2 - Amostra Grátis

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Curso Preparatório para Exame de Certificação Profissional Anbid – CPA-20

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Renda Variável Definição Ações: definição Ações ordinárias (ON) e preferenciais (PN) Direitos dos acionistas Oferta primária e secundária Bolsas de Valores e Mercado de Balcão Impactos sobre os Preços e Quantidade das Ações do Investidor: Pagamento de Dividendos, Splits, Grupamentos e Bonificação Governança Corporativa ADR e BDR Saiba Mais

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RENDA VARIÁVEL

1.1 Renda Variável: Definição 1. Definição O mercado de renda variável é aquele onde o valor futuro do principal e o rendimento dos ativos não podem ser pré-determinados. As ações representam o seu melhor exemplo e serão o foco deste Capítulo. Vamos ver, na seqüência, detalhadamente, os aspectos importantes deste mercado. 1.1.1

Ações: Definição

A ação representa a menor "fração" do capital social de uma empresa, ou seja, a unidade do capital nas sociedades anônimas. Quem adquire estas "frações" é chamado de acionista que vai ter uma certa participação na empresa, correspondente a quantas destas "frações" ele detiver. O capital das sociedades anônimas é dividido em ações, com ou sem valor nominal, podendo ser representadas pela emissão física de certificados (cautelas) ou mantidas sob a forma de registros escriturais em contas de depósito, em nome de seus titulares, em instituição depositária designada no estatuto. Nos diversos segmentos do mercado observa-se que a representação física das ações representativas do capital social é cada vez mais rara já que acarreta custos adicionais de impressão, custódia física e outras implicações. O mercado de ações é normatizado pela Comissão de Valores Mobiliários(CVM) e as sociedades anônimas são disciplinadas pela Lei 6.404/76 (modificada pelas Leis 9.457/97 e 10.303/01), também chamada de Lei das Sociedades Anônimas (S/As.) ou lei societária. Quando uma sociedade anônima emite e distribui publicamente ações ou outros valores mobiliários ela assume a condição de companhia aberta, devendo atender mais exigências do que as sociedades anônimas fechadas, relativamente à disponibilidade de informações e procedimentos societários. Essas exigências adicionais estão estabelecidas na própria lei societária e ainda nas Instruções da CVM. a) Valor nominal A Lei 6404 (art. 11) dispõe que o estatuto social fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal. O valor nominal da ação é a quantia expressa em dinheiro, determinada pelos estatutos, constante do certificado/cautela (se houver), e que corresponde ao preço mínimo que o subscritor pagará pela ação. Contudo, o valor nominal não se confunde com o valor de emissão, podendo este ser maior, sendo que a diferença constituirá ágio destinado à reserva de capital. O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

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______________Professor Alexandre Almeida______________ O aumento de capital da companhia, seja por capitalização de lucros ou reservas ou por emissão de ações, é uma operação mais simples quando o estatuto social não prevê o valor nominal da ação, razão pela qual as companhias costumam fazer esta opção. Pode-se dizer que o valor nominal da ação é uma disposição que vem sendo abandonada pelas empresas, em nome da praticidade. b) outros valores atribuídos às ações Além do valor nominal da ação e do valor de emissão, outros valores podem ser atribuídos às ações, como pode ser observado no quadro a seguir.

1.1.2

Ações ordinárias (ON) e preferenciais (PN)

As ações são classificadas quanto à espécie como ordinárias ou preferenciais, de acordo com a natureza dos direitos que conferem a seus titulares, adotando obrigatoriamente a forma nominativa (que corresponde ao "N" de "ON" e "PN"). (Lei 6.404. Arts. 15 e 20)

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______________Professor Alexandre Almeida______________ 1. Ações Ordinárias ou comuns Sua principal característica é o direito do voto nas assembléias da empresa. Isto significa que o acionista pode participar e influenciar as diversas decisões de uma empresa com relação a sua estratégia, sua decisões de investimentos, eleição de diretoria e outros assuntos de interesse dela, inclusive mudando estatutos. 2.. Ações preferenciais • As ações preferenciais atribuem aos seus titulares, certas vantagens (listadas a seguir) em relação às ordinárias, mas podem retirar ou restringir o direito de voto. • O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito,não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas pelas novas companhias abertas, de acordo com a redação dada pela Lei 10.303/01 para a Lei das S/As. Para as companhias abertas antes dessa Lei, vale o limite de até 2/3 do capital social em ações preferenciais sem direito a voto ou com restrição no exercício desse direito.

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