Hoje Macau 09 AGOSTO 2023 #5309

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CASAS QUENTES

Aprovação da lei da habitação intermédia na especialidade suscitou um debate intenso na AL. O Secretário Raimundo do Rosário disse não entender as dúvidas e a posição dos deputados, que haviam aprovado a lei na generalidade, e falou mesmo em... “respeito”.

CREATIVE MACAU

20 ANOS COM TODOS

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www.hojemacau.com.mo • facebook/hojemacau • twitter/hojemacau DIRECTOR CARLOS MORAIS JOSÉ MOP$10 QUARTA-FEIRA 9 DE AGOSTO DE 2023 • ANO XXI • Nº5309 SAÚDE MENTAL ANDA TUDO LOUCO CARTEIRA AI QUE O ARROZ VAI AUMENTAR... PÁGINA 5 PÁGINA 9
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WALTER BENJAMIN E A PINTURA
GRANDE PLANO
CHINESA
TODI KONG

HABITAÇÃO INTERMÉDIA LEI APROVADA COM CRÍTICAS DE ROSÁRIO AOS DEPUTADOS

Casa da discórdia

Públicas, Raimundo do Rosário, e vários deputados, como Ron Lam, Pereira Coutinho e Nick Lei

Anova lei da habitação intermédia foi aprovada ontem na especialidade pela Assembleia Legislativa. A discussão ficou marcada por uma troca quente de argumentos entre o secretário para os Transportes e Obras Públicas e vários deputados, com Ron Lam a votar contra todos os artigos da lei.

Durante a discussão dos primeiros artigos, vários deputados, como Ron Lam, Pereira Coutinho, Nick Lei ou Ella Lei, questionaram o facto de a lei não prever expressamente o acesso privilegiado de jovens e ido-

“Parece que todos estão contra [a lei], que todos têm dúvida, mas na votação na generalidade só houve um voto contra.”

RAIMUNDO DO ROSÁRIO

Imobiliário Song Pek Kei quer apoio ao mercado

Song Pek Kei defendeu ontem o fim do que chamou as “medidas picantes” de 2016, quando foram adoptadas políticas de controlo da especulação imobiliária. Numa intervenção antes da ordem do dia, a deputada ligada à comunidade de Fujian, solicitou que o imposto de selo de 5 por cento na aquisição de uma segunda habitação “seja reduzido ou eliminado”. O apelo foi feito com base nas medidas adoptadas no Interior, pelo Politburo do Comité Central do Partido Comunista, que pretendem relançar o mercado imobiliário, depois de uma campanha agressiva contra construtoras, que afundou a procura no mercado. Song Pek Kei pediu também medidas para aumentar o arrendamento das habitações existentes, para ajudar os proprietários de uma ou mais casas, que precisem de pagar hipoteca.

Hospital das Ilhas Pedido acesso especial a idosos

Após o Governo ter revelado que o Hospital das Ilhas vai ser privado e que os preços públicos só vão ser praticados quando os residentes foram encaminhados para a unidade hospitalar pelos Serviços de Saúde, Zheng Anting pediu condições facilitadas para idosos que vivem perto. “Sugiro ao Governo que crie um mecanismo científico e eficaz de transferência, para os idosos que vivem em Coloane poderem ser tratados no Hospital das Ilhas, que fica mais perto, e que considere a criação de uma ‘via verde de transferência para idosos’, proporcionando-lhes tratamento adequado e rápido, consoante a urgência e a gravidade da doença”, propôs.

Desporto Lo Choi In pede mais apoios para os atletas

A deputada Lo Choi In pediu ontem mais apoios financeiros para atletas locais, numa intervenção antes da ordem do dia. O pedido surge depois de na semana passada Terence Chao Man Hou, nadador local que participou nos Jogos Mundiais Universitários, ter explicado à imprensa de Hong Kong o esquema de apoios para os atletas em Macau. Com um subsídio mensal de 10 mil patacas para atletas a tempo inteiro e considerados “de topo”. A entrevista gerou simpatia online face às más condições e escassez de apoio dos atletas locais. Agora, Lo Choi In pediu “ao Governo que reveja e actualize, de forma global, o actual modelo de apoio financeiro destinado aos atletas a tempo inteiro” e “crie um regime de contrato e vencimento mais perfeito, para [os atletas] terem mais garantias em termos de bem-estar, aperfeiçoamento contínuo, reconversão e aposentação”.

sos à compra de habitação intermédia.

Outro dos pontos que aparentou gerar discórdia foi o facto de não haver uma data para o arranque da construção das habitações nem estimativas sobre o preço de fracções do tipo habitacional também conhecido como habitação sanduíche. Esta designação deriva do facto deste tipo de habitação ser dirigido à classe que não tem rendimentos para comprar uma casa no mercado privado, mas que tem rendimentos superiores aos que permitem aceder a habitação económica.

“Em resposta ao deputado Nick Lei, todos nos respeitamos, mas se querem que vos respeite, também têm de me respeitar.”

RAIMUNDO DO ROSÁRIO

Casinos Leong Sun Iok exige aumento de salários

O deputado Leong Sun Iok, ligado aos Operários, defendeu na Assembleia Legislativa o aumento salarial dos trabalhadores das concessionárias, numa intervenção antes da ordem do dia. Segundo o legislador, o Governo e as concessionárias devem dar um sinal à sociedade que é necessário aumentar os salários, e acompanhar o ritmo da recuperação económica. “Espero que [...] o Governo e as grandes empresas, como as concessionárias do jogo, acompanhem a inflação dos últimos três anos e [...] ajustem, atempadamente, os salários, para incentivar as empresas de outros sectores a seguirem o mesmo caminho, dinamizar o mercado interno, e apoiar a população quer no combate à inflação quer na partilha dos frutos da recuperação económica”, afirmou.

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A discussão da nova lei da habitação intermédia fez o ambiente aquecer na Assembleia Legislativa, com uma troca de “mimos” entre o secretário para os Transportes e Obras

O rol de questões, levou o presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In, a tentar limitar o debate: “Essa pergunta é sobre a política de habitação, por isso está fora do âmbito da proposta de lei”, disparou em reacção a críticas dirigadas por Ella Lei. “Esta proposta foi aprovada na generalidade, e agora estamos a discutir na especialidade. Espero que os deputados só discutam a proposta de lei”, repetiu mais tarde, ao ritmo de novas perguntas.

As várias questões também causaram estranheza a Raimundo do Rosário, que acusou os deputados de terem uma postura durante a discussão na generalidade e outra na especialidade. “Estou a ver uma coisa estranha. Quando a proposta foi aprovada na generalidade, só houve um voto contra. Agora na especialidade, vejo muitas reticências, por isso pensem bem”, afirmou o secretário. “Parece que todos estão contra [a lei], que todos têm dúvida, mas na votação na generalidade só houve um voto contra.

Acho esquisito”, acrescentou.

Ninho de vespas

Os comentários de Raimundo do Rosário, que também se recusou a revelar o calendário para a venda das fracções, assim como o preço, levou a uma reacção em cadeia de vários deputados.

O primeiro a responder foi Ron Lam, o único deputado que votou contra o diploma na generalidade, e que ontem manteve o mesmo sentido de voto. “Eu votei contra [na generalidade], mas isto não significa que os outros deputados não

TRÂNSITO OBRAS GERAM AVISOS AO GOVERNO

Oregresso das obras com o Verão foi ontem motivo de discussão na Assembleia Legislativa, com legisladores a exigirem maior organização dos trabalhos.

Um dos deputados a mencionar o assunto foi Lam Lon Wai, ligado aos Operários, que exigiu ao Executivo que melhorasse a situação a tempo do começo novo ano lectivo. “Antes do início das aulas, o Governo deve dar a conhecer o ponto de situação das obras, e anunciar, com antecedência, os troços onde as obras continuam e as respectivas medidas de condicionamento, para os cidadãos terem tempo para se adaptarem aos novos caminhos e assegurar a fluidez do trânsito quando as aulas começarem”, avisou Lam.

O deputado também recordou que no passado várias obras atrasadas prejudicaram a população, cenário que espera não se repitir. “Nos últimos meses, têm aumentado o número de

turistas e a pressão do trânsito, então, solicito às autoridades para procederem, quanto antes, à coordenação e ao planeamento das futuras obras viárias, no sentido de reduzir escavações desnecessárias e o impacto para os residentes, e de disponibilizar um ambiente rodoviário normal para as deslocações dos residentes com tranquilidade”.

Por sua vez, Ngan Iek Hang, dos Moradores,

apresentou um rol de queixas que diz ter recebido da população. O deputado indicou que “falta clareza nas indicações sobre a alteração dos itinerários dos autocarros”, com várias paragens a serem canceladas sem aviso, e também houve pouca informação sobre os novos arranjos em algumas vias, o que até levou a que algumas pessoas, sem intenção, “tivessem conduzido em sentido contrário”.

se possam pronunciar sobre a questão [porque votaram a favor]”, apontou o deputado. “Estou a reflectir a opinião da população [...] parece que os deputados

estão a fazer questões e são tratados como se estivessem a opor”, frisou.

Ron Lam voltou a insistir na necessidade de um calendário, depois do que disse ser a experiência malsucedida com a habitação económica, mas ficou sem resposta. “Essa pergunta é sobre a habitação económica, por isso não tenho de responder”, ripostou Rosário.

Também Nick Lei, deputado ligado à comunidade de Fujian, contestou a resposta do governante. “Acho que todos temos o direito de dar a nossa opinião. Se ainda não votámos as normas na especialidade, como o secretário sabe que estamos a votar a favor?”, questionou. “Todos os residentes têm uma opinião, é por isso que temos de nos respeitar mutuamente e ter a capacidade pedir esclarecimentos [sobre a lei]. Só assim podemos alcançar um bom resultado”, acrescentou.

Face a esta crítica, Raimundo do Rosário deu a entender não se ter sentido totalmente respeitado: “Em resposta ao deputado Nick Lei, todos nos respeitamos, mas se querem que vos respeite, também têm de me respeitar”, atirou. João Santos Filipe

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Faz-se saber que no concurso público n.o 15/P/23 para o «Fornecimento e Instalação de Sistemas de Monitorização Fisiológica e os respectivos Monitores de Sinais Vitais ao Edifício de Especialidade de Saúde Pública dos Serviços de Saúde», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 4.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 3 de Agosto de 2023

O Director dos Serviços de Saúde

Lo Iek Long

ANÚNCIO CONCURSO PÚBLICO N.o 16/P/23

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Julho de 2023, se encontra aberto o Concurso Público para“Fornecimento de Equipamentos Laboratoriais Cedidos Como Contrapartida do Fornecimento de Reagentes para Cultura de Micobactérias em Sistema Automatizado ao Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 9 de Agosto de 2023, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 44,00 (quarenta e quatro patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 5 de Setembro de 2023.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 6 de Setembro de 2023, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP162.000,00 (cento e sessenta e duas mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/ Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 3 de Agosto de 2023

O Director dos Serviços de Saúde Lo Iek Long

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“Eu votei contra [na generalidade], mas isto não significa que os outros deputados não se possam pronunciar sobre a questão.”
RON LAM
RÓMULO SANTOS

Odeputado Leong Hong Sai apelou ontem às empresas para criarem normas internas para evitar a prática de bullying, recordando o caso de Jane Lao, youtuber que se suicidou há cerca de duas semana, entre acusações de bullying a ex-colegas de trabalho. “Apelo aqui às empresas para elaborarem regulamentos internos, tratarem com rigor os casos de bullying no trabalho, e preparem planos de emergência e mecanismos de resposta, com vista a criar uma cultura de respeito mútuo e a promover a harmonia no trabalho”, afirmou Leong Hong Sai.

“A discussão sobre o bullying concentrava-se normalmente nas escolas, mas a verdade é que o problema também tem causado danos significativos no local de trabalho”, reconheceu.

“Segundo um inquérito divulgado no ano passado, realizado por uma instituição de Taiwan, 70 por cento dos entrevistados foram vítimas de bullying no trabalho, e 50 por cento não o denunciaram. Em Hong Kong, algumas associações realizaram, em 2020 e 2021, inquéritos a enfermeiros de hospitais públicos e professores, e os resultados mostram que 80 por cento dos

Paz no trabalho

Leong Hong Sai quer que empresas criem normas anti-bullying

“Com o passar do tempo, os traumas psicológicos ficam mais difíceis de curar, originando depressão e ansiedade. Quando os ânimos se exaltam, podem causar tragédias, como ofensas físicas, suicídios.”

enfermeiros entrevistados foram vítimas de bullying nos seis meses anteriores”, revelou.

Impacto profundo

Por outro lado, o deputado reconheceu que a crise económica dificultou a troca de trabalho.

“Devido à epidemia dos últimos

Governo da Região Administrativa Especial de Macau Serviços de Alfândega de Macau Notificação n.°: 019/2023

anos, mudar de emprego não é fácil. Quando, infelizmente, as pessoas se deparam com bullying no trabalho, muitas vezes ocultam e não denunciam a situação, porque precisam de sustentar a família”, admitiu. “Com o passar do tempo, os traumas psicológicos ficam mais difíceis de curar, e podem originar

Não tendo sido possível notificar os infractores da tabela seguinte pela forma prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003, procede-se, por este meio, à respectiva notificação nos termos da alínea 2) do n.º 3 do mesmo artigo: Relativamente aos infractores indicados na tabela, que violaram o disposto na alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º e/ou na alínea 1) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2003 vigente, pela importação e/ou exportação de mercadorias que constam do Mapa B (Tabela de Importação) do Anexo II e/ou do Anexo III do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021 a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 vigente, ou cujo valor seja superior ao equivalente a 5.000 patacas, sem terem obtido licença de importação ou apresentado declaração de importação e exportação válidas, os actos infringem o disposto da alínea 2) do n.o 1 do artigo 9.º e/ou da alínea 1) do n.o 1 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2003 vigente, os respectivos actos de infracção podem ser punidos, respectivamente, com a pena de multa de 5.000 a 100.000 patacas e/ou 1.000 a 50.000 patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM nos termos do no. 1 do artigo 36º e/ ou do no. 1 do artigo 37º do mesmo diploma, os Serviços de Alfândega instauraram os respectivos autos de notícia e procedimentos de aplicação de sanção contra os infractores.

Nome do Infractor Sexo Tipo do Domumento N.º do Documento N.o do Processo Sancionário N. e Data de A.N

depressões, ansiedade e problemas de convívio social. Quando os ânimos se exaltam, podem facilmente causar tragédias, como ofensas físicas, suicídios”, acrescentou.

Também Pereira Coutinho se mostrou preocupado. O legislador revelou ter recebido duas queixas de pessoas que sofrem

bullying no trabalho e concluiu que as autoridades não sabem tratar estes casos. “O resultado é as vítimas sentirem-se abandonadas e sem soluções para pôr fim a estes actos de violência”, acusou. “Por isso, apelo ao Governo para que transponha com urgência no ordenamento jurídico interno, as normas internacionais emanadas pela Organização Mundial do Trabalho (OIT) nomeadamente a Convenção n.º 190, sobre Violência e Assédio de 2019 e a Recomendação n.º 206 que a acompanha e que tem um papel importante e relevante na sensibilização, prevenção e punição de actos de violentos de assédio e de intimidação”, apelou. J.S.F.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental Edital n.º 004/DSPA/2023

Visto ter sido impossível notificar os interessados, pessoalmente ou por via postal, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 21.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”, alterada pela Lei n.º 9/2019, para efectuar o procedimento sancionatório por infracções administrativas, são notificados por via edital os interessados abaixo mencionados, das acusações deduzidas contra eles, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da mesma lei:

Interessado N.º do auto de notícia N.os do processo e da notificação de acusação Infracção suspeita Multa

CAPPELLATO LUCA, portador do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente n.º 2330XXXX

BUENAVISTA JOEL JR GALIVO, portador do Título de Identificação de Trabalhador Não Residente n.º 2112XXXX

Auto de notícia n.º R-0000917 de 15 de Novembro de 2022

Auto de notícia n.º R-0000573 de 5 de Março de 2023

Nota: a. Bilhete de identidade de residente da RAEM b. Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC c. Bilhete de identidade de residente da RAEHK

Para os devidos efeitos, e sem prejuízo do disposto no artigo 75.º do Código do Procedimento Administrativo vigente, nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 7/2003 vigente, notifica-se, por este meio, que contra os infractores mencionados foi elaborada acusação escrita no respectivo auto de notícia, pelo que devem entregar aos Serviços de Alfândega a defesa escrita e os meios de prova no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente notificação. Relativamente a cada infracção podem arrolar, no máximo, 3 testemunhas. Para consultar as informações relativas ao respectivo processo sancionatório, podem deslocar-se, durante as horas de expediente, à Divisão Técnica e de Contencioso do Departamento da Propriedade Intelectual no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao, para entregar o respectivo pedido. Para qualquer esclarecimento, ligue para o telef. n.º 84900888.

Serviços de Alfândega de Macau, aos 27 de Julho de 2023 Chefe do Departamento da Propriedade Intelectual Lee Sze Ngar

Processo n.º

00098/PCRA/DIA/ DSPA/2022

Notificação de acusação n.º

000909000331/DSPADCPA-DIA/OFI/2023

Processo n.º 00024/PCRA/DIA/ DSPA/2023Notificação de acusação n.º 002671000908/DSPADCPA-DIA/OFI/2023

A prática de actividades da vida quotidiana geradoras de ruído perturbador em edifícios habitacionais. O respectivo acto violou o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”, alterada pela Lei n.º 9/2019.

É punível com multa no valor de 1.000 a 2.000 patacas, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 12.º da mesma Lei.

