Direito Internacional
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Direito Internacional / Obra organizada pelo Instituto IOB - São Paulo: Editora IOB, 2013. ISBN 978-85-63625-37-3
Sumário
Capítulo 1 – Introdução ao Direito Internacional, 5 1. Caráter Jurídico do Direito Internacional, 5 2. Fontes do Direito Internacional, 7 Capítulo 2 – Sujeitos de Direito Internacional, 10 1. Sujeitos de Direito Internacional e Estados Soberanos, 10 2. Domínio Público Internacional, 12 3. Imunidades Jurisdicionais, 13 4. Responsabilidade Internacional, 14 5. Organizações Internacionais, 16 6. Organizações das Nações Unidas, 17 7. Organização Mundial do Comércio, 18 8. FMI (Fundo Monetário Internacional), 19 9. Organização Internacional – Banco Mundial, 21 10. Organização Internacional – OEA, 22 11. Organização Internacional – BID, 23 Capítulo 3 – Tratados, 25 1. Contexto e Conceito, 25 2. Requisitos de Validade, 26
3. 4. 5. 6. 7.
Classificação dos Tratados, 27 Internalização dos Tratados, 28 Hierarquia das Normas Internas x Tratados, 30 Vigência e Efeitos, 31 Extinção, 32
Capítulo 4 – Direito Internacional Econômico, 34 1. Direito Internacional Econômico, 34 Capítulo 5 – Direito da Integração, 36 1. Introdução, 36 2. Fase I, 37 3. Mercosul, 39 4. Mercosul – Estrutura, 40 5. Alca, 41 6. União Europeia, 42 7. União Europeia – Estrutura, 43 Capítulo 6 – Solução Pacífica de Conflitos, 45 1. Meios Diplomáticos e Coercitivos, 45 2. Meios Jurisdicionais e Políticos, 47 3. Meios Jurisdicionais – Arbitragem, 48 4. OMC (Organização Mundial do Comércio), 49 5. Mercosul, 50 Bibliografia, 52 Gabarito, 54
Capítulo 1
Introdução ao Direito Internacional
1. Caráter Jurídico do Direito Internacional 1.1 Apresentação Nesta unidade, trataremos de contextualizar o Direito Internacional e situá-lo no âmbito jurídico. Abordaremos os conceitos de sociedade internacional, Direito Interno e Direito Internacional. Abordaremos também a possibilidade de existência de conflito na aplicabilidade do Direito Interno e Internacional e apresentaremos as Teorias do Dualismo e do Monismo, que buscam solucionar tal conflito. Será indicada a Teoria utilizada pelo Brasil diante do conflito desses Direitos.
1.2 Síntese Sociedade é a reunião de pessoas com um objetivo comum, organizado e permanente, estabelecendo-se regras internas para a convivência dos seus
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6 indivíduos. Presenciamos a existência de fatos que envolvem diversos Estados, bem como verifica-se que determinadas práticas, hábitos e comportamentos tornam-se comuns (como a busca pela paz, proteção do meio ambiente, dos direitos humanos, etc.). Essa busca de algo comum, em um contexto universal e de forma descentralizada, pois não há uma autoridade centralizada ou lei universal, é o que se denomina de sociedade internacional, que, apesar de ser um fenômeno social, também é jurídico, e o que a estrutura (organiza) é o Direito Internacional. Pode-se verificar, portanto, a existência de: (i) uma ordem interna em cada Estado (onde o Estado tem autonomia para decidir sobre suas regras), o que denominamos Direito Interno que estabelece um sistema de subordinação (como subordinação aos três Poderes) e (ii) uma ordem internacional que envolve os Estados, chamada de Direito Internacional que estabelece um sistema de coordenação entre Estados (sem autoridade centralizada – organização de poder horizontal), que, contudo, se vale, por vezes, de um sistema de decisão judicial internacional, como a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional. O Direito Internacional divide-se em Direito Internacional Público, quando tratar de direitos e deveres dos sujeitos de Direito Internacional (representado preponderantemente pelos Estados); e em Direito Internacional Privado, quando tratar da relação entre entes privados/particulares e a dúvida quanto à aplicação do Direito interno de dois ou mais Estados. Neste curso, será analisada a perspectiva do Direito Internacional Público. O Direito Internacional e o Direito Interno possuem âmbitos de atuação distintos, mas, por vezes, poderá ser difícil identificar o limite de atuação (aplicação) de um e de outro Direito, caso em que se verifica a existência de um conflito de Direitos. Para evitar tais conflitos, existem algumas Teorias que buscam definir os limites de atuação desses Direitos, quais sejam: (1) Teoria do Dualismo, em que o Direito Internacional e o Direito Interno são sistemas autônomos e independentes, devendo o Direito Internacional ser aceito pelo Estado e inserido no seu Direito interno para sua aplicação no país (processo este chamado de incorporação ao Direito interno), não havendo, portanto, conflitos; e (2) Teoria do Monismo, em que o Direito Internacional e o Direito Interno são ramos de um mesmo sistema, havendo a primazia (prevalência) de um dos Direitos. Há, aqui, nova subdivisão: (2.1) Monismo Internacional, quando a primazia é do Direito Internacional e (2.2) Monismo Nacionalista, quando a primazia é do Direito Interno (nacional). O Brasil acolhe a Teoria do Monismo Moderado que confere a primazia do Direito Internacional com exceções de prevalência do Direito Interno.
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Exercícios 1.
2.
Comparando-se as instituições do Direito Internacional com as típicas do Direito Interno de determinado país, percebe-se que, no Direito Internacional: a) Há cortes judiciais com jurisdição transnacional. b) Há um governo central, que possui soberania sobre todas as nações. c) Há uma norma suprema como no Direito Interno. d) Há órgão central legislativo para todo o planeta. (Prova: Cespe – 2003 – Instituto Rio Branco – Diplomata – Modificada). A República de Utopia e o Reino de Lilliput são dois Estados nacionais vizinhos cuja relação tornou-se conflituosa, pois havia sérios indícios de que Lilliput estaria desenvolvendo tecnologia suficiente para a fabricação de armamentos nucleares. Após várias tentativas frustradas de fazer cessar o programa nuclear lilliputiano, a República de Utopia promoveu uma invasão armada a Lilliput e, após uma guerra que durou três meses, depôs o rei e promoveu a convocação da Assembleia Nacional Constituinte. Nessa Constituição, que é democrática e republicana, as antigas províncias foram convertidas em estados e foi instituído, no lugar do antigo Reino de Lilliput, a atual República Federativa Lilliputiana. Considerando que a Constituição da República Federativa Lilliputiana define que os tratados internacionais têm primazia sobre as leis internas, é correto afirmar que o referido Estado adota a teoria dualista das relações entre Direito Internacional e Direito Interno, pois sua Constituição confere tratamento diferenciado a esses dois elementos. Certo ou Errado?
2. Fontes do Direito Internacional
Nesta unidade, compreenderemos o que são as fontes do Direito Internacional e conceituaremos as fontes formais (tratados, costumes e princípios); fontes materiais (Doutrina e Decisões de Cortes) e outras fontes (Resoluções de Organizações Internacionais e atos públicos dos Estados) e a faculdade da Corte Internacional de Justiça decidir uma questão com base na equidade.
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2.1 Apresentação
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2.2 Síntese
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A forma como o Direito se manifesta é o que denomina-se de fonte. Na prática, as fontes são aplicadas para a solução dos litígios/conflitos. São denominados de fontes formais: (i) os tratados; (ii) os costumes e (iii) os princípios. Os tratados são acordos formais que expressam a vontade dos Estados, estipulam regras obrigatórias e devem ser cumpridos com boa-fé. Já os costumes tratam de uma prática geral aceita como Direito. Em outras palavras, são práticas ou atos reiterados (também chamado de elemento material) que proporcionam uma convicção de obrigatoriedade (elemento subjetivo) fazendo com que os Estados e os indivíduos as cumpram voluntariamente. Os princípios são valores que norteiam o próprio Direito Internacional. Estabelecem uma regra mais genérica em contraponto às regras dos tratados e dos costumes que são mais específicas. Os princípios reconhecidos são: não agressão; solução pacífica dos conflitos; não intervenção nos assuntos internos dos Estados; dever de cooperação internacional; autodeterminação dos povos (possibilidade de um grupo étnico ou cultural tornar-se um Estado); igualdade soberana entre os Estados e boa-fé no cumprimento das obrigações. Já as fontes materiais (ou auxiliares ou supletivas), consistem na: (i) Doutrina, produções técnicas acadêmicas de autores de sólida experiência sobre o Direito Internacional que podem ser livros, pareceres, artigos etc. e (ii) Decisões das Cortes Internacionais, que são o teor dos julgamentos. Quando as decisões confirmam posicionamentos reiterados, são denominados jurisprudência. Alguns autores também entendem ser fontes do Direito Internacional as resoluções das Organizações ou conferências Internacionais (como as recomendações e pareceres da Organização das Nações Unidas ou Organização Mundial do Comércio); bem como atos públicos realizados pelos Estados (por exemplo, o silêncio, o protesto, o reconhecimento ou promessa). Observa-se que a Corte Internacional de Justiça também poderá decidir a questão segundo a equidade e o bem (ex aequo et bono) quando impossível a aplicabilidade das demais fontes, desde que as partes concordem (art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça), o que pode ser entendido também como fonte do Direito.
Exercícios 3.
(Cespe – 2010 – Instituto Rio Branco – Diplomata – 1ª Etapa A). Com relação às fontes do direito internacional público, julgue Certo ou Errado:
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4.
O costume, fonte do direito internacional público, extingue-se pelo desuso, pela adoção de um novo costume ou por sua substituição por tratado internacional. (Cespe – 2010 – Instituto Rio Branco – Diplomata – 1ª Etapa A). Com relação às fontes do direito internacional, julgue Certo ou Errado: As decisões das organizações internacionais contemporâneas, proferidas na forma de resoluções, recomendações, declarações e diretrizes, apenas obrigam os seus membros quando adotadas por votação unânime em plenário, em qualquer hipótese.
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Capítulo 2
Sujeitos de Direito Internacional
1. Sujeitos de Direito Internacional e Estados Soberanos 1.1 Apresentação Nesta unidade, apresentaremos os sujeitos de Direito Internacional e conceituaremos cada um deles: Estados, Organizações Internacionais, coletividades não estatais e o indivíduo. Verificaremos também os elementos que compõem o Estado sem os quais ele não existe.
1.2 Síntese Também denominados de Personalidades, os sujeitos de Direito Internacional são pessoas (físicas ou jurídicas) que possuem direitos e obrigações no âmbito internacional, ou seja, as normas internacionais a eles se destinam ou limitam suas ações. Tradicionalmente são três os sujeitos de Direito Interna-
11 cional: (i) os Estados ou coletividades Estatais, que são os principais atores do Direito Internacional por se relacionarem entre eles, seja pelo consentimento mútuo dos Estados, seja pela formalização da vontade dos Estados; (ii) as Organizações Internacionais ou Organizações Intergovernamentais ou Organismos Internacionais, pessoas jurídicas compostas por Estados, mas pessoas distintas e independentes dos seus membros, possuindo atuação internacional (por exemplo, Organização das Nações Unidas e Mercosul) e (iii) as coletividades não Estatais, que são organizações não criadas por Estados e que, por seu objetivo de constituição, proporcionam ações perante a comunidade internacional (por exemplo, Santa Sé, Beligerantes, Sociedades comerciais, Organizações não governamentais). Mais recentemente, caracteriza-se como sujeito de Direito Internacional o próprio indivíduo (ser humano), uma vez que também é sujeito de direitos e obrigações perante a comunidade internacional, principalmente no tocante aos Direitos Humanos. Especificamente sobre o Estado, este é constituído por três elementos: (i) povo, que são as pessoas nacionais do Estado, não podendo ser confundido com o conceito de população (conjunto de habitantes em um território), bem como com o de nação (comunidade com mesma base histórico-cultural, mesmas tradições, costumes, religião, língua), que podem existir em vários territórios e sob vários governos; (ii) território, que é o espaço no qual o Estado exerce seus poderes (soberania), desempenhando suas atividades políticas, legislativas e judiciais, podendo ser subdividido em dois: (ii.a.) Território político, que é identificado pelas fronteiras físicas, geográficas, como nos mapas e o (ii.b.) Território jurídico, aquele que a lei define como território, tais como águas interiores, mar territorial, plataforma continental, espaço aéreo, embaixadas, navios mercantes com bandeira brasileira em alto mar ou passagem em outro Estado; aeronaves com bandeira brasileira em qualquer espaço aéreo; navios e aeronaves militares brasileiros e (iii) governo, que é o que organiza e comanda o povo em determinado território, caracterizando-se pela expressão do poder político supremo e independente, ou seja, de soberania.
