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Novos rumos nos portos brasileiros

Por Alessandro Padin

Novo governo, novas ideias e novas propostas. Isso significa que muita coisa pode mudar daqui para frente. Para quem acompanha os processos envolvendo os portos brasileiros, isso ficou bem claro. O ministro Márcio França, da recém-criada pasta dos Portos e Aeroportos, não considera a privatização de autoridades portuárias como o melhor modelo, na contramão do que norteava as decisões da gestão federal anterior.

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O argumento é de que há uma série de problemas nos procedimentos escolhidos e a falácia de que se privatiza porque o poder público é incompetente para gerar eficiência e competitividade. França vem declarando, taxativamente, em entrevistas que o modelo escolhido pelo antigo governo só existe em um lugar no mundo, na Austrália, onde fizeram uma concessão por 99 anos e as tarifas dispararam. Especialistas e lideranças do setor afirmam que a posição do ministro abre o debate justamente para se rediscutir o modelo.

Sérgio Aquino, presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), aponta que rever os caminhos que vinham sendo trilhados é a saída. “Na lógica anterior, em que as privatizações das administrações portuárias priorizavam as ações, fizemos o necessário para que o processo fosse o melhor possível, tanto que conseguimos que fossem acatadas propostas como a obrigação de se consultar o Conselho de Autoridade Portuária (CAP) nas mudanças do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ)”, salienta.

Aquino ressalta, no entanto, que o modelo defendido pela Fenop é o landlord, onde o Estado gerencia a infraestrutura do porto e a iniciativa privada realiza as operações, por meio de concessões. “Destaco três questões essenciais que devem ser priorizadas nesta nova etapa: a recuperação da composição e das competências dos CAPs, a descentralização das adminis- trações portuárias e a geração de instrumentos que garantam a nomeação de diretorias com perfis técnicos”, explica o presidente da Fenop. e Recintos Alfandegados (Abtra), destaca que é preciso desmembrar os dois diferentes papéis das autoridades portuárias. Ele aponta que existe a função de autoridade em si, que define, por exemplo, quem pode entrar no porto, e também o papel de administração, ou seja, de fazer a gestão das infraestruturas, realizar a dragagem e manter a conservação do asfaltamento das vias externas.

“Achamos que, por uma questão de soberania nacional, a função de autoridade deve ser mantida estatal, como são as polícias e a Marinha. Já o papel de administração portuária tende a ser mais eficiente se for privada e não há nada de estratégico nisso para o Estado”, salienta. Caputo concorda com o ministro Márcio França sobre o ineditismo do modelo de privatização utilizado no país: “Não conheço um igual que possa servir de referência para que ele mude de opinião, mas podemos conceder ou privatizar os serviços que geram tarifas e manter a autoridade portuária estatal”.

Contexto setorial

Desde sua implantação, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil registrou 114 pedidos de adaptação de contratos de arrendamento em portos públicos. Com o novo regime contratual proposto pelo governo foi aberta a possibilidade de atendimento de futuros pleitos para empresas, como a extensão de prazo e a revisão de investimentos por meio da assinatura de aditivos. Esse número de pedidos foi consolidado em novembro de 2017 e a análise será feita pela Secretaria Nacional de Portos (SNP).

Since its implementation, the Ministry of Transport, Ports and Civil Aviation has registered 114 requests to update lease contractsgime will open way for future appeals by companies, such as the extension of contract terms and revision of investments by signing - vember 2017, and the analysis will be conducted by the National

Arrendamentos e Concessões

Para Fernando de Melo Gomes, sócio do escritório de advocacia Cescon Barrieu na área de Infraestrutura e Project Finance, houve muita discussão a respeito dos possíveis caminhos que poderiam ser explorados para viabilizar a privatização de portos no Brasil, mas, antes de definir qual a melhor alternativa, é preciso considerar o contexto setorial no Brasil. “O formato da concessão na Austrália, sem entrar no mérito se foi positivo ou não, deve sim ser levado em consideração na análise das novas privatizações do Brasil, mas o resultado de lá não necessariamente será igual ao daqui porque as condições específicas do modelo são diferentes”, argumenta.

Dentre as mudanças mais significativas propostas pelo decreto estão às ligadas às concessões, arrendamentos e autorizações.

Em sua redação original, a Nova Lei dos Portos delegava à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq a análise e à União a aprovação tanto da transferência de titularidade dos contratos de concessão, arrendamento e autorização, como também da transferência de controle acionário dos concessionários, arrendatários e autorizatários.

Ivam Jardim, sócio diretor da Agência Porto Consultoria Portuária e Empresarial, pondera que a privatização foi o modelo trabalhado pela gestão anterior para resolver um problema histórico de não capacidade de execução de obras públicas, ou seja, os serviços de zeladoria dos portos. Ele acredita que, além da concessão integral do porto, há outros modelos que serão avaliados pela gestão do ministro Márcio França.

“Acredito que serão idealizadas diferentes propostas de soluções jurídicas para transferir ao gestor privado os serviços de zeladoria que, se feitos com agilidade e no cronograma adequado, sem interrupções ou morosas licitações para cada serviço, vão impulsionar os arrendatários que são os que fazem a movimentação dos portos crescer”, avalia.

Agora a Antaq passa a ser a responsável também pela análise e aprovação das transferências de controle societário dos concessionários, arrendatários e autorizatários (art. 3º, I e VII). Na prática, o poder foi passado da União para a Antaq no quesito aprovação das transferências de controle acionário das concessões, arrendamentos e autorizações. Com isso, as transferências de controle acionário passam a ser examinadas e aprovadas pela Antaq sem a necessidade de que o assunto trâmite no Minis -

Among the most significant changes proposed by the Decree are those relating to concessions, leases, and authorizations. In its original wording, the New Law of Ports gave responsibility for analysis to the National Waterway Transport Agency - ANTAQ, and for approval to the Federal Government, in relation the transfer of ownership of the concession contracts, leases, and authorization, as well as the transfer of shareholder control of the concession holders, leaseholders, and authorized parties.

Jardim ressalta que o modelo, até então idealizado, tinha uma diretriz de concessão da gestão e da zeladoria em fase de evolução e do aprendizado, primeiro na Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) e depois em Santos, São Sebastião e Itajaí. “E a crítica foi de que Santos, o principal complexo do Brasil, já estava sendo estudado sem que a Codesa tivesse ao menos iniciado a operação pela empresa vencedora do leilão. Não se teve nem a oportunidade de entender como a gestão privada no dia a dia funcionaria”, explica.

O sócio diretor da Agência Porto entende que o novo ministério deve estudar cada porto, caso a caso, sem a preocupação de copiar um modelo pronto. “A mesma solução para Santos não vai ser a para o Porto de Natal; por isso a necessidade de não se ter apenas um modelo, mas vários, e cada porto se encaixar no que for mais vantajoso aos operadores locais e aos entes regionais e nacionais”, destaca.

Now, ANTAQ will become responsible for both the analysis and approval of transfers of corporate control of concession holders, leaseholders and authorized parties (Art. 3, I and VII). In practice, the power to approve transfers of shareholder control of concessions, leases and authorizations has been transferred from the Federal Government to ANTAQ. Thus, transfers of shareholder control will be examined and approved by the ANTAQ, without having to go through the Ministry. It is hoped that this will speed up the procedures, and enable companies in the sector to function more efficiently.

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