______________Professor Alexandre Almeida______________
Curso Preparatório para Exame de Certificação Profissional Anbid – CPA-20
_____1_____
______________Professor Alexandre Almeida______________
Fundos de Investimentos Conceitos Gerais Regulamentação Geral dos FI e FIC Tipos de Classificação dos Fundos Detalhamento das classificações CVM/ANBID Fundos de Investimento Imobiliário (FII) Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC e FIC-FIDC) Os riscos a que estão expostos os investidores em Fundos de Investimento Principais Estratégias de Gestão Auto-Regulação ANBID Outras Estruturas de Investimento: Carteira Administrada e Clube de Investimento
Curso Preparatório para Exame de Certificação Profissional Anbid – CPA-20
_____2_____
______________Professor Alexandre Almeida______________
Amostra Grátis
Curso Preparatório para Exame de Certificação Profissional Anbid – CPA-20
_____3_____
______________Professor Alexandre Almeida______________
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo do aluno que efetuou a compra no site, cujo nome e dados de I.P. constam do texto apresentado em formato de código de barras, sendo vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição. É vedado, também, o fornecimento de informações cadastrais inexatas ou incompletas – nome, endereço, email - no ato da compra, qualificando assim o ato de falsidade ideológica. O descumprimento dessas vedações implicará na imediata ação por parte de nosso conselho jurídico.
O conteúdo deste curso é de uso exclusivo de sendo vedada, por quaisquer meios e a qualquer título, a sua reprodução, cópia, divulgação e distribuição, sujeitando-se os infratores à responsabilização civil e criminal.
Curso Preparatório para Exame de Certificação Profissional Anbid – CPA-20
_____4_____
______________Professor Alexandre Almeida______________
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Definições Vamos ver a seguir alguns conceitos importantes relacionados a Fundos, e que serão utilizados na seqüência: a) Patrimônio Líquido (PL): o PL de um Fundo é o total de recursos aplicados pelos investidores, acrescido dos rendimentos. Esta informação deve ser disponibilizada diariamente pelo administrador do Fundo. b) Cota: é a parte ideal do Patrimônio Líquido. Os investidores, também chamados de cotistas, possuem uma parcela do PL do Fundo proporcional ao número de cotas adquiridas. O valor da cota do Fundo, em qualquer dia, é calculado pela divisão entre o PL e o número de cotas do Fundo. Assim, ao aplicar um determinado volume de recursos em um Fundo, o investidor adquire um determinado número de cotas deste Fundo. Quando ocorre o resgate, o investidor receberá o valor que corresponde ao número de cotas resgatadas multiplicado pelo valor da cota no dia do resgate. A rentabilidade de um Fundo em um determinado período (de D1 a Dn) é calculada através da divisão do valor da cota de Dn pelo valor da cota de D1. A cota pode ser de abertura ou fechamento. Chamamos de cota de abertura aquela que já é conhecida no início do dia. O seu cálculo é feito com base no valor do PL do Fundo no dia anterior, normalmente acrescido de um CDI. A cota de abertura é permitida apenas para os Fundos Curto Prazo, Referenciados, Renda Fixa Não Longo Prazo, Exclusivos e Previdenciários (segundo a classificação CVM), e é indicada apenas para Fundos pouco voláteis, como os Fundos DI. A cota de abertura apresenta a vantagem de permitir que o investidor planeje melhor as suas movimentações, pois já se sabe o valor da cota no início do dia. Já a cota de fechamento é calculada com base no valor do PL do próprio dia. A cota de fechamento tem a vantagem de refletir mais fielmente o PL do Fundo, evitando distorções na aplicação/resgate do Fundo. A desvantagem está em que o investidor somente vai saber o resultado de sua aplicação/resgate no dia seguinte. ‘Veja no “Saiba Mais”: “A armadilha da cota de abertura”
c) Cálculo da rentabilidade de fundos: A rentabilidade dos fundos de investimento em um determinado período é calculada através da divisão do valor da cota do último dia deste período pelo valor da cota do último dia do período anterior. Por exemplo, digamos que se queira calcular a rentabilidade de um fundo Curso Preparatório para Exame de Certificação Profissional Anbid – CPA-20
_____5_____
______________Professor Alexandre Almeida______________ no mês de Fevereiro. Para isso, devemos dividir o valor da cota do último dia de Fevereiro pelo valor da cota do último dia de Janeiro. Já para calcular a rentabilidade de um determinado dia, deve-se dividir o valor da cota do próprio dia pelo valor da cota do dia anterior. Veja no “Saiba Mais”: “Cálculo da rentabilidade de Fundos” d) Condôminos: são os participantes (investidores) do Fundo, também chamados de cotistas. cotistas Recebem este nome porque o Fundo é considerado um condomínio. e) Administrador: é aquele que constitui o Fundo, sendo o responsável legal perante os órgãos reguladores. O Administrador deve ser uma pessoa jurídica autorizada pela CVM. f) Gestor: é o responsável pelas decisões de investimento do Fundo, sempre dentro dos parâmetros definidos no seu regulamento. O Administrador e o Gestor podem ser ou não a mesma instituição. g) Distribuidor: é o responsável por vender as cotas do Fundo aos investidores. É o agente que tem o contato direto com o cotista. Deve fazer parte do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários. Obs: Como as cotas dos Fundos de investimento são consideradas Valores Mobiliários, o Distribuidor deve fazer parte do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários. Este sistema de distribuição é definido na Lei 6.385, de 1976, que regulamenta o funcionamento do mercado de capitais, inclusive com a criação da própria CVM. Deste sistema de distribuição fazem parte, entre outros, as instituições financeiras, as corretoras e os agentes autônomos de investimento. h) Custodiante: é o responsável por controlar o registro das posições do Fundo na Central de Custódia. i) Auditor independente: todo Fundo deve contratar um auditor independente que audite as contas do Fundo pelo menos uma vez por ano. j) Regulamento/Prospecto: cada Fundo tem seu estatuto próprio que estabelece seus objetivos, classes de ativos que podem fazer parte da carteira, riscos assumidos, regras para entrada e saída dos recursos, custos de administração, etc. O regulamento é um documento com linguagem mais “jurídica”, enquanto o prospecto procura “traduzir” o regulamento para uma linguagem mais próxima do investidor. Os fundos para investidores qualificados não precisam ter prospecto, bastando o regulamento. Veja no “Saiba Mais”: Conteúdo obrigatório do Prospecto (CVM 409) k) “Chinese Wall”: as instituições financeiras têm suas áreas/empresas de “Asset Management” e devem ter suas atividades de administração de recursos próprios e de recursos de terceiros (Fundos) totalmente separadas e independentes de forma a prevenir potenciais conflitos de interesses. Este assunto é tratado no capítulo referente à Ética, Regulamentação e Compliance.
