Oabinter 23092013

Page 1

Direito Internacional


O Instituto IOB nasce a partir da experiência de mais de 40 anos da IOB no desenvolvimento de conteúdos, serviços de consultoria e cursos de excelência. Por intermédio do Instituto IOB, é possível acesso a diversos cursos por meio de ambientes de aprendizado estruturados por diferentes tecnologias. As obras que compõem os cursos preparatórios do Instituto foram desenvolvidas com o objetivo de sintetizar os principais pontos destacados nas videoaulas. institutoiob.com.br

Informamos que é de inteira responsabilidade do autor a emissão dos conceitos. Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prévia autorização do Instituto IOB. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/1998 e punido pelo art. 184 do Código Penal.

Direito Internacional / Obra organizada pelo Instituto IOB - São Paulo: Editora IOB, 2013. ISBN 978-85-63625-25-0


Sumário

Capítulo 1 – Direito Internacional Privado, 5 1. Conceito, Estrutura da Norma e Norma Indicativa, 5 2. Qualificação, Elementos de Conexão (LINDB), 6 3. Continuação dos Elementos de Conexão (LINDB) – Direito de Família, Bens e Obrigações, 8 4. Continuação dos Elementos de Conexão (LINDB) – Direito de Sucessão, Direito Societário e Direito Processual, 10 5. Continuação dos Elementos de Conexão (LINDB) – Autonomia da Vontade, Pessoa Jurídica, Ordem Pública e Fraude à Lei, 11 6. Continuação dos Elementos de Conexão (LINDB) – Reenvio, Questão Prévia, Aplicação do Direito Estrangeiro e Direitos Adquiridos, 12 Capítulo 2 – Processo Internacional, 14 1. Imunidade de Jurisdição e Competência Jurisdicional, 14 2. Análise do Código Processual Brasileiro, 16 3. Carta Rogatória, 17 4. Provas, Litispendência, Caução de Processo e Documentos Estrangeiros, 19


Capítulo 3 – Condição Jurídica do Estrangeiro, 21 1. Lei nº 6.815/1980 – Controle de Entrada – Visto, 21 2. Continuação sobre Visto – Municípios Contíguos, 23 3. Deportação e Expulsão, 24 4. Extradição – Parte I, 26 5. Extradição – Parte II, 27 Capítulo 4 – Direito Internacional Público – Fontes, 30 1. História e Princípios do Direito Internacional, 30 2. Tratados – Conceito – Classificação e Conclusão, 32 3. Tratados Internacionais Multilaterais, 34 4. Suspensão e Extinção dos Tratados – Costume – Princípios Gerais de Direito, 35 Capítulo 5 – Direito Internacional Público – Sujeitos, 37 1. Estado – Conceito, Criação e Elementos, 37 2. Estado – População, Nacionalidade e Território, 38 3. Estado – Governo, Soberania e Organizações Internacionais, 40 Capítulo 6 – Solução de Controvérsias, 43 1. Métodos Não Pacíficos, 43 2. Métodos Pacíficos – Diplomáticos e Políticos, 45 3. Métodos Pacíficos – Judiciais, 46 Capítulo 7 – Direito do Comércio Internacional, 48 1. Direito do Comércio Internacional, 48 Capítulo 8 – Direito da Integração, 51 1. Fases da Integração, 51 2. Mercosul – Fontes e Estrutura, 53 3. Mercosul – Sistema de Solução de Controvérsias, 54 Capítulo 9 – Direito Internacional Penal, 56 1. História e Tribunal Internacional Penal, 56 Capítulo 10 – Relações Diplomáticas e Consulares, 59 1. Convenção de Viena, de 1961, 59 Capítulo 11 – Direitos Humanos, 61 1. Sistema Global e Sistemas Regionais de Proteção aos Direitos Humanos, 61 Gabarito, 64


Capítulo 1

Direito Internacional Privado

1. Conceito, Estrutura da Norma e Norma Indicativa 1.1 Apresentação Nesta unidade, veremos os princípios, conceito, estrutura da norma e norma indicativa do Direito Internacional.

1.2 Síntese Inicialmente, é preciso observar que o Direito Internacional Privado não é um Direito Internacional, uma vez que tenta possibilitar a inserção de normas estrangeiras dentro do território brasileiro. O Direito Internacional Privado é um conjunto de normas internas de cada país, que tem por finalidade determinar qual será a lei material aplicável a uma causa com conexão internacional.


6 Há dois tipos de norma do Direito Internacional Privado: a norma indicativa ou indireta e a norma conceitual ou qualificadora, que estabelece como se deve interpretar a norma indicativa. A norma indicativa é aquela presente nos arts. 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da LINDB, dividindo-se em duas partes: objeto de conexão e elemento de conexão. Objeto de conexão é aquela parte do caput do artigo que estabelece diante de que direito o sujeito encontra-se. Já o elemento de conexão é aquele que indica qual será o direito aplicável. Faz-se necessário entender que hoje o elemento de conexão mais utilizado pelo Direito Internacional é o domicílio.

Exercício 1.

(OAB/MG/2001) Com relação ao Direito Internacional Privado, é correto afirmar: a) Constitui o conjunto de normas válidas para todos os países do mundo. b) Constitui o conjunto de normas válidas para todos os países que sejam signatários de tratados internacionais, especificamente nas matérias tratadas. c) Constitui o conjunto de normas internas de cada país que tem por finalidade determinar qual direito material deve ser aplicado, naquele país, aos fatos e atos com conexão internacional. d) Constitui o conjunto de normas internas de cada país que tem por finalidade o tratamento das relações jurídicas entre pessoas de nacionalidades diversas.

2. Qualificação, Elementos de Conexão (LINDB) 2.1 Apresentação

Direito Internacional

Nesta unidade, veremos algumas questões acerca do elemento de conexão, bem como a questão da qualificação.

2.2 Síntese Sendo o objetivo do Direito Internacional Privado encontrar uma norma material para ser aplicada em um caso concreto com conexão internacional, é preciso que se estabeleça a caracterização do fato, ou seja, sua qualificação.


7 No Brasil, a qualificação deve ser feita tendo em vista a lex fori, a lei do foro onde a ação está proposta. Existem duas exceções, que são descritas nos arts. 8º e 9º da LINDB, que dizem: Art. 8º “Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.” Art. 9º “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.” É importante ressaltar que pode haver situações em que o juiz desconhece o caso em questão. Um exemplo disso é a figura do trust (instituto do direito norte-americano). Assim, nesse caso o juiz deve fazer a chamada adaptação, avaliando os efeitos jurídicos do ato e analisando se existe direito correspondente no Brasil. Caso o juiz não consiga proceder à adaptação ele deverá fazer a transposição dos efeitos jurídicos da situação, desde que isso não afete a Constituição Federal. É preciso observar os elementos de conexão (parte do dispositivo que diz qual será o direito aplicado). Como critérios percebem-se os seguintes: critério da nacionalidade (não muito utilizado) e critério do domicílio (predominante na LINDB). O art. 7º da LINDB dispõe: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.” É preciso observar que há duas situações em que o estrangeiro pode modificar seu nome, quais sejam: se seu nome for vexatório e se for absolutamente impronunciável.

2.

É correto afirmar: a) O nome do estrangeiro nunca poderá ser alterado ao entrar no Brasil, mas ele pode usar disso para se esconder de um crime cometido. b) O país de nascimento do indivíduo determina sua capacidade jurídica. c) De acordo com a LINDB dois estrangeiros de nacionalidade distinta, podem se casar no consulado de um deles no Brasil. d) O começo e o fim da personalidade são definidos pela lei do domicílio da pessoa.

Direito Internacional

Exercício


8

3. Continuação dos Elementos de Conexão (LINDB) – Direito de Família, Bens e Obrigações 3.1 Apresentação Nesta unidade, continuamos com os elementos de conexão, estudando o direito de família, bens e obrigações.

Direito Internacional

3.2 Síntese Dispõe o § 1º do art. 7º da LINDB: “Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.” O § 2º traz: “O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.” O § 3º dispõe: “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.” O § 4º estabelece: “O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.” O § 5º é uma particularidade concedida ao estrangeiro: “O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.” O § 6º dispõe: “O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.” Antigamente, o dispositivo acima referido trazia prazo e autoridade competente diferente, porém, é preciso que se atente para a mudança realizada.


9 O § 7º dispõe: “Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.” O § 8º traz: “Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.” A doutrina e jurisprudência entendem que o conceito de domicílio disposto no Direito Civil deve ser observado. O art. 8º estabelece o Direito das Coisas. O caput do dispositivo trabalha com os bens imóveis, e diz: “Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.” Em relação aos bens móveis, aplica-se a regra do § 1º do mencionado artigo: “§ 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.” O § 2º dispõe: “O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.” Já o art. 9º da LINDB trabalha com o elemento de conexão no que se refere aos Direitos das Obrigações (critério do locus regit actum), dispondo que: Art. 9º “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.”

3.

Assinale a opção correta: a) O legislador brasileiro optou pelo local da execução do contrato para estabelecer a lei aplicável. b) O legislador brasileiro elegeu o local da celebração do contrato como determinador da lei aplicável. c) O legislador brasileiro afastou qualquer possibilidade de escolha das partas contratantes pela lei aplicável. d) O legislador brasileiro permitiu que a autonomia de vontade das partes prevaleça sobre a ordem pública constitucional.

Direito Internacional

Exercício


10

4. Continuação dos Elementos de Conexão (LINDB) – Direito de Sucessão, Direito Societário e Direito Processual 4.1 Apresentação Nesta unidade, continuaremos com os elementos de conexão, estudando o direito de sucessão, societário e processual.

Direito Internacional

4.2 Síntese O art. 10 da LINDB trata do elemento de conexão no que se refere aos Direitos das Sucessões, dispondo: Art. 10. “A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.” Mais uma vez é possível perceber que o critério utilizado é o critério do domicílio. O § 1º traz uma exceção, sendo adotado o critério da nacionalidade e não do domicílio: § 1º “A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. O § 2º traz: “A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.” Já o art. 11 da mesma lei dispõe acerca do elemento de conexão relativo ao Direito Societário: Art. 11. “As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.” Dispõe o § 1º do referido dispositivo: “Não poderão, entretanto, ter no Brasil, filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.” Os parágrafos seguintes dispõem: § 2º “Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.


11 § 3º Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.” Por fim, é preciso observar as regras processuais para decisão do caso com conexão internacional, serão as regras processuais brasileiras.

Exercício 4.

Jorge, cidadão de nacionalidade síria, domiciliado na Índia, morre em um acidente aéreo no Brasil, quando viajava em uma aeronave da companhia americana “Bill Air”, vindo a ser enterrado na Bélgica, onde residem seus herdeiros. Segundo a lei brasileira, a sucessão dos bens no Brasil será determinada pelas regras de direito: a) Sírio. b) Brasileiro. c) Indiano. d) Belga.

5. Continuação dos Elementos de Conexão (LINDB) – Autonomia da Vontade, Pessoa Jurídica, Ordem Pública e Fraude à Lei 5.1 Apresentação Nesta unidade, veremos a questão da autonomia de vontade.

