Adendo
MANUAL DE CONTABILIDADE SIMPLIFICADA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 3ª Edição Edivan Morais da Silva
Com a publicação da Resolução CFC nº 1.282/2010 que atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº 750/1993, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade; Resolução CFC nº 1.283/2010 que revoga as Resoluções CFC nos 686/1990, 732/1992, 737/1992, 846/1999, 847/1999, 887/2000 e 1.049/2005, que tratam da NBC T 3 — Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, da NBC T 4 — Da Avaliação Patrimonial e da NBC T 6 — Da Divulgação das Demonstrações Contábeis e a Lei nº 12.249, de 11.06.2010 que altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 que cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências. Com base nas legislações citadas, devem ser atualizadas as seguintes páginas do livro: Às páginas 16, 32, 33, 51, 62, 92 e 187, onde se encontra escrito “Princípios Fundamentais de Contabilidade” passa-se a ler “Princípios de Contabilidade (PC)”.
2
Edivan Morais da Silva
Página 32 O inciso V do artigo 3º da Resolução CFC nº 750/1993 passa a ter a seguinte redação: V o da atualização monetária (Revogado pela Resolução CFC nº 1.282/2010) Página 66 O Modelo de Balanço de Abertura passa a ter a seguinte redação: Modelo de Balanço de Abertura EMPRESA BAT BARRETO BALANÇO DE ABERTURA EM XX-XX-XX ATIVO ATIVO CIRCULANTE ................................................................................. 130.000,00 Disponibilidade . ....................................................................................... 24.000,00 Caixa Geral . ......................................................................................... 4.000,00 Bancos Conta Movimento .................................................................. 20.000,00 Contas a Receber ...................................................................................... 16.000,00 Duplicatas a Receber .......................................................................... 16.000,00 Estoques . .................................................................................................. 90.000,00 Estoque de Mercadorias ..................................................................... 90.000,00 ATIVO NÃO CIRCULANTE........................................................................... 86.000,00 Investimento ............................................................................................ 28.000,00 Participações em Cooperativas . ......................................................... 28.000,00 Imobilizado . ............................................................................................. 58.000,00 Móveis e Utensílios .............................................................................. 8.000,00 Terrenos . ............................................................................................ 50.000,00 TOTAL DO ATIVO ................................................................................. R$ 216.000,00 PASSIVO PASSIVO CIRCULANTE ............................................................................... 92.000,00 Obrigações a Curto Prazo ........................................................................ 92.000,00 Duplicatas a Pagar .............................................................................. 16.000,00 Fornecedores ...................................................................................... 40.000,00 Empréstimos Bancários ...................................................................... 14.000,00 Obrigações Trabalhistas . .................................................................... 14.000,00 Obrigações Tributárias ......................................................................... 8.000,00
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3
pASSIVO NÃO CIRCULANTE.......................................................................... 9.000,00 Empréstimos Bancários .............................................................................. 9.000,00 Empréstimos Bancários a longo prazo ................................................. 9.000,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO ............................................................................. 115.000,00 Capital .................................................................................................... 115.000,00 Capital Social . ................................................................................... 115.000,00 TOTAL DO PASSIVO ............................................................................. R$ 216.000,00 _______________________________ Assinatura/Nome do Diretor _______________________________ Assinatura/Nome do Contabilista CRC/Categoria
Página 75 Entre as páginas 75 à 88 referentes ao plano de contas simplificado passa a ter a seguinte redação: 5.5.1. Elenco de Contas Simplificadas Com as alterações recentes na estrutura do Balanço Patrimonial, o autor prefere desconsiderar o elenco de contas simplificadas previsto no anexo I da NBC T 19.13 e aconselha o uso do elenco de contas sugerido previsto no item 5.5.2. 5.5.2. Elenco de Contas Sugerido Para melhor visualização e adequação dos planos de contas, principalmente por meio de computador, segue sugestão do autor, por meio do elenco de contas com 5 (cinco) graus: Nível 1: Ativo; Passivo; Patrimônio Líquido; Receitas; Custos e Despesas.
