Informativo dos Portos ed 258

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OPERAÇÃO NO PORTO REVISÃO ADUANEIRA E DE IMBITUBA INAUGURA CLASSIFICAÇÃO FISCAL NOVA FASE DO SISTEMA DESAFIOS DA EXPORTAÇÃO REVISÃO ADUANEIRA E A PORTUÁRIO ERECLASSIFICAÇÃO O REINTEGRA DE SC FISCAL REVISÃO ADUANEIRA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL INFORMATIVO DOS DOS PORTOS PORTOS // INFORMATIVO

ARTIGO

por Wagner Antônio Coelho

Um dos institutos específicos do Direito Aduaneiro brasileiro consiste na revisão aduaneira, procedimento pelo qual a Aduana brasileira realiza a apuração da regularidade dos pagamentos e a exatidão das informações prestadas pelo importador/ adquirente na declaração de importação, após o desembaraço, no prazo de cinco INFORMATIVO DOS PORTOS / anos contados da data do registro da declaração de importação.

ARTIGO

por Wagner Antônio Coelho

Dentre os temas mais fiscalizados nas revisões aduaneiras está a classificação fiscal das mercadorias. A utilização da correta classificação fiscal da mercadoria Aé interpretação correta das regras de classificação fiscal para definição e apliimportante para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação cação da NCM é fundamental para garantir aos importadores a manutenção eOexportação, e de saída de produtos industrializados, bem como, em especial no Brasil possui uma pequena participação no comércio interdessa classificação quando eventualmente confrontado pela fiscalização. comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento nacional. No que tange às exportações, segundo dados da administrativo, inclui aocupa necessidade não de licença importação. OMC/2018,ooque Brasil a 27ªouposição, comde240 bilhões mo-

Navio RIK Oldendorff deixou o terminal catarinense com 104,9 mil toneladas de minério de ferro em As breves linhas dessa edição abordam o posicionamento atual da jurispruvimentados, valores abaixo de países com dimensões muito indência sobre aao possibilidade dede revisão aduaneira, com reclassificação fiscal direção Porto Tianjin, na China No caso das importações de mercadorias realizadas por pessoas físicas ou jurídi-

enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul. No entanto, verifica-se uma divergência na jurisprudência brasileira quanto à possibilidade de reanálise da classificação fiscal na revisão aduaneira. A grande maioria dos julgados entende pela impossibilidade de utilização desse procedimento nos casos em que a mercadoria foi parametrizada para os canais de conferência aduaneira, amarelo, vermelho ou cinza (hipóteses em que a raço aduaneiro. Ocorreanalisa que, o desembaraço aduaneiro finaliza o despacho autoridade aduaneira a documentação fiscal enão a verificação física da aduaneiro, posto que no prazo de cinco anos contados a partir do registro da própria mercadoria), pois nesses casos a autoridade fiscal anuiu com asda inforde um crédito tributário correspondente até três por cento redeclaração de importação podem ser revisados os parâmetros contidos no mações prestadas pelo importador. ceita de exportação para as empresas produtoras que exportem

