Manual do Delegado

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APRESENTAÇÃO ............................................................................................................4 ESTRUTURA SOOI-UFABC .............................................................................................6 CÓDIGO DE VESTIMENTA .............................................................................................7 DEVERES E FUNÇÕES ....................................................................................................8 Mesa Diretora ................................................................................................ 8 Delegação ...................................................................................................... 8 DOCUMENTOS ............................................................................................................. 10 Documento de Posição (DPO)...................................................................... 10 Modelo de DPO ................................................................................................. 11

Documento Provisório ou Documento Não-Oficial ...................................... 12 Projeto de Resolução.................................................................................... 12 Modelo de Projeto de Resolução ........................................................................ 13

Proposta de Emenda ..................................................................................... 14 Emenda para adição de cláusula ......................................................................... 14 Emenda para retirada de cláusula ....................................................................... 15 Emenda para substituição e correção de cláusula ................................................ 15

DEBATE....................................................................................................................... 16 Quórum ....................................................................................................... 16 Discurso....................................................................................................... 16 Lista de Discurso ......................................................................................... 17 Situação de Crise ............................................................................................... 17

Tempo de Discurso ...................................................................................... 18 Cessão de Tempo ............................................................................................... 18

Questões ...................................................................................................... 18 Questão de Privilégio Pessoal ............................................................................ 19 Questão de Ordem ............................................................................................. 19 Questão de Dúvida Procedimental...................................................................... 19 Questão de Informação ...................................................................................... 19

Moções ........................................................................................................ 19


Moção para Debate Moderado............................................................................ 19 Moção para Debate Não-Moderado .................................................................... 20 Moção para Adiantamento da Sessão ................................................................. 20 Moção para Fechamento da Lista de Discurso .................................................... 20 Moção para Encerramento da Lista de Discurso ................................................. 21 Moção para Reabertura da Lista de Discurso ...................................................... 21 Moção para Introdução do Projeto de Resolução ................................................ 21 Moção para Introdução de Proposta de Emenda .................................................. 22 Moção para Retirada de Documentos ................................................................. 22 Moção para Encerramento de Debate ................................................................. 23 Moção para Divisão da Questão ......................................................................... 23 Moção para Votação de Chamada Nominal ........................................................ 24

PROCEDIMENTO DE VOTAÇÃO ................................................................................... 26 ANEXOS...................................................................................................................... 27 Anexo I – Cláusulas Preambulares ...............................................................27 Anexo II – Cláusulas Operativas ..................................................................28 Anexo III – Precedência de Questões e Moções............................................29


O SOOI-UFABC, projeto de Simulação de Organismos e Organizações Internacionais, criado em 2014 e vinculado à Universidade Federal do ABC, é inspirado no modelo de simulação da Organização das Nações Unidas (ONU). As simulações a serem realizadas serão constituídas por um aparato de comunicação e pela elaboração de resoluções baseadas nas negociações feitas a partir dos posicionamentos apresentados pelas delegações. Tal composição acarretará no estudo de temas e desdobramentos, tanto reais quanto fictícios, visando o melhor encaminhamento do assunto em questão. Todos os processos a serem simulados pelo SOOI-UFABC serão feitos de acordo com as regras e da maneira mais fidedigna possível ao modelo original, desde o código de vestimenta até a elaboração dos documentos pertinentes. Os objetivos do SOOI – UFABC são: I.

Organizar simulações, estudos temáticos e outras atividades, visando o aperfeiçoamento de certas habilidades de seus membros;

II.

Estimular

a

capacidade

crítica

no

trato

das

questões

internacionais, com vistas ao aprimoramento acadêmico e profissional; III.

Promover o aprendizado profissional de seus membros e a prática dos conhecimentos teóricos e científicos relativos aos temas pertinentes;

IV.

Incentivar a capacidade de argumentação concisa, representação e defesa de interesses diversos em negociações bilaterais e multilaterais;

V.

Aprimorar o senso de organização individual e em grupo, obediência às normas e programação dos eventos, e respeito a opiniões diversas em debates realizados pelo SOOI-UFABC.

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A principal missão do SOOI-UFABC é consolidar e aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo da trajetória acadêmica, tendo em vista o modelo proporcionado pela Universidade Federal do ABC, principalmente no que diz respeito aos seus cursos pós Bacharelados Interdisciplinares; como também capacitar os alunos envolvidos à análise, argumentação e negociação de assuntos afins às simulações apresentadas.

