Noções Gerais de Direito
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Noções Gerais de Direito / Obra organizada pelo Instituto IOB – São Paulo: Editora IOB, 2013. ISBN 978-85-63625-38-0
Sumário
Capítulo 1 – Introdução, 5 1. O que é Direito e Aspectos Introdutórios, 5 2. Direito e Moral, 6 3. Principais Características do Direito e da Moral, 7 4. Teorias entre Direito e Moral, 8 5. Estrutura Tridimensional do Direito: Fato, Valor e Norma, 8 6. Fontes do Direito, 9 7. Fontes do Direito: Jurisprudência e Doutrina, 10 8. Normas Jurídicas, 11 9. Classificações do Direito, 12 10. Direito Público e Direito Privado, 12 11. Norma Cogente e Norma Dispositiva, 13 12. Lei Mais que Perfeita, Lei Perfeita, Lei Menos que Perfeita e Lei Imperfeita, 14 13. Nascimento da Lei e sua Entrada em Vigor, 15 14. Lei: Eficácia – Validade e Vacatio Legis, 16 15. Aplicação da Lei, 17 16. Princípio da Continuidade, 17 17. Formas de Extinção da Lei, 18 18. Repristinação, 19
19. Integração, 20 20. Interpretação Quanto à Origem, 20 21. Métodos de Interpretação, 21 22. Interpretação Quanto à Extensão, 22 Gabarito, 24
Capítulo 1
Introdução
1. O que é Direito e Aspectos Introdutórios 1.1 Apresentação Nesta unidade, daremos início ao estudo do direito.
1.2 Síntese Noções Gerais de Direito – conceito: traz elementos essenciais a respeito do estudo do Direito, como regras, interpretação das normas, como estas nascem, dentre outros aspectos. Direito é o conjunto de regras e princípios que tem como finalidade regulamentar a convivência entre as pessoas. Vivemos em uma sociedade complexa, devendo haver regras, as quais estabelecem o que as pessoas podem ou não fazer.
6 O Direito não nasce do intelecto pessoal, não nasce internamente, é imposto pelo Estado, que positiva o conjunto das normas. O Estado não trabalha com a moral individual, com aquilo que é certo ou errado para as pessoas, ou seja, impõe normas e princípios de forma positivada. Heteronomia do Direito significa que o Direito não quer saber se as pessoas gostam ou não, impondo as normas. Ainda, o Direito possui caráter erga omnes, ou seja, é imposto a todos, não somente a grupos. Assim, o Direito é de observância geral. Desta forma, temos alguns elementos: o Direito é um conjunto de regras e princípios impostos pelo Estado (Poder Soberano), devendo haver observância geral e, ainda, trabalha em relações intersubjetivas, pessoais. Animais não têm direito. Quando são protegidos pela norma jurídica, é protegido o sentimento humano de proteção aos animais.
Exercício 1.
Analise a seguinte afirmativa: Direito é o conjunto de regras e princípios decorrentes da ciência social, que trabalha exclusivamente relações intersubjetivas.
2. Direito e Moral 2.1 Apresentação Nesta unidade, serão estudados o Direito e a Moral.
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2.2 Síntese O Direito é uno e indivisível, ou seja, o conjunto de regras e princípios que regulamentam a convivência entre as pessoas é trabalhado de forma que não dá para ser fragmentado. A classificação das normas, a divisão realizada dentro do Direito, tem finalidade de aplicá-lo em situação fática, bem como possui fins pedagógicos. Nota-se que não existe divisão do Direito, mas sim classificação para que se saiba qual norma é aplicável em cada situação. Disciplinas jurídicas são ramos do Direito, trata-se da reunião de normas e regras de conteúdo e aplicabilidade idênticas.
7 O Direito é como se fosse uma árvore, na qual cada galho seria um ramo, como o Direito Penal, o Direito Constitucional, o Direito Civil, o Direito Administrativo.
Exercício 2.
Julgue a seguinte afirmativa: Direito e Moral se confundem para fins de aplicação social.