5.
(FGV – 2008 – Senado Federal – Advogado). Os sujeitos de Direito Internacional são: a) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não Governamentais, blocos regionais. b) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não Governamentais, pessoas jurídicas e indivíduos.
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Exercícios
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6.
c) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não Governamentais, pessoas jurídicas, indivíduos e blocos regionais d) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, Organizações Não Governamentais, pessoas jurídicas e blocos regionais. e) Estados, Organizações Governamentais Internacionais, pessoas jurídicas, indivíduos e blocos regionais. (OAB – Prova Unificada – Exame de Ordem – Janeiro/2009. Elaboração: Cespe – UnB). Considerando o sentido jurídico de território, tanto em direito internacional público quanto em direito constitucional, assinale a opção incorreta: a) Em sentido jurídico, o território nacional é mais amplo que o território considerado pela geografia política, pois abrange áreas físicas que vão além dos limites e das fronteiras ditadas por esta. b) O território nacional, em sentido jurídico, pode incluir navios e aeronaves militares, independentemente dos locais em que estejam, desde que em espaço internacional e sob a condição de que não se trate de espaço jurisdicional de outro país. c) O território nacional, em sentido jurídico, pode possuir contornos inexatos, conforme ocorre na delimitação da projeção vertical do espaço aéreo. d) O território, em sentido jurídico, pode ser mais ou menos abrangente, a depender de manifestações unilaterais dos Estados soberanos.
2. Domínio Público Internacional 2.1 Apresentação
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Nesta unidade, analisaremos e conceituaremos as esferas de domínio público dos Estados, bem como verificaremos os limites da soberania dos Estados em cada uma dessas esferas.
2.2 Síntese Basicamente são três esferas de Domínio Público: espaço aéreo; espaço marítimo e plataforma continental. No território, o Estado exerce plenamente a sua soberania, assim como nas suas águas interiores (os rios e baías) uma vez
13 que pertencem ao seu território político. Todavia, também há o exercício pleno da soberania do Estado da costa do território até 12 milhas marítimas (mm) no espaço marítimo, aéreo e na plataforma continental, denominando este trecho em qualquer espaço de mar territorial. Após as 12 mm, até 24 mm da costa do território há a zona contígua, onde o Estado possui poder de fiscalização ilimitado para proteção da soberania do país. Após as 12 mm, até 200 mm da costa do território encontra-se a zona econômica exclusiva (ZEE), onde é possível a exploração exclusiva dos recursos vivos e não vivos do Estado costeiro, mas, todavia, possibilita uma soberania relativa do Estado já que é possível a livre passagem de aeronaves, embarcações e ductos. A 200 mm da costa do território do Estado encontram-se as águas internacionais onde todos os Estados poderão livremente passar ou explorar, desde que não ofenda a paz e a segurança global.
Exercício 7.
(Cespe – 2009 – TRF – 5ª Região – Juiz). No âmbito do direito internacional, cada vez mais são debatidos temas ligados ao domínio público internacional, conjunto de espaços cujo uso interessa a mais de um Estado ou à sociedade internacional como um todo. Nesse sentido, não é tema de domínio público internacional: a) O espaço aéreo. b) O espaço sideral. c) O continente antártico. d) A Internet. e) A Sibéria.
3. Imunidades Jurisdicionais 3.1 Apresentação
3.2 Síntese Todos os Estados possuem imunidades de jurisdição penal, civil ou administrativa com relação a outro Estado. Isso significa que para determinados
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Nesta unidade, verificaremos que para a manutenção das relações entre Estados estabeleceu-se a imunidade de jurisdição para determinados agentes.
14 agentes do Estado não haverá processo penal, civil ou administrativo quando estas ações forem propostas por outros Estados. Possuem tais imunidades de jurisdição: (i) os Chefes de Estado ou de Governo (exceto nas ações que tramitam perante o Tribunal Penal Internacional); (ii) Agentes diplomáticos; (iii) Agentes consulares; (iv) tropas estrangeiras e (v) oficiais e tripulantes militares. A imunidade de jurisdição também é estendida às Organizações Internacionais. Quanto aos agentes diplomáticos é também assegurado o direito à inviolabilidade da liberdade, da comunicação, do local de trabalho, documentos, malas, correspondências, assumindo o Estado que recebeu tal agente a obrigação de impedir qualquer ofensa a ele, bem como alguns privilégios como a isenção de impostos.
Exercício 8.
(Esaf – 2003 – PGFN – Procurador – modificada). Sobre o tema da imunidade de jurisdição, indique a opção correta: a) A regra que dispõe não haver jurisdição entre os pares (par in parem non habet judicium) não mais se aplica ao relacionamento entre Estados, tendo em vista o princípio da jurisdição universal. b) Os cônsules e os diplomatas gozam da mesma pauta de privilégios e imunidades. c) A finalidade dos privilégios e imunidades diplomáticos, além de beneficiar indivíduos, é garantir o eficaz desempenho das funções das missões diplomáticas, em seu caráter de representantes dos Estados. d) O agente diplomático goza, em regra, da imunidade de jurisdição civil, administrativa e penal do Estado acreditado. e) A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações cíveis ou administrativas implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença.
4. Responsabilidade Internacional Direito Internacional
4.1 Apresentação Nesta unidade, abordaremos o conceito e a caracterização da responsabilidade internacional e as diferenciações com a responsabilidade penal internacional.
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4.2 Síntese Todas as vezes que os sujeitos de Direito Internacional praticarem um ato ilícito e proporcionarem dano a outro sujeito de Direito Internacional, comprovando-se a relação entre o ilícito e o dano (imputabilidade ou nexo de causalidade), haverá a obrigação de reparar o dano mediante indenização (pagamento de quantia em dinheiro) ou o restabelecimento do estado anterior ao dano, se possível. A esta obrigação de reparar o dano denomina-se de responsabilidade internacional que tem como exceções (excludentes da responsabilidade) a legítima defesa (defender-se de uma agressão realizando outra na mesma proporção) e a prescrição (quando já houver decorrido o prazo para a propositura da ação de reparação dos danos). Por vezes, a responsabilidade internacional pode caracterizar-se sem a ocorrência do ato ilícito, ou seja, tão somente pela existência de uma ação ou omissão e o nexo de causalidade, o que se denomina de responsabilidade absoluta. Responsabilidade penal internacional: trata-se da responsabilização pessoal do praticante do ato ilícito (crime de guerra, genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de agressão) com a condenação a uma pena (prisão, morte, prisão perpétua). Na responsabilidade internacional verifica-se que a responsabilização é do sujeito de Direito Internacional (Estados ou Organizações Internacionais, por exemplo) ao pagamento de um valor indenizatório para reparar o dano.
9.
(Cespe – UNB/2008 – Analista Comércio Exterior). No que concerne à responsabilidade internacional dos Estados, julgue os itens que se seguem: I – A Convenção das Nações Unidas sobre Responsabilidade Internacional dos Estados por Atos Ilícitos originou-se de um projeto de artigos elaborado pela Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas. II – A legítima defesa, uma das circunstâncias excludentes da ilicitude no direito internacional, tem seus limites regulados pela Carta das Nações Unidas. III – O reconhecimento do ilícito é uma das formas de compensação previstas no direito internacional. IV – A Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, da qual o Brasil é parte, estabelece o princípio da responsabilidade absoluta.
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Exercício
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5. Organizações Internacionais 5.1 Apresentação Nesta unidade, abordaremos sobre as organizações internacionais demonstrando a sua personalidade de Direito Internacional e apresentando suas características e exemplos.
5.2 Síntese As Organizações Internacionais são pessoas jurídicas compostas por Estados que se associam voluntariamente para buscar finalidades comuns (políticas, técnicas ou científicas). Assim, são também denominadas de Organizações intergovernamentais ou Organizações interestatais. Caracterizam-se por sua constituição ocorrer por meio de Tratados, recebendo personalidade jurídica independente e distinta dos seus membros (os Estados) pelo exercício efetivo das funções esperadas, podendo, porém, abranger um grupo regional de determinados Estados-membros (por exemplo, Organização dos Estados Americanos) ou todos os Estados globalmente (por exemplo, Organização das Nações Unidas). Possuem atuação e objetivo internacional segundo as normas de Direito Internacional, existência de pelo menos três Estados com direito a voto, ordenamento jurídico interno próprio, órgãos internos e financiamento pelos seus Estados-membros e possui imunidades jurisdicionais. Os exemplos típicos de Organizações Internacionais são a ONU – Organização das Nações Unidas; OMC – Organização Mundial do Comércio; FMI – Fundo Monetário Internacional e Mercosul – Mercado Comum do Sul.
Exercício
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10.
(TRT – 2005 – 8ª Região (PA e AP) – Juiz – Prova – 1ª etapa. Modificada). Segundo a doutrina do Direito Internacional, é correto afirmar, em se tratando de Organizações Internacionais: a) São aquelas criadas pelos Estados-membros, ou por outras Organizações Internacionais, constituídas com base em um tratado multilateral, que dependem do procedimento de ratificação para a entrada em vigor de seu Tratado constitutivo. b) A definição de organização internacional está na Convenção de Viena de 1969, sendo uma associação voluntária de sujeitos de
17 direito internacional, constituída por ato de direito internacional, realizando-se em um ente estável, que possui ordenamento jurídico interno próprio e é dotado de órgão e institutos próprios para a realização de suas finalidades específicas. c) A imunidade não é uma característica atribuível à Organização Internacional, sendo apenas possível seu exercício por Estados Soberanos. d) Apesar de ser sujeito de direito internacional, a Organização Internacional mantém uma vida vinculada aos Estados Soberanos que a constituíram, pois não possui, em regra, personalidade legal internacional.
6. Organizações das Nações Unidas 6.1 Apresentação Nesta unidade, analisaremos a Organização das Nações Unidas sob os aspectos de constituição, finalidade e estrutura organizacional (órgãos) dessa Organização Internacional.
Criada em 1945, no contexto do pós II Guerra Mundial, a ONU (Organização das Nações Unidas) reuniu os Estados para os objetivos comuns: manutenção da paz e segurança internacional; respeito aos princípios da igualdade e da autodeterminação dos povos; solução pacífica de conflitos; promoção dos direitos humanos e harmonizar as nações sem intervenção na soberania dos Estados. Atualmente possui 192 Estados-membros. A Organização das Nações Unidas é composta pelos órgãos: (i) Assembleia Geral, onde todos os Estados-membros possuem um voto para deliberarem todas as matérias exceto as exclusivas do Conselho de Segurança (matérias importantes: quórum de 2/3 dos membros); (ii) Conselho de Segurança, composta por cinco membros permanentes (Estados Unidos; Reino Unido; França; Fed. Russa e China) que possuem poder de veto e 10 membros rotativos que deliberam matérias relacionadas à manutenção da paz e segurança internacionais; (iii) Conselho Econômico e Social (Ecosoc), com a função de promover o desenvolvimento econômico e social; (iv) Conselho de Tutela, tem a função de exercer a administração de territórios sob tutela (hoje sem atividade); (v) Secretariado Geral,
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6.2 Síntese
18 recomendado pelo Conselho de Segurança, exerce a função de administração (cinco anos de mandato) e (vi) Corte Internacional de Justiça, que possui a função de julgamento de conflitos entre Estados.
