Oabconsu 01082014

Page 1


Tradição + Inovação Duas grandes instituições de ensino, o IOB Concursos e o Marcato, se juntaram no final de 2013 dando origem ao IOB Concursos Marcato. A tecnologia do IOB Concursos aliada à tradição e reconhecimento do Marcato resultaram numa metodologia simples e interativa. Presente em 100% do território nacional, conseguimos levar nossa tecnologia de ensino a todas as cidades, colaborando para a democratização do ensino no Brasil. As videoaulas e o material didático são as ferramentas de aprendizagem. Os livros que compõem os cursos preparatórios foram desenvolvidos com o objetivo de sintetizar os principais pontos destacados nas videoaulas. Tudo desenvolvido para atender às necessidades de diferentes perfis de alunos. Com pesquisas e avaliações constantes junto aos alunos, nosso objetivo é garantir a satisfação e a excelência. www.iobconcursos.com Direito do Consumidor Obra organizada pelo Instituto IOB – São Paulo: Editora IOB, 2014. ISBN 978-85-63625-22-9 Informamos que é de inteira responsabilidade do autor a emissão dos conceitos. Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prévia autorização do Instituto IOB. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/1998 e punido pelo art. 184 do Código Penal.


Sumário Capítulo 1. Introdução e Conceito de Consumidor, 5 1. Direito do Consumidor na Constituição Federal, 5 2. Diferenças entre Direito Civil e Direito do Consumidor, 6 3. Vulnerabilidade do Consumidor, 7 4. Relação Jurídica de Consumo – Consumidor, 8 5. Destinatário Final – Teoria Finalista, Teoria Maximalista e Teoria Finalista Temperada, 8 6. Consumidor por Equiparação, 10 7. Fornecedor – Habitualidade e Onerosidade, 11 8. Fornecedor – Entes Despersonalizados, 12 9. Objeto da Relação de Consumo – Móveis ou Imóveis – Material ou Imaterial, 12 10. Serviços, 13 Capítulo 2. Da Relação de Consumo – Direitos Básicos e Proteção à Saúde, 14 1. Princípios, 14 2. Direitos Básicos, 15 3. Publicidade Enganosa – Publicidade Abusiva, 15 4. Revisão Contratual, 16 5. Facilitação da Defesa de seus Direitos, 17 Capítulo 3. Responsabilidade Civil – Prescrição e Decadência, 19 1. Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo – Defeito e Vício, 19 2. Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo – Culpa e Danos, 19 3. Exceções da Responsabilidade Civil, 20 4. Responsabilidade Civil por Defeito de Produto, 21


5. Responsabilidade pela Reparação do Dano, 21 6. Responsabilidade de Defeito de Produto, 22 7. Responsabilidade Civil por Defeito de Serviço, 23 8. Responsabilidade Civil por Vício, 25 9. Responsabilidade por Vício do Produto e Qualidade, 26 10. Vícios do Serviço e Qualidade do Produto, 27 11. Prazo Decadencial e Prescricional, 27

Capítulo 4. Práticas Abusivas, 29 1. Prática Comercial Abusiva, 29 2. Recusa de Atendimento da Demanda, 30 3. Aproveitamento de Qualificada Fragilidade do Consumidor, 31 4. Cobrança de Dívidas, 32 5. Cobrança de Dívidas – Repetição de Indébito, 32 6. Banco de Dados – Cadastro de Consumidores, 34 Capítulo 5. Proteção Contratual, 35 1. Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 35 2. Direito de Arrependimento, 36 3. Cláusulas Abusivas, 37 4. Obrigações Iníquas – Restrição de Direitos Fundamentais – Excesso de Onerosidade, 37 5. Contratos de Adesão, 38 6. Financiamento de Bens, 39 Gabarito, 42


Capítulo 1

Introdução e Conceito de Consumidor

1. Direito do Consumidor na Constituição Federal O Código de Defesa do Consumidor surge após o advento da Constituição Federal pela Lei nº 8.078/1990. Esse diploma legal traz normas de caráter principiológico, ou seja, possui conceitos abertos baseados em princípios. O art. 5º, XXXII, da CF/1988, institui a defesa do consumidor como uma garantia fundamental do indivíduo. Segundo o legislador constituinte, consumir é um direito fundamental, visto que as pessoas vivem numa sociedade de consumo, invocando o Estado a conferir essa proteção nessas relações jurídicas. O art. 170 da CF traz as regras da intervenção estatal no domínio econômico, estabelecendo os fundamentos da ordem econômica com a permanente valorização do trabalho humano e da livre-iniciativa. Dentre os princípios da ordem econômica, está a defesa do consumidor, ou seja, o Estado intervirá nessa relação privada para garantir a justiça entre as partes e a existência digna ao consumidor. A compreensão do alcance da proteção nas relações jurídicas de consumo será de suma importância para a distinção dessa matéria com o Direito Civil. Ocorre que, no Direito Civil, as relações são igualitárias, enquanto que, no Direito do Consumidor, isso não ocorre, pois a legislador reconheceu a vulnerabilidade entre uma das partes.


6

Direito do Consumidor

2. Diferenças entre Direito Civil e Direito do Consumidor O Direito do Consumidor pode ser visto sob o prisma de uma garantia fundamental e também na forma de intervenção estatal no domínio econômico. Nesse sentido, o juiz enquanto representante do Estado, precisa intervir no campo das relações de consumo para garantir a proteção do consumidor. À luz da Ciência Política, no Estado liberal, não há intervenção estatal nas relações privadas, já o Direito do Consumidor baseia-se no Estado social, partindo da premissa de que o Estado pode e deve intervir nas relações para garantir a igualdade entre essas relações de consumo. Do ponto de vista do Direito Constitucional, o Direito do Consumidor é visto como um direito de terceira geração porque advém da proteção de massa, ou seja, sua natureza decorre dos direitos difusos e coletivos. A competência para legislar sobre Direito do Consumidor é concorrente, conforme preceitua o art. 24 da Constituição Federal. Assim, a União traça o regramento genérico sobre a matéria e os Estados e os Municípios possuem legitimidade para a criação de suas próprias regras de forma concorrente, naquilo que for de interesse local. Em São Paulo, existe uma regulamentação estadual que dispõe sobre a entrega e informa que o fornecedor deve observar a hora para entregar o produto, ocorre que essa regra não tem previsão no CDC, sendo tal disposição constitucional. Conforme a Constituição Federal determinou, surgiu a Lei nº 8.078/1990, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor.

Exercício 1. (FGV – 2010.3 – Exame de Ordem) Em relação aos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta: a)

O CDC é uma norma tipificadora de condutas, prevendo expressamente o comportamento dos consumidores e dos fornecedores.

b) A boa-fé prevista no CDC é a boa-fé subjetiva. c) O princípio da vulnerabilidade, que presume ser o consumidor o elo mais fraco da relação de consumo, diz respeito apenas à vulnerabilidade técnica.


Direito do Consumidor

7

d) O princípio da transparência impõe um dever comissivo e um omissivo, ou seja, não pode o fornecedor deixar de apresentar o produto tal como ele se encontra nem pode dizer mais do que ele faz; não pode, portanto, mais existir o dolus bonus.