4
Edivan Morais da Silva
Nível 2: Ativo: Ativo circulante, Ativo não circulante; Passivo e Patrimônio Líquido: Passivo circulante, Passivo não circulante e patrimônio líquido; Receitas: receita bruta, deduções da receita bruta, outras receitas operacionais e receitas não operacionais; Custo e Despesas: operacionais e não operacionais. Nível 3: Contas de subgrupo de contas em que se subdivide o Ativo Circulante, como por exemplo: Nível 1 — Ativo Nível 2 — Ativo circulante Nível 3 — Disponibilidade Direitos realizáveis a curto prazo Despesas de exercício seguinte Nível 4: Contas de primeiro grau, exemplo: Nível 1 — Ativo Nível 2 — Ativo circulante Nível 3 — Disponibilidade Nível 4 — Caixa Geral Nível 5: Contas de segundo grau, exemplo: Nível 1 — Ativo Nível 2 — Ativo circulante Nível 3 — Disponibilidade Nível 4 — Caixa geral Nível 5 — Caixa fábrica Exemplo de Elenco de Contas de 5 graus utilizado na estrutura do Balanço Patrimonial proposta pela NBC T 19.27 — Apresentação das Demonstrações Contábeis combinadas com a NBC T 19.41 — Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas:
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1
ATIVO
1.1
ATIVO CIRCULANTE
1.1.01
DISPONÍVEL
1.1.01.01
CAIXA GERAL
1.1.01.01.001
Caixa Fábrica
1.1.01.01.002
Caixa Filial X
1.1.01.02
BANCO CONTA MOVIMENTO
1.1.01.02.001
Banco “a”
1.1.01.02.002
Banco “b”
1.1.02
REALIZÁVEL A CURTO PRAZO
1.1.02.01
DUPLICATAS A RECEBER
1.1.02.01.001
Cliente “a”
1.1.02.01.002
Cliente “b”
1.1.02.01.003
Cliente “c”
1.1.03
ESTOQUES
1.1.03.01
ESTOQUE DE PRODUTOS
1.1.03.01.001
Produtos de fabricação própria
1.1.03.01.002
Produtos em fabricação
1.1.04
DESPESAS DE EXERCÍCIOS SEGUINTES
1.1.04.01
SEGUROS
1.1.04.01.001
Seguros a Apropriar
1.2
ATIVO NÃO CIRCULANTE
1.2.01
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
1.2.01.01
DUPLICATAS A RECEBER
1.2.01.01.001
Cliente “a”
1.2.01.01.002
Cliente “b”
1.2.01.02
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
1.2.01.02.001
Banco “a”
5
6
Edivan Morais da Silva
1.2.01.02.002
Banco “c”
1.2.01.03
ADIANTAMENTOS A DIRETORES
1.2.01.03.001
Diretor “a”
1.2.02
INVESTIMENTOS
1.2.02.01
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
1.2.02.01.001
Empresa “a”
1.2.02.02
OBRAS DE ARTE
1.2.02.02.001
Obra de arte “y”
1.2.03
ATIVO IMOBILIZADO
1.2.03.01
BENS MATERIAIS
1.2.03.01.001
Máquinas
1.2.03.01.002
Equipamentos
1.2.03.01.003
Móveis e Utensílios
1.2.03.01.004
Equipamentos de Informática
1.2.03.01.005
Automóveis
1.2.03.02
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
1.2.03.02.001
Máquinas
1.2.03.02.002
Equipamentos
1.2.03.02.003
Móveis e Utensílios
1.2.03.02.004
Equipamentos de Informática
1.2.03.02.005
Automóveis
1.2.04
ATIVO INTANGÍVEL
1.2.04.01
BENS IMATERIAIS
1.2.04.01.001
Fundo de Comércio
1.2.04.01.002
Marcas e Patentes
1.2.04.01.003
Direitos de Uso
2
PASSIVO
2.1
PASSIVO CIRCULANTE
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Micro e Pequenas Empresas
2.1.01
OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
2.1.01.01
FORNECEDORES
2.1.01.01.001
FORNECEDOR CAPITAL
2.1.01.01.002
FORNECEDOR BARUERI
2.1.01.02
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
2.1.01.02.001
Salários e Ordenados a Pagar
2.1.01.02.002
Férias a Pagar
2.1.01.02.003
13º Salário a Pagar
2.1.01.03
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
2.1.01.03.001
INSS a Recolher
2.1.01.03.002
FGTS a Recolher
2.1.01.04
