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15.Para a elaboração de projetos de lei e a promoção de reformas na legislação
15. Para a elaboração de projetos de lei e a promoção de reformas na legislação73
Conforme o ressaltado na unidade 1 deste guia, os instrumentos adotados na Conferência Internacional do Trabalho, as decisões dos órgãos do sistema de controle da OIT, a assessoria técnica do Escritório Internacional do Trabalho e o respaldo político da OIT tiveram uma influência substancial na promoção das legislações trabalhistas de caráter protetor.74 Os sindicatos podem utilizar as normas internacionais do trabalho e os pronunciamentos dos órgãos de controle para a elaboração de propostas de legislação e a promoção de reformas trabalhistas de acordo com as reivindicações sindicais. É importante considerar que os órgãos de controle regular da OIT, a Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações e a Comissão de Aplicação de Normas, dão continuidade permanente às reformas na legislação trabalhista conforme as normas internacionais do trabalho e as observações e recomendações dos órgãos de controle da OIT, incluindo os órgãos dos procedimentos de controle especial, as comissões tripartites derivadas das Reclamações, as comissões de pesquisa e o Comitê de Liberdade Sindical. Os sindicatos também podem utilizar as normas internacionais do trabalho, incluindo as Convenções não ratificadas e Recomendações, como fonte de inspiração no marco de reformas da legislação. Outro recurso relevante são os comentários a projetos de lei e os conceitos técnicos que o Escritório Internacional do Trabalho elabora. Esse recurso pode servir também para a formulação de projetos de lei. Além do mais, é relevante considerar os seguintes pontos:
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Quando uma Convenção está acompanhada de uma Recomendação, é importante que os sindicatos utilizem ambos instrumentos conjuntamente. Com frequência, a recomendação complementar estabelece os detalhes relativos à implementação da Convenção. Utilizar os comentários e as recomendações formuladas pelos órgãos de controle da OIT relativos a seu país quando resultem pertinentes. Sustentar a proposta sindical de reforma na legislação com recomendações da OIT a reforça política e juridicamente. Utilizar os princípios e as decisões que os órgãos de controle da OIT produziram ao longo de décadas e sustentaram reformas trabalhistas de caráter protetor em todo o mundo. Por exemplo, a compilação de decisões e princípios do Comitê de Liberdade Sindical.75
73. Para esse ponto foi usado como fontes os seguintes documentos: Panorama Laboral Normativo. Disponível em: https://www.ilo.org/actrav/info/pubs/WCMS_537018/lang--es/index.htm; Guía N° 12. Normas internacionales del trabajo: herramientas para fortalecer la legislación laboral nacional y la Guía N° 4 para promover la implementación de las recomendaciones del Comité de Libertad Sindical. Disponíveis em: https://www.ilo.org/actrav/info/
pubs/WCMS_430607/lang--es/index.htm
74. VILLASMIL PRIETO, Humberto. Una visión “americana” del centenario de la OIT: aproximación a la comprensión de una relación histórica. OIT: Oficina de la OIT para el Cono Sur de América Latina, diciembre 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---sro-santiago/documents/publication/
wcms_736787.pdf 75. https://www.ilo.org/global/standards/subjects-covered-by-international-labour-standards/freedom-of-association/WCMS_635185/lang--es/index.htm
Uma ferramenta útil para o acompanhamento das reformas na legislação é a base de dados da OIT NATLEX. Essa base de dados contém a legislação nacional do trabalho, da seguridade social e dos direitos humanos em geral. Pode-se buscar informação por país e por tema. A NATLEX está disponível em: https:// www.ilo.org/dyn/natlex/natlex4.home?p_lang=es
O quadro a seguir contém alguns exemplos:
EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE TRABALHO E DOS PRONUNCIAMENTOS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DA OIT PARA A PROMOÇÃO DE REFORMAS DA LEGISLAÇÃO
Reformas da legislação sobre piores formas de trabalho infantil
• Argentina
O caso trata das deficiências na aplicação por parte da Argentina da Convenção 182 da OIT sobre as piores formas de trabalho infantil. A Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações assinalou a falta de adoção no Código Penal Argentino de uma lista minuciosa, especificando as atividades trabalhistas perigosas proibidas para menores de idade, assim como a falta de uma tipificação explícita do uso de menores para prostituição. Depois de instar o Governo a abordar essas deficiências, a Comissão de Especialistas travou um diálogo construtivo com o Governo, ao que se somou o Comitê dos Direitos da Criança das
Nações Unidas, e que finalmente concluiu na aprovação de uma série de modificações das leis, nas quais se estabelecia a lista de atividades de trabalho perigosas e tipificava a prostituição infantil como delito.
A Comissão de Especialistas deu continuidade a essas reformas na legislação em seu Relatório Anual de 2018, cuja observação encontra-se disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:13100:0::y NO:13100:P13100_COMMENT_ID:3340183
Fonte: OIT. Controle de cumprimento das normas internacionais do trabalho. O papel fundamental da Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT. Ginebra: OIT, 2019..