3. Principais Características do Direito e da Moral 3.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos as principais características do Direito e da Moral.
Moral é o sentimento que as pessoas têm de analisar o que é certo e errado; é diferente do Direito. O Direito traz normas impostas por um Poder Soberano, sendo diferente da Moral, que tem origem diante dos valores que cada um traz em seu espírito. A segunda diferença é que se for descumprida norma do Direito, sofre-se uma punição estatal e, quando se descumpre uma regra da Moral, tem-se como consequência o remorso. A terceira diferença é que a norma do Direito é aplicada de forma coercitiva, enquanto a Moral não trabalha com a coerção. A Moral é formada por valores e informação, enquanto o Direito é formado mediante a positivação das normas e regras pelo Estado. Às vezes, o Direito trabalha com a Moral de forma positivada, como quando se estuda a ética do advogado, por exemplo. Trata-se da Moral materializada por meio de normas de conduta interna.
Exercício 3.
Analise a seguinte afirmativa: O descumprimento da Moral pode ser punido por meio de sanções estatais.
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3.2 Síntese
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4. Teorias entre Direito e Moral 4.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos as principais teorias entre Direito e Moral.
4.2 Síntese Existem duas teorias que tratam da relação entre Direito e Moral. A primeira é a Teoria dos Círculos Concêntricos ou Teoria do Mínimo Ético. A doutrina entende que se trata de uma concepção idealista. Os adeptos desta teoria entendem que tudo o que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico. Trabalha-se com um campo maior, que é o mundo da Moral e embutido neste encontra-se o círculo do Direito. Ocorre que há alguns fatos que estão nas normas jurídicas que não são aceitos pela moral social e, assim, nota-se que temos uma concepção idealista. A segunda teoria denomina-se Teoria dos Círculos Secantes, aquilo que realmente acontece. Para essa teoria, nem tudo que está no Direito é aceito pela Moral Social e nem tudo o que está na Moral está em normas jurídicas. Para essa corrente, existe um mundo chamado Moral e outro chamado Direito, os quais se entrelaçam em algumas situações. Há algumas regras inseridas no Direito Tributário que não estão no mundo moral, pois existe um sentimento de que a Moral não aceita o Direito Tributário brasileiro.
Exercício
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4.
Analise a seguinte afirmativa: A Teoria do Mínimo Ético determina que nem tudo que é Direito é Moral e que nem tudo que é Moral é Direito.
5. Estrutura Tridimensional do Direito: Fato, Valor e Norma 5.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a estrutura tridimensional do Direito.
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5.2 Síntese A estrutura tridimensional do Direito traz três elementos que se inter-relacionam: fato, valor e norma. Fato é uma situação subjacente que ocorre no cotidiano das pessoas, acontece antes mesmo da criação da norma. Valor é o objetivo que se espera da conduta social, é a finalidade da conduta. Cada um possui seus próprios valores, aquilo que se quer alcançar. A norma são as regras positivadas pelo Estado que têm como finalidade compatibilizar o fato e o valor. Exemplo 1: um fato que traz prestação irregular ao consumidor. O objetivo esperado, o valor, é o respeito ao consumidor pelas empresas. Para que o fato seja compatível com o valor, existe o Código de Defesa do Consumidor, que é a norma jurídica que incide. Exemplo 2: um fato que traz abandono de menor. O valor esperado é a proteção ao menor. Tem-se o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a norma que compatibilizará o fato com o valor.
Exercício 5.
Julgue a seguinte afirmativa: A estrutura tridimensional do Direito de Miguel Reale trabalha os elementos fato, valor e norma de forma autônoma.
6. Fontes do Direito 6.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos as fontes do Direito.
O Direito traz normas e regras positivadas pelo Estado e de observância geral, que nascem por meio das fontes do Direito. São as formas de nascimento das regras e dos princípios jurídicos. A doutrina divide as fontes em dois grupos: imediatas ou diretas e mediatas ou indiretas. São fontes diretas ou imediatas a lei e os costumes. São fontes indiretas ou mediatas a doutrina e a jurisprudência.