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O SOOI-UFABC é constituído pela Comissão Organizadora, sendo essa estruturada em três eixos: 

Comissão Acadêmica

Comissão Estrutural

Comissão de Imprensa

A Mesa Diretora do SOOI-UFABC é formada pelos membros da Comissão Acadêmica, contando com: Presidente, Vice-Presidente e Relatores. Auxiliados pela Secretaria Geral e pelas notícias produzidas pela Comissão de Imprensa, conduzem o debate seguindo as regras dispostas neste Manual.

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A julgar pelo objetivo do SOOI-UFABC, é imprescindível que a vestimenta esteja de acordo com o ambiente proposto e típico de rodadas de negociação. A vestimenta inapropriada acarretará em advertência por parte da Comissão Organizadora e Secretaria Geral, bem como aos membros da mesma frente ao descumprimento do código. Em suma, o traje obrigatório para participação no SOOI-UFABC é social completo, tanto aos homens quanto às mulheres, sejam participantes ou ouvintes. Vale ressaltar que a escolha do traje deve ser pautada pela discrição no que tange aos tons, cortes, bem com outros adereços, da vestimenta obrigatória. Importante às delegações: o SOOI-UFABC aconselha fortemente a utilização de acessórios típicos da nacionalidade representada durante toda a simulação.

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Mesa Diretora A essência da Mesa Diretora é a manutenção da ordem e do decoro do comitê vigente. A Mesa Diretora possui algumas funções mais específicas no que diz respeito à administração do debate, sendo: – atenção ao cumprimento ou não de regras; – declarar início e término de todas as sessões, bem como o momento para abertura de questões ou moções; – conceder ou não direito ao discurso; – controle do tempo em todos os âmbitos (discursos e debates, por exemplo); – anunciar as decisões tomadas, por fim, pelo comitê. Em suma, a Mesa Diretora possui caráter inapelável em suas decisões, flexibilização de regras, entre outros, devido à sua autoridade frente ao comitê e, portanto, à simulação.

Delegação O dever primordial de uma delegação é, independentemente da sua representação

Estado,

Organização,

Organismo,

Instituição,

sendo

Governamental ou Não Governamental -, atuar de maneira coerente à sua posição dentro do comitê e de acordo com sua representação. Cordialidade e linguajar apropriado, bem como formal, também se posicionam como aspectos principais dentro do comitê, sob pena de sanções à falta de cumprimento de tais pontos.

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Para o bom andamento da simulação do é imprescindível que a delegação se atente, única e exclusivamente, ao tema em discussão. A Mesa Diretora irá conferir a permissão – ou não – de fala às delegações, visando o melhor desenvolvimento do comitê, e estas decisões devem ser respeitadas pelas delegações.

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A apresentação de documentos durante todo o decorrer da simulação é vital para o desenvolvimento e formalização da mesma. Um documento pode ou não ser assinado por uma delegação. No entanto determinado país ser signatário de alguma documentação apresentada não significa sua plena concordância com o mesmo, mas sim uma disposição de ver tais pontos serem abordados ao longo da negociação. A seguir serão apresentados os quatro dispositivos documentais oficiais e suas respectivas funções.

Documento de Posição (DPO) É imprescindível que haja um documento que posicione e coloque o ponto de vista da delegação, particularmente, frente às questões que serão discutidas no comitê que está em desenvolvimento. Em suma, o DPO deverá abordar os seguintes pontos: – Objetivos, gerais ou específicos, que a delegação procurará atingir; – Realizar histórico, bem como discorrer sobre posições anteriores e, se couber, ratificações tomadas quanto à delegação e o tema em pauta do comitê realizado; – Expor uma possível solução para o assunto abordado no comitê, com as respectivas justificativas de tal posicionamento. Tendo em vista que o DPO deve contar com, preferencialmente, até uma (1) página, todas as informações contidas devem ser estruturadas de forma concisa, bem como precisa, objetiva e clara. O DPO deve ser entregue aos membros da Mesa Diretora do respectivo comitê até sete (7) dias antes da realização do SOOI-UFABC.

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Modelo de DPO

NOME OFICIAL DO PAÍS Nome Completo do Delegado Nome Completo do Assessor

Brasão Oficial do País ou selo do Ministério das Relações Exteriores*.

