Cjpsic 24 07 2013

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Psicologia JurĂ­dica


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Psicologia Jurídica / Obra organizada pelo Instituto IOB - São Paulo: Editora IOB, 2013. ISBN 978-85-8079-014-6


Sumário

Capítulo 1 – Desenvolvimento Psicossexual, 5 1. Desenvolvimento Psicossexual – Conceito e Formação, 5 2. Aparelho Psíquico – Conceito e Composição, 7 3. Psicopatologia – Estruturas de Personalidade – Neurose, Psicose e Perversão, 8 4. Laudo Pericial – Conceito e Tipos de Documentos, 9 5. Classificação das Estruturas de Personalidade, 10 Capítulo 2 – Dano Extrapatrimonial, 13 1. Conceito e Diferenças entre Dano Moral, Dano Psíquico e Abalo Psíquico – I, 13 2. Conceito e Diferenças entre Dano Moral, Dano Psíquico e Abalo Psíquico – II, 14 3. Quantificação e Valoração do Dano e Tipos de Dano, 16 4. Psicologia e Direito, 17 5. Dano Extrapatrimonial no Brasil, Culpa e Responsabilidade Civil, 18 6. Responsabilidade Civil, Excludentes e Responsabilidades Objetiva e Subjetiva, 20 7. Conceitos de Dano, 22


Capítulo 3 – Assédio Moral, 24 1. Origem, Conceito, Características, Tipos, Fases e Partes Envolvidas, 24 Capítulo 4 – Assédio Sexual, 26 1. Origem, Conceitos, Agentes, Consequências e Responsabilidade, 26 Capítulo 5 – Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006, 28 1. Origem, Conceitos, Pontos Negativos e Medidas Protetivas, 28 Capítulo 6 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990, 31 1. Origem, Conceito, Normas, Regras e Mecanismos de Proteção, 31 Capítulo 7 – Mediação, Conciliação e Arbitragem, 33 1. Origem, Conceito, Mediador e a Mediação, 33 2. Objetivo, Técnicas e Mediação na Área da Família, 34 Capítulo 8 – Psicologia do Testemunho, 36 1. Conceito e Características da Psicologia do Testemunho, 36 2. Memória, 38 3. Julgadores e Vitimologia, 39


Capítulo 1

Desenvolvimento Psicossexual

1. Desenvolvimento Psicossexual – Conceito e Formação 1.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos o conceito e formação do desenvolvimento psicossexual.

1.2 Síntese O desenvolvimento psicossexual é voltado para a formação do ser humano e ocorre em etapas que se somam, não sendo necessariamente divididas. A fase oral vai do nascimento da criança até os dois anos de idade. Nessa fase destaca-se o período da simbiose, de extrema vinculação com a mãe. A criança tem a boca como subsistência e também como forma de prazer, que evolui para chupar o dedo, chupeta etc.


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6 Na fase anal, a criança tem as fezes como presente, quando faz algo desvinculado do outro e passa a ter a sensação de domínio. A criança faz chantagens, brinca, e trabalha com os pais, retendo ou soltando as fezes. Tanto na fase oral quanto na fase anal, há vinculações que podem ocorrer até a fase adulta, em que, nos momentos de ansiedade ou angústia, o indivíduo passa a fumar, mascar chicletes, morder tampas de caneta, e em ambientes diferentes, soltar o intestino. Na fase fálica a criança descobre o próprio corpo, se identifica com o outro e descobre os órgãos sexuais. Ocorre a diferenciação entre meninos e meninas; os grupos se separam, pois os indivíduos do mesmo sexo se identificam. É nessa fase que se forma a estrutura de personalidade que será vista mais à frente. Na fase fálica ocorre o complexo de Édipo para os meninos, e o complexo de Electra para as meninas. Após a fase fálica o psiquismo do ser humano lhe atribui mecanismos de defesa para que ele não sofra. Ocorre a fase de latência dos 7 aos 10 anos de idade, na qual ocorre a construção da questão moral, religiosa e social. Todas as questões emocionais são banidas, e vinculada às questões sexuais, a criança começa a questionar normas religiosas e sociais, separando-se entre grupos masculinos e femininos. Por volta dos 10 anos e meio aos 14 anos, sucede a fase libidinal, que é a escolha do objeto de desejo, de amor do ser humano; ele escolhe se deseja para sua sexualidade um homem ou uma mulher. Mas o comportamento sexual dessa pessoa não necessariamente vai seguir essa regra de preferência, devido aos preconceitos, normas e falta de condição de expor escolhas preconceituosas. Nesse momento, a criança ou o pré-adolescente vai escolher uma pessoa para amar e quantificar o seu grau de sintoma. Na fase fálica há a qualidade dos sintomas emocionais dos sujeitos, mas em relação ao comportamento, como age, o que levou a pessoa a tomar alguma atitude, refere-se à fase falada, pré-puberdade. Em seguida, há a fase adulta na qual nada mais se pode fazer, pois a estrutura quantidade/qualidade já está formada. O que somos em termos de estrutura de personalidade é imutável e fixo. A estrutura que foi formada na fase fálica não se mudará até a morte do sujeito. O que pode ser alterado é a quantidade de sintomas que vai se formar na fase de pré-puberdade e puberdade, e vai agravar ou minimizar de acordo com o histórico de vida e o decorrer desse sujeito na história futura.


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2. Aparelho Psíquico – Conceito e Composição 2.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos o conceito e a composição do aparelho psíquico.

O aparelho psíquico é igualmente formado em todos os seres humanos. É dividido em três partes e com três subclassificações em cada uma delas. Tudo na vida gera conflitos que precisam ser amenizados. O aparelho psíquico também entra em conflito. A primeira unidade do aparelho psíquico se formata em consciente, pré-consciente e inconsciente. O consciente vai absorver tudo o que for simples e aplicável ao cotidiano de forma clara. Do pré-consciente para o inconsciente há uma semiabertura que se chama censura, a qual filtra o que pode ser passado do inconsciente para o pré-consciente e também para o consciente. O pré-consciente tem questões mais armazenadas, que com pequeno esforço de memória consegue trazer à tona. O material inconsciente se verifica de uma forma completamente diferente. Por exemplo: mecanismos de defesa levam situações que o indivíduo não consegue lidar para o inconsciente; o retorno para o consciente dar-se-á de forma alterada, como os atos falhos, os sonhos, que não têm explicação, em que logo após se acordar, são esquecidos, pois a pessoa não está preparada para entender seu conteúdo. O ego é o eu, ou seja, o ponto em que o ser humano faz o discernimento entre o prazer e a razão. Isso se dá como se fosse uma balança. De um lado o id e de outro o superego. O id é o ponto de prazer e prioriza relações de extrema satisfação do ser humano. Exemplo: desenhos animados com anjinho dizendo o que é certo, e de diabinho, dizendo o que é errado. O ser humano atua no ego medindo se deve atuar na razão ou no id. Paralelo a tudo isso há o real (diferente de realidade), simbólico e imaginário. Realidade é o dia de hoje, real é a fração de segundos de uma atuação.

