Medicina Legal
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Medicina Legal / Obra organizada pelo Instituto IOB São Paulo: Editora IOB, 2013. ISBN 978-85-8079-035-1
Sumário
Capítulo 1 – Introdução à Medicina Legal, 5 1. Medicina Legal: Introdução, 5 2. Investigação de Paternidade, 7 Capítulo 2 – Psicopatologia Forense, 9 1. Psicopatologia Forense: Conceito. Desenvolvimento. Psicossexual. Oligofrenia, 9 2. Psicopatologia: Oligofrenia e Esquizofrenia, 11 3. Psicopatologia: Psicose, 12 4. Psicopatologia: Estudo da Sexualidade Anômala, 14 Capítulo 3 – Traumatologia, 17 1. Art. 129 do Código Penal, 17 2. Instrumentos Perfurantes e Cortantes, 18 3. Instrumentos Contundentes e Mistos, 20 4. Queimaduras e Asfixia, 22 Capítulo 4 – Identidade e Identificação, 24 1. Conceitos Gerais sobre Identidade, 24 2. Datiloscopia, 26 3. Antropologia Forense, 27
Capítulo 5 – Perícias e Peritos, 29 1. Considerações sobre Perícias, 29 2. Aspectos Jurídicos das Perícias, 31 3. Formalidade de Perícias, 32 4. Documentos Médico-Legais, 34 5. Laudos e Pareceres, 35 Capítulo 6 – Tanatologia, 37 1. Conceitos de Morte, 37 2. Sinais Abióticos, 38 3. Fenômenos Transformadores, 40 Capítulo 7 – Relações da Medicina Legal com o Direito Civil, 42 1. Personalidade Jurídica, 42 2. Casamento, 44 3. Impotências, 45 4. Filiação, 46 Capítulo 8 – Relação da Medicina Legal com o Direito Penal, 48 1. Atestado de Óbito, 48 2. Quantificação do Dano, 49 3. Ato Libidinoso e Aborto, 50 Capítulo 9 – Sexologia Forense, 52 1. Crimes contra a Liberdade Sexual – I, 52 2. Crimes contra a Liberdade Sexual – II, 53 Capítulo 10 – Toxicologia, 55 1. Toxicofilia e Embriaguez, 55 2. Fases e Tipos, 57 3. Tipos de Tóxicos, 58 4. Anfetamina, 59 Gabarito, 61
Capítulo 1
Introdução à Medicina Legal
1. Medicina Legal: Introdução 1.1 Apresentação Esta unidade abordará os aspectos introdutórios da medicina legal.
1.2 Síntese A Medicina Legal situa-se num campo interligando as ciências médica e jurídica, malgrado assuma forma de uma ciência independente e multidisciplinar. Medicina Legal é a soma de conhecimentos médicos e paramédicos que servem ao direito. Outros doutrinadores a conceituam como a ciência da aplicação dos conhecimentos médico-biológicos aos interesses do direito. Relaciona-se ainda com os seguintes ramos do direito: Direito Penal nas lesões corporais, aborto, infanticídio, estupro, homicídio, suicídio e acidente.
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6 Direito Civil na investigação de paternidade, anulação de casamento por impotência ou mesmo doença grave, testamento na prova de incapacidade de testar, direitos do ovo e do recém-nascido. Direito Processual Civil e Penal na psicologia da testemunha, do autor e da vítima. Direito Constitucional na dissolução do casamento, proteção à infância e maternidade, aborto, gravidez, parto e puerpério. Direito Trabalhista em doenças e acidentes do trabalho, estudo das intoxicações, infortunística e insalubridade. Direito Penitenciário na psicologia do encarcerado; a possibilidade de liberdade condicional para psicopatas como esquizofrênicos e serial killers, entre outros. Direito dos Desportos nas lesões dolosas ou culposas no pleno exercício do direito que é desporto, exames de dopping, entre outros. A Medicina Legal está presente no início da vida e no seu fim, e também após a exumação, nos casos em que esta se faz necessária, e é chamada para resolver questões do indivíduo, desde sua existência no ventre materno até depois de sua morte. A personalidade civil começa com o nascimento, mas a lei, segundo o Código Civil, resguarda os direitos do nascituro, ou seja, desde a concepção. Conforme o art. 2º do Código Civil: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” De acordo com o art. 6º do Código Civil: “A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.” A prova de nascimento com vida é feita através da docimasia, e a mais utilizada é a docimasia hidrostática pulmonar de Galeno, que consiste em que respirar é viver, exame que verifica se a criança nasceu com vida ou não. Se houve ou não personalidade jurídica. O fim da vida se dá com a morte. Cadáver significa carne dada aos vermes. E a Medicina Legal, não só estuda o cadáver em si. Nos termos do Código Civil art. 7º: “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.” Conforme o art. 8º: “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.”
7 O perito criminal faz a perícia em volta do cadáver que é chamada de perinecroscopia, que significa: peri é em volta de; necros é cadáver e scopia é estudo. Assim, a Medicina Legal serve ao direito, entre outras áreas, às seguintes: No indivíduo vivo: • Determinar a identidade; • Diagnosticar doença ou deficiência mental; • Afirmar ou negar simulação da gravidez e • Diagnosticar lesão corporal que interessa ao estudo do art. 129 do Código Penal. Já sobre o cadáver: • Diagnosticar a realidade da morte; • Determinar a causa jurídica da morte. Considera-se causa jurídica da morte homicídio, suicídio e acidente; • Determinar a data da morte para precisar a primoriência ou estimar a comoriência; • Diferenciar lesões corporais, intra-vitam e post-mortem; • Realizar exame toxicológico das vísceras do cadáver nos casos de morte violenta ou suspeita e • Proceder à exumação nos casos solicitados pela autoridade. Assim o Médico Legista visa descrever, analisar, pesquisar detalhes, e responder a quesitos a fim de que a justiça aplique a lei.
Exercício 1.
A perinecroscopia compreende: a) O estudo dos antecedentes pessoais da vítima. b) O exame do cadáver no local em relação aos locais onde foi encontrado. c) A análise da história do crime. d) O exame das vestes do cadáver.
2.1 Apresentação Esta unidade abordará a investigação de paternidade.
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2. Investigação de Paternidade
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2.2 Síntese A investigação de paternidade é baseada nos estudos de Mendel. Antes dele havia o período empírico da investigação. As provas obtidas por esse meio são de exclusão com certeza. Se uma prova de paternidade for de exclusão, ela será com certeza. A inclusão de paternidade somente se dá pelo DNA. As provas deste período são divididas em não sanguíneas e sanguíneas. As não sanguíneas são: • Capacidade de dobrar a língua. Isto, porque a capacidade de dobrar a língua é dada por um gene dominante. Logo, um casal que não dobra a língua, jamais terá um filho que dobre a língua. • Pavilhão auricular: lóbulos soltos possuem gene dominante e quem tem lóbulo preso o gene é recessivo. • Cor dos olhos: Olhos escuros são castanhos e negros, e são dominantes; e olhos azuis e verdes são olhos claros, e recessivos. Genitores de olhos azuis jamais terão filhos de olhos castanhos. • Vórtice capilar: se a vórtice capilar for para a direita chamará dextrogiro, é dominante; e para a esquerda chamará levógiro, é recessivo. • Cor da pele: a tonalidade da pele humana depende de vários fatores. As pessoas de pele branca possuem cinco pares de genes recessivos; e os negros cinco pares dominantes; da mistura de branco com negro dá-se mulatos, têm elemento de cada par. Provas genéticas sanguíneas: • Tipagem ABO. Por exemplo, o casal que tem tipo O, todos os filhos do casal terão tipo O. • Fator Rh: fator RH negativo é homozigoto recessivo; e positivo é heterozigoto dominante.
Exercício
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2.
Imagine que um casal tenha sangue tipo A. Qual a possível tipagem sanguínea dos seus filhos? a) A e O. b) B e AB. c) B e A. d) Somente O. e) Somente A.
Capítulo 2
Psicopatologia Forense
1. Psicopatologia Forense: Conceito. Desenvolvimento. Psicossexual. Oligofrenia 1.1 Apresentação Esta unidade abordará o conceito da psicopatologia forense.
1.2 Síntese A psicopatologia forense é uma matéria de suma importância porque engloba várias áreas da ciência: psiquiatria, medicina, psicologia, sociologia, filosofia e, principalmente, o direito. Psicopatologia tem origem no grego, que significa psico, mente; e patos, estudo. Estudo da mente doentia, que também é chamada de criminologia. O estudo em tela interessa no referente à imputabilidade, capacidade civil, de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato.
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10 É o estudo da mente anormal. O estudo de psicopatologia forense aplica o conhecimento de psiquiatria em benefício da Justiça. Para que uma pessoa seja considerada normal existe uma tríade: • Ter um grupo de amigos; • Ter uma fonte de renda; e • Ter um relacionamento amoroso. Todos esses conceitos embasam o início da explanação sobre psicopatologia forense, ou seja, o estudo do indivíduo normal e anormal. O desenvolvimento psicossexual de uma criança deve ser estudado desde o nascimento até a idade de 14 anos. Segundo Freud divide-se nas seguintes etapas: • Fase oral, o bebê quando recebe um objeto coloca na boca. • Fase oral canibálica, que aparece por volta dos seis meses, em que a criança quer destruir o mamilo que a alimenta. Nasce a satisfação sexual. • Fase anal. Uma fixação da libido nessa fase poderá ocasionar diversas patologias, como por exemplo: coprofilia (copros = fezes e filia = gostar de): atração sexual por pessoas evacuando; coprofagia (copros = fezes e fagia = comer): desejo de comer fezes; coprolalia (copros = fezes e lalos = falar): pessoas que gostam de xingar ou serem xingadas durante o ato sexual; urolagnia que é a atração sexual por observar pessoas urinando. • Fase fálica: a atenção da criança se volta ao pênis. A fixação da libido nessa fase poderá levá-lo às seguintes patologias: uma delas é o exibicionismo que é a necessidade de exibir o pênis, flácido, à distância, sem convite à cópula. Ainda nessa fase de 7 a 12 anos a criança pode ter vontade de observar o ato sexual dos pais. Se a libido se fixar nessa fase, essa pessoa poderá ser um mixoscopista ou voyeur que á pessoa que sente vontade de observar o ato sexual das demais. Principais psicopatologias: • Oligofrenias: os oligofrênicos são caracterizados pelo retardo mental, com funcionamento intelectual muito reduzido. Os oligofrênicos podem ser divididos em retardados profundos, moderados ou leves. O QI médio da população é de 90 a 100. Os retardados profundos têm idade mental de 0 até 4 anos. Têm fixação de libido na fase oral, anal ou fálica. O QI vai até 25, e é considerado absolutamente incapaz, inimputável. O retardado moderado possui idade mental de 4 a 7 anos. O QI vai de 25 a 50. São classificados em inimputáveis e sem capacidade civil. Já nos retardados leves o QI vai de 50 a 90, são quase normais. Levam a ser mixoscopista ou exibicionistas. São considerados semi-inimputáveis e com relativa incapacidade civil, dependendo da perícia.