NOME DO ORGANISMO OU ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL (COMITÊ) Tema do Comitê Quanto ao conteúdo, segundo uma divisão simples entre parágrafos:

1º parágrafo: breve descrição do país segundo uma abordagem histórica, política e com ressalva aos pontos mais marcantes, bem como aos objetivos do Estado.

2º e 3º parágrafos: descrever a posição do país, políticas implementadas, acordos realizados (ou possíveis) e demais desdobramentos, ou até mesmo desafios, que o Estado apresenta referente ao tema debatido e que poderiam, inclusive, demandar auxílio de outros países.

4º parágrafo: discorrer brevemente sob comentários, recomendações e anseios referentes à uma possível resolução final de acordo com a posição de seu país e, principalmente, ser coerente com a posição apresentada e a que será tomada durante o restante do SOOIUFABC.

Assinatura Delegado

Assinatura Assessor

Nome Completo do Delegado

Nome Completo do Assessor

Representante do País X no Comitê Y

Representante do País X no Comitê Y

* Brasão oficial do país, selo do Ministério das Relações Exteriores ou equivalente, desde que NÃO seja a bandeira referente ao país/Estado/nação.

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Documento Provisório ou Documento Não-Oficial É possível apresentar um Documento Provisório a qualquer momento, por parte de qualquer delegação e com qualquer conteúdo que tiver sido considerado pertinente pela mesma.

Esse documento será analisado

previamente pela Mesa Diretora e então, se aprovado, entregue as demais delegações com o assunto proposto colocado em pauta; caso contrário, não será posto em discussão. Importante lembrar que esse tipo de documento prevê número mínimo de 3 (três) delegações signatárias.

Projeto de Resolução O Projeto de Resolução é, em suma, composto por cláusulas preambulares (ver Anexo I), as quais introduzem ideias e anseios tanto do comitê em questão, quanto das delegações participantes, e as operativas (ver Anexo II), as quais dizem respeito às resoluções formuladas durante as discussões que são, em comum acordo, colocadas como plausíveis e preferíveis referentes à solução da questão proposta. Esse Projeto pode ser submetido para análise da Mesa Diretora por qualquer delegação. No entanto, para que chegue à Mesa, o Projeto deverá conter, no mínimo, cinco delegações signatárias. Analisado pela Mesa, há a distribuição do documento para todas as delegações presentes e um dos signatários terá a oportunidade de introduzi-la na pauta por meio de uma moção. A partir de uma votação referente a esse documento, há a finalização da discussão da pauta abordada; o caráter de obrigatoriedade ou recomendação do projeto depende, essencialmente, do comitê simulado. Por fim, mas não menos importante, nem sempre ao fim de reuniões há a elaboração e/ou aprovação de uma Resolução. Tal desdobramento é nada mais do que o reflexo da complexidade do Sistema Internacional que está sendo simulado no SOOI-UFABC.

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Modelo de Projeto de Resolução A priori, deve haver a utilização das cláusulas preambulares para abordar as posições tomadas de forma concisa e que abarque o maior interesse possível. O segundo passo para a formulação do Projeto de Resolução é a utilização de cláusulas operativas para apresentação das decisões então tomadas, conforme o considerado previamente com a utilização das cláusulas preambulares. E, por fim, a discriminação dos países signatários.

Resolução 001 (2014) Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 2° reunião, em 22 de abril de 2014 O Conselho de Segurança, Reafirmando a falta de capacidade de resolução sobre a utilização do termo “refugiados ambientais”; Considerando que, as medidas efetivadas pelos países presentes no Comitê não foram suficientes para a resolução da condição em que determinas populações estão submetidas; Levando em conta o consenso formado de que tal situação exige ações que demandam outros dispositivos; 1. Solicita a cooperação internacional para a resolução, ou, ao menos, amenização desse caso por meio de dispositivos migratórios; 2. Urge para que sejam, imediatamente, mobilizados recursos de auxílio às áreas afetadas; 3. Recomenda que se crie com urgência um novo Comitê para maiores e mais profundo cuidado ao tema; 4. Decide facilitar os mecanismos de apoio plausíveis aos afetados por essas novas causas ainda não encontradas em plano teóricooficial, bem como manter-se ciente de toda a situação de agora em diante tratada no presente Comitê. Signatários: País “A” País “B” País “C” País “D” País “X” ...