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6.2 Síntese
10 As fontes imediatas ou diretas fazem nascer o Direito por meio das normas jurídicas, enquanto as mediatas não possuem força suficiente para fazer nascer uma norma jurídica. Lei é o preceito comum e obrigatório, uma positivação estatal e seu descumprimento gera sanção. Costume é o conjunto de condutas reiteradas praticadas por uma coletividade, nasce na sociedade de forma voluntária. A doutrina estabelece como exemplo de costume o cheque pré-datado. O costume deve ter dois elementos para serem verificados: condutas reiteradas e deve gerar nas pessoas um caráter de obrigatoriedade.
Exercício 6.
Julgue a seguinte afirmativa: São fontes imediatas do Direito a jurisprudência e os costumes.
7. Fontes do Direito: Jurisprudência e Doutrina 7.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a jurisprudência e a doutrina como fontes do Direito.
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7.2 Síntese A jurisprudência e a doutrina não geram a norma jurídica, contribuem com o fortalecimento do entendimento a respeito de uma situação, a qual pode ser positivada pelo Poder Legislativo. A doutrina é a fonte indireta do Direito que decorre dos estudos apresentados por cientistas jurídicos. São teses jurídicas apresentadas por autores, cientistas do Direito. A jurisprudência é uma fonte indireta do Direito decorrente das decisões dos Tribunais. A colisão entre direitos faz com que o Poder Judiciário tenha que decidir quem tem a razão, o direito em si. Assim, nasce a aplicação da jurisdição e quando fornece um resultado, mediante decisões reiteradas, faz nascer a
11 jurisprudência. Exemplo: decisão do STF a respeito da união entre pessoas do mesmo sexo. Não existe uma norma que autorize a situação jurídica, mas o STF reconheceu a instituição familiar das pessoas do mesmo sexo. Para que a jurisprudência exista, é necessário que não seja decisão isolada, devendo haver reiteração de decisões no mesmo sentido.
Exercício 7.
Julgue a seguinte afirmativa: A doutrina tem força normativa equivalente a uma lei.
8. Normas Jurídicas 8.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos as normas jurídicas.
Normas jurídicas são elementos que constituem o Direito, positivados pelo Estado, que determinam a conduta e a organização de determinada instituição ou órgão. São positivadas pelo Estado, diferentemente das normas decorrentes da Moral. Ainda, as normas jurídicas têm uma imposição obrigatória a toda coletividade. As normas jurídicas podem estabelecer conduta social ou organização da sociedade. O Direito é composto pelas normas jurídicas, as quais determinam a conduta e a organização. Existe uma obrigatoriedade que gera um caráter erga omnes, um caráter genérico. Normas de conduta são aquelas que estabelecem o modo de agir de cada pessoa, o que pode ou não ser feito. Exemplo: casamento. A pessoa pode se casar desde que cumpra alguns requisitos. Normas de organização são as normas jurídicas que trabalham a formação e o funcionamento de institutos jurídicos. Exemplo: normas do processo civil. As normas de organização também são chamadas de normas instrumentais, pois trazem instrumentação de institutos.
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8.2 Síntese
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Exercício 8.
Analise a seguinte afirmativa: O Direito é composto por normas jurídicas positivadas pelo Estado e de obrigatoriedade geral.
9. Classificações do Direito 9.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos as classificações do Direito.
9.2 Síntese A primeira classificação traz a norma agendi (direito objetivo) e facultas agendi (direito subjetivo). A norma agendi é a estabelecida pelo Poder Legislativo na lei seca, é a lei criada pelo Estado. Exemplo: lei que protege a propriedade. A norma facultas agendi é a possibilidade que cada indivíduo tem de exigir o cumprimento de seu direito. A norma agendi é impositiva e a norma facultas agendi traz um caráter discricionário, ou seja, a pessoa pode ou não fazer valer seu direito. Assim, a violação do direito objetivo faz com que nasça o direito subjetivo.
