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www.iobconcursos.com Direito Civil Obra organizada pelo Instituto IOB – São Paulo: Editora IOB, 2014. ISBN 978-85-63625-11-3 Atualização e reimpressão: 2017 Informamos que é de inteira responsabilidade do autor a emissão dos conceitos. Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prévia autorização do Instituto IOB. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/1998 e punido pelo art. 184 do Código Penal.
Sumário Capítulo 1 LINDB, 9 1. Interpretação da Lei – Revogação da Lei – Vacatio Legis, 9 2. Efeito Repristinatório – Obrigatoriedade das Leis – Integração das Leis, 10 Capítulo 2 Pessoas Naturais, 12 1. Nascimento e Extinção da Personalidade Natural, 12 2. Ausência / sucessão provisória e definitiva , 13 3. Direitos da personalidade , 14 4. Incapacidade absoluta e incapacidade relativa , 15 5. Individualização da Pessoa Natural – Prenome e Sobrenome, 16 6. Individualização da Pessoa Natural – Estado e Domicílio , 18 Capítulo 3 Pessoas Jurídicas, 20 1. Pessoas Jurídicas – Classificação – Regulamentos – Associações e Fundações, 20 2. Desconsideração da Personalidade Jurídica – Retirada da Eficácia Patrimonial, 21 Capítulo 4 Domicílio, 23 1. Espécies de Domicílio – Voluntário e Necessário – Pluralidade de Domicílio – Domicílio Profissional e Aparente, 23
Capítulo 5 Bens, 25 1. Conceito e Classificação dos Bens, 25 2. Bens Reciprocamente Considerados – Bens Acessórios – Frutos e Produtos – Benfeitorias e Pertenças, 27 Capítulo 6 Negócio Jurídico, 29 1. Fato Jurídico – Ato Jurídico – Negócio Jurídico, 29 2. Elementos Essenciais e Acidentais do Negócio Jurídico, 30 3. Termo, Condição e Encargo no Negócio Jurídico, 31 4. Requisitos da Validade do Negócio Jurídico, 31 5. Validade e Invalidade do Negócio Jurídico, 32 6. Vícios de Consentimento – Erro e Dolo, 33 7. Vícios de Consentimento – Coação, 34 8. Vícios de Consentimento – Estado de Perigo e Lesão, 35 9. Vícios de Consentimento – Fraude contra Credores, 36 10. Simulação, 37 Capítulo 7 Atos Ilícitos, 39 1. Ato Ilícito e suas Excludentes, 39 Capítulo 8 Prescrição e Decadência, 41 1. Prescrição, 41 2. Decadência , 42 Capítulo 9 Direito das Obrigações, 44
1. 2. 3. 4.
Obrigações de Dar Coisa Certa, 44 Obrigações de Fazer e Obrigações de Não Fazer, 45 Obrigações Alternativas, 46 Obrigações Divisíveis e Indivisíveis – Pluralidade de Credores e Devedores, 47 5. Obrigações Solidárias, 48 6. Solidariedade Ativa e Solidariedade Passiva – Remissão de Dívida, 49 7. Cessão de Crédito – Responsabilidade do Credor – Pro Soluto e Pro Solvendo, 50 8. Assunção de Dívida, 51 9. Pagamento, 52 10. Inadimplemento das Obrigações – Obrigações Negativas – Caso Fortuito e Força Maior – Mora, 53 11. Espécies de Mora – Obrigações Extracontratuais – Responsabilidade de Mora – Purgação da Mora, 54
Capítulo 10 Contratos, 56 1. Formação dos Contratos – Proposta – Teoria da Aceitação, 56 2. Vício Redibitório – Evicção, 57 3. Contrato Aleatório – Contrato Preliminar, 58 4. Contrato de Compra e Venda – Objeto e Preço – Tradição – Prazo – Insolvência do Comprador – Retenção da Coisa, 59 5. Doação – Nulidade – Revogação, 60 6. Contrato de Comodato e Mútuo, 61 7. Contrato de Depósito, 62 8. Contrato de Seguro, 62 9. Contrato de Fiança, 63 Capítulo 11
Responsabilidade Civil, 65 1. Espécies de Responsabilidade Civil – Culpa e Dolo, 65 2. Elementos ou Pressupostos da Responsabilidade Civil – Pagamento da Indenização, 66 3. Espécies de Danos – Dano Emergente – Dano Moral – Dano Estético, 67 4. Excludentes do Nexo de Causalidade, 68 5. Responsabilidade Objetiva Fundada no Risco, 69
Capítulo 12 Direito das Coisas, 71 1. Aquisição da Posse – Posse Justa e Posse Injusta, 71 2. Classificação da Posse – Posse de Boa-fé e Posse de Má-fé – Efeitos e Perda da Posse – Instrumento de Proteção Possessória, 72 3. Direitos Reais de Propriedade – Função Social da Propriedade – Perda da Propriedade – Desapropriação Judicial Indireta, 73 4. Usucapião – Aquisição da Propriedade Imóvel – Espécies de Usucapião, 74 5. Aquisição pelo Registro do Título e Aquisição por Acessão – Formação de Ilhas – Aluvião – Avulsão – Abandono de Álveo, 75 6. Formas de Aquisição da Propriedade por Acessão – Construções e Plantações – Acessão Inversa – Indenizações, 76 7. Perda da Propriedade por Alienação, por Renúncia, por Abandono e por Perecimento da Coisa ou Desapropriação, 77 8. Direito Real de Superfície e Servidão, 78 9. Direito Real de Usufruto – Direitos e Deveres do Usufrutuário – Extinção do Usufruto, 79
10. Direito Real de Uso – Direito Real de Habitação – Direito do Promitente Comprador, 80
Capítulo 13 Direitos Reais, 81 1. Direito Real de Garantia e Garantia Fidejussória – Espécies de Garantia Real – Capacidade de Alienação, 81 2. Propriedade Fiduciária – Propriedade Resolúvel – Alienação Fiduciária em Garantia – Adimplemento Substancial, 82 3. Hipoteca – Penhor – Anticrese, 83 Capítulo 14 Direito de Família, 84 1. Introdução e Princípios do Direito de Família, 84 2. Princípios Constitucionais do Direito de Família, 84 3. Casamento, 85 4. Casamento – Vínculos, Pressupostos e Espécies, 87 5. Casamento Consular e de Estrangeiro, 88 6. Casamento entre nubentes menores e impedimentos matrimoniais, 89 7. Impedimentos Matrimoniais, 89 8. Habilitação para o Casamento e Regime de bens, 91 9. Pacto Antenupcial, 92 10. Divórcio / Relações de Parentesco, 93 11. Filiação , 94 12. Alimentos / Bem de Família , 95 Capítulo 15 Direito das Sucessões, 96 1. Fundamento Constitucional, 96 2. Aceitação e Renúncia da Herança, 97
3. 4. 5. 6. 7.
Excluídos da Sucessão, 98 Da Herança Jacente, 99 Sucessão Legítima, 99 Ordem de Vocação Hereditária, 100 Concorrência do Cônjuge Sobrevivente com os Filhos, 101 8. Concorrência Sucessória entre Ascendentes, 102 9. Concorrência Sucessória entre Colaterais, 103 10. Sucessão Testamentária, 104 11. Formas de Testamento – Cálculo da Legítima, 105 12. Hipóteses de Caducidade – Direito de Acrescer, 106 13. Sonegados, 106
Gabarito, 109
Capítulo 1
LINDB
1. Interpretação da Lei – Revogação da Lei – Vacatio Legis A lei, em seu processo de criação, deve sempre observar todas as regras constitucionais. É o que se chama de devido processo legislativo constitucional. Com a publicação de uma nova lei, o ordenamento jurídico é inovado. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), uma lei nova entrará em vigor no prazo de 45 dias, se não prever nenhum prazo. O período entre a publicação de uma lei e a sua entrada em vigor é chamado de vacatio legis. Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. Este período serve para que os destinatários da lei tomem conhecimento dela, porque, nos termos do art. 3º da LINDB, ninguém pode se furtar de obedecer à lei por alegar seu desconhecimento. Uma lei somente será retirada do ordenamento jurídico se houver outra norma que a modifique ou revogue, ou seja: o simples não uso não faz com que a lei perca os seus efeitos. A revogação pode ser expressa ou tácita. É expressa quando a lei nova diz, claramente, que está revogando determinada disposição. Será tácita quando a lei nova regular inteiramente a matéria tratada na lei anterior, ou regular matéria de forma incompatível com aquela que era regulada na lei anterior. A revogação pode ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação). Lei nova nunca poderá, por razões de segurança jurídica, prejudicar ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
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Exercício 1. (Cespe – 2012 – TRT – 21ª Região – Analista Judiciário) Com base na lei de Introdução ao Código Civil, julgue o item que se segue:
Quando determinada lei, antes mesmo de entrar em vigor, tem seu texto corrigido, por meio de nova publicação oficial, considera-se que o prazo da vacatio legis começará a correr a partir da primeira publicação.
2. Efeito Repristinatório – Obrigatoriedade das Leis – Integração das Leis O período entre a publicação e a entrada em vigor de uma lei chama-se vacatio legis. Uma norma em vigor mantém-se em vigor até que outra a modifique ou que a revogue. Suponha que uma lei nova B revogue, expressamente, a lei A. Posteriormente, a lei C revogue a lei B. Pelo fato da lei C ter revogado a lei B, a lei A não voltará, automaticamente, a produzir seus efeitos. Como regra, o ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório. É o que consta do art. 2º, § 3º. Este efeito só ocorrerá se houver disposição expressa neste sentido. Quando uma norma entra em vigor no ordenamento jurídico, ninguém pode se recusar ao seu cumprimento alegando que não a conhece. É o que se chama de obrigatoriedade das leis, que não se confunde com o erro de direito, regulado no art. 139, III, do CC. Este não importa em recusa ao cumprimento da lei: o indivíduo age acreditando estar amparado pela norma jurídica. O ordenamento jurídico do Brasil é cheio de lacunas: o legislador não consegue estabelecer todas as normas que regulam a vida em sociedade. Assim, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia (aplicação de norma que regula situação semelhante), com os costumes (prática reiterada vivenciada pela sociedade) e com os princípios gerais do direito (exemplo: o acessório segue o principal, ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza, etc.).
Exercício 2. (OAB – 2010.1) A respeito da vigência, aplicação, eficácia e interpretação da lei, assinale a opção correta: a) A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta a sua vigência.
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b) A interpretação da norma presta-se a preencher as lacunas existentes no sistema normativo. c) O regime de bens obedece à lei do país em que for celebrado o casamento. d) Em regra, caso a lei revogadora venha a perder a vigência, restaura-se a lei revogada.
Capítulo 2
Pessoas Naturais
1. Nascimento e Extinção da Personalidade Natural Pessoas naturais são todos os seres humanos. Pessoas jurídicas são as empresas, associações, organizações sociais, dentre outras. A pessoa natural é todo o ser humano, individualmente considerado, que nasce com vida e que é potencialmente suscetível de adquirir direitos e contrair obrigações (artigo 1º do Código Civil). Personalidade é o conjunto de poderes conferidos a todo e qualquer ser humano para figurar nas mais diversas relações jurídicas ao longo da vida. O nascituro é protegido pela legislação civil. No Brasil adota-se a teoria natalista, que dispõe que toda pessoa natural é dotada de personalidade, desde que nasça com vida. Considera-se nascido com vida aquele que respira fora do ventre da mãe, assim sendo, é sujeito de direitos aquele que rompe a unidade biológica com a mãe e enche os pulmões de ar. O nascituro conta com a proteção dentro do ordenamento jurídico, como o direito à vida, direito de receber doação, proibição do aborto, dentre outros. As gestantes brasileiras possuem direito à pensão, devida pelo pai da criança, no decorrer da gestação (alimentos gravídicos). A extinção da personalidade natural ocorre com a morte, nos termos do artigo 6º do Código Civil, sendo esta classificada como real ou ficta, presumida (aquela em que não há prova física do falecimento do indivíduo). Ausência é o estado de desaparecimento de uma pessoa de seu domicílio. O Código Civil prevê a ausência, tendo em vista a necessidade de resguardar os interesses patrimoniais do ausente.
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2. Ausência / sucessão provisória e definitiva O Código Civil, preocupado com a proteção dos bens do ausente, prevê uma série de ações, quais sejam: requerimento (artigo 22); declaração de ausência; curadoria do ausente (artigos 23 a 25). Decorrido um ano da nomeação do curador, ou três anos da nomeação pelo ausente de procurador ou representante, os interessados podem pedir a sucessão, habilitando-se. O juiz profere sentença, decretando a abertura da sucessão provisória, decisão que terá validade somente após 180 dias da publicação. Ressalte-se que, se o ausente retornar durante a sucessão provisória, reassume a gestão de seu patrimônio. Será declarada a morte presumida após dez anos, contados do trânsito em julgado da sentença que decretou a ausência em sucessão provisória, ficando autorizada esta sucessão em sucessão definitiva. Se o ausente regressar após o prazo de dez anos da abertura da sucessão definitiva, não terá direito a nada. Também é possível a declaração de morte, sem a decretação da ausência, que pode ocorrer nos seguintes casos: a) Quando se sabe que o desaparecido encontrava-se em situação de grande perigo e que a morte lhe era provável; b) Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra São requisitos para declaração do óbito, sem declaração de ausência: desaparecimento da pessoa; não ter sido encontrado o cadáver para exame; prova da presença no local em que ocorreu o perigo de morte; circunstância que identifique a probabilidade da morte. Comoriência é o instituto que trata da situação da morte simultânea, que ocorre quando duas ou mais pessoas morrem simultaneamente, sendo impossível determinar quem morreu primeiro. Tem relevância quando os comorientes forem herdeiros entre si.
Exercício 1. Raul, cidadão brasileiro, no meio de uma semana comum, desaparece sem deixar qualquer notícia para sua ex-esposa e filhos, sem deixar cartas ou qualquer indicação sobre seu paradeiro.
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Raul, que sempre fora um trabalhador exemplar, acumulara em seus anos de labor um patrimônio relevante. Como Raul morava sozinho, já que seus filhos tinham suas próprias famílias, e ele havia se separado de sua esposa 4 (quatro) anos antes, somente após uma semana seus parentes e amigos deram por sua falta e passaram a se preocupar com o seu desaparecimento.
Sobre a situação apresentada, assinale a opção correta: a) Para ser decretada a ausência, é necessário que a pessoa tenha desaparecido há mais de 10 (dez) dias. Como faz apenas uma semana que Raul desapareceu, não pode ser declarada sua ausência, com a consequente nomeação de curador. b) Em sendo declarada a ausência, o curador a ser nomeado será a ex-esposa de Raul. c)
A abertura da sucessão provisória somente se dará ultrapassados três anos da arrecadação dos bens de Raul.
d) Se Raul contasse com 85 (oitenta e cinco) anos e os parentes e amigos já não soubessem dele há 8 (oito) anos, poderia ser feita de forma direta a abertura da sucessão definitiva.
3. Direitos da personalidade Os direitos da personalidade se dividem em duas categorias: os direitos adquiridos ou derivados (exemplo: maioridade); e os direitos inatos (aqueles que nascem com a pessoa natural). Referidos direitos são intransmissíveis, irrenunciáveis, indisponíveis, imprescritíveis, inexpropriáveis, ilimitados e absolutos. O Código Civil destina o artigo 12 à proteção dos direitos da personalidade, autorizando o ajuizamento de medidas judiciais que se façam necessárias, a fim de cessar lesão ou ameaça aos direitos aqui estudados. De forma geral, a lei proíbe qualquer ato de disposição do próprio corpo. No entanto, há exceções a esta regra geral, quais sejam: as intervenções cirúrgicas necessárias à sobrevivência da pessoa, a doação de parte de órgão regenerativo, a doação de órgãos em duplicidade, não vitais, que permitam ao doador continuar vivendo sem risco para a sua saúde. Passa-se, agora, ao estudo da capacidade da pessoa natural, sendo esta a regra e a incapacidade a exceção. As incapacidades são as restrições aos atos da vida civil, e decorrem exclusiva-
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mente de lei. Dependendo da deficiência ou limitação do indivíduo, a incapacidade será absoluta ou relativa.
Exercício 2. Exercício: (MPE-BA) Assinale a alternativa CORRETA acerca dos direitos da personalidade: a) Os direitos da personalidade são sempre intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, sem exceções. b) O cônjuge sobrevivente ou qualquer parente do morto, em linha reta, ou colateral até o quarto grau, pode exigir que cesse a ameaça ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. c) É inválida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. d) A pessoa humana pode ser constrangida a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica. e) Todas as assertivas estão incorretas.
4. Incapacidade absoluta e incapacidade relativa Os absolutamente incapazes são proibidos de praticar os atos da vida civil, motivo pelo qual o exercício da capacidade de direito se dá por meio de representação. Assim, a ausência de representante torna nulo o ato jurídico praticado. Ressalte-se que o artigo 3º do Código Civil traz um rol taxativo (numerus clausus) daqueles que são considerados absolutamente incapazes, como, por exemplo, os menores de dezesseis anos. Já aos relativamente incapazes é permitida a prática de atos da vida civil, desde que orientados ou supervisionados por pessoa plenamente capaz, através da assistência. Assim, a ausência de assistência torna anulável o ato jurídico praticado. O artigo 4º do Código Civil traz um rol daqueles que são considerados relativamente incapazes, como os ébrios habituais e os viciados em tóxicos, por exemplo. A incapacidade poderá cessar quando for atingida a maioridade, bem como por meio da emancipação (voluntária, judicial, ou legal).
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Exercício 3. Exercício: Joana, com dezesseis anos de idade, obtém o consentimento de seus pais e se casa, sob o regime da comunhão parcial de bens, com Vinicius.
Um ano após o casamento, o casal se divorcia.
Decidida a vender o imóvel recebido de seus pais por doação antes do casamento, Joana tem o registro da venda do imóvel obstado, ao argumento de que, sendo menor de dezoito anos, somente pode praticar os atos da vida civil devidamente assistida por seus responsáveis legais.
Considerando a situação trazida no problema, é correto afirmar que: a) os menores de dezesseis anos são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de exercê-los. b) a incapacidade para os menores cessa pelo casamento. c) a incapacidade para os menores cessa aos dezoito anos completos, pela emancipação, pelo exercício de emprego público e pela colação de grau em curso de ensino superior. d) a alienação de imóveis envolvendo menores de dezoito anos depende de assistência dos representantes legais, ainda que o menor já tenha contraído matrimônio. e) a menoridade cessa aos 21 anos de idade, idade em que é permitida a prática pessoal de todos os atos da vida civil.
4. Pedro, em dezembro de 2011, aos 16 anos, se formou no ensino médio. Em agosto de 2012, ainda com 16 anos, começou estágio voluntário em uma companhia local. Em janeiro de 2013, já com 17 anos, foi morar com sua namorada. Em julho de 2013, ainda com 17 anos, após ter sido aprovado e nomeado em um concurso público, Pedro entrou em exercício no respectivo emprego público.
Tendo por base o disposto no Código Civil, assinale a opção que indica a data em que cessou a incapacidade de Pedro. a) Dezembro de 2011. b) Agosto de 2012. c) Janeiro de 2013. d) Julho de 2013.
5. Individualização da Pessoa Natural – Prenome
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e Sobrenome O nome é o meio pelo qual se individualiza a pessoa natural nas relações sociais, e que se estabelece o vínculo e a procedência familiar durante a vida e após a sua morte, conforme preceitua o artigo 16 do Código Civil. O prenome é o nome próprio da pessoa, servindo para distinguir socialmente os membros de uma mesma família, podendo ser classificado como simples ou composto. Sobrenome é elemento do nome da pessoa, que demonstra sua estirpe (procedência), sendo transmitido necessariamente de forma hereditária. Em regra, o nome é imutável, porém é possível requerer judicialmente a alteração quando expuser o portador ao ridículo ou ao vexame, quando for para incluir apelido público notório, para corrigir erros de grafia, dentre outras situações.