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Exercício 3.
A interrupção precoce e patológica do desenvolvimento caracteriza: a) Oligofrenia. b) Esquizofrenia. c) Psicose. d) Paranoia.
2. Psicopatologia: Oligofrenia e Esquizofrenia 2.1 Apresentação Esta unidade abordará os aspectos clínicos da oligofrenia.
Os aspectos clínicos das oligofrenias podem ser: • Microcefalia, que é caracterizada por crânio pequeno, achatado, couro cabeludo invadindo a testa e possui estatura baixa. Já a macrocefalia é caracterizada pelo indivíduo de crânio grande oriundo da hidrocefalia. • Mongolismo, síndrome de Down, traços orientais, língua grande, olhos pequenos, entre outras. • Cretismo, que é caracterizado pela parada no desenvolvimento psicossomático por insuficiência tiroidiana. O teste do pezinho pode detectar a oligofrenia de fenilcetonuria, nesses casos as crianças parecem normais e os sintomas são tardios. Esquizofrenia é uma desordem psicótica caracterizada pelo espírito partido. Sua etiologia é desconhecida, talvez seja genética, pois parentes de esquizofrênicos têm mais chances de desenvolverem a patologia. Não há cura total, mesmo com medicamentos. Características: • Anedonia: consiste na ausência de prazer – indivíduos sem iniciativa, abandonam projetos, postergam atividades. • Sensação de perseguição e controle de vivos, mortos e objetos. • Comportamento extravagante, discurso desconexo. • Alucinações, delírios e roubo do pensamento. Consiste em tiques e manias repetitivas.
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2.2 Síntese
12 • Mania de perseguição e mania de grandeza. Sente-se superior em relação aos demais. • Deterioração dos hábitos sociais, de inteligência e higiene. • Afetividade desgastada, incapacidade de controlar emoções. • Associação extravagante de ideias e ouvem vozes do além. Principais formas clínicas: • Forma simples: enfraquecimento insidioso e lento do psiquismo, indiferentes, sem afeto. Muita dificuldade de atenção e memorização das coisas. • Forma hebefrênica (o prefixo hebe quer dizer adolescente): se manifesta em adolescentes, apresentando expressão teatral e desdenhosa. Por ora são deprimidos e hipocondríacos, podendo nessa fase cometer suicídios; outras vezes são românticos, irritáveis e impulsivos e com comportamento típico de adolescente apaixonado, não aceitando resposta negativa, podendo até matar. • Forma catatônica: trata de tiques e manias repetitivos. Têm pouca manifestação delirante, tendentes ao suicídio e automutilação, ficando horas na mesma posição. • Forma paranoide que tem maior interesse médico legal por seus crimes exóticos e incompreensíveis. As principais características são eco do pensamento e despersonalização.
Exercício 4.
A dissociação das faculdades psíquicas com quebra da harmonia entre o pensamento, sentimento e ação, perda do contato racional do doente com o meio exterior é característica: a) Da epilepsia. b) Da neuro. c) Da oligofrenia. d) Da esquizofrenia.
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3. Psicopatologia: Psicose 3.1 Apresentação Esta unidade abordará os aspectos da psicose.
13 A psicose maníaco-depressiva consiste na síndrome bipolar afetiva. A personalidade bipolar é a incitação psicomotora associada à depressão intensa. O indivíduo alterna atitudes de profunda depressão e intensa excitação. Possuem duas fases: • Fase maníaca (a mais perigosa) – tem como características a euforia e otimismo exagerado; grande exaltação do humor e afetividade; erotismo; interesse exagerado por tudo; negócios fantásticos; projetos mirabolantes. • Fase depressiva consiste em tristeza, culpa, pessimismo e suicídios bem planejados. A paranoia surge entre 25 a 40 anos, com concepções ilusórias e delirantes. O indivíduo é inadaptado ao meio, apresenta autofilia e egocentrismo. Tipos: • Paranoia de ciúme: é progressivo e insidioso. O paranoico de ciúmes é homicida. A morte é bem matada, chamada de overkill, supermorte. • Paranoia erótica: erotomania, amores impossíveis. São insistentes, mandam flores e cartas. O interesse médico-legal é a anulação de casamento. • Paranoia genealógica: filhos rejeitados que se imaginam parentes de pessoas famosas. • Paranoia de intervenções e reformas: enviam cartas insistentes para autoridades, se consideram os salvadores da humanidade. • Paranoia de perseguição: diferente da esquizofrenia, o paranoico de perseguição sente-se perseguido o tempo todo e não somente no episódio. Personalidades Psicopáticas: caracterizada pelas profundas alterações do caráter; perturbação da afetividade; inteligência normal ou superior à média. Os desvios da vida instintiva, dos sentimentos e afetos são tão intensos que dissolvem o caráter e a personalidade. Não tem definição clínica; o eu é preservado, não há delírios; há distúrbios de afetividade; falta de remorso; autofilia; egocentrismo; gosto por chocar. Não são suicidas, mas sim homicidas. Não há delírios, a vida sexual é pobre. Os psicopatas são inseguros; sem autoestima; assumem culpa pelo que não fizeram. Possuem ideias obsessivas, fobias. Os psicopatas carentes de afeto são mitômanos (mentirosos). Possuem complexo de superioridade; são fanfarrões; gestos teatrais. Psicopatas astênicos sentem fadiga; são hipocondríacos; influenciáveis e podem ser levados a cometer delitos. Os psicopatas explosivos possuem irritabilidade excessiva com manifestação física; cometem crimes passionais sob efeito alcoólico; incesto; tóxicos; ociosidade; pedofilia.
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3.2 Síntese
14 Psicopatas amorais ou perversos não possuem afeto natural; desvalorização das outras pessoas; desconhecem a bondade; mitomania; precocidade sexual; crueldade com animais na infância; piromania e enurese noturna. Cometem crimes desumanos, frios, metódicos e repetitivos. Não admitem ser observados. Praticam o mal por necessidade mórbida e sentem sua falta, tal como o drogado em crise de abstinência; QI é alto. Não têm reeducação e o confinamento carcerário é inútil, fazendo com que aprimore suas técnicas amorais e delituosas.
Exercício 5.
Ausência se sentimentos, tendência à impulsividade, agressividade, ausência de culpa, incapacidade para aprender pela experiência e falta de motivação adequada caracterizam: a) A psicose. b) A neurose. c) A hebefrenia. d) A personalidade psicopática.
4. Psicopatologia: Estudo da Sexualidade Anômala 4.1 Apresentação Esta unidade abordará o estudo da sexualidade anômala.
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4.2 Síntese Libido é a manifestação mental do instinto sexual. Tudo que substitui a cópula é considerado um desvio ou aberração da sexualidade. Cópula é a penetração total ou parcial do pênis na vagina com ou sem ejaculação. Interesse médico legal: anulação de casamento, negativa de paternidade, explicação para homicídios e suicídios. Causas: podem ser fatores congênitos, tóxicos, psicopatologias e fisiológicos como puberdade, menopausa e gravidez.
Desvios da sexualidade: • Anafrodisia ocorre no homem: é a ausência ou perda do desejo sexual. • Frigidez ocorre na mulher: é o mais frequente dos distúrbios. Ausência ou perda do desejo sexual. • Erotismo: tendência abusiva aos atos sexuais, havendo orgasmo, mas sem satisfação da libido. No homem chama-se satirismo e na mulher ninfomania. • Erotomania: é o amor etéreo, diáfano, isento de desejo carnal, para não macular a pureza da pessoa amada. O interesse médico legal é a anulação do casamento. • Exibicionismo: ostentar à distância o pênis flácido, sem convite para a cópula, nos mesmos lugares, à mesma hora. • Narcisismo: gostam muito de si e de sua beleza, desprezando os demais. Não consegue copular com mulheres, apenas gosta que observem o corpo dele. • Mixoscopia: também chamado de voyeurismo é a atração sexual pela contemplação pela volúpia de ver. • Fetichismo: atração por partes do corpo ou objetos pertencentes à pessoa amada por odores, modo de andar, ou até mesmo por defeitos físicos. Por exemplo, o indivíduo que tem fetiche por pés tem podofilia. • Lubricidade senil: idosos portadores desta patologia apalpam genitais de crianças, prodigalidade. • Riparofilia: atração por pessoas sujas e desasseadas. • Hafefobia: aversão a pessoas desasseadas. • Automisofobia: pavor da própria impureza física. • Bestialismo ou zoofilia: observar atos sexuais de animais ou praticar atos sexuais com animais. • Zoossadismo: decapitação do animal. • Onanismo: é o chamado coito interrompido, ou masturbação. • Necrofilia: atração sexual por cadáveres. • Necrossadismo: mutilação de cadáveres. • Topo inversão: prática de atos sexuais em cavidades ou partes do corpo indevidas. • Pigmalionismo: amor por estátuas, uma forma velada de necrofilia. • Sadismo: atração sexual em provocar a dor do outro indivíduo. • Masoquismo: atração sexual por sentir dor. • Dendrofilia: prática sexual com vegetais. • Edipismo: tendência ao incesto. Ter relações sexuais com pessoas de sua família. • Autoerotismo: coito psíquico. • Pluralismo: ato sexual com mais de duas pessoas.
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Gerontofilia (crono inversão): atração sexual por pessoas mais velhas. Pedofilia: é a atração sexual por crianças. Hebefilia: atração sexual por adolescentes. Cromo inversão: atração sexual por pessoas de cor de pele diferente. Etno inversão: predileção por grupos étnicos diferentes do seu.
Exercício
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6.
Riparofilia é um distúrbio sexual caracterizado por: a) Desejo e satisfação sexual realizados sob sofrimento. b) Atração sexual por pessoas sujas e desasseadas, de baixa condição social e sem higiene. c) Satisfação sexual com animais domésticos. d) Prática sexual em que participam três ou mais pessoas.
Capítulo 3
Traumatologia
1. Art. 129 do Código Penal 1.1 Apresentação Esta unidade abordará a traumatologia forense.
1.2 Síntese Trauma é a ação de uma energia externa sobre o corpo de uma pessoa, capaz de causar alterações na normalidade de alguém. O objetivo principal é o estudo das lesões corporais, previsto no art. 129 do Código Penal. Integridade corporal é a falta de solução de continuidade. Saúde é o bem-estar físico, psíquico e social. Ocupações habituais são aquelas feitas no dia a dia, não é trabalho. Perigo de vida deve ser concreto, real e aparente.