• Peru
Para o cumprimento das obrigações exigidas pelas Convenções 138 e 183 da OIT, adotou-se uma legislação a fim de aprovar uma lista de trabalhos e atividades perigosos e nocivos para a saúde integral e a moral das e dos adolescentes. A norma legal adotada está disponível em: https://www.ilo.org/dyn/natlex/docs/ELECTRONIC/96104/113460/
F73813669/PER96104.pdf
Reformas da legislação sobre discriminação
• Brasil
O Brasil foi objeto de numerosas observações por parte da Comissão de
Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações e incluído na “lista curta” da Comissão de Aplicação de Normas da Conferência em relação ao cumprimento da Convenção 111 sobre a discriminação (emprego e ocupação). As observações e o acompanhamento por parte de ambos órgãos de controle regular contribuíram para a adoção de medidas legislativas de sensibilização por parte do Governo brasileiro.
A Comissão de Especialistas deu sequência a essas reformas na legislação em seus Relatórios Anuais. As observações estão disponíveis em:
Observação de 2018: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:13100:0::y NO:13100:P13100_COMMENT_ID,P11110_COUNTRY_ID,P11110_COUNTRY_NAME,P11110_COMMENT_YEAR:3344330,102571,Brasil,2017 Observação de 2014: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:13100:0::y NO:13100:P13100_COMMENT_ID,P11110_COUNTRY_ID,P11110_COUNTRY_NAME,P11110_COMMENT_YEAR:3149568,102571,Brasil,2013 Observação de 2013: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:13100:0::y NO:13100:P13100_COMMENT_ID,P11110_COUNTRY_ID,P11110_COUNTRY_NAME,P11110_COMMENT_YEAR:3057584,102571,Brasil,2012 Observação de 2010: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:13100:0::y NO:13100:P13100_COMMENT_ID,P11110_COUNTRY_ID,P11110_COUNTRY_NAME,P11110_COMMENT_YEAR:2308974,102571,Brasil,2009 Observação de 2009: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:13100:0::y NO:13100:P13100_COMMENT_ID,P11110_COUNTRY_ID,P11110_COUNTRY_NAME,P11110_COMMENT_YEAR:2303709,102571,Brasil,2008 Observação de 2007: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:13100:0::y NO:13100:P13100_COMMENT_ID,P11110_COUNTRY_ID,P11110_COUNTRY_NAME,P11110_COMMENT_YEAR:2272348,102571,Brasil,2006
Fonte: OIT. La Comisión de Aplicación de Normas de la Conferencia Internacional del Trabajo. Dinámica e impacto: décadas de diálogo y persuasión. Genebra: OIT, 2011, pp. 79-85.
Reformas da legislação sobre amianto
• Canadá
O caso trata dos artigos 3 e 10 da Convenção 162, segundo os quais os Estados que a ratificarem garantirão a proteção mais estrita possível dos trabalhadores contra o amianto e, na medida do possível, proibirão o uso da substância. Em várias ocasiões, em seus relatórios, a Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações considerou os comentários dos sindicatos canadenses nos quais se expressava que, enquanto o Canadá seguia sendo um dos maiores pro-
dutores de amianto, estudos científicos e diretrizes atualizados de institutos nacionais de pesquisa, a OIT e a OMS apontavam que, do ponto de vista científico, se recomendava a proibição completa da utilização de amianto no Canadá e que isso não traria consequências econômicas importantes. Por conseguinte, a Comissão de Especialistas, com o apoio da Comissão de Aplicação de Normas, convidou o Governo a realizar consultas com os interlocutores sociais a fim de atualizar as leis nacionais sobre o amianto conforme as normas científicas mais recentes, cumprindo o disposto na Convenção 162. Depois desses comentários, o Governo empreendeu um processo de reforma legislativa, que culminou com a aprovação de novas leis que proibiram quase por completo a produção e o uso do amianto no país.
A Comissão de Especialistas deu continuidade a essas reformas da legislação em seu Relatório Anual de 2018. A observação está disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:13100:0::y NO:13100:P13100_COMMENT_ID:3343017
Fonte: OIT. Control de cumplimiento de las normas internacionales del trabajo. El papel fundamental de la Comisión de Expertos en Aplicación de Convenios y Recomendaciones de la OIT. Ginebra: OIT, 2019.
Reformas da legislação sobre proteção contra a prática antissindical
• Costa Rica
O caso se refere às persistentes deficiências na aplicação das leis da
Costa Rica contra a prática antissindical que permitiram que muitos sindicalistas não tivessem proteção adequada contra demissões discriminatórias e demais atos de assédio, que a Comissão de Especialistas considera que infringem o direito que lhes cabe em virtude dos artigos 1 e 2 da
Convenção 98. À raiz dos comentários da Comissão de Especialistas em
Aplicação de Convenções e Recomendações e de outros organismos internacionais, assim como das consultas entre o Governo da Costa Rica e os especialistas da OIT, adotou-se finalmente uma nova lei, em 2016, que estabeleceu várias medidas para reduzir drasticamente a duração dos procedimentos dos casos de prática antissindical e melhorar a execução das sentenças judiciais a esse respeito.