3. Vulnerabilidade do Consumidor A diferença entre o Direito Civil e o Direito do Consumidor, segundo a lógica do legislador constituinte, reside justamente na vulnerabilidade do consumidor, razão pela qual surge a intervenção do Estado nessa relação. A vulnerabilidade não se confunde com a hipossuficiência como ocorre no Direito do Trabalho. Por ora, trataremos sobre os aspectos inerentes à vulnerabilidade. Ser vulnerável quer dizer que a parte é a mais frágil dentro da relação e, na relação de consumo, o consumidor é considerado quanto à sua vulnerabilidade em relação ao fornecedor. Essa vulnerabilidade do consumidor possui aspectos de interpretação distintos. Segundo a doutrina, são considerados do ponto de vista técnico, jurídico, econômico e informacional. A vulnerabilidade informacional é uma classificação doutrinária e considerada recente, portanto, é possível que ainda não seja encontrada na literatura. Vulnerabilidade técnica diz respeito à dificuldade que o consumidor possui para entender sobre o funcionamento daquele produto ou serviço adquirido por ele. Temos na vulnerabilidade jurídica o reconhecimento de que o consumidor, do ponto de vista jurídico, é vulnerável ao fornecedor, visto que não conhece todas as consequências daquela relação perante o fornecedor. O fornecedor é considerado mais forte se comparado quanto ao seu poder econômico em relação ao consumidor, assim, uma grande empresa pode se impor no tocante à determinada relação por ela praticada. Por se tratar de classificação recentemente apresentada pela doutrina, a vulnerabilidade informacional é abarcada pela vulnerabilidade técnica. O consumidor não tem todas as informações de que precisa para tomar as decisões na relação consumeirista; informações não apenas técnicas, mas da própria natureza do produto. Alguns consumidores são mais vulneráveis do que outros, como o consumidor idoso, a criança ou o adolescente, o deficiente e o analfabeto. Em outras palavras, a hipervulnerabilidade considera que as pessoas supramencionadas são mais vulneráveis que o grupo em geral de consumidores.


8

Direito do Consumidor

4. Relação Jurídica de Consumo – Consumidor O Código de Defesa do Consumidor só será aplicável para a relação jurídica de consumo; do contrário, outras leis serão aplicadas, como a Lei de Locação ou o Código Civil. Os sujeitos que integram a relação de consumo são o consumidor, o fornecedor e o objeto sob o qual recai a relação, podendo ser um produto ou serviço. A Lei nº 8.078/1990, em seu art. 2º, dispõe sobre o conceito de consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Importante ressaltar que, nessa relação de consumo, equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nessas relações, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do CDC. A primeira regra que caracteriza a relação jurídica de consumo é a retirada do produto do mercado de consumo pelo indivíduo, considerado destinatário final do produto. Aquele que adquire o produto para transformar ou revender não é considerado consumidor. Existe uma discussão acerca daquele consumidor que adquire o produto para fins profissionais. Embora a jurisprudência tenha apresentado uma solução nesse sentido, o entendimento ainda não demonstrou ser o suficiente. Considera-se hipoteticamente o taxista que adquiriu um veículo e não irá revendê-lo, mas sua utilização será para fins profissionais. Para explicar o lugar que este taxista ocupa na cadeia de consumo, a seguir, serão apresentadas as teorias passíveis de solucionar essa distinção. Para a teoria finalista, a teoria maximalista e a teoria finalista temperada sempre que o indivíduo adquirir um produto para consumo próprio não restarão dúvidas de que será um consumidor.

5. Destinatário Final – Teoria Finalista, Teoria Maximalista e Teoria Finalista Temperada As teorias finalista, maximalista e finalista temperada são utilizadas para caracterizar o indivíduo na relação de consumo.


Direito do Consumidor

9

A teoria finalista considera como consumidor somente o indivíduo que compra o produto ou serviço para uso próprio. Essa corrente também é conhecida como minimalista por reduzir a aplicação do instituto do CDC. Em contraposição à teoria finalista, nasce a teoria maximalista ampliando a aplicação da Lei nº 8.078/1990. Será considerado consumidor aquele que compra produto ou serviço para uso próprio ou fins profissionais. Nesse sentido, de acordo com a teoria maximalista, aquele taxista que adquiriu um veículo para uso profissional será considerado um consumidor. A problemática em torno desta teoria é sua abrangência, visto que considera quase todas as relações como relação jurídica de consumo, exceto a compra para revenda e a matéria-prima. O STJ criou uma terceira teoria, a chamada teoria finalista temperada ou aprofundada. Segundo essa teoria, consumidor é a pessoa que tira o produto do mercado de consumo para uso próprio, mas também para uso profissional, desde que haja a vulnerabilidade. Utilizando o exemplo ora apresentado, aquele taxista que compra o automóvel com finalidade profissional é consumidor.

Exercício 2. (FGV – 2013.1 – Exame de Ordem) O Mercado A comercializa o produto desinfetante W, fabricado por W. Industrial. O proprietário do Mercado B, que adquiriu tal produto para uso na higienização das partes comuns das suas instalações, verifica que o volume contido no frasco está em desacordo com as informações do rótulo do produto.

Em razão disso, o Mercado B propõe ação judicial em face do Mercado A, invocando a Lei nº 8.078/90 (CDC), arguindo vícios decorrentes de tal disparidade. O Mercado A, em defesa, apontou que se tratava de responsabilidade do fabricante e requereu extinção do processo: a)

O processo merece ser extinto por ilegitimidade passiva.

b) O caso versa sobre fato do produto, logo a responsabilidade do réu é subsidiária. c)

O processo deve ser extinto, pois o autor não se enquadra na condição de consumidor.

d)

Trata-se de vício do produto, logo o réu e o fabricante são solidariamente responsáveis.


10

Direito do Consumidor

6. Consumidor por Equiparação Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do CDC. Em outras palavras, ainda que o indivíduo não tenha adquirido produto ou serviço algum, poderá ser considerado um consumidor por equiparação. Há duas formas de considerar o consumidor por equiparação conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 17 e 29 da lei consumerista. Essa equiparação poderá surgir em razão de acidente de consumo. Neste caso, será necessário combinar o art. 2º, parágrafo único e o art. 17, ambos da Lei nº 8.078/1990, já que o art. 17 autoriza tal previsão de forma expressa. E, ainda, conforme disposição do art. 29 do CDC, admite-se a equiparação aos consumidores todas as pessoas que estão expostas às práticas comerciais, sejam determináveis ou não. De acordo com a previsão do art. 29 do CDC, o indivíduo, mesmo sem possuir conta no Banco ABC, tem seu nome indevidamente inscrito no rol dos maus pagadores, para todos os efeitos, é equiparado aos demais correntistas, sendo um consumidor. Outro exemplo que pode ser utilizado surge com aquele indivíduo que, ao assistir a uma campanha publicitária se sente enganado e pode ingressar com uma ação contra o fornecedor, mesmo sem ter comprado o produto.