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Proposta de Emenda A Proposta de Emenda é relacionada à modificação do Projeto de Resolução, mas não ao que concerne à Resolução em si, pois esta, uma vez aprovada, não pode sofrer modificações. A Proposta de Emenda deve ser enviada, por qualquer delegação que desejar, à Mesa Diretora, a qual verificará as exigências para que, então, seja posta em pauta. Uma das exigências, que é verificada pela Mesa Diretora, é que ao menos três delegações se apresentem como signatárias do documento. A partir de então, o processo de ser colocado em pauta é realizado por uma das delegações por meio de moção; vide processo do Projeto de Resolução. Por outro lado, as Propostas de Emenda possuem um caráter diferente: amigável ou não amigável. Quando amigável, a Proposta é apresentada por moção por mais de um signatário, necessitando apenas do consentimento geral dos mesmos para ser incluída automaticamente no Projeto; esse processo não requer o voto de todas as delegações presentes, diferente do caráter não amigável de uma emenda. O quórum mínimo para aprovação desta última dependerá das regras do comitê vigente. No que diz respeito às cláusulas, diversas Propostas de Emenda podem ser feitas à mesma cláusula, porém apenas uma (1) será aprovada e, portanto, incluída. As cláusulas preambulares não são passíveis de emendas, já as operativas o são. Por fim, emendas de emendas não são permitidas. Emenda para adição de cláusula Os signatários da presente proposta, a Proposta de Emenda 001, reiteram que o Projeto de Resolução 001 está incompleto, pois não contempla medidas efetivas de combate ao tema discutido. Frente a isso, há a proposta de adicionar uma cláusula entre os itens 2 e 3 do Projeto de Resolução 001, sendo: - Determina um tempo “x” para que haja uma avaliação das ações realizadas e, então, com o novo panorama um novo estudo sobre possíveis outras medidas. Signatários: País “A”, País “D”, País “X” e País “Z”.

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Emenda para retirada de cláusula Os signatários da presente proposta, a Proposta de Emenda 002, julgam que a cláusula 6 encontrada no Projeto de Resolução 001 é descabida e não é relacionada às possíveis ações do presente Comitê; sendo assim, a mesma deveria ser excluída. Signatários: País “B”, País “D”, País “C” e País “Z”.

Emenda para substituição e correção de cláusula* Os signatários da presente proposta, a Proposta de Emenda 003, endossam que a cláusula 4 do Projeto de Resolução 000 pode ser interpretada de maneira ambígua e tal interpretação pode causar conturbações posteriormente, sendo assim, a cláusula deveria ser substituída por: 4. Decide criar e orientar os mecanismos de apoio plausíveis aos afetados por essas novas causas ainda não encontradas em plano teórico-oficial, bem como manter-se ciente dos demais desdobramentos causados pelo tema tratado e suas outras vertentes. Signatários: País “A”, País “B”, País “X” e País “Y”.

* Outra mudança pode ser feita em cima dessa última.

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Quórum A priori, se dá a verificação do quórum por Chamada Nominal no início de cada sessão e, para que essa sessão, seja ela qual for, tenha início, se faz necessária a presença de ao menos um terço (1/3) das delegações participantes do comitê. Após tal verificação, a Mesa Diretora informará quantas delegações estão presentes, para que se possa ocorrer o processo de Maiorias frente a cada processo de votação, podendo ser: – Maioria simples: 1/2 + 1 das delegações presentes – Maioria qualificada: 2/3 das delegações presentes Anteriormente a cada processo de votação que se fará necessário, a Mesa Diretora irá informar e reiterar quantas delegações correspondem a cada uma das Maiorias.

Discurso Dando início ao debate, os delegados irão proferir seu Discurso de Abertura. A dinâmica de tal discurso é parecida à do Documento de Posição (DPO), porém não será permitida a leitura deste e há a necessidade vital do discurso ser o mais fidedigno possível à sua representação dentro do comitê. A Mesa Diretora precisa autorizar qualquer discurso, bem como o levantamento de questões ou até mesmo moções, e pode alertar quando o delegado enviesou ou não possui um discurso pertinente ao comitê. Já o Direito de Resposta não é concedido pela Mesa Diretora e deve ser utilizado dentro do Tempo de Fala da própria delegação, caso a mesma sinta tal necessidade. Lembrando que qualquer palavreado que fuja da linguagem formal será passível de sanção.