Exercício 5. Um indivíduo chamado Restos Mortais de Oliveira requereu ao juiz da Comarca onde residia, Cidade de Tiradentes, a mudança de seu nome, passando a chamar-se João de Oliveira. Chegando à Capital do Estado, onde passou a residir, encontrou dificuldades para a obtenção de crédito no mercado, em virtude da existência de inúmeros homônimos com títulos protestados. Requereu, então, novamente, a mudança de seu nome, ao qual acrescentou o apelido materno Gomes, passando a chamar-se João Gomes de Oliveira. Tornou-se, posteriormente, um escritor famoso, adotando o pseudônimo “Railander”. Neste caso hipotético, a) o pseudônimo não é protegido por lei, independente da atividade exercida. b) a alteração de prenome é sempre possível, mediante mera declaração de vontade, desde que realizada judicialmente. c) não é possível o acréscimo de mais um apelido de família ao sobrenome. d) a primeira alteração solicitada pelo indivíduo ocorreu em seu prenome. e) o nome da pessoa pode ser utilizado por terceiros em publicações que a exponham ao desprezo público, desde que não haja intenção difamatória. 6. Exercício: (FGV – OAB) João Marcos, renomado escritor, adota, em suas pu-
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blicações literárias, o pseudônimo Hilton Carrillo, pelo qual é nacionalmente conhecido. Vítor, editor da Revista “Z”, empregou o pseudônimo Hilton Carrillo em vários artigos publicados nesse periódico, de sorte a expô-lo ao ridículo e ao desprezo público.
Em face dessas considerações, assinale a afirmativa correta. a) A legislação civil, com o intuito de evitar o anonimato, não protege o pseudônimo e, em razão disso, não há de se cogitar em ofensa a direito da personalidade, no caso em exame. b) A Revista “Z” pode utilizar o referido pseudônimo em uma propaganda comercial, associado a um pequeno trecho da obra do referido escritor sem expô-lo ao ridículo ou ao desprezo público, independente da sua autorização. c) O uso indevido do pseudônimo sujeita quem comete o abuso às sanções legais pertinentes, como interrupção de sua utilização e perdas e danos. d) O pseudônimo da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, quando não há intenção difamatória.
6. Individualização da Pessoa Natural – Estado e Domicílio O estado é o segundo elemento de individualização da pessoa natural. Exemplo: estado civil (solteiro, casado, viúvo etc.). Já o domicílio é o local escolhido livremente pela pessoa natural, para as suas atividades habituais, sendo, ainda, o local onde a pessoa pode ser encontrada para responder às suas obrigações. Os elementos do domicílio são: residência (elemento objetivo) e ânimo de tê-lo como definitivo (elemento subjetivo). São espécies de domicílio: a) o domicílio necessário (imposto por lei); b) o domicílio voluntário (quando a pessoa natural escolhe onde quer morar).
Exercício 7. (CESPE – OAB) A respeito das regras do domicílio, assinale a opção incorreta. a) Admite-se que uma pessoa possa ter domicílio sem possuir residência determinada, ou que esta seja de difícil identificação.
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b) Caso um indivíduo possua diversas residências onde viva alternadamente, qualquer uma delas pode ser considerada o seu domicílio. c) A mera troca de endereço não caracteriza, por si só, mudança de domicílio. d) O domicílio civil é formado pelo elemento objetivo, que consiste na residência, sendo despiciendo averiguar-se o elemento subjetivo.
Capítulo 3
Pessoas Jurídicas
1. Pessoas Jurídicas – Classificação – Regulamentos – Associações e Fundações Um ente formado por uma coletividade de pessoas ou por uma reunião de bens dotados de personalidade jurídica própria. As pessoas jurídicas podem ser de direito público ou de direito privado. As de direito público se subdividem, de acordo com o Código Civil, em pessoas jurídicas de direito público interno, que são: a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, as autarquias, inclusive as fundações e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Associações públicas advêm dos consórcios públicos, regulados na Lei nº 11.107/2005. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. As pessoas jurídicas de direito privado estão elencadas no art. 44 do Código Civil: – as associações; – as sociedades; – as fundações; – as organizações religiosas; – os partidos políticos; – as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli). As sociedades são regidas pelo Código Civil, mas, por terem finalidade lucrativa, são regidas pelo direito empresarial. Tendo em vista que as associações e fundações não têm finalidade lucrativa, são regidas pelos arts. 53 e 62 do Código Civil. A associação e a fundação são pessoas jurídicas de direito privado normalmente são constituídas por interesses educacionais, profissionais ou religiosos, sem interesse lucrativo.
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Exercício 1. (FGV – 2009) A respeito das associações não é correto afirmar que: a) São pessoas jurídicas de direito privado. b) São vinculadas a fins não econômicos. c) Os sócios estabelecem entre si direitos e obrigações. d) São reguladas por estatutos. e) Permitem a existência de associados com vantagens especiais.
2. Desconsideração da Personalidade Jurídica – Retirada da Eficácia Patrimonial A partir do início da existência da pessoa jurídica, o patrimônio desta separa-se do de seus sócios, ocorrendo a autonomia patrimonial. Com essa autonomia, há mais segurança para os sócios em suas relações negociais. Contudo, poderia ocorrer abuso da personalidade jurídica e, para isso, o art. 50 do Código Civil prevê a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica consiste na retirada da eficácia da personalidade jurídica própria, da eficácia da autonomia patrimonial que a pessoa jurídica possui, em relação aos sócios que a integram. Assim, os sócios passam a responder com seu próprio patrimônio por dívidas contraídas pela pessoa jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica não gera a extinção da pessoa jurídica, mas tão somente há quebra da autonomia patrimonial, se caracterizado abuso. O Código Civil adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, distinguindo-se do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 28, § 5º desse, que adota a teoria menos da desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica somente poderá ocorrer a partir de requerimento de qualquer interessado ou de requerimento do Ministério Público. Portanto, não poderá ser decretada de ofício pelo juiz. Ressalta-se que é um ato específico, e somente será desconsiderada a personalidade da pessoa jurídica nas relações jurídicas em que reste caracterizado o abuso, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. A doutrina e a jurisprudência vêm aceitando a desconsideração da personalidade jurídica inversa, que consiste em atingir o patrimônio da personalidade jurídica por dívida contraída pelo sócio.
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Exercício 2. (Cespe – 2009) As pessoas jurídicas têm personalidade distinta da dos seus membros. No entanto, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz extinguir a pessoa jurídica e atingir o patrimônio dos sócios.
Capítulo 4
Domicílio
1. Espécies de Domicílio – Voluntário e Necessário – Pluralidade de Domicílio – Domicílio Profissional e Aparente Domicílio é a fixação em um determinado local com ânimo definitivo. Residência é a fixação em determinado local; se houver o ânimo definitivo, será domicílio. Como regra o domicílio é voluntário. O domicílio do absolutamente incapaz é o do seu representante. O domicílio do relativamente incapaz é o de seu assistente. Tanto o assistente quanto o representante possuem domicílio voluntário. O domicílio do servidor é o local onde exerce de forma permanente suas atribuições. O domicílio do militar é o local onde estiver servindo. Para os militares da Marinha e da Aeronáutica, considera-se domicílio o local onde estiver o comando a que estão subordinados. O domicílio do marítimo é o local onde estiver matriculado o navio e não onde estiver atracado. O domicílio do preso é o local onde estiver cumprindo sentença penal condenatória. O Código Civil admite a pluralidade de domicílio. Assim, se o indivíduo tiver mais de um local onde alternadamente viva, qualquer um deles será considerado seu domicílio. Admite-se, também, a figura do domicílio profissional em relação às obrigações contraídas em virtude do exercício da profissão.
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A mudança de domicílio ocorre quando o indivíduo altera sua residência com ânimo definitivo. A mera troca de endereço não gera a troca do domicílio. O domicílio da União é o Distrito Federal; dos Estados, suas capitais; e do Município, o local onde estiver a sede de sua prefeitura. O domicílio das pessoas jurídicas de direito privado será o local eleito em seu ato constitutivo. Se não for eleito domicílio no ato constitutivo, este será onde funcionar sua diretoria ou administração. Havendo diversos estabelecimentos, cada um deles será seu domicílio para as obrigações contraídas por eles.
Exercício 1. (OAB – 2009.1) A respeito das regras do domicílio, assinale a opção incorreta: a) Admite-se que uma pessoa possa ter domicílio sem possuir residência determinada, ou que esta seja de difícil identificação. b) Caso um indivíduo possua diversas residências onde viva alternada mente, qualquer uma delas pode ser considerada o seu domicílio. c) A mera troca de endereço não caracteriza, por si só, mudança de domicílio. d) O domicílio civil é formado pelo elemento objetivo, que consiste na residência, sendo despiciendo averiguar-se o elemento subjetivo.
Capítulo 5
Bens
1. Conceito e Classificação dos Bens Bens são todas as coisas suscetíveis de apreciação econômica, podendo ser objeto de negócio jurídico. Bens considerados em si mesmos são aqueles que, para serem classificados, não dependem da existência de outro bem. Os bens reciprocamente considerados são os que, para serem classificados, necessitam da existência de outros bens. Distinção entre bem móvel e imóvel O bem imóvel não pode ser transportado sem dano. É o solo e tudo aquilo que nele se incorpora natural ou artificialmente. O bem imóvel por natureza é o solo. Bem imóvel por acepção é tudo o que se incorpora ao solo natural ou artificialmente; por exemplo: edifício e plantação. São bens imóveis por determinação legal: os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; e os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. Bens móveis são todos os bens que podem ser transportados sem alteração ou diminuição do seu valor. Por determinação do legislador, são bens móveis as energias que tenham valor econômico; direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. Os materiais destinados à construção, enquanto não forem empregados, serão considerados bens móveis e readquirem essa qualidade quando provenientes de demolição. Bens fungíveis são todos aqueles que podem ser substituídos por outro de igual espécie, qualidade e quantidade.
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Infungíveis não podem ser substituídos por outro de mesma qualidade, quantidade e espécie. Bens consumíveis são os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, como os alimentos. São considerados juridicamente consumíveis os bens destinados à alienação. Os bens juridicamente inconsumíveis não são passíveis de alienação, gravados, por exemplo, com cláusula de inalienabilidade. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Um bem naturalmente divisível pode se tornar indivisível por manifestação de vontade das partes. Os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis por determinação legal. É o que ocorre, por exemplo, com a proibição de divisão de lotes de até 250 metros quadrados. Bens singulares são aqueles que, embora reunidos, se consideram individualmente. Exemplo: lápis, caneta, borracha. A reunião dos bens pertencentes à mesma pessoa passa a ser uma universalidade de fato se tiverem destinação unitária. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. Exemplo disso é o patrimônio de uma pessoa, ou uma herança.
Exercício 1. (FGV – 2013) Os vitrais do Mercado Municipal de São de Paulo, durante a reforma feita em 2004, foram retirados para limpeza e restauração da pintura. Considerando a hipótese e as regras sobre bens jurídicos, assinale a afirmativa correta: a) Os vitrais, enquanto separados do prédio do Mercado Municipal durante as obras, são classificados como bens móveis. b) Os vitrais retirados na qualidade de material de demolição, considerando que o Mercado Municipal resolva descartar-se deles, serão considerados bens móveis. c) Os vitrais do Mercado Municipal, considerando que foram feitos por grandes artistas europeus, são classificados como bens fungíveis. d) Os vitrais retirados para restauração, por sua natureza, são classificados como bens móveis.
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2. Bens Reciprocamente Considerados – Bens Acessórios – Frutos e Produtos – Benfeitorias e Pertenças Os bens reciprocamente considerados são aqueles que, para serem classificados, dependem da existência de outro bem. Disso decorre a existência de um bem principal e outro acessório O bem principal existe sobre si e independe da existência de outro bem. O bem acessório depende da existência de outro bem. O acessório segue o principal. O proprietário do bem principal se presume proprietário do bem acessório. Existem quatro espécies de bens acessórios: frutos, produtos, benfeitorias e pertenças. Frutos são bens que se retiram do bem principal sem alteração de sua substância. São utilidades que se renovam. Exemplo: o pé de laranja é o bem principal e a laranja é o bem acessório, o fruto, assim como são os aluguéis, os juros, etc. Produtos são todas as utilidades que se retiram do bem principal com alteração de sua substância. Produtos não se renovam. Ex.: o minério é o produto da mina, mas, uma vez extraído, não se renova. Tanto o produto quanto o fruto, ainda enquanto presos ao bem principal, podem ser objeto de negócio jurídico. Benfeitorias são todas as obras que podem ser realizadas no bem principal. Se a obra for indispensável, a melhoria será um bem útil. Se a benfeitoria ocorrer para conservação do bem principal, será necessária. Se a benfeitoria for destinada ao aformoseamento do bem principal, será voluptuária. Pertenças são todas as hipóteses de bens acessórios que, excepcionalmente, não seguem o principal. O proprietário do bem principal não se presume proprietário da pertença. A pertença é um bem acessório que não integra o bem principal, mas se destina ao seu uso, serviço ou aformoseamento. As pertenças somente integrarão o bem principal por manifestação de vontade expressa das partes, por determinação legal ou pelas circunstâncias do caso.
Exercício 2. (Vunesp – 2011) As utilidades que se retiram da coisa e lhe diminuem a quantidade, pois não se reproduzem periodicamente, são:
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a) Frutos civis (rendimentos). b) Frutos percipiendos. c) Pertenças. d) Produtos. 3. (Exercício extra) De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos bens, assinale a opção correta. a)
Algumas espécies de bens imóveis podem ser fungíveis.
b) Pertenças são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. c) Para os efeitos legais, considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta. d) As benfeitorias úteis são as que têm por finalidade conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Capítulo 6
Negócio Jurídico
1. Fato Jurídico – Ato Jurídico – Negócio Jurídico Fato jurídico é todo acontecimento proveniente de um evento que seja proveniente de comportamento humano ou produto da natureza; provoca repercussão no mundo jurídico. Se o acontecimento não causar repercussão no mundo jurídico, então, será meramente um fato e não um fato jurídico. Exemplo: nascimento é um fato jurídico; primeira respiração é um fato jurídico; casamento é um fato jurídico. – Ato jurídico lato sensu ou em sentido amplo: ato jurídico em sentido estrito; negócio jurídico. É toda manifestação humana que gera repercussão no mundo jurídico, com efeitos lícitos. Há duas espécies de atos ilícitos: o ato baseado na culpa (art. 186 do CC) e o ato que dispensa a culpa, ou ilícito objetivo (art. 187 do CC). O negócio jurídico se diferencia do ato jurídico em sentido estrito. O ato jurídico em sentido estrito é aquele que decorre da vontade das partes, mas produz os efeitos determinados em lei, como a adoção ou a fixação de domicílio. O negócio jurídico está regulado a partir do art. 104 do Código Civil e decorre da vontade das partes, produzindo os efeitos desejados por essas, como o contrato de compra e venda. – Ato-fato jurídico: é uma manifestação de vontade humana, que é irrelevante para o ordenamento jurídico, já que as consequências jurídicas desse ato decorrem da lei. Exemplo: abandono da posse, composição de obra artística. – Fato jurídico em sentido estrito: é um evento da natureza que produz efeitos jurídicos. Exemplo: chuva que danifica carros, morte que desencadeia a sucessão patrimonial, nascimento, decurso do tempo que acarreta o cumprimento de obrigações.
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Exercício 1. (Cespe – 2009) Todo ato jurídico se origina de uma emissão de vontade, mas nem toda declaração de vontade constitui negócio jurídico.
2. Elementos Essenciais e Acidentais do Negócio Jurídico Planos do negócio jurídico ou Escada Ponteana: 1 – existência: os elementos de existência são agente (sujeito que emite e o que recebe a emissão de vontade), objeto, forma e manifestação de vontade (emitida pelo agente e que é instrumentalizada pela forma); 2 – validade: para que o negócio jurídico seja válido, o agente deve ser capaz; o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável; a forma prescrita ou não defesa em lei; a manifestação de vontade (requisito não previsto expressamente no art. 104 do CC) deve ser livre. A falta de qualquer um dos requisitos acarretará a invalidade do negócio jurídico; 3 – eficácia: para que tenha eficácia, o negócio jurídico deve possuir condição, termo e encargo. Essas cláusulas alteram o efeito, mas não alteram a validade do negócio jurídico, já que, no plano da eficácia, o negócio jurídico já existe e é válido. Um degrau pressupõe o outro. O negócio jurídico existente, válido e eficaz é um negócio jurídico perfeito. A interpretação do negócio jurídico deve ser dar pela verdadeira intenção da parte no momento da celebração do negócio jurídico, sendo afastada a literalidade da cláusula contratual. Com isso, o Código Civil prestigia o princípio da boa-fé objetiva.
Exercício 2. (FCC – 2013) Em relação à interpretação do negócio jurídico, é correto afirmar que: a) Quaisquer negócios jurídicos onerosos interpretam-se restritivamente. b) Na vontade declarada atender-se-á mais à intenção das partes do que à literalidade da linguagem. c) A renúncia interpreta-se ampliativamente. d) Silêncio da parte importa sempre anuência ao que foi requerido.
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3. Termo, Condição e Encargo no Negócio Jurídico Três cláusulas podem alterar os efeitos do negócio jurídico: a condição, o termo e o encargo. Estas cláusulas estão reguladas a partir do art. 121 do CC. Tradicionalmente, há dois tipos de condição: suspensiva e resolutiva. Se for do tipo suspensiva, fará com que os efeitos sejam suspensos; não produzindo nenhum efeito, não gerará aquisição e nem exercício de direito. A condição suspensiva gera mera expectativa de direito. Se o negócio jurídico estiver subordinado à condição resolutiva, não irá tolher o negócio da produção dos efeitos, todavia, não gerará impedimento ao exercício de um direito, pois uma vez implementada essa condição, o negócio jurídico se extinguirá. É evento futuro e incerto. O termo é uma cláusula que subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e certo. O termo inicial é o momento que o negócio jurídico começa a produzir seus efeitos e o final é o momento que paralisa os seus efeitos. Vai suspender o exercício do direito, mas não vai impedir a aquisição do direito. O encargo é cláusula que subordina os efeitos do negócio jurídico ao cumprimento de um ônus, está regulado a partir do art. 136 do CC e como regra não impede a aquisição e o exercício de um direito, mas, excepcionalmente, o encargo pode vir como condição suspensiva, impedindo a aquisição e o exercício de direito.
Exercício 3. (Cespe – 2008 – PGE-ES – Procurador de Estado) Condição é a cláusula, voluntariamente aposta a um negócio jurídico, que subordina o nascimento ou a extinção de um direito à ocorrência de evento futuro e certo. Quando se tratar de condição resolutiva, enquanto não se verificar essa condição, o negócio não produzirá qualquer efeito. Certo ou errado?
4. Requisitos da Validade do Negócio Jurídico Absolutamente incapaz só pode realizar negócio jurídico na presença de seu representante, sob pena de o negócio ser nulo. O relativamente incapaz só pode realizar negócio jurídico na presença do seu representante, sob pena do negócio ser anulável.
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Se o relativamente capaz ocultar maliciosamente a sua idade, entende o CC que já teve o discernimento necessário para celebrar o negócio jurídico, então, excepcionalmente, neste caso, o negócio jurídico será válido e produzirá todos seus efeitos. O objeto do negócio jurídico deve ser lícito, possível, determinado ou determinável; objeto determinado gera obrigação de dar coisa certa e determinável de coisa incerta. Antes de o devedor fazer a escolha da qualidade do bem e cientificar o credor, não poderá arguir que a coisa se perdeu ou se deteriorou ainda que por causa de caso fortuito ou força maior. O terceiro requisito de validade é a forma, prescrita e não defesa em lei. Não dispondo a lei em sentido contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visam à constituição, transferência e modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes maior que o salário mínimo vigente no País. A manifestação de vontade tem que ser livre, senão o negócio estará viciado. Os vícios são: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores e simulação (acarreta nulidade).
Exercício 4. (FGV – VII Exame OAB) Assinale a alternativa incorreta: a)
A emissão de vontade livre e consciente, que corresponda efetivamente ao que almeja o agente é requisito de validade dos negócios jurídicos.
b)
O erro acidental é o que recai sobre características secundárias do objeto, não sendo passível de levar à anulação do negócio.
c)
A simulação é causa de anulação do negócio, e só poderá ocorrer se a parte prejudicada demonstrar cabalmente ter sido prejudicada por essa prática.
d) O objetivo da ação pauliana é anular o negócio praticado em fraude contra credores.
5. Validade e Invalidade do Negócio Jurídico É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador, assim como a doação quando a parte exceder a de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. É anulável a venda de ascendentes para descendentes, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido com a venda.