18 Debilidade é diminuição de função. Mais do que isso é inutilização. Membro: quatro membros, dois prensores e dois locomotores. Nota-se que pênis não é membro, mas função. Sentidos: tato, olfato, visão, paladar e audição. Função: são as que mantêm as pessoas vivas: digestória, respiratória, circulatória. No caso de órgãos duplos, a perda de um constitui debilidade permanente. A perda de ambos configura o delito descrito no art. 129, § 2º, III, do CP. Essas lesões corporais são classificadas em leves, graves e gravíssimas, de acordo com as consequências das lesões, conforme o disposto no art. 129 do Código Penal e seus §§ 1º e 2º. Quesitos de exame de lesões corporais: • Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente; • Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa; • Se foi produzido por veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou por meio insidioso ou cruel; • Se resultou em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; • Se resultou em perigo de vida; • Se resultou em debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função; e • Se resultou em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável ou deformidade permanente.
Exercício 7.
Após levar um soco na face, o indivíduo teve diagnosticada uma fratura no nariz, essa lesão é classificada como: a) Grave. b) Leve. c) Gravíssima. d) Insignificante. e) Depende de exame anterior com prazo inferior a 15 dias.
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2. Instrumentos Perfurantes e Cortantes 2.1 Apresentação Esta unidade abordará os instrumentos perfurantes e cortantes.
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2.2 Síntese
Exercício 8.
Nos itens abaixo, assinale a alternativa que contém característica não encontrada em feridas produzidas por instrumento cortante:
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Há instrumentos ativos e passivos. A vítima está parada e o objeto vai até ela, o instrumento é ativo. E quando a vítima se dirige ao instrumento, este é passivo. Os agentes que causam lesões podem ser em primeiro lugar os mecânicos que são divididos em: puros e mistos. Os instrumentos mecânicos puros são divididos em: • Perfurantes; • Cortantes; e • Contundentes. Os instrumentos perfurantes são todos os que perfuram. Ferida produzida: um ponto ou um furo (predomínio da profundidade sobre a largura). As lesões produzidas por instrumentos perfurantes podem ser em fundo de saco (com entrada e sem saída), transfixantes (com entrada e saída) ou em acordeon (quando a pele cede). Com os instrumentos cortantes a lesão produzida é em forma de linha. A ação deste instrumento se dá por pressão e por deslizamento, produzindo feridas incisas (cortes). Características principais são o predomínio do comprimento sobre a largura e profundidade, o sangramento abundante e a maior profundidade no centro da ferida e menor na saída da lâmina. Lesões incisas são aquelas que aparecem no antebraço, mãos e dedos. São lesões de defesa. As lesões de defesa podem ser: • Esgorjamento que é o corte na parte anterior ou lateral da garganta. • Degolamento ou degola é um corte localizado na nuca cortando a parte posterior do pescoço. • Decapitação é a separação da cabeça do corpo. Finalidade mnemônica: Enforcamento é a constrição causada pelo corpo da vítima. Normalmente, a suspensão é completa. Estrangulamento é a constrição do pescoço através de força estranha ao corpo da vítima. O sulcro é horizontal. Esganadura é a constrição do pescoço causada por mão.
20 a) b) c) d) e)
Presença de golpe de mina. Forma linear. Regularidade das bordas. Centro da ferida mais profundo que as extremidades. Perfil de corte de aspecto bisel, quando o instrumento atua em sentido oblíquo.
3. Instrumentos Contundentes e Mistos 3.1 Apresentação Esta unidade abordará os instrumentos contundentes e mistos.
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3.2 Síntese Contusão é a alteração da pele devido a um trauma direto, sem causar abertura da mesma, podendo ocorrer edema, equimose ou hematoma, ou mesmo hemorragia interna. Sem o rompimento da pele. Escoriação é a perda da epiderme devido ao atrito da pele por algo sólido, ficando exposto o córion. Edema é a expansão dos líquidos extracelulares, que se infiltram nos tecidos, causando seu aumento de volume. É o que se chama comumente de inchaço. Eritema é a coloração vermelha da pele, devido à vasodilatação. Equimose é o derramamento de sangue por um traumatismo, em que este se dissemina e coagula nas malhas dos tecidos. Espectro equimótico: permite ao legista analisar o tempo decorrido entre a lesão e o exame pericial: V-A-V-A. 1º dia: cor vermelha (recente). 3º e 5º dia: cor azul. 6º ao 12º dia: cor verde. 13º ao 17º dia: cor amarela. Hematomas são bolsas de sangue que formam coleções, descolando a pele sem rompê-la, ou se coletando no interior de uma cavidade. Instrumentos mistos: Pérfuro-cortantes (perfuram e cortam). Ação através de pressão ou percussão. O instrumento pérfuro-cortante tem gume (fio) e ponta. Produzem feridas com um ângulo agudo e um ângulo arredondado. O ângulo arredondado é produzido pelo lado do instrumento que não corta, e o ângulo agudo é produzido pelo fio.
21 Os instrumentos pérfuro-cortantes podem ser de três tipos: Os que têm um gume; os que têm dois gumes e os que têm mais de dois gumes. A ferida terá tantos ângulos agudos quantos gumes possuir o instrumento. Corto-contundentes: cortam e contundem ao mesmo tempo. Ação por pressão, por peso e pela força viva. São características: ferida de bordas regulares (lâmina) e contusões (fraturas, mutilações). Instrumentos perfuro-contundentes são aqueles que perfuram e contundem. O mais comum é o projétil de arma de fogo. A ação é por pressão e feridas pérfuro-contusas. Algumas noções sobre arma de fogo: Trajetória é o caminho descrito pelo projétil desde seu ponto de disparo até alcançar a velocidade. Trajeto é o caminho percorrido pelo projétil no interior do corpo (dentro do alvo). Tanto o tiro muito próximo como o tiro à queima-roupa possuem: • Ferida invertida de bordas irregulares. • Zona de contusão e enxugo. • Zona de tatuagem. • Zona de esfumaçamento. • Zona de chamuscamento ou queimadura. • Aréola equimótica. • Zona de compressão de gases. Orifício de saída é irregular, estrelar ou em fenda, de bordas invertidas e sangrantes. É maior que o de entrada em que o projétil não apresenta orlas ou zonas de contorno.
9.
Considere as proposições abaixo: I – A apresentação de aréola equimótica no ferimento de entrada afasta a possibilidade de ter sido o tiro deflagrado a curta distância. II – A orla de escoriação ou de contusão é um dos sinais comprovadores de ferimento de entrada nos tiros dados a qualquer distância. III – O ferimento de saída terá forma irregular, bordas reviradas para fora, maior sangramento e halo de enxugo, não apresentando orla de escoriação e nem elementos químicos resultantes da decomposição da pólvora. a) Apenas a proposição I está correta. b) Apenas a proposição III está correta. c) Apenas a proposição II está correta. d) Todas as proposições estão corretas. e) Todas as proposições estão incorretas.
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Exercício
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4. Queimaduras e Asfixia 4.1 Apresentação Esta unidade abordará as queimaduras e asfixia.
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4.2 Síntese Quanto aos agentes físicos temos a temperatura que pode ser frio ou calor: Frio é a congelação de todo corpo ou parte do corpo. A ação do frio pode causar geladuras de 1º a 3º graus. 1º grau: tem-se a eritema (rubefação ou palidez) – pele anserina, arrepiada; 2º grau: tem-se a vesicação (flictena – bolhas) e 3º grau: tem-se a gangrena (mortificação dos tecidos) – isquemia, necrose, gangrena. Ação do calor. O calor difuso é chamado de termonose. Insolação é a exposição ao sol; a ação direta dos raios solares (energia natural). Intermação – ocorre em locais fechados, por exemplo, em fornos (energia artificial). Classificação da ação do calor: 1º grau: Eritema: rubor (lesão leve). Somente atinge a epiderme. 2º grau: Flictena (lesão leve) é bolha. Atinge a derme. 3º grau: Escarificação que atinge tecido conjuntivo e deixa uma cicatriz retrátil, lesão corporal de natureza gravíssima (deformidade permanente). 4º grau: Carbonização do tecido ósseo. Até 90º C o indivíduo é carbonizado, passando dessa temperatura é calcionado. Asfixias: asfixiologia médico-legal é o capítulo da medicina legal. • Sinais gerais de asfixias: impedimento de oxigênio no organismo. Cianose: a vítima apresenta uma coloração azulada na face, lábios e unhas. Congestão: a face da vítima apresenta-se congesta devido à dilatação dos vasos sanguíneos, com vermelhidão no rosto. Petéquias: são pontos hemorrágicos que aparecem na pele e nas mucosas. • Tipos de asfixias: passivo e ativa. Ocorrem com a constrição do pescoço da vítima (enforcamento, estrangulamento, esganadura). Asfixias por fechamento dos orifícios respiratórios, gases irrespiráveis: soterramento e afogamento.
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Exercício O exame no sulco do pescoço da vítima é de capital valor no diagnóstico do enforcamento, apresentando as características abaixo, exceto: a) Livores cadavéricos, em placas, por cima e por baixo de suas bordas. b) Infiltrações hemorrágicas punctiformes no fundo do sulco. c) Pele enrugada e escoriada no fundo do sulco. d) Ser necessariamente apergaminhado. e) Vesículas sanguinolentas no fundo do sulco.
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10.
Capítulo 4
Identidade e Identificação
1. Conceitos Gerais sobre Identidade 1.1 Apresentação Esta unidade abordará os conceitos gerais sobre identidade.
1.2 Síntese Identidade é o conjunto de características que individualiza uma coisa ou uma pessoa. Identificação é o processo de individualização de uma coisa ou uma pessoa com suas características individuais. Um método de identificação exige pré-requisitos: • Unicidade: tem de ser único. • Perenidade e imutabilidade: perene é o que existe sempre, e imutável é aquele que não se altera enquanto existe.