Exercício 11.
(OAB/MG – 2007). É verdadeiro com relação à Organização das Nações Unidas, exceto: a) Todos os órgãos e organismos da Organização das Nações Unidas ficam na cidade de Nova York. b) Sua lei básica é a Carta das Nações Unidas, que foi assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945. c) A Organização das Nações Unidas não é um superestado, embora reúna a quase totalidade dos Estados existentes. d) A Organização das Nações Unidas é uma instituição internacional formada por 192 Estados soberanos.
7. Organização Mundial do Comércio 7.1 Apresentação Nesta unidade, analisaremos a OMC como organização internacional, seus aspectos históricos de constituição, estrutura organizacional e principais objetivos.
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7.2 Síntese A OMC (Organização Mundial do Comércio) consiste na transformação em organização do Gatt (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio). Criada em 1995, a Organização Mundial do Comércio estrutura-se não só nos princípios de comércio internacional, mas também nos consolidados acordos comerciais realizados pelo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio entre 1986 a 1993, trazendo regras aplicáveis a todas as áreas do comércio mundial. Possui os seguintes órgãos: Conselho Geral; Conselho/Órgão Geral de Solução de Controvérsias; Órgão de exame de Políticas Comerciais e uma Conferência Ministerial. Desde a Carta de Havana, em 1945, a constituição da Organização Mundial do Comércio já era prevista para constituir o tripé econômico ao lado do FMI – Fundo Monetário Internacional e do Bird (Banco Internacional de
19 Reconstrução e Desenvolvimento). Em 1994, tornou-se agência especializada da Organização das Nações Unidas. As principais funções/objetivos da Organização Mundial do Comércio são: (i) implementar e administrar os acordos comerciais firmados pelos Estados-membros; (ii) ser foro de negociações de seus membros; (iii) ser mediador de solução de controvérsias; (iv) monitorar políticas nacionais de comércio; (v) cooperação ao Fundo Monetário Internacional e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento para definição de políticas econômicas globais e (vi) assistência técnica aos países em desenvolvimento.
Exercício 12.
(Auditor Fiscal da Receita Federal – AFRF – 2002 Aduana – Prova 3. – 38). Sobre a Organização Mundial de Comércio, é correto afirmar que: a) Sua criação se deu com a extinção do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (Gatt) ao final da Rodada Uruguai em 1994. b) Entre suas principais funções, está a administração de acordos comerciais firmados por seus membros, a resolução de disputas comerciais e a supervisão das políticas comerciais nacionais. c) Tem como objetivo principal operacionalizar a implantação de um sistema de preferências comerciais de alcance global. d) Promove a liberalização do comércio internacional por meio de acordos regionais entre os países-membros. e) Presta assistência aos governos nacionais na aplicação de barreiras não tarifárias.
8. FMI (Fundo Monetário Internacional) 8.1 Apresentação
8.2 Síntese O FMI (Fundo Monetário Internacional) foi criado pela Conferência de Bretton-Woods em 1944 para: fomentar a cooperação monetária internacional;
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Nesta unidade, apresentaremos o Fundo Monetário Internacional no seu contexto histórico, objetivos, estrutura organizacional, bem como abordaremos sobre seu ativo financeiro – Direito Especial de Saque (DES).
20 facilitar a expansão e o crescimento equilibrado do comércio internacional; fomentar a estabilidade cambial; contribuir para a instituição de um sistema multilateral de pagamentos; oferecer ajuda financeira aos membros em dificuldades na balança de pagamentos, emprestando recursos (com prazos limitados e garantias). Os 187 Estados-membros contribuem com valores para possuírem, proporcionalmente, poder de voto na Assembleia de Governadores (autoridade decisória máxima), formada por um representante titular de cada país-membro e é assessorada pelo Comitê Interino e o de Desenvolvimento. A diretoria executiva, composta por 24 membros eleitos ou indicados, sendo oito assentos permanentes (somente EUA tem poder de veto) e 16 eleitos bienalmente, é responsável pelas atividades operacionais do Fundo Monetário Internacional. O ativo financeiro do Fundo Monetário Internacional para empréstimos é o Direito Especial de Saque (DES) (1969/1981). Substitui o ouro e o dólar para efeitos de troca e funciona apenas entre bancos centrais, com valor determinado pela variação média da taxa de câmbio dos cinco maiores exportadores do mundo.
Exercício
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13.
(Esaf – 2009 – Receita Federal – Analista Tributário da Receita Federal – Prova 2). Sobre o Fundo Monetário Internacional (FMI), é correto afirmar que: a) Cada membro tem direito equitativo de voto, e o processo decisório se baseia na maioria de votos. b) Bancos internacionais podem ser aceitos como membros, desde que assinem e obedeçam às regras prudenciais da Convenção da Basileia. c) Entre seus objetivos, inclui-se evitar a prática de depreciação cambial competitiva entre seus membros. d) Os bens do Fundo Monetário Internacional gozam de imunidade diplomática, sendo inaceitável a renúncia a esta imunidade. e) Os Direitos Especiais de Saque (DES) podem ser emitidos pelo Fundo Monetário Internacional nos países que requerem assistência para equilibrar sua balança de pagamentos.
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9. Organização Internacional – Banco Mundial 9.1 Apresentação Nesta unidade, apresentaremos o Banco Mundial no seu contexto histórico, objetivos, estrutura organizacional (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento e Associação Internacional de Desenvolvimento) e recursos financeiros. Diferenciaremos do Grupo Banco Mundial.
9.2 Síntese
Exercício 14.
(Analista comércio exterior – FGV/2010 – Companhia de Docas do Estado de São Paulo – Porto de Santos – Tipo 4. 58). A respeito das instituições internacionais, analise as seguintes afirmativas:
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O Banco Mundial, com 187 Estados-membros, é uma instituição financeira internacional que fornece empréstimos para os países em desenvolvimento, para eliminação da pobreza, porém, criado com o objetivo de financiar a reconstrução dos países devastados durante a Segunda Guerra Mundial. Seu funcionamento é garantido por quotizações e o poder de voto de cada membro está vinculado às suas subscrições de capital que, por sua vez, estão baseadas no poder econômico relativo de cada país. É composto por duas instituições: (i) Bird (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento) (Conferência de Bretton-Woods/1944), proporcionando empréstimos e assistência para o desenvolvimento a países de rendas médias com bons antecedentes de crédito. Obtém seu capital por meio da venda de títulos e (ii) AID (Associação Internacional de Desenvolvimento), que proporciona empréstimos sem juros e outros serviços aos países pobres. A Associação Internacional de Desenvolvimento depende das contribuições dos seus países-membros para levantar a maior parte dos seus recursos financeiros. Não confundir com o Grupo Banco Mundial, que é composto por: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento; Associação Internacional de Desenvolvimento; Corporação Financeira Internacional (CFI), Multilateral Investment Guarantee Agency (Miga) e Centro Internacional para Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (Ciadi).
22 I – O Fundo Monetário Internacional é um fundo que visa promover o desenvolvimento das regiões mais pobres. II – O Banco Mundial levanta fundos entre os países-membros para auxiliar os países que encontrassem dificuldades nos pagamentos internacionais. III – O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) possui entre as suas áreas de financiamento o desenvolvimento urbano e a educação. Assinale: a) Se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas. b) Se apenas a afirmativa III estiver correta. c) Se nenhuma afirmativa estiver correta. d) Se apenas a afirmativa I estiver correta. e) Se apenas a afirmativa II estiver correta.
10. Organização Internacional – OEA 10.1 Apresentação Nesta unidade, abordaremos sobre a Organização dos Estados Americanos (OEA), aspectos históricos, a questão cubana de 1962 e sua estrutura institucional.
Direito Internacional
10.2 Síntese Criada em 1948, tendo sido sua prioridade o fortalecimento da democracia; questões de comércio, integração econômica e ambiental e repressão a crimes. Quando o Governo cubano aliou-se à União das Repúblicas Socialistas Soviéticas em 1962, a Organização dos Estados Americanos tomou a decisão de suspender o governo de Cuba (não o Estado) da OEA (Organização dos Estados Americanos), mantendo-se suas obrigações. A suspensão foi revogada em 2009. Com 35 Estados-membros, sua estrutura institucional é composta por: (i) Assembleia Geral, constituída pelos Estados-membros com direito a um voto cada. Decide sobre os mecanismos, políticas, ações e mandatos; (ii) Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores, órgão para soluções emergenciais e de consulta; (iii) Conselho Permanente, vinculado à Assembleia, ajuda na solução pacífica de suas controvérsias, executa decisões da Assembleia;
23 (iv) Conselho Interamericano para o Desenvolvimento Integral, vinculado à Assembleia, com capacidade decisória em matéria de desenvolvimento; (v) Comissão Jurídica Interamericana, corpo consultivo jurídico analisando problemas sobre a integração; (vi) Comissão Interamericana de Direitos Humanos, promoção e proteção dos direitos humanos e (vii) Secretaria Geral, órgão central e permanente, exercendo funções institucionais.
Exercício 15.
Assinale a alternativa correta sobre a Organização dos Estados Americanos: a) Na Assembleia Geral os Estados têm direito a voto proporcional ao peso do Produto Interno Bruto. b) Durante a suspensão de Cuba da Organização dos Estados Americanos, as obrigações decorrentes do Pacto de San José da Costa Rica deveriam ser cumpridas pelo Estado Cubano. c) A Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores é o órgão decisório de controvérsias. d) O Conselho Permanente é órgão autônomo de decisão judicial. e) Estados do Caribe não fazem parte da Organização dos Estados Americanos.
11. Organização Internacional – BID 11.1 Apresentação Nesta unidade, falaremos sobre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), aspectos históricos, características gerais e sua estrutura institucional.
A ideia de criação de uma instituição de promoção do desenvolvimento da América Latina remonta do final do século XVII. Juscelino Kubitschek retomou a proposta da constituição do Banco Interamericano de Desenvolvimento, a qual se concretizou em 1959 no âmbito da Organização dos Estados Americanos.
Direito Internacional
11.2 Síntese
24 Trata-se de instituição financeira composta pelos Estados-membros com a atividade de realização de empréstimos e cooperação técnica não reembolsável, a fim de promover a redução da pobreza e apoiar a educação e agricultura. Seu capital advém da administração de recursos do mercado internacional. Destacam-se as linhas de financiamentos para educação e desenvolvimento urbano, soluções de problemas de desenvolvimento, bem como participação em questões transnacionais de comércio, infraestrutura e energia. Possui como clientes os governos (em qualquer nível) e empresas. Tem como órgão máximo a Assembleia de Governadores, onde cada país-membro tem um representante (governador) que possui poder de voto proporcional aos valores investidos/subscritos pelo Estado-membro. O Presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento é eleito pela Assembleia de Governadores e exerce a função de representante. As operações do Banco Interamericano de Desenvolvimento são delegadas à Diretoria Executiva. Está sediado em Washington, capital dos Estados Unidos da América.
Exercício
Direito Internacional
16.