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A diferença entre negócio jurídico nulo e anulável é que o primeiro possui invalidade grave, e o segundo tem invalidade menos grave; grave porque atinge norma de ordem pública e outro atinge norma de ordem privada. A nulidade não convalesce pelo decurso do tempo, então, a qualquer momento pode arguir a nulidade. O ato de decretação de nulidade produz efeitos ex tunc, retroagindo ao momento da celebração do negócio jurídico. A anulabilidade pode ser arguida apenas pelo interessado, convalesce pelo decurso do tempo, e esse prazo é de natureza decadencial.
Exercício 5. (FGV – 2010 – Sefaz-RJ) Com relação à validade dos negócios jurídicos, analise as afirmativas a seguir:
I – Quando a lei dispõe que determinado negócio jurídico é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, este prazo será de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato.
II – Quando a lei proíbe a prática de um negócio jurídico sem, no entanto, cominar sanção, o negócio jurídico será nulo.
III – O prazo para pleitear-se a anulação de negócio jurídico no caso de erro, dolo, coação, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão é contado do dia em que se realizou o negócio jurídico. a)
Se todas as afirmativas estiverem corretas.
b) Se somente as afirmativas I e II estiverem corretas c)
Se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
d) Se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. e)
Se somente a afirmativa III estiver correta.
6. Vícios de Consentimento – Erro e Dolo Erro está regulado a partir do art. 138 do CC, sendo uma falsa percepção da realidade. Quando o erro é acidental, recai sobre elementos secundários do negócio jurídico, não é passível de anulação. O erro será acidental quando recair sobre elemento periférico do negócio e na indicação da pessoa ou coisa a que se referir declaração de vontade. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
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O dolo quando é acidental não anula negócio jurídico, mas gera o efeito de perdas e danos. Há três espécies de dolo: a) de terceiro só vai anular o negócio se a parte contratante que se beneficiou com dolo, sabia ou devia ter conhecimento daquele dolo; b) dolo do representante anula negócio porque representante é parte contratante, deve observar qual o tipo de representação para haver a anulação do negócio; e c) dolo recíproco quando ambas as partes contratantes agem com dolo, nenhuma vai poder requerer anulação, e não vai gerar perdas e danos.
Exercício 6. (OAB – 2011) Relativamente aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta: a)
O falso motivo, por sua gravidade, viciará a declaração de vontade em todas as situações e, por consequência, gerará a anulação do negócio jurídico.
b) O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade de dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. c)
O erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, ainda que tenha influído nesta de modo superficial.
d) O erro de cálculo gera a anulação do negócio jurídico, uma vez que restou viciada a declaração de vontade nele baseada.
7. Vícios de Consentimento – Coação Quando o indivíduo celebra um negócio jurídico sob ameaça de dano iminente sobre ele, sobre seus bens ou sobre pessoas de sua família, estaremos diante da coação. É uma ameaça psicológica. A coação, quando é física, gera inexistência do negócio jurídico, pois sequer teve manifestação de vontade hábil a gerar o negócio jurídico. O juiz a partir da análise do caso concreto, verificará se naquela situação o indivíduo podia ou não sofrer a coação. Nos termos do art. 153 do CC, não se consideram coação a ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial.
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A coação pode advir de um terceiro, que sabia ou devia ter conhecimento dela, será passível de anulação. Se não sabia ou não tinha conhecimento dela, esse negócio jurídico não será passível de anulação, pois estava de boa-fé, todavia, gerará perdas e danos.
Exercício 7. (Cespe – 2008 – TCU – Analista de Controle Externo) Ameaçada de morte por um primo, homem de notória violência, Abgail assinou contrato de compra e venda, transferindo-lhe a propriedade de uma fazenda de cacau na Bahia. Transcorridos seis anos, sem que cessasse a coação, esse primo faleceu, e ela decidiu imediatamente constituir advogado para buscar a anulação judicial do negócio.
Nessa situação, caso logre êxito em provar a coação sofrida, é possível que Abgail obtenha decisão favorável ao seu pleito, pois o prazo decadencial de quatro anos para requerer a anulação é contado da data em que cessou a coação e não da data da realização do negócio. Certo ou errado?
8. Vícios de Consentimento – Estado de Perigo e Lesão O estado de perigo possui três requisitos: alguém em necessidade preeminente em salvar-se ou salvar alguém de sua família, quando um grave dano conhecido pela outra parte e quando assume uma prestação excessivamente onerosa. Para a lesão regulada no art. 157 do CC, basta a presença de dois requisitos: o indivíduo sobre preeminente necessidade ou por inexperiência assume uma prestação excessivamente onerosa. Não se exige que a outra parte saiba do grave dano. A revisão veio regulada no art. 157, § 2º, do CC; fala que não se decretará a anulação do negócio jurídico se for oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Exercício 8. (FGV – 2008 – Senado Federal) Solange de Paula move ação anulatória em face do Hospital das Clínicas. Ocorre que, necessitando internar seu marido,
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não encontrou vaga no SUS, logrando êxito em conseguir a internação em hospital da rede privada, não integrante da rede SUS. O hospital exigiu o depósito de R$ 3,5 mil para a internação e mais R$ 360,00 para exames. Entregues os cheques, após o atendimento, Carmen ingressou em juízo para anular o negócio jurídico. Assinale o melhor fundamento para sua pretensão. a)
Onerosidade excessiva.
b) Lesão. c)
Estado de perigo.
d) Enriquecimento sem causa. e)
Venire contra factum proprium.
9. Vícios de Consentimento – Fraude contra Credores A fraude contra credores é caracterizada quando o devedor promove atos de disposição patrimonial gerando um esvaziamento do seu patrimônio, a ponto de impedir que seus credores sejam satisfeitos. De acordo com a doutrina, para incidir, exige a presença de dois requisitos: eventos damine (efetivo prejuízo ao credor) e do concilium fraudis (má-fé do devedor). Se não comprovar a má-fé do terceiro adquirente, não se caracterizará a fraude contra credores. Os credores quirografários nos termos do art. 158 do CC têm legitimidade para interpor ação pauliana ou revocatória. Uma vez julgada a ação pauliana terá como efeito a anulação do negócio jurídico e o bem que saiu fraudulentamente será revertido como forma de saldar seus credores.
Exercício 9. (OAB – X Exame Unificado) João, credor quirografário de Marcos em 150 mil ingressou com Ação Pauliana, com a finalidade de anular ato praticado por Marcos, que o reduziu à insolvência. João alega que Marcos transmitiu gratuitamente para seu filho, por contrato de doação 200 mil reais. Assinale a alternativa correta:
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a)
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Se o pedido da ação pauliana seja julgado procedente e anulado o contrato de doação, o benefício aproveitará somente a João, cabendo aos demais credores, caso existam, ingressarem com ação individual própria.
b)
Hipótese de fraude de execução que constitui defeito no negócio jurídico por vício de consentimento.
c)
Na hipótese de João receber de Marcos, já insolvente, o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará João obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
d) João tem o prazo prescricional de 2 anos para pleitear a anulação do negócio jurídico fraudulento, contado do dia em que tomar conhecimento da doação feita por Marcos.
10. Simulação A simulação é declaração enganosa da vontade, com intuito de fraudar a lei ou prejudicar terceiros. Celebra negócio jurídico que tem por fim aparentar legalidade, mas, em verdade, é declaração enganosa da vontade. Há dois tipos de simulação: a absoluta e a relativa. Absoluta: nenhum negócio jurídico chega a ser efetivamente celebrado, havendo apenas aparência de celebração. Relativa: o negócio jurídico chega a ser efetivamente celebrado, só que vem com intuito de ludibriar terceiros ou fraudar a lei. O negócio jurídico que todo mundo vê é o simulado, e o que busca esconder é o negócio jurídico dissimulado. Subsistirá o dissimulado se válido for na substância e na forma, ou seja, se contiver todos os requisitos de validade. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando aparentarem conferir ou transmitir direitos à pessoa diversa daquela a qual realmente se transferem ou se transmitem. Quando contiver declaração, confissão ou cláusula não verdadeira e os instrumentos forem antedatados ou pós-datados.
Exercício 10. (Cespe – 2008 – OAB) Com relação aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta:
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a)
Configura-se vício da vontade de estado de perigo o fato de uma pessoa emitir declaração de vontade premida pela necessidade de salvar-se, ou a seu cônjuge, descendente, ascendente ou mesmo alguém a ela ligada por laços de extrema afetividade, assumindo obrigação excessivamente onerosa, ciente a outra parte.
b) A desconformidade da declaração de vontade do agente com o ordenamento jurídico ou com a vontade real produz negócio jurídico inexistente. c) A declaração de vontade eivada por erro substancial e determinante implica a nulidade do negócio jurídico. d) Na simulação relativa, ou dissimulação, a declaração de vontade do agente deveria produzir um resultado, mas o agente não pretende resultado algum.
Capítulo 7
Atos Ilícitos
1. Ato Ilícito e suas Excludentes Ato ilícito é toda conduta humana contrária à norma jurídica e aos contratos. O CC, a partir do art. 186, regula duas espécies de ato ilícito: Se da conduta do ato ilícito advier dano, terá como consequência a responsabilidade civil. As excludentes de ilicitudes são condutas lícitas por determinação do legislador, não constituindo ato ilícito os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido, a deterioração ou destruição da coisa alheia ou a lesão à pessoa a fim de remover perigo iminente. Como regra, não será obrigado a reparar o dano causado. Salvo se o indivíduo, atuando sob estado de necessidade, destruir patrimônio de terceiro que não contribui para a situação. Assim, o terceiro será vítima, então, terá que receber a reparação do dano causado, com pretensão de regresso (art. 929 do CC). O exercício regular do direito tem limites impostos pelo art. 187 do CC, função social, fins econômicos, boa-fé e os bons costumes. O abuso de direito é ato ilícito objetivo que, para ser comprovado, dispensa o elemento culpa; então, para se adquirir o direito de propriedade tem que respeitar os limites do art. 187 do CC.
Exercício 1. (OAB – 2010) Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação à situação acima, é correto afirmar que Ricardo:
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a)
Não responderá pela reparação do dano, pois agiu em Estado de necessidade.
b) Responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em Estado de necessidade. c)
Responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.
d) Praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.
Capítulo 8
Prescrição e Decadência
1. Prescrição A prescrição está atrelada ao exercício de um direito dentro de um prazo fixado em lei. O artigo 189 do Código Civil estabelece que “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.”. O termo “pretensão” está relacionado ao direito de ação, ao poder de exigir de outrem, judicial ou extrajudicialmente, um determinado comportamento, uma ação ou omissão, em função de um direito material do qual é titular. Com efeito, o prazo prescricional tem início no dia útil seguinte ao surgimento da pretensão decorrente da violação de um direito e termina no último dia do prazo fixado em lei. Ao prazo prescricional são aplicadas causas impeditivas, suspensivas e interruptivas, nos termos dos artigos 197 a 204 do Código Civil. As causas impeditivas obstam o início do prazo prescricional. As suspensivas são verificadas após o início da fluência do prazo prescricional, suspendendo seu fluxo. As causas interruptivas, por sua vez, não aproveitam o tempo já decorrido antes de sua verificação. A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma única vez e o rol disposto no artigo 202 do Código Civil é taxativo. Ressalte-se que a prescrição pode ser alegada a qualquer tempo ou grau de jurisdição ordinária e deverá ser pronunciada de ofício pelo juiz, mesmo que não tenha sido alegada pelas partes. Importante salientar que, quando a lei não fixar prazo menor, o prazo prescricional será de dez anos.
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2. Decadência O primeiro ponto a ser abordado é que ninguém poderá alterar, reduzir ou ampliar prazos prescricionais fixados em lei, nos termos do artigo 192 do Código Civil. Em nosso ordenamento jurídico impera a regra geral de que as pretensões são prescritíveis, exceto: direitos da personalidade; estado das pessoas; pretensões associadas a bens públicos; e estipulados em lei. Passa-se, agora,ao estudo da decadência. Decadência é a extinção de um direito pela inércia de seu titular no prazo fixado em lei ou em acordo feito pelas partes para o seu exercício. Há dois tipos de decadência: decadência legal (fixada em lei), que não pode ser objeto de renúncia pelas partes e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz; decadência convencional (consensual), quando estabelecida pelas partes. Saliente-se que os prazos decadenciais são fatais e peremptórios, fluem contra todos e em qualquer situação, exceto contra os absolutamente incapazes.
Exercício 1. (FGV – OAB) A respeito das diferenças e semelhanças entre prescrição e decadência, no Código Civil, é correto afirmar que: a)
A prescrição acarreta a extinção do direito potestativo, enquanto a decadência gera a extinção do direito subjetivo.
b)
Os prazos prescricionais podem ser suspensos e interrompidos, enquanto os prazos decadenciais legais não se suspendem ou interrompem, com exceção da hipótese de titular de direito absolutamente incapaz, contra o qual não corre nem prazo prescricional nem prazo decadencial.
c) Não se pode renunciar à decadência legal nem à prescrição, mesmo após consumadas. d) A prescrição é exceção que deve ser alegada pela parte a quem beneficia, enquanto a decadência pode ser declarada de ofício pelo juiz. 2. (FGV – OAB) O decurso do tempo exerce efeitos sobre as relações jurídicas. Com o propósito de suprir uma deficiência apontada pela doutrina em relação ao Código velho, o novo Código Civil, a exemplo do Código Civil italiano
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e português, define o que é prescrição e institui disciplina específica para a decadência. Tendo em vista os preceitos do Código Civil a respeito da matéria, assinale a alternativa correta. a) Se a decadência resultar de convenção entre as partes, o interessado poderá alegá-la, em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação de quem a aproveite. b) Se um dos credores solidários constituir judicialmente o devedor em mora, tal iniciativa não aproveitará aos demais quanto à interrupção da prescrição, nem a interrupção produzida em face do principal devedor prejudica o fiador dele. c) O novo Código Civil optou por conceituar o instituto da prescrição como a extinção da pretensão e estabelece que a prescrição, em razão da sua relevância, pode ser arguida, mesmo entre os cônjuges enquanto casados pelo regime de separação obrigatória de bens. d) Quando uma ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição até o despacho do juiz que tenha recebido ou rejeitado a denúncia ou a queixa-crime.
Capítulo 9
Direito das Obrigações
1. Obrigações de Dar Coisa Certa A matéria de obrigações está regulada a partir do art. 233 do Código Civil. Em regra, as obrigações se dividem em três modalidades: a de dar, a de fazer e a de não fazer. Todo objeto da relação jurídica obrigacional sempre recairá em alguma dessas espécies de obrigações. A perda é a inutilização total do bem, enquanto a deterioração é apenas uma inutilização parcial do bem. Nessa hipótese, ocasiona redução das qualidades essenciais com diminuição de seu valor econômico. Para apreciação dos efeitos da perda do bem, é necessário saber se a perda ocorreu por culpa do devedor ou ocorreu sem culpa. Com o perecimento do bem sem culpa do devedor, eventuais valores pagos deverão ser restituídos e o credor não fará jus a perdas e danos, uma vez que o fato ocorreu sem culpa do devedor. Já se a perda se der por culpa do devedor, a consequência da extinção do negócio jurídico será a mesma, pois, diante da perda do objeto, extingue-se o negócio jurídico. Porém, diante da culpa do devedor, surge para o credor, além da restituição de valores eventualmente já pagos, o direito a perdas e danos, nos termos do CC, art. 234. Se o objeto da relação jurídica obrigacional apenas se deteriorar, surgirá para o credor uma dupla possibilidade: a de exigir abatimento no preço da coisa ou a extinção do término da relação obrigacional, sem prejuízo de possíveis valores já pagos, além das perdas e danos.
Exercício 1. (FGV – 2010.2 – Exame de Ordem) João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas, antes disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado. Segundo o Código Civil, ao caso de João aplica-se o seguinte regime jurídico:
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a)
A obrigação fica resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos. b) A obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra. c) A obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração. d) A obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos, ou subsistir, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração, cabendo ao credor a escolha de uma dentre as duas soluções.
2. Obrigações de Fazer e Obrigações de Não Fazer A obrigação de fazer consiste numa modalidade de obrigação em que o devedor assume como determinada prestação a execução de certo serviço ou atividade, como pintar uma tela. As obrigações de fazer dividem-se em: obrigação de fazer fungível e obrigação de fazer infungível. A obrigação de fazer fungível pode ser executada por qualquer pessoa, podendo o devedor substituir a pessoa que executará o serviço, como o pintor que não pode comparecer no dia marcado, mas indica outra pessoa que se encarregará do serviço. A obrigação de fazer infungível possui caráter insubstituível. Dessa forma, apenas o devedor poderá executá-la, como um contrato pactuado com determinado cantor de renome. O Código Civil estabelece as consequências jurídicas diante do descumprimento em cada caso. Se a obrigação de fazer for infungível e o devedor se recusar voluntariamente a cumprir aquela obrigação, extinta estará a obrigação com direito a perdas e danos. Ainda, considerando a obrigação de fazer infungível, se o devedor sem culpa não cumprir a obrigação, estará resolvida a relação obrigacional. Na obrigação de fazer fungível em que o devedor descumpre de forma voluntária a obrigação, o credor poderá exigir seu cumprimento por um terceiro, sem prejuízo das perdas e danos. A lei autoriza que, em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcida (autotutela).
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A obrigação de não fazer consiste na abstenção da prática de determinado ato, como não erguer o muro acima de determinada altura.
Exercício 2. (FCC – 2009 – TRT 15ª Região – Analista Judiciário) Nas obrigações: a)
Alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
b) Solidárias, não importa em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. c)
Indivisíveis, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros.
d) De dar coisa certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação e exigir do devedor o valor que perdeu em decorrência da deterioração.
3. Obrigações Alternativas As obrigações alternativas estão reguladas a partir do art. 252 do Código Civil. Essas obrigações são marcadas por uma pluralidade de objetos, cabendo ao devedor o cumprimento da obrigação com a entrega deste ou daquele objeto. O objetivo dessa modalidade prevista no ordenamento jurídico surge como uma forma de facilitar o adimplemento da obrigação. Nos contratos de seguro de veículo automotor, essa hipótese é bem comum em razão do sinistro, possibilitando à seguradora realizar a entrega de outro veículo da mesma espécie ou, ainda, o ressarcimento do valor do automóvel. Em regra, a escolha nas obrigações alternativas está concentrada nas mãos do devedor, porém, essa escolha pode ser pactuada entre credor e devedor. Em caso de terceira pessoa designada pela escolha, que não puder fazê-la, o juiz a fará se o credor e devedor não chegarem a um consenso. Pelo princípio da indivisibilidade das prestações, não será admitido que o devedor obrigue o credor a receber parte em um objeto e parte em outro. Dessa forma, a seguradora não poderia obrigar o credor a receber parte em um veículo de valor inferior ao que se perdeu e a parte remanescente em dinheiro. Se a escolha couber ao credor e uma das prestações se tornar impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou, ainda, o valor da outra, acrescido de perdas e danos.
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Agora, se por culpa do devedor ambas as prestações se tornarem inexequíveis, o credor poderá, além de reclamar o valor de qualquer das duas, pleitear indenização por perdas e danos.
Exercício 3. (FGV – 2010.3 – Exame de Ordem) João deverá entregar quatro cavalos da raça X ou quatro éguas da raça X a José. O credor, no momento do adimplemento da obrigação, exige a entrega de dois cavalos da raça X e de duas éguas da raça X.
Nesse caso, é correto afirmar que as prestações: a)
Alternativas são inconciliáveis, havendo indivisibilidade quanto à escolha.
b) Alternativas são conciliáveis, havendo divisibilidade quanto à escolha. c)
Facultativas são inconciliáveis, quando a escolha couber ao credor.
d) Facultativas são conciliáveis, quando a escolha couber ao credor.