Primeiro, é preciso observar que o Brasil admite autonomia de vontade, que ocorre quando duas partes decidem firmar um contrato, estabelecendo foro de solução de litígio e qual será o direito aplicado. No entanto, esta autonomia não poderá trazer duas ofensas ao direito brasileiro. É preciso que não haja fraude à lei e é necessário que se observe as regras estabelecidas em atos e tratados de direito internacional. Outro dado interessante é sobre a nacionalidade das pessoas jurídicas, assim criaram-se três teorias: I – Teoria da sede: diz que a nacionalidade da pessoa jurídica é a nacionalidade de sua matriz. II – Teoria do controle social: a nacionalidade da pessoa jurídica é a nacionalidade de seus acionistas.

Direito Internacional

5.2 Síntese


12 III – Teoria da incorporação (adotada no ordenamento jurídico brasileiro): estabelece que a nacionalidade da pessoa jurídica é a nacionalidade do local onde está registrada. A Corte Internacional de Justiça estabelece que a nacionalidade da pessoa jurídica é a nacionalidade do país onde a pessoa jurídica foi registrada. Outra questão importante é a análise de questões de ordem pública. O magistrado, sempre que for observar ou aplicar direito estrangeiro, deve primeiro analisar questões pertinentes à ordem pública. Dispõe o art. 17 da LINDB: “As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.” Ordem pública são os institutos que trazem os valores da sociedade no Brasil, sendo os valores definidos através de critério subjetivo. Assim, é possível perceber que a ordem pública é uma noção que varia no tempo e no espaço, pois institutos que eram moralmente aceitáveis ou não eram aceitáveis antigamente, hoje podem ser.

Exercício 5.

No âmbito do Direito Internacional, o Estado pode utilizar um dos critérios para outorgar a nacionalidade das pessoas jurídicas. No Brasil, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro consagrou o critério: a) Da sede principal dos negócios. b) Da nacionalidade dos acionistas controladores da pessoa jurídica. c) Misto, ou seja, o lugar da constituição da pessoa jurídica combinado com a sede principal de seus negócios. d) Do lugar da constituição da pessoa jurídica.

Direito Internacional

6. Continuação dos Elementos de Conexão (LINDB) – Reenvio, Questão Prévia, Aplicação do Direito Estrangeiro e Direitos Adquiridos 6.1 Apresentação Nesta unidade, veremos a questão do reenvio, questões prévias e aplicação do direito estrangeiro.


13

6.2 Síntese É preciso que se entenda a figura do reenvio. Ocorre quando o direito internacional privado de um país encaminha uma questão ao direito internacional privado de outro país que, por sua vez, volta a questão para o direito internacional privado ao primeiro país. Já o reenvio de segundo grau ocorre quando o direito internacional privado de um país encaminha uma questão ao direito internacional privado de outro país que, por sua vez, encaminha a questão ao direito internacional privado de um terceiro país. Sobre esse assunto é preciso observar o art. 16 da LINDB: “Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.” Outro ponto importante é a questão prévia, que ocorre quando o julgamento principal de uma lide depende do julgamento de uma questão anterior. Deve-se ressaltar, também, que a aplicação de direito estrangeiro deve ser feita de ofício pelo magistrado, já que este deve ter conhecimento de todo o ordenamento jurídico e, assim, deve aplicar a LINDB de ofício. Dispõe o art. 14: “Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.” Em relação ao direito adquirido no estrangeiro, é preciso entender que estes também passam a ter validade no Brasil, porém, com algumas limitações, pois este direito adquirido não poderá ferir a ordem pública. Pode ocorrer também a questão do conflito móvel. Ocorre quando há mudança do direito aplicável, tendo em vista alteração do estatuto fático daquele indivíduo.

6.

Para que uma sentença judicial, proferida no exterior, possa ser executada no Brasil, é necessário que: a) O Brasil tenha celebrado tratado sobre reconhecimento de sentenças estrangeiras com o país em que tenha sido proferida. b) Seja previamente homologada pelo juiz da comarca onde será processada a sua execução. c) Não ofenda a ordem pública do Brasil. d) Tenha sido proferida segundo a lei material brasileira.

Direito Internacional

Exercício


Capítulo 2

Processo Internacional

1. Imunidade de Jurisdição e Competência Jurisdicional 1.1 Apresentação Nesta unidade, veremos a questão da imunidade de jurisdição e competência jurisdicional.

1.2 Síntese Durante muito tempo o Direito Internacional Público determinou que a imunidade de jurisdição é absoluta. Contudo, percebeu-se que há várias regras, fatos e atos internacionais de cunho eminentemente privatista. Admite-se que há dois tipos de ato estatal: atos de império e atos de gestão. Quando tratar-se de ato de império, há imunidade de jurisdição.


15 Exemplo: relações diplomáticas e consulares. Já os atos de gestão têm cunho privatista. Exemplo: quando se contrata determinada empresa para alguma obra. É preciso observar a competência jurisdicional, ou seja, observar quando o juiz brasileiro é competente ou quando a ação tem de ser decidida por um juízo estrangeiro. Desta forma, podem ocorrer conflitos de leis entre países distintos; os conflitos podem ser: I – Conflito positivo: ocorre quando mais de um país é competente para decidir o caso. II – Conflito negativo: é raro, mas se dá quando há uma causa com conexão internacional, mas nenhuma justiça é competente. Faz-se necessário, também, diferenciar as chamadas competências exclusivas ou absolutas, das competências relativas ou concorrentes. Na competência exclusiva existe um foro competente, que exclui qualquer outra competência, ao passo que a competência concorrente existe quando dois ou mais países são competentes para julgamento da causa. Nestes casos, pode ocorrer o chamado forum shopping, em que a parte interessada pode escolher qual o foro que entende ser mais favorável. Exceção: é preciso que se respeite a autonomia da vontade. Existe também o instituto do forum non conveniens, em que o juiz é competente para julgar a ação, mas não o faz, por entender que outro fórum é mais conveniente para este julgamento.

7.

Um processo, no Brasil, ajuizado por um paraguaio, tratava de controvérsia sobre um contrato celebrado no Uruguai, entre ele e um brasileiro, no qual existia cláusula expressa de aplicação da lei mexicana. O juiz, então, consultou o sistema jurídico mexicano e verificou que tal país ratificou a Convenção Interamericana sobre o Direito Aplicável aos Contratos Internacionais, que admite a autonomia da vontade das partes. Com relação ao processo, é correto afirmar que será aplicada a lei processual: a) Brasileira, local do processo. b) Uruguaia, local da celebração do contrato. c) Mexicana, lei escolhida pelas partes. d) Paraguaia, lei do país da parte autora da ação.

Direito Internacional

Exercício


16

2. Análise do Código Processual Brasileiro 2.1 Apresentação Nesta unidade, analisaremos o Código Processual Brasileiro sob a ótica do Direito Internacional.

Direito Internacional

2.2 Síntese Conforme estudado anteriormente, existem as competências absolutas e exclusivas, e as competências concorrentes. O art. 88 do Código de Processo Civil dispõe: “É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III – a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.” O art. 89 do mesmo diploma legal estabelece em sua redação: “Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II – proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.” Observa-se que as competências exclusivas estão no art. 89 no art. 88 constam as competências concorrentes. A homologação de sentença estrangeira está estabelecida em alguns artigos do Código de Processo Civil. Dispõe o art. 483: “A sentença proferida por tribunal estrangeiro não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.” Parágrafo único. “A homologação obedecerá ao que dispuser o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.” A redação anterior trazia o Supremo Tribunal Federal no lugar de Superior Tribunal de Justiça, porém, é preciso se atentar à mudança trazida pela Emenda Constitucional nº 45. É preciso ressaltar que sentenças estrangeiras devem ser homologadas, mas também devem ser homologadas medidas cautelares, laudos arbitrais e qualquer ato executório coativo no Brasil. Exemplo: arresto de bens.


17 Ainda, observe-se que não há necessidade de reciprocidade na homologação. O art. 15 da LINDB dispõe: “Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.”

Exercício 8.

Foi ajuizada uma ação de indenização por um inglês, na Inglaterra, contra um brasileiro domiciliado aqui no Brasil. O brasileiro recebeu a citação relativa ao processo por meio de carta AR, prevista na lei inglesa, e não tomou qualquer providência, transcorrendo a ação a sua revelia. Sendo proferida a sentença na Inglaterra, o inglês requereu sua homologação pelo STJ a fim de executá-la no Brasil. É correto afirmar que: a) A sentença estrangeira será homologada uma vez que houve o preenchimento de todos os requisitos para tal fim. b) A sentença estrangeira não será homologada, tendo em vista que não se homologa sentenças proferidas em processos, nos quais réus brasileiros são revéis. c) A sentença estrangeira não será homologada, tendo em vista que para a homologação de sentenças estrangeiras proferidas contra réus domiciliados no Brasil, é necessário que sejam por este requerida. d) A sentença estrangeira não será homologada, tendo em vista que não houve o preenchimento de todos os requisitos previstos para tal fim.

3.1 Apresentação Nesta unidade, será estudado o instituto da carta rogatória.

Direito Internacional

3. Carta Rogatória


18

3.2 Síntese O art. 200 do Código de Processo Civil dispõe: “Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.” O art. 201 do mesmo diploma estabelece: “Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.” A carta rogatória é o meio de cooperação judiciária internacional por excelência. Esta se faz necessária sempre que houver a participação judicial de dois ou mais países. Pode-se ter como conceito que se trata do único meio de cooperação judiciária internacional entre dois países. Não é um conceito totalmente correto, já que não é o único meio, mas os outros meios são irrelevantes e normalmente não são cobrados. Há dois tipos de carta rogatória: cartas rogatórias passivas e cartas rogatórias ativas. As cartas rogatórias ativas são aquelas que saem da autoridade brasileira para serem cumpridas por autoridade estrangeira. Já a carta rogatória passiva é aquela emanada de autoridade estrangeira para ser cumprida no Brasil. Quem tem competência para analisar carta rogatória no Brasil é o Superior Tribunal de Justiça. Via de regra, a carta rogatória é utilizada para levantamento de provas e para citação.

Exercício

Direito Internacional

9.

Tem competência para processar e julgar, originariamente, as ações homologatórias de sentenças judiciais estrangeiras e a concessão de exequatur das cartas rogatórias: a) Supremo Tribunal Federal. b) Superior Tribunal de Justiça. c) Tribunal de Justiça do Estado-membro onde será executada a sentença. d) Justiça Federal do Estado-membro onde será executada a sentença.


19

4. Provas, Litispendência, Caução de Processo e Documentos Estrangeiros 4.1 Apresentação Nesta unidade, veremos outros importantes institutos do Direito Internacional.