controle aduaneiro prévio. bens e que cumulativamente (i) tenham sido industrializados no Ocorre em recentes julgados do Superior Tribunalda deTabela Justiça, ode entendimento país; que, (ii) estejam classificados em código Nesse sentido, observa-se a necessidade de cuidados redobradosIncidência com a deconsistiu possibilidade de reanálise da fiscal, mesmonão nos casos feriores ao importada, Brasil, tais como Vietnã, Taipei, Tailândia, Malásia, do IPI;daenaclassificação (iii) tenhamfiscal custo declassificação insumos supeda mercadoria independente do canal de parametrização para fins finição detotal mercadorias, com aimportados determinação do código com aduaneira e/ou da mercadoria realizada pela cas no Wagner Brasil,aduaneiro estas devem seguir classificação fiscal acordo com aseguido Convenção por Antônio Coelho de controle durante oàprocesso de despacho aduaneiro, do numérico representativo dadocumental mercadoria, obedecendo-se aos critérios estabeCingapura, Polônia, e, muito distante dos de valores movimentados riorconferência ao limite percentual do preço defísica exportação. Aduana. Segundo fundamentação, a revisão aduaneira permite que o Fisco revisiInternacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de competente aduaneiro. pela Chinadesembaraço ( 2487 bilhões), Estados Unidos (1664 bilhões ), Ale- lecidos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), uma vez que, o trataenquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos Um dos institutos específicos do Direito Aduaneiro brasileiro no consiste na Brasil, revisão O maior embarque de granel sólido já realizado Sul do mento tributário e administrativo aplicável na importação relacionado ao te todos os atos celeremente praticados nocabe primeiro – conferência Mercadorias, celebrada em Bruxelas. manha (1561 bilhões). De acordo com a lei 13.043/14, ao procedimento Poder está Executivo definir atribuídos no âmbito do Mercosul. aduaneira, procedimento pelo qual a Aduana brasileira realiza a apuração da reguconforme dados estatísticos da Agência Nacional de TransporDurante o processo de despacho aduaneiro de importação iniciado pelo regisNCM utilizado. aduaneira durante o processo de despacho aduaneiro –, e, acaso verificada a hipóo percentual de crédito, que pode variar de 0,1% a 3%, sendo que laridade dos pagamentos e a exatidão das informações prestadas importador/ tes inaugura uma era nas operações tro daAquaviários declaração de(Antaq), importação émétodo realizada pelanova fiscalização opelo controle de reclassificação, efetuará ofício previsto no art.se 149, do CTN. ODentre Sistema Harmonizado (SH) é um internacional de classificação deaduamerdiversas variáveis que dificultam um melhor ambiente de tese esse percentual pode sero lançamento acrescidodeem até 2% caso verifique Nointerpretação entanto, verifica-se uma divergência jurisprudência brasileira quanto adquirente na importação, apósOldendorff o desembaraço, no prazo de cinco neiro e a tributação das de operações importação de mercadorias A jurisprudencial por muitona tempo estava sedimentada no sen-à do Porto dedeclaração Imbituba. O naviode RIK deixou o estrangeiterminal cadorias, baseado em uma estrutura dea códigos e respectivas descrições, o qual negócios, especialmente para indústria brasileira no comércio a ocorrência de resíduo tributário que justifique a devolução adiras ou desnacionalizadas, para possibilitar sua ou admissão tido de que, em regra geral, nos casos de parametrização em possibilidade dee reanálise dasomente classificação fiscal nacapacidade revisão aduaneira. Acanal grananos contados da data104,9 do registro da declaração denacionalização importação. catarinense com mil toneladas de minério de ferro em direrecebimento envio de navios com maior de cargas. Importante ressaltar que opor posicionamento do STJ se baseia em situações confátisegue às Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e às Reinternacional, está a alta carga tributária que incide indiretamencional, comprovado estudo ou levantamento realizado em regime aduaneiro especial,na com autorização para utilização da mercadoria de conferência verde, com desembaraço automático, poderia ser realizada a de dos julgados entende pela impossibilidade de utilização desse proção ao Porto de Tianjin, China. É a segunda vez em 2020 que cas O maioria governador Carlos Moisés considera onasbom momento da ativianteriores à utilização do Siscomex, com disposições do Decreto nº gras GeraisImportante Complementares (RGC), que também fazem parte da referida Convente Brasil. sobre os produtos brasileiros exportados. forme critérios e parâmetros definidos em regulamento. no destacar que a revisões partir doaduaneiras início do despacho aduaneiro revisão da classificação fiscal pelobase importador. cedimento nos casos em queatribuída a mercadoria foipotencial parametrizada para osCataricanais Dentre os temas mais fiscalizados nas estáum a classificação Imbituba atinge uma marca histórica. Em janeiro, embarque dade portuária uma demonstração do que Santa 91.030/85 - RA/85, no qual o prazo para conclusão do despacho aduaneiro era de Internacional. Devem observadas ainda as Notas Explicativas do ação Aduana tem o prazo deser cinco anos para realizar o procedimento deSistema revisão de aduaneira,esse amarelo, vermelho ou cinza (hipóteses em que a fiscal das mercadorias. A utilização da correta classificação da mercadoria de 89,5 mil(NESH). toneladas se tornou o recorde local, fiscal até ser superado cinco naconferência tem explorar modal. “Estamos a gestão dias,para em descompasso com realidades