Curso Preparatório para Exame de Certificação Profissional Anbid – CPA-20
_____6_____
______________Professor Alexandre Almeida______________ l) Órgão regulador: a CVM é o Órgão Regulador dos Fundos de Investimento, através da Instrução CVM 409 de 18.08.04. Esta instrução entrou em vigor no dia 18.11.04 e foi complementada pelas Instruções CVM 411, 413, 450 e 456. A ANBID, por sua vez, tem seu código de Auto-Regulação que, mesmo não tendo força de lei, deve ser respeitado por todos os membros da ANBID (praticamente todos os administradores de recursos do Brasil). m) Marcação a mercado: este conceito diz que o Fundo deve reconhecer, todo os dias, o valor de mercado de seus ativos. A marcação a mercado faz com que o valor das cotas de cada Fundo reflita, de forma atualizada, a que preço o administrador dos recursos venderia cada ativo a cada momento (mesmo que ele o mantenha na carteira). A determinação de que um Fundo de renda fixa deve ser contabilizado pelo seu valor de mercado foi definida na circular 2.654 de 01/96, e instruções CVM 365 de 05/02 e CVM 375 de 08/02. Ainda de acordo com a legislação (instrução CVM 409), devem ser observados os preços do final do dia, após o fechamento dos mercados. Já para a renda variável, a legislação determina que se observe o preço médio dos ativos durante o dia. n) Benchmark: é uma carteira teórica, passível de ser replicada, contra a qual se pode comparar a performance de carteiras e Fundos. Por exemplo, o índice Bovespa nada mais é do que o valor de uma carteira de ações escolhidas de acordo com um determinado critério. Um outro exemplo de benchmark é o IRF-M, que é uma carteira formada pelo conjunto de todas as LTNs em circulação. Por essa definição, a taxa CDI não seria um verdadeiro benchmark, pois não existe uma carteira de títulos que renda CDI. Um possível benchmark seria uma carteira formada por todos os títulos do governo atrelados à taxa SELIC. Essa carteira não renderia CDI todos os dias. (obs: apesar disso, no mercado, de forma geral, o CDI é chamado de benchmark). o) Objetivo do Fundo e Política de Investimento: o Objetivo do Fundo descreve aquilo a que o Fundo se propõe, a sua meta. Por exemplo, ultrapassar o Ibovespa. Já a Política de Investimentos descreverá como o administrador pretende atingir a meta proposta. Por exemplo, comprando ações que possuam um potencial de rentabilidade superior à média do mercado de acordo com uma determinada metodologia. Fazendo uma comparação futebolística: o Objetivo do Fundo é marcar o gol e a Política de Investimentos é a tática adotada pelo técnico. Entender o Objetivo e a Política de Investimento do Fundo é fundamental para que o investidor escolha o Fundo corretamente. Benefícios para o investidor, ao aplicar em Fundos: • Acesso a vários mercados e ativos. A aplicação em Fundos permite este acesso que pode ser limitado (ou impossível) caso o investidor quisesse aplicar diretamente nos diversos ativos. • Melhor diversificação. Esta diversificação, possível nos Fundos, é dificultada (ou inviabilizada) caso o investidor quisesse aplicar diretamente nos diversos ativos, tanto pela sua dificuldade operacional, quanto pela necessidade de volumes mais expressivos para as diversas aplicações, que deveriam ser feitas de forma isolada em cada um dos ativos. • Liquidez. A liquidez oferecida pelos diferentes Fundos não seria possível de ser obtida em outras alternativas de investimento.
Curso Preparatório para Exame de Certificação Profissional Anbid – CPA-20
_____7_____
______________Professor Alexandre Almeida______________ • Expertise. Ao investir em Fundos, o investidor está contratando um administrador profissional que tem mais chances de fazer bons investimentos do que um leigo. • Equidade no tratamento aos cotistas. Não há, a princípio, diferenciação em relação ao tratamento, à rentabilidade, etc. dos diversos investidores (cotistas) de um mesmo Fundo. O investidor, quer tenha 1 ou 100 cotas, terá, em um determinado Fundo, a mesma rentabilidade, em termos percentuais. (Na verdade a rentabilidade de cada cotista pode variar pelo imposto cobrado, dependendo do período de permanência no Fundo, e pela metodologia do cálculo da cota, que pode causar distorções - Veja “Saiba Mais” “ A armadilha da cota de abertura”.)
Curso Preparatório para Exame de Certificação Profissional Anbid – CPA-20
_____8_____