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7.1. Quais são as características dos instrumentos internacionais da OIT?

7.1. Quais são as características dos instrumentos internacionais da OIT?

A razão de ser e a estrutura da OIT se vêm refletidas na natureza e características especiais dos instrumentos normativos do trabalho que a OIT adota, destacando-se entre as quais: seu caráter tripartite, sua universalidade, seu caráter protetor (piso mínimo de proteção) e sua flexibilidade.

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O quadro a seguir apresenta alguns comentários sobre as características especiais dos instrumentos da OIT:

CARACTERÍSTICAS DOS INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DA OIT

Caráter tripartite

Universalidade O tripartisjmo é a fonte principal do conteúdo dos instrumentos internacionais da OIT. Estes instrumentos estão dotados de um valor político e uma natureza jurídica especial que dá legitimidade transcendental ao conteúdo dos direitos das pessoas e dos coletivos protegidos e ao alcance das obrigações dos Estados. A Declaração sobre a justiça social para uma globalização equitativa (2008) afirma que a promoção do tripartismo é um eixo estratégico do trabalho decente e a Declaração do Centenário da OIT para o Futuro do Trabalho (2019) reafirmou que o tripartismo é o fundamento essencial de todas as atividades da OIT. A universalidade de seus instrumentos reflete a vocação de universalidade da OIT. A criação da OIT é o resultado do convencimento político de que as condições de trabalho injustas, as misérias e as privações da classe trabalhadora e o descontentamento social constituem “uma ameaça para a paz e harmonia universais”, e que “se qualquer nação não adotasse um regime de trabalho realmente humano, essa omissão constituiria em um obstáculo aos esforços de outras nações que desejem melhorar a sorte dos trabalhadores em seus próprios países”.

Essa vocação de universalidade sustenta a promoção da ratificação universal das normas internacionais do trabalho e a necessidade de considerar, em sua elaboração, as circunstâncias especiais dos países (artigo 19.3 da Constituição). Diante da constatação das consequências sociais da globalização econômica, a Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho (1998) afirma a urgência de promover a aplicação universal dos princípios e direitos fundamentais no trabalho e o compromisso de todos os Estados Membros, derivado de seu mero pertencimento à OIT, de respeitar, promover e tornar realidade as Convenções nas quais se expressam tais princípios, mesmo quando não ratificados.

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