Outro instituto importante do direito internacional são as provas que, conforme visto, devem ser realizadas por meio de carta rogatória. O art. 13 da LINDB dispõe acerta deste instituto: Art. 13. “A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.” Em relação à litispendência, esta se encontra estabelecida no art. 90 do CPC: “A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.” Se a justiça estrangeira decidir primeiro acerca da causa, pode e deve ser realizada a homologação desta decisão, havendo a coisa julgada. Se a justiça brasileira decidir antes da justiça estrangeira, fez-se coisa julgada no Brasil. Deve-se observar também o art. 835 do CPC, que trata da chamada caução de processo, um instituto fundamental para garantir a execução da sentença no Brasil quando uma das partes não reside no país ou aqui não possui bens. Art. 835. “O autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda, prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.” Há dois quesitos. Primeiro, é preciso respeitar a proporcionalidade. Ainda, não há que se cobrar caução de processo de indivíduos residentes em países do Mercosul. Já para os documentos produzidos no estrangeiro terem validade no Brasil, é preciso observar dois requisitos: que tenha a tradução juramentada (feita por tradutor oficial); e que seja registrado na autoridade competente. Deve-se observar que entre as partes os documentos são válidos. Ainda, não é necessária a tradução para países do Mercosul.

Direito Internacional

4.2 Síntese


20

Exercício

Direito Internacional

10.

No Brasil, a prova de fatos ocorridos em países estrangeiros rege-se: a) Pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de sua produção. b) Pela lei que nele vigorar somente quanto aos meios de produção. c) Pela lei que nele vigorar somente quanto ao ônus de produção. d) Pela lei processual brasileira, quanto ao ônus e aos meios de produção.


Capítulo 3

Condição Jurídica do Estrangeiro

1. Lei nº 6.815/1980 – Controle de Entrada – Visto 1.1 Apresentação Nesta unidade, iniciaremos o estudo do controle de entrada.

1.2 Síntese Quando se fala da condição jurídica do estrangeiro devemos observar a aplicação da Lei nº 6.815/1980, que é aplicada somente aos estrangeiros. Este estatuto condiciona, basicamente, dois institutos: as formas de entrar no Brasil e as formas de ser retirado compulsoriamente, ou seja, concessão de visto, deportação, expulsão e extradição. Em relação à concessão de visto, dada no próprio passaporte, vemos que existem mais de um tipo de visto, descritos no art. 4º da mencionada lei:


22 “Art. 4º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto: I – de trânsito; II – de turista; III – temporário; IV – permanente; V – de cortesia; VI – oficial; e VII – diplomático.” Parágrafo único. “O visto é individual e sua concessão poderá estender-se a dependentes legais, observado o disposto no art. 7º.” Visto de Trânsito: concedido ao estrangeiro que precisa passar uma pequena temporada no Brasil, tempo máximo de 10 dias. Este visto é valido para apenas uma entrada, bem como este prazo improrrogável. Visto de Turista: permitido somente para a prática de atividades de lazer, tempo máximo de 90 dias consecutivos, que pode ser prorrogado, com um total máximo de 180 dias ao ano. Este visto tem o prazo de validade de cinco anos. Também tem por característica de ser dispensado nos casos de reciprocidade, permanecendo a questão dos prazos. O responsável pelo controle de visto é a própria transportadora do indivíduo. Visto Temporário: permitido ao estrangeiro para estudo, trabalho, esportistas, artistas etc., tendo por prazo o período da atividade do indivíduo. Nos demais casos o Ministério das Relações Exteriores convencionou estipular o prazo de 90 dias, por ser a mesma situação do visto de turista. Visto Permanente: concedido para que o estrangeiro possa se fixar em definitivo no Brasil. Este visto pode ser condicionado a exercício de atividade certa e a fixação de uma determinada região, por um período de até cinco anos, mas há a discussão acerca da constitucionalidade desse condicionamento. Quando o estrangeiro se ausenta do país pelo prazo de dois anos ele perde o visto, mas nada impede que ele o obtenha novamente. Já os vistos de cortesia, oficial e diplomático podem ser vistos de uma só vez, já que a concessão destes ficam a critério do próprio Ministério das Relações Exteriores.

Exercício

Direito Internacional

11.

Ao estrangeiro que pretende entrar no território brasileiro poderá ser concedido, entre outros, os seguintes vistos, exceto: a) De trânsito. b) De imigrante. c) De turista. d) Permanente.


23

2. Continuação sobre Visto – Municípios Contíguos 2.1 Apresentação Nesta unidade, continuaremos o estudo sobre o controle de entrada.

Características dos vistos: I – É individual: todo visto é individual, porém, em algumas hipóteses ele pode se estender, por exemplo, quando um estrangeiro casado adquirir visto para estudar no Brasil, sua esposa também poderá adquiri-lo. II – A posse ou propriedade de bens não dão ao estrangeiro o direito ao visto, já que o visto é exercício direto da soberania estatal, ou seja, o país não precisa dizer por que negou o visto ao indivíduo. Uma vez concedido ele não atesta na prática a entrada do indivíduo, ou seja, é apenas uma expectativa de direito. III – No Brasil não se exige o visto de saída. Pode ocorrer esta necessidade apenas em situações que se referem à segurança interna, por exemplo, em caso de guerra. Existem alguns casos, dispostos no estatuto do estrangeiro, onde ficam proibidas a entrada do estrangeiro ou a legalização da sua entrada, feita de forma clandestina ou irregular no país. Casos de proibição de concessão de visto: ao menor de 18 anos sem autorização expressa dos responsáveis; por ser o indivíduo nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais; ao indivíduo anteriormente expulso do país; ao estrangeiro processado por crime doloso passível de extradição; por motivos de saúde. Existe também uma exceção referente à concessão de visto, que são os municípios contíguos. Município contíguo é aquele onde os países se encontram, que são divididos apenas por uma avenida, rio, ponte etc.; desta forma, o estrangeiro pode adentrar livremente no país, sem a concessão de visto, podendo estudar, trabalhar etc. É necessário ressaltar que a lei brasileira permite somente a entrada e permanência, não permite que o estrangeiro fixe residência do lado brasileiro, bem como podendo adentrar somente no município contíguo; não é permitido seguir para o interior do país, já que para isso é necessário visto. Passando pelas formas de entrada, veremos as formas de retirada compulsória do indivíduo do país, que são: Deportação; Expulsão e Extradição.

Direito Internacional

2.2 Síntese


24 A deportação é a forma mais simples, pois representa apenas dois motivos: I – Aquele que entrou ou permaneceu de forma irregular: ou seja, aquele indivíduo que entrou sem visto, o mesmo está vencido etc. II – E para aquele indivíduo que não se retirou voluntariamente no prazo fixado a ele. Quando a polícia federal analisa a situação do indivíduo, primeiro confere sua documentação, e caso seja encontrada alguma irregularidade, esta poderá deportar o indivíduo, mas normalmente não o faz, dando-lhe uma carta dizendo que se retire do país em determinado prazo. A deportação sempre vai lidar com a questão da legalidade e controle de passaporte.

Exercício 12.

O estrangeiro deportado do Brasil poderá retornar ao país? a) Não, por ser considerado perigoso à comunidade brasileira. b) Sim, desde que legalize sua entrada no Brasil. c) Sim, depois de cinco anos transcorridos da deportação. d) Sim, desde que haja a prescrição do fato que a ocasionou.

3. Deportação e Expulsão 3.1 Apresentação Nesta unidade, iniciaremos o estudo das modalidades de saída compulsória do indivíduo.

Direito Internacional

3.2 Síntese A deportação do estrangeiro é realizada pela polícia federal, sem qualquer processo administrativo. Pode ser feita para o país da nacionalidade do indivíduo ou para o país de procedência do estrangeiro e a quem quiser recebê-lo. Quem deve arcar com os custos da retirada é a transportadora do indivíduo, que o trouxe para o país. Caso não haja a possibilidade do estrangeiro se retirar, ou seja, chega sem passaporte, sem transporte regular etc., quem arcará com a deportação, neste


25 caso, é o próprio Brasil. Assim sendo, pode haver até a prisão do indivíduo, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais de 60 dias, e após esse período ficará em liberdade vigiada. Lembrando, como se trata de legalidade, uma vez deportado, o sujeito pode perfeitamente voltar ao país, sanada a ilegalidade, e no caso das despesas terem sido arcadas pelo país, que faça o ressarcimento destas. O segundo caso de retirada compulsória é a expulsão e demonstra alguns outros motivos: I – Por ter atentado contra os interesses nacionais: contra a segurança pública, ordem do Brasil, economia popular etc. II – Estrangeiro que cometeu fraude para entrar ou permanecer no Brasil: falsificou ou alterou o passaporte ou visto. III – Não se retirar do país o estrangeiro no prazo dado a ele, desde que não seja aconselhável a deportação. IV – Aos estrangeiros que passam a se dedicar a atividade de mendicância ou vadiagem. O ato de expulsão, por sua vez, é mais complexo, pois é preciso analisar determinadas causas, como atentado contra o interesse nacional, falsificação, vadiagem etc. Assim, na expulsão se tem um processo administrativo, um inquérito instaurado pelo Ministro da Justiça, onde existe a hipótese do contraditório e ampla defesa, bem como pode ser pedido a prisão do indivíduo, pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90, e após esse prazo poderá ficar sobre liberdade vigiada. A competência para expulsar alguém é somente do presidente, pois, sendo um ato político, o Ministro da Justiça somente encaminha a hipótese ao presidente, isto é, o inquérito. O retorno do indivíduo fica impossibilitado para sempre, sendo que somente poderá voltar ao país caso este impedimento seja revogado por decreto. Existem alguns casos de proibição da expulsão do estrangeiro: Se o indivíduo for casado com brasileira a mais de cinco anos (também vale para a união estável), sem divórcio ou separação; Se o estrangeiro tiver filho brasileiro, a criança estiver sob sua guarda e ser dele dependente economicamente.

13.

Um cidadão estrangeiro sem visto de residência, mas casado há quatro anos com uma brasileira, pretende adotar uma criança brasileira para evitar sua iminente expulsão do Brasil. Assinale a resposta correta: a) Não se procederá à expulsão caso a adoção venha a ser realizada. b) A expulsão poderá ser procedida apesar do casamento e da adoção.

Direito Internacional

Exercício


26 c) Não será possível a expulsão por força da existência do casamento. d) Proceder-se-á à expulsão de ambos os cônjuges e a adoção será vedada.

4. Extradição – Parte I 4.1 Apresentação Nesta unidade, veremos o instituto da extradição.

Direito Internacional

4.2 Síntese A extradição é a forma mais complexa de retirada compulsória do estrangeiro que se encontra no país, já que neste caso, passa-se a ter um processo judicial, onde a justiça de um determinado país pede o indivíduo e o país no qual ele se encontra analisa o pedido. A extradição é um desejo do Direito Internacional como um todo, já que é essência do direito que o indivíduo seja punido por seus atos, mesmo que esteja separado por fronteiras políticas. Desta forma, a extradição tem por princípio basilar o chamado aut punire, aut dedere ou aut judicare, ou seja, ou o país entrega o indivíduo ou o julga. Por conceito podemos dizer que a extradição é o ato pelo qual o estado entrega o indivíduo, acusado de delito ou já condenado como criminoso, à justiça de outro país, que o reclama e é competente para julgá-lo e puni-lo. O Estatuto do Estrangeiro, por sua vez, descreve os requisitos para que o STF analise se concede ou não a extradição: I – Deve haver reciprocidade entre o Brasil e o país que requer a extradição. II – Dupla tipicidade, ou seja, a conduta dever ser considerada como crime no Brasil e no estado requerente. III – Não pode ser a pena de prisão igual ou inferior a um ano (em relação a dogma brasileiro). IV – Inocorrência da prescrição, ou seja, a conduta não pode estar prescrita no Brasil ou no país requerente. V – Haver uma sentença condenatória ou uma ordem de prisão do indivíduo para seu julgamento. VI – Ter sido o crime cometido no território do estado requerente, bem como este seja competente para julgá-lo. VII – Não pode ser o pedido feito por um tribunal ou juízo de exceção.