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
2.1.01.04.001
Simples Nacional a Recolher
2.1.01.04.002
IRRF a Recolher
2.1.01.05
EMPRÉSTIMOS
2.1.01.05.001
Banco “a”
2.1.01.06
OUTRAS OBRIGAÇÕES
2.1.01.06.001
Aluguéis a Pagar
2.1.01.06.002
Serviços de Terceiros a Pagar
2.1.01.06.003
Pró-Labore a Pagar
2.2
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
2.2.01
OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
2.2.01.01
FORNECEDORES
2.2.01.01.001
Fornecedor “x”
2.2.01.01.002
Fornecedor “y”
2.2.01.02
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
2.2.01.02.001
Banco conta empréstimo
2.2.01.02.002
Promissórias a Pagar
7
8
Edivan Morais da Silva
2.2.01.02.003
Financiamento a Pagar
2.3
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.3.01
CAPITAL SOCIAL
2.3.01.01
CAPITAL SUBSCRITO
2.3.01.01.001
Capital Social
2.3.01.02 (-)
CAPITAL A REALIZAR
2.3.01.02.001
Sócio “a”
2.3.02
RESERVAS DE CAPITAL
2.3.03
AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
2.3.03.01
Reavaliação de Bens
2.3.04
RESERVAS DE LUCROS
2.3.04.01
RESERVAS
2.3.04.01.001
Reserva Legal
2.3.04.01.002
Reserva de Contingência
2.3.05
AÇÕES EM TESOURARIAS
2.3.05.01
Ações em tesourarias
2.3.05.01.001
Ações em tesourarias
2.3.06
PREJUÍZOS ACUMULADOS
2.3.06.01
PREJUÍZOS ACUMULADOS
2.3.06.01.001 (-)
Prejuízos Acumulados
3
CUSTO E DESPESAS
3.1
CUSTO
3.1.01
CUSTOS INDUSTRIAIS
3.1.01.01
COMPRAS DE MERCADORIAS
3.1.01.01.001
Matéria-Prima Conta Compra
3.1.01.01.002
Fretes e seguros sobre compras
3.1.01.02 (-)
DEDUÇÕES DO CUSTO DOS MATERIAIS
3.1.01.02.001 (-)
Compras anuladas
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Micro e Pequenas Empresas
3.1.01.02.002 (-)
Descontos Incondicionais obtidos
3.1.01.03
CUSTO DA MÃO DE OBRA DIRETA
3.1.01.03.001
Salários
3.1.01.03.002
Contribuição para a Previdência Social
3.1.01.03.003
Contribuição para o FGTS
3.1.01.03.004
Vale-Transporte
3.1.02
CUSTO DA REVENDA DE MERCADORIAS
3.1.02.01
CUSTO DE AQUISIÇÃO DAS MERCADORIAS
3.1.02.01
Mercadoria para Revenda Conta Compra
3.1.02.01
Frete de Mercadorias
3.1.02.02 (-)
DEDUÇÕES DO CUSTO DAS MERCADORIAS
3.1.02.02.001 (-)
Devolução de Mercadoria para Revenda
3.2
DESPESAS
3.2.01
DESPESAS OPERACIONAIS
3.2.01.01
DESPESAS DE COMERCIALIZAÇÃO
3.2.01.01.001
Salários
3.2.01.01.002
Contribuição para a Previdência Social
3.2.01.01.003
Contribuição para o FGTS
3.2.01.01.004
Aluguel e Arrendamento de Bens
3.2.01.01.005
Energia Elétrica
3.2.01.01.006
Depreciações
3.2.01.01.007
Serviços de Terceiros
3.2.01.02
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
3.2.01.02.001
Salários
3.2.01.02.002
Contribuição para Previdência Social
3.2.01.02.003
Contribuição para o FGTS
3.2.01.02.004
Pró-Labore
3.2.01.02.005
Aluguel
9
10
Edivan Morais da Silva
3.2.01.02.006
Energia Elétrica
3.2.01.02.007
Depreciações
3.2.01.03
DESPESAS TRIBUTÁRIAS
3.2.01.03.001
Imposto Predial
3.2.01.03.002
Impostos e Taxas Diversas
3.2.01.04
DESPESAS FINANCEIRAS
3.2.01.04.001
Juros Passivos
3.2.01.04.002
Descontos Concedidos
3.2.01.04.003
Multas de Mora
3.2.02
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS
3.2.02.1
CUSTO DE ALIENAÇÃO DE BENS DO PERMANENTE
3.2.02.01.001
Custo de Alienação de Investimentos
3.2.02.01.002
Custo de Alienação de Imobilizados
4
RECEITAS
4.1
RECEITAS OPERACIONAIS
4.1.01
RECEITAS INDUSTRIAIS
4.1.01.01
RECEITA BRUTA
4.1.01.01.001
Vendas de Mercadorias
4.1.01.02 (-)
DEDUÇÕES DAS RECEITAS
4.1.01.02.001 (-)
Devolução de Vendas