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, do n.º 1 do artigo 93.º e do artigo 94.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”, alterada pela Lei n.º 9/2019, os interessados acima referidos podem, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente edital, apresentar as alegações e defesas escritas em chinês ou em português, juntamente com os eventuais documentos comprovativos, por via postal ou pessoalmente, à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau. Considera-se renúncia ao supracitado direito quando apresentadas fora do prazo fixado. Caso os interessados não apresentem as alegações e defesas escritas no prazo fixado, não é afectada a execução da sanção decidida por estes Serviços nos termos legais. Além disso, nas alegações e defesas escritas deve ser citado o número do processo. Os interessados acima indicados podem fazer uma marcação antes de se dirigirem à DSPA para consultar o dossier do respectivo processo no horário de expediente, podendo também ligar para o número de telefone da DSPA, 2876 2626, no mesmo horário, em caso de dúvidas.

O Director da DSPA, Tam Vai Man

9 de Agosto de 2023

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CAI AYU F a 16xxx03(9) 234/DPI/2022 257/2022 13/1/2022 HUANG XINHUA M b C1xxxx255 1219/DPI/2022 984/2022 25/2/2022 CHENG TIAOSHENG F CCxxxx995 CHENG YIMENG CCxxxx336 DENG HAOBIN M CCxxxx826 1218/DPI/2022 1257/2022 10/3/2022 WENG ZHIFANG F CCxxxx798 LEI SIO IN a 12xxx96(8) 1487/DPI/2022 1337/2022 15/3/2022 CHEN WENHAN M b CCxxxx157 DENG YUHONG c M6xxx52(2) 1591/DPI/2022 1592/2022 29/3/2022 CHENG JINHUI b CCxxxx998 LI CHENGWEN C7xxxx081 CHEONG I SAM a 13xxx48(4) 3994/DPI/2022 3995/2022 5/9/2022 FAN XUEJUAN F b C6xxxx100 5565/DPI/2022 5761/2022 7/12/2022 CHEN XICHAO M c M3xxx669
LEONG HONG SAI

DSF Concluída distribuição dos apoios pecuniários

A distribuição do cheque relativo ao plano de comparticipação pecuniária para este ano está terminada, informou ontem a Direcção de Serviços Financeiros (DSF), em comunicado. Segundo a mesma fonte, o montante atribuído através de transferência electrónica foi de cerca de 5,38 mil milhões de patacas, enquanto o montante distribuído por cheque foi de 1,85 milhões de patacas, num total de 7,23 mil milhões de patacas. No âmbito do plano de comparticipação pecuniária a cada residente permanente e a cada residente não permanente foram atribuídas 10 mil patacas e 6 mil patacas, respectivamente. Em caso de dúvidas ou dificuldades na recepção do montante do plano de comparticipação pecuniária, os residentes podem contactar a DSF através do número 2822 5000, enviar um fax para o número 2822 3000 ou ir aos balcões do plano de comparticipação pecuniária.

Peixe UGAMM quer proibir importação de Fukushima

Cheong Sok Leng, vice-presidente da União Geral das Associações de Moradores de Macau (UGAMM), deseja, segundo o jornal Ou Mun, que as autoridades suspendam a importação de marisco e peixe do Japão devido ao despejo das águas de Fukushima no Oceano Pacífico agendado para final deste mês, o que pode originar a contaminação de pescado. A responsável lembrou que, no final de Julho, as vieiras importadas do Japão para Hong Kong continham níveis elevados de arsénico inorgânico, tido como uma substância cancerígena. Cheong Sok Leng pede que as autoridades locais reforcem a inspecção e que os comerciantes do sector da restauração procurem mercados alternativos de importação de peixe.

SAÚDE MENTAL SONG PEK KEI PEDE MAIS APOIOS PARA A POPULAÇÃO

Números não enganam

A deputada

A legisladora lembrou que, só no primeiro trimestre deste ano, foram registados 23 casos de suicídio, um aumento de oito casos em relação ao ano passado. “Como é que o Governo vai reforçar a cooperação com as instituições sociais para que sejam detectados os grupos de doentes de elevado risco e sejam oferecidos, de forma antecipada, apoios a estas pessoas?”, questionou.

A deputada, representante da comunidade de Fujian na Assembleia Legislativa, recordou que já existem acordos de cooperação entre as autoridades e as instituições comunitárias, com a existência de equipas de serviços psiquiátricos junto da comunidade. No entanto, Song Pek Kei entende que este mecanismo não consegue intervir activamente nem disponibiliza apoios psicológicos em tempo oportuno.

Poucas vagas

Oaumento do número de casos de suicídio nos últimos meses, bem como de patologias do foro psicológico, levaram a deputada Song Pek Kei a interpelar o Governo sobre a necessidade de criar mais medidas a fim de dar resposta a estes problemas.

Song Pek Kei defende, assim, que as autoridades devem reforçar a cooperação já existente com as associações e demais instituições de cariz social, para prevenir a ocorrência de mais casos do foro mental, além de desejar que seja aumentado o número de vagas no serviço de psiquiatria dos hospitais.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

AVISO DE CONCURSO

Um lugar vago de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, (língua portuguesa) (Concurso n.º: LET-001-DIR-DSPA/2023)

Na interpelação escrita, aborda-se ainda o problema das poucas vagas existentes nos hospitais para os doentes psiquiátricos. “Há indícios que revelam uma tendência de agravamento dos sintomas dos doentes do foro mental

e psicológico, devido ao facto de o sistema de internamento não funcionar bem e da existência de poucas vagas, o que não permite prestar o devido acompanhamento aos casos.”

psiquiatria do Centro Hospitalar Conde de São Januário no ano passado.

SONG

Por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Agosto de 2023, foi autorizado o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, em língua portuguesa, da carreira de letrado, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

Para os pormenores detalhados, por favor, consulte o Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2023, ou navegue as páginas electrónicas desta Direcção de Serviços (http://www.dspa.gov.mo) e dos concursos da função pública (http://concurso-uni.safp.gov.mo)

Aos 4 de Agosto de 2023, DSPA

O Director, Tam Vai Man

Dados do Governo, citados por Song Pek Kei, mostram que mais de 45 mil pessoas foram consultadas no departamento de

A deputada considera que o Governo deve ainda emitir mensagens positivas que ajudem a população a lidar com os problemas do dia a dia, questionando quais as medidas que serão tomadas neste sentido. Andreia Sofia Silva e Nunu Wu

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

AVISO DE CONCURSO

Um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área jurídica) (Concurso n.º: TSL-003-DIR-DSPA/2023)

Por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Agosto de 2023, foi autorizado o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

Para os pormenores detalhados, por favor, consulte o Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2023, ou navegue as páginas electrónicas desta Direcção de Serviços (http://www.dspa.gov.mo) e dos concursos da função pública (http://concurso-uni.safp.gov.mo)

Aos 4 de Agosto de 2023, DSPA

O Director, Tam Vai Man

política 5 quarta-feira 9.8.2023 www.hojemacau.com.mo
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exige que o Governo reforce a cooperação com as instituições de cariz social e que aumente o número de vagas no serviço de psiquiatria, a fim de dar resposta aos casos de suicídio e aos problemas de saúde mental registados no seio da população
“Há indícios que revelam uma tendência de agravamento dos sintomas dos doentes do foro mental e psicológico.”
PEK KEI DEPUTADA

Governo da Região Administrativa Especial de Macau Serviços de Alfândega de Macau Notificação n.°: 020/2023

Não tendo sido possível notificar os infractores da tabela seguinte pela forma prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003, procede-se, por este meio, à respectiva notificação nos termos da alínea 2) do n.º 3 do mesmo artigo:

Relativamente aos infractores indicados na tabela, que importaram e/ou exportaram mercadorias que constam do Mapa B (Tabela de Importação) do Anexo II e/ou do Anexo III do Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016 a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 vigente, e/ou cujo valor seja superior ao equivalente a 5.000 patacas, sem terem obtido licença de importação ou apresentado declaração de importação e exportação válidas, foi proferido despacho do Director-geral dos Serviços de Alfândega referente aos respectivos processos sancionatórios, no qual, foi referido que, dado que os infractores violaram o disposto na alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º e/ou na alínea 1) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2003 vigente, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e/ou do n.o 1 do artigo 37.o do mesmo diploma, foi-lhes aplicada a pena de multa, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM.

do Infractor Sexo Tipo do Domumento N.º do Documento N.o do Processo Sancionário N.o

Nota: a. Bilhete de identidade de residente da RAEM b. Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC c. Bilhete de identidade de residente da RPC d. Passaporte da RPC e. Bilhete de identidade de residente da RAEHK f. Passaporte Coreano g. Passaporte Canadense

Para os devidos efeitos, notificam-se os infractores acima referidos que, de acordo com o artigo 54.º da Lei n.º 7/2003 vigente, relativamente às respectivas decisões sancionatórias, poderão interpor recurso contencioso para o Tribunal Administrativo da RAEM, no prazo determinado nos artigos 25.º e 26.o do Código do Processo Administrativo Contencioso vigente. Os infractores poderão ainda apresentar a reclamação para o Director-geral, no prazo de quinze dias, mas não tem efeito suspensivo, nos termos do n.º 1 do artigo 148.o, 149.o e do n.o 2 do artigo 150.o do Código do Procedimento Administrativo vigente. Decorrido o prazo de interposição de recurso, sem que seja interposto recurso em relação à decisão em causa, a mesma pode ser executada imediatamente.

Sem prejuízo do disposto no artigo 75.º do Código do Procedimento Administrativo vigente, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 7/2003 vigente, os infractores devem comparecer na Divisão Técnica e de Contencioso do Departamento da Propriedade Intelectual no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao, nas horas de expediente, a fim de levantar guia de multa (receita eventual) ou realizar a liquidação da multa através do “Serviço de pagamento online de multa” (em www.customs.gov.mo ou na conta de wechat dos Serviços de Alfândega de Macau), no prazo de quinze (15) dias, a contar da data da publicação da presente notificação. Caso contrário, o respectivo processo será enviado para a Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, nos termos do n.o 3 do artigo 51.º do mesmo diploma, para cobrança coerciva. No âmbito dos processos por infracção administrativa referidos, os infractores poderão ainda consultar ou levantar as informações do processo sancionatório, junto da Divisão Técnica e de Contencioso do Departamento da Propriedade Intelectual no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau do Posto Fronteiriço Qingmao. Para qualquer esclarecimento, ligue para o telef. n.º 84900888. Serviços de Alfândega de Macau, aos 27 de Julho de 2023 Chefe do Departamento da Propriedade Intelectual Lee Sze Ngar