Assinale a alternativa errada sobre o Banco Interamericano de Desenvolvimento: a) Criado em 1959 para financiar o fortalecimento das ditaduras locais e o desenvolvimento dos Estados-membros. b) Os recursos disponibilizados advêm do capital investido pelos Estados-membros. c) Tem como exclusivos clientes os governos dos Estados-membros. d) A atividade do Banco Interamericano de Desenvolvimento é o financiamento e a cooperação técnica não reembolsável. e) Getúlio Vargas foi um dos entusiastas para a criação do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Capítulo 3
Tratados
1. Contexto e Conceito 1.1 Apresentação Nesta unidade, apresentaremos os Tratados e os elementos que o caracterizam. Trataremos também do contexto histórico e das regras gerais de constituição dos Tratados por meio da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT).
1.2 Síntese Os Tratados são acordos formais (atos jurídicos) que expressam as vontades de pelo menos dois sujeitos de Direito Internacional (ou mais) e estipulam regras obrigatórias entre eles, as quais devem ser cumpridas com boa-fé, produzindo efeitos jurídicos na órbita internacional, harmonizando a prevalência dos interesses supranacionais a soberania dos Estados (Direito Interno).
26 Originariamente, os Tratados consistiam em costumes internacionais, ou seja, práticas que eram cumpridas/respeitadas. Com a evolução do Direito, tais regras passaram a ser formalizadas (documento escrito) por meio dos Tratados, seja por instrumento único ou outros conexos, pouco importando a denominação a ser utilizada para a caracterização de um Tratado (por exemplo, Acordo, Convenção, Declaração, Carta, Protocolo, Convênio etc.). Inclusive, em 1969, realizou-se a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) que estabeleceu regras gerais sobre a constituição de um Tratado que são utilizadas até hoje. Em 1986, ocorreu a 2ª Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados que conferiu às Organizações Internacionais a possibilidade de ser parte nos Tratados, o que até então era somente reservado aos Estados.
Exercício 17.
Quais são os princípios que norteiam os Tratados? a) Liberdade, Igualdade e Fraternidade. b) Obrigatoriedade do Acordo e prevalência do Tratado. c) Liberdade de consentimento; pacta sunt servanda; boa-fé; prevalência dos Tratados sobre o Direito Interno. d) Paz e segurança mundial. e) Consentimento mútuo e boa-fé.
2. Requisitos de Validade 2.1 Apresentação Nesta unidade, abordaremos os requisitos que tornam os Tratados válidos, quais sejam, o consentimento mútuo; a capacidade das partes; habilitação dos agentes; objeto lícito e possível.
Direito Internacional
2.2 Síntese Os Tratados, para serem válidos, necessitam preencher os seguintes requisitos: (i) consentimento mútuo, que consiste na livre expressão da vontade de firmar o acordo, não podendo haver qualquer espécie de vícios (erro, dolo, coação e corrupção), o que tornaria o Tratado nulo; (ii) capacidade das partes, que consiste em apurar se o sujeito de Direito Internacional que está firmando
27 o Tratado trata-se de um Estado ou de uma Organização Internacional (os dois sujeitos de Direito Internacional competentes para tanto), todavia, já se verifica a conferência de capacidade aos demais sujeitos de Direito Internacional; (iii) habilitação dos agentes, tanto o Chefe de Estado como os Ministros das Relações exteriores ou chefes de missões diplomáticas são representantes do Estado, com a observação de que os últimos poderão ser chamados de plenipotenciários, uma vez que são uma representação derivada do Chefe de Estado. Poderá haver outros representantes, todavia, será necessário conferir-lhes uma carta de plenos poderes expedida pelo Chefe de Estado para habilitá-los com seus poderes de representação do Estado e (iv) objeto lícito e possível, pois o objeto (finalidade) do Tratado não poderá ser impossível ao Direito Internacional.
Exercício 18.
“Plenos poderes significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um Tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um Tratado”. Convenção de Viena sobre direito dos tratados, de 1969, art. 2º, § 1º, “c”. Algumas pessoas, em virtude de suas funções, estão dispensadas do documento acima referido para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um Tratado. São elas: a) Os presidentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. b) Os chefes de missão diplomática e os cônsules. c) Os representantes dos Estados perante uma organização internacional. d) Os chefes de Estado, de governo e os ministros das Relações Exteriores.
3. Classificação dos Tratados
Nesta unidade, verificaremos que é possível a classificação dos Tratados observando-se a sua forma de constituição e pela matéria (conteúdo) do Tratado.
Direito Internacional
3.1 Apresentação
28
3.2 Síntese Os Tratados podem ser classificados quanto à: Forma: (1.1.) Por número de partes, podendo ser bilateral (duas partes) ou multilateral (mais de duas partes); (1.2.) Por Procedimento, podendo ser solene, quando é necessária a fase de internalização dos tratados para eficácia internacional do Tratado, ou simplificada, quando o reconhecimento do Tratado independe da sua internalização; (1.3.) por participação, podendo ser fechado quando somente podem participar os sujeitos que participaram da fase de assinatura ou aberto, quando a qualquer momento, outros sujeitos poderão se tornar signatários, mesmo sem participar da fase de assinatura do Tratado. Matéria: (2.1.) Tratados contratuais, quando há objetivos desiguais e um objetivo específico; (2.2.) Tratados normativos ou Tratados leis, quando estabelecem regras gerais para os tratados; (2.3.) Tratados constitutivos, pois criam Organizações Internacionais ou empresas transnacionais.
Exercício 19.
É possível que após assinado (firmado) um Tratado entre três Estados formando uma Organização Internacional, outros Estados venham a participar deste mesmo Tratado constitutivo?
4. Internalização dos Tratados 4.1 Apresentação Nesta unidade, analisaremos o processo de internalização dos Tratados no Direito Interno, também chamado de Inter de formação dos Tratados, especificando suas fases e efeitos e o mecanismo da reserva.
Direito Internacional
4.2 Síntese Para evitar o conflito entre o Tratado e o Direito Interno, estabeleceu-se um processo de internalização dos Tratados que autoriza ou não as normas destes pelo Direito Interno. A primeira etapa é a assinatura do Tratado, após sua análise e discussão, sem, contudo, obrigar o Estado signatário. A segunda etapa é a ratificação (confirmação) pelo Congresso Nacional por meio de Decreto
29 Legislativo e Decreto Presidencial pelo Presidente da República (promulgação). Caso o Estado não tenha participado da etapa de assinatura, esta fase é chamada de adesão. Entre a primeira e a segunda etapa é possível que o Estado realize reservas que são ressalvas a cláusulas do Tratado para fazer com que o Direito Interno prevaleça. Alguns Tratados impedem a realização de reservas em qualquer etapa como o Estatuto de Roma (Tribunal Penal Internacional). A ratificação e a reserva são expressões do consentimento. A terceira etapa trata-se da publicação no Diário Oficial da União para que o Tratado tenha eficácia interna (produza efeitos internamente). Por fim, a quarta etapa consiste no registro da internalização na Organização das Nações Unidas para produzir eficácia internacional (produzir efeitos internacionalmente).
20.
(Esaf – 2005 – Receita Federal – Auditor Fiscal da Receita Federal – Área Tributária e Aduaneira – Prova 3 – Modificada). Nos termos e na definição da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, e para seus fins, a expressão “reserva” tem significado normativo e características específicas, nomeadamente: a) A reserva é uma declaração bilateral feita por dois estados, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinarem, ratificarem, aceitarem ou aprovarem um Tratado, ou a ele aderirem, com o objetivo de incluírem ou modificarem o efeito jurídico de certas disposições do Tratado em sua aplicação a esses dois estados. A retirada de uma reserva ou de uma objeção deve ser formulada por escrito e encaminhada para conhecimento dos estados pactuantes dentro de 30 (trinta) dias contados da referida retirada ou objeção. b) A reserva é uma declaração multilateral feita por mais de dois estados. A aceitação expressa de uma reserva ou sua objeção, feita antes da confirmação, não produz efeitos até que todos os estados pactuantes sejam comunicados. c) A reserva é uma declaração unilateral feita por um estado, seja qual for o seu teor ou denominação, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um Tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do Tratado em sua aplicação a esse estado. A reserva, sua aceitação expressa e sua objeção devem ser formuladas por escrito e comunicadas aos Estados contratantes e aos outros estados com direito de se tornarem partes no Tratado.
Direito Internacional
Exercício
30
5. Hierarquia das Normas Internas x Tratados 5.1 Apresentação Nesta unidade, verificaremos em que nível hierárquico encontram-se os Tratados diante das normas de Direito Interno, considerando as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e a posição jurisprudencial do STF em 2008.
5.2 Síntese A estrutura hierárquica das normas no Direito Interno foi recentemente modificada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e novo posicionamento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal em 2008. No topo da estrutura, a Constituição Federal e Emendas Constitucionais possuem o mesmo valor de aplicação que os Tratados de Direitos Humanos aprovados com quórum especial trazido pela Emenda Constitucional nº 45/2004 – art. 5º, § 3º, da Constituição Federal (votação nas duas casas, em dois turnos, com 3/5 dos votos dos membros). Abaixo dessa estrutura, encontramos os demais Tratados de Direitos Humanos (aprovados sem o quórum especial) que recebem a denominação de normas supralegais. Ao final, na base da estrutura, há as normas infraconstitucionais e os Tratados Internacionais comuns (ou seja, que não envolvem a matéria de Direitos Humanos). Isso significa que os Tratados podem ocupar status de emenda constitucional, se forem de Direito Humanos e aprovados com quórum especial ou ocupar o status de normas supralegais, se aprovados sem o referido quórum. Todos os demais tratados encontram-se no mesmo nível e força de aplicação das normas infraconstitucionais.
Direito Internacional
Exercício 21.
(Cespe – UNB/2008 – Analista Comércio Exterior). Acerca do processo legislativo relativo aos Tratados Internacionais, julgue os itens seguintes: I – Compete ao Congresso Nacional promover a ratificação dos Tratados Internacionais.
31 II –
A CF estabelece expressamente que, após devidamente incorporados ao Direito Interno, os Tratados possuem estatura supralegal, estando submetidos apenas à autoridade da CF. III – Um Tratado anterior pode prevalecer sobre uma lei ordinária posterior em razão de ser mais especial que ela. IV – O instrumento pelo qual o Congresso Nacional demonstra o seu assentimento para com o Tratado é o decreto legislativo. V – Independentemente das matérias por eles versadas, os Tratados Internacionais são incorporados ao Direito Interno brasileiro mediante o mesmo processo legislativo utilizado para a aprovação das leis ordinárias.
6. Vigência e Efeitos 6.1 Apresentação Nesta unidade, falaremos sobre o início da obrigatoriedade dos Tratados (vigência); a possibilidade dos Estados-partes estabelecerem determinados efeitos aos Tratados (retroação e ultratividade); bem como os efeitos que os Tratados proporcionam a terceiros.
Os Tratados entram em vigor, via de regra (pois poderão determinar outro momento ou meio), na ratificação ou na adesão, quando passam a ser obrigatório entre as partes. Para efeitos no âmbito internacional, é necessário o seu registro na Organização das Nações Unidas. No Tratado é possível estabelecer também os efeitos de retroação, que proporciona a aplicação do Tratado a fatos a ele preexistentes, e da ultratividade, quando continua a regular situações constituídas mesmo após a sua extinção. Os Tratados poderão também proporcionar efeitos a outros Estados que dele não participaram. São eles (i) o efeito difuso, quando o Tratado atinge todos os Estados no mundo (como a modificação de uma fronteira); (ii) o efeito aparente (também chamado de cláusula da nação mais favorecida) quando um benefício ou privilégio conferido entre Estados passa a ser concedido a um terceiro Estado; (iii) o efeito de direitos para terceiros, nos casos em que os Tratados permanecem abertos para a adesão, ou seja, o Tratado já produz efeitos entre partes e também passará a produzir efeitos a um novo Estado aderente e
Direito Internacional
6.2 Síntese
32 (iv) o efeito de obrigações para terceiros, nos casos em que um terceiro Estado passa a ser garantidor de outro Estado em uma relação já estabelecida.