• Variabilidade e classificabilidade: as características podem ser variáveis. • Praticabilidade: o método deve ser simples. Identificar é demonstrar através de perícias. A identificação judiciária é muito importante para todas as áreas do Direito; antes a identificação era feita por método empírico, mas hoje é feita por meio científico. Existem vários métodos de identificação, como a fotografia comum, a sinaléptica, mutilações, marcas, tatuagens, sinais profissionais, retrato falado e outros. Juan Vucetich desenvolveu um método de identificação que não apresentava as inconveniências da antropometria: as impressões digitais, que tem sido o melhor, o mais barato e o mais utilizado método, pois satisfaz às exigências de um critério de identificação. Vejamos detalhadamente os critérios: • Unicidade – é a propriedade de alguma coisa ser única, individual, ou seja, determinados elementos são específicos destes indivíduos e diferentes dos demais. São necessários doze pontos característicos em comum entre duas impressões digitais para se estabelecer uma identificação. Os pontos característicos mais comuns são encerro, cortada, ponto, anastomose, ilhota, bifurcação, forquilha etc. • Imutabilidade – é uma característica que não se altera com o passar do tempo. Nós adquirimos rugas, envelhecemos, mas nossas impressões digitais não envelhecem. • Praticabilidade – o método deve ser prático, permitindo a facilidade na colheita de dados. Em nosso palato existem rugas, cujo estudo é chamado de rugoscopia palatina. Este critério satisfaz a todos os demais para identificação, menos o da praticabilidade, pois precisaria moldagem. • Classificabilidade – o método escolhido deve permitir a comparação entre os dados; este requisito é muito importante, pois exige certa metodologia no arquivamento, rapidez e facilidade na busca dos registros. Vucetich, analisando as polpas dos dedos, descobriu que existem desenhos digitais, que são o inverso da impressão digital. Se passarmos tinta nos desenhos teremos as impressões digitais, que reproduzem os desenhos digitais. Estes apresentam linhas marginais e basilares. A união das linhas basilares com as linhas marginais nos dá o delta. Datiloscopia é um método de identificação onde as impressões digitais satisfazem os critérios de unicidade, perenidade e imutabilidade, praticabilidade e classificabilidade. Permite a comparação de desenhos digitais com as linhas marginais e basilares. A união das linhas basilares e marginais forma o delta. Delta à esquerda do observador é chamada de presilha externa.
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Exercício 11.
O termo identidade significa: a) O conjunto de caracteres que individualiza uma pessoa ou coisa. b) Método de comparação por datiloscopia. c) Processo de identificação de pessoa ou coisa. d) Reconhecimento técnico de pessoa ou coisa. e) Espécie de documento médico-legal.
2. Datiloscopia 2.1 Apresentação Esta unidade abordará os conceitos de datiloscopia.
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2.2 Síntese Há quatro tipos de impressões digitais. Verticilo com dois deltas, presilha externa com delta à esquerda do observador, presilha interna com delta à direita do observador e o arco que é uma figura sem delta. Verticilo: presença de dois deltas e um núcleo central. Presilha externa: presença de um delta à esquerda do observador e de um núcleo voltado em sentido contrário ao delta. Presilha interna: presença de um delta à direita do observador e de um núcleo voltado à esquerda. Arco: ausência de deltas e apenas os sistemas de linhas basilares e marginais. Não tem núcleo. Esses tipos representados por letras maiúsculas para os polegares e por algarismos para o restante dos dedos. Dois deltas-verticilo = V = 4 Delta à esquerda = E = 3 Delta à direita = I = 2 Sem delta = arco = A = 1 Quando o perito se referir aos polegares na sua fórmula datiloscópica usará letras e quando estiver se referindo aos demais dedos usará números. Se tiver alguma cicatriz importante se colocará X. E em caso de amputação colocará 0.
27 Dois deltas-verticilo = V = 4 Delta à esquerda = E = 3 Delta à direita = I = 2 Sem delta = A = 1 Cicatriz = X Amputação = 0 A F.D., ou Fórmula Datiloscópica, é representada por uma fração que tem em seu numerador a mão direita e em seu denominador a mão esquerda a partir do polegar direito até o mínimo esquerdo. Poroscopia é o estudo dos poros das impressões digitais e a alboscopia é o estudo das partes albas, ou seja, brancas das impressões digitais. Este estudo permite ao perito estabelecer a identificação de uma impressão digital baseado apenas na comparação entre dois fragmentos de impressões digitais.
Exercício 12.
Sobre um indivíduo com fórmula datiloscópica A3224/E1332, podemos afirmar, exceto: a) Apresenta presilha externa no polegar esquerdo. b) Não possui delta no polegar direito. c) Apresenta presilha interna no quarto dedo da mão direita. d) Apresenta dois deltas no indicador esquerdo. e) Apresenta tipo verticilo no quinto dedo da mão direita.
3. Antropologia Forense 3.1 Apresentação Esta unidade abordará a antropologia forense.
Antropologia forense é o estudo das ossadas, esqueletos e carbonizados com a finalidade de identificação. O primeiro fator a ser analisado é a cor da pele. Através do estudo de medidas antropométricas do crânio o perito pode estimar a raça da ossada. A identificação médico-legal busca alguns caracteres, a saber: Raça: a classificação de raças de Salvatore Ottolenghi aponta cinco tipos fundamentais: caucásico, mongólico, negroide, indiano e australoide.
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3.2 Síntese
28 Sexo: a determinação do sexo em ossadas se dá através de medidas cranianas, estudo dos ossos da pelve e estrutura corporal, entre outros. Idade: estima-se a idade de uma pessoa através dos dentes. Estatura: usa-se tabelas antropométricas de vários autores. Sinais profissionais: são estigmas deixados por um tipo específico de trabalho. Espécies: Palatoscopia: estudo das rugosidades do céu da boca. Queiloscopia: estuda os sulcos da estrutura anatômica dos lábios. Identificação por sobreposição de imagens: através de negativos de fotos de indivíduos tiradas em vida, sobre as fotos tiradas do crânio do morto. Identificação por radiografia: a mais utilizada é a radiografia do crânio. Pelo registro da voz: método eletroacústico, obtido através da vibração da voz.
Exercício
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13.
Em antropologia forense, através do exame do fêmur de um esqueleto pode-se: a) Somente avaliar a estatura de um indivíduo. b) Avaliar estatura e determinar o sexo do indivíduo. c) Somente determinar o sexo do indivíduo. d) Avaliar a estatura e determinar a raça do indivíduo.
Capítulo 5
Perícias e Peritos
1. Considerações sobre Perícias 1.1 Apresentação Esta unidade abordará a perícia.
1.2 Síntese Para que haja crime é necessário haver autoria e materialidade. A materialidade se concretiza através da perícia realizada pelo perito. A palavra perícia vem do latim peritia que quer dizer sabedoria, capacidade. A perícia é, no mundo jurídico, a rainha das provas. Existem várias definições para perícia, a saber: é um conjunto de normas e procedimentos para esclarecer um fato de interesse da justiça. É a atuação de especialistas, de experts com a finalidade de elucidar fatos; é um exame técnico altamente especializado sobre um objeto, um corpo, instrumento ou outros, sempre feito por um especia-
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30 lista naquela determinada área. É um conjunto de procedimentos técnicos em busca da verdade e da produção de prova, destinada a levar ao juiz, que é leigo no assunto, dados sobre um determinado fato técnico. Sendo assim, a perícia contribui para a revelação da existência ou não de um fato contrário ao direito, formando então, a convicção do magistrado. É a procura incessante de elementos que formem uma opinião segura e adequada do fato que se pretende provar. As perícias se materializam através dos laudos constituídos com base no material estudado. O art. 158 do nosso Código de Processo Penal determina que quando a infração deixar vestígio é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo ser suprido pela confissão do acusado. Sempre que a infração deixar algum vestígio ou elementos materiais perceptíveis pelos nossos sentidos, se estes forem obtidos por meios lícitos, será obrigatória a perícia. Nem mesmo a confissão do acusado poderá suprimir a perícia. O art. 167 do mesmo Código diz: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.” Testemunha não é o mesmo que perito. A testemunha é chamada porque presenciou, ouviu ou conhece o fato, e o perito, sendo técnico, analisa tecnicamente o fato. O que eles têm em comum é que tanto o falso testemunho como a falsa perícia são crimes tipificados pelo nosso Código Penal em seu art. 342. O perito pode ser oficial ou não. O oficial possui atribuição de cargo público; já os não oficiais são pessoas escolhidas pelo juiz e são designadas por autoridades para substituir os oficiais, prestando compromisso para o ato. Na área civil há apenas um perito, podendo cada uma das partes indicar um assistente técnico que poderá participar do exame. Prova, segundo Genival Veloso de França, é o elemento demonstrativo da autenticidade ou da veracidade de um fato, com a finalidade de formar a convicção do juiz. É o norte que aponta o rumo da lide. Esta será proibida quando for obtida por meios contrários à norma. Pode ser ilícita quando agride a uma regra de direito material e ilegítima quando afronta princípios da lei processual. O art. 160 do Código de Processo Penal, diz que “os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados”. Na área Penal os quesitos são oficiais e na área cível são elaborados pelos assistentes técnicos das partes. A função da perícia é informar, ou seja, o visum et repertum, que significa, olhar e reportar, ver e repetir. A prova proibida será ilícita quando afronta regra do direito material e será ilegítima quando afrontar regra de direito processual. O objetivo da perícia é informar e fundamentar de maneira direta todos os elementos do corpo de delito, através dos vestígios deixados, a fim de se aproximar da autoria do crime. Vestígio é todo material suspeito ou não encontrado no local do delito.
31 Indício é o vestígio analisado, que tenha relação com o fato delituoso. Pode estar relacionado com a vítima, com o suspeito ou com o fato em si. Após a perícia, o perito valoriza ou não um fato e chega a conclusões individuais; os peritos não são obrigados a chegar à mesma conclusão. Se houver divergências, cada qual redigirá laudo em separado com a finalização a que chegaram e responderão aos quesitos.
Exercício 14.
Em relação à perícia médico-legal podem ocorrer várias circunstâncias no decorrer do processo. Acerca dessas circunstâncias, assinale a opção incorreta: a) O perito que confessar ter agido de má-fé antes da conclusão do processo não será punido por isso. b) Tendo o perito confessado ter agido de má-fé, sua conduta será considerada dolosa e, portanto, ele será punido. c) A perícia é considerada falsa quando distorce a verdade. d) A simples diferença de diagnósticos entre laudos médicos não permite concluir pela falsidade da perícia. e) A falsa perícia é considerada crime em qualquer juízo.
2. Aspectos Jurídicos das Perícias 2.1 Apresentação Esta unidade abordará os aspectos jurídicos das perícias.
Os exames periciais podem ser feitos em manchas, espermas, salivas, objetos, indivíduos vivos ou mortos. Se feitos por profissionais da medicina, são chamados de perícia médico-legal. O art. 180 do CPP refere-se à perícia contraditória, em que dois ou mais peritos chegam a diferentes conclusões sobre um mesmo fato. Art. 180. “Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.”
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2.2 Síntese
32 Art. 181. “No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.” Art. 182. “O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.” O art. 145 do Código de Processo Civil diz que a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz. Este será o perito louvado e deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
Exercício 15.