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Nome
e Data de A.N Multa (MOP) YI NAM HUN M f M8xxxx514 1843/DPI/2019 2012/2019 11/6/2019 2000 LEE JOONGHEE M1xxxx046 2013/DPI/2019 2204/2019 26/6/2019 5000 WENG JIANZHU b C9xxxx181 2050/DPI/2019 2230/2019 28/6/2019 1000 LI XUEMEI F C5xxxx361 2099/DPI/2019 2237/2019 29/6/2019 2000 CHEN JINCHENG M d EGxxxx444 2068/DPI/2019 2241/2019 2000 YE YUMMING E0xxxx653 2097/DPI/2019 2242/2019 2000 LI ZHI EGxxxx782 2096/DPI/2019 2243/2019 2000 HUANG LONGUCUN E4xxxx247 2049/DPI/2019 2248/2019 2000 LI YONG b C5xxxx189 2092/DPI/2019 2254/2019 30/6/2019 1000 HU ZHIXIAN C0xxxx477 2066/DPI/2019 2256/2019 5000 LIN RONGJUN C9xxxx701 2090/DPI/2019 2257/2019 1000 LI CHIDONG C1xxxx386 2134/DPI/2019 2294/2019 3/7/2019 2000 DUAN LIAN C8xxxx726 2157/DPI/2019 2353/2019 7/7/2019 1000 JIANG LIPING F C7xxxx153 2198/DPI/2019 2367/2019 8/7/2019 500 ZHANG ZHIHAO M C0xxxx719 2192/DPI/2019 2368/2019 2000 HU TAO d G3xxxx017 2280/DPI/2019 2468/2019 15/7/2019 1000 MA, JIANLONG b C7xxxx205 2290/DPI/2019 2471/2019 1000 LI, YUANHUA F CBxxxx023 2283/DPI/2019 2477/2019 16/7/2019 500 WU, HAI M d E6xxxx746 2288/DPI/2019 2484/2019 5000 TAN QIANGSHENG b C9xxxx957 2300/DPI/2019 2489/2019 17/7/2019 1000 CHEN WEIWU d G5xxxx183 2303/DPI/2019 2490/2019 5000 LIU TAO b CAxxxx173 2312/DPI/2019 2491/2019 1000 CHEN LIKUAN F C6xxxx916 2298/DPI/2019 2493/2019 5000 WANG, YONG M C2xxxx178 2418/DPI/2019 2643/2019 28/7/2019 2000 LIU, BO d E2xxxx951 2450/DPI/2019 2645/2019 5000 CHIO POU LAN F a 13xxx954 2419/DPI/2019 2652/2019 2000 LAM UT CHU 14xxx328 2461/DPI/2019 2656/2019 29/7/2019 500 WANG, GANGSHAN M d ECxxxx573 2470/DPI/2019 2666/2019 2000 GU, GUOSHENG b C1xxxx669 2482/DPI/2019 2690/2019 31/7/2019 500 WU CHANDONG CBxxxx925 2552/DPI/2019 2755/2019 5/8/2019 2000 GUO CHENGQUAN CAxxxx916 2557/DPI/2019 2756/2019 500 XU YANGYANG d EGxxxx548 2586/DPI/2019 2757/2019 500 JI KENAN b C8xxxx289 2553/DPI/2019 2758/2019 5000 XIONG GUOLIANG CBxxxx332 2545/DPI/2019 2760/2019 6/8/2019 2000 NIE GUOBING C5xxxx554 2542/DPI/2019 2763/2019 1000 RUAN QIMING C1xxxx773 2547/DPI/2019 2765/2019 2000 ZHANG DONGXU d EGxxxx868 2538/DPI/2019 2766/2019 1000 LIU JUN b CBxxxx966 2562/DPI/2019 2781/2019 7/8/2019 2000 CAO KAIQI C2xxxx270 2564/DPI/2019 2790/2019 8/8/2019 2000 LEI HON SAM a 74xxx925 2574/DPI/2019 2795/2019 10000 XIONG WEN b C8xxxx511 2584/DPI/2019 2800/2019 1000 XUE, QIANG d EExxxx435 2682/DPI/2019 2888/2019 15/8/2019 500 LYU, YUZHU E8xxxx592 2694/DPI/2019 2909/2019 17/8/2019 2000 HU, CHUNYANG b C0xxxx148 2695/DPI/2019 2910/2019 1000 WU, TENG d E0xxxx615 2776/DPI/2019 3003/2019 24/8/2019 2000 NOH JUNYOUNG f M2xxxx813 2969/DPI/2019 3221/2019 7/9/2019 5000 SHIN JOONSEOK M8xxxx101 3535/DPI/2019 3879/2019 20/10/2019 2000 CHOI SANGJIN IAxxxx391 3803/DPI/2019 4122/2019 6/11/2019 1000 KIM JEONGGYU M6xxxx792 3806/DPI/2019 4148/2019 8/11/2019 2000 TIAN SIMON g AExxx640 294/DPI/2020 322/2020 18/1/2020 5000 YU, CAIYING F b C5xxxx026 333/DPI/2020 436/2020 30/1/2020 1000 LU, NANLIAN C5xxxx637 2553/DPI/2020 2642/2020 3/8/2020 5000 HUANG, SUE CAxxxx632 5000 XIAO, CHUNZHI C6xxxx483 5000 WANG, WENPING CCxxxx804 2765/5.2154/DPI/2020 2844/2020 20/8/2020 5000 CHIN IP HA a 14xxx18(2) 2937/5.2358/DPI/2020 3077/2020 9/9/2020 10000 CHIN WUPING 15xxx07(7) 10000 FONG HANG M 51xxx605 3084/DPI/2020 3239/2020 24/9/2020 1000 XU DAWEI b CCxxxx486 3085/DPI/2020 3240/2020 1000 RUAN, XIUQUN F C8xxxx412 3087/DPI/2020 3243/2020 5000 CHAN PAK SAM M a 16xxx770 3088/DPI/2020 3244/2020 1000 PENG DINGBO b C1xxxx306 3110/DPI/2020 3271/2020 27/9/2020 500 LIU XIAOZHU F C3xxxx644 3111/DPI/2020 3272/2020 500 WANG JINXUE M C9xxxx690 3428/7.262/DPI/2020 3416/2020 7/10/2020 5000 WANG, JIAN d E6xxxx331 3417/2020 10000 HUANG HONGMING a 14xxx717 3255/DPI/2020 3420/2020 8/10/2020 1000 TENG MA IEONG 73xxx410 3282/DPI/2020 3470/2020 11/10/2020 1000 AO IEONG NGAI HONG 74xxx704 3308/DPI/2020 3492/2020 12/10/2020 5000 ZHOU BAOGUI F b CBxxxx955 3385/DPI/2020 3561/2020 17/10/2020 5000 ZHENG ZHIYOU M C3xxxx959 3386/DPI/2020 3563/2020 1000 ZHANG LEI CCxxxx219 3425/DPI/2020 3592/2020 19/10/2020 5000 CHEN TENGFEI C5xxxx572 3420/DPI/2020 3594/2020 5000 SAM LOK MAN a 51xxx57(5) 3466/DPI/2020 3614/2020 20/10/2020 6000 LIU LIQING F b CAxxxx410 3448/DPI/2020 3641/2020 22/10/2020 6000 LI AIHUA C4xxxx486 3496/DPI/2020 3662/2020 23/10/2020 5000 CHENG, Shing Yu M e R1xxx86(9) 3580/DPI/2020 3749/2020 29/10/2020 5000 XU LIPING F b C0xxxx642 3651/DPI/2020 3853/2020 5/11/2020 5000 HAN AIQUN C6xxxx294 3652/DPI/2020 3854/2020 5000 YIN YINGDONG M CCxxxx554 3756/5.2860/DPI/2020 3855/2020 11000 CAO FANG F C2xxxx312 3736/5.2861/DPI/2020 3856/2020 5000 HO MAN CHON M a 51xxx58(3) 3857/2020 5000 JIANG BIN b C1xxxx309 3858/2020 5000 COMPANHIA DE CHUN JIA,LIMITADA 3859/2020 10000 WU,Weijie M e M8xxx38(9) 10000 LIAO WEI b CCxxxx420 3676/DPI/2020 3861/2020 6/11/2020 5000 TANG SHUYUN F C9xxxx368 3692/DPI/2020 3881/2020 7/11/2020 5000 LIU CHUANXIAN CCxxxx082 3888/DPI/2020 4037/2020 13/11/2020 5000 LI GUIFEI C2xxxx000 3883/DPI/2020 4040/2020 14/11/2020 5000 LIU XINGKAI M CBxxxx362 3895/5.3027/DPI/2020 4046/2020 5000 CHAN LEONG PIO a 16xxx19(1) 3904/5.3036/DPI/2020 4055/2020 5000 XU YANGWEN b C1xxxx878 3821/5.3018/DPI/2020 4080/2020 15/11/2020 5000 ZENG YIMING C5xxxx358 3931/DPI/2020 4134/2020 20/11/2020 5000 WU KIT F a 14xxx203 3980/DPI/2020 4188/2020 24/11/2020 5000 LI YONG M b CAxxxx450 3990/DPI/2020 4199/2020 25/11/2020 5000 LI YEZHEN F a 13xxx219 4010/DPI/2020 4211/2020 27/11/2020 2000 LAM KIT FONG 16xxx90(2) 4017/DPI/2020 4220/2020 5000 WEI, XIAOQIN b C7xxxx527 4026/DPI/2020 4226/2020 28/11/2020 5000 SU, WENGUI M C3xxxx224 4035/DPI/2020 4236/2020 29/11/2020 5000 WANG, ZHIYONG C6xxxx855 4044/DPI/2020 4263/2020 2/12/2020 5000 ZHAO YUQING F C5xxxx444 4171/5.3289/DPI/2020 4372/2020 11/12/2020 5000 ZHU PINGHU M a 15xxx96(4) 4172/5.3290/DPI/2020 4373/2020 5000 JIANG JUNFENG b CCxxxx581 4203/DPI/2020 4390/2020 12/12/2020 5000 WANG JUN e R1xxx92(A) 4157/4.29/DPI/2020 4399/2020 5000 CHOI YAN YI F M3xxx11(A) 4249/DPI/2020 4435/2020 13/12/2020 1000 JIN LILI b C3xxxx693 4282/DPI/2020 4472/2020 15/12/2020 5000 WU CHUJIA M CCxxxx563 4471/DPI/2020 4683/2020 25/12/2020 5000 XIAO GUOQIAN CCxxxx272 4535/DPI/2020 4739/2020 27/12/2020 5000 YE DINGZHONG CCxxxx600 4489/DPI/2020 4750/2020 28/12/2020 5000 GU,CHUNYONG CCxxxx851 10/DPI/2021 9/2021 1/1/2021 5000 LI JIANFENG CCxxxx300 42/DPI/2021 46/2021 3/1/2021 2000 WANG ZHENGREN C1xxxx464 92/DPI/2021 72/2021 4/1/2021 5000 CHENG QIUYING F C8xxxx247 69/DPI/2021 77/2021 10000 LIU,JIANXIU C0xxxx203 108/DPI/2021 120/2021 5/1/2021 1000 WANG YANJUN CCxxxx615 216/5.0037/DPI/2021 171/2021 7/1/2021 5000 REN YUGUO M CCxxxx961 172/2021 5000 XUE MINGXIA F CCxxxx436 173/2021 5000 CENG WENFENG M c 44xxxxxxxxxxxxx318 178/2021 20000 LIAO, XIANG b CBxxxx861 169/DPI/2021 194/2021 8/1/2021 6000 WU, YINGXUE F C2xxxx018 283/DPI/2021 306/2021 13/1/2021 5000 HOU HAITAO M CAxxxx110 326/DPI/2021 316/2021 14/1/2021 500 LIU QI CCxxxx013 293/DPI/2021 335/2021 15/1/2021 5000 YANG DONGFANG CCxxxx304 295/DPI/2021 337/2021 5000 XIANG LIANG CCxxxx751 296/DPI/2021 338/2021 5000 LI CHAOLIANG CCxxxx953 298/DPI/2021 341/2021 500 XIE DONGYANG CCxxxx246 485/DPI/2021 518/2021 23/1/2021 5000 ZOU, XIN C3xxxx667 519/DPI/2021 557/2021 25/1/2021 5000 QIAN, SHINAN F C4xxxx442 766/DPI/2021 820/2021 3/2/2021 5000 WU KUNYU M CAxxxx383 881/DPI/2021 952/2021 6/2/2021 5000 YU HUIQIANG C5xxxx351 1129/DPI/2021 1196/2021 24/2/2021 5000 HUIMEI INTERNATIONAL MACAU CO., LTD. 1289/7.050/DPI/2021 1350/2021 4/3/2021 5000 ZUO XINGLIN M b C4xxxx005 1425/DPI/2021 1486/2021 11/3/2021 5000 FANG JIAN C5xxxx519 1701/DPI/2021 1840/2021 28/3/2021 5000 SIT LIN CHONG F a 15xxx69(2) 1752/DPI/2021 1847/2021 29/3/2021 5000 SU, LONGHAI M b C8xxxx421 1781/DPI/2021 1878/2021 31/3/2021 500 HE, JIANHUA CCxxxx235 1782/DPI/2021 1879/2021 500 HUANG, GUANG CCxxxx292 1826/DPI/2021 1924/2021 3/4/2021 5000 LIANG, XIAOXIA F C1xxxx507 1827/DPI/2021 1929/2021 5000 LI, YUNHU M C9xxxx972 1831/DPI/2021 1934/2021 500 WANG, BAOAN CCxxxx938 1958/DPI/2021 1952/2021 4/4/2021 5000 CHU SAO PENG F a 13xxx30(3) 2044/DPI/2021 2135/2021 15/4/2021 5000 CHEONG KAM MENG M 50xxx57(3) 2045/DPI/2021 2136/2021 5000 CHIN IP HA F 14xxx18(2) 2121/5.1704/DPI/2021 2140/2021 16000 SENHORA LOI WU MUI 13xxx42(1) 2066/DPI/2021 2184/2021 17/4/2021 6250 CHEN YINGHONG b C3xxxx912 2124/DPI/2021 2235/2021 20/4/2021 500 CHEN HUA M C8xxxx233 2171/DPI/2021 2292/2021 22/4/2021 5000 GUO JINRONG CBxxxx147 2290/DPI/2021 2396/2021 27/4/2021 5000 WONG NGAN CHING F e M0xxx608 2271/DPI/2021 2399/2021 6000 LU DENGHUA M b C7xxxx711 2301/DPI/2021 2414/2021 28/4/2021 5000 ZHENG XINNENG CCxxxx086 2296/DPI/2021 2420/2021 5000 LIANG SHUMEI F C3xxxx202 2321/DPI/2021 2438/2021 29/4/2021 5000 CHIO SOK WUN a 15xxx134 2376/DPI/2021 2466/2021 1/5/2021 5000 FAN, XINBAO M b CCxxxx486 2373/DPI/2021 2469/2021 5000 LIANG, ZONGTING CCxxxx965 2370/DPI/2021 2474/2021 5000 WANG, MAOGAO CCxxxx247 2369/DPI/2021 2475/2021 5000 WEI DONGCHENG CCxxxx213 2382/DPI/2021 2494/2021 2/5/2021 5000 CHEN QIHAN CCxxxx309 2413/DPI/2021 2514/2021 3/5/2021 500 HUANG ZEJIN C6xxxx125 2421/DPI/2021 2532/2021 4/5/2021 1000 ZHU MINGHE C8xxxx430 2417/DPI/2021 2538/2021 1000 CHU CHI HANG e Y4xxx35(1) 2519/DPI/2021 2650/2021 8/5/2021 5000 WANG ZEXIN b C8xxxx911 2525/DPI/2021 2657/2021 5000 GONG SANPING C9xxxx897 2529/DPI/2021 2662/2021 5000 HUANG ZHENGNIAN M b CCxxxx470 2568/DPI/2021 2703/2021 10/5/2021 5000 LI YANPING F C3xxxx345 2684/DPI/2021 2825/2021 15/5/2021 500 CHEONG WING KIT M a 5xxxx517 2709/DPI/2021 2841/2021 16/5/2021 1000 LI QING b C8xxxx000 2775/DPI/2021 2881/2021 18/5/2021 5000 LI ZHAOZE a 16xxx028 2779/DPI/2021 2887/2021 5000 CHEN XIQIANG b C1xxxx929 2796/DPI/2021 2911/2021 19/5/2021 5000 MEI NING CBxxxx768 2802/DPI/2021 2917/2021 5000 HU WENGUANG CBxxxx153 2803/DPI/2021 2923/2021 20/5/2021 5000 XU ZHIWEN CCxxxx958 2804/DPI/2021 2924/2021 5000 HUANG XIAOLONG C9xxxx385 2805/DPI/2021 2925/2021 500 LU JUHONG CCxxxx804 2817/DPI/2021 2938/2021 5000 LIU ZHANGLIAN F C7xxxx117 2863/DPI/2021 2962/2021 21/5/2021 500 WANG LAI M CBxxxx190 2875/DPI/2021 2976/2021 22/5/2021 5000 LI JINCHANG C0xxxx001 2881/DPI/2021 2982/2021 5000 LI DONGYI F C3xxxx720 2841/DPI/2021 3007/2021 23/5/2021 500 QIN RONGJIE M C5xxxx247 2911/DPI/2021 3016/2021 5000 LUO YINGRU F CCxxxx358 2912/DPI/2021 3050/2021 24/5/2021 5000 LIU ZIZHEN C0xxxx132 2934/DPI/2021 3064/2021 25/5/2021 5000 LI XINGMING C2xxxx738 3005/DPI/2021 3126/2021 27/5/2021 5000 CAI YUQING a 13xxx851 3066/DPI/2021 3164/2021 29/5/2021 1000 CHAM CHOU KENG 13xxx246 3062/DPI/2021 3185/2021 30/5/2021 500 HU SONG M b CAxxxx350 3237/DPI/2021 3317/2021 4/6/2021 5000 LIN QIMIAO C0xxxx728 3184/DPI/2021 3318/2021 5000 KE HAOMING CCxxxx170 3266/DPI/2021 3404/2021 8/6/2021 5000 CHEN YUZHEN F C6xxxx867 3277/DPI/2021 3418/2021 5000 HUANG XINGMEI C2xxxx761 3320/DPI/2021 3439/2021 9/6/2021 5000 LI LONG M C3xxxx236 3303/DPI/2021 3450/2021 5000 WANG XINGYU CCxxxx387 3311/DPI/2021 3458/2021 5000 XIE GUISHENG C9xxxx984 3334/DPI/2021 3475/2021 10/6/2021 5000 ZHOU YUZHU F CCxxxx584 3337/DPI/2021 3478/2021 5000 ZHANG HAOHUA M C9xxxx666 3341/DPI/2021 3483/2021 5000 LI WEIXI F a 15xxx31(4) 3569/DPI/2021 3733/2021 19/6/2021 5000 WONG NGAI LEONG M 16xxx57(9) 3580/DPI/2021 3744/2021 5000 LIU LINMING b CCxxxx352 3593/DPI/2021 3758/2021 20/6/2021 5000 LIU YIYUN F C0xxxx259 3722/DPI/2021 3888/2021 25/6/2021 5000 CHEN XIUTING C3xxxx293 3764/DPI/2021 3906/2021 26/6/2021 5000 ZHANG YUMEI C9xxxx906 3780/DPI/2021 3953/2021 28/6/2021 5000 MO CHANGLI M CBxxxx530 3782/DPI/2021 3955/2021 5000 CHEN JIZHA CCxxxx077 3783/DPI/2021 3956/2021 5000

JOGO PRIMEIROS DIAS DE AGOSTO MANTÊM NÍVEIS DE JULHO

Em piloto automático

semana, a indústria do jogo de Macau facturou um valor estimado de 3,2 mil milhões de patacas de receitas brutas, cerca de 533 milhões de patacas por dia

EM meia dúzia de dias, os casinos de Macau facturaram em Agosto perto de 3,2 mil milhões de patacas, pelo menos, de acordo com as estimativas dos analistas da JP Morgan Securities (Asia Pacific). Durante os primeiros seis dias deste mês, a indústria do jogo pode ter registado receitas brutas diárias a rondar os 533 milhões de patacas, resultado que, de acordo com os analistas, pode aparentar estagnação face a Julho, quando as receitas brutas diárias médias atingiram 537 milhões de patacas.

“Apesar de ser complicado traçar uma tendência reveladora a partir dos dados que recolhemos

“Os resultados parecem apontar para receitas brutas do segmento de massas de cerca de 90 por cento dos níveis verificados antes da pandemia. Portanto, continuamos a prever que a recuperação total seja atingida em Outubro.” JP Morgan Securities

relativos a seis dias, os resultados parecem apontar para receitas brutas do segmento de massas a atingir cerca de 90 por cento dos

Turismo Excursões a menos de metade

Os dados mais recentes relativos ao número de excursões realizadas no território revelam uma recuperação de 30 a 40 por cento, abaixo dos níveis registados no período pré-pandemia, ainda que se tenha registado, no primeiro semestre, uma recuperação positiva do número de turistas. Segundo o jornal Ou Mun, Andy Wu, presidente da Associação da Indústria Turística de Macau, declarou

níveis verificados antes da pandemia. Portanto, continuamos a prever que a recuperação total seja atingida em Outubro”, re-

que a maioria dos visitantes é ainda do segmento dos vistos individuais, esperando que, no futuro, as excursões possam atingir a fasquia dos 70 a 80 por cento do mercado, com cerca de 300 a 400 excursões por dia. Andy Wu adiantou que existe ainda escassez de motoristas de autocarros turísticos, embora, temporariamente, os profissionais existentes consigam dar resposta à procura.

ferem os analistas DS Kim e Mufan Shi, citados pelo portal GGR Asia. A equipa de analistas da JP Morgan Securities

indicou que, de acordo com as suas estimativas, durante o mês passado, o segmento de massas premium já deve ter recuperado totalmente para níveis de receitas do período pré-pandémico.

Evolução mensal

Agosto arrancou com um antecedente de receitas do jogo recordista, depois de Julho ter sido o melhor mês, desde a pandemia, para os cofres dos casinos do território, que amealharam cerca de 16,66 mil milhões de patacas em receitas brutas, de acordo com dados oficiais divulgados ontem pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ).

A performance da indústria ultrapassou o registo de Maio, que detinha o recorde de maior volume de receitas desde o início da pandemia, quando os casinos amealharam 15,56 mil milhões de patacas.

Em termos anuais, a JP Morgan prevê que a indústria do jogo feche o ano de 2023 com receitas brutas globais superiores a 184 mil milhões de patacas, deste montante total, mais de 158 mil milhões de patacas serão gerados pelo segmento de massas, ou seja, mais de 85 por cento. João Luz

Autocarros Tarifas podem ser pagas com “Simple Pay”

O Governo anunciou ontem que, a partir de sexta-feira, as tarifas de autocarros públicos podem ser pagas com a aplicação “Simple Pay”. Um despacho assinado por Ho Iat Seng estabelece que “os clientes das instituições financeiras locais que paguem as tarifas de autocarro, utilizando o “Código QR

de pagamento para autocarros” gerado por quaisquer meios de pagamento integrados no “Simple Pay+”, nomeadamente, o Alipay Macau, o BOC Mobile Banking Macau, o Guangfa Mobile Payment Wallet, o ICBC ePay, o LusoPay, o MPay, o Tai FungPay, o UePay Macau E-Wallet e o BNU Pay.

PONTE HKZM BATIDO RECORDE DE TRAVESSIAS DE VEÍCULOS NO

passado domingo, o posto fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau (HKZM) bateu o recorde de travessias diárias de veículos, com 10.300 passagens a superar pela primeira vez a barreira da dezena de milhar, de acordo com informação avançada pelas autoridades chinesas.

A fonte das autoridades alfandegárias de Zhuhai, citadas pela agência China News Service (CNS), afirmou o fluxo de trânsito de veículos de Hong Kong e Macau para norte tem aumentado “constantemente” devido à época alta de Verão, e à novidade das políticas que permitem a novidade das famílias de Macau e Hong Kong levarem o automóvel para qualquer destino na província de Guangdong. A agência estatal refere que as novas políticas acrescentaram uma opção turística que está a ganhar cada vez mais popularidade

A CNS cita um representante da alfândega do posto fronteiriço da ponte HKZM que indica que desde 1 de Janeiro foram processadas autorizações para a circulação de mais de 550.00 veículos com matrículas de Hong Kong e Macau.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

AVISO DE CONCURSO

Um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão (línguas chinesa e portuguesa) (Concurso n.º: INT-003-DIR-DSPA/2023)

Por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Agosto de 2023, foi autorizado o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

Para os pormenores detalhados, por favor, consulte o Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2023, ou navegue as páginas electrónicas desta Direcção de Serviços (http://www.dspa.gov.mo) e dos concursos da função pública (http://concurso-uni.safp.gov.mo)

Aos 4 de Agosto de 2023, DSPA

O Director, Tam Vai Man

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

AVISO DE CONCURSO

Três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão (área de gestão ambiental) (Concurso n.º: TSAC-004-DSPA/2023)

Por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Agosto de 2023, foi autorizado o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, para o preenchimento de três lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão ambiental, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

Para os pormenores detalhados, por favor, consulte o Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2023, ou navegue as páginas electrónicas desta Direcção de Serviços (http://www.dspa.gov.mo) e dos concursos da função pública (http://concurso-uni.safp.gov.mo)

Aos 4 de Agosto de 2023, DSPA

As autoridades alfandegárias do Interior da China realçam ainda que, desde o início de 2023, o fluxo de veículos que passaram para Zhuhai ultrapassou os 1,58 milhões, registo que triplica o fluxo verificado no mesmo período de 2019.