Exercício 22.
O Estado A estabelece um Tratado bilateral com o Estado B com o objetivo de reduzir mutuamente impostos de importação para 1% sob os produtos de primeira necessidade. O Estado A estabelece o mesmo Tratado bilateral com o Estado C, porém, estabelece a alíquota de 0%. O Estado B poderá pleitear a redução da sua alíquota?
7. Extinção 7.1 Apresentação Nesta unidade, analisaremos os casos de extinção dos Tratados, sejam eles por ato de vontade das partes; pela execução integral; pelo término do prazo de vigência; pela vontade de uma das partes; pela impossibilidade de execução; pela ocorrência de determinadas condições e pela existência de novos Tratados.
Direito Internacional
7.2 Síntese É possível extinguir (terminar) os Tratados pelos seguintes meios: (i) cumprimento integral, por cumprir com todos os objetivos/finalidades do Tratado; (ii) termo final, quando alcançou a data limite preestabelecida pelas partes; (iii) mútuo consentimento, quando todas as partes consentem em terminar antecipadamente o Tratado; (iv) denúncia, quando uma das partes termina antecipadamente o Tratado sem qualquer justo motivo; (v) impossibilidade de execução, quando o objeto do Tratado está impedido de ser cumprido; (vi) condição resolutiva, quando o Tratado termina por ter ocorrido um fato que era esperado e que condicionava seu fim a sua ocorrência; (vii) inexecução de uma das partes, pois não sendo cumprido o Tratado por uma parte, também poderá ser deixado de cumprir pela outra; (viii) ruptura das relações diplomáticas, excepcionalmente se tais relações forem imprescindíveis para o cumprimento do Tratado; (ix) caducidade, quando as regras do Tratado não são aplicáveis por um longo período de tempo ou o costume modificou sua aplicabilidade,
33 perdendo seu efeito ou obrigatoriedade; (x) Tratado posterior (ab-rogação) supre norma anterior contrária e (xi) norma superior (Jus Cogens) supre norma inferior contrária.
Exercício (Esaf – 2005 – Receita Federal – Auditor Fiscal da Receita Federal – Área Tributária e Aduaneira – Prova 3). A ruptura de relações diplomáticas ou consulares entre as partes, no que toca a Tratado entre elas pactuado, nos termos da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados: a) Não atinge as relações jurídicas e econômicas decorrentes do pacto, em virtude da cláusula pacta sunt servanda, que é absoluta em Direito Internacional. b) Não afeta as relações jurídicas estabelecidas por elas pelo Tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação do Tratado. c) Extingue todas as relações jurídicas decorrentes do Tratado, com efeitos ex tunc, dada previsão geral contida na Convenção. d) Suspende imediatamente o alcance das relações jurídicas e econômicas decorrentes da Convenção, como resultado da aplicabilidade da cláusula rebus sic stantibus, que é absoluta em Direito Internacional. e) Extingue todas as relações jurídicas decorrentes do Tratado, com efeitos ex nunc, dada previsão geral contida na Convenção.
Direito Internacional
23.
Capítulo 4
Direito Internacional Econômico
1. Direito Internacional Econômico 1.1 Apresentação Nesta unidade, apresentaremos o Direito Internacional Econômico, suas características, seus objetivos, sujeitos e instrumentos, bem como elencaremos os princípios que o fundamentam.
1.2 Síntese O Direito Internacional Econômico (DIE) trata-se da regulamentação política e econômica no âmbito da sociedade internacional. Afasta-se do conceito tradicional de Direito Internacional (somente regular relações entre Estados), pois tem como objetivo o Direito ao desenvolvimento; a promoção da regulação das relações entre países menos desenvolvidos, em desenvolvimento e
35 desenvolvidos; o fomento do direito ao emprego e da melhor distribuição de renda etc. São sujeitos do Direito Internacional Econômico qualquer pessoa pública ou privada. Os instrumentos mais comuns que revelam a existência do Direito Internacional Econômico são os Tratados de cooperação e ajuda a regiões e blocos econômicos. Fundamentam o Direito Internacional Econômico os seguintes princípios expressos pela Carta de Direitos e Deveres Econômicos dos Estados (Organização das Nações Unidas): (i) a soberania e a igualdade dos Estados; (ii) não agressão; (iii) não intervenção; (iv) benefício mútuo; (v) coexistência pacífica; (vi) não estabelecimento de zonas de influência e hegemonia; (vii) respeito aos Direitos do Homem e liberdades fundamentais; (viii) cooperação internacional para o desenvolvimento; (ix) cumprimento das obrigações internacionais com boa-fé; (x) solução pacífica de litígios; (xi) não discriminação no comércio internacional, também denominado de princípio da nação mais favorecida e (xii) tratamento nacional.
Exercício São reflexos do Direito Internacional Econômico: a) Tratados Comerciais. b) Sentenças do Tribunal Penal Internacional (TPI). c) Formação de Bloco hegemônico. d) Sistema Geral de Preferências (SGP). e) Guerra cambial entre os países.
Direito Internacional
24.
Capítulo 5
Direito da Integração
1. Introdução 1.1 Apresentação Nesta unidade, introduziremos o conceito de Direito da Integração, sua contextualização histórica, funções e a sua relação com o Direito Internacional Econômico.
1.2 Síntese O Direito da Integração estuda as integrações nacionais comerciais, econômicas, sociais e políticas que são reflexo do movimento natural da globalização, caminho oposto ao conceito dos antigos blocos de dominação dos países mais desenvolvidos (como o que ocorreu na Guerra Fria entre Estados Unidos e União Soviética). A globalização é um processo que busca a integração das sociedades em uma comunidade internacional, por meio de fatos socioculturais
37 (como a tecnologia e a comunicação) com consequências na ordem econômica, social, cultural e jurídica de todo o globo. Os Estados reúnem-se formando os Blocos Regionais que nada mais são do que organizações internacionais que buscam por uma integração substancial entre os Estados-partes (diferentemente das demais organizações internacionais em que os Estados se reúnem para uma cooperação funcional sem limitação do estatuto dos Estados, o que não ocorre nos Blocos Regionais). Verifica-se que o Direito da Integração está profundamente atrelado ao Direito Internacional Econômico, pois a integração somente é alcançada com a consciência dos problemas sociais e econômicos da região e da perspectiva internacional das necessidades e possibilidades de desenvolvimento para aquela região.
Exercício 25.
(Auditor Fiscal da Receita Federal – AFRF – 2002. ADUANA – Prova 3. 59). A respeito do processo de globalização, é correto afirmar que: a) Alcança indistintamente a todos os países, a despeito de seus respectivos níveis de desenvolvimento econômico, tornando-os mais homogêneos política, econômica, social e culturalmente. b) É um processo eminentemente comercial associado à liberalização das trocas e à expansão dos mercados nacionais em escala global, o qual aprofunda diferenças econômicas entre os países. c) Se manifesta no entrelaçamento dos campos do comércio, das finanças e da produção internacional e no aprofundamento da interdependência entre os países e com importantes desdobramentos políticos, econômicos e socioculturais. d) Tem como cerne o crescimento e a aceleração dos fluxos financeiros internacionais em virtude do movimento de capitais especulativos em escala global. e) É um fenômeno fundamentalmente associado às estratégias das corporações transnacionais, objetivando expandir e consolidar sua presença nos mercados dos países emergentes.
2. Fase I
Nesta unidade, abordaremos sobre as fases de integração, especificando as fases menos complexas (Zona de Livre Comércio e União Aduaneira) e as mais complexas (Mercado Comum, União Econômica e Monetária e União Política).
Direito Internacional
2.1 Apresentação
38
2.2 Síntese Identificam-se fases de integração tendo como base a complexidade da forma de reunião dos Estados. Por vezes, a união de integração dos Estados se inicia com fases mais simples tornando-se progressivamente complexas e, assim, alcançando a fase de integração de objetivo. A fase menos complexa é a Zona de Livre Comércio, onde os Estados buscam a redução ou a eliminação de encargos que facilitem a circulação dos bens e serviços entre os Estados do grupo ou entre Blocos Regionais. O exemplo de maior expressão no nosso continente é a Alca (Área de Livre Comércio das Américas). Já a União Aduaneira, fase um pouco mais complexa, estabelece regras conjuntas e uma Tarifa Externa Comum (TEC) para com países terceiros (fora do bloco). Apesar do nome não refletir, esta é a fase de integração em que se encontra o Mercosul (Mercado Comum do Sul). O Mercado Comum, terceira fase, proporciona a integração das fronteiras dos Estados-partes, possibilitando a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capital, também proporcionando liberdade de concorrência. Com maior complexidade, a União Econômica e Monetária compõe o estágio de Mercado Comum acrescido de uma organização econômica, estabelecimento de moeda comum, planejamento financeiro e Banco Central Unificados. Esta é a fase em que se encontra a União Europeia. Por último, a União Política que, diante da integração econômica e monetária passa a existir uma organização política do grupo, formando-se uma espécie de federação possuindo principais regras legais comuns (Constituição), bem como comum poder (representação) político.
Exercício
Direito Internacional
26.
(Analista comércio exterior – FGV/2010 – Companhia de Docas do Estado de São Paulo – Porto de Santos – Tipo 4. 69). Sejam as seguintes definições: • Uma união aduaneira é uma área de livre comércio com uma tarifa externa comum, ademais de outras medidas que conformem uma política comercial externa comum. • Um mercado comum é uma união aduaneira com livre mobilidade dos fatores de produção e liberalização do comércio de serviços. • Uma área de livre comércio ou zona de livre comércio é uma região onde foram eliminadas todas as barreiras ao comércio intrarregional.
39 Com base nas afirmações acima, avalie as seguintes afirmativas: I – A meta do tratado de Assunção é que o Mercosul seja um mercado comum. II – O Nafta é uma união aduaneira. III – O Mercado Comum Europeu é uma união aduaneira. Assinale: a) Se nenhuma afirmativa estiver correta. b) Se todas as afirmativas estiverem corretas. c) Se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas. d) Se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas. e) Se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
3. Mercosul 3.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos o Mercosul, seus Estados-membros, objetivos e instrumentos que conferiram progresso à integração: Protocolo de Brasília de Ouro Preto e de Fortaleza.
O Mercosul (Mercado Comum do Sul), fundado nas orientações de justiça social e solidariedade e de desenvolvimento econômico, ainda se encontra na fase de integração de União Aduaneira, tendo sido, inclusive, estabelecida uma Tarifa Externa Comum (TEC). Todavia, o objetivo dos Estados é que se alcance, um dia, o Mercado Comum. São Estados-partes: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A Venezuela está em processo de adesão (entrada) ao grupo, faltando somente a aprovação do Paraguai. Sua constituição ocorreu pelo Tratado de Assunção assinado em 1991, tendo sido realizados posteriormente: (i) Protocolo de Brasília/1991, que estabeleceu que as soluções de controvérsias/conflitos entre os Estados-partes devem ocorrer por meio de arbitragem se não for possível a solução diplomática. Demais conflitos entre o Mercosul e outros Blocos ou Estados terceiros deverão ser solucionados na Organização Mundial do Comércio; (ii) Protocolo de Ouro Preto/1994, que definiu a estrutura interna e conferiu personalidade jurídica internacional (sujeito de Direito Internacional) para o Mercosul e (iii) Protocolo de Fortaleza/1996, que definiu regras para a defesa da concorrência (proteção da livre concorrência).
Direito Internacional
3.2 Síntese
40
Exercício 27.
(Cespe – 2009 – Bacen – Procurador). No protocolo constitutivo do parlamento do Mercosul, está expressamente estabelecido o princípio de: a) Promoção do acesso a medicamentos. b) Trato especial e diferenciado a países de economias menores. c) Promoção da diversidade linguística. d) Repúdio ao terrorismo. e) Cooperação dos povos para o progresso da humanidade.