4. Obrigações Divisíveis e Indivisíveis – Pluralidade de Credores e Devedores As obrigações divisíveis e indivisíveis estão reguladas a partir do art. 257 do Código Civil. O estudo acerca da divisibilidade ou indivisibilidade das obrigações se mostra relevante à medida que existe na relação uma pluralidade de credores ou pluralidade de devedores. Diante de uma pluralidade de credores ou devedores numa obrigação com objeto divisível, a obrigação será fracionada em quantos credores ou quantos devedores eventualmente existirem. A indivisibilidade do objeto pode decorrer de determinação legal, de manifestação de vontade das partes, de razões econômicas ou até mesmo em virtude da natureza do bem. Se o bem for indivisível, como a entrega de um touro reprodutor, o credor poderá exigir a sua totalidade para qualquer um dos devedores. O devedor que arcar com a totalidade dessa prestação se sub-roga na posição de credor, passando a exigir dos demais devedores o equivalente em dinheiro. Todavia, diante da pluralidade de credores, o devedor poderá pagar a qualquer um desses credores, mas, nesse caso, o mais seguro para o credor é que
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o faça conjuntamente, porque, embora o objeto seja indivisível, não haverá solidariedade entre os credores. O devedor poderá pagar para apenas um dos credores, exigindo a caução de ratificação em face dos demais, lembrando que, no campo do pagamento, aquele que paga mal, paga duas vezes.
Exercício 4. (Cespe – 2011 – Procurador – AL) Segundo a regulamentação legal do Código Civil, se dois indivíduos são, juntos, devedores de R$ 80.000,00 a terceiro, isso implica que cada um dos dois primeiros é devedor de R$ 40.000,000 ao terceiro. Essa espécie de obrigação é denominada obrigação: a) Divisível. b) Solidária. c) Principal. d) Condicional. e) Alternativa.
5. Obrigações Solidárias A obrigação solidária surge com a pluralidade de credores ou devedores. A solidariedade é uma exceção e traz unidade para o nosso sistema. A solidariedade será ativa se houver uma pluralidade de credores, já na pluralidade de devedores, a solidariedade será passiva. Na solidariedade ativa, qualquer um dos credores poderá exigir o adimplemento da obrigação; na solidariedade passiva, cada devedor se obrigará pela totalidade da dívida. Conforme disposição do art. 265 do Código Civil, a solidariedade não se presume, ou decorre da lei ou da manifestação de vontade das partes. Importante ressaltar que a solidariedade só existe nas relações jurídicas externas, isto é, só haverá solidariedade entre os credores solidários e o devedor ou os devedores solidários e credor, não restando qualquer dúvida que, entre os próprios devedores solidários, a solidariedade não existe. Nesse sentido, estabelece o art. 272 do CC que o credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba. A lei garante o direito ao devedor que satisfez a dívida no todo que exija de cada um dos codevedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente (quando houver).
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A morte coloca fim à solidariedade, restando aos herdeiros do credor solidário a possibilidade de exigir apenas sua respectiva cota-parte.
Exercício 5. (Sefaz – 2010 – Fepese – Auditor Fiscal da Receita Estadual – SC) Assinale a alternativa incorreta: a) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. b) O credor pode renunciar à dívida em favor de um, de alguns, ou de todos os devedores. c)
Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta se presume dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores e devedores.
d) Há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor e mais de um credor, cada um com um direito, ou obrigado à dívida toda. e)
O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
6. Solidariedade Ativa e Solidariedade Passiva – Remissão de Dívida Solidariedade Ativa Há uma pluralidade de credores, podendo cada um deles exigir do seu devedor a totalidade da dívida. O devedor pode pagar a qualquer um dos credores solidários, escolhendo qual credor solidário pagar. Se o devedor pode pagar a qualquer um dos credores, pode pagar a totalidade da dívida. Pode também pagar parte dela, permanecendo a dívida e solidariedade ao valor remanescente. O credor que recebeu a dívida deverá repassar aos demais credores a cota-parte deles. O credor que tiver perdoado a dívida responderá perante os demais credores sobre suas cotas. Solidariedade Passiva Há um credor e uma pluralidade de devedores, de modo que cada um dos devedores se obrigará perante a dívida toda em relação ao credor.
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Exercício 6. (OAB – 2010.2) Com relação ao regime da solidariedade passiva, é correto afirmar que: a)
Cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.
b) Com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado. c)
Se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado.
d) As exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.
7. Cessão de Crédito – Responsabilidade do Credor – Pro Soluto e Pro Solvendo Transmissão das obrigações: cessão de crédito e assunção de dívida. Cessão de crédito: alteração do polo ativo do negócio jurídico. Todos os créditos admitem cessão, salvo disposição na lei em sentido contrário. A cessão de crédito, para produzir seus efeitos, independe do consentimento expresso do devedor. O devedor, no entanto, deve ser notificado da cessão de crédito, para saber a quem deverá pagar. Se o devedor não foi notificado da cessão de crédito e pagou ao credor original, pagou certo, portanto, não deverá ser cobrado novamente. Se o devedor for notificado e ainda assim pagar ao credor original, pagou errado, portanto, poderá ser compelido a pagar novamente. A responsabilidade do credor, no caso de não ter o crédito satisfeito, depois de feita a cessão do crédito a terceiro, responderá perante este terceiro em pro soluto, apenas pela existência do crédito ao tempo da cessão. Não responde o cedente ao cessionário pela solvência do devedor, mas somente pela existência do crédito. Pro solvendo, quando as partes tiverem pactuado que a responsabilidade do cedente não recairá apenas pela existência do crédito no momento da cessão, mas pela solvência do devedor ao tempo da realização da cessão de crédito.
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Exercício 7. (XII Exame Unificado) Bruno cedeu a Fábio um crédito representado em título, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que possuía com Caio. Considerando a hipótese acima e as regras sobre cessão de crédito, assinale a afirmativa correta: a)
Caio não poderá opor a Fábio a exceção de dívida prescrita que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra Bruno, em virtude da preclusão.
b) Caso Fábio tenha cedido o crédito recebido de Bruno a Mário e este, posteriormente, ceda o crédito a Júlio, prevalecerá a cessão de crédito que se completar com a tradição do título cedido. c)
Bruno, ao ceder a Fábio crédito a título oneroso, não ficará responsável pela existência do crédito ao tempo em que cedeu, salvo por expressa garantia.
d) Conforme regra geral disposta no Código Civil, Bruno será obrigado a pagar a Fábio o valor correspondente ao crédito, caso Caio torne-se insolvente.
8. Assunção de Dívida Assunção de dívida é uma forma de transmissão das obrigações em que há alteração do sujeito passivo do negócio jurídico do devedor. Para que a assunção de dívida seja válida, é indispensável o consentimento do credor, pois, ao emprestar ao devedor original, o credor analisou os patrimônios dele para efetuar o empréstimo. O credor terá um prazo para consentir na assunção de dívida. Se ele não consentir no prazo pactuado, significará que seu silêncio importou em recusa dessa cessão. Na assunção de dívida, o devedor chama o credor para dar consentimento no ato da assunção. Não dando consentimento no prazo, seu silêncio importará em recusa, e não em anuência. O credor, dando consentimento na assunção da dívida, será o devedor original liberado, entrando no lugar dele o novo devedor. Existe uma situação específica no Código Civil em que o silêncio do credor na assunção de dívida não irá gerar recusa, mas sim em manifestação de vontade tácita (art. 303 do Código Civil).
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A existência da hipoteca não impede que este bem seja alienado a terceiros. Nos termos do art. 1.475 do Código Civil, é nula a cláusula que impede a alienação do imóvel hipotecado. A hipoteca é um direito real, guardando o direito de sequela. Como regra, a assunção de dívida precisa de consentimento expresso do devedor. O silêncio importa em recusa. Se a dívida estiver garantida pela hipoteca e o adquirente do imóvel hipotecado for o assuntor, não será necessário consentimento expresso do devedor, pois o silêncio do devedor no prazo gerará consentimento tácito.
Exercício 8. (Cespe – 2010 – PGM-RR – Procurador Municipal) Aroldo, pessoa afortunada, resolveu assumir uma dívida que seu cunhado, Batista, possuía junto a Carlos, sem que este tivesse anuído à assunção da dívida. Nessa situação, Batista será exonerado da obrigação e Carlos somente poderá exigir de Aroldo o cumprimento da obrigação. Certo ou errado?
9. Pagamento O pagamento é o adimplemento da obrigação, o cumprimento da obrigação. Com o pagamento, o credor fica satisfeito e o devedor se exonera daquela obrigação. Dentre os sujeitos do pagamento, há o que paga e o que recebe. Quem paga é o devedor, quem recebe é o credor. O pagamento é feito, em regra, pelo devedor, mas nada impede que seja feito por um terceiro. É importante saber se esse é um terceiro interessado ou não interessado. O terceiro pode ter interesse jurídico no pagamento, quando o devedor, se tornando inadimplente, trouxer consequências para o seu patrimônio, como no caso do fiador. O terceiro pode não ter interesse jurídico no pagamento, quando o devedor, pagando ou não a dívida, não vier a sofrer esse terceiro a responsabilização diante do inadimplemento do devedor. Quando o terceiro interessado paga, se sub-roga na posição de credor, podendo cobrar do devedor o débito que este tem com o fiador. Quando o terceiro que não tem interesse jurídico no pagamento pagar em nome próprio, terá direito à restituição, mas é diferente da sub-rogação.
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Se o terceiro sem interesse jurídico pagar em nome do devedor, significa que ele não fará jus nem ao reembolso, pois seu ato será entendido como doação. Lugar do Pagamento “Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.”
Exercício 9. (Cespe – 2010 – Detran-ES – Advogado) O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor, sendo certo que, se pagar antes de vencida a dívida, terá direito ao reembolso de forma imediata, ou seja, antes do vencimento. Certo ou errado?
10. Inadimplemento das Obrigações – Obrigações Negativas – Caso Fortuito e Força Maior – Mora O inadimplemento é o descumprimento da obrigação. Há o inadimplemento absoluto e o inadimplemento relativo. Será absoluto quando a prestação for impossível de ser cumprida, não foi cumprida na sua totalidade. Diante do inadimplemento absoluto, o devedor responderá por perdas e danos, mais juros, mais atualização monetária e honorários advocatícios. Nas obrigações de não fazer, quando o devedor faz o que deveria ter se abstido, torna-se inadimplemento. A responsabilidade do devedor é patrimonial; se ele não tiver mais patrimônio, poderá caracterizar fraude contra credores. Se ficar caracterizada a culpa do devedor, responderá pelo descumprimento da obrigação. O caso fortuito e a força maior são excludentes da responsabilidade do devedor. Para o Código Civil, não há distinção entre caso fortuito ou força maior. No caso fortuito ou força maior, poderá ser responsabilizado se expressamente falar que se responsabilizaria nesses casos. Essa cláusula só será válida se não se tratar de contrato de adesão.
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Mora é descumprimento da obrigação, pois o devedor cumpre a obrigação sem obedecer ao tempo, forma ou lugar. Responderá pelos prejuízos da mora.
Exercício 10. (Cespe – 2009 – Ibram-DF – Advogado) É considerado em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não o quiser receber no tempo, no lugar e na forma que a lei ou a convenção estabelece. Certo ou errado?
11. Espécies de Mora – Obrigações Extracontratuais – Responsabilidade de Mora – Purgação da Mora A mora pode ser do devedor, quando ele cumpre com a obrigação sem observar o tempo, forma ou lugar do pagamento, e pode ser do credor, quando este se recusa injustificadamente a receber o pagamento ou dar a quitação. Mora ex re independe de interpelação judicial ou extrajudicial, é automática. Acontece quando as partes estipularam data específica para o cumprimento da obrigação. Se o devedor não cumprir com a obrigação na data pactuada, estará em mora. Mora ex personae depende de interpelação do devedor, seja judicial ou extrajudicial. Comum nos casos de contratos de comodato, que são com prazo indeterminado. Ex.: empréstimo de casa de praia. Quando o comodante requerer a entrega da casa, no exemplo dado, deverá constituir o devedor em mora, dando-lhe um prazo. Nada impede a constituição em mora em uma relação jurídica extrajudicial.
Exercício 11. (X Exame Unificado) Luis, produtor de soja, firmou contrato de empréstimo de um trator com seu vizinho João. No contrato, Luis se comprometeu a devolver o trator 10 dias após o término da colheita. Restou ainda acordado um valor para a hipótese de atraso na entrega. Considerando o caso acima, assinale a afirmativa correta: a) Caracterizada a mora na devolução do trator, Luiz responderá pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou de força maior, salvo se
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comprovar que o dano ocorreria mesmo se houvesse cumprido sua obrigação na forma ajustada. b) Por se tratar de hipótese de mora pendente, é indispensável a interpelação judicial ou extrajudicial para que João constitua Luis em mora. c) Luis, ainda que agindo dolosamente, não terá responsabilidade pela conservação do trator na hipótese de João recusar-se a receber o bem na data ajustada. d) Não caracteriza mora a hipótese de João se recusar a receber o trator na data avençada para não comprometer o espaço físico de seu galpão, vez que é necessária a comprovação de sua culpa e a ausência de justo motivo.
Capítulo 10
Contratos
1. Formação dos Contratos – Proposta – Teoria da Aceitação Tradicionalmente, todo contrato para se formar deve obedecer quatro fases: negociações preliminares ou tratativas, proposta ou policitação; contratos preliminares e contrato definitivo. Na fase das negociações preliminares ou tratativas, é o momento em que as partes de uma futura relação contratual começam a manifestar sua vontade, ajustando os termos de um futuro contrato. Já na proposta ou policitação, o proponente ou policitante irá fazer uma proposta. A proposta feita nos termos do art. 427 do CC vincula o proponente. Mas o próprio art. 427 demonstra os casos que não há vínculo, senão vejamos: “A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.” As circunstâncias que trata o art. 427 do CC estão dispostas no art. 428 do CC. “Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I – se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; II – se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; III – se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; IV – se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.” Neste sentido, versa o art. 435 do CC: “Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.”
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Exercício 1. (UFPR – TJ/PR – Assessor Jurídico – 2012) Relativamente à disciplina dos contratos no Código Civil, assinale a alternativa correta: a) A proposta deixa de ser obrigatória se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. b) Os princípios de probidade e boa-fé têm vez apenas na conclusão do contrato. c) Os contratos de adesão são previstos apenas pelo Código de Defesa do Consumidor. d) Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, ainda que o proponente tenha se comprometido a esperar resposta.
2. Vício Redibitório – Evicção Vício redibitório é um defeito oculto existente em um bem, adquirido por meio de um contrato comutativo. Defeito este que torna aquele bem ou impróprio para o final ao qual se destina ou diminui o seu valor. Neste sentido, versam os arts. 441 e 442 do CC: “Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas. Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.” Ainda, determina o art. 445, § 1º, do CC: “Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. § 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.” A Evicção está regulada no art. 447 do CC.
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Evicção é a garantia legal despertada ao indivíduo que adquiriu um bem, por meio de um contrato oneroso, e veio a perder esse bem por fruto de uma decisão judicial ou administrativa, que reconheceu ser esse bem de propriedade de um terceiro, ou que este terceiro tem um direito que preexiste ao direito do adquirente. O art. 450 do CC determina que, salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, à indenização dos frutos, à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos causados, às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Exercício 2. (Cespe – OAB – 2009.3) Assinale a opção correta a respeito dos vícios redibitórios e da evicção: a) Não há responsabilidade por evicção caso a aquisição do bem tenha sido efetivada por meio de hasta pública. b) Se o alienante não conhecia, à época da alienação, o vício ou defeito da coisa, haverá exclusão da sua responsabilidade por vício redibitório. c) As partes podem inserir no contrato cláusula que exclua a responsabilidade do alienante pela evicção. d) O adquirente, ante o vício redibitório da coisa, somente poderá reclamar o abatimento do preço.
3. Contrato Aleatório – Contrato Preliminar Os contratos aleatórios estão regulados a partir do art. 458 do Código Civil. O contrato aleatório é assim denominado, pois as partes não conseguem saber de antemão as prestações que lhe competem dentro de uma relação jurídica contratual. Isso porque estas prestações estão sujeitas a um risco futuro, que pode ser um risco de existência ou de quantidade da coisa, objeto do negócio jurídico. Observa-se que o art. 458 dispõe acerca do risco de existência da coisa. O art. 459, por sua vez, trata do contrato aleatório pela quantidade da coisa pactuada. É necessário entender que, quando o objeto do contrato constitui algo existente ao tempo da contratação, pode haver um contrato aleatório se esta coisa existente estiver exposta a risco, nos termos do art. 460 do Código Civil. O contrato preliminar encontra previsão no art. 462 do Código Civil. Trata-se do contrato que antecede o contrato definitivo, ou seja, uma promessa de celebração do contrato definitivo. Exemplo: promessa de compra e venda.
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O art. 463 dispõe que concluído o contrato preliminar e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir o contrato definitivo, assinando um prazo para que a outra parte o efetive. Se a parte se recusar a celebrar o contrato definitivo, será possível requerer a adjudicação compulsória daquele bem.
4. Contrato de Compra e Venda – Objeto e Preço – Tradição – Prazo – Insolvência do Comprador – Retenção da Coisa Os contratos em espécie vêm regulados a partir do art. 481 do Código Civil. O primeiro contrato a ser estudado é o contrato de compra e venda. Trata-se do contrato pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro a pagar-lhe determinado preço em dinheiro. Observa-se que o contrato de compra e venda não é um contrato real, mas, sim, meramente consensual. No referido contrato, é indispensável que haja fixação de um preço em dinheiro. A fixação do preço pode ser atribuída a um terceiro, porém, caso este não o faça, o contrato ficará sem efeito. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar, nos termos do art. 486. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor e os do preço correm por conta do comprador. Contudo, se o comprador estiver em mora, o Código Civil transfere os riscos de perda e deterioração da coisa para suas mãos.
Exercício 3. (FCC – 2012 – TRF – 2ª Região – Analista Judiciário – Execução de Mandados) Gilson, solteiro, possui três filhos, sendo duas filhas solteiras e capazes, Vera e Verônica, e um filho casado, Moacir, que é pai de Fábio, com 12 nos de idade. No ano passado, Gilson vendeu um imóvel de sua propriedade para Vera, sem o conhecimento ou a anuência de Verônica e Moacir. Neste caso: a) O negócio jurídico é perfeito não havendo nulidade tendo em vista que todos os filhos são capazes.
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b) Verônica e Moacir possuem dois anos, a partir do momento que tomaram conhecimento da conclusão do contrato de compra e venda, para anular o negócio jurídico. c) Somente Moacir pode anular o negócio jurídico em razão da existência de interesse de incapaz, ou seja, de Fábio. d) Verônica e Moacir possuem cinco anos, a partir do momento que tomaram conhecimento da conclusão do contrato de compra e venda, para anular o negócio jurídico. e) Somente Fábio pode anular o negócio jurídico, contando-se o prazo decadencial legal quando ele completar 18 anos.
5. Doação – Nulidade – Revogação O contrato de doação vem regulado a partir do art. 538 do Código Civil. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra. A doação pode ser pura ou com encargo. A doação pura é o ato por meio do qual o doador transfere um bem do seu patrimônio ao donatário, independentemente da imposição de um ônus. A doação por encargo é o ato por meio do qual o doador transfere um bem do seu patrimônio ao donatário, porém, a ele é imposto um ônus a ser cumprido. O contrato de doação é um contrato formal, já que exige a celebração de um instrumento particular ou a celebração de um instrumento público. Excepcionalmente, o Código admite que a doação seja verbal, quando versar sobre bens móveis e de pequeno valor e se lhe seguir in continenti a tradição. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Ainda, é nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Por fim, a doação pode ser revogada por ingratidão, bem como pelo não cumprimento do encargo.
Exercício 4. (FCC – 2010 – TRT – 22ª Região (PI) – Analista Judiciário – Adaptada) Paulo entregou a Pedro, através de doação sem encargo, dez ovelhas para reprodução. No entanto, todas elas eram estéreis. Nesse caso:
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a) Pedro não poderá exigir que o doador substitua os animais doados, uma vez que eram impróprios ao uso a que se destinavam; b) Paulo se responsabiliza pelos defeitos ocultos que o tornavam impróprios ao uso a que se destinavam, redibindo o contrato; c) Pedro poderá pedir ao doador indenização pela depreciação do valor dos animais doados, uma vez que eram impróprios ao uso a que se destinavam; d) Pedro poderá pedir ao doador indenização pelas crias que não conseguirá obter em razão da esterilidade das ovelhas doadas.
6. Contrato de Comodato e Mútuo O comodato está regulado a partir do art. 579 do Código Civil. Comodato e mútuo são duas espécies de contrato que envolvem empréstimo. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis e perfaz-se com a tradição do objeto. Já o mútuo é o empréstimo de consumo de bem fungível. Cumpre observar que o contrato de comodato não gera transferência de propriedade, mas, sim, transferência de posse. Ainda, o comodato pode se dar por prazo determinado ou por prazo indeterminado. Outro ponto a ser observado é que o comodatário é obrigado a conservar a coisa, como se sua própria fora, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou sua natureza, sob pena de responder por perdas e danos. Conforme já exposto, o mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. De acordo com o art. 587, este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.