O Director, Tam Vai Man

sociedade 7 quarta-feira 9.8.2023 www.hojemacau.com.mo
As receitas apuradas pelos casinos nos primeiros seis dias deste mês confirmam o nível registado de Julho. Em menos de uma
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DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA

ANÚNCIO N.º 1/DSSCU/2023

Concurso público para a adjudicação da concessão de um terreno, situado na ilha da Taipa, na Avenida de Kwong Tung, designado por lote BT8

1. Identificação da entidade concedente e da entidade que dirige o concurso

Entidade concedente: Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Entidade que dirige o concurso: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU).

2. Descrição sucinta do objecto e da modalidade do concurso Objecto do concurso: adjudicação da concessão por arrendamento do terreno situado na ilha da Taipa, na Avenida de Kwong Tung, designado por lote BT8.

Modalidade do concurso: proposta simples em carta fechada.

3. Identificação do terreno a conceder, indicação da finalidade da concessão e do preço base

Identificação do terreno: terreno situado na ilha da Taipa, na Avenida de Kwong Tung, designado por lote BT8, com a área de 3 509 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23141.

Finalidade da concessão: o terreno está integrado em zona de solos de uso habitacional, na subcategoria solos de uso habitacional H2, nos termos dos artigos 11.º e 13.º do Regulamento Administrativo n. º 6/2022 (Classificação e finalidade dos solos).

Preço base: $1 136 000 000,00 (mil milhões, cento e trinta e seis milhões de patacas).

4. Condições de admissão e impedimentos

4.1. Podem ser concorrentes:

1) Pessoas singulares de qualquer nacionalidade, salvo as limitações legais;

2) Empresários comerciais, pessoas singulares, com domicílio na RAEM, que exerçam total ou parcialmente a actividade imobiliária;

3) Sociedades comerciais legalmente constituídas na RAEM ou no exterior, cujo objecto social inclua total ou parcialmente a actividade imobiliária.

4.2. No caso de agrupamentos de concorrentes, os seus membros não podem, em simultâneo, concorrer no mesmo procedimento concursal, nem integrar outro agrupamento de concorrentes. Todos os membros do agrupamento são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

4.3. Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento de concorrentes quem:

1) Não tenha legitimidade para adquirir terrenos, nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras);

2) Não se encontre em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ou impostos à RAEM;

3) Não se encontre em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à segurança social;

4) Se encontre em estado de falência ou insolvência declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade ou tenha o respectivo processo pendente;

5) Tenha, a qualquer título, prestado directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento;

6) Exceder, com a presente concessão, o limite máximo de 100 000 m2 (cem mil metros quadrados) das áreas de terrenos concedíveis por arrendamento, fixado e calculado nos termos do disposto nos artigos 31.º e 33.º da Lei n.º 10/2013.

5. Consulta e download dos documentos do concurso Nome do serviço onde podem ser consultados os documentos do concurso: DSSCU / Divisão de Apoio Técnico.

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, Macau. Horário: os documentos do concurso podem ser consultados a partir do dia 10 de Agosto de 2023, todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 horas e das 14:30 às 17:00 horas, até às 10:00 horas do dia 27 de Setembro de 2023.

Valor a pagar pelo fornecimento de fotocópias dos documentos do concurso: $2 000,00 (duas mil patacas). Meio electrónico para download gratuito dos documentos do concurso: https://www.dsscu.gov.mo

6. Prestação de esclarecimentos

Órgão competente: comissão de abertura das propostas.

Prazo: os pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do programa de concurso e do caderno de encargos podem ser apresentados, por escrito, até ao dia 25 de Agosto de 2023. Os esclarecimentos são prestados, por escrito, até ao dia 10 de Setembro de 2023.

7. Prazo, modo de apresentação e idioma das propostas

Prazo: até às 12:00 horas do dia 26 de Setembro de 2023.

Em caso de encerramento da DSSCU na hora limite para a entrega das propostas por motivos de força maior, a data para a entrega de propostas será adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Modo de apresentação: as propostas e os documentos que as acompanham são entregues directamente no balcão de atendimento da DSSCU, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau. Idioma: as propostas e os documentos que as acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada para uma das línguas oficiais, prevalecendo para todos os efeitos o texto traduzido.

8. Acto público do concurso

Local: sala de reuniões da DSSCU, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.

Data e hora: 27 de Setembro de 2023, às 10:00 horas.

9. Critérios de adjudicação

A adjudicação é feita a quem oferecer o preço mais elevado, após eventual licitação verbal.

10. Prestação de caução

Valor da caução: $23 000 000,00 (vinte e três milhões de patacas), a prestar por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução.

11. Outras informações

O Chefe do Executivo poderá não fazer a adjudicação definitiva se assim julgar conveniente para os interesses da RAEM.

12. Data e identificação do autor do anúncio

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 7 de Agosto de 2023.

O Director da DSSCU, substituto, Mak Tat Io.

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA

ANÚNCIO N.º 2/DSSCU/2023

Concurso público para a adjudicação da concessão de um terreno, situado na ilha da Taipa, na Rua de Chaves, Rua de San Tau e Rua de Kwai Lam, designado por lote BT9a

1. Identificação da entidade concedente e da entidade que dirige o concurso

Entidade concedente: Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Entidade que dirige o concurso: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU).

2. Descrição sucinta do objecto e da modalidade do concurso

Objecto do concurso: adjudicação da concessão por arrendamento do terreno situado na ilha da Taipa, na Rua de Chaves, Rua de San Tau e Rua de Kwai Lam, designado por lote BT9a.

Modalidade do concurso: proposta simples em carta fechada.

3. Identificação do terreno a conceder, indicação da finalidade da concessão e do preço base

Identificação do terreno: terreno situado na ilha da Taipa, na Rua de Chaves, Rua de San Tau e Rua de Kwai Lam, designado por lote BT9a, com a área de 3 225 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23409. Finalidade da concessão: o terreno está integrado em zona de solos de uso habitacional, na subcategoria solos de uso habitacional H2, nos termos dos artigos 11.º e 13.º do Regulamento Administrativo n. º 6/2022 (Classificação e finalidade dos solos).

Preço base: $777 000 000,00 (setecentos e setenta e sete milhões de patacas).

4. Condições de admissão e impedimentos

4.1. Podem ser concorrentes:

1) Pessoas singulares de qualquer nacionalidade, salvo as limitações legais;

2) Empresários comerciais, pessoas singulares, com domicílio na RAEM, que exerçam total ou parcialmente a actividade imobiliária;

3) Sociedades comerciais legalmente constituídas na RAEM ou no exterior, cujo objecto social inclua total ou parcialmente a actividade imobiliária.

4.2. No caso de agrupamentos de concorrentes, os seus membros não podem, em simultâneo, concorrer no mesmo procedimento concursal, nem integrar outro agrupamento de concorrentes. Todos os membros do agrupamento são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

4.3. Não podem ser concorrentes ou integrar qualquer agrupamento de concorrentes quem:

1) Não tenha legitimidade para adquirir terrenos, nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras);

2) Não se encontre em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições ou impostos à RAEM;

3) Não se encontre em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições à segurança social;

4) Se encontre em estado de falência ou insolvência declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade ou tenha o respectivo processo pendente;

5) Tenha, a qualquer título, prestado directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento;

6) Exceder, com a presente concessão, o limite máximo de 100 000 m2 (cem mil metros quadrados) das áreas de terrenos concedíveis por arrendamento, fixado e calculado nos termos do disposto nos artigos 31.º e 33.º da Lei n.º 10/2013.

5. Consulta e download dos documentos do concurso Nome do serviço onde podem ser consultados os documentos do concurso: DSSCU / Divisão de Apoio Técnico. Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, Macau.

Horário: os documentos do concurso podem ser consultados a partir do dia 10 de Agosto de 2023, todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 horas e das 14:30 às 17:00 horas, até às 10:00 horas do dia 27 de Setembro de 2023. Valor a pagar pelo fornecimento de fotocópias dos documentos do concurso: $2 000,00 (duas mil patacas).

Meio electrónico para download gratuito dos documentos do concurso: https://www.dsscu.gov.mo.

6. Prestação de esclarecimentos

Órgão competente: comissão de abertura das propostas.

Prazo: os pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do programa de concurso e do caderno de encargos podem ser apresentados, por escrito, até ao dia 25 de Agosto de 2023. Os esclarecimentos são prestados, por escrito, até ao dia 10 de Setembro de 2023.

7. Prazo, modo de apresentação e idioma das propostas

Prazo: até às 12:00 horas do dia 26 de Setembro de 2023.

Em caso de encerramento da DSSCU na hora limite para a entrega das propostas por motivos de força maior, a data para a entrega de propostas será adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Modo de apresentação: as propostas e os documentos que as acompanham são entregues directamente no balcão de atendimento da DSSCU, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau.

Idioma: as propostas e os documentos que as acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada para uma das línguas oficiais, prevalecendo para todos os efeitos o texto traduzido.

8. Acto público do concurso

Local: sala de reuniões da DSSCU, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.

Data e hora: 27 de Setembro de 2023, às 15:00 horas.

9. Critérios de adjudicação

A adjudicação é feita a quem oferecer o preço mais elevado, após eventual licitação verbal.

10. Prestação de caução

Valor da caução: $16 000 000,00 (dezasseis milhões de patacas), a prestar por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução.

11. Outras informações

O Chefe do Executivo poderá não fazer a adjudicação definitiva se assim julgar conveniente para os interesses da RAEM.

12. Data e identificação do autor do anúncio

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 7 de Agosto de 2023.

O Director da DSSCU, substituto, Mak Tat Io.

8 publicidade www.hojemacau.com.mo 9.8.2023 quarta-feira

Leite em pó Preços variam consoante lojas

O Conselho dos Consumidores (CC) realizou ontem uma investigação aos preços do leite em pó à venda em Macau, tendo concluído que “os preços podem variar entre diferentes locais de venda a retalho, portanto convém que os consumidores comparem preços entre lojas com recurso aos dados divulgados pelo CC”. Este processo de análise pretende “tornar maior a transparência de preços”. Assim, os preços podem ser verificados em diversas plataformas, nomeadamente o website do CC ou a aplicação “Posto de Informações de Preços de Macau”, entre outros.

Habitação Custos sobem na Taipa e Coloane

O Índice de Preços à Habitação (IPH) nas ilhas de Taipa e Coloane, relativo aos meses de Abril a Junho deste ano foi de 259, tendo registado uma subida de 0,3 por cento face aos meses de Março a Maio deste ano. Os dados da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC) mostram que esta subida é superior ao IPH relativo a todo o território, que foi de 251,7, mais 0,1 por cento em comparação com os meses de Março a Maio deste ano. Por sua vez, o IPH da península de Macau, também nos meses de Abril a Junho, manteve-se igual aos meses anteriores, nos 249,8. Destaque para a subida de 2,9 por cento do IPH das casas em construção, que foi de 293,8. A análise trimestral da DSEC mostra ainda que o IPH cresceu 1,1 por cento no segundo trimestre face aos primeiros três meses do ano.

Saúde Infecção colectiva na creche Kao Yip

Os Serviços de Saúde de Macau (SSM) foram notificados, esta segunda-feira, de um caso de infecção colectiva da doença de mãos, pés e boca na creche da escola Kao Yip, na Rua Nova da Ilha Verde, tendo sido infectadas três crianças, um menino e duas meninas, todos de um ano de idade. Os primeiros sintomas começaram a registar-se no sábado, sendo que todos foram submetidos a tratamento médico, sendo o seu estado clínico considerado ligeiro, sem casos de internamento.

ARROZ FORNECEDORES CALMOS FACE À DIMINUIÇÃO DA OFERTA

Tigela meio cheia

Os fornecedores de Macau não estão preocupados com o decréscimo de arroz para importação, na sequência da interrupção das exportações de arroz indiano e do incentivo à redução produtiva na Tailândia. Importadores confiam na estabilidade de abastecimento, mas alertam para o possível aumento dos preços

aromático tailandês e que nos últimos anos foram introduzidos no mercado local arroz de vietnamita e cambojano. Porém, apesar de o arroz branco representar apenas 10 por cento do arroz consumido em Macau, sempre que a sua oferta é limitada acaba por afectar o preço de todas as variedades do produto. Até a própria oferta de arroz produzido no Interior da China encontra-se limitada, indicou Ip Sio Man, frisando que este produto tem um sabor diferente e que normalmente não é o preferido dos residentes de Macau.

Ficar em casa

O presidente da Associação da União dos Fornecedores de Macau não teve em conta o facto de a Tailândia ter emitido directrizes a encorajar agricultores a plantar menos arroz, numa tentativa de poupar água. A medida apresentada pelo Governo tailandês é a resposta à pouca precipitação que tem caído no país durante a época de chuvas deste ano.

Num esforço para conservar a água para consumo, o Gabinete Nacional dos Recursos Hídricos apelou aos agricultores do país para que passem a “plantar culturas que utilizem menos água e possam ser colhidas rapidamente”.

“A precipitação acumulada é cerca de 40 por cento inferior ao normal, o que representa um risco elevado de escassez de água”, afirmou o secretário-geral do Gabinete Nacional dos Recursos Hídricos, Surasri Kidtimonton, num comunicado divulgado pela Administração Nacional da Água da Tailândia.

ENQUANTO um pouco por todo o mundo se assiste com alguma apreensão às limitações à produção e exportação dos dois maiores países produtores de arroz, Índia e Tailândia, em Macau os fornecedores estão tranquilos com possíveis convulsões nas medidas anunciadas pelos

governos indiano e tailandês. A situação não tira o sono a Ip Sio Man, presidente da Associação da União dos Fornecedores de Macau, que está confiante que o mercado local não será afectado.

“Macau importa principalmente arroz aromático da Tailândia, Vietname e Camboja e o abastecimento é mais que

suficiente. Porém, a interrupção de exportações de arroz indiano irá pressionar o mercado do arroz aromático, o que pode levar a um aumento dos preços a rondar os 10 por cento”, indicou o responsável, citado pelo jornal Ou Mun.

O dirigente associativo vincou ainda que os residentes de Macau estão habituados a comer arroz

A medida do Governo tailandês veio agravar a instabilidade nos mercados desde que o Governo indiano anunciou, a 20 de Julho, que iria interromper a exportação de arroz branco não-basmati. A suspensão foi justificada com a necessidade de contrariar os baixos preços do arroz e para assegurar o fornecimento no mercado doméstico indiano. João Luz

SERVIÇOS DE SAÚDE DETECTADO UM NOVO CASO DE TIFO EPIDÉMICO

Serviços de Saúde de Macau (SSM) detectaram um novo caso de tifo epidémico, o sexto este ano, num residente, de 74 anos de idade, já reformado e sem historial de doenças crónicas. Segundo um comunicado dos SSM, o

homem começou a manifestar sintomas de febre e dores musculares no dia 24 de Julho, tendo consultado um médico. A 1 de Agosto, devido à continuação da febre persistente, o residente recorreu ao Serviço de Urgência do CHCSJ,

onde foi internado. Após o exame médico, verificou-se que havia uma escara do tamanho de uma soja na parte inferior do esterno. Segundo os sintomas e sinais vitais, o diagnóstico clínico do doente é a doença de Tsutsugamushi,

síndrome do desconforto respiratório do adulto e choque. Presentemente, o doente encontra-se em estado crítico, com necessidade de ventilador.

De acordo com informações prestadas pelos familiares, o doente e a

sua mulher deslocaram-se diariamente ao Nordeste de Coloane, a pé, na montanha, e passaram pelo mato. A última vez que o fizeram foi no dia 24 de Julho, tendo estado em Hong Kong durante o período de incubação.

sociedade 9 www.hojemacau.com.mo quarta-feira 9.8.2023
Ip Sio Man, Associação da União dos Fornecedores de Macau “Macau importa principalmente arroz da Tailândia, Vietname e Camboja e o abastecimento é suficiente. A interrupção de exportações de arroz indiano irá pressionar o mercado e inflacionar os preços em cerca de 10 por cento.”
OS

“Jogos de tinta”, semelhanças, imagens dialéticas:

(Continuação da edição anterior)

NO QUADRO de sua reflexão mais geral, tal conceito pertence à constelação dada por sua filosofia da linguagem, cujos pontos fundamentais são expostos no ensaio Sobre a linguagem em geral e sobre a linguagem do homem. Completamente embebido dos referenciais teológicos que alimentavam seu pensamento à época, Benjamin sustenta neste ensaio, comentando o livro bíblico do Gênesis, uma distinção entre duas variantes de linguagem: por um lado, há a linguagem que nomeia, comunicadora da essência, propriamente divina. Benjamin a caracteriza do seguinte modo:

Nesse “Haja” e no “Ele chamou” [da palavra divina], no início e no fim dos atos, aparece, a cada vez, a profunda e clara relação do ato criador com a linguagem. Este começa com a onipotência criadora da linguagem, e ao final a linguagem, por assim dizer, incorpora a si o criado, ela o nomeia. Ela é aquilo que cria, e perfaz, ela é palavra e nome. Em Deus o nome é criador por ser palavra, e a palavra de Deus é saber por ser nome20

A linguagem humana, pelo outro, é caracterizada por um uso meramente instrumental, que se vale de palavras que buscam comunicar algo externo a ela, operando, assim, apenas como mediadora. Esta é a linguagem decaída, separada do potencial criador do Verbo divino. Benjamin marca as diferenças entre os dois registros de linguagem da seguinte forma:

A palavra deve comunicar alguma coisa (afora de si mesma). Esse é realmente o pecado original do espírito linguístico. A palavra que comunica do exterior, expressamente mediada, é de certa forma uma paródia da palavra imediata, da palavra criadora de Deus; é também a queda do espírito adâmico, do espírito linguístico bem-aventurado, que se encontra entre ambos21.