Entende-se por perícia contraditória: a) A que está em contradição com os fatos. b) A que não se baseia nos fatos ocorridos. c) Aquela em que os peritos chegam a conclusões conflitantes. d) Aquela em que os peritos não conseguem chegar a nehuma conclusão.
3. Formalidade de Perícias 3.1 Apresentação Esta unidade abordará a formalidade de perícias.
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3.2 Síntese O art. 162 do CPP estabelece que a autópsia será feita seis horas após a morte. O termo autópsia é erroneamente consagrado, eis que verifica autoexame e o certo seria necrópsia. O juiz não fica adstrito aos laudos, nos termos do art. 182 do CPP. No Código de Processo Civil, art. 436, o juiz fica livre no seu convencimento. No art. 437 o juiz poderá requerer de ofício ou a requerimento das partes a realização de nova perícia, quando não suficiente a matéria para seu esclarecimento. A segunda perícia destina-se a corrigir eventual inexatidão ou omissão. Rege-se por disposições estabelecidas para a primeira. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz valorar uma e outra, nos termos do art. 438 e parágrafo único.
33 Em regra a preferência é pelo perito oficial. A indicação dos peritos será de livre escolha pelo juiz, chamado de perito louvado, nomeado pelo juiz por serem de sua confiança. Os nomeados ou ad hoc, o são para a ocasião, na ausência de perito oficial na localidade. Esses peritos prestam compromisso conforme o art. 159 do CPP, §§ 1º e 2º. Nomeado o perito, as partes terão cinco dias, depois da intimação de despacho de nomeação de perito, a faculdade de indicarem assistentes técnicos e apresentarem os quesitos. As perícias podem ser realizadas em vivos, cadáveres, esqueletos, animais, objetos etc. Nos vivos as perícias têm a finalidade de identificação, estimam a idade, sexo, grupo racial, diagnóstico de gravidez, parto e puerpério, diagnóstico de lesões corporais, conjunção carnal, atos libidinosos diversos de conjunção carnal, determinação de paternidade e maternidade, comprovação de doenças e acidentes de trabalho. A falsa perícia também está prevista e poderá ser resultado da afirmação de uma inverdade, da negação da verdade ou do silêncio sobre a verdade. Quanto aos honorários, os peritos recebem remuneração justa pelos serviços que prestaram à Justiça e às partes. O perito oficial não os recebe porque é funcionário público. O perito louvado apresentará seus honorários ao juiz ou em alguns casos até mesmo o próprio juiz poderá arbitrá-los. Na área cível, o contrato de honorários é sempre feito mediante o juiz, não podendo os peritos fazê-lo diretamente com as partes. Após aceitar o encargo, o perito solicitará o arbitramento e o depósito dos honorários provisórios. Os honorários definitivos serão depositados por ocasião da entrega do laudo. O exame de corpo de delito poderá ser feito todos os dias, a qualquer hora, pois o tempo que se vai leva consigo a verdade, pois esta foge com o tempo. O perito no exercício de sua função deverá evitar conclusões intuitivas e precipitadas, falar pouco e em tom sério, manter sigilo, ser livre para agir com isenção, não aceitar a intromissão de ninguém, ser honesto e ter vida pessoal correta, ter coragem para decidir e ser competente para ser respeitado. Tem também o dever de informação, atualização, de vigilância e abstenção de abuso.
16.
O Código de Processo Penal prevê, em seu art. 162 que, salvo em condições nele especificadas, a autópsia será feita pelo menos: a) Doze horas após o óbito. b) Dezoito horas após o óbito. c) Seis horas após o óbito. d) Vinte e quatro horas após o óbito.
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Exercício
34
4. Documentos Médico-Legais 4.1 Apresentação Esta unidade abordará os documentos médico-legais.
4.2 Síntese
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Documentos médico-legais são anotações escritas que têm a finalidade de reproduzir uma manifestação do pensamento; são expressões gráficas que representam um fato a ser avaliado em juízo. Os documentos de interesse médico-legal são: notificações, atestados, relatórios e pareceres. Notificações são comunicações compulsórias às autoridades sobre um fato profissional por necessidade social ou sanitária. Atestado médico é afirmação simples e por escrito, ou a constatação formal e sucinta de um fato médico e suas consequências. O Código de Processo Penal no art. 302 prevê o crime de apresentação por médico de atestado falso, com pena de detenção de um mês a um ano. Além da vedação pelo Código de Ética Médica. O atestado de óbito é feito somente por médico, sendo vedado, quando não tiver sido verificado pessoalmente o corpo. Também é vedado deixar de atestar o óbito do paciente quando estiver prestando assistência médica. O crime de atestado falso é próprio do médico, o dentista não responde por este crime, mas sim por crime de falsidade ideológica. Se o agente é funcionário público, a pena é aumentada. O atestado será feito em formulário próprio, em papel timbrado, com qualificação do médico e interessado, e a finalidade a que se destina. Deve constar, a pedido da pessoa interessada. Deverá ser escrito o fato médico, e ao final, local, data, assinatura e carimbo do profissional. Classificação dos atestados quanto à procedência ou finalidade: Administrativo: quando serve ao interesse do serviço ou servidor público; Judiciário: quando por solicitação da administração da justiça; Oficioso: quando interessa a pessoas físicas ou jurídicas de interesse privado.
Exercício 17.
Constitui comunicação compulsória feita por médico às autoridades competentes, de fato profissional por necessidade social ou sanitária:
35 a) Atestado. b) Notificação. c) Parecer. d) Relatório.
5. Laudos e Pareceres 5.1 Apresentação Esta unidade abordará os laudos e pareceres.
Os documentos médico-legais são as notificações, atestados, relatórios e pareceres. Os relatórios são divididos em laudos e autos. São a mesma coisa, mas o autos são laudos ditados ao escrivão. Relatório é documento redigido pelo perito sobre a perícia médica para responder à solicitação de uma autoridade policial ou judiciária frente a um inquérito. Tem como principal finalidade esclarecer fato de interesse da justiça. O relatório é constituído necessariamente das seguintes partes: • Preâmbulo: qualificação das partes. • Transcrição dos quesitos. • Histórico ou comemorativo: registro sucinto dos fatos que motivaram a solicitação da perícia. • Descrição (visum et repertum): o perito somente vê e repete o que foi encontrado. É a parte mais importante do relatório. Não será adstrita somente aquela lesão. • Discussão: é o debate. • Conclusão: é a síntese de tudo que foi analisado, a posição final. • Respostas aos quesitos: os peritos responderão aos quesitos de forma sucinta, geralmente é sim e não. Parecer é a resposta por escrito a uma consulta a um profissional competente, feita pelas partes para esclarecer questões obscuras de interesse jurídico. O valor do parecer dependerá do prestígio da pessoa que foi consultada; é um instrumento particular, unilateral. É constituído de todas as partes do relatório sem a descrição, da seguinte forma: preâmbulo; exposição de motivos; discussão; conclusão e resposta aos quesitos.
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5.2 Síntese
36
Exercício
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18.
Em matéria de perícias médico-legais, o médico produz documentos que apresentam configuração que varia conforme sua situação e finalidade. Nesse sentido, analise: I – Caso em que uma consulta médico-legal envolve divergências importantes quanto à interpretação dos achados de uma perícia, de modo a impedir uma orientação correta dos julgadores, estes podem solicitar esclarecimentos mais aprofundados tecnicamente de uma instituição que tem competência inquestionável, ou de um professor cuja autoridade na matéria seja reconhecida. II – Afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas consequências, podendo ter uso oficioso, administrativo e judiciário, sem exigência de compromisso legal, mas sem abrir mão do compromisso com a verdade. III – Narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica determinada por autoridade policial ou judiciária a um ou mais profissionais anteriormente nomeados e compromissados na forma da lei, feito, geralmente por dois peritos. Referidos documentos denominam-se, respectivamente: a) Parecer médico-legal, atestado médico e relatório médico-legal. b) Consulta médico-legal, parecer médico-legal e relatório médico-legal. c) Relatório médico-legal, atestado médico e parecer médico-legal. d) Parecer médico-legal, relatório médico-legal e consulta médico-legal. e) Relatório médico-legal, atestado médico e parecer médico-legal.
Capítulo 6
Tanatologia
1. Conceitos de Morte 1.1 Apresentação Esta unidade abordará os conceitos de morte.
1.2 Síntese Tanatologia é o ramo da Medicina Legal que estuda a morte e suas causas, bem como tudo o que está relacionado ao tema. Morte é a cessação total e permanente das funções vitais pela parada da respiração, circulação e funções cerebrais. Cronotanatologia: estuda os sinais abióticos imediatos e consecutivos que dará a cronologia da morte. O momento da morte é a cessação dos fenômenos vitais.
38 Alguns autores consideram que nesta evolução para a morte definitiva há algumas fases assim consideradas: • Morte aparente – suspensão aparente de algumas funções vitais. • Morte relativa – é a abolição efetiva e duradoura de algumas funções vitais, sendo possível a reversão total ou parcial de alguma delas. • Morte intermediária – é a suspensão de algumas atividades vitais, não sendo possível recuperá-las. • Morte absoluta – é a suspensão total e definitiva de todas as atividades vitais. Funções da necrópsia: fornecer o atestado de óbito que será registrado e fornecer elementos para elaboração do laudo. Necrópsia branca: os peritos não conseguem especificar a causa mortis. Outras situações: • Uma pessoa recebe uma lesão potencialmente fatal e sobrevive a ela. A isto chamamos de sobrevivência. • Hipermortalidade é outro fenômeno muito importante do ponto de vista médico-legal, pois a vítima recebe uma agressão leve e morre em decorrência disto.
Exercício 19.
Um cadáver humano apresenta os seguintes sinais externos: pele anserina, retração do escroto e maceração da epiderme. O quadro é sugestivo de: a) Afogamento. b) Empalamento. c) Vitriolamento. d) Envenenamento.
2. Sinais Abióticos 2.1 Apresentação
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Esta unidade abordará os sinais abióticos.
2.2 Síntese Fenômenos abióticos imediatos: é a negação da vida. O primeiro dos sinais: perda da consciência e da sensibilidade. Abolição da mobilidade e tônus muscular. Nidríase que é a mobilização da pupila.
