte”.