4. Mercosul – Estrutura 4.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a estrutura orgânica do Mercosul com seus órgãos e especificidades.
Direito Internacional
4.2 Síntese A estrutura orgânica (interna) do Mercosul consiste: (i) Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão máximo que determina conduta política e decisões, formado pelos Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos Estados-partes, que se pronunciam através de decisões (consenso); (ii) Grupo do Mercado Comum (GMC), órgão executivo responsável de fixar os programas de trabalho e de negociar acordos em nome do Mercosul, manifestando-se por meio de resoluções; (iii) Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), órgão decisório técnico de apoio ao Grupo do Mercado Comum quanto às diretrizes e propostas de política comercial, pronunciando-se por Diretivas; (iv) Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), de caráter consultivo, deliberativo, formula Declarações, Disposições e Recomendações para harmonização de leis. Substituído pela instalação do Parlamento (Parlasul); (v) Foro Consultivo Econômico-Social (FCES), órgão consultivo, indicando recomendações ao Grupo do Mercado Comum de ações no âmbito socioeconômico; (vi) Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM), órgão permanente do Conselho do Mercado Comum, com função de apresentar iniciativas ao Conselho do Mercado Comum sobre o processo de integração, as negociações externas e a conformação do Mercado Comum e (vii) A Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM), com caráter permanente e de apoio técnico ao institucional do Mercosul.
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Exercício 28.
É verdadeiro afirmar que o Mercado Comum do Sul (Mercosul): a) Possui sistema deliberativo de seu Conselho do Mercado Comum por maioria absoluta. b) Possui Parlamento. c) O órgão responsável por decisões técnicas é o Conselho do Mercado Comum. d) Possui sistema deliberativo de seu Conselho do Mercado Comum por consenso. e) Conselho do Mercado Comum é composto pelos Chefes de Estado dos Estados-partes.
5. Alca 5.1 Apresentação Nesta unidade, será feita apresentação do bloco econômico Área de Livre Comércio das Américas, seus objetivos e evolução histórica, já que ainda não foi constituído.
Com o anseio de expandir para todas as Américas (exceto Cuba) o Acordo de Livre Comércio da América do Norte (Nafta), os seus Estados-partes (México, Canadá e Estados Unidos) propuseram a criação da Alca (Área de Livre Comércio das Américas). A 1ª Cúpula das Américas/1994 formalizou a intenção de constituir um acordo de livre comércio do Alasca até a Terra do Fogo para a integração dos povos americanos. A 2ª Cúpula das Américas/1998, mesmo com poucos avanços para a sua constituição, criou-se o Comitê de Negociações Comerciais (CNC) e alguns grupos de trabalho. Na 3ª Cúpula das Américas/2001 foi reiterada a intenção de constituição da Área de Livre Comércio das Américas, estabelecendo-se prazos para conclusão e implementação. Na 4ª Cúpula das Américas/2005, diante dos prazos não cumpridos, buscou-se por nova negociação para obter consenso dos três blocos de interesses: (i) a união das Américas com a liderança dos Estados Unidos da América; (ii) não aceitação da Área de Livre Comércio das Américas por parte da Venezuela, propondo a formação
Direito Internacional
5.2 Síntese
42 da Alternativa Bolivariana das Américas juntamente com Cuba e (iii) a busca por retomada das negociações sem prazos para constituição por parte do Brasil e da Argentina. A Área de Livre Comércio das Américas ainda não foi constituída, porém, existe uma estrutura organizacional para a realização das negociações e garantir a participação dos Estados interessados. Os cargos de Presidência das reuniões são ocupados pelos Estados que anteriormente ocuparam a Vice-Presidência em um rodízio segundo a conclusão de cada reunião de Cúpula ou em 18 meses. Até a conclusão do Acordo, há dois copresidentes: Brasil e Estados Unidos da América. O Comitê de Negociações Comerciais (CNC) é o órgão que administra os grupos de trabalhos de negociações e os comitês sobre a estrutura geral do Acordo e as matérias institucionais. Os grupos de negociação tratam dos seguintes temas: acesso a mercados; investimentos; serviços; compras governamentais; solução de controvérsias; agricultura; direitos de propriedade intelectual; subsídios; antidumping e direitos compensatórios e política de concorrência.
Exercício 29.
(Cespe – 2008 – Instituto Rio Branco – Diplomata – 1ª Etapa A). Sobre a Área de Livre Comércio das Américas é correto ou errado afirmar: “Muito embora o ensejo inicial das negociações para a formação da Área de Livre Comércio das Américas remeta, para justificar a sua formação, ao ideário “bolivariano” de libertação econômica para um desenvolvimento igualitário dos Estados, é patente no histórico deste processo atual que o bloco não tem esse objetivo, mas que sua formação implica tão somente em um corredor de livre circulação de alguns produtos e acesso razoavelmente aberto a mercados.”
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6. União Europeia 6.1 Apresentação Nesta unidade, verificaremos a constituição da União Europeia e suas características.
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6.2 Síntese Inicialmente alguns países europeus constituíram a Comunidade Econômica Europeia (CEE), com o Tratado de Roma (1957/1958), para alcançar o mercado comum em 1968. Criou-se o sistema monetário europeu em 1979 (com moeda escritural para câmbio e crédito) e em 1986 o Ato Único eliminou as fronteiras entre os países. A constituição da União Europeia (UE) somente ocorreu com o Tratado de Maastricht assinado em 1992, havendo sucessivas alterações por outros Tratados e sendo efetivado em 1993, com o objetivo de alcançar a união econômica e monetária através de uma forma de implementação continuada. Tem como objetivo, além da existência de uma moeda única (Euro – introduzido oficialmente em 1999), a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capital, bem como a liberdade de concorrência, sem afastar a soberania de cada Estado-parte. São três os pilares da União Europeia: (i) assegurar os princípios da democracia, direitos humanos e da subsidiariedade (prevalência da aplicação das regras nacionais); (ii) política externa e de segurança comuns (Pesc) e (iii) cooperação na justiça nos assuntos internos (p. ex.: imigração, tráfico e terrorismo). A diversidade econômica e cultural dos países integrantes sempre foi a maior preocupação da União Europeia.
Exercício 30.
(Cespe – 2010 – AGU – Procurador). No que concerne à União Europeia, julgue certo ou errado: Conhecida inicialmente como Comunidade Econômica Europeia (CEE), o bloco econômico formado por 15 países da Europa Ocidental passa formalmente a ser chamada de União Europeia (UE) em 1993, quando o Tratado de Maastricht entra em vigor. É o segundo maior bloco econômico do mundo em termos de PIB, com uma população de 374 milhões de pessoas.
7.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a estrutura orgânica da União Europeia e as especificidades de cada órgão.
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7. União Europeia – Estrutura
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7.2 Síntese Os principais órgãos da União Europeia são: (i) Conselho da União Europeia (antigo Cons. de Ministros), composto por Ministros dos Estados-membros, sendo o principal órgão decisório; (ii) Conselho Europeu, composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos países-membros da União, juntamente com o Presidente do Conselho Europeu; (iii) Comissão Europeia, composta por um cidadão de cada país, instituição politicamente independente que representa e defende os interesses da União Europeia (poder executivo e de iniciativa) e é responsável pela execução das decisões do Parlamento; (iv) Tribunal de Justiça, manifesta sobre regras da União Europeia ou anula atos da Comissão ou do Conselho incompatíveis com o Tratado; (v) Parlamento Europeu, estabelece as leis, orçamento público, políticas e controle dos órgãos da União Europeia. Eleita por sufrágio universal pelos cidadãos assegurando a participação democrática; (vi) Comitê Econômico e Social e Comitê Consultivo, órgão consultivo composto por entidades patronais e sindicais; (vii) Tribunal de Contas, poder de fiscalização de legalidade e regularidade das receitas e despesas da União Europeia e prover financiamentos e (viii) Banco Central Europeu, responsável pela moeda única da Zona Euro, preservando o poder de compra, assegurando a estabilidade de preços na UE. O procedimento de aprovação dos textos jurídicos comunitários consiste nas seguintes fases: (i) proposta pela Comissão Europeia; (ii) Votação: Parlamento + Conselho da União Europeia e (iii) em alguns casos, aprovação nacional.
Exercício
Direito Internacional
31.
Assinale a alternativa correta: a) A Comissão Europeia decide sobre as questões de conflitos de lei. b) Tribunal de Contas da União Europeia fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e despesas dos países europeus. c) O Comitê Econômico e Social decide sobre as políticas sociais e econômicas na União Europeia. d) Tribunal de Justiça da União Europeia julga os conflitos dos cidadãos europeus. e) A Comissão Europeia é responsável pela execução das decisões do Parlamento Europeu.
Capítulo 6
Solução Pacífica de Conflitos
1. Meios Diplomáticos e Coercitivos 1.1 Apresentação Nesta unidade, abordaremos sobre os seguintes meios de solução pacífica dos conflitos internacionais: diplomáticos e coercitivos.
1.2 Síntese A sociedade internacional, por mais organizada que seja, possuirá controvérsias internacionais, decorrentes das diferenças e dos interesses humanos, que consiste em desacordos de fato ou de direito, de qualquer natureza, entre Estados ou Organizações Internacionais. A solução pacífica das controvérsias é a forma de colocar fim ao conflito internacional de forma segura, já que na sociedade internacional não há uma autoridade suprema ou uma lei universal.
46 São quatro os meios de solução pacífica de conflitos entre os quais não há hierarquia, podendo, inclusive, serem utilizados de forma concomitante. Os meios diplomáticos consistem (1.1.) na negociação: realizada pelos próprios Estados em conflito, normalmente, por diplomatas; (1.2.) nos serviços amistosos: que, sem caráter oficial, o diplomata busca o fim do conflito; (1.3.) bons ofícios: quando um Chefe de Estado ou terceiro aproxima as partes do conflito; (1.4.) mediação: quando terceiro auxilia os Estados a encontrarem uma solução; (1.5.) conciliação: quando instituição realiza a mediação; (1.6.) sistema de consultas: quando as partes se encontram periodicamente para solucionar as divergências. Os meios coercitivos buscam uma forma de solução do conflito, porém, não são soluções pacíficas propriamente ditas porque violam Direitos. É necessário concordância da Organização Internacional competente para realizá-lo. São meios coercitivos: (2.1.) retorção: resposta imediata de ato que proporcionou prejuízo; (2.2.) represálias: contra-ataque a ofensa cometida contra os cidadãos do Estado – não é aceita pelo Direito Internacional (ilícito internacional); (2.3.) embargo: sequestro de cargas do Estado em conflito pelo Estado que declarou o Embargo – prática reprovada pelo Direito Internacional; (2.4.) bloqueio comercial ou econômico: impedimento de relações comerciais por meio de forças armadas, porém, é preciso ter havido anterior esforço para solução e notificação; (2.5.) boicote: interrupção de relações comerciais de forma privada ou estatal e (2.6.) rompimento de relações diplomáticas: retirada dos representantes do Estado violado situados no Estado violador.
Exercício
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32.
(Cespe – 2010 – Instituto Rio Branco – Diplomata – 1ª Etapa A). Assinale a opção que apresenta o mecanismo de solução pacífica de controvérsias internacionais a que corresponde a descrição abaixo. Quando as negociações diretas mostram-se ineficazes, é utilizado mecanismo que recorre à participação de um terceiro Estado, que tem como função aproximar os litigantes. A característica principal do mecanismo consiste em que o Estado harmonizador não tome parte nas negociações entre os contendores nem na solução da controvérsia, pois seu papel consiste apenas em colocá-los em contato, a fim de que sejam retomadas as negociações interrompidas: a) Negociação direta. b) Mediação. c) Conciliação. d) Sistema consultivo. e) Bons ofícios.