Exercício 9.
Analise a seguinte afirmativa: Direito objetivo e Direito subjetivo são sinônimos perante a ciência do Direito.
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10. Direito Público e Direito Privado 10.1 Apresentação Nesta unidade, será realizado estudo do Direito, sendo feita abordagem acerca das classificações do Direito, mais precisamente o Direito Público e Direito Privado.
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10.2 Síntese Muitos doutrinadores não aceitam a classificação em direito público e privado, porém, deve ser estudada. Direito público é o conjunto de normas e princípios que trabalham a relação entre o Estado e as pessoas privadas. Quando o Estado está no polo de uma relação jurídica, temos normas de direito público, as quais possuem a finalidade de regulamentar a intervenção do Estado na vida das pessoas em geral. Exemplo: o Estado pode intervir na vida dos administrados por meio de uma política pública. As normas de direito público estabelecem também organização de entidades e órgãos estatais. São modalidades de direito público: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Econômico, dentre outros. Direito privado é composto por normas que regulamentam a relação entre as pessoas privadas. Exemplo: Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, dentre outros. Ressalta-se que essa classificação não é pacífica na doutrina, pois não existe critério técnico.
Exercício 10.
Julgue a afirmativa que se segue: As normas de Direito Público têm uma grande intervenção do Estado na vida em sociedade.
11. Norma Cogente e Norma Dispositiva 11.1 Apresentação
11.2 Síntese Normas cogentes são aquelas em que as partes não podem alterar com a sua manifestação de vontade. Exemplo: normas criadas pelo Poder Legislativo e que não podem ser alteradas pelos civis, como as regras de licitação. Outro
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Nesta unidade, estudaremos as normas cogentes e dispositivas.
14 exemplo seria a regra de tributação ou, ainda, as regras que estabelecem as formas de realização de concurso público. Normas dispositivas são aquelas que podem ser alteradas pela vontade de seus destinatários. Exemplo: relação contratual entre as partes. Algumas normas de direito processual podem sofrer a manifestação, como marcando-se uma audiência de conciliação. O Direito Público é formado por normas cogentes, ou seja, possui normas que seus destinatários não podem alterar. O Direito Privado é composto basicamente por normas dispositivas, podendo os civis alterar algumas regras.
Exercício 11.
Analise a assertiva: As normas cogentes são aquelas que integram a manifestação de vontade de seus destinatários.
12. Lei Mais que Perfeita, Lei Perfeita, Lei Menos que Perfeita e Lei Imperfeita 12.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a lei mais que perfeita, a lei perfeita, a lei menos que perfeita e a lei imperfeita.
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12.2 Síntese A lei mais que perfeita é aquela que quando descumprida gera a invalidação do ato e a punição do agente infrator. A lei perfeita é aquela que gera a invalidação do ato irregular, mas não aplica punição ao agente infrator, só tem força para invalidar o ato. Exemplo: contrato realizado por menor de idade. A lei menos que perfeita é aquela que gera a validade do ato irregular, porém, aplica uma sanção ao infrator, uma restrição de direito ao agente que cometeu a irregularidade. Exemplo: alguém realiza casamento violando uma das causas suspensivas previstas no Código Civil.
15 A lei imperfeita é aquela que não gera invalidação do ato e nem restrição de direito. Exemplo: sujeito faz uma aposta com outra pessoa, mas não pode exigir a dívida, pois se trata de dívida de jogo. Assim, não há invalidação da aposta, mas também não existe a aposta no mundo jurídico. Se o juiz dentro do processo elabora uma sentença, mas não a assina, esta decisão não existe. Dessa forma, não irá ser invalidada e nem aplicada sanção ao juiz. Em resumo, as leis mais que perfeitas geram invalidação do ato e punição do agente. A lei perfeita gera invalidação do ato, mas não gera punição do agente. A lei menos que perfeita não gera invalidação do ato, todavia, gera a punição do agente. Por fim, as imperfeitas não geram a invalidação e nem a punição.