Exercício 3. (2002 – Ministério Público – PI) Assinale a alternativa correta: a)

Consumidor é exclusivamente a pessoa física que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final.

b)

Não está equiparada a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

c)

Produto não é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, mas somente os assim definidos pelo Código Comercial.

d) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mesmo sem remuneração. e)

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final.


Direito do Consumidor

11

7. Fornecedor – Habitualidade e Onerosidade A compreensão acerca do conceito de fornecedor é vital na relação de consumo, visto que figura como parte integrante dessa relação jurídica que tem como base a proteção do consumidor, nos moldes da Lei nº 8.078/1990. A definição de fornecedor é dada a partir da redação do art. 3º do CDC, informando que o seu conceito abarcará toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, de direito público ou privado, que atua na cadeia produtiva, exercendo atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. A atuação do fornecedor deve ser exercida com habitualidade e a prestação dos serviços deve ocorrer de forma onerosa. Sendo assim, o fornecedor é aquele que coloca o produto na cadeia de consumo para que o consumidor adquira o produto como destinatário final, encerrando assim o ciclo. Nesse sentido, a Escola AMC Ltda. não é fornecedora no momento em que anuncia seus carros para venda, pois seu objetivo é renovar a frota que serve aos professores. Sua atividade essencial tem como base a prestação de serviços educacionais. Já, no exemplo clássico do carro furtado no estacionamento gratuito do shopping center, a relação jurídica de consumo nasce, mesmo que de forma indireta. A pessoa física também pode ser fornecedora, como o jardineiro. É possível a relação de consumo surgir com a pessoa jurídica de direito público. Essa relação decorre da oferta ao consumidor de um serviço público pago mediante tarifa ou preço público. Considera-se um serviço público o prestado por intermédio de um concessionário, como o serviço de energia.

Exercício 4. (2008 – Ministério Público – PR) Assinale a alternativa correta onde aparece uma atividade que não se encontra entre aquelas praticadas por alguém que é considerado fornecedor pelo Código de Defesa do Consumidor: a)

Produção, criação e transformação.

b) Importação e exportação. c)

Prestação de serviços bancários, securitários e de crédito.


12

Direito do Consumidor

d) Montagem, relações trabalhistas e construção. e)

Comercialização e prestação de serviços.

8. Fornecedor – Entes Despersonalizados O art. 3º do Código de Defesa do Consumidor dispõe: “Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.” Os entes despersonalizados são empresas não constituídas como pessoas jurídicas, ou aquelas em que o juiz tenha desconstituído a pessoa jurídica. Outro conceito a ser observado é que atividade de transformação é aquela que normalmente se faz na indústria de alimentos. É importante esclarecer que quem comercializa também é fornecedor.

Exercício 5. (Ministério Público – PR – 2008) Assinale a alternativa onde aparece uma atividade que não se encontra entre aquelas praticadas por alguém que é considerado fornecedor pelo Código de Defesa do Consumidor: a)

Produção, criação e transformação.

b) Importação e exportação. c)

Prestação de serviços bancários, securitários e de crédito.

d) Montagem, relações trabalhistas e construção. e)

Comercialização e prestação de serviços.

9. Objeto da Relação de Consumo – Móveis ou Imóveis – Material ou Imaterial Primeiramente, é preciso entender que produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, conforme dispõe o art. 3º, § 1º, do CDC. Bem é o produto que tenha valor econômico e que possa ser objeto da relação de consumo.


Direito do Consumidor

13

Um bem material é aquele que tem forma física, é tangível, já que pode ser percebido por meio de contato. Já o bem imaterial é um bem intangível e não deve ser confundido com serviço. Ademais, dentro dos bens móveis, existe outra classificação, qual seja, os semoventes. Salienta-se que os semoventes podem ser considerados objeto da relação de consumo.

10. Serviços Os serviços são atividades inseridas no mercado de consumo. Exemplo: atividades bancárias, de educação, internet, telefonia, dentre outras. Nos termos do art. 3º, § 2º, do CDC, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Exercício 6. (OAB – Cespe – 2007.3) No que se refere ao campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assinale a opção correta. a)

O conceito de consumidor restringe-se às pessoas físicas que adquirem produtos como destinatárias finais da comercialização de bens no mercado de consumo.

b) O conceito de fornecedor envolve o fabricante, o construtor, o produtor, o importador e o comerciante, os quais responderão solidariamente sempre que ocorrer dano indenizável ao consumidor. c)

O conceito de produto é definido como o conjunto de bens corpóreos, móveis ou imóveis, que sejam oferecidos pelos fornecedores para consumo pelos adquirentes.

d)

O conceito de serviço engloba qualquer atividade oferecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


Capítulo 2

Da Relação de Consumo – Direitos Básicos e Proteção à Saúde

1. Princípios O Código de Defesa do Consumidor é uma lei principiológica, pois traz princípios, normas abertas, de forma que o juiz possa, em um caso concreto, apresentar a melhor interpretação. O primeiro princípio é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, nos termos do art. 4º, I, do CDC. O segundo é a ação governamental para proteção do consumidor, conforme disposto no inciso II. O terceiro é o princípio da harmonização interesses dos participantes das relações de consumo, nos termos do inciso III. Existe, ainda, o princípio da educação e informação dos consumidores, conforme dispõe o inciso IV do art. 4º do CDC. O inciso V discorre acerca do controle de qualidade e segurança dos produtos e serviços. Na sequência, o inciso seguinte fala da coibição e repressão das práticas abusivas. O inciso VII trata da racionalização e melhoria dos serviços públicos. Já o inciso VIII trata do estudo das constantes modificações do mercado de consumo.

Exercício 7. (OAB – FGV – 2011) No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, em relação ao princípio da boa-fé objetiva, é correto afirmar que: a)

Sua aplicação se restringe aos contratos de consumo.


Direito do Consumidor

15

b) Para a caracterização de sua violação imprescindível se faz a análise do caráter volitivo das partes. c)

Não se aplica à fase pré-contratual.

d)

Importa em reconhecimento de um direito a cumprir em favor do titular passivo da obrigação.

2. Direitos Básicos Os direitos básicos do consumidor vêm previstos no art. 6º do CDC. Dispõe o inciso I: “Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;” (...) Todo produto deve ser considerado seguro. Ainda que haja uma periculosidade naquele produto, é preciso informar o consumidor para que sejam diminuídos os riscos. O inciso seguinte traz o direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. O inciso III traz o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Já o inciso IV traz o direito à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

3. Publicidade Enganosa – Publicidade Abusiva O consumidor deve ter liberdade de escolha acerca daquilo que deseja adquirir. A publicidade enganosa e abusiva tira essa liberdade do consumidor, já que o manipula. Observa-se que a publicidade no CDC vem prevista nos arts. 36 a 38. O art. 36 trata da veracidade da publicidade, ou seja, as informações devem ser verídicas.


16

Direito do Consumidor

O art. 37 dispõe que a publicidade enganosa e abusiva é proibida. É preciso esclarecer que a publicidade enganosa pode se dar por ação ou por omissão. Cumpre salientar que a publicidade enganosa é aquela que leva o consumidor a erro. O CDC não conceitua a publicidade abusiva, mas trata-se da publicidade que manipula o consumidor sem que este perceba.

