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6.4.Missão de contato direto

154, possam prever modalidades de negociação que considerem devidamente as características e questões especiais colocadas pela fixação de remunerações na administração pública.

Direito à greve no transporte aéreo

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A Central Unitária de Trabalhadores da Colômbia, com apoio da Confederação Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas (CSA) e da

Federação Internacional de Trabalhadores do Transporte, utilizou o recurso da solicitação de conceito técnico para formular perguntas relacionadas ao exercício do direito à greve no transporte aéreo. As respostas do Escritório estão disponíveis em: http://ail.ens.org.co/wp-content/ uploads/sites/3/2018/11/Concepto-tecnico-OIT-sobre-huelga-de-Acdac.pdf

6.4. Missão de contato direto

As missões de contato direto servem de apoio aos procedimentos dos órgãos do sistema de controle da OIT (Comissão de Especialistas da OIT, Comissão de Aplicação de Normas, Comitê de Liberdade Sindical e comitês ad hoc constituídos em virtude do artigo 24 da Constituição da OIT). É um recurso que pode ter uma incidência política importante para abrir canais de diálogo e de negociação. Pode ser solicitado pelos sindicatos, por exemplo, nas discussões tripartites no marco do exame de casos individuais (“lista curta”) na Comissão de Aplicação de Normas. Conforme o Manual sobre procedimentos da OIT,22 essas missões consistem em enviar um representante do Diretor Geral da OIT a um país, que é objeto de um procedimento de controle, a fim de buscar soluções para as dificuldades colocadas em relação à aplicação de convenções ratificadas ou ao cumprimento das recomendações dos órgãos de controle. Quando as dificuldades estão relacionadas com a prática, a missão de contatos diretos se centra particularmente em analisar a situação na prática. Podem ser enviadas, também, missões de contatos diretos aos países com a finalidade de proporcionar assessoria técnica, que pode ser sobre o tipo de medidas que convém adotar e ajudar a redigir emendas para a legislação nacional, ou estabelecer procedimentos que facilitem o cumprimento das obrigações. O representante do Diretor Geral pode ser um funcionário da OIT ou uma pessoa independente, designada pelo Diretor Geral (um magistrado de um tribunal supremo, um professor universitário, um membro da Comissão de Especialistas da OIT etc.), cuja missão consiste em esclarecer os fatos e examinar in situ as possibilidades de resolver os problemas colocados. O representante do Diretor Geral e os membros da missão devem apresentar todas as garantias necessárias de objetividade e imparcialida-

22. Manual sobre procedimientos en materia de convenios y recomendaciones internacionales del trabajo. OIT, 2019, pp. 53-54.

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