39 Uma pessoa é considerada morta quando ela apresenta morte cerebral, isto é, cessação da atividade cerebral. Fenômenos abióticos consecutivos: • Esfriamento do corpo: é possível saber o tempo da morte. O corpo passa a ter a temperatura ambiente. • Mancha de hipóstase: o sangue começa a se depositar nas partes declives, nas partes baixas do cadáver. As manchas mostram a posição que o cadáver ficou logo após a morte. • Rigidez cadavérica: é um fenômeno que substitui a flacidez inicial e começa a instalar-se pelos músculos menores, até os maiores. • Desidratação cadavérica: é a diminuição de peso devido à perda de água, o que acontece mais ou menos duas horas após a morte. • Exame do conteúdo gástrico: mostra o tempo ocorrido desde a última refeição feita e o tempo da morte. • Espasmo cadavérico: é um caso particular de aumento de tônus, de instalação instantânea e ainda em vida. Putrefação é a decomposição orgânica, resultado da participação ativa das bactérias. Período de coloração (cromático) – tem início de 18 a 24 horas após o óbito e tem duração de 7 a 12 dias. Todos os cadáveres ficarão negros alguns dias após a morte, em razão da mancha verde que surge na região abdominal que começa bem clara e vai escurecendo.
20.
Para se constatar a certeza da morte, urge a observação de fenômenos que surgem no corpo humano representados por físicas, químicas ou estruturais de origem natural ou artificial. Assim, considere as proposições abaixo e indique a alternativa que contém o julgamento devido sobre ela: I – Perda da consciência e cessação da respiração são considerados fenômenos abióticos consecutivos. II – Rigidez e espasmo cadavérico são considerados fenômenos abióticos imediatos. III – Autólise e putrefação são fenômenos transformativos e destrutivos. a) Apenas a alternativa I está correta. b) Apenas a proposição II está correta. c) Todas as alternativas estão corretas. d) Apenas a proposição III está correta. e) Todas as proposições estão incorretas.
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Exercício
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3. Fenômenos Transformadores 3.1 Apresentação Esta unidade abordará os fenômenos transformadores.
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3.2 Síntese São fenômenos transformadores: • Putrefação: que é a decomposição orgânica por bactérias e pela fauna macroscópica, cujas enzimas produzem a desintegração do material orgânico. Períodos da putrefação: Período de coloração (período cromático, de coloração e das manchas): tem início de 18 a 24 horas após o óbito, com uma duração aproximada de 7 a 12 dias. Começa com o aparecimento de uma mancha esverdeada na pele da fossa ilíaca direita, a chamada mancha verde abdominal. Período gasoso (período enfisematoso ou período deformativo): tem início na primeira semana e se estende por um mês, aproximadamente. A distensão gasosa é mais evidente no abdome e nas regiões moles. • Período coliquativo: redução dos tecidos, o cadáver é reduzido a líquido. Inicia-se no fim do primeiro mês e pode estender-se por meses ou até dois ou três anos. É o amolecimento e desintegração dos tecidos que se transforma em massa pastosa. No final do período coliquativo, a putrefação termina e surge o esqueleto ósseo. O estudo da entomologia é importante para determinar a fase da cronotogtase. Fenômenos conservadores: • Saponificação ou adipocera: o cadáver vira um sabão. Acontece em terrenos líquidos e presença de grande tecido adiposo. • Mumificação: conservação do cadáver que pode ser natural ou artificial. Dentro do útero acontecem dois fenômenos quando ocorre a morte do feto: maceração e calcificação. Técnica da necrópsia: o crânio é seccionado com serra e separado o encéfalo para examinar possíveis lesões cerebrais. Visa esclarecer a ocorrência de crimes, acidentes de trabalho, entre outros, visando descobrir qualquer traumatismo disfarçado.
41
Exercício A autópsia de um homem de 50 anos de idade mostrou ao exame interno o seguinte: “conteúdo gástrico (estomacal) constituído por moderada quantidade de alimentos plenamente reconhecíveis em seus diversos tipos específicos.” Pode-se afirmar que a última refeição antecedeu a morte em: a) Uma a duas horas. b) Quatro a sete horas. c) Sete a doze horas. d) Três a sete horas.
Medicina Legal
21.
Capítulo 7
Relações da Medicina Legal com o Direito Civil
1. Personalidade Jurídica 1.1 Apresentação Esta unidade abordará a personalidade jurídica.
1.2 Síntese A Medicina Legal agrupa conhecimentos multidisciplinares, sendo ao mesmo tempo uma disciplina própria e uma especialidade médica. Por outro lado o Direito Civil regula as relações entre pessoas por meio de suas normas e para que elas sejam cumpridas; em muitas situações se faz necessário buscar a verdade com provas periciais das mais diversas formas. A perícia será feita por perito louvado. É errôneo associar a Medicina Legal à morte. A Medicina Legal ocupa-se do indivíduo desde muito antes do nascimento com vida, isto é, na fecundação,
43 depois quando é apenas um ovo e seu estudo estendem-se muitos anos após a morte, nos casos de exumação. A Medicina Legal é de grande valia ao Direito Civil na avaliação de capacidade mental, nas provas de vínculo genético, na prova pericial de conjunção carnal, verificação de causas para possível anulação de casamento, psicologia da testemunha e perícias, entre outros. Toda pessoa natural, ao nascer com vida, adquire personalidade para que possa exercer direitos e contrair obrigações. Para que a pessoa tenha personalidade jurídica é necessário nascer com vida e aqui a Medicina Legal vem afirmar ou negar isto através de alguns exames importantes. Um exame muito importante é a Docimásia Hidrostática Pulmonar de Galeno, que permite determinar se o pulmão respirou ou não e, portanto, se houve ou não nascimento com vida. Essa prova é feita colocando-se os pulmões na água para ver se flutuam ou não. Se os pulmões flutuarem conclui-se que respirou e, portanto, nasceu com vida. A Medicina Legal auxilia o direito na estimativa de idade, mais especificamente na antropologia que vai estimar a idade do indivíduo baseada, entre outras coisas, na calcificação dos dentes e radiografias de mão e punho. Existem situações em que a lei prevê certas restrições ou anulação da capacidade civil, ou seja, são os casos de incapacidade relativa e absoluta. A Medicina Legal poderá também ser chamada para avaliar a situação psicológica da pessoa que quer fazer um testamento e até mesmo da capacidade de testemunhar. A incapacidade não torna nula a titularidade dos direitos, mas os absolutamente incapazes têm de ser representados e os relativamente incapazes assistidos para os atos da vida civil. Se a deficiência mental for grave ou profunda a incapacidade será absoluta, e no caso de lesão leve, deve ser relativa.
22.
A desagregação do pensamento e a concatenação de impulsos e gestos de um tipo delituoso caracterizam a(s): a) Mania e síndrome maníaca. b) Melancolia e síndrome depressiva. c) Esquizofrenia. d) Psicoses senis e pré-senis.
Medicina Legal
Exercício
44
2. Casamento 2.1 Apresentação Esta unidade abordará o casamento.
2.2 Síntese Outro elo muito forte que a Medicina Legal tem com o Direito refere-se ao casamento, que tem muita importância para a manutenção da paz social. Em nossa sociedade o casamento é um contrato entre duas pessoas de sexos diferentes, que se unem pela comunhão da vida física, afetiva, moral e material, assumindo deveres e obrigações. Para a Medicina Legal o que interessa, basicamente, são as condições de natureza médica que possam influir no impedimento da realização do casamento, ou a sua dissolução, anulação ou nulidade. No Código Civil, art. 1.556 há uma lista de deveres dos cônjuges. Os casos de nulidade estão previstos no art. 1.548 e os casos de anulação estão previstos no art. 1.550, ambos do Código Civil. Na nulidade o vínculo do casamento se extingue como se ele nunca tivesse existido, e na anulação o vínculo deixa de existir a partir de sua decretação. A perícia da conjunção carnal pode ser feita através do hímen, para saber se houve ou não a conjunção carnal. Os arts. 1.521 e 1.522 do CC disciplinam a matéria dos impedimentos. Os de ordem médico-legal são os casos que se caracterizam pela chamada da perícia médica que intervém nas situações de interesse prático. Nesses casos a perícia se refere à consanguinidade.
Exercício Medicina Legal
23.
Hímen verdadeiramente complacente é aquele que: a) Não se contrai durante a penetração do pênis. b) Refaz-se espontaneamente após a conjunção carnal. c) Não se rompe mesmo durante o parto normal. d) Não se rompe durante a conjunção carnal.
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3. Impotências 3.1 Apresentação Esta unidade abordará as impotências.
Quanto à dissolução da sociedade conjugal, o novo casamento só é permitido se a pessoa for viúva, divorciada ou tenha seu primeiro casamento nulo ou anulado. Para fins periciais os eventos mais comuns de defeitos físicos irremediáveis que servem à anulação do casamento dizem respeito à impotência coeundi, ou seja, incapacidade para a cópula. O critério usado para a classificação das impotências sexuais e suas causas é dicotômico, isto é, deve-se saber se está no homem ou na mulher, e se está relacionado ao ato da conjunção carnal, propriamente dito, ou à procriação. Quando o defeito físico compromete a capacidade de conjunção carnal será chamada coeundi e de generandi quando a capacidade de procriar for comprometida. A impotência coeundi poderá ser causa de anulação de casamento, mas a generandi não. A impotência sexual é a incapacidade para a prática da conjunção carnal. A ereção é indispensável para a prática da conjunção carnal. Se sua inexistência for orgânica por causa, tem-se a impotência coeundi funcional. Caberá ao perito médico legista constatar a possibilidade ou não de ereção nestes casos de anulação de casamento. O chamado débito conjugal exige apenas a cópula, que é a penetração do pênis na vagina, com ou sem ejaculação. Na coitofobia a mulher apresenta conjunto de reflexos de repulsa ao ato sexual. Tais reflexos são atribuídos a traumas de infância ou adolescência. Outra anomalia é o vaginismo, que caracteriza-se pelo excesso de sensibilidade no ato sexual. O erro essencial refere-se principalmente ao que os juristas chamam de identidade civil, que é o conjunto de características que tornam uma pessoa idêntica a si mesmo e diferente das demais. O conjunto de coincidências tende ao infinito e não há nenhuma discrepância. Seria o caso de casamento com o irmão gêmeo univitelíneo de uma pessoa. As características da pessoa, como sua crença, estado civil ou político, fazem parte da sua identidade social. Às vezes um defeito de personalidade pode ser manifestado somente após o casamento, na vida em comum. Mesmo que não se constitua um desvio que possa ser considerado como doença mental, ao perceber que o cônjuge
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3.2 Síntese
46 tem tendências sádicas pode ser motivo para anulação de casamento. Esse erro essencial deverá tornar insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. As doenças precisam ser verificadas pela perícia anterior ao casamento e que sejam crônicas.
Exercício 24.
A impotência coeundi: a) É exclusiva do homem. b) É exclusiva da mulher. c) Não é exclusiva de nenhum dos sexos. d) É a impossibilidade de procriação.