Exercício 12.
Analise a seguinte assertiva: As leis imperfeitas são aquelas em que falta um requisito para a sua formação.
13. Nascimento da Lei e sua Entrada em Vigor 13.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos o nascimento da lei e a sua entrada em vigor.
O ordenamento jurídico é todo o conjunto de leis aplicáveis dentro de um Estado. Esse ordenamento jurídico é inovado a partir do momento em que uma lei é promulgada, a partir da publicação (ato do Estado), a lei passa a existir. Não se pode confundir promulgação com entrada em vigor. A lei passa a entrar em vigor quando gera obrigatoriedade de ser cumprida. Assim, a lei passa a existir com a promulgação, mas somente com sua entrada em vigor irá gerar obrigatoriedade. Uma lei entra em vigor se expressamente determinar no momento de sua publicação. Se nada mencionar, entrará em vigor após quarenta e cinco dias, contados de sua publicação, de acordo com o que estabelece a LICC.
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13.2 Síntese
16 Para as pessoas (brasileiros) que estão no estrangeiro, se a lei nada mencionar a respeito, entrará em vigor três meses após a sua publicação.
Exercício 13.
Analise a seguinte afirmativa: A lei entra em vigor no Brasil três meses após a sua publicação.
14. Lei: Eficácia – Validade e Vacatio Legis 14.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a lei quanto a sua eficácia, validade e vacatio legis.
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14.2 Síntese O Direito trabalha com relações entre as pessoas. Quando o Estado cria norma jurídica, a cria para obrigar as pessoas a ter determinada conduta. Às vezes, o Estado cria uma lei, mas esta não consegue atingir seus objetivos pois, apesar de estar em vigor, não tem eficácia. Eficácia é a medida que uma lei tem de obrigar determinadas pessoas a se comportar de determinado modo. Quando o Estado tenta mudar costume social por meio de lei, esta cairá em uma irrelevância social. Validade de uma lei se dá quando esta é produzida de acordo com a competência legislativa e em consonância com a matéria constitucionalmente estabelecida. Assim, se houver produção de lei por órgão legislativo incompetente, a lei será considerada inválida. Vacatio legis ou vacância da lei é o período entre a publicação e o momento em que uma lei entra em vigor, o momento em que as pessoas tomam conhecimento e se organizam para receber aquela lei.
Exercício 14.
Analise a seguinte afirmativa: O desuso de uma lei decorre da sua invalidade perante o ordenamento jurídico.
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15. Aplicação da Lei 15.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a aplicação da lei.
15.2 Síntese O Princípio da Territorialidade traz que a lei é aplicada dentro do território nacional. Excepcionalmente, impõe-se o Princípio da Extraterritorialidade, aplicando-se norma estrangeira no Estado brasileiro. A territorialidade pode afetar brasileiro, ainda que não esteja morando no Brasil. É a proteção da norma brasileira em relação aos brasileiros no estrangeiro. O Princípio da Obrigatoriedade significa que a lei gera obrigação a partir do momento em que entra em vigor. O Princípio do Iura Novit Curia traz que o juiz conhece o Direito, ou seja, quando o fato é levado ao Magistrado, não há necessidade de ensinar o Direito. Contudo, tal regra não se aplica para as leis estrangeiras, municipais, estaduais e costumeiras.
Exercício 15.
Julgue a seguinte afirmativa: O Princípio do Iura Novit Curia é absoluto, não contendo nenhuma exceção.
16. Princípio da Continuidade
Nesta unidade, estudaremos o princípio da continuidade.
16.2 Síntese Os costumes sociais não alteram e nem revogam lei. Uma lei só pode ser extinta com a produção de uma nova lei.