A Comissão de Especialistas deu sequência a essas reformas na legislação em seu Relatório Anual de 2019. A observação está disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:13100:0::y NO:13100:P13100_COMMENT_ID:3340183
Fonte: OIT. Control de cumplimiento de las normas internacionales del trabajo. El papel fundamental de la Comisión de Expertos en Aplicación de Convenios y Recomendaciones de la OIT. Ginebra: OIT, 2019.
Reformas da legislação sobre igualdade de remuneração
• Granada
O caso se refere a uma disposição da Ordenação sobre o Salário Mínimo de Granada de 2002, na qual se estabelecia um salário mínimo diferente para os trabalhadores e as trabalhadoras agrícolas. A Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações recordou que essa disposição não se ajustava ao disposto no parágrafo 1) do artigo 2 da Convenção 100 da OIT, no qual se proíbe qualquer diferença na deter-
minação dos salários por razão de sexo, e instou o Governo a modificar a lei. Depois desses comentários, chegou-se a um acordo entre os interlocutores sociais de Granada, em que se apoiou a posição da Comissão de Especialistas. Como resposta, o Governo iniciou um processo de reforma que finalmente se traduziu em uma modificação da Ordenação, pela qual se estabeleceu a igualdade de salários mínimos para todos os trabalhadores agrícolas, independentemente de seu gênero.
A Comissão de Especialistas deu sequência a essas reformas na legislação em seu Relatório Anual de 2013. A observação está disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:13100:0::y NO:13100:P13100_COMMENT_ID:3081676
Fonte: OIT. Control de cumplimiento de las normas internacionales del trabajo. El papel fundamental de la Comisión de Expertos en Aplicación de Convenios y Recomendaciones de la OIT. Ginebra: OIT, 2019.
Reformas da legislação sobre trabalho forçado
• Peru
O caso se refere ao Código Penal do Peru, que, se continha delitos relacionados com o tráfico de pessoas e outros tipos de trabalho obrigatório, não continha disposições específicas que tipificassem como delito o trabalho forçado em todas suas formas, tal como dispõe o artigo 25 da Convenção 29 da OIT. Depois de ter destacado esse problema, a Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações instou o Governo a aprovar uma nova normativa na qual se estabeleceram esses delitos penais. A partir desses comentários, o Governo, com a assessoria de especialistas técnicos da OIT, iniciou um processo que se traduziu na preparação e sanção de uma reforma do Código Penal do Peru, na qual se agregaram vários delitos novos, nos quais o trabalho forçado é abordado em todas as suas formas.
A Comissão de Especialistas deu sequência a essas reformas na legislação em seu Relatório Anual de 2018. A observação está disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:13100:0::y NO:13100:P13100_COMMENT_ID:3330851
Fonte: OIT. Control de cumplimiento de las normas internacionales del trabajo. El papel fundamental de la Comisión de Expertos en Aplicación de Convenios y Recomendaciones de la OIT. Ginebra: OIT, 2019.
Reformas da legislação sobre a abolição do trabalho forçado
• República Dominicana
A República Dominicana foi objeto de numerosas observações por parte da Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações e examinou na Comissão de Aplicação de Normas da Conferência o cumprimento do Convênio 105 sobre trabalho forçado, em particular no âmbito das plantações de cana de açúcar e dos abusos cometidos contra os trabalhadores migrantes haitianos. As observações e o acompanhamento por parte de ambos órgãos de controle regular, que incluiu missões de contato direto e assessoria técnica do Escritório Internacional do Trabalho, contribuíram para a adoção de medidas legislativas.
A Comissão de Especialistas deu sequência a essas reformas na legislação em seus Relatórios Anuais. As observações estão disponíveis em:
Observação de 2000: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:13100:0::y NO:13100:P13100_COMMENT_ID,P11110_COUNTRY_ID,P11110_COUNTRY_NAME,P11110_COMMENT_YEAR:2186925,102930,Rep%C3%BAblica%20Dominicana,1999 Observação de 1998: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:13100:0::y NO:13100:P13100_COMMENT_ID,P11110_COUNTRY_ID,P11110_COUNTRY_NAME,P11110_COMMENT_YEAR:2163153,102930,Rep%C3%BAblica%20Dominicana,1997 Observação de 1992: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:13100:0::y NO:13100:P13100_COMMENT_ID,P11110_COUNTRY_ID,P11110_COUNTRY_NAME,P11110_COMMENT_YEAR:2106152,102930,Rep%C3%BAblica%20Dominicana,1992
Fonte: OIT. La Comisión de Aplicación de Normas de la Conferencia Internacional del Trabajo. Dinámica e impacto: décadas de diálogo y persuasión. Ginebra: OIT, 2011, pp. 85-93.