Exercício 5. (Cespe – 2011 – STM – Analista Judiciário) Com base na Lei nº 10.406/2002, que dispõe sobre o Novo Código Civil, julgue o item a seguir:
No contrato de empréstimo, na modalidade de comodato, os riscos de deterioração ou destruição da coisa objeto do contrato correm por conta do comodatário, desde o momento do registro.
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7. Contrato de Depósito O contrato de depósito vem conceituado no art. 627 do Código Civil. Trata-se do contrato por meio do qual o depositante entrega um bem móvel ao depositário, que ficará com a incumbência de guardar, conservar a coisa e restituí-la ao final do contrato. Nota-se que não haverá transferência de propriedade. Ainda, em regra, será um contrato gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão. Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo em três situações: se for resguardado o direito de retenção do art. 644; se o objeto do depósito for judicialmente embargado; e se houver motivo razoável para acreditar o depositário que a coisa foi dolosamente obtida. Outro ponto a ser estudado é que o depositário não responde pelos casos de força maior, mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los, conforme dispõe o art. 642 do Código Civil. O art. 643 estabelece que o depositante é obrigado a pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa, e os prejuízos que do depósito provierem.
Exercício 6. (TRT – 2ª Região (SP) – Juiz do Trabalho – 2012) No tocante ao depósito, marque a alternativa INCORRETA: a) As despesas de restituição da coisa correm por conta do depositante. b) Ainda que o contrato fixe prazo para restituição, o depositário poderá se recusar a fazê-lo se houver motivo razoável para suspeitar que a coisa foi obtida dolosamente, caso em que requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público. c) O depositário não se furta a restituir a coisa sob a única alegação de que a mesma não pertence ao depositante. d) O depósito voluntário provar-se-á por escrito. e) Depósito irregular é o realizado em razão de calamidade pública, como por exemplo, inundação ou incêndio.
8. Contrato de Seguro O contrato de seguro vem regulado a partir do art. 757 do Código Civil. Por este contrato, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados.
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Salienta-se que, para que a pessoa possa figurar como segurador, é preciso que tenha autorização legal. De acordo com o art. 758, o contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete de seguro e, na falta destes, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio. É preciso lembrar que o contrato de seguro é regido pela boa-fé, devendo todas as informações ser prestadas de forma verdadeira. Conforme disposto no art. 769, o segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé. Ademais, nos contratos de seguro de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.
Exercício 7. (FCC – 2011 – TRE-AP – Analista Judiciário) No caso de sinistro parcial, salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha: a) Acarreta a redução proporcional da indenização. b) Não gera qualquer redução ou amortização da indenização devida. c) Acarreta a redução legal e prefixada de, no máximo, 10% da indenização. d) Acarreta a redução legal e prefixada de, no máximo, 15% da indenização. e) Acarreta a redução legal e prefixada de, no máximo, 50% da indenização.
9. Contrato de Fiança Conforme disposto no art. 818, pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. A fiança é um contrato acessório, já que existirá somente se houver um contrato principal. O art. 823 dispõe que a fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. Nos termos do art. 824, as obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
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O art. 827 consagra o benefício de ordem, pois o fiador, uma vez havendo inadimplemento do devedor, poderá exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor. No entanto, o art. 828 traz situações em que não poderá ser invocado este benefício de ordem.
Exercício 8. (XI Exame Unificado) A Lanchonete Mirim celebrou contrato de fornecimento de bebidas com a Distribuidora Céu Azul, ficando ajustada a entrega mensal de 200 latas de refrigerante, com pagamento em 30 dias após a entrega. Para tanto, Luciana, mãe de uma das sócias da lanchonete, sem o conhecimento das sócias da sociedade e de seu marido, celebrou contrato de fiança, por prazo indeterminado, com a distribuidora, a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela lanchonete. Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta: a) Luciana não carece da autorização do cônjuge para celebrar o contrato de fiança com a sociedade Céu Azul, qualquer que seja o regime de bens. b) Pode-se estipular a fiança, ainda que sem o consentimento do devedor ou mesmo contra a sua vontade, sendo sempre por escrito e não se admitindo interpretação extensiva. c) Em caso de dação em pagamento, se a distribuidora vier a perder, por evicção, o bem dado pela lanchonete para pagar o débito, remanesce a obrigação do fiador. d) Luciana não poderá se exonerar, quando lhe convier,da fiança que tiver assinado, ficando obrigada por todos os efeitos da fiança até a extinção do contrato de fornecimento de bebidas.
Capítulo 11
Responsabilidade Civil
1. Espécies de Responsabilidade Civil – Culpa e Dolo Para que haja responsabilidade civil, é necessário que haja a prática de um ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano. Sendo assim, observa-se que responsabilidade civil é o dever de reparar o dano causado, nos termos do art. 927 do CC. O Código Civil regula duas modalidades de responsabilidade, a subjetiva e a objetiva. Responsabilidade civil subjetiva é aquela que para ser confirmada é necessário a comprovação do elemento culpa do agente, ou seja, a vítima tem que comprovar que o agente praticou um ato ilícito, que causou dano e que houve um nexo causal entre o ato ilícito e o dano. Por outro lado, a responsabilidade civil objetiva independe da comprovação do elemento culpa, bastando à vítima comprovar que houve a prática de um ato lícito, um dano e o nexo de causalidade. As hipóteses de responsabilidade civil objetiva estão dispostas no Código Civil em seus arts. 187, 927, parágrafo único, 933, 936, 937, 938 e, se o caso concreto não se amoldar ao que dispõe o referido artigo, será uma responsabilidade civil subjetiva.
Exercício 1. (OAB – VI Exame Unificado) Mirtes gosta de decorar a janela de sua sala com vasos de plantas. A síndica do prédio em que Mirtes mora já advertiu a moradora do risco de queda dos vasos e de possível dano aos transeuntes e
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moradores do prédio. Num dia de forte ventania, os vasos de Mirtes caíram sobre os carros estacionados na rua, causando sérios prejuízos.
Nesse caso, é correto afirmar que Mirtes: a) Poderá alegar motivo de força maior e não deverá indenizar os lesados. b) Está isenta de responsabilidade, pois não teve a intenção de causar prejuízo. c) Somente deverá indenizar os lesados se tiver agido dolosamente. d) Deverá indenizar os lesados, pois é responsável pelo dano causado.
2. Elementos ou Pressupostos da Responsabilidade Civil – Pagamento da Indenização A responsabilidade civil só poderá ser atribuída à pessoa que tem capacidade civil plena. Se quem praticar o ato não tiver capacidade civil plena, será responsabilizada pelos seus atos a pessoa que tiver o dever de guarda, tutela ou curatela e responsabilidade hierárquica. Neste sentido, o art. 932 do Código Civil traz um rol taxativo dos responsáveis: os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; o tutor e o curador; o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho; os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; e os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. As pessoas indicadas nos incisos I a V do art. 932, ainda que não haja culpa, responderão pelos atos praticados pelos terceiros. Excepcionalmente, o incapaz terá responsabilidade civil no Código Civil, segundo o previsto no art. 928.
Exercício 2. (FGV – XII Exame Unificado) Pedro, dezessete anos de idade, mora com seus pais no edifício Clareira do Bosque e, certa manhã, se desentendeu com seu vizinho Manoel, dezoito anos. O desentendimento ocorreu logo após Manoel, por equívoco do porteiro, ter recebido e lido o jornal pertencente aos pais do
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adolescente. Manoel, percebido o equívoco, promoveu a imediata devolução do periódico, momento no qual foi surpreendido com atitude inesperada de Pedro que, revoltado com o desalinho das páginas, o agrediu com um soco no rosto, provocando a quebra de três dentes. Como Manoel é modelo profissional, pretende ser indenizado pelos custos com implantes dentários, bem como pelo cancelamento de sua participação em um comercial de televisão.
Tendo em conta o regramento da responsabilidade civil por fato de outrem, assinale a afirmativa correta: a) Pedro responderá solidariamente com seus pais pelos danos causados a Manoel, inclusive com indenização pela perda de uma chance, decorrente do cancelamento da participação da vítima no comercial de televisão. b) Somente os pais de Pedro terão responsabilidade objetiva pelos danos causados pelo filho, mas detêm o direito de reaver de Pedro, posteriormente, os danos indenizáveis a Manoel. c) Se os pais de Pedro não dispuserem de recursos suficientes para pagar a indenização, e Pedro tiver recursos, este responderá subsidiária e equitativamente pelos danos causados a Manoel. d) Os pais de Pedro terão responsabilidade subjetiva pelos danos causados pelo filho a Manoel, devendo, para tanto, ser comprovada a culpa in vigilando dos genitores.
3. Espécies de Danos – Dano Emergente – Dano Moral – Dano Estético Tradicionalmente, existem duas espécies de danos: o dano material e o dano moral. Se a lesão do bem jurídico for ao patrimônio da vítima, será um dano material. Porém, se a lesão do bem jurídico for de direitos da personalidade da vítima, será um dano moral. Só que hoje convive com o dano material e o dano moral o dano estético. O dano estético também surge diante de um dano da personalidade da vítima. Todavia, mesmo surgindo uma lesão à personalidade da vítima, o dano estético não se confunde com o dano moral, podendo estes ser cumulados, de acordo com a Súmula nº 387 do STJ. Existem duas espécies de dano material (art. 402 do CC): o dano emergente e o lucro cessante.
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Dano emergente são todos os prejuízos que a vítima sofreu imediatamente em seu patrimônio. Já o lucro cessante são todos os valores que a vítima, razoavelmente, deixou de ganhar, ou seja, atinge um patrimônio futuro da vítima.
Exercício 3. (FGV – V Exame Unificado – 2011) João trafegava com seu veículo com velocidade incompatível para o local e avançou o sinal vermelho. José, que atravessava normalmente na faixa de pedestre, foi atropelado por João, sofrendo vários ferimentos. Para se recuperar, José, trabalhador autônomo, teve que ficar internado por 10 dias, sem possibilidade de trabalhar, além de ter ficado com várias cicatrizes no corpo. Em virtude do ocorrido, José ajuizou ação, pleiteando danos morais, estéticos e materiais.
Com base na situação acima, assinale a alternativa correta: a) José não poderá receber a indenização na forma pleiteada, já que o dano moral e o dano estético são inacumuláveis. Assim, terá direito apenas ao dano moral, em razão do sofrimento e das cicatrizes, e ao dano material, em razão do tempo que ficou sem trabalhar. b) José terá direito apenas ao dano moral, já que o tempo que ficou sem trabalhar é considerado lucros cessantes, os quais não foram expressamente requeridos, e não podem ser concedidos. Quanto ao dano estético, esse é inacumulável com o dano moral, já estando incluído neste. c) José terá direito a receber a indenização na forma pleiteada: o dano moral em razão das lesões e do sofrimento por ele sentido, o dano material em virtude do tempo que ficou sem trabalhar e o dano estético em razão das cicatrizes com que ficou. d) José terá direito apenas ao dano moral, em razão do sofrimento, e ao dano estético, em razão das cicatrizes. Quanto ao tempo em que ficou sem trabalhar, isso se traduz em lucros cessantes, que não foram pedidos, não podendo ser concedidos.
4. Excludentes do Nexo de Causalidade Nexo de causalidade é o vínculo que irá unir o dano à prática do ato ilícito. Se o dano decorrer da prática do ato ilícito, se estará diante dos três elementos da responsabilidade civil.
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Se o dano não decorrer da prática do ato ilícito, significa que, provavelmente, o agente esteja amparado por qualquer uma das três excludentes do nexo de causalidade. As três excludentes do nexo de causalidade são: – fato exclusivo da vítima (culpa exclusiva da vítima): a própria vítima deu causa ao fato ou ao dano; – fato exclusivo de terceiro: o dano não decorre daquele que aparentava ser o seu causador, mas decorre de um terceiro. – caso fortuito e força maior: é um evento imprevisível.
Exercício 4. (FGV – VII Exame Unificado) Em relação à responsabilidade civil, assinale a alternativa correta: a) A responsabilidade civil objetiva indireta é aquela decorrente de ato praticado por animais. b) O Código Civil prevê expressamente como excludente do dever de indenizar os danos causados por animais, a culpa exclusiva da vítima e a força maior. c) Empresa locadora de veículos responde, civil e subsidiariamente, com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro alugado. d) Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial implica em sucumbência recíproca.
5. Responsabilidade Objetiva Fundada no Risco Risco é a probabilidade de dano, é a potencialidade de dano. Versa o art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” Toda atividade econômica é dotada de risco, sendo assim, se o risco é inerente (próprio) de determinada atividade econômica, é denominada de risco interno. Já, se o risco é estranho ao exercício da atividade econômica, é denominado de risco externo.
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Sendo assim, se uma pessoa estiver diante de um dano causado por um risco que é inerente ao exercício de sua atividade, esta pessoa não poderá dizer que aquele dano adveio de um dano inevitável, pois tinha como prever e evitar o dano. Se o risco for estranho à atividade, a pessoa não terá como prevê-lo e evitá-lo, dessa forma, poderá excluir a responsabilidade utilizando-se da alegação de caso fortuito e força maior.
Exercício 5. (Cespe – TRF 5ª Região – 2013 – Adaptada) A jurisprudência do STJ tem afastado a caracterização de assalto ocorrido em estabelecimentos bancários como caso fortuito ou força maior, mantendo o dever de indenizar da instituição bancária, já que a segurança é essencial ao serviço prestado.
Capítulo 12
Direito das Coisas
1. Aquisição da Posse – Posse Justa e Posse Injusta Inicialmente, observa-se que tanto a posse quanto os direitos reais integram o Direito das Coisas. A posse, no entanto, não é um direito real, pois são considerados direitos reais todos aqueles previstos no rol do art. 1.225 do Código Civil. Para Savigny (Teoria Subjetiva), é considerado possuidor todo aquele que detém o controle físico sobre a coisa, o controle material sobre a coisa, e se manifesta como se proprietário fosse. Todavia, Ihering trouxe a Teoria Subjetiva, segundo a qual é considerado possuidor todo aquele que detém o poder físico sobre a coisa, permitindo que este exteriorize a propriedade. Importante esclarecer que o Código Civil de 2002 adotou a Teoria Objetiva, nos termos do art. 1.196. É necessário observar que o proprietário será também possuidor, podendo, ainda, o sujeito ser possuidor sem ser proprietário. O mero detentor, por sua vez, é aquele que possui uma posse desqualificada juridicamente, ou seja, o ordenamento jurídico retira de sua ocupação o caráter de posse. Exemplo: caseiro. Ademais, o art. 1.208 do Código Civil também traz hipótese em que resta configurada a detenção. Insta salientar que quando se trata de violência ou clandestinidade, surge outra classificação referente à posse, quais sejam, a posse justa e a posse injusta. A posse justa se dá quando a ocupação ocorre sem violência, sem clandestinidade e sem precariedade.
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Exercício 1. (Vunesp – 2012 – TJMG – Juiz) Analise as afirmativas seguintes: I. Os atos violentos autorizam a aquisição da posse depois de cessar a violência. II. A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, que fica dependendo de ratificação. III. A pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito real, anula a posse indireta, de quem aquela foi havida. IV. Ao possuidor de má-fé assiste o direito de retenção pela importância das benfeitorias necessárias. Estão corretas apenas as afirmativas: a) I e II. b) I e III. c) II e III. d) III e IV.
2. Classificação da Posse – Posse de Boa-fé e Posse de Má-fé – Efeitos e Perda da Posse – Instrumento de Proteção Possessória O Código Civil estabelece classificação acerca da posse, dividindo-a em posse de boa-fé e posse de má-fé. O possuidor de boa-fé é aquele que ocupa um bem sem ter ciência dos vícios que inquinam a coisa. De forma diversa, será possuidor de má-fé aquele que tem ciência dos vícios que inquinam a coisa. A primeira repercussão trazida pelo ordenamento jurídico refere-se à percepção dos frutos, nos termos do art. 1.214 do Código Civil. Quanto ao possuidor de má-fé, é importante observar o teor do art. 1.216 do mesmo diploma legal. Ademais, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, tendo direito, ainda, de levantar as benfeitorias voluptuárias. Se o sujeito for possuidor de má-fé, somente fará jus à indenização pelas benfeitorias necessárias. O possuidor possui três instrumentos de proteção, quais sejam: interdito proibitório, ação de manutenção de posse e ação de reintegração de posse. Se o indivíduo estiver sendo ameaçado de perturbação no exercício de sua posse, ou ameaçado de esbulho, poderá se proteger por meio do interdito proibitório. Por outro lado, se ocorrer efetivamente a perturbação, poderá o possuidor se valer da ação de manutenção de posse. O esbulho, por sua vez, ocorre quando o bem é ocupado mediante atos de violência, clandestinidade ou precariedade. Aqui será cabível a ação de reintegração de posse.
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Exercício 2. (OAB) No que se refere aos institutos da posse e da propriedade, assinale a opção correta: a) Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções, com direito à indenização se procede de boa-fé. b) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida. c) Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias e úteis, não lhe assistindo o direito de retenção pela importância das benfeitorias necessárias. d) Caracteriza usucapião a posse, por cinco anos, de coisa móvel, desde que comprovada a boa-fé do possuidor.
3. Direitos Reais de Propriedade – Função Social da Propriedade – Perda da Propriedade – Desapropriação Judicial Indireta O direito real de propriedade está regulado a partir do art. 1.228 do Código Civil. É proprietário todo aquele que possui as faculdades inerentes à propriedade, quais sejam, de usar, gozar, fruir e dispor da coisa. Ainda, terá este o direito de reavê-la de quem quer que injustamente a possua ou a detenha. Insta salientar que a reivindicação não é propriamente uma faculdade, mas, sim, uma pretensão, pois o sujeito, enquanto titular do direito de propriedade, tem a prerrogativa de exigir que qualquer membro da coletividade se abstenha de praticar atos que afrontem sua propriedade. Ademais, para que o sujeito seja proprietário e receba a proteção trazida pelo ordenamento jurídico, é preciso que seja um bom proprietário, aquele que cumpre a função social da propriedade.
Exercício 3. (FCC – 2012 – Prefeitura de São Paulo – Auditor Fiscal do Município – Gestão Tributária) É correto afirmar:
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a) São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem. b) A responsabilidade civil depende da criminal. c) Considera-se possuidor apenas aquele que detém fisicamente a coisa. d) A propriedade do solo não abrange a do espaço aéreo. e) Não haverá obrigação de reparar quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
4. Usucapião – Aquisição da Propriedade Imóvel – Espécies de Usucapião Inicialmente, a usucapião está regulada a partir do art. 1.238 do Código Civil. Trata-se de uma forma de aquisição de propriedade, pelo fato de o seu proprietário ter permanecido inerte no exercício de atos inerentes à propriedade, por um longo lapso temporal. A usucapião extraordinária vem prevista no art. 1.238 do Código Civil. O art. 1.239, por sua vez, dispõe acerca da usucapião especial rural. O art. 1.240 inaugura a usucapião especial urbana e o art. 1.240-A dispõe acerca da chamada usucapião familiar, tendo sido introduzido no Código Civil posteriormente. Por fim, o art. 1.242 do Código Civil consagra a usucapião ordinária.
Exercício 4. (VIII Exame Unificado) Em janeiro de 2010, Nádia, unida estavelmente com Rômulo, após dez anos de convivência e sem que houvesse entre eles contrato escrito que disciplinasse as relações entre companheiros, abandona definitivamente o lar. Nos dois anos seguintes, Rômulo, que não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural, continuou, ininterruptamente, sem oposição de quem quer que fosse, na posse direta e exclusiva do imóvel urbano com 200 metros quadrados, cuja propriedade dividia com Nádia e que servia de moradia do casal. Em março de 2012, Rômulo – que nunca havia ajuizado ação de usucapião, de qualquer espécie, contra quem quer que fosse‐ ingressou com ação de usucapião, pretendendo o reconhecimento judicial para adquirir integralmente o domínio do referido imóvel.