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16.1 Apresentação
18 Se os costumes entrarem em conflito com lei promulgada pelo Estado, existirá o risco de que esta caia em desuso. A lei existe até a criação de uma nova lei que a modifique ou revogue. Contudo, temos as denominadas leis temporárias, que perdem seu efeito em virtude de condição. Pode ser uma lei temporária em razão de um termo, uma lei criada para vigorar durante determinado tempo. Exemplo: o poder estatal cria lei congelando determinados preços de produtos por três meses. Quando se tratar de condição futura a ser implementada, teremos, por exemplo, uma situação em que o Estado criará lei para vigorar enquanto perdurar situação de calamidade. Assim, lei temporária se extingue por prazo de validade vencido ou condição que ocorre. Todas as relações jurídicas realizadas durante o período em que a lei temporária vigorou continuam existindo.
Exercício 16.
Analise a seguinte afirmação: As leis temporárias somente poderão ser extintas por meio de sua revogação por outra lei que não seja temporária.
17. Formas de Extinção da Lei 17.1 Apresentação Nesta unidade, serão estudadas as formas de extinção da lei.
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17.2 Síntese Revogação é a extinção total ou parcial de uma lei por outra lei. Há dois critérios que devem ser analisados. O primeiro é quanto à forma, podendo ser expressa ou tácita. A revogação expressa ocorre quando a lei revogante estabelece em seu corpo quais foram as leis revogadas. A revogação tácita ocorre quando a lei posterior não estabelece o que foi revogado, mas seu conteúdo revoga o da lei anterior em razão da incompatibilidade.
19 Quanto ao conteúdo, a revogação pode ser por ab-rogação ou derrogação. Ab-rogação é a revogação total de uma lei. A derrogação é a revogação parcial de uma lei. Exemplo: lei posterior revoga alguns artigos da lei anterior.
Exercício 17.
Analise a seguinte afirmativa: A ab-rogação somente pode ser expressa.
18. Repristinação 18.1 Apresentação Nesta unidade, será estudada a repristinação.
18.2 Síntese
Exercício 18.
Analise a seguinte afirmativa: Independentemente de previsão na lei revogante, a repristinação ocorrerá no Brasil, desde que a lei revogadora deixe de existir.
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Repristinação é o retorno da produção de efeitos de lei revogada em virtude da revogação de sua lei revogante por outra lei. No Brasil, somente é considerada válida se a lei que revogou a lei revogante estabelecer em seu corpo que a primeira voltou a produzir efeitos. O legislador, ao criar uma lei, não consegue fazer previsão de absolutamente todos os fatos que possam ocorrer, podendo haver lacuna legal. Ocorre que o juiz não pode deixar de julgar um pedido alegando ausência de lei, devendo haver aqui integração do direito, uma forma utilizada para julgar pedido que não esteja abrangido legalmente. Poderá usar a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade.
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19. Integração 19.1 Apresentação Nesta unidade, será estudada a integração no ordenamento jurídico.
19.2 Síntese Se um fato não estiver abrangido pela lei, o juiz poderá utilizar alguns meios para que possa julgar. Costume é a prática reiterada de atividades sociais que podem ser utilizadas para aplicação do direito caso haja uma lacuna na lei. A analogia é aplicação de uma norma semelhante quando estivermos diante de uma lacuna legislativa. Exemplo: o STF reconheceu como hipótese de família a união entre homossexuais. Não há lei que estabeleça os direitos desse casal, então se aplica lei que trata de união entre heterossexuais. Os princípios gerais do direito são inúmeros, como o princípio de que ninguém pode utilizar de sua própria torpeza para conseguir vantagem. Outro princípio geral do direito é a vedação do enriquecimento ilícito, sem causa. Muitas vezes, a legislação não trabalha todas as situações, deixando a cargo do juiz a decisão, sendo a equidade aplicada de acordo com a vivência, com a experiência de vida do magistrado.
Exercício 19.
Analise a seguinte assertiva: O juiz tem autorização legal de se omitir no julgamento quando estiver diante de uma lacuna legislativa.