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2.2 Síntese


8 Na questão simbólica, usa-se exemplos e explicações. Se for pedido para alguém imaginar uma praia com barulho de mar, é possível ter isso no imaginário, embora a realidade seja outra. Sair do simbólico e cair no real. É o empurrão da discussão, em que se sai do simbólico e entra no real. Os nove pontos unidos formam o aparelho psíquico humano.

3. Psicopatologia – Estruturas de Personalidade – Neurose, Psicose e Perversão 3.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a neurose, a psicose e a perversão.

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3.2 Síntese A estrutura de personalidade é imutável, e é formada por neurose, psicose e perversão. A normalidade não é na qualidade da estrutura e sim na quantidade da patologia vinculada à estrutura de personalidade. O aparelho psíquico se mescla em algumas situações. Na neurose há censura, isso, porque o indivíduo não desfruta naturalmente a vida de prazeres, pois é vinculado ao simbólico; sua carga de imaginário é enorme, mas sua passagem para o real é muito pequena. O psicótico vive dentro das regras, mas quando estas não forem absorvidas ele irá romper com a realidade e fará um corte absoluto do simbólico, momento em que aparece toda a carga imaginária como real, levando-o aos delírios e alucinações. O perverso passa do superego ao id e vice-versa de forma natural. Trabalha do simbólico ao imaginário atuando no real, fazendo com que o psicótico e o neurótico achem que essa é a realidade. O neurótico vive em crise, angústias, ansiedade e culpa. É um ser de falta por excelência. Tudo o que acontece, mesmo que não tenha relação com ele, considera como se tivesse e a culpa recai sobre ele. Faz as coisas para que o outro o aprove na condição de ser humano. É o maior tipo de reconhecimento de neurose.


9 A neurose se subclassifica em histeria, neurose obsessiva compulsiva e fobia. Histeria dissociativa, grave ou gravíssima, é a única hipótese dentro da neurose, de psicose, gerando inimputabilidade. A crise do neurótico não permite a desvinculação com a realidade. O psicótico surta e rompe com a realidade e solta sintomas de associação e de delírio. Tanto no pré como no pós-surto ele será inimputável. Na perversão não há corte com a realidade e sim a alteração do âmbito da moral. Há frieza afetiva, por isso, o pervertido não tem angústia, ansiedade e culpa como elementos característicos, conseguindo passar pela vida de forma tranquila se nada o deixa ansioso ou com culpa. Com baixo grau patológico há uma gama enorme de perversos no mundo. Perversos gostam de jogar com os neuróticos porque é um sujeito que deseja prazer, mas é punido pelo superego. Já o perverso vive intensamente a sua vida, rodeado pelo prazer, o que não é muito aceito socialmente.

4. Laudo Pericial – Conceito e Tipos de Documentos 4.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos o laudo pericial.

Laudo pericial é um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como objetivo o esclarecimento de algum fato à justiça. A notificação é uma comunicação compulsória feita por peritos às autoridades referidas. Não pode ser solicitada por qualquer pessoa, mas apenas por uma autoridade judicial. As notificações extrajudiciais podem ser feitas por qualquer cidadão. É um documento no qual estará avisando outra pessoa, solicitando que altere seu comportamento, pois do contrário haverá uma manifestação jurídica. O atestado é solicitado de forma polêmica e se resume em declaração simples, de próprio punho. São atestados juridicamente comprovados os administrativos e as penas direcionados a instituições e serviços públicos. Há também os judiciais, sempre requisitados pelos juízes, que são ofertados por profissionais que estão acompanhando pessoas que fazem parte de processo judicial, ou por peritos que são nomeados pelos juízes.

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4.2 Síntese


10 Assistentes técnicos que acompanham as partes não podem ofertar atestados. O atestado médico é documento oficioso, mas também pode ser oficial se demandado por juízes. No caso de pedido de relatório ou laudo, a descrição deve ser detalhada, mas esse tipo de documento é distinto e pode ser feito por profissionais que acompanham pessoas submetidas ao processo, ou assistentes técnicos do processo. O parecer médico legal é uma opinião profissional sobre o caso. Não pode conter informações pessoais ou preconceituosas, pois não terá valor. Depoimento oral é qualquer esclarecimento de qualquer dúvida gerada pelo laudo, prestado pelo perito.

5. Classificação das Estruturas de Personalidade 5.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a estrutura de personalidade.

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5.2 Síntese Já foi visto que o neurótico é ser de falta, possuidor de cotidiano em que são habituais sentimentos de culpa, angústia e ansiedade. Tem distúrbios afetivos que geram somatizações, ou seja, o que ele não consegue elaborar, transfere para o corpo em forma de sintomas. A histeria pode se manifestar em crises agudas, estados passageiros ou crônicos. Caracteriza-se pelo exagero, dramatização, competição ou poder de sedução. Geralmente são pessoas desorganizadas, egocêntricas e pouco toleráveis à frustração. No que diz respeito à sexualidade, é uma pessoa frígida, e que por isso, busca pessoas que não queiram muito como retorno. A histeria pode ser dividida em histeria de conversão, em que a angústia se converte em sintomas funcionais dos órgãos, ou parte do corpo inervado pelo sistema sensório-motor. Na histeria dissociativa, a ansiedade controla temporariamente o indivíduo. Acontece de maneira desorganizada e se dá na forma de fuga de ideais ou amnésia.


É o único que pode ocorrer na forma grave ou gravíssima, sendo o sujeito considerado inimputável. Essas crises em muito se parecem com um surto psicótico. Já na neurose obsessiva compulsiva o indivíduo tenta controlar suas atividades por meio de atividades repetitivas. O ritual o protege contra a ameaça de impulsos reprimidos. Ele possui desejos de cometer atos que vão contra a sua vontade e luta contra, mas assim mesmo, acaba cometendo o ato. Na fobia a ansiedade é controlada por causa de sua vinculação a uma ideia ou situação. A pessoa tem medo de um objeto específico ou situação que remeta a esse objeto. A síndrome do pânico não é uma classificação da neurose. O seu medo é generalizado e gradativo. Então fobia é uma subclassificação da neurose, enquanto a síndrome do pânico pode ocorrer em todo tipo de estrutura de personalidade. A psicose é caracterizada por distúrbios que alteram o discernimento da realidade e ocasiona a despersonalização, o rompimento com a realidade e o surto psicótico com alucinações e delírios. Dentro das classificações da psicose temos as esquizofrenias, que aparecem entre 16 e 35 anos de idade. Podem apresentar um quadro progressivo, com intervalos entre os surtos cada vez mais curtos. A esquizofrenia pode ocasionar delírio crônico e desorganização do ego e, ainda, tendência para o autismo. Todo o quadro é composto de manifestações graves, como propensão à fadiga, falta de vontade generalizada, insônia e surtos atendendo aos delírios ou alucinações. Existe uma alteração da consciência do eu, além de perda da vontade de convivência social. Na esquizofrenia simples ocorrem surtos, delírios e alucinações. Existe um quadro evolutivo da doença e a pessoa apresenta perda parcial do conteúdo intelectual. A esquizofrenia hebefrênica é de progressão lenta, e a primeira manifestação ocorre geralmente na juventude e caracteriza-se pelo exagero de certas propensões psicológicas, pelo isolamento e timidez, e risos imotivados. A esquizofrenia catatônica só ocorre com desordens motoras, agitação, estupor, e é caracterizada pela perda da iniciativa motora. Na esquizofrenia paranoide não há delírios sistematizados e sistematizações, mas há o predomínio de conteúdo de perseguição e ciúmes; juízos são lógicos, porém, distorcidos. A paranoia, que é outra forma de psicose, não mais se classificando de esquizofrenia, se caracteriza por delírios sistematizados e alucinações baseadas em conteúdos de perseguição ou ciúmes, tornando-se difícil para alguém que não é expert na área, perceber se tratar de uma questão patológica.

