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5.2.4.Comissão de discussão recorrente
Exemplo de utilização sindical da Comissão de discussão geral
Alinhamentos e diretrizes de política sobre a transição da economia informal à economia formal
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Os sindicatos participaram ativamente e tiveram uma incidência estratégica na Comissão de Discussão Geral sobre economia informal na Conferência Internacional do Trabalho de 2002. Graças a esse trabalho foram incluídas várias das reivindicações sindicais no Relatório da comissão que, finalmente, foi submetido à Conferência para sua adoção. O resultado foi a adoção da Resolução relativa ao trabalho decente e à economia informal.17 Os alinhamentos e diretrizes dessa Resolução contribuíram para sustentar a adoção da Recomendação 204 sobre a transição da economia informal à economia formal, que foi adotada na Conferência de 2015. No Preâmbulo da Recomendação 204 é feita menção expressa à Resolução relativa ao trabalho decente e a economia informal de 2002 e suas Conclusões.
5.2.4. Comissão de discussão recorrente
A Comissão de discussão recorrente é a comissão técnica da Conferência encarregada do acompanhamento da Declaração da OIT sobre a Justiça Social para uma Globalização Equitativa (OIT, 2008) e sobre os objetivos estratégicos do trabalho decente, a saber: a liberdade de associação e o direito de associação e negociação coletiva; a proibição efetiva de toda forma de trabalho forçado; a eliminação do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. O procedimento dessa comissão técnica também é regulado no artigo 11ter do Regulamento da Conferência Internacional do Trabalho.
O Escritório elabora um relatório como base para a discussão que: Analisa as tendências mundiais em matéria de legislação e prática em cada uma das quatro categorias de princípios e direitos. Fornece um panorama dos progressos alcançados e dos desafios restantes em determinados âmbitos de interesse temático e em matéria de ratificação das convenções fundamentais. Ressalta boas práticas que os mandantes adotaram para promover os princípios e direitos fundamentais no trabalho e garantir seu respeito e aplicação. Os objetivos da discussão recorrente são: Melhorar a compreensão da evolução, as realidades e as necessidades dos Estados Membros em relação a cada um dos quatro princípios. Refletir acerca dos resultados e da incidência das atividades que o Escritório e os mandantes empreenderam para promover os princípios e direitos fundamentais no trabalho e garantir seu respeito e aplicação, em particular em relação aos planos de ação da OIT.
17. https://www.ilo.org/global/docs/WCMS_080536/lang--es/index.htm
Eventualmente, elaborar e adotar uma resolução na qual são estabelecidas prioridades e orientação para o desenvolvimento dos planos de ação da OIT.
As discussões recorrentes foram introduzidas a partir da adoção da Declaração da OIT sobre a justiça social para uma globalização equitativa (OIT, 2008). Tais discussões ocorreram de acordo com um ciclo decidido pelo Conselho de Administração. Conforme assinalado no documento “Conferência Internacional do Trabalho. O Regulamento em um rápido olhar” (OIT, 2019), o Regulamento da Conferência não contém nenhuma disposição que regule os métodos de trabalho de uma comissão para as discussões recorrentes. De acordo com a prática vigente, as discussões recorrentes seguem, habitualmente, as modalidades das discussões gerais.
Exemplo de utilização sindical da Comissão de discussão recorrente
Alinhamentos e diretrizes de política sobre proteção social
Os sindicatos tiveram uma incidência estratégica na Comissão de Discussão Recorrente sobre proteção social (seguridade social) na Conferência Internacional do Trabalho de 2011. Graças a esse trabalho, foram incluídas várias das reivindicações sindicais no Relatório da comissão que, ao final, foi submetido à Conferência para sua adoção. O resultado foi a adoção da Resolução relativa à discussão recorrente sobre a proteção social (seguridade social),18 na qual foi anexado um texto com elementos chave para uma possível recomendação sobre Pisos de Proteção Social. Finalmente, no ano seguinte, 2012, a Conferência adotou a Recomendação 202 sobre os Pisos de Proteção Social.