Exercício 8. (OAB – FGV – Exame 2013.1) Academia de ginástica veicula anúncio assinalando que os seus alunos, quando viajam ao exterior, podem se utilizar de rede mundial credenciada, presente em 60 países e 230 cidades, sem custo adicional. Um ano após continuamente fazer tal divulgação, vários alunos reclamam que, em quase todos os países, é exigida tarifa de uso da unidade conveniada. A academia responde que a referência ao “sem custo adicional” refere-se à inexistência de acréscimo cobrado por ela, e não de eventual cobrança, no exterior, de terceiro. Acerca dessa situação, assinale a afirmativa correta: a) A loja veicula publicidade enganosa, que se caracteriza como a que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança. b) A loja promove publicidade abusiva, pois anuncia informação parcialmente falsa, a respeito do preço e qualidade do serviço. c) Não há irregularidade, e as informações complementares podem ser facilmente buscadas na recepção ou com as atendentes, sendo inviável que o ordenamento exija que detalhes sejam prestados, todos, no anúncio. d) A loja faz publicidade enganosa, que se configura, basicamente, pela falsidade, total ou parcial, da informação veiculada.

4. Revisão Contratual O art. 6º, V, do CDC, trata da revisão judicial do contrato. Cumpre observar que o consumidor pode pedir a modificação do contrato ou sua revisão judicial. A revisão judicial do contrato pode ser feita em razão de um fato superveniente que torne a prestação excessivamente onerosa. É importante observar que na modificação não é necessário fato superveniente, bastando a desproporção.


Direito do Consumidor

17

Exercício 9. (OAB – FGV – IX Exame Unificado) A sociedade empresária XYZ Ltda. oferta e celebra, com vários estudantes universitários, contratos individuais de fornecimento de material didático, nos quais garante a entrega, com 25% de desconto sobre o valor indicado pela editora, dos livros didáticos escolhidos pelos contratantes (de lista de editoras de antemão definidas). Os contratos têm duração de 24 meses, e cada estudante compromete-se a pagar valor mensal, que fica como crédito, a ser abatido do valor dos livros escolhidos. Posteriormente, a capacidade de entrega da sociedade diminuiu, devido a dívidas e problemas judiciais. Em razão disso, ela pretende rever judicialmente os contratos, para obter aumento do valor mensal, ou então liberar-se do vínculo. Acerca dessa situação, assinale a afirmativa correta: a) A empresa não pode se valer do Código de Defesa do Consumidor e não há base, à luz do indicado, para rever os contratos. b) Aplica-se o CDC, já que os estudantes são destinatários finais do serviço, mas o aumento só será concedido se provada a dificuldade financeira e que, ademais, ainda assim o contrato seja proveitoso para os compradores. c) Aplica-se o CDC, mas a pretendida revisão da cláusula contratual só poderá ser efetuada se provado que os problemas citados têm natureza imprevisível, característica indispensável, no sistema do consumidor, para autorizar a revisão. d)

A revisão é cabível, assentada na teoria da imprevisão, pois existe o contrato de execução diferida, a superveniência de onerosidade excessiva da prestação, a extrema vantagem para a outra parte, e a ocorrência de acontecimento extraordinário e imprevisível.

5. Facilitação da Defesa de seus Direitos É direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. O dano moral coletivo se caracteriza quando a coletividade tem seu direito da personalidade atingido. Exemplo: pílula anticoncepcional sem o princípio ativo (“pílula de farinha”). Outro direito básico é o acesso à justiça e aos órgãos de defesa do consumidor.


18

Direito do Consumidor

Ainda, tem-se como direito básico a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Nota-se que a inversão do ônus da prova ocorrerá se os requisitos estiverem presentes. Ademais, não se deve confundir hipossuficiência com vulnerabilidade. Isso porque todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente. O último direito básico é a adequada prestação dos serviços públicos em geral.

Exercício 10. Assinale a opção que não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor: a) É direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, o que inclui a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço e a explicitação dos riscos relacionados a produtos e serviços. b) O consumidor tem direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. c) É direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, incluindo-se a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente. d) O consumidor tem direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, mas não à revisão delas em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. e)

A inversão do ônus da prova ocorrerá em casos excepcionais em que o juiz verifique ser verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente.


Capítulo 3

Responsabilidade Civil – Prescrição e Decadência

1. Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo – Defeito e Vício A reparação de danos é tratada a partir do art. 12, sendo dividida em responsabilidade civil por defeito e responsabilidade civil por vício. O defeito é o problema apresentado pelo produto ou pelo serviço que atinja a segurança do consumidor. O vício é o problema apresentado pelo produto ou pelo serviço que atinja a qualidade do bem, do objeto. Ocorrendo um defeito, este pode ser resolvido pelo art. 12 e, se for de serviço, será resolvido pelo art. 14. Em se tratando de situação em que o problema apresentado atinge o consumidor financeiramente, trata-se de uma situação em que há vício. O vício de produto é resolvido pelos arts. 18 e 19 e, se for um vício de serviço, será resolvido pelo art. 20.

2. Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo – Culpa e Danos A regra da responsabilidade civil nas relações de consumo é objetiva, ou seja, o fornecedor responde independentemente da existência de culpa. Desta forma, o consumidor não precisa fazer prova da culpa do fornecedor. Para que se peça uma indenização em juízo, basta que o consumidor comprove o nexo de causalidade e a extensão de danos.


20

Direito do Consumidor

Ainda, além dos danos materiais, que precisam ser provados, é possível que se peça os danos morais, e até mesmo dano estético. Outra regra é a da responsabilidade solidária, ou seja, todos os envolvidos na cadeia produtiva respondem pelos danos causados aos consumidores.

3. Exceções da Responsabilidade Civil Conforme visto anteriormente, a regra é a responsabilidade objetiva. No entanto, têm-se como exceções o profissional liberal e o comerciante. A responsabilidade civil do profissional liberal nas relações de consumo é subjetiva, já que depende da prova da culpa. Existe outra importante exceção, qual seja, a responsabilidade subsidiária. Trata-se da responsabilidade do comerciante por defeito de produto. Observa-se que o comerciante não responde por defeito de produto, mas, somente, por vício e defeito de serviço.

Exercício 11. Elisabeth e Marcos, desejando passar a lua de mel em Paris, adquiriram junto à Operadora de Viagens e Turismo “X” um pacote de viagem, composto de passagens aéreas de ida e volta, hospedagem por sete noites, e seguro-saúde e acidentes pessoais, este último prestado pela seguradora “Y”. Após chegar à cidade, Elisabeth sofreu os efeitos de uma gastrite severa e Marcos entrou em contato com a operadora de viagens a fim de que o seguro fosse acionado, sendo informado de que não havia médico credenciado naquela localidade. O casal procurou um hospital, que manteve Elisabeth internada por 24 horas, e retornou ao Brasil no terceiro dia de estada em Paris, tudo às suas expensas. Partindo da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta: a) O casal poderá acionar judicialmente a operadora de turismo, mesmo que a falha do serviço tenha sido da seguradora, em razão da responsabilidade solidária aplicável ao caso. b) O casal somente poderá acionar judicialmente a seguradora Y, já que a operadora de turismo responderia por falhas na organização da viagem, e não pelo seguro porque esse foi realizado por outra empresa.