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A psicose maníaco-depressiva caracteriza-se por sua ciclotimia, intercalando a euforia e a depressão. Há agitação com tendência instintiva, o hipererotismo, bulimia, insônia e fuga de ideias. Na fase depressiva, há inibição psicomotora, melancolia e tendência ao suicídio. Melancolia é mais grave que a depressão; é um sentimento de culpa enorme, aliado à incapacidade de decisão e ação, com grande tendência ao suicídio. A perversão caracteriza-se pela inadaptação à vida social, pela frieza afetiva, uma deficiência na disposição para amar. Pelo prazer em burlar a lei. Supremacia das tendências instintivas. Existe egocentrismo, sede de domínio. Não possuem conflito interno. Existe desvio da conduta moral. Pode-se mencionar o sadismo, masoquismo, pedofilia, vampirismo, coprofagia, bestialismo e necrofilia.


Capítulo 2

Dano Extrapatrimonial

1. Conceito e Diferenças entre Dano Moral, Dano Psíquico e Abalo Psíquico – I 1.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos o conceito e as diferenças entre dano moral, dano psíquico e abalo psíquico.

1.2 Síntese O dano extrapatrimonial significa tirar, diminuir. A ideia de dano surge da modificação do estado de bem-estar das pessoas, que vem em seguida da diminuição ou da perda de qualquer dos bens originários ou derivados, patrimoniais ou extrapatrimoniais. Patrimonial é tudo o que diz respeito às questões sociais. Extrapatrimoniais são todos os sentimentos e emoções.


14 Dano é a consequência de um acontecimento, um fato que a pessoa sofre, seja em seus bens vitais naturais, seja em sua propriedade, seja em seu patrimônio. Deve haver um nexo causal entre o fato acontecido e os bens da pessoa. Pode haver um dano ao carro, casa, joia, ou um dano a sua pessoa, seja ele físico, psíquico ou moral. O dano extrapatrimonial trabalha com conceitos subjetivos. O dano moral sempre vai consistir na propriedade de ofensa a um bem personalíssimo. Existe o dano moral à pessoa jurídica. O dano psíquico implica em uma atitude consciente que lhe permite ter uma percepção do prejuízo e do sofrimento do outro como um ataque, consequência dramática, podendo ser irreversível. O dano moral é um prejuízo gerado de uma forma dolosa a querer ferir, manchar o nome e o estado do sujeito, seja pessoa jurídica ou física. O dano psíquico é ofertado de forma culposa e depende da estrutura de personalidade de quem o sofre. Se essa estrutura tiver uma pré-estrutura com capacidade de absorver uma dor, sofrerá dano menor, com menor potencial patológico. O dano psíquico afeta o psiquismo humano, enquanto o abalo psíquico afeta a esfera emocional, sendo reversível e não patológico. Quanto menor a quantidade patológica do sujeito, maior será a probabilidade de um abalo psíquico. O abalo psíquico pode ser conceituado como sendo um sofrimento enquanto lesão aos sentimentos de uma pessoa. Geralmente ocorre um dano psíquico por consequência de um abalo psíquico. No dano psíquico, a pessoa será tolhida de todas as suas formas de atuação no meio social e será acompanhado de um conteúdo depressivo muito grande. O dano extrapatrimonial seria a configuração de uma esfera de lesão que tem de ser comprovada através das questões de ato e fato. Deve haver uma ligação entre o fato danoso e a consequência do ocorrido. A pessoa deve sofrer em razão do fato que originou a lesão, comprovando a existência do nexo causal.

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2. Conceito e Diferenças entre Dano Moral, Dano Psíquico e Abalo Psíquico – II 2.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos o conceito e as diferenças entre danos moral e psíquico e abalo psíquico.


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A existência do dano pressupõe a presença de um nexo causal, de um prejuízo. No dano extrapatrimonial deve haver um bem. Para analisar a duração do dano deve-se levar em consideração a repetição do fato danoso, o fato a ser reparável, a personalidade prévia do sujeito que sofreu o dano e o seu sistema de valores. Se o fato for muito rápido, não gera um dano. A repetição será vinculada ao tipo de dano. No dano moral e psíquico a repetição é fundamental. Irreparável é a morte ou até a perda de casamento. As circunstâncias existenciais em que o dano ocorreu são levadas em consideração, e caso tenha havido danos morais e psíquicos, a repercussão será na forma física, psíquica e social, se esse dano for exposto. Por dano psíquico podemos entender como sendo toda e qualquer lesão às faculdades mentais. O sofrimento pode ser considerado uma interface entre a saúde e a perturbação psicofísica, deixando claro que o sofrimento não implica em um estado patológico do qual se padece. O sofrimento enquanto expressão de lesão aos sentimentos de uma pessoa impede ou limita o pleno gozo ou satisfação de sua existência ou de sua plena saúde, psíquica, social ou física. Já com o conteúdo de um dano, esse se integra em espécie, e com outros elementos faz parte do conceito genérico de dano moral. O dano psíquico implica na confirmação de uma patologia. A dor é o que se sente, a tristeza é a exteriorização do sentimento. O dano psíquico gera consequências a nível inconsciente e produz manifestações comportamentais, ou de conduta, em que a pessoa passa a se sentir inferiorizada na sua situação perante o meio em que ela vive. Dano psíquico integra o conceito genérico de tutela à saúde. O abalo psíquico sofrido por um sentimento pode evoluir para dano moral. O dano psíquico traz implicações na formação de quadro patológico. Possui correlação com transtorno ou falha no desenvolvimento psíquico-emocional da vítima. Na ocorrência de um fato que gera um dano, este não será necessariamente gerado por esse fato, mas pode ser a somatória de outros acontecimentos. Para que ocorra a indenização, é preciso que o dano seja quantificado, qualificado, assim, o juiz poderá fazer a soma indenizatória referente ao dano.

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2.2 Síntese


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3. Quantificação e Valoração do Dano e Tipos de Dano 3.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a quantificação e a valorização do dano e seus tipos.