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20. Interpretação Quanto à Origem 20.1 Apresentação Nesta unidade, estudaremos a interpretação das normas jurídicas quanto à origem.
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20.2 Síntese Interpretar é dar um sentido a uma norma estabelecida pelo Estado. Quanto à origem, a interpretação pode ser autêntica, judicial ou doutrinária. A interpretação autêntica ocorre quando a própria lei pode realizar interpretação. Exemplo: lei dos servidores públicos. A própria lei diz quem são os servidores. A interpretação autêntica pode ocorrer de duas formas: a própria lei interpreta seu conteúdo ou outra lei interpreta a anterior. A interpretação doutrinária é aquela realizada pelos cientistas jurídicos, pelos autores de direito, por meio de seus estudos doutrinários. A interpretação judicial é aquela realizada por meio das decisões judiciais. É feita pelos juízes diante de um fato concreto.
Exercício 20.
Julgue a afirmativa: Quanto à origem, a interpretação pode ser autêntica, gramatical e judicial.
21. Métodos de Interpretação 21.1 Apresentação Nesta unidade, serão estudados os métodos de interpretação das normas jurídicas.
O método gramatical é a interpretação feita mediante análise de cada palavra que compõe um dispositivo. Esse tipo não é o mais adequado, uma vez que cada sentido de cada palavra pode levar o direcionamento do artigo em outro sentido. O segundo método é o lógico. Há a interpretação lógica ou racional. O hermeneuta analisa a intenção do legislador quando este elaborou a lei. O terceiro método é o sistemático, o mais adequado. O dispositivo não está solto no ordenamento jurídico e, assim, o hermeneuta deve analisar o artigo em seu contexto dentro do ordenamento.
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21.2 Síntese
22 Outro método é denominado histórico, em que o intérprete volta ao tempo, verificando a situação histórica, política, econômica ao analisar o artigo, o dispositivo. Exemplo: época da ditadura militar. O método sociológico é aquele em que o intérprete dá sentido atual a uma legislação criada em outro momento histórico.
Exercício 21.
Analise a seguinte afirmação: O método mais adequado de interpretação é o método lógico, em que o intérprete traz para a atualidade o sentido ultrapassado da norma.
22. Interpretação Quanto à Extensão 22.1 Apresentação Nesta unidade, será estudada a interpretação das normas jurídicas quanto à extensão.
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22.2 Síntese Quanto à extensão, a interpretação pode ser restritiva, ou seja, aquela que diminui os efeitos da normatividade de um dispositivo; o intérprete restringe os efeitos da norma. Exemplo: as exceções no ordenamento jurídico. Interpretação declaratória é aquela em que o intérprete apenas analisa o contexto que está no ordenamento jurídico, apenas declara o que está escrito na lei. Não estende e nem diminui a normatividade. A interpretação extensiva ocorre quando a lei diz menos do que deveria. Exemplo: conceito jurídico indeterminado, que permite que o intérprete estenda a outras situações. Assim, sempre que o dispositivo colocar o termo “dentre outros”, havendo caráter exemplificativo, existirá permissão para que se faça uma interpretação extensiva. Dica: quando estiver diante de exceção, será necessária a interpretação restritiva, e quando estiver diante de conceito indeterminado, a interpretação extensiva.
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Exercício Analise a seguinte afirmativa: Quanto à extensão, são métodos de interpretação a extensiva, declaratória e restritiva.
Noções Gerais de Direito
22.
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Gabarito
1. Correta. 2. Errada, pois são dois mundos diferentes, o Direito e a Moral. 3. Errada. 4. Errada. 5. Errada. 6. Errada. 7. Errada, pois a doutrina é uma fonte indireta do Direito. 8. Verdadeira. 9. Errada. 10. Correta. 11. Errada.
12. Errada. 13. Errada, pois são três meses no estrangeiro. 14. Errada. 15. Errada. 16. Errada, pois a lei temporária se extingue por si só. 17. Errada. 18. Errada. 19. Errada. 20. Errada. 21. Errada. 22. Correta.