4.1.01.02.002 (-)
ICMS nas Vendas
4.1.01.02.003 (-)
Descontos Incondicionais Concedidos
4.1.02
RECEITAS COMERCIAIS
4.1.02.01
RECEITA COMERCIAL BRUTA
4.1.02.01.001
Vendas de Mercadoria
4.1.02.02 (-)
DEDUÇÕES DAS RECEITAS COMERCIAIS
4.1.02.02.001 (-)
Devolução de Vendas
4.1.02.02.002 (-)
ICMS nas Vendas
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Micro e Pequenas Empresas
4.1.03
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
4.1.03.01
RECEITAS FINANCEIRAS
4.1.03.01.001
Rendimentos de Aplicações Financeiras
4.1.03.01.002
Juros de Mora
4.2
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS LÍQUIDAS
4.2.01
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
4.2.01.01
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DO ATIVO PERMANENTE
4.2.01.01.001
Receita da Alienação de Investimentos
4.2.01.01.002
Receita da Alienação de Imobilizado
11
Página 106 As redações das páginas 106 até 112 passam a ser a seguinte: 6.1. Demonstrações Obrigatórias A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) estabelece no seu artigo 1.179, que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o Balanço Patrimonial e o de Resultado do Exercício. A NBCT 19.13 que dispõe sobre a escrituração contábil simplificada, menciona que o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício deverão ser apresentados conforme as NBC’s T 3; porém, a Resolução CFC nº 1.283/10 revoga tais NBC’s T dispondo que os assuntos objeto da NBC T 3 — Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis estão inseridas em normas convergidas, sendo assim conclui-se que as micro e as pequenas empresas, passar a utilizar modelo de demonstrações constantes na NBC T 19.27 — Apresentação das Demonstrações Contábeis combinada com a NBC T 19.41 — Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Lembrando que até antes da publicação da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 ainda havia questionamento sobre a obrigatoriedade do uso das
12
Edivan Morais da Silva
Normas Internacionais de Contabilidade para as micros e pequenas empresas; no entanto, com a inclusão da alínea “f” no artigo 6º que menciona das atribuições do Conselho Federal de Contabilidade de editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional, chega-se à conclusão de que as micros e pequenas empresas também deverão seguir as novas disposições editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. As demonstrações contábeis são as extraídas dos livros (Diário), registros e documentos que compõem o sistema contábil de qualquer tipo de entidade; sendo de atribuição e responsabilidades técnicas do sistema contábil da entidade cabem, exclusivamente, ao contabilista registrado no CRC, onde observarão os Princípios de Contabilidade (PC) aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, devendo especificar sua natureza, a data e/ou o período e a entidade a que se referem. 6.1.1. Balanço Patrimonial O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar de forma resumida, qualitativa e quantitativamente o patrimônio da entidade registrado em sua escrituração. O Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido que são definidos como segue: a) ativo compreende os bens, direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados, capazes de gerar no futuro benefícios econômicos para entidade; b) passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações presentes para com terceiros de eventos passados, que exigirão saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos; c) patrimônio líquido compreende os recursos próprios da entidade, ou seja, o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os seus passivos. Quando o valor do passivo for maior que o valor do ativo, o resultado é denominado passivo a descoberto, ou seja, a expressão do patrimônio líquido deve ser substituída por passivo descoberto Ativo