Esta última está separada do potencial criador integral da primeira, ainda que nela perdurem alguns resquícios dele, justamente sob a forma de semelhanças e correspondências com as essências das coisas, captadas por nossa já fragilizada faculdade mimética. “[O] universo perceptivo (Merkwelt) do homem moderno”, afirma Benjamin em Sobre a faculdade mimética, “contém apenas pequenos resíduos daquelas correspon-

dências e analogias mágicas que eram comuns nos povos antigos”22. Ora, no trecho citado há pouco, Benjamin afirma que cada símbolo está repleto de semelhanças, em cada uma de suas pinceladas, e que são elas que os fazem vibrar, ou seja, são as semelhanças que os colocam em movimento, conferindolhes a instabilidade em seu equilíbrio. Essa instabilidade é catalisada pela fugacidade com que as semelhanças são percebidas no mundo moderno: “[s]ua percepção”, caracteriza ele em Doutrina das semelhanças, “está sempre ligada a um lampejar (Aufblitzen). Ela passa, veloz, talvez seja recuperável, mas não podemos fixá-la, como acontece com outras percepções. Oferece-se ao olhar de forma tão fugidia e passageira como uma constelação de astros (Gestirnkonstellation)”23. Apesar desse caráter fugidio, são justamente as semelhanças que permitem o emergir do pensamento. “Tais semelhanças”, conclui Benjamin, “não se excluem mutuamente; elas se entrelaçam e constituem um conjunto que solicita o pensamento tal como a brisa [solicita] um véu de gaze” 24 Encaminhando-se para o fim do texto, Benjamin tece algumas observações a respeito de sua concepção de imagem – a qual é menos uma composição pictórica do que uma disposição tensa, dialética, de elementos díspares. “Faz parte da essência da imagem conter algo de eterno”, argumenta ele. “Esta eternidade se exprime pela fixidez e estabilidade do traço, mas também pode se exprimir, de forma mais sutil, graças a uma integração na imagem do que é fluído e mutável. É dessa integração que a caligrafia toma todo o seu significado”25. Benjamin joga, aqui, com a presença na caligrafia de elementos dotados de fixidez e estabilidade ao mesmo tempo em que são capazes de integrar na imagem o que é fluído e mutável; é dessa tensão que a imagem da caligrafia extrai sua eternidade, seu sentido pleno.

A noção de imagem, apesar de sua pluralidade semântica na perspectiva benjaminiana (imagem de pensamento, imagem onírica, imagem mnemônica, imagem dialética, dentre outras), foi definida, no contexto benjaminiano, muito acertadamente por Alison Ross como “apresentação material ou sensual de significado”26. O sentido empregado no texto em questão se aproxima, com efeito, da especificidade da imagem dialética, que é um conceito epistemológico, a ser empregado pelo historiador materialista na busca pelo conhecimento do passado reprimido pelas classes dominantes; trata-se de uma imagem fugaz, que nos perpassa de forma “célere e

furtiva”, que “lampeja num instante de perigo”, em momentos excepcionais, e que se cristaliza enquanto tal, seguindo a lógica da dialética na imobilidade (Dialektik im Stillstand), a partir da fixação do pensamento numa “constelação saturada de tensões” entre momentos do passado e do presente na composição de uma imagem discursiva27.

A fugacidade e a celeridade características da ideia de imagem dialética assumem, porém, sentido pleno quando inseridas no quadro das transformações da estrutura da percepção na modernidade. De acordo com Benjamin, a percepção tradicional, baseada na concentração e no recolhimento (Versenkung) passa a disputar espaço, na era moderna, com um novo modelo perceptivo, baseado na distração (Ablenkung/Zerstreuung) enquanto forma de aparar a infinidade de choques e estímulos externos aos quais se submetem os habitantes das grandes cidades. “Distração e recolhimento”, distingue ele as duas posturas, encontram-se em uma oposição que permite a seguinte formulação: aquele que se recolhe perante uma obra de arte submerge nela, entra nessa obra, tal como, segundo narra a lenda, um pintor chinês no momento da visão de seu quadro acabado. Ao contrário, a massa distraída, por seu lado, submerge em si a obra de arte; circunda-a com as batidas de suas ondas, envolve-a em sua maré cheia28

Nesse sentido, a imagem dialética se revela um meio privilegiado para levar a cabo a tarefa proposta por Benjamin: afinal, como estabelecer, em tempos

modernos, comunicação entre o historiador e as camadas oprimidas, a fim de trazer à luz a tradição dos oprimidos, senão valendo-se justamente do fundamento da percepção moderna? Trata-se de apostar na compatibilidade entre a percepção distraída – incapaz de “mergulhar” em seus objetos, mas sensível, em contrapartida, aos estímulos efêmeros – e o lampejar de uma fração de segundos no “agora da cognoscibilidade” (Jetzt der Erkennbarkeit) da imagem dialética. Pois “[a] imagem dialética é uma imagem que lampeja. É assim”, define Benjamin, “como uma imagem que lampeja no agora da cognoscibilidade, que deve ser captado o ocorrido. A salvação que se realiza deste modo – e somente deste modo – não pode se realizar senão naquilo que estará irremediavelmente perdido no instante seguinte”29.

Isso posto, é preciso admitir que a caligrafia chinesa contém, portanto, algumas similaridades estruturais à imagem dialética, já que a ambas se baseiam na coexistência tensa de elementos contraditórios – a dialética entre fixidez e fluidez inerente aos traços na caligrafia, e entre passado e presente na composição da imagem histórica. Gilloch e Kang vão além ao sugerirem que “em seu encapsulamento altamente autoconsciente e autorreferencial de diferentes noções de tempo, as próprias pinturas chinesas poderiam ser vistas como imagens dialéticas exemplares”30 Essa argumentação está em plena sintonia e é complementada pela de Márcio Seligmann-Silva, segundo a qual poderíamos dizer que a caligrafia chinesa corresponderia a uma concretização em termos visuais

VIA do MEIO 9.8.2023 quarta-feira 10
Walter Benjamin

dialéticas: Walter Benjamin e a pintura chinesa

Araújo Del Lama

daquilo que Walter Benjamin procurou realizar, a partir da margem do conceito que se torna imagético, nos seus Denkbilder, imagens do pensamento – bem como nas inúmeras metáforas e imagens que povoam seus textos31

E a caligrafia busca o que Benjamin chama de imagem-pensamento: “‘Na China’ – diz Sr. Salles – ‘a arte de pintar é acima de tudo a arte de pensar’. E pensar”, Benjamin acrescenta, “para o pintor chinês, significa pensar por semelhança”, valendo- se das pinceladas da caligrafia, de modo a compor imagens repletas de semelhanças. “Como”, segue Benjamin, “por outro lado, a semelhança nos aparece apenas como em um lampejo, como nada é mais fluído do que a aparência de uma semelhança, o caráter fluído e pleno de mudança dessas pinturas se confunde com sua penetração do real”. É graças, então, à fluidez e plenitude de mudança das semelhanças inerentes à caligrafia que se estabelece sua penetração do real. “O que elas fixam”, conclui Benjamin, “tem a mesma fixidez das nuvens. E essa é a sua verdadeira e enigmática substância, feita de mudança, como a vida”32. E ele finaliza com a seguinte pergunta: “Por que, se pergunta um pintor filósofo, os pintores de paisagens atingem uma idade tão avançada? ‘É que a névoa e as nuvens lhes dão de alimento’”33 – ou seja, elementos da natureza cujas formas são caracterizadas pela fluidez, desestabilidade e efemeridade.

Enfim, espera-se ter ao menos indicado o modo como a reflexão de Benjamin sobre a pintura e a caligrafia chinesas, apesar de apresentadas num texto de ocasião, a propósito de uma exposição pontual, ajuda a iluminar suas próprias concepções – marcadamente as de semelhança e de imagem dialética –, ampliando seu alcance ao testá-las além de seus contextos teóricos originais de forjamento, o que lhes rende novas e promissoras determinações. Cabe observar, ademais, que a problemática inerente à caligrafia chinesa fora objeto de sua atenção desde muito: já em seu estudo sobre o Trauerspiel, Benjamin cunha o termo imagem-escritura (Schriftbild) e refere-se à China como o lugar em que “tal imagem não é apenas signo do objeto a ser conhecido, mas em si mesma objeto digno de conhecimento”34. Passada mais de uma década, finalmente, Benjamin pôde contribuir, ainda que brevemente, à ampliação desse conhecimento.

(Fim)

NOTAS

20. BENJAMIN. Sobre a linguagem em geral e sobre a linguagem do homem, p. 61. (GS II-1, p. 148.)

21. BENJAMIN, “Sobre a linguagem em geral e sobre a linguagem do homem”, p. 67. (GS II-1, p. 153.)

22. BENJAMIN. Sobre a faculdade mimética, p. 54, tradução modificada (GS II-1, p. 211). Elaborada entre abril e setembro de 1933, Sobre a faculdade mimética é uma versão mais enxuta de outro opúsculo, Doutrina das semelhanças, redigido entre janeiro e fevereiro do mesmo ano.

“A segunda versão é uma reelaboração (Umarbeitung) da primeira”, de acordo com os comentários dos editores das obras de Benjamin, “não apenas em relação ao estilo, mas também em certos pormenores de conteúdo: concretamente, aqueles que mostram que houve um recuo em relação a referências e motivos da esfera do ocultismo ou das teorias místicas da linguagem, mais evidentes na primeira versão, e em favor de tópicos derivados de uma teoria da linguagem mimético-naturalista” (BENJAMIN. Comentário, pp. 179-180, tradução modificada; GS II-3, p. 950). A decisão de Benjamin de reelaborar a primeira versão se deve, sobretudo, à necessidade de reequacionar suas reflexões sobre a linguagem – fundamentais para o seu período teológico-metafísico – de acordo com o novo prisma materialista de seu pensamento. Segundo a reconstrução da gênese destes trabalhos a partir da correspondência de Benjamin e das memórias de seu amigo Scholem levada a cabo pelos editores, a segunda versão emerge de uma articulação entre as reflexões materialistas sobre a linguagem e seu ensaio Sobre a linguagem em geral e sobre a linguagem do homem, de 1916. De forma bastante resumida – já que este não é o tema deste trabalho – o cerne da argumentação benjaminiana consiste no abandono do caráter mágico do medium da linguagem criadora, baseado na imediatidade e infinitude de toda comunicação espiritual, em função de um contexto cujo centro é o conceito de “semelhança não- sensível”, o responsável por traçar a ligação entre fala, escrita e significado; nesse contexto, a linguagem em geral, falada e escrita, seria “o mais completo arquivo de semelhanças não-sensíveis”, “um medium para o qual migraram definitivamente as antigas forças de produção (Hervorbringung) e da ideia miméticas, até ao ponto de liquidarem as da magia” BENJAMIN. Sobre a faculdade mimética, p. 56, tradução modificada (GS II-1, p. 213). Nesse último texto, é possível notar, ainda, que Benjamin passa a utilizar o termo medium para a linguagem “do homem”, instrumentalizada para dizer algo afora de si, o que não ocorria no ensaio de 1916 – Benjamin distinguia claramente entre os termos Medium, utilizado na caracterização da linguagem criadora, adâmica, e Mittel, utilizado na caracterização da linguagem decaída, instrumental – ver, a propósito desta distinção, a nota 24 em BENJAMIN. Sobre a linguagem em geral e sobre a linguagem do homem, in: Escritos sobre mito e linguagem (1915-1921). São Paulo: Duas Cidades; Editora 34, 2011, pp. 53-4.

23. BENJAMIN. Doutrina das semelhanças, p. 49, tradução modificada. (GS II-1, p. 206.)

24. BENJAMIN. Pinturas chinesas na Bibliothèque Nationale, p.167. (GS IV-1, p. 604.)

25. BENJAMIN. Idem, p. 167. (GS IV-1, p. 204.)

26. ROSS, A. Walter Benjamin’s concept of image. New York: Routledge, 2015, p. 5.

27. BENJAMIN. Sobre o conceito de história, pp. 62; 65; 130 (GS I-2, pp. 695; 702-3 / WuN 19, pp. 71-2; 80). No arquivo temático N das Passagens, dedicado aos pressupostos epistemo-metodológicos do trabalho, Benjamin estabelece a “imagem dialética” como conceito central na constelação do despertar da história recalcada

pelos vencedores e fixa seu potencial de instrumento para o conhecimento histórico ao dizer que, nela, “o ocorrido de uma determinada época é sempre, simultaneamente o ‘ocorrido desde sempre’. Como tal, porém, revela-se somente a uma época bem determinada – a saber, aquela na qual a humanidade, esfregando os olhos, percebe como tal justamente esta imagem onírica. É nesse instante que o historiador assume a tarefa da interpretação dos sonhos” BENJAMIN. GS V-1, p. 580 / N 4, 1 (Passagens, p. 770).

28. BENJAMIN. GS VII-1, p. 380 / WuN 16, pp. 136-7 (A obra de arte na era de sua reprodutibilidade técnica, p. 111). Tal lenda chinesa é mencionada em todas as versões do ensaio sobre A obra de arte, além de aparecer, alguns anos antes, em contexto totalmente diverso, em uma passagem, vetada pela redação, de sua resenha da tese de Adorno sobre Kierkgaard – ver BENJAMIN. GS III, p. 382 / WuN 13.2, p. 382 – e de ser explorada mais extensivamente no capítulo “A Mummerehlen”, de Infância berlinense por volta de 1900 – ver BENJAMIN. GS IV-1, pp. 262-3 / WuN 11.1, pp. 588-9 (“Infância em Berlim por volta de 1900”, pp. 101-2).

29. BENJAMIN. GS V-1, pp. 591-2 / N 9, 7 (Passagens, p. 784).

30. GILLOCH, G; KANG, J. “Ink-Play”: Walter Benjamin’s Chinese Curios. Sociétés, 2016, § 17.

31. SELIGMANN-SILVA, M. O local da diferença. Ensaios sobre memória, arte, literatura e tradução São Paulo: Ed. 34, 2018, pp. 130-1.

32. BENJAMIN. Pinturas chinesas na Bibliothèque Nationale, p.167. (GS IV-1, pp. 204-5.)

33. BENJAMIN. Pinturas chinesas na Bibliothèque Nationale, p. 168. (GS IV-1, p. 205). A pesquisa levada a cabo por Jean-Maurice Monnoyer, de acordo com o próprio, não permitiu “traçar a origem dos poemas, nem a citação do pintor filósofo” feita no penúltimo parágrafo do texto. “Por outro lado”, continua, “sabe-se que este tema aéreo é aplicado por Benjamin nas Passagens à atmosfera específica da paisagem parisiense” MONNOYER, J-M. “Notice à Peintures chinoises à la Bibliothèque nationale” in: BENJAMIN, W. Écrits français. Paris: Éditions Gallimard, 1991, p. 258. Apesar de muito difuso em meio às notas e materiais do projeto, essa observação mostra a relevância de tal tema no horizonte mais amplo da reflexão benjaminiana. 34. BENJAMIN. GS I-1, 360. (Origem do drama trágico alemão, p. 196). “Nada nas partes de sua obra que analisam o fenômeno pictórico” afirma Monnoyer, “mostra que ele foi capaz de direcionar a atenção para a arte do pincel da China antiga antes que o leitor e o público da Bibliothèque Nationale fossem levados para lá” MONNOYER, J-M. “Notice à Peintures chinoises à la Bibliothèque nationale” in: BENJAMIN, W. Écrits français. Paris: Éditions Gallimard, 1991, p. 257. Ainda que o objeto de análise de Benjamin na passagem citada não seja propriamente o fenômeno pictórico – objeto muito pontual, cabe dizer, ao longo de sua obra, tratado de modo exclusivo apenas em alguns fragmentos –, mas a alegoria, ela demanda, em alguma medida, uma relativização ou atenuação na formulação deste comentário, demasiado restritiva.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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“Sobre o conceito de história”. Tradução das teses: Jeanne Marie Gagnebin e Marcos Lutz Müller. São Paulo: Boitempo, 2005. (Coleção Marxismo e Literatura)

Werke und Nachlaß. Kritische GesamtausgabeBand 19: Über den Begriff der Geschichte. Herausgegeben von Gérard Raulet. Mit vierfarbigen Faksimiles. Berlin: Suhrkamp, 2010.

. Sobre a linguagem em geral e sobre a linguagem do homem, in: Escritos sobre mito e linguagem (19151921). Organização, apresentação e notas: Jeanne Marie Gagnebin; tradução: Susana Kampff Lages e Ernani Chaves. São Paulo: Duas Cidades; Editora 34, 2011.