4. Filiação 4.1 Apresentação Esta unidade abordará a filiação.
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4.2 Síntese Os graus de parentesco podem ser causa de anulação de casamento, por isso, muitas vezes, o perito médico legista é chamado para fazer a investigação de paternidade, tanto de pessoas mortas ou vivas, conhecidas ou desconhecidas, por exemplo, em bancos de espermas. O Judiciário solicita esclarecimento ao legista sobre a existência, ou não, de vínculo genético. Essas ações poderão ser também ajuizadas por alguém que deseja habilitação em inventário de genitor já falecido, em casos de troca de crianças em berçário ou um menor assistido por sua genitora, que reclama o reconhecimento da paternidade biológica. A tarefa de investigação de paternidade é importante, porque se para fins legais é grave deixar alguém sem genitor, pior ainda é atribuir injustamente à alguém a paternidade. Ainda quanto ao casamento, os nubentes terão de consentir, ter a capacidade de consentir e ainda manifestar a vontade de consentir. Novamente vem a Medicina Legal interagir com o Direito Civil. A perícia poderá ser convocada para esclarecer se aquele nubente tem a capacidade de consentir. Em caso de doenças mentais crônicas ou agudas, psicoses e neuroses, muitas vezes a pessoa não tem a capacidade de consentir. Por exemplo, uma pessoa oligofrênica, com
47 retardo mental profundo mesmo que seja maior terá incapacidade de consentir. Não somente contrair núpcias, como consentir outros atos da vida civil, como celebrar contratos etc. Do mesmo modo uma pessoa em agonia poderá estar privada de sua plena capacidade de gerir sua pessoa e seus bens, e não poderá se casar ou até mesmo testar. Ainda nessa mesma linha de raciocínio, um surdo-mudo deverá expressar sua vontade de se casar de maneira clara. Quanto aos aspectos médico-legais da filiação, o Código Civil de 1916 presumia como filhos, os que nasciam pelo menos 180 dias depois de estabelecida a convivência conjugal e também os que nasciam nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal. Isto, porque 180 dias é o que se considera juridicamente um feto viável, se bem que com os avanços da medicina, hoje um feto de até menos de 180 dias pode ser considerado viável. O prazo de 300 dias na lei brasileira oferece certa lacuna para algumas dúvidas quanto à data do provável coito que causou a gravidez. O prazo médico é aproximadamente 270 dias, mas nossa lei dilatou em 30 dias esse prazo para dirimir possíveis enganos. Então o Código Civil de 1916 admitia como filhos os nascidos entre 180 dias após o início da convivência conjugal e 300 após o término desta, pelos motivos que acabamos de explanar. Pois bem, com o advento da reprodução assistida, as coisas mudaram bastante e o Código Civil atual contemplou essa realidade. Presumem-se concebidos na constância do casamento os havidos por fecundação artificial heteróloga, desde que haja autorização do marido. A fecundação heteróloga refere-se a esperma de outros homens, os chamados bancos de esperma. A bioética estuda os aspectos morais, jurídicos, filosóficos e religiosos dessa situação, tentando abarcar todos os seus aspectos, inclusive ao temido casamento entre irmãos. A reprodução assistida poderá também ser feita in vitro (na proveta) e in vivo, no útero.
Exercício A interrupção precoce e patológica do desenvolvimento da inteligência caracteriza a: a) Oligofrenia. b) Hebefrenia. c) Esquizofrenia. d) Paranoia. Medicina Legal
25.
Capítulo 8
Relação da Medicina Legal com o Direito Penal
1. Atestado de Óbito 1.1 Apresentação Esta unidade abordará o atestado de óbito.
1.2 Síntese A necrópsia tem duas funções: a de fornecer o atestado de óbito que será registrado e fornecer elementos para elaboração do laudo. O primeiro documento é emitido logo após o término do exame e o laudo somente após o resultado dos exames periciais quando necessários. O atestado de óbito será feito por médico. É vedado ao médico atestar o óbito sem verificar o corpo. Este deverá ir pessoalmente verificar o corpo, certificar-se de que não há possíveis causas externas para aquele óbito e, então, de acordo com sua convicção íntima, poderá elaborar o atestado.
49 Classificação dos atestados quanto à procedência ou finalidade: Administrativo: quando serve ao interesse do serviço ou servidor público; Judiciário: quando por solicitação da administração da justiça e Oficioso: quando interessa a pessoas físicas ou jurídicas de interesse privado.
Exercício 26.
O art. 129 do Código Penal em seu § 1º refere-se à natureza da incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias. Nesse sentido tal incapacidade se refere: a) Ao trabalho lucrativo realizado por maior de 18 anos. b) Não leva em consideração a lucratividade, só importando a maioridade. c) A todas e quaisquer atividades corporais comuns, não tendo sentido de trabalho diário e nem de natureza lucrativa. d) Do maior de 16 anos ao trabalho diário. e) Ao trabalho lucrativo diário independente da idade.
2. Quantificação do Dano 2.1 Apresentação Esta unidade abordará a quantificação do dano.
O nexo causal deve estar sempre presente entre a ação e o dano. Sendo que o exame de corpo delito é feito mediante requisição da autoridade policial ou judiciária. O art. 129, III, do Código Penal refere-se aos danos causados pela lesão. O art. 168 do CPP afirma que em casos de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á à complementação através de outro exame, que chamará exame complementar. Se a lesão for de maior gravidade poderá ser classificada em gravíssima pela perda ou inutilização. O tratamento deverá ser médico, rotineiro, comum. A lesão sofrida para que seja considerada grave deve possuir o efeito definitivo.
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2.2 Síntese
50 O exame necroscópico é uma pequena parte dos exames, pois a maioria é feita em pessoas vivas. Aspectos importantes obtidos quando as provas nos crimes de aborto e estupro, para verificação de conjunção carnal. O estupro e a violência sexual contra a mulher deixarão vestígios. O exame pericial deve ser feito com a máxima urgência, pois os atos libidinosos diversos da conjunção carnal são mais fugazes.
Exercício 27.
O médico legisla realiza perícias: a) A pedido das partes. b) Mediante solicitação através de advogados diretamente ao mesmo. c) Quando requisitadas por autoridade policial ou judiciária. d) Por requisição do Ministério Público.
3. Ato Libidinoso e Aborto 3.1 Apresentação Esta unidade abordará o ato libidinoso e o aborto.
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3.2 Síntese A conjunção carnal é a introdução do pênis na vagina, com ou sem ejaculação. Já o coito pode ser qualquer ato libidinoso. Caso a mulher seja portadora do hímen complacente, a constatação da gravidez prova que houve a conjunção carnal. O diagnóstico é necessário para que se promova o aborto legal. As requisições de diagnóstico de gravidez serão feitas por autoridade judiciária, policiais ou Ministério Público e devem conter todas as informações que justifiquem a solicitação do exame. Quesitos do exame: Se a examinanda estava grávida; e se estiver, de quanto tempo. Anamnese para a Medicina Legal é um questionário, as perguntas que o perito faz à examinanda.
51 O exame externo inicia-se com tomada de peso, altura, verificação dos batimentos cardíacos do feto. O perito poderá solicitar exames complementares em caso de dúvida, por exemplo, exame de urina, fezes, entre outros. A curetagem é o método de abortamento empregado por dois terços das mulheres, e os métodos químicos são utilizados em segundo lugar, ocasionando muitas vezes a morte da mulher. Marca de pinça no útero não justifica o dolo da ação, pois pode ter sido essencial o uso em razão do aborto necessário. Para realizar o aborto, por se tratar de estupro, é necessário o consentimento legal da gestante; se incapaz, precisará de consentimento de representante legal. A Docimásia Hidrostática Pulmonar de Galeno permite determinar se o pulmão respirou ou não e, portanto, se houve ou não nascimento com vida. Essa prova é feita colocando-se os pulmões na água para ver se flutuam ou não. Se os pulmões flutuarem conclui-se que respirou e, portanto, nasceu com vida. Existem situações em que a lei prevê certas restrições ou anulação da capacidade civil, ou seja, são os casos de incapacidade relativa e absoluta. A Medicina Legal poderá também ser chamada para avaliar a situação psicológica da pessoa que quer fazer um testamento e até mesmo da capacidade de testemunhar.
Exercício Por meio da Docimásia Hidrostática Pulmonar de Galeno, o médico legista: a) Verifica o grau de alcoolemia do indivíduo. b) Estima o tempo decorrido entre o óbito e o momento do exame do cadáver da vítima. c) Comprova o nascimento com vida. d) Comprova a conjunção carnal recente.
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28.
Capítulo 9
Sexologia Forense
1. Crimes contra a Liberdade Sexual – I 1.1 Apresentação Esta unidade abordará os crimes contra a liberdade sexual.
1.2 Síntese A Lei nº 11.106/2005 trouxe mudanças importantes para o Código Penal e revogou alguns artigos. Atualmente, o estupro se concretiza quando a vítima é menor de 14 anos, pois presume-se a violência em razão da incapacidade de consentir, considerada vulnerável. Conceito de conjunção carnal é a penetração total ou parcial do pênis na vagina. É necessário que o pênis ultrapasse o hímen, mas não é necessário que tenha ejaculação.
53 Na perícia de conjunção carnal é preciso analisar a paciente em posição ginecológica e o médico analisará a consistência do hímen. É chamada de pucela a mulher virgem, cujo hímen não se rompeu. A mulher não virgem é chamada despucelada. O médico coloca no laudo se houve rompimento ou não do hímen, em movimento do relógio. Por exemplo, houve rompimento do hímen em 12 horas, em razão da penetração. É necessário que o pênis ultrapasse o hímen ou resulte gravidez para que se comprove a conjunção carnal. A conjunção carnal incompleta não se configura para a Medicina Legal, a menos que resulte em gravidez. Após várias conjunções carnais o hímen fica reduzido a restos de membranas que se chamam carúnculas mirtiformes. A conjunção carnal é constatada através da presença de esperma na vagina.
Exercício 29.
A ausência de espermatozoide na vagina e no canal anal: a) Afasta definitivamente a possibilidade de conjunção carnal. b) Afasta definitivamente a possibilidade de conjunção carnal e não de coito anal. c) Afasta definitivamente a possibilidade de coito anal e não de conjunção carnal. d) Não afastam a possibilidade de coito anal e nem de conjunção carnal.
2. Crimes contra a Liberdade Sexual – II 2.1 Apresentação Esta unidade abordará os crimes contra a liberdade sexual.
O art. 213 do Código Penal traz o crime de estupro que trata do constrangimento mediante violência ou grave ameaça, alguém, que pratique ou permitir que se pratique conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Qualquer pessoa pode ser sujeito passivo do crime de estupro.
