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5.2.3.Comissão de discussão geral

5.2.3. Comissão de discussão geral

A Comissão de discussão geral é a comissão técnica na qual se realiza o exame dos pontos inscritos na ordem do dia da Conferência pelo Conselho de Administração para ser objeto de uma discussão geral. O procedimento dessa comissão técnica e da comissão de discussão recorrente está regulado no artigo 11ter do Regulamento da Conferência Internacional do Trabalho.

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Regulamento da Conferência Internacional do Trabalho

Artigo 11ter. Procedimento para exame dos pontos incluídos na ordem do dia para discussão geral

1. Quando uma questão for incluída na ordem do dia para discussão geral, o Escritório Internacional do Trabalho emitirá um relatório sobre o assunto aos governos, em um prazo de pelo menos dois meses antes da abertura da reunião da Conferência em que se deva discutir a questão.

2. A questão será remetida pela Conferência a uma comissão para que faça um relatório a respeito.

A discussão geral dá aos mandantes da OIT a oportunidade para formular orientações e alinhamentos sobre o tema, que é objeto da Comissão, visando a:

Respaldar seu compromisso para responder às questões discutidas; Fortalecer a capacidade dos governos, assim como das organizações de empregadores e de trabalhadores, para informar a formulação e execução de políticas; e Reforçar o trabalho e a incidência da OIT nessa esfera.

O procedimento habitual dessa comissão técnica está descrito no documento “Conferência Internacional do Trabalho. O Regulamento em uma rápida olhada” (OIT, 2019):

Realiza-se um intercâmbio geral de opiniões sobre o assunto e sobre o relatório preparado pelo Escritório; Designa-se um grupo de trabalho/grupo de redação tripartite, de composição reduzida, encarregada de preparar um projeto de conclusões (ou de resolução) sobre o assunto, com ajuda do Escritório; Adota-se o texto proposto pelo grupo de trabalho/grupo de redação (exame prévio das emendas apresentadas pelos membros da comissão) e submete-se à Conferência para sua adoção final.

A Conferência adota as resoluções e as conclusões que resultam de uma decisão geral por maioria simples ou por consenso, não se requerendo uma votação nominal final.

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