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Lista de Discurso Enquanto o debate estiver vigente, uma Lista de Discurso estará integralmente aberta para que ocorram inscrições das delegações que desejam proferir seu discurso ao comitê. O ato de inscrição ocorre de maneira automática a partir do momento em que as delegações erguem suas respectivas placas. A dinâmica ocorre da seguinte forma: a delegação se pronuncia e então seu nome será excluído; somente após a esta exclusão é que a delegação reentre na Lista de Discurso. Apesar da Lista de Discurso percorrer e nortear todo o debate, ela pode ser suspensa em caso de: Projetos de Resolução, Propostas de Emenda, Moções para Debates Moderados e Não-Moderados, bem como Situações de Crise (esse último intimamente ligado à Comissão de Imprensa e explicado logo abaixo). No caso especial de Projetos de Resolução e Propostas de Emenda uma dinâmica diferenciada é realizada, na qual uma Lista Paralela de Discurso referente aos Projetos de Resolução é aberta. Já em relação às Propostas de Emenda, uma Lista Especial de Discurso é aberta. Apenas, e tão somente, com o encerramento dessas listas é que se dá a continuidade da ordem prevista pela Lista de Discurso.

Situação de Crise Durante a simulação podem ocorrer crises, emergências ou situações relacionadas a essas. Com a Situação de Crise, é aberta uma Lista de Discurso para a Crise que possui caráter de sobreposição à Lista de Discurso corrente. A Mesa Diretora, então, estabelecerá um tempo predeterminado para que as delegações solucionem a crise e elaborem um Projeto de Resolução. Em caso do Projeto de Resolução não ser realizado até o tempo estipulado pela Mesa Diretora, a mesma pode findar tal caso, visando o melhor andamento e aproveitamento da simulação. Ao término da Situação de Crise, a Lista de Discurso é reaberta e os tópicos retomados. É importante lembrar que, durante a Situação de Crise, ninguém é autorizado a sair, tampouco entrar, ao comitê.

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Tempo de Discurso O Tempo de Discurso, como já abordado, é estipulado e alterado, se necessário, pela Mesa Diretora. Com o tempo estabelecido no início de cada sessão, a Mesa Diretora irá cronometrar e emitir um sinal sonoro quando restarem 10 segundos para o término do tempo preestabelecido; com a tentativa de prolongamento pela delegação, a Mesa Diretora cessará o discurso.

Cessão de Tempo A delegação que desejar, pode ceder o tempo remanescente de seu Tempo de Discurso, desde que este seja maior que 10 segundos, para a Mesa Diretora ou à outra delegação. Caso seja cedido à outra delegação, a que recebeu dirá se aceita ou não o tempo concedido; caso aceito, esse tempo terá que ser imediatamente utilizado e, ainda, caso a delegação que recebeu o tempo remanescente de outrem seja a próxima da Lista de Discurso, pode haver aglutinação desses tempos de pronunciamento. Uma delegação também pode utilizar seu tempo para que lhe façam questionamentos, os quais deverão ser formulados em trinta (30) segundos. Já a duração da resposta será o tempo remanescente do pronunciamento previsto na Lista de Discurso, sem alterações. Vale ressaltar que não há cessão da cessão de tempo. Assim como não há cessão de tempo no Debate Moderado, tampouco quando a cessão de tempo for aglutinada.

Questões Mediante reconhecimento da Mesa Diretora, as questões devem ser levantadas somente durante os intervalos dos discursos. Dentre essa dinâmica a única exceção encontrada é sob a Questão do Privilégio Pessoal, na qual o delegado de tal questão deverá erguer a placa de identificação para ser reconhecido pela Mesa Diretora.

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Questão de Privilégio Pessoal Tal questão é a única em que é permitida a interrupção do discurso de outra delegação. O privilégio pessoal diz respeito a algum desconforto físico ou algo a impedir o acompanhamento apropriado por parte do delegado frente à discussão. Lembrar que o uso de má fé desse dispositivo acarretará em advertência e sanções por parte da Mesa Diretora.

Questão de Ordem Tal questão se refere à observação e manutenção das regras de procedimento do debate. Caso haja algum equívoco referente à execução das regras, a delegação deve levantar essa questão para possível correção por parte da Mesa Diretora.