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2. Meios Jurisdicionais e Políticos 2.1 Apresentação Nesta unidade, abordaremos sobre os seguintes meios de solução pacífica dos conflitos internacionais: jurisdicionais e políticos.
Os meios jurisdicionais (ou judiciais) solucionam os conflitos por meio da decisão de Juiz ou colegiado que é obrigatória entre as partes (o não cumprimento implica em responsabilidade internacional), devendo o Estado consentir a sua jurisdição internacional (já que não há na sociedade internacional autoridade ou lei universal). A (3.1.) solução judiciária é decisão do conflito por um Tribunal Permanente ou pré-constituído, como a Corte Internacional de Justiça (CIJ) (que integra a Organização das Nações Unidas e possui jurisdição ampla) e o Tribunal Penal Internacional (TPI,) constituído em 1998 pelo Estatuto de Roma com função subsidiária (complementar) às jurisdições penais nacionais, julgando os crimes de genocídio; crimes de guerra; crimes contra a humanidade; crimes de agressão e (3.2.) a arbitragem é a solução do conflito por um Tribunal constituído somente para aquele caso (Tribunal ad hoc ou Tribunal de Exceção). A decisão de um Tribunal Permanente trata-se de sentença internacional, portanto, não necessita de homologação pelo Estado que receberá/executará a sentença internacional (diferenciando-se da sentença estrangeira que é a proferida por Tribunal nacional com efeitos em outro Estado, esta sim necessita de homologação – confirmação – que é conferida no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ). Os meios políticos são as recomendações proferidas pela Assembleia Geral ou o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, normalmente em questões de ameaça à paz, podendo ter sido solicitada por uma das partes ou por ambas. Todavia, tais recomendações não possuem força obrigatória (natureza cogente), não havendo qualquer ilícito ou punição no caso de descumprimento. Critica-se este mecanismo quando o Estado violador tratar-se de um dos Estados do Conselho de Segurança, inviabilizando qualquer recomendação.
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2.2 Síntese
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Exercício 33.
Diante da recomendação do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, é possível que o Estado solicitante insatisfeito com a recomendação apele, como instância superior: a) Ao Tribunal Penal Internacional. b) À Corte Internacional de Justiça. c) Ao Tribunal Arbitral. d) Ao Conselho Geral de Solução de Controvérsia da Organização Mundial do Comércio. e) Nenhuma das anteriores.
3. Meios Jurisdicionais – Arbitragem 3.1 Apresentação Nesta unidade, abordaremos sobre a arbitragem como meio jurisdicional de solução pacífica dos conflitos internacionais.
Direito Internacional
3.2 Síntese A Arbitragem é um dos meios jurisdicionais (ou judiciais) de solução de conflitos internacionais através da decisão de um Tribunal constituído somente para aquele caso (Tribunal ad hoc ou Tribunal de Exceção). Alguns autores classificam arbitragem como meio diplomático de solução de conflito porque não ocorre por meio de Tribunal permanente o que, para estes, descaracterizaria a “jurisdicialidade”. Entretanto, a decisão arbitral tem força obrigatória entre as partes, ou seja, o seu não cumprimento implica em ilícito internacional e, portanto, em responsabilização pelos prejuízos causados. A arbitragem tem como características principais: (i) especificidade (árbitros são especialistas no tema de conflito); (ii) rapidez (menos burocracias) e (iii) sigilo do conteúdo do processo. As partes precisam consentir a solução do conflito internacional, o que ocorre previamente ao conflito por meio de uma cláusula em Tratado chamada de cláusula arbitral. Poderão ainda especificar como a arbitragem procederá, como número de Juízes e regras jurídicas aplicáveis, o que se denomina de compromisso arbitral. As decisões arbitrais necessitam ser homologadas (confirmadas) pelo Estado que receberá/executará a decisão, exceto se previamente estiver estabeleci-
49 do em Tratado que a decisão não necessitará de homologação. No Brasil, as homologações são realizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Exercício 34.
O modo jurídico de solução de controvérsias pelo qual os Estados delimitam o objeto da mesma, escolhem os juízes, determinam as fontes do direito que podem ser utilizadas no processo e se comprometem a cumprir a decisão, mediante acordo, é: a) Mediação. b) Negociação diplomática. c) Conciliação. d) Arbitragem.
4. OMC (Organização Mundial do Comércio) 4.1 Apresentação Nesta unidade, trataremos do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio, abordando suas características gerais, a existência do Conselho Geral de Solução de Controvérsias e comparando o procedimento dos panels com a arbitragem internacional.
A OMC (Organização Mundial do Comércio) possui em sua estrutura organizacional um órgão específico para a solução de conflitos: o Conselho/ Órgão Geral de Solução de Controvérsias (CSC). Suas regras são estabelecidas pelo Anexo 2 do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, denominado de Entendimento relativo às normas e procedimentos sobre solução de conflitos (Dispute Settlement Understanding – DSU). Compete ao Conselho Geral de Solução de Controvérsias proferir recomendações e decisões por meio dos bons ofícios, conciliação, mediação e/ou do parecer do grupo especial (panel) para solucionar as controvérsias dos acordos. Os três primeiros mecanismos podem ocorrer simultaneamente com o panel, onde especialistas em Direito Internacional selecionados pelo Conselho Geral de
Direito Internacional
4.2 Síntese
50 Solução de Controvérsias e imparciais, analisarão o conflito e documentos, farão consultas a cada uma das partes e emitirão um parecer provisório que pode ser comentado pelas partes. Após, o Conselho Geral de Solução de Controvérsias aprova por consenso negativo (todos deverão decidir pela não adoção do relatório) e publica o parecer definitivo que não é obrigatório entre as partes, mas que pode ser submetido à apelação ao Órgão de Apelação ou recomendar retaliação (enforcement). O Dispute Settlement Understanding ainda possibilita que as controvérsias sejam solucionadas por meio de arbitragem onde a sentença arbitral é obrigatória e o Tribunal é constituído segundo orientação das partes.
Exercício 35. (Cespe – UNB/2008 – Analista Comércio Exterior). Acerca da OMC e de seu entendimento relativo às normas e procedimentos sobre solução de controvérsias, julgue os seguintes itens: I – Assim como as sentenças de tribunais internacionais, as decisões do Órgão de Apelação são obrigatórias, independentemente de sua adoção por quaisquer outros órgãos no âmbito da OMC. II – É vedado às empresas, de grande ou pequeno porte, fazer parte, como membros, da OMC. III – O Órgão de Apelação é composto por sete pessoas, as quais não devem ter vínculo com nenhum governo. IV – O Órgão de Apelação tem proibido a presença de amicus curiae em casos sob sua apreciação. V – A acessão ao Acordo Constitutivo da OMC depende da aceitação por, no mínimo, três quintos dos seus membros.
5. Mercosul Direito Internacional
5.1 Apresentação Nesta unidade, analisaremos também as fases do sistema de solução de controvérsias do Mercosul, tendo como solução final a constituição do Tribunal arbitral.
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5.2 Síntese O Protocolo de Brasília/1991 estabeleceu um sistema de soluções de controvérsias/conflitos entre os Estados-partes para os casos: (i) de controvérsias entre os Estados-partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento das disposições contidas do Tratado; (ii) dos acordos celebrados no âmbito do Tratado; (iii) das decisões do Conselho do Mercado Comum; (iv) das resoluções do Grupo do Mercado Comum e (v) de particulares quando discutem a legislação do Mercosul, conflito com Estado ou órgãos do Mercosul. As fases do procedimento do sistema (que ocorrem sem qualquer hierarquia) são: (i) negociações entre as partes; (ii) conhecimento da controvérsia (intervenção) pelo Grupo do Mercado Comum (GMC), que buscará a solução por mediação e (iii) constituição de um Tribunal arbitral especificamente para o caso (ou seja, trata-se de um Tribunal ad hoc ou Tribunal de exceção), composto por três árbitros que proferirão o laudo arbitral que era inapelável. A partir do Protocolo de Olivos/2004, que criou o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR) (composto por cinco árbitros), passou a ser possível: consultas, recursos e esclarecimentos; cumprimento e revisão do laudo; adoção de medidas compensatórias pelo Estado beneficiado, em caso de não cumprimento do laudo e a escolha do foro que ocorrerá a solução de controvérsias até antes do início do procedimento.
Exercício Brasil e Uruguai discutem no âmbito do Mercosul questão sobre a importação de pneus remodelados procedentes do Uruguai. Sendo proferido o laudo arbitral no âmbito do Mercosul, o Brasil, insatisfeito com o que foi decidido, deve buscar revisão da decisão perante: a) Órgão de Apelação da OMC. b) Corte Internacional de Justiça. c) Tribunal instituído pelo Protocolo de Olivos. d) Tribunal instituído pelo Tratado de Assunção. e) Tribunal instituído pelo Protocolo de Brasília. Direito Internacional
36.
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Direito Internacional
Bibliografia
ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 14. ed. São Paulo: Saraiva. CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Princípios do Direito Internacional Contemporâneo. Brasília: UnB, 1981. CHIARELLI, Carlos Alberto Gomes; CHIARELLI, Matteo Rota. Integração: direito e dever, Mercosul e Mercado Comum Europeu. São Paulo: LTr, 1992. HUSEK, Carlos Roberto. Curso de direito internacional público. 5. ed. São Paulo: LTr, 2004. MARTINS, Ives Gandra da Silva; Bastos, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1999. MATTHOS, Adherbal Meira. Direito internacional público. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2010. MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. 15. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. v. 1 e 2. RANGEL, Vicente Marotta. Direito e relações internacionais. São Paulo: RT, 2000.
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Direito Internacional
REZEK, José Francisco. Direito internacional público. Curso elementar. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. SOARES, Guido Fernando da Silva. Curso de direito internacional público. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2004. SOARES, Orlando. Curso de direito internacional público. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990. TEIXEIRA, Carla Noura. Direito internacional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. THORSTENSEN, Vera. Tudo sobre a Comunidade Europeia. São Paulo: Brasiliense, 1992.
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Gabarito
1. A. O Direito Internacional, diferente do Direito Interno, não possui uma estrutura de subordinação, mas sim de uma estrutura em que todos os Estados são igualmente soberanos, não havendo, portanto, lei suprema, governo e parlamento central. Porém, identificamos a presença de tribunais que extrapolam a jurisdição Estatal em determinados casos específicos como na Corte Internacional de Justiça e no Tribunal Penal Internacional. 2. Errado. Se a República Federativa Lilliputiana prevê que os Tratados Internacionais possuem primazia às leis internas, isso
3.
significa que o novo Estado tem como base Teoria do Monismo, onde o Direito Internacional e o Direito Interno são ramos de um mesmo sistema havendo a primazia (prevalência) de um dos Direitos, no caso o internacional, o que caracterizaria a filiação da Teoria do Monismo Internacional. Certo. Os costumes são práticas ou atos reiterados (elemento material) e convicção de obrigatoriedade (elemento subjetivo), não são, portanto, obrigatórios segundo uma norma definida. Assim, os costumes se extinguem pela falta da prática reite-
4.