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Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta: a) A pretensão de aquisição do domínio integral do imóvel por Rômulo é infundada, pois o prazo assinalado pelo Código Civil é de 10 (dez) anos. b) A pretensão de aquisição do domínio integral do imóvel por Rômulo é infundada, pois a hipótese de abandono do lar, embora possa caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida, não autoriza a propositura de ação de usucapião. c) A pretensão de aquisição do domínio integral do imóvel por Rômulo é infundada, pois tal direito só existe para as situações em que as pessoas foram casadas sob o regime da comunhão universal de bens. d) A pretensão de aquisição do domínio integral do imóvel por Rômulo preenche todos os requisitos previstos no Código Civil.
5. Aquisição pelo Registro do Título e Aquisição por Acessão – Formação de Ilhas – Aluvião – Avulsão – Abandono de Álveo O art. 1.245 do Código Civil dispõe que se transfere entre vivos a propriedade mediante o registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis. Quanto à aquisição por acessão, estando-se diante de um bem imóvel, importante observar que tudo aquilo que se incorporar ao solo, tudo aquilo que se unir ao solo, será considerado bem imóvel por acessão. O art. 1.248 do Código Civil traz um rol de formas em que pode se dar a acessão, como a formação de ilhas, avulsão, aluvião, plantações ou construções, por exemplo.
Exercício 5. (FGV – OAB – XIII Exame) Jeremias e Antônio moram cada um em uma margem do rio Tatuapé. Com o passar do tempo, as chuvas, as estiagens e a erosão do rio alteraram a área da propriedade de cada um. Dessa forma, Jeremias começou a se questionar sobre o tamanho atual de sua propriedade (se houve aquisição/diminuição), o que deixou Antônio enfurecido, pois nada havia feito para prejudicar Jeremias. Ao mesmo tempo, Antônio também começou a notar diferenças em seu terreno na margem do rio. Ambos questionam se não deveriam receber alguma indenização do outro.
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Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta: a) Trata-se de aquisição por aluvião, uma vez que corresponde a acréscimos trazidos pelo rio de forma sucessiva e imperceptível, não gerando indenização a ninguém. b) Se for formada uma ilha no meio do rio Tatuapé, pertencerá ao proprietário do terreno de onde aquela porção de terra se deslocou. c) Trata-se de aquisição por avulsão e cada proprietário adquirirá a terra trazida pelo rio mediante indenização do outro ou, se ninguém tiver reclamado, após o período de um ano. d) Se o rio Tatuapé secar, adquirirá a propriedade da terra aquele que primeiro a tornar produtiva de alguma maneira, seja como moradia ou como área de trabalho.
6. Formas de Aquisição da Propriedade por Acessão – Construções e Plantações – Acessão Inversa – Indenizações Conforme já estudado, o art. 1.248 do Código Civil traz um rol de formas em que pode se dar a acessão. As construções e as plantações vêm reguladas a partir do art. 1.253 do diploma legal acima referido. O art. 1.255 dispõe que aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções. Ainda, se procedeu de boa-fé, terá direito à indenização. Cumpre salientar que o parágrafo único do artigo referido traz a chamada acessão inversa. Se o sujeito construir, plantar ou edificar em terreno alheio, perderá a construção ou plantação para o proprietário. Porém, se esta construção ou plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, o Código inverterá a presunção, já que o proprietário perderá sua propriedade em favor daquele que construiu ou edificou (mediante indenização). Finalmente, importante observar o disposto nos arts. 1.258 e 1.259 do Código Civil. Isso porque referidos artigos estabelecem situações em que o sujeito começa a construir em terreno próprio e invade terreno alheio, podendo este indivíduo adquirir a propriedade do terreno invadido.
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Exercício 6. (Officium – 2012 – TJRS – Juiz) Considere a seguinte assertiva e assinale como verdadeiro ou falso:
Se alguém, sem autorização do proprietário do imóvel, emprega materiais alheios em construção sobre terreno também alheio, o proprietário dos materiais não poderá exigir o preço respectivo do dono do terreno, se ele já houver pago a quem os empregou.
7. Perda da Propriedade por Alienação, por Renúncia, por Abandono e por Perecimento da Coisa ou Desapropriação A perda da propriedade está regulada no art. 1.275 do CC: “Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: I – por alienação; (ato de disposição da propriedade, com a participação necessária de um terceiro, que é permitido ao proprietário do bem) II – pela renúncia; (ato unilateral de manifestação da vontade, praticado pelo proprietário, que abre mão do bem; deve ser expressa) III – por abandono; (necessária a intenção manifesta do proprietário de não mais conservar o bem em seu patrimônio; pode ser expresso ou tácito. Importante a leitura do art. 1.276, § 2º, que traz a presunção absoluta de abandono, embora sofra críticas da doutrina) IV – por perecimento da coisa; (é o desaparecimento da coisa, perda total do bem; em não havendo mais o bem, não há mais a propriedade que recaía sobre o bem. Suportará os riscos pela perda do bem o proprietário) V – por desapropriação.” (importante verificar as duas hipóteses de desapropriação, quais sejam, a desapropriação pelo não cumprimento da função social, tanto da propriedade urbana quanto da propriedade rural)
Exercício 7. (Cespe – 2006 – TJSE – Titular de Serviços de Notas de Registros) Acerca da propriedade imobiliária, julgue o item a seguir:
Entre as causas de perda da propriedade está a usucapião que, sendo ordinária, exige a prova do justo título e da boa-fé e consuma-se no prazo de 10 anos da posse ininterrupta, sem oposição e exercida com o ânimo de dono.
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8. Direito Real de Superfície e Servidão Vimos que a propriedade tem o caráter da geneticidade, porque dela defluem todos os outros direitos reais. Dentre estes, os direitos de gozo ou fruição: se o proprietário transfere a um terceiro a faculdade de usar, gozar e fruir do bem, estará este terceiro diante do direito real de gozo ou fruição. Dentre estes direitos, temos o direito real de superfície, que é um direito que incide sobre propriedade alheia. Observa-se que o direito real de superfície não é propriamente um direito real de gozo ou fruição, pois nele ocorre o que chamamos de descolamento da propriedade. O direito de superfície tem grande incidência quando o proprietário não tem condições de dar a devida função social para a sua propriedade: o terceiro (superficiário) passa a ser proprietário das construções e plantações, enquanto o proprietário (fundeiro) permanece com a propriedade do solo. Este direito real de superfície deve estar averbado na matrícula do imóvel, e deve existir por tempo determinado. Vem disciplinado no art. 1.396 e seguintes e pode ser instituído de forma gratuita ou onerosa. Não admite obras no solo, salvo se forem inerentes à construção. O superficiário passa a ter o direito de arcar com os tributos incidentes sobre o bem imóvel. Este direito pode ser transferido para terceiros, mas ambas as partes (superficiário e fundeiro) devem dar direito à outra parte, antes de oferecê-lo a terceiros alheios à relação. Extinto o direito real de superfície, a propriedade das construções e das plantações será do proprietário do terreno. Já o direito real de servidão, disciplinado nos arts. 1.378 e seguintes, é um direito por meio de qual o titular do prédio dominante passa a ter um bônus em virtude de um ônus assumido pelo titular do prédio serviente. Para tanto, os proprietários dos prédios dominante e serviente devem ser distintos.
Exercício 8. (Cespe – 2013 – Seger-ES – Analista Executivo) No que concerne aos direitos reais, o direito de superfície, já previsto no CC/1916, foi mantido com a mesma estrutura, sem qualquer modificação em seu conteúdo, no Código Civil ora vigente.
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9. Direito Real de Usufruto – Direitos e Deveres do Usufrutuário – Extinção do Usufruto O direito de usufruto é regulado no CC a partir do art. 1.390. Vimos que a propriedade traz consigo as faculdades de usar, gozar, fruir, dispor e reaver o bem de quem injustamente o detenha. Vimos também que os direitos reais de gozo ou fruição são aqueles em que um proprietário transfere para um terceiro os direitos de usar, gozar e fruir do bem, dentre os quais encontra-se o direito de usufruto. Trata-se de direito real temporário (se não houver prazo determinado, durará até a morte do usufrutuário, se constituído em favor de pessoa física; se em favor de pessoa jurídica, o prazo máximo será de 30 anos) por meio do qual o proprietário transfere para um terceiro (usufrutuário) as faculdades de usar, gozar e fruir do bem, enquanto permanece nas mãos do proprietário apenas a faculdade de dispor do bem. O direito de usufruto não se transmite (nem por ato inter vivos ou causa mortis), pois a relação é constituída com base na confiança. O usufruto pode ser instituído em favor de mais de uma pessoa (denominado usufruto simultâneo). Em havendo o falecimento de um usufrutuário, não ocorre o direito de acrescer: a parte do bem que cabia ao usufrutuário falecido retorna para as mãos do proprietário, salvo se houver convenção em sentido contrário. O usufrutuário pode alugar o bem, pois estará, neste caso, percebendo os frutos que dele advierem. A extinção do usufruto está regulada no art. 1.410, e deve ser feita por meio de cancelamento do registro no Cartório de Registro de Imóvel.
Exercício 9. (FUMARC - 2011 - TJ/MG) De acordo com o Código Civil Brasileiro, a respeito do usufruto, cabe ao usufrutuário: a) Transferir o usufruto por alienação. b) Pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto. c) O direito à posse, o domínio, a administração e a percepção dos frutos. d) Pagar as prestações e os tributos devidos pelos rendimentos da coisa usufrutuída.
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10. Direito Real de Uso – Direito Real de Habitação – Direito do Promitente Comprador O direito real de uso vem regulado a partir do art. 1.412 do CC. Neste, o usuário só terá o direito de usar do bem de acordo com as finalidades a que ele se destinar, e também terá direito de perceber os frutos naturais. Trata-se de importante forma de cumprimento da função social do bem, porque por este direito assegura-se o direito fundamental à moradia. No direito real de habitação (arts. 1.414 e seguintes do CC), o habitante só tem o direito de fazer o bem à sua morada ou à de sua família. Não gera, neste caso, direito à percepção dos frutos naturais. Importante prestar atenção no art. 1.831 do CC (direito real de habitação por determinação legal): “Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.” Este direito foi estendido ao companheiro sobrevivente (Enunciado nº 117 do CJF). Finalmente, veremos o direito do promitente comprador. Surge na promessa de compra e venda que é um contrato preliminar à compra e venda. A regulamentação legal está nos arts. 1.417 e seguintes do Código Civil. A promessa gera, portanto, o direito real à celebração do contrato de compra e venda. Se não for o contrato celebrado, o promitente comprador terá direito à adjudicação compulsória do bem.
Exercício 10. (Cespe – 2011 – STM – Analista Judiciário) Com base no Código Civil vigente, julgue o item a seguir:
O contrato de promessa de compra e venda tem caráter preliminar, não obrigando as partes à transferência, salvo após a quitação integral do preço.
Capítulo 13
Direitos Reais
1. Direito Real de Garantia e Garantia Fidejussória – Espécies de Garantia Real – Capacidade de Alienação Vamos começar o estudo dos direitos reais de garantia a partir da diferenciação entre garantia real e garantia fidejussória. De acordo com a legislação vigente, o devedor responde com todo o seu patrimônio pelas dívidas contraídas. Assim sendo, o credor pode, em determinadas situações, uma garantia pelo recebimento do seu crédito, pois o patrimônio do devedor é volátil. A garantia então é uma atenuação do risco do credor de não recebimento do seu crédito. Garantia fidejussória é aquela dada com base na confiança que se estabelece entre as partes. É exemplo clássico deste tipo de garantia a fiança. Já a garantia real não estabelece a totalidade do patrimônio do devedor como garantia do crédito, mas tem-se um bem, destacado do patrimônio do devedor, para saldar o crédito. Este bem só terá uma única finalidade, qual seja, a de pagar o credor. As garantias reais podem ser de três espécies: penhor, hipoteca e anticrese. Os direitos reais de garantia vêm disciplinados a partir do art. 1.419 do Código Civil. A gravação de um bem com direito real não impede a transmissão do bem, mas a garantia traz consigo o direito de sequela, ou seja, acompanha o bem onde quer que ele esteja e nas mãos de quem quer que ele tenha ido parar. Somente aquele que pode alienar o bem poderá instituir penhor, anticrese e hipoteca (se aquele que não é dono der um bem em garantia real, esta não terá validade, mas, se posteriormente, tal pessoa adquirir a propriedade, o vício
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será sanado e a garantia será convalidada). E os bens que sejam inalienáveis, por determinação legal ou por ato de vontade das partes, também não poderão ser gravados de garantia real. A coisa comum só pode ser dada em garantia real com a anuência de todos os proprietários, salvo se houver faticamente uma divisão do bem.
2. Propriedade Fiduciária – Propriedade Resolúvel – Alienação Fiduciária em Garantia – Adimplemento Substancial Estudaremos nesta unidade a propriedade fiduciária, que é um direito real de garantia que incide sobre propriedade própria. A propriedade fiduciária é uma propriedade resolúvel, ou seja, está submetida a uma condição resolutiva ou termo. São exemplos os arts. 504 e 540, ambos do Código Civil, respectivamente: “Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.” “A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.” A propriedade fiduciária é uma propriedade resolúvel, que advém de um negócio jurídico chamado alienação fiduciária em garantia. A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida. Constitui-se um direito real de garantia tendo como objeto a transferência da propriedade de coisa móvel, mas com a finalidade de garantir o cumprimento de obrigação assumida pelo devedor fiduciário, perante a instituição financeira que lhe concedeu o financiamento para a aquisição de um bem.
Exercício 1. (Cespe – 2004 – TRT 10ª Região – Analista Judiciário) Quanto à alienação fiduciária em garantia, julgue o item a seguir: Na alienação fiduciária, o credor pode apropriar-se da coisa garantida quando o fiduciante voluntariamente deixa de pagar o débito garantido, trans-
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formando, assim, a propriedade resolúvel em propriedade definitiva do fiduciário. No entanto, havendo saldo a favor do devedor, após o desconto das taxas de administração e demais encargos decorrentes da mora, a propriedade deve ser entregue ao fiduciante.
3. Hipoteca – Penhor – Anticrese Hipoteca é direito real de garantia, regulado pelo art. 1.473 do CC, que incide em bens imóveis. Se o devedor não efetuar o pagamento, não poderá o credor ficar com o bem dado em hipoteca, devendo levá-lo em alienação judicial e com o produto da alienação se pagar. Se houver saldo remanescente, deverá devolver para o devedor. Se faltar dinheiro, o devedor continuará sendo responsabilizado, como credor quirografário. O penhor é direito real de garantia que incide sobre bens móveis em que o credor pignoratício recebe a posse desse bem. Se não for pago, o credor pignoratício terá que levá-lo à alienação e com o produto dela saldar a dívida. A anticrese é direito real de garantia em que o devedor transfere para as mãos do credor anticrético a posse de um bem imóvel e o credor, na posse desse bem, começa explorar economicamente a coisa. Só pode explorar pelo prazo máximo de quinze anos, daí extingue-se a anticrese.
Exercício 2. (OAB – 2010.2) Passando por dificuldades financeiras, Alexandre instituiu uma hipoteca sobre imóvel de sua propriedade, onde reside com sua família. Posteriormente, foi procurado por Amanda, que estaria disposta a adquirir o referido imóvel por um valor bem acima do mercado. Consultando seu advogado, Alexandre ouviu dele que não poderia alienar o imóvel, já que havia uma cláusula na escritura da hipoteca que o proibia de alienar o bem hipotecado. A opinião do advogado de Alexandre: a) Está incorreta, porque a hipoteca instituída não produz efeitos, pois na hipótese, o direito real em garantia a ser instituído deveria ser o penhor. b) Está incorreta, porque Alexandre está livre para alienar o imóvel, pois a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o bem é nula. c) Está incorreta, uma vez que a hipoteca é nula, pois não é possível instituir hipoteca sobre bem de família do devedor hipotecário. d) Está correta, porque em virtude da proibição contratual, Alexandre não poderia alienar o imóvel enquanto recaísse sobre ele a garantia hipotecária.
Capítulo 14
Direito de Família
1. Introdução e Princípios do Direito de Família O Direito de Família conjuga dois princípios básicos, quais sejam, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Princípio da Liberdade (de escolha). O artigo 226, §1º da Constituição Federal trata do Sistema Jurídico de Proteção da Família, baseado no princípio de liberdade de escolha do(a) companheiro(a). Note-se que, ao dispor que o casamento é o civil, a Constituição Federal impôs à sociedade o dever de respeito e proteção especial ao instituto jurídico da família, que encontra justificação nos princípios fundamentais do homem e na dignidade da pessoa humana. O Direito de Família envolve duas vertentes importantes ao estudo: 1. Existencial: que abrange os direitos da pessoa humana e seus direitos e deveres relacionados à constituição, manutenção e dissolução da família; 2. Patrimonial: que diz respeito aos aspectos econômicos inerentes à família, tais como os alimentos e o regime de bens. Os principais princípios do direito de família são: Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; Princípio da Liberdade (direito de escolher uma relação conjugal, alteração no regime de bens na vigência do casamento etc.); e Princípio da Igualdade e respeito à diferença.
2. Princípios Constitucionais do Direito de Família Dando continuidade a análise dos princípios, vale destacar o Princípio da Solida-
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riedade Familiar, que é o dever que o companheiro tem com o outro, bem como o dever que os pais possuem perante seus filhos. O artigo 229 da Constituição Federal dispõe que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”. Por sua vez, o artigo 1.551 do Código Civil também contempla o princípio estudado ao estabelecer que o casamento é uma comunhão plena de vidas. O mesmo diploma legal prevê, ainda, a reciprocidade da obrigação alimentar no artigo 1.694, impondo que os integrantes da família são credores e devedores de alimentos. Outro princípio a ser estudado é o Princípio do Pluralismo das Entidades Familiares, que estabelece, segundo Maria Berenice Dias, que as entidades familiares se compõem a partir de um elo de afetividade, o qual gera comprometimento mútuo e envolvimento pessoal e patrimonial. O Princípio da Proteção Integral da Criança, do Adolescente e do Jovem se encontra previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Trata-se da proteção contra qualquer abuso, negligência, violência ou crueldade. Ressalte-se que a Constituição Federal dispõe acerca da obrigação dos filhos para com os seus pais idosos em seu art. 230, obrigação esta que é regulamentada pelo Estatuto do Idoso... Por sua vez, o Princípio da Afetividade trata do direito ao afeto, que está atrelado ao direito fundamental à felicidade do ser humano. A Constituição Federal prevê quatro fundamentos básicos da da afetividade, quais sejam: igualdade entre os filhos, independentemente da origem (artigo 227, §6º); adoção, como escolha afetiva com igualdade de direitos (artigo 227, §§ 5º e 6º); comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, incluindo os adotivos (artigo 226, § 4º); e direito à convivência familiar como prioridade absoluta da criança, do adolescente e do jovem (artigo 227). Por fim, o Princípio da Consagração do Poder Familiar dispõe que não há mais o poder marital e paterno no âmbito familiar, posto que, agora, poder é familiar, desemprenhado por ambos os cônjuges na família (artigos 1630 e 1638, do Código Civil).
3. Casamento O Princípio da Não Intervenção Estatal se encontra previsto no artigo 227, §§ 7º e 8º da Constituição Federal, bem como no artigo 1.513 do Código Civil, e dispõe
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que o Estado não pode interferir na comunhão de vida instituída pela família. O artigo 1.609 do Código Civil trata do reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, sendo tal ato irrevogável. O artigo 1.610 do mesmo diploma legal estabelece que o reconhecimento é irrevogável, ainda que tenha sido feito em testamento. Passa-se ao estudo do casamento. Segundo Maria Helena Diniz, casamento éo “vínculo jurídico entre o homem e a mulher livre, que se unem, segundo as formalidades legais, para obter auxílio mútuo e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família.”. Ressalte-se que o STF reconheceu a inconstitucionalidade da distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo. Com efeito, o STJ decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Vale lembrar que a Resolução nº 175/2013 do CNJ dispõe acerca da vedação as autoridades competentes à recusa da habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Exercício 1. Júlio, casado com Isabela durante 23 anos, com quem teve 3 filhos, durante audiência realizada em ação de divórcio cumulada com partilha de bens proposta por Isabela, reconhece, perante o Juízo de Família, um filho havido de relacionamento extraconjugal. Posteriormente, arrependido, Júlio deseja revogar tal reconhecimento.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta. a) O reconhecimento de filho só é válido se for realizado por escritura pública ou testamento. b) O reconhecimento de filho realizado por Júlio perante o Juízo de Família é ato irrevogável. c) O reconhecimento de filho em Juízo só tem validade em ação própria com essa finalidade. d) Júlio só poderia revogar o ato se este tivesse sido realizado por testamento.