Werke und Nachlaß Kritische GesamtausgabeBand 13: Kritiken und Rezensionen Herausgegeben von Heinrich Kaulen. Berlin: Suhrkamp, 2011. . A obra de arte na era de sua reprodutibilidade técnica. Apresentação, tradução e notas: Francisco De Ambrosis Pinheiro Machado. Porto Alegre, RS: Zouk, 2012.

. Rua de mão única; Infância em Berlim por volta de 1900, in: Rua de mão única. Tradução: Rubens Rodrigues Torres Filho e José Carlos Martins Barbosa; revisão técnica: Márcio Seligmann-Silva. 6ª ed. revista. São Paulo: Brasiliense, 2012. (Obras Escolhidas, vol. II)

Origem do drama trágico alemão. Edição e tradução: João Barrento. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2013. (Filô/Benjamin)

Werke und Nachlaß. Kritische Gesamtausgabe - Band 16: Das Kunstwerk im Zeitalter seiner technischen Reproduzierbarkeit. Herausgegeben von Burkhardt Lindner. Berlin: Suhrkamp, 2013. . “Doutrina das semelhanças”; “Sobre a faculdade mimética”; “Comentário” in: Linguagem, tradução, literatura (filosofia, teoria e crítica). Tradução: João Barrento. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2018. (Filô/Benjamin)

Passagens. Edição alemã: Rolf Tiedemann; organização da edição brasileira: Willi Bolle; colaboração na organização da edição brasileira: Olgária Chain Féres Matos; tradução do alemão: Irene Aron; tradução do francês: Cleonice Paes Barreto Mourão; revisão técnica: Patrícia de Freitas Camargo. Belo Horizonte: UFMG, 2018. . Pinturas chinesas na Bibliothèque Nationale. Tradução: Fernando Araújo Del Lama. Limiar, vol. 6, no 11, 2019, pp. 164-168.

Werke und Nachlaß. Kritische GesamtausgabeBand 11: Berliner Chronik / Berliner Kindheit um neunzehnhundert. Herausgegeben von Burkhardt Lindner und Nadine Werner. Berlin: Suhrkamp, 2019. BUSH, C. Ideographic modernism. China, writing, media. New York: Oxford University Press, 2010. GILLOCH, G; KANG, J. “Ink-Play”: Walter Benjamin’s Chinese Curios. Sociétés, 2016/1 (no 131). Disponível em: < https://www.cairn.info/revue-societes-2016-1page-119.htm# >. Acesso em 30/05/2019.

HANSEN, M. B. Room-for-Play: Benjamin’s Gamble with Cinema. October, Vol. 109 (Summer, 2004), pp. 3-45. Disponível em: <https://www.jstor.org/stable/3397658 >. Acesso em 30/05/2019.

MONNOYER, J-M. “Notice à Peintures chinoises à la Bibliothèque nationale” in: BENJAMIN, W. Écrits français. Introduction et notices de Jean-Maurice Monnoyer. Paris: Éditions Gallimard, 1991.

ROSS, A. Walter Benjamin’s concept of image. New York: Routledge, 2015.

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WOHLFARTH, I. Spielraum O jogo e a aposta da “segunda técnica” em Walter Benjamin. Tradução: Luciano Gatti. Limiar, vol. 3, no 6, 2016. Disponível em: < https://periodicos.unifesp.br/index.php/limiar/ article/view/9239 >. Acesso em 30/05/2019>.

VIA do MEIO 9.8.2023 quarta-feira 11

Embaixador chinês convocado para explicar incidente no Mar do Sul

AS Filipinas convocaram o embaixador chinês em Manila, depois de a guarda costeira chinesa ter disparado canhões de água contra navios filipinos no disputado Mar da China Meridional, uma operação que Pequim descreveu como “profissional e comedida”.

“O nosso ministro dos Negócios Estrangeiros convocou hoje [segunda-feira] o Embaixador Huang [Xilian] e entregou-lhe uma nota verbal com fotografias e vídeos do que aconteceu, e estamos à espera da sua resposta”, disse aos jornalistas o Presidente das Filipinas, Ferdinand Marcos Jr.

Segundo a Guarda Costeira das Filipinas, o incidente ocorreu sábado, quando estavam a escoltar navios que transportavam equipamento para o pessoal militar filipino estacionado no Atol de Second Thomas, nas Ilhas Spratly. Manila considerou as acções como “ilegais” e “perigosas”.

Pequim, que acusa os barcos de terem entrado “ilegalmente” nas suas águas, afirmou na segunda-feira que a guarda costeira chinesa tinha “detido legalmente” dois navios filipinos.

“Esta operação profissional e ponderada no local é irrepreensível”, afirmou um porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros chinês. A China justificou o uso de canhões de água pela sua guarda costeira contra navios filipinos no Mar do Sul da China, perto de territórios disputados entre os dois países, como forma de “evitar confronto directo”.

“Apesar dos repetidos avisos, as Filipinas enviaram dois navios para o Atol de Ren’ai, no último sábado, para reforçar a presença das tropas que mantêm ali ilegalmente”, disse a guarda costeira chinesa, em comunicado. Segundo a fonte, a guarda costeira chinesa emitiu “vários avisos”, após os quais “usaram canhões de água como aviso para evitar um confronto directo”. “Foi uma operação profissional e comedida. Não há espaço para críticas”, acrescentou o comunicado.

Território contestado

No domingo, as Filipinas classificaram as manobras da guarda costeira chinesa como “perigosas”. Manila disse que os seus navios transportavam comida, água e gasolina, entre ou-

tras coisas, para as tropas estacionadas no Atol de Ayungin, controlado por Manila.

O atol fica a cerca de 322 quilómetros da costa oeste do arquipélago filipino de Palawan e dentro da área económica exclusiva das Filipinas. Essa distância, de 200 milhas náuticas, é o limite estabelecido pela ONU para determinar a soberania marítima dos Estados, segundo uma convenção à qual a China aderiu, em 1996.

Segundo Pequim, o atol “sempre pertenceu às Ilhas Nansha”, acusando as Filipinas de “violar” a sua soberania.

“As Filipinas continuam a enviar grande quantidade de materiais de construção sob a desculpa de rotatividade de pessoal e remessa de suprimentos. A China expressou a sua preocupação às Filipinas por meio de canais diplomáticos, mas nunca obteve resposta”, lê-se no comunicado.

A mesma nota assegurou que a China vai “continuar a tomar medidas para salvaguardar a sua soberania territorial” e pediu às Filipinas que aceitem as suas propostas para “abordar a situação por meio do diálogo”.

Economia Exportações caem 14,5 por cento no mês de Julho

As exportações da China caíram 14,5 por cento em Julho, em comparação com igual período do ano passado, aumentando a pressão sobre o Partido Comunista Chinês para inverter a recessão económica. As exportações caíram para 281,8 mil milhões de dólares, depois da descida de 12,4 por cento registada em Junho, indicaram dados das Alfândegas chinesa. As importações caíram 12,4 por cento, num sinal de fraca procura interna, depois da

perda de 6,8 por cento registada no mês anterior. O excedente comercial global do país diminuiu 20,4 por cento em relação ao valor recorde registado há um ano, para 80,6 mil milhões de dólares. Os líderes chineses estão sob pressão para apoiar a actividade empresarial e de consumo depois de, a segunda maior economia do mundo ter crescido apenas 0,8 por cento no segundo trimestre de 2023, em relação aos três meses anteriores.

“COOPERAÇÃO PRÁTICA

Apertos de Chamado ao gabinete

12 china www.hojemacau.com.mo 9.8.2023 quarta-feira
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MNE PEQUIM E MOSCOVO SUBLINHAM
Wang Yi e Serguei Lavrov falaram ao telefone sobre a cooperação entre as duas nações e a guerra na Ucrânia com o lado chinês a manifestar a sua vontade de “manter uma posição independente e justa”, encorajando as duas partes e a iniciarem conversações de paz

mão

O chefe da diplomacia chinesa, Wang Yi, declarou ao seu homólogo Serguei Lavrov que Pequim e Moscovo “deverão manter uma estreita cooperação estratégica, promover a multipolarização do mundo e a democratização das relações internacionais”, precisa um comunicado do ministério dos Negócios Estrangeiros chinês.

O novo ministro dos Negócios Estrangeiros elogiou os recentes progressos da “cooperação prática” entre os dois países no decurso do contacto, que segundo Pequim também abordou os combates em curso na Ucrânia.

Ao referir-se a este conflito, Wang declarou que o seu país continuará a “manter uma posição independente e justa”, encorajando as duas partes e a iniciarem conversações de paz.

Pequim e Moscovo protagonizam desde os últimos anos relações bilaterais cada vez mais estreitas e quando as relações dos dois países com o ocidente registaram um progressivo afastamento.

Em comunicado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros russo também assegurou que os dois ministros rejeitaram “a política de confrontação do bloco ocidental face à Rússia e à China”.

O chefe da diplomacia chinesa, Wang Yi, declarou ao seu homólogo Serguei Lavrov que Pequim e Moscovo “deverão manter uma estreita cooperação estratégica, promover a multipolarização do mundo e a democratização das relações internacionais”

minar a guerra na Ucrânia, mas sem resultados.

A porta-voz da diplomacia russa, Maria Zakharova, disse na passada segunda-feira que o encontro se destinou a promover o plano de paz do Presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky.

Para Moscovo, Kiev e o Ocidente “estão a tentar desvalorizar o elevado valor das propostas de paz de outros países e a monopolizar o próprio direito de as propor”, afirmou em comunicado.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental Edital n.º 003/DSPA/2023

Visto ter sido impossível notificar os interessados, pessoalmente ou por via postal, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 21.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”, alterada pela Lei n.º 9/2019, para efectuar o procedimento sancionatório por infracções administrativas, são notificados por via edital os interessados abaixo mencionados, da decisão sancionatória, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da mesma lei.

Para assegurar que os interessados em causa sejam ouvidos e exerçam o seu direito à defesa, estes Serviços notificaram os interessados abaixo indicados das respectivas acusações. Posteriormente, após analisadas as provas disponíveis (o auto de notícia e a declaração no âmbito da prevenção e controlo do ruído ambiental, as testemunhas e a eventual defesa escrita por estes apresentada), verificou-se que os interessados a seguir indicados violaram as disposições da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”, alterada pela Lei n.º 9/2019. Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da lei acima referida e de acordo com as respectivas disposições dos artigos 12.º e 13.º da mesma lei, aplico aos seguintes interessados as multas correspondentes:

Interessado N.os do processo e da notificação de multa Data da infracção Data da decisão sancionatória

IEONG IN LENG, portadora do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM n.º 1324XXXX

Processo n.º 00006/ PCRA/DIA/ DSPA/2022 Notificação de multa n.º 000430000161/ DSPA-DCPA-DIA/ OFI/2023

23 de Dezembro de 2021

24 de Fevereiro de 2023

Infracção Multa

A prática de actividades da vida quotidiana geradoras de ruído perturbador em edifícios habitacionais. O respectivo acto violou o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”, alterada pela Lei n.º 9/2019.

Por deixar os animais de estimação produzir ruído perturbador em edifícios habitacionais. O respectivo acto violou o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”, alterada pela Lei n.º 9/2019.

Foi aplicada multa no valor de 1.000 patacas, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 12.º da mesma Lei.

Foi aplicada multa no valor de 1.000 patacas, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 12.º da mesma Lei.

OS ministros dos Negócios Estrangeiros chinês e russo congratularam-se na segunda-feira pela “cooperação prática” entre os dois países, no decurso de uma conversa telefónica em que foi abordado o conflito na Ucrânia, indicou Pequim.

“O contacto (…) confirmou uma vez mais que a unidade ou a harmonia geral das abordagens de Moscovo e Pequim em termos de assuntos mundiais”, acrescenta o texto.

Sem sucesso

Enviados de 30 países, entre eles a China, reuniram-se no fim de semana na cidade saudita de Jidá para tentar encontrar uma forma de ter-

A porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros disse que Moscovo pretende receber informações dos seus parceiros sobre o encontro.

Referiu, em particular, os BRICS, grupo de que a Rússia faz parte juntamente com África do Sul, Brasil, China e Índia.

Entre os participantes, estiveram representantes da China, do Brasil e da Índia, considerados próximos de Moscovo no âmbito da guerra na Ucrânia.

MOÇAMBIQUE DUGONGO INVESTE 200 MILHÕES DE DÓLARES EM SEGUNDA FÁBRICA EM NAMPULA

AMoçambique Dugongo

Cimentos vai investir 200 milhões de dólares numa segunda fábrica, na província de Nampula, com capacidade para produzir dois milhões de toneladas de cimento por ano, anunciou a empresa, participada por investidores chineses.

O novo complexo industrial da cimenteira, que se junta ao que opera a sul de Maputo, será implantado numa área de 50 hectares no

município de Nacala (Nampula) e a primeira pedra foi lançada na segunda-feira, devendo a construção pro-

LEONG KA LOK, portador do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM n.º

5207XXXX

TEJANO RODOLFO BALLAD, portadora do Passaporte Filipino, n.º P265XXXXX

LAU WING YAN, portadora do Bilhete de Identidade de Residente de Hong Kong n.º Z012XXXX

司徒浩, portador do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM n.º 1306XXXX

MARCELO HUERTAS RODRIGUES NOGUEIRA, portador do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM n.º 1268XXXX

longar-se por 18 meses. Segundo fonte da cimenteira, a unidade que está a construir na província de Nampula terá ainda capacidade para produzir 1,8 milhão de toneladas de clínquer e vai gerar 600 postos de trabalho directos.

A Moçambique Dungongo Cimentos é detida pelos grupos empresariais moçambicano SPI e chinês West China Cement Limited (WCC).

Processo n.º 00066/ PCRA/DIA/ DSPA/2022

Notificação de multa n.º 002804000949/ DSPA-DCPA-DIA/ OFI/2023

Processo n.º 00074/ PCRA/DIA/ DSPA/2022 Notificação de multa n.º 000068000020/ DSPA-DCPA-DIA/ OFI/2023

Processo n.º 00081/ PCRA/DIA/ DSPA/2022 Notificação de multa n.º 002908000985/ DSPA-DCPA-DIA/ OFI/2023

Processo n.º 00037/ PCRA/DIA/ DSPA/2022 Notificação de multa n.º 005860002034/ DSPA-DCPA-DIA/ OFI/2022

Processo n.º 00017/ PCRA/DIA/ DSPA/2022 Notificação de multa n.º 001574000550/ DSPA-DCPA-DIA/ OFI/2023

Processo n.º 00113/ PCRA/DIA/ DSPA/2021 Notificação de multa n.º 007167002394/ DSPA-DCPA-DIA/ OFI/2022

20 de Julho de 2022 10 de Maio de 2023

31 de Julho de 2022 20 de Janeiro de 2023

20 de Setembro de 2022 16 de Maio de 2023

16 de Fevereiro de 2022 12 de Outubro de 2022

16 de Janeiro de 2022 21 de Março de 2023

A prática de actividades da vida quotidiana geradoras de ruído perturbador em edifícios habitacionais. O respectivo acto violou o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”, alterada pela Lei n.º 9/2019.

Foi aplicada multa no valor de 1.250 patacas, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 12.º da mesma Lei.

31 de Outubro de 2021 15 de Dezembro de 2022

A prática de actividades da vida quotidiana geradoras de ruído perturbador em edifícios habitacionais. O respectivo acto violou o disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”, alterada pela Lei n.º 9/2019.

Foi aplicada multa no valor de 1.000 patacas, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 12.º da mesma Lei.

Foi aplicada multa no valor de 1.000 patacas, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 12.º da mesma Lei.

Os interessados em causa podem fazer uma marcação, no horário de expediente, antes de se dirigirem ao 1.º andar do Edifício CEM, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Macau, para obterem a cópia do despacho da decisão sancionatória e a guia de receita eventual da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), e mediante a apresentação dessa guia efectuarem o pagamento da multa na Recebedoria da Repartição de Finanças da DSF (Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edifício “Finanças”, r/c, Macau), no prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste edital, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 8/2014 “Prevenção e controlo do ruído ambiental”, alterada pela Lei n.º 9/2019, e do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M. Na falta do pagamento voluntário da multa no prazo fixado, a DSPA enviará cópias de toda a documentação, acompanhadas do comprovativo da cobrança coerciva, à Repartição das Execuções Fiscais da DSF, para se proceder à cobrança coerciva.

Para além disso, os interessados podem, nos termos dos artigos 145.º, 148.º e 149.º do Código do Procedimento Administrativo, apresentar reclamação contra a decisão sancionatória ao Director da DSPA, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste edital (a reclamação deve ser redigida em chinês ou em português e apresentada por via postal ou pessoalmente à DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, na qual deve ser indicado o número do processo), e/ou, nos termos do artigo 25.º do Código do Processo Administrativo Contencioso, interpor recurso contencioso para o Tribunal Administrativo da Região Administrativa Especial de Macau, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste edital. Caso não seja impugnada a decisão, a DSPA procederá à execução da respectiva decisão sancionatória.