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7.
rada (ausência do elemento material); pela adoção de um novo costume (troca do elemento material por outro); e pela existência de um tratado que por ter força obrigatória deve prevalecer ao costume. Errado. Resoluções, recomendações, declarações e diretrizes das organizações internacionais, além de aplicáveis aos membros sem a necessidade de votação unânime, também poderão ser aplicadas como fonte de Direito Internacional para outras situações como uma jurisprudência ou analogia. Letra C. Todas as alternativas contêm sujeitos de Direito Internacional. Porém, a resposta que reúne todos os sujeitos é a alternativa C. Letra B. O que deixa a questão incorreta é que navios e aeronaves militares sempre serão caracterizados como território (jurídico) brasileiro independente da localidade/país. Letra E é a correta, pois é a única que descreve o território de um Estado. Mais especificamente, a Sibéria é uma região da Rússia. Importante lembrar que são domínios públicos internacionais o espaço aéreo, espaço sideral, continente antártico (caracterizado como domínio público internacional pelo Tratado da Antártida, diferenciando-se do continente
Ártico que é caracterizado como domínio público internacional por ser, tão somente, uma parte do oceano congelado). Sobre a Internet (world wide web), há ainda discussão sobre considerá-la ou não de domínio público, porém, há uma grande tendência de considerá-la pública. 8. Letra D. As demais respostas estão erradas porque: (A) a imunidade de jurisdição é típica da relação entre Estados e o princípio da Jurisdição Universal é exceção e não regra, por exemplo, para os crimes julgados pelo Tribunal Penal Internacional. (B) somente os diplomatas possuem privilégios. (C) privilégios e imunidades não têm o fim de beneficiar os agentes, mas tão somente de garantir o desempenho das suas funções no Estado creditado. (E) é necessária nova renúncia. 9. I – Certo. Esta Convenção tornou norma internacional a Teoria da Responsabilidade. II – Certo. A legítima defesa é um ato ilícito, mas tem excluída a sua responsabilidade. III – Errado, pois as formas de compensação do dano são a indenização ou o restabelecimento do estado anterior ao dano. IV – Certo, pois nos danos causados por objetos espaciais somente será preciso apurar o dano e a relação do fato ao dano (nexo de causalidade), responsabilizando
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56 o Estado de forma absoluta (responsabilidade objetiva). 10. Letra A, pois a ratificação é necessária para que o tratado constitutivo entre em vigor. Erradas as respostas (B) porque é a 2ª Convenção de Viena de 1986 que estabelece que as Organizações Internacionais têm capacidade para realizar os Tratados; (C) Para as Organizações Internacionais são asseguradas imunidades jurisdicionais; (D) A Organização Internacional possui personalidade jurídica e é pessoa desvinculada de seus membros. 11. Letra A. Todos os órgãos da Organização das Nações Unidas localizam-se em Nova York – EUA, exceto a Corte Internacional de Justiça que se situa em Haia – Holanda. 12. Letra B. As demais respostas estão erradas porque: (A) o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio não foi extinto com a criação da Organização Mundial do Comércio pela Rodada do Uruguai. Trata-se de uma institucionalização dos Acordos; (C) seu objetivo principal é administrar os acordos comerciais e não criar um sistema que favoreça comercialmente todos os Estados; (D) não é objetivo da Organização Mundial do Comércio a promoção de acordos regionais; e (E) a Organização Mundial do Comércio somen-
te presta assistência técnica a países não desenvolvidos ou em desenvolvimento. 13. Letra C. Estão incorretas as alternativas: (A), pois os votos são proporcionais à contribuição financeira ao Fundo Monetário Internacional; (B) porque somente Estados são membros; (D) como o Fundo Monetário Internacional é uma organização internacional, somente terá imunidades jurisdicionais; (E) O DES é uma moeda. O valor que ela representa poderá ser emprestado aos países por meio de linhas de crédito específicas. 14. Letra B. Sobre as assertivas, verifica-se que o Fundo Monetário Internacional não visa o desenvolvimento de regiões mais pobres, mas sim a cooperação monetária internacional, a estabilidade cambial e facilitar a expansão e o crescimento equilibrado do comércio internacional. Quanto ao Banco Mundial, tem a função de desenvolvimento e eliminação da pobreza e não em dificuldades nos pagamentos internacionais. Sobre o BID, as afirmações encontram-se corretas. Importante notar que não se confunde com o Banco Mundial ou o Fundo Monetário Internacional. O BID surge originalmente no âmbito da OEA. 15. Letra B. As demais respostas estão incorretas, pois na alterna-
tiva: (A) Na Assembleia Geral cada Estado tem um direito a voto; (C) A Reunião de Consulta de Ministros das Relações Exteriores é o órgão para soluções emergenciais e de consulta; (D) Conselho Permanente, vinculado à Assembleia: (E) Estados do Caribe fazem parte da Organização dos Estados Americanos, pois se situam na América Central. 16. Letra D. Sobre as assertivas, verifica-se que o Banco Interamericano de Desenvolvimento surge no contexto das Américas para fortalecer a democracia; os recursos disponibilizados aos financiamentos decorrem do mercado internacional; possui como clientes tanto governos em quaisquer níveis, como empresas. Juscelino Kubitschek foi um dos entusiastas da criação do Banco Interamericano de Desenvolvimento, exatamente por ser desenvolvimentista e temer o golpe militar. 17. Letra C. Note que as respostas (A) e (D) tratam de possíveis conteúdos dos Tratados. As respostas (B) e (E) são princípios que norteiam os Tratados, porém, a resposta (C) contém todos os princípios. Importante lembrar que pacta sunt servanda (“o pacto deve ser seguido”) possui o mesmo significado de obrigatoriedade do acordo; bem como liberdade de consenti-
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mento também corresponde ao acordo mútuo, pois ambos refletem que houve o consentimento para a realização do Tratado sem que ocorresse qualquer tipo de vício. Letra D. Somente os Chefes de Estado ou Governo e Ministro das Relações Exteriores são representantes originários do Estado. Sim, é possível desde que o Tratado constitutivo contenha cláusula aberta, ou seja, que permita que novos Estados venham a constituir a Organização Internacional por meio da Adesão. Letra C. Importante notar que a Reserva é um ato unilateral do Estado, ou seja, não depende da ação conjunta de outros Estados signatários. A Reserva deve ser expressa (formalizada) e somente pode ocorrer em Tratados multilaterais, já que em Tratados bilaterais a reserva proporcionaria desequilíbrio das relações. I – Errado, uma vez que a ratificação (confirmação) dos Tratados necessita de Decreto Legislativo e Presidencial. II – Errado, pois os Tratados incorporados no Direito Interno têm o status de norma infraconstitucional estando submetidos às normas supralegais, à CF, EC, e Tratados de Direitos Humanos aprovados com quórum especial. Somente os Tratados sobre Direitos Humanos que
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58 não foram aprovados com quórum especial é que são recebidos como norma supralegal e estão submetidos à CF, EC, e tratados de Direitos Humanos aprovados com quórum especial. III – Correto, trata-se do critério da especificidade da norma. IV – Correto. V – Errado. Sabemos que há tratamentos diferenciados para a incorporação no Direito Interno dos Tratados de Direitos Humanos. 22. Sim, é possível pleitear a redução da sua alíquota desde que o Tratado firmado entre A e B possua a cláusula da nação mais favorecida que institui a não discriminação de ações entre os Estados. 23. Letra B, já que o rompimento de relações diplomáticas somente extingue o Tratado em que tais relações são fundamentais para a execução do referido Tratado. A justificativa do pacta sunt servanda (obrigatoriedade do que é pactuado) é válida, porém, pode ser quebrada exatamente pelos meios possíveis de extinção do Tratado. Importante retomar os conceitos: ex tunc = os efeitos provocados são retroativos ao ato; ex nunc = os efeitos proporcionados não retroagem ao ato. Quanto à cláusula rebus sic stantibus (exceção do acordo não cumprido), consiste na alegação de que o acordo não foi
cumprido por uma das partes, proporcionando a extinção do Tratado e não a sua suspensão. 24. Todas as respostas podem ou não estar envolvidas com relações econômicas. Todavia, somente o Sistema Geral de Preferências tem como fundamento o apoio a países em desenvolvimento, sem que os países industrializados tenham alguma contrapartida. O Sistema Geral de Preferências consiste em concessões tarifárias dos países desenvolvidos outorgadas em base de não reciprocidade, para exportações de manufaturas originárias e procedentes de países em desenvolvimento, segundo quantidades, condições de preços e períodos predeterminados. 25. Letra C. Importante notar que a globalização é um fenômeno típico capitalista que não se limita aos aspectos comerciais e econômicos, abrangendo também os sociais, culturais e políticos. Tem-se como seu início o fim da Segunda Guerra Mundial, tendo se intensificado com o fim da Guerra Fria. 26. Letra E. O mercado comum é composto por uma união aduaneira acrescida da integração das fronteiras dos Estados-partes o que possibilita não só a livre circulação de bens, serviços e capital, mas também de pessoas e proporcionando a liberdade de concorrência.
27. Letra B. Considerando que o Mercosul é um Bloco econômico na fase de integração de união aduaneira com o objetivo de um Mercado Comum, podemos excluir os princípios não relacionados ao comércio e à economia, mesmo sem ter conhecimento do teor do protocolo. 28. Letra D. As demais questões encontram-se erradas, pois na questão: (A) o sistema deliberativo do Conselho do Mercado Comum é por consenso; (B) o Mercosul possui Parlamento; (C) o órgão responsável por decisões técnicas é a Comissão de Comércio do Mercosul e (E) Conselho do Mercado Comum é composto pelos Ministros das Relações Exteriores dos Estados-partes. 29. Certo, pois a Área de Livre Comércio das Américas surge como decorrência do Nafta sem um apoio sólido dos Estados Sul-Americanos e com a não aceitação por parte da Venezuela que propõe, junto com Cuba, a formação da Alternativa Bolivariana das Américas. Por isso, a Área de Livre Comércio das Américas limita-se à busca de uma integração ou facilidades comerciais e não à integração dos povos americanos. 30. Certo. A União Europeia teve início com a Comunidade Econômica Europeia com 15 membros, tornando-se União somente com o Tratado de Maastricht.
É o segundo maior bloco econômico do mundo em PIB atrás da ALCA. 31. Letra E. As demais respostas estão erradas porque na questão: (A) quem decide os conflitos de lei é o Tribunal de Justiça; (B) O Tribunal de contas da União Europeia fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e despesas da União Europeia, ou seja, da Organização Internacional e não dos Estados que a compõem; (C) O Comitê Econômico e Social não é órgão decisório, mas sim consultivo e (D) Tribunal de Justiça da União Europeia julga questões da União Europeia, como Organização Internacional, e não dos cidadãos. 32. Letra E. A questão caracteriza muito bem os bons ofícios. Importante não confundi-lo com os demais meios diplomáticos de solução de controvérsias. A mediação consiste na participação efetiva de um terceiro auxiliando as partes em conflito a chegarem a uma decisão comum. A conciliação trata-se de uma mediação institucionalizada, ou seja, por meio de um órgão. Por fim, o sistema consultivo consiste em reuniões periódicas realizadas pelas próprias partes conflitantes para solucionarem as divergências. 33. Letra E. As recomendações da Organização das Nações Unidas não são cogentes, ou seja, não
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têm força obrigatória, não cabendo qualquer tipo de apelação. 34. Letra D, pois existe a escolha dos Juízes e das fontes de Direito (a base que será utilizada para o julgamento) indicando a composição de um Tribunal ad hoc, ou seja, não permanente – formado para solucionar aquele específico conflito. 35. I – Errado, as decisões não são obrigatórias uma vez que não são meios jurisdicionais de solução de conflito (Tribunal ou arbitragem). II – Correto. Trata-se de organização internacional composta por Estados. III – Correto, para manter a imparcialidade das decisões.
IV – Errado, tanto nos panels como no Órgão de Apelação as partes poderão realizar comentários antes do parecer ou decisão final, bem como prestar informações solicitadas. V – Errado, pois para a utilização do Conselho Geral de Solução de Controvérsias (CSC) é sempre decidida por consenso. 36. Letra C. Como estamos tratando de recurso de laudo arbitral de Tribunal Arbitral instituído no âmbito do Mercosul, necessariamente o recurso deverá ser ao Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul instituído pelo Protocolo de Olivos/2004.