27 Existem também algumas causas de proibição de extradição, presentes na CF e no Estatuto do Estrangeiro: I – Art. 5º, LI, da CF: não pode ser extraditado brasileiro, salvo o naturalizado, nos casos de envolvimento com tráfico de entorpecentes e drogas afins ou no caso de ser condenado em crime comum antes da naturalização. II – Art. 5º, LII, da CF: não se extradita o indivíduo por questão de crime político ou de opinião.

Exercício 14.

Assinale a opção correta: a) O estrangeiro é expulso do território nacional quando é portador do visto de turista e encontra-se no exercício de trabalho remunerado. b) A extradição pode ser deferida pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que não tenha havido trânsito em julgado da condenação criminal do extraditando. c) O banimento consiste em retirar do território nacional o estrangeiro que praticou crime doloso no Brasil. d) A entrega do estrangeiro de um estado para outro, para que o mesmo seja punido por crime praticado neste último, é conhecida como deportação.

5. Extradição – Parte II 5.1 Apresentação Nesta unidade, finalizaremos o estudo da extradição.

Em relação à proibição do inciso LII do art. 5º da CF, esta refere-se à imparcialidade do Brasil, bem como com a não ingerência em assuntos externos de outros países. Em relação às proibições previstas no Estatuto do Estrangeiro tem-se: I – Quando o Brasil for competente para julgar o crime imputado ao extraditando. Devemos lembrar que por ser o Estatuto do Estrangeiro lei especial, os tratados internacionais são sobrepostos a ele, sendo que esta é a regra geral.

Direito Internacional

5.2 Síntese


Direito Internacional

28 II – Se o indivíduo já estiver sido absolvido pelo mesmo fato do pedido, no Brasil. III – Se o indivíduo estiver em processo ou cumprindo pena no Brasil, por crime punido com pena privativa de liberdade, só será extraditado após o cumprimento da pena. Uma vez negada a extradição por qualquer desses motivos, não se admite novo pedido sobre o mesmo fato. Em relação ao processo, a requisição deste é feita por via diplomática, pelo Ministério das Relações Exteriores que recebe e posteriormente o envia ao Ministério da Justiça, que prontamente ordena a prisão do indivíduo (para evitar que ele se esconda), assim o STF só julgará a extradição com o indivíduo a sua disposição, que ficará preso, sem qualquer possibilidade de liberdade. O STF ao analisar o pedido, não fará a análise de mérito, e só observará se os requisitos estão presentes, bem como se não há causas de proibição. Sendo conferida a extradição, o país requerente terá 60 dias para retirar o indivíduo, caso não o faça nesse prazo, ele será solto, o que não obsta a possibilidade de expulsão do indivíduo. A extradição só é possível para os crimes, mas nunca para as contravenções. No caso de existir mais de um país requerente, o Estatuto do Estrangeiro dispõe sobre algumas regras: I – Se for o mesmo fato, terá preferência aquele país onde o crime foi cometido. II – Se forem crimes diversos, valerá aquele onde o crime for mais grave. III – Caso os crimes sejam diversos e tenha a mesma gravidade, terá preferência quem fez primeiro o pedido. IV – Caso não se resolva pelas situações anteriores, o estado de origem ou o domicílio do extraditando terá preferência. V – Caso o fato não seja resolvido, o próprio Brasil decidirá o destino. Poderá acontecer a imposição de algumas condições para que seja concedida a extradição: I – Que seja realizada a detração do tempo em que o indivíduo ficou preso no Brasil. II – Não será processado por crime diverso. III – Não pode condenar o indivíduo por penas não admitidas no Brasil. IV – Não se pode utilizar situações políticas ou de opinião para agravar sua pena. Outra questão importante: caso o indivíduo fuja novamente do país requerente e retorne para o Brasil, este poderá ser detido e entregue novamente sem qualquer tipo de formalidade. Uma mudança importante a ser ressaltada no processo de extradição é que após julgado pelo STF, este encaminha o caso para o presidente, para que este, observando razões políticas, decida sobre o caso.


29

Exercício Assinale a opção correta: a) Nenhum brasileiro será extraditado a não ser que haja expressa previsão de tal possibilidade no Tradado de Extradição e o Estado ativo assuma o compromisso de aplicar a detração em sua pena. b) Apenas o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado e, mesmo assim, caso tenha cometido crime comum, antes da naturalização, ou haja comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. c) Apenas será concedida a extradição de brasileiro nato se não for comprovada a ubiquidade. d) Não será concedida extradição de estrangeiro casado com cidadã brasileira a mais de cinco anos, ou caso ainda não tenha completado cinco anos de casado, que tenha filho menor dependente de suas atividades econômicas.

Direito Internacional

15.


Capítulo 4

Direito Internacional Público – Fontes

1. História e Princípios do Direito Internacional 1.1 Apresentação Nesta unidade, veremos a história e os princípios do Direito Internacional.

1.2 Síntese Inicialmente é necessário diferenciar direito internacional público de direito internacional privado, mesmo que alguns autores defendam que quase não existe mais esta diferença, por ter o privado diversas normas de caráter publicista. Direito Internacional Público: tem como figura central o Estado Soberano; trata das relações entre os sujeitos de direito internacional, e em principal, o Estado em si.


Para falar sobre mudanças no Direito Internacional devemos lembrar duas datas especiais: 1648 – Paz de Vestefália e 1945 – Pós Segunda Guerra Mundial. Paz de Vestefália: aqui surge a sociedade internacional como ainda é conhecida nos dias de hoje, ou seja, cria-se a figura do Estado como único sujeito do Direito Internacional. Nessa época, cria-se, também, o princípio da Soberania Estatal. Desta forma, ocorre no Direito Internacional que o Estado cria as normas e também deve respeitá-la, lembrando que só deve respeitá-la se houver seu consentimento. Aqui também nota-se que a guerra era um instituto permitido nas controvérsias internacionais. Pós Segunda Guerra Mundial: aqui o Estado deixa de ser o único sujeito do Direito Internacional, passando a serem considerados também como sujeitos: as organizações internacionais, os indivíduos etc. Em relação à soberania vê-se que o Estado cada vez mais perde parte de sua soberania, mas como regra geral, esse requisito permanece, assim como a figura do consentimento. Outra grande mudança é que a guerra não é mais permitida, o que ocorreu em 1928, pelo pacto Briand-Kellogg. A CF brasileira estabelece alguns princípios que serão observados nas relações internacionais, previstos no art. 4º: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”.

Exercício 16.

O Pacto de Paris de 1928, que passará à história com a conjugação dos nomes de seus firmatários, os ministros do exterior da França e da

Direito Internacional

31


32 América, simboliza importante avanço do direito das gentes. Acerca do conteúdo jurídico desse documento, assinale a alternativa correta: a) Esse pacto propugna pela abolição das guerras coloniais e de conquista. b) Esse documento obriga os países europeus a reconhecerem direitos soberanos dos Neo-Estados africanos. c) Esse pacto proscreve a guerra, para considerá-la como a violação suprema do direito. d) Esse documento lança as bases da aliança atlântica e do pacto antikomintern.

2. Tratados – Conceito – Classificação e Conclusão 2.1 Apresentação Nesta unidade, continuaremos o estudo dos tratados.

Direito Internacional

2.2 Síntese Fontes do Direito Internacional: para estudá-las devemos observar o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, que diz: “A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: I – as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; II – o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito; III – os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; IV – sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.” O art. 38 traz um rol exemplificativo, o que não obsta a existência de atos unilaterais. Tratado Internacional: a Convenção de Viena, de 1969, estabelece toda a regulamentação a ser observada pelos estados no que se refere aos tratados.


33

Exercício 17.

Dentre as principais fontes de Direito Internacional, presentes no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, pode-se afirmar que: a) Os tratados internacionais de natureza geral devem ser concluídos por escrito ou por via oral entre Estados e são regidos pelo

Direito Internacional

O art. 2º da Convenção de Viena estabelece que tratado: “designa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer esteja consignado num instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, e qualquer que seja a sua denominação particular;” Para o Direito Internacional é necessário que se faça uma distinção entre tratados: lei e contrato. Tratado Lei: sãos os textos normativos que funcionam como uma norma, como uma lei para os países. Tratado Contrato: são aqueles que regulamentam situações apenas privatistas. Existem ainda os tratados abertos, que permitem que outros estados participem dele e os tratados fechados, que não permite a participação de outros países, somente os mencionados. Conclusão dos tratados: o processo de elaboração do tratado pode ser feita de diversas formas, como conferências, organização internacional, os próprios Estados etc., mas a negociação ou discussão do tratado tem um momento específico, que é o da assinatura, que nada mais é do que o ato que encerra as negociações dos países no texto do tratado. Esta assinatura pode ou não gerar efeitos, já que os tratados podem ser de forma simplificada (situação emergencial), no qual basta a assinatura, ou de forma solene, em que, além da assinatura, é necessária também a ratificação (que é um processo interno do próprio país). No caso do Brasil, a ratificação é disposta no art. 84, VIII, da CF, bem como o art. 49, I: “(...) VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;” “(...) I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;” Desta forma, o processo começa na mão do presidente, que encaminha para o Congresso Nacional, que dá seu referendo e novamente o remete para o presidente, que fará ou não a ratificação. Em relação à entrada em vigor, o próprio tratado estipula a data, mas nos tratados bilaterais, quando há a troca das cartas de ratificação o tratado já está em vigor. Caso o tratado seja omisso, deverá haver a unanimidade de ratificações.


34 Direito Internacional. As convenções internacionais especiais não podem, contudo, ser consideradas fontes do direito internacional. b) O costume internacional é reconhecido como meio auxiliar para a determinação das regras de direito internacional. c) A regra ex aequo et bono é admitida como fonte do direito internacional. d) Por estarem desvinculados da vontade dos Estados a jurisprudência internacional, a doutrina e os princípios gerais de direito não podem ser considerados fontes do direito internacional.