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3.2 Síntese A valorização no plano legal será igual para todos, comportando, entretanto, valorações econômicas distintas, em relação à pessoa singularmente avaliada. Deve ser um valor que abale quem gerou o dano para que não volte a cometê-lo. A estrutura de ego é a capacidade de elaboração entre os fatores orgânicos e mentais da vítima, que irão influenciar, para que se possa saber ao certo a quantidade de patologia sofrida pela vítima, decorrente do ato danoso. O grau de frustração ou de tolerância da pessoa está ligada à estrutura do ego e o dano está ligado à tolerância psíquico-emocional da vítima. Um fato em si, tanto por suas características como por sua intensidade, não pode produzir um dano psíquico. É muito mais comum a possibilidade da existência de um somatório de concausas do que um único dano de natureza extrapatrimonial. A concausa sobreveniente ocorre pelas complicações geradas pelo dano, que altera a sua evolução normal, produzindo assim o seu agravamento. O dano estético modifica de forma evidente ou duradoura, a aparência de uma pessoa, acarretando-lhe enfeamento, dando origem à dor moral ou psíquica. A partir do momento em que se sente lesado perante o meio ao qual se pertence, sofre-se dano moral. Existem normas a serem aplicadas, em relação às concepções morais da sociedade, de acordo com a natureza do dano. No momento histórico da vida da pessoa, considerando o aspecto valorativo, deve ser analisado minuciosamente. A vítima deve ser avaliada dentro da ordem social em que ela vive. Quando uma pessoa muito próxima falece, isso pode afetar de maneira danosa outrem. A vítima do dano pode solicitar um dano por ricochete, sendo um terceiro lesionado pelo prejuízo dessa vítima a solicitar.


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4. Psicologia e Direito 4.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a psicologia e o direito.

A psicologia e o direito possuem muitos pontos em comum. O homem é um ser social, por isso, desde criança, há lei tácita para definir e traçar-lhe o caminho, codificada nos sistemas legais. Nas relações jurídicas há uma distinção entre fato e sujeito. Há necessidade de se compreender a posição forense. O que leva um sujeito normal a cometer atos insanos? No passado, o direito não considerava como crime as lesões que não geravam sequelas físicas. Com o decorrer do tempo, o direito procura permear os danos ocorridos pelo convívio. Desde os primórdios, a ocorrência de um dano gerava sentimento de vingança com o agressor, de modo privado, seguindo a lei de Talião. Não era uma instituição jurídica. O Código de Ur-Nammu já continha sem seus textos uma preocupação em reprimir a violência e o instinto de vingança. Logo após, surge o Código de Hamurabi. Os primeiros indícios de reparação de dano através de um conjunto codificado de leis ocorreu na Mesopotâmia, através de Hamurabi, rei da Babilônia, em 1792 a 1750 a. C. O Código de Hamurabi era baseado no direito do indivíduo e aplicado na autoridade das divindades babilônicas e do Estado. Tal código estabelece uma ordem social, em que o forte não prejudicará o fraco e procura conferir ao lesado uma reparação equivalente. “Olho por olho, dente por dente”, continua sendo uma forma de reparação de dano. Nesse código existia a forma de indenização através de pagamento de valor pecuniário à vítima, como forma de reparação. Podemos comparar as atuais reparações de danos não patrimoniais. Mannu, da mitologia hinduísta, foi o homem que sistematizou as leis sociais e religiosas do hinduísmo. No Código de Mannu o sentido era oferecer ao ofensor, o dano à vítima, através de reparação pecuniária. O ponto de maior responsabilização civil foi adotado na Lei das 12 tábuas, no código de Mannu, e no Código de Hamurabi.

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4.2 Síntese


18 Até os dias atuais percebemos uma busca ao exato limite do dano e a sua necessidade de reparação. O art. 800 da Consolidação elaborada por Teixeira de Freitas dizia que a indenização seria sempre a mais completa possível. No caso de dúvida será a favor do ofendido, no mesmo sentido, o Código Penal de 1830. De acordo com o Código de Clóvis Bevilacqua, os danos extrapatrimoniais não tinham muita amplitude.

5. Dano Extrapatrimonial no Brasil, Culpa e Responsabilidade Civil 5.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos o dano extrapatrimonial no Brasil, culpa e responsabilidade civil.

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5.2 Síntese A culpa e a responsabilidade civil estão presentes nos arts. 1.518, 1.532, 1.537, e 1.553, da Cláusula Geral da Responsabilidade Civil, recebida pelo Código de Napoleão em seu art. 1.382 que cita: “qualquer fato da pessoa que causar dano a outrem, obriga este pela culpa, em razão do qual ele ocorreu, a reparar.” O ato ilícito é dever de reparação, regulado pelo art. 159 do Código Civil Brasileiro. O dever de reparação de ato ilícito está presente no Título VII, das Obrigações por Atos Ilícitos, do Livro das Obrigações do Código Civil Brasileiro, que corresponde aos arts. 1.518 e 1.532. De acordo com o art. 159 do Código Civil, reparação de danos por ato ilícito (Título VIII do Livro das Obrigações do Diploma Civil, arts. 1.537 ao 1.553). Os danos extrapatrimoniais não estão contemplados pelo CC ou só são aceitos em situações excepcionais mediante dispositivo expresso no estatuto civil ou leis esparsas. Art. 1.540. “Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.” Art. 1.541. “Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:


I – que foram convocadas por parte do enfermo; II – que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo; III – que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher. § 1º Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz procederá às diligências necessárias para verificar se os contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária, ouvidos os interessados que o requererem, dentro em quinze dias. § 2º Verificada a idoneidade dos cônjuges para o casamento, assim o decidirá a autoridade competente, com recurso voluntário às partes. § 3º Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos. § 4º O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da celebração. § 5º Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo antecedente, se o enfermo convalescer e puder ratificar o casamento na presença da autoridade competente e do oficial do registro.” Art. 1.542. “O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais. § 1º A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos. § 2º O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo. § 3º A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias. § 4º Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.” Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro. Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.” Art. 1.544. “O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.” Art. 1.545. “O casamento de pessoas que, na posse do estado de casadas, não possam manifestar vontade, ou tenham falecido, não se pode contestar em prejuízo da prole comum, salvo mediante certidão do Registro Civil que prove que já era casada alguma delas, quando contraiu o casamento impugnado.”

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20 Em consequências a várias interpretações desses dispositivos, foi que leis específicas como a Lei de Imprensa, Código Eleitoral, Código Brasileiro de Telecomunicações, Lei dos Direitos Autorais, resolveram tratar sobre o assunto. De acordo com o caput do art. 5º da Constituição, são invioláveis os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade. Portanto, a responsabilidade é uma decorrência da liberdade, e a Constituição Federal em seu art. 5º, V e X, tornou irrelevante a discussão sobre a irreparabilidade do dano extrapatrimonial. Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Art. 944. “A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.” Art. 945. “Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”

6. Responsabilidade Civil, Excludentes e Responsabilidades Objetiva e Subjetiva 6.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a responsabilidade civil, suas excludentes e responsabilidades objetiva e subjetiva.

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6.2 Síntese A responsabilidade civil advém do descumprimento de normas que tutelam o interesse meramente privado e gerador de dano, sendo obrigado a repará-lo por meio de pagamento de indenização ao ofendido. Segundo Caio Mário da Silva Pereira, “o efeito da responsabilidade civil é o dever de reparação”. Para a caracterização da responsabilidade civil são imprescindíveis o agente, o ato, a vítima e a culpa. Considerando a existência de pessoa e ato fato, podemos enquadrar a responsabilidade civil no livre arbítrio, condicionando este à estrutura psicoemocional dos envolvidos.


