Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA) - 2ª Edição
Entre outras novidades da Lei nº 11.638/2007, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008, está a previsão da obrigatoriedade de duas novas peças contábeis nas demonstrações financeiras: a Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC e a Demonstração do Valor Adicionado – DVA.
O objetivo da DFC é prestar informações sobre as alterações efetuadas nas contas Caixa /Bancos/ Equivalentes de uma entidade, dentro de um determinado período, classificando-a no mínimo em três fluxos: operacional, investimentos e financiamento.
Já a DVA tem a finalidade de identificar e divulgar quanto a atividade da empresa gera em recursos adicionais (riqueza) para a economia local, como e para quem os distribui.