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4. Casamento – Vínculos, Pressupostos e Espécies A sociedade conjugal gera dois vínculos: o vínculo conjugal (entre cônjuges) e o vínculo de parentesco por afinidade (ligando um dos parentes aos parentes de outro). Vale lembrar que, findo o casamento, o parentesco em linha reta não se dissolve (exemplo: sogro, genro), gerando, inclusive, impedimento para o casamento, nos termos do artigo 1.521, inciso I, do Código Civil. Para que exista a formalidade do casamento, alguns pressupostos devem ser verificados: ato solene; consentimento; criação de comunhão plena de vida; e regulamentação de ordem pública. A celebração do casamento está prevista no artigo 226, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, bem como no artigo 1.512 do Código Civil. O casamento civil é o realizado perante o oficial do Cartório do Registro Civil. Trata-se de ato solene, levado a efeito por um celebrante, na presença de testemunhas, nas dependências do cartório ou em outro local. O casamento religioso com efeitos civis está previsto no artigo 1.515 do Código Civil. Os efeitos civis do casamento religioso podem ser requeridos a qualquer tempo e retroagem à data da solenidade religiosa. A validade civil do casamento religioso está condicionada à habilitação e inscrição no Registro Civil das Pessoas Naturais. Por sua vez, o casamento por mandato ou procuração, é uma modalidade de casamento prevista no artigo 1.542 do Código Civil, na qual há uma formalidade a ser respeitada, qual seja, existência de instrumento público, com poderes especiais e eficácia de noventa dias. O casamento nuncupativo ou in extremis é aquele realizado quando um dos nubentes está em eminente risco de morrer, nos termos dos artigos 1.540 a 1.542 do Código Civil. Em virtude da urgência, dispensa-se o juiz de paz e a habilitação prévia, bastando a presença de seis testemunhas que não tenham parentesco (em linha reta ou colateral) até segundo grau com os nubentes. O casamento putativo é o casamento nulo ou anulável, mas contraído de boa-fé por um ou ambos os cônjuges (artigo 1.561, do Código Civil). Saliente-se que este casamento produz efeitos com relação ao cônjuge que estava de boa-fé. É importante mencionar que, mesmo desconstituído o casamento, persiste o direito a alimentos. Com relação aos filhos, os efeitos subsistem sempre, independentemente de boa ou má-fé dos genitores.
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Por fim, o casamento homossexual não pode ser distinto das demais peculiaridades e pressupostos já estudados, posto que não há qualquer impedimento de pessoas do mesmo sexo contraírem matrimônio.
5. Casamento Consular e de Estrangeiro Casamento consular é o casamento de brasileiro realizado no exterior, perante autoridade consular brasileira. Referido casamento deve ser submetido a registro no país, no prazo de 180 dias, a contar da volta de um ou ambos os cônjuges. O registro deve ser feito no Cartório do domicílio dos nubentes ou, caso não haja domicílio certo, no primeiro ofício da capital do estado onde passarem a residir. Em relação ao casamento de estrangeiros, a LINDB prevê, em seu artigo 7º, que a legislação do país em que a pessoa estrangeira está vinculada deve ser aplicada ao Direito de Família. Ademais, para a validade de casamento de estrangeiro que fixa residência no país, é necessário o registro da Certidão de Casamento, com a devida tradução e autenticação pelo Agente Consular brasileiro. Quanto à capacidade, é importante esclarecer que são incapazes para o casamento os menores de dezesseis anos; aqueles que, por causa transitória, não puderem expressar sua vontade; e os enfermos ou deficientes mentais, que não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Finalmente, ressalte-se que, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos podem contrair matrimônio, desde que autorizados pelos pais ou representantes legais. Caso haja recusa em relação à anuência, os nubentes poderão pedir suprimento judicial para viabilizar a celebração do casamento.
Exercício 2. João foi registrado ao nascer com o gênero masculino. Em 2008, aos 18 anos, fez cirurgia para correção de anomalia genética e teve seu registro retificado para o gênero feminino, conforme sentença judicial. No registro não constou textualmente a indicação de retificação, apenas foi lavrado um novo termo, passando a adotar o nome de Joana. Em julho de 2010, casou-se com Antônio, homem religioso e de família tradicional interiorana, que conheceu em janeiro de 2010, por quem teve uma paixão fulminante e correspondida. Joana omitiu sua história registral por medo de não ser aceita
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e perdê-lo. Em dezembro de 2010, na noite de Natal, a tia de Joana revela a Antônio a verdade sobre o registro de Joana/João. Antônio, não suportando ter sido enganado, deseja a anulação do casamento.
Conforme a análise da hipótese formulada, é correto afirmar que o casamento de Antônio e Joana: a)
Só pode ser anulado até 90 dias da sua celebração.
b) Poderá ser anulado pela identidade errônea de Joana/João perante Antônio e a insuportabilidade da vida em comum. c)
É inexistente, pois não houve a aceitação adequada, visto que Antônio foi levado ao erro de pessoa, o que tornou insuportável a vida em comum do casal.
d) É nulo; portanto, não há prazo para a sua arguição.
6. Casamento entre nubentes menores e impedimentos matrimoniais É preciso esclarecer que algumas situações justificam a discordância dos pais em autorizar o casamento dos nubentes menores, quais sejam: antecedentes criminais; existência de impedimento legal; grave risco à saúde do menor; costumes desregrados, como bebidas e jogos, por exemplo; falta de recursos para sustentar a família; e recusa ou incapacidade para o trabalho. É importante ressaltar que, celebrado o casamento mediante autorização judicial, é imposto o regime de separação legal de bens. A ausência de consentimento dos pais ou autorização judicial torna o casamento anulável. Vale lembrar que, ainda que concedida a autorização, esta pode ser revogada até a data das núpcias. Quanto aos impedimentos matrimoniais, estes podem ser de caráter absoluto, com previsão legal no artigo 1.521 do Código Civil; ou de caráter relativo (causas suspensivas), previstos no artigo 1.641, inciso I, do Código Civil.
7. Impedimentos Matrimoniais Conforme estudado, o artigo 1.521 do Código Civil traz impedimentos matrimoniais de caráter absoluto. É importante ressaltar que os impedimentos podem ser suscitados por qual-
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quer pessoa, até o momento da celebração do casamento. Devem ser opostos por declaração escrita e assinada, com indicação das provas, nos termos do artigo 1.529 do mesmo diploma legal. Celebrado o matrimônio, mesmo que nulo, os interessados e o Ministério Público podem, a qualquer tempo, buscar a declaração de nulidade. Por sua vez, os impedimentos matrimoniais relativos (causas suspensivas), são aqueles em que a lei apenas recomenda que não ocorra o casamento, não havendo, portanto, proibição como nos impedimentos absolutos. Nenhum dos impedimentos veda a celebração do matrimônio e as consequências são de ordem patrimonial e a imposição do regime de separação de bens. Os filhos têm direito à hipoteca legal dos bens incidentes sobre os bens do viúvo que casou antes de fazer o inventário ou arrolamento do cônjuge que faleceu. Caso os nubentes provem ausência de prejuízo patrimonial, o juiz pode autorizar o casamento sem aplicar as causas suspensivas. Neste caso, fica autorizado o afastamento do regime de separação de bens, bem como a hipoteca legal. A legitimidade para arguir as causas suspensivas à celebração do matrimônio somente é conferida aos parentes em linha reta e colaterais até o segundo grau. A declaração deve ser escrita e deve haver prova do fato alegado.
Exercício 3. Everaldo manteve união estável durante treze anos com Priscila. Da união nasceu Barbara. Luciana é a filha mais velha de Priscila, proveniente de outro relacionamento.
Após a separação, Everaldo iniciou um relacionamento amoroso com Luciana, o qual já dura dois anos. Nesse contexto, é correto afirmar que: a) Não há qualquer impedimento no matrimônio de Everaldo com Luciana, já que nunca houve qualquer vínculo familiar entre eles. b) Everaldo somente poderá contrair matrimônio com Luciana após dez anos de separação de Priscila. c)
Por haver uma relação de parentesco em linha reta, Everaldo e Luciana não podem contrair matrimônio.
d) Por haver uma relação de afinidade em linha reta, Everaldo e Luciana não podem contrair matrimônio. e) Não há qualquer impedimento no matrimônio de Everaldo com Luciana, já que o vínculo familiar que havia entre eles findou a partir da
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separação dele e de Priscila.
8. Habilitação para o Casamento e Regime de bens O procedimento a ser adotado pelos nubentes está previsto nos artigos 1.525 a 1.532 do Código Civil, bem como encontra respaldo na Lei de Registros Públicos. O primeiro ato do procedimento é o requerimento de habilitação para o casamento, firmado por ambos os nubentes, de próprio punho (pessoalmente), e apresentado ao Oficial do Registro Civil competente. O regime de bens é um conjunto de regras relativas às relações econômicas e patrimoniais que ocorrerão no decorrer do casamento e começa a vigorar na data da celebração deste. Há quatro modalidades de regime de bens, quais sejam: 1) comunhão parcial de bens; 2) comunhão universal de bens; 3) participação final nos aquestos e; 4) separação de bens. O regime de comunhão parcial é a regra geral em nosso ordenamento jurídico e estabelece que se comunicam os bens que sobrevierem ao casal durante o casamento. Cada consorte conserva na sua pessoa todo o patrimônio particular trazido consigo antes do casamento, ainda que venham integrar seu patrimônio só na constância do casamento. Entram na comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento, por título oneroso, incluindo os bens móveis, as benfeitorias e os prêmios de loteria. O regime da comunhão universal, por sua vez, é aquele em que ocorre a comunicação de todos os bens, presentes e futuros, havendo confusão total de patrimônios. O regime de participação final nos aquestos é aquele pelo qual cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, o direito à metade dos bens adquiridos pelo casal a título oneroso, na constância do casamento. Por fim, o regime de separação de bens é aquele em que os bens permanecem sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que poderá, livremente, alienar ou gravar de ônus real. Vale lembrar que, neste regime, os patrimônios não se comunicam.
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9. Pacto Antenupcial Pacto antenupcial é um acordo que antecede à celebração do casamento. Nele os nubentes estipulam regras quanto ao patrimônio pessoal, o que for melhor, convencionando, através da formalidade disposta no Código Civil. Trata-se de um ato solene e opcional, tornando-se nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se o casamento não se realizar. O Pacto deve ser firmado por pessoas maiores e plenamente capazes e ratificado pelos nubentes no ato da celebração do casamento. Quanto ao término do casamento, a sociedade conjugal termina: com a morte de um dos cônjuges; com a nulidade ou anulabilidade do casamento; com a separação judicial; ou com o divórcio.
Exercício 4. João e Maria, às vésperas do casamento, firmaram documento particular, e não por escritura pública, por meio do qual optaram pelo regime da separação de bens. Eles viveram aparentemente bem durante dez anos, mas, no início de 2006, Maria requereu separação litigiosa fundamentada em provas irrefutáveis, que foi julgada procedente. Na situação hipotética apresentada, na fase da partilha dos bens, o juiz deve: a)
Determinar a ratificação do pacto antenupcial.
b)
Aplicar as regras que tratam do regime da comunhão universal de bens.
c)
Declarar nulo o pacto particular e aplicar as regras do regime da comunhão parcial de bens.
d) Decidir pela divisão, em partes iguais, do patrimônio comum, independentemente da forma e da data de aquisição.
Exercício 5. Mathias, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Tânia, solteira e capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Mathias e Tânia: a)
Deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime da separação de bens.
b) Poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que
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obtenham autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para terceiros. c)
Poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens.
d) Somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei e independentemente da celebração de pacto antenupcial.
10. Divórcio / Relações de Parentesco O divórcio é o meio pelo qual se dissolve o vínculo conjugal. Ressalte-se que, a partir da Emenda Constitucional 66/2010, este é o único modo de dissolver o casamento, seja de forma consensual ou litigiosa. Se não houver pontos de discordância ou filhos menores, o divórcio pode ser feito extrajudicialmente, conforme previsto na Lei nº 11.441/07 disciplinada pela Resolução 35 do CNJ. Quanto ao divórcio judicial, de acordo com o Código de Processo Civil (artigos 694 e 696), a audiência de conciliação será reiterada quantas vezes forem necessárias para que haja a solução consensual da lide. A citação deverá ser realizada na pessoa do réu e não poderá constar informação alguma sobre o tipo de ação em curso, zelando apenas pela determinação clara de dia e horário da audiência de conciliação. Contudo, vale lembrar que é facultado ao Requerido o acesso aos autos a qualquer tempo. A audiência de conciliação é obrigatória e a contestação ou reconvenção deverá ser ofertada pelo Réu no prazo de quinze dias úteis, após o término da última audiência de tentativa de conciliação. Ressalte-se que a participação do Ministério Público somente será obrigatória se houver interesse de incapaz, bem como no momento prévio ao eventual acordo. Passa-se, agora, ao estudo das relações de parentesco, sendo duas as estudadas pela doutrina: a consanguinidade e a afinidade. Os vínculos de afinidade surgem quando do casamento ou da união estável, com os parentes do cônjuge ou companheiro (parentesco legal). Limita-se aos ascendentes, descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. Parentesco natural ou consanguíneo é aquele estabelecido por um vínculo entre pessoas que descendem de um tronco comum e, assim, ligadas pelo mesmo
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sangue. O parentesco civil, por sua vez, refere-se à adoção, e estabelece entre adotante, adotado e respectivos parentes, um vínculo parental (artigo 1.593, do Código Civil). Salienta-se que este parentesco abrange o sócioafetivo. Outro ponto a ser abordado diz respeito à filiação, que é a relação de parentesco por consanguinidade em linha reta e primeiro grau, ou por adoção, em linha reta e primeiro grau.
11. Filiação Inicialmente, cumpre esclarecer que a filiação é comprovada através da certidão de nascimento, registrada no Registro Civil. Todo nascimento ocorrido no território nacional deverá ser levado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais, dentro de quinze dias, prazo este que será ampliado até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. O reconhecimento da filiação pode ser espontâneo ou judicial, tendo efeito declaratório retroativo (ex tunc) à data da concepção. Em relação ao prazo decadencial, a limitação temporal de quatro anos colide com o disposto no artigo 27 do ECA, que dispõe que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indispensável e imprescritível. Ressalte-se que, quanto à ação de investigação de paternidade, a Súmula 149 do STF estabelece que possui caráter personalíssimo e imprescritível. Por sua vez, os alimentos são prestações que visam à satisfação das necessidades vitais de quem não tem condições de provê-las por si. São pressupostos da obrigação alimentar: a)
Existência de vínculo de família entre o alimentante e o alimentado;
b)
Possibilidade econômico-financeira do alimentante;
c)
Necessidade do alimentando receber os alimentos.
Quanto à natureza dos alimentos, estes poderão ser: a) Naturais: que se restringem às necessidades vitais do ser humano (sendo a exceção em nosso ordenamento jurídico); b) Civis: aqueles que se destinam a manter o status da família, a condição social do núcleo familiar, englobando não só as quantias relacionadas à subsistência humana, mas também aquelas destinadas ao padrão de vida da família. Quanto à causa jurídica, os alimentos dividem-se em legais, voluntários ou
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indenizatórios. Já em relação à finalidade, os alimentos podem ser definitivos, provisórios (se fixados em liminar de ação de alimentos) ou provisionais (na hipótese de serem determinados em medida cautelar de ação de separação judicial, de divórcio, de nulidade ou de anulação de casamento, ou mesmo de alimentos).
12. Alimentos / Bem de Família Os alimentos têm características essenciais. São: dos: personalíssimos, irrenunciáveis, incessíveis, impenhoráveis, incompensáveis, imprescritíveis, irrepetíveis. Uma vez fixados os alimentos, estes podem ser revisados a qualquer momento. Se sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo, nos termos do artigo 1.699, do Código Civil. Ademais, a obrigação alimentar pode ser totalmente extinta com a morte do alimentando; com o desaparecimento de algum dos pressupostos da obrigação alimentar como, por exemplo, a necessidade do alimentando; com a convolação de novo casamento, união estável ou concubinato do alimentado. Passa-se, agora, ao estudo do bem de família, previsto na Constituição Federal (artigo 226) e atrelado ao direito a moradia, direito social previsto no artigo 6º da Carta Magna. A instituição do bem de família gera a impenhorabilidade de determinado bem, para a proteção do núcleo familiar. Trata-se de uma qualidade que se agrega a um bem imóvel e seus moveis, imunizando-os em relação aos credores, como forma de proteger a família que nele reside. Há duas espécies de bem de família: a) voluntário: decorrente da vontade do proprietário ou de terceiro; b) legal: que resulta do simples fato de o devedor residir em um imóvel que a lei torna impenhorável (Lei nº 8.009/90). Outro ponto a ser estudado diz respeito à tutela e curatela. Tutela é o encargo atribuído a alguém, de zelar por pessoa menor e administrar seus bens, até que seja atingida a maioridade. Já a curatela é o encargo atribuído a alguém para cuidado e zelo, de pessoa maior, mas absolutamente incapaz. Para atestar a incapacidade absoluta e se decretar a curatela, é necessário um processo de interdição, através do qual se comprovará ou não a referida incapacidade.
Capítulo 15
Direito das Sucessões
1. Fundamento Constitucional Direito sucessório é o ramo do direito que regula a sucessão causa mortis. Na CF, temos os princípios fundamentais do direito de sucessão: direito à propriedade, direito de herança e proteção à família (aplicação da lei mais favorável no que tange aos direitos sucessórios). No art. 786 do CC, temos que o momento da abertura da sucessão é o momento da morte (é o que se denomina droit de saisine). O inventário tem natureza meramente declaratória. A sucessão pode se dar de duas formas: legítima ou testamentária. Pode ainda haver a sucessão mista. Assim, receberão o patrimônio tanto o herdeiro legítimo quanto o testamentário que, no momento da abertura da sucessão, já passam a ter a posse indireta dos bens. São pressupostos para a abertura da sucessão a morte do autor da herança, a sobrevivência dos beneficiários e a existência de patrimônio a ser transmitido. A morte pode ser direta (natural), provada pelo registro de óbito, ou indireta (presumida ou pela ausência), cuja prova se faz pela sentença judicial que fixará a data da ocorrência. A comoriência gera o rompimento da cadeia sucessória entre os comorientes. O lugar da abertura da sucessão será o último domicílio do falecido, que firma a competência dos processos referentes à herança. O juízo sucessório é universal, ou seja, atrairá todas as demandas referentes à sucessão. Toda sucessão é regida pela lei vigente ao tempo do óbito.
Exercício 1. A respeito do direito das sucessões, julgue os itens subsequentes: I – O herdeiro necessário não perderá o direito à legítima se também lhe forem deixados bens em testamento que constituam a parte disponível do testador.
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II – O testamento pode ser feito diretamente pelo representante legal do testador.
III – O foto do domicílio do autor da sucessão é o foro competente para a abertura do inventário.
IV – A pessoa jurídica pode ser herdeira legítima ou testamentária.
Estão corretos os itens: a) I, II e III. b) I, II e IV. c) I e III. d) II e IV.
2. Aceitação e Renúncia da Herança A aceitação a renúncia da herança estão tratadas nos arts. 1.894 a 1.813 do CC. São negócios jurídicos unilaterais (a doutrina moderna os classifica como atos jurídicos em sentido estrito) e irretratáveis, mas poderão ser anulados se houver vício de consentimento. Aceitação: pode ser expressa (declarado pelo próprio herdeiro), tácita (quando pratica atos típicos de herdeiro) ou presumida (proveniente da não recusa expressa). A renúncia, por sua vez, só pode ser expressa, por escritura pública ou manifestação nos autos. A cessão de direitos hereditários é considerada, também, uma espécie de aceitação: quando se transmite o patrimônio, automaticamente, há a aceitação e, posteriormente, a transferência. Pode ser gratuita ou onerosa, mas sempre deverá ser feita por escritura pública. A vocação hereditária é a aptidão para figurar na sucessão, que pode ser legítima ou testamentária. As disposições relativas a este tema estão nos arts. 1.798 a 1.803, que trazem também aqueles que não podem ser herdeiros.