A responsabilidade civil implica na obrigação de ressarcir o dano causado. O dano a ser reparado é caracterizado como todo prejuízo ou lesão que a pessoa sofra a um bem juridicamente protegido. Essa expressão engloba todos os valores que formam o constitutivo real de Direito, sendo, portanto, os de ordem patrimonial e/ou extrapatrimonial. Para ter a obrigação de indenizar deve haver causalidade entre o ato culposo e o prejuízo sofrido pela vítima. Existindo dano e o nexo causal, há situações onde caberá a excludente da culpabilidade: culpa da vítima, exclusiva (desaparece a causalidade), concorrente (a responsabilidade se atenua proporcionalmente à participação). Fato de terceiro é gerador exclusivo ou concorrente do dano; será considerado causa exoneradora da responsabilidade. Em caso positivo, cabe considerar as condições e o alcance da excludente. Se a única causadora for fato praticado por terceiro, exclui-se o nexo de causalidade. Em caso fortuito ou força maior, é ato alheio a vontade das partes, exclui a responsabilidade fundada na culpa ou no risco e o caso fortuito apenas exclui a culpa. Cláusula de não indenizar no campo contratual exclui o nexo causal, não importando se é responsabilidade objetiva ou subjetiva. Como excludente de ilicitude à legítima defesa que é utilizar de forma moderada os meios necessários para repelir injusta agressão. O estado de necessidade trata de condição de perigo iminente, e também exclui a ilicitude, mas não o dever de indenizar, ao contrário da legítima defesa. A responsabilidade civil subjetiva tem como pressuposto que o fato tenha sido causado por culpa do agente. É causada pelo comportamento do agente. A culpa importa na violação de um dever. Segundo Caio Mário, culpa é um erro de conduta cometido pelo agente que procedendo contra o direito causa dano a outrem, sem a intenção de prejudicar ou ciência do que seu comportamento poderia causar. Portanto, a diferença entre culpa e dolo reside na intenção do agente em causar o resultado. No dolo a pessoa prevê o resultado e prossegue no intuito de atingi-lo. A culpa presumida não pode ser utilizada para responsabilidade subjetiva. Uma das orientações legais para a presunção da culpa é o art. 1º da Constituição. A culpa pode ser levíssima, quando o dano poderia ter sido evitado caso o agente tivesse extrema atenção ou especial habilidade. Na culpa leve, o dano poderia ter sido evitado através de atenção ordinária normal por parte do agente. A culpa grave ocorre por imprudência ou imperícia, aproximando-se do chamado dolo civil.

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22 Art. 944. “A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.” A teoria do risco ou da responsabilidade objetiva tem por base que todo dano deve ser reparado pelo agente que o causou. A teoria do risco nasceu no século XIX, e determina que aquele que cria uma situação de risco, arca com as consequências, sendo o responsável se ocorrer um dano. O indivíduo responde por toda consequência do dano de acordo com a teoria objetiva.

7. Conceitos de Dano 7.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos os conceitos de dano.

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7.2 Síntese O dano pode ser emergente ou lucro cessante. O dano emergente ou positivo é o referente ao que o credor perdeu. Já o lucro cessante ou dano negativo, é referente ao que deixou de ganhar. O dano patrimonial se refere a todos os bens integrantes ao patrimônio do credor economicamente apreciáveis, avaliáveis em dinheiro, ou com possibilidade de reposição com idêntico valor. O dano moral atinge os bens sem valor econômico, e sem possibilidade de reposição de coisa idêntica. Ambos são indenizáveis. O dano contratual deriva de relação obrigacional de contrato, enquanto o extracontratual decorre de obrigação legal. No dano direto é observado o seu prejuízo, tanto em extensão quanto em profundidade. No dano indireto, seu prejuízo só poderá ser averiguado em momento posterior. Também são denominados dano atual e potencial. Apenas o dano certo e atual é reparável. O dano por ricochete ocorre quando a pessoa sofre o reflexo de um dano causado a outra pessoa a ela ligada. O dano é reparável desde que comprovada a repercussão do dano principal.


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O dano coletivo é aquele causado a um número indeterminado de pessoas. As espécies de dano em modalidade podem ser emergente ou lucro cessante. Atualidade: dano atual, dano potencial. Efetividade: dano efetivo ou presumido. Espécie da lesão: ato ilícito civil, ou ato ilícito criminal. Agente: dano em razão do fato do sujeito ou fato de coisa. Nexo causal: dano direito ou indireto. Objeto: dano patrimonial, dano moral. Misto: Nexo causal e objeto. Dano patrimonial: direto e indireto. Dano moral: direto e indireto. O dano a terceiro engloba o dano por ricochete: hereditabilidade e cumulação subjetiva. Na hereditabilidade a vítima direta do dano falece e seu herdeiro continua a demanda da indenização, embora exista uma corrente que defenda que o dano e a indenização desaparecem com a vítima. Outra corrente defende que só seria transmissível se o titular do direito manifestasse interesse de pleitear a satisfação ainda em vida. A terceira corrente admite a hereditabilidade legal. A reparação do dano se faz através de indenização. Não são indenizáveis os danos insignificantes. Deve haver um prejuízo. Em numerosos casos de danos extrapatrimoniais é impossível o ressarcimento ao estado anterior, pois pode haver consequências irreversíveis. Deve-se ter em mente o caráter buscado com a indenização, de ressarcimento ou punição, no qual não haverá limites para o estabelecimento do valor. Deve-se levar em conta a possibilidade de enriquecimento ilícito da vítima, não devendo se basear no patrimônio do ofensor.


Capítulo 3

Assédio Moral

1. Origem, Conceito, Características, Tipos, Fases e Partes Envolvidas 1.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a origem, conceito, características, tipos e partes envolvidas no assédio moral.

1.2 Síntese O assédio moral no trabalho é caracterizado pelo abuso do poder, de forma repetitiva e sistematizada. É a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho. São mais comuns em relações hierárquicas, autoritárias e assimétricas.


Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível provas técnicas e testemunhal. O dano psíquico acarretado à vítima deve ter intensidade psicológica. Deve ser grave na concepção objetiva de uma pessoa normal. Jamais será avaliada sob a percepção subjetiva e particular do afetado. A vítima deve ser afetada por vivenciar com muita intensidade situações que objetivamente não possuem a menor gravidade capaz de justificar. A doença estaria ligada à personalidade da vítima, e não à hostilidade do ambiente de trabalho. Nesses casos são pessoas com sentimento de inferioridade. O prolongamento no tempo do assédio não pode ser um evento esporádico, pois não dá suporte fático à violência no ambiente do trabalho. A intenção de marginalizar o funcionário no ambiente de trabalho pode ocorrer em público ou não, através de palavras. A conversão em patologia, ou enfermidade com diagnóstico clínico, acontece quando o sujeito que sofre o dano moral acaba por desenvolver doença relacionada à atitude da pessoa que comete o assédio. O assédio ocorre na vertical, de baixo para cima, ou de cima para baixo, em grupos contra a chefia. O assédio paritário ocorre na forma horizontal, ou seja, um grupo contra um parceiro da mesma hierarquia. Uma das fases dentro do assédio moral: surgimento de conflito de interesses. Problemas que poderiam ser solucionados constituem um problema mais profundo. O agressor coloca em prática sua estratégia de humilhação. A vítima nega a evidência ante o resto do grupo que pertence. A fase de intervenção da empresa acontece em tópico positivo e negativo. No positivo, a empresa realiza a investigação exaustiva do conflito, e troca o trabalhador de posto e articula o necessário. Se a empresa percebe o trabalhador vítima como um problema a combater, é negativo. É difícil identificar o agressor, pois sua imagem é sempre positiva. O agressor sabe de suas limitações, deficiências e incompetência profissional, e o leva a atuar de forma a destruir a carreira de outras pessoas, pelas quais ele se sente ameaçado. Alguns chefes se tornam agressores por serem pressionados pela empresa. O assédio moral nesse caso é um problema estrutural da empresa.