Questão de Dúvida Procedimental Tal questão se refere às possíveis dúvidas por parte das delegações que deverão ser sanadas pela Mesa Diretora, inclusive e, principalmente, durante os debates, mediante levantamento da questão para a mesma.

Questão de Informação Tal questão se refere às possíveis informações pertinentes que se façam necessárias por parte de algum delegado.

Moções Para que haja reconhecimento da moção por parte da Mesa Diretora, o delegado deverá erguer a placa de identificação da sua respectiva delegação durante, e somente, os intervalos dos discursos. A partir da aprovação das moções, a Lista de Discurso se torna temporariamente suspensa. Moção para Debate Moderado Com o intuito de dinamizar a sessão, partindo do pressuposto de que não há interferência ordenadora da Lista de Discurso, para que a Moção para Debate Moderado esteja em ordem para o processo de votação, o delegado deverá

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preestabelecer uma justificativa e o tempo total de tal Debate, bem como a quantidade de discursos e o tempo de cada um. Exige-se Maioria Simples (1/2 + 1) para ser aprovada. Em caso de aprovação, o delegado que queira se pronunciar deverá erguer a placa de identificação (vide a suspensão temporária da Lista de Discurso). A escolha de qual delegação irá se pronunciar, nesse contexto, é feita discricionariamente pela Mesa Diretora. Reafirmando que, durante os Debates Moderados não é permitida a cessão de tempo.

Moção para Debate Não-Moderado Esse tipo de Debate proporciona uma maior fluidez em todos os discursos, pois tanto a Lista de Discurso quanto a Mesa Diretora não se encontram passíveis de interferência. Para que tal moção esteja em ordem para o procedimento de votação, o delegado deverá preestabelecer tanto uma justificativa quanto o tempo total do Debate Não-Moderado. Essa moção também exige Maioria Simples (1/2 + 1) e, em caso de aprovação, nenhum delegado poderá se ausentar da mesa.

Moção para Adiantamento da Sessão Utilizada quando ocorre algum imprevisto no cronograma de atividades, ou seja, quando os trabalhos agendados se aproximam ou, até mesmo, excedem o tempo programado para sua execução. Essa moção deverá ser justificada pelo delegado e, então, acatada – ou não – pela Mesa Diretora para que haja votação. Dada a exigência de Maioria Qualificada (2/3) de votos favoráveis das delegações presentes para ser aprovada, caso essa moção passe por aprovação, a sessão é adiada e as atividades do comitê são reiniciadas na sessão posterior; não há adiamento da sessão final.

Moção para Fechamento da Lista de Discurso Essa moção se enquadra quando há o entendimento de que o tópico já foi suficientemente debatido ou, também, quando os próprios delegados acreditam que a Lista de Discurso já se tornou extensa e, então, há a decisão de encerrar a

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Lista mediante pronunciamento de todas as delegações.

O delegado deve

justificar tal moção para que a mesma entre em procedimento de votação. Com aprovação de Maioria Simples (1/2 + 1), a Lista de Discurso é fechada e nenhuma delegação poderá se inscrever. Quando um documento tiver sido introduzido e todas as delegações que estavam inscritas na Lista de Discurso se pronunciarem, o documento em pauta entra automaticamente em processo de votação.

Moção para Encerramento da Lista de Discurso Tal moção é utilizada somente quando um Projeto de Resolução ou uma Proposta de Emenda tiver sido discutida suficientemente bem no entendimento da delegação. Para que essa moção esteja em ordem para o procedimento de votação, o delegado que a propôs deverá justificá-la frente a duas delegações que se posicionem contra essa determinada moção, ou seja, contra o Encerramento da Lista de Discurso. Com necessidade de Maioria Qualificada (2/3) para aprovação, caso passe, a Lista de Discurso será encerrada e o documento em pauta entrará automaticamente em processo de votação.

Moção para Reabertura da Lista de Discurso Utilizada apenas, e tão somente, após a moção para Fechamento da Lista de Discurso ter sido aprovada. Quando um novo tópico se insere, a Lista de Discurso precisa ser reaberta para que as delegações presentes se posicionem e discutam a temática. Para que tal moção se encontre em posição de votação, o delegado deverá justificá-la previamente. Caso haja aprovação pela Maioria Qualificada (2/3), a Lista de Discurso é reaberta e as delegações podem voltar a se inscrever e dar continuidade aos pronunciamentos.