daqualificando fiscalização moderna do Harmonizado aduaneira. nostotal últimos diversos julgados proferidos por Tribunais RegioIsso porque, em que pese tenhamos alíquota zero no imposto de Entretanto, No entanto, com o anos passar dos as anos, observam-se inúmeros deautoridade aduaneira analisa a documentação fiscal e a verificação física da épor importante para carregamento. determinar os tributos envolvidos nas operações de importação este novo dos portos catarinenses e os resultados já aparecem. Trabalhanais passaram a modificar esse entendimento, com base nos argumentos da atual comércio exterior brasileiro. exportação, imunidade do Imposto de Produtos Industrializados safios para viabilizar a utilização dos créditos previstos na Lei própria mercadoria), pois nesses casos a autoridade fiscal anuiu com as inforeOexportação, e de saída de produtos industrializados, bem como, em especial no mos para marcas importantes como esse recorde de Imbituba procedimento de fiscalização de revisão aduaneira é o ato pelo Fazenda Nacional de que mesmo nas conferências aduaneiras com vistoriase, No Brasil, classificação fiscaldo dedenominado mercadorias está vinculada à Nomenclatura Co(IPI) e a anão-incidência Imposto sobre Circulação de Mercado13.043/14, inclusive com redução significativa em 2015 de 3% mações prestadas pelo importador. comércio exterior, paraofins de controleéaduaneiro, estatístico ea determinação do tratamento O minério de ferro embarcado de Imbituba, a partir de um proprincipalmente, fazer dos de terminais portuários um qual é apurada, após desembaraço regularidade do pagamento decorrentes dos canais amarelo, vermelho e cinza, poderia ter ainstrumento classificação observa-se ausência um posicionamento sólido e pacífico adotado mum Mercosul (NCM), adotada no Mercosul desdede a sua criação emsobre 1995 eo Desse rias do e Serviços (ICMS), temos incidência PIS-Cofins para modo, 1% pelo Decreto 8.415/15 e, atualmente, a redução do perdos impostos dosde demais gravames devidos à Fazenda dacidade. aplicafiscal revisada na revisão aduaneira. Tal entendimento, possui amparo na aladministrativo, oe que inclui a necessidade ou não de licença deNacional, importação. cesso industrial uma extinta indústria carboquímica da para o desenvolvimento local”, diz. pelos Tribunais, quepara acompanhe a dinâmica do comércio exterior, para um tema aprovada no Brasil emindústria 1997. A estrutura da NCM é reflexa compostados por um código de oito faturamento da e incidência tributos intercentual de 2% 0,1% pelo Decreto 9393/18. ção de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importateração do tipo de lançamento previsto no regulamento aduaneiro de 1985, Ocorre que, em recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento O produto é os utilizado na deformados aço, tintas,Sistema entre outras apli- extremamente importante para os importadores brasileiros.g dígitos, dentre quais, os seisprodução primeiros são nosnasobre matéria prima e outros insumos pelo utilizados Harmonizado, pela indús- por declaração, dor declaração de importação. e, no regulamento aduaneiro de 2002 e no atual de consistiu na possibilidade de reanálise da classificação fiscal, mesmo nos casos No caso das importações de mercadorias realizadas por pessoas físicas ou jurídicações. Este é o terceiro navio de um projeto de exportação que O diretor presidente da SCPAR Porto de Imbituba, Jamazi 2009, Alfretria nacional. Porhomologação. outro lado,Taluma importante interpretação jurisprudencial por posicionamento foi sedimentado no início do corrente com conferência aduaneira documental e/ou física da mercadoria realizada cas no Brasil,em estas devem seguir àano classificação fiscal de acordo com aRIK Convenção reiniciou dezembro do passado. A embarcação Oldendo Ziegler, diz que o terminal está alinhado para propiciar o pela deWagner Coelho, advogadoquando inscritoda na extensão OAB/SC 19654, especialista Direito Aduaneiro Comércio Exterior, sócio docréditos escritório Guero e Coelho AssoUma dasAntonio principais confusões a aplicabilidade daem revisão ano eme julgamento proferido STJ, no qual este Tribunal ressalta o fato do inerente à utilização dospelo previstos noAdvogados Reintegra foi deAduana. Segundo fundamentação, a revisão aduaneira permite que o Fisco revisiInternacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de dorff foi atendida pela agência marítima Friendship e a operação senvolvimento econômico sustentável, buscando constantemenciados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas Exterior, Membro fundador daéComissão de Aduaneiro, Marítimo e aduaneira consiste na correta interpretação de alguns termos legais, dentreao Comércio exame realizado pela fiscalização realizado deDireito forma célerededurante a confeDiante desse contexto que resulta na cumulatividade de tributos cidida pela Primeira Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de–“Diante Gestão te todos os eatos celeremente praticados no primeiro conferência Mercadorias, celebrada em Bruxelas. foi realizada pela empresa Imbituba Logística Portuária (ILP). teMarítimo melhores condições comerciais para oprocedimento mercado. de eles destacam a conclusão da conferência aduaneira, a qual, por vezes é rência aduaneira. nãoserecuperáveis setor produtivo e noMarítimo; incremento do cusno sentido de Importação que os créditos apuradosde noEmpresas; âmbito Direito do Regime não Portuária, nas disciplinas pelo de Legislação Aduaneira e Direito nos Cursos de Especialização - MBA em ede Internacionalização Aduaneiro aduaneira durante o processo despacho aduaneiro –, e, acaso verificada a hipóconquistas como estas que estamos registrando juntamente à confundida com a conclusão do despacho aduaneiro. A conclusão confeetoComércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis nadaEspecialização em Direito Aduaneiro, e Portuário. final dos produtos exportados, em 2014, o governo federal compõem a baseMarítimo de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Juríditese deforma, reclassificação, efetuará o lançamento ofício previsto no art.dos 149, do CTN. Orência Sistema Harmonizado (SH) é um internacional de posmerFACILIDADE DE ACESSO comunidade portuária, vemos a de dia o cumprimento deprocedinossa aduaneira encerra a fase dométodo despacho aduaneirode naclassificação qual a Aduana Dessa ressalta-se ainda mais dia a importância da utilização criou Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários ca (IRPJ) e da Contribuição Social sobre fiscal o Lucro Líquido (CSLL) sui totalobaseado acesso aem mercadoria importada obrigatoriamente armazenada em mentos viabilizar classificação problecadorias, uma estrutura de códigos e respectivas descrições, o qual missãoadequados enquantopara estatal deaqualificar o Portopara de minimiza Imbituba para para alfandegado, as Empresas Exportadoras (“Reintegra”), previsto na Lei mas mesmo antes da Medida Provisória 651/2014, que afastou do n recinto a qual se materializa pelo ato administrativo de desembafuturos. Importante ressaltar que mais o posicionamento do destaca. STJ se baseia em situações fátisegue às Regras para Interpretação do éSistema Harmonizado (RGI)governo e às ReHá oito anos,Gerais o Porto de Imbituba administrado pelo operações cada vez eficientes”, 13.043/14. cômputo dos tributos os valores obtidos por meio do programa. gras Gerais Complementares que também fazem parte da referida Convencatarinense, através da(RGC), SCPAR Porto de Imbituba, estatal sub- cas anteriores à utilização do Siscomex, com base nas disposições do Decreto nº Wagner Antonio Coelho, advogado inscritobraço na OAB/SC 19654, especialista em estado. Direito Aduaneiro Exterior, sócio operacional dono escritório Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, 91.030/85 - RA/85, qual o Guero prazoeepara conclusão do despacho aduaneiro era de ção Internacional. Devem ser observadas ainda as Notas Explicativas do Sistema sidiária da holding SCPAR, empreendedor do Ca- e Comércio Aflexibilidade o baixo tempo de espera para atraA finalidade do Companies Programa é permitir recuperação do resíduo triApesardede boa intenção na eprevisão que criou o Reintegra, Consultor de Tradings e empresas ligadasaao Comércio Exterior, Direito Aduaneiro, Marítimo Portuário dalegal OAB/SC fundadordo da cinco dias, em total descompasso com as realidades daItajaí-SC, fiscalização moderna Harmonizado (NESH). racterísticas como a facilidade de acesso, com uma Membro ampla fundador bacia da Comissão cação são alguns dos excelentes diferenciais deMembro Imbituba no Comissão de Direito da Portuário, Marítimo Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos butárioEstadual decorrente cadeia de eexportação e, assim, contornar observam-se empecilhos criados administrativamente para difiatual comércio exterior brasileiro. de manobras- MBA e a em profundidade nos cais têm contribuído para oe Comércio atendimento àsMarítimo necessidades mercado.n de Especialização Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro Exterior; Direito e Portuário; e,do na Faculdade Avantis na Especialização em Direito as dificuldades enfrentadas pelas empresas exportadoras e imcultar sua utilização, com necessidade de discussões judiciais No Brasil, aMarítimo classificação fiscal de mercadorias está vinculada à Nomenclatura CoAduaneiro, e Portuário. pulsionar as exportações. Para tanto, foi prevista a possibilidade para viabilizar a finalidade pretendida pelo Regime. n mum do Mercosul (NCM), adotada no Mercosul desde a sua criação em 1995 e aprovada no Brasil em 1997. A estrutura da NCM é composta por um código de oito dígitos, dentre os quais, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado,

Desse modo, observa-se ausência de um posicionamento sólido e pacífico adotado pelos Tribunais, que acompanhe a dinâmica do comércio exterior, para um tema extremamente importante para os importadores brasileiros.g

Wagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados AssoWagner Antonio Coelho, advogado inscrito na OAB/SC 19654, especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, sócio do escritório Guero e Coelho Advogados Associados – OAB-SC 1042-2005, ciados – OAB-SC 1042-2005, Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Consultor de Tradings Companies e empresas ligadas ao Comércio Exterior, Membro fundador da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Portuário da OAB/SC Itajaí-SC, Membro fundador da Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Comissão Estadual de Direito Portuário, Marítimo e Aduaneiro da OAB/SC, Professor da UNIVALI: no Curso de Gestão Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos Portuária, nas disciplinas de Legislação Aduaneira e Direito Marítimo; nos Cursos de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro de Especialização - MBA em Importação e Internacionalização de Empresas; Direito Aduaneiro e Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito eAduaneiro, Comércio Exterior; Direito Marítimo e Portuário; e, na Faculdade Avantis na Especialização em Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário. Marítimo e Portuário.

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