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Capítulo 4

Assédio Sexual

1. Origem, Conceitos, Agentes, Consequências e Responsabilidade 1.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos o assedio sexual.

1.2 Síntese A moralidade sexual ocidental tem suas raízes entre os antigos hebreus e os primeiros cristãos. Para Freud, os instintos sexuais são difíceis de educar, mas isso não nos impede de tentar submetê-los às regras da sociedade. O comportamento sexual agressivo ou desviado dos objetivos de gerar vida, da necessidade fisiológica natural é violência física e moral, pois desestrutura a psique.


O conceito de assédio sexual considera-se como comportamento sexual desviado; é o comportamento do homem ou da mulher, que para se satisfazer, utilizam ameaça ou promessa falsa. A outra pessoa sempre deve ter a chance de dizer não, caso contrário será violência. A agressão é a ação violenta. Trata-se de um comportamento discriminatório do homem, por se sentir superior, e por achar que a mulher deve estar sempre disponível. O assédio sexual atrela o ato sexual à questão da manutenção do emprego ou admissão. O assédio sexual por chantagem é a prática de ato físico ou verbal de alguém visando a molestar outrem. É praticado pelo empregador ou administrador público, preposto, ou agentes, contra alguém com o propósito de impor um ato de natureza sexual não desejado, para que a subordinada adquira algum benefício. Se o ato assediador vier a assegurar a figura típica do ato obsceno, ou qualquer outro delito, deixará de existir aqui o assédio sexual, porque a tipificação penal absorve o ilícito civil. Assédio por intimidação é o ato de solicitar atividade sexual importuna ou indesejada, com intenção de restringir sem motivo a atuação de alguém no trabalho ou de criar uma situação ofensiva. Para que se caracterize o assédio sexual, a assediada não tem de sofrer a dispensa do emprego ou amento de salário. Inicialmente apenas o homem era agente do assédio sexual, o que atualmente foi alterado. Sujeito ativo: homem ou mulher, hetero ou homossexual que assedia no trabalho, ou em razão dele, pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo. Como sujeito passivo: homem ou mulher, empregado ou funcionário público, vitimado por assédio sexual no ambiente de trabalho ou não, mas decorrente da relação de trabalho. O elemento tipificador é a condição jurídica ou hierárquica que ostenta. Deverá ocupar cargo ou função superior ao da vítima. Deve dispor do poder de comando com abuso. O assédio pode se consumar através de palavras e de atos. Pode destruir carreiras profissionais e provocar sérios danos à saúde. A sedução está caracterizada pelo jogo espontâneo que favorece a comunicabilidade e socialização, não se confundindo com assédio sexual. Atos lícitos e ilícitos são procedimentos em desacordo com a ordem legal e lesivo a direito de outrem.

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Capítulo 5

Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006

1. Origem, Conceitos, Pontos Negativos e Medidas Protetivas 1.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a Lei Maria da Penha.

1.2 Síntese Conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006 aumenta o rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorrida no âmbito doméstico. O nome da lei foi uma homenagem ao caso ocorrido na cidade de Fortaleza, no qual a farmacêutica Maria da Penha lutou por 20 anos para ver seu agressor penalizado, seu próprio marido, que tentou matá-la duas vezes, com um tiro, que a deixou paraplégica, e depois tentou eletrocutá-la.


Maria da Penha tinha então 38 anos e três filhas. A investigação teve início em junho de 1983. A denúncia foi apresentada em setembro de 1984. O réu foi pronunciado em outubro de 1986, e foi a júri em maio de 1991, e condenado. A defesa suscitou nulidade do julgamento, ocorrendo um novo em março de 1993. Somente 19 anos após o crime, o autor foi preso. Cumpriu dois anos em regime fechado, e está em liberdade. Os atos foram premeditados. Dentre as formas de agressão mais comuns está a branda, sofrida por 20% das mulheres, seguida da violência psíquica – 18%. Ameaça ocorrida por coisas quebradas e outras formas de agressão – 15%. A Lei Maria da Penha culminou na criação nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, de um juizado especial de violência doméstica e familiar contra a mulher, para dar mais agilidade aos processos. As investigações serão mais detalhadas, com depoimentos de testemunhas. A violência e a criminalidade estão entre os principais problemas da sociedade contemporânea. A ideia de que a família é um santuário sagrado, desencadeou proteção contra a violência ocorrida nos lares. A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão. O mínimo foi reduzido de seis meses, para três meses. A nova lei também alterou o Código Penal, e permite que os agressores sejam presos em flagrante e tenham a prisão preventiva decretada. Acabou também com a pena pecuniária (fiança). Alterou, ainda, a lei de execuções penais, para permitir que o juiz determine o comparecimento do agressor a programas de reeducação e recuperação. O estatuto tem caráter preventivo e assistencial. O homem também pode ser vítima da agressão doméstica de acordo com o art. 129, § 9º, do Código Penal. A lei limita as medidas de assistência e proteção que são aplicáveis apenas à mulher. A proteção da mulher em situação de agressão ou cuja vida corre risco, implica na saída do agressor da casa, na proteção dos filhos, e em reaver os seus bens. A violência psicológica também é considerada doméstica, e a mulher pode ficar afastada do emprego por até seis meses, sem perdê-lo. A violência contra a mulher pode afetá-la em todos os aspectos da vida. Um dos pontos negativos da lei é a possível inconstitucionalidade, parecendo discriminatória, uma vez que é prevista apenas para mulheres, já que a constituição garante direitos iguais a todos. O termo violência contra a mulher seria incompleto. O que não autoriza o afastamento do ordenamento jurídico.

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O sistema geral de proteção tem por endereço toda e qualquer pessoa. Os arts. 5º, § 2º, 21, § 1º, e 226, § 8º, garantem a aplicação indistinta da lei em comento, tanto para mulheres, quanto para homens em situação de risco ou violência decorrente de relação familiar. Art. 5º “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.” A violência doméstica é cíclica, alternada com pedidos de perdão. Art. 2º “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.” Tutela de urgência: é deter o agressor e garantir a segurança pessoal ou patrimonial da vítima e de sua prole a cargo da polícia, juiz ou Ministério público. O encaminhamento da ofendida ou de seus dependentes ao programa oficial comunitário de proteção e atendimento, que obrigam o agressor à suspensão da posse ou restrição de porte de arma, afastamento do lar, domicílio ou contato com a ofendida.