3. Tratados Internacionais Multilaterais 3.1 Apresentação Nesta unidade, veremos como se dão os tratados multilaterais.

Direito Internacional

3.2 Síntese Tratados Multilaterais: devemos atentar que pode haver alguns problemas, como a discordância de determinados países no que se refere a alguns artigos do tratado. Neste caso, devemos observar o instituto da reserva, que é o ato unilateral de um país, como o objetivo de retirar os efeitos jurídicos de um determinado artigo do tratado. No Brasil a reserva pode ser feita pelo presidente da república, pelo congresso nacional, ou ainda, quando o tratado aprovado no congresso está pendente da ratificação do presidente. Porém, existem alguns tratados que não admitem reserva. Existem, também, algumas condições para que os tratados tenham validade na comunidade internacional, que são semelhantes às do Direito Civil: partes capazes, objeto lícito e consentimento regular. Partes Legítimas: Estado e Organizações Internacionais. Existem, também, alguns movimentos chamados de Movimentos de Libertação Nacional, onde na prática o Direito Internacional reconhece alguns tratados ratificados por esses movimentos, como os ratificados pela OLP (Organização de Libertação da Palestina). Objeto Lícito: Aqui devemos observar o art. 53 da Convenção de Viena: “Tratados incompatíveis com uma norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens) É nulo todo o tratado que, no momento da sua conclusão, seja incompatível com uma norma imperativa de direito internacional geral. Para os


35 efeitos da presente Convenção, uma norma imperativa de direito internacional geral é aceite e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu todo como norma cuja derrogação não é permitida e que só pode ser modificada por uma nova norma de direito internacional geral com a mesma natureza.” Consentimento Legítimo: Essa característica não pode ser confundida para que o país alegue direito interno para descumprir algum tratado, mas das formas de consentimento ilegítimo é a ratificação imperfeita, onde o país ao ratificar o tratado, viola uma regra fundamental de seu direito interno, podendo, assim, o tratado ser invalidado. Pode haver erro (boa-fé) ou dolo (má-fé, aqui pode haver a responsabilização do país) em relação ao consentimento; também pode haver a invalidação. Ainda, pode haver a corrupção política ou a coação de um país em relação ao outro. Regras para a aplicação dos tratados: consentimento (pacta sunt servanda); não retroatividade (regra geral); execução territorial; aplicação na ordem interna.

Exercício 18.

Sobre o processo de conclusão dos tratados internacionais no Brasil, é correto afirmar que: a) Todos os tratados internacionais passam pela aprovação do Congresso Nacional, em virtude das disposições do art. 49, I, da Constituição Federal. b) Não há sanção do Presidente da República quando a matéria objeto de aprovação pelo Congresso Nacional for tratado internacional. c) O Presidente da República é obrigado a ratificar tratado internacional, pois já concordou com seus objetos quando de sua assinatura, quando houver aprovação do Congresso Nacional. d) O decreto legislativo determina a entrada em vigor de tratado internacional no Brasil.

4.1 Apresentação Nesta unidade, finalizaremos o estudo dos tratados e iniciaremos outras fontes do Direito Internacional.

Direito Internacional

4. Suspensão e Extinção dos Tratados – Costume – Princípios Gerais de Direito


36

4.2 Síntese Extinção dos tratados: I – Vontade das Partes: os países podem colocar nos tratados as chamadas cláusulas resolutórias, aquelas que preveem causas que põem fim ao tratado. II – Existem também as cláusulas de denúncia ou recesso, e diz que da mesma forma que o país é livre para entrar no contrato, deve ser livre para sair. III – Causas não previstas pelas partes: por exemplo: se uma parte viola o tratado a outra não é obrigada a cumpri-lo. Esta violação deve ser substancial. IV – A guerra também põe fim aos trados, salvo os de direito humanitário, que são utilizados em situações de guerras. V – Um tratado pode terminar por um costume posterior (jus cogens). VI – O tratado também pode acabar pela impossibilidade da execução do contrato. VII – Existe, ainda, a cláusula rebus sic stantibus, ou seja, alteração fundamental das circunstâncias. Nestes casos, pode-se suspender o contrato, a fim de esperar que a situação se normalize. O costume sempre possui dois elementos: material e psicológico. Elemento Material: são os atos, ou prática reiterada do Estado ao longo de um certo período, comportamento estatal, bem como as organizações internacionais também podem criar costumes. Elemento Psicológico (opinio juris): é o sentimento de que a conduta é obrigatória; é um elemento psicológico. Quem alega o costume deve comprovar sua necessidade. Existem também os costumes gerais ou globais e os regionais. Princípios Gerais de Direito: não se deve atentar para o descrito no artigo mencionado, mas o que deve-se lembrar é que são fontes supletivas, assim, inicialmente, aplicam-se os tratados ou os costumes. Equidade: é a questão da justiça. Só se pode utilizar da equidade se os países em conflito consentirem. Doutrina e Jurisprudência: são meios utilizados para que se encontre as fontes de Direito Internacional. Atos Unilaterais: é o ato imputável a um único sujeito de Direito Internacional, por criar expectativa de direito.

Exercício Direito Internacional

19.

No Brasil, é competente para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos, ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional: a) O Presidente da República. b) O Ministro das Relações Exteriores. c) O Congresso Nacional. d) O Supremo Tribunal Federal.


Capítulo 5

Direito Internacional Público – Sujeitos

1. Estado – Conceito, Criação e Elementos 1.1 Apresentação Nesta unidade, veremos a figura do Estado.

1.2 Síntese Como sujeitos do Direito Internacional, hoje, temos a figura do Estado, as Organizações Internacionais, os indivíduos, os indivíduos organizados (ONGs), Empresas Transnacionais e Grupos não Estatais. O Estado não é mais o único sujeito, mas ainda é o sujeito pleno, o principal, já que tudo gira em todo da figura do Estado, inclusive a elaboração das normas. Estado: é a coletividade, composta por uma população em um território sob um governo soberano. População: é formada pelo conjunto dos nacionais e estrangeiros no país.


38 Território: quando se fala em território deve-se observar os seus limites, que são: terrestres, aéreos e marítimos. O limite marítimo é regulamentado pela chamada Convenção Montego Bay, que dispõe sobre os limites e definições. Assim existem alguns institutos ou conceitos importantes. Águas interiores: é a encontrada em baías, encontros d’água etc., que estão dentro de uma linha imaginária (baixo mar ou preamar) que contorna o território nacional. Não existe direito de passagem inocente nas águas interiores. Mar territorial: possui 12 milhas marítimas além do território terrestre e faz parte do território nacional. Zona econômica exclusiva: são as 200 milhas, na faixa de água, onde se tem a jurisdição estatal, ou seja, não é território brasileiro, mas os frutos dessa área pertencem ao Brasil. Zona contígua: área de 12 milhas além do mar territorial, onde existe uma área de transição do mar territorial para a zona econômica exclusiva. Alto-mar: terra de todo mundo, além da zona econômica exclusiva. Plataforma continental: a princípio tem 200 milhas, mas pode se estender até 350 milhas, caso seja contínua. Zona ou área de fundos marinhos: área internacional além da plataforma continental, mas é considerada patrimônio comum da humanidade.

Exercício 20.

Segundo o atual direito do mar, é correto afirmar que: a) O mar territorial mede 200 milhas marítimas a contar da linha de base. b) Todo navio mercante que, de modo inofensivo, atravessar mar territorial estrangeiro, deve solicitar expressa autorização ao Estado costeiro correspondente. c) O espaço aéreo sobrejacente ao mar territorial não faz parte da soberania do Estado costeiro correspondente. d) O direito do Estado sobre a plataforma marítima pode corresponder a área superior à que tem sobre zona econômica exclusiva.

Direito Internacional

2. Estado – População, Nacionalidade e Território 2.1 Apresentação Nesta unidade, continuaremos com o estudo sobre o Estado, abordando a população, nacionalidade e território.


39 Nacional: é aquele que possui um vínculo com o país. Para entender melhor a questão da nacionalidade deve-se observar dois princípios inerentes a esta: Princípio da Liberdade Estatal (quem define quem é ou não nacional é o próprio país, chamado também de “domínio reservado”) e Princípio do Vínculo Efetivo (a pessoa é obrigada a possuir um vínculo de fato ou jurídico com o país). Esse vínculo pode ocorrer pela questão do sangue ou do solo. Assim, a nacionalidade pode ser definida como originária, brasileiro nato (pelo sangue ou pelo solo) ou secundária, brasileiro naturalizado (criada e constituída por um ato de vontade). Art. 12. “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.” Outra questão importante é a do art. 12, § 4º, da CF, que diz sobre a perda da nacionalidade: § 4º “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;” Existe também os chamados apátridas, aqueles que não possuem nacionalidade alguma.

Direito Internacional

2.2 Síntese


40 De acordo com o Pacto de São José da Costa Rica, caso o indivíduo nasça no país e não adquira nenhuma outra nacionalidade, o país onde ele nasceu é obrigado a concedê-la.

Exercício 21.

Um diplomata russo, acreditado perante o estado italiano, manteve relacionamento amoroso com brasileira que cursava doutorado na Universidade de Roma. Dessa relação nasceu um menino em território francês. Marque a alternativa correta: a) Não será considerado brasileiro nato, pois o Brasil adota o critério do jus soli. b) Será considerado brasileiro nato desde que a criança venha a residir na República Federativa do Brasil e opte pela nacionalidade brasileira. c) Não poderá ser considerado brasileiro nato, em virtude das hipóteses de jus sanguinis previstas na Constituição Federal não alcançarem a situação mencionada no enunciado da questão como forma de aquisição de nacionalidade originária. d) Para ser considerado brasileiro nato, seus pais devem registrá-lo perante o consulado brasileiro em Paris, local de nascimento.

3. Estado – Governo, Soberania e Organizações Internacionais 3.1 Apresentação Nesta unidade, finalizaremos o estudo sobre o Estado e veremos as Organizações Internacionais.

Direito Internacional

3.2 Síntese Governo: quem analisa o governo é o direito administrativo, sendo que para o Direito Internacional público não há a necessidade de reconhecimento de governo. Para o Direito Internacional o governo é importante no que diz respeito às relações diplomáticas, já que reconhecendo o governo, pode-se manter relação de diplomacia com o Estado.


