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14.Para o desenho de estratégias e propostas de políticas públicas nacionais

FORMAS DE UTILIZAR OS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DO TRABALHO E OS PRONUNCIAMENTOS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DA OIT

14. Para o desenho de estratégias e propostas de políticas públicas nacionais

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As normas internacionais de trabalho da OIT estabelecem um marco de obrigações e de orientações políticas para a criação de políticas públicas. As Convenções, as Recomendações, os Protocolos e as Resoluções adotadas na Conferência da OIT têm alinhamentos e orientações políticas e jurídicas em relação às medidas necessárias a serem adotadas pelos Estados para cumprir com as obrigações internacionais contidas nas Convenções. Um número importante de problemas denunciados pelos sindicatos está relacionado a questões de governança, de políticas públicas inadequadas e desenvolvidas sem consulta e sem a participação dos sindicatos. Os sindicatos podem utilizar as normas internacionais do trabalho e os pronunciamentos dos órgãos de controle para sustentar a elaboração e o desenho de estratégias e propostas de políticas públicas ou planos nacionais para que o Estado cumpra as obrigações internacionais das convenções da OIT. Para a sustentação desse tipo de estratégias e propostas, são relevantes as Recomendações e as Resoluções adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho. Por exemplo, em matéria de economia informal, são particularmente importantes a Resolução da OIT relativa ao trabalho decente e à economia informal e a Recomendação 204 sobre transição da economia informal à economia formal. Reconhecendo que a informalidade é um fenômeno multidimensional e heterogêneo, esses instrumentos da OIT têm um enfoque integral e contêm diretrizes para o desenho, a adoção e a avaliação de políticas públicas em matéria de macroeconomia, emprego, salários, migração trabalhista, educação, inspeção trabalhista, recompilação de dados e estatísticas, entre outras. Em matéria de seguridade social, são particularmente importantes a Resolução relativa à discussão recorrente sobre a proteção social (seguridade social) e a Recomendação 202 sobre os pisos de proteção social. Esses instrumentos estabelecem orientações para a elabora-

ção, mediante um processo de consulta e diálogo social, de estratégias nacionais que tenham por objeto a conquista da cobertura universal da população e garantir, progressivamente, níveis mais elevados, tendo como referência principal a Convenção 102 sobre seguridade social (normas mínimas). A seguir, alguns exemplos:

EXEMPLOS DE UTILIZAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO E DOS PRONUNCIAMENTOS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE DA OIT PARA SUSTENTAR O DESENHO DE ESTRATÉGIAS E PROPOSTAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Propostas sindicais em matéria de seguridade social

• Peru. “Propostas das Centrais Sindicais para a Reforma da Seguridade

Social no Peru. Rumo a uma seguridade social universal e solidária”.

Essa proposta foi construída de maneira coordenada pelas centrais sindicais peruanas, considerando os princípios fundamentais da seguridade social (solidariedade, universalidade, sustentabilidade financeira, responsabilidade do Estado, equidade de gênero, participação democrática) e utilizou como referência central a Convenção 102 sobre seguridade social (normas mínimas). A proposta inclui especificamente: a) o pedido das centrais para a ratificação das partes IV e VI da Convenção 102, diante da necessidade de universalizar a cobertura do seguro dos riscos do trabalho e para promover a cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho; b) a criação de novas instituições, entre elas, um Conselho

Nacional de Seguridade Social, uma Tesouraria de Seguridade Social, um

Instituto Nacional de Pensões, um Instituto de Seguridade Social de Saúde, um Instituto de Risco do Trabalho e Superintendências de Assistência em Saúde, Pensões e Riscos de Trabalho.

• República Dominicana. Proposta de reforma da Seguridade Social elabo-

rada pelas confederações sindicais da República Dominicana.

Essa proposta de reforma do Sistema Dominicano de Seguridade Social foi desenhada de forma conjunta pela Confederação Nacional da Unidade Sindical (CNUS), Confederação Autônoma Sindical Classista (CASC) e

Confederação Nacional de Trabalhadores Dominicanos (CNTD). Foi elaborada a partir de um enfoque em direitos humanos e tendo como referência as Convenções da OIT ratificadas pelo país, em especial a Convenção 102 sobre seguridade social, a Convenção 189 sobre trabalho doméstico e a Convenção 183 sobre proteção da maternidade.

Estratégias e Políticas em matéria de formalização trabalhista

• Peru.

Utilizando as bases de dados da OIT e os alinhamentos conceituais da Recomendação 204 sobre a transição da economia informal à economia formal no Peru, adotou-se a Estratégia Setorial para a Formalização Trabalhista, que inclui entre seus objetivos específicos o fortalecimento da capacidade

de cumprimento da regulação trabalhista. A resolução legal e a sustentação técnica dessa Estratégia estão disponíveis em: https://cdn.www.gob.pe/uploads/document/file/355675/Estrategia_ Sectorial_para_la_Formalizaci%C3%B3n_Laboral__2018-2021.pdf

Estratégias e Políticas Nacionais em matéria de trabalho infantil

• América Latina.

A fim de cumprir as obrigações das Convenções 138 sobre a idade mínima e o 182 sobre as piores formas de trabalho infantil, vários países da América Latina e Caribe adotaram Planos Nacionais de prevenção e erradicação do trabalho infantil. No desenho e na elaboração dos Planos

Nacionais contou-se com a assessoria técnica do Programa Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC) da OIT. Os Planos Nacionais de

Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República

Dominicana e Uruguai estão disponíveis em: http://white.lim.ilo.org/ipec/pagina.php?seccion=23&pagina=102

• Peru.

Um exemplo é a Estratégia Nacional para a Prevenção e Erradicação do

Trabalho Infantil adotada no Peru e que incluiu a instalação do Comitê

Diretivo Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil CPETI como instância de coordenação multissetorial e espaço tripartite, onde participam as centrais sindicais peruanas. No processo de elaboração dessa Estratégia contou-se com a assessoria técnica da OIT por intermédio do Programa Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil (IPEC).

A Estratégia se encontra disponível em: http://white.lim.ilo.org/ipec/documentos/estrategia20122021.pdf

Estratégias e Políticas em matéria de trabalho forçado

• Peru.

A fim de cumprir com as obrigações das convenções 29 sobre trabalho forçado e 105 sobre abolição do trabalho forçado, desenhou e adotou-se, no Peru, uma série de políticas públicas centradas na coordenação multissetorial e sinergias entre os Ministérios envolvidos na execução de ações e intervenções para o cumprimento de tarefas de erradicação do trabalho forçado e de promoção, prevenção, detecção, atenção e recuperação das vítimas de trabalho forçado. Entre as medidas se encontram: • Protocolo Intersetorial contra o Trabalho Forçado. • Plano Nacional de Luta contra o Trabalho Forçado. https://www.ilo.org/dyn/natlex/docs/ELECTRONIC/93507/109343/F-450385432/PER93507.pdf • Comissão Nacional para a Luta contra o Trabalho Forçado https://www.ilo.org/dyn/natlex/natlex4.detail?p_lang=en&p_isn=75528&p_country=PER&p_count=1328&p_classification=03&p_ classcount=7

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