Capítulo 6

Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990

1. Origem, Conceito, Normas, Regras e Mecanismos de Proteção 1.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos o Estatuto da Criança e do Adolescente.

1.2 Síntese Existe confusão conceitual de criança e adolescente, o que acabou por gerar violação de direitos básicos. No final do século XVII, início do XVIII, a categoria infância começa a ser identificada pelo tecido social, o que não ocorre na idade média. Com o surgimento das escolas e das cidades, onde as crianças passam a ser socializadas, a situação muda e elas começam a ser distinguidas.


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32 O primeiro tribunal de menores foi criado nos Estados Unidos em 1899. Na Inglaterra, em 1905. Alemanha: 1908. Portugal e Hungria: 1911. França: 1912. Argentina: 1921. Japão: 1922. Brasil: 1923. Espanha: 1924. México: 1927. Chile: 1928. Em contraposição surgiu o ECA em 1990, com o paradigma da proteção integral. A base desse paradigma é a de que crianças e adolescentes são sujeitos de direito em relação ao mundo adulto, em suas relações familiares, perante a sociedade e o Estado. ECA é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem por objetivo a proteção integral do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos. O ECA possui capacidade de alcançar e proteger todas as crianças e adolescentes. O estatuto se divide em dois livros, sendo os procedimentos de adoção no livro 1, conselho tutelar no livro 2, bem como os crimes cometidos por crianças e adolescentes. Art. 2º “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” Art. 171. “O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.” Art. 172. “O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.” O termo infrator é inaceitável. Os crimes de infração cometidos contra a criança e o adolescente punem o abuso de poder familiar. A partir do ECA e da Constituição de 1988, as crianças brasileiras passaram de objetos a sujeitos de direito, considerados na sua condição de pessoa em desenvolvimento, aos quais se vê assegurar políticas públicas. Ocorre a substituição do termo menor, por criança e adolescente. O termo possui carga negativa. Medidas socioeducativas são aplicadas no caso do cometimento de atos infracionais. Art. 12. “Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.”


Capítulo 7

Mediação, Conciliação e Arbitragem

1. Origem, Conceito, Mediador e a Mediação 1.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a mediação, conciliação e arbitragem.

1.2 Síntese A palavra mediação se origina de mediáticos, ou seja, intervenção quando se busca produzir um acordo ou processo pacífico de acerto de conflito, cuja solução é sugerida e não imposta. A nova modalidade parte de profissionais treinados para tal fim; empenhados em tais atividades, parece resultar de um novo entendimento com relação à justiça. A mediação surge como figura da contemporaneidade.


34 O juiz deve ser um terceiro com relação ao litígio, independente e desinteressado. A fala é de ordem particular, habitual, sendo abordada pela psicologia. No discurso, há distância da modalidade dos falantes. O dissenso é um conflito entre duas partes em que não há uma regra aplicada à argumentação em jogo. O dano pode ser recompensado, enquanto o prejuízo é irreparável. Pode haver dissenso quando houver heterogeneidade, quanto às fontes das frases reunidas por ocasião de um discurso. O prejuízo reside na impossibilidade de haver um encadeamento após uma frase, um acontecimento, sendo que um e outro exigem uma resposta. A mediação passa pelo nível do discurso e não pretende intervir no conflito psíquico do interior do homem. A mediação solicita uma intervenção no nível do real e não no nível de um problema social. O mediador está em uma relação de duplicidade, apesar de seu vínculo único, sendo assediado pelas duas partes e buscando atender as duas. Ele não se vale da representatividade. Sua função é tentar estabelecer um ponto de equilíbrio na controvérsia, com a finalidade de abstrair e objetivar uma solução, um acordo entre as partes. Através da mediação pode se evitar um processo judicial longo, resolvendo-o de maneira extrajudicial. O mediador pode agir como facilitador.

2. Objetivo, Técnicas e Mediação na Área da Família 2.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a mediação na área da família.

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2.2 Síntese A mediação existe para tentar elaborar um acordo onde existe uma disputa ou um conflito. No caso de divórcio em famílias com filhos, o princípio básico é o interesse das crianças.


A mediação procura esclarecer que apesar do divórcio ter ocorrido, a família não termina. Ela muda. Homem e mulher se separam, porém, pais e mães são eternos para os filhos. O mediador deve ser firme e imparcial, pois o casal está geralmente vulnerável frente às possibilidades. São pessoas receptivas para qualquer sentimento que reforce à sua hostilidade. A mediação deve reforçar a relação de respeito entre os pais e no decorrer do processo, as partes podem chegar a algum impasse e recorrer à justiça para uma decisão, mas se o processo transcorrer de forma positiva, as partes podem mudar de ideia e recorrer à apelação da homologação. Os acordos feitos durante o processo de mediação deverão ser comunicados aos representantes das partes pelo mediador e não pelas partes. O representante legal levará tal acordo ao juiz para que este o homologue. Toda mudança ou conflito que gere mudança é manifestado pelas partes em fases: • Desilusão ou frustração. • Tentativa da ruptura. • Tentativa da não ruptura. • Decisão da ruptura. • Aceitação dos fatos e suas consequências. O mediador utiliza como técnica a convocação das partes, juntas ou em separado, para resolver o conflito. Garante que as partes entendam tudo o que está sendo exposto. Foca sempre a melhor proposta de acordo, e mais rápida. O mediador deve sempre estar atento à possibilidade de dissimulação entre as partes. Jamais pode permitir segredos ou fofocas e também deve ser imparcial. Cabe ao mediador buscar igualdade entre as partes. O perfil adequado do mediador é nível superior, capacidade básica em mediação, noções de direito, credibilidade das partes e imparcialidade total e absoluta, fornecedor de cooperação, facilitador da comunicação entre as partes. Facilitador da força de informações necessárias ao acordo. O mediador deverá manter tudo em sigilo profissional e não dar conselhos legais, que serão ofertados pelos advogados das partes. É necessário que as partes, através de seus representantes legais, o apresentem ao juiz, para que este o aprove. O resultado na separação judicial é uma sentença, geralmente vista como derrota ou vitória. Na mediação, existem concessões feitas por ambas as partes, não possuindo vencedor ou perdedor.

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Capítulo 8

Psicologia do Testemunho

1. Conceito e Características da Psicologia do Testemunho 1.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a psicologia do testemunho.

1.2 Síntese Provavelmente a prova testemunhal seja a mais antiga das provas, quando não havia ainda a escrita. Os princípios humanitários sustentados por Voltaire e Montesquieu, triunfam na Revolução Francesa. Em 1791, por influência inglesa, se estabelece o jurado de acusação e do juízo, antes do qual este deveria ser público e oral.