Direito do Consumidor

c)

21

O casal terá que acionar judicialmente a operadora de turismo e a seguradora simultaneamente por se tratar da hipótese de litisconsórcio necessário e unitário, sob pena de insurgir em carência da ação.

d)

O casal não poderá acionar judicialmente a operadora de turismo já que havia liberdade de contratar o seguro-saúde viagem com outra seguradora e, portanto, não se tratando de venda casada, não há responsabilidade solidária na hipótese.

4. Responsabilidade Civil por Defeito de Produto O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, como: – sua apresentação; – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; – a época em que foi colocado em circulação. Ademais, é preciso observar que o produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. Neste sentido, cumpre esclarecer que o fato de ser feito um produto mais seguro, não faz com que o anterior seja menos seguro.

5. Responsabilidade pela Reparação do Dano Responsáveis: o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador. Direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso (parágrafo único). O legislador não colocou o comerciante como responsável pelos danos causados aos consumidores por defeito de produto. O comerciante responderá subsidiariamente e não solidariamente. Se o consumidor não souber ao certo quem fez o produto, quem responderá será o comerciante. Ex.: em um mercado, embalagem de produto com nome da empresa e CNPJ apenas, sem maiores informações. Se o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis, responderá pelos danos causados aos consumidores. Em qualquer situação, o comerciante poderá ingressar com ação regressiva contra os demais responsáveis.


22

Direito do Consumidor

Exercício 12. (OAB – FGV – VIII Exame Unificado) Determinado consumidor, ao mastigar uma fatia de pão com geleia, encontrou um elemento rígido, o que lhe causou intenso desconforto e a quebra parcial de um dos dentes. Em razão do fato, ingressou com medida judicial em face do mercado que vendeu a geleia, a fim de ser reparado. No curso do processo, a perícia constatou que o elemento encontrado era uma pequena porção de açúcar cristalizado, não oferecendo risco à saúde do autor. Diante desta narrativa, assinale a afirmativa correta: a) O fabricante e o fornecedor do serviço devem ser excluídos de responsabilidade, visto que o material não ofereceu qualquer risco à integridade física do consumidor, não merecendo reparação. b) O elemento rígido não característico do produto, ainda que não o tornasse impróprio para o consumo, violou padrões de segurança, já que houve dano comprovado pelo consumidor. c) A responsabilidade do fornecedor depende de apuração de culpa e, portanto, não tendo o comerciante agido de modo a causar voluntariamente o evento, não deve responder pelo resultado. d) O comerciante não deve ser condenado e sequer caberia qualquer medida contra o fabricante, posto que não há fato ou vício do produto, motivo pelo qual não deve ser responsabilizado pelo alegado defeito.

6. Responsabilidade de Defeito de Produto Responsabilidade civil objetiva: respondem independentemente da existência de culpa. Danos decorrentes de: projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. O próprio fornecedor deverá produzir a prova para não responder. Muitas vezes, o consumidor sabe que está comprando produtos falsificados e mais baratos, mas, por vezes, ele não sabe, e paga o valor do produto original. É o fornecedor responsável em fazer prova da culpa do próprio consumidor ou de terceiros. O produto vem com o aviso sobre sua utilização, para evitar que esses acidentes ocorram, nesse caso, a culpa foi do próprio consumidor que não observou as


Direito do Consumidor

23

instruções do produto. Ex.: o consumidor pega o carro, está dirigindo, alguém bate no carro dele causando um acidente. O carro não teve culpa pelo acidente, foi culpa de terceiro. Na doutrina, há discussão de caso fortuito e força maior, sendo excludente ou não da responsabilidade.

Exercício 13. (Magistratura – SP – 170º Concurso) Segundo a disciplina da responsabilidade objetiva pelo fato do produto, prevista no art. 12 da Lei nº 8.078/90: a) O fabricante, o produtor, o construtor nacional e o estrangeiro e importador respondem, em qualquer hipótese, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de seus produtos. b)

Somente o construtor nacional responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes do projeto.

c)

O comerciante, o fabricante, o produtor, o construtor nacional e o estrangeiro e o importador respondem, em qualquer hipótese, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de seus produtos.

d) O fabricante, o produtor, o construtor nacional e o estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de seus produtos.

7. Responsabilidade Civil por Defeito de Serviço Solução: art. 14. Responsáveis: Fornecedores. Defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Exceção: “§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.” Quem responde pelos defeitos de serviço são os fornecedores. O comerciante responde pelos defeitos de serviço. Não há distinção como no defeito de produto.


24

Direito do Consumidor

A responsabilidade civil é solidária entre as pessoas que fornecem o serviço. Pode haver danos nos serviços de turismo de aventura, de bancários, entre outros. Todos são responsáveis pela reparação na responsabilidade civil de serviços. O serviço é considerado defeituoso quando não tem a segurança que o consumidor espera, ou quando não tem as informações necessárias para essa prestação. O médico sempre responderá pessoalmente de forma subjetiva. O hospital, no entanto, responderá objetivamente, pois a depender do serviço que presta, estará enquadrado no caput do art. 14. Todas as excludentes de responsabilidade do § 3º são as mesmas dos casos de produtos.

Exercício 14. Carla ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do dentista Pedro, lastreada em prova pericial que constatou falha, durante um tratamento de canal, na prestação do serviço odontológico. O referido laudo comprovou a inadequação da terapia dentária adotada, o que resultou na necessidade de extração de três dentes da paciente, sendo que, na execução da extração, ocorreu fratura da mandíbula de Carla, o que gerou redução óssea e sequelas permanentes, que incluíram assimetria facial. Com base no caso concreto, à luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta: a) O dentista Pedro responderá objetivamente pelos danos causados à paciente Carla, em razão do comprovado fato do serviço, no prazo prescricional de cinco anos. b) Haverá responsabilidade de Pedro, independentemente de dolo ou culpa, diante da constatação do vício do serviço, no prazo decadencial de noventa dias. c)

A obrigação de indenizar por parte de Pedro é subjetiva e fica condicionada à comprovação de dolo ou culpa.

d) Inexiste relação de consumo no caso em questão, pois é uma relação privada, que encerra obrigação de meio pelo profissional liberal, aplicando-se o Código Civil.