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2.2 Síntese
54 O ato libidinoso é aquele que satisfaz a libido sem que haja conjunção carnal. Na virgem, o que comprova a conjunção carnal é o rompimento do hímen. Na redação antiga, o sujeito ativo era o homem e passivo somente a mulher. Atualmente, o crime é comum, tanto homem como mulher podem ser vítima ou agente do crime. Nessa mudança foi suprida a presença da violência presumida, que agora tem de ser efetiva, com emprego de força física ou similar, desproporção de força física entre a vítima e o agente. O vulnerável é aquele indivíduo incapaz de consentir ou de resistir à ação do agente. O art. 214 foi revogado, que dizia sobre o atentado violento ao pudor. O art. 215 trata de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso, mediante fraude. A fraude é um engano contra a pessoa. O débito conjugal não inclui a sodomia, que é a prática de sexo anal. Podendo ocorrer crime de estupro entre casados. Quanto à violência psíquica, as pessoas menores de 14 anos são incapazes de consentir ato sexual. A grave ameaça é a promessa de um mal maior. A perícia do ato libidinoso diverso da conjunção carnal é feito da seguinte forma: No caso de sodomia, o perito vai verificar se houve o rompimento das plicas do ânus. A felação é a sucção do pênis, e a cunilíngua, sucção da vagina. A masturbação também pode ser ato libidinoso diverso. O exame será subjetivo, com o histórico completo. O exame objetivo é o exame físico. O art. 216-A traz constranger alguém com intuito de obter vantagem, favorecimento sexual inerente à condição de cargo.
Exercício
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30.
Considerando o hímen é correto afirmar que: a) É formado por uma única face da membrana. b) Sua implantação não varia com a idade. c) Pode ser múltiplo em diferentes planos anatômicos. d) Quanto maior a sua altura, maior é o seu óstil.
Capítulo 10
Toxicologia
1. Toxicofilia e Embriaguez 1.1 Apresentação Esta unidade abordará a toxicofilia e a embriaguez.
1.2 Síntese Toxicofilia é o estado de intoxicação por um período ocasionado pelo repetido uso de droga natural ou sintética. Droga é qualquer substância natural, sintética ou semissintética que introduzida nos organismos vivos é capaz de modificar a função dos mesmos, alterando o sistema nervoso central, a capacidade de agir, decidir e pensar, podendo levar até à morte. Tóxico e drogas podem causar tolerância, dependência e a até mesmo crise de abstinência. Sendo que tolerância é a necessidade de consumir sempre
56 mais, uma maior quantidade. Dependência é uma interação entre o metabolismo da pessoa viciada e o consumo de droga. E crise de abstinência é definida pelo conjunto de sinais e sintomas devido à privação da droga. Todas as atividades no dia a dia dependem da união entre os neurônios e as drogas atuam neste sistema, capaz de impulsionar sem dispêndio de muita energia. A droga é tão utilizada no mundo todo, pois possibilita trazer o imediato, atua no controle do sono, da fome etc. O único problema é que a droga causa tolerância, dependência. Influência da tríade biopsicológica na sociedade. A influência biológica é determinada pelas características genéticas; elas determinam gostar ou não de determinado tipo de drogas. A influência psicológica é a parte da família sobre a criança até a adolescência. Toxicofilia é o estado de intoxicação causada pelo uso intermitente pela droga natural ou sintética. A palavra toxicofilia tem origem grega e significa veneno das flechas. Medicamento é o produto industrializado, já em forma farmacêutica para ser distribuído com finalidade terapêutica. Causam dependência física e psíquica; é como se a droga fizesse parte do organismo da pessoa. Essa união poderá levar à síndrome de abstinência. Tolerância é a capacidade de suportar várias doses no organismo, o que poderá levar à overdose. O aumento de doses é devido a uma adequação biológica pela presença contínua da droga no organismo. A droga mais consumida do mundo, pode-se dizer, que é a bebida alcoólica. Considera-se embriaguez o uso excedente ao costume local de bebida alcoólica. As drogas são divididas em lícitas e ilícitas. São consideradas lícitas aquelas produzidas legalmente, que no Brasil são tabaco e álcool.
Exercício
Medicina Legal
31.
Alucinações visuais, táteis, constituídas basicamente de percepção de animais minúsculos são características de: a) Do delirium tremens e alcoolismo crônico. b) Da alucinose alcoólica. c) Da intoxicação pela amida do ácido lisérgico. d) Da intoxicação pelo haxixe.
57
2. Fases e Tipos 2.1 Apresentação Esta unidade abordará as fases e tipos.
As drogas podem ser injetáveis, inaláveis ou ingeríveis. Podem ser classificadas em perturbadores, estimulantes e depressoras. O desenvolvimento do hábito passa pela fase euforia, excitação, hábito (estado de necessidade) e fase da decadência. A fase eufórica é aquela de lua de mel com a droga; o indivíduo fica alegre e sente intenso bem-estar. Na fase de excitação o indivíduo questiona o uso. No estado do hábito a pessoa precisa da droga; o estado de necessidade é muito grande e precisa de doses cada vez maiores. A decadência é a última fase que pode levar até à morte. A embriaguez não é somente a ingestão de álcool, mas qualquer uso que tire a capacidade de discernimento da pessoa. Essas drogas são chamadas psicotrópicas, neurotrópicas, psicoativas etc. Psicolépticos são drogas que lentificam e deprimem o sistema nervoso central. Analépticos são estimulantes do sistema nervoso central. São os antidepressivos. Dislépticos não estimulam e nem inibem o sistema nervoso central, mas alteram a personalidade da pessoa. O Código Penal trata diferentemente os psicoativos e o álcool. Os usuários de droga são divididos em leve, moderado e pesado. A Organização Mundial de Saúde define os padrões de uso em: Uso de risco: ocasional, que implica riscos futuros ao usuário. Uso prejudicial: que já está provocando riscos à saúde. Tipos de drogas: • Psicodislépticos: são as perturbadoras do sistema nervoso central, não estimulam e nem inibem o sistema, apenas modificam qualitativamente a atividade do cérebro. São exemplos: maconha, cactos e peyote.
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2.2 Síntese
58
Exercício 32.
As drogas psicodislépticas: a) Estimulam o sistema nervoso central. b) Inibem o sistema nervoso central. c) Estimulam e inibem o sistema nervoso central. d) Nem estimulam e nem inibem o sistema nervoso central.
3. Tipos de Tóxicos 3.1 Apresentação Esta unidade abordará os tipos de tóxicos.
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3.2 Síntese O cogumelo é conhecido como chá e dele se extrai uma substância de forte poder alucinógeno. Os principais efeitos são dilatação da pupila, ataque cardíaco, náusea e vômito. Não ocorre dependência e nem tolerância e não ocorre síndrome de abstinência. As alucinações podem ser agradáveis ou desagradáveis. O LSD é uma substância sintética fabricada em laboratório, ao contrário das demais. Sua ação é distorcer o funcionamento do cérebro, e em seguida apresenta quadros de depressão. A tolerância se houver, desenvolve rapidamente, e também desaparece rápido, não causando dependência. As drogas estimulantes, as analépticas, podem ser fortemente estimulantes, moderadamente ou fracamente. A ação estimulante é muito agradável, acompanhada de uma grande sensação de bem-estar. As drogas psicoanalépticos aumentam a atividade mental, produz estado de alerta e insônia. São elas: cocaína (chamada vulgarmente de pó ou branquinha), craque (subproduto da cocaína). O cigarro é a droga lícita de maior consumo no mundo, de grande expressão econômica. A nicotina é responsável pela dependência física, que oferece a sensação de bem-estar. Os efeitos físicos são determinados por mais de quatro mil substâncias que compõem o cigarro. Poderá causar doença pulmonar obstrutiva crônica.
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Exercício 33.
Sensação de aumento das capacidades físicas e mental, supressão da fadiga, sono, fome e sede são efeitos das drogas: a) Psicóticas. b) Psicodislépticas. c) Psicolépticas. d) Psicoanalépticas.
4. Anfetamina 4.1 Apresentação Esta unidade abordará a anfetamina.
A anfetamina é uma droga estimulante do sistema nervoso central, que provoca a diminuição do apetite. Aumenta a energia e reduz a necessidade de sono; é uma droga lícita. São usadas por pessoas que precisam inibir o sono. São estimulantes, faz o cérebro trabalhar rapidamente, por exemplo, o rebite usado por estudantes, motoristas que precisam viajar, e também no controle do apetite. Apresenta alto grau de tolerância, com dosagens cada vez maiores para que se produza o mesmo efeito anterior. A intoxicação aguda pode provocar incapacidade de concentração, confusão mental, paranoia, e vários problemas cardíacos, que podem levar à morte. A cafeína encontrada em refrigerantes e energéticos atua sobre o sistema circulatório quando ingerida em doses elevadas. O alcoolismo passa por três fases: eufórica, agitada e comatória. Mais conhecida como a fase do macaco, do leão e do porco. Todos ficam alegres, pura euforia, há diminuição do superego e o id se aflora. Na primeira fase as pessoas ficam felizes e excitadas. Na segunda fase, as pessoas ficam bravas, é a fase do leão. E na terceira é a fase do porco, na qual o indivíduo começa a vomitar, entra em coma, dorme, e isso leva à morte. As drogas depressoras são substâncias que provocam diminuição do funcionamento do sistema nervoso central. São exemplos, o álcool, as drogas voláteis, éter, benzina, solventes, cola, entre outros.
Medicina Legal
4.2 Síntese
60 O álcool mina a capacidade crítica e desinibe as pessoas; já em doses maiores provoca sonolência e sensação anestésica. Em doses em excesso provoca liberação da agressividade. A utilização crônica leva à cirrose hepática. É uma droga considerada de alto grau de tolerância. Os barbitúricos são medicamentos soníferos, usados em pessoas que não conseguem dormir e que possuem distúrbios de ansiedade. Somente o médico pode dizer o quanto e quem pode usar. A conduta do usuário é muito parecida com a do dependente alcoólico. Os opiáceos produzem uma analgesia, diminuem a dor e provocam uma hipnose. É importante ler o art. 4º do Código Civil.
Exercício
Medicina Legal
34.
Em toxicologia forense classificam-se as substâncias psicoanalépticas: a) Álcool etílico e cloreto de etila. b) Anfetaminas. c) Barbitúricos. d) LSD e maconha.
61
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17.
Letra B. Letra A. Letra A. Letra D. Letra D. Letra B. Letra B. Letra A. Letra A. Letra D. Letra A. Letra D. Letra B. Letra B. Letra C. Letra C. Letra B.
18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34.
Letra A. Letra A. Letra D. Letra A. Letra C. Letra C. Letra A. Letra A. Letra C. Letra C. Letra C. Letra D. Letra C. Letra A. Letra D. Letra D. Letra B.
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Gabarito