Soberania: manifesta-se de duas maneiras: no plano interno e no internacional. Plano interno: aqui não existe outro poder acima do poder legítimo governamental. Plano internacional: é o chamado Domínio Reservado do Estado, assuntos de interesse interno, dos quais é livre para regulamentar, sem interferência de outros países. Exemplo: Gestão Ambiental. O segundo sujeito de Direito Internacional importante para os estudos são as Organizações Internacionais, sendo o Estado considerado como único sujeito até que estas fossem reconhecidas. Essas organizações são constituídas por tratados (não importando o nome dado) e geralmente possuem três instituições: Assembleia geral: é aquela que contempla todos os Estados-Membros, geralmente com direito a voto. A única Organização diferente, no que se refere à assembleia geral é a OIT (Organização Internacional do Trabalho), pois esta possui uma assembleia geral Tripartite, com representantes dos governos, setor empregador e dos trabalhadores. Secretariado: para que as Organizações Internacionais funcionem é necessário que possua funcionários para trabalharem para ela. Conselho: órgão executivo da Organização Internacional, formado até por alguns Estados escolhidos para executar as medidas traçadas. Esta formação é a tradicional no que se refere às Organizações, podendo haver variação de uma para outra. Estudando as Organizações Internacionais, deve-se observar a chamada Organização das Nações Unidas, ou ONU, que é sem dúvida a mais importante e conhecida. A ONU possui duas finalidades básicas: manter a paz e a segurança internacional e funcionar como um foro de cooperação entre os países. A estrutura da ONU também é mais complexa, já que possui várias instituições, sem considerar hierarquia uma sobre a outra, sendo apenas divisão de competências. A criação da ONU ocorreu após a Segunda Guerra Mundial, sendo que sucedeu uma organização, chamada de Liga das Nações, criada pelo Tratado de Versalhes após a Primeira Guerra Mundial. Estrutura da ONU: Assembleia Geral: contempla todos os países, com direito a voz e a voto, porém, suas resoluções não são obrigatórias aos países, fato fundamental, assim, o que a assembleia decide via resolução não vincula os estados-membros, por ser um órgão democrático. Conselho de Segurança: possui primazia nas ações da paz. Possui um capítulo do tratado exclusivo a ele, que por sua vez, lhe confere diversos poderes

Direito Internacional

41


42 para cumprir seus objetivos. É formado por 15 países, sendo cinco deles países permanentes (EUA, Rússia, China, França e o Reino Unido), sendo que estes possuem direito a veto. O Conselho pode adotar recomendações aos países e a mesma não é obrigatória, porém, caso não se tenha uma solução o, é órgão capaz para fazer resoluções obrigatórias para os países. Caso as resoluções obrigatórias não funcionem, o Conselho pode também convocar os países da ONU para a guerra, contra o Estado que violou o Direito Internacional. Exemplo: Guerra do Golfo. Corte Internacional da Justiça: é o principal órgão judicial das Nações Unidas. Secretariado: possui funções administrativas, mas o Secretário-Geral da ONU possui funções de representar a Instituição, bem como funções políticas. Ecosoc: Conselho Econômico e Social, busca a cooperação entre os países para o desenvolvimento de todos os povos. Exemplo de órgãos: Unesco, Unicef etc. Conselho de Tutela: objetivo de fazer com que as colônias se tornassem Estados Independentes, porém, não existem mais colônias.

Exercício

Direito Internacional

22.

Considerando-se a Constituição e a atuação do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas é CORRETO afirmar que: a) Esse Conselho pode aprovar medidas ainda que com voto contrário dos Estados, vencedores da II Guerra Mundial. b) O quorum deliberativo desse Conselho é de 10 Estados. c) Os sete Estados mais ricos do mundo integrantes do G7, têm assento permanente nesse Conselho. d) Um total de 15 Estados têm assento nesse Conselho.


Capítulo 6

Solução de Controvérsias

1. Métodos Não Pacíficos 1.1 Apresentação Nesta unidade, iniciaremos o estudo dos métodos de solução de conflitos, iniciando pelos métodos não pacíficos.

1.2 Síntese Agora serão abordadas as formas de solução de controvérsias internacionais. A primeira coisa que vemos a respeito dessas soluções é o princípio basilar da ordem internacional, ou seja, a Manutenção da Paz, mas existem quebras legítimas para essa paz, em casos excepcionais, onde algum país pode resolver de forma unilateral o conflito, podendo inclusive recorrer à guerra.


44 Assim, hoje, a carta da ONU ainda prevê duas situações onde se pode recorrer à guerra, sendo que existe ainda mais um por construção doutrinária e jurisprudencial: estes métodos são chamados de não pacíficos. A primeira exceção é a prevista no art. 51 da Carta da ONU, que diz: “Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva, no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer momento, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.” A segunda exceção é a chama Guerra Coletiva, que diz respeito ao capítulo VII, e permite que os países da ONU sejam chamados para comporem uma força militar. A terceira exceção é a relativa à autodeterminação, ou seja, o direito de um povo de lutar em um conflito internacional por sua independência, devendo observar alguns elementos: povo ou nação e deve estar sob opressão estatal.

Exercício

Direito Internacional

23.

Quanto à possibilidade de o Conselho de Segurança da ONU (Organizações das Nações Unidas), determinar intervenção em conflitos militares, é incorreto afirmar que: a) A intervenção deve ser aprovada por, pelo menos, 9 (nove) dos 15 (quinze) Estados que integram o Conselho de Segurança. b) A intervenção somente ocorrerá se contar com a aprovação dos 5 (cinco) Estados que detêm assento permanente no Conselho de Segurança. c) A intervenção não ocorrerá se houver veto por parte de qualquer dos Estados que integram o G7. d) Dificilmente ocorrerá intervenção contra Estados que detêm assento permanente no conselho de Segurança, porque estes tendem a não aprovar medidas contra os seus interesses.


45

2. Métodos Pacíficos – Diplomáticos e Políticos 2.1 Apresentação Nesta unidade, veremos os métodos pacíficos de solução de conflitos.

Métodos pacíficos de solução de controvérsias internacionais: métodos diplomáticos, políticos e judiciais. Nos métodos diplomáticos e políticos a solução não é obrigatória, não vincula os países, mas no método judiciário ocorre sentença, faz coisa julgada, e, sendo assim, obrigatória ao país. Não há hierarquia entre os métodos, nem um processo escalonado. Métodos diplomáticos: negociação direta, bons ofícios, mediação, inquérito internacional e conciliação. Negociação direta: é a realizada somente entre os dois países em conflito. Bons ofícios: aqui se tem a intervenção de um terceiro (ou mais de um), que tem a faculdade de chamar as partes para negociar, acompanhar as negociações ou até mesmo intervir. Mediação: semelhante aos Bons Ofícios, aqui o mediador acompanha calado todas as fases de negociação, ou seja, não dá palpite, somente medeia para que a negociação não fuja de controle. Inquérito internacional: trata-se de um processo investigativo, utilizado para apurar fatos e atos, levantar provas etc., assim, pela simples análise do inquérito podem-se resolver conflitos. Conciliação: se aproxima de um método jurídico, já que se tem um conciliador, ou uma junta de conciliadores, que darão palpite, decidirão o caso e apresentarão aos países. Métodos políticos: são todos os métodos encontrados dentro de uma Organização Internacional. Métodos judiciais: existem dois tipos, os chamados Tribunais Provisórios (ad hoc) ou arbitragem internacional e os chamados de Cortes Permanentes, inclusive a Corte Internacional de Justiça. Deve-se entender que o laudo arbitral é obrigatório aos países. A arbitragem tem em sua essência a liberdade, ou seja, os países escolherão os árbitros, regras, local, entre outros. A arbitragem pode ser voluntária (fruto do compromisso arbitral) e obrigatória (quando está previamente definida em tratado internacional).

Direito Internacional

2.2 Síntese


46

Exercício 24.

Quanto à solução dos litígios internacionais é correto afirmar: a) A mediação se distingue da arbitragem, uma vez que nesta as partes se submetem à decisão arbitral, enquanto que naquela a opinião do mediador não é vinculativa. b) Que os modos pacíficos de solução podem ser classificados em diplomáticos, jurídicos e beligerantes. c) A mediação, quanto ao número de Estados, somente pode ser individual e facultativa. d) A solução judiciária ocorre através de tribunal próprio, instituído após o início do litígio, sendo certo que o mesmo deverá subsistir após a solução do conflito, como forma de prevenção de eventuais crises futuras.

3. Métodos Pacíficos – Judiciais 3.1 Apresentação Nesta unidade, veremos o método judicial de solução pacífica de conflitos.

Direito Internacional

3.2 Síntese Entre os tribunais permanentes estão: Corte Internacional de Justiça, Tribunal de Hamburgo, Cortes Europeia, Interamericana e Africana de Direitos Humanos, Tribunal Permanente do Mercosul, Tribunais da União Europeia de Direito Comunitário, Tribunal Penal Internacional e Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial de Comércio. Não se faz necessária a análise de todos os tribunais permanentes, mas é importante a análise da Corte Internacional de Justiça, que é o principal órgão do mundo, portanto, os demais órgãos foram inspirados na Corte, bem como alguns têm como aplicação subsidiária a própria Corte. I – Sucedeu a Corte Permanente de Justiça Internacional. II – É conhecido também como Tribunal de Haia, cidade sede. III – Composição: 15 Juízes eleitos pela Assembleia Geral e o Conselho de Segurança, onde não existe o poder de veto do conselho de segurança. Deve haver representação geográfica e jurídica de todo o mundo. Estes juízes têm a chamada independência, todos os privilégios e imunidades diplomáticas, já que são funcionários da ONU. O mandato é de nove anos, renováveis por mais nove.


47 IV – Há a possibilidade de indicação de juízes ad hoc, para que estes levem até os juízes do tribunal, informações específicas, caso os 15 juízes não tenham conhecimento. V– Funções: possui a função contenciosa (papel natural de um tribunal) e a consultiva (elaboração de pareceres jurídicos). O parecer consultivo não vincula os países, pois os pareceres só podem ser pedidos às organizações internacionais e desde que esteja em sua competência. Em relação à função contenciosa tem-se a questão da jurisdição da Corte que, em regra, somente será exercida sobre o país, se este aceitar a jurisdição da Corte. Existem quatro formas para aceitar esta jurisdição: consentimento (comum acordo entre os países, manifestação expressa); consentimento tácito ou forum prorrogatum (não aceita expressamente, mas tomam-se medidas que levam a este entendimento); jurisdição obrigatória (previamente estipulada em tratado); e cláusula facultativa de jurisdição obrigatória (o estado pode apresentar uma carta às Nações Unidas, dizendo que se submeterá, em todos os casos, à jurisdição da Corte). Portanto, vê-se que a Corte tem a competência material mais ampla possível, podendo julgar qualquer tipo de assunto. Em relação aos sujeitos, somente os Estados podem figurar como partes nos julgamentos da Corte. Esta só poderá julgar situações individuais caso o Estado do indivíduo faça o chamado endosso, ou seja, coloque o caso em discussão por seu próprio nome. Em relação à sentença vê-se que ela somente faz coisa julgada entre as partes, bem como é definitiva e inapelável.

25.

A Corte Internacional de Justiça foi estabelecida pela Carta das Nações Unidas e é considerada como seu principal órgão judiciário. No que tange à sua competência, pode-se afirmar que: a) Diante de um crime de genocídio, qualquer indivíduo tem competência para abrir um processo contencioso no âmbito da Corte Internacional de Justiça. b) Apenas os Estados poderão ser partes em questões contenciosas perante a Corte. c) A Corte Internacional de Justiça pode ser considerada instância recursal do Supremo Tribunal Federal, cabendo recurso de inconstitucionalidade por via de ação direta. d) As organizações internacionais, partes do sistema das Nações Unidas, podem encaminhar uma demanda contenciosa e serem partes litigantes em um processo contencioso da Corte Internacional de Justiça.