O Director da DSPA, Tam Vai Man 9 de Agosto de 2023

china 13 www.hojemacau.com.mo quarta-feira 9.8.2023
E ESTRATÉGICA”
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許金華 HOU KAM WA Bilhete de Identidade de Residente de Macau 1273***(*)

黃玉好 WONG IOK HOU Bilhete de Identidade de Residente de Macau 1301***(*)

王志杰 WANG ZHIJIE Título de Identificação de Trabalhador Não Residente 2036****

劉宗霖 LIU ZONGLIN Título de Identificação de Trabalhador Não Residente 2450****

黃玉好 WONG IOK HOU Bilhete de Identidade de Residente de Macau 1301***(*)

李衛 LI WEI Título de Identificação de Trabalhador Não

Residente 2167****

謝汝用 XIE RUYONG Título de Identificação de Trabalhador Não

Residente 2097****

余秀娟 YU XIUJUAN Título de Identificação de Trabalhador Não

陳觀良 CHEN GUANLIANG

廖寧 LIAO NING

Residente 2392****

Título de Identificação de Trabalhador Não

Residente 2479****

Título de Identificação de Trabalhador Não

Residente 2267****

李偉波 LI WEIBO Bilhete de Identidade de Residente de Macau 1704***(*)

歐陽國枝 AO IEONG KUOK CHI

Bilhete de Identidade de Residente de Macau 7418***(*)

盧盛光* Bilhete de Identidade de Residente de Macau 7352***(*)

1-000003ACEE/2022

1-000007AALA/2022

1-000039AASL/2022

1-000021AAKW/2022

1-000185UI/2022

1-000187TG/2022

1-000001ACFX/2022

1-000001AAKY/2023

1-000101AAKY/2022

1-000051AAJL/2022

1-000003ACEC/2023

1-000001ACHN/2023

2-02589WB/2022

2-02966WB/2022

2-00072WB/2023

2-03437WB/2022

2-03355WB/2022

2-00076WB/2023

2-00337WB/2023

2-00555WB/2023

2-00284WB/2023

2-02929WB/2022

2-00251WB/2023

2-00631WB/2023

2-000095AAJX/2022

2022-08-21 Ao lado do n.º 8 do Beco do Cavalo, Macau

2022-09-06 Em frente do n.º 20 da Rua do Rebanho, Macau

2022-07-01 Ao lado do n.º 7A da Estrada de Adolfo Loureiro, Macau

2022-08-11 Em frente do n.º 8A da Rua de João de Almeida, Macau

2022-10-18 Rua do Rebanho, Macau

2022-11-23 Em frente do n.º 702 da Avenida 1.º de Maio, Macau

2022-11-28 Ao lado do n.º 25 da Avenida Doutor Mário Soares, Macau

2023-01-18 Rua de Fernão Mendes Pinto, n.º 24, Macau

2022-10-30 Em frente do n.º 18B da Rua do Rebanho, Macau

2022-08-24 Ao lado do n.º 5 da Rua de Pedro Coutinho, Macau

2023-01-18 Rua da Saúde, n.º 39, Macau

2023-03-07 Em frente do n.º 952 da Estrada de Seac Pai Van, Coloane

2022-10-04 Em frente do n.º 6 do Beco do Cavalo, Macau

Anúncio ﹝33/2023﹞

Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a “Prestação de serviços de administração de edifícios para a Habitação Social de Seac Pai Van – Edifício Lok Kuan 2023”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 19 de Julho de 2023, foram prestadas respostas escritas e rectificações, conforme o disposto do ponto 3 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

As referidas respostas encontramse disponíveis para consulta e obtenção, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sita na Estrada do Canal dos Patos, n.° 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

Instituto de Habitação, aos 2 de Agosto de 2023.

O Vice-Presidente, substituto, Chan Wa Keong

Governo da Região Administrativa Especial de Macau Direcção dos Serviços de Identificação

NOTIFICAÇÃO N.º 01/DAG/DJP/2023

Não sendo possível notificar as interessadas Chan Hoi Kei ( 陳海琪), titular do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM n.º 15237**(*) e Chan Hoi I (陳海怡), titular do bilhete de identidade de residente permanente da RAEM n.º 15458**(*), por ofício, via telefone nem por outro meio, de acordo com o previsto no artigo 68.º e no n.º 1 do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DecretoLei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, notifico, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do mesmo Código, que atendendo que os pais das interessadas não tinham o estatuto de residente de Macau quando elas nasceram em Macau, as interessadas não possuem o estatuto de residente permanente de RAEM e não lhes deviam ter sido emitidos os bilhetes de identidade de residente permanente da RAEM por não reunirem as disposições da alínea 1) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 8/1999 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 8/2002. Dado que o acto da emissão dos referidos bilhetes de identidade às interessadas, praticado por esta Direcção de Serviços, padece do vício de nulidade por falta de base legal nos termos do n.º 1 e das alíneas c) e i) do n.º 2 do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, a DSI, ao abrigo do n.º 2 do artigo 123.º do Código do Procedimento Administrativo, declarará nulos os actos administrativos pelos quais lhes foram emitidos os bilhetes de identidade de residente permanente n.º 15237**(*) e n.º 15458**(*), e cancelá-los-á nos termos da lei.

As interessadas podem pronunciar-se por escrito sobre a decisão acima referida, nos termos dos artigos 93.º e 94.º do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação da presente notificação. A apresentação da alegação escrita pode ser feita, pessoalmente ou por terceiros, junto do balcão de informação e obtenção de senhas da DSI, sito na Av. da Praia Grande, Edifício “China Plaza”, 1.º andar. Pode, ainda, ser enviada a alegação escrita para a Caixa Postal, Macau P.O. Box 1089, indicando o nome de requerente e o serviço pedido. Para informação mais detalhada ou consulta do processo, queira entrar em contacto com a DSI, através do n.º de telefone 28715888.

Direcção dos Serviços de Identificação, 31 de Julho de 2023.

Governo da Região Administrativa Especial de Macau Serviços de Alfândega de Macau Notificação n.°:018/2023

Não tendo sido possível notificar os infractores da tabela seguinte pela forma prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003, procede-se, por este meio, à respectiva notificação nos termos da alínea 2) do n.º 3 do mesmo artigo:

Relativamente aos infractores indicados na tabela, que violaram o disposto na alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º e/ou na alínea 1) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2003 vigente, pela importação e/ou exportação de mercadorias que constam do Mapa B (Tabela de Importação) do Anexo II e/ou do Anexo III do Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016 a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 vigente, ou cujo valor seja superior ao equivalente a 5.000 patacas, sem terem obtido licença de importação ou apresentado declaração de importação e exportação válidas, os actos infringem o disposto da alínea 2) do n.o 1 do artigo 9.º e/ou da alínea 1) do n.o 1 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2003 vigente, os respectivos actos de infracção podem ser punidos, respectivamente, com a pena de multa de 5.000 a 100.000 patacas e/ou 1.000 a 50.000 patacas, sendo as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM nos termos do no. 1 do artigo 36º e/ ou do no. 1 do artigo 37º do mesmo diploma, os Serviços de Alfândega instauraram os respectivos autos de notícia e procedimentos de aplicação de sanção contra os infractores.

Nome do Infractor Sexo Tipo do Domumento N.º do Documento N. do Processo Sancionário N.o e Data de A.N

許建好* Bilhete de Identidade de Residente de Macau 7432***(*)

2-000044ACEE/2022

2022-10-04 Em frente do n.º 39 da Travessa da Corda, Macau * São infractores reincidentes.

Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro, os infractores não residentes indicados nas tabelas I a VIII deverão prestar uma caução de montante igual ao do valor mínimo da multa aplicável, dentro do prazo de 10 dias, a partir da data seguinte à da publicação da presente notificação, no Núcleo Operativo do IAM para a Execução do Regulamento Geral dos Espaços Públicos, sito na Rua do Dr. Soares, n.º 6, Edifício Soares (Casa Amarela ao lado do Edifício do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro), Macau, sem prejuízo da aplicação dos n.os 3 ou 4 do artigo 18.º do mesmo Decreto-Lei, excepto os infractores que efectuaram a liquidação de todo o valor de uma vez ou requereram, de imediato, o pagamento da multa em prestações.

De acordo com o artigo 53.º do Regulamento Geral dos Espaços Públicos, os infractores mencionados poderão, dentro do prazo de 10 dias, a partir da data seguinte à da publicação da presente notificação, deslocar-se ao Núcleo Operativo do IAM para a Execução do Regulamento Geral dos Espaços Públicos, ou contestar por escrito a acusação (na contestação podem apresentar todas as provas admitidas pela legislação vigente), ou requerer o pagamento da multa em prestações ou a vinculação ao regime de prestação de serviço cívico.

Findo o prazo referido, caso algum infractor não efectue voluntariamente o pagamento da multa, nem apresente contestação ou qualquer pedido mencionado, de acordo com a lei, este Instituto, segundo os factos ilícitos provados e circunstanciais, promoverá, oficiosamente, as diligências necessárias ao apuramento da situação económica do infractor e tomará decisão sancionatória definitiva.

Caso os interessados ou quaisquer pessoas particulares provem ter interesse legítimo em conhecer os elementos e pretendam consultar mais em pormenor as informações ou os processos, poderão, durante o horário normal de expediente, dirigir-se ao Núcleo Operativo do IAM para a Execução do Regulamento Geral dos Espaços Públicos, sito na Rua do Dr. Soares, n.º 6, Edifício Soares (Casa Amarela ao lado do Edifício do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro), Macau.

Aos 26 de Julho de 2023

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais

José Tavares

Qun M b

LI YANPING F

Nota: a. Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC b. Bilhete de identidade de residente da RPC c. Bilhete de identidade de residente da RAEHK

Para os devidos efeitos, e sem prejuízo do disposto no artigo 75.º do Código do Procedimento Administrativo vigente, nos termos do artigo 48.º da Lei n.º 7/2003 vigente, notifica-se, por este meio, que contra os infractores mencionados foi elaborada acusação escrita no respectivo auto de notícia, pelo que devem entregar aos Serviços de Alfândega a defesa escrita e os meios de prova no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente notificação. Relativamente a cada infracção podem arrolar, no máximo, 3 testemunhas. Para consultar as informações relativas ao respectivo processo sancionatório, podem deslocar-se, durante as horas de expediente, à Divisão Técnica e de Contencioso do Departamento da Propriedade Intelectual no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao, para entregar o respectivo pedido. Para qualquer esclarecimento, ligue para o telef. n.º 84900888.

Serviços de Alfândega de Macau, aos 27 de Julho de 2023 Chefe do Departamento da Propriedade Intelectual Lee Sze Ngar

Governo da Região Administrativa Especial de Macau Serviços de Alfândega de Macau Notificação n.°:023/2023

Não tendo sido possível notificar os infractores da tabela seguinte pela forma prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003, procede-se, por este meio, à respectiva notificação nos termos da alínea 2) do n.º 3 do mesmo artigo:

Relativamente aos infractores indicados na tabela, que importaram e/ou exportaram mercadorias que constam do Mapa B (Tabela de Importação) do Anexo II e/ou do Anexo III do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021 a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 vigente, e/ou cujo valor seja superior ao equivalente a 5.000 patacas, sem terem obtido licença de importação ou apresentado declaração de importação e exportação válidas, foi proferido despacho do Director-geral dos Serviços de Alfândega referente aos respectivos processos sancionatórios, no qual, foi referido que, dado que os infractores violaram o disposto na alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º e/ou na alínea 1) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2003 vigente, nos termos do artigo 25.o e do n.º 1 do artigo 36.º e/ou do n.o 1 do artigo 37.o do mesmo diploma, não lhes foi aplicada a pena de multa, mas foram as mercadorias apreendidas e declaradas perdidas a favor da RAEM.

Nome do Infractor Sexo Tipo do Domumento N.º do Documento N.o do Processo Sancionário N.o e Data de A.N

WONG MAN TEK M a 16xxx98(1) 2884/DPI/2022 3014/2022 9/6/2022

Nota: a. Bilhete de identidade de residente da RAEM

Para os devidos efeitos, notificam-se os infractores acima referidos que, de acordo com o artigo 54.º da Lei n.º 7/2003 vigente, relativamente às respectivas decisões sancionatórias, poderão interpor recurso contencioso para o Tribunal Administrativo da RAEM, no prazo determinado nos artigos 25.º e 26.o do Código do Processo Administrativo Contencioso vigente. Os infractores poderão ainda apresentar a reclamação para o Director-geral, no prazo de quinze dias, mas não tem efeito suspensivo, nos termos do n.º 1 do artigo 148.o, 149.o e do n.o 2 do artigo 150.o do Código do Procedimento Administrativo vigente. Decorrido o prazo de interposição de recurso, sem que seja interposto recurso em relação à decisão em causa, a mesma pode ser executada imediatamente.

Avisam-se os infractores referidos que uma vez que pratiquem de novo a infracção supramencionada, nos termos da Lei n.º 7/2003 vigente, para além das mercadorias apreendidas e declaradas perdidas a favor da RAEM, vão ser punidos, ainda, com uma pena de multa de 5.000 a 100.000 patacas ou de 1.000 a 50.000 patacas, de acordo com a natureza da infracção, seja relacionada com licença de importação ou declaração de importação e exportação.

No âmbito dos processos por infracção administrativa referidos, os infractores poderão ainda consultar ou levantar as informações do processo sancionatório, junto da Divisão Técnica e de Contencioso do Departamento da Propriedade Intelectual no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau do Posto Fronteiriço Qingmao. Para qualquer esclarecimento, ligue para o telef. n.º 84900888. Serviços de Alfândega de Macau, aos 27 de Julho de 2023 Chefe do Departamento da Propriedade Intelectual Lee Sze Ngar

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A Creative Macau celebra 20 anos de existência no próximo dia 28 e, para assinalar a efeméride, convidou 40 artistas membros para exibirem as suas obras numa mostra intitulada “Quatro Estações”.

Podem, assim, ser vistos trabalhos de nomes como Carlos Marreiros e Alexandre Marreiros, Adalberto Tenreiro e Yaya Vai, entre outros, estando ainda prevista a edição do livro

“DOCUMENTA 2023”, relativo ao aniversário

Éuma data redonda que não pode passar em branco. Os vinte anos de existência da Creative Macau, espaço dedicado às indústrias culturais e criativas estabelecido em Macau a 28 de Agosto de 2003, serão celebrados com uma

CREATIVE MACAU VINTE ANOS CELEBRADOS EM “QUATRO ESTAÇÕES”

Parabéns criativos

exposição intitulada «Quatro Estações», em que se poderão ver trabalhos de 40 artistas membros da Creative, nomeadamente os arquitectos Carlos Marreiros e Adalberto Tenreiro e os artistas Yaya Vai, Dennis Murell ou Justin Ung, entre outros, incluindo uma obra da própria directora da Creative Macau, Lúcia Lemos.

Além da exposição, que termina a 29 de Setembro, o aniversário celebra-se também com a edição do “DOCUMENTA 2023”, livro que será oferecido aos membros da Creative Macau.

Em comunicado, a Creative Macau aponta que estas têm sido “duas décadas de intensa actividade artística e cultural com a comunidade criativa”, sempre com a missão de “acolher profissionais consagrados e novos talentos em busca de reconhecimento”.

O tema “Quatro Estações” engloba “todas as variações vividas ao longo de duas décadas”. “Embora as Quatro Estações apelem aos sentidos sensoriais, a vida humana tem inúmeros significados no que respeita à sua capacidade criativa”, destaca a direcção da Creative Macau.

Estações na história

A Creative Macau aponta ainda nomes de personalidades ligadas ao meio artístico que, ao longo da história, foram retratando as quatro estações do ano, nomeadamente o Inverno, Primavera, Verão e Outono.

Assim, no período da Grécia Antiga, entre os anos 800 a 146 a.c., as quatro estações foram retratadas em esculturas, enquanto na China, no período da dinastia Tang, entre os anos

de 618 a 907 d.c., o poeta Li Bai, que viveu entre os anos 701 e 762, escreveu as “Baladas das Quatro Estações”, enquanto os pintores Zhou Fang e Zhang Xua, entre outros, inspiraram-se nas

estações para criar as suas obras imortais. Na época medieval, entre os anos de 476 a 1450, ou seja, até ao século XV, os europeus moralizaram as estações do ano através de ilustrações de

virtudes e vícios, enquanto na época do período Edo japonês, entre os anos de 1615 e 1868, foram criados ritos ilustrativos através de xilogravuras.

Também no Japão, mas em 1832, Hokusai Katsushika retratou o Monte Fuji em “Trinta e seis vistas do Monte Fuji” dentro das quatro estações do ano e em diferentes locais com diferentes condições climatéricas.

“Estas têm sido “duas décadas de intensa actividade artística e cultural com a comunidade criativa”, sempre com a missão de “acolher profissionais consagrados e novos talentos em busca de reconhecimento.”

No período do Renascimento italiano, o pintor italiano Giuseppe Arcimboldo pintou, entre os anos de 1503 e 1590, o busto alegórico da natureza com uma “extraordinária imaginação em interpretações simbólicas e acutilantes para a época”, tendo personificado “os frutos da terra e do mar de cada estação, revelando a essência da Humanidade”.

Desta forma, aponta a Creative Macau, “as estações do ano e os seus fenómenos alteram significativamente a concretização dos desejos e sonhos das pessoas, levando-as a crescer aprendendo e falhando até conseguir”. A.S.S.

ÓBITO REALIZADOR DO “EXORCISTA” MORRE AOS 87 ANOS

Orealizador

norte-americano William Friedkin morreu esta segunda-feira, aos 87 anos, em Los Angeles, vítima de insuficiência cardíaca e pneumonia, confirmou a mulher, Sherry Lansing, à imprensa. Friedkin fica na história do cinema pela assinatura em vários filmes na década de 1970, com particular destaque para “Os Incorruptíveis contra a Droga” (1971), que lhe deu o Óscar para Melhor Realizador (numa edição dominada pela obra, que ganhou Melhor Filme), e “O Exorcista” (1973), que lhe valeu outra nomeação na mesma categoria.

O seu último filme, “The Caine Mutiny Court-Martial”, tem estreia prevista para o Festival de Cinema de Veneza, que começa no final deste mês. Como recorda o jornal New York Times, “Os Incorruptíveis contra a Droga” foi filmado em Nova Iorque por menos de dois milhões de dólares, na altura, mostrando ao espectador algo pouco comum em filmes policiais: um realismo próximo do documentário e uma acção enervante. O diário recorda que a cena de perseguição do filme protagonizado por Gene Hackman é

amplamente considerada a melhor de sempre do cinema.