Direito do Consumidor

25

8. Responsabilidade Civil por Vício Produto – qualidade e quantidade (arts. 18 e 19). Serviço – art. 20. Vício de produto é comum cair em prova da OAB. Responsabilidade por vício do produto (qualidade): Prazo para reclamar – art. 26. Produtos duráveis: 90 dias. Produtos não duráveis: 30 dias. Garantia legal + garantia contratual – garantias complementares. O consumidor adquiriu um produto com vício aparente ou de fácil constatação, terá o prazo de 90 dias para reclamar; por exemplo, no caso de um celular. A lei já estabelece o prazo para reclamar. Este prazo de garantia legal deve ser somado à garantia contratual, ou seja, a garantia estabelecida com o fornecedor, seja porque o consumidor comprou a mais, seja porque a garantia estava incluída na publicidade do produto, soma-se ao prazo devidamente estabelecido por lei. A garantia legal é somada à garantia contratual. Quando o comerciante diz que deu 1 ano de garantia, em verdade, o consumidor terá 1 ano + 90 dias. Se a garantia contratual existir, será sempre complementar à legal. Responsáveis pela reparação (fornecedores): – Responsabilidade exclusiva do comerciante: nos produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor (§ 5º do art. 18). Prazo para conserto: regra – 30 dias. Produtos essenciais e vício extenso. Os fornecedores são responsáveis pelos vícios de produto, a garantia legal será de todos os fornecedores. O fornecedor tem o prazo de 30 dias para efetuar o conserto do produto. A ideia desse prazo é tentar manter as relações jurídicas estabelecidas entre consumidor e fornecedor. Os produtos considerados essenciais ou que tenham vício extenso não têm prazo para conserto. Há discussão se o celular é considerado um produto essencial, pois varia de pessoa para pessoa.


26

Direito do Consumidor

9. Responsabilidade por Vício do Produto e Qualidade “Art. 18. Aumentar o prazo de conserto. Pode ser combinado com o fornecedor aumento do prazo para o conserto, caso haja necessidade. O fornecedor pode diminuir o prazo de conserto para até 7 dias.” Opções do consumidor: – pedir o abatimento proporcional do preço; – devolução dos valores pagos; – troca do produto. Atenção – o consumidor sempre terá direito ao ressarcimento pelos danos sofridos. Não há uma ordem a ser seguida nas opções, deverá ser considerado o que for melhor para o consumidor. O consumidor pode exigir a troca de produto por outro de menor valor, onde terá o direito de receber do fornecedor o valor da diferença do produto comprado inicialmente pelo que foi trocado. Também, poderá o consumidor pedir a devolução do dinheiro pago pelo produto com defeito, corrigido monetariamente. Pode também o consumidor pedir o abatimento proporcional do preço. São opções do consumidor, ele quem deve escolher e, além dessas opções, todas as vezes que o produto colocado causar dano ao consumidor, terá ele direito a ressarcimento. Além da devolução do dinheiro, o consumidor pode ingressar com ação de indenização por dano moral.

Exercício 15. (OAB – FGV – V – 2011) Ao instalar um novo aparelho de televisão no quarto de seu filho, o consumidor verifica que a tecla de volume do controle remoto não está funcionando bem. Em contato com a loja onde adquiriu o produto, é encaminhado à autorizada. O que esse consumidor pode exigir com base na lei, nesse momento, do comerciante? a)

A imediata substituição do produto por outro novo.

b) O dinheiro de volta.


Direito do Consumidor

c)

27

O conserto do produto no prazo máximo de 30 dias.

d) Um produto idêntico emprestado enquanto durar o conserto.

10. Vícios do Serviço e Qualidade do Produto Produtos impróprios para o consumo. Considera-se vício o prazo de validade do produto vencido. Se o comerciante mantiver o produto vencido em estoque ou disponível, poderá ser considerado tal ato crime. Um produto inadequado ao fim a que se destina. Ex.: o indivíduo compra uma geladeira no magazine Luiza que está na exposição. Este produto é considerado impróprio para consumo, se não estiver funcionando e for vendido no saldão. O produto precisa funcionar, se não pode ser testado, é um produto impróprio para uso. Solução: art. 20. Responsabilidade civil objetiva e solidária. Não há prazo para conserto. Atenção para os serviços regulados por lei especial. O consumidor paga por um serviço, mas este não tem a qualidade que o consumidor esperava (art. 20). Em relação a banco, há súmula sobre serviços prestados de forma inadequada, com responsabilidade objetiva e solidária. Não há prazo para conserto. No caso de telefonia, regulado por lei especial, terá 24 a 48 horas para consertar.

11. Prazo Decadencial e Prescricional a) Vício aparente: O prazo de 30 dias nos casos de produtos ou serviços não duráveis. Produto não durável é aquele que tem prazo de validade. Para os produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. O prazo começa a ser contado a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço.


28

Direito do Consumidor

b) Vício oculto (não aparente): O prazo é o mesmo (90 ou 30 dias para produtos duráveis e não duráveis, respectivamente). Aqui, o prazo começa a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito. Esta é a dicção do CDC, mas é equivocada, porque estamos tratando de vício e não de defeito. O correto seria contar-se a partir de evidenciado o vício. Também devemos nos lembrar de que, com relação aos vícios, temos o prazo de garantia legal, que é sempre somado ao prazo de garantia contratual. Em relação ao defeito (fato do produto ou serviço), temos o art. 27. O prazo para reclamar é de 5 anos, contados a partir do conhecimento do fato ou de sua autoria.

Exercício 16. Joana adquiriu um aparelho de telefone em loja de eletrodomésticos e, juntamente com o manual de instruções, foi-lhe entregue o termo de garantia do produto, que assegurava ao consumidor um ano de garantia, a contar da efetiva entrega do produto. Cerca de um ano e um mês após a data da compra, o aparelho de telefone apresentou comprovadamente um defeito de fabricação. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca dos direitos do consumidor: a)

O prazo para Joana reclamar dos vícios do produto é de apenas noventa dias, a partir da entrega efetiva do produto, independentemente de prazo de garantia.

b) A lei garante à Joana a possibilidade de reclamar de eventuais defeitos de fabricação a qualquer tempo, desde que devidamente comprovados. c)

Após o prazo de um ano de garantia conferida pelo fornecedor, Joana não poderá alegar a existência de qualquer defeito de fabricação.

d) Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de noventa dias após o final da garantia contratual conferida pelo fornecedor.


Capítulo 4

Práticas Abusivas

1. Prática Comercial Abusiva As práticas comerciais abusivas são aquelas que atuam diretamente na liberdade de escolha do consumidor. No art. 39 do Código do Consumidor, consta um rol exemplificativo. As práticas comerciais são permitidas nas relações de consumo, como ofertas, descontos. Entretanto, se o consumidor for forçado a consumir algo ou a aceitar alguma prática, estará sujeito a uma prática abusiva. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; – repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no Exercício de seus direitos;


30

Direito do Consumidor

– colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; – deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério; e – aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

2. Recusa de Atendimento da Demanda Constitui prática comercial abusiva o fornecimento não solicitado: “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.” O próprio Código do Consumidor traz uma sanção: “Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.” Exemplo de prática abusiva: bancos que enviam cartões sem terem sido solicitados.