Direito Internacional

Exercício


Capítulo 7

Direito do Comércio Internacional

1. Direito do Comércio Internacional 1.1 Apresentação Nesta unidade, veremos o Direito do Comércio Internacional.

1.2 Síntese Para se estudar o Direito Comercial Internacional é necessário analisar-se a Organização Mundial do Comércio, a OMC. Em 1947 os países tiveram a ideia de criar uma organização para regular as relações comerciais entre eles, que se chamaria de OIC (Organização Internacional do Comércio). Portanto, criou-se um acordo chamado de GATT, que era um acordo provisório sobre tarifas, seria provisório até que se criasse a OIC. Porém, a OIC


nunca foi criada, o que levou o GATT a passar por um processo de institucionalização. A sede do GATT até então era em Genebra. Esta situação ficou insustentável e assim, os países começaram a fazer negociações para que se criasse uma nova organização, como havia sido anteriormente planejado. Essas negociações foram chamadas de Negociações da Rodada Uruguai, que perduraram de 1986 até 1994, onde pelo Tratado de Marrakesh se instituiu uma organização assim como a prevista, que é, agora, objeto de estudo, ou seja, a OMC. A mais importante função da OMC é organizar e supervisionar todo o comércio multilateral entre os países. Além dessa função, ainda existem mais duas: Foro para negociação de acordo e Foro de solução de controvérsias internacionais. Existem alguns princípios que foram criados para reger toda atividade comercial entre os países, que são: Princípio da Liberdade Comercial: tentativa de reduzir gradualmente as barreiras tarifárias ou não. Princípio da Previsibilidade: deve-se assegurar um ambiente seguro e estável no comércio internacional e transparência nas ações internas dos países. Princípio da Não Discriminação: tem como característica a chamada Cláusula da Nação Mais Favorecida, ou seja, se um país oferece um benefício fiscal a outro, ele terá de conceder a todos os demais membros da OMC. A OMC tem outra característica importante, que é o seu sistema de solução de controvérsias internacionais: I – A OMC é constituída por países-membros. II – O sistema de solução de controvérsias da OMC é pleno e escalonado, ou seja, deve observar a ordem das fases. III – O sistema de execução de sentença é por boa-fé, ou seja, os países devem cumprir. Mecanismo de solução de controvérsias (fases): I – Consultas Diretas: um país notifica o outro para que se abra uma negociação, assim eles terão 60 dias para que cheguem a um acordo. II – Painel: é um grupo de três peritos em assuntos comerciais, que no prazo de seis meses emitirão um parecer sobre o assunto em tela. III – Tribunal Permanente: juntamente com o painel forma o Órgão de Solução de Controvérsias, e chamado também de órgão de apelação, assim no prazo de 60 a 90 dias deve decidir sobre o assunto. Possui sete juízes e para cada caso são escolhidos três deles. Este órgão só pode apreciar questões de Direito, nunca de outra matéria. Dada a sentença pelo Tribunal Permanente o Órgão de Solução de Controvérsias deve adotar e aprovar a sentença. IV – Decisão Aprovada: adotada a decisão os países são obrigados a cumprir a solução encontrada, mas caso isso não ocorra, o outro país poderá fazer a

Direito Internacional

49


50 chamada Compensação de Sanções, ou seja, notificará o outro país para dizer que irá sancioná-la ou fazer a compensação em outro setor.

Exercício

Direito Internacional

26.

Considerando-se a legitimidade para se valer dos mecanismos de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) é correto afirmar que: a) As empresas de um país-membro são partes legítimas para pleitear a instauração do procedimento próprio. b) As entidades representantes de setores da economia de um país são partes legítimas para pleitear a instauração do procedimento. c) Os países-membros são partes legítimas. d) Os ministros do comércio dos países-membros são partes legítimas.


Capítulo 8

Direito da Integração

1. Fases da Integração 1.1 Apresentação Nesta unidade, veremos as fases de integração.

1.2 Síntese Agora será estudado o Direito da Integração. Nosso instituto do Direito da Integração é o Mercosul. O Direito da Integração surge mediante uma ideia econômica de formar um bloco de países com o objetivo de integrá-los totalmente, ou seja, estabelecer questões políticas, comerciais, cambiárias e inclusive de direito como forma de benefícios, de integração. Hoje, o principal exemplo de integração existente é a União Europeia na qual se iniciou a ideia de integração.


52 No Brasil, ou melhor, na América do Sul, foram realizadas algumas tentativas em vão para estabelecer esta integração, como a Aladi e a Alca. Hoje, na América, temos como integração o Nafta (Canadá, EUA e México) e o Mercosul (Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina). Fases de Integração Comercial: Em um processo de tentativa de se integrar os países não se pode ir diretamente à integração, ou seja, os países devem seguir algumas fases para que a integração não prejudique os próprios países ou fique prejudicada. As fases variam de acordo com os autores, mas estão entre quatro e cinco fases. 1ª Área de Tarifas Preferenciais: Entre os países do bloco há uma redução parcial de alguns produtos. 2ª Área de Livre Comércio: Entre os países do bloco passa-se a ter a abolição total das tarifas, provocando o livre trânsito dos produtos. Assim, cria-se a padronização da qualidade, bem como os certificados de origem. 3ª União Aduaneira: Passa-se a ter tarifas iguais para terceiros países, ou seja, todos os países do bloco taxam as tarifas de forma igual para os demais. Há uma harmonização mínima das políticas econômicas entre eles. 4ª Plena Liberdade: De circulação de bens, pessoas e serviços. Criação de legislação comum. 5º União Econômica e Monetária: Passa-se a ter uma unificação das políticas monetária, fiscal e cambial; passa-se, também, a ter uma moeda única, bem como a existir uma autoridade supranacional. Esta autoridade regula as relações. O Mercosul se encontra na 3ª fase, de União Aduaneira.

Exercício

Direito Internacional

27.

Assinale a opção correta: a) O Mercosul é uma Zona de Livre Comércio porque limita-se às concessões recíprocas entre os países que o integram, não possuindo política externa comum. b) O Mercosul é, ainda, uma União Aduaneira incompleta uma vez que não apresenta livre circulação de fatores produtivos como capital e trabalho e sequer conseguiu implementar uma Tarifa Externa Comum para todos os produtos comercializados. c) O Mercosul já pode ser considerado um Mercado Comum, dada a total inexistência de limitações à circulação de fatores produtivos. d) O Mercosul ainda não é uma União Econômica, somente porque lhe falta implementar uma moeda comum.


53

2. Mercosul – Fontes e Estrutura 2.1 Apresentação Nesta unidade, veremos as fontes e estrutura do Mercosul.

Passa-se, agora, à analise do Mercosul. Características: I – Personalidade Jurídica de Direito Internacional: significa que a autoridade pode contratar, possuir bens e figurar em processos judiciais. II – Decisões tomadas por consenso dos Estados-Membros: ou seja, a decisão é tomada de forma unânime. Existem alguns textos importantes no que diz respeito ao Mercosul, por se tratarem da constituição deste e solução de controvérsias: Tratado de Assunção (1991): Estabeleceu a criação do Mercosul, mas não traz suas instituições, demonstrando apenas dois órgãos. Protocolo de Brasília (1991): Demonstra quais serão os mecanismos de solução de controvérsias entre os países. Institui uma arbitragem obrigatória, bem como estabelece fases para a solução de controvérsias. Protocolo de Ouro Preto (1994): Institucionaliza o Mercosul, regulamenta o tratado de criação, demonstra os órgãos, sede etc. Protocolo de Olivos (2002): traz os mecanismos de solução de controvérsia, ou seja, revoga o protocolo de Brasília, criando um tribunal permanente para resolver os litígios dos países do Mercosul. O Protocolo de Ouro Preto cria vários órgãos que fazem parte do Mercosul, bem como existem outros criados pelos demais textos. Estão dentre eles: 1º – Conselho do Mercado Comum (CMC): Órgão superior do Mercosul, que possui o poder decisório, bem como estabelece o processo de integração, pelas diretrizes políticas e econômicas. É constituído pelos Ministros das Relações Exteriores e Ministros da Economia, dos países-membros. 2º – Grupo Mercado Comum (GMC): É o órgão executivo do Mercosul, responsável por executar as políticas e diretrizes estabelecidas pelo CMC, mas também possui capacidade decisória. É constituído por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, da Economia e do Banco Central de cada país. 3º – Comissão de Comércio do Mercosul (CCM): É um órgão também com capacidade decisória, mas tem a função acessória do GMC. Possui dois atos: pode-se manifestar diante de suas diretrizes (são obrigatórias) e diante de suas propostas (não são obrigatórias).

Direito Internacional

2.2 Síntese


54 4º – Comissão Parlamentar Conjunta (CPC): É um órgão representativo dos parlamentos de cada país, e tem como objetivo auxiliar da internalização das normas de cada país. 5º – Foro Consultivo Econômico e Social: Órgão representativo dos setores econômicos e sociais de cada país e tem uma função consultiva. 6º – Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM): Órgão administrativo e operacional, responsável para auxiliar os demais órgãos. É aqui que estão vinculados os funcionários. Tem como Sede a cidade de Montevidéu, no Uruguai. Hoje o Mercosul possui apenas quatro países-membros (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), mas também admite os chamados países associados, que podem participar de reuniões.

Exercício 28.

São fontes jurídicas do Mercosul, EXCETO: a) Seus tratados constitutivos. b) As decisões do Conselho Mercado Comum. c) As resoluções do Grupo Mercado Comum. d) As propostas da Comissão de Comércio do Mercosul.

3. Mercosul – Sistema de Solução de Controvérsias 3.1 Apresentação Nesta unidade, veremos o sistema de solução de controvérsias do Mercosul.

Direito Internacional

3.2 Síntese O Mercosul, através do Protocolo de Brasília, já havia criado um sistema arbitral e com sua revogação, pelo Protocolo de Olivos, este foi mantido, mas com algumas alterações, por exemplo, a criação do Tribunal Permanente, que funcionará como uma segunda instância. O processo de solução de controvérsias do Mercosul, assim como na OMC, é escalonado, devendo seguir uma sequência de fases. Na primeira fase há a notificação do outro país. Caso não seja encontrada uma solução em 15 dias, se tem a próxima fase, que é a intervenção do GMC, que passará a analisar esta situação, que no prazo de 30 dias emitirá uma solução, caso seja encontrada.


55 Passando-se os 30 dias, se tem a terceira fase, ou seja, a criação de um tribunal arbitral ad hoc, composto por três árbitros, sendo que cada estado indica uma lista de 12 árbitros quando adentra ao Mercosul, e para a solução dos conflitos cada país indica seu próprio árbitro; dentro dessas listas, escolhe-se o terceiro, que é neutro à controvérsia, indicando em comum acordo pelos países, mas deve ser de outro Estado, bem como este será o presidente do Tribunal. Caso não seja possível um acordo quanto ao terceiro árbitro, o Secretário-Geral do Mercosul o indicará. Após constituído o Tribunal Arbitral, as partes podem requerer que sejam tomadas medidas provisórias com o fim de proteger o interesse que ainda vai ser objeto de análise de mérito. O prazo para a decisão do Tribunal Arbitral é de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como visto, o Protocolo de Olivos criou esta quarta fase, ou seja, o Tribunal Permanente, também considerado como uma segunda instância para as decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral. É constituído por cinco juízes, observada a questão do juízo natural. Como um dos juízes terá mesma nacionalidade de outro, para a solução de controvérsias entre dois países serão utilizados apenas três deles, mas quando a controvérsia envolver mais de dois países o tribunal será utilizado em sua plenitude. Sede do Tribunal Permanente: Assunção, Paraguai. Questões processuais: uma vez apresentado o laudo arbitral, os países possuem o prazo de 15 dias para apresentar recurso ao Tribunal Permanente e apresentado este, o outro país terá o prazo de 15 dias para contradizer este recurso. Deve-se lembrar, ainda, que das decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral, baseado na equidade, não caberá recurso. O prazo para julgamento é de 30 dias prorrogáveis por mais 15 dias. O Tribunal Permanente faz sentença, portanto, coisa julgada e obriga as partes à execução desta. A própria decisão estabelece o prazo para o cumprimento da decisão, mas caso seja omissa, o prazo será de 30 dias.