Passivo
Bens e Direitos (Natureza Devedora)
Obrigações e Patrimônio Líquido (Natureza Credora)
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13
Com a revogação da NBC T 3, o balanço patrimonial deverá seguir as disposições contidas na NBC T 19.27 — Apresentação das Demonstrações Contábeis combinada com a NBC T 19.41 — Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, como veremos a seguir: O balanço patrimonial deve incluir, no mínimo, as seguintes contas que apresentam valores: a) caixa e equivalentes de caixa; b) contas a receber e outros recebíveis; c) ativos financeiros (exceto os mencionados nos itens a, b, j e k); d) estoques; e) ativo imobilizado; f) propriedade para investimento, mensurada pelo valor justo por meio do resultado; g) ativos intangíveis; h) ativos biológicos, mensurados pelo custo menos depreciação acumulada e perdas por desvalorização; i) ativos biológicos, mensurados pelo valor justo por meio do resultado; j) investimentos em coligadas. No caso do balanço individual ou separado, também os investimentos em controladas; k) investimentos em empreendimentos controlados em conjunto; l) fornecedores e outras contas a pagar; m) passivos financeiros (exceto os mencionados nos itens l e p); n) passivos e ativos relativos a tributos correntes; o) tributos diferidos ativos e passivos (devem sempre ser classificados como não circulantes); p) provisões; q) participação de não controladores, apresentada no grupo do patrimônio líquido, mas separadamente do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da entidade controladora; r) patrimônio líquido pertencente aos proprietários da entidade controladora.
14
Edivan Morais da Silva
A entidade deve apresentar contas adicionais, cabeçalhos e subtotais no balanço patrimonial sempre que forem relevantes para o entendimento da posição patrimonial e financeira da entidade. Modelo do Balanço Patrimonial ATIVO
PASSIVO
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Caixa e Equivalentes de caixa
Obrigações de Curto Prazo
Contas a receber e outros recebíveis Ativos Financeiros Estoques Ativo Não Circulante
Passivo Não Circulante
Ativo Realizável a Longo Prazo
Obrigações de Longo Prazo
Investimentos
Receitas Diferidas (Antigo REF)
Imobilizado Intangível Patrimônio Líquido Capital Social Reservas de Capital Ajuste de Avaliação Patrimonial Reservas de Lucros Ações em Tesouraria Prejuízos Acumulados
Distinção entre circulante e não circulante Os ativos e passivos circulantes e não circulantes deverão ser apresentados pela entidade como grupos de contas separados no balanço patrimonial, salvo quando sua apresentação baseada na liquidez demonstrar a divulgação de uma informação mais confiável e relevante. A entidade que adotar o método de demonstração de um ativo ou passivo baseada na liquidez (ascendente ou descendente) deverá estendê-lo aos demais ativos e passivos, verificadas as disposições constantes nas normas vigentes.