Exercício 17. (FGV – 2013) O Banco XYZ, com o objetivo de aumentar sua clientela, enviou proposta de abertura de conta corrente com cartão de crédito para diversos estudantes universitários. Ocorre que, por desatenção de um dos encarregados pela instituição financeira da entrega das propostas, o conteúdo da proposta encaminhada para a estudante Bruna, de dezoito anos, foi furtado. O cartão de crédito foi utilizado indevidamente por terceiro, sendo Bruna surpreendida por compras que não realizou. O episódio culminou com posterior inclusão do seu nome em um cadastro negativo de restrições ao


Direito do Consumidor

31

crédito. Bruna nunca solicitou o envio do cartão ou da proposta de abertura de conta, e sequer celebrou o contrato com o Banco XYZ, mas tem dúvidas acerca de eventual direito à indenização. Na qualidade de Advogado, diante do caso concreto, assinale a afirmativa correta: a) A conduta adotada pelo Banco XYZ é prática abusiva à luz do Código do Consumidor, mas como Bruna não é consumidora, haja vista a ausência de vínculo contratual, deverá se utilizar das regras do Código Civil para fins de eventual indenização. b) A pessoa exposta a uma prática abusiva, como na hipótese do envio de produto não solicitado, é equiparada a consumidor, logo, Bruna pode postular indenização com base no Código do Consumidor. c)

A prática bancária em questão é abusiva segundo o Código do Consumidor, mas o furto sofrido pelo preposto do Banco XYZ configura culpa exclusiva de terceiro, excludente da obrigação da instituição financeira de indenizar Bruna.

d)

O envio de produto sem solicitação do consumidor não é expressamente vedado pela lei consumerista, que apenas considera o produto como mera amostra grátis, afastando eventual obrigação do Banco XYZ de indenizar Bruna.

3. Aproveitamento de Qualificada Fragilidade do Consumidor É prática comercial abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Por exemplo: consumidor hipervulnerável (idoso, analfabeto, deficiente) e pedido de cheque caução em hospitais. O Código Penal inclusive criminaliza o pedido de cheque caução para atendimento de pacientes em hospitais. Outra prática comercial abusiva, segundo o art. 39 do Código do Consumidor, é executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento. O orçamento, nos termos do art. 40, tem validade de 10 dias, e nele devem constar preço, discriminação de componentes, valor da mão de obra e data de início do serviço. Os produtos e serviços devem ser discriminados separadamente.


32

Direito do Consumidor

Exercício 18. (FGV – 2012) A empresa Cristal Ltda., atendendo à solicitação da cliente Ruth, realizou orçamento para prestação de serviço, discriminando material, equipamentos, mão de obra, condições de pagamento e datas para início e término do serviço de instalação de oito janelas e quatro portas em alumínio na residência da consumidora. Com base no narrado acima, é correto afirmar que: a) O orçamento terá validade de trinta dias, independentemente da data do recebimento e aprovação pela consumidora Ruth. b) Ruth não responderá por eventuais acréscimos não previstos no orçamento prévio, exceto se decorrente da contratação de serviço de terceiro. c) O valor orçado terá validade de dez dias, contados do recebimento pela consumidora; aprovado, obriga os contraentes, que poderão alterá-lo mediante livre negociação. d) Uma vez aprovado, o orçamento obriga os contraentes e não poderá alterado ou negociado pelas partes, que, buscando mudar os termos, deverão fazer novo orçamento.

4. Cobrança de Dívidas O art. 42 do CDC dispõe que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Nota-se que a cobrança de dívidas não é proibida pelo CDC, mas é proibida a cobrança vexatória. Cumpre observar que o art. 5º, X, da Constituição Federal, garante a inviolabilidade do direito à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. Ocorrida a cobrança indevida, será possível ao consumidor pedir o dano moral. Observa-se que é possível o corte de energia elétrica e a água daquele que não faz o pagamento na data, porém, é preciso que esta pessoa seja previamente notificada.

5. Cobrança de Dívidas – Repetição de Indébito O parágrafo único do art. 42 do CDC dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro


Direito do Consumidor

33

do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Exercício 19. Pedro, engenheiro elétrico, mora na cidade do Rio de Janeiro e trabalha na Concessionária Iluminação S.A. Ele é viúvo e pai de Bruno, de sete anos de idade, que estuda no colégio particular Amarelinho. Há três meses, Pedro celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo importado, o que comprometeu bastante seu orçamento e, a partir de então, deixou de arcar com o pagamento das mensalidades escolares de Bruno. Por razões de trabalho, Pedro será transferido para uma cidade serrana, no interior do Estado e solicitou ao estabelecimento de ensino o histórico escolar de seu filho, a fim de transferi-lo para outra escola. Contudo, teve seu pedido negado pelo Colégio Amarelinho, sendo a negativa justificada pelo colégio como consequência da sua inadimplência com o pagamento das mensalidades escolares. Para surpresa de Pedro, na mesma semana da negativa, é informado pela diretora do Colégio Amarelinho que seu filho não mais participaria das atividades recreativas diuturnas do colégio, enquanto Pedro não quitar o débito das mensalidades vencidas e não pagas. Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta: a) O Colégio Amarelinho atua no exercício regular do seu direito de cobrança e, portanto, não age com abuso de direito ao reter o histórico escolar de Bruno, haja vista a comprovada e imotivada inadimplência de Pedro. b) As condutas adotadas pelo Colégio Amarelinho configuram abuso de direito, pois são eticamente reprováveis, mas não configuram atos ilícitos indenizáveis. c)

Tanto a retenção do histórico escolar de Bruno, quanto a negativa de participação do aluno nas atividades recreativas do colégio, configuram atos ilícitos objetivos e abusivos, independente da necessidade de provar a intenção dolosa ou culposa na conduta adotada pela diretora do Colégio Amarelinho.

d) Para existir obrigação de indenizar do Colégio Amarelinho, com fundamento no abuso de direito, é imprescindível a presença de dolo ou culpa, requisito necessário para caracterizar o comportamento abusivo e o ilícito indenizável.


34

Direito do Consumidor

6. Banco de Dados – Cadastro de Consumidores O consumidor que fica inadimplente pode ter seu nome incluído em um banco de dados. Esta inclusão não tem o objetivo de punir o consumidor, mas trata-se de inclusão para proteção ao crédito. É preciso esclarecer que todo consumidor tem o direito de ser avisado previamente da inclusão de seu nome em um banco de dados, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC. A Súmula nº 385 do STJ estabelece que, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito de cancelamento. Ainda, as informações negativas podem ser mantidas somente por cinco anos nos cadastros, devendo ser observada a Súmula nº 323 do STJ acerca do tema. Ademais, o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.


Capítulo 5

Proteção Contratual

1. Contratos no Código de Defesa do Consumidor A autonomia da vontade que ocorre nas relações civis também é aplicável nas relações de consumo. Esta autonomia é, de certo modo, dirigida pela lei. O princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) também é utilizado nas relações de consumo. Cumpre salientar que o contrato existe para ser cumprido, mas, se a prestação for desproporcional, o juiz poderá alterar este contrato (relativização em razão da vulnerabilidade). Ainda, os contratos somente podem trazer obrigações para as partes. Outro ponto a ser observado é a função social do contrato, bem como a boa-fé contratual.