Moção para Introdução do Projeto de Resolução A presente moção é utilizada quando um Projeto de Resolução tiver sido elaborado, bem como assinado por, ao menos, cinco (5) delegações presentes. Essa proposta deverá, obrigatoriamente, ser proposta por um dos signatários. Para que tal moção esteja em ordem para o procedimento de votação, o Projeto

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de Resolução deverá ter sido previamente aprovado pela Mesa Diretora e, também, distribuído a todas as delegações. Caso aprovado por Maioria Qualificada (2/3), um dos signatários fará a leitura das cláusulas operativas do Projeto de Resolução. A partir disso, a Mesa Diretora iniciará o processo de correção de ordem técnica e gramatical, não permitindo que os delegados se manifestem acerca

da

matéria

substancial

do

documento.

Com tal

desdobramento, a Lista de Discurso é suspensa e a Lista Paralela é aberta para que, então, o documento introduzido seja discutido.

Moção para Introdução de Proposta de Emenda Essa moção é utilizada quando um Projeto de Resolução já tiver sido instaurado. A função de uma emenda é adicionar, modificar e/ou excluir cláusulas do Projeto de Resolução. A Emenda deve ter sido elaborada e assinada por, ao menos, três (3) delegados membros e, além disso, proposta por um dos signatários. A moção para Introdução de Proposta de Emenda necessita passar pela aprovação da Mesa Diretora e, também, ser distribuída aos demais delegados presentes para que, então, seja passível de votação. Com exigência de Maioria Qualificada (2/3), caso aprovada, um dos seus signatários deverá fazer a leitura. A Mesa Diretora ficará incubida do processo de correção tanto de ordem técnica quanto gramatical da Proposta de Emenda. Junto a essa dinâmica, a Lista Paralela é suspensa e a Lista Especial de Discurso é aberta para que o documento introduzido seja discutido. Para que a Lista Especial seja encerrada, duas delegações contrárias e duas favoráveis à emenda precisam se posicionar, necessariamente.

Moção para Retirada de Documentos Tal moção é utilizada quando a matéria substancial de algum documento não atende mais às necessidades da sessão, geralmente, por razões como: há outra matéria mais pertinente, outro aspecto que as delegações queiram abordar ou, também, insuficiência das cláusulas em solucionar o problema. A moção para Retirada de Documentos pode ser realizada por um dos signatários e, para que esta esteja em ordem para processo de votação, uma autorização escrita por

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um dos signatários deve ter sido previamente enviada à Mesa Diretora. Para que haja aprovação desse tipo de moção, há a necessidade das delegações signatárias, em unanimidade, votarem a favor.

Moção para Encerramento de Debate A Moção para Encerramento de Debate se faz presente quando o tópico já foi suficientemente debatido ao gosto das delegações e as mesmas já desejam votar o Projeto de Resolução ou a Proposta de Emenda. Essa moção se encontra em ordem para votação quando os documentos já foram introduzidos previamente e o delegado deverá apresentar uma justificativa. Duas delegações contrárias à moção para Encerramento de Debate deverão se pronunciar. Ainda em relação à votação, é necessária Maioria Qualificada (2/3) e, em caso de aprovação, o documento em pauta entra, automaticamente, em processo de votação. Vale ressaltar que a moção para Encerramento do Debate entrará em ordem posteriormente à votação do Projeto de Resolução, encerrando, assim, o debate. A moção para Encerramento da Lista serve para os debates naquele instante e a partir da votação do documento, além de encerrar a Lista Especial de Discurso, a qual concerne às emendas, e prosseguir para o procedimento de votação.

Moção para Divisão da Questão Utilizada quando há o desejo por parte dos delegados de que as cláusulas operativas – apenas – de um Projeto de Resolução ou Proposta de Emenda sejam votadas por partes. A Moção para Divisão da Questão se encontra em ordem de ser votada após o Encerramento do Debate, onde há exigência que duas (2) delegações contrárias e duas (2) favoráveis se pronunciem a respeito da questão proposta. Exige-se Maioria Qualificada (2-3) e, em caso de aprovação, a Mesa Diretora irá recolher todas as propostas de Divisão da Questão, de modo a hierarquizá-las; assim, a votação ocorre da proposta mais severa (mais dividida) à menos severa (logo, menos dividida). A proposta cuja divisão for aprovada

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terá seus blocos de cláusulas votados separadamente, de acordo com a Maioria definida pelo comitê para tal procedimento de votação. Se nenhuma proposta de divisão for aprovada, o documento será votado por inteiro.