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Micro e Pequenas Empresas
1) Ativo circulante A entidade deve classificar um ativo como circulante quando: a) espera realizar o ativo, ou pretende vendê-lo ou consumi-lo durante o ciclo operacional normal da entidade; b) o ativo for mantido essencialmente com a finalidade de negociação; c) espera realizar o ativo no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou d) o ativo for caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo seja restrita durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações contábeis. A entidade deve classificar todos os outros ativos como não circulantes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, presume-se que sua duração seja de doze meses. A Resenha Técnica nº 557 do CRC-SP dispõe que: “A composição do ativo circulante atende à estrutura regulamentada pelo artigo 179 da Lei nº 6.404/1976, conforme segue: Circulante Disponibilidades Direitos Realizáveis até o Exercício Seguinte Despesas do Exercício Seguinte
”
Com exceção dos itens supramencionados, todos os demais ativos deverão ser classificados pela entidade como não circulantes. De acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 11.941/2009 ao artigo 178 da Lei nº 6.404/1976, a estrutura do ativo não circulante passa a ser a seguinte: Não Circulante Realizável a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível
16
Edivan Morais da Silva
2) Passivo circulante A entidade deve classificar um passivo como circulante quando: a) espera liquidar o passivo durante o ciclo operacional normal da entidade; b) o passivo for mantido essencialmente para a finalidade de negociação; c) o passivo for exigível no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou d) a entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data de divulgação. A entidade deve classificar todos os outros passivos como não circulantes. A Resenha Técnica nº 557 do CRC-SP dispõe que: “A estrutura do passivo circulante e do passivo não circulante após as alterações promovidas pelas Leis nos 11.941/2009 e 6.404/1976 passa a ser a seguinte: Circulante Obrigações Exigíveis até o Exercício Seguinte Não Circulante Obrigações Exigíveis após o Exercício Seguinte
”
3) Ordem e formato dos itens no balanço patrimonial A NBC T 19.27 — Apresentação das Demonstrações Contábeis combinadas com a NBC T 19.41 — Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas não prescreve a ordem ou o formato para apresentação dos itens no balanço patrimonial, mas lembra a necessidade do atendimento à legislação vigente. O item 6.1.1 desse trabalho fornece simplesmente uma lista dos itens que são suficientemente diferentes na sua natureza ou função para permitir uma apresentação individualizada no balanço patrimonial. Adicionalmente: a) as contas do balanço patrimonial devem ser segregadas quando o tamanho, a natureza ou a função de item ou agregação de itens similares, for tal que, sua apresentação separada seja relevante na compreensão da posição patrimonial e financeira da entidade; e
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b) a nomenclatura de contas utilizada e sua ordem de apresentação ou agregação de itens semelhantes podem ser modificadas de acordo com a natureza da entidade e de suas transações, no sentido de prover informação que seja relevante na compreensão da posição financeira e patrimonial da entidade. A decisão acerca da apresentação separada de itens adicionais deve ser baseada na avaliação de todas as seguintes informações: a) dos valores, natureza e liquidez dos ativos; b) da função dos ativos na entidade; e c) dos valores, natureza e prazo dos passivos. 6.1.2. Demonstração do Resultado A Demonstração do Resultado é a demonstração contábil destinada a informar aos usuários a composição do resultado (lucro ou prejuízo) em determinado período de operações da entidade, sendo sua apresentação de caráter obrigatório, conforme já vimos no decorrer deste manual. Esta demonstração elaborada de forma adequada seguindo o princípio de competência, ou seja, a empresa registra no resultado as despesas e receitas incorridas, não importando se o pagamento ocorreu, evidenciando a formação dos vários níveis de resultados mediante confronto entre as receitas, e os correspondentes custos e despesas, sendo obrigatório conforme já mencionado, e de grande importância para tomada decisão. De acordo com a NBC T 19.27 — Apresentação das Demonstrações Contábeis combinadas com a NBC T 19.41 — Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, a demonstração do resultado do exercício deve apresentar, no mínimo, e obedecendo à legislação vigente, as contas a seguir enunciadas que apresentem valores, com o lucro líquido ou prejuízo como última linha. “a) receitas; b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos; c) lucro bruto; d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