29.

No Mercosul são mecanismos diretos de solução de conflitos e controvérsias internacionais adotadas pelos Protocolos de Brasília e Olivos: a) Negociações Diretas, Intervenção do Grupo Mercado Comum e Arbitragem. b) Negociações Diretas, Inquérito e Arbitragem. c) Negociações Diretas, Bons Ofícios e Arbitragem. d) Negociações Diretas, Conselho de Segurança da ONU e Arbitragem.

Direito Internacional

Exercício


Capítulo 9

Direito Internacional Penal

1. História e Tribunal Internacional Penal 1.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a história referente ao tribunal internacional penal.

1.2 Síntese A história do Direito Penal Internacional é antiga, pois anteriormente, existiram dois grandes tribunais, o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio, que tinha a característica de serem tribunais de exceção. Na década de 90 existiram dois outros tribunais: o Tribunal Internacional Penal para a ex-Iugoslávia (1993) e o Tribunal Penal Internacional para Ruanda (1994), que tinham por característica participarem do sistema de manutenção da paz pela ONU.


57 Só com a constituição do Estatuto de Roma em 1998 é que passa a existir um tribunal com todas as características necessárias, e cria-se, assim, o TPI (Tribunal Penal Internacional), que tem por objetivo complementar as jurisdições penais nacionais dos países. A sede do TPI é em Haia, assim como a Corte Internacional de Justiça, porém, a Corte é apelidada de Tribunal de Haia, portanto, não se deve confundir. É constituído por 18 juízes com diversas características do cargo, bem como da Corte Internacional de Justiça. No Estatuto de Roma é definido que deva haver uma representação igual entre juízes e juízas, dentro do TPI. Competência do TPI (quatro crimes): Genocídio; Crimes Contra a Humanidade; Atos de Agressão (ainda não tipificado); e Crimes de Guerra. Os legitimados para ajuizar ação contra os indivíduos são: Estado Parte, Conselho de Segurança das Nações Unidas e o Procurador do TPI (ou promotor). Lembrando que o TPI só pode julgar indivíduos e não Estados. Todos os princípios típicos do Direito Penal foram estabelecidos também para o TPI. A jurisdição do TPI é quase universal, ou seja, pode julgar os indivíduos: nacionais de um Estado Parte e cometidos em Estado parte; Existem, também, outras características importantes, como a irrelevância hierárquica, ou seja, para o TPI não importa a hierarquia de quem cometeu o crime. Penas aplicáveis: prisão, não superior a 30 anos; perda de bens e valores; e pena de prisão perpétua. Nota-se que há uma inconstitucionalidade em relação à pena de prisão perpétua, porém, o Brasil só necessita não receber o indivíduo, já que o país que quer receber será responsável pela execução da pena. O Brasil também pode julgar o indivíduo, já que a justiça nesse caso é complementar. O indivíduo deve estar presente em seu julgamento, porém, não se trata da figura da extradição e sim da figura da entrega.

30.

Em relação ao Tribunal Penal Internacional (TPI), é correto afirmar que: a) A exemplo da Corte Internacional de Justiça tem sua jurisdição restrita a Estados, cujos nacionais pratiquem graves violações de direito internacional humanitário, os chamados crimes de guerra, de crimes contra a humanidade ou de genocídio.

Direito Internacional

Exercício


58

Direito Internacional

b) É um tribunal permanente capaz de investigar e julgar indivíduos acusados das mais graves violações de direito internacional humanitário, os chamados crimes de guerra, de crimes contra a humanidade ou de genocídio. c) Funcionará como segunda instância para os tribunais de crimes de guerra da Iugoslávia e de Ruanda, criados para analisarem crimes cometidos durante esses conflitos. d) É um tribunal permanente capaz de investigar e julgar indivíduos acusados das mais graves violações de direito internacional humanitário, cuja jurisdição retroage à sua instauração (2002).


Capítulo 10

Relações Diplomáticas e Consulares

1. Convenção de Viena, de 1961 1.1 Apresentação Nesta unidade, veremos melhor a questão das relações diplomáticas.

1.2 Síntese Relações diplomáticas: são relativas ao Estado Soberano; o diplomata representa o país, frente outro país ou governo. Relações consulares: o cônsul protege os interesses do Estado, bem como os interesses dos nacionais de seu país que vive em outro Estado. No restante, os diplomatas e os cônsules são semelhantes, no que se refere às prerrogativas e privilégios, por exemplo. Relações diplomáticas: a regulamentação das relações diplomáticas foi criada na Convenção de Viena de 1963.


60 Inicialmente, esta convenção estabelece que as relações diplomáticas são decorrentes diretamente da soberania estatal, assim, por consequência, o princípio basilar dessas relações é o do Consentimento Mútuo, ou seja, só haverá relação diplomática caso ambos os países deem seu consentimento. Ao iniciarem as relações, os países devem fazer o aceite dos diplomatas, chamado também de acreditação ou Agreement; no Brasil, este aceite é feito pelo Presidente da República. Direito de legação: direito de encaminhar (ativo) e receber (passivo) representantes. Estado Acreditante é o que envia o representante, bem como Estado Acreditado é aquele que recebe os representantes. Os diplomatas, portanto, devem informar as situações políticas, econômicas, culturais etc., do país que representa, bem como manter relacionamento de seu governo para com o outro. Inviolabilidade: aceito o diplomata, o Estado deve dar plena proteção ao indivíduo. Caso não entenda ser o diplomata adequado, ou entender que este cometeu um ato vexatório, o país acreditado pode declará-lo como persona non grata. Como visto, os únicos bens que o governo estrangeiro pode manter no Brasil são os necessários para as ações diplomáticas, como os prédios, veículos etc. São invioláveis, também, as comunicações diplomáticas, desde que tenha informação de indicação clara. A pessoa do agente diplomático é inviolável em relação à justiça, seja penal, civil ou administrativa, porém, existem exceções quanto à justiça civil ou administrativa: quando figurar como herdeiro; pôr seus bens fora do exercício diplomático; e em relação a profissões anteriores. O país acreditante pode renunciar, expressamente, à imunidade do agente diplomático, mas para executar-se a sentença deve haver nova renúncia.

Exercício

Direito Internacional

31.

Leia atentamente as assertivas abaixo e assinale a incorreta. a) O Estado acreditante e o Chefe da Missão estão isentos de todos os impostos e taxas, nacionais, regionais ou municipais, sobre os locais da Missão de que sejam proprietários ou inquilinos, excetuados os que representem o pagamento de serviços que lhes sejam prestados. b) Os membros do pessoal diplomático da Missão deverão, em princípio, ter a nacionalidade do Estado acreditante. c) Criado particular é a pessoa do serviço doméstico de um membro da Missão que não seja empregado do Estado acreditante. d) O estado acreditado está obrigado a dar ao Estado acreditante as razões do agreement.


Capítulo 11

Direitos Humanos

1. Sistema Global e Sistemas Regionais de Proteção aos Direitos Humanos 1.1 Apresentação Nesta unidade, veremos o sistema global e regional de proteção aos direitos humanos.

1.2 Síntese Foi em 1948 que houve o surgimento da proteção internacional do indivíduo, por meio da Declaração Universal dos Direitos do homem, feita pela ONU, porém, como foi feita em assembleia geral não era obrigatória aos países. Por isso, em 1966, sob a ideia da ONU, foram criados dois tratados acerca de direitos humanos, o Pacto dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais.


62 Estes três textos representam a chamada base global de proteção aos direitos humanos. Existem, também, os sistemas regionais de proteção aos direitos humanos, que são: sistema Africano, Europeu e Interamericano, sendo que o sistema europeu é o mais avançado, quando estabeleceu a Corte Europeia de direitos humanos e permitiu que os indivíduos pudessem diretamente impetrar ações na Corte. O sistema Interamericano é vinculado à OEA e tem por texto básico o Pacto de São José da Costa Rica. Aqui, existe a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que é composta de sete membros e tem a função de supervisionar a aplicação efetiva das normas de direitos humanos, podendo pedir relatórios (obrigatórios) e receber denúncias de violações de direitos humanos. Essas denúncias somente serão aceitas se estiverem esgotados todos os recursos internos dos países, salvo se houver uma demora infundada por parte do país ou casos de julgamento ilegal. Poderes da Comissão: pode analisar a situação, pedindo a agentes seus no país, que façam um inquérito; tal ato é chamado de Direito de Visita, que é obrigatório. Após, a Comissão só pode recomendar ao país que pare com a ação que viole os direitos humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos: a Corte, por sua vez, é uma instância judicial, representando o juiz natural, sendo composta por sete juízes. Tem legitimidade para propor ação perante a Corte: Estados Parte ou a própria Comissão. A decisão da Corte é uma sentença, ou seja, faz coisa julgada e vincula as partes, sendo definitiva e inapelável. Não existe a figura de 3ª instância no ordenamento jurídico, porém, caso a decisão do STF venha a retirar a responsabilidade de um indivíduo, no que diz respeito a direitos humanos, a Corte poderá analisar esta situação. A Corte tem uma função contenciosa, como visto, mas também possui uma função consultiva, elaborando pareceres que não serão obrigatórios. Só podem figurar nos polos das ações perante a Corte, os Estados.

Direito Internacional

Exercício 32.

Marque a afirmativa incorreta no que se refere ao sistema interamericano de defesa dos direitos humanos: a) A Corte Interamericana julga conflitos envolvendo violações de direitos humanos de pessoas ou grupo de pessoas e os respectivos Estados.


63

Direito Internacional

b) Para que a Corte Interamericana de Direitos Humanos possa julgar ação, o Estado não precisa reconhecer formalmente sua jurisdição, mas apenas ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José). c) A regra do esgotamento dos recursos internos, considerada como um dos requisitos de admissibilidade perante a Comissão Interamericana admite exceção, caso haja denegação de justiça no Estado onde houver ocorrido a violação dos direitos humanos. d) Uma pessoa humana pode submeter, individualmente, caso de violação de direitos humanos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.


64

Direito Internacional

Gabarito

1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16.

Letra C. Letra D. Letra B. Letra C. Letra D. Letra C. Letra A. Letra D. Letra B. Letra A. Letra B. Letra B. Letra B. Letra B. Letra B. Letra C.

17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32.

Letra C. Letra B. Letra C. Letra D. Letra B. Letra D. Letra C. Letra A. Letra B. Letra C. Letra B. Letra D. Letra A. Letra B. Letra D. Letra B.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.