Moção para Votação de Chamada Nominal Utilizada para votar o Projeto de Resolução ou a Proposta de Emenda. Essa moção somente poderá ser introduzida após o Encerramento do Debate, com a exigência de Maioria Simples (1/2 + 1) para ser aprovada. Em caso de aprovação, a Mesa Diretora chamará as delegações por ordem alfabética. Nesse caso, nos Projetos de Resolução, as delegações possuem a oportunidade de justificar seu voto segundo as seguintes opções: – A favor – A favor com Direitos – Contra – Contra com Direitos – Abster-se – Passar o Voto Já nas Propostas de Emendas, as opções de voto são: – A favor – Contra – Abstenção – Passar o Voto “Passar o Voto” significa que o delegado prefere saber o posicionamento dos outros delegados antes de declarar o seu voto. Após todas as delegações serem chamadas, a Mesa Diretora chamará novamente as que passaram o voto. A delegação que passar o voto não poderá abster-se.

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E mais, as delegações que votarem “A favor com Direitos” ou “Contra com Direitos”, serão novamente chamadas para que pronunciem com suas considerações.

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Os procedimentos de votação são coordenados pela Mesa Diretora, como já mencionado. Cada delegação possui direito a um voto por cada pauta em questão. Em questões procedimentais não pode haver abstenção por parte das delegações. Empates não representam aprovação e abstenções não entram em contagem para aprovação. Os votos são computados por meio do levantamento da placa de identificação da delegação ou por chamada nominal por ordem alfabética, solicitada por meio de moção. Países Observadores, bem como Organizações Não Governamentais, não podem votar em questões substanciais e há comitês em que determinadas delegações podem possuir poder de veto (vide Conselho de Segurança da ONU).

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Anexo I – Cláusulas Preambulares Acolhendo

Lamentando

Acreditando

Lembrando

Afirmando

Observando

Alarmada de

Percebendo

Aprovando

Profundamente convencida (o)

Buscando

Profundamente incomodada (o)

Ciente

Reafirmando

Comentando sobre

Reconhecendo

Confiante

Referindo-se

Contemplando

Relembrando

Convencida

Tendo adotado

Cumprindo

Tendo considerado

Declarando

Tendo dedicado atenção

Desejando

Tendo estudado

Enfatizando

Tendo examinado

Entristecida

Tendo recebido

Esperando

Tomando nota

Expressando

Tomando nota com pesar

Guiada

Totalmente

27


Anexo II – Cláusulas Operativas

Aceita

Endossa

Acredita

Estimula

Afirma

Exige

Apoia

Exporta

Aprova

Expressa sua preocupação

Autoriza

Expressa sua expectativa

Clama por

Lamenta

Clama sobre

Lembra Nota

Condena

Parabeniza

Confirma

Proclama

Considera

Reafirma

Convida

Recomenda

Dá atenção

Resolve

Dá ênfase

Solicita

Designa

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Anexo III – Precedência de Questões e Moções Os pedidos feitos à Mesa Diretora, bem como os procedimentos de votação, serão aceitos e postos em ordem por meio do critério de precedência. A ordem por prioridade é apresentada a seguir: 1. Questão de Privilégio Pessoal 2. Questão de Ordem 3. Questão de Dúvida Procedimental 4. Questão de Informação 5. Moção para Adiantamento da Sessão 6. Moção para Debate não-Moderado 7. Moção para Debate Moderado 8. Moção para Introdução de Projeto de Resolução 9. Moção para Introdução de Proposta de Emenda 10. Moção para Retirada de Documentos 11. Moção para Fechamento de Lista de Discurso 12. Moção para Reabertura da Lista de Discurso 13. Moção para Encerramento da Lista de Discurso 14. Moção para Encerramento do Debate Em período de votação final a ordem de precedência é modificada, seguindo o seguinte: 1. Questão de Privilégio Pessoal 2. Questão de Ordem 3. Questão de Dúvida Procedimental 4. Questão de Informação 5. Moção para Divisão da Questão 6. Moção para Votação por Chamada Nominal

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