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e) parcela do resultado de investimento em coligadas (ver Seção 14 — Investimento em Controlada e em Coligada) e empreendimentos controlados em conjunto (ver Seção 15 — Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)), contabilizada pelo método de equivalência patrimonial; f) resultado antes das receitas e despesas financeiras; g) despesas e receitas financeiras; h) resultado antes dos tributos sobre o lucro; i) despesa com tributos sobre o lucro excluindo o tributo alocado nos itens k deste item e a e b do item 5.7A (ver item 29.27); j) resultado líquido das operações continuadas; k) valor líquido dos seguintes itens: i)
resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
ii)
resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada;
l) resultado líquido do período;” DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (+)
RECEITAS DE VENDAS OU SERVIÇOS
(-)
DEDUÇÕES DAS RECEITAS Devoluções de Vendas Abatimentos Impostos e Contribuições
(=)
RECEITA LÍQUIDA
(-)
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS OU SERVIÇOS CMV
(=)
LUCRO BRUTO
(-)
DESPESAS OPERACIONAIS Despesas com Vendas Despesas Administrativas
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Despesas Financeiras (+) Receitas Financeiras (=)
LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL
(+/-) OUTRAS RECEITAS OU OUTRAS DESPESAS (+/-) Transações com Ativo Imobilizado (=)
Resultado do Exercício antes da Contribuição Social e do Imposto de Renda (-) Provisão para Contribuição Social (-) Provisão para Imposto de Renda (-) Participações de, Empregados, Administradores e Partes Beneficiárias, e as Contribuições para Instituições ou Fundos de Assistência ou Previdência de Empregados
(=)
Lucro ou Prejuízo do Exercício
Página 137 O primeiro parágrafo do item 6.2.4 Notas Explicativa passa a ter a seguinte redação: As demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários ao esclarecimento da Situação Patrimonial e dos Resultados do Exercício. Página 281 O Anexo VII constante a partir desta página passa a ter a seguinte redação: Anexo VII Princípios de Contabilidade (PC) — (Resolução CFC nº 750/1993) (Esta Resolução possui o Apêndice II aprovado pela Resolução CFC nº 1.111/2007). (Não incluído neste manual) Dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC). (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010) O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010)
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RESOLVE: CAPÍTULO I Dos Princípios e de sua Observância Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução. § 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). § 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010) CAPÍTULO II Da Conceituação, da Amplitude e da Enumeração Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010) Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010) I) o da ENTIDADE; II) o da CONTINUIDADE; III) o da OPORTUNIDADE; IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; V) o da atualização monetária (Revogado pela Resolução CFC nº 1.282/2010) VI) o da COMPETÊNCIA; e VII) o da PRUDÊNCIA. Seção I O Princípio da Entidade Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de
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pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único — O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil. Seção Ii O Princípio da Continuidade Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010) Seção Iii O Princípio da Oportunidade Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010) Seção IV O Princípio do Registro pelo Valor Original Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. § 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas: I — Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e
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II — Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis; b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade; c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade; d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária: I — a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; II — para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e III — a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010)
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Seção V O Princípio da Atualização Monetária Art. 8º (Revogado pela Resolução CFC nº 1.282/2010) Seção VI O Princípio da Competência Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010) Seção VII O Princípio da Prudência Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010) Art. 11. A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010) Art. 12. Revogada a Resolução CFC nº 530/81, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994. Brasília, 29 de dezembro de 1993. Contador IVAN CARLOS GATTI, Presidente
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