3 - Amostra Grátis

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Curso Preparatório para Exame de Certificação Profissional Anbid – CPA-20

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Renda Fixa Conceitos Gerais Definição Principais Conceitos e Características de Instrumentos de Renda Fixa Data de Emissão, Valor Nominal Atualizado e Juros “Acruados” Conceito de PU Formas de Remuneração – Pré e Pós-Fixada Principais Indexadores Formas de Amortização e Pagamento de Juros Resgate Antecipado, Opção Call, Aquisição Facultativa e Vencimento Antecipado. Conceitos e Diferenças Principais Instrumentos Títulos Públicos CDB Certificado de depósito Bancário Letras Hipotecárias Debêntures Notas Promissórias Cédula de Produto Rural (CPR) Cédula de Crédito Bancário (CCB) Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)

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RENDA FIXA

2.1.1 Definição 1.. Definição: O mercado de Renda Fixa compreende as operações com títulos que têm um prazo de vencimento preestabelecido e seu rendimento é conhecido no momento inicial da operação. Até o vencimento, há o retorno do principal acrescido do rendimento da operação. Os títulos de renda fixa podem ser pré-fixados e pós-fixados. Exploraremos esses dois tipos de títulos de renda fixa na seqüência. Contrastando com um título de renda fixa, um titulo de renda variável tem seu rendimento desconhecido no momento inicial da operação, somente no momento que o investidor vender o título de renda variável que ele saberá a rentabilidade da operação. 2.1.2 Principais Conceitos e Características de Instrumentos de Renda Fixa Antes de mais nada, vamos repassar a nomenclatura e outros conceitos associados aos títulos de renda fixa. Nomenclatura e conceitos associados à um título de renda fixa:

1) Valor de face ou valor nominal: é valor que o investidor receberá no vencimento do título e sobre o qual incidem juros. 2) Cupom de juros: valor periódico de juros pago ao investidor durante a vigência do título. A taxa do cupom multiplicada pelo valor de face fornece o valor em dinheiro dos juros. Atenção: Este cupom aqui apresentado significa o pagamento de juros intermediários (antes do vencimento do título), que é diferente do “cupom” estabelecido acima de um certo indexador (exemplo IGP-M + cupom de10%a.a.). 3) Preço de Mercado ou Preço Unitário(PU): é o preço que o título está sendo negociado. É o valor presente dos fluxos de caixa futuros, descontado às taxas de juros de mercado. Os títulos de renda fixa podem ser negociados com: Curso Preparatório para Exame de Certificação Profissional Anbid – CPA-20

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a) Ágio (PU): quando o valor pago no momento da aquisição do papel é superior ao seu valor de resgate (valor de face). O ágio acontece quando a rentabilidade oferecida pelo papel (na sua emissão) é maior do que a praticada no mercado no momento da negociação do título.Claro que o papel rende, além do indexador, os juros definidos em sua emissão, de maneira que, considerando todos os fluxos do título, a rentabilidade do papel estará de acordo com as taxas de juros praticadas pelo mercado. b) Deságio (PU): quando o valor pago no momento da aquisição do papel é inferior ao seu valor de resgate (valor de face), de maneira que a rentabilidade do título seja maior do que a estabelecida nas condições originais no momento da sua emissão. (No caso de títulos que pagam juros periódicos). O deságio existe também para os títulos que não pagam juros intermediários, o que indicará “o quanto o investidor aplica em D0 para receber o valor de face, no vencimento”. c) Ao par (PU): quando o valor pago pelo título é igual ao seu valor de resgate (valor de face). Neste caso, a rentabilidade oferecida pelo título (estabelecida em sua emissão) é igual à praticada pelo mercado. 4) Prazo de vencimento ou maturidade: é a data de resgate do título. 5) "Yield to maturity" (YTM) ou taxa interna de retorno (TIR): é rentabilidade do título, relacionando todos os fluxos de caixa futuros com o preço de mercado. 6) Emissor: é quem emite o título, de forma a levantar fundos. 7) Credor: é o investidor. 2.1.2.1 Data de Emissão, Valor Nominal Atualizado e Juros "Acruados" Data de Emissão: A data de emissão é o dia em que o título é lançado. É a data de início da existência do título, sendo que a partir dessa data os juros e a indexação já começam a ser aplicados. O título pode ser emitido em uma data e só ser vendido para o investidor numa data posterior. Como exemplo, podemos ter uma NTN-D emitida em uma data, mas vendida pelo Tesouro Nacional através de um leilão alguns dias após a data de emissão. Desta forma no dia da venda, o valor nominal da NTN-D já foi corrigido pela variação cambial. Falaremos na seqüência sobre valor nominal e sobre NTN-D. Valor Nominal Atualizado: O título de renda fixa possui um valor nominal, também chamado de valor de face. face O valor nominal serve como referência para o cálculo dos juros, ou seja, os juros são aplicados sobre o valor nominal. Nos títulos indexados, o valor nominal vai sendo atualizado pelo indexador definido. Por exemplo, um título corrigido pelo IGP-M: a cada mês o valor nominal do título é atualizado incorporando a variação do IGP-M.

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______________Professor Alexandre Almeida______________ Outro título corrigido pela taxa Selic, têm seu valor nominal atualizado diariamente de forma a incorporar a taxa do Selic do dia. Juros “acruados”: Quando se emite um título de renda fixa, define-se qual o indexador e qual a taxa de juros se aplica a esse título. À medida que o tempo vai passando e o vencimento fica mais próximo, o contador pode ir reconhecendo contabilmente parte “pro-rata temporis” desses juros pelo regime de competência. Quando o contador toma essa atitude, ele está valorizando o título de acordo com sua curva de juros. Esse processo de valorizar o título de acordo com a curva de juros se chama “accrual” em inglês ou apropriação em português, portanto “juros acruados” significa a apropriação ou reconhecimento dos juros de acordo com a curva de juros do título.

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