Exercício 2. Heitor, solteiro e pai de dois filhos também solteiros (Roberto, com trinta anos de idade, e Leonardo, com vinte e oito anos de idade), vem a falecer sem deixar testamento. Roberto, não tendo interesse em receber a herança deixada pelo pai, a ela renuncia formalmente por meio de instrumento público. Leonardo, por sua vez, manifesta inequivocamente o seu interesse em receber a herança que lhe caiba.
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Sabendo-se que Margarida, mãe de Heitor, ainda é viva e que Roberto possui um filho, João, de dois anos de idade, assinale a alternativa correta: a) Roberto não pode renunciar à herança, pois acarretará prejuízos a seu filho, João, menor de idade. b) Roberto pode renunciar à herança, o que ocasionará a transferência de seu quinhão para João, seu filho. c) Roberto pode renunciar à herança e, com isso, o seu quinhão será acrescido à parte da herança a ser recebida por Leonardo, seu irmão. d) Roberto pode renunciar à herança, ocasionando a transferência de seu quinhão para Margarida, sua avó, desde que ela aceite receber a herança.
3. Excluídos da Sucessão A exclusão do herdeiro da sucessão se dá de duas formas: da ação ordinária de indignidade e da existência de testamento que traga a deserdação do herdeiro necessário. Indignidade é uma sanção civil àquele herdeiro (legítimo ou testamentário) que cometa atos criminosos ou reprováveis contra o de cujus. Ao contrário da deserdação, a indignidade não decorre da vontade expressa do falecido, mas, sim, de uma determinação da lei. Tal instituto baseia-se num princípio de ordem pública, pois é socialmente reprovável que alguém suceda à outra pessoa após tê-la lesado. Salienta-se que a indignidade, como uma sanção civil, produz efeitos pessoais. Existe um instrumento, previsto no art. 1.818 do Código Civil, qual seja, o perdão do indigno. Ademais, cumpre esclarecer que as causas de deserdação vêm previstas entre os arts. 1.961 e 1.963 do diploma legal acima referido.
Exercício 3. (VIII Exame Unificado) Com relação ao direito sucessório, assinale a afirmativa correta: a) O cônjuge sobrevivente, mesmo se constituir nova família, continuará a ter direito real de habitação sobre o imóvel em que residiu com seu finado cônjuge. b) A exclusão por indignidade pode ocorrer a partir da necessidade de que o herdeiro tenha agido sempre com dolo e por uma conduta comissiva.
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c) A deserdação é forma de afastar do processo sucessório tanto o herdeiro legítimo quanto o legatário. d) Os efeitos da indignidade não retroagem à data da abertura da sucessão, tendo, portanto, efeito ex nunc.
4. Da Herança Jacente De acordo com o art. 1.819 do Código Civil, falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância. A herança jacente é aquela que está posta na sucessão, porém, não há herdeiro que a reivindique. Se, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, não houver aparecido nenhum herdeiro que queira receber a herança, o juiz declarará a vacância. Assim, o patrimônio será destinado ao Município, ao Distrito Federal e, se localizados em território federal, incorporar-se-á à União. É preciso esclarecer que o herdeiro pode ou não aceitar a herança, porém, o Estado não possui este condão.
Exercício 4. Em 2004, Joaquim, que não tinha herdeiros necessários, lavrou um testamento contemplando como sua herdeira universal Ana. Em 2006, arrependido, Joaquim revogou o testamento de 2004, nomeando como seu herdeiro universal Sérgio. Em 2008, Sérgio faleceu, deixando uma filha Catarina. No mês de julho de 2010, faleceu Joaquim. O único parente vivo de Joaquim era seu irmão, Rubens. Assinale a alternativa que indique a quem caberá a herança de Joaquim: a) Rubens. b) Catarina. c) Ana. d) A herança será vacante.
5. Sucessão Legítima A sucessão por direito próprio é aquela em que os herdeiros, por serem os mais próximos em graus do falecido, têm sua herança deferida individualmente, per capita, ou seja, por cabeça.
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É preciso esclarecer que sucedem por representação aqueles herdeiros cujo ascendente foi tirado da sucessão por um fato imprevisto, nos termos do art. 1.851 do Código Civil. Observa-se que a indignidade traz uma espécie de representação, pois o herdeiro do indigno sucede como se ele morto fosse. Ainda, se o herdeiro renunciou à herança, seus filhos não podem representar. A lei traz quatro classes de herdeiros legítimos: os descendentes, os ascendentes, o cônjuge sobrevivente e os colaterais até o 4º grau. Somente os três primeiros são os chamados herdeiros necessários. Ademais, quando o cônjuge ou o companheiro participa da sucessão, há três situações jurídicas que são delineadas. O cônjuge ou o companheiro poderá ser meeiro em razão do regime de bens vigente. Também poderá ser herdeiro, bem como lhe é garantido o direito real de habitação.
Exercício 5. Antônio e Maria são casados pelo regime da comunhão universal de bens. Têm dois filhos, maiores e capazes, e apenas um imóvel onde residiam. Antônio falece sem deixar testamento ou disposição de última vontade. À Maria, na sucessão de Antônio, caberá: a) Em concorrência com os descendentes um quinhão igual, ou seja, 1/3 dos bens da herança. b) Nenhum direito, uma vez que os filhos são herdeiros universais de Antônio. c) O mesmo quinhão relativo aos ascendentes, que concorreram quanto à metade da herança com os descendentes. d) Meação de todo o patrimônio e o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
6. Ordem de Vocação Hereditária Primeiramente, a legítima não pode ser confundida com a sucessão legítima. A sucessão legítima é o modo de suceder atribuído pela lei. Já a legítima, como instituto, é a porção de bens correspondente à metade do acervo hereditário, que é assegurada aos herdeiros necessários. O art. 1.829 do Código Civil dispõe acerca da ordem de sucessão legítima, devendo ser observado o fato de que cada inciso traz uma classe.
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A primeira classe sucessória é a dos descendentes, que sucedem por direito próprio ou por cabeça. Esta classe não traz somente os descendentes, mas também estes em concorrência com o cônjuge sobrevivente. No entanto, o cônjuge não concorrerá se o seu regime de casamento for o da comunhão universal ou o da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares. O cônjuge participa da sucessão se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos.
Exercício 6. Homem casado, separado de fato há dez anos, sem filhos desse matrimônio e sem ascendentes, manteve união com outra mulher, com a qual teve um filho. Seu patrimônio, por ocasião do falecimento, era apenas um apartamento e um carro adquiridos após a separação de fato, durante o convívio com a companheira. Em acidente, falecem, simultaneamente, pai e filho. A herança será recolhida: a) Pela viúva e pela companheira. b) Pela companheira, em razão de ser mãe do filho falecido e, portanto, sua herdeira. c) Pela companheira por direito próprio. d) Pela viúva, cabendo à companheira apenas sua meação.
7. Concorrência do Cônjuge Sobrevivente com os Filhos Conforme já estudado, o art. 1.829 traz em seu inciso I uma série de restrições quanto à existência de regimes patrimoniais, para que o cônjuge possa concorrer. Outro ponto a ser considerado é que somente existem restrições no inciso I. Assim, quando o cônjuge concorrer com os ascendentes ou sozinho, concorrerá em qualquer circunstância. O art. 1.832 dispõe que o cônjuge recebe quota igual à dos descendentes. No entanto, referido artigo, em sua segunda parte, dispõe que ao cônjuge será deferida ao menos a quarta parte da sucessão se este for ascendente dos filhos com os que concorrerem. Se os filhos forem apenas do de cujus, o cônjuge sobrevivente dividirá em quotas iguais. Exemplo: o de cujus tinha seis filhos. Neste caso, o cônjuge herdará 1/7.
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Pode ocorrer também uma situação híbrida, em que há tanto filhos comuns quanto não comuns partilhando a mesma sucessão. O legislador não deu solução para este caso, havendo três propostas na doutrina. A primeira solução seria preservar 25% aos filhos comuns e dividir igualmente aos não comuns. A segunda corrente, por sua vez, utiliza o cálculo do art. 1.832, porém, isso traria um prejuízo aos filhos não comuns. A corrente predominante é a de que, se houver filhos comuns e não comuns, divide-se a sucessão por cabeça.
Exercício 7. Com relação ao direito sucessório, assinale a opção correta: a) A cessão de direitos hereditários tem forma livre e produzirá plenos efeitos a partir da anuência de todos os herdeiros. b) O companheiro é herdeiro necessário e sempre participará da sucessão do extinto. c) É facultado ao herdeiro excluído a propositura da ação de petição de herança em face do espólio, sendo sua pretensão imprescritível. d) A sucessão será regida pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão, ainda que o processo de inventário tramite sob a égide de nova lei.
8. Concorrência Sucessória entre Ascendentes A primeira regra da sucessão dos ascendentes é que não existe direito de representação. Se o cônjuge concorrer só com o pai ou só com a mãe, a divisão será de metade a cada um. Ainda, o cônjuge recebe metade sempre que concorrer com parentes acima do primeiro grau. Quanto à terceira classe, cumpre observar que o cônjuge sucederá qualquer que seja o regime patrimonial de bens vigente no casamento. Sobre a sucessão do companheiro, é necessário verificar a redação do art. 1.790 do Código Civil. O companheiro, em regra, não sucede sobre bens particulares, somente participando da sucessão no patrimônio comum. Concorrendo com os descendentes comuns, o companheiro recebe uma quota igual. Concorrendo com descendentes não comuns, é atribuída ao companheiro sobrevivente metade da quota atribuída aos herdeiros. Se o companheiro suceder com outros parentes sucessíveis, o companheiro receberá 1/3. Não existindo outros parentes, o companheiro receberá a totalidade da herança. Salienta-se, ainda, que o companheiro tem o direito real de habitação.
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Exercício 8. (IX Exame Unificado) José, viúvo, é pai de Mauro e Mário, possuindo um patrimônio de R$ 300.000,00. Casou-se com Roberta, que tinha um patrimônio de R$ 200.000,00, pelo regime da comunhão universal de bens. José e Roberta tiveram dois filhos, Bruno e Breno.
Falecendo Roberta, a divisão do monte seria a seguinte: a) José recebe R$ 250.000,00 e Mauro, Mário, Bruno e Breno recebem cada um R$ 62.500,00. b) O monte, no valor total de R$ 500.000,00, deve ser dividido em cinco partes, ou seja, José, Mauro, Mário, Breno e Bruno recebem, cada um, R$ 100.000,00. c) José recebe R$ 250.000,00 e Bruno e Breno recebem, cada um, a importância de R$ 125.000,00. d) A herança deve ser dividida em três partes, cabendo a José, Bruno e Breno 1/3 do monte, ou seja, R$ 166.666,66 – para cada um.
9. Concorrência Sucessória entre Colaterais Os colaterais são os últimos na sucessão legítima e envolve o cônjuge, já que estão na quarta classe sucessória. Quando o colateral concorre com o companheiro, entra na terceira classe, recebendo 2/3, conforme já estudado. Serão estudados aqui os colaterais, porém, considerando hipótese em que não há outros herdeiros. O herdeiro colateral é um herdeiro facultativo, podendo ser afastado da sucessão por mera disposição testamentária. Ainda, há direito de representação na linha colateral, todavia, somente para os sobrinhos. Ademais, os irmãos bilaterais herdarão o dobro do que os unilaterais herdarão, regra que vale também para os sobrinhos. É preciso observar a redação contida no art. 1.843 do Código Civil, que traz que concorrendo a sucessão descendentes do irmão (sobrinhos) do de cujus com os tios do de cujus, a lei prioriza a geração vindoura.
Exercício 9. Edgar, solteiro, maior e capaz, faleceu deixando bens, mas sem deixar testamento e contando com dois filhos maiores, capazes e também solteiros,
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Lúcio e Arthur. Lúcio foi regularmente excluído da sucessão de Edgar, por tê-lo acusado caluniosamente em juízo, conforme apurado na esfera criminal. Sabendo-se que Lúcio possui um filho menor, chamado Miguel, assinale a alternativa correta: a) O quinhão de Lúcio será acrescido à parte da herança a ser recebida por seu irmão, Arthur, tendo em vista que Lúcio é considerado como se morto fosse antes da abertura da sucessão. b) O quinhão de Lúcio será herdado por Miguel, seu filho, por representação, tendo em vista que Lúcio é considerado como se morto fosse antes da abertura da sucessão. c) O quinhão de Lúcio será acrescido à parte da herança a ser recebida por seu irmão, Arthur, tendo em vista que a exclusão do herdeiro produz os mesmos efeitos da renúncia à herança. d) O quinhão de Lúcio se equipara, para todos os efeitos legais, à herança jacente, ficando sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
10. Sucessão Testamentária A sucessão testamentária, como o próprio nome diz, sempre nasce do testamento, uma disposição de última vontade, podendo ser unicamente testamentária ou uma sucessão testamentária parcial. O testamento é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa dispõe sobre a própria sucessão. Torna-se perfeito e acabado, no momento em que o testador declara sua vontade pela forma autorizada na lei. É preciso esclarecer que o testamento só se tornará eficaz quando houver o óbito. Trata-se de um negócio jurídico unilateral, personalíssimo, gratuito, solene, revogável e de última vontade, pois produz efeitos post mortem. Quanto às espécies, a sucessão testamentária poderá ser estabelecida a título universal ou singular. Universal é aquela em que são chamados a suceder os herdeiros com a totalidade do acervo hereditário ou mediante quinhões divididos em frações ideais. Já, na singular, há instituição do legado, em que os herdeiros, ora denominados legatários, herdam coisa certa e determinada, individualizada pela vontade do testador. Salienta-se que é preciso que o testador tenha capacidade de testar, uma condição objetiva para que a pessoa manifeste de forma válida sua vontade em testamento para que produza efeitos após o seu falecimento.
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A incapacidade para testar deve ser provada em juízo, em ação de execução de testamento, admitindo-se todos os meios de prova para tal, havendo, no entanto, a predominância da documental sobre a testemunhal. É preciso se provar que o manifestante da vontade era portador de uma incapacidade permanente, extensiva a todos os demais atos da vida civil ou acidental, que decorre sempre de uma anomalia psíquica, mas que, no momento da elaboração do testamento, o agente não estava em seu perfeito juízo.
11. Formas de Testamento – Cálculo da Legítima O codicilo é uma disposição testamentária livre, que traz uma orientação de conduta para os sucessores. Outro ponto a ser estudado é que o cálculo da legítima que é feito sobre o patrimônio líquido da herança, descontadas todas as despesas e as dívidas que porventura tenham sido deixadas pelo falecido ou contraídas pelo espólio, somando-se ainda as doações que tenham sido feitas em vida pelo autor da herança aos seus descendentes.
Exercício 10. Rogério, solteiro, maior e capaz, estando acometido por grave enfermidade, descobre que é pai biológico de Mateus, de dez anos de idade, embora não conste a filiação paterna no registro de nascimento. Diante disso, Rogério decide lavrar testamento público, em que reconhece ser pai de Mateus e deixa para este a totalidade de seus bens. Sobrevindo a morte de Rogério, Renato, maior e capaz, até então o único filho reconhecido por Rogério, é surpreendido com as disposições testamentárias e resolve consultar um advogado a respeito da questão. A partir do fato narrado, assinale a afirmativa correta: a) Todas as disposições testamentárias são inválidas, tendo em vista que, em seu testamento, Rogério deixou de observar a parte legítima legalmente reconhecida a Renato, o que inquina todo o testamento público, por ser este um ato único. b) A disposição testamentária que reconhece a paternidade de Mateus é válida, devendo ser incluída a filiação paterna no registro de nascimento; a disposição testamentária relativa aos bens deverá ser reduzida ao
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limite da parte disponível, razão pela qual Mateus receberá o quinhão equivalente a 75% da herança e Renato o quinhão equivalente a 25% da herança. c) Todas as disposições testamentárias são inválidas, uma vez que Rogério não poderia reconhecer a paternidade de Mateus em testamento e, ainda, foi desconsiderada a parte legítima de seu filho Renato. d) A disposição testamentária que reconhece a paternidade de Mateus é válida, devendo ser incluída a filiação paterna no registro de nascimento; é, contudo, inválida a disposição testamentária relativa aos bens, razão pela qual caberá a cada filho herdar metade da herança de Rogério.
12. Hipóteses de Caducidade – Direito de Acrescer Os bens da legítima somente podem sofrer um gravame se houver justa causa. Faz-se necessário entender quais são as hipóteses de caducidade: exclusão do herdeiro por indignidade; repúdio da herança pelo herdeiro ou legatário; inadimplemento de condição suspensiva imposta pelo testador; pré-morte do herdeiro instituído. Cumpre salientar que na caducidade o testamento é válido, mas ocorreu um contratempo. É importante lembrar que não existe representação em testamento. O direito de acrescer vem previsto nos arts. 1.941 e seguintes do Código Civil. Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos coerdeiros, salvo o direito do substituto. Se o testamento for caduco, nulo, revogado ou o herdeiro falecer não havendo representação, usar-se-á sucessão legítima.
13. Sonegados Há duas ferramentas para afastar o herdeiro da sucessão: a deserdação e a indignidade. Quanto aos sonegados, trata-se da ocultação dolosa de bens do espólio. Ocorre tanto se não forem trazidos pelo inventariante à partilha ou se não apresentados para a colação pelo donatário.
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É modalidade de sanção civil, que acarreta a perda dos direitos que lhe cabiam sobre o bem sonegado e o pagamento do valor de bens acrescido de perdas e danos, se não possuir mais tais bens. A ação de sonegados é uma ação própria (ajuizada no foro do inventário), que envolve matéria de fato, não podendo ser discutida no corpo do processo de inventário. São legitimados ativos os herdeiros e credores e são legitimados passivos o inventariante, os herdeiros e o cônjuge, ainda que apenas meeiro. Salienta-se que os efeitos da pena são personalíssimos. Quanto ao pagamento de dívidas, observa-se que a herança deve responder pelas seguintes obrigações: despesas funerárias, vintena do testamenteiro, dívidas do falecido e cumprimento dos legados. Outro aspecto que deve ser estudado é a colação. Trata-se de um procedimento que tem por finalidade igualar o recebimento dos quinhões pelos herdeiros necessários, para igualar as “legítimas”.
Exercício 11. Assinale a alternativa correta: a) Os bens levados à colação serão computados sempre pelo valor atual. b) A sonegação dos bens pelo herdeiro acarreta a perda do direito de suceder, que é considerada uma sanção civil. c) O inventário judicial é procedimento que admite a produção de provas referentes ao estado familiar. d) A execução do testamento poderá ser feita extrajudicialmente.
Anotações
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Gabarito
Capítulo 1 1. Errada. 2. Letra A. Capítulo 2 1. Letra D. 2. Letra B. 3. Letra B. 4. Letra D. 5. Letra D. 6. Letra C. 7. Letra D. Capítulo 3 1. Letra C. 2. Errado. Capítulo 4 1. Letra D. Capítulo 5 1. Letra B. 2. Letra D. 3. Letra C. Capítulo 6 1. Certo. 2. Letra B.
3. Errada. 4. Letra C. 5. Letra B. 6. Letra B. 7. Certo. 8. Letra C. 9. Letra C. 10. Letra A. Capítulo 7 1. Letra B. Capítulo 8 1. Letra B 2. Letra A Capítulo 9 1. Letra D. 2. Letra B. 3. Letra A. 4. Letra A. 5. Letra A. 6. Letra B. 7. Letra B. 8. Errado. 9. Errado. 10. Certo. 11. Letra A.
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Capítulo 10 1. Letra A. 2. Letra C. 3. Letra B. 4. Letra A. 5. Errado. 6. Letra E. 7. Letra A. 8. Letra B. Capítulo 11 1. Letra D. 2. Letra C. 3. Letra C. 4. Letra B. 5. Correto. Capítulo 12 1. Letra A. 2. Letra A. 3. Letra A. 4. Letra D. 5. Letra A. 6. Verdadeiro. 7. Errada. 8. Errada. 9. Letra D. 10. Correta. Capítulo 13 1. Errada. 2. Letra B. Capítulo 14 1. Letra B. 2. Letra B. 3. Letra D. 4. Letra C. 5. Letra C.
Capítulo 15 1. Letra C. 2. Letra C. 3. Letra A. 4. Letra A. 5. Letra D. 6. Letra C. 7. Letra D. 8. Letra C. 9. Letra B. 10. Letra B. 11. Letra B.