Exercício 20. (Vunesp – 2010 – MPE-SP – Analista de Promotoria I) Um consumidor adquire uma roupa dentro da loja de um shopping e, ao chegar em casa, não gosta da cor. A vendedora, no ato da compra, havia avisado que, por se tratar de peça de promoção, não haveria direito à troca do produto, a não ser por vício. Ainda assim, o consumidor terá direito a devolver o bem em 7 dias, exercitando o direito de arrependimento.

Esta afirmativa está: a)

Correta, tendo em vista que por se tratar de direito de arrependimento, não há que expor os motivos de sua devolução.


36

Direito do Consumidor

b) Está errada, tendo em vista que, por se tratar de produto durável, o prazo para exercício do direito de arrependimento será de 90 dias. c)

Está errada, pois o direito de arrependimento só pode ser exercido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

d) Está correta, tendo em vista que o consumidor pode desistir do contrato a qualquer tempo. e)

Está errada, tendo em vista que a compra fora feita dentro do estabelecimento comercial e, no caso, a loja deve sanar o vício em 30 dias.

2. Direito de Arrependimento Um princípio importante que deve ser observado é o da interpretação mais favorável ao consumidor, conforme dispõe o art. 47 do CDC. Existe também o princípio da vinculação à oferta (art. 48). Neste sentido, as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica. Ainda, existe o direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC. Se o consumidor adquirir um produto fora do estabelecimento comercial, poderá desistir do contrato no prazo de 7 dias. Exemplo: venda pela internet.

Exercício 21. (OAB – FGV – 2011) Quando a contratação ocorre por site da internet, o consumidor pode desistir da compra? a)

Sim. Quando a compra é feita pela internet, o consumidor pode desistir da compra em até 30 dias depois que recebe o produto.

b)

Não. Quando a compra é feita pela internet, o consumidor é obrigado a ficar com o produto, a menos que ele apresente vício. Só nessa hipótese o consumidor pode desistir.

c)

Não. O direito de arrependimento só existe para as compras feitas na própria loja, e não pela internet.

d) Sim. Quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias, mesmo sem apresentar seus motivos para a desistência.


Direito do Consumidor

37

3. Cláusulas Abusivas O Código de Defesa do Consumidor traz um rol de cláusulas que são consideradas abusivas. No entanto, é preciso observar que se trata de um rol exemplificativo e não taxativo. A Súmula nº 381 do STJ dispõe que nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Desta forma, o juiz somente pode anular uma cláusula contratual se a parte fez o pedido. Ressalta-se que a cláusula contratual, se considerada nula, não surte efeitos. Observa-se que é nula cláusula contratual que transfira responsabilidade a terceiros, conforme dispõe o art. 51, III, do Código de Defesa do Consumidor. Também são nulas cláusulas que infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais (art. 51, XIV).

Exercício 22. Acerca da disciplina jurídica da proteção contratual do consumidor, assinale a opção correta: a) A lei confere ao consumidor a possibilidade de desistir do contrato, no prazo máximo de quinze dias a contar do recebimento do produto, no caso de contratação de fornecimento de produtos ocorrida fora do estabelecimento empresarial. b) Reputam-se nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que infrinjam normas ambientais ou possibilitem a violação dessas normas. c) A garantia contratual exclui a garantia legal, desde que conferida mediante termo escrito que discipline, de maneira adequada, a constituição daquela garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar para o seu exercício. d) A lei limita a 10% do valor da prestação as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo, no caso de fornecimento de produtos que envolva concessão de financiamento ao consumidor.

4. Obrigações Iníquas – Restrição de Direitos Fundamentais – Excesso de Onerosidade O art. 51, IV, do CDC, estabelece que são nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.


38

Direito do Consumidor

O fornecedor tem o direito de estabelecer as cláusulas contratuais, mas não pode prejudicar o consumidor. Ainda, estabelece o § 1º do art. 51: “§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.” Como exemplo, tem-se a Súmula nº 302 do STJ, que dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

5. Contratos de Adesão Os contratos de adesão estão previstos no art. 54 do CDC. Trata-se daquele em que a pessoa não tem possibilidade de discutir os termos, já que o contrato é preestabelecido pelo fornecedor. Ressalta-se que alguns contratos de adesão precisam passar por órgãos reguladores ou por uma autarquia. Exemplo: contrato de seguro. É admitida nos contratos a cláusula resolutória, aquela que põe fim ao contrato, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.

Exercício 23. (FGV – OAB – 2012) João celebrou contrato de seguro de vida e invalidez, aderindo a plano oferecido por conhecida rede particular. O contrato de adesão, válido por cinco anos, prevê a possibilidade de cancelamento, em favor da seguradora, antes de ocorrer o sinistro, por alegação de desequilíbrio econômico-financeiro. A esse respeito, assinale a afirmativa correta: a) Os contratos de seguro ofertados no mercado de consumo, apesar de serem de adesão, são regidos pelo Código Civil, e a eles se aplica o Código de Defesa do Consumidor apenas subsidiariamente e em casos estritos.


Direito do Consumidor

39

b) A cláusula prevista, que estipula a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato em caso de desequilíbrio econômico, seria viável desde que exercida na primeira metade do contrato. c) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda contra a seguradora, buscando ser declarada a nulidade da cláusula contratual celebrada com os consumidores, e que seja proibido à seguradora continuar a ofertá-la no mercado de consumo. d) A cláusula prevista no contrato celebrado por João não é abusiva, pois o seguro deve atentar para a equação financeira atuarial, necessária ao equilíbrio econômico da avença e à própria higidez e continuidade do contrato.

6. Financiamento de Bens O art. 52 do CDC dispõe que todo contrato de financiamento de bens deve conter o preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional. Deve estar claro também o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros. Ainda, deve conter os acréscimos legalmente previstos, como a correção monetária. O contrato de financiamento deve conter também o número e periodicidade das prestações. Por fim, é preciso que o contrato deixe clara a soma total a pagar, com e sem financiamento. Ademais, é assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Exercício 24. (OAB – Cespe – 2007) Considerando-se a relação jurídica em face da proteção contratual ordenada pelo CDC, é correto afirmar que um consumidor que tenha comprado produto mediante pagamento em 10 prestações: a) Dispõe de até 7 dias para desistir da compra realizada, desde que ela tenha sido efetuada no estabelecimento comercial do fornecedor. b) Pode escolher, no ato da compra, se a garantia do fornecedor contra defeitos aparentes ou ocultos que ocorram no produto adquirido será ou legal ou contratual.


40

Direito do Consumidor

c)

Pode liquidar antecipadamente o débito em questão, total ou parcialmente, exigindo redução proporcional dos juros cobrados.

d) Deve ser imediatamente indenizado caso o produto apresente problemas, preferencialmente mediante abatimento do valor da indenização nas prestações vincendas.

Anotações


Direito do Consumidor

41


42

Direito do Consumidor

Gabarito

1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12.

Letra D. Letra D. Letra E. Letra D. Letra D. Letra D. Letra D. Letra D. Letra A. Letra D. Letra A. Letra B.

13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24.

Letra D. Letra C. Letra C. Letra D. Letra B. Letra C. Letra C. Letra C. Letra C. Letra B. Letra C. Letra C.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.