Por seu lado, o filme que se seguiu, “O Exorcista”, facturou 500 milhões de dólares a nível global, como lembra a publicação Variety que lhe atribui, a par de “O Padrinho”, a responsabilidade pelo início da era do ‘blockbuster’ em Hollywood.

Nas redes sociais, os tributos multiplicaram-se, como o do actor Elijah Wood, que o rotulou de “mestre cinemático cuja influência se vai continuar a estender para sempre”.

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“LUCKY” | JOHN CARROL LYNCH

Lucky é a personagem do filme homónimo que se apercebe, aos 90 anos, da sua finitude quando tem uma queda. O filme conta-nos a história deste homem, ateu, numa viagem espiritual em que restabelece relações com as personagens que habitam com ele numa pequena cidade no meio do deserto. O filme de John Carrol Lynch, conta no elenco com o realizador David Lynch e marca o adeus a Harry Dean Stanton, (Lucky) o actor de Paris, Texas que morreu em Setembro de 2018. Hoje Macau

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Governo da Região Administrativa Especial de Macau Serviços de Alfândega de Macau Notificação n.°: 021/2023

Não tendo sido possível notificar os infractores da tabela seguinte pela forma prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003, procede-se, por este meio, à respectiva notificação nos termos da alínea 2) do n.º 3 do mesmo artigo: Relativamente aos infractores indicados na ordem 1 da tabela, que importaram mercadorias que constam do Mapa B (Tabela de Importação) do Anexo II – tabelas de exportação e de importação anexas ao despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016 a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 vigente, foi proferido despacho do Director-geral dos Serviços de Alfândega referente aos respectivos processos sancionatórios, através do qual foi determinado que, dado que os infractores violaram o disposto na alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 vigente, foram-lhes aplicadas, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do mesmo diploma, as respectivas penas de multa, e as mercadorias apreendidas declaradas perdidas a favor da RAEM.

Relativamente aos infractores indicados na ordem 2 da tabela, que importaram mercadorias com um valor superior ao equivalente a 5.000 patacas, sem terem apresentado as respectivas declarações de importação válidas, foi proferido despacho do Director-geral dos Serviços de Alfândega referente aos respectivos processos sancionatórios, através do qual foi determinado que, dado que os infractores violaram o disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2003 vigente, foram-lhes aplicadas as respectivas penas de multa nos termos do n.o 1 do artigo 37.o do mesmo diploma, e as mercadorias apreendidas, declaradas perdidas a favor da RAEM.

Além disso, visto que os infractores seguintes já foram dissolvidos e extintos na sequência da conclusão do processo de liquidação, nos termos do artigo 325º do Código Comercial e do n.º 2 do artigo 52º da Lei n.º 7/2003 vigente, os seus sócios são responsáveis pelas infracções cometidas pelos mesmos antes da dissolução, devendo assumir o pagamento das multas aplicadas e todas as responsabilidades consequentes que derivem das infracções administrativas cometidas, bem como os administradores em funções no momento da prática pelos infractores dos actos ilícitos são responsáveis pelo pagamento das multas aplicadas aos mesmos e devem assumir as responsabilidades com eles relacionadas.

Número de série Nome do Infractor Nome do responsável Sexo N. do Processo Sancionário N. e Data de A.N Multa (MOP)

Governo da Região Administrativa Especial de Macau Serviços de Alfândega de Macau Notificação n.°: 022/2023

Não tendo sido possível notificar os infractores da tabela seguinte pela forma prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003, procede-se, por este meio, à respectiva notificação nos termos da alínea 2) do n.º 3 do mesmo artigo:

Relativamente aos infractores indicados na tabela, que importaram e/ou exportaram mercadorias que constam do Mapa B (Tabela de Importação) do Anexo II e/ou do Anexo III do Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016 a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 vigente, e/ou cujo valor seja superior ao equivalente a 5.000 patacas, sem terem obtido licença de importação ou apresentado declaração de importação e exportação válidas, foi proferido despacho do Director-geral dos Serviços de Alfândega referente aos respectivos processos sancionatórios, no qual, foi referido que, dado que os infractores violaram o disposto na alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º e/ou na alínea 1) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2003 vigente, nos termos do artigo 25.o e do n.º 1 do artigo 36.º e/ou do n.o 1 do artigo 37.o do mesmo diploma, não lhes foi aplicada a pena de multa, mas foram as mercadorias apreendidas e declaradas perdidas a favor da RAEM.

Nome do Infractor Sexo Tipo do Domumento N.º do Documento N.o do Processo Sancionário N.o e Data de

Nota: a. Bilhete de identidade de residente da RAEM b. Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau da RPC

Para os devidos efeitos, notificam-se os responsáveis acima referidos que, de acordo com o artigo 54.º da Lei n.º 7/2003 vigente, relativamente às respectivas decisões sancionatórias, poderão interpor recurso contencioso para o Tribunal Administrativo da RAEM, no prazo determinado nos artigos 25.º e 26.o do Código do Processo Administrativo Contencioso vigente. Os responsáveis poderão ainda apresentar a reclamação para o Director-geral, no prazo de quinze dias, mas não tem efeito suspensivo, nos termos do n.o 1 do artigo 148.o, 149.o e do n.o 2 do artigo 150.o do Código do Procedimento Administrativo vigente. Decorrido o prazo de interposição de recurso, sem que seja interposto recurso em relação à decisão em causa, a mesma pode ser executada imediatamente.

Sem prejuízo do disposto no artigo 75.º do Código do Procedimento Administrativo vigente, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 7/2003 vigente, os infractores devem comparecer na Divisão Técnica e de Contencioso do Departamento da Propriedade Intelectual no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao, nas horas de expediente, a fim de levantar guia de multa (receita eventual) ou realizar a liquidação da multa através do “Serviço de pagamento online de multa” (em www.customs.gov.mo ou na conta de wechat dos Serviços de Alfândega de Macau), no prazo de quinze (15) dias, a contar da data da publicação da presente notificação. Caso contrário, o respectivo processo será enviado para a Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau, nos termos do n.o 3 do artigo 51.º do mesmo diploma, para cobrança coerciva.

No âmbito dos processos por infracção administrativa referidos, os infractores poderão ainda consultar ou levantar as informações do processo sancionatório, junto da Divisão Técnica e de Contencioso do Departamento da Propriedade Intelectual no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau do Posto Fronteiriço Qingmao. Para qualquer esclarecimento, ligue para o telef. n.º 84900888.

Serviços de Alfândega de Macau, aos 27 de Julho de 2023 Chefe do Departamento da Propriedade Intelectual Lee Sze Ngar

Para os devidos efeitos, notificam-se os infractores acima referidos que, de acordo com o artigo 54.º da Lei n.º 7/2003 vigente, relativamente às respectivas decisões sancionatórias, poderão interpor recurso contencioso para o Tribunal Administrativo da RAEM, no prazo determinado nos artigos 25.º e 26.o do Código do Processo Administrativo Contencioso vigente. Os infractores poderão ainda apresentar a reclamação para o Director-geral, no prazo de quinze dias, mas não tem efeito suspensivo, nos termos do n.º 1 do artigo 148.o, 149.o e do n.o 2 do artigo 150.o do Código do Procedimento Administrativo vigente. Decorrido o prazo de interposição de recurso, sem que seja interposto recurso em relação à decisão em causa, a mesma pode ser executada imediatamente.

Avisam-se os infractores referidos que uma vez que pratiquem de novo a infracção supramencionada, nos termos da Lei n.º 7/2003 vigente, para além das mercadorias apreendidas e declaradas perdidas a favor da RAEM, vão ser punidos, ainda, com uma pena de multa de 5.000 a 100.000 patacas ou de 1.000 a 50.000 patacas, de acordo com a natureza da infracção, seja relacionada com licença de importação ou declaração de importação e exportação.

No âmbito dos processos por infracção administrativa referidos, os infractores poderão ainda consultar ou levantar as informações do processo sancionatório, junto da Divisão Técnica e de Contencioso do Departamento da Propriedade Intelectual no Edifício do Posto Fronteiriço de Macau do Posto Fronteiriço Qingmao. Para qualquer esclarecimento, ligue para o telef. n.º 84900888.

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MUITA POLÉMICA NAS JORNADAS DA JUVENTUDE

PORTUGAL É um país laico, segundo a Constituição. Este é o busílis da realização da Jornada Mundial da Juventude, em Lisboa, com um dispêndio de mais de 200 milhões de euros. O Papa Francisco deslocou-se a Portugal e foi saudado por cerca de um milhão de pessoas católicas. Durante a semana passada a rádio, televisão e jornais não abordaram outro tema. Para uns, o maior evento do mundo em Portugal que trará um retorno financeiro substancial e uma promoção do país a nível internacional. Para outros, não é possível que um país pobre como Portugal gaste tanto dinheiro do povo num evento religioso de uma das muitas religiões existentes em Portugal. Esses comentadores referem o facto de sendo Portugal um país laico, o que aconteceria se muçulmanos, evangelistas, protestantes, testemunhas de Jeová e outras, se lembrassem de também solicitarem ao Governo e às Câmaras Municipais de Lisboa e de Loures a mesma quantia para realizarem eventos semelhantes.

A sociedade não católica salienta que a Igreja Católica chefiada pelo Papa Francisco, não fez a justiça devida aos sacerdotes que durante décadas abusaram sexualmente de menores masculinos, femininos e de mulheres que frequentavam as sacristias. As vítimas dos abusos sexuais, hoje adultos, lamentam profundamente que o Papa Francisco não tenha decidido a expulsão da sua Igreja de todos os sacerdotes ou freiras que abusaram de meninos e de meninas. Para outros observadores esta Jornada Mundial da Juventude veio tentar pôr água na fervura junto dos jovens tentando abafar o crime dos abusos sexuais, provados ainda recentemente por um relatório produzido por uma comissão independente.

Mais de um milhão de jovens e adultos que estiveram em Lisboa e Fátima nas cerimónias do evento naturalmente que para os católicos foi um êxito divino e que Portugal mostrou, mais uma vez, que o seu povo é católico. Não é bem assim. A maioria poderá ser católica, mas é devido o respeito a todas as outras religiões existentes em solo português. Por outro lado, desde o Presidente da República, um católico praticante, ao presidente da Assembleia da República, ao Governo, autarquias, dioceses, paróquias e forças de segurança, todos foram mobilizados para o evento com milhões de euros gastos num país que tem reformados a ganhar 150, 200, 300, ou 400 euros mensais; que tem centenas de sem-abrigo a dormir nas ruas, que tem estudantes a abandonar o ensino por falta de dinheiro para pagar as propinas e que vivem em casa dos pais até aos 30 anos de idade; que tem bairros

A pedofilia foi bem lembrada durante a semana através de outdoors instalados em diversos locais de Lisboa e que chamaram à atenção que já foram abusados sexualmente em Portugal cerca de 4.800 crianças. Cartaz esse que foi censurado e retirado pela edilidade de Oeiras, mas que tudo indica por conselho do Papa Francisco, voltou a ser recolocado

da lata e outros sociais onde impera a miséria; que tem milhares de jovens que não podem casar e ter filhos porque não lhes é possível comprar ou arrendar uma casa; que tem protestos nos hospitais por parte dos médicos e enfermeiros a reivindicar melhores condições de trabalho e financeiras; que tem bombeiros a afirmar que não têm condições para combater os incêndios; que tem julgamentos a serem adiados por falta de condições financeiras dos oficiais da justiça; que tem centenas de jovens licenciados que emigram todos os anos por não encontrarem emprego; que tem um ministro das Finanças a dizer que este ano não haverá cativações no Orçamento e que os cofres estão cheios. Que absurdo. Se os cofres estão cheios gastavam-se 200 milhões de euros em apoio aos reformados de miséria, às empresas à beira da falência, à construção de novos centros de saúde e de novos bairros sociais e não se privatizando a TAP de modo a que o povo perca os 3,2 mil milhões que foram injectados na empresa de aviação civil.

A semana foi passada com uma enorme multidão em ebulição festejando a sua fé e a possibilidade de ver o seu chefe da Igreja Católica. No entanto, com um milhão de pessoas foi necessário organizar as forças de segurança ao mais alto nível, com brigadas especiais de atiradores, com snipers nos telhados de vários edifícios e com a cidade

de Lisboa praticamente impossibilitada de ter outros transeuntes, que não fossem participantes da jornada. Medo de quê? Que matassem o Papa? Ninguém acredita que algum ateu ou não católico enfrentasse uma multidão de um milhão de pessoas e umas forças de segurança altamente preparadas e posicionadas em todos os lugares das cerimónias e tivesse a coragem de pegar numa catana ou numa pistola para fazer mal ao Papa Francisco.

A pedofilia é um crime hediondo e não pode ter branqueamento ou esquecimento por parte dos responsáveis da Igreja Católica. Ainda na semana passada o semanário ‘Tal & Qual’ trouxe em manchete que o bispo Ximenes Belo, acusado de abusos sexuais em Timor-Leste, estava escondido num santuário em Anadia. A pedofilia foi bem lembrada durante a semana através de cartazes outdoors que foram instalados em diversos locais de Lisboa e que chamaram à atenção que já foram abusados sexualmente em Portugal cerca de 4.800 crianças. Cartaz esse que foi censurado e retirado pela edilidade de Oeiras, mas que tudo indica por conselho do Papa Francisco, voltou a ser recolocado. Este facto é chocante e esperemos possível que as novas gerações sejam sensibilizadas para que no futuro não aconteça mais abusos no seio da Igreja, o que se assistiu no passado tão triste?

vozes 19 quarta-feira 9.8.2023 www.hojemacau.com.mo
ai, portugal, portugal André Namora

À mesa do sul global

África do Sul convidou 67 líderes para a cimeira dos BRICS

AÁfrica do Sul convidou 67 líderes do sul global para participarem na próxima cimeira do grupo de economias emergentes BRICS, de 22 a 24 de Agosto, anunciou na segunda-feira a ministra dos Negócios Estrangeiros sul-africana, Naledi Pandor.

“O Presidente sul-africano [Cyril] Ramaphosa convidou, com o apoio consensual dos seus homólogos dos países BRICS, 67 líderes de África e do sul global”, disse Pandor, durante uma videoconferência de imprensa sobre os preparativos da cimeira. “Os líderes convidados vêm de todos os continentes e regiões do sul global”, acrescentou, referindo que até agora 34 confirmaram a sua presença.

De acordo com a ministra, Ramaphosa também convidou 20 “dignitários”, incluindo o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, e o presidente da Comissão

da União Africana (secretariado), Moussa

Os Presidentes do Brasil, da Índia, da China e da África do Sul estarão presentes na cimeira, enquanto a Rússia será representada pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Sergey Lavrov. Os BRICS integram o Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

O Presidente francês Emmanuel Macron, no entanto, não foi convidado, confirmou Pandor, embora o gaulês tenha manifestado em Junho interesse em participar na cimeira.

Sem esquecer

A África do Sul esteve no centro das atenções depois de ter confirmado,

ÍNDIA MOÇÃO DE DESCONFIANÇA PARA FORÇAR MODI A FALAR SOBRE VIOLÊNCIA

em Março passado, o seu convite ao Presidente russo, Vladimir Putin, apesar do mandado de captura emitido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) por crimes de guerra alegadamente cometidos na Ucrânia. Mas Ramaphosa anunciou no mês passado que o homólogo russo irá acompanhar as reuniões virtualmente, sem se deslocar ao país.

A África do Sul afirma ter adoptado uma posição neutra em relação à guerra da Rússia contra a Ucrânia e apelou ao diálogo e à diplomacia para resolver o conflito. Esta posição não está apenas ligada ao papel estratégico, político e económico de Moscovo em alguns países africanos, mas também a razões históricas, como o apoio da Rússia aos movimentos anticoloniais e de libertação e a luta contra o regime segregacionista do ‘apartheid’.

Oparlamento da Índia começou ontem a debater uma moção de desconfiança contra o governo do primeiro-ministro, Narendra Modi, para o forçar a abordar a onda de violência étnica no estado de Manipur, no nordeste.

O conflito já fez mais de 142 mortos e 60.000 deslocados desde 3 de Maio, segundo dados oficiais, e Modi tem-se mantido em silêncio sobre o assunto, excepto para condenar um caso, captado em vídeo, de duas mulheres que foram obrigadas a desfilar nuas pelo meio de uma multidão.

Mais tarde, ambas afirmaram ter sido vítimas de uma violação colectiva.

“Porque é que (Modi) demorou quase 80 dias a comentar esta situação, e fê-lo em apenas 30 segundos? Apesar disso e até hoje, não disse sequer uma palavra de condolências ou apelou à paz e à harmonia”, disse Gaurav Gogoi, membro do Partido do Congresso (INC), na oposição, ao abrir o debate no parlamento.

A moção de desconfiança apresentada pela recém-formada coligação da oposição INDIA, da qual o INC faz parte, não deverá ser bem-sucedida devido à confortável maioria do Partido Bharatiya Janata (BJP), nacionalista hindu de Modi, que conta com 303 dos 543 lugares na assembleia. A oposição espera, no entanto, que a moção de desconfiança obrigue o primeiro-ministro a comparecer perante o parlamento e a fazer uma declaração, na quinta-feira, sobre a violência entre a tribo minoritária Kuki, maioritariamente cristã, e a maioritária Meitei, maioritariamente hindu, em Manipur, um estado governado pelo próprio BJP.

quarta-feira 9.8.2023
“Num tempo de engano universal, dizer a verdade é um acto revolucionário.”
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George Orwell PALAVRA DO DIA

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