Nas leis de Mannu se regulamentou a prova testemunhal. Após o império romano, o procedimento passa a ser inquisitivo e secreto. Psicologia do testemunho é a declaração de certeza da verdade, em relação ao fato concreto. Para tal, são necessárias provas. Por prova entende-se os diversos elementos ensejadores do convencimento do magistrado chamado a diluir uma pendência qualquer. Todos os meios de que dispõe o julgador para alcançar a certeza moral do delito, se constituem em prova. Só o fato deve ser provado em juízo. O direito é objeto de interpretação, a prova se restringe ao fato controvertido. A prova testemunhal consiste na coleta de depoimento de pessoas que possam fornecer ao julgador subsídios para a averiguação da verdade acerca de um determinado fato ou de uma circunstância. O testemunho sofre descrédito. Mesmo baseado em boa-fé, indicava situações parciais ou totais da falta da verdade dos fatos, sem que fosse mentira. Há discrepâncias em declarações de várias testemunhas diante de um mesmo fato. No princípio do século XX, muitos autores destacavam a importância do fato individual da percepção e da evocação. Toda percepção é uma análise parcial de uma situação da qual se acentua um aspecto em detrimento do outro. Repete-se não a sensação de realidade que se havia percebido, mas a reação diante da realidade. A fidelidade do testemunho dependia do estado das faculdades mentais, disposição moral, entendimento e vontade do declarante. A psicologia do testemunho se reduzia a uma investigação sobre a sinceridade e a verdade de um testemunho, mas como é um valor subjetivo, a sinceridade é a atitude psicológica de dizer o que se sabe e pensa. Testemunhar é narrar um fato que inevitavelmente leva à deformação do sucesso objetivo pela presença de diversos fatores. É nas emoções como destoante do testemunho, que os estudos psicofisiológicos destacam-se para determinar a credibilidade de uma declaração. Todo observador tem capacidade de muitas ações e percepções e reprodução posterior. O inconsciente influencia sobre a palavra e a ação do que se declara. Todo testemunho, mesmo que de boa-fé, podem ser errôneos. Erros de memória e percepção tornam inexato o testemunho. O ponto central da psicologia é o momento de desvendar a mentira, e pode ser diferenciada em voluntária e involuntária. A mentira involuntária deriva de um estado anêmico, pelo qual o indivíduo apesar de saber a verdade por efeito de sugestão do interrogador, começa a duvidar de suas próprias convicções e acaba se manifestando contrariamente a elas.

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38 A mentira voluntária é consciente e interessada. Mais frequente, perigosa e destrutiva. Por interesse pessoal leva a testemunha, conscientemente, a alterar fatos. O testemunho é mais que uma simples declaração, pois traz toda uma história e interesse.

2. Memória 2.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a memória.

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2.2 Síntese A memória se deforma, se altera, e a verdade pode desaparecer. A curva de esquecimento indica que a falta de lembrança é inicialmente rápida, e que essa taxa diminui severamente depois de certo tempo. A forma como se pode narrar um fato é dizer do grau de fidelidade e claridade. A psicologia do testemunho pode ocorrer em uma série de fatores, que podem ser classificados em três aspectos: • Decodificação dos estímulos. • Armazenamento das informações. • Recuperação dos fatos percebidos Sobre a decodificação e o armazenamento temos aspectos primordiais tais como a luminosidade, ângulo de observações, distância, tempo de exposição ao estímulo e o estado psíquico da testemunha. O resultado é uma visão uniforme com margem de erros. O rendimento diminui quanto maior o nível de ansiedade. Busca-se um procedimento de recuperação de informação pela memória. Da testemunha que aumente a quantidade de informações recuperadas e diminua o erro. A testemunha narrativa conta com suas próprias palavras as recordações do fato, e a interrogativa, tem por base perguntas concretas sobre o fato. O procedimento narrativo tem menos chance de mentiras, mas mais erros de omissão (forma que cada pessoa tem de estruturar os fatos ocorridos). As perguntas na forma interrogativa podem ser: • Capciosas: para descobrir a verdade. • Impertinentes: não se referem a fatos e objetos diretos do processo. • Sugestiva: contém a resposta que se deseja obter.


39 Afirmação falsa é a deformidade entre o depoimento e o parecer, ou tradução e verdade. O critério da falsidade no testemunho depende da relação entre o dito e a ciência da testemunha. A testemunha pode narrar um fato verdadeiro de que não tem conhecimento, cometendo o falso. Negar a verdade, é quando a testemunha que relata diz não saber de um fato quando na verdade ela sabia, ou quando afirma ser inverídico um fato que ela sabia ser oposto. Calar a verdade é o silêncio voluntário. A psicologia do testemunho se baseia na credibilidade. Se a memória falha, a forma como as pessoas tomam as declarações influenciam muito. Deve-se levar em conta: • Informação condicional. • Grau de recordação da testemunha em diferentes declarações. • Informação sobre a resposta. Esses três aspectos são interpretados como avais de segurança ou de dúvida. Existem cinco tipos de testemunha: • Descritiva: se atém aos aspectos destacados da imagem e do acontecimento sem atribuir nenhum significado além. • Observadora: conduz sua atenção apenas ao essencial. • Emocional: reproduz sob toda emoção que emana do fato. • Erudito: conta tudo que sabe do objeto ou fato em geral. • Imaginativa: poética, que descuida da observação e substitui por lembranças pessoais. O psicólogo forense observará os erros involuntários e voluntários de uma testemunha desonesta, o que poderá ocorrer através de condutas ou expressões faciais, tom de voz, extensão da declaração, pausas, uma vez que declarações falsas são mais extensas e têm um número maior de pausas.

3. Julgadores e Vitimologia 3.1 Apresentação

3.2 Síntese Na seara jurídica os fatos são superados pelos relatos ofertados pelos juízes, jurados, acusadores, defensores e testemunhas.

Psicologia Jurídica

Nesta unidade, estudaremos os julgadores e a vitimologia.


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Psicologia Jurídica

O julgamento se oferta por meio da comparação com referências inscritas no social e moduladas pelos fenômenos mentais que dominam cada indivíduo. Aqueles que escutam as partes e seus representantes legais ou as testemunhas, devem ter um conhecimento mínimo a respeito das técnicas utilizadas, pois dependerá diretamente dessa forma de escuta a qualidade dos resultados. A essa atuação chamamos de imparcialidade. O profissional consegue com ética se isentar de sua própria existência e valores para julgar. O maior desafio nessa jornada é não se contaminar pelas emoções próprias e dos participantes do caso em questão. Deixar-se dominar pelas emoções significa comprometer a percepção, pensamento e memória. E ainda abrir espaços para enganos, lapsos e outros fenômenos psíquicos. As emoções sujeitam os indivíduos à crenças inadequadas, esquemas rígidos de pensamento ou automáticos e preconceituosos. A mídia requer números, mesmo que conseguido através de sensacionalismo. Ser discreto, ético, e não priorizar o seu próprio ego ajuda a todos. A vitimologia pretende estudar a personalidade da vítima, procurando saber por que determinados indivíduos possuem esse destino. Existe a vítima inocente ou ideal, que não teve a menor participação no crime. Vítima provocadora é aquela imprudente, voluntária, colabora nos fins objetivados pelo delinquente. Vítima agressora é simuladora e imaginária. Vítima nata: são as pessoas insuportáveis, criadoras de caso e que levam ao desespero aqueles com quem convive. Acabam provocando o agressor.


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